Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3804/2023 Data da disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AIAP-0000079-17.2016.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
ADVOGADO TERESA CRISTINA DA COSTA
NOGUEIRA D IMPERIO(OAB:
462502/SP)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
DA AMAZONIA
AGRAVADO JOAO MANUEL CORREIA DE
ASSUNCAO
AGRAVADO CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
AGRAVADO ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
AGRAVADO JANETE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO GILVANDRO ASSIS NETO(OAB:
20212/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
AGRAVADO COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
AGRAVADO CONSORCIO FRB-PAR
AGRAVADO TROPICAL HOTELARIA LTDA.
AGRAVADO EDUARDO PEREIRA FILHO
ADVOGADO RODRIGO HASSON DE
OLIVEIRA(OAB: 164068/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a14ee35
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000079-17.2016.5.13.0006
RECORRENTE: TERESA CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D
IMPERIO
RECORRIDOS: JANETE SANTIAGO DA SILVA, COMPANHIA
TROPICAL DE HOTEIS, CH ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA, TROPICAL HOTELARIA LTDA.,CONSORCIO FRB-PAR,
COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS DA AMAZONIA, JOAO
MANUEL CORREIA DE ASSUNCAO, EDUARDO PEREIRA FILHO
e ANTONIO TEIXEIRA MAGLIONE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado José Ewerthon de Albuquerque Alves, OAB/PB 16.047.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 - ID. -
897bff7; recurso apresentado em 04.09.2023 – ID. 6bf5436).
Regular a representação processual (ID. 9B82def).
Dispensa da garantia total da execução (matéria de ordem pública).
DA TRANSCENDÊNCIA
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RECORRENTE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV e LV da CF.
Alega nunca ter sido sócia da empresa executada. Aduz que foi
nomeada diretora da empresa reclamada por força de Assembleia
Geral Extraordinária em 31.07.2019, em data posterior ao
ajuizamento da presente reclamatória, conforme farta
documentação adunada ao feito.
A matéria foi dirimida por este Regional nos seguintes termos:
[…]
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi
iniciado em dezembro de 2020 (fls. 1018/1019).
Diferentemente do que argumenta a agravante, foi expedida
notificação postal para manifestação sobre a instauração do referido
incidente (fl. 1025), tendo a agravante, inclusive, apresentado
impugnação (fls. 1032).
O juízo executório acolheu o pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa executada, redirecionando a
presente execução para a pessoa dos diretores JOÃO MANUEL
CORREIA DE ASSUNÇÃO (CPF.: 020.088.578-24), TERESA
CRISTINA DA COSTA NOGUEIRA D IMPERIO (CPF: 029.766.238-
48) e EDUARDO PEREIRA FILHO (CPF: 843.883.408-63), que
passaram, então, a responder, pessoalmente, pelo crédito
exequendo, conforme decisão de fls.1111-1116.
Dessa decisão, foram intimadas as partes, inclusive a agravante,
que foi devidamente cientificada da decisão que a incluiu no polo
passivo da presente execução, no entanto, não apresentou recurso
dessa decisão.
Pois bem.
Devidamente intimada dessa decisão, a agravante deixou o prazo
transcorre in albis, não se insurgindo contra a referida decisão.
Ao deixar de se insurgir contra a sua inclusão no polo passivo da
presente execução, a agravante assumiu o risco da preclusão,
fazendo com que a decisão transitasse me julgado.
Assim, após os bloqueios (penhoras) efetuados em conta corrente
de sua titularidade, as novas insurgências, no caso, ficam restritas
às questões afetas à penhora, não podendo mais discutir situação
referente ao acerto ou desacerto da sua inclusão no polo passivo da
execução.
Desta forma, com razão o juízo originário quando considerou
preclusa a discussão da ilegitimidade da agravante.
Nada a reformar, no particular.
Como se pode observar, a Turma deixou claro que a recorrente não
se pronunciou no momento oportuno acerca da decisão que a
incluiu no polo passivo da execução, ocorrendo assim a preclusão
da matéria.
Assim, não se vislumbra ofensa à literalidade do texto constitucional
mencionado (art. 5º, LIV e LV da CF), o que por conseguinte
inviabiliza admitir o apelo manejado nos termos do artigo 896, §2º,
da CLT e Súmula 266 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
DO BLOQUEIO DE CONTA SALÁRIO
Alegações:
a) violação ao art. 833, IV, do CPC;
b) contrariedade à OJ 153 da SBDI- 2 do TST.
O § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in verbis:
§ 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho
ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em
processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de
Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal.
No caso, sequer foi apontada “ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal”, não restando assim atendido o disposto na
Súmula 221, I, do TST.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido de habilitação do advogado José Ewerthon de
Albuquerque Alves, OAB/PB 16.047, devendo o Núcleo Cartorário
da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação
exclusiva do patrono;
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000218-28.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3b5c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000218-28.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS
S/A E ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 28/08/2023 09:24:42 - ca6945e).
Regular a representação processual (Ids.0e7e730 e e498439).
Preparo regular (Ids. 747f223 e a5d9673).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9b34fd6):
RAPPI e ABRIL, por sua vez, alegam a ausência de prestação de
serviços
pela reclamante em seu favor (fls. 53 e 493). É incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para as reclamadas citadas, e
tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com as empresas
tomadoras, presume-se que o trabalho por ela desempenhado foi
em prol das tomadoras. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção. In
casu, a preposta da CONTAX, em depoimento, confirmou que "a
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
reclamante trabalhou para a Abril de outubro de 2019 a março de
2020, para a Rappi trabalhou de abril de 2020 a agosto de 2020 e
para a Latam de setembro de 2020 a fevereiro de 2023" (fl. 1560).
Portanto, incontroverso que as empresas citadas se beneficiaram
do trabalho da reclamante.
(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM,
RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 01/09/2023 13:06:16 - 656f86f).
Regular a representação processual (Id. C1cfea3 e 8c3613c)
Preparo satisfeito (Id 461604f e a7269a0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9b34fd6):
Da responsabilidade subsidiária RAPPI, TAM e ABRIL insistem na
sua alegação de que jamais existiu relação de emprego entre elas e
a reclamante. Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação
de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada.
Acrescentam que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos. De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e as
reclamadas. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária. Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços
terceirizados à RAPPI, TAM e ABRIL. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho diretamente com elas,
muito menos existe pedido nessa direção. A matériaem análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, emface dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que,inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo TribunalFederal, pronunciando-se de
forma definitiva sobre a licitudeda terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira,mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No caso concreto, verifica-se que a
reclamante trabalhou para a CONTAX, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, de 21/09/2019 a 08/02/2023,
conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 13).Em sua defesa, a
TAM assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação
de serviço da reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
culpa in elegendo ou in vigilando (fls.87-88).
(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM,
RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar. Do requerimento de execução da primeira
reclamada (CONTAX) por todos os meios possíveis O pedido de
observância do benefício de ordem na execução do débito deve ser
formulado na fase processual adequada, qual seja, o cumprimento
da sentença. Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 04/09/2023 18:48:45 - 007af6e).
Representação processual regular - Ids. 7474a0d e 46e97c2.
Preparo regular - Ids. ea1f026 e 7d6fe03.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço. RAPPI e ABRIL, por sua vez,
alegam a ausência de prestação de serviços pela reclamante em
seu favor (fls. 53 e 493). É incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para as reclamadas citadas, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com as empresas tomadoras, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol das tomadoras. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção. In casu, a preposta da CONTAX, em
depoimento, confirmou que "a reclamante trabalhou para a Abril de
outubro de 2019 a março de 2020, para a Rappi trabalhou de abril
de 2020 a agosto de 2020 e para a Latam de setembro de 2020 a
fevereiro de 2023" (fl. 1560). Portanto, incontroverso que as
empresas citadas se beneficiaram do trabalho da reclamante. Por
fim, insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa: É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM, RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Nada a reformar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000218-28.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO WILDEANNY KELLY BENEVENUTO
DE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c3b5c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA –ROSum 0000218-28.2023.5.13.0004 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS S/A E ABRIL
COMUNICAÇÕES S.A.
RECORRIDOS: WILDEANNY KELLY BENEVENUTO DE LIMA,
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., TAM LINHAS AÉREAS
S/A E ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS/NOTIFICAÇÕES
Requer a recorrente que todas as notificações e ou intimações
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
sejam feitas única e exclusivamente em nome do advogado
SIDNEY RUIZ BERNARDO JUNIOR, OAB/SP 255.832, com
escritório sediado na Rua Paraná,137,Cj 36B, Brás, São Paulo-SP.
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado
advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 28/08/2023 09:24:42 - ca6945e).
Regular a representação processual (Ids.0e7e730 e e498439).
Preparo regular (Ids. 747f223 e a5d9673).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula nº 331, V, do C. TST;
b) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) violação ao 5º, II da CF;
d) divergência jurisprudencial.
Sob alegação de que não houve a comprovação, por parte da
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente, a empresa busca a reforma do acórdão regional, para
reconhecer a ausência de responsabilidade subsidiária.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9b34fd6):
RAPPI e ABRIL, por sua vez, alegam a ausência de prestação de
serviços
pela reclamante em seu favor (fls. 53 e 493). É incontroversa a
prestação de serviços da CONTAX para as reclamadas citadas, e
tendo a reclamante sido admitida pela empresa prestadora de
serviços durante o período do pacto firmado com as empresas
tomadoras, presume-se que o trabalho por ela desempenhado foi
em prol das tomadoras. E, conforme pontuado, não há
absolutamente nenhum indício apto a afastar esta presunção. In
casu, a preposta da CONTAX, em depoimento, confirmou que "a
reclamante trabalhou para a Abril de outubro de 2019 a março de
2020, para a Rappi trabalhou de abril de 2020 a agosto de 2020 e
para a Latam de setembro de 2020 a fevereiro de 2023" (fl. 1560).
Portanto, incontroverso que as empresas citadas se beneficiaram
do trabalho da reclamante.
(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM,
RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco “violação direta da
Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. e03926f),
requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam
efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,
brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr.
Renato Paes de Barros, nº. 618, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi –
São Paulo – SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 01/09/2023 13:06:16 - 656f86f).
Regular a representação processual (Id. C1cfea3 e 8c3613c)
Preparo satisfeito (Id 461604f e a7269a0).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331 do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada.
A respeito do tema, constou no Acórdão (ID. 9b34fd6):
Da responsabilidade subsidiária RAPPI, TAM e ABRIL insistem na
sua alegação de que jamais existiu relação de emprego entre elas e
a reclamante. Afirmam que apenas mantêm contrato de prestação
de serviços com a LIQ CORP S/A (CONTAX), primeira reclamada.
Acrescentam que não há prova de que a reclamante tenha prestado
serviços em seu favor ou mesmo de que tais serviços foram
exclusivos. De logo, registra-se que o caso em análise não trata de
reconhecimento de vínculo de emprego entre a reclamante e as
reclamadas. A pretensão da autora e a sua condenação em
primeira instância limita-se apenas à sua responsabilidade
subsidiária. Desde a peça inicial, a reclamante alega que foi
contratada pela LIQ CORP S.A. (CONTAX) para prestar serviços
terceirizados à RAPPI, TAM e ABRIL. Em nenhum momento foi
mencionado um suposto contrato de trabalho diretamente com elas,
muito menos existe pedido nessa direção. A matériaem análise
encontra-se superada no âmbito desta Corte, emface dos inúmeros
julgados sobre o referido tema, que,inclusive, já foi objeto de
apreciação pelo Supremo TribunalFederal, pronunciando-se de
forma definitiva sobre a licitudeda terceirização de serviços, na
ordem jurídica brasileira,mantida a responsabilidade subsidiária do
tomador de serviços. No caso concreto, verifica-se que a
reclamante trabalhou para a CONTAX, na função de Operador de
Telemarketing Ativo e Receptivo, de 21/09/2019 a 08/02/2023,
conforme registrado em sua CTPS digital (fl. 13).Em sua defesa, a
TAM assevera não haver nos autos prova que confirma a prestação
de serviço da reclamante em seu favor ao tempo em que afirma ter
sempre fiscalizado e exigido da empresa prestadora de serviço o
cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias,
conforme prova documental, e, por isso, pugna pelo não
reconhecimento de qualquer responsabilidade ante a ausência de
culpa in elegendo ou in vigilando (fls.87-88).
(…) Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela TAM,
RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme contratos
acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito
destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.
Nada a reformar. Do requerimento de execução da primeira
reclamada (CONTAX) por todos os meios possíveis O pedido de
observância do benefício de ordem na execução do débito deve ser
formulado na fase processual adequada, qual seja, o cumprimento
da sentença. Nada a deferir.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DE REVISTA DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome da
advogada CARLA ELISÂNGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA,
OAB/PE nº 18.855, com endereço profissional na Av. Visconde de
Suassuna, nº 639, Boa Vista, Recife/PE.
A mencionada causídica já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - Id.
fd94ae9; recurso apresentado em 04/09/2023 18:48:45 - 007af6e).
Representação processual regular - Ids. 7474a0d e 46e97c2.
Preparo regular - Ids. ea1f026 e 7d6fe03.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Alegações:
a) violação aos artigos 1º, IV, 5º, II, e 170 da CF;
b) violação à Súmula nº 331, do TST;
c) violação ao art. 818 da CLT;
d) violação aos artigos 265 do CC e 373, I, do CPC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega que não há nos autos comprovação, por parte da
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
reclamante/recorrida, da prestação de serviços em favor da
recorrente. Requer a reforma do acórdão regional, para que seja
afastada a responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.
A respeito do tema, consta no acórdão:
Não obstante sua tese defensiva, nenhuma prova apresentou a
empresa das suas alegações, já que tinha conhecimento de quais
trabalhadores lhe prestavam serviço. RAPPI e ABRIL, por sua vez,
alegam a ausência de prestação de serviços pela reclamante em
seu favor (fls. 53 e 493). É incontroversa a prestação de serviços da
CONTAX para as reclamadas citadas, e tendo a reclamante sido
admitida pela empresa prestadora de serviços durante o período do
pacto firmado com as empresas tomadoras, presume-se que o
trabalho por ela desempenhado foi em prol das tomadoras. E,
conforme pontuado, não há absolutamente nenhum indício apto a
afastar esta presunção. In casu, a preposta da CONTAX, em
depoimento, confirmou que "a reclamante trabalhou para a Abril de
outubro de 2019 a março de 2020, para a Rappi trabalhou de abril
de 2020 a agosto de 2020 e para a Latam de setembro de 2020 a
fevereiro de 2023" (fl. 1560). Portanto, incontroverso que as
empresas citadas se beneficiaram do trabalho da reclamante. Por
fim, insta salientar que tanto o STF, no julgamento da ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico, reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei nº 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017) e, nesse sentido, fixou a TESE 725 assim expressa: É
lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho
entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto
social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade
subsidiária da empresa contratante. Observa-se que,
diferentemente do que alegam as recorrentes, os mencionados
dispositivos da Lei nº 6.019/1974, com as modificações da Lei nº
13.419/2017, estão em perfeita consonância com a Tese emitida
pelo STF. Assim, considerando que a CONTAX foi contratada pela
TAM, RAPPI e ABRIL, como prestadoras de serviço, conforme
contratos acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em
proveito destas, impõe-se o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária. Nada a reformar.
Registro que, em processos submetidos a procedimento
sumaríssimo, por força do que dispõe o art. 896, § 9°, da CLT,
somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal.
Assim, restam prejudicadas as alegações de violação aos
dispositivos de lei ordinária e dissenso jurisprudencial, na hipótese
em tela.
Por outro lado, ante os fundamentos do acórdão, não vislumbro
possível ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
De igual modo, inexiste contrariedade à Súmula nº 331/TST, uma
vez que foi reconhecida a prestação de serviços por intermediação
de mão de obra, bem como o inadimplemento das obrigações
trabalhistas por parte do empregador principal, o que configura a
responsabilidade subsidiária da recorrente.
Assim, mostra-se inviável o seguimento da revista.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DEFIRO o pedido da recorrente RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA., para que todas as
publicações sejam dirigidas ao causídico SIDNEY RUIZ
BERNARDO JÚNIOR, OAB/SP 255.832, com escritório sediado na
Rua Paraná, 137, CJ 36B, Brás, São Paulo/SP.
b) DENEGO seguimento aos Recursos de Revistas. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000840-66.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6732000
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000840-66.2022.5.13.0029
RECORRENTE: JORGE VALDEVINO FILHO
RECORRIDA: COPOBRAS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
d913232 ; recurso apresentado em 04.09.2023 – ID. 93fc0fb ).
Regular a representação processual (ID. 7c6efa4).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 482, “a”, da CLT; 5º, V e X, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente alegando que o entendimento do Acórdão
que validou a justa causa não apreciou a razoabilidade e
proporcionalidade da pena perante a sua conduta e histórico.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria,assinalou:
Sabe-se que a dispensa por justa causa é medida extrema,
derivada de ato ou conduta faltosa do empregado, que torna
inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Em razão da gravidade de tal forma de desligamento, em especial
pelas suas consequências, principalmente quanto à dificuldade de
uma nova inserção do trabalhador no mercado de trabalho, exige-se
prova cabal e robusta da falta grave alegada, sem margem de
dúvida sobre a conduta do empregado, sob pena de não ser
reconhecida a justa causa invocada pelo empregador.
Para a legitimação da dispensa por justa causa, pena máxima do
contrato de trabalho, devem estar presentes, cumulativamente, a
tipicidade, a natureza trabalhista da matéria envolvida, a gravidade
da conduta, a autoria do fato e o dolo ou culpa do trabalhador.
Além dos elementos objetivos (tipicidade do fato, natureza da
matéria envolvida e gravidade da conduta) e subjetivos (autoria e
dolo ou culpa), há igualmente requisitos circunstanciais a serem
observados na aplicação das penalidades trabalhistas, referentes à
atuação do empregador diante da falta cometida e do empregado
envolvido.
No presente caso, a reclamada sustenta que a dispensa do autor se
deu por motivo de "ato de improbidade", falta grave prevista no art.
482, "a", da CLT, consistente no registro indevido do ponto de
colega de trabalho que não se encontrava no estabelecimento
patronal.
O ato de improbidade, carregando o subjetivismo da definição de
probo, é, conforme doutrina uníssona, a justa causa de mais difícil
conceituação, sendo certo que "a maioria das práticas faltosas do
empregado poderia ser classificada como improbidade, pois quase
todas contêm em si o elemento desonestidade" (Wagner D. Giglio,
in Justa causa. São Paulo : LTr, 1981, p. 29).
Nada obstante, prevalece a lição de Maurício Godinho Delgado
sobre o tema, segundo a qual o ato de improbidade "trata-se de
conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio
empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado
ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para
si ou para outrem" (in Curso de direito do trabalho, 17ª ed. rev.
atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2018, p. 1422).
Dessa forma, incumbia à reclamada demonstrar de forma
inequívoca o ato de improbidade imputado ao reclamante, por se
tratar de fato impeditivo da continuidade da relação de emprego e
do adimplemento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa
imotivada (art. 818, II, da CLT).
E, com a devida vênia à magistrada de origem, de tal encargo a
reclamada se desvencilhou a contento.
Ao se examinar a prova documental produzida durante a instrução
processual, verifica-se, de fato, que o colega de trabalho do
reclamante, Sr. Elson Leandro Cassiano da Silva, não se
encontrava presente no estabelecimento patronal no interregno
temporal compreendido entre as 12h09min e as 12h24min e as
13h28min e as 14h46min do dia 07.10.2022.
Nesse sentido, o "sistema de catracas" da empresa registra a saída
do Sr. Elson às 12h09min e o retorno somente às 14h46min do dia
07.10.2022 (fl. 192).
Nada obstante, o cartão de ponto do referido trabalhador consigna
início do intervalo intrajornada às 12h24min e retorno ao trabalho às
13h28min do dia 07.10.2022 (fl. 191), evidenciando a fraude
cometida por terceiro em seu favor, conforme sentença proferida
nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000849-
22.2022.5.13.0031.
Registre-se que eventual inconsistência no registro eletrônico de
ponto, a exemplo da falta de energia elétrica, conquanto possível,
deveria ser objeto de prova específica em cada caso concreto, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
servindo meras conjecturas para tal finalidade, como declinado no
depoimento da testemunha apresentada, Sr. André Ricardo Oliveira
de Araújo, ao informar que "o RH falou que o relógio de ponto era
doido" (fl. 304).
Constatada a fraude na marcação de ponto do Sr. Elson, resta
perquirir acerca da participação do reclamante no referido conluio
em desfavor do empregador.
Do exame da prova documental, observa-se a exata identidade
entre os horários de marcação do intervalo intrajornada nos cartões
de ponto do reclamante (fl. 190) e do Sr. Elson (fl. 191), que, como
visto, nem sequer se encontrava no estabelecimento patronal,
evidenciando a participação direta e ativa do reclamante no ato
fraudulento.
Na mesma direção, corroborando a conduta comissiva ilícita do
autor, a testemunha apresentada pela reclamada, Sr. Jonas
Henrique da Silva, tendo presenciado os fatos controvertidos no
presente feito, declarou que "no dia 07 /10/2022 o reclamante tinha
um amigo Élson Leandro que se ausentou do trabalho sem
justificativa e então o depoente que era coordenador da área,
percebendo o fato foi apurar, tendo constatado que o cartão de
ponto do reclamante trazia o mesmo horário de entrada e saída do
trabalha naquele mesmo dia, para tirar a prova dos nove, foi
consultar a TI que confirmou que nesse exato momento estava o
autor no ponto, através do sistema de câmeras, registrando o seu
ponto com o cartão e o do seu colega com senha; que
especificamente nesse dia esse fato aconteceu uma vez; que esse
horário foi na batida de entrada de trabalho e a batida de entrada
para o almoço; que o senhor Elson Leandro era da mesma equipe
do reclamante; quenesse dia não houve pedido de retificação de
ponto" (fls. 304/305).
De outro lado, a única testemunha apresentada pelo reclamante
revelou não reunir maiores condições fáticas para esclarecer a falta
grave imputada, pois informou que somente "trabalhou na
reclamada até 22/08/2022" (fl. 304), limitando-se a descrever o
processo de correção de eventuais equívocos na marcação de
ponto e a informar abstratamente, como visto acima, que "o RH
falou que o relógio de ponto era doido" (fl. 304).
Nesse quadro, a precisão do depoimento prestado pela testemunha
patronal incutiu neste Órgão Julgador o convencimento necessário
acerca da fraude praticada pelo autor e por seu colega de trabalho,
em detrimento das declarações vagas e imprecisas declinadas pela
testemunha obreira.
Registre-se que a exibição do vídeo do circuito interno de câmeras
da reclamada não é imprescindível ao deslinde da presente lide,
diante da exata identidade entre os horários de marcação do
intervalo intrajornada nos cartões de ponto do reclamante (fl. 190) e
do Sr. Elson (fl. 191), que, como visto, nem sequer se encontrava
no estabelecimento patronal.
Por sua vez, o registro coincidente do horário de saída observado
nos cartões de ponto do reclamante e do Sr. Elson, por si só, não é
suficiente para, isoladamente, presumir a falha no sistema
eletrônico de marcação, sobretudo considerando tratar-se de
colegas de trabalho que integravam a mesma equipe, encerrando
simultaneamente o turno de trabalho.
Assim, em decorrência da natureza da conduta do reclamante,
restou legitimada a aplicação da pena máxima prevista no art. 482,
"a", da CLT, e, por conseguinte, tornou-se impossível a
continuidade do pacto laboral.
Por tais motivos, impõe-se a reforma da sentença impugnada, no
aspecto, para, reconhecendo a validade da dispensa por justa
causa, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial.
Corolário lógico da improcedência dos pedidos formulados na
petição inicial, exsurge inócuo o exame da pretensão recursal
relativa à limitação da condenação aos valores apurados na peça
de ingresso.
O v. acórdão deixou assente que, em decorrência da natureza da
conduta do reclamante, restou legitimada a aplicação da pena
máxima prevista no art. 482, "a", da CLT, e, por conseguinte, tornou
-se impossível a continuidade do pacto laboral.
Nesse norte, a Turma julgadora reformou a sentença impugnada, no
aspecto, para, reconhecendo a validade da dispensa por justa
causa, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao art. 482, da CLT, tampouco violação aos
dispositivos constitucionais invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000840-66.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RECORRIDO JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6732000
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000840-66.2022.5.13.0029
RECORRENTE: JORGE VALDEVINO FILHO
RECORRIDA: COPOBRAS S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
d913232 ; recurso apresentado em 04.09.2023 – ID. 93fc0fb ).
Regular a representação processual (ID. 7c6efa4).
Preparo dispensado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
Alegações:
a) violação aos arts. 482, “a”, da CLT; 5º, V e X, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente alegando que o entendimento do Acórdão
que validou a justa causa não apreciou a razoabilidade e
proporcionalidade da pena perante a sua conduta e histórico.
A Turma julgadora, ao examinar a matéria,assinalou:
Sabe-se que a dispensa por justa causa é medida extrema,
derivada de ato ou conduta faltosa do empregado, que torna
inviável a continuidade do contrato de trabalho.
Em razão da gravidade de tal forma de desligamento, em especial
pelas suas consequências, principalmente quanto à dificuldade de
uma nova inserção do trabalhador no mercado de trabalho, exige-se
prova cabal e robusta da falta grave alegada, sem margem de
dúvida sobre a conduta do empregado, sob pena de não ser
reconhecida a justa causa invocada pelo empregador.
Para a legitimação da dispensa por justa causa, pena máxima do
contrato de trabalho, devem estar presentes, cumulativamente, a
tipicidade, a natureza trabalhista da matéria envolvida, a gravidade
da conduta, a autoria do fato e o dolo ou culpa do trabalhador.
Além dos elementos objetivos (tipicidade do fato, natureza da
matéria envolvida e gravidade da conduta) e subjetivos (autoria e
dolo ou culpa), há igualmente requisitos circunstanciais a serem
observados na aplicação das penalidades trabalhistas, referentes à
atuação do empregador diante da falta cometida e do empregado
envolvido.
No presente caso, a reclamada sustenta que a dispensa do autor se
deu por motivo de "ato de improbidade", falta grave prevista no art.
482, "a", da CLT, consistente no registro indevido do ponto de
colega de trabalho que não se encontrava no estabelecimento
patronal.
O ato de improbidade, carregando o subjetivismo da definição de
probo, é, conforme doutrina uníssona, a justa causa de mais difícil
conceituação, sendo certo que "a maioria das práticas faltosas do
empregado poderia ser classificada como improbidade, pois quase
todas contêm em si o elemento desonestidade" (Wagner D. Giglio,
in Justa causa. São Paulo : LTr, 1981, p. 29).
Nada obstante, prevalece a lição de Maurício Godinho Delgado
sobre o tema, segundo a qual o ato de improbidade "trata-se de
conduta faltosa obreira que provoque dano ao patrimônio
empresarial ou de terceiro, em função de comportamento vinculado
ao contrato de trabalho, com o objetivo de alcançar vantagem para
si ou para outrem" (in Curso de direito do trabalho, 17ª ed. rev.
atual. e ampl. - São Paulo : LTr, 2018, p. 1422).
Dessa forma, incumbia à reclamada demonstrar de forma
inequívoca o ato de improbidade imputado ao reclamante, por se
tratar de fato impeditivo da continuidade da relação de emprego e
do adimplemento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa
imotivada (art. 818, II, da CLT).
E, com a devida vênia à magistrada de origem, de tal encargo a
reclamada se desvencilhou a contento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Ao se examinar a prova documental produzida durante a instrução
processual, verifica-se, de fato, que o colega de trabalho do
reclamante, Sr. Elson Leandro Cassiano da Silva, não se
encontrava presente no estabelecimento patronal no interregno
temporal compreendido entre as 12h09min e as 12h24min e as
13h28min e as 14h46min do dia 07.10.2022.
Nesse sentido, o "sistema de catracas" da empresa registra a saída
do Sr. Elson às 12h09min e o retorno somente às 14h46min do dia
07.10.2022 (fl. 192).
Nada obstante, o cartão de ponto do referido trabalhador consigna
início do intervalo intrajornada às 12h24min e retorno ao trabalho às
13h28min do dia 07.10.2022 (fl. 191), evidenciando a fraude
cometida por terceiro em seu favor, conforme sentença proferida
nos autos da Reclamação Trabalhista n.º 0000849-
22.2022.5.13.0031.
Registre-se que eventual inconsistência no registro eletrônico de
ponto, a exemplo da falta de energia elétrica, conquanto possível,
deveria ser objeto de prova específica em cada caso concreto, não
servindo meras conjecturas para tal finalidade, como declinado no
depoimento da testemunha apresentada, Sr. André Ricardo Oliveira
de Araújo, ao informar que "o RH falou que o relógio de ponto era
doido" (fl. 304).
Constatada a fraude na marcação de ponto do Sr. Elson, resta
perquirir acerca da participação do reclamante no referido conluio
em desfavor do empregador.
Do exame da prova documental, observa-se a exata identidade
entre os horários de marcação do intervalo intrajornada nos cartões
de ponto do reclamante (fl. 190) e do Sr. Elson (fl. 191), que, como
visto, nem sequer se encontrava no estabelecimento patronal,
evidenciando a participação direta e ativa do reclamante no ato
fraudulento.
Na mesma direção, corroborando a conduta comissiva ilícita do
autor, a testemunha apresentada pela reclamada, Sr. Jonas
Henrique da Silva, tendo presenciado os fatos controvertidos no
presente feito, declarou que "no dia 07 /10/2022 o reclamante tinha
um amigo Élson Leandro que se ausentou do trabalho sem
justificativa e então o depoente que era coordenador da área,
percebendo o fato foi apurar, tendo constatado que o cartão de
ponto do reclamante trazia o mesmo horário de entrada e saída do
trabalha naquele mesmo dia, para tirar a prova dos nove, foi
consultar a TI que confirmou que nesse exato momento estava o
autor no ponto, através do sistema de câmeras, registrando o seu
ponto com o cartão e o do seu colega com senha; que
especificamente nesse dia esse fato aconteceu uma vez; que esse
horário foi na batida de entrada de trabalho e a batida de entrada
para o almoço; que o senhor Elson Leandro era da mesma equipe
do reclamante; quenesse dia não houve pedido de retificação de
ponto" (fls. 304/305).
De outro lado, a única testemunha apresentada pelo reclamante
revelou não reunir maiores condições fáticas para esclarecer a falta
grave imputada, pois informou que somente "trabalhou na
reclamada até 22/08/2022" (fl. 304), limitando-se a descrever o
processo de correção de eventuais equívocos na marcação de
ponto e a informar abstratamente, como visto acima, que "o RH
falou que o relógio de ponto era doido" (fl. 304).
Nesse quadro, a precisão do depoimento prestado pela testemunha
patronal incutiu neste Órgão Julgador o convencimento necessário
acerca da fraude praticada pelo autor e por seu colega de trabalho,
em detrimento das declarações vagas e imprecisas declinadas pela
testemunha obreira.
Registre-se que a exibição do vídeo do circuito interno de câmeras
da reclamada não é imprescindível ao deslinde da presente lide,
diante da exata identidade entre os horários de marcação do
intervalo intrajornada nos cartões de ponto do reclamante (fl. 190) e
do Sr. Elson (fl. 191), que, como visto, nem sequer se encontrava
no estabelecimento patronal.
Por sua vez, o registro coincidente do horário de saída observado
nos cartões de ponto do reclamante e do Sr. Elson, por si só, não é
suficiente para, isoladamente, presumir a falha no sistema
eletrônico de marcação, sobretudo considerando tratar-se de
colegas de trabalho que integravam a mesma equipe, encerrando
simultaneamente o turno de trabalho.
Assim, em decorrência da natureza da conduta do reclamante,
restou legitimada a aplicação da pena máxima prevista no art. 482,
"a", da CLT, e, por conseguinte, tornou-se impossível a
continuidade do pacto laboral.
Por tais motivos, impõe-se a reforma da sentença impugnada, no
aspecto, para, reconhecendo a validade da dispensa por justa
causa, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial.
Corolário lógico da improcedência dos pedidos formulados na
petição inicial, exsurge inócuo o exame da pretensão recursal
relativa à limitação da condenação aos valores apurados na peça
de ingresso.
O v. acórdão deixou assente que, em decorrência da natureza da
conduta do reclamante, restou legitimada a aplicação da pena
máxima prevista no art. 482, "a", da CLT, e, por conseguinte, tornou
-se impossível a continuidade do pacto laboral.
Nesse norte, a Turma julgadora reformou a sentença impugnada, no
aspecto, para, reconhecendo a validade da dispensa por justa
causa, julgar improcedentes os pedidos formulados na petição
inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade ao art. 482, da CLT, tampouco violação aos
dispositivos constitucionais invocados.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive por divergência jurisprudencial.
CONCLUSÃO
a)DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000073-06.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOBERIO MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e80c50
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000073-06.2023.5.13.0025 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA
RECORRIDO: JOBÉRIO MARIA DOS SANTOS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo/SP.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema do PJe, pelo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
77c6fb3; recurso interposto em 04.09.2023 - ID. ad7f2fe).
Regular a representação processual (IDs. aeceb05 e 4cb9df5).
Preparo satisfeito (IDs. a0ca1f1, 3979663, 48b0a8b e 8fa71f5).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que a relação havida entre os litigantes é uma
parceria civil, e não uma relação de emprego, pelo que esta Justiça
Especializada é incompetente para apreciar a matéria.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
(…)
No presente caso, basta uma simples leitura da petição inicial para
inferir-se que a causa de pedir exordial versa especificamente sobre
o alegado vínculo de emprego mantido entre as partes litigantes (fls.
2-19), atraindo, pois, a competência da Justiça do Trabalho para
processar e julgar a presente lide, conforme regra prevista no art.
114, I, da CF.
De todo modo, eventual inexistência da relação de emprego
alegada na petição inicial resultará na improcedência da demanda,
e não na incompetência material desta Justiça Especializada.
Entendimento em sentido contrário importaria em afastar a
competência da Justiça do Trabalho em todas as demandas em que
o vínculo empregatício alegado na petição inicial fosse impugnado
em contestação, bastando ao reclamado suscitar a natureza
comercial, mercantil ou civil da relação jurídica mantida, o que foge
à razoabilidade lógico-jurídica.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Registre-se, por fim, que a jurisprudência do C. STJ, acostada com
a defesa (fls. 526-538, por exemplo), não possui efeito vinculante,
afirmando expressamente ainda que "a competência ratione
materiae, via de regra, é questão anterior a qualquer juízo sobre
outras espécies de competência e, sendo determinada em função
da natureza jurídica da pretensão, decorre diretamente do pedido e
da causa de pedir deduzidos em juízo" (fl. 526).
E, diferentemente do que se observa naquela decisão paradigma,
onde "os fundamentos de fato e de direito da causa não dizem
respeito a eventual relação de emprego havida entre as partes,
tampouco veiculam a pretensão de recebimento de verbas de
natureza trabalhista" (fl. 526), a causa de pedir exordial declinada
na presente lide versa expressamente sobre a alegada relação de
emprego havida entre as partes, bem como veicula a pretensão de
recebimento de verbas de natureza trabalhista (fls. 2-19).
Não fosse o bastante, mesmo que discutidas somente as cláusulas
referentes ao ajuste formalmente pactuado entre as partes
litigantes, independentemente do reconhecimento do vínculo
empregatício, ainda assim permaneceria a competência desta
Justiça Especializada, pois decorrente da relação de trabalho
alegada na causa de pedir exordial.
(…)
Isso posto, rejeito a arguição.” (Grifou-se)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) violação dos arts. 2º, 3º e 443, § 3º, da CLT;
c) divergência jurisprudencial.
Assinala a recorrente que os requisitos ensejadores do vínculo
empregatício não foram configurados. Defende que existe uma
relação comercial de mútuo interesse, de parceria entre a empresa
recorrente e os motoristas cadastrados, sem qualquer espécie de
subordinação entre as partes, não se podendo reconhecer o vínculo
empregatício.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
O reclamante insurge-se contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício e julgou improcedentes os pedidos de
pagamento das verbas contratuais e rescisórias daí decorrentes,
sustentando a prestação de serviços de forma pessoal, onerosa,
habitual e subordinada à reclamada.
À análise.
O caso em exame versa sobre motorista que deseja ver a relação
de trabalho que manteve com a empresa reclamada reconhecida
como de natureza empregatícia. Enquanto a reclamada se diz uma
simples fornecedora de tecnologia e afirma que os motoristas são
clientes autônomos, o reclamante afirma que para ela prestou
serviços com a presença dos elementos fático-jurídicos próprios da
relação de emprego.
(…)
O reconhecimento do vínculo de emprego depende da
demonstração cumulativa dos requisitos que emanam da
interpretação conjunta dos artigos 2º e 3º da CLT, a saber: a
subordinação, a não eventualidade, a pessoalidade e a
onerosidade.
Conforme visto em linhas volvidas, o reclamante prestava serviços
de motorista, incumbindo, pois, à reclamada demonstrar que o
trabalho era realizado de forma autônoma, eventual, impessoal e
não onerosa.
De acordo com o princípio da proteção que vigora na seara
trabalhista, toda prestação de serviço tem ínsita a presunção - ainda
que relativa - de subordinação, salvo demonstração cabal em
contrário. (…)
Portanto, demonstrada a prestação de serviços por parte do autor, e
não o contrário, cabia à reclamada o ônus da prova quanto à
inexistência da relação de emprego, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
E, com a devida vênia à magistrada de origem, de tal encargo a
demandada não se desvencilhou a contento.
Ao contrário.
O acervo probatório produzido durante a instrução processual
demonstrou que os motoristas, a exemplo do reclamante,
prestavam serviços à reclamada de forma subordinada, não
eventual, pessoal e onerosa.
Conforme determina a regra prevista no art. 6º, parágrafo único, da
CLT, "os meios telemáticos e informatizados de comando, controle
e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos
meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do
trabalho alheio".
É exatamente o que ocorre na hipótese vertente, onde os serviços
prestados pelo reclamante eram controlados por programação,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
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comando ou algoritmo, nova faceta da organização do trabalho
contemporâneo.
A reclamada demonstra grande preocupação em alegar a
independência e a autonomia dos seus motoristas e,
paradoxalmente, prescreve, de modo circunstanciado, a forma da
prestação de serviços, direcionando-a, controlando a qualidade dos
serviços prestados e inclusive excluindo os motoristas que
porventura não atenderem às suas diretrizes (Termos de Uso do
Motorista, item 8 - fls. 73/74).
Sabe-se que a empresa, por meio de seu aplicativo e de complexos
sistemas de programação, tem absoluta ciência e inteiro controle do
tempo de trabalho de seus motoristas, dos percursos por eles
realizados, dos pagamentos por eles recebidos, dos lugares onde
eles estão, das aceitações e recusas de corridas.
E, como visto acima, a legislação trabalhista (art. 6º, parágrafo
único, da CLT) dispõe de regra específica que equipara tal espécie
de controle - por meio de aplicativo - aos meios pessoais e diretos
de comando, para fins de caracterização da subordinação jurídica.
Portanto, não é verdade que os motoristas são livres e trabalham
como desejam e como querem, pois estão sujeitos às regras de
programação do aplicativo, que enfeixa as normas da empresa a
que os trabalhadores motoristas estão adstritos mediante contrato.
(…)
Nessa direção, a prova documental produzida durante a
instrução processual demonstrou a existência de punições aos
motoristas que cancelavam as corridas ou demoravam a
chegar até os passageiros (fl. 52), resultando na "piora do
desempenho" e, por conseguinte, prejudicavam a "participação
nas campanhas da 99".
De igual modo, a taxa de aceitação inferior a 80% de corridas
resulta em punições correspondentes à suspensão temporária
do trabalhador (fl. 58).
Por outro lado, observa-se a concessão de estímulos e
recompensas aos motoristas que atendiam às demandas da
reclamada, a exemplo dos multiplicadores utilizados em
determinados horários (fls. 29-31).
Sabe-se, ainda, que o algoritmo controla o trabalhador igualmente
por diversos outros comandos punitivos e recompensatórios,
destacando-se a proibição de acesso a locais de maior interesse e a
imposição de tarifa dinâmica em razão da maior demanda não
atendida.
(…)
No presente caso, a vasta prova documental apresentada
acostada aos autos revela que, na prática, o autor prestava
serviços habitualmente (fl. 525, por exemplo).
(…)
Nesse contexto, o simples fato de o motorista possuir liberdade para
desligar o aplicativo e escolher livremente o horário e a duração da
prestação de serviços não caracteriza a ampla autonomia alegada
pela reclamada.
Reitere-se, o sistema concebido pela empresa corresponde em
simples "autonomia na subordinação", fruto da própria fórmula de
negócio por programação, engendrada pela reclamada com a
finalidade de conceder uma aparente autonomia.
(…)
Reconhecida, pois, a subordinação jurídica nos serviços prestados
pelo autor em benefício da reclamada, impõe-se examinar a
eventualidade alegada em contestação.
Tratando-se de empresa que atua no setor de transporte de
passageiros, a quantidade de corridas (8.153) consignada no "perfil
do motorista" apresentado pela própria reclamada (fl. 525), é mais
do que suficiente para configurar a natureza não eventual dos
serviços prestados pelo autor, pois caracterizada a previsão de
repetição atual (teoria do evento) e futura (teoria dos fins da
empresa) da prestação de serviços em relação a um mesmo
tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
(…)
Por sua vez, a pessoalidade na prestação dos serviços extrai-se
diretamente dos "termos de uso" instituído unilateralmente pela
reclamada, informando que "o Motorista Parceiro compromete-se,
mediante aceitação dos Termos, a não compartilhar sua Conta com
terceiros, sendo vedada a transferência de sua Conta, sob pena de
cancelamento imediato da Conta do Motorista Parceiro, além de
encaminhamento do caso às autoridades públicas para análise de
eventuais penalidades criminais e civis aplicáveis" (item 3.3 - fl. 69).
Eventual uso compartilhado de um mesmo veículo por mais de um
trabalhador mediante o respectivo crédito conjunto no cadastro de
determinado motorista não desconfigura a pessoalidade na
prestação dos serviços, que subsiste individualmente entre a
reclamada e cada motorista, como ocorre nos "contratos de equipe",
a exemplo da contratação de um conjunto musical.
Da mesma forma, eventual exploração da mão de obra de
motoristas por meio de pessoa jurídica cadastrada na plataforma da
empresa reclamada não descaracteriza a pessoalidade nos serviços
prestados pelo autor, caracterizando, quando muito, o instituto da
terceirização (Lei n.º 13.429/2017).
O simples fato de o usuário ser atendido por qualquer motorista em
nada descaracteriza a pessoalidade do vínculo de emprego, que,
por razões lógicas, é aferida em relação ao trabalhador, e não ao
cliente.
A onerosidade da prestação de serviços, como se sabe, deve ser
examinada sob a perspectiva do trabalhador, tanto no plano
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subjetivo quanto na esfera objetiva.
No plano subjetivo, a onerosidade manifesta-se pela intenção
contraprestativa conferida pelo trabalhador à prestação de serviços,
visando auferir ganho econômico pelo labor ofertado ao respectivo
tomador.
E, a toda evidência, o reclamante não prestava serviços voluntários
à reclamada, afastando a aplicação da Lei n.º 9.608/1998.
Em sua esfera objetiva, a onerosidade decorre do simples
pagamento da parcela pecuniária em retribuição pelos serviços
prestados, podendo a contraprestação econômica assumir formas
distintas e variadas no caso concreto, a exemplo das comissões
devidas ao empregado vendedor, independentemente do respectivo
percentual.
Logo, afastada a tese defensória acerca da contratação da
reclamada pelo reclamante, assim como não se tratando de suposto
contrato de parceria, o percentual destinado ao prestador de
serviços (cerca de 75%) não afasta a natureza onerosa da relação
de trabalho ajustada entre as partes litigantes.
(…)
Tudo isso deixa evidente que o contrato existente entre os
motoristas e as empresas do setor da reclamada nada tem de
parceria, pois envolve parca remuneração dos trabalhadores,
subordinação estrutural e controle imediato mediante programação,
afastando indevidamente a alteridade ínsita à relação de emprego.
Esclareça-se, por fim, que a exclusividade não é elemento fático-
jurídico imprescindível à configuração da relação de emprego, não
caracterizando a prestação de serviços a outra empresa do ramo de
transporte de passageiros, por razões lógicas, ato de concorrência à
empresa para a qual trabalha o empregado.
Isso posto, demonstrada, nos presentes autos, a prestação de
serviços de forma subordinada, não eventual, pessoal e
onerosa, impõe-se a reforma da sentença impugnada para
reconhecer o vínculo empregatício pactuado entre as partes
litigantes.
Encontrando-se o processo em condições de imediato julgamento,
imperioso prosseguir no exame da lide posta em juízo, em atenção
ao direito das partes à obtenção da solução integral do mérito em
prazo razoável (art. 4º do CPC).
Em atenção aos limites objetivos da presente lide, fixados na
petição inicial (arts. 141 e 492 do CPC), o vínculo de emprego ora
reconhecido será registrado como contrato de trabalho intermitente
(art. 443, § 3º, da CLT).
Esclareça-se, por oportuno, que o não preenchimento dos requisitos
previstos para pactuação do contrato de trabalho intermitente - a
exemplo da celebração por escrito e da especificação do valor da
hora de trabalho, não inferior ao valor horário do salário-mínimo (art.
452-A, caput, da CLT) - resultaria no reconhecimento da
contratação ordinária do reclamante, por prazo indeterminado, e
não na inexistência do vínculo empregatício.
Ademais, a imposição de multa em caso de descumprimento, sem
justo motivo, da oferta aceita pelo trabalhador é uma faculdade
conferida ao empregador, nada impedindo, pois, a pactuação tácita
de cláusula contratual mais benéfica ao trabalhador (art. 444, caput,
da CLT), consistente no perdão patronal.
Portanto, a reclamada deverá anotar a CTPS (física e/ou digital) do
autor com data de admissão em 30.01.2018, na função de
"motorista", adotando-se como remuneração a média declinada na
exordial (R$ 310,00, por semana), pois não infirmada por prova,
documental ou oral, em sentido contrário, a cargo da reclamada (art.
818, II, da CLT).
As anotações na CTPS obreira (física e/ou digital) deverão ser feitas
no prazo de dez dias após a intimação da reclamada para tal
finalidade, sob cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de
origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa diária de
R$ 300,00, até o limite de R$ 9.000,00, a título de astreintes,
conforme art. 536, § 1º, do CPC.
Nas anotações da CTPS (física e/ou digital), a reclamada não
poderá fazer qualquer menção a este processo.
Por fim, impõe-se a condenação da reclamada ao pagamento do
13º salário proporcional de 2018 (01/12), integral de 2019, 2020,
2021 e 2022, e proporcional de 2023 (01/12); das férias vencidas
dos períodos aquisitivos 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021e
2021/2022, em dobro, acrescidas do terço constitucional, e; ao
recolhimento dos depósitos do FGTS.
Improcedente, porém, o pedido de pagamento das férias integrais
do período aquisitivo 2022/2023, pois ainda não encerrado o
respectivo período concessivo, o mesmo ocorrendo em relação ao
13º salário de 2023.
Apelo parcialmente provido, no tópico em apreço.” (Grifou-se)
Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios
colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos
ensejadores da relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta da Constituição Federal”.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
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Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000667-29.2022.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO PAULO SERGIO DA SILVEIRA
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
RECORRIDO DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
ADVOGADO ANDERSON MAGALHAES DE
OLIVEIRA BORGES(OAB: 34740/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3dafe4
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000667-29.2022.5.13.0001 – 1ª
TURMA
RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
RECORRIDO: DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
RECORRIDO: PAULO SERGIO DA SILVEIRA
RECORRIDO: C.D.C SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS
EIRELI
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A recorrente, por intermédio das razões recursais, pleiteia “que
todos os atos de comunicação processual dirigidos à parte
peticionária nestes autos sejam feitos, exclusivamente, em nome do
advogado Ivan Isaac Ferreira Filho, inscrito na OAB/BA sob o nº
14.534” (ID. c434202).
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada há
para deferir no particular.
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
fe5590f; recurso de revista interposto em 04.09.2023 – ID.
c434202).
Regular a representação processual (procuração – ID. 811456b).
Preparo recursal satisfeito (custas processuais pagas – IDs.
5f610d3 e 6937bf4; depósito recursal efetivado – IDs. 483df3b e
fb1944b).
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
3.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
3.2 – DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, inciso XXXV, e 93, incisos IX e X, da CF;
b) violação aos arts. 455 e 832 da CLT;
c) violação aos arts. 98, 458 e 489, incisos III e IV, do CPC; e
d) violação aos arts. 186 e 927 do CC.
Argumenta a recorrente que houve a negativa de prestação
jurisdicional em decorrência (i) da falta de fixação das premissas
fáticas, em decorrência do pedido de transcrição de depoimentos no
acórdão e reenquadramento jurídico e (ii) do não pronunciamento
sobre a necessidade de limitação temporal do julgado e inexistência
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de inovação recursal.
Afirma que não houve manifestação da “Turma sobre os pontos
suscitados pelo reclamante, especialmente a respeito sobre as
razões e provas que levaram a Turma ao entendimento que houve
prestação de serviços em benefício direto à MRV, caracterizando
omissão, eis que o acórdão que julgou o Recurso Ordinário não
tratou deste ponto, não fazendo qualquer juízo de valor, seja
positivo ou negativo, da confissão do reclamante e depoimento da
testemunha” (c434202).
Aduz que “a empresa reclamada pugnou expressamente sobre a
necessidade de limitação temporal do período de condenação
subsidiária ao período que efetivamente houve suposta prestação
de serviço do reclamante em favor da reclamado” [sic]. No entanto,
não houve manifestação da Turma sobre o ponto suscitado pela
reclamada, apesar da oposição de embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração
opostos pela reclamada, ora recorrente, decidiu da seguinte forma
(ID. 321ddc9):
MÉRITO
As hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão
circunscritas à existência de omissão, contradição, obscuridade ou
erro material na decisão judicial ou, ainda, especificamente no
processo do trabalho, à constatação de erro no exame de
admissibilidade recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do
CPC/2015, art. 1.022.
O pré-questionamento, que autoriza a utilização dos embargos de
declaração, como meio de aperfeiçoamento, refere-se a temas
omissos, não enfrentados nas decisões.
No caso, vê-se a toda evidência que a parte embargante deseja
uma nova subsunção dos fatos à norma, de forma tal que resulte
em um pronunciamento jurisdicional que lhe seja favorável. Ela fala
em em omissões, mas, na verdade, deseja mesmo é que esta
Turma reanalise os autos e lhe traga uma decisão de acordo com
seus interesses.
É sabido que existe omissão em uma decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto
probatório, como é o caso dos autos.
Basta uma simples leitura da decisão impugnada para inferir-se que
esta Turma Julgadora analisou a matéria concernente a prestação
dos serviços em favor da ora embargante.
Está claro no julgado que entre as empresas demandadas foram
firmados contratos de subempreitada, para execução de serviços
inerentes à Construção Civil (instalação de tubulações e
equipamentos de fornecimento de gás).
Por isso, diante do contexto dos autos, conclui-se que o caso se
constitui em contrato de subempreitada entre as duas reclamadas,
sendo a ora recorrente a empreitada principal.
Convém citar trechos do acórdão que bem ilustram o exame da
questão (fls. 700-702):
(…) O conjunto probatório demonstra que a primeira reclamada
(CDC Serviços de instalação de gás Eirelli) manteve contrato com a
recorrente, para a realização de atividade de instalação de
tubulação de gás em empreendimento de titularidade da MRV
Engenharia e Participações S/A, e que houve prestação de serviços
por parte do reclamante, em favorecimento da segunda reclamada,
tendo atuado na condição de Engenheiro Civil em obra
empreendida pela recorrente.
(...) É certo que existe previsão na OJ 191 da SDI 1 do TST, de que:
“Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de
empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro
não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações
trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra
uma empresa construtora ou incorporadora”.
Entretanto, o caso sob análise enquadra-se na parte final da mesma
Orientação Jurisprudencial, que possibilita o reconhecimento de
responsabilidade solidária do tomador dos serviços, quando o dono
da obra for uma empresa construtora ou incorporadora.
Como já exposto, a tomadora dos serviços é justamente a MRV
ENGENHARIA, que tem como principal atividade econômica a
construção civil, de edificações, de infraestrutura em geral, podendo
executar as obras mediante empreitada, subempreitada ou por
qualquer outra forma julgada conveniente.
(…) Por fim, cabe esclarecer que, em que pese caber a
responsabilização solidária da MRV pelos títulos ora deferidos, o
reclamante, na inicial, postulou o reconhecimento da
responsabilidade subsidiária, de forma que, em obediência aos
limites da lide, mantém-se a modalidade subsidiária.
Assim, irretocável a decisão originária, no tocante ao
reconhecimento da responsabilidade subsidiária da MRV, pelos
créditos ora deferidos ao autor.
Constitui-se inovação recursal o pedido feito pela segunda
reclamada, de limitação da responsabilidade subsidiária ao período
de vigência do contrato de prestação de serviços mantido com a
primeira reclamada, e, por isso, dele não se conhece, haja vista que
nada foi requerido nesse sentido na contestação.
Efetivamente, o acórdão é claro ao demonstrar a responsabilidade
da empresa e que houve prestação de serviços em favor da ora
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embargante.
Saliente-se que o mero inconformismo com o resultado do julgado,
ou com o fim de sustentar eventual erro de julgamento, não lhe dá
ensejo a oposição de embargos de declaração, tampouco serve
para requerer a transcrição de trechos de depoimentos que entende
necessários para defesa da tese defensiva.
É oportuno registrar que o Juiz é livre para fundamentar e expor as
razões de seu convencimento. Não se faz necessário rebater todos
os argumentos trazidos pelas partes, sendo suficiente colocar os
fundamentos decisivos para formar o seu convencimento, em
conformidade com o princípio da persuasão racional ou livre
convencimento motivado (art. 371 do CPC). Não fosse assim, as
decisões correriam o risco de se tornarem extensas peças
doutrinárias, saindo do foco do posicionamento jurídico adotado
pelo juízo, tornando-se prolixas, em confronto com o princípio da
razoável duração do processo.
Nesse quadro, a apreciação que se fez dos fatos demonstrados no
acervo probatório, tal qual está descrito no acórdão embargado, é
suficiente para explicitar o posicionamento lógico-jurídico contido no
julgamento.
E, conforme entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial n.º 118 da SDI-I do C. TST, havendo tese explícita
sobre a matéria, na decisão recorrida, desnecessário contenha nela
referência expressa do dispositivo normativo para ter-se como pré-
questionado este.
Assim, não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC/2015, art. 1.022, e
evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, não havendo nem mesmo erro
material, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios.
Não vislumbro a negativa de prestação jurisdicional alegada pela
recorrente.
A negativa de prestação jurisdicional configura-se com a ausência
de posicionamento expresso no julgado acerca da questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável a
solução da controvérsia.
No caso dos autos, constata-se que as matérias relevantes para o
deslinde das questões foram examinadas e a prestação jurisdicional
foi entregue de forma amplamente fundamentada, ainda que de
modo contrário aos interesses da recorrente.
Observa-se que a Turma apreciou, de modo satisfatório, os
argumentos e as provas contidas nos autos, aptas a fundamentar o
seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta aos
dispositivos constitucionais e legais mencionados pela recorrente,
de forma que as alegações recursais são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Por outro lado, tendo em vista a inteligência da Súmula 459 do TST,
são incabíveis as demais alegações de afronta e/ou contrariedade
suscitadas pela recorrente, até porque tais afrontas não se constata
no acórdão impugnado.
Inviável, pois, o seguimento das razões recursais.
3.3 – DO REENQUADRAMENTO JURÍDICO DA MATÉRIA
Alegações:
a) violação ao art. 818 da CLT.
Argumenta a recorrente que com base nas premissas fáticas é
possível fazer o correto enquadramento jurídico do caso, que,
inexoravelmente, leva a conclusão no sentido que não há qualquer
prova da prestação de labor pelo obreiro em benefício da MRV, de
forma real e efetiva, justamente porque não atuou a reclamada na
qualidade de tomadora dos serviços do reclamante, e sim a 1ª
reclamada.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista.
Constata-se que a recorrente não transcreveu a parte da
fundamentação do acórdão que julgou as razões de recuso
ordinário contra os quais se irresigna, o que demonstra que a
exigência legal para admissibilidade recursal não foi observada.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Neste sentido é a jurisprudência do TST, da qual cito os seguintes
julgados, ipsis litteris:
[…] MOTORISTA. NÃO ENQUADRAMENTO NO ART. 62, I, DA
CLT. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO. HORAS
EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896,
§ 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela
agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado
seguimento ao Agravo de Instrumento, ainda que por fundamento
diverso. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não
foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I
e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de
admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei nº
13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à
transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a
decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. […].
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Agravo conhecido e não provido. (TST; Ag-AIRR 0011128-
51.2016.5.03.0065; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz José Dezena da
Silva; DEJT 08/05/2023; Pág. 174) (grifei)
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA
PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO
INSUFICIENTE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT.
TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO.
IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal
em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista
no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo
da transcendência. II. No caso dos autos, a parte recorrente
procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional,
que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão
regional, tampouco a completude da fundamentação adotada.
Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que
repousa o prequestionamento matéria. III. Agravo interno de
que se conhece e a que se nega provimento. (TST; Ag-ED-ED-
AIRR 1000784-70.2020.5.02.0262; Sétima Turma; Rel. Min.
Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT 05/05/2023; Pág. 5844)
(grifei)
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA
LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE
REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A,
I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O
art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014,
inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista,
consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões
recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os
contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate,
com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo
Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses
enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas
em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de
trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos
registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado
extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e
moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários
ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se
a decisão recorrida, ainda que por outro fundamento. Agravo
conhecido e desprovido. (TST; Ag-AIRR 1000605-
09.2019.5.02.0445; Quinta Turma; Relª Min. Morgana de Almeida
Richa; DEJT 05/05/2023; Pág. 4567) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, inciso I, da
CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3.4 – DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DA NECESSIDADE DE
LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, inciso XXXV, da CF;
b) violação ao art. 455 da CLT; e
c) violação aos arts. 186 e 927 do CC.
Argumenta a recorrente que a decisão do juízo a quo, no sentido
que seria inovação recursal o pedido de limitação temporal da
condenação à suposta responsabilidade da tomadora no período
em que fique provada a efetiva prestação de serviço, não deve
prosperar, pois viola os artigos 186 e 927 do CC e art. 5º, inciso
XXXV, da CF.
Aduz que é corolário lógico da condenação, na responsabilidade
subsidiária, que ela esteja limitada ao período efetivo de prestação
de serviço em relação ao tomador de serviços e que entendimento
diverso viola a legislação sobre o tema e trata de verdadeiro
enriquecimento ilícito da parte autora, pois estaria a reclamada
obrigada a pagar por labor que não lhe foi prestado pelo
reclamante.
A insurgência não tem como prosperar.
Explico.
Conforme visto quando da análise o item anterior (3.3), é ônus da
parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão recorrida que
consubstancia o prequestionamento da controvérsia, objeto do
recurso de revista.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Analisando a peça recursal constata-se que a recorrente não
transcreveu a parte da fundamentação do acórdão que julgou as
razões de recuso ordinário contra os quais se irresigna (item 9 da
revista), o que demonstra que a exigência legal para admissibilidade
recursal não foi observada.
Verifica-se, assim, que a recorrente não cumpriu a exigência legal,
ou seja, a transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple
todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão
Regional, por consequência não há como haver o cotejo entre a
fundamentação da decisão e os argumentos recursais aptos ao
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confronto entre o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo
Regional em comparação com a tese da revista.
Assim, inviável o seguimento do recurso revista.
4 – CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000915-71.2022.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE EDISON LOBATO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO MIGLIO(OAB: 315372/SP)
RECORRIDO ADJACKSON VIEIRA ALVES DA
SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON LOBATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8a885a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000915-71.2022.5.13.0008 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EDISON LOBATO DOS SANTOS
RECORRIDOS: ADJACKSON VIEIRA ALVES DA SILVA e
IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.08.2023 - ID.
d61ddeb; recurso interposto em 24.08.2023 - ID. c423ac6).
Regular a representação processual (ID. 05cb6cb).
Preparo satisfeito (IDs. cb5ebdb, fdfa25e e ac9ae88 - art. 899, § 9°,
da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação do art. 1°, IV, da CF;
b) violação dos arts. 6º da Lei 12.009/2009; 442-B da CLT; 346 e
489, § 1°, IV, do CPC; 1º e 2º da Lei 13.874/2019;
c) divergência jurisprudencial.
Sustenta a recorrente que os requisitos ensejadores do
reconhecimento de vínculo empregatício não foram satisfeitos.
A Turma Julgadora, ao apreciar a matéria, destacou (Id. 1c7b140):
Do Vínculo Empregatício (Análise Conjunta).
O litígio deste processo diz respeito à existência ou não de vínculo
de emprego entre o reclamante e as duas primeiras reclamadas, na
forma dos artigos 2º e 3º da CLT.
O primeiro reclamado, em seu recurso ordinário, sustenta a
inexistência de vínculo empregatício, ante a ausência da
pessoalidade, subordinação, alteridade, onerosidade.
Alega que não é detentora ou desenvolvedora do aplicativo, não
havendo ingerência sobre ele e a conta do reclamante, chamando
atenção para a "Economia do Compartilhamento" que teriam o
poder de influenciar as novas relações prestacionais.
Pontua que os depoimentos colhidos em audiência evidenciam a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
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improcedência do pleito autoral.
Afirma que o reclamante assumiu os riscos da atividade econômica,
utilizando de equipamentos próprios, com responsabilidade pelos
gastos com a motocicleta.
Já o terceiro reclamado, em seu recurso ordinário, aduz que o
reclamante não se desincumbiu do seu ônus probatório em relação
ao vínculo empregatício e salário-base, pleiteando o indeferimento
das verbas reconhecidas pelo Juízo a quo.
Sustenta a inexistência de mora por não haver obrigação anterior,
motivo pelo qual pugna pela improcedência da multa do art. 477 da
CLT.
Ao exame.
A relação de emprego deriva da conjugação de certos elementos
fático-jurídicos, verdadeiros pressupostos para a caracterização do
vínculo empregatício. São eles: trabalho não-eventual, prestado por
pessoa física, de forma pessoal, sob subordinação e onerosidade,
sendo certo que a ausência de um desses requisitos impossibilita o
seu reconhecimento.
Quanto ao ônus probatório, cumpre ressaltar que, quando se nega a
existência de qualquer prestação de trabalho, a prova do referido
vínculo de trabalhista incumbe exclusivamente ao autor, por ser fato
constitutivo de seu direito. Por sua vez, admitida a prestação
pessoal de serviços, ao empregador compete a prova da autonomia
na relação havida entre as partes, porque constitui fato impeditivo
ao reconhecimento do vínculo empregatício, a teor do disposto no
artigo 818, II, da CLT.
Estabelecidos tais parâmetros, cumpre observar o que cabia às
reclamadas, apontadas na peça de ingresso como empregadoras, o
ônus da prova da ausência da relação jurídica no modelo celetista,
porque reconhecida a prestação de serviços de forma autônoma
pelo autor, como agente de entregas (ID. 4a68f40).
À análise das provas.
O preposto do primeiro e segundo reclamados afirmou que a
empresa faz anúncios na internet e os motoboys se cadastram na
empresa, pelo aplicativo do IFOOD, havendo comunicação
daqueles com os motoboys através de grupo no aplicativo
Telegram. Afirma que, em Campina Grande, a FENIX prestava
serviços exclusivos ao IFOOD.
A testemunha da parte autora, a qual trabalhou na função de
motoboy no mesmo período, função e cidade do reclamante, relatou
que foi cadastrado pelas reclamadas no aplicativo do IFOOD,
revelando que existiam turnos de trabalho: almoço(11h-15h), lanche
(15h-18h) e jantar (18h-00h). Pontuou que neste período não
poderia haver entrega para outros aplicativos, havendo
monitoramento da localização dos motoboys por GPS.
Somado a isso, a testemunha autoral afirmou que não havia opção
de ausência ao serviço por parte dos motoboys, sob pena de serem
cortados da escala de 1 a 2 semanas. Pontua que estava presente
em grupo do Telegram com a presença de entregadores e o
pessoal da FENIX, e eventual problema era comunicado a segunda
reclamada (FENIX). Acrescenta que poderiam recusar os pedidos,
mas ficavam sujeitos à redução das entregas. Diz que era
impossível o labor ser exercido por outra pessoa (substituto), em
seu lugar, uma vez que havia o reconhecimento facial no aplicativo.
Relata que recebia o pagamento quinzenal (dia 15 e dia 30) direto
da FENIX.
Já a testemunha da reclamada afirmou que não trabalhou em
Campina Grande, não conhece o reclamante e encontrava-se
inserido no grupo de entrega da cidade de Guarulhos. Disse que
labora para diversas empresas, via OL, havendo a seleção dos
turnos que pretende rodar ao preencher "um link". Afirma que não
foi punido quando houve recusa da entrega ou não as realizou em
determinados dias.
Analisando todo conjunto probatório, entendo que o primeiro e
segundo reclamados não se desincumbiram do ônus de demonstrar
a ausência da relação jurídica no modelo celetista.
Quanto à aplicação de punições, monitoramento por GPS e
possibilidade de substituição, a prova se encontra dividida,
desfavorecendo os reclamados, pois eram seus os ônus de prova.
Somado a isso, o autor trouxe aos autos diversas transferências
bancárias realizadas pelo primeiro reclamado decorrentes de
comissões das entregas efetuadas (onerosidade - ID. 6f13d08).
Inclusive, tais comissões sequer eram recebidas pelos motoboys no
dia da prestação do serviço, havendo a quitação quinzenal.
As escalas de trabalho divulgadas pelos reclamados (ID. c4331b6)
compravam a não eventualidade das entregas realizadas pelo autor,
sendo insuficiente o argumento apresentado em contestação de que
tais escalas eram utilizadas para "mera coordenação imprescindível
ao bom desenvolvimento da atividade".
A prova testemunhal, como já relatado, relatou que era impossível
ser exercido por outra pessoa (substituto), em seu lugar,
(pessoalidade).
Por fim, restou evidente que o primeiro e o segundo reclamados
organizavam e dirigiam a prestação dos serviços, por meio dos
grupos de Telegram, escala de jornada, monitoramento por GPS e
punição em caso de faltas ou recusa na entrega de pedido
(subordinação jurídica).
Pelo exposto, deve ser mantida a sentença que reconheceu o
vínculo empregatício entre o reclamante e o primeiro e segundo
reclamados, condenando-os ao pagamento das verbas rescisórias
decorrentes.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro ofensa aos textos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
constitucionais e legais mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso manejado. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, rementam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000397-63.2022.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMANOEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALLIANCE SELETTO E RESERVA
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac91693
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000397-63.2022.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMANOEL DA SILVA SANTOS
RECORRIDO: ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUÇÕES
SPE LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 – ID.
bdf83c3; recurso apresentado em 04.09.2023 – ID. 86c9d79).
Regular a representação processual (ID. 7a3f0b7).
Preparo satisfeito (Justiça gratuita deferida ID. ea60da1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOS DANOS MATERIAIS
Alegações:
a) violação ao art. 93, IX, da CF;
b) violação aos arts. 832, da CLT, e 489, do CPC;
c) violação aos arts. 927, 944 e 950 do CC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade da decisão, por negativa de
prestação jurisdicional, alegando que o acórdão questionado não se
debruçou de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas no
acórdão, não obstante a oposição de embargos de declaração, em
face da ausência da apreciação acerca do laudo pericial médico
realizado no âmbito da Justiça.
A Eg. Turma, quando da apreciação do recurso ordinário, assim se
pronunciou (ID. 62adf34):
É sabido que as doenças ocupacionais, no contexto dos danos
materiais, podem provocar tanto danos emergentes quanto lucros
cessantes. O dano emergente pode ser conceituado como aquilo
que efetivamente a vítima perdeu, devendo ser comprovado, como,
por exemplo, despesas médicas. Já os lucros cessantes concernem
àquilo que o ofendido deixou razoavelmente de ganhar. Esses
conceitos são extraídos dos arts. 402 e seguintes do Código Civil.
No caso, o reclamante postulou exclusivamente o pagamento de
indenização por danos materiais na modalidade lucros cessantes.
Sabe-se que os lucros cessantes envolvem aquilo que o ofendido
"razoavelmente deixou de lucrar", fazendo-se necessário que as
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
provas indiquem quais as sequelas originárias da patologia
incapacitam o empregado para o desempenho de função idêntica à
que exercia na reclamada antes do acidente. Se forem
comprovadas, estará caracterizado o dano material por lucros
cessantes, sendo conferido ao trabalhador o direito de exigir o
pagamento de indenização por danos materiais, inclusive na forma
de pensão.
Todavia, na situação em análise, embora a perícia médica tenha
reconhecido que em virtude do acidente de trabalho sofrido com o
autor, em maio de 2022, "houve agravo de lesão prévia no punho
direito" (fl. 316), e reste consignado que "Há limitação funcional,
parcial e permanente, em torno de 15%, para o segmento do
punho/mão direita" (fl. 317), vê-se das demais informações contidas
no laudo pericial, que a redução da capacidade laborativa do autor
ocorreu em virtude do primeiro acidente de trabalho sofrido na
empresa, quando ele desempenhava a função de servente de
pedreiro, e não em razão do acidente noticiado nestes autos,
quando desempenhava a função de porteiro.
Na resposta ao quesito de número 14, formulado pelo reclamante, o
médico perito, ao ser questionado "se o reclamante conseguiria
desempenhar asmesmas tarefas com a perfeição técnica e
produtividade de outrora", expressamente disse que "Não, para a
função de servente de pedreiro" (fl. 318).
Na resposta ao quesito de número 15, informou, mais uma vez, que
"Há limitação para a realização da função de servente de pedreiro"
(fl. 318).
Ao ser questionado pelo autor, se, "Diante da sequela estabelecida
pelo expert, qual seja, limitação para função de pinça e preensão,
considera o expert que o obreiro têm condições de exercer
plenamente todas as atribuições inerentes a função de porteiro CBO
517410", afirmou expressamente que "SIM" (fl. 346).
Vê-se daí que a capacidade laborativa do reclamante mantém-se
preservada para o exercício da função desempenhada quando da
ocorrência do segundo acidente de trabalho. Ele se encontra com a
capacidade laborativa reduzida apenas para o desempenho da
função de servente de pedreiro, o que já deu ensejo ao deferimento
de indenização por dano material, no valor de R$ 30.000,00, nos
autos do processo de nº 0000207-86.2020.5.13.0009.
E como já relatado, só é cabível a indenização por dano material na
modalidade de lucros cessantes, caso as provas indiquem que, em
virtude da lesão, o empregado se encontra incapacitado para o
desempenho de função idêntica à que exercia na reclamada antes
do acidente, o que não se vislumbra no caso em análise.
Nas razões recursais o reclamante alega, na defesa da tese
apresentada, que atualmente apresenta limitações laborativas
relacionadas ao 5º dedo da mão direita (pinça e preensão), em
virtude do segundo acidente de trabalho sofrido (fl. 379).
Todavia, ao contrário do que afirma, desde o primeiro acidente de
trabalho ocorrido, que ensejou o deferimento de indenização por
dano material, foi constatada a diminuição da força de prensa com a
mão direita. Isso pode ser visto nas folhas 450 do laudo médico
pericial realizado no processo de nº 0000207-86.2020.5.13.0009.
Ou seja, a limitação detectada no dedo da mão direita não foi
proveniente do infortúnio ocorrido quando o reclamante foi
manusear o portão da empresa, na função de porteiro, mas sim
quando tombou com o carrinho de mão, no exercício da função de
servente de pedreiro, ocasionando "Fratura de escafóide" (fratura
no osso do punho).
Portanto, não há respaldo, na situação em análise, para a
concessão da indenização por dano material, na modalidade de
lucros cessantes, razão pela qual se mantém a decisão de origem
que rejeitou o pleito do reclamante.
O acórdão deixou claro que se vê “das demais informações contidas
no laudo pericial, que a redução da capacidade laborativa do autor
ocorreu em virtude do primeiro acidente de trabalho sofrido na
empresa, quando ele desempenhava a função de servente de
pedreiro, e não em razão do acidente noticiado nestes autos,
quando desempenhava a função de porteiro.”
Ao apreciar os Embargos de Declaração, entendeu a Turma
Julgadora que “a matéria foi detalhadamente abordada no acórdão,
destacando-se que nos autos havia elementos suficientes para a
formação do convencimento desta Turma Revisora.”
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a matéria relevante para o
deslinde dos temas suscitados foi examinada e a prestação
jurisdicional foi entregue de forma amplamente fundamentada, uma
vez que o Regional apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos
fáticos e jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as
questões suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a
fundamentar o seu convencimento, o que afasta a hipótese de
afronta dos arts. 93, IX da CF; 832, da CLT e 489 do CPC.
Nesse contexto, observa-se que as alegações do recorrente são
meras manifestações de inconformismo meritório.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000749-25.2021.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL RIBEIRO(OAB:
24148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70fb7c7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000749-25.2021.5.13.0024 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA
RECORRIDO: LUIZ GERIZ DE OLIVEIRA JUNIOR
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23.08.2023 - ID.
4902e4a; recurso apresentado em 02.09.2023 - ID. 42cfaa1).
Regular a representação processual (ID. 3c8aff8).
Preparo satisfeito (IDs. 00Fc58e e 00fc58e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACORDO COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE DEFICIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE DIREITO A BENEFÍCIO.
Alegações:
a) violação ao art. 7º, XXVI da Constituição.
A recorrente alega que a decisão deste Regional violou o art. 7º,
XXVI da Constituição ao deferir o “auxílio para filhos ou
dependentes com deficiência”. Argumenta que a prova técnica
confeccionada nos presentes autos comprova que o filho do
reclamante não é portador de deficiência mental, requisito da norma
coletiva para ser beneficiário de tal rubrica.
Acerca da matéria assim destacou a decisão (ID. Dc3207d):
(…) Está definido nos Acordos Coletivos de Trabalho dos anos de
2018/2019, 2019/2020 e 2020/2021 e 2021/2022 a seguinte
condição normativa:
CLÁUSULA 3.10 - AUXÍLIO PARA FILHOS OU DEPENDENTES
COM DEFICIÊNCIA. A Embrapa concederá aos seus empregados
auxílio mensal, por filho ou dependente legal com deficiência,
conforme disposto em norma interna, destinado a auxiliá-los nas
despesas com tratamentos e/ou escolas especializadas.
Parágrafo Primeiro - O empregado fará jus ao benefício desde que
tal condição seja comprovada por atestado fornecido pelo INSS ou
instituição autorizada, ou por médico pertencente a convênio
mantido pela Empresa.
Demais disso, a Deliberação nº 002/96, editada pela promovida
como forma de regulamentar o referenciado benefício normativo,
disciplina que:
CONDIÇÕES GERAIS. 5.1 O Auxílio-Excepcional tem por objetivo
contribuir para que o empregado que possui dependente
excepcional possa garantir-lhe acompanhamento e assistência em
instituições especializadas.
5.1.1 Para os efeitos desta Norma, considera-se excepcional o
portador, com qualquer idade, de anomalia ou distúrbio mental que
o incapacite para o exercício de atividades normais.
Pelo exame conglobado da disposição normativa e da
regulamentação patronal, sobressai a certeza de que o auxílio-
excepcional é devido àquele empregado que tenha "filho ou sendo
considerado dependente legal com deficiência", para tanto
"excepcional o portador, com qualquer idade, de anomalia ou
distúrbio mental que o incapacite para o exercício de atividades
normais".
Evidente, assim, que, não é apenas e restritivamente o filho
excepcional, na exata acepção da palavra, que gera ao pai o direito
ao auxílio-emergencial perseguido.
Dentro dos clarividentes critérios estabelecidos na norma coletiva e
na regulamentação administrativa-patronal, torna-se apto a receber
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
o auxílio-emergencial o pai de filho portador de "anomalia ou
distúrbio mental que o incapacite para o exercício de atividades
normais",conforme objetiva definição do Item 5.1.1 da Deliberação
nº 002/96. É isso, portanto, tudo quanto basta para que o
trabalhador esteja em condições de recebimento do benefício.
E, na espécie, referidas condições, em relação ao filho do
reclamante, estão bem definidas.
Pelo laudo pericial passado pela nomeada expert pelo Juízo, resta
comprovado que "a criança apresenta quadro compatível com o
diagnóstico anteriormente mencionado, transtorno de déficit de
atenção e hiperatividade combinado visto no CID 10 F90 e
transtorno opositor desafiador - F91.3 do CID 10."
(…) Precisa se ter em vista, ainda, que o médico neurologista
particular que acompanha o filho do autor definiu a condição
psiquiátrica do menor da seguinte forma (Id. 4894F73):
"Emmanuel Rodrigues Geriz apresenta quadro compatível com
CID10 F31.4 e F91.3, caracterizado por instabilidade grave de
humor, com depressões graves com risco de suicídio (já houve 3
tentativas - por exemplo, se jogou à frente de automóvel em
velocidade e tentou pular de altura) e episódios de euforia; além e
grave tendência de desafiar regras e autoridade e criar seus
próprios conceitos e regras - não segue horários e prejudica a
dinâmica familiar; compulsão alimentar com alimentação
inadequada e de difícil controle, mesmo com tentativas adequadas
da família; furtos de objetos de casa e mesmo dos colegas de
escola; grave problema com higiene que reflete desorganização
importante do comportamento; mentiras compulsivas, por vezes
desnecessárias e desinteressadas e por vezes intencionais para
prejudicar colegas; autoagressividade e agressividade com a irmã."
Resta induvidosamente à mostra, assim, que o filho do reclamante,
Emmanuel Rodrigues Geriz, é portador de deficiência, na forma de
distúrbio mental, ainda que em nível médio, como definido pela
perita do juízo, mas que verdadeiramente o incapacita para
atividades normais de uma vida em sociedade, em razão de grave
risco de suicídio, de desafiar regras, de furtar objetos domésticos e
alheios, de mentir compulsivamente e de agressividade própria e a
terceiros.
Certo é que a situação do filho do reclamante é deficiência
intelectual bem inferior à média quanto ao cuidado pessoal, mercê
do constatado grave problema de higiene, de saúde e de
segurança, dada a tendência suicida, agressividade e furtos de
objetos, restando enquadrado o caso sob exame nos critérios
estabelecidos no inciso V do artigo 4º do Decreto nº 3.298/199.
Nesse contexto, sobressai a certeza de que a situação sob exame
satisfaz as exigências normativas dos acordos coletivos de trabalho
e administrativas da deliberação patronal, pelo que o autor faz jus
ao recebimento do auxílio-excepcional, na forma reivindicada na
inicial.
Referido benefício deve ser pago a partir de junho de 2019, da
forma requerida, com obrigação de seu pagamento também sobre
os meses vincendos, com dedução do período pago no
cumprimento da tutela de urgência deferida na audiência de
instrução deste feito (Id. Dfd66ec).
Como se infere da decisão turmária, o exame conglobado da
disposição normativa e da regulamentação patronal, o auxílio em
questão é devido àquele empregado que tenha "filho ou sendo
considerado dependente legal com deficiência", considerando-se
para tanto "excepcional o portador, com qualquer idade, de
anomalia ou distúrbio mental que o incapacite para o exercício de
atividades normais". Nesses termos, evidente que não é apenas e
restritivamente o filho excepcional, na exata acepção da palavra,
que gera ao pai o direito ao auxílio-emergencial perseguido e, como
o filho do recorrido apresenta vários transtornos, como relatado pelo
neurologista que o acompanha e consignado no laudo pericial, não
há afronta ao dispositivo constitucional invocado no recurso.
Outrossim, uma análise mais profunda da matéria importaria em
reanálise dos fatos e das provas, o que não pode ser feito nessa
fase processual (Súmula nº 126 do TST).
Inadmito o recurso de revista, portanto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000973-83.2022.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HELEN LUCIA DE JESUS
TAVARES(OAB: 24269/PE)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
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ADVOGADO GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9aa6d1
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000973-83.2022.5.13.0005
RECORRENTE: LINDEMBERG GOMES DE OLIVEIRA
RECORRIDA: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 23.08.2023 - Id. acd53f4; recurso interposto
tempestivamente em 04.09.2023 – Id.c0c7345.
Representação processual regular – Id.- 81c4385
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 2566eba – fl. 898).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da CF;
b) violação ao art. 832 da CLT;
c) violação aos artigos 489 e 1.022, II do CPC.
O recorrente suscita nulidade processual por negativa de prestação
jurisdicional, sob a alegação de que a Turma Julgadora não se
manifestou sobre diversas questões suscitadas, nem mesmo com a
oposição de embargos declaratórios.
Aduz que não houve manifestação sobre contradição existente no
acórdão no que respeita à ausência de prova da perfeição técnica
entre ele e o empregado paradigma, diante do indeferimento da
prova oral na fase instrutória e ainda em relação ao não
reconhecimento da profissão do bombeiro como profissão. Diz que
o acórdão se mostrou obscuro quanto ao fato de a recorrida indicar
um Plano de Cargos e Salários, quando o mencionado regulamento
empresarial é inaplicável, eis que nele não consta a função de
bombeiro.
O Órgão Julgador, acerca da matéria, assim se posicionou ao julgar
os embargos de declaração:
...É sabido que existe omissão numa decisão quando o julgador
deixa de se pronunciar sobre algum pedido das partes ou acerca de
alguma alegação relevante. Nesses casos, deve mesmo a
prestação jurisdicional ser completada, mediante embargos.
Entretanto, essa omissão não se configura em relação às provas
dos autos, especialmente quando o julgador as analisa e delas
extrai um posicionamento coerente, fundado no próprio contexto da
prova pré-constituída, como é o caso dos autos.
Por sua vez, a contradição tida como fundamento para o cabimento
de embargos de declaração é conceituada pela doutrina como o
conflito entre duas proposições. Essa contradição deve ser
evidenciada no seio da própria decisão embargada, dentro da
própria fundamentação, entre esta e a conclusão ou, ainda, entre a
ementa e as demais partes do acórdão, não estando a hipótese dos
autos enquadrada em qualquer uma delas.
Os vícios apontados pelo embargante, porém, não existem no
acórdão embargado.
Com efeito, basta uma simples leitura do acórdão atacado para
inferir que o pleito de equiparação salarial, foi adequadamente
analisado, não existindo omissões, tampouco contradições a serem
sanadas.
A matéria foi detalhadamente abordada no acórdão, destacando-se
que nos autos havia elementos suficientes para a formação do
convencimento desta Turma Revisora.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fls.950/951):
(...) A controvérsia cinge-se em saber se o plano de cargos e
salários de empresa pública é válido quando aprovado por ato
administrativo da autoridade competente, o que foi defendido pela
reclamada em sua defesa (fls. 353-376).
(...) Embora ainda não tenha sofrido nenhuma alteração formal, a
Súmula nº 6 do TST, que versa sobre a equiparação salarial, foi
uma das mais afetadas pela reforma trabalhista (Lei nº
13.467/2017), uma vez que a nova legislação tornou prescindível o
registro do PCS, no Ministério do Trabalho e Emprego, ao dispor no
§ 2º do art. 461, da CLT: "Os dispositivos deste artigo não
prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da
empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários,
dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão
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público".
Nesse contexto, diante a ausência de uma modulação na Súmula 6
do C. TST, em face do novo regramento, mantém-se o
entendimento do magistrado a quo, tendo em vista que o PCS da
reclamada, embora ao tempo da sua edição e atualização, não
tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE, fato é que a empresa pública aplica seus dispositivos e
obedece aos seus critérios de enquadramento, com previsão de
promoções por merecimento e antiguidade, havendo efetiva
organização e distribuição de diferentes funções.
Além disso, o PCCS 1997 da empresa, revisado em 1998 e 2009,
foi aprovado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais
-DEST, possuindo validade na sua esfera formal (fl. 464)
Nesse sentido, tem-se os seguintes arestos do C. TST:
(…)
Portanto, a existência de plano de cargos e salários válido, por si
só, com base no art. 461, § 2º da CLT, já obsta a equiparação
salarial.
E, ainda que assim não fosse, após análise do conjunto probatório,
como afirmado na origem, não se vislumbram nos autos os
requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial
pretendida.
No caso em análise, esta Turma Julgadora expôs com saciedade os
fundamentos pelos quais manteve a decisão de origem,
especialmente quanto à alegação de invalidade do referido
instrumento normativo interno.
No tocante à segunda alegação apresentada pelo reclamante, no
sentido de que a decisão foi omissa, em decorrência da
equivalência/equiparação salarial com o paradigma, Sr. Marcos
Miranda Magalhães, sob a alegação de que, em 2015, a ré
determinou que ele e o mencionado colega participassem do curso
de formação técnica de bombeiros para aeródromo, sendo que, a
partir de março de 2015, ambos passaram a exercer a função de
bombeiro de aeródromo no Aeroporto Presidente Castro Pinto, no
Estado da Paraíba, porém, sem que fosse observada a equivalência
salarial, também não lhe assiste razão.
O acórdão proferido foi claro quanto às condições de trabalho do
reclamante e sobre as razões pelas quais foi mantido o
indeferimento do pedido de equiparação salarial em razão do
exercício de atividades idênticas, na função de bombeiro de
aeródromo lado a lado com o paradigma Sr. Marcos Miranda
Magalhães.
Convém transcrever trechos do acórdão que bem retratam o exame
da questão (fl.952):
(...) É fato que o reclamante foi admitido em 26.02.2000 e o
paradigma em 07.02.2000, na função de PSA, contudo, ao se
analisar as respectivas fichas funcionais, verifica-se que o
reclamante, até abril de 2009, tinha salário-base de R$ 1.926,36,
(fl.31), superior ao do paradigma (fl. 191 - R$ 1.866,08).
A partir de 05/2009, o salário-base do reclamante passou para R$
2.041,94 - categoria 32 - padrão C. O paradigma, por sua vez,
passou a receber R$ 2.806,06, em razão de reenquadramento
salarial - passando ele para a categoria 42 - padrão B (fls. 31 e
191).
Portanto, quando ambos os empregados passaram a atuar como
bombeiro de aeródromo, em 2015, o paradigma já auferia
remuneração superior àquela recebida pelo reclamante,
considerando que já havia passado por dez alterações de nível
salarial (entre promoções por merecimento e antiguidade) e um
reenquadramento (fl. 191).
Explica-se. Desde agosto de 2013, o paradigma estava na categoria
45 - padrão C (fl. 191), enquanto que o reclamante estava na
categoria 35 - padrão D (fl. 32).
Nesse contexto, quando passaram a exercer as atribuições de
bombeiro de aeródromo, já existiam diferenças de vantagens
pessoais entre paragonado e paradigma. O próprio paradigma, em
depoimento, confirmou que não houve alteração na sua
remuneração em razão das novas atribuições (fl. 890).
Assim sendo, não há como reconhecer isonomia entre os
empregados, especialmente pelo fato de terem trajetórias funcionais
distintas dentro da empresa.
Como se observa, o acórdão embargado enfrentou diretamente as
questões postas a exame, tendo chegado à conclusão de que não
há como reconhecer isonomia entre os empregados, especialmente
pelo fato de terem trajetórias funcionais distintas dentro da empresa,
razão pelo qual o pleito recursal foi indeferido
Os amplos fundamentos que apontam para a improcedência do
pedido estão grafados nos embargos de declaração.
Assim, considerados os diversos ângulos sobre os quais se
fundamenta o litígio (existência de Plano de Cargos válido, não
adoção de Plano de Cargos Paralelo, ausência de exercício de
profissão diferenciada, ausência de comprovação de trabalho de
igual perfeição técnica e produtividade), levam à conclusão que não
basta a ausência da empresa à audiência de instrução para
condenar ao pagamento da equiparação salarial postulada,
Portanto, não há qualquer vício que macule o julgamento.
Em virtude da conclusão lógico sistemática adotada no julgamento,
inexiste omissão quando o julgador, em relação às provas dos
autos.
Ademais, a negativa de prestação jurisdicional configura-se com a
ausência de posicionamento expresso no julgado acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial à solução da
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controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que a Turma Julgadora apreciou
todas as questões arguidas pelo recorrente, o que afasta a hipótese
de afronta às normas constitucionais e infraconstitucionais.
Neste aspecto, mostra-se inviável o seguimento do apelo.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EQUIPARAÇÃO A
EMPREGADOR PRIVADO. NORMAS TRABALHISTAS.
Alegações:
a) violação ao art. 37, XIII, da CF;
b) violação à Súmula nº 339 do STF;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a recorrida possui natureza jurídica de
direito privado e explora atividade econômica, razão por que deve
cumprir integralmente as normas trabalhistas aplicáveis aos
empregados de empresas privadas, sendo aplicáveis as
determinações legais contidas na Lei n. 4.950-A/66. Afirma que,
embora integre a Administração Pública Indireta, a recorrida
equipara-se ao empregador privado (artigo 173, § 1º, II, da CF),
razão por que faz jus ao recebimento de salário mínimo profissional
e das diferenças salariais, além das demais verbas daí
decorrentes.
Ocorre que a matéria ora arguida pelo recorrente não foi objeto de
apreciação pela Turma Julgadora, tanto que o trecho do acórdão
transcrito pelo recorrente não trata da questão aqui abordada mas
sim sobre progressões por merecimento e antiguidade.
Logo, diante do não preenchimento dos requisitos exigidos pelo art.
896 da CLT, mostra-se inviável o seguimento da revista.
Denego.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Alegações:
a) violação aos artigos 461 e 818 da CLT;
b) violação à Súmula nº 6 do TST.
O recorrente alega que diante da confissão expressa da recorrida
de existência de identidade funcional entre autor e paradigmas, não
há como se negar o direito do reclamante à equiparação salarial
pretendida. Aduz que a empresa recorrida criou funções à margem
do Plano de Cargos e Salários, trazendo como consequência o
direito à equiparação salarial. Assevera que a presente hipótese é
de identidade de funções, mesma localidade e igualdade no tempo
de execução, porém, a remuneração do recorrido e paradigma
divergiam. Acrescenta que as atribuições do Profissional de
Serviços Aeroportuários não abarcam aquelas destinadas à
atividade especial de bombeiro, e que, no exercício da profissão de
bombeiro de aeródromo, o reclamante e seu paradigma exerciam
atividades regulamentadas por lei específica (Lei 11.901/2009), bem
como pelo regulamento da ANAC. Vejamos o teor do acórdão (ID
6a1487f ):
(…) Embora ainda não tenha sofrido nenhuma alteração formal, a
Súmula nº 6 do TST, que versa sobre a equiparação salarial, foi
uma das mais afetadas pela reforma trabalhista (Lei nº
13.467/2017), uma vez que a nova legislação tornou prescindível o
registro do PCS, no Ministério do Trabalho e Emprego, ao dispor no
§ 2º do art. 461, da CLT: "Os dispositivos deste artigo não
prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da
empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários,
dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão
público".
Nesse contexto, diante a ausência de uma modulação na Súmula 6
do C. TST, em face do novo regramento, mantém-se o
entendimento do magistrado a quo, tendo em vista que o PCS da
reclamada, embora ao tempo da sua edição e atualização, não
tenha sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE, fato é que a empresa pública aplica seus dispositivos e
obedece aos seus critérios de enquadramento, com previsão de
promoções por merecimento e antiguidade, havendo efetiva
organização e distribuição de diferentes funções.
Além disso, o PCCS 1997 da empresa, revisado em 1998 e 2009,
foi aprovado pelo Departamento de Controle das Empresas Estatais
-DEST, possuindo validade na sua esfera formal (fl. 464).
Nesse sentido, tem-se os seguintes arestos do C. TST:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O
Tribunal a quo manifestou-se expressamente sobre todas as
questões postas à sua apreciação, exarando, de forma motivada e
fundamentada, à luz do art. 131 do CPC, as razões do seu
convencimento, não havendo falar em hipótese de prestação
jurisdicional incompleta. Incólumes, pois, os arts. 93, IX, da CF, 832
da CLT e 458 do CPC. 2. INFRAERO. PCCS HOMOLOGADO
PELA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE.
REENQUADRAMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
IMPOSSIBILIDADE. A pretensão relativa ao reenquadramento
pretendido encontra vedação no art. 37, II, da CF. Outrossim, restou
expressamente consignado no acórdão regional que os cargos de
'analista superior - nível especializado' e 'analista superior - nível
sênior' são materialmente distintos. Por conseguinte, o Tribunal
Regional registrou que -o PCCS fora aprovado, em 1997, pelos
órgãos estatais então competentes para tanto, o Conselho de
Coordenação e Controle das Empresas Estatais, do Ministério do
Planejamento e Orçamento, e o Ministério da Aeronáutica, não
havendo razões para cogitar a sua invalidade, aplicando-se a
inteligência da parte final da Súmula 6 do c. TST-. Nesse contexto,
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impossível divisar violação dos dispositivos invocados, tampouco
contrariedade à Súmula nº 6, I, e à OJ nº 353 da SDI-1, ambas do
TST. Arestos inespecíficos. Agravo de instrumento conhecido e não
provido." (AIRR - 164- 05.2012.5.10.0013, Rel. Min. Dora Maria da
Costa, 8.ª Turma, DEJT 16/5/2014). Destaquei. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. INFRAERO. NOVOS
CONCURSADOS. NÍVEL SÊNIOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 6, I, DO TST.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 5º, CAPUT, II, XXXVI, 7º, XXX e XXXII,
37, 93, IX, 173, §1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 444, 461, §
2°, 468, 832, DA CLT, 458, DO CPC E 6º, CAPUT, PARÁGRAFO
2º, DA LICC. 1. (...). 2. (...). 3. No caso em exame, o Regional
afastou a equiparação salarial postulada, ao entendimento de que a
INFRAERO possui quadro organizado em carreira, aprovado por
autoridade competente, ainda que não seja o Ministério do
Trabalho. 4. Mostrou-se inviável ainda, o reenquadramento, na
medida em que o ora agravante ingressou na empresa por meio do
concurso público 02.2009/01, para ocupar o cargo de Analista
Superior IV, situação que não se confunde com os que ingressaram
após terem sido aprovadas alterações no PCCS, com objetivo de
contratar empregados para atividades específicas, de difícil
captação no mercado de trabalho, com seleção diferenciada,
conforme edital do concurso público 01.2011/01, de tudo resultando,
a impossibilidade de isonomia, pois o reclamante não participou do
certame público como fez o paradigma, permanecendo o autor com
as cláusulas do seu contrato de trabalho inalteradas. 5. O v.
Acórdão fundamentou-se no conjunto probatório, o qual foi
apreciado de acordo com o livre convencimento preconizado no art.
131 do CPC. 6. Despicienda discussão acerca da homologação do
quadro de pessoal organizado em carreira, quando situações
heterogêneas afastam qualquer pleito de equiparação salarial. 7. O
Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório
dos autos, concluiu que as funções desempenhadas pelos
ocupantes dos cargos de Analista Nível Sênior, são diferenciadas
além de afirmar que os empregados contratados pelo Concurso de
2011 submeteram-se a avaliação mais rigorosa. 8. O agravante
argumenta ter demonstrado que exerce as mesmas atividades que
os novos contratados diretamente no nível sênior e paradigma
apontado. 9. Para se reformar a decisão proferida pelo egrégio
Tribunal Regional, forçoso seria o reexame do acervo probatório
dos autos, o que é incabível em sede de recurso de revista, nos
termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. 10. Precedentes.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (AIRR-153-
75.2013.5.10.0001, 1ª Turma, Relator Desembargador Convocado
Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, DEJT 18/08/2015).
Destaquei.
Portanto, a existência de plano de cargos e salários válido, por si
só, com base no art. 461, § 2º da CLT, já obsta a equiparação
salarial.
E, ainda que assim não fosse, após análise do conjunto probatório,
como afirmado na origem, não se vislumbram nos autos os
requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial
pretendida.
Nos termos da "emenda à inicial substitutiva", persegue o autor o
recebimento de diferenças salariais e reflexos em decorrência da
equivalência/equiparação salarial com o paradigma Sr. Marcos
Miranda Magalhães, sob a alegação de que, em 2015, a ré
determinou que ele e o mencionado colega participassem do curso
de formação técnica de bombeiros para aeródromo, sendo que, a
partir de março de 2015, ambos passaram a exercer a função de
bombeiro de aeródromo no aeroporto Presidente Castro Pinto, no
Estado da Paraíba, porém, sem que fosse observada a equivalência
salarial, uma vez que ele continuou recebendo o salário de R$
3.162,06 (três mil, cento e sessenta e dois reais e seis centavos) e o
paradigma R$ 4.345,36 (quatro mil trezentos e quarenta e cinco
reais e trinta e seis centavos), conforme fichas financeiras trazidas
aos autos (fls. 176-176).
É fato que o reclamante foi admitido em 26.02.2000 e o paradigma
em 07.02.2000, na função de PSA, contudo, ao se analisar as
respectivas fichas funcionais, verifica-se que o reclamante, até abril
de 2009, tinha salário-base de R$ 1.926,36, (fl.31), superior ao do
paradigma (fl. 191 - R$ 1.866,08).
A partir de 05/2009, o salário-base do reclamante passou para R$
2.041,94 - categoria 32 - padrão C. O paradigma, por sua vez,
passou a receber R$ 2.806,06, em razão de reenquadramento
salarial - passando ele para a categoria 42 - padrão B (fls. 31 e
191).
Portanto, quando ambos os empregados passaram a atuar como
bombeiro de aeródromo, em 2015, o paradigma já auferia
remuneração superior àquela recebida pelo reclamante,
considerando que já havia passado por dez alterações de nível
salarial (entre promoções por merecimento e antiguidade) e um
reenquadramento (fl. 191).
Explica-se. Desde agosto de 2013, o paradigma estava na categoria
45 - padrão C (fl. 191), enquanto que o reclamante estava na
categoria 35 - padrão D (fl. 32).
Nesse contexto, quando passaram a exercer as atribuições de
bombeiro de aeródromo, já existiam diferenças de vantagens
pessoais entre paragonado e paradigma. O próprio paradigma, em
depoimento, confirmou que não houve alteração na sua
remuneração em razão das novas atribuições (fl. 890).
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Assim sendo, não há como reconhecer isonomia entre os
empregados, especialmente pelo fato de terem trajetórias funcionais
distintas dentro da empresa.
Vê-se, assim, a claridade do acórdão ao expor, de forma
fundamentada, as razões que levaram a Turma Julgadora a
indeferir a equiparação pleiteada. Não vislumbro, pois, possível
violação às normas legais invocadas, tampouco à Súmula nº 06 do
TST.
Não bastassem tais argumentos, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo, no particular.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação ao art. 791-A da CLT.
O recorrente alega que, na hipótese de ser dado provimento ao seu
apelo, deve haver condenação da recorrida em honorários
sucumbenciais, nos termos do art. 791-A da CLT.
Essa matéria não deve ser conhecida pois sequer foi objeto de
recurso ordinário e, por conseguinte, não foi alvo de decisão deste
Regional.
Denego a revista
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000060-77.2023.5.13.0034
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ad264e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000060-77.2023.5.13.0034
RECORRENTE: 99 TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: RICARDO WAGNER DA PAZ BRAGA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
notificações/intimações sejam efetuadas exclusivamente em nome
do advogado LUIZ ANTÔNIO DOS SANTOS JÚNIOR – OAB/SP
121.738, com endereço profissional na Av. Brigadeiro Faria Lima,
3477, 16º andar, CEP 04538-133, São Paulo – SP.
O mencionado causídico já se encontra devidamente cadastrado no
PJe, de forma exclusiva, como representante da empresa
recorrente, de modo que nada a deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04.08.2023- Id
4287856; recurso interposto em 15.08.2023 - Id. 7cfa5da).
Regular a representação processual (Id. 2174386).
Preparo satisfeito (Ids. 4845df3, 2140396 e a3cb003).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) violação do art. 114, I, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e1c5ab6):
(…)
Preliminarmente, a recorrida suscita a incompetência material da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
justiça do trabalho para processar e julgar o presente feito.
A questão, todavia, foi decidida na sentença (Id 5277aa3), não se
tratando, portanto, de preliminar propriamente dita do recurso.
Desse modo, estando a ré insatisfeita com o julgamento feito na
primeira instância, quanto a esse aspecto, deveria ter interposto o
recurso cabível, não sendo as contrarrazões momento processual
adequado para veicular pretensões de reforma da sentença.
Assim, não conheço da alegada preliminar.
Observa-se que a recorrente não impugnou os fundamentos da
sentença recorrida, nos termos em que foi proferida, eis que não
abordou a questão referente à utilização de via inadequada para
arguição da matéria relativa à incompetência da Justiça do
Trabalho, mencionada no acórdão guerreado.
Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da
Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do
recurso.
Denego seguimento.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, IV e XIII, 5º, II e XIII, e 170, caput, I, II, IV e
parágrafo único, da CF;
b) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge-se contra o acórdão recorrido, ao argumento
de que é uma empresa de tecnologia, atuante no setor de
“mobilidade urbana”, operando transporte público e privado
individuais aplicativo de celular “99”.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou que:
(…)
Na hipótese dos autos, ao reconhecer a prestação de serviços pelo
reclamante em seu favor, embora afirmando tratar-se de mera
parceira, fornecedora de tecnologia, para a prestação do serviço
pelo profissional autônimo, a ré atraiu para si o ônus de fazer prova
crível, segura e abalizada de suas alegações.
De tanto, porém, a reclamada não se desincumbiu.
O principal argumento levantado pela ré é de que se trata de
empresa de tecnologia, com atuação no transporte urbano, que
desenvolveu software (aplicativo) para intermediar e facilitar a
conexão entre motoristas e passageiros, sendo ambos usuários da
plataforma digital.
Nesse sentido, seria uma empresa que apenas exploraria a
chamada economia de compartilhamento, da espécie on demand
economy (economia sob demanda), utilizando recursos
tecnológicos.
A argumentação, embora impressione num primeiro momento, não
se sustenta. Fosse a empresa mera parceira, criadora e gestora de
tecnologia on demand, não haveria tanto compromisso com a
qualidade, nem tanta ingerência sobre aspectos negociais do
serviço de transporte ofertado pelos ditos "parceiros".
Basta analisarmos a dinâmica de funcionamento da plataforma para
vermos que, apesar de os prestadores de serviço terem uma
aparente maior flexibilidade e autonomia, se comparados com os
prestadores do modelo tradicional de trabalho, a empresa mantém
sob seu poder o controle dos elementos mais importantes do
negócio.
Primeiramente, para fazer uso do aplicativo, o motorista deve, além
de instalá-lo em seu aparelho celular, fazer o cadastro, dito pela
empresa como exclusivo e intransferível, no qual informa dados
pessoais e do veículo a ser utilizado e apresenta documentos, tudo
a ser analisado e submetido à aprovação da empresa. Apesar de
negado pela reclamada, os termos de uso do aplicativo para
motoristas é claro no sentido de que, após a análise dos dados e
documentos, inclusive mediante eventual consulta de antecedentes
criminais, a empresa pode aceitar ou recusar a solicitação de
cadastro do motorista (ID. f21df9b), no que difere do cadastro de
passageiros, reais usuários do serviço.
Nesse ponto, já se verifica uma espécie de seleção dos motoristas
que poderão prestar seus serviços utilizando-se dos recursos
telemáticos e demais vantagens oferecidos pela demandada. Desta
forma, a empresa impõe, de plano, padrões mínimos que entende
necessários para a prestação do serviço em seu nome.
Vale ressaltar que a empresa pode simplesmente bloquear o
motorista, sem revelar o motivo, desativando seu cadastro e o
impedindo de utilizar o aplicativo, como, aliás, reconhecidamente
aconteceu no caso em estudo. Eis mais uma e intensa forma de
controle do negócio.
Pois bem. Uma vez aceito o cadastro pela reclamada, enquanto o
motorista estiver ativo no aplicativo, receberá propostas de corridas,
com valores já definidos pela empresa, inclusive, muitas vezes, com
descontos e promoções exclusivamente por ela concebidos e
concedidos, cabendo a ele, apenas, aceitar, ou não, a execução do
serviço.
Aceitar ou recusar a corrida proposta, todavia, não é decisão
totalmente livre do motorista, pois sobre ela pesam consequências
que atingem diretamente as perspectivas de lucratividade e
continuidade do serviço. Embora não haja previsão expressa nos
termos de uso do aplicativo para motoristas, grande parte dos
depoimentos tomados como prova em tantos outros processos
similares, revelam que as recusas de corridas são registradas pelo
aplicativo como dados aptos a, dependendo da frequência com que
ocorrem, gerar suspensão de corridas durante alguns minutos,
horas ou mesmo dias, impactando, também, no acesso do motorista
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
a campanhas e taxas diferenciadas.
Além disso, a prestação do serviço em si é submetida, de forma
ampla e perene, à avaliação pelos passageiros, o que também pode
gerar suspensões e até mesmo cancelamento de uso do aplicativo,
tudo a revelar rigoroso controle de qualidade realizado pela
empresa.
O grau de precisão dos dados controlados pelo aplicativo é de tal
monta que, além de registrar a velocidade média do motorista,
identifica, computa e informa a quantidade de "aceleração" e de
"frenagens" que compõem o "estilo de direção" desejado pelo
sistema.
Em verdade, nesse sofisticado gerenciamento de corridas, por meio
de aplicação informática que está sempre em constante atualização,
tudo o que o motorista faz ou deixa de fazer enquanto está on line -
dados que ingressam no aplicativo seja pelo seu avançado sistema
de geolocalização, seja pelas avaliações dos usuários - gera
algoritmos que influenciam, de forma automática e contínua, a
forma como as corridas vão sendo distribuídas entre os motoristas
e, por consequência, o padrão da remuneração que lhes é paga,
num verdadeiro e complexo sistema de controle e punição em
tempo real.
Ademais, a empresa, por meio de seu aplicativo, abertamente utiliza
táticas de concessão de bônus, aumento de preços, campanhas
periódicas, entre outras, para estimular que o motorista permaneça
conectado (e, portanto, sujeito às suas regras) o maior tempo
possível, bem como para aumentar a oferta de motoristas em
determinado local e horário, ou para fazer frente a demanda
incrementada em razão de situações específicas como eventos ou
calamidades.
Dessa maneira, como bem observado pelo Grupo de Estudos do
Ministério Público do Trabalho (Id e60cd05):
Inserido nessa rede de dados e manipulações (técnicas que podem
se enquadrar no que se tem denominado de "gamificação"), pouca
liberdade sobra efetivamente ao motorista, que se vê instigado a
estar sempre on line (mobilização total, que visa a dominar não
apenas os corpos dos trabalhadores, mas também seus espíritos,
suas mentes), como ocorre com os usuários de jogos virtuais, a fim
de atingir e manter padrões mais elevados de remuneração.
Como se vê, a atuação da reclamada vai muito além de uma mera
intermediação ou aproximação entre quem pretende vender e quem
pretende comprar bens ou serviços, como acontece, por exemplo
com outras plataformas de economia compartilhada, como Mercado
Livre e Airbnb. Aqui, a dita "intermediadora" viabiliza esse encontro
de vontades, mas, também, define preços, estabelece padrões
mínimos, compromete-se com a qualidade do serviço prestado,
gerencia o binômio demanda/oferta, controla, fiscaliza e pune os
prestadores.
Portanto, o objeto social da reclamada não pode ser considerado
apenas intermediação, tampouco como a provisão de tecnologia
voltada a viabilizar essa intermediação. O aplicativo desenvolvido e
gerenciado pela reclamada é apenas a sua face visível, o
instrumento pelo qual ela viabiliza a forma inovadora de
comunicação entre as partes interessadas. Mas o empreendimento
não está contido na aplicação nem a ele se resume. Ao se imiscuir
e se ocupar com os mais variados aspectos do serviço a ser
prestado, a empresa inevitavelmente assume atividades e
finalidades próprias das empresas de transporte de passageiros.
Nesse sentido, há importante precedente no Direito Internacional.
Com efeito, no ano de 2017, a Grande Seção do Tribunal de Justiça
da União Europeia (TJUE) firmou o entendimento de que as
empresas de intermediação que se utilizam de aplicativos para,
mediante remuneração, aproximar motoristas e passageiros não
são empresas com atividade principal e final relacionada ao ramo
da informação, mas sim relativas ao "serviço no domínio de
transportes". Eis os exatos termos do acórdão:
Por outro lado, a sucinta descrição da dinâmica do
empreendimento, conforme acima narrado, nos revela a presença
de todos os elementos caracterizadores da relação de emprego.
Com efeito, o motorista, ao fazer o cadastro exclusivo e
intransferível no aplicativo da reclamada, vincula-se pessoalmente a
ela, de modo que as corridas são direcionadas a sua pessoa e
devem ser por ele, e só por ele, realizadas, não sendo permitido
compartilhar ou transferir o cadastro a terceiros.
Sobre a não eventualidade, importa dizer que, em nosso
ordenamento jurídico-trabalhista, ao menos em regra, não é o
número de dias prestados que determina a existência, ou não, da
habitualidade, mas, sim, a presença de animuspara a realização de
serviços de forma continuada e longeva. A exceção se encontra,
apenas, no caso dos empregados domésticos, por expressa
previsão legal em contrário (Lei Complementar n.º 150, de
01.06.2015, art. 1º, caput).
Nas demais situações, a prestação dos serviços habituais deve ser
mensurada a partir da identificação da intenção de prolongar a
prestação de serviços, e não da sua frequência.
Sobre o tema, leciona Mauricio Godinho Delgado:
No caso dos motoristas das plataformas de transporte, é notório que
não existe uma exigência formal e direta acerca do número de
horas ou de dias trabalhados. Entretanto, isso, por si só, não é
suficiente para afastar a característica da não eventualidade na
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
prestação do serviço, dada a potencialidade do labor. A
circunstância de o motorista se inserir na atividade econômica típica
e predominante dos aplicativos de transporte gera a presunção da
não eventualidade na prestação do serviço, independentemente da
frequência com que ele é realizado.
Além do mais, como visto acima, a forma como a prestação de
serviço é engendrada por meio do aplicativo de transporte impele os
motoristas a buscarem laborar de forma ininterrupta, a fim de
conseguir ganhos razoáveis.
No caso dos autos, a demandada sequer juntou ao processo os
extratos de corridas realizadas pelo reclamante, prevalecendo a
presunção de não eventualidade, pois caracterizada a previsão de
repetição atual, não se tratando de labor desempenhado para certa
obra ou serviço, decorrente de algum acontecimento fortuito ou
casual (teoria do evento), bem como a previsão de repetição futura,
em face da essencialidade do serviço para a realização do objeto
social da empresa (teoria dos fins da empresa), sempre em relação
a um mesmo tomador (teoria da fixação jurídica ao empregador).
Pode-se acrescentar, ainda, que não existe nenhum traço de
transitoriedade na prestação do serviço, estando, assim,
caracterizada a prestação não eventual de serviços.
Seguindo na análise dos elementos fundantes da relação de
emprego, dúvidas não há acerca da onerosidade, na medida em
que o serviço é prestado mediante remuneração.
Embora exista a possibilidade de o pagamento da corrida ser
efetuado em dinheiro diretamente pelo usuário, o valor é sempre
fixado e gerenciado pelo aplicativo.
Em relação ao percentual devido ao trabalhador, em torno de 75%,
não se pode olvidar que recaem sobre o motorista todos os custos
com a aquisição, manutenção, insumos e pagamento de tributos
dos veículos. Diante disso, o percentual pago ao trabalhador não
traduz um predomínio econômico seu a ponto de afastar a
possibilidade de existência de uma relação empregatícia.
Por outro lado, o simples fato de ser o autor da demanda o
responsável pelas despesas com o veículo utilizado na prestação
dos serviços não é elemento suficiente para descaracterizar a
onerosidade. Na realidade, o prestador de serviços das plataformas
digitais apresenta-se como um verdadeiro comissionista, a quem se
atribui o valor total da transação comercial, excluídas as retenções
estabelecidas pelo tomador dos serviços.
Por fim, a subordinação jurídica resta caracterizada pelo estrito
controle exercido, embora de forma não pessoal e muitas vezes
indireta, sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos.
Como visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua
localização, direciona corridas, padroniza e controla qualidade do
serviço, fixa as tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança
campanhas estimulando determinadas condutas, penaliza outras,
enfim, detém o domínio do negócio, planeja e coordena a execução
de todo o serviço prestado pelos motoristas por intermédio do
aplicativo.
Trata-se de autêntica subordinação por algorítimo, prevista em
nosso ordenamento jurídico, embora em termos bastante amplos e
gerais, desde 2011, com a inclusão do parágrafo único ao art. 6º da
CLT.
Dentro dessa linha de raciocínio, há interessante estudo doutrinário
da lavra de Ana Paula Didier Studart e Luciano Martinez, nos
seguintes termos:
Nessa nova estruturação do trabalho, as ordens deixam de ser
diretas e emanadas do empregador e passam a ser expedidas de
maneira difusa, por intermédio das estruturas de aferição, controle e
operacionalização executadas sem a interação humana. Com efeito,
não existe um controle emanado dos superiores hierárquicos ou
gestores, mas uma sistemática organização do processo produtivo
por meio de algoritmos genialmente desenvolvidos e remotamente
programados para coordenar a prestação dos serviços. Nessa
perspectiva, a subordinação laboral não se mostra a partir da ação
humana, ao menos não por meio de formulação de ordens diretas,
mas sim por intermédio de programação de sistemas digitais,
coordenados por instruções algorítmicas.
As diretrizes inseridas no aplicativo firmam um sistema de
dependência estrutural, por meio do qual as relações de trabalho
são coordenadas. Os algoritmos usados nas plataformas digitais
assumem "vida própria" e, muitas vezes, com o uso de tecnologias
avançadas de inteligência artificial, impõem decisões sem a
participação de nenhum ser humano.
Isso, porém, não aniquila o elemento subordinação da relação
travada entre motorista e empresa de transporte; ao contrário, sob o
manto de uma suposta neutralidade algorítmica, a tomadora dos
serviços consegue alcançar níveis até então inimagináveis de
dominação sobre o prestador de serviço, fazendo com que o
"indivíduo autogerenciado" esteja sempre à disposição e, portanto,
sob a regência das regras da empresa, travestida de plataforma
digital.
Assim, apesar de ostentar características inovadoras para o
ordenamento jurídico, podemos enxergar nesse novo tipo de
contratação todos os elementos constituintes da relação
empregatícia.
Como se sabe, o Direito, como instrumento de organização da
sociedade e regulação das relações sociais, vai sendo criado para
atender necessidades observadas em uma realidade pré existente.
Por isso, mudanças sociais costumam ensejar alterações
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
legislativas ou, ao menos, releituras de textos legais vigentes.
Sob essa ótica, o Direito assume uma estrutura eminentemente
dinâmica, a fim de que nenhuma relação social escape à sua
fundamental força reguladora.
Não se pode negar que a relação travada entre as empresas de
economia de compartilhamento de serviço de transporte de
passageiros e os chamados "motoristas de aplicativo" possui
caracteres próprios, que, em muitos pontos, diferem daquela que o
Direito do Trabalho costuma
regular.
Estamos, sem dúvida, diante de uma nova realidade, fruto do
impacto da revolução tecnológica sobre a relação de trabalho, a
reclamar regulação própria, atenta a todas as nuances dessa
inovadora forma de prestação de serviço.
Mormente quando identificado o desequilíbrio inerente ao plano
fático da relação pactuada entre as empresas e os prestadores de
serviço, é cogente uma atuação do Direito do Trabalho, no plano
jurídico, a fim de retificar ou atenuar as distorções observadas,
protegendo a parte vulnerável e hipossuficiente.
Não por outro motivo, a Organização Internacional do Trabalho, no
ano do seu centenário, destacou a necessidade de uma governança
internacional para implementação efetiva da proteção laboral diante
dos novos desafios decorrentes das plataformas digitais de
trabalho.
No relatório para a Comissão Mundial sobre o Futuro do Trabalho, a
nova
modalidade de trabalho foi assim referenciada:
Essa regulação pode se dar mediante atividade legiferante, o que
se espera
em um ordenamento ainda predominantemente legalista, como o
nosso, ou, na sua falta, por atuação judicial consistente e reiterada,
podendo acontecer, e é o que geralmente tem ocorrido, que o
Judiciário abra e sugira caminhos a serem posteriormente trilhados
e sedimentados pelo Legislativo.
Esse também é nosso papel, e dele não podemos nos esquivar,
enquanto julgadores e legitimados intérpretes e aplicadores do
Direito em sua integralidade, e não apenas de leis em sua
literalidade.
Por isso, diante da realidade que ora se nos apresenta, a qual
atinge mais de 1 milhão de motoristas em nosso país, segundo
dados do IBGE
(https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/10658/1/bmt_71_tra
balho.pdf), o Poder Judiciário deve, na ausência de legislação
própria, fazer o enquadramento dos fatos ao Direito que melhor
atenda aos princípios constitucionais e que melhor se adéque às
leis já vigentes.
E, de tudo o que foi dito, especialmente em face das características
com que essa nova modalidade de prestação de serviço se
apresenta, observa-se, a toda evidência, que a relação entre
empresa e motoristas se aproxima muito mais da relação
empregatícia do que de uma mera relação civil de parceria
comercial.
Ora, se os motoristas de aplicativo prestam serviços que revertem
em favor da empresa, de forma pessoal e não eventual, mediante
remuneração por ela gerenciada e estando subordinados às suas
regras de negócio, não há espaço para tergiversar e chegar à
inusitada conclusão, alegada pela reclamada, de que são os
motoristas os tomadores de serviços da empresa, e não o contrário.
Não se pode olvidar ser o contrato de trabalho eminentemente um
contrato-realidade, que não exige formalidades ou nomenclaturas
específicas para ser constituído, considerando-o presente sempre
que alguém presta serviços em favor de outrem, de forma pessoal,
onerosa, não eventual e subordinada, não sendo relevante, para a
sua configuração, a opinião, vontade ou desejo das partes.
Assim, ao menos enquanto não existente uma regulação específica
que forneça a proteção social devida a esses trabalhadores, deve-
se garantir aos motoristas de aplicativo os direitos trabalhistas
mínimos à sua dignidade e inclusão social, econômica, profissional
e institucional garantidos pela Constituição Federal (Título I e
Capítulo II do Título II).
Inclusive, essa é uma posição que tem sido observada há algum
tempo em outros países que possuem princípios e fundamentos
parecidos com os da nossa República.
No início de dezembro de 2020, a Corte Superior Trabalhista da
Alemanha (Bundesarbeitgerichts), declarou a existência de vínculo
de emprego de um trabalhador com uma "plataforma de
microtarefas". Embora o caso não trate especificamente de
transporte de passageiros, a decisão se tornou emblemática por
reconhecer a chamada subordinação por algorítimo, em uma
dinâmica de trabalho bem semelhante a operada pelas empresas
de economia de compartilhamento de serviços de transporte de
passageiros (https://trab21blog.wordpress.com/2020/12/07/corte-
superior-daalemanha-reconhece-vinculo-de-emprego-com-
plataforma-com-base-na-subordinacao-algoritmica-egamificacao/).
No Reino Unido, a Suprema Corte, em 19/02/2021, determinou
sejam conferidos direitos trabalhistas aos motoristas de uma
empresa de economia compartilhada de serviço de transporte de
passageiros, afastando expressamente a tese de serem eles meros
contratados independentes, e pondo fim a uma longa controvérsia
acerca da natureza dos serviços prestados por esses
motoristas(https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2021/0
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
2/19/uber-perde-batalha-nasuprema-corte-do-reino-unido-sobre-
direitos-de motoristas.ghtml).
Curioso que, apenas alguns dias após a publicação da
paradigmática decisão no Reino Unido, a própria empresa ré
(UBER) anunciou que passaria a conceder direitos trabalhistas a
todos os seus mais de setenta mil motoristas cadastrados no Reino
Unido, incluindo saláriomínimo e férias remuneradas, algo até então
inédito no mundo para a empresa.
Aqui no Brasil, não obstante em um primeiro momento a maior parte
dos acórdãos do TST e dos Regionais, inclusive os de minha lavra,
fossem pelo não-reconhecimento do vínculo de emprego, no final do
ano de 2021 e durante todo o ano de 2022 testemunhamos uma
sensível alteração no panorama nacional, representada, nas
instâncias superiores, pelo acórdão emanado da Terceira Turma do
TST, da lavra do e. Ministro Maurício Godinho Delgado, cujos
principais trechos de sua ementa peço vênia para aqui transcrever:
Atualmente, o processo se encontra pendente de julgamento de
Embargos
de Divergência no âmbito da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do TST. Ainda estamos distantes de uma
pacificação do entendimento.
Contudo, com o devido respeito às decisões proferidas até o
presente momento por algumas das Turmas do TST, e revendo
posicionamento anterior, passo a me perfilhar ao entendimento
majoritário internacional e ao novo posicionamento da Terceira
Turma do TST, reconhecendo, no caso em análise, em atenção ao
princípio da primazia da realidade sobre a forma, que a reclamada
atua preponderantemente no setor de transportes (e não de
tecnologia ou licenciamento digital) e que os motoristas que prestam
serviços em seu favor trabalham sob condições que podem ser
caracterizadas como formadoras de vínculo de emprego.
No mesmo sentido, já há diversos acórdãos emanados da Segunda
Turma
deste Regional, dos quais tomo como exemplo o seguinte:
Esta Primeira Turma, até então bastante coesa no sentido do não
reconhecimento do vínculo de emprego, já possui precedente em
sentido contrário (Processo n. 0000803-36.2022.5.13.0030), em que
restou vencedora a tese apresentada pela Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, acompanhada por este julgador.
Por esses fundamentos, entendo que a prestação de serviços de
transporte
de passageiros por intermédio de plataforma digital (aplicativo)
operacionalizada pelo reclamante em favor da reclamada constitui
relação de emprego entre as partes, nos moldes do artigo 3º da
CLT.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador verificou a existência dos requisitos ensejadores da relação
empregatícia.
Ademais, o art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas
ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de divergência jurisprudencial.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000224-32.2023.5.13.0005
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RECORRIDO PRIME TELECOM PROMOCAO DE
VENDAS LTDA
RECORRIDO BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
RECORRIDO MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA FERREIRA GARCIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eefb93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante dos termos da Certidão de Id. e930da7, notifique-se a
reclamante/recorrida para fornecer o atual endereço da reclamada
PRIME TELECOM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA., no prazo de
cinco dias.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000211-42.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIO FABRICIO DE MELO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO FABRICIO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ea2f9e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000211-42.2023.5.13.0002 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARIO FABRÍCIO DE MELO
RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2023 09:18:46 -
a953089; recurso apresentado em 29/08/2023 16:24:28 - 2448ae9).
Regular a representação processual (ID.c47b0b8).
Preparo dispensado (sentença de ID. 40aeef3).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia o
exame desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS – DAS HORAS EXTRAS E
DESCANSO SEMANAL REMUNERADO – MULTA POR
DESCUMPRIMENTO DA CCT
Alegações:
a) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido que manteve a
improcedência da demanda.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,
§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das
razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –
contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM.
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ROT-0000723-44.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8ef508e.
Processo Nº ROT-0000723-44.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2e3af22.
Processo Nº ROT-0000723-44.2022.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE B.S.(.S.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRENTE J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO J.N.D.S.
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
RECORRIDO S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.D.S.I.E.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26f969c.
Processo Nº ROT-0000952-80.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. A
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, fazia atendimentos a pacientes que ali
ingressavam, estando sujeito a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Tal constatação revela que
referida trabalhadora está incluída precisamente no capítulo da
norma regulamentadora sobre insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamad,a para conceder-
lhe as prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada por
VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face da EBSERH EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da
responsabilidade dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que
serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos
honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da causa), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT). Custas processuais pela demandante, no importe de R$
1.437,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.878,48, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000952-80.2022.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA ALEIXO DE GUSMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O
MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA UTI GERAL DO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CONTATO
PERMANENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS
INFECTOCONTAGIOSAS EM ISOLAMENTO. O adicional de
insalubridade em grau máximo é devido, entre outras hipóteses,
quando existe contato permanente do trabalhador com pacientes
em isolamento por doença infectocontagiosa ou com objetos de seu
uso sem esterilização prévia. É verdade que qualquer pessoa que
trabalha em hospital pode eventualmente se deparar com pacientes
dessa natureza, sem que se trate de contato permanente ou
contínuo, e é por essa razão que a norma regulamentadora lhe
assegura, neste caso, adicional de insalubridade em grau médio. A
reclamante, que trabalhava na UTI geral do Hospital Universitário
Alcides Carneiro, fazia atendimentos a pacientes que ali
ingressavam, estando sujeito a apenas contato eventual com
pessoas com doença infectocontagiosa. Tal constatação revela que
referida trabalhadora está incluída precisamente no capítulo da
norma regulamentadora sobre insalubridade em grau médio.
Recurso ordinário a que se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamad,a para conceder-
lhe as prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedentes os
pedidos contidos na reclamação trabalhista ajuizada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
VERÔNICA ALEIXO DE GUSMÃO em face da EBSERH EMPRESA
BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da
responsabilidade dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que
serão suportados pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos
honorários advocatícios sucumbenciais (5% do valor da causa), que
ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º,
CLT). Custas processuais pela demandante, no importe de R$
1.437,56, calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.878,48, porém
dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RECORRIDO UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO ALVES CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Humberto Malheiros
Gouvea, pela recorrida Unidas Veículos e Serviços
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE SAULO ALVES CARDOSO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RECORRIDO UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MALHEIROS
GOUVEA(OAB: 11545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Humberto Malheiros
Gouvea, pela recorrida Unidas Veículos e Serviços
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. EXECUÇÃO POR BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO. POSSE DE CHAVE DA AGÊNCIA. PERIGO DE
DANO. AUSÊNCIA DE DANO INDIVIDUAL CONCRETO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Embora incontroverso nos autos que o
reclamante, empregado bancário, possuía a chave da agência e,
outrora, em período atingido pela prescrição quinquenal, transportou
valores, não existe notícia de que tenha sofrido um dano concreto,
como tentativas de assalto ou mesmo algum transtorno psicológico
ou físico derivado do estresse. Dano moral inexistente. Recurso
ordinário que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INOVAÇÃO RECURSAL, arguida pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE
DIALETICIDADE, arguida pelo reclamante em contrarrazões; e, no
mérito, por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
autorizar a dedução da gratificação de função com as horas extras
deferidas, nos termos da fundamentação, e excluir da condenação a
indenização por danos morais. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor do advogado do
reclamado, no percentual de 10%, incidente sobre o valor dos
pedidos julgados totalmente improcedentes, com aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT, na forma da decisão proferida na ADI 5766. Custas
processuais reduzidas, conforme nova planilha de cálculos que
integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Aristides Hamad
Gomes, pelo recorrente Banco Bradesco S/A. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000040-61.2023.5.13.0010
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
ADVOGADO FERNANDA SIMONE GEHM(OAB:
354785/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO NEVES SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL.
TRANSPORTE DE VALORES. EXECUÇÃO POR BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO. POSSE DE CHAVE DA AGÊNCIA. PERIGO DE
DANO. AUSÊNCIA DE DANO INDIVIDUAL CONCRETO.
INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Embora incontroverso nos autos que o
reclamante, empregado bancário, possuía a chave da agência e,
outrora, em período atingido pela prescrição quinquenal, transportou
valores, não existe notícia de que tenha sofrido um dano concreto,
como tentativas de assalto ou mesmo algum transtorno psicológico
ou físico derivado do estresse. Dano moral inexistente. Recurso
ordinário que se dá parcial
provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
INOVAÇÃO RECURSAL, arguida pelo reclamante em
contrarrazões; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, POR FALTA DE
DIALETICIDADE, arguida pelo reclamante em contrarrazões; e, no
mérito, por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO, para
autorizar a dedução da gratificação de função com as horas extras
deferidas, nos termos da fundamentação, e excluir da condenação a
indenização por danos morais. Honorários advocatícios
sucumbenciais devidos pelo reclamante em favor do advogado do
reclamado, no percentual de 10%, incidente sobre o valor dos
pedidos julgados totalmente improcedentes, com aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade de que trata o § 4º do artigo
791-A da CLT, na forma da decisão proferida na ADI 5766. Custas
processuais reduzidas, conforme nova planilha de cálculos que
integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Aristides Hamad
Gomes, pelo recorrente Banco Bradesco S/A. Juntada posterior de
justificativa de voto divergente a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-08.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de
confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como
deserto o apelo. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-08.2022.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RECORRIDO MAIKON ALVES DE AQUINO
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIKON ALVES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. ALEGAÇÃO DE ESTADO
ECONÔMICO PRECÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO.
Admite-se, em situações excepcionais, a concessão do benefício da
justiça gratuita em favor de pessoa jurídica. Todavia, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do estado de
miserabilidade, de modo a evidenciar a total inviabilidade da parte
requerente de arcar com as despesas processuais. Considerando
que o recorrente não apresentou elementos seguros, capazes de
confirmar suas alegações, indefere-se o pleito e tem-se como
deserto o apelo. Recurso ordinário não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por deserção, arguida em contrarrazões pelo
recorrido, e dele NÃO CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-76.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BOLIVAR LENIN COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLIVAR LENIN COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS LAUDOS
PERICIAIS EMPRESTADOS, JUNTADOS COM O RECURSO, por
não se tratar de documento novo, arguida de ofício, e deles NÃO
CONHECER; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-76.2022.5.13.0008
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE BOLIVAR LENIN COSTA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DOS LAUDOS
PERICIAIS EMPRESTADOS, JUNTADOS COM O RECURSO, por
não se tratar de documento novo, arguida de ofício, e deles NÃO
CONHECER; no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-90.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON CARLOS BELO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CARLOS BELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000572-90.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ELTON CARLOS BELO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-68.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000951-68.2022.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SAMUEL NUNES MEDEIROS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL NUNES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 04/09/2023 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000533-47.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A.K.A.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.K.A.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b30ed18.
Processo Nº ROT-0000533-47.2023.5.13.0007
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE A.K.A.D.M.
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID dae3667.
Processo Nº RORSum-0000488-86.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISON SOARES DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000488-86.2023.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENISON SOARES DOMINGUES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000456-84.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000456-84.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CLOVIS BERTOLINO DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS BERTOLINO DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-70.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Tendo o
reclamante se desincumbido do encargo de demonstrar a prestação
pessoal, remunerada, não eventual e subordinada de serviços, deve
ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre
as partes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000409-70.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE WALTER LOPES ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
RECORRIDO EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN BERNARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS FÁTICO-JURÍDICOS DA
RELAÇÃO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. Tendo o
reclamante se desincumbido do encargo de demonstrar a prestação
pessoal, remunerada, não eventual e subordinada de serviços, deve
ser mantida a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre
as partes. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-74.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO LAUDO PERICIAL
TRAZIDO NO RECURSO (ID. 8f8e654), por se tratar de documento
que está em desacordo com o que prevê a Súmula n.º 8 do TST,
arguida de ofício e dele NÃO CONHECER; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-74.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANCISCO ODILON DE MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO LAUDO PERICIAL
TRAZIDO NO RECURSO (ID. 8f8e654), por se tratar de documento
que está em desacordo com o que prevê a Súmula n.º 8 do TST,
arguida de ofício e dele NÃO CONHECER; no MÉRITO, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000026-50.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MOREIRA DANTAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA DESCANSO.
CAIXA EXECUTIVO BANCÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
PRECEDENTE DA SBDI-1 DO TST. PREVISÃO EM NORMA
COLETIVA DA CATEGORIA PROFISSIONAL E NORMATIVO
INTERNO DA CEF. EMPREGADOS QUE EXERÇAM ATIVIDADES
DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRAM MOVIMENTOS OU
ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU
COLUNA VERTEBRAL. NECESSÁRIO DISTINGUISHING EM
RELAÇÃO AO INTERVALO DE DIGITADOR. NÃO EXIGÊNCIA DE
PREPONDERÂNCIA OU EXCLUSIVIDADE NO EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE. CONDIÇÃO SATISFEITA PELO CAIXA EXECUTIVO
BANCÁRIO. HORAS EXTRAS INTERVALARES. PAUSAS NÃO
GOZADAS DEVIDAS. Conforme atual entendimento adotado pela
SBDI-1 do TST, o caixa executivo bancário, empregado na Caixa
Econômica Federal, tem direito ao intervalo para descanso previsto
em norma coletiva da categoria profissional e regimento interno da
CEF, os quais garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos
trabalhados, independentemente de se exigir a preponderância ou
exclusividade no exercício da atividade de digitação, a todos os
empregados que exerçam atividades de entrada de dados que
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
requeiram movimentos repetitivos dos membros superiores ou
coluna vertebral, tratando-se, portanto, de distinguishing em relação
aos precedentes que tinham como pedido o intervalo de digitador,
como situação análoga. Recurso ordinário patronal não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário adesivo do
reclamante; NO MÉRITO: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Honorários sucumbenciais mantidos; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMANTE: DAR-LHE
PROVIMENTO para: a) incluir na condenação da empresa, os
reflexos das horas extras sobre o sábado como dia de repouso
semanal remunerado; e b) retificar os cálculos para que não haja
nenhuma dedução das contribuições previdenciárias, cota-parte do
reclamante. Custas processuais majoradas e calculadas sobre o
valor apurado da condenação, consoante nova planilha de cálculos
a ser elaborada, observando-se, em relação à correção monetária,
a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010."
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Juntada posterior de justificativa de voto convergente com a
divergência a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado. Juntada posterior de justificativa de voto vencido a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva. Presença do advogado André Vidal Vasconcelos
Silva, pelo recorrente/recorrido Manoel Moreira Dantas Neto.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.A.A.R.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 05343a5.
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e9ba23.
Processo Nº ROT-0000616-22.2022.5.13.0032
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRENTE R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RECORRIDO E.A.A.R.E.E.L.
ADVOGADO RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:
46802/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RECORRIDO A.E.H.L.
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RECORRIDO R.M.L.
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.E.H.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 8eb1cc9.
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento jurisprudencial unânime dos ministros do STF e das
turmas julgadoras do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a incidência
de juros e correção monetária, nos processos em trâmite de Justiça
do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-
processual, IPCA-E acumulado com a TR, chamada de juros no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
CARACTERIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017, a empresa tomadora é responsável apenas
subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.
Desse modo, não há como acolher a pretensão do reclamante de
responsabilizar solidariamente a FEDEX pelos serviços
terceirizados que lhe foram prestados. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada FEDEX, em
contrarrazões; No MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE S/A.:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento de horas extras e determinar que os
créditos sejam atualizados, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E
acumulado com a TR, e na fase judicial, apenas a taxa Selic; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais reduzidas para R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença da advogada Elaine Fante Sales, pelo
recorrente/recorrido Felipe Henrique Ramos Araújo.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento jurisprudencial unânime dos ministros do STF e das
turmas julgadoras do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a incidência
de juros e correção monetária, nos processos em trâmite de Justiça
do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-
processual, IPCA-E acumulado com a TR, chamada de juros no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
CARACTERIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017, a empresa tomadora é responsável apenas
subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.
Desse modo, não há como acolher a pretensão do reclamante de
responsabilizar solidariamente a FEDEX pelos serviços
terceirizados que lhe foram prestados. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada FEDEX, em
contrarrazões; No MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE S/A.:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento de horas extras e determinar que os
créditos sejam atualizados, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E
acumulado com a TR, e na fase judicial, apenas a taxa Selic; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais reduzidas para R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença da advogada Elaine Fante Sales, pelo
recorrente/recorrido Felipe Henrique Ramos Araújo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000811-94.2022.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS DE ENTREGA VELOZ EXPRESS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA E JUROS. ÍNDICES APLICÁVEIS. DECISÃO
PROFERIDA PELO STF NAS ADCS 58 E 59. Seguindo
entendimento jurisprudencial unânime dos ministros do STF e das
turmas julgadoras do TST, em conformidade com a decisão
proferida nas ações declaratórias de constitucionalidade 58 e 59,
em especial o item 6 da ementa do respectivo acórdão, a incidência
de juros e correção monetária, nos processos em trâmite de Justiça
do Trabalho, deve ser realizada da seguinte forma: na fase pré-
processual, IPCA-E acumulado com a TR, chamada de juros no art.
39, caput, da Lei n.º 8.177/1991; na fase judicial, a partir do
ajuizamento da reclamação trabalhista, unicamente a Selic. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO DO RECLAMANTE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
CARACTERIZAÇÃO. DÉBITOS TRABALHISTAS.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Conforme arts. 5º-A, § 5º, e
10, § 7º, da 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017, a empresa tomadora é responsável apenas
subsidiária pelos débitos trabalhistas da prestadora de serviços.
Desse modo, não há como acolher a pretensão do reclamante de
responsabilizar solidariamente a FEDEX pelos serviços
terceirizados que lhe foram prestados. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO
RECLAMANTE, POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE, suscitada pela reclamada FEDEX, em
contrarrazões; No MÉRITO: EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE S/A.:
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para excluir da
condenação o pagamento de horas extras e determinar que os
créditos sejam atualizados, na fase pré-judicial, pelo IPCA-E
acumulado com a TR, e na fase judicial, apenas a taxa Selic; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Custas processuais reduzidas para R$
400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, novo valor arbitrado à
condenação.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista. Presença da advogada Elaine Fante Sales, pelo
recorrente/recorrido Felipe Henrique Ramos Araújo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
JMS CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP: REJEITAR os embargos; EM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
UNIÃO FEDERAL: REJEITAR os embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000086-71.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RECORRENTE UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
RECORRIDO JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios opostos por ambas as partes.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
JMS CONSTRUÇÕES LTDA.- EPP: REJEITAR os embargos; EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
UNIÃO FEDERAL: REJEITAR os embargos.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001091-18.2016.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE EDSON BESSA DA SILVEIRA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
AGRAVADO COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
AGRAVADO PRISCILA VASCONCELOS
MODESTO
AGRAVADO ANTONIO DE LIMA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BESSA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Conforme dispõem o art. 893, §
1º, da CLT e a Súmula nº 214 do TST, são inadmissíveis os
recursos interposto nesta Justiça Especializada quando tentam
impugnar decisões interlocutórias, cuja apreciação somente se fará
no momento de exame de posterior decisão de natureza
terminativa. Agravo de petição não conhecido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PR5LIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO, arguida de ofício, e dele NÃO
CONHECER.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114800-55.2011.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MARIA SELMA FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS E INDENIZAÇÃO
RESCISÓRIA. QUITAÇÃO NOS AUTOS. PREVENÇÃO DE
EVENTUAL NOVA COBRANÇA PELO ÓRGÃO GESTOR.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. A sentença proferida na fase de
conhecimento, nestes autos, determinou o pagamento diretamente
à reclamante das parcelas inerentes ao FGTS e respectiva
indenização de 40%, entre outras verbas. Como não houve
insurgência recursal da reclamada, não é hipótese de, agora, depois
que a dívida foi paga em sede de execução, enviar ofício à Caixa
Econômica Federal informando o pagamento de valores, pois o
juízo não tem ingerência na esfera administrativa da referida
instituição, como órgão gestor do FGTS. Não obstante, diante da
possibilidade de nova cobrança administrativa do FGTS já pago
nestes autos, e com a finalidade de evitar bis in idem em prejuízo da
executada, é possível a expedição de certidão pela Vara de origem,
informando o que foi precisamente pago a título de FGTS e
respectiva indenização de 40%, especificando as verbas de
incidência e os valores pagos, de modo que a agravante possa,
com ela, demonstrar a quitação da verba. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, a fim de
determinar a expedição de certidão pela Vara de origem,
informando o que foi precisamente pago a título de FGTS e
respectiva indenização de 40%, nestes autos, especificando as
verbas de incidência, competências e valores pagos. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114800-55.2011.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
AGRAVADO MARIA SELMA FIGUEIREDO
PEREIRA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SELMA FIGUEIREDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. FGTS E INDENIZAÇÃO
RESCISÓRIA. QUITAÇÃO NOS AUTOS. PREVENÇÃO DE
EVENTUAL NOVA COBRANÇA PELO ÓRGÃO GESTOR.
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. A sentença proferida na fase de
conhecimento, nestes autos, determinou o pagamento diretamente
à reclamante das parcelas inerentes ao FGTS e respectiva
indenização de 40%, entre outras verbas. Como não houve
insurgência recursal da reclamada, não é hipótese de, agora, depois
que a dívida foi paga em sede de execução, enviar ofício à Caixa
Econômica Federal informando o pagamento de valores, pois o
juízo não tem ingerência na esfera administrativa da referida
instituição, como órgão gestor do FGTS. Não obstante, diante da
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
possibilidade de nova cobrança administrativa do FGTS já pago
nestes autos, e com a finalidade de evitar bis in idem em prejuízo da
executada, é possível a expedição de certidão pela Vara de origem,
informando o que foi precisamente pago a título de FGTS e
respectiva indenização de 40%, especificando as verbas de
incidência e os valores pagos, de modo que a agravante possa,
com ela, demonstrar a quitação da verba. Agravo de petição a que
se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO, a fim de
determinar a expedição de certidão pela Vara de origem,
informando o que foi precisamente pago a título de FGTS e
respectiva indenização de 40%, nestes autos, especificando as
verbas de incidência, competências e valores pagos. Custas
processuais de execução nos termos do art. 789-A, IV, da CLT.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON JOSE HERCULANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que foi utilizado como prova laudo pericial produzido
em outro processo, porque a fábrica onde a reclamante trabalhou foi
desativada (Alagoa Nova). Todavia, o laudo pericial trazido como
prova emprestada não está apto a comprovar a existência de
agentes nocivos no ambiente de trabalho do demandante por não
haver comprovação da identidade de condições de trabalho entre o
reclamante e o paradigma do laudo produzido no outro processo.
Diante disso, sua pretensão não merece acolhimento. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000394-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE DENYLSON JOSE HERCULANO DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE.
PERICULOSIDADE. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS FACTUAIS ESPECÍFICOS. INDEFERIMENTO.
Hipótese em que foi utilizado como prova laudo pericial produzido
em outro processo, porque a fábrica onde a reclamante trabalhou foi
desativada (Alagoa Nova). Todavia, o laudo pericial trazido como
prova emprestada não está apto a comprovar a existência de
agentes nocivos no ambiente de trabalho do demandante por não
haver comprovação da identidade de condições de trabalho entre o
reclamante e o paradigma do laudo produzido no outro processo.
Diante disso, sua pretensão não merece acolhimento. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-02.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERICK CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000381-02.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERICK CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TLX TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº RORSum-0000381-02.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ERICK CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO TLX TRANSPORTE E LOGISTICA
EIRELI
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-57.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por intempestividade, suscitada
em contrarrazões pela primeira reclamada, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamante, para acrescer à
condenação as diferenças de aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Custas processuais majoradas para R$ 40,00,
incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$
2.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-57.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por intempestividade, suscitada
em contrarrazões pela primeira reclamada, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamante, para acrescer à
condenação as diferenças de aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Custas processuais majoradas para R$ 40,00,
incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$
2.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000346-57.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE KAREN BRUNNA ALVES BARBOSA
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RECORRIDO FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA
SILVA
ADVOGADO PABLO RHUAN DO NASCIMENTO
ANGELIM(OAB: 26701/PB)
RECORRIDO ANNA KATARINA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN WILLIAMS CHAVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, por intempestividade, suscitada
em contrarrazões pela primeira reclamada, e, no mérito, DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamante, para acrescer à
condenação as diferenças de aviso prévio, 13º salário proporcional,
férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e repouso semanal
remunerado. Custas processuais majoradas para R$ 40,00,
incidentes sobre o novo valor arbitrado à condenação (R$
2.000,00).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-94.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000326-94.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON TAVARES DE BARROS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON TAVARES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000293-89.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ACUIDAR FRANQUIAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO LILIANE DA CUNHA REBELLO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE DA CUNHA REBELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000252-09.2023.5.13.0002
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOSE ADEVALDO DOS ANJOS
SOUSA
ADVOGADO MIGUEL JOAO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEVALDO DOS ANJOS SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CEF. GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. EXERCÍCIO POR PERÍODO
SUPERIOR A DEZ ANOS. IMPLEMENTO DO REQUISITO
TEMPORAL ANTES DA REFORMA TRABALHISTA.
INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 372 DO TST.
De acordo com entendimento jurisprudencial consolidado na
Súmula 372 do TST, a gratificação de função paga com
habitualidade ao empregado por mais de dez anos não pode ser
suprimida, sob pena de afronta ao princípio da estabilidade
financeira. Em se tratando de situação consolidada antes da Lei
13.467/2017 (implemento do tempo mínimo antes da alteração
legislativa), persiste o direito à incorporação da
gratificação.Recurso ordinário a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-63.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. EXPOSIÇÃO DURANTE DETERMINADO PERÍODO
DO CONTRATO DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
O laudo pericial aponta que o reclamante somente esteve exposto
aos agentes químicos durante o período em que trabalhou no setor
de silk, exercendo as funções de limpador de mantas, halogenador
e corte, razão pela qual não é devido o pagamento do adicional de
insalubridade por todo o período laboral. Modifica-se a sentença
revisanda, a fim de limitar o adicional de insalubridade ao interregno
em que houve comprovada exposição aos agentes insalutíferos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar a
sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos ao período de 21/10/2020 até 21/05/2021.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000244-63.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCAS DANIEL ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DANIEL ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTES
QUÍMICOS. EXPOSIÇÃO DURANTE DETERMINADO PERÍODO
DO CONTRATO DE TRABALHO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.
O laudo pericial aponta que o reclamante somente esteve exposto
aos agentes químicos durante o período em que trabalhou no setor
de silk, exercendo as funções de limpador de mantas, halogenador
e corte, razão pela qual não é devido o pagamento do adicional de
insalubridade por todo o período laboral. Modifica-se a sentença
revisanda, a fim de limitar o adicional de insalubridade ao interregno
em que houve comprovada exposição aos agentes insalutíferos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar a
sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em
grau médio e reflexos ao período de 21/10/2020 até 21/05/2021.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000144-81.2023.5.13.0033
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO JULIANA SOUZA DE LIMA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOUZA DE LIMA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ABONO PECUNIÁRIO.
INCIDÊNCIA DE GRATIFICAÇÃO DE 70% PREVISTA NA
CLÁUSULA 59ª DA NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO MAIS
BENÉFICA. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51 DO TST. GARANTIA
CONTRA ALTERAÇÃO NO CONTRATO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO PELA VIA NEGOCIAL,
LEGISLATIVA OU JUDICIAL. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO EM
JULGAMENTO DE DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. LIMITAÇÃO
DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. Constitui alteração
contratual lesiva a mudança do cálculo do abono pecuniário de
férias do empregado com contrato celebrado antes da edição de
memorando circular da reclamada, que já recebia a gratificação de
70% prevista na cláusula 59ª da norma coletiva da categoria.
Garantias dispostas por meio do art. 468, caput, da CLT e do
entendimento contido na Súmula 51 do TST, que protege o
empregado contra alterações lesivas no contrato individual de
trabalho. Contudo, tal garantia não imuniza o empregado contra
modificações oriundas de negociações coletivas, de leis ou de
decisões judiciais. Assim, excluída a cláusula que previa o direito
postulado, por meio do julgamento do DCG-1001203-
57.2020.5.00.0000, reforma-se a sentença para excluir a
determinação de incorporação do abono pecuniário com acréscimo
da gratificação de 70% e limitar a condenação ao pagamento das
diferenças do abono pecuniário à vigência da cláusula 59ª prevista
nas normas coletivas anteriores. FÉRIAS USUFRUÍDAS SEM
ABONO PECUNIÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que a
reclamante gozou os 30 dias das férias nos períodos concessivos
não prescritos, não tem direito às diferenças deferidas na sentença,
pois nem sequer houve pagamento de abono pecuniário. Assim
sendo, não há o que deferir à reclamante, de modo que são
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
julgados improcedentes todos os pedidos. Recurso ordinário a que
se dá provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para julgar improcedentes
os pedidos contidos na petição inicial. Honorários advocatícios
sucumbenciais em favor do advogado da reclamada, no valor de R$
5.431,87, com exigibilidade suspensa. Custas no montante de R$
108,65, calculadas sobre R$ 54.318,70, dispensadas, em face do
permissivo legal.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-94.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre. Quanto ao calor, a medição resultou
em valor superior ao limite permitido. Dessa forma, não existindo
nos autos contraprova apta a invalidar o laudo pericial, deve ser
deferido à reclamante o adicional de insalubridade no percentual
médio de 20%, como posto na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000134-94.2023.5.13.0014
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAILSON SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL. CALOR.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular do reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre. Quanto ao calor, a medição resultou
em valor superior ao limite permitido. Dessa forma, não existindo
nos autos contraprova apta a invalidar o laudo pericial, deve ser
deferido à reclamante o adicional de insalubridade no percentual
médio de 20%, como posto na sentença. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMERSON JOSE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular da reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, deve ser deferido à reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%, como posto na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos (art. 479 do CPC), especialmente quando a controvérsia
envolve a interpretação de normas jurídicas. Dessa forma, restando
demonstrado que a trabalhadora não estava exposta, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser mantida.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Cumprir a determinação contida na sentença quanto à abertura de
chamado à SETIC a fim de que efetue a mudança do polo ativo, no
cadastro do PJe, para STEPHANIE ALINE CONCEIÇÃO
MARINHO, com CPF nº 105.650.504-43.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000103-89.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRENTE CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO CLEMERSON JOSE MARINHO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO FAVORÁVEL.
ELEMENTOS QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. Consta no laudo
pericial que havia exposição dérmica e ocular da reclamante às
nuvens de vapores de hidrocarbonetos, expelidas ou oriundas do
processamento e decomposição térmica do composto da borracha,
tornando o ambiente insalubre quanto ao agente químico. Dessa
forma, não existindo nos autos contraprova apta a invalidar esta
parte do laudo pericial, deve ser deferido à reclamante o adicional
de insalubridade no percentual médio de 20%, como posto na
sentença. Recurso ordinário a que se nega provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL AFASTADO. PROVA DOS
AUTOS. INDEFERIMENTO. Embora apontada a periculosidade em
prova técnica, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial,
podendo formar suas convicções com outros elementos de prova
dos autos (art. 479 do CPC), especialmente quando a controvérsia
envolve a interpretação de normas jurídicas. Dessa forma, restando
demonstrado que a trabalhadora não estava exposta, no
desempenho de suas atividades, a uma situação de risco
proveniente de inflamáveis, capaz de ameaçar a sua integridade
física, nos termos da NR 16, não há como deferir o adicional de
periculosidade pretendido, devendo a sentença ser mantida.
Recurso adesivo a que se nega provimento.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Cumprir a determinação contida na sentença quanto à abertura de
chamado à SETIC a fim de que efetue a mudança do polo ativo, no
cadastro do PJe, para STEPHANIE ALINE CONCEIÇÃO
MARINHO, com CPF nº 105.650.504-43.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais de conformidade com os novos cálculos
que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000074-91.2023.5.13.0024
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VANDERLEY LOPES CUNHA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEY LOPES CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para condenar o
reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor
dos advogados da reclamada, calculados exclusivamente sobre os
pedidos de adicional de periculosidade e reflexos, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI
5766). Custas processuais de conformidade com os novos cálculos
que integram esta decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
04/09/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000458-29.2023.5.13.0000
Relator PAULO MAIA FILHO
AUTOR SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0000458-29.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
SEVERINA DIOSILENE DA SILVA
Endereço: Rua Castro Alves, 08
centro - BOQUEIRAO - PB - CEP: 58450-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº e9d433a), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE
LEI. CUMULAÇÃO DE CARGOS. POSSIBILIDADE. EXCEÇÃO DO
ARTIGO 37, XVI, DA CF. A Constituição Federal de 1988 veda, em
seu art. 37, XVI e XVII, a acumulação remunerada de cargos,
empregos e funções públicas, ressalvando, todavia, quando houver
compatibilidade de horários, algumas hipóteses, dentre elas, a
acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou
científico, entendendo a jurisprudência, à míngua de definição legal,
que o conceito de cargo técnico não se limita a um nível de
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
escolaridade ou graduação, mas sim necessita de uma capacitação
técnica, de conhecimentos específicos para o seu desempenho,
cuja qualificação não necessariamente se dá por meio de
graduação em curso superior ou da realização de curso técnico
profissionalizante, mas também por meio de treinamento e/ou
cursos internos, realizados pela própria instituição. Devidamente
comprovado que para o exercício do cargo de Agente Operacional,
são necessários conhecimentos específicos, exigidos inclusive no
edital do concurso público, caracterizada está a natureza técnica do
cargo. Demonstrada a compatibilidade dos horários dos vínculos
laborais, em situação consolidada, inclusive, pelo decurso do
tempo, sem registro de faltas injustificadas reiteradas, ao longo de
mais de 10 anos de labor para ambos os vínculos. Desse modo,
tem-se que, efetivamente, o acórdão rescindendo contém manifesta
violação à norma jurídica, apta a ensejar o corte rescisório almejado
na inicial, especificamente o artigo 37, XVI, b, da CF, de modo que
se impõe declarar a rescisão da coisa julgada, para anular o
processo administrativo (PAD 45/2022), reconhecendo como lícita a
acumulação do cargo de Agente Operacional e Professor da
Educação Básica Estadual, nos termos do supracitado artigo
contido na Constituição Federal.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA
FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO e LEONARDO
JOSE VIDERES TRAJANO, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 31/08/2023, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho JOSE
CAETANO DOS SANTOS FILHO, POR MAIORIA, JULGAR
PROCEDENTE a presente ação rescisória, para, com fulcro no
inciso V, do art. 966, do CPC, DESCONSTITUIR o acórdão da
reclamação trabalhista n° 0000577-49.2022.5.13.0024, e, em juízo
rescisório, JULGAR PROCEDENTE a reclamação trabalhista para
declarar a licitude da acumulação do cargo de Agente Operacional e
Professor da Educação Básica Estadual, nos termos do art. 37, XVI,
b, da Constituição Federal, bem como para anular o processo
administrativo disciplinar nº 45/2022. Custas pela ré, no importe de
R$200,00, porém dispensadas. Honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa,
em conformidade com a Súmula n. 219, item II, do TST. Vencido o
Desembargador UBIRATAN DELGADO, que JULGAVA
IMPROCEDENTE a presente ação rescisória, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores THIAGO ANDRADE e
LEONARDO TRAJANO.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0004668-26.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE AMANDA GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0004668-26.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
AMANDA GOMES DA SILVA
Endereço: IT GADO BRAVO III, SN
ZONA RURAL - GADO BRAVO - PB - CEP: 58492-000
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0bda556) , cujo teor é o seguinte:
"[…]
CONCLUSÃO
Isso posto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos art. 6º, § 5º,
da Lei nº 12.016/2009 e art. 485, incisos IV, VI, in fine, e VIII, do
CPC.
Custas no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor atribuído à
causa (R$ 2.000,00), a cargo da impetrante (art. 789 da CLT),
dispensadas face à concessão dos benefícios da justiça gratuita,
que ora se defere.
Notifique-se a impetrante e, recolhidas as custas, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:1268e21).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E LANCHONETE CHATEAUBRIAND LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:1268e21).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:1268e21).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000848-22.2016.5.13.0007
AUTOR DIEGO HENRIQUE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
RÉU JOSE DEUZIVAN FARIAS BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS COSTA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência ao terceiro interessado acerca do EDITAL DE
ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:1268e21).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.V.J.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID e3a21e7.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.B.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID cb981c4.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.C.R.E.C.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID 687a313.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.J.F.C.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID 2850b1c.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.W.S.O.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID 342a3d2.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.2.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.F.J.
Tomar ciência do(a) Edital de Praça/Leilão de ID 7136924.
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GREGORIO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADES EXTENSIVAS DO SERTAO DE PERNAMBUCO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR DE OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS ESPECIALIZADOS E
POS-GRADUACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FACULDADES EXTENSIVAS DE PERNAMBUCO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LUNA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000242-46.2020.5.13.0009
AUTOR RICARDO GREGORIO DE SANTANA
ADVOGADO ROBERTO MANUEL DE MELO(OAB:
11679/PE)
ADVOGADO AYRTON CARLOS DA ROCHA
MELO(OAB: 44079/PE)
RÉU FUNDACAO DE ENSINO SUPERIOR
DE OLINDA
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DO
SERTAO DE PERNAMBUCO LTDA -
ME
RÉU FACULDADES EXTENSIVAS DE
PERNAMBUCO LTDA
RÉU UNEPOS - UNIDADES DE ESTUDOS
ESPECIALIZADOS E POS-
GRADUACAO LTDA
RÉU THIAGO LUNA GOMES DO
NASCIMENTO
RÉU IVANY DE FREITAS NASCIMENTO
RÉU CELIO JOSE DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO JOSE DA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:b721867).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:d45eceb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:d45eceb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:d45eceb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:d45eceb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA PEREIRA SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:6999f6f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:6999f6f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:6999f6f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-59.2017.5.13.0001
AUTOR JOSILDA PEREIRA SALVINO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU ANTONIO ALEXANDRE FILGUEIRA
DE AQUINO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BASILIO AUGUSTO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:6999f6f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE CARLA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:195d4b5).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:195d4b5).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FC SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:195d4b5).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0001355-34.2017.5.13.0011
AUTOR GEANE CARLA ALVES DA SILVA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU FC SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO TICIANA SOUZA SILVA BRITO(OAB:
16963/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIANO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO MELO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada) acerca do
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS - LEILÃO UNIFICADO
TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO
TRABALHISTA (#id:195d4b5).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:98ba7b4).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000264-16.2020.5.13.0006
AUTOR MARIA DAS GRACAS DE MELO
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU POUSADA DO INGLES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEL DE ALHANDRA-PB CLAÚDIA
MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA DO INGLES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:98ba7b4).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL SANTOS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO CONSTANCIO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENY DE LIMA DAMACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ATAIDE DA FONSECA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA BARROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ALEXANDRE CARNEIRO PINHEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000560-09.2019.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO CONSTANCIO DO
REGO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ZENILDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ENY DE LIMA DAMACENA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ANTONIO ATAIDE DA FONSECA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JONNATA MARTINS DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
AUTOR JOSE DE BRITO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JAILTON DE ARAUJO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR JOAO FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
AUTOR ERICA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ELLISSANDRA TRAJANO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JEAN FELIX DE ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR ERINALVA DA SILVA LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR AGRIPINO SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR CARLOS HUMBERTO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR JOSIMAR PEREIRA PONCIANO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR FRANCISCO ERIBALDO DOS
SANTOS
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
AUTOR MICHAEL SANTOS MOREIRA
ADVOGADO ANTONIO MODESTO DE SOUZA
NETO(OAB: 12065/PB)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA
CARNEIRO RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
SOLANGE DE FATIMA FRANCISCO
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA ELISABETH DE OLIVEIRA CARNEIRO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6ab383f).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- IVINA KAROLAINE MENDONCA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8d50b3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELANIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8d50b3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUELANIA MENDES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8d50b3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSÉ WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8d50b3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000144-30.2021.5.13.0008
AUTOR IVINA KAROLAINE MENDONCA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JOSÉ WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU JOSE WILLIAM DA SILVA
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU RAQUELANIA MENDES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILLIAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8d50b3).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:3dba78b).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:3dba78b).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000807-25.2021.5.13.0025
AUTOR AMANDA FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:3dba78b).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:65535eb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-60.2022.5.13.0007
AUTOR BRUNO IGOR ALBINO NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU CENTRO COMERCIAL DO
AGRICULTOR LTDA
ADVOGADO GUTEMBERG VENTURA
FARIAS(OAB: 5562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO COMERCIAL DO AGRICULTOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:65535eb).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:00dde45).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000002-89.2022.5.13.0008
AUTOR JOSELITO MOREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE LEAL
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:00dde45).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000794-20.2020.5.13.0006
AUTOR LILIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIAN PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:b0f5139).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000794-20.2020.5.13.0006
AUTOR LILIAN PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU CHURRASCARIA CHALE DE OURO
LTDA - EPP
ADVOGADO ABRAAO SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
40711/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA CHALE DE OURO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:b0f5139).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:852e001).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000220-32.2022.5.13.0004
EXEQUENTE EMILLY GABRIELY DE ALMEIDA DA
SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO AMPLA CORRETORA DE SEGUROS
E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMPLA CORRETORA DE SEGUROS E REPRESENTACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:852e001).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:d7cc8e4).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:d7cc8e4).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSSA DE LIMA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:52cf556).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-53.2022.5.13.0022
AUTOR MAYSSA DE LIMA DANTAS
ADVOGADO ISLAINE RIBEIRO DE
SANTANA(OAB: 21434/PB)
RÉU IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANIZE ROBERTO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:52cf556).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON JAIRON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:8cea7b2).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:8cea7b2).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000949-65.2017.5.13.0026
AUTOR JOELITON JAIRON MATIAS DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FARIAS(OAB: 12230/PB)
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
RÉU JOSEBERIG DA SILVA GALDINO -
ME
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEBERIG DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:8cea7b2).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2019.5.13.0024
AUTOR THYENNE MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILANI GOMES DE BRITO(OAB:
20286/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA -
ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THYENNE MORAIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:d36ced1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2019.5.13.0024
AUTOR THYENNE MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILANI GOMES DE BRITO(OAB:
20286/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA -
ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE ARAUJO COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:d36ced1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2019.5.13.0024
AUTOR THYENNE MORAIS DOS SANTOS
ADVOGADO WILANI GOMES DE BRITO(OAB:
20286/PB)
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU JOSE MARCONE ARAUJO COSTA -
ME
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCONE ARAUJO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:d36ced1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4ec1877).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS 12642642402
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4ec1877).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4ec1877).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0000226-37.2021.5.13.0016
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARROS E OLIVEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af73576).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c7f25d1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c7f25d1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c7f25d1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000190-82.2022.5.13.0008
AUTOR RODRIGO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO YANN OLIVEIRA TRAJANO DOS
SANTOS(OAB: 26363/PB)
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU DEISY FEITOSA LEAL FREIRE - ME
ADVOGADO ANA FLAVIA VELOSO DE
LUCENA(OAB: 9946/PB)
RÉU ENGENHO INDUSTRIAL SANTA
VITORIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHO INDUSTRIAL SANTA VITORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c7f25d1).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN ARAUJO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6a725ed).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6a725ed).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000284-19.2021.5.13.0023
AUTOR RENAN ARAUJO VIEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6a725ed).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:555f883).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:555f883).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000116-54.2019.5.13.0001
AUTOR CLODOALDO DA SILVA PAULA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITACAO POPULAR CEHAP
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:555f883).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR HENRIQUE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8544e6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO FERNANDES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8544e6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8544e6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0067000-29.2014.5.13.0005
AUTOR IGOR HENRIQUE DE SOUSA
COELHO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PEDRO GABRIEL GOMES
FERNANDES
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PFC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
RÉU PEDRO FERNANDES FILHO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DO CONDE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f8544e6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-11.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6d025ba).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-11.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6d025ba).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000083-11.2018.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALOISIO ROCHA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:6d025ba).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4fc281e).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ART EM PEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4fc281e).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA MARIA DE MEDEIROS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4fc281e).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANDA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4fc281e).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0090000-38.2012.5.13.0002
AUTOR SEVERINO BATISTA PONTES
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
RÉU ANANDA MACIEL
RÉU VERONICA MARIA DE MEDEIROS
OLIVEIRA
RÉU PIETRE COMERCIO DE PEDRAS
DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
RÉU ART EM PEDRAS COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THALITA MAYARA DO NASCIMENTO
DIAS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JACINTA MACIEL B. PASSOS
((DEPOSITÁRIA))
TERCEIRO
INTERESSADO
PATRICIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA DO ROSARIO BARROS MAIA
DO AMARAL(OAB: 3422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRE COMERCIO DE PEDRAS DECORATIVAS PARA
REVESTIMENTO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4fc281e).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ CORDEIRO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:34aef8b).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000613-59.2020.5.13.0025
AUTOR MARIA DA LUZ CORDEIRO DO
REGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:34aef8b).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA LEONEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4d9edb6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4d9edb6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000023-87.2021.5.13.0012
AUTOR GILVANIA DIAS DE OLIVEIRA
LEONEL
ADVOGADO ALCIR BARROS DA SILVA(OAB:
10289/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
RÉU ROGERIO SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:
6378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:4d9edb6).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000488-10.2019.5.13.0031
AUTOR NILTON CAVALCANTE DE SOUSA
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON CAVALCANTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:eb827cd).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-10.2019.5.13.0031
AUTOR NILTON CAVALCANTE DE SOUSA
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. & N. SAPATOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:eb827cd).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA PIRES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- G.A.D.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.O.D.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SILVA DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CartPrecCiv-0000291-09.2023.5.13.0001
AUTOR TATIANA PIRES ALVES
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR G.A.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR E.C.O.D.R.
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
AUTOR BIANCA SILVA DA ROSA
ADVOGADO LUCAS SOUTO BOLZAN(OAB:
80551/RS)
RÉU CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
RÉU CONCRETO TECMIX LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETO TECMIX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:75f872a).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:89b4b10).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEM CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:89b4b10).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000863-64.2021.5.13.0023
AUTOR EDGLAY FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU CARMEM CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
RÉU CARMEN CLEIDE CARLOS
CORDEIRO
ADVOGADO ISADORA PEREIRA DEAN
RAMOS(OAB: 14565/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN CLEIDE CARLOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:89b4b10).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000145-04.2019.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA
- EPP
ADVOGADO ANA CARLA LOPES CORREIA
LIMA(OAB: 13719/PB)
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DO ESTADO DA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af442df).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005
AUTOR GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
AUTOR ALEXSANDRO DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL
RÉU T.S.S.
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
RÉU DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E
COLCHOES LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c78bdfc).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:e7f5b1c).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:e7f5b1c).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:e7f5b1c).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExFis-0102900-95.2009.5.13.0022
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO ENGEPAV ENGENHARIA E
PAVIMENTACOES LTDA
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGEPAV ENGENHARIA E PAVIMENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:2342877).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af077c8).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E INCORPORADORA MAR LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af077c8).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af077c8).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLIENE FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af077c8).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001477-90.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFESON WANDERLEY DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAR LTDA.
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS
SPE LTDA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
TESTEMUNHA CARLIENE FAUSTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:af077c8).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c599077).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR AMORIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c599077).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:c599077).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-30.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU SUELLY NERY DE LIMA
DEPOSITÁRIO VITOR GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINA GOMES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f392869).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000202-30.2022.5.13.0030
AUTOR ANA KARINA GOMES COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU SUELLY NERY DE LIMA
DEPOSITÁRIO VITOR GABRIEL RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELLY NERY DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes (exequente/executada/terceiro
interessado) acerca do EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS -
LEILÃO UNIFICADO TELEPRESENCIAL DA 13ª SEMANA
NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA (#id:f392869).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
VANINI MELO DE ARRUDA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d09cac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o processo 0000399-31.2021.5.13.0026 transitou
em julgado em 19.08.2023 e verificada a conexão com o
cumprimento provisório de sentença nº 0000378-21.2022.5.13.0026,
determina-se a inclusão do processo 0000378-21.2022.5.13.0026
em pauta de audiência de conciliação, observando-se o trânsito em
julgado e os cálculos da ação principal.
Destaca-se que as conciliações serão realizadas até o exaurimento
do crédito disponível para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d09cac
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
DESPACHO
Considerando que o processo 0000399-31.2021.5.13.0026 transitou
em julgado em 19.08.2023 e verificada a conexão com o
cumprimento provisório de sentença nº 0000378-21.2022.5.13.0026,
determina-se a inclusão do processo 0000378-21.2022.5.13.0026
em pauta de audiência de conciliação, observando-se o trânsito em
julgado e os cálculos da ação principal.
Destaca-se que as conciliações serão realizadas até o exaurimento
do crédito disponível para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-45.2019.5.13.0034
AUTOR ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA TOBIAS VILELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0751d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023, às 08:42, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link: id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000498-45.2019.5.13.0034
AUTOR ANDREA TOBIAS VILELA
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0751d33
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023, às 08:42, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link: id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-12.2020.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANE SARMENTO ARAGAO
ADVOGADO RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:
23508/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- TATIANE SARMENTO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023, às 09:00, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link: id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-12.2020.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR TATIANE SARMENTO ARAGAO
ADVOGADO RAYMUNDO ASFORA NETO(OAB:
23508/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5940dc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista,
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023, às 09:00, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link: id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-95.2017.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU Atacadao de Estivas e Cereais Rio do
Peixe Ltda (Atacadao Rio do Peixe),
cnpj nº. 09.135.930/0007-12
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO WENDELL NUNES OLIVEIRA(OAB:
17808/PB)
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO LAZARO FERREIRA DE MOURA
MARTINS(OAB: 31505/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
RÉU Gonzaga Indústria Comércio e
Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO DERIK JESUS MAIA MENDES
OLIVEIRA(OAB: 36475/PE)
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO RHAVILA RACHEL GUEDES
ALVES(OAB: 26107/PB)
ADVOGADO ARMINDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE NETO(OAB:
1927/RN)
ADVOGADO KARINA AGLIO AMORIM(OAB:
10779/RN)
ADVOGADO ANA CAROLINA BELEM CORDEIRO
ALVES(OAB: 4076/RN)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
ADVOGADO ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS
ALBUQUERQUE(OAB: 10986/RN)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA(OAB: 14322/PB)
RÉU Atacadao Central Distribuicao e Varejo
Ltda (Atacadao Central), cnpj nº.
15.642.578/0002-08
RÉU SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
SERRA E MAR BUSINESS COMPRA
E VENDA DE IMOVEIS LTDA
ADVOGADO EMILIANO RAMOS BRANCO
NETO(OAB: 16299/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO FREITAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE ARAUJO
CRUZ(OAB: 22170/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADOS DOS CREDORES
HABILITADOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO MORGANA RAPOSO PEREIRA(OAB:
13648/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO NEWTON SALUSTIO DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 20059/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO PAULO EDUARDO MACHADO
OLIVEIRA DE BARCELLOS(OAB:
79416/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINE MALU CORDEIRO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIFRA S/A
ADVOGADO MARIO FORMIGA MACIEL
FILHO(OAB: 5339-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO LIMA ALVES
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CICERO FERNANDO DE OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA MARIA DE
MEDEIROS(OAB: 22304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISRAEL SOARES
ADVOGADO NAJH YUSUF SALEH AHMAD(OAB:
42470/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARLOS MIRANDA RAMOS
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEANDRO LENON RAMOS DE
ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AILTON GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TI TI TI HOTEIS LTDA
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RENE GRONINGER CAVRIANI
ADVOGADO VIVIANE DE ANDRADE DIAS DA
COSTA(OAB: 13208/SC)
TERCEIRO
INTERESSADO
JERONIMO CLEMENTINO DE
SOUSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:
23187/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO GOMES MIRANDA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO CAVALCANTE ALVES
ADVOGADO PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ
CAPPELLETTI(OAB: 23903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS
LTDA
- Gonzaga Indústria Comércio e Representacao Ltda, CNPJ nº.
40.956.286/0002-89
- SERRA E MAR BUSINESS COMPRA E VENDA DE IMOVEIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c6728
proferido nos autos.
DESPACHO
Solicitem-se às varas de origem o envio dos processos relacionados
na certidão de ID. 0ab6fea, para fins de inclusão em pauta para
audiência de conciliação na XIII SEMANA NACIONAL DE
EXECUÇÃO, que será realizada na sala de audiência da Divisão de
Pesquisa Patrimonial.
Diante do valor ofertado para conciliação, determina-se a inclusão
em pauta de conciliação com deságio de 30%, na XIII Semana
Nacional da Efetividade da Execução Trabalhista, dos processos
relacionados na planilha única de reunião das execuções com
créditos de natureza alimentar, ficando as partes advertidas que só
serão realizadas as tentativas de conciliação até o exaurimento do
valor existente na conta judicial e disponibilizado para tal fim,
devendo a secretaria solicitar a remessa dos autos à Divisão de
Pesquisa Patrimonial.
Pontua-se que as audiências de conciliação dos credores que
aderiram ao Edital de convocação serão realizadas primeiro.
Em ato contínuo serão designadas as audiência dos demais
credores habilitados na planilha, observando-se a ordem do trânsito
em julgado dos remanescentes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e13a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o intento da parte executada em formalizar acordos
individualmente, intimem-se os credores habilitados no presente
feito para dizerem, no prazo de 03 dias, se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação.
Considerando que o ATO CONJUNTO TRT SGP SCR Nª 03/202
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de
audiência de conciliação em processo com recurso no Tribunal
Superior do Trabalho e diante da manifestação do Juiz Supervisor
do CEJUSC do 2º Grau (PROAD 9096/2023), o Juízo Centralizador
das Execuções, em colaboração com o CEJUSC 2º Grau resolve:
Designar pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada na Sala de audiência do CEJUSC 2º Grau, a partir do
dia 18/09/2023; e
Para a designação de dia e horário das audiências de
conciliação, será observada a data do trânsito em julgado dos
processos, individualmente considerados, em fase de execução
habilitados neste processo piloto e que manifestarem interesse
no prazo acima designado.
Outrossim, diante da comunicação de ID. dc43138, atribuo força de
oficio ao presente despacho para solicitar ao Juízo da 37ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro a transferência do crédito sobejante
existente no processo 010471-26.2021.5.01.0037, devendo ser
transferida uma conta judicial vinculada ao processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015 (exequente: UNIÃO - CNPJ:05.489.410/0001-61
e executado: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-03.2016.5.13.0015
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
ADVOGADO SAULO PEREIRA FERNANDES(OAB:
162451/RJ)
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45e13a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o intento da parte executada em formalizar acordos
individualmente, intimem-se os credores habilitados no presente
feito para dizerem, no prazo de 03 dias, se possuem interesse na
designação de audiência de conciliação.
Considerando que o ATO CONJUNTO TRT SGP SCR Nª 03/202
dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a realização de
audiência de conciliação em processo com recurso no Tribunal
Superior do Trabalho e diante da manifestação do Juiz Supervisor
do CEJUSC do 2º Grau (PROAD 9096/2023), o Juízo Centralizador
das Execuções, em colaboração com o CEJUSC 2º Grau resolve:
Designar pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser
realizada na Sala de audiência do CEJUSC 2º Grau, a partir do
dia 18/09/2023; e
Para a designação de dia e horário das audiências de
conciliação, será observada a data do trânsito em julgado dos
processos, individualmente considerados, em fase de execução
habilitados neste processo piloto e que manifestarem interesse
no prazo acima designado.
Outrossim, diante da comunicação de ID. dc43138, atribuo força de
oficio ao presente despacho para solicitar ao Juízo da 37ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro a transferência do crédito sobejante
existente no processo 010471-26.2021.5.01.0037, devendo ser
transferida uma conta judicial vinculada ao processo piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015 (exequente: UNIÃO - CNPJ:05.489.410/0001-61
e executado: INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL - CNPJ: 33.981.408/0001-40).
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130165-59.2015.5.13.0023
AUTOR EDSON RODRIGUES
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- EDSON RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba1d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023 às 08:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Considerando que nesta Carta Precatória não há possibilidade de
designação de audiência de conciliação em execução, determina-se
que a audiência seja realizada nos autos do processo piloto nº
0011900-40.2011.5.13.0023.
Após a realização da audiência, a ata será anexada a este autos e
remetida ao processo de origem 0000259-24.2013.5.09.0661 - 3ª
Vara do Trabalho de Maringá.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0130165-59.2015.5.13.0023
AUTOR EDSON RODRIGUES
ADVOGADO ALESSANDRO SEVERINO VALLER
ZENNI(OAB: 18554/PR)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba1d6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da adesão ao edital de convocação de credores, designa-se,
na XIII Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista, AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 18/09/2023 às 08:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Considerando que nesta Carta Precatória não há possibilidade de
designação de audiência de conciliação em execução, determina-se
que a audiência seja realizada nos autos do processo piloto nº
0011900-40.2011.5.13.0023.
Após a realização da audiência, a ata será anexada a este autos e
remetida ao processo de origem 0000259-24.2013.5.09.0661 - 3ª
Vara do Trabalho de Maringá.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000323-09.2018.5.13.0027
AUTOR JOSE MARTINIANO VIEIRA
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
ADVOGADO DANIELLY MOREIRA PIRES
FERREIRA(OAB: 11753/PB)
RÉU ANTONIO SEVERINO ALVES DE
MIRANDA
RÉU ANESIO ALVES DE MIRANDA FILHO
RÉU CONFIANCA VIGILANCIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO
NOTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINIANO VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5181e8c
proferida nos autos.
DECISÃO
Revendo os autos, verifica-se que a presente Carta Precatória é
oriunda do processo 0029300-36.2002.5.13.0006 deste Regional,
havendo recurso em face do bem imóvel de matrícula 5797,
penhorado (#id:22f4c95), conforme peças processuais anexadas
aos presentes autos (#id:06844e6, #id:25065c1, #id:2ab1805).
Assim, torno sem efeito o despacho de id d2a7f8f, e determino a
retirada do bem da hasta pública, com com urgência. Comunique-
se ao leiloeiro.
Após, sobrestem-se os autos para aguardar, até 30/10/2023, o
desfecho do processo principal 0029300-36.2002.5.13.0006.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSOMAR PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8941f45
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão (#id:4840284),
complementando o despacho (#id:eb7771b), expeçam-se os alvarás
de transferências dos créditos alimentares para os processos
elencados na certidão (#id:4840284), de acordo com a ordem de
preferência por antiguidade das penhoras averbadas junto à
matrícula do bem imóvel arrematado.
Após, sobejando valores do produto da arrematação, dê
continuidade às transferências de crédito, considerando também os
processos com pedido de habilitação de crédito, igualmente
relacionados na certidão acima mencionada, parte final
(#id:4840284).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000352-59.2017.5.13.0006
AUTOR NILSOMAR PEREIRA GOMES
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO - ME
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO DE
ALBUQUERQUE MACEDO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO MANOEL VITORINO ALVES(OAB:
13139-D/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANA PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
ARREMATANTE CESAR BRITTO MARTINS
ADVOGADO RICARDO JORGE RABELO
PIMENTEL BELEZA(OAB: 17879/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO
- CARLOS ALBERTO DE ALBUQUERQUE MACEDO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8941f45
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da certidão (#id:4840284),
complementando o despacho (#id:eb7771b), expeçam-se os alvarás
de transferências dos créditos alimentares para os processos
elencados na certidão (#id:4840284), de acordo com a ordem de
preferência por antiguidade das penhoras averbadas junto à
matrícula do bem imóvel arrematado.
Após, sobejando valores do produto da arrematação, dê
continuidade às transferências de crédito, considerando também os
processos com pedido de habilitação de crédito, igualmente
relacionados na certidão acima mencionada, parte final
(#id:4840284).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000936-34.2023.5.13.0001
AUTOR ADALBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 04/10/2023 08:45 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83517893158
ID da reunião: 835 1789 3158
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000934-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE SIMAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MORAIS KRUSE(OAB:
48312/PE)
ADVOGADO LUCAS SANTANA MELO(OAB:
51464/PE)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para 04/10/2023 08:30 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom ou CASO QUEIRA, PRESENCIALMENTE, no
Fórum da Justiça do Trabalho, localizado à Rua Aviador Mário
Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa - PB - 58034-045.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85753993011
ID da reunião: 857 5399 3011
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000885-57.2022.5.13.0001
AUTOR SARAH JESSYCA CORLETH
RODRIGUES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIS PAULO BARBOSA DA SILVA
08331467426
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH JESSYCA CORLETH RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8238d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000885-57.2022.5.13.0001
AUTOR SARAH JESSYCA CORLETH
RODRIGUES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU LUIS PAULO BARBOSA DA SILVA
08331467426
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS PAULO BARBOSA DA SILVA 08331467426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8238d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-19.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78e1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000603-19.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO ELFA DELIZIER VASCONCELOS
GOUVEIA(OAB: 25786/PB)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b78e1f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução e os valores já foram
liberados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000743-19.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON PEREIRA SILVA NETO
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU BARBEARIA CAIRÓS
RÉU JORGE SIMÕES
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON PEREIRA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab21740
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a consulta ao rastreamento dos CORREIOS
id.ad25469 que informa a devolução da notificação da empresa
BARBEARIA CAIRÓS, determino busca de novo endereço desta
demandada através de consulta infoseg, tendo em vista a
necessidade de intimação para contrarrazoar o recurso ordinário
com fim de evitar futura nulidade processual.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000645-34.2023.5.13.0001
AUTOR ANYEFFERSON GOMES DE
FRANCA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU BOXCON CROSSFIT ALTIPLANO
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANYEFFERSON GOMES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1851b80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONICE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d547b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada em relação à existência de valores nos
autos referentes à garantia do Juízo, pelo que determino a liberação
do crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000311-97.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONICE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d547b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Com razão a executada em relação à existência de valores nos
autos referentes à garantia do Juízo, pelo que determino a liberação
do crédito da parte exequente, com as retenções que houver, a qual
já indicou seus dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-73.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad1a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, que deu provimento ao recurso de
revista para condenar a reclamada, ao pagamento de indenização
por danos morais, decorrente da limitação imposta ao uso do
banheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar
a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes,
conforme a exordial;
Conheceu, também, do Recurso de Revista da 1.ª reclamada, por
violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe
provimento para afastar a declaração do vínculo de emprego
diretamente com a tomadora dos serviços, a determinação de
retificação da CTPS, o reenquadramento sindical e demais
consectários legais decorrentes. Considerando a existência de
condenação ao pagamento de verbas que não guardam relação
com o reconhecimento da ilicitude da terceirização, atribuiu-se à
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. a responsabilidade subsidiária
pelo adimplemento das referidas parcelas. Mantido o valor da
condenação.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao Recurso Ordinário do autor
para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de
diferenças salariais, PLR e auxílio-alimentação, observando o piso
salarial da categoria das empresas de telecomunicações e a
jornada laboral de 6 horas da reclamante, conforme normas
coletivas acostadas aos autos (Seq. 20); c) determinar que no
cálculo do auxílio-alimentação seja efetuada a compensação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
valor do lanche in natura fornecido pela primeira reclamada, ora
fixado em R$ 5,00 diários, observada, ainda, a coparticipação da
reclamante no custeio da parcela; d) condenar, ainda, as
reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos títulos apurados
no período de trabalho clandestino (15.04.2013 a 15.05.2013), quais
sejam, saldo de salário, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e depósitos de FGTS, este último a ser depositado na
conta vinculada da autora, em virtude de sua dispensa por justa
causa; d) reconhecer o caráter remuneratório do valor concedido a
título de lanche in natura, ora arbitrado em R$ 5,00 por dia de
trabalho, e deferir o pagamento de seus reflexos sobre 13º salários,
férias + 1/3 e depósitos de FGTS, este último a ser depositado na
conta vinculada, em virtude da despedida motivada da autora; e)
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de 1
hora extra, ficta, além dos 15 minutos previstos no art. 384 da CLT,
nos dias em que ultrapassou a jornada de 6 horas diárias, de
acordo com os espelhos de ponto acostados, acrescidas do
adicional de 50%, e seus reflexos sobre descanso semanal
remunerado, férias + 1/3, 13° salários e depósitos de FGTS, o
último título a ser depositado em sua conta vinculada, em virtude da
dispensa por justa causa da empregada. Contribuições
previdenciárias e descontos de fiscais de acordo com a lei. Custas
invertidas .
Para liquidar a sentença, nomeio o perito contábil José Roberto
dos Santos Júnior, que deverá ser cadastrado nos autos e
intimado para apresentar o laudo em 20 dias. Os honorários
periciais deverão ser pagos pelas demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0108100-73.2014.5.13.0001
AUTOR ANDREZA LEITE FORMIGA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
RÉU SKY SERVICOS DE BANDA LARGA
LTDA.
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA LEITE FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad1a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do C. TST, que deu provimento ao recurso de
revista para condenar a reclamada, ao pagamento de indenização
por danos morais, decorrente da limitação imposta ao uso do
banheiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como para,
reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar
a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes,
conforme a exordial;
Conheceu, também, do Recurso de Revista da 1.ª reclamada, por
violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, deu-lhe
provimento para afastar a declaração do vínculo de emprego
diretamente com a tomadora dos serviços, a determinação de
retificação da CTPS, o reenquadramento sindical e demais
consectários legais decorrentes. Considerando a existência de
condenação ao pagamento de verbas que não guardam relação
com o reconhecimento da ilicitude da terceirização, atribuiu-se à
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. a responsabilidade subsidiária
pelo adimplemento das referidas parcelas. Mantido o valor da
condenação.
O Eg. TRT deu provimento parcial ao Recurso Ordinário do autor
para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de
diferenças salariais, PLR e auxílio-alimentação, observando o piso
salarial da categoria das empresas de telecomunicações e a
jornada laboral de 6 horas da reclamante, conforme normas
coletivas acostadas aos autos (Seq. 20); c) determinar que no
cálculo do auxílio-alimentação seja efetuada a compensação do
valor do lanche in natura fornecido pela primeira reclamada, ora
fixado em R$ 5,00 diários, observada, ainda, a coparticipação da
reclamante no custeio da parcela; d) condenar, ainda, as
reclamadas, de forma solidária, ao pagamento dos títulos apurados
no período de trabalho clandestino (15.04.2013 a 15.05.2013), quais
sejam, saldo de salário, 13° salário proporcional, férias
proporcionais e depósitos de FGTS, este último a ser depositado na
conta vinculada da autora, em virtude de sua dispensa por justa
causa; d) reconhecer o caráter remuneratório do valor concedido a
título de lanche in natura, ora arbitrado em R$ 5,00 por dia de
trabalho, e deferir o pagamento de seus reflexos sobre 13º salários,
férias + 1/3 e depósitos de FGTS, este último a ser depositado na
conta vinculada, em virtude da despedida motivada da autora; e)
condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento de 1
hora extra, ficta, além dos 15 minutos previstos no art. 384 da CLT,
nos dias em que ultrapassou a jornada de 6 horas diárias, de
acordo com os espelhos de ponto acostados, acrescidas do
adicional de 50%, e seus reflexos sobre descanso semanal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
remunerado, férias + 1/3, 13° salários e depósitos de FGTS, o
último título a ser depositado em sua conta vinculada, em virtude da
dispensa por justa causa da empregada. Contribuições
previdenciárias e descontos de fiscais de acordo com a lei. Custas
invertidas .
Para liquidar a sentença, nomeio o perito contábil José Roberto
dos Santos Júnior, que deverá ser cadastrado nos autos e
intimado para apresentar o laudo em 20 dias. Os honorários
periciais deverão ser pagos pelas demandadas.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a575ef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação em relação à planilha de cálculos
apresentada, homologo, por decisão, os cálculos no id. dbe5c53
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução e intime-se a parte demandada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado ou
garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-74.2023.5.13.0001
AUTOR LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a575ef
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a ausência de manifestação em relação à planilha de cálculos
apresentada, homologo, por decisão, os cálculos no id. dbe5c53
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Inicie-se a execução e intime-se a parte demandada, por seu
advogado, para efetuar o pagamento do crédito ora homologado ou
garantir o Juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato
dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-21.2018.5.13.0001
AUTOR ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU J F SANTOS COMERCIO LTDA
RÉU KANANDA STEFANY EVANGELISTA
DOS SANTOS
RÉU JOSE FABIO DOS SANTOS
RÉU J.F SANTOS CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PITIMBU
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66a0d4
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução nos novos endereços dos sócios
executados: JOSE FABIO DOS SANTOS (RUA DIÓGENES
CHIANCA, 1777, AGUA FRIA, CEP 58053000, JOÃO PESSOA -
PB), F SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI ME (RUA
SRG ADAHYLTON PONTES DE LIMA, 15, MANGABEIRA, CEP
58058260, JOÃO PESSOA -PB).
Deverá o oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação do
veículo FIAT, modelo PALIO ATTRACTIV 1.4, do ano de 2016,
placa QGL 7033, chassi 9BD19627MG2287789, caso se encontre
na residência do sócio executado.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETH BARBALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c3bec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
2c9ae91), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000195-62.2021.5.13.0001
AUTOR MARIA DE LOURDES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU ELISABETH BARBALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:
22637/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c3bec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada (Id
2c9ae91), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-66.2018.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS DA SILVA GUIMARAES DE
LIMA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13662c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a existência de saldo remanescente em conta
judicial, intime-se a demandada indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias, para pagamento do valor sobejante.
Após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-10.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4227f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-10.2023.5.13.0001
AUTOR EDSON DE ARAUJO SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4227f6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-75.2023.5.13.0001
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba67db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-75.2023.5.13.0001
AUTOR SUELITON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba67db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000239-13.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000252-12.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JULIANA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131443-64.2015.5.13.0001
AUTOR SEVERINO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU DANILO DE LIMA
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000280-14.2022.5.13.0001
AUTOR ANDRE SANTANA DE FRANCA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU PARK COWBOY CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA DESEMBARGADOR
SILVIO PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, os seus dados bancários para transferência de
seu crédito pelo Juízo. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000285-02.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SIMAO ARAUJO BARBOSA DE
ALMEIDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
EXECUTADO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, da petição do
perito, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0131475-69.2015.5.13.0001
AUTOR FABIANA AMARO DE LIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA - ME
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ELZA ALVES TEIXEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
Federação Nacional de Seguros
Gerais (FenSeg)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA AMARO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do ofício ID
48ad272, pelo prazo de 10 dIas.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000554-41.2023.5.13.0001
EXEQUENTE PAULO ESPERIDIAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por sua advogada, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID 13fbeb9, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte requerente acima nominada intimada da decisão
proferida no ID. cc0711c, do processo em epígrafe, cujo teor segue
abaixo, integralmente, reproduzido:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000725-29.2022.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de pedido de execução provisória visando o cumprimento
da obrigação de fazer constante no acórdão prolatado pela 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos
da Ação Trabalhista 0000725-29.2022.5.13.0002 (cópia no ID.
0e0e06e), consistente na reintegração do autor, em razão do
reconhecimento quanto a nulidade da despedida por justa causa.
Considerando que o artigo 899, da CLT, prevê que “Os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a
execução provisória até a penhora”, defiro o pedido do autor.
Por todo o exposto, a reclamada COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PARNAÍBA deve cumprir a obrigação de fazer consistente na
reintegração do autor ELTON SILVA CRUZ, no prazo de 10 (dez)
dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de multa
diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, a título de
astreintes, sem prejuízo da respectiva remuneração, conforme
previsto na decisão do Eg. TRT da 13ª Região, com a devida
comprovação nos presentes autos.
Expeça-se o competente Mandado Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000884-35.2023.5.13.0002
REQUERENTE ELTON SILVA CRUZ
ADVOGADO DEBORAH SIMOES CARDOSO(OAB:
13475/SE)
ADVOGADO FERNANDA CARDOSO COUTO(OAB:
13761/SE)
ADVOGADO PAULO RAIMUNDO LIMA
RALIN(OAB: 3686/SE)
REQUERIDO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO LIVIA CRISTINA CARVALHO SOUZA
DO NASCIMENTO(OAB: 39757/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte requerida acima nominada intimada da decisão
proferida no ID. cc0711c, do processo em epígrafe, cujo teor segue
abaixo, integralmente, reproduzido:
"DECISÃO
Reconhece o Juízo a dependência em face da conexão com o
processo 0000725-29.2022.5.13.0002, nos termos dos artigos 54,
55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º, e 58 do Código de
Processo Civil.
Trata-se de pedido de execução provisória visando o cumprimento
da obrigação de fazer constante no acórdão prolatado pela 1ª
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, nos autos
da Ação Trabalhista 0000725-29.2022.5.13.0002 (cópia no ID.
0e0e06e), consistente na reintegração do autor, em razão do
reconhecimento quanto a nulidade da despedida por justa causa.
Considerando que o artigo 899, da CLT, prevê que “Os recursos
serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente
devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a
execução provisória até a penhora”, defiro o pedido do autor.
Por todo o exposto, a reclamada COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO
PARNAÍBA deve cumprir a obrigação de fazer consistente na
reintegração do autor ELTON SILVA CRUZ, no prazo de 10 (dez)
dias após intimada para tal finalidade, sob cominação de multa
diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00, a título de
astreintes, sem prejuízo da respectiva remuneração, conforme
previsto na decisão do Eg. TRT da 13ª Região, com a devida
comprovação nos presentes autos.
Expeça-se o competente Mandado Judicial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Magistrado"
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0151600-89.2014.5.13.0002
AUTOR TATIANA SOARES DA SILVA
ADVOGADO JERONIMO SOARES DA SILVA(OAB:
2578/PB)
RÉU JUNIO CESAR PEREIRA DE SOUSA
RÉU VIRGINIA MARIA MAGLIANO DE
MORAIS
RÉU SISTEMA DE ENSINO CONVIVER
LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO EUNAPIO TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd80bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo na conta judicial CEF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
4099.042.4882231-7, no importe atualizado de R$ 34,25 (trinta e
quatro reais e vinte e cinco centavos), detectado pelo Projeto
Garimpo, fica a parte autora intimada a informar dados bancários de
sua titularidade, no prazo de 5 dias, a fim de que lhe seja transferido
o referido crédito, conforme já autorizado nos autos.
No caso de inércia, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 03GCGJT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, será o valor
convertido em renda a favor da União, a ser recolhida mediante
DARF, código 5891.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041000-55.2001.5.13.0002
AUTOR CLAUDIANO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO EUZELIA ROCHA BORGES
SERRANO(OAB: 7928/PB)
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANO LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507fce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo na conta judicial CEF
4099.042.4834500-4, no importe atualizado de R$ 30,07 (trinta reais
e sete centavos), detectado pelo Projeto Garimpo, fica a parte
credora intimada a informar dados bancários de sua titularidade, no
prazo de 5 dias, a fim de que lhe seja transferido o referido crédito.
No caso de inércia, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 03GCGJT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, será o valor
convertido em renda a favor da União, mediante recolhimento por
DARF, código 5891.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0041000-55.2001.5.13.0002
AUTOR CLAUDIANO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO EUZELIA ROCHA BORGES
SERRANO(OAB: 7928/PB)
ADVOGADO WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:
10481/PB)
RÉU IRAJA ROQUE DE LUCENA
RÉU WALDECIR CARLOS SALVADOR
RÉU SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 507fce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo na conta judicial CEF
4099.042.4834500-4, no importe atualizado de R$ 30,07 (trinta reais
e sete centavos), detectado pelo Projeto Garimpo, fica a parte
credora intimada a informar dados bancários de sua titularidade, no
prazo de 5 dias, a fim de que lhe seja transferido o referido crédito.
No caso de inércia, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 03GCGJT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, será o valor
convertido em renda a favor da União, mediante recolhimento por
DARF, código 5891.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0093000-90.2005.5.13.0002
AUTOR ELISANDRE ARAUJO CORREIA
ADVOGADO JAILTON CHAVES DA SILVA(OAB:
645/RN)
RÉU ELANE DORNELAS CAZUMBA
RÉU ADELIA MARIA MUNIZ DE ANDRADE
E SILVA
RÉU GAIBU EXPRESS TRANSPORTE
DISTRIBUICAO E LOJISTICA LTDA
RÉU EDILSON FRANCISCO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO RIBEIRO DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRE ARAUJO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 257eb83
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo na conta judicial CEF
4099.042.4845973-5, no importe atualizado de R$ 26,55 (vinte e
seis reais e cinquenta e cinco centavos), detectado pelo Projeto
Garimpo, fica a parte autora intimada a informar dados bancários de
sua titularidade, no prazo de 5 dias, a fim de que lhe seja transferido
o referido crédito, conforme já autorizado nos autos.
No caso de inércia, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 03GCGJT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, será o valor
convertido em renda a favor da União, mediante recolhimento por
DARF, código 5891.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0115000-21.2004.5.13.0002
AUTOR LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
RÉU FLAVIO SATOSHI OKAMURA
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU MARIA NICIA ARAUJO MEDERIOS
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE FERMENTOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO RAQUEL FORMIGA DE
MEDEIROS(OAB: 11919/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU TADEU COATTI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628eb5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a existência de saldo nas contas judiciais CEF
4099.042.4834488-1, 4837875-1 e 4840182-6, no montante
atualizado de R$ 95,31 (noventa e cinco reais e trinta e um
centavos), detectado pelo Projeto Garimpo, fica a parte autora
intimada a informar dados bancários de sua titularidade, no prazo
de 5 dias, a fim de que lhe seja transferido o referido crédito,
conforme já autorizado nos autos.
No caso de inércia, considerando os termos da RECOMENDAÇÃO
Nº 03GCGJT, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022, será o valor
convertido em renda a favor da União, mediante recolhimento por
DARF, código 5891.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-07.2023.5.13.0002
AUTOR CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c2d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta porCAROLAINE PATRICIA DE
SOUZA NASCIMENTOem face de ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA E FELIPE RODRIGUES PIVETTA,para condená-los,
solidariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
seguintes títulos:
-férias integrais com 1/3; 13º salário proporcional de 2023
(6/12); FGTS com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional
de 50%, quanto aos meses de abril, maio e junho (15 dias) de
2023; reflexos das horas extras em férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%.
Fica autorizada a dedução, na condenação por horas extras, dos
valores recebidos pela reclamante como excedentes do salário-
mínimo nos meses de abril e maio de 2023 e proporcionalmente a
15 dias no mês de junho de 2023.
Condeno os reclamados na obrigação de anotar a CTPS da
reclamante com data de admissão em 01/06/2022 e saída em
16/06/2023, na função empregada doméstica e salário
correspondente ao valor do salário-mínimo vigente à data da
contratação, de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão dos
reclamados.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente,sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
porém dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Federal
conforme determinado nos fundamentos da sentença.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-07.2023.5.13.0002
AUTOR CAROLAINE PATRICIA DE SOUZA
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FELIPE RODRIGUES PIVETTA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
- FELIPE RODRIGUES PIVETTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0c2d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a
reclamação trabalhista proposta porCAROLAINE PATRICIA DE
SOUZA NASCIMENTOem face de ELISANDRA MACHADO DE
OLIVEIRA E FELIPE RODRIGUES PIVETTA,para condená-los,
solidariamente,a pagar à parte autora, com juros e correção
monetária, os valores constantes na planilha em anexo, que integra
este dispositivo como se nele estivesse transcrita, referente aos
seguintes títulos:
-férias integrais com 1/3; 13º salário proporcional de 2023
(6/12); FGTS com a indenização de 40%; multa do art. 477, §8º,
da CLT; multa do art. 467 da CLT; horas extras, com adicional
de 50%, quanto aos meses de abril, maio e junho (15 dias) de
2023; reflexos das horas extras em férias com 1/3, 13º salário e
FGTS com 40%.
Fica autorizada a dedução, na condenação por horas extras, dos
valores recebidos pela reclamante como excedentes do salário-
mínimo nos meses de abril e maio de 2023 e proporcionalmente a
15 dias no mês de junho de 2023.
Condeno os reclamados na obrigação de anotar a CTPS da
reclamante com data de admissão em 01/06/2022 e saída em
16/06/2023, na função empregada doméstica e salário
correspondente ao valor do salário-mínimo vigente à data da
contratação, de R$1.320,00.
Após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas do dia e hora
em que deverão comparecer à CENATEN para o cumprimento da
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
obrigação ora imposta, ficando, desde já, autorizada a anotação da
CTPS pela Secretaria desta Unidade em caso de omissão dos
reclamados.
Condeno os reclamados no pagamento de honorários
advocatícios em favor do patrono da reclamante, em 5% sobre
o valor da condenação, sob condição suspensiva de
exigibilidade.
Ademais, condeno a reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor da reclamada, em 5% sobre o valor dos
títulos em que restou sucumbente,sob condição suspensiva
de exigibilidade.
Tudo em fiel observância às diretrizes fixadas na fundamentação
supra, que passam a integrar este dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Incidência de correção monetária e de juros de mora, nos termos do
julgamento da ADC 58 pelo Supremo Tribunal Federal(Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E na fase
pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic).
Custas, pelos reclamados, calculadas sobre o valor da condenação,
porém dispensadas.
Contribuições previdenciárias e fiscais na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Ministério Público Federal
conforme determinado nos fundamentos da sentença.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000447-62.2021.5.13.0002
AUTOR SUELI DA SILVA BANDEIRA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI DA SILVA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora/exequente acima nominada intimada acerca do
despacho proferido no ID. 45e13a6, do Processo Piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, cujo conteúdo deve ser acessado por meio do
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230906152508484000000224
58670?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001009-71.2021.5.13.0002
AUTOR ALLAN DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora/exequente acima nominada intimada acerca do
despacho proferido no ID. 45e13a6, do Processo Piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, cujo conteúdo deve ser acessado por meio do
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230906152508484000000224
58670?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001011-41.2021.5.13.0002
AUTOR SEVERINA MARIA JOSE BEZERRA
ADVOGADO ANYELLE CIRNE ARAGAO(OAB:
23787/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA MARIA JOSE BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora/exequente acima nominada intimada acerca do
despacho proferido no ID. 45e13a6, do Processo Piloto 0000492-
03.2016.5.13.0015, cujo conteúdo deve ser acessado por meio do
link
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230906152508484000000224
58670?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37ff80
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para se manifestar sobre os termos da tutela antecipada
requerida na inicial, o reclamado apresentou a petição de id.
5Eeef1a aduzindo, com relação à pretensão de custeio de
tratamento médico,fisioterápico, psicológico e de medicamentos,
que “no momento dadispensa, a parte Autora foi informada do
direito de permanecer com o plano de saúde nas mesmas
condições (regras e custeio das mensalidades) pelo período
previstos na CCT.
Aduziu, também, que “não há qualquer indicação na inicial ou
mesmo documentos apresentados que demonstrem o dispêndio de
recursos com a compra de medicamentos ou pagamento de
consultas e/ou procedimentos médicos”.
Com relação à alegação autoral de que houve reajuste da taxa de
juros do financiamento imobiliário após a dispensa, o reclamado
suscitou a incompetência material desta Justiça do Trabalho,
apontando que a matéria de natureza
eminentementecível/consumerista, sem qualquer relação com o
vínculo de emprego.
Pois bem.
Inicialmente, no que se refere ao pedido formulado em sede de
antecipação de tutela com vistas à condenação do reclamado no
custeio, com exclusividade, de todos os tratamentos médicos e de
medicamentos, fisioterápico e psicológico necessários ao cuidado e
pleno restabelecimento da saúde da empregada, observo que, nos
autos do processo n.º0000895-17.2022.5.13.0029, a reclamante
deduziu pedido idêntico ("Requer o reconhecimento da condenação
do Banco Reclamado no despesas com tratamento médico,
medicamentoso, fisioterápico e acupuntura relacionadas às doenças
ocupacionais reconhecidas no processo n° 0000100-
04.2013.5.13.004, possibilitando tratamento integral das doenças da
reclamante, sem limites de cobertura, impedindo qualquer
desembolso da parte Autora na realização dos tratamentos
necessários, seja com descontos mensais, seja na participação
pelos serviços usados, submetendo-se o tratamento à necessidade
indicada por profissional habilitado, independentemente de prévia
autorização da reclamada. Todo o tratamento de saúde, inclusive
MEDICAMENTOSO, TERAPEUTICO, dentre outros, mesmo que o
PLANO DE SAÚDE NÃO CUBRA TAIS DESPESAS.), tendo o
Juízo prolator da sentença deixado de apreciar o pedido relativo a
despesas médicas e de tratamento, sob o fundamento de que paira
coisa julgada sobre essa questão, ante o decidido nos autos do
processo n° 0000100-04.2013.5.13.004, não tendo a sentença
transitado em julgado ainda.
Considerando que a existência da ação acima mencionada em
tramitação com idêntico pedido ao ora formulado na presente ação,
qual seja a condenação do reclamado “na obrigação de fazer,
consistente na obrigação do Réu suportar, com exclusividade, os
tratamentos médico e de medicamentos; fisioterápico e psicológico
necessários ao cuidado e ao pleno restabelecimento da saúde da
empregada”, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, V, do CPC, neste particular, em razão
da litispendência.
No que se refere ao pedido para que o reclamado aplique ao
contrato de financiamento imobiliário a mesma taxa de juros
praticada antes da ilegal demissão da reclamante, entendo que o
requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC,
não se faz presente.
Inobstante a reclamante tenha relatado, na inicial, que contratou
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
empréstimo imobiliário junto ao Itaú Unibanco S/A com taxa de juros
diferenciada em razão de sua condição de bancária e de
empregada da instituição financeira, nada foi provado nos autos a
esse respeito.
Aliás, sequer o contrato de financiamento imobiliário foi apresentado
com a inicial para fins de demonstrar os termos da avença e a taxa
de juros contratada, tampouco há prova de que a majoração da taxa
de juros decorreu do ato demissional.
Registro, outrossim, que à míngua de provas relativas aos fatos
alegados pela reclamante sequer é possível, neste momento,
apreciar a questão preliminar suscitada pelo reclamado acerca da
incompetência material desta Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, sem prejuízo da reversão desta decisão após a
apresentação da defesa.
Aguarde-se a audiência inaugural já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-62.2023.5.13.0029
AUTOR LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37ff80
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado para se manifestar sobre os termos da tutela antecipada
requerida na inicial, o reclamado apresentou a petição de id.
5Eeef1a aduzindo, com relação à pretensão de custeio de
tratamento médico,fisioterápico, psicológico e de medicamentos,
que “no momento dadispensa, a parte Autora foi informada do
direito de permanecer com o plano de saúde nas mesmas
condições (regras e custeio das mensalidades) pelo período
previstos na CCT.
Aduziu, também, que “não há qualquer indicação na inicial ou
mesmo documentos apresentados que demonstrem o dispêndio de
recursos com a compra de medicamentos ou pagamento de
consultas e/ou procedimentos médicos”.
Com relação à alegação autoral de que houve reajuste da taxa de
juros do financiamento imobiliário após a dispensa, o reclamado
suscitou a incompetência material desta Justiça do Trabalho,
apontando que a matéria de natureza
eminentementecível/consumerista, sem qualquer relação com o
vínculo de emprego.
Pois bem.
Inicialmente, no que se refere ao pedido formulado em sede de
antecipação de tutela com vistas à condenação do reclamado no
custeio, com exclusividade, de todos os tratamentos médicos e de
medicamentos, fisioterápico e psicológico necessários ao cuidado e
pleno restabelecimento da saúde da empregada, observo que, nos
autos do processo n.º0000895-17.2022.5.13.0029, a reclamante
deduziu pedido idêntico ("Requer o reconhecimento da condenação
do Banco Reclamado no despesas com tratamento médico,
medicamentoso, fisioterápico e acupuntura relacionadas às doenças
ocupacionais reconhecidas no processo n° 0000100-
04.2013.5.13.004, possibilitando tratamento integral das doenças da
reclamante, sem limites de cobertura, impedindo qualquer
desembolso da parte Autora na realização dos tratamentos
necessários, seja com descontos mensais, seja na participação
pelos serviços usados, submetendo-se o tratamento à necessidade
indicada por profissional habilitado, independentemente de prévia
autorização da reclamada. Todo o tratamento de saúde, inclusive
MEDICAMENTOSO, TERAPEUTICO, dentre outros, mesmo que o
PLANO DE SAÚDE NÃO CUBRA TAIS DESPESAS.), tendo o
Juízo prolator da sentença deixado de apreciar o pedido relativo a
despesas médicas e de tratamento, sob o fundamento de que paira
coisa julgada sobre essa questão, ante o decidido nos autos do
processo n° 0000100-04.2013.5.13.004, não tendo a sentença
transitado em julgado ainda.
Considerando que a existência da ação acima mencionada em
tramitação com idêntico pedido ao ora formulado na presente ação,
qual seja a condenação do reclamado “na obrigação de fazer,
consistente na obrigação do Réu suportar, com exclusividade, os
tratamentos médico e de medicamentos; fisioterápico e psicológico
necessários ao cuidado e ao pleno restabelecimento da saúde da
empregada”, julgo extinto o processo sem resolução do mérito,
nos termos do artigo 485, V, do CPC, neste particular, em razão
da litispendência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
No que se refere ao pedido para que o reclamado aplique ao
contrato de financiamento imobiliário a mesma taxa de juros
praticada antes da ilegal demissão da reclamante, entendo que o
requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC,
não se faz presente.
Inobstante a reclamante tenha relatado, na inicial, que contratou
empréstimo imobiliário junto ao Itaú Unibanco S/A com taxa de juros
diferenciada em razão de sua condição de bancária e de
empregada da instituição financeira, nada foi provado nos autos a
esse respeito.
Aliás, sequer o contrato de financiamento imobiliário foi apresentado
com a inicial para fins de demonstrar os termos da avença e a taxa
de juros contratada, tampouco há prova de que a majoração da taxa
de juros decorreu do ato demissional.
Registro, outrossim, que à míngua de provas relativas aos fatos
alegados pela reclamante sequer é possível, neste momento,
apreciar a questão preliminar suscitada pelo reclamado acerca da
incompetência material desta Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos
efeitos da tutela, sem prejuízo da reversão desta decisão após a
apresentação da defesa.
Aguarde-se a audiência inaugural já designada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ETCiv-0000583-85.2023.5.13.0003
EMBARGANTE GIBRAIL SOARES
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIBRAIL SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168e6b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000583-85.2023.5.13.0003
EMBARGANTE GIBRAIL SOARES
ADVOGADO CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:
12270/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 168e6b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000909-45.2023.5.13.0003
EXEQUENTE JOSIEL BATISTA DE PAULA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIEL BATISTA DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dedad07
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000915-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DARLENE MARQUES
FEITOZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DARLENE MARQUES FEITOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ebe71
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU SANDY LUNA BARBOSA
RÉU JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
- PB GARANTIA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista que até a presente data, não consta nos autos
informações sobre os bloqueios solicitados no Ofício #id:73c2261,
solicite a Secretaria, informações junto ao SÃO CAETANO
FUTEBOL LTDA através do e-mail existente no expediente de #id:
57bc1c2 (www.saocaetanofutebol.com.br), com remessa da cópia
do ofício, devendo o referido clube cumprir no prazo de 10 dias, sob
pena de responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos
termos do art. 330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-63.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RENATO MARTINS
MONTEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf5bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada adiamento da audiência aprazada, sob o
fundamento de que sua única advogada também é causídica em
Ação Trabalhista, autuada de forma precedente perante a 13ª VT-
João Pessoa-PB.
Desse modo, defere-se o pleito, reaprazando-se a audiência para o
dia 27.09.2023 às 11:15 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179411976 ID da reunião: 861
7941 1976, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse do
link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000869-63.2023.5.13.0003
AUTOR MATHEUS RENATO MARTINS
MONTEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS RENATO MARTINS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf5bf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a reclamada adiamento da audiência aprazada, sob o
fundamento de que sua única advogada também é causídica em
Ação Trabalhista, autuada de forma precedente perante a 13ª VT-
João Pessoa-PB.
Desse modo, defere-se o pleito, reaprazando-se a audiência para o
dia 27.09.2023 às 11:15 horas, a ser realizada por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86179411976 ID da reunião: 861
7941 1976, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse do
link a seus constituintes.
Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos do art.
844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003
AUTOR DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU PB GARANTIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:
463191/SP)
RÉU CELSO LUIS HONORATO JUNIOR
ADVOGADO CLEITON FRANCISCO DE
SOUZA(OAB: 410650/SP)
RÉU EXTRA PLAY FUTEBOL &
MARKETING LTDA
RÉU ERNANI HERALDO SOUZA
TAVARES
RÉU SANDY LUNA BARBOSA
RÉU JENNIFER FERREIRA DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b0dae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
Tendo em vista que até a presente data, não consta nos autos
informações sobre os bloqueios solicitados no Ofício #id:73c2261,
solicite a Secretaria, informações junto ao SÃO CAETANO
FUTEBOL LTDA através do e-mail existente no expediente de #id:
57bc1c2 (www.saocaetanofutebol.com.br), com remessa da cópia
do ofício, devendo o referido clube cumprir no prazo de 10 dias, sob
pena de responderem pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, nos
termos do art. 330, do CP e pelo MONTANTE EM EXECUÇÃO, nos
termos dos arts. 855, I e 856, §§ 2º e 3º do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f476f6d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 8e35416, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação da
CTPS da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na
função de empregada doméstica, com remuneração de um salário-
mínimo e anotação da data da extinção do contrato na CTPS da
reclamante, com data de 26/09/2022. Portanto, intimem-se as
partes para comparecimento na CENATEN (Central de
Atendimentos) no dia 26.09.2023 às 09:00 horas, a fim de
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
3.000,00A ausência exclusiva da ré acarretará aplicação da multa
prevista, com cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A
ausência exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. A reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e31d84), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000895-95.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER(OAB: 16237/PB)
RÉU ROGERIO SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSETE MARIA EVANGELISTA DE
FREITAS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REJANE DE LOURDES SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU MARCIA SOARES LINS SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU VERA LUCIA SOARES
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU RISALIA MARIA SOARES
EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSELIA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROGERLANIO PEDRO PEREIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU REGINA SOARES EVANGELISTA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA SOARES LINS SILVA
- REGINA SOARES EVANGELISTA
- REJANE DE LOURDES SOARES
- RISALIA MARIA SOARES EVANGELISTA
- ROGERIO SOARES EVANGELISTA
- ROGERLANIO PEDRO PEREIRA SOARES
- ROSELIA SOARES EVANGELISTA
- ROSETE MARIA EVANGELISTA DE FREITAS
- ROSIVERA SOARES EVANGELISTA
- VERA LUCIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f476f6d
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 8e35416, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação da
CTPS da reclamante com data de admissão em 01/08/1994, na
função de empregada doméstica, com remuneração de um salário-
mínimo e anotação da data da extinção do contrato na CTPS da
reclamante, com data de 26/09/2022. Portanto, intimem-se as
partes para comparecimento na CENATEN (Central de
Atendimentos) no dia 26.09.2023 às 09:00 horas, a fim de
cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa de R$
3.000,00A ausência exclusiva da ré acarretará aplicação da multa
prevista, com cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A
ausência exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. A reclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e31d84), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56405c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do reclamante para se pronunciar sobre os
documentos juntados pela reclamada (art.435, CPC), conforme
petição Id eb3690d. Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d56405c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Notifique-se o patrono do reclamante para se pronunciar sobre os
documentos juntados pela reclamada (art.435, CPC), conforme
petição Id eb3690d. Prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000916-37.2023.5.13.0003
EXEQUENTE NUBIA MARQUES ELIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBIA MARQUES ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229ff1b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000727-93.2022.5.13.0003
AUTOR MANOEL BERNARDINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BERNARDINO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd14cee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 2e16dbe, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação de
baixa da CTPS do reclamante, com data da extinção em
21/09/2022. Portanto, intimem-se as partes para comparecimento
na CENATEN (Central de Atendimentos) no dia 25.09.2023 às
09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena
de multa de R$ 5.000,00. A ausência exclusiva da ré acarretará
aplicação da multa prevista, com cumprimento da obrigação de
fazer pela secretaria. A ausência exclusiva do autor acarretará
dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação, que será
cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. O reclamante
deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e31d84), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000727-93.2022.5.13.0003
AUTOR MANOEL BERNARDINO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU C.P.B. CONSTRUTORA PAULO
BORGES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.P.B. CONSTRUTORA PAULO BORGES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd14cee
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão de Id 2e16dbe, como
certificado nos autos, deverá a reclamada proceder a anotação de
baixa da CTPS do reclamante, com data da extinção em
21/09/2022. Portanto, intimem-se as partes para comparecimento
na CENATEN (Central de Atendimentos) no dia 25.09.2023 às
09:00 horas, a fim de cumprimento da obrigação de fazer, sob pena
de multa de R$ 5.000,00. A ausência exclusiva da ré acarretará
aplicação da multa prevista, com cumprimento da obrigação de
fazer pela secretaria. A ausência exclusiva do autor acarretará
dispensa da reclamada de cumprimento da obrigação, que será
cumprida pela secretaria, sem aplicação de multa. O reclamante
deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (ID.
9e31d84), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-89.2023.5.13.0003
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67dee4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A sentença remete a elaboração dos cálculos de liquidação para o
momento processual oportuno, em sede de execução após transito
em julgado da decisão de mérito. Desse modo, por ora, impõe-se
indeferir o pleito do autor, conforme petição Id f5bfbc6.
Aguarde-se o decurso dos prazos legais para interposição de
recurso.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7145cfd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão deId e54b214, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a anotação de
baixa da CTPS do reclamante com data de 04/01/2023 (pela
projeção do aviso prévio). Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
28.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da
obrigaçãodefazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00.A ausência
exclusiva da ré acarretará aplicação da multa prevista, com
cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A ausência
exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Oreclamante deverá portar sua CTPS.
2- Conforme determinado na sentença deId e54b214, deverá a
secretaria da vara expedir alvará para habilitação do reclamante no
programa do seguro-desemprego.
3- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
1545599), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
4- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
5- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000871-67.2022.5.13.0003
AUTOR HILTON CUNHA DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO MARIANA CARVALHO FEITOSA
VENTURA(OAB: 28911/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7145cfd
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão deId e54b214, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a anotação de
baixa da CTPS do reclamante com data de 04/01/2023 (pela
projeção do aviso prévio). Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
28.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da
obrigaçãodefazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00.A ausência
exclusiva da ré acarretará aplicação da multa prevista, com
cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A ausência
exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Oreclamante deverá portar sua CTPS.
2- Conforme determinado na sentença deId e54b214, deverá a
secretaria da vara expedir alvará para habilitação do reclamante no
programa do seguro-desemprego.
3- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
1545599), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
4- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
5- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-93.2020.5.13.0005
AUTOR MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
PERITO YALE MOURA REIS DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- MARIANA SURUAGY DO AMARAL COSTA MERGULHAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb5b4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como créditos trabalhistas
apenas a atualização dos danos morais e materiais (vide planilha de
Id 185db95).
2- Verbas líquidas e incontroversas, conforme sentença de Id
d7b4474 (dano moral) e Acórdão de Id 7d84927 (dano material),
transitado em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos deId 185db95, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000175-93.2020.5.13.0005
AUTOR MARIANA SURUAGY DO AMARAL
COSTA MERGULHAO
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
PERITO YALE MOURA REIS DE SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abb5b4a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como créditos trabalhistas
apenas a atualização dos danos morais e materiais (vide planilha de
Id 185db95).
2- Verbas líquidas e incontroversas, conforme sentença de Id
d7b4474 (dano moral) e Acórdão de Id 7d84927 (dano material),
transitado em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos deId 185db95, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO WIECZOREK VARANDA MOVEIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec425
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão deId cf3df7a, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a retificação da
CTPS do reclamante com data de admissão em 01/04/2021, e
salário de R$1.400,00. Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
27.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da
obrigaçãodefazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00A ausência
exclusiva da ré acarretará aplicação da multa prevista, com
cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A ausência
exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Oreclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
4625b65), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-19.2022.5.13.0003
AUTOR THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU FABIANO WIECZOREK VARANDA
MOVEIS
ADVOGADO ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
ADVOGADO BRUNNO MARCELINO SANTOS
PEREIRA(OAB: 62146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS ANDRADE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbec425
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Ante o trânsito em julgado da decisão deId cf3df7a, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a retificação da
CTPS do reclamante com data de admissão em 01/04/2021, e
salário de R$1.400,00. Portanto, intimem-se as partes para
comparecimento naCENATEN (Central de Atendimentos) no dia
27.09.2023 às 09:00 horas, a fim de cumprimento da
obrigaçãodefazer, sob pena de multa de R$ 5.000,00A ausência
exclusiva da ré acarretará aplicação da multa prevista, com
cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A ausência
exclusiva do autor acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Oreclamante deverá portar sua CTPS.
2- Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
4625b65), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
3- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria do Ministério da Fazenda no. 582, de 11/12/2013, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 20.000,00.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINES DA SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5965f82
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., intimado para
pagar o valor apurado no Id 3527ce8, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Id df8af2e), manifestou-se no Id f3ced46, requerendo o
prosseguimento da execução em face da devedora principal, sem,
contudo, depositar o montante do crédito exequendo.
O pleito foi indeferido e determinado o prosseguimento da execução
em face do devedor subsidiário.
O agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. não foi conhecido (Id bf98617).
Considerando que o depósito recursal foi substituído por seguro
garantia (8fbd7a8) e diante do que estabelecem os artigos 10, II, “a”
e 11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019, intime-se o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor da
condenação.
Em seguida, libere-se, em favor do reclamante, do seu advogado e
da União (contribuições previdenciárias), os valores dos créditos
apurados nos presentes autos.
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelo reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., configurado o
sinistro, remeta-se ofício à seguradora, requisitando o pagamento
da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos presentes
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-21.2022.5.13.0003
AUTOR MARINES DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5965f82
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., intimado para
pagar o valor apurado no Id 3527ce8, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas (Id df8af2e), manifestou-se no Id f3ced46, requerendo o
prosseguimento da execução em face da devedora principal, sem,
contudo, depositar o montante do crédito exequendo.
O pleito foi indeferido e determinado o prosseguimento da execução
em face do devedor subsidiário.
O agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. não foi conhecido (Id bf98617).
Considerando que o depósito recursal foi substituído por seguro
garantia (8fbd7a8) e diante do que estabelecem os artigos 10, II, “a”
e 11 do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE
OUTUBRO DE 2019, intime-se o reclamado BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar o valor da
condenação.
Em seguida, libere-se, em favor do reclamante, do seu advogado e
da União (contribuições previdenciárias), os valores dos créditos
apurados nos presentes autos.
Transcorrido o prazo concedido e não cumprida a determinação
pelo reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., configurado o
sinistro, remeta-se ofício à seguradora, requisitando o pagamento
da dívida executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze)
dias, sob pena de contra ela prosseguir a execução nos presentes
autos, sem prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais
pelo descumprimento da ordem judicial.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7149c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Defiro o pedido apresentado no Id 01f989c e determino a inclusão
da restrição de circulação do veículo Onix 1.4MT LT, Chevrolet, de
placa PGP5808 PE, junto ao Renajud, bem como, o registro de
indisponibilidade dos bens de propriedade dos executados no CNIB.
Concomitantemente, concedo aos executados o prazo de 5 (cinco)
dias para que apresentem o veículo acima indicado, informando a
sua localização, com vistas à efetivação da penhora, sob pena de
ser considerada, a omissão, ato atentatório à dignidade da justiça,
com fixação de multa, na forma prevista no art. 774, III e V,
parágrafo único do CPC, além de ser avaliada a necessidade de
promover medidas executivas atípicas, com fundamento do art. 139,
IV do CPC, tais como, a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o bloqueio do passaporte dos executados.
Em seguida, voltem conclusos os autos para as determinações
cabíveis.
Ciência à parte, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-40.2022.5.13.0003
AUTOR NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO JULIANA REGIS FINIZOLA(OAB:
29244/PB)
ADVOGADO ADRIENE CALINE DE ANDRADE
FELIZARDO(OAB: 14451/PB)
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU KELMA DE LOURDES MARTINS
BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
RÉU JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
ADVOGADO CLEMILDO CAVALCANTI PROCOPIO
JUNIOR(OAB: 19920/PB)
ADVOGADO RICARDO ALMEIDA ALVES(OAB:
17916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO VITORIO DA SILVA
- KELMA DE LOURDES MARTINS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7149c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Defiro o pedido apresentado no Id 01f989c e determino a inclusão
da restrição de circulação do veículo Onix 1.4MT LT, Chevrolet, de
placa PGP5808 PE, junto ao Renajud, bem como, o registro de
indisponibilidade dos bens de propriedade dos executados no CNIB.
Concomitantemente, concedo aos executados o prazo de 5 (cinco)
dias para que apresentem o veículo acima indicado, informando a
sua localização, com vistas à efetivação da penhora, sob pena de
ser considerada, a omissão, ato atentatório à dignidade da justiça,
com fixação de multa, na forma prevista no art. 774, III e V,
parágrafo único do CPC, além de ser avaliada a necessidade de
promover medidas executivas atípicas, com fundamento do art. 139,
IV do CPC, tais como, a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e o bloqueio do passaporte dos executados.
Em seguida, voltem conclusos os autos para as determinações
cabíveis.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Ciência à parte, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000690-32.2023.5.13.0003
AUTOR SEVERINO TAVARES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9560b0
proferida nos autos.
Decisão
A parte reclamante, ante a improcedência da reclamação,
interpôs recurso ordinário a tempo e modo, razão pela qual o
recebo(Id bde0a17).
Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,
no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões
recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134cf99
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização do AUXÍLIO-DESEMPREGO DO FUNDESN (vide
planilha deId a73ae47).
2- Verba líquida e incontroversa, conforme sentença de Id c343ffa,
transitada em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos deId a73ae47, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Em face do Trânsito em Julgado da r. sentença, libere-se ao
reclamante o depósito recursal de Id e4cb9e3, observando o
contrato de honorários advocatícios de Id 9e044f9, bem como as
respectivas informações das contas bancárias (Id 2c3a20e),
devendo ser destacado o valor levantado nos autos, para ajuste dos
cálculos.
5- Cumprido o item 4, apure-se o saldo remanescente, e ato
contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, em virtude do montante
apurado a título de imposto de renda.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-16.2023.5.13.0003
AUTOR HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO BEZERRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 134cf99
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação, contendo como crédito trabalhista apenas
a atualização do AUXÍLIO-DESEMPREGO DO FUNDESN (vide
planilha deId a73ae47).
2- Verba líquida e incontroversa, conforme sentença de Id c343ffa,
transitada em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos deId a73ae47, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Em face do Trânsito em Julgado da r. sentença, libere-se ao
reclamante o depósito recursal de Id e4cb9e3, observando o
contrato de honorários advocatícios de Id 9e044f9, bem como as
respectivas informações das contas bancárias (Id 2c3a20e),
devendo ser destacado o valor levantado nos autos, para ajuste dos
cálculos.
5- Cumprido o item 4, apure-se o saldo remanescente, e ato
contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
6- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, em virtude do montante
apurado a título de imposto de renda.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-93.2023.5.13.0003
AUTOR GERALDA VERONICA TARGINO DA
CUNHA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- V&B SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8990b1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A reclamante informa o inadimplemento da obrigação de fazer
ajustada no acordo celebrado nos presentes autos, referente ao
registro de baixa na CTPS digital da reclamante.
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar
nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de fixação de
multa pelo descumprimento da obrigação.
Não havendo pronunciamento no prazo concedido, a Secretaria
deve tomar as providências necessárias quanto ao registro de baixa
na CTPS da reclamante, e, em seguida, fazer conclusão dos autos
para decisão quanto à multa pelo descumprimento da obrigação por
parte do reclamado.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000770-93.2023.5.13.0003
AUTOR GERALDA VERONICA TARGINO DA
CUNHA
ADVOGADO JESSICA AVELINO DA SILVA(OAB:
32127/PB)
RÉU V&B SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDA VERONICA TARGINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8990b1f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A reclamante informa o inadimplemento da obrigação de fazer
ajustada no acordo celebrado nos presentes autos, referente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
registro de baixa na CTPS digital da reclamante.
Concedo ao reclamado o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar
nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de fixação de
multa pelo descumprimento da obrigação.
Não havendo pronunciamento no prazo concedido, a Secretaria
deve tomar as providências necessárias quanto ao registro de baixa
na CTPS da reclamante, e, em seguida, fazer conclusão dos autos
para decisão quanto à multa pelo descumprimento da obrigação por
parte do reclamado.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865945a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
54f1ab9), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2. Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação (Id
54f1ab9), para os fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo
preclusivo de 10 dias (art. 879 & 3º da CLT).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
7. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-86.2018.5.13.0003
AUTOR WILLIAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865945a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
54f1ab9), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentem
impugnações fundamentadas com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT.
2. Intime-se a UNIÃO (INSS) sobre os cálculos de liquidação (Id
54f1ab9), para os fins previstos na Portaria MF Nº 582/2013. Prazo
preclusivo de 10 dias (art. 879 & 3º da CLT).
3. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
4. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
5.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
6. Após, voltem os autos conclusos.
7. Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MARIA DE
ALBUQUERQUE LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE MELO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DE ALBUQUERQUE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ccd9d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-55.2018.5.13.0003
AUTOR ROBERTA MARIA DE
ALBUQUERQUE LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TESTEMUNHA FELIPE DE MELO DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIGUEIRO FONTES - SOCIEDADE
DE ADVOGADOS
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ccd9d
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo,
no prazo de 08 (oito) dias, oferecer contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE JESUS FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aba67
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão deId 62e5f43, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a anotação da
CTPS da reclamante com data de admissão em 03/04/2017, na
função de empregada doméstica, com remuneração de R$
1.500,00, e anotação da data da extinção do contrato na CTPS da
reclamante, com data de 25/02/2019. Portanto, intimem-se as
partes para comparecimento naCENATEN (Central de
Atendimentos) no dia 26.09.2023 às 10:00 horas, para cumprimento
da obrigaçãode fazer, sob pena de multa de R$100,00 por dia de
atraso, a ser revertida em favor da reclamante, até o limite de trinta
dias.A ausência exclusiva da ré acarretará aplicação da multa
prevista, com cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A
ausência exclusiva da autora acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Areclamante deverá portar sua CTPS.
2. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
045d1f4), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT
3. Desnecessária a intimação da União, considerando o valor do
crédito fiscal apurado.
4. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
5. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
preclusão.
6.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
7. Após, voltem os autos conclusos.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000826-68.2019.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE JESUS FURTADO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU RARHUM BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
RÉU RACHID BORBOREMA HAMAD
ADVOGADO AFRANIO NEVES DE MELO
NETO(OAB: 23667/PB)
ADVOGADO GUILHERME ANDRADE DE
LACERDA(OAB: 25730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RACHID BORBOREMA HAMAD
- RARHUM BORBOREMA HAMAD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63aba67
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o trânsito em julgado da decisão deId 62e5f43, como
certificado nos autos, deverá a reclamadaproceder a anotação da
CTPS da reclamante com data de admissão em 03/04/2017, na
função de empregada doméstica, com remuneração de R$
1.500,00, e anotação da data da extinção do contrato na CTPS da
reclamante, com data de 25/02/2019. Portanto, intimem-se as
partes para comparecimento naCENATEN (Central de
Atendimentos) no dia 26.09.2023 às 10:00 horas, para cumprimento
da obrigaçãode fazer, sob pena de multa de R$100,00 por dia de
atraso, a ser revertida em favor da reclamante, até o limite de trinta
dias.A ausência exclusiva da ré acarretará aplicação da multa
prevista, com cumprimento da obrigação de fazer pela secretaria. A
ausência exclusiva da autora acarretará dispensa da reclamada de
cumprimento da obrigação, que será cumprida pela secretaria, sem
aplicação de multa. Areclamante deverá portar sua CTPS.
2. Manifestem-se as partes sobre os cálculos de liquidação (Id
045d1f4), no prazo comum de 8 dias, e, se necessário, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.
879, § 2º, da CLT
3. Desnecessária a intimação da União, considerando o valor do
crédito fiscal apurado.
4. Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
5. Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por 8
(oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob pena de
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
preclusão.
6.Em seguida,remetam-se os autosà contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a conta de
liquidação.
7. Após, voltem os autos conclusos.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e45aa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência do despacho exarado, proceda-se a habilitação do
crédito exequendo na planilha de reunião do processo piloto
0001553-98.2017.5.13.0002.
Após, sobreste-se os presentes autos até o desfecho da referida
ação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE WILLIAM SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e45aa8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos.
Em decorrência do despacho exarado, proceda-se a habilitação do
crédito exequendo na planilha de reunião do processo piloto
0001553-98.2017.5.13.0002.
Após, sobreste-se os presentes autos até o desfecho da referida
ação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000412-31.2023.5.13.0003
AUTOR ROSINEIDE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68cfce3
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A parte reclamante, no Id 92b502e, noticia o inadimplemento da 4ª
parcela prevista no acordo celebrado nos presentes autos,
aprazada para o dia 30.08.2023, no importe de 2.000,00, e requer a
aplicação da multa estipulada (Id a03c272).
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, manifestar-se
sobre a alegação da autora, presumindo-se o silêncio como
concordância tácita e, consequentemente, aplicação da cláusula
penal prevista no acordo homologado (Id a03c272), com
vencimento antecipado das prestações subsequentes e imediato
início da execução.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b418d80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 71b50db), para os
fins legais.
Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao credor trabalhista,
observando-se a incidência ou não de retenções fiscais e existência
de contrato de honorários advocatícios nos autos, devendo indicar
os dados para transferência bancária, recolhendo-se custas e
contribuição previdenciária.
A publicação deste despacho vale como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-60.2023.5.13.0003
AUTOR ALBERICI PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b418d80
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Ciência ao executado do bloqueio eletrônico (ID 71b50db), para os
fins legais.
Decorrido em branco o prazo supra, pague-se ao credor trabalhista,
observando-se a incidência ou não de retenções fiscais e existência
de contrato de honorários advocatícios nos autos, devendo indicar
os dados para transferência bancária, recolhendo-se custas e
contribuição previdenciária.
A publicação deste despacho vale como notificação/awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-37.2023.5.13.0003
AUTOR WAMBERTO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO HONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abb08
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 520b355),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000528-37.2023.5.13.0003
AUTOR WAMBERTO HONORATO DA SILVA
ADVOGADO JEREMIAS NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 18052/PB)
ADVOGADO Francisco Tiago Correia Braga(OAB:
16763/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94abb08
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. 520b355),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-67.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ca88e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Diante da manifestação do perito nomeado, conforme petição Id
aeb162d, intime-se o reclamante para requerer o que entender de
direito, no prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000708-53.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA PINHEIRO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20c5b44
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c231c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
1. Ante o acúmulo de serviço na Secretaria, nomeio o(a) perito(a)
contador(a) “ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, cuja qualificação é de conhecimento da Secretaria
deste Juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente
parecer acerca dos cálculos apresentados pelas partes, observando
-se os comandos do título executivo.
2. Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
3. Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberações e
homologação da conta, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000602-91.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c231c29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
1. Ante o acúmulo de serviço na Secretaria, nomeio o(a) perito(a)
contador(a) “ad hoc”, Senhor(a) EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES, cuja qualificação é de conhecimento da Secretaria
deste Juízo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente
parecer acerca dos cálculos apresentados pelas partes, observando
-se os comandos do título executivo.
2. Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo,
apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no
prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob
pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878
da CLT.
3. Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
4. Por fim, venham os autos conclusos para deliberações e
homologação da conta, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000742-28.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
LIGIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a57907
proferido nos autos.
VISTOS E ANALISADOS OS AUTOS.
DESPACHO:
Em observância à petição (Id b071665 e anexos), proceda-se à
habilitação dos patronos da executada nos presentes autos, com a
devida retificação da autuação.
Renove-se a citação da executada (Id 856b1ad), desta feita, através
dos advogados habilitados, para, no prazo de 15 dias, querendo,
apresentar resposta aos documentos requeridos e os cálculos de
liquidação (Id 3a2e674).
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000932-88.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA APARECIDA BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f6071
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 15 dias,
impugnar o cumprimento de sentença.
Após, vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
falar sobre a impugnação apresentada.
Decorridos esses prazos, façam- me os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40925c5
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
DESPACHO
V.
A reclamada, através da petição apresentada no Id 3147514,
questiona os valores indicados na planilha apresentada pela
Contadoria do Juízo, indicando uma diferença de R$ 75,00, em
relação ao montante apresentado na petição Id. 1d851a9.
Observe-se que não houve o trânsito em julgado da sentença
proferida nos presentes autos, contudo, a parte ré,
espontaneamente, se comprometeu a pagar o valor apurado nos
cálculos apresentados no Id 2d4b1e5, parceladamente, conforme
previsto no art. 916 do CPC.
A parte reclamante concordou com o pedido de parcelamento,
contudo, ratificou os termos recurso ordinário interposto.
Foi deferido o pedido de parcelamento do débito apurado no Id
2d4b1e5, que se tornou incontroverso, sem prejuízo do
processamento do recurso ordinário do autor.
Não é o momento, portanto, de discussão quanto ao montante
devido ao reclamante. Outrossim, diante da diferença ínfima
apurada pela reclamada, autorizo que sejam observados os valores
das parcelas indicadas na planilha apresentada na petição inserida
no Id 1d851a9.
Libere-se o valor da segunda parcela depositada, à disposição dos
presentes autos, em favor do reclamante e do seu advogado, até o
limite do crédito apurado nos presentes autos.
Após, remetam-se os autos a instância superior, para analise do
recurso ordinário interposto pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-12.2022.5.13.0003
AUTOR JOSE OTAVIO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU CRISTIANA LIMA DE FARIAS - ME
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OTAVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40925c5
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A reclamada, através da petição apresentada no Id 3147514,
questiona os valores indicados na planilha apresentada pela
Contadoria do Juízo, indicando uma diferença de R$ 75,00, em
relação ao montante apresentado na petição Id. 1d851a9.
Observe-se que não houve o trânsito em julgado da sentença
proferida nos presentes autos, contudo, a parte ré,
espontaneamente, se comprometeu a pagar o valor apurado nos
cálculos apresentados no Id 2d4b1e5, parceladamente, conforme
previsto no art. 916 do CPC.
A parte reclamante concordou com o pedido de parcelamento,
contudo, ratificou os termos recurso ordinário interposto.
Foi deferido o pedido de parcelamento do débito apurado no Id
2d4b1e5, que se tornou incontroverso, sem prejuízo do
processamento do recurso ordinário do autor.
Não é o momento, portanto, de discussão quanto ao montante
devido ao reclamante. Outrossim, diante da diferença ínfima
apurada pela reclamada, autorizo que sejam observados os valores
das parcelas indicadas na planilha apresentada na petição inserida
no Id 1d851a9.
Libere-se o valor da segunda parcela depositada, à disposição dos
presentes autos, em favor do reclamante e do seu advogado, até o
limite do crédito apurado nos presentes autos.
Após, remetam-se os autos a instância superior, para analise do
recurso ordinário interposto pelo autor.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-14.2023.5.13.0003
AUTOR ELIAS MARTELLO CURZEL
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARTELLO CURZEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7d6f5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Cálculo de Liquidação de Id 596e302, atualizando as verbas
contabilizadas na sentença líquida de Id bf9d285, e incluindo a
multa moratória no percentual de 50%, prevista na cláusula nona do
contrato de ID 32b4ab, conforme diretrizes da decisão de Id
42f5be4.
2 - Verbas líquidas e incontroversas, transitado em julgado.
3 - Homologo, por sentença, os cálculos Id 596e302, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4 - intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios, quando então, deverá ser observado
pela secretaria da vara a manifestação tecida pela executada,
conforme petição de Id 9da6ce4.
5 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, em razão do valor do
crédito fiscal apurado nos presentes autos.
6 – Após a intimação, não havendo depósito espontâneo pelo
executado, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, inicialmente, através do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
7 – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
8 – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
9 – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
10 – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
11 – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
12 - Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-14.2023.5.13.0003
AUTOR ELIAS MARTELLO CURZEL
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d7d6f5
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1 - Cálculo de Liquidação de Id 596e302, atualizando as verbas
contabilizadas na sentença líquida de Id bf9d285, e incluindo a
multa moratória no percentual de 50%, prevista na cláusula nona do
contrato de ID 32b4ab, conforme diretrizes da decisão de Id
42f5be4.
2 - Verbas líquidas e incontroversas, transitado em julgado.
3 - Homologo, por sentença, os cálculos Id 596e302, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4 - intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia
certa devida, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios, quando então, deverá ser observado
pela secretaria da vara a manifestação tecida pela executada,
conforme petição de Id 9da6ce4.
5 - Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, em razão do valor do
crédito fiscal apurado nos presentes autos.
6 – Após a intimação, não havendo depósito espontâneo pelo
executado, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, inicialmente, através do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
7 – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
8 – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
9 – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
10 – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
11 – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
12 - Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000611-58.2020.5.13.0003
AUTOR LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WALLACE SILVA VIANA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS AGUIAR
ALVES
RÉU BEM ESTAR CUIDADORES
ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -
ME
RÉU ESTAR SAUDE SERVICO DE
ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o (a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca das
consultas SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000541-70.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA SERAFIM DE
ANDRADE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCO AURELIO DE MELO
RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
RÉU TUCUPI BISTRO LTDA
ADVOGADO RODRIGO MATHEUS LOPES DE
CASTRO RIBEIRO(OAB: 7659/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA SERAFIM DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o (a) exequente notificado(a) para se manifestar acerca da
consulta SNIPER, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0031900-58.2010.5.13.0003
AUTOR IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4c1ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Intime-se a reclamada, para, no prazo de 10 dias, anexar nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
autos as fichas financeiras do autor IVAN FERREIRA DA COSTA,
do período de janeiro de 1990 até a presente data ou eventual
encerramento do seu contrato, sob pena de a apuração do
quantum devido ter como base de cálculo a média do salário
mínimo extraída dos holerites do autor elencados no ID. f1e9b82 -
Pág. 9/13.
2- Apresentada a documentação pelo Reclamado, dê-se vista ao
Reclamante, pelo prazo preclusivo de cinco dias.
3- Decorridos os prazos acima, independentemente de
pronunciamento, retornem os autos à Contadoria.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031900-58.2010.5.13.0003
AUTOR IVAN FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA
DE MOBILIDADE URBANA DE JOAO
PESSOA-SEMOB
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA
DE JOAO PESSOA-SEMOB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e4c1ef
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Intime-se a reclamada, para, no prazo de 10 dias, anexar nos
autos as fichas financeiras do autor IVAN FERREIRA DA COSTA,
do período de janeiro de 1990 até a presente data ou eventual
encerramento do seu contrato, sob pena de a apuração do
quantum devido ter como base de cálculo a média do salário
mínimo extraída dos holerites do autor elencados no ID. f1e9b82 -
Pág. 9/13.
2- Apresentada a documentação pelo Reclamado, dê-se vista ao
Reclamante, pelo prazo preclusivo de cinco dias.
3- Decorridos os prazos acima, independentemente de
pronunciamento, retornem os autos à Contadoria.
4- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d050
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Liquidação da sentença apresentada pelo exequente conforme
planilha de cálculo de Id a13a667 e Id 07b22c.
2- Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos de liquidação
(Id a13a667 e Id 07b22c), no prazo de 8 dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000736-21.2023.5.13.0003
REQUERENTE EVERALDO RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c03d050
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Liquidação da sentença apresentada pelo exequente conforme
planilha de cálculo de Id a13a667 e Id 07b22c.
2- Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos de liquidação
(Id a13a667 e Id 07b22c), no prazo de 8 dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000210-88.2022.5.13.0003
REQUERENTE GABRIELLA AZEVEDO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA AZEVEDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f75d
proferido nos autos.
mDESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I - Tendo em vista o depósito referente ao débito do exequente e
seu patrono (ID 5aa82a9), expeçam-se alvarás para levantamento
do crédito trabalhista e advocatício, devendo observar os dados
bancários da autora constantes da petição ID. 6514e2f e intimando
o seu patrono para indicar os dados para transferência bancária.
II - Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
III - Cumpridas as determinações, considerando que a presente
execução se restringe, tão-somente, àsatisfação dos débitos
previdenciários e fiscais, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº TutAntAnt-0000210-88.2022.5.13.0003
REQUERENTE GABRIELLA AZEVEDO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL GOMES CAJU(OAB:
19945/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11f75d
proferido nos autos.
mDESPACHO
Vistos e analisados os autos.
I - Tendo em vista o depósito referente ao débito do exequente e
seu patrono (ID 5aa82a9), expeçam-se alvarás para levantamento
do crédito trabalhista e advocatício, devendo observar os dados
bancários da autora constantes da petição ID. 6514e2f e intimando
o seu patrono para indicar os dados para transferência bancária.
II - Comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos
III - Cumpridas as determinações, considerando que a presente
execução se restringe, tão-somente, àsatisfação dos débitos
previdenciários e fiscais, encaminhem-se os autos à Central
Regional de Efetividade.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-11.2021.5.13.0004
AUTOR MARIA ELIANE CAVALCANTI DE
ALMEIDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE CAVALCANTI DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e803c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1- A decisão monocrática do TST, conforme Id d2c043a, transitada
em julgado, deu provimento ao recurso de revista interposto pela
reclamada, “para determinar o custeio do plano de saúde
(pagamento de mensalidade e de coparticipação) pela parte
reclamante, nos termos da decisão proferida no Dissídio Coletivo nº
1000295-05.2017.5.00.0000”. Portanto, foi reformado o Acórdão
proferido em sede de Recurso Ordinário e mantida a sentença de
primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
autora. Custas dispensadas.
2- Não há títulos serem liquidados.
3- Para fins de continuidade do fluxo processual e estatístico, deve
ser encerrada a fase de liquidação.
4- Em seguida, arquivem-se os presentes autos, com as devidas
cautelas.
5- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-18.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b971a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação de Id a122c99 contendo, como crédito
trabalhista, apenas a atualização dos danos morais e materiais,
verbas líquidas e incontroversas, conforme Acórdão de Id e3839f2,
com trânsito em julgado.
2- Homologo, por sentença, os cálculos de Id a122c99, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3- Em face do Trânsito em Julgado do r. Acórdão, libere-se ao
reclamante os depósitos recursais de Id d55fad0, Id 5f64bc2 e Id
cda3239, devendo ser destacado o valor levantado nos autos, para
ajuste dos cálculos.
4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente, e ato
contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-18.2020.5.13.0003
AUTOR ALCEBIADES MEDEIROS MATOS
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40b971a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação de Id a122c99 contendo, como crédito
trabalhista, apenas a atualização dos danos morais e materiais,
verbas líquidas e incontroversas, conforme Acórdão de Id e3839f2,
com trânsito em julgado.
2- Homologo, por sentença, os cálculos de Id a122c99, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
3- Em face do Trânsito em Julgado do r. Acórdão, libere-se ao
reclamante os depósitos recursais de Id d55fad0, Id 5f64bc2 e Id
cda3239, devendo ser destacado o valor levantado nos autos, para
ajuste dos cálculos.
4- Cumprido o item 3, apure-se o saldo remanescente, e ato
contínuo, intime-se a executada para efetuar o pagamento da
quantia certa devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início
imediato dos pertinentes atos executórios.
5- Fica dispensada a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
6- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c28dfa
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Planilha de Liquidação de Id 887557e, apresentada pela
exequente e homologada pelo juízo, conforme decisão de Id
475a422.
2- Acórdão de Id 33d30a4, transitado em julgado, parametrizando
que os cálculos de Id 887557e, relativo as horas extras, devem ser
calculados a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
3- Ante os parâmetros líquidos e incontroversos, já estabelecidos no
cálculo primário, foi procedido o ajuste da liquidação da sentença,
observando as diretrizes do Acórdão, conforme planilha de cálculo
de Id 20274e9.
4- Execução garantida conforme depósito judicial de Id 9c59bef.
5- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 20274e9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
6- Ante o depósito judicial de Id 9c59bef, pague-se a exequente o
valor de seu crédito, proceda o pagamento dos honorários
advocatícios, assim como, opere os recolhimentos das
contribuições previdenciárias.Após, libere-se à executada o saldo
sobejante.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000243-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c28dfa
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Planilha de Liquidação de Id 887557e, apresentada pela
exequente e homologada pelo juízo, conforme decisão de Id
475a422.
2- Acórdão de Id 33d30a4, transitado em julgado, parametrizando
que os cálculos de Id 887557e, relativo as horas extras, devem ser
calculados a partir de 14.12.2017 (cláusula primeira do Dissídio
Coletivo nº 0000069-54.2017.5.13.0000).
3- Ante os parâmetros líquidos e incontroversos, já estabelecidos no
cálculo primário, foi procedido o ajuste da liquidação da sentença,
observando as diretrizes do Acórdão, conforme planilha de cálculo
de Id 20274e9.
4- Execução garantida conforme depósito judicial de Id 9c59bef.
5- Homologo, por sentença, os cálculos de Id 20274e9, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
6- Ante o depósito judicial de Id 9c59bef, pague-se a exequente o
valor de seu crédito, proceda o pagamento dos honorários
advocatícios, assim como, opere os recolhimentos das
contribuições previdenciárias.Após, libere-se à executada o saldo
sobejante.
7- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
8- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eb811
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1- Liquidação da sentença apresentada pelo exequente conforme
planilha de cálculo de Id db80ad0 e Id c0f9a66.
2- Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos de liquidação
(Id db80ad0 e Id c0f9a66), no prazo de 8 dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000735-36.2023.5.13.0003
REQUERENTE RINALDO SERGIO GREGORIO DE
LACERDA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO SERGIO GREGORIO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14eb811
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
1- Liquidação da sentença apresentada pelo exequente conforme
planilha de cálculo de Id db80ad0 e Id c0f9a66.
2- Manifeste-se a parte executada sobre os cálculos de liquidação
(Id db80ad0 e Id c0f9a66), no prazo de 8 dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
3- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b724d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação de Id 4b79023, atualizando as verbas
líquidas da sentença de Id e911811 e contabilizando a inclusão da
multa do art. 477 e 467.
2- Verbas líquidas e incontroversas, transitado em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos Id 4b79023, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Deverá a secretaria expedir certidão de habilitação de crédito,
devendo a parte exequente providenciar a sua habilitação no
processo de recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001 em
tramitação na 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE/PE.
6- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-37.2023.5.13.0003
AUTOR ARMANDO CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO CORREIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9b724d
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1- Cálculo de Liquidação de Id 4b79023, atualizando as verbas
líquidas da sentença de Id e911811 e contabilizando a inclusão da
multa do art. 477 e 467.
2- Verbas líquidas e incontroversas, transitado em julgado.
3- Homologo, por sentença, os cálculos Id 4b79023, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
4- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia certa
devida, no prazo de 02 dias, sob pena de início imediato dos
pertinentes atos executórios.
5- Deverá a secretaria expedir certidão de habilitação de crédito,
devendo a parte exequente providenciar a sua habilitação no
processo de recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001 em
tramitação na 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE/PE.
6- Fica dispensado a notificação da União (INSS), para se
pronunciar sobre os cálculos homologados, nos termos da portaria
de nº 582/2013 do MF.
7- Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Juiz(a) do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2022.5.13.0006
AUTOR THAIS VASCONCELOS DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03a1ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução, sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9864a12.
Processo Nº ATSum-0000143-89.2023.5.13.0003
AUTOR R.C.G.D.S.
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TESTEMUNHA R.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9864a12.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000913-79.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANTONIO JOSE NUNES DA CUNHA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/10/2023 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-03.2023.5.13.0004
AUTOR AMANDA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos documentos enviados pelo reclamado
em anexo a petição de id bd46f7d (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000644-40.2023.5.13.0004
AUTOR DANILA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU ALVO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO EZILDO JOSE CESAR GADELHA
FILHO(OAB: 12191/PB)
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO LYRA
FERREIRA CAJU(OAB: 2993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora dos documentos enviados pelo reclamado
em anexo a petição de id 83d2846 (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-56.2023.5.13.0004
AUTOR ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEBERTE FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte autora de certidão da Secretaria do dia 07/09/2023,
referente liberação de documentos sigilosos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DE MELO E SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:6068d70 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000166-32.2023.5.13.0004
AUTOR CATIA SALES BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ITALLO RODRIGO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU JESSICA DE MELO E SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO RODRIGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:6068d70 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000568-16.2023.5.13.0004
AUTOR ANA FLAVIA CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU GENILDA DE MENEZES MARSICANO
ADVOGADO DANILO FLALINE FERREIRA
GOMES(OAB: 30041/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDA DE MENEZES MARSICANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência a reclamada dos documentos enviados pela parte autora
em anexo a petição de id ff1ea4c (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ERON BEZERRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/10/2023 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032
AUTOR TATYANA SANTOS LORDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:e31deb8 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO TRINDADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:b16a871 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:b16a871 ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000915-49.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA LUCIA SIMOES
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU BRAZSERVICE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARIA LUCIA SIMOES ( POR SEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 31/10/2023 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREA GILVANA BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA GILVANA BRITO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702f2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração e julgo
procedente o pedido de nulidade dos atos praticados neste feito,
requerido pela executada STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI.
Inclua-se em nova pauta PRESENCIAL, uma vez que não houve
pedido de tramitação pelo Juízo 100% Digital.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000683-34.2023.5.13.0005
AUTOR ANDREA GILVANA BRITO DE
MORAIS
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 702f2d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração e julgo
procedente o pedido de nulidade dos atos praticados neste feito,
requerido pela executada STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI.
Inclua-se em nova pauta PRESENCIAL, uma vez que não houve
pedido de tramitação pelo Juízo 100% Digital.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000915-46.2023.5.13.0005
AUTOR DAVI DA COSTA SILVA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EDIFICIO MAISON MIRAMAR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 11/10/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 06 de setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000919-83.2023.5.13.0005
AUTOR M.F.D.S.
ADVOGADO LUANA DE FATIMA ALBUQUERQUE
CORDEIRO(OAB: 29326/PB)
RÉU C.E.E.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.F.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ac3f576.
Processo Nº ATOrd-0000913-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA PINHEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 23/10/2023 às 13:30
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 26/09/2023 às 08:00
na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R. Aviador Mário
Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045, João Pessoa -
PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000916-31.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA ANA ALBINO PEREIRA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANA ALBINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/09/2023 às 11:20 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81115303316
ID da reunião: 811 1530 3316
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000921-53.2023.5.13.0005
AUTOR VAMBERTO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VAMBERTO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte parte reclamante, por seu(sua) advogado(a),
cientificada a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no
dia 04/10/2023 08:00 horas, na sala de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano
Figueiredo, R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,
CEP 58.034-045, João Pessoa - PB, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9,957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência V. Sª poderá apresentar
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS. O não comparecimento à mencionada audiência importará
na extinção do processo sem resolução do mérito, e arquivamento
nos termos do art. 844 da CLT.
João Pessoa, 06 de setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-98.2023.5.13.0005
AUTOR CRISTIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU RESERVA JARDIM AMERICA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/09/2023 às 09:00 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440270438
ID da reunião: 884 4027 0438
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000808-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000808-02.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE CEZAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc9b92c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff1409
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 18/9/2023, às 12h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-94.2021.5.13.0005
AUTOR SILVANO TORRES
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
RÉU GABRIEL WENDELL SEABRA LUCAS
RÉU ANA BEATRIZ FREIRE LUCAS
RÉU AGENILSON ACIOLE CALIXTO
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU METTA AMBIENTAL EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU DANIELLE DE ARAUJO FREIRE
LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- METTA AMBIENTAL EIRELI
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff1409
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Considerando o previsto no ATO TRT13 SCR 091/2023, alusivo à
SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO, inclua-
se o presente processo na pauta de AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL do dia 18/9/2023, às 12h00min.
A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom .
Tópico: SEMANA NACIONAL DE EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81522041516
ID da reunião: 815 2204 1516
AS PARTES TERÃO ACESSO À SALA VIRTUAL ASSIM QUE
ENCERRADA A AUDIÊNCIA ANTERIOR.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000351-38.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ALECSANDRA DA SILVA GUEDES
DE LIMA
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA DA SILVA GUEDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e105
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à parte executada, para que em dez dias, proceda a
habilitação do crédito da parte exequente nos autos do processo
que trata do Regime Especial de Execução Forçada(ATO TRT13
SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023), fazendo carrear a este
processo toda documentação comprobatória pertinente, sob as
penas da Lei.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExProvAS-0000351-38.2021.5.13.0005
EXEQUENTE ALECSANDRA DA SILVA GUEDES
DE LIMA
ADVOGADO RAYSSA DE FREITAS FORMIGA
COIMBRA(OAB: 21283/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e105
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Determino à parte executada, para que em dez dias, proceda a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
habilitação do crédito da parte exequente nos autos do processo
que trata do Regime Especial de Execução Forçada(ATO TRT13
SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO DE 2023), fazendo carrear a este
processo toda documentação comprobatória pertinente, sob as
penas da Lei.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-17.2019.5.13.0001
AUTOR ROSELY GONCALVES MARCELINO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU JOSILENE ALVES DO NASCIMENTO
RÉU ALS CONSERVACAO E LIMPEZA
EIRELI - ME
ADVOGADO CICERO RIATON FERREIRA
AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELY GONCALVES MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8665c01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILDA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ade65f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida no
id.12b6e36.
Aguarde-se, por 90 dias, a remessa da penhora id.07e5e42 da
CPE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0004000-89.2013.5.13.0005
AUTOR GEILDA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ARTVEST INDUSTRIA DE
CONFECCOES LTDA - ME
RÉU KAROLINE LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU JOAO GOMES DE LIMA NETO
RÉU DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
R2 RADIODIFUSAO E
TELECOMUNICACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SERGIO LUCENA DE LIMA
- KAROLINE LUCENA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ade65f
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da devolução da Carta Precatória, devidamente cumprida no
id.12b6e36.
Aguarde-se, por 90 dias, a remessa da penhora id.07e5e42 da
CPE.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ (de Alcunha Mostro
Lanches)
TESTEMUNHA JOSEANY MERY FERREIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALTAMIRO CHAVES DE ALMEIDA
TESTEMUNHA AYMÊ ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a7741
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000112-63.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
TESTEMUNHA CARLOS ANDRÉ (de Alcunha Mostro
Lanches)
TESTEMUNHA JOSEANY MERY FERREIRA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
POLÍCIA FEDERAL
TESTEMUNHA JOSÉ JONATHAN DA SILVA
OLIVEIRA
TESTEMUNHA ALTAMIRO CHAVES DE ALMEIDA
TESTEMUNHA AYMÊ ALVES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0a7741
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ADESIVO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dac7e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso adesivo manejado por BANCO
SANTANDER(BRASIL)S.A., intimem-se a parte adversa, para que
no prazo legal ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-69.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON BELARMINO MENDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BELARMINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dac7e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Sobre o recurso adesivo manejado por BANCO
SANTANDER(BRASIL)S.A., intimem-se a parte adversa, para que
no prazo legal ofereçam suas contrarrazões, querendo.
Decorrido o prazo legal, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-75.2022.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736ffc2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre o agravo de petição manejados pela parte autora, intimem-se
a parte adversa para que no prazo legal, ofereça suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000922-38.2023.5.13.0005
AUTOR LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIANE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/09/2023 às 09:30 mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81512782105
ID da reunião: 815 1278 2105
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000924-08.2023.5.13.0005
AUTOR TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA EIKO ASAHI ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
02/10/2023 às 08:20
por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84267582629
ID da reunião: 842 6758 2629
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 29/09/2023 no Horário 14h: 30min min ocorrera
à inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada HILTON
SOUTO MAIOR, 3901, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58055-018 (Game Station)
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, acerca do agendamento da pericia
marcada para o dia 29/09/2023 no Horário 14h: 30min min ocorrera
à inspeção pericial.
A mesma dar-se-ia na Reclamada HILTON
SOUTO MAIOR, 3901, MANGABEIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:
58055-018 (Game Station)
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-47.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANIE KATIANE DOMINGOS
SANTOS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE KATIANE DOMINGOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 11/09/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 3508497.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83719718842
ID da reunião: 837 1971 8842
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000805-47.2023.5.13.0005
AUTOR STEPHANIE KATIANE DOMINGOS
SANTOS
ADVOGADO CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI(OAB: 196626/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para tomar ciência
de que o processo em epígrafe foi incluído na pauta de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO TELEPRESENCIAL,
agendada para o dia 11/09/2023 às 13:10. A audiência será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por vídeoconferência,
mediante a plataforma Zoom, sendo indispensável a presença
das partes, para homologação do termo de acordo id. 3508497.
Segue o link de acesso a sala virtual
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83719718842
ID da reunião: 837 1971 8842
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000700-70.2023.5.13.0005
AUTOR KALINE NASCIMENTO DE
MEDEIROS MARQUES
ADVOGADO SILVIA CRISTINA LISBOA
ALVES(OAB: 6693/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- KALINE NASCIMENTO DE MEDEIROS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a58cca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas a reclamante quanto ao petitório retro, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-56.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ AUGUSTO SILVA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO TIAGO ALEXANDRE SOUSA DA
SILVA(OAB: 26362/PB)
RÉU JOSE NOBREGA DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ AUGUSTO SILVA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3097343
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica possibilita o contraditório e a inclusão dos sócios, seja ele
oculto ou não, no polo passivo da demanda, e assim a teor da
manifestação da parte exequente, indefiro o pleito autoral.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000838-71.2022.5.13.0005
AUTOR FELIPE CASSIO DE FRANCA
PEIXOTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CASSIO DE FRANCA PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e3d6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte executada - Severino de Lima Cavalcanti, que se
encontra em lugar incerto e não sabido, da decisão(Id 4fc484c),
fazendo constar no E D I T A L a integra da referida decisão.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-89.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee63b5
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000647-89.2023.5.13.0005
AUTOR GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ee63b5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0169700-71.2000.5.13.0006
AUTOR JERONIMO NETO DA SILVA
RÉU CRISTIANA DE CARVALHO SANTOS
RÉU CONSTRUTORA KITOVER LTDA
RÉU SERGIO KITOVER
RÉU JOSE MARCOS BEZERRA
RÉU JAIME KITOVER
Intimado(s)/Citado(s):
- JERONIMO NETO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JERONIMO NETO DA SILVA
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamante intimada para, no prazo de 5
dias, se manifestar acerca de eventual causa suspensiva ou
interruptiva do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b77aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. ede6db9.
Da análise, verifica-se que o valor bloqueado pelo Sisbajud, se trata
apenas de saldo remanescente da presente dívida, portanto, as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
alegações apresentadas pela parte executada não são pertinentes
ao pedido, assim sendo, indefiro-o.
No mais, proceda a liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04957121-0 em favor do exequente e de seu patrono, a
título de honorários advocatícios no percentual de 25% previsto no
contrato de honorários registrado no ID. 3db09d5.
Proceda a liberação do saldo da conta judicial do Banco do Brasil
registrada no id. d312def em favor da parte executada.
Intime-se a parte executada para no prazo de cinco dias indicar os
seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação do saldo em conta judicial id. d312def.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CAMPANHA NACIONAL DE
ESCOLAS DA COMUNIDADE
ADVOGADO JOAO PAULO BRUGGER
BORGES(OAB: 44613/DF)
ADVOGADO DANIEL TORRES BEHR(OAB:
71175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b77aec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
A parte executada regularmente intimada, apresentou petição por
meio do ID. ede6db9.
Da análise, verifica-se que o valor bloqueado pelo Sisbajud, se trata
apenas de saldo remanescente da presente dívida, portanto, as
alegações apresentadas pela parte executada não são pertinentes
ao pedido, assim sendo, indefiro-o.
No mais, proceda a liberação do saldo da conta judicial
4099.042.04957121-0 em favor do exequente e de seu patrono, a
título de honorários advocatícios no percentual de 25% previsto no
contrato de honorários registrado no ID. 3db09d5.
Proceda a liberação do saldo da conta judicial do Banco do Brasil
registrada no id. d312def em favor da parte executada.
Intime-se a parte executada para no prazo de cinco dias indicar os
seus dados bancários.
Apresentados os dados bancários, fica desde já determinado a
liberação do saldo em conta judicial id. d312def.
Cumprida as determinações acima, e da análise dos autos verifica-
se que a presente reclamação trabalhista se encontra devidamente
quitada e sem qualquer pendência.
Assim sendo, declaro extinta a presente execução devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Cumpra-se.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
- THIAGO NUNES BEZERRIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e8b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT id. ccad6da sob a alegação de
"mudou-se".
Consultado os dados cadastrais da empresa SLIM SAUDE
PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA terceira interessada
id. ce388bf observa-se que se trata de mesmo endereço.
Ante o exposto, intime-se a terceira interessada SLIM SAUDE
PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA dos termos do
despacho exarado no id. feb2c63 para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, por edital
de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c01a86
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da ordem de bloqueio de proventos do
executado FRANCISCO DE MORAES COUTINHO JUNIOR CPF nº
076.728.454-20.
Intime-se a parte exequente para indicar conta para recebimento de
seu crédito no prazo de 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-10.2019.5.13.0006
AUTOR GILBERTO DIAS DA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DIAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e8b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT id. ccad6da sob a alegação de
"mudou-se".
Consultado os dados cadastrais da empresa SLIM SAUDE
PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA terceira interessada
id. ce388bf observa-se que se trata de mesmo endereço.
Ante o exposto, intime-se a terceira interessada SLIM SAUDE
PREVENCAO E ASSISTENCIA MEDICA LTDA dos termos do
despacho exarado no id. feb2c63 para apresentar manifestação no
prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015, por edital
de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.
- ME
- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL
- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS
- PORTO SEGURANCA ELETRONICA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f8ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 09:45
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2022.5.13.0006
AUTOR EDUARDO MARTINS DAS NEVES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FORT PARAIBA VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU JANAINA DORNELAS TAVARES
CABRAL
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
RÉU PORTO SEGURANCA ELETRONICA
EIRELI
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MARTINS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f8ee3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 09:45
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000921-50.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA FRANCIELY DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCIELY DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddca7c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte autora requer audiência de conciliação.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 09:30
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74b2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT13 SGP N.º 118, de 05/09/2023, que Dispõe
sobre a suspensão do expediente interno e de atendimento ao
publico nas unidades judiciarias e administrativas do e.TRT13, no
dia 08/09/2023, fica redesignada AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
22/09/2023 09:15 horas, por meio da plataforma Zoom
Meeting,através do link abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-54.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA
DIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO WAGNER FERREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74b2c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT13 SGP N.º 118, de 05/09/2023, que Dispõe
sobre a suspensão do expediente interno e de atendimento ao
publico nas unidades judiciarias e administrativas do e.TRT13, no
dia 08/09/2023, fica redesignada AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação, para o dia
22/09/2023 09:15 horas, por meio da plataforma Zoom
Meeting,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89547197968
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRECKS MARQUES DE
SANTANA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRECKS MARQUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2054b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte reclamante, da
audiência designada, em que o causídico alega outra audiência
anteriormente agendadas em outro juízo.
Verifica este juízo que o autor possui outros causídicos na
representação, razão pela qual indefere-se a pretensão, ficando
mantida a audiência designada para o dia 11/09/2023 às 09:30
horas.
Intime-se,
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-35.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ARAUJO MARIZ MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f90f81
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO GOMES ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f519f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT id. f153e82 sob a alegação de "não
existe o número".
Consultado os dados cadastrais da empresa CLAUDIO SERGIO DE
ALMEIDA RODRIGUES terceira interessada id. e2b97ca observa-
se que se trata de mesmo endereço.
Ante o exposto, intime-se a terceira interessada CLAUDIO SERGIO
DE ALMEIDA RODRIGUES dos termos do despacho exarado no id.
1890b9e para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do CPC/2015, por edital de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131119-59.2015.5.13.0006
AUTOR SEVERINO GOMES ROQUE
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SHYRLEI DE ALMEIDA RODRIGUES
RÉU PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA
LTDA - ME
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU CLAUDIO SERGIO DE ALMEIDA
RODRIGUES
LEILOEIRO MARCO TULIO MONTENEGRO
CAVALCANTI DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PROMEL PRODUTOS DE MADEIRA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f519f
proferido nos autos.
DESPACHO
Notificação devolvida pela ECT id. f153e82 sob a alegação de "não
existe o número".
Consultado os dados cadastrais da empresa CLAUDIO SERGIO DE
ALMEIDA RODRIGUES terceira interessada id. e2b97ca observa-
se que se trata de mesmo endereço.
Ante o exposto, intime-se a terceira interessada CLAUDIO SERGIO
DE ALMEIDA RODRIGUES dos termos do despacho exarado no id.
1890b9e para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do CPC/2015, por edital de intimação.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada foi intimada para comprovar o pagamento da 6ª
parcela do acordo e peticiona alegando-se encontrar-se sem
condições para pagamento. Na oportunidade apresenta nova
proposta de acordo para quitação da divida.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 09:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000053-72.2023.5.13.0006
REQUERENTES FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
ADVOGADO JOSE HELIO NOBREGA
FERREIRA(OAB: 7307/PB)
REQUERENTES AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA MEDEIROS SALES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ba3595
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A executada foi intimada para comprovar o pagamento da 6ª
parcela do acordo e peticiona alegando-se encontrar-se sem
condições para pagamento. Na oportunidade apresenta nova
proposta de acordo para quitação da divida.
Considerando o Ato TRT SCR nº 081/2023, que dispõe sobre os
critérios para a realização da 13ª Semana Nacional de Efetividade
de Execução Trabalhista, com o slogan “A Justiça além dos
números”. na jurisdição do Tribunal no período de 18 a 22 de
setembro de 2023 e o interesse institucional deste Regional em
participar da política pública permanente de incentivo aos métodos
consensuais de soluções dos conflitos;
Considerando ainda, o interesse desta Unidade Judiciária em
permanente incentivo aos métodos consensuais de soluções dos
conflitos e que a conciliação se mostra como o melhor caminho para
a solução dos conflitos, pois a decisão é construída pelas próprias
pessoas envolvidas e faz prevalecer a vontade.
Considerando mais, que o processo constitui um instrumento para a
solução de conflitos e, tentando harmonizar, de um lado, os direitos
do credor e de outro lado, os direitos do devedor à menor
onerosidade e, ainda, a cooperação entre as partes, designo
audiência de conciliação telepresencial o dia 22/09/2023 09:00
horas, por videoconferência. Para participar de forma telepresencial
(videoconferência) deve acessar o LINK abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Outras informações através 4dos contatos: Balcão virtual (Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/jwq-wyto-kjz;
telefones: 83 3533-6346 (WhatsApp 6ª VT João Pessoa) e-mail:
vt06jpa@trt13.jus.br.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0075900-66.2012.5.13.0006
AUTOR JULIANA THAIS TENORIO DANTAS
ALEXANDRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ZEPPELINI(OAB: 506/PE)
RÉU RCR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA THAIS TENORIO DANTAS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc23f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio do
sistema de informações ao judiciário INFOJUD, ID.
ab8d5f5/0d64f51, 89185c8, dê-se ciência às partes acerca do
documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0075900-66.2012.5.13.0006
AUTOR JULIANA THAIS TENORIO DANTAS
ALEXANDRE
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
RÉU FORMED COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTA ZEPPELINI(OAB: 506/PE)
RÉU RCR COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU VANESSA MELO FERREIRA
RÉU HEVERTON BRENO MELO
FERREIRA
RÉU LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE(OAB: 10675/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU MARCIA APARECIDA FORMIGA DE
SOUZA
RÉU D & N COMERCIO DE
MEDICAMENTOS E PERFUMARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
- LUCIANO LUIS SILVA ARAUJO
- RCR COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc23f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio do
sistema de informações ao judiciário INFOJUD, ID.
ab8d5f5/0d64f51, 89185c8, dê-se ciência às partes acerca do
documento sob sigilo, para eventual manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-87.2021.5.13.0006
EXEQUENTE ELCIO DE MELO CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIO DE MELO CARVALHO
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45233dd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Subam os autos ao e.TRT13 para apreciação do agravo de petição
opostos nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0463701
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com Acórdão exarado no ID. 8e122c2.
Intime-se a parte autora para os fins do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-59.2023.5.13.0006
AUTOR GRACIELLY FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0463701
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e. TRT13 com Acórdão exarado no ID. 8e122c2.
Intime-se a parte autora para os fins do art. 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff86579
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Despacho
Vistos etc.
Recebidos os autos do c. TST em face das decisões que negaram
seguimento ao AIRR e provimento ao Extraordinário, mantido o
Acórdão do Eg TRT, que modificam parcialmente a sentença de
mérito.
Intime-se a parte autora para os fins do art. 878 da CLT.
Após, cls.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000800-27.2020.5.13.0006
AUTOR JEDEILSON TOSCANO VALDIVINO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU HOTEL SOLMAR LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL SOLMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff86579
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.
Recebidos os autos do c. TST em face das decisões que negaram
seguimento ao AIRR e provimento ao Extraordinário, mantido o
Acórdão do Eg TRT, que modificam parcialmente a sentença de
mérito.
Intime-se a parte autora para os fins do art. 878 da CLT.
Após, cls.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0044700-22.2004.5.13.0006
AUTOR ELEOMAR CAMELO DA SILVA
ADVOGADO REGINALDO DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 2742/PB)
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU CST-CONSTRUTORA SANTA
THEREZA LTDA
RÉU JOSE ERMANDO COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU FRANCISCO GOMES DE LACERDA
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEOMAR CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e0600
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimada, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação pela
parte reclamada do bloqueio SISBAJUD efetuado.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições fiscais, se houver e observando-se a retenção de 25%
de honorários contratuais. Já há informação nos autos das contas
da filha do autor e da advogada.
Feitas as pesquisas PREVJUD, CNIB, SERASA e INFOSEG.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão do processo por até 1 (um) ano, período no
qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei
nº 6.830/80).
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por
seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos
prazos e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON
RAMOS COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABRANTES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2988
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Assiste razão a pretensão da reclamada(Id 322c2cc), portanto
apraza-se o dia 21/set./2023(quinta-feira), às 10h00, com
tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento da obrigação de
fazer relativa "à anotação na CTPS do empregado falecido, “no
período de 04/12/2006 a 12/09/2021, na função de auxiliar de
escritório e salário mensal no valor de R$1.400,00 (mil e
quatrocentos reais)”, nos termos do despacho Id 65169a0.
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000722-96.2021.5.13.0006
AUTOR ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON
RAMOS COSTA
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU FRANCISCO ABRANTES NOBRE
ADVOGADO JULIANA MARY DE CARVALHO
ROLIM(OAB: 19977/PB)
ADVOGADO ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 18000/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TESTEMUNHA RAIFF ALVES CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
KARLA GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON GONCALVES DA COSTA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO DIEGO LIRA CRUZ DA COSTA(OAB:
27095/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPOLIO DE CARLOS WELLINGTON RAMOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a2988
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Assiste razão a pretensão da reclamada(Id 322c2cc), portanto
apraza-se o dia 21/set./2023(quinta-feira), às 10h00, com
tolerância de 30'(trinta minutos), para cumprimento da obrigação de
fazer relativa "à anotação na CTPS do empregado falecido, “no
período de 04/12/2006 a 12/09/2021, na função de auxiliar de
escritório e salário mensal no valor de R$1.400,00 (mil e
quatrocentos reais)”, nos termos do despacho Id 65169a0.
Atualizados os cálculos, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena e execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fcc6a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantido o juízo em 06.09.2023, aguarde o prazo contido no art.
884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Enquanto aguarda-se o transcurso de prazo(item anterior), notifique
-se o autor para informar os dados bancários.
Decorrido o prazo, libere-se a importância aos credores, registrem-
se os pagamento no sistema e arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3231e13
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se à dilação de prazo requerida pela reclamada para
cumprimento das obrigações de fazer relativas à apresentação das
guias do seguro-desemprego em favor do autor e autorização da
baixa na CTPS digital, contudo assino o prazo até 22.09.2023(sexta
-feira) para cumprimento.
No tocante ao pedido de exclusividade de comunicações à
reclamada em nome do advogado Dr Bruno de Oliveira Veloso
Mafra, defiro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000552-56.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA DAS NEVES DE LIRA
SARAIVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE LIRA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38fcc6a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Garantido o juízo em 06.09.2023, aguarde o prazo contido no art.
884 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Enquanto aguarda-se o transcurso de prazo(item anterior), notifique
-se o autor para informar os dados bancários.
Decorrido o prazo, libere-se a importância aos credores, registrem-
se os pagamento no sistema e arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000062-68.2022.5.13.0006
AUTOR SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO
DE MARIA
ADVOGADO AYRTON OMENA ALVES(OAB:
26804/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA VITORIA CHAVES GALDINO DE MARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3231e13
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Defere-se à dilação de prazo requerida pela reclamada para
cumprimento das obrigações de fazer relativas à apresentação das
guias do seguro-desemprego em favor do autor e autorização da
baixa na CTPS digital, contudo assino o prazo até 22.09.2023(sexta
-feira) para cumprimento.
No tocante ao pedido de exclusividade de comunicações à
reclamada em nome do advogado Dr Bruno de Oliveira Veloso
Mafra, defiro.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917b547
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Não obstante a concordância da exequente(Id aab769a/anexos)
quanto aos cálculos Id 481a9a9, elaborados pela Contadoria do
juízo, notifique-se a autora para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
dos cálculos juntados pela empresa(Id c09221c/anexos).
Ainda, notifique-se a reclamada quanto ao teor da petição
apresentada pela autora(Id aab769a/anexos).
No contexto e diante do trânsito em julgado da Ação Coletiva
0000438-74.2020.5.13.00022, juntado no Id b4984b5, proceda a
Secretaria à reclassificação processual para CumSen(156) com o
movimento 50072("Convertida a execução provisória em definitiva").
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000430-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE RAFAEL RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUCAS DOS REIS
MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917b547
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Não obstante a concordância da exequente(Id aab769a/anexos)
quanto aos cálculos Id 481a9a9, elaborados pela Contadoria do
juízo, notifique-se a autora para, no prazo de 8 dias, manifestar-se
dos cálculos juntados pela empresa(Id c09221c/anexos).
Ainda, notifique-se a reclamada quanto ao teor da petição
apresentada pela autora(Id aab769a/anexos).
No contexto e diante do trânsito em julgado da Ação Coletiva
0000438-74.2020.5.13.00022, juntado no Id b4984b5, proceda a
Secretaria à reclassificação processual para CumSen(156) com o
movimento 50072("Convertida a execução provisória em definitiva").
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6d7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições
Rápidas (Fast Food) do Estado da Paraíba -
SINDFASTFOOD/PB e extingo sem resolução do mérito a sua
Ação de Cumprimento em face de Fast-food JP Lanchonetes
LTDA, pela falta de interesse de agir. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Não há condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
5.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000624-43.2023.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FAST-FOOD JP LANCHONETES
LTDA
ADVOGADO EDMILSON ALVES DA SILVA
JUNIOR(OAB: 33649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a6d7a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça a
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições
Rápidas (Fast Food) do Estado da Paraíba -
SINDFASTFOOD/PB e extingo sem resolução do mérito a sua
Ação de Cumprimento em face de Fast-food JP Lanchonetes
LTDA, pela falta de interesse de agir. Tudo de acordo com a
motivação acima.
Não há condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais.
Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da causa (R$
5.000,00), a cargo do Autor, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-87.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GUEDES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e0e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Gabriel Guedes Gomes e
julgo improcedente a sua reclamação em face de AeC Centro
de Contatos S/A, pela ausência de supedâneo fático e jurídico
às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 83,93, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.196,40), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000634-87.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL GUEDES GOMES
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37e0e7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito a preliminar suscitada, concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Gabriel Guedes Gomes e
julgo improcedente a sua reclamação em face de AeC Centro
de Contatos S/A, pela ausência de supedâneo fático e jurídico
às suas pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 83,93, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.196,40), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINA RAFAELA CESAR RODRIGUES JARDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e3230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas (mas interpreto
restritivamente o pedido relativo a comissões), concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Taina Rafaela Cesar
Rodrigues Jardim e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. - Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
deferidos na presente decisão (reflexos de comissões em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; pagamento
pela supressão de folga em aniversário; saldo de salário, férias
+ 1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
Advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária
e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-20.2023.5.13.0006
AUTOR TAINA RAFAELA CESAR
RODRIGUES JARDIM
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e3230
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, rejeito as preliminares suscitadas (mas interpreto
restritivamente o pedido relativo a comissões), concedo os
benefícios da gratuidade da Justiça a Taina Rafaela Cesar
Rodrigues Jardim e julgo procedente em parte a sua
reclamação em face de Contax S.A. - Em Recuperação Judicial
e Tam Linhas Aéreas S/A, para condená-las (esta em
responsabilidade subsidiária) ao pagamento dos títulos
deferidos na presente decisão (reflexos de comissões em aviso
prévio, férias + 1/3, 13ºs salários e FGTS + 40%; pagamento
pela supressão de folga em aniversário; saldo de salário, férias
+ 1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e multa do art. 477 da
CLT; além de honorários de sucumbência, estes em favor do
Advogado da reclamante), acrescidos de atualização monetária
e juros de mora, consoante o cálculo anexo, após o trânsito em
julgado da sentença. Tudo de acordo com a motivação acima.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-45.2023.5.13.0006
AUTOR STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec5a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 30.01.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a Stênio da Silva Fernandes e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Centrais Elétricas da Paraíba S.A. -
EPASA, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 5.477,86, calculadas sobre o valor da causa (R$
273.893,01), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-45.2023.5.13.0006
AUTOR STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dec5a98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 30.01.2018, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça a Stênio da Silva Fernandes e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Centrais Elétricas da Paraíba S.A. -
EPASA, pela ausência de supedâneo fático e jurídico às suas
pretensões. Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 5.477,86, calculadas sobre o valor da causa (R$
273.893,01), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000469-40.2023.5.13.0006
AUTOR HENRIQUE BARBOSA CAMPOS
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE BARBOSA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42815d4
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Trata-se de pedido do autor (id: baef92a), requerendo que conste
na ATA DE AUDIÊNCIA COM FORÇA DE ALVARÁ, a data de
admissão e demissão do contrato de trabalho, haja vista, que o
mesmo perdeu a sua CTPS, assim como, ao chegar no SINE, foi
informado que deveria constar na ATA as referidas datas.
Não há possibilidade deste Juízo emitir nova Ata de Audiência,
primeiro em razão de que não foi objeto do acordo o período de
admissão e demissão, segundo, que considerando a divergência
entre a CTPS juntada no id: fb27586, que consta admissão no dia
10 de novembro de 2019, e demissão 25/02/2021, e a data alegada
na petição do autor, de demissão em 15/05/2023, seria o caso de
marcar nova Audiência para oitiva das partes.
Por fim, caso deseje, o período contratual pode ser comprovado
através do documento da CTPS anexada aos autos, ou ainda,
orienta-se que o autor deve tirar um novo documento, com a
inserção dos dados que se encontram no CAGED, e, sendo os
presentes autos públicos, pode a parte utilizar a documentação aqui
juntada.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-67.2021.5.13.0006
AUTOR ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
ADVOGADO VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA
JUNIOR(OAB: 281719/SP)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO JANUARIO(OAB:
178900/SP)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb80c9c
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Requer o autor a baixa contratual da carteira trabalhista e que “o
juizo determine as datas do início e do fim do contrato do
reclamante”, nos termos da petição Id 8bf0bfb.
Esclarece-se ao reclamante que a sentença determinou apenas a
anotação da data de admissão em 11/02/2021, cumprida pela
Secretaria do juízo(Id 5b9653e), e ainda, restou consignado na
sentença que o contrato “se mantém suspenso, enquanto durar a
incapacidade da parte autora”, inclusive com condenação no
período de "suspensão contratual, a partir de abril 2021 até a
regularização da situação do reclamante junto ao órgão
previdenciário".
No contexto, determina-se a inclusão do BNDT, inscrição no
Serasajud, indisponibilidade de bens perante a CNIB e consulta aos
Renajud, Infoseg, CCS e SNIPER à aferição patrimonial da
executada.
Após a implementação das pesquisas, notifique-se o exequente
para, no prazo de 20 dias, indicar meios ao prosseguimento
executório sob pena de sobrestamento, pelo decurso de 1 ano, nos
moldes da Recomendação TRT13 SCR 7/2022(execução frustada).
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ea812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a José Leonardo Soares
da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3 e 13ºs salários, além de honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 125,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-94.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE LEONARDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97ea812
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça a José Leonardo Soares
da Silva e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Uber do Brasil Tecnologia LTDA, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3 e 13ºs salários, além de honorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 125,00, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ffbf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Teixeira de
Araújo Neto e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3 e 13ºs salários, além dehonorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 114,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000664-25.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TEIXEIRA DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86ffbf9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aJosé Teixeira de
Araújo Neto e julgo procedente em parte a sua reclamação em
face de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (férias +
1/3 e 13ºs salários, além dehonorários de sucumbência, estes
em favor do advogado do reclamante), acrescidos de
atualização monetária, consoante o cálculo anexo, após o
trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 114,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-04.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GLEISON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89aad67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência e a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça aFrancisco Gleison da Silva e julgo procedente em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
parte a sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (férias + 1/3 e 13ºs salários, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 42,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000646-04.2023.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO GLEISON DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89aad67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência e a
prejudicial de prescrição, concedo os benefícios da gratuidade
da Justiça aFrancisco Gleison da Silva e julgo procedente em
parte a sua reclamação em face de 99 Tecnologia LTDA,para
condená-la ao pagamento dos títulos deferidos na presente
decisão (férias + 1/3 e 13ºs salários, além dehonorários de
sucumbência, estes em favor do advogado do reclamante),
acrescidos de atualização monetária, consoante o cálculo
anexo, após o trânsito em julgado da sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
A ré também deverá depositar o FGTS vencido na conta
vinculada do autor.
A título de obrigações vincendas, a reclamada deverá conceder
todas as férias futuras (inclusive a do atual período
concessivo) com pagamento adicional de 1/3, pagar todos os
13ºs salários (inclusive o do corrente ano) e fazer depósitos
mensais de FGTS.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 42,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Desfaça-se, no PJe, o cadastro do processo sob Juízo 100%
digital.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aFlávio Vicente de
Farias e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS, além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 114,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-48.2023.5.13.0006
AUTOR FLAVIO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 206d46b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, afasto a preliminar de incompetência, concedo
os benefícios da gratuidade da Justiça aFlávio Vicente de
Farias e julgo procedente em parte a sua reclamação em face
de Uber do Brasil Tecnologia LTDA,para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (aviso
prévio, 13ºs salários, férias + 1/3, FGTS e multa de 40% sobre o
FGTS, além de honorários de sucumbência, estes em favor do
advogado do reclamante), acrescidos de atualização monetária,
consoante o cálculo anexo, após o trânsito em julgado da
sentença.
Devidas contribuições previdenciária e fiscal, de acordo com
as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Condeno ainda a reclamada à obrigação de fazer (registro em
CTPS do contrato de trabalho reconhecido), após o transito em
julgado desta decisão, não podendo anotar qualquer referência
a este processo judicial, nem mesmo à existência de processo
judicial como motivo para o registro. Na omissão patronal,
multa diária de R$ 114,80, limitada a 10 dias, quando então a
Secretaria do Juízo realizará as anotações em CTPS (sem apor
qualquer carimbo), sem prejuízo da cobrança da multa em favor
do reclamante.
Tudo de acordo com a motivação acima.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Custas a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação, conforme planilha em anexo.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAYSE MACARIO TORRES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYSE MACARIO TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0719934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT13 SGP N.º 118, de 05/09/2023, que Dispõe
sobre a suspensão do expediente interno e de atendimento ao
publico nas unidades judiciarias e administrativas do e.TRT13, no
dia 08/09/2023, fica redesignada AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Execução, para o dia 22/09/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000186-17.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DAYSE MACARIO TORRES
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0719934
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em razão do ATO TRT13 SGP N.º 118, de 05/09/2023, que Dispõe
sobre a suspensão do expediente interno e de atendimento ao
publico nas unidades judiciarias e administrativas do e.TRT13, no
dia 08/09/2023, fica redesignada AUDIÊNCIA do tipo Conciliação
em Execução por videoconferência - Semana Nacional de
Execução, para o dia 22/09/2023 08:30 horas, por meio da
plataforma Zoom Meeting,através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92477d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução id.
2793927, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130174-72.2015.5.13.0006
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
RÉU MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
LITISCONSORTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOYCE ELLEN SALES FEITOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92477d
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentadas as contrarrazões aos embargos à execução id.
2793927, incluam-se os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000286-69.2023.5.13.0006
AUTOR JOELSON EDIEL DA SILVA BARROS
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:
25944/CE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre o conteúdo do laudo
pericial.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Certidão
Processo Nº ATSum-0000933-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PEREIRA
Advogado(a) MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
Advogado(a) BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 16/10/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 16/10/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83905272426
ID da Reunião: 83905272426
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Processo Nº ATSum-0000934-86.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(a) GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/10/2023 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/10/2023 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87829313764
ID da Reunião: 87829313764
Senha: null
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000934-86.2023.5.13.0026
AUTOR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/10/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87829313764
Id da reunião: 87829313764
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000933-04.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
ADVOGADO MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:
30025/PB)
RÉU CAVALCANTI BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 16/10/2023
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83905272426
Id da reunião: 83905272426
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000457-63.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALVA NEPONUCENA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA NEPONUCENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
6cfab13 e dos cálculos que a integram (ID 4df7a1d), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000457-63.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALVA NEPONUCENA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
6cfab13 e dos cálculos que a integram (ID 4df7a1d), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000457-63.2023.5.13.0026
EXEQUENTE EDINALVA NEPONUCENA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
6cfab13 e dos cálculos que a integram (ID 4df7a1d), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
1fcad19 e dos cálculos que a integram (ID 078b03a), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000697-23.2021.5.13.0026
EXEQUENTE ALMIR COSMO DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para tomar ciência da sentença de ID
1fcad19 e dos cálculos que a integram (ID 078b03a), para os fins
legais.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-29.2021.5.13.0026
AUTOR JOAO BAZILIO FERREIRA
ADVOGADO SUELLEN TAMARA ALVES DE
ARAUJO(OAB: 20023/PB)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EMILLY SANTILLO CAETANO(OAB:
492934/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho de ID 98ceab5, fica a executada
intimada para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias e das custas no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a
planilha de ID 95125d5.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000339-87.2023.5.13.0026
EXEQUENTE AGNALDO GOMES PLATINO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO GOMES PLATINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para tomar ciência dos
resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB,
bem como para manifestar-se em 05 (cinco) dias, fornecendo meios
para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
Processo Nº Monito-0104900-27.2007.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU LUIS TARCISO DE MORAIS PINHO
RÉU VANIA DE MORAES PINHO
RÉU DJANIRA DE MORAIS PINHO
RÉU ORBRAL - ORGANIZACAO
BRASILEIRA DE PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
AGÊNCIA 926
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para tomar ciência do despacho de ID
2fc86f9 e da certidão de ID 1023dfd, bem como para requerer o que
entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, fornecendo meios
concretos para o prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
SIMONE MENDES DE MELO
Assessor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/09/2023 (ID. f78e894) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-39.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/09/2023 (ID. 457c0b5) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000749-39.2023.5.13.0029
AUTOR PAULO ROSENDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/09/2023 (ID. 457c0b5) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/09/2023 (ID. 743010b) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000631-63.2023.5.13.0029
AUTOR ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO VILAR ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
06/09/2023 (ID. 743010b) - Ata de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000040-06.2020.5.13.0030
AUTOR JOSE LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5091b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão retro, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o despacho proferido no
id:11ffa84 e determino:
I - Retirar o processo de pauta de audiência.
II - Encaminhar a presente demanda à CEJUSC para tentativa de
conciliação conjunta.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ced4d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da certidão retro, chamo o feito à boa ordem
processual para tornar sem efeito o despacho proferido no
id:11ffa84 e determino:
I - Retirar o processo de pauta de audiência.
II - Encaminhar a presente demanda à CEJUSC para tentativa de
conciliação conjunta.
III - Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe09ed
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Sindicato-autor para que, no prazo de 10 dias,
apresente os cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3445e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3445e19
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada ABRIL COMUNICAÇÕES S/A, eis que atendidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-78.2019.5.13.0030
AUTOR MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE
SOUSA
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
RÉU SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
RÉU MAYANA GOMES SANTOS LIMA
RÉU GIDEVALDO FARIAS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANIELLE OLIVEIRA DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3c4c94
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se intimação à parte reclamante para informar os dados
bancários e anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo
de 5 dias.
Com as informações nos autos, expeçam-se os competentes
alvarás judiciais referente ao depósito de id:e4adea4 (SISCONDJ).
Por fim, REGISTREM-SE os valores pagos e prossiga-se com a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000632-45.2023.5.13.0030
EXEQUENTE MARIA NATALIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d99d8a
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos:
a) a alteração do registro de inclusão da parte executada no BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos de id:cda0e10;
c) os recolhimentos devidos;
d) registro dos valores pagos e recolhidos.
III - Concomitantemente, apresente o autor e seu procurador os
respectivos dados bancários.
IV - Cumpridos os itens anteriores, exclua-se, se for o caso, a parte
executada do BNDT e, sem outras pendências, arquive-se o
processo, em definitivo
JOAO PESSOA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINEA DE SOUZA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b9375
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca do laudo
pericial retro, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000373-84.2022.5.13.0030
AUTOR ARINEA DE SOUZA BULHOES
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T3M COMERCIO VESTUARIO
INFANTIL LTDA - ME
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CMRJP COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
- T3M COMERCIO VESTUARIO INFANTIL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b9375
proferido nos autos.
DESPACHO
Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem acerca do laudo
pericial retro, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000695-51.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00c3d4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-49.2023.5.13.0030
AUTOR JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262b39c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000774-49.2023.5.13.0030,
movido por JAILSON DE BRITO SANTANA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-49.2023.5.13.0030
AUTOR JAILSON DE BRITO SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE BRITO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 262b39c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0000774-49.2023.5.13.0030,
movido por JAILSON DE BRITO SANTANA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os
pedidos formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isento diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes, via DEJT.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-23.2023.5.13.0030
AUTOR MARCELINO VIEIRA DE LIMA
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO VIEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80259cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 03/10/2023, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffbbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:545f741;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000091-12.2023.5.13.0030
AUTOR ANA PAULA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
RÉU EDIFICIO LUXOR RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- ORGANLIMP TERCEIRIZACAO E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ffbbd3
proferido nos autos.
DESPACHO
I - A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Dê-se ciência do bloqueio à parte executada,
para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
II - No silêncio, proceda a Secretaria da forma que segue, conforme
seja a realidade espelhada nos autos::
a) a exclusão da parte reclamada do BNDT;
b) expedição de alvarás judicial, para liberação dos créditos a quem
de direito, na forma da planilha de cálculos id:545f741;
c) registro dos valores pagos e recolhidos.
Cumpridos os itens anteriores, sem mais pendências, deverá ser
extinta a execução, por sentença, no PJE, com a determinação de
arquivamento do processo, em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9275b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerrada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000622-98.2023.5.13.0030
AUTOR ERIVALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9275b88
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e já produzida a prova oral, declaro encerrada a
instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM DA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5785d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e presentes nos autos os elementos
necessários à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-54.2023.5.13.0030
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS CRISPIM
DA NEVES
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5785d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e presentes nos autos os elementos
necessários à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15fc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e presentes nos autos os elementos
necessários à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000656-73.2023.5.13.0030
AUTOR MANOEL ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f15fc10
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca dos esclarecimentos prestados pelo
Expert.
Concluída a perícia e presentes nos autos os elementos
necessários à formação do convencimento do Julgador, declaro
encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000861-05.2023.5.13.0030
REQUERENTE YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4268fcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos à execução opostos pela parte reclamada LATAM.
Intime-se a parte reclama para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c10db5
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
expedição de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de João
Pessoa/PB acerca da existência de bens em nome dos executados.
Observa-se dos autos, que foi solicitada inclusão de
indisponibilidade de bens em face do executado. A referida ordem
recais sobre os bens imóveis dos executados a nível nacional e,
em caso positivo, retornará informação a Secretaria do Juízo acerca
do bloqueio, que eventualmente seja realizado, inclusive com o
número da matrícula/registro imobiliário correspondente.
Desse modo, a providência adotada pelo juízo é mais abrangente
que àquela exposta pelo autor em sua petição. O pleito já encontra-
se atendido.
Cumpra-se a parte final do despacho, Id. 831777d.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000862-84.2023.5.13.0031
REQUERENTE GUILHERME JORGE STANFORD
DANTAS
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO FABIO AUGUSTO DE FRANCA
FREITAS(OAB: 24058/PB)
ADVOGADO GABRIEL MOURA LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 28515/PB)
REQUERIDO SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME JORGE STANFORD DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a
impugnação pela reclamada, como também para informar as provas
que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9a938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos por LUIZ
CARLOS BARBOSA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. ccd7376, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000594-20.2023.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS BARBOSA
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a9a938
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos por LUIZ
CARLOS BARBOSA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id. ccd7376, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000833-34.2023.5.13.0031
EXEQUENTE HAMILTON SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- HAMILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e
impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também
para informar as provas que pretende produzir.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-77.2023.5.13.0031
AUTOR ROSINALDO LOPES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIZELMA DA SILVA DOMINGOS
DOS ANJOS
RÉU ADRIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000240-39.2022.5.13.0031
EXEQUENTE ALFEU BURITI PEREIRA JUNIOR
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:
46400/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a
constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em
garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior
liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,
previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os
valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000475-66.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JANIELE CRISTINA CANDIDO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:637f688, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 06 de setembro de 2023.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº ACum-0000605-73.2019.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA
ADVOGADO TARLEY GONCALVES BRAGA(OAB:
26760/PB)
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO BRUNO AMORA(OAB: 45530/CE)
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO FABIANA SANTOS SANTANA(OAB:
49487/BA)
ADVOGADO DIEGO ALCANTARA PEIXOTO(OAB:
52272/BA)
ADVOGADO RAFAEL CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28206/BA)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
ADVOGADO JUNALDO FROES SANTOS(OAB:
869/PE)
ADVOGADO ELIELSON ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 18898-D/PE)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO ANTONIO VIEIRA SIAS(OAB:
52317/RJ)
ADVOGADO JOSE ADEMAR ARRAIS ROSAL
FILHO(OAB: 94533/RJ)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: fica o sindicato autor notificado a cumprir o item 3
do despacho de #id:fc1a038 que determinou “Após a apuração da
multa e cientes as partes, apresente o sindicato autor, relação dos
beneficiários em planilha/tabela com a indicação dos nomes, CPF,
dados bancários e percentual de honorários contratuais, com os
devidos valores, de acordo com o cálculo apurado pelo perito
contador”. Prazo: 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f649a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000913-86.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04f649a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c0b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000583-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GLEYSON PEREIRA SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000583-73.2023.5.13.0007
AUTOR GLEYSON PEREIRA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYSON PEREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c0b9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000583-73.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
GLEYSON PEREIRA SANTOS e RÉU: ALPARGATAS S.A., decido
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.000,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.200,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8210b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000537-03.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
MAILSON SATURNO OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.064,72, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.208,63, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.431,50), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000537-03.2023.5.13.0034
AUTOR MAILSON SATURNO OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON SATURNO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8210b06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000537-03.2023.5.13.0034, em que figuram como AUTOR:
MAILSON SATURNO OLIVEIRA e RÉU: ALPARGATAS S.A.,
decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
9.064,72, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
São devidos honorários periciais no valor de R$ 800,00, a serem
solicitados ao TRT da 13ª Região, ante a parte sucumbente ser
beneficiária da justiça gratuita, conforme disposto no Ato TRT SGP
nº 20/2022.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.208,63, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 60.431,50), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f88800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000235-55.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES e RÉU: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor da causa; e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
em obrigação de fazer, que o valor que falta ser amortizado, que
vem sendo descontado da reclamante sob a rubrica “PARC INSUF
SALDO MESES ANTERIORES (RUB 01395) limite-se à quantia de
R$ 5.768,38, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00
(CPC, artigo 536, § 1º).
em obrigação de pagar, efetuar o pagamento à parte reclamante,
observando-se os limites do pedido: a) indenização, no valor de um
mês de salário da reclamante, referente à remuneração não paga
entre os dias 18/07/2022 a 16/08/2022; b) férias mais 1/3, em dobro
(10 dias do PA 2020/2021), e FGTS delas; c) férias mais 1/3,
simples, do PA 2021/2022, e FGTS delas; d) indenização por danos
morais no valor de R$ 14.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 1035 e seguintes). Deverá ainda compor a base de
cálculo das verbas concedidas, a gratificação de função,
correspondente a 55% do salário da autora, conforme sentença do
processo nº 0000260-67.2020.5.13.0009 (fls. 122), que reconheceu
direito à sua incorporação ao salário, já com trânsito em julgado.
Considerando que a reclamante ainda deve restituir a quantia de R$
5.768,38 à reclamada, autorizo a dedução desse valor dos valores
encontrados na liquidação das verbas deferidas, quitando assim a
dívida da autora quanto aos valores adiantados pela reclamada(R$
17.823,13).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 457,25, conforme
fundamentação.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, à perita Marina Barbosa de
Oliveira Joffily, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas deferidas.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-55.2023.5.13.0007
AUTOR WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f88800
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000235-55.2023.5.13.0007, em que figuram como AUTOR:
WENNA DANTAS DE MEDEIROS MORAES e RÉU: BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, impugnação ao
valor da causa; e a prescrição;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
parte reclamada a:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
em obrigação de fazer, que o valor que falta ser amortizado, que
vem sendo descontado da reclamante sob a rubrica “PARC INSUF
SALDO MESES ANTERIORES (RUB 01395) limite-se à quantia de
R$ 5.768,38, sob pena de aplicação de multa de R$ 10.000,00
(CPC, artigo 536, § 1º).
em obrigação de pagar, efetuar o pagamento à parte reclamante,
observando-se os limites do pedido: a) indenização, no valor de um
mês de salário da reclamante, referente à remuneração não paga
entre os dias 18/07/2022 a 16/08/2022; b) férias mais 1/3, em dobro
(10 dias do PA 2020/2021), e FGTS delas; c) férias mais 1/3,
simples, do PA 2021/2022, e FGTS delas; d) indenização por danos
morais no valor de R$ 14.000,00.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o histórico
salarial (fls. 1035 e seguintes). Deverá ainda compor a base de
cálculo das verbas concedidas, a gratificação de função,
correspondente a 55% do salário da autora, conforme sentença do
processo nº 0000260-67.2020.5.13.0009 (fls. 122), que reconheceu
direito à sua incorporação ao salário, já com trânsito em julgado.
Considerando que a reclamante ainda deve restituir a quantia de R$
5.768,38 à reclamada, autorizo a dedução desse valor dos valores
encontrados na liquidação das verbas deferidas, quitando assim a
dívida da autora quanto aos valores adiantados pela reclamada(R$
17.823,13).
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 457,25, conforme
fundamentação.
São devidos honorários periciais definitivos pela reclamada, parte
sucumbente no objeto das perícias, à perita Marina Barbosa de
Oliveira Joffily, no valor de R$ 1.200,00.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória das verbas deferidas.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.N.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d494291.
Processo Nº ATOrd-0000229-82.2022.5.13.0007
AUTOR J.L.E.S.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU B.S.D.N.L.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.E.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d494291.
Processo Nº ATOrd-0000343-84.2023.5.13.0007
AUTOR WILLAMS SANTOS BARROS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3641ae9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Defiro o requerido pela parte ré.
Determino à Secretaria que adote os procedimentos relativos à
restituição do valor das custas processuais requerido, na forma
disciplinada nos artigos 1º, 2º e 3º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP/SCR Nº 04/2021, tendo o presente despacho força de ofício
judicial a ser encaminhado via PROAD à SPF - SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E FINANÇAS do TRT.
Encaminhem-se cópia da guia e comprovante de pagamento
(#id:b930ade).
Após, aguarde-se as providências a cargo do TRT 13ª Região
quanto à restituição do valor solicitado, com posterior devolução via
alvará judicial para a conta já informada.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84763c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-95.2023.5.13.0007
AUTOR JACKSON DO NASCIMENTO
CAMPOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DO NASCIMENTO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84763c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos
autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados
bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite
do crédito a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Caso o valor depositado não seja suficiente para quitação da
condenação, apure-se o saldo remanescente, aguarde-se a
manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução forçada,
consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao
que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição
intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000097-30.2019.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU MUNICIPIO DE SERRA REDONDA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SERRA REDONDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1258106
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a Edilidade para comprovar cumprimento do ofício
enviado à Rádio Comunitária Sorriso da Serra - 87.9 FM, devendo,
para tanto, anexar aos autos arquivo do áudio de publicação de
Edital no formato indicado pelo MPT na manifestação id: 7a28881,
no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, em atenção aos princípios da economia e da
celeridade processual, tendo em vista a expedição do Requisitório
de Precatório (id: cf1e072), intime-se o MPT para, querendo, indicar
a destinação do referido numerário, a ser efetivada quando o valor
estiver disponível em conta judicial vinculada a estes autos, à
disposição do Juízo.
Após o cumprimento, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-72.2023.5.13.0007
AUTOR ZULIERKE VIEIRA DIAS
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULIERKE VIEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf3d0d1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3e27cf6),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7115241
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.58a1873) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 12.887,49(doze mil, oitocentos e
oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) corrigido até
23/08/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-85.2022.5.13.0007
AUTOR ANA CARLA FERNANDES
ADVOGADO SUELVITON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 27226/PB)
ADVOGADO SUELTON CAVALCANTE ALVES
BRAGA(OAB: 19444/PB)
RÉU LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILA ARMARINHO E AVIAMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7115241
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador Judicial, nos moldes
preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em sintonia
com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (ID.58a1873) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 12.887,49(doze mil, oitocentos e
oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos) corrigido até
23/08/2023.
Diligencie o credor, em 5 dias, pelo início da execução ou requeira o
que entender de direito; após o que, em não havendo manifestação,
os autos serão encaminhados ao sobrestamento (conforme art. 1º, I,
“d” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022) aguardando o prazo prescricional da
pretensão executiva (art. 880 c/c 11-A, ambos da CLT), o qual terá
início a partir da intimação desta decisão.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-74.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU SUPREME DECOR WVC LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPREME DECOR WVC LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9ce10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 959a0f9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-74.2023.5.13.0007
AUTOR JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
RÉU SUPREME DECOR WVC LTDA
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a9ce10
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 959a0f9),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f670ea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:40fcc40) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-37.2020.5.13.0007
AUTOR ADONIAS FRANCELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f670ea3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o agravo de petição (#id:40fcc40) interposto pela parte RÉ,
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte agravada para contrarrazoar o recurso, no
prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000176-67.2023.5.13.0007
AUTOR LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE BARBOSA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), LUIS HENRIQUE
BARBOSA SOUZA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000688-18.2021.5.13.0008
AUTOR JANDERSON BENTO DE LIMA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU ALPARGATAS S/A
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARCELO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000569-23.2022.5.13.0008
AUTOR FELIPE ITHALU MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB TELECENTER SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. b62fbe5, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7af2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 74a605a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o.caso
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a7af2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (id. 74a605a).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o.caso
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d5495
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, pague-se o crédito do reclamante, assim como ao
advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, a Perita, os
honorários periciais.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Registrem-se os pagamentos.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-80.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d5495
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo E. TRT após transitar em
julgado decisão que MANTEVE a sentença.
Havendo nos autos depósito suficiente para quitar o débito
trabalhista, pague-se o crédito do reclamante, assim como ao
advogado os honorários advocatícios sucumbenciais e, a Perita, os
honorários periciais.
Intime-se o reclamante e seu advogado para informarem seus
dados bancários, bem como juntar contrato de honorários
advocatícios, caso inexistentes nos autos, no prazo de 02 dias.
Registrem-se os pagamentos.
Efetue-se a comunicação a que se reporta a sentença.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BRUNO CAMPELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a2821
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. f840652.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
5ee8f59) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. f840652, no valor de R$96,50, necessária à complementação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-11.2023.5.13.0024
AUTOR ANDERSON BRUNO CAMPELO
TAVARES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4a2821
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo E. TRT após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença desse Juízo.
Planilha de atualização de cálculos no id. f840652.
Considerando que o valor atualizado do depósito recursal (id.
5ee8f59) não é suficiente ao pagamento do débito da ré, ordeno:
a) Intime-se a ré para depositar a diferença da quantia apurada no
Id. f840652, no valor de R$96,50, necessária à complementação do
pagamento do valor devido, sob pena de execução. Prazo: 2 dias.
b) Utilizando-se o saldo da conta recursal e o valor a ser depositado
pela ré, paguem-se o crédito líquido do autor, os honorários
sucumbenciais ao advogado deste e os honorários periciais ao
perito.
c) O autor e seu patrono têm o prazo de 5 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
d) Caso a ré não deposite a quantia devida, dê-se início aos atos
executórios, sem prejuízo das liberações acima ordenadas para
satisfação do que for possível.
e) Caso a ré realize o depósito, uma vez realizadas as
transferências supracitadas, registrem-se os pagamentos realizados
e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-46.2022.5.13.0008
AUTOR WANDERLEY ALMEIDA DE MELO
JUNIOR
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY ALMEIDA DE MELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34dbe87
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme certidão de id. 989b2c9, há saldo nos autos.
Analisando os autos, verifica-se que, o valor referente ao depósito
de FGTS, corresponde à quantia de R$ 6.998,63, conforme planilha
de cálculos de id. c827195, bem como fora expedido alvará para
transferência/recolhimento do referido valor de FGTS (id. b208562),
a ser sacada da conta judicial nº 3987.042.04812432-0, a quantia
TOTAL (R$6.998,63 + correções) para a conta vinculada do
reclamante. Entretanto, a Caixa Econômica Federal transferiu,
apenas, a quantia de R$1.663,43, conforme comprovante de
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
cumprimento de alvará juntado aos autos no id. c7f19c4.
Diante do exposto, proceda-se à expedição de novo alvará à CEF
para transferência/recolhimento da quantia remanescente (id.
989b2c9),para a conta vinculada do reclamante.
Providencie a Secretaria.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU ZHU LICI
RÉU MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CHEN YANGHUI ME
RÉU CHEN YIJU
RÉU CHEN YANGHUI
RÉU CHUN LIANG HSU
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70afe68
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca das
respostas de ofícios de ids. 4770498, 6b7089f, 8cf5c99, c38f556,
7a8a4ea, f13e6c5, e87791d, 2040b13, d20d915, 8c4345a fe61b8e
e seus anexos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001638-66.2017.5.13.0008
AUTOR ALBENIA BABOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PASTELARIA MACAU DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU ZHU LICI
RÉU MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RÉU CHEN YANGHUI ME
RÉU CHEN YIJU
RÉU CHEN YANGHUI
RÉU CHUN LIANG HSU
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
RÉU RESTAURANTE PORTAL DA CHINA
LTDA - ME
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHUN LIANG HSU
- MEI LIHUA LANCHONETE LTDA - ME
- PASTELARIA MACAU DA CHINA LTDA - ME
- RESTAURANTE PORTAL DA CHINA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70afe68
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamante para se manifestar acerca das
respostas de ofícios de ids. 4770498, 6b7089f, 8cf5c99, c38f556,
7a8a4ea, f13e6c5, e87791d, 2040b13, d20d915, 8c4345a fe61b8e
e seus anexos, no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDSON PIRES ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65c481
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do executado em que alega que “teve a sua
conta salário (66.264-X, Agência 1640-3) bloqueada indevidamente,
pois o mesmo não é parte legítima na ação, bem como ainda o valor
restrito se refere a vencimentos destinados ao seu sustento e de
sua família, segundo atesta o extrato anexo.”, pugnando por sua
liberação.
A impenhorabilidade de salários não é absoluta à luz da disposição
legal e da jurisprudência do STJ.
O extrato apresentado demonstra apenas a movimentação de um
único dia da conta, não sendo possível aferir se nela são creditados
apenas os salários percebidos.
Diante do exposto, concedo ao executado LENILSON CARLOS
ALVES DOS SANTOS prazo de 5 dias para juntar aos autos o
extrato analítico da conta salário pertinente aos últimos 3 (três)
meses.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para manifestação acerca
da petição do executado (ID. d5fe04b).
Em seguida, volvam conclusos para decisão inclusive quanto ao
montante bloqueado (ID. 13f3e63), ainda pendente de transferência
para conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130112-60.2014.5.13.0008
AUTOR GILDSON PIRES ALVES
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
RÉU LENILSON CARLOS ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDRESON RIBEIRO COSTA(OAB:
14676/PI)
RÉU CAIRO LEANDRO ELIAS
MAGALHAES
RÉU IMPERAUTO CENTRO AUTOMOTIVO
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON CARLOS ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65c481
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do executado em que alega que “teve a sua
conta salário (66.264-X, Agência 1640-3) bloqueada indevidamente,
pois o mesmo não é parte legítima na ação, bem como ainda o valor
restrito se refere a vencimentos destinados ao seu sustento e de
sua família, segundo atesta o extrato anexo.”, pugnando por sua
liberação.
A impenhorabilidade de salários não é absoluta à luz da disposição
legal e da jurisprudência do STJ.
O extrato apresentado demonstra apenas a movimentação de um
único dia da conta, não sendo possível aferir se nela são creditados
apenas os salários percebidos.
Diante do exposto, concedo ao executado LENILSON CARLOS
ALVES DOS SANTOS prazo de 5 dias para juntar aos autos o
extrato analítico da conta salário pertinente aos últimos 3 (três)
meses.
Concedo ao exequente o prazo de 5 dias para manifestação acerca
da petição do executado (ID. d5fe04b).
Em seguida, volvam conclusos para decisão inclusive quanto ao
montante bloqueado (ID. 13f3e63), ainda pendente de transferência
para conta judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZELMA SOUZA ARAGAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474f651
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito do Id 5d89e6a, aguarde-se o tempo oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001708-83.2017.5.13.0008
AUTOR MARIZELMA SOUZA ARAGAO
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
ADVOGADO WALKER FERNANDES HILUEY(OAB:
22935/PB)
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU ANA PAULA HILARIO SEVERO
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ALIPIO DA SILVA(OAB:
20915/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA HILARIO SEVERO
- ANA PAULA HILARIO SEVERO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 474f651
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto ao pleito do Id 5d89e6a, aguarde-se o tempo oportuno.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3ff0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DO
SOCORRO DE ALMEIDA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000536-51.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DO SOCORRO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3ff0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por MARIA DO
SOCORRO DE ALMEIDA para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 4.000,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à perita KARINA CAVALCANTI DE BARROS, no valor de
R$ 1.400,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b2d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
seguintes pedidos contrapostos: saldo de salário de 30 dias e
diferença salarial decorrente do dissídio da categoria;
2. julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de consignação em pagamento ajuizada por GERALDO
SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de DAVID
FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações decorrentes
do contrato de trabalho havido entre as partes, relativamente aos
títulos consignados no termo de rescisão do contrato de trabalho
contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus respectivos valores;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos
remanescentes, formulados na contestação à ação de consignação
em pagamento, por DAVID FERREIRA TAHA em desfavor de
GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI – ME;
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da
parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do consignatário, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de
trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000212-09.2023.5.13.0008
CONSIGNANTE GERALDO SALUSTO DA SILVA
JUNIOR EIRELI - ME
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
CONSIGNATÁRIO DAVID FERREIRA TAHA
ADVOGADO EMANUELLA DORNELLAS DE
ANDRADE(OAB: 24579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID FERREIRA TAHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7b2d64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
seguintes pedidos contrapostos: saldo de salário de 30 dias e
diferença salarial decorrente do dissídio da categoria;
2. julgar PROCEDENTE a pretensão contida na petição inicial da
ação de consignação em pagamento ajuizada por GERALDO
SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI - ME em face de DAVID
FERREIRA TAHA para declarar extintas as obrigações decorrentes
do contrato de trabalho havido entre as partes, relativamente aos
títulos consignados no termo de rescisão do contrato de trabalho
contido no Id cfb69a1, nos limites dos seus respectivos valores;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contrapostos
remanescentes, formulados na contestação à ação de consignação
em pagamento, por DAVID FERREIRA TAHA em desfavor de
GERALDO SALUSTO DA SILVA JUNIOR EIRELI – ME;
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante objeto da consignação, em favor do(a) advogado(a) da
parte consignante, conforme parâmetros estabelecidos.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor do consignatário, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme termo de rescisão do contrato de
trabalho contido no Id cfb69a1. Consignante e consignatário
possuem responsabilidade proporcional, nos termos da legislação.
Custas pela parte consignatária, no montante equivalente a 2% do
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b13476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
pedidos de 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLERYSTON
CARLOS DA CUNHA SOUSA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) salário retido referente ao período de
30/11/2021 a 29/12/2022; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3
(1/12).
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b13476
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Suscitar de ofício a preliminar de inépcia parcial da petição inicial
para extinguir o processo sem resolução do mérito quanto aos
pedidos de 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS;
2. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GLERYSTON
CARLOS DA CUNHA SOUSA em face de AEC CENTRO DE
CONTATOS S/A para condenar a parte reclamada ao cumprimento
das seguintes obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), no sentido de retificar a data
de início do contrato de trabalho na carteira de trabalho da parte
reclamante, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de
R$ 3.000,00. Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as
diligências necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte autora, no prazo legal, após intimação para esse
fim, de acordo com a planilha de cálculos em anexo, o valor dos
seguintes títulos: a) salário retido referente ao período de
30/11/2021 a 29/12/2022; b) férias proporcionais acrescidas de 1/3
(1/12).
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, devidos
pela parte reclamante, em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. A reclamada está
isenta do recolhimento da cota patronal, nos termos da
fundamentação.
Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERYSTON CARLOS DA CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76296f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de erro material, na parte conclusiva da sentença onde se
lê “salário retido referente ao período de 30/11/2021 a 29/12/2022”,
leia-se “salário retido referente ao período de 30/11/2021 a
29/12/2021”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000908-45.2023.5.13.0008
AUTOR GLERYSTON CARLOS DA CUNHA
SOUSA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76296f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de erro material, na parte conclusiva da sentença onde se
lê “salário retido referente ao período de 30/11/2021 a 29/12/2022”,
leia-se “salário retido referente ao período de 30/11/2021 a
29/12/2021”.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000881-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH COSTA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff960e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-59.2023.5.13.0009
AUTOR ELIZABETH COSTA ALMEIDA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff960e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29e142
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Segunda Instância com acórdão mantendo
a sentença de Id:dab68b7.
Isto posto, superada a fase de liquidação, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DE ARRUDA CAMPOS
PORTO
ADVOGADO ALEXSANDRO CORREIA DE
OLIVEIRA(OAB: 27022/PB)
ADVOGADO RAQUEL DE ARRUDA CAMPOS
OLIVEIRA(OAB: 27012/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c29e142
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Os autos retornaram da Segunda Instância com acórdão mantendo
a sentença de Id:dab68b7.
Isto posto, superada a fase de liquidação, com fulcro no art. 878, da
CLT, intime-se a Autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final de 02 anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c018926
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-68.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO PAULO DE ALMEIDA NEVES
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU COMERCIAL LACERDA LTDA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c018926
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-48.2023.5.13.0009
AUTOR EDMILSON AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON AGUIAR BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da42c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000927-48.2023.5.13.0009
AUTOR EDMILSON AGUIAR BARBOSA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE
MINERIOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOMIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MINERIOS LTDA
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2da42c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 004/2023, determino
que os presentes autos sejam mantidos sobrestados na fase de
liquidação.
Existindo sentença líquida e não sendo possível encaminhar o
processo para liquidação, deverá ser mantido sobrestado na
execução e observar igualmente os procedimentos a seguir.
Proceda a Secretaria ao sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual – “Convenção das partes para
cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, incluindo
manualmente o CHIP "Acordo homologado” e Gigs para
acompanhamento das parcelas do acordo.
Deverão os pagamentos e notificações serem realizados com o
processo sobrestado, onde será mantido até o cumprimento final do
acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001089-43.2023.5.13.0009
AUTOR ANDERSON ERNESTO NEIMAIER
SIMNOVICZ
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ERNESTO NEIMAIER SIMNOVICZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fb24cf
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
04/10/2023 09:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000931-77.2022.5.13.0023
AUTOR MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- MARCIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000931-77.2022.5.13.0023
AUTOR MARCIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas para apresentar, no prazo de 08 dias, impugnação
fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, § 2º da CLT,
sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000072-95.2021.5.13.0023
AUTOR FELIPE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f96d37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-95.2021.5.13.0023
AUTOR FELIPE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
ADVOGADO MARCELLY DE SANTANA
BATISTA(OAB: 27360/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f96d37c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-68.2022.5.13.0007
AUTOR MAXSWELL GOMES ALBERTINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSWELL GOMES ALBERTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a4c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-68.2022.5.13.0007
AUTOR MAXSWELL GOMES ALBERTINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82a4c5f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-90.2023.5.13.0023
AUTOR INGRID LOHANA SOUSA MOTA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RÉU LFL COMERCIO E SERVICOS DE
VESTUARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID LOHANA SOUSA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a487fb
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimada para pagar o débito, a reclamada ficou
silente.
De Início, indefere-se o pedido de execução imediata da sócia, pois
diversamente do apontado pela exequente não se trata de empresa
individual e sim de Sociedade Empresária Limitada, apesar de
constar uma única sócia, conformecomprovante de inscrição e
situação cadastral da Receita Federal (Id df8bec8).
Inicie-se a execução com a utilização dos convênios de praxe,
iniciando-se pelo Sisbajud.
Permanecendo o insucesso, proceda-se à tentativa de constrição de
veículos da reclamada via RENAJUD, bem como a pesquisa junto
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ao sistema Infojud.
Sendo infrutíferas as medidas citadas acima, remetam-se os
presentes autos à Central Regional de Efetividade para penhora de
bens da devedora tantos quantos bastem para satisfação da
presente execução.
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANNA DE LIMA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee2ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Considerando que a parte reclamada informou que se encontra
em dificuldades financeiras;
II - Considerando a concordância da parte reclamante com o
parcelamento do débito, já que em caso de descumprimento aplicar-
se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
III - Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
3987.042.04813142-4, o saldo remanescente em execução perfaz
o valor de R$7.112,23 (R$ 9.945,80 - R$2.833,57), sendo assim
distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante - R$ 6.015,82.
Valor líquido ao advogado do Reclamante (sucumbenciais) - R$
857,95.
INSS - R$ 403,44
Custas - R$195,02.
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 06, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 06.10.2023, na conta
3987.042.04813142-4 (Caixa Econômica Federal), acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.185,37– 06.10.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.197,23 – 06.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.209,20 – 06.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 1.221,29 – 06.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 1.223,50 – 06.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 1.245,83 – 06.03.2024;
VII - Libere ao reclamante e seu advogado o valor referente aos
30% da dívida, ou seja, 100% do saldo da conta3987.042.04813142
-4.
VIII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao
reclamante e seu advogado do valor da QUINTA parcela e o
importe de R$ 1.023,00.
IX - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
paguem-se os honorários advocatícios sucumbenciais, recolham-se
as contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-77.2022.5.13.0023
AUTOR JULIANNA DE LIMA GONCALVES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOSA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ee2ebb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Vistos etc.
I - Considerando que a parte reclamada informou que se encontra
em dificuldades financeiras;
II - Considerando a concordância da parte reclamante com o
parcelamento do débito, já que em caso de descumprimento aplicar-
se-á a multa legal, DEFERE-SE o pedido de parcelamento;
III - Considerando-se os valores depositados na conta judicial de n.
3987.042.04813142-4, o saldo remanescente em execução perfaz
o valor de R$7.112,23 (R$ 9.945,80 - R$2.833,57), sendo assim
distribuídos:
Valor Líquido ao Reclamante - R$ 6.015,82.
Valor líquido ao advogado do Reclamante (sucumbenciais) - R$
857,95.
INSS - R$ 403,44
Custas - R$195,02.
VI– As parcelas devem ser depositadas a cada dia 06, ou primeiro
dia útil posterior, a começar pelo dia 06.10.2023, na conta
3987.042.04813142-4 (Caixa Econômica Federal), acrescida de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme
discriminado a seguir:
1ª parcela, no valor de R$ 1.185,37– 06.10.2023;
2ª parcela, no valor de R$ 1.197,23 – 06.11.2023;
3ª parcela, no valor de R$ 1.209,20 – 06.12.2023;
4ª parcela, no valor de R$ 1.221,29 – 06.01.2024;
5ª parcela, no valor de R$ 1.223,50 – 06.02.2024;
6ª parcela, no valor de R$ 1.245,83 – 06.03.2024;
VII - Libere ao reclamante e seu advogado o valor referente aos
30% da dívida, ou seja, 100% do saldo da conta3987.042.04813142
-4.
VIII - Observe-se que somente deverá ser liberado ao
reclamante e seu advogado do valor da QUINTA parcela e o
importe de R$ 1.023,00.
IX - Com os demais valores arrecadados nas demais parcelas,
paguem-se os honorários advocatícios sucumbenciais, recolham-se
as contribuições previdenciárias e custas;
Em caso, de descumprimento, à contadoria para aplicação da multa
prevista no §5º, II, art. 916 do CPC.
Sem mais pendências, arquivem-se os presentes autos com as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0055600-03.2010.5.13.0023
AUTOR FRANCISCO MARTINS PEREIRA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
RÉU IRENALDO JOSE RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
RÉU POWER PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU MARLICELE SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
ADVOGADO JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:
14937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7268881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Notifique-se o exequente, a fim indicar meios concretos para o
prosseguimento do feito, no prazo 10 (dez) dias;
II - Silente o exequente, deve o presente processo ser sobrestado, e
encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,
com o lançamento da movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual NÃO fluirá o prazo de prescrição
intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80);
III- Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução antes da eventual
determinação de novo sobrestamento da execução para aguardar
decurso de prazo prescricional, pelo prazo de 2 (dois) anos, nos
termos do art. 11-A da CLT;
IV - Em seguida, se não houver essa iniciativa útil da parte
exequente, deverá haver o pronunciamento da prescrição
intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO JOAQUIM DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f59f30
proferido nos autos.
Visto, etc.
No tocante a petição de ID. bf93cf0, verifica-se que ocorreu um
equivoco por parte da reclamada, pois a perícia médica já foi
realizada e estão presentes nos autos do processo o laudo pericial
(ID. 2b20022), bem como os esclarecimentos do perito(ID.
e7ac65a).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000352-32.2022.5.13.0023
AUTOR REINALDO JOAQUIM DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TABOCAS PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS SA
ADVOGADO RAFAEL MARTINS ROCHA(OAB:
99056/MG)
ADVOGADO BRUNO DE ASSIS MARTINS(OAB:
100246/MG)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TABOCAS PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f59f30
proferido nos autos.
Visto, etc.
No tocante a petição de ID. bf93cf0, verifica-se que ocorreu um
equivoco por parte da reclamada, pois a perícia médica já foi
realizada e estão presentes nos autos do processo o laudo pericial
(ID. 2b20022), bem como os esclarecimentos do perito(ID.
e7ac65a).
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica designada audiência UNA de forma presencial, a realizar-se
no dia 27.09.2023 às 10h00m, diante das dificuldades de conexão
apresentadas durante a audiência realizada no último dia
04.09.2023 (Id. f95603b), devendo as partes serem devidamente
notificadas por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000916-74.2023.5.13.0023
AUTOR SIND IND MATERIAL SEG E PROT
AO TRAB ESTADO PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM
GERAL DO ESTADO DA PB
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DA CONST E DO
MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA IND DE SABAO E
VELAS DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM
GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DAS IND METAL MEC E DE
MAT ELE DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE MAT PLASTICO E
RES SINT DO EST DA PB
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SIND DA IND DE EXT DE
FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C G
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA D
ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DE
FABRICACAO DE ALCOOL NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO VINICIUS HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)
RÉU FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS FIDELIS DE
OLIVEIRA FILHO(OAB: 14839/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA
PARAIBA
- SIND DA IND DE EXT DE FIBRASVEG E DESC DE ALG DE C
G
- SIND DA IND DE FIACAO E T EC EM GERAL DO ESTADO DA
PB
- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB
- SIND DAS IND METAL MEC E DE MAT ELE DO EST DA
PARAIBA
- SIND IND MATERIAL SEG E PROT AO TRAB ESTADO
PARAIBA
- SINDICATO DA IND DE SABAO E VELAS DO ESTADO DA
PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE
VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA
- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL
NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8b4e99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Fica designada audiência UNA de forma presencial, a realizar-se
no dia 27.09.2023 às 10h00m, diante das dificuldades de conexão
apresentadas durante a audiência realizada no último dia
04.09.2023 (Id. f95603b), devendo as partes serem devidamente
notificadas por seus advogados.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-98.2021.5.13.0023
AUTOR CASSIO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SOARES
BEZERRA JUNIOR
RÉU O VAREJO COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI
ADVOGADO DANNYS DAYWYSON DE FREITAS
ARAUJO MACEDO(OAB: 17933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado de despacho de Id 6420167.
PRAZO - 10 DIAS
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL MARTINS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do despacho de id Id 62154de
INFORMAR dados bancários, advogado e autor, e anexar contrato
de honorários
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000898-87.2022.5.13.0023
AUTOR SAMUEL MARTINS SILVA
ADVOGADO RAYANE MARTA TAVARES DA
SILVA(OAB: 23017/PB)
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU
Notificado do despacho de id Id 62154de
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000908-44.2016.5.13.0023
AUTOR JOAO HENRIQUE ALVES DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
RÉU ARETHA SOBREIRA MAIA
RÉU ATITUDE 2 REPRESENTACOES DE
CONSORCIOS, BENS E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
RÉU REGINA CELIA CAMPOS REZENDE
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE ALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
AUTOR
Notificado do expediente de Id d6d3ee6 - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000858-08.2022.5.13.0023
AUTOR RONDINELLI GONCALVES
BARBOSA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Notificado de que para o recolhimento das contribuições
previdenciárias, não faz necessário a informação do PIS do autor ,
caso a reclamada seja pessoa jurídica.
Caso queira, depositar em conta judicial da CEF, agência 3987,
operação 042, que expediremos alvará judicial para recolhimento
das contribuições previdenciárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000129-79.2022.5.13.0023
AUTOR IREMAR DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO RAMIRO DE CASTRO HOWES(OAB:
34004/GO)
ADVOGADO WANDERSON RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 50361/GO)
RÉU JOSE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO CLYVER EWERTON SANTANA
TEIXEIRA(OAB: 30669/PE)
ADVOGADO RENATO DE FREITAS
SILVESTRE(OAB: 31387/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
Informar dados bancários visando à devolução de depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000539-40.2022.5.13.0023
AUTOR ROSILDA MACIEL DOS SANTOS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU MARIA JOSE ESTEVAO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
RÉU
DESPACHO
Analisada petição de id 2149f46. INTIME-SE o executado para
efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias na CEF,
agência 3987, operação 042, devendo o advogado do réu
diligenciar junto à CEF .Efetuado o pagamento, deverá o autor
comprovar nos autos.Comprovado, expeça-se alvará
judicial.CAMPINA GRANDE/PB, 27 de agosto de 2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d17e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por ERONILDO BENTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$289,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.474,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000898-95.2023.5.13.0009
AUTOR ERONILDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80d17e3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por ERONILDO BENTO DA SILVA em face
de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor, no
prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos em
anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$289,50, calculadas sobre o valor da
condenação de R$14.474,85.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4d0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$477,10, calculadas sobre o valor da
condenação de R$23.855,03.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000880-29.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO CARDOSO BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4d0d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados por EDUARDO CARDOSO BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar ao autor,
no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de cálculos
em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$477,10, calculadas sobre o valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
condenação de R$23.855,03.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fa1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$491,32, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.565,97.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000804-05.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fa1db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por FRANCISCO DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$491,32, calculadas sobre o valor da
condenação de R$24.565,97.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-59.2023.5.13.0009
AUTOR RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RYU VITOR GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ab29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RYU VITOR GUEDES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000784-59.2023.5.13.0009
AUTOR RYU VITOR GUEDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54ab29f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por RYU VITOR GUEDES DA SILVA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-88.2023.5.13.0034
AUTOR ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf80820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-88.2023.5.13.0034
AUTOR ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf80820
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por ELISABETE DE OLIVEIRA NEVES PEREIRA em
face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pela autora no valor de R$1.192,00, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIO LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72871e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSÉ JÚLIO LUCAS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-22.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE JULIO LUCAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72871e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por JOSÉ JÚLIO LUCAS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar a ré a pagar o autor no prazo
legal a quantia constante no demonstrativo de cálculos em anexo.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais no
importe de R$1.200,00 e honorários advocatícios de sucumbência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
de 10% do valor da condenação.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, correção e juros
pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$210,84, calculadas sobre o valor da
condenação de R$10.542,05.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001045-76.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e27f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 14:20 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470269071
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.BRENO PICANÇO que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis após A
OITIVA DAS PARTES.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001045-76.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e27f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 14:20 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86470269071
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr.BRENO PICANÇO que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias úteis após A
OITIVA DAS PARTES.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31af5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:46 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31af5c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:46 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
que deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE
dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e82c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:48 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674e82c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
26/09/2023 13:48 na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela
plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “Doença Ocupacional”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização da perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. JOÃO JORGE DI PACE TEJO, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em VINTE dias
úteis .
Deverá o perito médico analisar a existência da patologia, bem
assim da ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre
o trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificado tais elementos deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e87bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 14:30 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85183015999
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. BRENO PICANÇO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001105-03.2023.5.13.0007
AUTOR MARCIO JOSE GOMES FERREIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e87bf5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, § 1º, e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
25/09/2023 14:30 horas na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85183015999
Com as advertências de praxe, oportunidade em que deverá
apresentar contestação eletrônica, acompanhada dos documentos
que reputar necessários, ficando as partes advertidas que o não
comparecimento do(a) reclamado (a) importará no julgamento da
ação à sua revelia, e o do (a) reclamante, no arquivamento da ação,
tudo nos termos do art. 844 da CLT. Assegura-se à reclamada o
direito de oposição de que trata o art. 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº
345/2020, no prazo e na forma ali estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o
Juízo desde logo designar a realização da perícia, que somente
será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Dr. BRENO PICANÇO, que deverá ser
notificado para apresentar laudo em VINTE dias.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para,
querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena
de preclusão.
O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de
evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do
vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o
ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a
utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a
limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de
perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres
objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios
e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas
do seu assistente técnico e de um advogado.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO LIMA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 19484/PB)
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE KELI SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a560fdf
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da parte reclamante requerendo a expedição de Alvará para
processamento Seguro Desemprego.
Confiro força de ALVARÁ ao presente despacho perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, desde que observados os requisitos
legais, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias
SD/CD, com acompanhamento da CTPS, com as devidas
anotações.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e051d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos da designação do perito médico, uma vez que
não houve imposição de cominação para eventual ausência por
este Juízo.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-42.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ANDRE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ICOL INDUSTRIA DE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABRICIA ALMEIDA SILVA
LEMOS(OAB: 18313/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICOL INDUSTRIA DE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e051d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os termos da designação do perito médico, uma vez que
não houve imposição de cominação para eventual ausência por
este Juízo.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000815-71.2022.5.13.0023
AUTOR ALDENI FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e77f9ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitado o autor e honorários advocatícios e sucumbenciais, bem
como o valor parcial da perícia judicial (id.1a5f6b1).
Notifique-se a reclamada para apresentar, no prazo de 02 (dois)
dias, o valor de R$ 331,90 referente ao saldo remanescente devido
ao perito judicial.
Após, sem oposição, libere-se o valor ao perito judicial.
Em havendo saldo remanescente, libere-se à reclamada.
Sem mais pendências, extingo a execução e determino o
arquivamento dos autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:55 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:55 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE ANDRE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas Ficam as partes notificadas da
redesignação da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 26/09/2023 13:48 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-24.2023.5.13.0008
AUTOR KELIANE ANDRE CHAVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas Ficam as partes notificadas da
redesignação da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, por
videoconferência, para o dia 26/09/2023 13:48 horas, por meio da
plataforma ZOOM MEETING,através do LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DO NASCIMENTO FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001030-61.2023.5.13.0007
AUTOR FABRICIO DO NASCIMENTO
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:25 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000709-72.2023.5.13.0024
AUTOR VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA RICARDO DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf9c7a2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000988-58.2023.5.13.0024
AUTOR ALEX BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000984-21.2023.5.13.0024
AUTOR CELIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:15 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN RICARDO BOSTELMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000986-88.2023.5.13.0024
AUTOR LUAN RICARDO BOSTELMANN
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da redesignação da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 26/09/2023
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82542537969
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000513-05.2023.5.13.0024
AUTOR WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO NELBI
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-73.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5bfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26.400,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-73.2023.5.13.0007
AUTOR SAMUEL DE BRITO VIEIRA
BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb5bfd9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por SAMUEL DE BRITO VIEIRA BARBOSA em
face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$26.400,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f94b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por TATIANE RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar à
autora, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$345,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.266,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-74.2023.5.13.0024
AUTOR TATIANE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f94b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por TATIANE RODRIGUES DA SILVA
em face de ALPARGATAS S.A., para condenar esta a pagar à
autora, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos à autora.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.200,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$345,33, calculadas sobre o valor da
condenação de R$17.266,57.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746a190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO em face
de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746a190
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por ORLANDO PEREIRA DE ARAÚJO em face
de ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0009dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por FELIPE CABRAL DA SILVA em face de
TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, arbitro os honorários periciais no importe de
R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$9.625,19, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0009dab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Ação
trabalhista proposta por FELIPE CABRAL DA SILVA em face de
TESS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.
Concede-se ao autor os benefícios da justiça gratuita.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, arbitro os honorários periciais no importe de
R$800,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$9.625,19, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE KELVIN NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001040-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE KELVIN NUNES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001042-24.2023.5.13.0024
AUTOR VERISSIMA JUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000957-38.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-43.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PATRICIO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000837-43.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS PATRICIO PEREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESONIAS SOARES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000793-73.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR JESONIAS SOARES DE MENESES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o
Laudo Pericial juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000859-53.2023.5.13.0024
AUTOR ARTUR AURELIO PINTO FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLEITON ALEIXO DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR AURELIO PINTO FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de064
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte reclamante informe
o endereço correto da reclamada ou requeira o que entender de
direto, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001011-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e29ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$4.064,22, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$203.211,11, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001011-52.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e29ba3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveFRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO FILHO, em face deALPARGATAS S/A,julgo os
pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que foi
estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$4.064,22, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$203.211,11, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-66.2023.5.13.0014
AUTOR JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL CARLOS BENEVIDES DE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bfc28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS, em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo
os pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.663,27, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 83.163,91, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-66.2023.5.13.0014
AUTOR JOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8bfc28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que moveJOEL CARLOS BENEVIDES DE
LEMOS, em face deTESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,julgo
os pedidos totalmente improcedentes,tudo de acordo com o que
foi estabelecido na fundamentação supra que a este dispositivo se
integra para todos os fins.
Custas pelo autor no valor de R$ 1.663,27, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 83.163,91, dispensadas em razão da
concessão do benefício da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-48.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25ca54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-48.2023.5.13.0014
AUTOR FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO YVSON CAVALCANTI DE
VASCONCELOS(OAB: 22249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a25ca54
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Arquive-se.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000201-59.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE AFONSO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1917afc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto e, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3 do
TST, item II, alínea h, autoriza-se o levantamento da Apólice Seguro
Garantia n.º 1007507036548 (ID. ff69a06), reclamada – LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.557.524/0001-31.
Dê-se ciência à parte reclamada e à seguradora TOKIO MARINE,
possuindo o presente despacho força de ofício.
Cumpridas as diligências, nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUMARA LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ee735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-42.2021.5.13.0014
AUTOR SUMARA LIMA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39ee735
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450860c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-58.2022.5.13.0014
AUTOR GERMANO BESERRA DE SOUSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BESERRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 450860c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f15e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-08.2023.5.13.0014
AUTOR LINALDO DAVI SOUSA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10f15e1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, REJEITO os embargos opostos.
Mantidas todas as considerações.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000256-19.2019.5.13.0024
AUTOR ROBSON MATEUS SILVA DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO REBECA RODRIGUES NUNES
MEDEIROS(OAB: 18698/PB)
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afb24a
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora requer a promoção da execução. Diante disso, intime
-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da condenação
(ID. af35e35), no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2020.5.13.0014
AUTOR MONICA MENDES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU MARX ANDRE COSTA SOARES
ADVOGADO ARTHUR NUNES ALVES(OAB:
14448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
TESTEMUNHA LUIZ PEREIRA DA COSTA JUNIOR
TESTEMUNHA PEDRO MARINHO BATISTA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 551ca52
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer a responsabilização da cônjuge do
executado pela quitação do presente feito, na proporção de 50%.
A certidão de casamento (ID. f60f2a6) demonstra que Marx André
Costa Soares e Renata da Silva Costa Soares (CPF: 052.021.394-
70) casaram em 2008 sob regime de comunhão parcial de bens.
Considerando-se que foi reconhecido vínculo empregatício entre os
anos de 2017 e 2019, presume-se que a dívida contraída foi
revertida em proveito do cônjuge/da família, sendo certo que outras
tentativas para satisfação da execução foram sem sucesso - a
última notícia do reclamado é de que trabalha entregando
mercadorias e água (ID. 3bec575, aab4159), defere-se o pedido do
autor para que a cônjuge passe, também, a ser executada,
observando-se o percentual de 50%.
Proceda-se à inclusão no polo passivo e, após, iniciem-se os atos
executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000569-05.2022.5.13.0014
AUTOR MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
RÉU LK ENGENHARIA E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU KLEBER FABIO GOUVEIA DANTAS
RÉU LAERCIO FARIAS DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0adb40c
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte intimada não apresentou outros meios
para a satisfação da dívida, determina-se a
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”), sem prejuízo da utilização da ferramenta Sisbajud
requerida, que ora se defere.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000297-45.2021.5.13.0014
AUTOR WEVERTON ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU DANILO ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa20cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar meios
de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual, os autos serão
remetidos para suspensão /sobrestamento pelo prazo de 01 ano
(Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-96.2023.5.13.0008
AUTOR ROBSON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e54dba
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada, em manifestação de ID. 6848f7b, informa que há
valores vinculados aos autos. Requer a liberação dos valores a
quem de direito.
Assiste razão à reclamada, em face do depósito judicial acostado ao
ID. 5c0d7b6.
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito do
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. c205ec1), dos honorários sucumbenciais
e periciais, bem como recolhimento das custas processuais, ficando
o reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8863478
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000493-44.2023.5.13.0014
AUTOR ROSANA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8863478
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000417-20.2023.5.13.0014
AUTOR KLEILTON SILVA BARBOSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e28ecb
proferido nos autos.
DESPACHO
Condenação parcialmente quitada. Pendente o recolhimento
remanescente das contribuições previdenciárias.
Há saldo vinculado aos autos no valor de R$ 0,09 (nove centavos),
conforme extrato acostado ao ID. c593ce2.
Ante o exposto, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o
pagamento remanescente da condenação no valor de R$ 42,26
(quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), no prazo de 5 dias,
sob pena de constrição de bens.
Efetuado o pagamento, expeça-se alvará para recolhimento das
contribuições em questão.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86718b
proferido nos autos.
DESPACHO
I. A manifestação do réu sob ID 2dcf633 será apreciada por ocasião
da sentença.
II. Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido em audiência
para impugnação, após autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-80.2023.5.13.0014
AUTOR RAMON RICARDO LIMA PEREIRA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
RÉU JOSE NUNES DE FARIAS
ADVOGADO JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA(OAB:
10376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NUNES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b86718b
proferido nos autos.
DESPACHO
I. A manifestação do réu sob ID 2dcf633 será apreciada por ocasião
da sentença.
II. Por ora, aguarde-se o término do prazo concedido em audiência
para impugnação, após autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000646-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b559081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA EM FACE DE
BANCO BRADESCO S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM
ACOLHER A QUESTÃO PRELIMINAR DE COISA JULGADA,
EXTINGUINDO-SE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 485, V).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.046,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADOS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-50.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b559081
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA EM FACE DE
BANCO BRADESCO S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A QUESTÃO
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, PORÉM
ACOLHER A QUESTÃO PRELIMINAR DE COISA JULGADA,
EXTINGUINDO-SE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 485, V).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 6.046,91, 2%
DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADOS, EM RAZÃO
DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-52.2021.5.13.0034
AUTOR GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA COSTA
CAVALCANTI NETO(OAB: 43527/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOSISTEMAS ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000687-52.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
Ciente para quitação do complemento das contribuições
previdenciárias, conforme valores informado na certidão de Id.
b53f66a.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000687-52.2021.5.13.0034-
Autuação: 06/10/2021 14:31:39
RECLAMANTE/AUTOR: GABRIEL ALMEIDA BORBA ELOY
DANTAS
RECLAMADO(A)/RÉU: GEOSISTEMAS ENGENHARIA E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PLANEJAMENTO LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 06 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000361-92.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: OSVALDO GONCALVES
Para ciência do cálculo de Id. 92a778a e certidão de Id.
132dba1.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000361-92.2021.5.13.0034-
Autuação: 02/06/2021 12:19:33
RECLAMANTE/AUTOR: OSVALDO GONCALVES
RECLAMADO(A)/RÉU: PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E
LOGISTICA LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000361-92.2021.5.13.0034
NOTIFICAÇÃO
DESTINATÁRIO: PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E
LOGISTICA LTDA
Para ciência do cálculo de Id. 92a778a e certidão de Id.
132dba1.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000361-92.2021.5.13.0034-
Autuação: 02/06/2021 12:19:33
RECLAMANTE/AUTOR: OSVALDO GONCALVES
RECLAMADO(A)/RÉU: PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E
LOGISTICA LTDA
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2023.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000092-30.2023.5.13.0019
AUTOR JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS MANGUEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da audiência de ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO,
que ocorrerá em 27.09.2023 às 08h15, na forma
TELEPRESENCIAL. Ficando, desde já, dispensado o
comparecimento das partes e seus advogados, que poderão
apresentar Razões finais, em memoriais, querendo, até o dia
anterior à sessão ora aprazada.
Segue abaixo o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83192285020
ID da reunião: 831 9228 5020
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-16.2023.5.13.0019
AUTOR NATALIA LEITE NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
AUTOR S.D.S.L.N.
ADVOGADO JOSE ALDERLANDYO GOMES DA
SILVA(OAB: 30348/PE)
RÉU PMA TEXTIL INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA LEITE NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ba7c70
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento autoral de dilação de prazo para juntada
da certidão de habilitados junto ao INSS (ID. 8d75b2a).
DEFERE-SE o requerido, concedendo-se prazo até o dia anterior à
data agendada para realização da audiência UNA, ou seja, até o
dia 22.09 (sexta-feira).
Eventual inércia ensejará a extinção prematura do feito, por inépcia
da exordial.
Intime-se.
/E
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-10.2023.5.13.0019
AUTOR EMANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ae416
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela segunda reclamada RÔGGA S/A
CONSTRUTORA E INCORPORADORA, de redesignação da
audiência UNA, anteriormente aprazada para o dia 11.09.2023, por
não ter sido respeitado o quinquidio, alegando somente ter sido
notificada da presente demanda, em 05.09.2023. Apresenta ainda,
a referida litisconsorte, exceção de incompetência territorial
(ID.846ef8e).
Razão lhe assiste, tendo em vista que, conforme consta do sistema
e-Carta, de fato, a empresa foi notificada em 05.09.2023 às 11h07.
Destarte, providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
aprazada para 11.09.2023 às 08h30, com urgência.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à exceção arguida, nos
termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-10.2023.5.13.0019
AUTOR EMANOEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ROGGA S.A CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
ADVOGADO RAYANA MOREIRA DE
ALCANTARAS(OAB: 48845/SC)
RÉU THIDOLYO CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGGA S.A CONSTRUTORA E INCORPORADORA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87ae416
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela segunda reclamada RÔGGA S/A
CONSTRUTORA E INCORPORADORA, de redesignação da
audiência UNA, anteriormente aprazada para o dia 11.09.2023, por
não ter sido respeitado o quinquidio, alegando somente ter sido
notificada da presente demanda, em 05.09.2023. Apresenta ainda,
a referida litisconsorte, exceção de incompetência territorial
(ID.846ef8e).
Razão lhe assiste, tendo em vista que, conforme consta do sistema
e-Carta, de fato, a empresa foi notificada em 05.09.2023 às 11h07.
Destarte, providencie a Secretaria o cancelamento da audiência
aprazada para 11.09.2023 às 08h30, com urgência.
Ato contínuo, intime-se a parte reclamante para, no prazo preclusivo
de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto à exceção arguida, nos
termos do § 2º, do art. 800 da CLT.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
Intimem-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VAGNER BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7492f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. 9242c40, defere-se o
requerimento autoral.
Assim, torna-se sem efeito o arquivamento decretado na audiência
pretérita, determinando a reinclusão do feito em pauta, para nova
audiência UNA, de maneira TELEPRESENCIAL, para o dia
26/09/2023, às 9h.
Providencie a Secretaria a imediata criação e disponibilização do
link para acesso das partes, advogados e testemunhas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000135-64.2023.5.13.0019
AUTOR JOSE VAGNER BERNARDINO DA
SILVA
ADVOGADO JOHN LENON PEREIRA DE
LIMA(OAB: 35885/PE)
RÉU PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO FABIAN MACEDO DE MAURO(OAB:
202422/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB SERVICOS AGRICOLAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7492f28
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
DESPACHO
Em face do contido na certidão sob ID. 9242c40, defere-se o
requerimento autoral.
Assim, torna-se sem efeito o arquivamento decretado na audiência
pretérita, determinando a reinclusão do feito em pauta, para nova
audiência UNA, de maneira TELEPRESENCIAL, para o dia
26/09/2023, às 9h.
Providencie a Secretaria a imediata criação e disponibilização do
link para acesso das partes, advogados e testemunhas.
Notifiquem-se ambas as partes, por seus advogados.
rcb/E
ITAPORANGA/PB, 08 de setembro de 2023.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-25.2023.5.13.0019
AUTOR RITA FELIX DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e824a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por RITA FELIX
DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos da
fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000157-25.2023.5.13.0019
AUTOR RITA FELIX DE LIMA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15e824a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por RITA FELIX
DE LIMA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos da
fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-02.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c51b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
RODRIGUES DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-02.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2c51b5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
RODRIGUES DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-47.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA LEILDA GALDINO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6fe29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal total
para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA LEILDA
GALDINO em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos da
fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000162-47.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA LEILDA GALDINO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LEILDA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c6fe29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal total
para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA LEILDA
GALDINO em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos da
fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-32.2023.5.13.0019
AUTOR SEVERINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae755f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por SEVERINA
XAVIER DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000163-32.2023.5.13.0019
AUTOR SEVERINA XAVIER DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eae755f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por SEVERINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
XAVIER DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-39.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA MARTINS GALDINO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f505a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
MARTINS GALDINO em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000169-39.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA MARTINS GALDINO
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4f505a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
MARTINS GALDINO em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-84.2023.5.13.0019
AUTOR ANA LUCIA JOCA DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA JOCA DE SANTANA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e8f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por ANA LÚCIA
JOCA DE SANTANA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA,
nos termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar
o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000166-84.2023.5.13.0019
AUTOR ANA LUCIA JOCA DE SANTANA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58e8f99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por ANA LÚCIA
JOCA DE SANTANA SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA,
nos termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar
o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-54.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA IRENE MANGUEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IRENE MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3147397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
IRENE MANGUEIRA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000168-54.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA IRENE MANGUEIRA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3147397
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
IRENE MANGUEIRA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA JOCA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635fe85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
JOCA DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos
da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCA JOCA DE SOUSA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JOCA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635fe85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por FRANCISCA
JOCA DE SOUSA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos
da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-24.2023.5.13.0019
AUTOR EDILSON MAGALHAES SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9a3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por EDILSON
MAGALHAES SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000170-24.2023.5.13.0019
AUTOR EDILSON MAGALHAES SILVA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MAGALHAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f9a3f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por EDILSON
MAGALHAES SILVA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-33.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed9df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA DE
LOURDES ALEXANDRE em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-33.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DE LOURDES ALEXANDRE
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed9df6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA DE
LOURDES ALEXANDRE em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-91.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DE SOUSA FERRAZ
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3968fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA DE
SOUSA FERRAZ em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos
da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-91.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DE SOUSA FERRAZ
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE SOUSA FERRAZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3968fe0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por MARIA DE
SOUSA FERRAZ em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos termos
da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o presente
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-09.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f49745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por TEREZINHA
BEZERRA DE MOURA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000171-09.2023.5.13.0019
AUTOR TEREZINHA BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO SAMUEL LOPES VIEIRA E
SILVA(OAB: 29428/PB)
RÉU MUNICIPIO DE IBIARA
ADVOGADO WASHINGTON VITORINO DA SILVA
SANTOS(OAB: 23561/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IBIARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f49745
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, a
Vara de Itaporanga-PB DECIDE reconhecer a prescrição bienal
total, para REJEITAR toda a pretensão formulada por TEREZINHA
BEZERRA DE MOURA em face do MUNICÍPIO DE IBIARA, nos
termos da fundamentação acima exposta, que passa a integrar o
presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concede-se à parte reclamante o benefício da gratuidade judiciária,
nos termos da Lei.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$1.100,00,
calculadas sobre o valor atribuído à causa, ficando isenta diante do
benefício da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
lp
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc88a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSINALDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A para condenar
as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.6);
b) Salários retidos (II.7);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.8);
d) Diferenças fundiárias (II.9)
e) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
f) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.270,46,
calculadas sobre o valor de R$63.522,82, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-42.2023.5.13.0019
AUTOR JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RÉU BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cc88a8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva e limitação dos
valores atribuídos à causa;
2) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação
JOSINALDO BEZERRA DA SILVA em face de BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA e SETA ENGENHARIA S/A para condenar
as reclamadas, a segunda de forma subsidiária, no pagamento ao
reclamante, no prazo legal, das seguintes parcelas :
a) Aviso prévio indenizado (II.6);
b) Salários retidos (II.7);
c) Multa do §8º do art. 477 da CLT (II.8);
d) Diferenças fundiárias (II.9)
e) Horas extras com adicional, mais reflexos (II.10);
f) Dobra pelo labor aos domingos (II.10);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo, que
passa a integrar a presente decisão.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.13).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II.14 da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$1.270,46,
calculadas sobre o valor de R$63.522,82, valor da condenação.
Proceda-se, na forma do parágrafo 3º, do art. 114 da Carta
Constitucional de 1988, a execução ‘ex officio’ das contribuições
previdenciárias eventualmente incidentes sobre as verbas de
natureza salarial, conforme liquidação de sentença. A
responsabilidade pelas respectivas contribuições será exclusiva da
ex-empregadora (inteligência dos arts. 186 e 927 do Código Civil –
Lei 10406/2002). Eventuais recolhimentos fiscais, a seu turno,
observarão o disposto na tabela de cálculos em anexo.
Inaplicável o § 1º do art. 523 do CPC, eis que a hipótese se rege
pelos arts. 880 e seguintes da CLT.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº CumSen-0000831-27.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANA CRISTINA XAVIER
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3988ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por ANA CRISTINA
XAVIER, CPF 073.839.294-46, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 571abb6, totalizando R$18.756,03.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de41e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DALVANICE DA
SILVA SANTOS, CPF 036.534.884-86, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 8ed3c01, totalizando R$22.709,12.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000821-80.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA AKIKO CABRAL KURIHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e7ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por CARLA AKIKO
CABRAL KURIHARA, CPF 023.377.424-66, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado
na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 4f0af83, totalizando R$14.312,02.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000823-50.2023.5.13.0011
EXEQUENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0622205
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por CLADENIO DE
SOUSA BARBOSA, CPF 037.748.394-09, para execução de crédito
deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja
sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na
inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 0cae5b2, totalizando R$19.664,03.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000729-05.2023.5.13.0011
AUTOR MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR PALMEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d546f59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000619-06.2023.5.13.0011
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
CONSIGNATÁRIO K.H.D.A.C.
CONSIGNATÁRIO L.D.C.
CONSIGNATÁRIO GISANE CRUZ DE LIMA
CONSIGNATÁRIO C.D.C.
CONSIGNATÁRIO GISIANE CRUZ DE LIMA
CONSIGNATÁRIO L.D.B.C.
CONSIGNATÁRIO MARIA DO SOCORRO CRUZ DE
LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26a81c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL
EREGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER, em face GISANE
CRUZ DE LIMA e outros, declarando quitados os títulos constantes
no TRCT de ID.8008190, que totalizam a importância líquida de R$
26.631,63.
O valor depositado em Juízo deverá ser liberado, por transferência,
em favor dos sucessores do falecido nos seguintes valores, que
devem ser depositados nas contas-correntes informadas na última
audiência:
1. Para Maria do Socorro Cruz de Lima (viúva), o valor de R$
6.657,90 (25% do total);
2. Para Gisiane Cruz de Lima (filha), o valor de R$ 6.657,90 (25%
do total);
3. Para Gisane Cruz de Lima (filha), o valor de R$ 6.657,90 (25% do
total);
4. Para Klaus Henrique de Almeida Cruz (neto), o valor de R$
1.664,47 (¼ de 25% do total);
5. Para Louise Delfino Bento Cruz (neta), o valor de R$ 1.664,47 (¼
de 25% do total);
6. Para Cauã Delfino Cruz (neto), o valor de R$ 1.664,47 (¼ de 25%
do total);
7. Para Lara Delfino Cruz (neta), o valor de R$ 1.664,47 (¼ de 25%
do total.
Custas processuais, pela parte consignatária, no importe de R$
10,64, porém dispensadas.
Intimem-se as partes.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000839-04.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARIA DA SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba1a5f0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DAMIANA MARIA
DA SILVA, CPF 064.283.994-82, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 1041e74, totalizando R$21.303,35.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-41.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIANA MARTINS LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97b095
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DAMIANA
MARTINS LIMA ALVES , CPF 035.117.844-92, para execução de
crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011,
cuja sentença transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado
na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. f1c56a2, totalizando R$21.375,16.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000835-64.2023.5.13.0011
EXEQUENTE TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA
LEITE
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA MEDEIROS DE SOUZA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b649599
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por TEREZINHA
MEDEIROS DE SOUZA LEITE, CPF 491.882.404-87, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-
33.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em
15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 4cd6c37, totalizando R$24.358,38.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000845-11.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DANIELE GOMES DE OLIVEIRA
MONTENEGRO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE GOMES DE OLIVEIRA MONTENEGRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33d543
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DANIELE GOMES
DE OLIVEIRA MONTENEGRO, CPF 082.187.164-16, para
execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0000775-
33.2019.5.13.0011, cuja sentença transitou em julgado em
15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 32ef7b5, totalizando R$40.014,87.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000847-78.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DRIELY SILVA PEREIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e3d9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por DRIELY SILVA
PEREIRA, CPF 090.221.014-95, para execução de crédito deferido
na Ação Coletiva nº 0000775-33.2019.5.13.0011, cuja sentença
transitou em julgado em 15/06/2022, como noticiado na inicial.
Intimem-se os demandados para se manifestarem, em 8 dias, sobre
os cálculos de liquidação apresentados pela autora na planilha de
cálculos no id. 70726fc, totalizando R$12.953,58.
PATOS/PB, 06 de setembro de 2023.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO LUCIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e35eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e35eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2022.5.13.0011
AUTOR DANILO LUCIO DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e35eb6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-43.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO CIRILO DE LACERDA
ADVOGADO ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:
24914/PB)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
RÉU LEANDRO EVARISTO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CIRILO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 276e1ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, declaro,
de ofício, a incompetência absoluta desta Justiça Especializada
quanto ao pleito pedido de retificação de dados do segurado no
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e CAGED,
direcionados ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, e por
consequência, julgo prejudicado o pedido de tutela de urgência
constante no ID.00edaac1 e pedidos correlatos; no mérito, julgo
PROCEDENTES, em parte, os pedidos formulados por
FRANCISCO CIRILO DE LACERDA na reclamação trabalhista em
apreço, para condenar o reclamado LEANDRO EVARISTO DE
ARAUJO, ao adimplemento dos seguintes títulos:
1. Indenização por danos materiais no valor de R$ 5.280,00 (cinco
mil, duzentos e oitenta reais);
2. indenização por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
3. Honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte
autora, no importe de 10% sobre o valor da condenação
devidamente atualizado.
Tudo apurado na planilha de cálculos a seguir, acrescidos de juros
e correção monetária. Devem ser aplicados na correção do crédito
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
trabalhista, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos
índices de correção monetária e de juros que vigentes para as
condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E
na fase pré judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa
SELIC com as demais cominações legais (art. 406 do Código Civil).
Independente do transito em julgado desta decisão, determino a
expedição de mandado em face do demandado, LEANDRO
EVARISTO DE ARAUJO - ME – CNPJ: 14.582.963/00001-55,
através de seu representante legal, para que cumpra a seguintes
obrigações de fazer, no prazo de 48 horas: registre no CADASTRO
GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – CAGED e no
CNIS, o encerramento do vínculo empregatício do autor com a
empresa, com a data de saída em 17.07.2014, sob pena de
aplicação de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, a ser revertida
em favor do autor, limitado ao prazo de 10 dias.
Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou Imposto de
Renda, tendo em vista a natureza dos títulos deferidos.
O reclamante é beneficiário da gratuidade judiciária.
Custas processuais, pela reclamada, no valor constante na planilha
de cálculos que segue.
Intimem-se as partes via DEJT. O reclamado via Postal.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
1FILHO, Manoel Antônio. Curso de Direito Processual do Trabalho.
v. II. São Paulo: Ltr, 2009, p. 870.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000714-70.2022.5.13.0011
AUTOR EDILSON CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ecd4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELTON MEDEIROS NICACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4333268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000020-67.2023.5.13.0011
AUTOR ELIELTON MEDEIROS NICACIO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
ADVOGADO FRANCISCO JACINTO DA
SILVA(OAB: 22712/PB)
RÉU FRANCISCO WAGNER CARDOSO
DE SOUSA 08242457417
ADVOGADO PHILLIPE PALMEIRA MONTEIRO
FELIPE(OAB: 16450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO WAGNER CARDOSO DE SOUSA 08242457417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4333268
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864c52e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determina-se a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução,
no dia 21/09/2023, às 10:50 horas, a ser realizada em sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, de forma
PRESENCIAL.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000317-31.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 864c52e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determina-se a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução,
no dia 21/09/2023, às 10:50 horas, a ser realizada em sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, de forma
PRESENCIAL.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001121-33.2019.5.13.0027
AUTOR THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31dbfa
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Vistos, etc.
Requer o exequente a instauração do incidente a de
desconsideração da personalidade jurídica.
Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,
conforme art. 855-A, da CLT.
Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão dos sócios no
polo passivo da demanda e cite-os para, no prazo de 15(quinze)
dias, manifestarem-se e requererem as provas cabíveis.
CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e o
crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer iniciativa
do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da sentença,
indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela salutar
via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de natureza
cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida a
imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd977c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id ed04717).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-75.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd977c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id ed04717).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-24.2021.5.13.0027
AUTOR RITA DE CASSIA FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
RÉU BRUNO DE FRANCA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54572c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a consulta ao PREVJUD.
Após, vista a parte reclamante para manifestação, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000419-48.2023.5.13.0027
AUTOR MONICA NASCIMENTO ELIAS
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU PEDRO PAULO ELIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5877baf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Dê-se vistas à parte autora dos documentos trazidos aos autos pelo
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme certidão ID.
e1b238d.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61abaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (Id. 5dcb4c9) e demais elementos
que dos autos consta, fica a empresa demandada desobrigada da
obrigação de fazer (assinatura CTPS), devendo o autor, por sua
iniciativa, comparecer à Secretaria deste Juízo para que seja
efetuada a baixa do contrato de trabalho havido entre as partes,
conforme Termo de Audiência ID. 72657e7.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, notadamente em
relação aos recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias pelo reclamado, nas datas já determinadas, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000541-83.2022.5.13.0031
AUTOR JEFFERSON SOARES DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
RÉU MERCADO VAREJAO DO PRECO
LTDA
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61abaf6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão retro (Id. 5dcb4c9) e demais elementos
que dos autos consta, fica a empresa demandada desobrigada da
obrigação de fazer (assinatura CTPS), devendo o autor, por sua
iniciativa, comparecer à Secretaria deste Juízo para que seja
efetuada a baixa do contrato de trabalho havido entre as partes,
conforme Termo de Audiência ID. 72657e7.
No mais, aguarde-se o cumprimento do acordo, notadamente em
relação aos recolhimentos das custas processuais e contribuições
previdenciárias pelo reclamado, nas datas já determinadas, sob
pena de execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DUARTE SANTOS
- JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
- LINALDA DOS REIS SANTOS
- PATRICIA MARIA DA SILVA VITURINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112a968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, notadamente em
relação ao direcionamento dos créditos já depositados e aos
futuros, observamos que a condenação desta Ação realizou-se em
duas “parcelas” distintas, a primeira em relação às verbas
rescisórias e a outra em verba indenizatória para indenização de
danos morais.
O processo foi proposto inicialmente pelos pais do falecido (JOSE
DUARTE SANTOS e LINALDA DOS REIS SANTOS) e no curso de
sua tramitação ingressou sua companheira PATRICIA MARIA DA
SILVA, devidamente reconhecida em juízo.
Assim, os valores devidos nestes autos devem ser liberados da
seguinte maneira:
O valor devido a título de indenização por danos morais deve ser
rateado entre os três representantes do “de cujus”, em razão da
verba ter seu caráter indenizatório em razão da dano causado à
todos os entes familiares; e
1.
O valor decorrente das verbas rescisórias deverá ser liberado
apenas em favor da companheira do “de cujos”, face o caráter
das mesmas, sendo esta sua legítima representante para receber
tais valores.
2.
Pelo exposto, expeçam-se os alvarás de transferência, nos moldes
acima delimitados, observando-se a retenção dos honorários
contratuais em favor do patrono dos autores, bem como seus
honorários sucumbenciais.
Liberados os valores, apure-se eventual saldo remanescente e
intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o depósito do montante apurado, sob pena de início dos
atos executórios com a realização das pesquisas eletrônicas junto
aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-34.2022.5.13.0027
AUTOR JOSE DUARTE SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA
VITURINO
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
AUTOR LINALDA DOS REIS SANTOS
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
AUTOR JOSE REINALDO DOS REIS SANTOS
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
RÉU LUIZ GONCALO DE LIMA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 112a968
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, notadamente em
relação ao direcionamento dos créditos já depositados e aos
futuros, observamos que a condenação desta Ação realizou-se em
duas “parcelas” distintas, a primeira em relação às verbas
rescisórias e a outra em verba indenizatória para indenização de
danos morais.
O processo foi proposto inicialmente pelos pais do falecido (JOSE
DUARTE SANTOS e LINALDA DOS REIS SANTOS) e no curso de
sua tramitação ingressou sua companheira PATRICIA MARIA DA
SILVA, devidamente reconhecida em juízo.
Assim, os valores devidos nestes autos devem ser liberados da
seguinte maneira:
O valor devido a título de indenização por danos morais deve ser1.
rateado entre os três representantes do “de cujus”, em razão da
verba ter seu caráter indenizatório em razão da dano causado à
todos os entes familiares; e
O valor decorrente das verbas rescisórias deverá ser liberado
apenas em favor da companheira do “de cujos”, face o caráter
das mesmas, sendo esta sua legítima representante para receber
tais valores.
2.
Pelo exposto, expeçam-se os alvarás de transferência, nos moldes
acima delimitados, observando-se a retenção dos honorários
contratuais em favor do patrono dos autores, bem como seus
honorários sucumbenciais.
Liberados os valores, apure-se eventual saldo remanescente e
intime-se o demandado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o depósito do montante apurado, sob pena de início dos
atos executórios com a realização das pesquisas eletrônicas junto
aos sistemas conveniados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742f10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c2c7cb8), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 21/09/2023 às 08h28, facultando-se a presença das
partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000310-34.2023.5.13.0027
AUTOR SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742f10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id c2c7cb8), para
manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 21/09/2023 às 08h28, facultando-se a presença das
partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8761dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determina-se a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução,
no dia 21/09/2023 11:10 horas, a ser realizada em sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, de forma
PRESENCIAL.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000331-15.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8761dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
(Inclusão na Semana Nacional da Efetividade da Execução
Trabalhista - 2023)
Por se enquadrar nas hipóteses do ATO TRT13 SCR Nº 091, DE 31
DE JULHO DE 2023, determina-se a inclusão dos autos em pauta
de Conciliação em Execução - Semana Nacional de Execução,
no dia 21/09/2023 11:10 horas, a ser realizada em sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PRESENCIAL.
Esta intimação não implica sobrestamento da marcha processual,
suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem prejudicará
audiência eventualmente já designada.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-73.2013.5.13.0028
AUTOR WELLINGTON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO
LEAO(OAB: 10894/PE)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d2dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130187-73.2013.5.13.0028
AUTOR WELLINGTON OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA(OAB: 14457/PB)
RÉU UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FERNANDA LUCCHESI CARNEIRO
LEAO(OAB: 10894/PE)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07d2dbc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-25.2023.5.13.0027
AUTOR PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
RÉU SANDRO IGOR DE OLIVEIRA
70070762465
RÉU JOSE SERGIO ESTRELA BEZERRA
10473212463
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 618ef26
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo: CONCEDER os benefícios da justiça
gratuita à parte
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
reclamante e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os
pleitos objeto da postulação de PAULA CRISTINA DE LIMA CRUZ,
em desfavor de SANDRO IGOR DE OLIVEIRA e JOSE SERGIO
ESTRELA BEZERRA (MAIA CABELEREIROS), para CONDENAR
as reclamadas ao pagamento de: aviso prévio indenizado; saldo de
salário; férias acrescidas de 1/3; trezenos; FGTS mais 40%;
indenização do período estabilitário
(28/04/2023 a 28/08/2023); indenização equivalente ao seguro-
desemprego; 4 horas extras diárias durante seis dias por semana,
acrescidas de 50% e com reflexos em RSR, férias+1/3, trezenos,
aviso prévio e FGTS; e as multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT.
Deve a Secretaria do Juízo proceder na anotação da CTPS da
reclamante, com os
seguintes registros: tempo de serviço de 14/02/2021 a 28/04/2023,
na função de auxiliar de cabelereira, com salário mensal de R$
2.000,00.
A parte reclamada deve pagar ao advogado da reclamante o
importe de 10% do valor que resultar da liquidação da sentença.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a título salarial atinentes
ao mês de junho de 2023, constantes nos comprovantes juntados
no id cb90e71, pgs. 32 e seguintes.
Para efeito de contribuições previdenciárias e fiscais ficam
discriminadas como de natureza remuneratória todas as parcelas,
exceto a indenização referente ao seguro-desemprego; as multas
dos arts. 467 e 477, §8º da CLT; e os reflexos em aviso prévio,
férias com 1/3 e FGTS.
Deve ser observado, quanto à correção monetária, o novo
entendimento do Supremo Tribunal Federal, esposado no âmbito do
julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, com trânsito em julgado em
02/02/2022, qual seja: a) incidência do IPCA-E na fase pré-judicial
(citação em 17/08/2023); b) aplicação, desde o ajuizamento da
demanda (07/08/2023), da taxa SELIC.
Tudo nos termos da “exordial”, da fundamentação supra e da
planilha de cálculos em anexo, que integra este dispositivo como se
o conteúdo nelas constante aqui estivesse transcrito literalmente.
Custas pela parte ré calculadas sobre o valor total da condenação,
ambos constantes da planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12a04f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA UNA
da presente ação para o dia 20/09/2023 08:20 horas, por
videoconferência, pela plataforma Zoom Meetings, através do link
abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89586997905
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO FELISMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d934e2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
fica REMARCADA para o dia 05/10/2023 09:40 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO MANOEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 954cfb3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 05/10/2023 09:20 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000076-52.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO MONALIZA NOVAIS LIMA(OAB:
24493/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
CONSIGNATÁRIO ALLEF CLAUDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818c99f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 18/09/2023 15:00 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000452-38.2023.5.13.0027
AUTOR ANTHONY BESSA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTHONY BESSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 972889c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 03/10/2023 08:20 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85982534335
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000404-79.2023.5.13.0027
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONE BORGES KAADI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f23859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão ID. 19c18f0 que anexou a
estes autos cópias do Processo Principal nº 0000490-
55.2020.5.13.0027, o qual, após conciliação, devidamente
cumprida, foi arquivado definitivamente com a exclusão dos
bloqueios via CNIB, conforme documentos anexados à referida
certidão, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestarem nos autos acerca do interesse em continuar com a
tramitação destes Embargos de Terceiros e, caso entendam
necessário, requeiram o que entender de direito, no mesmo prazo.
Advertem-se as partes que o silêncio será compreendido no
desinteresse no prosseguimento dos presentes Embargos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000404-79.2023.5.13.0027
EMBARGANTE IVONE BORGES KAADI
ADVOGADO FLAVIO ANTONIO ANDRADE
JUNIOR(OAB: 33387/GO)
EMBARGADO RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
ADVOGADO MARILIA MARIA DA COSTA
ALBUQUERQUE OLIVEIRA(OAB:
20838/PB)
ADVOGADO LARISSA LINS DE ALMEIDA
BAHIA(OAB: 23901/PB)
EMBARGADO SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
EMBARGADO ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- RIVELINO DE SOUZA RODRIGUES
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f23859
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão ID. 19c18f0 que anexou a
estes autos cópias do Processo Principal nº 0000490-
55.2020.5.13.0027, o qual, após conciliação, devidamente
cumprida, foi arquivado definitivamente com a exclusão dos
bloqueios via CNIB, conforme documentos anexados à referida
certidão, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestarem nos autos acerca do interesse em continuar com a
tramitação destes Embargos de Terceiros e, caso entendam
necessário, requeiram o que entender de direito, no mesmo prazo.
Advertem-se as partes que o silêncio será compreendido no
desinteresse no prosseguimento dos presentes Embargos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SANDRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0450
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste ao autor.
De fato, processo principal (0000268-53.2021.5.13.0027) transitou
em julgado no dia 12.09.2022.
Portanto, torno sem efeito o despacho id. 789e471, determinando
que a Secretaria proceda a liberação dos valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. e9d6139 e os honorários
contratuais id. if700cb.
Antes, por cautela, deem-se vistas ao réu acerca deste despacho,
ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de
direito, ficando, desde já, advertido que, decorrido o prazo
concedido, o juízo cumprirá o parágrafo acima, liberando os valores
a quem de direito.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000308-64.2023.5.13.0027
EXEQUENTE GUILHERME SANDRO DE LIMA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c0450
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Razão assiste ao autor.
De fato, processo principal (0000268-53.2021.5.13.0027) transitou
em julgado no dia 12.09.2022.
Portanto, torno sem efeito o despacho id. 789e471, determinando
que a Secretaria proceda a liberação dos valores a quem de direito,
observando a planilha de cálculos id. e9d6139 e os honorários
contratuais id. if700cb.
Antes, por cautela, deem-se vistas ao réu acerca deste despacho,
ocasião em que, no prazo de 5 dias, requererá o que entender de
direito, ficando, desde já, advertido que, decorrido o prazo
concedido, o juízo cumprirá o parágrafo acima, liberando os valores
a quem de direito.
Feito isso, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1212ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De fato, a reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
figura na presente demanda como sendo devedora subsidiária,
razão pela qual a intimação id. aeff478, citando-a para pagar a
presente execução, no prazo de 5 dias, não gera qualquer efeito
jurídico, devendo ser desconsiderado pela referida empresa ré,
mantendo sua validade apenas em relação a devedora principal,
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000158-83.2023.5.13.0027
EXEQUENTE MARCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1212ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
De fato, a reclamada INDAIÁ BRASIL ÁGUAS MINERAIS LTDA,
figura na presente demanda como sendo devedora subsidiária,
razão pela qual a intimação id. aeff478, citando-a para pagar a
presente execução, no prazo de 5 dias, não gera qualquer efeito
jurídico, devendo ser desconsiderado pela referida empresa ré,
mantendo sua validade apenas em relação a devedora principal,
LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA.
Intime-se
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-60.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3409ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 86e7de5 e demais elementos que
dos autos consta, expeçam-se alvarás para quitação do crédito da
demandante e parte dos honorários advocatícios, utilizando-se o
valor que remanescer após a primeira expedição.
Após, aguarde-se nova disponibilização de valores pela
CREF/TRT13 para quitação do saldo remanescente devido ao
patrono da autora. Havendo tal disponibilização, expeça-se o
referido alvará, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000856-60.2021.5.13.0027
AUTOR SEVERINA JOSE DA SILVA
ADVOGADO OLAVO FRANCELINO DE
PONTES(OAB: 18677/RN)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3409ff
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante os termos da certidão ID. 86e7de5 e demais elementos que
dos autos consta, expeçam-se alvarás para quitação do crédito da
demandante e parte dos honorários advocatícios, utilizando-se o
valor que remanescer após a primeira expedição.
Após, aguarde-se nova disponibilização de valores pela
CREF/TRT13 para quitação do saldo remanescente devido ao
patrono da autora. Havendo tal disponibilização, expeça-se o
referido alvará, independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
- ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
- ALESSANDRO GOMES DA SILVA
- ALEXANDRE DA SILVA GOMES
- ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA LUCENA
- AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
- ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES DA SILVA
- ANTONIO BENEDITO DE MOURA
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
- ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
- ASSIS DIONIZIO GOMES
- BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
- CICERO TOMAS DA SILVA
- CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
- CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
- DANILO ALIPIO DE LUCENA
- DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
- DEIBEDE CABRAL
- DENIS ALVES DA CUNHA
- DOMICIO FRANCISCO NUNES FILHO
- EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
- EDSON DE SOUSA SANTOS
- ELISABETE DE MELO ROCHA
- ELTON DE OLIVEIRA SILVA
- ELTON MARCOS COSTA DOS SANTOS
- FABIO GOMES DOS SANTOS
- FABIO SANTOS DE MELO
- FRANCILON SILVA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
- FRANCISCO DE A EUGENIO DA ROCHA
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
- FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO MOTA FILHO
- GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
- GUTEMBERG CAVALCANTI DA SILVA
- IRANILSON FERREIRA BENICIO
- IZAIAS ALVES DA SILVA
- JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
- JANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
- JOAO SILVA DE ASSIS
- JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
- JOBSON CABRAL
- JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
- JOSE DOMINGOS DE ANDRADE FILHO
- JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
- JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
- JOSE SILVA DA COSTA
- JOSINALDO FILGUEIRA DE OLIVEIRA
- JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
- JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
- KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
- LEANDRO DA SILVA GONCALVES
- LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
- LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
- LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
- LUIZ BELARMINO DE LIMA
- LYANDRA LEONIA PEREIRA DA ROCHA
- MAICON DIAS SILVA
- MARCELO DE LIMA FERREIRA
- MARCONE CRUZ
- MARCOS AURELIO PEREIRA DE LACERDA
- MARIA ELLAINE DA SILVA GUIMARAES
- MAXWELL HENRIQUE DO NASCIMENTO ALMEIDA
- PAULO DE LIMA SOUZA
- PAULO SERGIO DA SILVA
- PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
- PEDRO DE LIMA TARGINO
- RILDO SILVA DOS SANTOS
- ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
- ROBERTO FRANCISCO DA CONCEICAO
- RODRIGO SALES DE ANDRADE
- ROMARIO LOPES BELO
- SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
- SERGIO BARROS DOS SANTOS
- SERGIO FAUSTINO DE BRITO
- SEVERINO DO RAMO ALVES DE FREITAS
- SEVERINO DUARTE DA SILVA
- SWELLYTON ALVES DE SOUZA
- VALDIR ABDIAS DA SILVA
- WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
- WILSON GOMES DA SILVA
- ZACARIAS LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b6494
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme já determinado anteriormente, as atualizações se darão
nos autos dos processos individuais, devendo as partes, caso
queiram, apresentar as referidas planilhas, perante à CREF, nos
autos do processo da execução centralizada nº 0000370-
61.2018.5.13.0001.
Proceda-se a Secretaria as devidas atualizações, conforme
requerido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0117300-04.2014.5.13.0002
AUTOR JOSE LUIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR EDMILSON ARAUJO DE CARVALHO
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR SERGIO BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAQUIM CAMPOS DE JESUS
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
AUTOR PEDRO DE LIMA TARGINO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MARCONE CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIS FABIO DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON MARCOS COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
AUTOR BENEDITO CASSIANO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR JOSINALDO FILGUEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GENIVAL FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR CRISTIANO FIRMINO DE LIMA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
AUTOR LUIZ BELARMINO DE LIMA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR KATIA DO NASCIMENTO ARAUJO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR MARCELO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JURANDI DO NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DOMICIO FRANCISCO NUNES
FILHO
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
AUTOR PAULO SERGIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR CLAUDIO MARCULINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
MOTA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DUARTE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR EDSON DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR RODRIGO SALES DE ANDRADE
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ZACARIAS LOURENCO DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR RILDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR GUTEMBERG CAVALCANTI DA
SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ADAILTO BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR PAULO SERGIO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
AUTOR ALEXANDRE DA SILVA GOMES
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR DEIBEDE CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR JOSE DOMINGOS DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR FABIO SANTOS DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DANILO ALIPIO DE LUCENA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR ANA CLAUDIA XAVIER RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO VANESSA XAVIER DE ARAUJO(OAB:
34829/PE)
AUTOR CICERO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR SANDRA LUCIA SOUTO ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
AUTOR ROBERTO DE SOUSA SEGUNDO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR ELTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JOSE MARCILIO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR MAICON DIAS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR FRANCISCO DE A EUGENIO DA
ROCHA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LEANDRO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR IRANILSON FERREIRA BENICIO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOAO SILVA DE ASSIS
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR AMAURI DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR JUSCELINO DE OLIVEIRA LOPES
ADVOGADO Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772/PB)
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
AUTOR DENIS ALVES DA CUNHA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
AUTOR SERGIO FAUSTINO DE BRITO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR ASSIS DIONIZIO GOMES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WHELLYTHON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR ROBERTO FRANCISCO DA
CONCEICAO
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR SWELLYTON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO ALANE DE MELO PINHEIRO(OAB:
23991/PB)
ADVOGADO ALYSSON DE MELO PINHEIRO(OAB:
18965/PB)
AUTOR PAULO DE LIMA SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR DARENILTON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO DIOGO VINICIUS HIPOLITO E SILVA
MOREIRA(OAB: 17065/PB)
AUTOR ALESSANDRO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO THIAGO IVO GONCALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 18310/PB)
AUTOR ALLYSSON ROBERTO DE OLIVEIRA
LUCENA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO OLEGARIO MOREIRA DA NOBREGA
NETO(OAB: 21679/PB)
AUTOR JAKELINO VALDEVINO DA CRUZ
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
AUTOR ROMARIO LOPES BELO
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
AUTOR IZAIAS ALVES DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR JOSE SILVA DA COSTA
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
AUTOR MARCOS AURELIO PEREIRA DE
LACERDA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
AUTOR MARIA ELLAINE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR LENTULIO DE OLIVEIRA BATISTA
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
AUTOR JORGE EDUARDO AMORIM SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMO ALVES DE
FREITAS
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR VALDIR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO KILMA DA LUZ VASCONCELOS
CARVALHO(OAB: 14915/PB)
AUTOR LEONIDAS EUGENIO DA ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FABIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
AUTOR JANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IENIO GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 14712/PB)
AUTOR JOBSON CABRAL
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR MAXWELL HENRIQUE DO
NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
AUTOR ELISABETE DE MELO ROCHA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
AUTOR FRANCILON SILVA DE LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AUTOR LYANDRA LEONIA PEREIRA DA
ROCHA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO JEREMIAS FERREIRA
DORNELAS(OAB: 16670/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- EMPRESA DE TRANSPORTES ALMEIDA LTDA - ME
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44b6494
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Conforme já determinado anteriormente, as atualizações se darão
nos autos dos processos individuais, devendo as partes, caso
queiram, apresentar as referidas planilhas, perante à CREF, nos
autos do processo da execução centralizada nº 0000370-
61.2018.5.13.0001.
Proceda-se a Secretaria as devidas atualizações, conforme
requerido.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056400-50.2009.5.13.0028
AUTOR DANIELE REGIS DE SOUZA
ADVOGADO MARILENE MONTEIRO
SOARES(OAB: 5785/PB)
RÉU ALFALIT BRASIL
RÉU MARCOS TULIO LOBATO FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE REGIS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef38f88
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-65.2022.5.13.0027
AUTOR ARINALDO CARVALHO DE AMORIM
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO CARVALHO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487fef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante a inércia das partes, notadamente da demandada, tenho como
quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000834-65.2022.5.13.0027
AUTOR ARINALDO CARVALHO DE AMORIM
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 487fef2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Ante a inércia das partes, notadamente da demandada, tenho como
quitado o processo e declaro extinta a presente execução, nos
termos do art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000428-10.2023.5.13.0027
AUTOR FABRICIO MANOEL GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI -
EPP
Notificação pelo DEJT: Fica o reclamado intimado do despacho de
id. 954cfb3, cujo conteúdo colaciona-se a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 05/10/2023 09:20 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular"
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000398-72.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO FELISMINO DA SILVA
ADVOGADO JOAO PEDRO RIBEIRO NETO(OAB:
32720/PE)
ADVOGADO RAPHAELA NATHALIA LIMA
RIBEIRO(OAB: 28163/PB)
RÉU FC - FERNANDES CARVALHO
CONSTRUTORA LTDA. - EPP
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
ADVOGADO BRUNO JOSE DE MELO
TRAJANO(OAB: 16997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
Notificação pelo DEJT: Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do
Despacho ID 1d934e2 proferido nos autos.
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Em razão da suspensão do expediente interno e de atendimento ao
público nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal, no
dia 08/09/2023, por força do ATO TRT13 SGP N.º 118, DE 05 DE
SETEMBRO DE 2023, a audiência deste processo já designada,
fica REMARCADA para o dia 05/10/2023 09:40 horas, nos
mesmos termos e penas da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular"
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
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3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Processo Nº ATOrd-0000392-14.2017.5.13.0015
AUTOR ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA - ME
RÉU MARCILIO GOMES DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTEU GOMES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e4566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se, no prazo de 5 (cinco) dias, efetivação dos valores
liberados para quitação parcial do crédito do reclamante.
Após, atualize-se a conta, deduzindo-se o valor liberado, e prossiga-
se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000201-02.2023.5.13.0033
AUTOR EVERALDO FERREIRA CANDIDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Pelo presente, fica a demandada intimada para que efetuar o
pagamento do saldo remanescente da condenação, no prazo de
48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de bens,
independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da
CLT.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
SUZANA LIMA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RICARDO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab345d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a CTPS física fora
apresentada pelo réu na Secretaria desta Unidade com
consequente entrega ao autor, devidamente anotada, conforme
consta nos Ids.a05b189 e dac6802.
Na manifestação de Id.34d6120, reclamante autor informa que a
CTPS digital apresenta divergências no cadastro efetivado pelo
empregador, conforme já comprovado no Id.402ebe8,
impossibilitando, dessa forma, que seja solicitado o Seguro
Desemprego.
O demandado comprova o pagamento da 2ª parcela do acordo e
custas processuais, e solicita emissão de Ofício ao Órgão
competente para obtenção do seguro Desemprego pelo autor
(Id.b80c4eb).
Assiste razão ao obreiro, tendo em vista que consta na CTPS digital
registro divergente ao definido no acordo, com período de
08/05/2023 a 28/06/2023, impossibilitando, dessa forma, o
recebimento do Seguro Desemprego pelo reclamante.
Assim, considerando-se que a obrigação de fazer não fora
integralmente cumprida, e tendo em vista que o reclamado cumpriu
fielmente todas as demais determinações do acordo homologado
nos autos supra, intime-se o réu para que proceda a devida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
retificação da CTPS digital do autor, no prazo de 48h(quarenta e
oito horas) sob pena de aplicação imediata da multa estabelecida
no acordo homologado na presente ação e início dos atos
executórios.
Não comprovando o réu a obrigação de fazer, enviem os autos ao
setor de cálculos para aplicação da multa devida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000336-14.2023.5.13.0033
AUTOR MARCIO RICARDO BENICIO
ADVOGADO JOAO KAIRO NOGUEIRA
MATOS(OAB: 44164/CE)
RÉU PBK CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PBK CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab345d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a CTPS física fora
apresentada pelo réu na Secretaria desta Unidade com
consequente entrega ao autor, devidamente anotada, conforme
consta nos Ids.a05b189 e dac6802.
Na manifestação de Id.34d6120, reclamante autor informa que a
CTPS digital apresenta divergências no cadastro efetivado pelo
empregador, conforme já comprovado no Id.402ebe8,
impossibilitando, dessa forma, que seja solicitado o Seguro
Desemprego.
O demandado comprova o pagamento da 2ª parcela do acordo e
custas processuais, e solicita emissão de Ofício ao Órgão
competente para obtenção do seguro Desemprego pelo autor
(Id.b80c4eb).
Assiste razão ao obreiro, tendo em vista que consta na CTPS digital
registro divergente ao definido no acordo, com período de
08/05/2023 a 28/06/2023, impossibilitando, dessa forma, o
recebimento do Seguro Desemprego pelo reclamante.
Assim, considerando-se que a obrigação de fazer não fora
integralmente cumprida, e tendo em vista que o reclamado cumpriu
fielmente todas as demais determinações do acordo homologado
nos autos supra, intime-se o réu para que proceda a devida
retificação da CTPS digital do autor, no prazo de 48h(quarenta e
oito horas) sob pena de aplicação imediata da multa estabelecida
no acordo homologado na presente ação e início dos atos
executórios.
Não comprovando o réu a obrigação de fazer, enviem os autos ao
setor de cálculos para aplicação da multa devida.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 06 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000315-38.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA BRUNO DA SILVA SOUZA
TESTEMUNHA DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aee284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por LINDEMBERG
CLEMENTINO em face de VIA S.A.
Honorários sucumbencias devidos apenas ao advogado da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
reclamante, ou seja, de R$2.950,00, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo postulante, no importe de R$1.180,00, calculadas sobre
R$59.000,00, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-38.2023.5.13.0033
AUTOR LINDEMBERG CLEMENTINO
ADVOGADO LEANDRO BASTOS PIMENTEL(OAB:
88797/RJ)
ADVOGADO CELESTE MARIA DIAS DE
CARVALHO MARTINS(OAB:
74717/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE DO COUTO
MARTINS(OAB: 76490/RJ)
RÉU VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
TESTEMUNHA BRUNO DA SILVA SOUZA
TESTEMUNHA DANIELLE GALDINO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0aee284
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por LINDEMBERG
CLEMENTINO em face de VIA S.A.
Honorários sucumbencias devidos apenas ao advogado da
reclamada, no importe de 5% sobre o valor da causa, a cargo do
reclamante, ou seja, de R$2.950,00, observada a condição
suspensiva constante da fundamentação.
Custas pelo postulante, no importe de R$1.180,00, calculadas sobre
R$59.000,00, valor da causa, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feec05e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego, em face de tratar-se de jurisdição contenciosa.
Custas processuais devidamente pagas, conforme Id. 7378d9f .
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às parcelas de natureza
salarial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000469-56.2023.5.13.0033
REQUERENTES GILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO BRUNO LEONARDO REIS(OAB:
105027/MG)
REQUERENTES IPATINGA FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ISABELA NOGUEIRA
CHICHORRO(OAB: 208172/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IPATINGA FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feec05e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego, em face de tratar-se de jurisdição contenciosa.
Custas processuais devidamente pagas, conforme Id. 7378d9f .
As contribuições previdenciárias, estas calculadas de forma
proporcional ao valor do acordo em relação às parcelas de natureza
salarial, a serem recolhidas pela reclamada, juntamente com a
última parcela do acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727c75b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte reclamante sobre a certidão negativa de
notificação à 2ª reclamada, pelos Correios - ID - 4c82ec8, devendo
a parte reclamante Informar o que entender de direito até a data da
audiência, sob pena de se retirar a 2ª reclamada do polo passivo.
No mais, aguarde-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para
o dia 11/09/2023 às 10:30 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-41.2023.5.13.0033
AUTOR MANUEL FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU D'PADUA - DESTILACAO,
PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO(OAB: 13003/PB)
RÉU AGICAM AGROINDUSTRIA DO
CAMARATUBA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- D'PADUA - DESTILACAO, PRODUCAO, AGROINDUSTRIA E
COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727c75b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Dê-se vista à parte reclamante sobre a certidão negativa de
notificação à 2ª reclamada, pelos Correios - ID - 4c82ec8, devendo
a parte reclamante Informar o que entender de direito até a data da
audiência, sob pena de se retirar a 2ª reclamada do polo passivo.
No mais, aguarde-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada para
o dia 11/09/2023 às 10:30 horas.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 07 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ ANTONIO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MOREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d167b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por LUIZ ANTÔNIO MOREIRA DO NASCIMENTO em desfavor da
empresa R & R CONSTRUÇÕES LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.075,47, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$21.509,37). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 430,19, calculadas sobre
R$ 21.509,37, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000390-77.2023.5.13.0033
AUTOR LUIZ ANTONIO MOREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
RÉU R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO LUANA DANTAS
EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08d167b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados
por LUIZ ANTÔNIO MOREIRA DO NASCIMENTO em desfavor da
empresa R & R CONSTRUÇÕES LTDA.
A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários
advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de
logo arbitrado em R$1.075,47, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à
causa (R$21.509,37). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica
suspensa, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 430,19, calculadas sobre
R$ 21.509,37, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial. Dispensa
-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita
concedidos.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-55.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/10/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000486-92.2023.5.13.0033
AUTOR PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:
1536/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 03/10/2023 10:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-62.2023.5.13.0033
AUTOR EMANUELE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU NEO DENTAL ORTO E IMPLANTES
SAUDE LTDA - ME
RÉU LINDSAY DHARLLANE DE SOUZA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/09/2023 11:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000490-32.2023.5.13.0033
AUTOR MARCONI FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI FRANCISCO DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 26/09/2023 11:30 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000492-02.2023.5.13.0033
AUTOR LUAN DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f41166
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 02/10/2023 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. d2a1eba
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. d2a1eba
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ab06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000052-06.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE MANOEL DO NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ab06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000655-16.2022.5.13.0033
AUTOR SEBASTIAO MANOEL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR EDIVANIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.M.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
AUTOR D.S.D.N.
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- D.S.D.N.
- SEBASTIAO MANOEL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d278e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Ante a oposição de Embargos à Execução pela executada
(Id.a16b042), com a garantia integral da execução (Id.fa49a28),
intime-se o exequente para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões aos referidos embargos.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000271-53.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae6f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Juntada aos autos a planilha de cálculos, devidamente atualizada,
inclusive contemplando os honorários advocatícios sucumbenciais e
havendo saldo em conta judicial, no valor de R$ 4.362,00,
proveniente de bloqueio SISBAJUD, LIBERE-SE O VALOR
BLOQUEADO à exequente substituída LANIA KATIA DE
CARVALHO CAMARA PEREIRA, por alvará de transferência,
devendo informar seus dados bancários. Caso o advogado deseje o
destaque dos honorários contratuais deverá, no prazo de 5 dias,
informar também seus dados bancários e o percentual ajustado
entre as partes, juntando contrato de prestação de serviços
advocatícios.
Após, apure-se o saldo remanescente e retornem conclusos.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-09.2019.5.13.0033
AUTOR MANUEL MARQUES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Estadual de Saúde-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA
COMUNITARIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9fcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor, regularmente intimado conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
Id.fe3e067, manteve-se inerte quanto ao impulsionamento da
execucao e estando os autos sobrestados por mais de 1 ano,
determino:
I - Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de
30 (trinta dias), indique meios adequados, concretos e NÃO
REPETITIVOS para prosseguimento da execucao, com vistas a
efetividade do cumprimento da sentenca, sob pena de inicio da
fluencia do prazo de suspensao da execucao, de 2 (dois) anos,
apos o que sera aplicada a PRESCRICAO INTERCORRENTE (art.
11-A, da CLT), independente de intimacao.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestacao da parte exequente, suspenda-se a execucao pelo
periodo bienal, devendo a Secretaria do juizo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSAO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUCAO FRUSTRADA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-09.2019.5.13.0033
AUTOR MANUEL MARQUES
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Estadual de Saúde-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e9fcea
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o autor, regularmente intimado conforme
Id.fe3e067, manteve-se inerte quanto ao impulsionamento da
execucao e estando os autos sobrestados por mais de 1 ano,
determino:
I - Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de
30 (trinta dias), indique meios adequados, concretos e NÃO
REPETITIVOS para prosseguimento da execucao, com vistas a
efetividade do cumprimento da sentenca, sob pena de inicio da
fluencia do prazo de suspensao da execucao, de 2 (dois) anos,
apos o que sera aplicada a PRESCRICAO INTERCORRENTE (art.
11-A, da CLT), independente de intimacao.
II - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma
manifestacao da parte exequente, suspenda-se a execucao pelo
periodo bienal, devendo a Secretaria do juizo proceder o
encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSAO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUCAO FRUSTRADA.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DENIS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee70b4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando-se os termos da petição do exequente (#id:310954e),
redesigno a audiência para o dia 20/09/2023 às 14h00.
No mais, aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000531-33.2022.5.13.0033
AUTOR DENIS SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU METALURGICA GER FABRICACAO
DE ESQUADRIAS DE METAL LTDA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:
16441/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA GER FABRICACAO DE ESQUADRIAS DE
METAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ee70b4
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Considerando-se os termos da petição do exequente (#id:310954e),
redesigno a audiência para o dia 20/09/2023 às 14h00.
No mais, aguarde-se a audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130431-70.2015.5.13.0015
AUTOR SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO COSTA FLORENCIO DE
CARVALHO(OAB: 12904/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU M G B ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU ATLANTICA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU ENE EMPRESA NACIONAL DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MAGALHAES
BARROS(OAB: 40591/DF)
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
RÉU MARCELO GONCALVES
BRASILEIRO
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DO
CARIRI PARAIBANO
RÉU JOSE ORLANDO PEREIRA
ADVOGADO ERIKA VASCONCELOS
FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS ANTONIO GONCALVES
BRASILEIRO
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA APARECIDA DE SOUZA
MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
EDGLEY RODRIGUES DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 881071d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Silente o autor e da análise dos autos fica demonstrado que o Juízo,
de ofício ou a pedido da parte, tem reiteradamente realizado as
diligências executórias disponíveis, tanto em nome das empresas,
quanto dos sócios, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
INFOSEG, CNIB, BNDT, SERASAJUD, CENSEC sem, contudo,
obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, indique
meios adequados e concretos para prosseguimento da execução,
com vistas à efetividade do cumprimento da sentença, NÃO
REPETITIVOS.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de remessa a novo sobrestamento para aguardar
decurso de prazo prescricional do art 11- A da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000191-89.2022.5.13.0033
AUTOR JOSIANE FRANCISCA FERREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO
ARAUJO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU EDILSON FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU ERINALDO FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- ERINEIDE SILVA DO NASCIMENTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e38b96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS CORREIA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd5d65
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
b281a65, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-08.2023.5.13.0033
AUTOR MANOEL MESSIAS CORREIA DE
CARVALHO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fd5d65
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) de Id.
b281a65, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000492-02.2023.5.13.0033
AUTOR LUAN DE VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:
26152/PB)
RÉU DANIELE CRISTINA DA SILVA
MOURA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário(a):
#{processoExpedienteHome.nomeEnderecoPartesSelecionada
s}.
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 02/10/2023 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 08 de setembro de 2023.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000317-38.2022.5.13.0002
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 12/09/2023
14:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kby-eogw-uyb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000317-38.2022.5.13.0002
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 12/09/2023
14:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kby-eogw-uyb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESICA CARLA LOPES NUNES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 12/09/2023
14:57, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kby-eogw-uyb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000041-98.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Tribunal Pleno - 2ª Turma 38
Acórdão 38
Secretaria Geral Judiciária 66
Notificação 66
Central de Regional de Efetividade 68
Edital 68
Notificação 112
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 120
Notificação 120
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 130
Notificação 130
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 138
Notificação 138
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 169
Notificação 169
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 173
Notificação 173
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 184
Edital 184
Notificação 184
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 209
Certidão 209
Notificação 209
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 212
Notificação 212
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 213
Notificação 213
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 222
Notificação 222
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 224
Notificação 224
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 224
Notificação 225
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 234
Notificação 234
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 245
Notificação 245
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 248
Notificação 248
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 257
Notificação 257
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 285
Notificação 286
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 293
Notificação 293
Vara do Trabalho de Itaporanga 295
Notificação 295
Vara do Trabalho de Patos 308
Notificação 308
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 315
Notificação 315
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 334
Notificação 334
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
349
Notificação 349
3804/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023
AUTOR GESICA CARLA LOPES NUNES
SILVA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 12/09/2023
14:57, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/kby-eogw-uyb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2023.
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 204530