Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3908/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
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Centro
João Pessoa/PB
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Gabinete da Vice-Presidência
Edital
Processo Nº ROT-0000409-58.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GABRIEL COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS
A Doutora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Federal do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, faz saber a todos quantos virem o presente
edital, expedido nos autos do Processo em epígrafe, que o(s)
RECORRIDO(S): BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E
TREINAMENTOS LTDA - CNPJ: 30.541.179/0001-55, atualmente
com endereço(s) incerto(s) e não sabido, fica(m) intimado(s) para
que, querendo, apresentar(em) contraminuta(s) ao(s) agravo(s) de
instrumento e contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista, conforme
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, a teor da
regra do art. 256, II, do Código de Processo Civil, no prazo de 08
(oito) dias, a contar da publicação do presente EDITAL.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Notificação
Processo Nº ROT-0000140-62.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRENTE LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO ROGERIO FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 20983/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdfe120
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000140-62.2023.5.13.0027
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE: DILIANNE DE LOURDES SOUSA DE LIMA
RECORRIDOS: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAGAZINE LUIZA S/A E
ITAÚ UNIBANCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que sejam
todas as publicações realizadas exclusivamente em nome do Bel.
Rogério Ferreira de Sousa, OAB/PB 20.983.
Defiro o pedido.
Proceda o Núcleo Cartorário da SEGEJUD as providências
necessárias à habilitação exclusiva do mencionado advogado.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - Id.
283243e; recurso interposto em 28.01.2024 - Id. 01f7eaf).
Regular a representação processual (Id. 5901cb9).
Preparo dispensado (Justiça Gratuita – Id. 1be427c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS.
EMPREGADOR ÚNICO. SUBORDINAÇÃO DIRETA E EXCLUSIVA
A FINANCEIRA PERTENCENTE AO GRUPO ECONÔMICO
Alegações:
a) violação dos arts. 9º, 224, 511, §2º, 570 e 581, § 2 º, da CLT;
b) violação aos arts. 12-A da Lei nº 6.019/74; 17 e ss. da Lei nº
4.595/64; art. 1º da Lei 7492/86 e arts. 1º, §1º e 5º,§1º da Lei
Complementar nº 105/2001;
c) contrariedade às súmulas 55, 129 e 331, I e IV, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão que não reconheceu o
vínculo empregatício com a segunda demandada (LUIZACRED) e,
por conseguinte, sua condição de financiária. Postula assim pela
percepção de todos os direitos e benefícios constantes das
convenções coletivas da categoria.
A Turma julgadora, acerca do tema, assim se posicionou (ID.
b51c471):
[…]
Da detida análise dos autos, verifica-se que o vínculo de emprego
da reclamante foi firmado com a primeira reclamada (MAGAZINE
LUIZA), conforme documentos juntados: Contrato de Trabalho (ID
5adb1e8); Ficha de Registro de Empregado (ID 66dd178), TRCT (ID
786344a), Espelho de Ponto (ID 3d551e9) e demonstrativos de
pagamento (Id 61c00b9).
Em seu depoimento pessoal, a autora informou que havia um
coordenador do setor de crédito que atuava em várias lojas e que o
gestor da loja era o responsável presencial pelo setor na loja.
Informou também que era este gestor da loja o responsável por
fazer a escala de trabalho da reclamante para os domingos e
feriados e por fornecer folgas.
Quanto às funções desempenhadas, a reclamante narrou o
seguinte (Id dedad6c):
que os vendedores da loja ofereciam cartões de crédito como meio
de pagamento; que os vendedores iam ao terminal e faziam um pré-
cadastro mas somente após passar pela analise do setor de crédito
era que o cartão era liberado; que a reclamante podia aumentar o
limite de crédito de cliente desde que este já estivesse préaprovado
pelo sistema do banco; que não podia negociar a taxa de juros de
empréstimo; que não podia estornar tarifas; que no caso de
contestação de valores a reclamante processava a reclamação no
sistema do banco e este tinha cinco dias para dar uma resposta;
que no setor de crédito também se comercializava CDC da
Losango; que o gestor da loja fazia a escala para o trabalho da
reclamante para os domingos e feriados; que o gestor também
concedia a folga posterior ao trabalho; que fazia telemarketing de
cobrança; que se o crédito do cliente fosse negado pelo a
reclamante não podia reformar a decisão.
Ressalta-se que, conforme revelou a autora em seu depoimento,
sua autonomia era limitada ao preenchimento de dados do cliente
no sistema sistema informático da sua empregadora e não tinha
autonomia para negociar taxas e aumento de crédito para o cliente,
ficando tais autorizações e negociações a cargo das instituições
financeiras.
Verifica-se, também, que a reclamante comercializava serviços de
outras instituições financeiras, como a Losango. Assim, demonstra-
se que a autora não atuava como financiária subordinada às
segunda e terceira reclamadas.
Ademais, a SDI-I do TST já consolidou entendimento no sentido de
que as atividades de operações financeiras (venda de cartões de
crédito, empréstimos, seguros, etc) realizadas por empregados de
lojas de departamentos não constituem a atividade-fim de instituição
financeira, mas a própria atividade empresarial da empresa
empregadora, a qual demanda maior atuação nas vendas por
crédito e gera a necessidade de parcerias com instituições
financeiras, de acordo com os precedentes transcritos abaixo.
Neste sentido, seguem os seguintes julgados do TST:
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Com efeito, o caso amolda-se às diretrizes da SDI1, sendo válido o
contrato de trabalho e não se cogita a responsabilidade solidária por
formação de grupo econômico. Portanto, não há como equiparar as
atividades exercidas pelo reclamante às atividades dos empregados
de instituições bancárias e/ou financeiras, não havendo que se falar
em enquadramento do autor como financiário.
Assim, tampouco há que se falar em deferimento das verbas
requeridas, como diferenças salariais pelo reconhecimento da
condição de financiário e reflexos, pagamento de verbas previstas
na convenção coletiva dos financiários, e redução da jornada de
trabalho, em conformidade com a Súmula 55 do TST, como
pretendido pelo recorrente.
Prejudicada a análise dos demais pleitos do recorrente,
relacionados ao enquadramento da autora como financiária.
Pelos fundamentos insertos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos
legais mencionados.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o processamento da revista.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido da recorrente para que todas as publicações
sejam dirigidas exclusivamente ao Dr. ROGÉRIO FERREIRA DE
SOUSA, OAB/PB 20.983. Proceda o Núcleo Cartorário da
SEGEJUD as providências necessárias à habilitação exclusiva do
mencionado advogado.
b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000335-41.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIÓGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA
DIÓGENES
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRENTE SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
RECORRIDO NESTOR ARNAUD BARBOSA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- MARINA MONTE DE HOLLANDA DIÓGENES
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 790ed1a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000335-41.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, TENDENCIA
INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI, SOFA DESIGN
LTDA, DIRCEU VICTOR DE HOLLANDA DIÓGENES, MARINA
MONTE DE HOLLANDA DIÓGENES, CABEDELOS MOVEIS
COMERCIO EIRELI e CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
RECORRIDO: NESTOR ARNAUD BARBOSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
4e907d1; recurso de revista interposto em 29.01.2024 – ID.
be269a4).
Regular a representação processual (ID. Bfe77df, 4b77907,
7b33c8d, e5e98c9, ac28c32, 0a14607 e 4379f67).
Preparo recursal efetivado (benefícios da gratuidade judicial
concedidos às reclamadas, ora recorrentes – ID. 051D181).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA CONDENAÇÃO DAS RECLAMADAS
Alegações:
a) violação ao art. 818, incisos I e II, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Argumentam as recorrentes que “da leitura da reclamatória
trabalhista, já houve pagamento integral de todas as verbas
salariais do período” e que o recorrido manteve contrato de trabalho
perante a recorrente durante curto espaço de tempo, o qual foi
levado em consideração no momento de se realizar todos os
cálculos relativos ao período, assim como “não se sustenta a tese
inicial emplacada pelo empregado, na medida em que todos os
valores relativos às verbas salariais foram devidamente quitados,
afastando a necessidade de complementação. Sendo assim, todos
os pedidos relacionados as verbas rescisórias elencados em inicial
deverão ser julgados improcedentes”.
Aduzem que o recorrido “já recebeu todas as verbas rescisórias
requeridas, inclusive férias e décimo terceiro. Ademais, conforme
TRCT e aviso prévio do empregador para dispensa do empregado,
o período foi trabalhado, inexistindo qualquer responsabilidade da
empresa recorrente sobre tal verba”, motivo pelo qual “pugna a
recorrente para que em eventual condenação, sejam descontados
todos os valores pagos a título de verbas rescisórias”.
As recorrentes sustentam que “as horas extras pleiteadas deveriam
estar acompanhadas de lastro probatório mínimo a ser apresentado
inicialmente, uma vez que é fato constitutivo do direito do AUTOR” e
que “a mera alegação de realização das horas extras, deve ser
prontamente impugnada, na medida em que a ausência de provas
prejudica, inclusive, a concretização da ampla defesa e o
contraditório nesta peça”.
O órgão julgador decidiu a questão da seguinte forma (ID.
051d181):
DO VÍNCULO E DAS VERBAS RESCISÓRIAS
As reclamadas, em defesa, alegam que houve pagamento integral
de todas as verbas salariais do período, afastando-se a
necessidade de complementação.
Pugnam pelo não reconhecimento da ausência de recolhimento do
FGTS, tampouco de cabimento de multa de 40%, visto que
comprovadamente foram efetuados todos os pagamentos das guias
do FGTS. Afirmam não ser cabível o pagamento da multa prevista
no art. 477 da CLT.
Passa-se à análise.
Na exordial, o autor narra que foi contratado pelo reclamado no dia
02/05/2019, para exercer a função de ajudante de montador de
móveis, sendo demitido sem justa causa em 28/05/2022.
Afirma que recebeu o valor de R$ 2.546,21 a título de verbas
rescisórias, mas como não recebeu o TRCT não sabe quais verbas
foram pagas, assim como não pôde receber o saldo do FGTS.
O magistrado de primeiro grau, na sentença, julgou procedente o
pedido de saldo de salário, férias acrescidas do terço constitucional,
décimo terceiro salário, FGTS+40%, assim como o pagamento da
multa do artigo 477 da CLT.
Por se tratar de fato extintivo do direito do autor (arts. 818, II, da
CLT e 373, II, do CPC), competia às reclamadas a produção de
prova de quitação dos direitos trabalhistas postulados na petição
inicial, mas nenhuma prova foi produzida a esse respeito.
Nesse contexto, com razão o magistrado, ao deferir o pagamento
do saldo de salário, férias, décimo terceiro salário e FGTS+40%, por
não ter sido objeto de prova por parte das reclamadas.
Ademais, considerando o não pagamento do montante rescisório
devido no tempo oportuno, deve ser mantida a incidência da multa
do art. 477, §8º, da CLT.
Na hipótese de manutenção da condenação, pedem que sejam
descontados todos os valores pagos a título de verbas rescisórias.
Sem razão.
Quanto ao referido pleito, carece de interesse recursal as
reclamadas, pois o magistrado sentenciante, ao estabelecer os
parâmetros de liquidação, determinou o seguinte:
(…)
Por fim, no que se refere ao FGTS + 40%, a condenação também
deve ser mantida, ressaltando-se, como visto, que foi determinada a
dedução do valor parcialmente depositado, a fim de evitar o
enriquecimento sem causa da parte autora.
Logo, nada a reformar.DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO
INTRAJORNADA
As recorrentes também recorrem da sentença no que se refere à
condenação das horas extras. Alegam que as horas extras
pleiteadas não foram acompanhadas de lastro probatório mínimo e
que o pedido foi genérico.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Revelam, ainda, que concediam corretamente o intervalo
intrajornada, correspondente a 1 hora.
À análise.
O autor alega, na exordial, que seu horário de trabalho era de
segunda a sexta-feira das 07h00min às 18h00min, com 30 minutos
de intervalo intrajornada. Afirma que durante mais de 1 ano tinha
que ir até a cidade de Natal/RN, três vezes por semana, na fábrica
da empresa reclamada para fazer o carregamento de mercadorias,
e nesses dias laborava, das 07h00min às 22h00min, com 30
minutos de intervalo intrajornada, pois só retornavam a João
Pessoa a noite.
Conforme estabelece a regra processual sobre a distribuição do
ônus da prova, cabe ao autor o encargo de comprovar a jornada
extraordinária, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art.
818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC), salvo quando a empresa
possuir mais de vinte empregados (art. 74, § 2º, da CLT), hipótese
em que ela deverá apresentar os cartões de ponto de seus
empregados.
Trata-se, em verdade, de elemento de obrigatória manutenção pela
empresa, sendo reputado, por outro viés, prova pré-constituída, cuja
exibição em juízo deve ocorrer de modo espontâneo,
independentemente de provocação.
Isso porque, a ausência de apresentação dos controles de
frequência, traz como consequência a inafastável presunção de
veracidade relativa da jornada de trabalho declarada pelo
reclamante, atraindo a incidência da Súmula nº 338, item I, do C.
TST.
Na hipótese, apesar de a reclamada apresentar mais de 20
empregados, não cuidou de apresentar os cartões de ponto,
relacionados ao período contratual do reclamante.
Também não cuidou de apresentar testemunhas para corroborar as
alegações apresentadas na defesa.
Diante disso, correta a decisão de primeiro grau ao considerar que o
reclamante laborava de segunda a sexta-feira das 07h às 18h, com
30 minutos de intervalo, deferindo as horas extras com reflexos e a
indenização pela supressão dos intervalos intrajornada.
Assim, mantém-se a sentença nesses aspectos.
Pois bem.
Em que pese os argumentos das recorrentes, a insurgência não tem
como prosperar.
Explico.
É ônus da parte recorrente indicar a íntegra do trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, fazendo o cotejo entre as razões do
recurso de revista e a parte do acórdão que as recorrentes
entendem que foram violados.
A simples transcrição integral do acórdão, no início das razões do
recurso de revista, desvinculada dos tópicos impugnados no apelo,
como se observa nas razões recursais perpetradas pelas
recorrentes, não supre a exigência contida no art. 896, § 1º-A,
incisos I e III, da CLT.
A transcrição integral do acórdão desvinculada dos tópicos
atacados pelas recorrentes impede o devido confronto analítico
entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da
decisão recorrida, óbice que impede o seguimento da revista.
Ressalto, por oportuno, que as recorrentes nem apontam os tópicos
impugnados do acórdão de forma individual, fazendo o confronto
com as teses expostas nas razões de decidir do acórdão regional.
As recorrentes se limitam a abrir um tópico que intitulam de “dos
motivos para revisão do referido acórdão”, onde juntam todas as
razões, de forma coletiva, logo após a transcrição integral do
acórdão, sem, repito, a devida individualização dos pleitos e o
confronto de ideias com as teses expostas pela decisão Turmária, o
que fere o disposto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT.
Neste sentido é a jurisprudência dominante do TST, da qual cito os
seguintes julgados, extraídos de todas as Turmas, ipsis litteris:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SERVIÇO DE TRANSPORTE
POR APLICATIVO. MOTORISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. TRANSCRIÇÃO
INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL,
SEM O DESTAQUE ESPECÍFICO DO TRECHO QUE
CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA
CONTROVÉRSIA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III,
DA CLT). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A
transcrição da íntegra dos fundamentos do Tribunal Regional
quanto ao tema objeto da controvérsia nas razões do recurso de
revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida não
atende aos requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de
instrumento não provido. (TST; AIRR 0010718-14.2022.5.03.0184;
Oitava Turma; Relª Min. Delaide Alves Miranda Arantes; DEJT
21/11/2023; Pág. 7599) (grifei)RECURSO REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014 E PELA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA
JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO
ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A,
INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na
vigência da Lei nº 13.015, de 2014, que alterou o texto do artigo 896
da CLT, acrescendo ao dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que, em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
seu inciso I, determina nova exigência de cunho formal para a
interposição do recurso de revista, estatuindo: § 1º-A. Sob pena de
não conhecimento, é ônus da parte: I. indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
objeto do recurso de revista. No caso, verifica-se que a parte
transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar os trechos da
decisão recorrida em que se encontravam prequestionadas as
matérias objeto de sua irresignação, de forma que a exigência
processual contida no referido dispositivo não foi satisfeita. Destaca-
se que a mera transcrição integral do acórdão recorrido, sem a
devida indicação do trecho específico que traz a tese jurídica a qual
a parte considera violadora do ordenamento jurídico, com a
manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, que
era usual na vigência do regramento anterior, não atende a
exigência acrescentada pela Lei nº 13.015/2014 (precedentes).
Recurso de revista não conhecido. (TST; RR 1002602-
15.2017.5.02.0601; Terceira Turma; Rel. Min. José Roberto Freire
Pimenta; DEJT 20/11/2023; Pág. 6984) (grifei)AGRAVO. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS
EXTRAS PRÉ-CONTRATADAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ITEM I DA SÚMULA Nº 199 DO TST. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA
CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se
da decisão regional que o e. TRT concluiu pela nulidade das horas
extras pré-contratadas, aplicando, por analogia, a Súmula nº 199
deste Tribunal. Conforme proferida a decisão regional encontra-se
em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, segundo a
qual é possível a aplicação analógica da Súmula nº 199, I, do TST a
outras categorias além da bancária. Desse modo, incide a Súmula
nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste
Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual
apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no
caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência
de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas
modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT.
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Com efeito, a SBDI-1 desta
Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-
A, I, da CLT, firmou-se no sentido de ser imprescindível a
transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que
consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões
recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de
fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-
98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não
ser admissível a mera indicação das páginas correspondentes,
paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do
relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva (TST-E-ED-RR-
242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta,
DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte recorrente não
observou o requisito contido no dispositivo, uma vez que não indica,
nas razões de revista, o trecho que entende consubstanciar o
prequestionamento das questões veiculadas. Agravo não provido.
(TST; Ag-AIRR 1001754-93.2019.5.02.0201; Quinta Turma; Rel.
Min. Breno Medeiros; DEJT 17/11/2023; Pág. 2575) (grifei)AGRAVO
INTERNO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL. PETROS. LEI Nº
13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRESCRIÇÃO.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. GARANTIA DE
CUSTEIO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. RECURSO DE REVISTA
QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE.
INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT.
A transcrição da integralidade da fundamentação dos tópicos do
acórdão do Regional, objeto de insurgência sem que tenha havido
indicação dos efetivos trechos em que estão registradas as
premissas concretas que demonstrariam o equívoco cometido pelo
Regional, não obedecem à exigência contida no art. 896, § 1º-A,
inciso I, da CLT, razão pela qual deve ser mantida a negativa de
seguimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se
nega provimento, com incidência de multa. (TST; Ag-AIRR 0100812
-57.2019.5.01.0058; Sexta Turma; Rel. Des. Conv. José Pedro de
C. R. de Sousa; DEJT 17/11/2023; Pág. 3079) (grifei)I. AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE. INOBSERVÂNCIA
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A
jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
transcrição integral do acórdão recorrido, nos tópicos impugnados,
sem a realização de qualquer destaque para evidenciar o trecho
que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, não
cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2.
No caso dos autos, nos temas referidos, o autor transcreveu o
inteiro teor do acórdão recorrido, sem qualquer destaque, o que
prejudica o exigido cotejo analítico entre a decisão regional e a tese
defendida pela parte recorrente. 3. A inobservância dos
mencionados pressupostos formais de admissibilidade constitui
obstáculo processual intransponível à análise de mérito da matéria.
Precedentes desta Primeira Turma e da Subseção I Especializada
em Dissídios Individuais do TST. […]. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. […]. (TST; ARR 0000800-14.2014.5.09.0567;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
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Primeira Turma; Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior; DEJT
16/11/2023; Pág. 112) (grifei)[…]. AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO DA
RECLAMANTE COMO FINANCIÁRIA. Na hipótese dos autos, o
Tribunal Regional, soberano na análise do conteúdo fático-
probatório dos autos, constatou que a reclamante atuava como
financiária. Assim, para se acolher a pretensão recursal, no sentido
de que as atividades exercidas pela reclamante não se enquadram
como financiária, bem como que a reclamada não é uma instituição
financeira, necessário seria o revolvimento do quadro fático
probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal,
a teor restritivo da Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento a que
se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA
APLICADA AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÓBICE DO ART. 896,
§ 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUES
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A transcrição integral dos
fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e
destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no
artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a
que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0100428-
22.2017.5.01.0040; Segunda Turma; Rel. Min. Liana Chaib; DEJT
10/11/2023; Pág. 2524) (grifei)[…]. Recurso de revista interposto
pela parte reclamante. Acórdão regional. Publicação na vigência da
Lei nº 13.015/2014 e anterior à Lei nº 13.467/2017. 1. Indenização
por dano material. Pensão mensal. I. No caso dos autos, apesar de
o laudo pericial indicar redução da capacidade laborativa
permanente de 12,5%, a corte regional indeferiu o pedido de
indenização por dano material (pensão mensal), por registrar, que a
parte autora continuou a trabalhar na mesma atividade (maquinista),
sem nenhum prejuízo remuneratório. II. O que se extrai da redação
do art. 950 do Código Civil é que, diante da constatação da perda
ou da redução da capacidade para o desempenho do ofício ou
profissão a que a parte reclamante estava habilitada a exercer,
devida é a obrigação quanto ao pagamento da pensão mensal a ser
realizada de forma integral ou parcial, a depender do grau de
instalação da lesão e, por consequente, da incapacidade, e que
deverá ser estabelecido em quantum equivalente à importância do
trabalho para o qual a parte reclamante se inabilitou. III. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. Valor da
indenização por danos morais decorrentes das condições
degradantes de trabalho. I. A parte recorrente não cumpriu a
exigência prevista no art. 896, § 1º-a, I, da CLT, pois procedeu à
transcrição da integralidade do capítulo do acórdão recorrido, sem
fazer nenhum destaque ou indicação precisa do posicionamento da
corte de origem sobre as matérias que tratam dos dispositivos de
Lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos
indicados. II. Recurso de revista de que não se conhece. (TST; ARR
0024624-49.2013.5.24.0072; Sétima Turma; Rel. Min. Evandro
Pereira Valadão Lopes; DEJT 10/11/2023; Pág. 8862)
(grifei)RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO-
RECLAMADO. RETORNO DOS AUTOS POR DETERMINAÇÃO
DA SBDI-1 DO TST. APRECIAÇÃO DOS TEMAS
REMANESCENTES APÓS O RECONHECIMENTO DA
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR A
PRESENTE DEMANDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PROMOÇÃO FUNCIONAL.
NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA
CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. O recurso de revista não alcança
conhecimento no tópico, uma vez que ausente pressuposto de
admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do
art. 896, § 1º-A, I, da CLT. II. Como se observa das razões de
recurso de revista, quanto ao tema em debate, a parte Recorrente
efetuou a transcrição integral do acórdão regional (fls. 289/301 do
documento sequencial eletrônico nº 03), sem o destaque dos
trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que
pretende debater. III. Não satisfaz a exigência do art. 896, § 1º-A, I,
da CLT a simples transcrição integral do acordão regional sem
destacar especificamente o trecho do acórdão recorrido revelador
do prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. lV.
Recurso de revista de que não se conhece. (TST; RR 0010362-
22.2015.5.03.0036; Quarta Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos;
DEJT 06/10/2023; Pág. 4546) (grifei)
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, considerando o descumprimento de seu pressuposto
próprio de recorribilidade previsto no art. 896, § 1º-A, incisos I e III,
da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
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MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000182-48.2021.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf110a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000182-48.2021.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
RECORRIDA: THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
bf134c7; recurso de revista interposto em 01.02.2024 – ID.
0e05732).
Regular a representação processual (ID. 1ece41a e 96e951b).
Preparo satisfeito (custas processuais pagas – ID. 2c57daa; apólice
de seguro garantia judicial, em conformidade com o art. 899, § 11,
da CLT e o art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de
16.10.2019 – ID. 49e1295).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVII, da CF;
b) violação aos arts. 818 e 651 da CLT e 373 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que deveria ser reconhecida a incompetência
territorial, uma vez que a prestação do serviço deu-se em Pelotas –
RS. Além disso, alega que a reclamante sequer teria feito prova de
que residiria em João Pessoa – PB e tentaria desvirtuar o princípio
do juiz natural.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
O Juízo de primeira instância resolveu a questão nos seguintes
termos (Id 6e4c369):
Na Justiça do Trabalho a competência é definida pela localidade
onde o trabalhador efetivamente presta serviço, ainda que este
tenha sido contratado noutro local (Título VIII - Capítulo I - Seção II,
artigos 650/653).
No caso em tela, constatou o Juízo que não há controvérsia quanto
ao local da contratação da trabalhadora, nem mesmo o da
prestação dos serviços, o que se deu na cidade de Pelotas/RS.
O Magistrado no exercício da jurisdição deve garantir, na maior e
melhor amplitude do interesse social, a todos, uma razoável
duração do processo, estabelecendo os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação. Essa é a sua função essencial.
No caso sob análise, verifica-se que o excipiente figura como
empresa de grande porte, com atuação em diversas localidades no
território nacional.
Por outro lado, o documento acostado ao ID. 3408bb6 atesta que
a excepta foi transferida para a cidade de João Pessoa desde o
ano de 2019.
Dessa forma, considerando a condição de hipossuficiência da
excepta e em observância ao princípio constitucional do amplo
acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), entendo ser competente para o
julgamento da ação o foro do domicílio do empregado.
Ressalte-se que não se verifica qualquer empecilho ao amplo
exercício de defesa pela excipiente quanto a tramitação da ação
neste Juízo, considerada sua atuação, inclusive no que se refere a
suporte jurídico na região, conforme demonstra a procuração
acostada aos autos.
Correto o posicionamento da Magistrada de primeiro grau.
A competência em razão do lugar, no processo do trabalho, rege-
se, como regra, pelo local da prestação de serviço, por terem as
partes processuais maior facilidade de acesso às provas
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
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relacionadas ao contrato de trabalho, com exceção das hipóteses
contempladas nos §§1º, 2º e 3º do artigo 651 da CLT, as quais
tratam do agente ou viajante comercial, da prestação de serviços no
exterior e do empregador que promove atividades fora do lugar do
contrato de trabalho, respectivamente.
O que se pode observar das decisões emanadas do Tribunal
Superior do Trabalho - TST, seja por suas Turmas ou mesmo pelo
Órgão Especial, é que, embora haja na Constituição Federal de
1988 o prestígio do amplo acesso ao judiciário (art. 5º, inciso XXXV,
CF/88), também há no mesmo diploma constitucional a garantia à
ampla defesa e ao contraditório (art. 5º, inciso LV, CF/88).
Diante do aparente conflito entre princípios e garantias
constitucionais, o TST resolveu manter a interpretação prevista no
artigo 651 da CLT.
Há casos em que o critério legal, interpretado em sua literalidade,
não é suficiente, sendo imperioso que o Juiz aplique os dispositivos
da CLT em conformidade com o princípio do acesso à justiça (CF,
art. 5º, XXXV), bem ainda com arrimo na finalidade social da norma.
Registro ser este o entendimento deste Regional, ao relativizar as
regras atinentes à competência territorial, pondo em destaque o
princípio do acesso à justiça, especialmente naqueles casos em que
a empresa tem uma atuação nacional ou suprarregional, de modo
que não tem dificultada sua defesa se prorrogada a competência
territorial, ante a facilidade natural de comparecer em qualquer lugar
do país.
A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a possibilidade
de eleição de foro pelo empregado, para o ajuizamento de
reclamação trabalhista, deve-se pautar pelos critérios objetivos
fixados no artigo 651 da CLT. No entanto, em observância ao
princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV),
firmou posicionamento no sentido de que é competente para o
julgamento da demanda trabalhista o foro do domicílio do
empregado, quando lhe for mais favorável que a regra do artigo 651
da CLT, nos casos em que ficar demonstrado que a demandada é
empresa de grande porte, prestadora de serviços em diversas
localidades do país. Isso porque, além de não cercear o direito de
defesa da demandada, considerando o seu vasto âmbito de
atuação, mostra-se consonante com o princípio da proteção e
atende ao objetivo da facilitação do acesso do hipossuficiente à
justiça.
Neste sentido, cito o seguinte aresto do TST:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
DEMANDA AJUIZADA NO FORO DO DOMICÍLIO DO
RECLAMANTE. CONTRATO DE TRABALHO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS REALIZADOS EM UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO. FORO DO
LOCAL DA CONTRATAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO PELO ARTIGO 651 DA CLT
(COMPETÊNCIA TERRITORIAL). PRINCÍPIOS
CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO ACESSO À
JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). Esta
Corte Superior tem entendido que o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços.
Excepcionalmente, tem-se admitido o ajuizamento da demanda no
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade. No caso dos autos, consta, no
acórdão recorrido, que a Reclamante foi contratada e prestou
serviços em Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, contudo
ajuizou a presente ação no foro do seu atual domicílio, na cidade de
Juiz de Fora/MG. Nesse contexto, concluiu o Tribunal Regional que
a melhor exegese a ser atribuída ao art. 651 da CLT "é aquela que
prestigia a proteção do hipossuficiente, possibilitando a tramitação
da demanda na localidade de maior comodidade e conveniência
para o obreiro, qual seja, a de seu domicílio ". Pontuou ainda o TRT
que "o andamento da ação em Juiz de Fora/MG não representará
prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, como também não
obstará a contestação dos fatos e pretensões deduzidos na peça de
ingresso, pois a ré terá prazo suficiente para se desincumbir do
respectivo ônus processual, após o retorno dos autos à origem.
Inexiste, aliás, prova do embaraço à defesa pelo simples fato de ser
uma pequena empresa ". Contudo, conforme entendimento deste
Tribunal, não há viabilidade de ajuizamento da reclamação
trabalhista no foro do atual domicílio da Obreira (Juiz de Fora/MG).
Ademais, o princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV,
CF) tem de ser cotejado com o princípio também constitucional da
garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF), de
maneira que a afirmação de um não se concretize mediante a
falência do outro. Nesse quadro de tensão e dificuldades jurídicas e
práticas, sobreleva a validade do critério legal clássico lançado no
art. 651, caput e parágrafos, da CLT, construído com a preocupação
de facilitar o acesso do obreiro à jurisdição (prevalência do local da
prestação de serviços), que sofre adequações em conformidade
com hipóteses relevantes ressalvadas no mesmo preceito legal.
Sendo proporcional e razoável o rol de critérios competenciais
fixado na CLT, além de sobrelevar seu inegável intuito protecionista,
inerente ao campo jurídico justrabalhista, não há como se aferir sua
incompatibilidade com a Constituição da República, de modo a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
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exacerbar um dos princípios magnos em detrimento do outro.
Esclareça-se, por outro lado, que não existe referência, no acórdão,
à presença, nesta lide, de qualquer das hipóteses excetivas à regra
geral lançada no caput do art. 651 da CLT, as quais constam nos
parágrafos do mesmo preceito legal. Atente-se, ainda, para o fato
de que o presente processo não envolve empresa de grande porte e
de âmbito nacional, que realiza contratação e presta serviços em
localidades distintas do País - fato que poderia alterar a
compreensão acerca do assunto, conforme a jurisprudência do TST.
Recurso de revista conhecido e provido no aspecto . Prejudicada a
análise do tema remanescente. (Grifos nossos) TST-RR-10251-
62.2020.5.03.0036. Orgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio
Godinho Delgado, Julgamento: 05/05/2021, Publicação:
07/05/2021.
A jurisprudência atual deste Regional segue o mesmo entendimento
do TST, conforme decisões em vários processos das duas Turmas
a exemplo:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSO DO LOCAL DO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA. APLICAÇÃO DA REGRA
PREVISTA NO ART. 651 DA CLT. Não caracterizada hipótese
excepcional de eleição de foro pelo empregado, porquanto restou
evidenciado que a contratação e a prestação de serviço se deram
em localidade diversa do ajuizamento da reclamação trabalhista, é
de se prover o recurso, a fim de acolher a alegação de
incompetência em razão do lugar. Hipótese que atrai a incidência do
art. 651, caput, da CLT. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000723-33.2021.5.13.0022, Redator(a):
Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento:
19/04/2022, Publicação: DJe 25/04/2022)
RECURSO ORDINÁRIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. A jurisprudência do C. TST tem se
firmado no sentido de afirmar, em matéria de competência territorial,
a prevalência objetiva dos critérios estabelecidos no art. 651 da
CLT, admitindo seu abrandamento, de forma exceptiva, somente no
caso de a relação trabalhista envolver empresa com atuação
nacional, quando reputa razoável admitir o trânsito da ação no foro
do domicílio do autor. Não sendo esta a hipótese tratada aqui,
correta a d. decisão recorrida. Recurso ordinário a que se nega
provimento. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000550-73.2021.5.13.0033, Redator(a):
Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 08/02/2022,
Publicação: DJe 10/02/2022)
Ressalta-se que a empresa é de porte
nacional, para qual não haverá prejuízo, visto que já
ofereceram defesa e promoveram a juntada da prova
documental. Com essas razões, rejeito a pretensão recursal.
(Grifou-se)
Ora, consoante restou consignado no acórdão proferido pelo
Regional, em se tendo o local do ajuizamento da reclamação
trabalhista, em João Pessoa-PB, como mais um dos locais em que
se deu a prestação dos serviços, consoante restou admitido pela
representante da empresa recorrente (id. 3408bb6), faculta-se ao
empregado/reclamante apresentar reclamação trabalhista ou no
foro da celebração do contrato ou em qualquer local em que houve
a prestação dos respectivos serviços, ainda mais quando a empresa
demandada atua em âmbito nacional, como notório na hipótese dos
autos.
Nesse senso é a jurisprudência do TST, conforme se depreende
destes arestos transcritos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL . Em razão de
provável ofensa ao art. 651, § 3º, da CLT, dá-se provimento ao
agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do
recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. A matéria
não foi examinada na forma do art. 249, §2º, do CPC.
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. LOCAL DA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES. A
Corte Regional manteve a r. decisão que acolheu a preliminar de
incompetência em razão do lugar, com fundamento no art. 651,
caput, da CLT. O §3º do art. 651 da CLT excepciona a regra geral
prevista no caput do artigo, de que a competência das Varas do
Trabalho é fixada pelo local da prestação dos serviços. Referida
exceção se dá quando o empregador promover a realização das
suas atividades empresariais em lugar diverso ao da contratação,
circunstância que faculta ao empregado ajuizar a reclamação
trabalhista no foro da celebração do contrato ou no local da
prestação dos serviços. No caso, depreende-se do acórdão
impugnado que o reclamante foi contratado na cidade de
Petrolina/PE, como motorista de ônibus interestadual, fazendo o
itinerário PETROLINA/PE-JUAZEIRO/BA-FLORIANO/PI. A
reclamação trabalhista foi ajuizada em Juazeiro/BA. Logo, o e. TRT,
ao declarar a incompetência da Vara do Trabalho de Juazeiro/BA,
local da prestação de serviços, incorreu em ofensa ao art. 651, § 3º,
da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 651, §3º
da CLT e provido. — RR-999-82.2010.5.05.0342, 3ª Turma, Relator
Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 19/06/2015.
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RECURSO DE EMBARGOS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR - APRESENTAÇÃO DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA EM FORO DIVERSO DAQUELE ONDE O
RECLAMANTE FOI CONTRATADO E PRESTOU SERVIÇO. Não
se nega que o critério de fixação da competência da Justiça do
Trabalho tem a clara diretriz de proteção ao hipossuficiente, como
se observa do artigo 651 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em
atendimento a este primado, a CLT faculta ao empregado optar
entre apresentar reclamação trabalhista no foro da celebração do
contrato ou no local da prestação de serviços, nas situações em que
o empregador realiza atividades fora do lugar do contrato de
trabalho (art. 651, §3º). No caso, contudo, a hipótese é outra: o
reclamante foi contratado e prestou serviços na cidade de
Brusque/SC, local diverso do seu atual domicílio, Pelotas/RS, aonde
ajuizou a presente reclamatória. Assim, a situação atrai a aplicação
da regra geral da competência territorial do foro da prestação dos
serviços. Até porque, a competência territorial, nas hipóteses em
que há oposição de exceção nos moldes do disposto supracitado,
deve ser fixada de maneira objetiva, obedecendo aos critérios
estritos previstos no artigo 651 da Consolidação das Leis do
Trabalho. Todavia, nos termos da jurisprudência do TST, em
observância ao princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição
(art. 5º, XXXV), é competente para o julgamento da demanda
trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais
favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar
inconteste que a empresa reclamada regularmente presta serviços
em diversas localidades do território nacional. Essa interpretação,
repita-se, na hipótese de tratar-se de empresa de grande porte,
prestadora de serviços em distintas localidades do país, além de
não cercear o direito de defesa da demandada dado o seu vasto
âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da proteção,
ínsito ao Direito do Trabalho, atendendo ao objetivo da facilitação
do acesso do hipossuficiente à justiça. Tratando-se, pois, de
empresa de âmbito nacional, que realiza contratação e presta
serviços em localidades distintas do país, é possível a aplicação
ampliativa do § 3º do artigo 651 da CLT, permitindo ao reclamante o
ajuizamento da reclamação trabalhista no local do seu domicílio, se
mais favorável. Em tal situação o reconhecimento da competência
da Vara do Trabalho com jurisdição no local do domicílio do
reclamante atende de forma harmônica aos fins sociais do artigo
651 da CLT e do já citado art. 5º, inciso XXXV, da Carta
Constitucional, que garante o livre acesso ao Judiciário. No caso,
não há notícia nos autos que a empresa demandada preste serviços
em diferentes localidades do país. Nesse contexto, não há que se
cogitar na aplicação da exceção firmada por esta Corte em relação
ao artigo 651 da CLT. Precedentes da SDI12 e de Turmas do TST.
Recurso de embargos conhecido e desprovido. — E-RR-420-
37.2012.5.04.0102, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT
06/03/2015.
Além disso, os arestos apresentados como divergentes pela
recorrente não possuem a respectiva fonte oficial de publicação ou
o repositório autorizado, nem a data da respectiva publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Não há, pois, como conhecer o apelo em apreço.
DA NULIDADE DA DISPENSA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 118 da Lei nº 8.213/1991 e 818 da CLT;
c) contrariedade à Súmula 378 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge contra a decisão proferida, afirmando que
não haveria nulidade na dispensa em questão e que não haveria
prova suficiente do nexo de causalidade entre o trabalho
desempenhado e a doença desenvolvida.
Sobre o tema, entendeu a Turma julgadora:
O reclamado, em contestação (ID. 62bbbfb), defende que quando
da rescisão contratual, além de não ser a reclamante/recorrida
detentora de estabilidade acidentária, não estava recebendo
benefício de auxílio-doença e tampouco estava afastado por
atestado médico, o que é confirmado pelo fato de que estava
trabalhando normalmente na data do desligamento.
Do exame dos autos, verifica-se haver prova documental de que a
autora encontrava-se enferma no momento em que foi demitida, a
teor dos inúmeros atestados médicos e laudos colacionados nos
referidos autos (Id f9e1ce3; Id 74e7686; d 140cf42; Id 2c27830).
Ressalto, aliás, que vários documentos foram emitidos em data
anterior à comunicação da rescisão contratual.
Tal fato é igualmente corroborado pelo próprio ASO - Atestado de
Saúde Ocupacional, no qual consta a indicação INAPTO, conforme
documento constante no ID. 59d7437.
Nesse ponto, aliás, deve-se ressaltar que o exame demissional é
um procedimento obrigatório por ocasião do desligamento do
empregado, seja a demissão com ou sem justa causa, ou até
mesmo por iniciativa do trabalhador, conforme previsto no art. 168
da CLT.
Tal exigência é mecanismo de proteção à higidez física e mental do
empregado. Assim, tendo a trabalhadora sido considerada inapta no
exame demissional, é nula a despedida e devida a imediata
reintegração, não sendo relevante perquirir se a doença adquirida
tinha cunho profissional ou não.
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A Instrução Normativa n. 15, de 14.07.2020, do então Ministério do
Trabalho e Emprego, hoje Ministério da Economia, cujo teor
estabelece os procedimentos para assistência e homologação na
rescisão do contrato de trabalho, prescreve:
Art. 12. São circunstâncias impeditivas da homologação:
(...)
VI - Atestado de saúde ocupacional - ASO com declaração de
inaptidão; e
Assim, a teor dos normativos suso referidos, a não realização do
ASO demissional, por si só, já constituiria óbice à rescisão
contratual.
Também pertinente destacar que o ASO Demissional da
litisconsorte foi realizado por médica do trabalho em clínica
específica para tanto, inexistindo nos autos indício de fraude, cuja
comprovação, diga-se, não poderia ser aferida por meio dessa
excepcional via, diante de seus estreitos limites.
E foi com base nesses elementos que o juízo impetrado inferiu a
verossimilhança nas alegações exordiais e deferiu, em decisão
devidamente fundamentada, a tutela de urgência pleiteada na ação
matriz.
Ora, é dever do empregador realizar o exame demissional quando
da realização do direito potestativo de extinguir o vínculo contratual,
consoante dispõe o art. 168, II, da CLT, a fim de aferir a existência
de algum impedimento legal, o que não foi devidamente observado
pelo recorrente.
Quanto à estabilidade resultante de acidente de trabalho, mais uma
vez sem razão o banco recorrente.
Nos termos da Súm. 378 do C. TST, é possível o reconhecimento
de estabilidade acidentária no caso de constatação de doença do
trabalho após a dispensa, quando houver nexo de causalidade com
a atividade desempenhada (inciso II).
Foi determinado pelo Juízo a realização de perícia para avaliar as
condições de saúde da reclamante e, acaso detectada alguma
doença, se esta teria nexo com as atividades profissionais
desenvolvidas em favor do Banco reclamado.
O laudo encontra-se nos autos no Id 7872df3, e a conclusão da
perita restou assim consignada:
A autora realizou durante mais de 5 anos atividade com sobrecarga
dos punhos, devido a necessidade de realizar a contagem de notas
diariamente na atividade laboral de modo repetitivo e persistente.
Ela comprova realização de tratamento e melhora do quadro com
afastamento laboral, portanto, levando em conta os critérios de
Penteado há nexo de causalidade. No momento ela realiza
tratamento e apresenta melhora progressiva do quando, porém
permanece com incapacidade laboral total e temporária para
concluir reabilitação.
O acidente do trabalho encontra-se definido pelo art. 19 da Lei
8.213/91 como "o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da
empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no
inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que causa morte ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
A doença ocupacional é considerada acidente de trabalho,
conforme previsão do art. 20 da Lei 8.213/91:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo
anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou
desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada
atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou
desencadeada em função de condições especiais em que o
trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante
da relação mencionada no inciso I.
§1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região
em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante
de exposição ou contato direto determinado pela natureza do
trabalho.
Depreende-se, assim, do dispositivo acima reproduzido, que a
doença profissional e a doença do trabalho não possuem nexo
causal presumido, sendo necessária a prova de que o trabalho teve
influência no desencadeamento ou agravamento dos sintomas, seja
pelo exercício de determinada atividade, seja decorrente das
condições em que o trabalho foi realizado, não sendo fácil de se
constatar, pois nem sempre a doença decorre de uma única causa,
podendo haver concausas.
No caso sob apreciação, a prova técnica produzida concluiu que o
trabalho da autora para o reclamado contribuiu para agravar a
doença. Ressalte-se o minucioso trabalho técnico da perita, o qual
descreveu as atividades laborativas da recorrida e seu ambiente do
trabalho, analisando a ergonomia do mobiliário, seja na questão
biomecânica, seja no campo organizacional. Além disso, analisou a
experta os exames médicos da reclamante, ponderou seus hábitos
de vida, antecedentes pessoais e familiares, tendo, por fim,
respondido aos quesitos das partes.
Ademais, destaco que inconformado com o laudo produzido pela
perita, o reclamado requereu ao Juízo que solicitasse a especialista
esclarecimentos adicionais, tendo a expert prestado tais
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esclarecimentos sem, contudo, alterar a conclusão a que chegou no
sentido da concausalidade entre a patologia do autor e a doença
por ele adquirida (Id ffbbbb7).
Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo pericial, conforme o art.
479 do CPC/2015, para que se desconsiderem as conclusões do
expert e se adote posicionamento contrário, é preciso haver prova
robusta e inequívoca contrária, o que não ocorreu no presente caso,
devendo então ser considerada a conclusão do mesmo, quanto a
concausa, e, portanto, a reclamante é portador de doença
ocupacional equiparada a acidente de trabalho, e, portanto,
portadora de estabilidade à época de sua demissão.
Desse modo, correta também a sentença de primeiro grau quanto à
nulidade da dispensa da autora, devendo ser mantida a decisão que
determinou a reintegração.
Por todo o exposto, nego provimento ao apelo do reclamado,
quanto às matérias ora analisadas nesse tópico.
A Turma julgadora, ao examinar os elementos probatórios, salientou
que “para que se desconsiderem as conclusões do expert e se
adote posicionamento contrário, é preciso haver prova robusta e
inequívoca contrária, o que não ocorreu no presente caso, devendo
então ser considerada a conclusão do mesmo, quanto a concausa,
e, portanto, a reclamante é portador de doença ocupacional
equiparada a acidente de trabalho, e, portanto, portadora de
estabilidade à época de sua demissão”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, inclusive quanto à divergência
jurisprudencial, o que é defeso por meio de recurso de revista,
consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DO DANO MORAL/DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Alegações:
a) violação dos arts. 5º, inciso V, e 93, inciso IX, da CF;
b) violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do CPC; 160 e 944 do CC;
c) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que o acórdão restou equivocado quando deferiu
a indenização em danos morais em favor da recorrida, já que não
houve prova cabal do dano moral alegado. Insurge-se, também, em
face do valor da indenização fixada a esse título.
A Turma julgadora, acerca da matéria, consignou:
A perícia realizada por perita de confiança do juízo se mostra como
prova suficiente para o reconhecimento da concausa acidentária da
doença alegada, conforme analisado no tópico anterior, destacando
-se ainda trechos relevantes contidos nos esclarecimentos por ela
prestado:
5- Aponte e justifique, claramente, com fundamentação sólida, quais
das causas potenciais, tanto ocupacionais quanto não ocupacionais,
relacionam-se objetivamente com o caso em tela.
R. Como dito acima e fundamentado na discussão clinica deste
laudo, a autora realizava a contagem de elevada quantidade de
numerários diariamente, necessidade de realizar flexão e extensão
forçada de mãos e punho, que ao longo do tempo desencadearam a
lesão.
Entendo que, apesar da responsabilidade civil neste caso ser
subjetiva, tendo o laudo comprovado a concausa é o suficiente para
a comprovação do nexo causal entre a ação e o dano para que
recaia sobre o empregador o dever de indenizar.
Ademais, conforme já analisado no tópico anterior, ficou
demonstrado que a empresa dispensou a empregada sem realizar o
exame demissional para considerar a reclamante apta ou inapta. E
a reclamante apresentou exame demissional válido comprovando
que estava inapta.
Convém ressaltar, que há Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público do Trabalho em face do BANCO SANTANDER
(proc. n. 0054600-83.2014.5.13.0004), já julgada por este Regional,
tendo sido este último condenado a SE ABSTER DE DEMITIR
EMPREGADOS COM ASO DEMISSIONAL INAPTO, ou gozando
de benefício junto ao INSS (TRT 13ª Região - Tribunal Pleno -
Recurso Ordinário n. 0054600-83.2014.5.13.0004, Rel. Juíza
Roberta de Paiva Saldanha, Julgamento: 17/08/2017, Publicação:
DJe 29/08/2017.
Dessa forma, mantenho a condenação em danos morais.
Em relação ao quantum, sendo reincidente o banco demandado nas
condutas ilícitas de demitir empregados que se encontram em
benefício previdenciário por acidente de Trabalho (B91), muitas das
vezes com ASO demissional inapto, ou mesmo sem realizar/concluir
exame demissional, bem como pelo reconhecimento da concausa
laboral das doenças alegadas pela autora e, levando-se em conta
às condições socioeconômicas das partes; o caráter pedagógico; e
a necessidade de penalizar tal conduta em um montante tal que
desestimule a ré em praticar atos iguais, todavia, sem causar
enriquecimento ilícito e, considerando, ainda, o grau de contribuição
do fator laboral de 40%, bem como observadas as quantias
arbitradas em demandas similares contra o banco reclamado,
inclusive de minha relatoria (Proc. n. 0000692-63.2018.5.13.0007)
bem assim em julgados dos demais componentes desta Turma
(Processos. n. 0000028-86.2019.5.13.0010 e n. 0001582-
79.2017.5.13.0025 da lavra do desembargador Paulo Maia Filho e
da desembargadora Ana Maria Ferreira Madruga, respectivamente),
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necessária a redução do montante arbitrado a título de indenização
por danos morais de R$44.080,00 fixado na sentença, para o
importe de R$ 20.000,00. O valor ora arbitrado atende os critérios
legais presentes no artigo 223-G da CLT.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Demais disso, o processamento do apelo extraordinário, no tocante
à revisão do valor arbitrado a título de danos morais e materiais,
somente se mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum
fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, a Turma considerou a gravidade da conduta do agente e a
intensidade do sofrimento causado, observando os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma legal
constitucional ou infraconstitucional.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DAS HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA
Alegações:
a) violação aos arts. 224, § 2º, e 818 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente alega que a autora encontrava-se enquadrada no art.
224, § 2º, da CLT, afirmando tratar-se de cargo de confiança,
preenchendo todos os requisitos legais para tal fim, inclusive a
percepção de gratificação de função superior a 1/3 do seu salário
base. Assim, entende que não faz jus às horas extras deferidas.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
Resta ao magistrado, portanto, identificar, em cada caso concreto,
se a função de confiança se enquadra ou não na exceção contida
no § 2º do artigo 224 da CLT. Tal dispositivo exemplifica, como
função de confiança, os cargos de direção, gerência e fiscalização,
chefia e equivalentes, além de ''outros cargos de confiança''.
Em tais funções, se efetivamente forem de especial fidúcia,
normalmente há uma certa parcela do poder diretivo da empresa.
Nos termos da Súmula n. 102, item I, do TST, a configuração ou
não do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224,
§ 2º, da CLT depende da prova das reais atribuições do empregado.
Vejamos os depoimentos prestados nos autos (ID. deba807):
Primeira testemunha do autor: FELIPE QUEIROZ DE
VASCONCELOS (...) DEPOIMENTO: (...) que além da atribuições
do GNS I, o GNS II faz também o trabalho na tesouraria, fazendo
abastecimento dos caixas eletrônicos, suporte aos caixas, fazendo
sangria, conferindo envelopes e fazendo o controle do numerário da
agência, incluindo envio e recebimento de numerário da agência;
que o GNS só fica com as chaves do cofre e da agência ao mesmo
tempo se tiver substituindo quem está na tesouraria ou se for
designado pelo gerente geral ou gerente de atendimento o que era
uma eventualidade; que o GNS II que estava na tesouraria ficava
com uma chave do cofre e a outra ficava com um gerente ou uma
pessoa designada por ele; que eram duas chaves do cofre; que a
reclamante, seja como GNS I ou II só poderia conceder
empréstimos que estivesse pré-aprovado no sistema; que a
reclamante não tinha subordinados; (...) que a reclamante recebia
lista de apoio com clientes predeterminado com valores disponíveis
que ela tinha que ligar para ofertar os serviços; que isso não era
todo dia; (...) que a carteira dos clientes de pessoa física era
compartilhadas com todos os GNS II, que o I não tinha carteira; que
o GNS II pode sugerir investimentos para os clientes da carteira;
que o GNS II tem acesso ao controle de fluxo e tempo de espera
dos clientes; que ele tem acesso ao botão de pânico e também a
chave do cofre; que ele faz solicitação, entrega e desbloqueio de
talão de cheques; que a reclamante tinha certificação CPA 10 e
ainda no banco tirou a CPA 20; que acha que ela tirou essa CPA20
entre janeiro e fevereiro de 2021; que não se recorda quando ela
tirou a CPA10; que o GNS II não participar de nenhum comitê na
agência, nem para abertura de conta; (...)
Segunda testemunha do autor: PAOLA VIEIRA VELEDA (...)
DEPOIMENTO: (...) que a reclamante não tinha subordinados; que
a reclamante fazia a venda de produtos e serviços por telefone; que
a reclamante usava o sistema para pegar informações; que
normalmente ela ficava com acesso simultâneo do computador
enquanto ligava para o cliente, mas era possível pegar as
informações do cliente e depois ligar; que os produtos e serviços
ofertados já vinham pré aprovados; (...)
Na espécie, colhe-se da prova oral trazida aos autos que o exercício
das funções de Coordenador de Atendimento, Assistente Comercial
e Gerente de Atendimento, não demandava poderes de mando e
gestão, nem fidúcia especial, caracterizando-se, sim, como funções
eminentemente técnicas, embora imbuídas de maior grau de
responsabilidade. Ressalta-se também que todas as funções
dependiam do gerente-geral.
A matéria não é nova nesta Corte, que já proferiu bastantes
acórdãos no sentido de considerar a ausência de fidúcia nas
funções exercidas pelo reclamante, contra o mesmo Banco
reclamado, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO
DE CONFIANÇA. COORDENADOR DE ATENDIMENTO E
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GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS II. AUSÊNCIA DE
FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT. NÃO INCIDÊNCIA.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. Para se configurar a função de
confiança, como fator exceptivo da jornada de trabalho de seis
horas do bancário (224, § 2º, da CLT), é necessária a demonstração
inequívoca de atribuição de um grau diferenciado de
responsabilidade e o exercício de uma parcela do poder
empregatício, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação a todos os empregados da instituição bancária,
podendo ser traduzida pelo exercício de funções de chefia,
supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível hierárquico
superior. Evidenciado nos autos que as atividades desempenhadas
pela reclamante eram meramente técnicas, as 7ª e 8ª horas são
devidas como labor extraordinário. (TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000702-57.2021.5.13.0022,
Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira Delgado,
Julgamento: 05/07/2022, Publicação: DJe 08/07/2022).
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. COORDENADOR DE
ATENDIMENTO E GERENTE DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS.
HORAS EXTRAS. FIDÚCIA NÃO DEMONSTRADA.
INAPLICABILIDADE DO ART. 224, §2º DA CLT. É ônus do
reclamado a prova de que as atividades desempenhadas pela
obreira necessitavam de fidúcia especial capaz de enquadrá-lo na
exceção capitulada na CLT, art. 224, §2º. Entretanto, não se
desincumbiu de seu mister, vez que no presente caso, sequer
trouxe aos autos documentação que especifique as reais atribuições
da autora. A prova oral produzida na ação sinalizam em favor da
tese inaugural, no sentido de que as atividades desenvolvidas eram
eminentemente técnicas. Devidas, portanto as 7ª e 8ª horas
laboradas diariamente, vez que configuradas em labor
extraordinário. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário
Trabalhista nº 0000830-65.2020.5.13.0005, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
04/05/2021, Publicação: DJe 10/05/2021).
BANCO SANTANDER. FUNÇÕES DE GERENTE DE
ATENDIMENTO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS
EXTRAS DEVIDAS. Comprovado nos autos que o reclamante, na
condição de gerente de atendimento do banco reclamado, não
exercia funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e
equivalentes, nem detinha fidúcia diferenciada para o desempenho
das atribuições que lhe cabiam, de natureza essencialmente
técnica, impossível seu enquadramento na exceção do artigo 224,
§2º, da CLT, pelo que devido o pagamento das 7ª e 8ª horas de
labor diário como extra. Recurso ordinário do reclamado a que se
nega provimento, no particular. (TRT13 - 2ª Turma - ROT 0000908-
73.2018.5.13.0023, Redator Desembargador Thiago de Oliveira
Andrade, DJe 02/10/2020)
Entendo, pois, que o empregado se enquadra no disposto no art.
224, caput, da CLT, fazendo jus ao pagamento de horas
extraordinárias correspondentes àquelas que excedam da 6ª diária,
não havendo o que reformar na sentença de primeiro grau.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Outrossim, consoante se observa, essa questão relativa à jornada,
como resolvida pelo Regional, expõe contornos nitidamente fáticos
probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é diligência
que, especificamente, encontra óbice na Súmula 126 do TST, sendo
bastante para negar seguimento ao recurso manejado, inclusive sob
a ótica do alegado dissenso pretoriano.
Inviável, pois, a revista quanto a este aspecto.
APLICAÇÃO DA CLÁUSULA 11 DA CCT DOS BANCÁRIOS
Alegações:
a) violação aos arts. 7º, VI, XIII, XIV, XXVI e 8º da CF;
b) violação aos arts. 8º, §3º, 441, parágrafo único, 468, §§1º e 2º e
611-A da CLT; 104, 184, 368 e 884 do CC;
c) contrariedade à Súmula 102, II, do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Afirma o recorrente que seria perfeitamente aplicável a Cláusula 11
da Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários, de forma a
permitir a dedução/compensação das horas extras com os valores
pagos a título de gratificação de função durante toda a duração do
contrato de trabalho.
Assim entendeu a Turma julgadora:
Apesar de a referida dedução encontrar óbice na Súmula n. 109 do
TST, que dispõe que "O bancário não enquadrado no § 2º do art.
224 da CLT que receba gratificação de função não pode ter o
salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor
daquela vantagem", é de se ressaltar que esse enunciado encontra-
se derrogado, pois publicado em momento anterior à lei da reforma
trabalhista que consagrou a supremacia do negociado, sobre o
legislado, nos termos art. 8º, § 3º, e art 611-A, ambos da CLT.
Ao analisar a Convenção Coletiva de Trabalho colacionada pela
recorrente, e com prazo de vigência de 01 de setembro de 2018 a
31 de agosto de 2020, vislumbra-se, no §1º da cláusula 11ª, a
seguinte disposição (Id b54756a):
CLÁUSULA 11 - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
O valor da gratificação de função, de que trata o § 2º do artigo 224
da Consolidação das Leis do Trabalho, não será inferior a 55%
(cinquenta e cinco por cento), à exceção do Estado Rio Grande do
Sul, cujo percentual é de 50% (cinquenta por cento), sempre
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incidente sobre o salário do cargo efetivo acrescido do adicional por
tempo de serviço, já reajustados nos termos da cláusula primeira,
respeitados os critérios mais vantajosos e as demais disposições
específicas previstas nas Convenções Coletivas de Trabalho
Aditivas.
Parágrafo primeiro - Havendo decisão judicial que afaste o
enquadramento de empregado na exceção prevista no § 2º do art.
224 da CLT, estando este recebendo ou tendo já recebido a
gratificação de função, que é contrapartida ao trabalho prestado
além da 6ª (sexta) hora diária, de modo que a jornada somente é
considerada extraordinária após a 8ª (oitava) hora trabalhada, o
valor devido relativo às horas extras e reflexos será integralmente
deduzido/compensado, com o valor da gratificação de função e
reflexos pagos ao empregado. A dedução/compensação prevista
neste parágrafo será aplicável às ações ajuizadas a partir de
1º.12.2018. ( grifos nossos).
Diante disso, é de se reconhecer válida a previsão de se aplicar ao
caso a cláusula 11ª da convenção coletiva, que autoriza a dedução
da gratificação de função com as horas extras deferidas,
considerando a existência do respaldo na Convenção Coletiva dos
Bancários, apto aplicar a referida dedução, devendo ser respeitada
a norma entabulada pelos sindicatos convenentes, no sentido de
que seja deduzido do valor das horas extras deferidas à autora a
importância paga a título de gratificação de função, observado-se o
prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho (01 de
setembro de 2018 a 31 de agosto de 2020), bem como os requisitos
previstos no §2º da Cláusula 11ª, que determina:
Parágrafo segundo - A dedução/compensação prevista no parágrafo
acima deverá observar os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) será limitada aos meses de competência em que foram deferidas
as horas extras e nos quais tenha havido o pagamento da
gratificação prevista nesta cláusula; e
b) o valor a ser deduzido/compensado não poderá ser superior ao
auferido pelo empregado, limitado aos percentuais de 55%
(cinquenta e cinco por cento) e 50% (cinquenta por cento),
mencionados no caput, de modo que não pode haver saldo
negativo. (destaques acrescidos)
Destaco que este mesmo posicionamento foi adotado por este
Regional por ocasião da análise do Agravo de Instrumento em
Recurso Ordinário n. 0000808-78.2019.5.13.0025, cuja relatoria
coube ao Desembargador. Edvaldo De Andrade (Julgamento:
04.11.2020, Publicação: DJe 08.11.2020), bem assim conforme
acórdão proferido nos autos do Processo 0000224-
14.2019.5.13.0024, de relatoria do Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado.
Em relação ao tema, o Juízo de origem decidiu da seguinte
maneira:
Assim, considerando o ajuizamento da ação em 21/03/2021, é de se
aplicar a dedução determinada na cláusula 11ª, § 1º §, da CCT
2018/2020, que fica autorizada, apenas, no período de vigência das
convenções coletivas, ou seja, de 01/09/2018 a 31/08/2020 e CCT
2020/2022, bem como os requisitos previstos no § 2º da cláusula
11, da CCT, em observância à autonomia negocial coletiva (art. 7º,
XXVI, da CF), nos termos em que foi celebrada.
Diante dos argumentos lançados e do que foi decidido pelo
Magistrado de primeiro grau, não merece reforma a decisão.
Vê-se que o julgado entendeu pela válida aplicação da Cláusula 11
da CCT, conforme requerido pelo recorrente, apenas limitando seus
efeitos à vigência da norma coletiva.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA RETIFICAÇÃO DA GFIP
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF.
Afirma o recorrente que inexiste nos autos “qualquer pedido capaz
de gerar obrigação relativas à guia de Recolhimento do FGTS e
de Informações à Previdência Social” (sic), e que qualquer
retificação a ser feita deveria ser realizada administrativamente e
não judicializada.
Sobre o tema, entendeu o órgão julgador:
A obrigação de executar as contribuições previdenciárias
constitucionalmente prevista no art. 144, VII, contempla a retificação
da GFIP.
Além do recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes
da decisão nestes autos, deve ser emitida guia GFIP para cada mês
da contratualidade em que se verificar a existência da parcela de
natureza remuneratória que afere o salário contribuição, a fim de
vincular as contribuições previdenciárias recolhidas nestes autos ao
salário de contribuição e NIT (Número de Identificação do
Trabalhador) da parte autora e ao CBIS (Cadastro Nacional de
Informações Sociais), para constar na sua futura aposentadoria.
Trata-se de obrigação consectária do recebimento das contribuições
previdenciárias, sem a qual haverá evidente prejuízo ao empregado.
Nesse sentido, o entendimento do TST, in verbis:
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS. RETIFICAÇÃO DA GFIP. INFORMAÇÕES À
PREVIDÊNCIA SOCIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tratando-se de
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obrigação de fazer decorrente do contrato de emprego, a Justiça do
Trabalho é competente para processar e julgar a ação, nos termos
do art. 114 da Carta Magna (AIRR - 424-56.2016.5.06.0271 ,
Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de
Julgamento: 23/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT
25/05/2018).
O fato de a lei possibilitar ao segurado a retificação dessas
informações na esfera administrativa, perante a autarquia
previdenciária, não impede o deferimento judicial do pleito,
ante o preceito da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da
CF).
Dessa forma, mantenho o julgado. (Grifou-se)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa ao texto constitucional mencionado.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Logo, não subsiste afronta à norma constitucional.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO
AUTOR
Alegações:
a) violação do art. 5º, LXXIV, da CF;
b) violação dos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/70; e da Lei 1.060/50
O recorrente se insurge em face da concessão da justiça gratuita à
autora, sob o argumento de que esta não comprovou “a percepção
de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou encontrar-se em
situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do
próprio sustento ou darespectiva família”.
A Turma julgadora, acerca da matéria, destacou:
No caso concreto, a presente demanda foi ajuizada quando já em
vigor a Lei n. 13.467/2017, razão pela qual a questão será analisada
à luz dos seus preceitos.
O benefício da justiça gratuita é instituto que tem fundamento no
artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e sua
regulamentação encontra-se no artigo 790 da CLT, que assim
dispõe:
Art. 790:
(...) § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes
dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada
pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que
comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas
do processo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Como se verifica, a norma legal prevê presunção de miserabilidade
jurídica em favor dos empregados com renda igual ou inferior ao
valor de 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), como se observa da nova redação do
parágrafo 3º do art. 790 da CLT.
No entanto, quando a parte carreia aos autos declaração de
hipossuficiência, essa presunção de veracidade do ato declaratório
passa a abranger também aqueles que possuem renda superior ao
teto do RGPS, por força do disposto nos artigos 1º da Lei n.
7.115/1983 que dispõe sobre prova documental e 99, §3º, do CPC
(Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida
exclusivamente por pessoa natural), de aplicação supletiva ao
Processo do Trabalho, de modo que o pleito da reclamante
encontra respaldo também nessa regra, inclusive porque não há
prova em sentido contrário nos autos.
Assim, na hipótese de não haver impugnação pela parte contrária, o
caminho é prevalecer o conteúdo declaratório, o que culmina na
concessão da justiça gratuita.
Ademais, conforme o art. 98 do CPC: "A pessoa natural ou jurídica,
brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
tem direito à gratuidade da justiça".
Portanto, remanesce aplicável o entendimento expresso na Súmula
463 do TST, in verbis:
Súmula nº 463 do TST
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
A declaração apresentada pela reclamante de que não dispõe de
condições financeiras suficientes para custear as despesas do
processo, sem prejuízo de seu sustento, atende o requisito
estabelecido no item I da Súmula 463 do TST c/c art. 99 do CPC.
Portanto, restaram satisfeitos os requisitos para o deferimento dos
benefícios da justiça gratuita à reclamante.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Ademais, o entendimento regional, nos moldes explicitados no texto
decisório, está em sintonia com o teor da Súmula 463 do TST,
obstaculizando a revisão, ainda que por divergência jurisprudencial,
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conforme preceitua a Súmula 333 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) violação do art. 791-A, § 2º, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
O recorrente sustenta que o acórdão violou os parâmetros para
fixação dos honorários advocatícios; requer a majoração dos
honorários sucumbenciais dos procuradores da reclamada e
redução dos honorários dos patronos da reclamante.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Entendo razoável o percentual de 10% fixado na sentença, tanto
para o reclamado como para a reclamante, em vista os critérios
elencados no §2º do artigo 791-A da CLT, quais sejam: grau de zelo
do profissional; lugar de prestação do serviço; natureza e
importância da causa; e trabalho realizado pelo advogado e tempo
exigido para o seu serviço.
Sentença mantida, no particular.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Registre-se que foram observados, na fixação do percentual devido
a título de honorários advocatícios, os parâmetros estabelecidos
pelo legislador, pelo que não há que se falar em ofensa aos ditames
legais.
Noutro aspecto, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Assim, inviável o seguimento do recurso de revista no aspecto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000435-84.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e0b8c
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA AP 0000435-84.2023.5.13.0032 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - Id. -
1a793df; recurso apresentado em 01.02.2024 - Id. bc3d5d9).
Regular a representação processual (Ids. 60832C5 e a009496).
Preparo inexigível.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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DA NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação ao art. 93, inciso IX, da CF/88.
O recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional
porquanto, mesmo incitado pela apresentação de embargos de
declaração, o acórdão restou omisso sobre diversos pontos.
Ao apreciar os embargos de declaração opostos, a Turma
Julgadora assim se pronunciou:
O acórdão abordou exaustivamente todos os aspectos relacionados
à matéria suscitada, ao se debruçar sobre a expressão "eficácia
liberatória geral" posta em lei e o seu alcance em relação aos
acordos entabulados perante às Comissões de Conciliação Prévia.
Neste limiar, destaco os seguintes trechos do entendimento
consagrado (ID dd63f43):
O cerne da questão gira em torno dos efeitos do pacto ajustado
perante a Comissão de Conciliação Prévia diante da execução de
sentença coletiva, da qual o trabalhador é beneficiário.
Nos termos do art. 625-A da CLT: "As empresas e os sindicatos
podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição
paritária, com representante dos empregados e dos empregadores,
com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do
trabalho". Ainda, dispõe o art. 625-E que, uma vez "Aceita a
conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo
empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão,
fornecendo-se cópia às partes".
E o seu parágrafo único prevê que "O termo de conciliação é título
executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto
às parcelas expressamente ressalvadas".
Portanto, o caso em análise não trata de coisa julgada,
propriamente dita, porque não ocorreu uma decisão judicial
homologatória daquela transação. A matéria ora discutida deve ser
apreciada sob o prisma da quitação, diante do alcance da
expressão "eficácia liberatória geral", como posto na lei.
(…)
Superada a questão referente à coisa julgada, impõe-se analisar os
créditos requeridos nos limites da execução individual da sentença
coletiva (ID. 65243Fc - fl. 108 do PDF) em contraponto com o que
foi objeto do termo de conciliação extrajudicial firmado pelo
substituído Victor de Souza Menezes (ID. 7dbc6ce – fl. 195 do
PDF).
Como já realçado, a solução da lide impõe a análise do alcance da
expressão "eficácia liberatória geral" em relação aos acordos
entabulados perante as Comissões de Conciliação Prévia (art. 625-
E da CLT).
A jurisprudência não era uníssona quanto ao tema, todavia, o
Supremo Tribunal Federal resolveu o dissenso ao julgar a ADI
2.237/DF, cujo acórdão traz a seguinte ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 625-D, §§
1º A 4º, E 625-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO - CLT, ACRESCIDOS PELA LEI N. 9.958, DE
12 DE JANEIRO DE 2000. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
- CCP. SUPOSTA OBRIGATORIEDADE DE ANTECEDENTE
SUBMISSÃO DO PLEITO LABORAL À COMISSÃO PARA
POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. GARANTIA
DO ACESSO IMEDIATO E IRRESTRITO À JUSTIÇA. ART. 5º, INC.
XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TERMO DE
CONCILIAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL COM
EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. EFEITOS INCIDENTES TÃO
SOMENTE SOBRE AS VERBAS DISCUTIDAS EM SEDE
CONCILIATÓRIA. VALIDADE DA CONVOLAÇÃO DO TERMO EM
QUITAÇÃO APENAS DE VERBAS TRABALHISTAS SOBRE AS
QUAIS AJUSTADAS AS PARTES. AÇÃO JULGADA
PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO
CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 652-D, §§ 1º A 4º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT.
1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência ao
inc. XXXV do art. 5º da Constituição da República, a
desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos
desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores para a
submissão do pleito ao órgão judiciário competente.
2. Contraria a Constituição interpretação da norma do art. 625-D e
parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho que reconheça a
submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como
requisito para ajuizamento de ulterior reclamação trabalhista.
3. A despeito de pressupor a vontade das partes, é idôneo o
subsistema de autocomposição previsto no art. 625-D e parágrafos
da Consolidação das Leis Trabalhistas. A legitimidade desse meio
alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade,
sendo importante instrumento para o acesso à ordem jurídica justa,
devendo ser apoiada, estimulada e atualizada, não
consubstanciando, todavia, requisito essencial para o ajuizamento
de reclamações trabalhistas.
4. A interpretação sistemática das normas controvertidas nesta sede
de controle abstrato conduz à compreensão de que a "eficácia
liberatória geral", prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E
da CLT, diz respeito aos valores discutidos em eventual
procedimento conciliatório, não se transmudando em quitação geral
e indiscriminada de verbas trabalhistas.
5. A voluntariedade e a consensualidade inerentes à adesão das
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partes ao subsistema implantado pelo Título VI-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, no qual se reconheceu a possibilidade de
instituição de Comissão de Conciliação Prévia, torna válida a
lavratura do termo de conciliação sob a forma de título executivo
extrajudicial com eficácia liberatória geral pertinente às verbas
acordadas. Validade da norma com essa interpretação do objeto
cuidado.
6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente
procedente para para dar interpretação conforme a Constituição ao
art. 625-D, §§ 1º a 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, no
sentido de assentar que a Comissão de Conciliação Prévia constitui
meio não obrigatório de solução de conflitos, resguardado o direito
fundamental ao acesso à Justiça para os que prefiram a ajuizar
demanda judicial. (STF. Plenário.ADI 2237/DF, Rel. Min. Cármen
Lúcia, julgado em 1º/8/2018. (Destaques nossos.)
Do exposto, extrai-se que, segundo a interpretação dada pelo STF,
a eficácia liberatória geral prevista no art. 625-E da CLT refere-se
tão somente ao que foi objeto específico da conciliação. Ou seja, o
objeto e os valores debatidos na CCP demarcam a abrangência da
discussão.
Vê-se, portanto, que o acórdão reformou a sentença que acolheu a
exceção de pré-executividade. Para tanto, o colegiado considerou a
validade e os efeitos dos acordos extrajudiciais firmados em
Comissão de Conciliação Prévia, a partir do que prescreve os arts.
625-A, 625-E e parágrafo único, bem como em consonância com
resolução dada ao tema pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar a
ADI 2.237, como também a jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho e desta Segunda Turma.
Não obstante, vale salientar que o julgador não está obrigado a
mencionar expressamente em sua decisão todos os dispositivos
legais invocados pela parte, importando apenas que a decisão seja
adequadamente fundamentada, com base nas provas dos autos e
no normativo atinente à matéria analisada.
Sendo assim, o acórdão não contém omissão na parte alusiva à
invalidade parcial da transação extrajudicial, uma vez que o tema foi
devidamente examinado, não havendo necessidade de nenhum
acréscimo ao que já foi exposto na decisão impugnada.
Quanto aos honorários advocatícios, suprindo a omissão do
acórdão, decidiu a Turma:
De fato, o acórdão não analisou a matéria alegada em sede de
agravo de petição, uma vez que apreciou o pedido de forma diversa
em relação ao que foi postulado. Sendo assim, a fim de aperfeiçoar
a prestação jurisdicional, passo a analisar a omissão detectada.
Na sentença proferida na ação coletiva de nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, a juíza de primeiro grau condenou o banco
reclamado ao pagamento do "o valor equivalente a 15% do crédito
da reclamante, a título de honorários advocatícios" (ID. 65243fc - fl.
108 do PDF).
Não obstante, quando do julgamento dos recursos ordinários
interpostos pelas partes, o Tribunal assim se pronunciou (ID.
65243fc - fl. 132 do PDF):
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Portanto, de acordo com a decisão transitada em julgado na ação
coletiva, são devidos honorários ao sindicato-autor equivalentes a
15% sobre o valor de R$ 10.000,00. É o que se extrai do acórdão
proferido pelo órgão plenário deste Tribunal.
É de ressaltar que eventual discussão sobre o valor de tais
honorários (exclusivamente da ação coletiva) deveria ser suscitada
pelos meios próprios, naquele mesmo processo.
Da mesma forma, a cobrança de tais honorários há de ser feita
naqueles autos.
Isso porque os honorários sucumbenciais próprios da ação de
liquidação e execução individual de decisão proferida em ação
coletiva não se confundem com aqueles eventualmente deferidos,
como neste caso, na ação coletiva, pois as referidas ações são
distintas e autônomas, cada uma delas comportando condenação
própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquela própria ação (0024200-
54.2013.5.13.0026).
Os honorários advocatícios sucumbenciais de que trata o acórdão
embargado devem ser mantidos, pois se restringem a esta ação de
liquidação e execução individual, que, como já referido, é autônoma
em relação àquela ação coletiva, nos termos da decisão proferida
no IAC 0000060-53.2021.5.15.0000.
Pois bem.
Sabe-se que a negativa de prestação jurisdicional se configura com
a ausência de posicionamento expresso, no julgado, acerca de
questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e
indispensável à solução da controvérsia.
No presente caso, observa-se que as matérias suscitadas pela
parte foram analisadas, destacando o Órgão julgador que “o
acórdão não contém omissão na parte alusiva à invalidade parcial
da transação extrajudicial, uma vez que o tema foi devidamente
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examinado, não havendo necessidade de nenhum acréscimo ao
que já foi exposto na decisão impugnada.”
Quanto aos honorários advocatícios, a matéria foi devidamente
analisada na decisão de embargos, pontuando a Turma que
eventual discussão sobre os honorários advocatícios
(exclusivamente da ação coletiva) deve ser suscitada pelos meios
próprios, naquele mesmo processo.
Sendo assim, vislumbra-se que a matéria posta em discussão foi
examinada e a prestação jurisdicional foi entregue de forma
amplamente fundamentada, uma vez que a Turma apreciou, de
modo satisfatório, os fundamentos fáticos e jurídicos que
embasaram a sua decisão, o que afasta a hipótese de afronta aos
arts. 93, IX, da CF.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Desse modo, inviável o recurso de revista quanto ao tema.
DA IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL –
INVALIDADE PARCIAL DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL –
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMADA NOS AUTOS DA
AÇÃO COLETIVA
Alegações:
a) ofensa ao art. 5º, incisos XXXV e XXXVI, da CF.
Alega o recorrente que acórdão que determinou o prosseguimento
da execução apenas em relação às parcelas não abrangidas pela
conciliação extrajudicial afronta os dispositivos constitucional
mencionados. Diz que o acordo celebrado é inválido, pois não
houve a participação do sindicato, e ofende a coisa julgada.
A respeito dessa questão, o Colegiado expôs o seguinte:
O cerne da questão gira em torno dos efeitos do pacto ajustado
perante a Comissão de Conciliação Prévia diante da execução de
sentença coletiva, da qual o trabalhador é beneficiário.
Nos termos do art. 625-A da CLT: "As empresas e os sindicatos
podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição
paritária, com representante dos empregados e dos empregadores,
com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do
trabalho". Ainda, dispõe o art. 625-E que, uma vez "Aceita a
conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo
empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão,
fornecendo-se cópia às partes". E o seu parágrafo único prevê que
"O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia
liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente
ressalvadas".
Portanto, o caso em análise não trata de coisa julgada,
propriamente dita, porque não ocorreu uma decisão judicial
homologatória daquela transação.
A matéria ora discutida deve ser apreciada sob o prisma da
quitação, diante do alcance da expressão "eficácia liberatória geral",
como posto na lei.
Convém lembrar, ademais, que os arts. 103 e 104 do CDC
disciplinam o instituto da coisa julgada nas ações coletivas,
conforme transcrito a seguir:
Dessa forma, depreende-se que o ajuizamento de ação coletiva
pelo sindicato não induz litispendência com a ação individual
proposta pelo titular do direito (substituído), ainda que contenha
mesmo pedido e mesma causa de pedir, como também a eficácia
da coisa julgada da ação coletiva não prejudicará o ajuizamento de
ações individuais (art. 103, caput, III, e §§ 2º e 3º, do Código de
Defesa do Consumidor). Ora, se nem a ação judicial individual induz
litispendência ou coisa julgada para a ação coletiva, que dizer de
mero pleito perante a comissão de conciliação, que não tem feição
judicial?
Superada a questão referente à coisa julgada, impõe-se analisar os
créditos requeridos nos limites da execução individual da sentença
coletiva (ID. 65243fc – fl. 108 do PDF) em contraponto com o que
foi objeto do termo de conciliação extrajudicial firmado pelo
substituído Victor de Souza Menezes (ID. 7dbc6ce - fl. 195 do PDF).
Como já realçado, a solução da lide impõe a análise do alcance da
expressão "eficácia liberatória geral" em relação aos acordos
entabulados perante as Comissões de Conciliação Prévia (art. 625-
E da CLT).
Do exposto, extrai-se que, segundo a interpretação dada pelo STF,
a eficácia liberatória geral prevista no art. 625-E da CLT refere-se
tão somente ao que foi objeto específico da conciliação. Ou seja, o
objeto e os valores debatidos na CCP demarcam a abrangência da
discussão.
Seguindo a linha traçada pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho
(TST) passou a adotar a mesma interpretação, conforme
consignado em acórdão recente:
No caso em tela, o substituído VICTOR DE SOUZA MENEZES
firmou acordo extrajudicial perante a Comissão de Conciliação
Prévia formalmente constituída, em 04.09.2013, o qual teve por
objeto as 7ª e 8ª horas extras relativas ao período de 09.08.2008 a
08.03.2011, totalizando a importância de R$ 11.574,30. Em tal
transação, foi ajustada entre as partes a perda do objeto de
eventuais ações coletivas versando sobre os mesmos direitos
quitados (ID. 7dbc6ce - fls.195 e 196 do PDF).
Como já explanado, nesta ação, o sindicato exequente persegue o
direito do empregado substituído defluente da decisão proferida na
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ação coletiva n° 0024200-54.2013.5.13.002, com pedido expresso
de dedução dos valores efetivamente quitados na tratativa
extrajudicial.
Nos autos daquela ação coletiva, a juíza de primeiro grau proferiu
decisão nos seguintes termos (ID. 65243fc - fls. 107 a 110 do PDF):
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria
(PREVI) suscitada pela instituição financeira reclamada;
2. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo
reclamado;
3 Rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos
de empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam
sua jurisdição;
da ausência de individualização dos substituídos; da ilegitimidade
ativa para modificar direitos ajustados em acordo coletivo; da
ausência de qualificação art.
840, § 1º da CLT;
4. Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e
inépcia da inicial;
5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da ação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO
ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO BRASIL S.A. para
declarar que a jornada de trabalho dos substituídos ocupantes das
funções de assistente de negócios "A" e "B" - ANNEG, integrantes
da base territorial do autor é de seis horas e condenar a parte
reclamada a:
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como termo
inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de apuração
valores supervenientes, desde de que eventualmente constatada
esta circunstância; b) reflexos das horas extras sobre férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio
e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os substituídos que
tenham seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente no
curso da demanda), nos termos da fundamentação supra.
B-pagar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado da Paraíba (CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no
prazo de 15 dias após intimação (CLT, artigo 832, § 1o ), o valor
equivalente a 15% do crédito da reclamante, a título de honorários
advocatícios.
No caso em tela, o substituído VICTOR DE SOUZA MENEZES
firmou acordo extrajudicial perante a Comissão de Conciliação
Prévia formalmente constituída, em 04.09.2013, o qual teve por
objeto as 7ª e 8ª horas extras relativas ao período de 09.08.2008 a
08.03.2011, totalizando a importância de R$ 11.574,30. Em tal
transação, foi ajustada entre as partes a perda do objeto de
eventuais ações coletivas versando sobre os mesmos direitos
quitados (ID. 7dbc6ce - fls.195 e 196 do PDF).
Como já explanado, nesta ação, o sindicato exequente persegue o
direito do empregado substituído defluente da decisão proferida na
ação coletiva n° 0024200-54.2013.5.13.002, com pedido expresso
de dedução dos valores efetivamente quitados na tratativa
extrajudicial.
Nos autos daquela ação coletiva, a juíza de primeiro grau proferiu
decisão nos seguintes termos (ID. 65243fc - fls. 107 a 110 do PDF):
ISTO POSTO, decido: 1.Acolher a preliminar de incompetência
absoluta em razão da matéria, - pedido de diferença e
complementação de aposentadoria (PREVI) suscitada pela
instituição financeira reclamada;
2. Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo
reclamado;
3 Rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa para pleitear direitos
de empregados aposentados, lotados em Municípios que excedam
sua jurisdição; da ausência de individualização dos substituídos; da
ilegitimidade ativa para modificar direitos ajustados em acordo
coletivo; da ausência de qualificação art.
840, § 1º da CLT;
4. Rejeitar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e
inépcia da inicial;
5. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da ação trabalhista ajuizada por SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO
ESTADO DA PARAÍBA em face de BANCO DO BRASIL S.A. para
declarar que a jornada de trabalho dos substituídos ocupantes das
funções de assistente de negócios "A" e "B" - ANNEG, integrantes
da base territorial do autor é de seis horas e condenar a parte
reclamada a:
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trânsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito, tendo como termo
inicial 27.02.2008 e, final, 27.02.2013, sem prejuízo de apuração
valores supervenientes, desde de que eventualmente constatada
esta circunstância; b) reflexos das horas extras sobre férias
acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio
e multa de 40% do FGTS (as duas últimas para os substituídos que
tenham seu contrato de trabalho rescindido imotivadamente no
curso da demanda), nos termos da fundamentação supra.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
B-pagar ao Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos
Bancários no Estado da Paraíba (CNPJ nº 09371105/0001-21 ), no
prazo de 15 dias após intimação (CLT, artigo 832, § 1o ), o valor
equivalente a 15% do crédito da reclamante, a título de honorários
advocatícios.
3.obrigação de fazer, consistente em que o banco reclamado se
abstenha de exigir o cumprimento de jornada de oito horas, bem
como se abstenha de alterar a remuneração dos substituídos, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, por cada
substituído lesado com o descumprimento.
O presente feito deve ser liquidado por artigos, cabendo à
instituição financeira reclamada apresentar os cálculos devidamente
subsidiado por documentos comprobatórios das assertivas
matemáticas nele refletidas, no prazo preclusivo de 30 dias após o
trânsito em julgado, porém tão somente nos períodos em que os
substituídos estiverem na condição de ASNEG. Decorrido o prazo
acima sem que o banco promovido apresente a conta, deverá o
sindicato autor ser intimado a fazê-lo com base nos elementos
constantes dos autos e de eventuais documentos em seu poder, no
prazo necessário para sua liquidação, podendo acrescer
documentos que subsidiem sua expressão matemática.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial.
Substituídos e reclamado possuem responsabilidade proporcional,
nos termos da legislação.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 700,00 (setecentos
reais), calculadas sobre R$ 35.000,00, valor da causa. (Destaques
nossos.)
Segundo trecho extraído da decisão supratranscrita, foram
deferidas aos substituídos do sindicato-autor as 7ª e 8ª horas extras
e seus consectários legais, assemelhando-se ao que fora pactuado
pelo empregado e o banco executado no âmbito da comissão de
conciliação prévia. No entanto, é evidente que não houve a
abrangência de todo o período no acordo, visto que a decisão
proferida na ação coletiva fixou como termo inicial 27.02.2008 e
como termo final 27.02.2013, sem prejuízo de apuração de valores
supervenientes, desde que eventualmente constatada esta
circunstância.
Mas, no acordo extrajudicial, o período do ajuste celebrado
corresponde a 09.08.2008 a 08.03.2011, de modo que não foi
integralmente quitado pela referida negociação o valor referente ao
mesmo título, durante o período de 27.02.2008 a 08.08.2008, não
abrangido pelo corte prescricional quinquenal da ação coletiva.
Dessa forma, deve ser atendido o pedido sucessivo contido no
agravo de petição do exequente (ID. ca70610 - fl. 1010 do PDF),
para determinar o prosseguimento da execução em relação às
parcelas referentes ao interregno não abrangido pela conciliação
extrajudicial.
O Regional considerou a validade e os efeitos dos acordos
extrajudiciais firmados em Comissão de Conciliação Prévia, a partir
do que prescreve os arts. 625-A, 625-E e parágrafo único, bem
como em consonância com resolução dada ao tema pelo Supremo
Tribunal Federal ao julgar a ADI 2.237, como também a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Com efeito, o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado prescreve, in
verbis: § 2º Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do
Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive
em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá
Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de
norma da Constituição Federal.
A alegação de ofensa aos dispositivos constitucionais citados acima
não se enquadra na hipótese de admissão do apelo revisional,
porquanto redunda em infringência reflexa, dado seu excepcional
caráter genérico, permanecendo incólume sua literalidade, não se
prestando, pois, ao fim colimado.
Desse modo, inviável a admissão do apelo revisional, nos termos
propostos pela recorrente.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – OFENSA À COISA
JULGADA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI; 8º, III da CF.
Alega o recorrente que o acórdão regional violou a coisa julgada ao
determinar que os honorários da fase de conhecimento incidam
sobre o valor da causa, nos autos da ação coletiva.
Decidiu a Turma sobre o tema:
De fato, o acórdão não analisou a matéria alegada em sede de
agravo de petição, uma vez que apreciou o pedido de forma diversa
em relação ao que foi postulado. Sendo assim, a fim de aperfeiçoar
a prestação jurisdicional, passo a analisar a omissão detectada.
Na sentença proferida na ação coletiva de nº 0024200-
54.2013.5.13.0026, a juíza de primeiro grau condenou o banco
reclamado ao pagamento do "o valor equivalente a 15% do crédito
da reclamante, a título de honorários advocatícios" (ID. 65243fc - fl.
108 do PDF).
Não obstante, quando do julgamento dos recursos ordinários
interpostos pelas partes, o Tribunal assim se pronunciou (ID.
65243fc - fl. 132 do PDF):
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Em respeito às súmulas 219 e 329 do TST, havendo atuação
processual do sindicato na defesa de seus filiados, é devida a
condenação em honorários advocatícios da parte litigante adversa.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Por conseguinte, mantém-se a condenação do banco reclamado ao
pagamento 15% sobre o valor da causa, arbitrado, à míngua de
elementos concretos, em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Portanto, de acordo com a decisão transitada em julgado na ação
coletiva, são devidos honorários ao sindicato-autor equivalentes a
15% sobre o valor de R$ 10.000,00. É o que se extrai do acórdão
proferido pelo órgão plenário deste Tribunal.
É de ressaltar que eventual discussão sobre o valor de tais
honorários (exclusivamente da ação coletiva) deveria ser suscitada
pelos meios próprios, naquele mesmo processo.
Da mesma forma, a cobrança de tais honorários há de ser feita
naqueles autos.
Isso porque os honorários sucumbenciais próprios da ação de
liquidação e execução individual de decisão proferida em ação
coletiva não se confundem com aqueles eventualmente deferidos,
como neste caso, na ação coletiva, pois as referidas ações são
distintas e autônomas, cada uma delas comportando condenação
própria em honorários sucumbenciais.
Em síntese conclusiva, os honorários previstos na decisão
transitada em julgado na ação coletiva devem ser cobrados e
eventualmente discutidos nos autos daquela própria ação (0024200-
54.2013.5.13.0026).
Os honorários advocatícios sucumbenciais de que trata o acórdão
embargado devem ser mantidos, pois se restringem a esta ação de
liquidação e execução individual, que, como já referido, é autônoma
em relação àquela ação coletiva, nos termos da decisão proferida
no IAC 0000060-53.2021.5.15.0000.
Ressaltou a Turma que eventual discussão sobre o valor dos
honorários e sua cobrança devem ser tratados nos autos da ação
coletiva.
Estabelece o § 2º do art. 896 do Texto Consolidado, in verbis: “§ 2º
Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou
por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo
incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista,
salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição
Federal.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
violação direta e literal à Constituição Federal. Na verdade, a ofensa
constitucional imputada resultaria em infringência reflexa de normas
legais, o que é inviável em sede de execução de sentença.
Inviável o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
A) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique
-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
C) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;
D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000526-55.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCELA PIQUET DE MEDEIROS
DIAS
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243da04
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000526-55.2023.5.13.0007 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: MARCELA PIQUET DE MEDEIROS DIAS
RECORRIDA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
a482802; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. 4d7b32b).
Regular a representação processual (ID. 80e3833).
Preparo dispensado (ID. 6d00067).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DO INTERVALO DO DIGITADOR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II e XXXV da CF;
b) violação aos arts. 8º, da CLT; art. 323 do CPC;
c) divergência jurisprudencial.
Pretende a recorrente a reforma do julgado, a fim de que seja
deferido o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados
(mais seus reflexos legais), previsto em norma interna da empresa
recorrida e nas normas coletivas firmadas pela categoria.
A Turma julgadora, sobre o tema, destacou:
O cerne da controvérsia, portanto, está em saber se a reclamante,
ao exercer as funções de Tesoureira, seria beneficiada pelo
intervalo especial previsto para os empregados que laboram com
digitação, correspondente à pausa de 10 minutos a cada 50 minutos
de trabalho.
Da análise da prova documental anexada aos autos, destaco o
normativo interno, RH 035, no item 3.9.3., que estabelece: "Todo
empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira
movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou
coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados,
computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos
períodos".
Os Acordos Coletivos de Trabalho dos bancários, juntados ao
processo, preveem o mesmo benefício. Vejamos o que ficou
consignado, referente ao período 2020/2022.
Por sua vez, a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do
Trabalho e Emprego, em seu item 17.6.4, estabelecia:
Atualmente, o Tribunal Superior do Trabalho vem adotando
posicionamento uníssono no sentido de que a norma interna da
Caixa adere ao contrato de trabalho do empregado, por ser ela mais
benéfica, contemplando o referido repouso de 10 minutos a cada 50
trabalhados para os exercentes da função de caixa. Senão vejamos
a seguinte ementa:
Observa-se, portanto, que ao caixa bancário, empregado na Caixa
Econômica Federal, tem sido concedido o direito ao intervalo
destinado aos digitadores, independentemente da exclusividade no
exercício da atividade de digitação.
Ocorre, porém, que essa não é a situação versada nos autos, uma
vez que a parte autora não exerceu, durante o período não
abrangido pela prescrição, as funções de caixa executivo, conforme
histórico de funções anexado pela reclamante (ID. C218e77).
Nesse sentido, inclusive, foi a magistrada sentenciante, ao revelar
que:
Restou constatado, inclusive nas próprias alegações da reclamante,
que a atividade de digitação realizada pelo reclamante era
secundária, correspondendo a uma pequena parcela do labor diário,
não se equiparando sob nenhum aspecto ao labor na função de
caixa como pretende o recorrente.
Desta forma, reputo correta a sentença que indeferiu o pagamento
das horas extras relativas ao intervalo especial pleiteado.
A Turma, ao analisar a matéria, deixou claro que o autor não
exercer a função de digitador, durante o período não prescrito.
Pontuou que a atividade de digitação era secundária,
correspondendo a uma pequena parcela do labor diário, não se
equiparando sob nenhum aspecto ao labor na função de caixa como
pretende a recorrente.
Nesse contexto, a partir da análise do contexto dos autos,
entendeu que a reclamante não faz jus ao intervalo postulado.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.
Na hipótese, entendimento diverso demandaria necessariamente a
reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de
revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, inclusive no
que diz respeito à divergência jurisprudencial.
Registre-se ainda que os arestos colacionados no recurso são
inespecíficos, consoante inteligência da Súmula 296 do TST,
porquanto as situações tratadas são diferentes do caso em apreço,
por abordarem o exercício da função de caixa executivo da CEF,
atividade distinta da exercida pela reclamante.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000356-71.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JOAO ALMEIDA DE ASSIS JUNIOR
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe3b6d7
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000356-71.2023.5.13.0011 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RECORRIDO: JOÃO ALMEIDA DE ASSIS JÚNIOR
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 18.12.2023 - Id.
60912e8. Recurso apresentado pela reclamada em 25.01.2024 - Id.
8ab5339.
Representação processual regular - Id. 5c62b12 - págs. 01 e 02.
Preparo recursal realizado - Ids. cc2ef02, c97367e e e9adbf5.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) Violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 832 da Norma Consolidada e 489 do Código
de Processo Civil.
A recorrente suscita a preliminar de nulidade processual por
negativa da prestação jurisdicional, alegando que os aspectos
relevantes abordados em seus embargos de declaração não foram
analisados através do acórdão questionado.
A Turma Julgadora rejeitou os embargos de declaração que foram
apresentados pela reclamada, nos seguintes termos:
“(…)
A decisão embargada está posta de forma congruente e
fundamentada, em estrita obediência ao devido processo legal.
Inexiste ausência de pronunciamento sobre pedido ou argumento
relevante, bem assim as proposições contidas no acórdão
encontram-se em harmonia.
Há flagrante insatisfação do embargante com a solução alcançada.
Se a decisão é considerada injusta ou equivocada pelo embargante,
deve manejar o recurso adequado para buscar guarida à sua
irresignação, que não os Embargos de Declaração, cujos limites
estão traçados no artigo 897-A da CLT e no artigo 1.022 do CPC.
Por derradeiro, desenvolvendo o julgador tese jurídica sobre todos
os aspectos do litígio, o que ocorreu no julgamento da presente
demanda, está satisfeito o instituto do prequestionamento como
condicionante para habilitar, se for o caso, o manejo de instrumento
recursal para as instâncias jurisdicionais extraordinárias (OJ n. 118
da SDI1 do TST).
Isso posto, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo
reclamado, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022”. (destacou)
Dessa forma, não há que se cogitar na alegada violação dos arts.
93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da Norma Consolidada e
489 do Código de Processo Civil, tendo em vista que os seus
ditames foram devidamente observados, por ocasião da prolação do
acórdão questionado.
Ademais, observa-se que os embargos de declaração apresentados
pela reclamada foram rejeitados através do acórdão questionado,
por não configurados os vícios ou falhas previstos em lei.
Trata-se, na verdade, de mero inconformismo da parte com o
acórdão questionado que lhe foi desfavorável.
Por todo o exposto, o seguimento do presente recurso de revista
resta inviável, no que se refere à preliminar em tela, nos termos da
fundamentação supra.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS E ADICIONAL
LEGAL. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS
TRABALHADOS. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO E EM
NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ACORDO
COLETIVO DE TRABALHO 2022/2024
Alegações:
a) Violação dos arts. 7º, incisos VI e XXVI, 102, § 2º, da
Constituição Federal.
b) Violação dos arts. 71, § 4º, 613, inciso II, parágrafo único, 614, §
3º, da Norma Consolidada.
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c) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a limitação da condenação a 30/08/2022 (data de
vigência do ACT 2020/2022) quanto ao pagamento do intervalo
intrajornada de digitador, tendo em vista que em 01/09/2023 entrou
em vigor o ACT 2022/2024, cuja previsão da pausa de 10 (dez)
minutos a cada 50 (cinquenta) trabalhados é apenas para os
digitadores permanentes, atividade esta não equivalente à exercida
pelo caixa bancário.
A Turma Julgadora sobre a questão em comento determinou:
“O reclamante foi admitido pela empresa pública reclamada em
19.07.2010, para ocupar o cargo de Técnico Bancário Novo, e
exerce, desde 26.11.2012, a função efetiva de caixa, conforme se
depreende das informações contidas em sua ficha funcional (Id
6499750).
O pedido de concessão de 10 minutos do intervalo ao reclamante
não está amparado no art. 72 da CLT, isto é, na equiparação do
caixa ao digitador, mas no normativo interno da empresa (RH 035 -
Id 1d667c3), em acordos coletivos de trabalho da categoria e em
Termo de compromisso firmado com o MPT (Id 4279233).
(…)
Desse modo, tenho que o reclamante, desempenhando cargo de
Técnico Bancário Novo, exercendo, em parte do período não
prescrito, a função de Caixa, conforme reconhecido pela própria
reclamada na contestação, realizava serviços de entrada de dados
no sistema da CEF, com movimentos repetitivos, além de outras
atribuições, razão pela qual tem direito à pausa prevista nos
normativos citados, os quais, ressalte-se, mais uma vez, não
exigem a exclusividade na atividade de entrada de dados.
Assim, entendo devido o intervalo de 10 minutos a cada 50
minutos de trabalho para o reclamante, com fulcro nas normas
coletivas, bem como nos regulamentos internos da reclamada,
que o dizem direito de todo empregado que trabalhe com
lançamento de dados, sendo devidas as horas laboradas como
extraordinárias, acrescidas do adicional legal de 50%.
Nada a reformar na sentença, quanto ao pagamento das horas
extras.
(…)
Acerca do pedido para limitar a condenação a 31.08.2022, em face
da superveniência de acordo coletivo pelo qual a categoria
profissional ajustou expressamente com a empresa reclamada que
a pausa seria cabível apenas nos serviços permanentes de
digitação, não há dúvidas que o direito perseguido pelo reclamante
tem respaldo nas cláusulas normativas das ACTs firmadas entre a
CONTRAF/CUT e a CEF, como já referenciado.
Mas as normas coletivas em epígrafe, firmadas pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - CONTRAF e a
Caixa Econômica Federal - CEF, que tratam de cláusulas de saúde
e intervalo para descanso, em nenhum momento se referiam a
serviços permanentes ou exclusivos de digitação, em situação
semelhante à regida pelo art. 72 da CLT.
(…)
E em tais condições e requisitos o caixa executivo bancário se
enquadra, estando abrangidos em face da atividade frequente de
inserção de dados e das posições, movimentos e esforços
repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral em que se
colocam durante horas exercendo suas atividades.
(…)
Desse modo, é vedada qualquer alteração contratual lesiva, na
espécie, nos termos do art. 468, caput, da CLT, e se justifica o
direito do autor às parcelas na forma deferida, tendo-se por
mantidas as condições de trabalho respectivas.
(…)
Na hipótese dos autos, o reclamante, na condição de Caixa
Executivo, permanece executando atividades de inserção de dados,
com a realização de movimentos repetitivos, preenchendo os
requisitos dos normativos internos que perpassam seu contrato de
trabalho”. (destacou)
Por todo o exposto, verifica-se que o entendimento adotado no
acórdão questionado encontra-se em harmonia com o
posicionamento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Tribunal
Superior do Trabalho, consolidado através da Súmula nº 51 (item I).
Nesse norte, o seguimento do presente recurso de revista resta
inviável, inclusive quanto ao alegado dissenso jurisprudencial,
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Ademais, a controvérsia em comento foi dirimida com embasamento
nos fatos e acervo probatório dos autos, sendo vedado o reexame
neste momento processual, ainda que a pretexto de eventual
dissenso jurisprudencial, em virtude da incidência do disposto na
Súmula nº 126 da Alta Corte Trabalhista, não havendo que se
cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e legais
mencionados.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
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contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0001004-18.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRENTE IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
RECORRIDO BANCO PAN S.A.
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
RECORRIDO IUDI ROBERTO MEDEIROS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA MADRUGA
INTERAMINENSE VITORIANO(OAB:
15273/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO PAN S.A.
- IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 803b662
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001004-18.2022.5.13.0001 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: BANCO PAN S.A
RECORRIDO: IUDI ROBERTO MEDEIROS DO NASCIMENTO
RECURSO DE REVISTA DO BANCO PAN S.A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado FELIPE NAVEGA MEDEIROS, OAB/SP 217.017, com
escritório na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010, São
Paulo/SP.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – Id.
ae7c7bf; recurso apresentado em 15.01.2024 – Id. cd1d76a).
Regular a representação processual (Id. 34326ae).
Preparo satisfeito (Ids. b28fdc5 e c19548b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HORAS EXTRAS. EXCEÇÃO DO ART. 62, I, DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 62, I, e 818 da CLT; art. 373 do CPC;
b) contrariedade à Súmula 338 e OJ 233 do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob
o argumento de que o reclamante se encontrava inserido na
exceção do art. 62, I, da CLT, não sujeito à fiscalização de jornada.
A Turma julgadora, quanto ao tema, pontuou:
Em suas razões de ingresso, o reclamante afirma que laborava a
maior parte de seu tempo dentro da própria agência do Banco
reclamado, embora realizasse, em certos e determinados
momentos, visitas pré-estabelecidas a lojas de automóveis e
concessionárias.
A análise da prova testemunhal, notadamente as passagens
destacadas na sentença, evidenciam a forma pontual das visitas
externas efetuadas pelo autor, as quais, no dizer da testemunha,
ocorriam às quintas-feiras, inclusive com roteiro pré-estabelecido. E
tais afirmações testemunhais não restaram elididas pelos demais
elementos dos autos.
Há que se destacar que a alegação recursal quanto a afirmação
autoral de liberdade de horário, diferente do que sustentam as
razões de apelo, não conduz à confissão pela inexistência de
controle de jornada, tanto assim, que, a própria testemunhal trazida
pela defesa declarou: "que Emerson sabe o horário que os
funcionários trabalham; que Emerson era gerente do Rio Grande do
Norte e Paraíba; que Emerson poderia ligar e saberia que a
depoente estava na sala; indagada se era um tipo de controle,
respondeu que "ele sabia" onde a depoente estava". E tais
declarações, aliadas às afirmações das testemunhas, destacadas
na sentença, não deixam margem de dúvidas quanto à interferência
patronal na jornada de trabalho do autor, cuja fiscalização foi
taxativamente atestada pelas testemunhas.
Assim, a atuação externa do reclamante, que, repise-se, ocorria
geralmente às quintas-feiras, não afasta a possibilidade da
fiscalização da jornada que contemplavam tais visitas, tampouco a
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prestação de serviços internos, que, aliás, atendia a uma rotina bem
uniforme, considerando ser o reclamante quem geralmente abria a
agência.
Portanto, não prospera a tese defensiva ancorada na escusa
prevista no art. 62, II, da CLT, nada havendo a modificar na
sentença neste aspecto.
Tampouco prospera a pretensa alteração do horário de saída do
autor para 18h. A fixação do horário pela sentença (segunda a sexta
-feira, das 08:00 às 18:30, com 30 minutos de intervalo intrajornada
e, aos sábados das 08:00 às 13:00 horas) atendeu aos
temperamentos da prova oral, sendo certo que a testemunha trazida
pelo autor atestou a saída às 18h30min, o que não se viu fragilizado
pelas declarações da testemunha de defesa, que, aliás, nem
mesmo laborou no mesmo local do reclamante.
Ademais, que a testemunha patronal declarou a prática no
reclamado de labor aos sábados, eis que ela própria laborava aos
sábados, inclusive em tempo relativamente superior àquele fixado
como fornada do autor, de modo que, também por tais motivos, não
prospera a exclusão dos sábados como jornada habitual do
reclamante, pela mera alegação de que as lojas visitadas pelo autor
se encontravam fechadas, eis que o labor do autor, como se
comprovou, não apenas se dava de forma externa.
...
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
afronta aos textos legais e constitucionais mencionados, tampouco
contrariedade à jurisprudência consolidada do TST.
Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da
Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de
recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em
relação ao dissenso pretoriano.
Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os
arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao
confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não
revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº
296/TST.
Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de
divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.
Inviável pois, o processamento da revista nesse particular.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO BANCO PAN S.A
Denego seguimento ao recurso.
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome da
advogada Adriana Madruga Interaminense, OAB/PB 15.273.
Nada a deferir, tendo em vista que a referida causídica já se
encontra com seu nome cadastrado para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19.12.2023 – Id.
ae7c7bf; recurso apresentado em 31.01.2024 – Id. 6B2749c).
Regular a representação processual (Id. b997f8b).
Preparo dispensado (Id. 68fd79a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO INTERVALO INTRAJORNADA. INAPLICABILIDADE DO ART.
71, § 4º, DA NORMA CONSOLIDADA COM AS ALTERAÇÕES
PROMOVIDAS PELA LEI Nº 13.467/2017 AOS CONTRATOS EM
CURSO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, VI da CF; art. 6º da LINDB;
b) afronta ao art. 468 da CLT; art. XXIV da Declaração Universal
dos Direitos do Homem de 1948; art. 26, do pacto San José da
Costa Rica, ratificado pelo Brasil pelo Decreto 678/92; art. 1º, da
Instrução Normativa n. 41/2018, do TST;
c) contrariedade às Súmulas nºs 437, itens I, III e IV; 191, item III,
do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Pretende o recorrente que seja reconhecida a natureza salarial das
horas decorrentes do intervalo intrajornada suprimido, com
incidência da Súmula nº 437 do TST, ao argumento de que o
contrato de trabalho já estava em vigor por ocasião das alterações
promovidas pela Lei nº 13.467/2017.
A Turma Julgadora assim decidiu:
...
Segue alegando omissão da sentença quanto ao pleito exordial de
inaplicabilidade da Lei n. 13.467/2017, cujo deferimento conduz ao
reconhecimento da natureza salarial do intervalo intrajornada, com o
deferimento de 1 hora de intervalo suprimido, acrescido de 50%
(súmula 437, do TST) e de 100% (nos sábados, domingos e
feriados), com reflexos sobre as verbas que elenca.
A omissão não se constata, na medida em que a sentença consigna
expressa aplicação da norma legal, tendo em vista que a presente
demanda foi ajuizada já sob a égide da Lei 13.467/2017.
Ademais, o entendimento desta Corte segue no sentido de que os
aspectos processuais da referida lei se aplicam de imediato, e os
materiais, observarão o tempo de contrato. No entanto,
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
considerando o período imprescrito (a partir de 20/12/2017),
portanto, já sob a égide da norma legal em questão, a qual prevê a
natureza indenizatória do pagamento pelo intervalo suprimido, não
prevalece o pleito relacionado aos reflexo das horas extras pelo
intervalo suprimido.
...
Da leitura do julgado regional, verifica-se que foi mantida a decisão
de primeiro grau quanto à aplicação da Lei nº 13.467/2017,
considerando que a presente ação foi ajuizada sob a égide na nova
norma. Destacou a Turma a natureza indenizatória das horas
relativas ao intervalo suprimido, não prevalecendo os reflexos
postulados.
Na hipótese dos autos, o contrato de trabalho perdurou no período
de 27.08.2012 a 08.02.2022, ou seja, estava em curso na data da
publicação na Lei nº 13.467/2017, que alterou a redação do art. 71,
§ 4º da CLT, quanto à natureza jurídica do intervalo intrajornada
suprimido.
Logo, o recorrente logrou êxito em demonstrar divergência
jurisprudencial apta a ensejar o seguimento do recurso de revista,
por meio dos arestos colacionados à peça recursal (Fls. 1381 e
segs.), cujo entendimento é no sentido de que a nova redação do
art. 71, § 4º da CLT somente se aplica aos contratos celebrados
após a vigência da referida norma.
Atendido o disposto no art. 896, a, da CLT e Súmula 296, I, do TST,
recebo o recurso de revista quanto ao tema.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO
MONETÁRIA
Alegações:
a) violação do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, art. 883 da CLT;
b) divergência jurisprudencial
Argumenta o recorrente que o Regional ao negar o reconhecimento
da incidência dos juros de mora de 1% ao débito trabalhista violou o
disposto no art. 39, § 1º da Lei nº 8.177/1991, bem como o art. 883
da CLT, além de divergir de julgados de outros regionais.
Decidiu a Turma Julgadora o seguinte:
Quanto à correção monetária, pede a incidência do IPCA-E, na fase
pré-processual, mais juros legais previstos no artigo 39, da Lei
8.177/91, e, na fase processual, a incidência da taxa Selic, também
acompanhada da incidência de juros moratórios de um por cento ao
mês.
Sobre o tema, e citando a incidência das ADIs 5867 e 6021, a
sentença concluiu: "...devem ser aplicados o Índice Nacional de
Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial,
e, a partir da citação, a taxa Selic que já contempla os juros de
mora. ".
A decisão enseja parcial reforma, tão somente para considerar a
incidência concomitante dos juros com o IPCA-E, conforme
entendimento jurisprudencial recentemente ajustado nesta Corte.
Quanto ao período de ajuizamento, não assiste razão ao autor, eis
que a SELIC já contempla os juros devidos, nos termos do
entendimento jurisprudencial plasmado nos julgados das ações
referidas.
Considerando a natureza meramente estimativa dos valores
indicados nos pedidos exordiais, pede que seja afastada a limitação
ao pedido decretada na sentença.
Quanto ao tema, a SDI-1 do TST tem entendimento dominante de
que na fase pré-judicial incidem os juros e a taxa IPCA-E, enquanto
que na fase judicial a atualização monetária é efetivada, apenas,
com a aplicação do índice SELIC, seguindo o entendimento
constante na decisão das ADC 58 e 59 julgadas pelo STF, nos
termos decididos pela Turma.
Neste sentido cito os seguintes julgados da SDI-1:
RECURSO DE EMBARGOS DA RECLAMADA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. ADC 58. TESE VINCULANTE
DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no
julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021,
declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a
correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que,
enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem
ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes
para as condenações cíveis em geral. 2. Além do efeito vinculante
da decisão do STF (art. 102, § 2º, da Constituição Federal), trata-se
de matéria de ordem pública. A aplicação de juros e correção
monetária consiste em pedido implícito, que pode ser analisado
inclusive de ofício pelo julgador (art. 322, § 1º, do CPC, Súmula nº
211 do TST e Súmula nº 254 do STF), pelo que não há de se
conceber em julgamento ultra ou extra petita, ou em preclusão da
matéria ou até mesmo em reformatio in pejus. Nesse sentido
julgado do STF. 3. Segundo o critério de modulação fixado pela
Suprema Corte, devem ser aplicados: incidência do IPCA-E e juros
legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-
processual; e incidência da taxa Selic (que engloba juros e correção
monetária) a partir do ajuizamento da ação. 4. Tratando esta
demanda de processo em curso, ainda na fase de conhecimento,
impõe-se a aplicação da decisão do STF, a fim de que não se
alegue a inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação
contrária ao seu posicionamento (art. 525, §§ 12 e 14, do CPC ou
art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC). 5. No caso em exame, verifica-se que
destoa da tese firmada pelo STF, com efeito vinculante, o
entendimento adotado pela Turma no sentido de não conhecer do
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recurso de revista da reclamada, e que, por consequência,
preservou a decisão do Tribunal Regional que determinou a
aplicação do IPCA-E como índice de correção dos créditos
trabalhistas no período 25/3/2015 a 10/11/2017. 6. Diante da
constatação de que o acórdão da Corte regional está em
dissonância com a tese vinculante fixada pelo STF, no tocante aos
critérios de correção monetária, impõe-se o provimento recurso de
embargos para determinar que, na atualização dos créditos
decorrentes da condenação judicial, deverão ser aplicados o IPCA-
E e juros correspondentes à Taxa Referencial (TR), previstos no art.
39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência
da taxa Selic (que engloba juros e correção monetária) a partir do
ajuizamento da ação. Recurso de embargos conhecido e provido.
(TST; E-ARR 0001093-93.2017.5.12.0017; Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Delaide Alves
Miranda Arantes; DEJT 26/05/2023; Pág. 67) (grifei)AGRAVO.
RECURSO DE EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO
VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. TEMA DE
REPERCUSSÃO GERAL Nº 1191. CONDENAÇÃO JUDICIAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO
DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL).
INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº
8.177/1991). REAFIRMAÇÃO PELO STF EM REITERADAS
RECLAMAÇÕES. ÓBICE DO ART. 894, § 2º, DA CLT. MULTA. I.
Conforme a decisão com efeito vinculante proferida pelo Supremo
Tribunal Federal na ADC nº 58, em relação à atualização monetária
dos créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do
Trabalho, há que se aplicar, a partir do ajuizamento da ação (fase
judicial), tão somente a taxa SELIC, que abrange tanto a correção
monetária quanto os juros. Em relação à período anterior ao
ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial ou pré-
judicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e
aplicam-se os juros legais previstos art. 39, caput, da Lei nº 8.177,
de 1991. Quanto a este último fator de atualização, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, no julgamento de múltiplas reclamações,
têm reiteradamente decidido que a aplicação do IPCA-E como
indexador permite a cumulação com os juros legais definidos no art.
39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase extrajudicial (Rcl.
52.437/ES, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJE nº 57, de
25/3/2022; sem grifo no original). II. No caso, o Presidente da
Turma, após constatar a plena conformidade do acórdão
embargado com a decisão vinculante proferida na ADC nº 58,
deixou de admitir os embargos interpostos pela parte reclamada,
ante a invocação do óbice previsto no art. 894, § 2º, da CLT, que
dispõe ser inviável a configuração de divergência válida de matéria
superada por entendimento de observância obrigatória desta Corte
Superior ou do Supremo Tribunal Federal. Irreprochável, desse
modo, a decisão agravada. III. Diante desse cenário, em que o
agravo foi interposto contra decisão que fez incidir pronunciamento
vinculante do Supremo Tribunal Federal, aplica-se ao caso a multa
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015, por se tratar de agravo
interposto após do dia 30/6/2022, data da uniformização da matéria
por esta Subseção, no julgamento do Processo nº Ag-E-Ag-AIRR-
24283- 94.2017.5.24.0003. lV. Agravo de que se conhece e a que
se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do CPC de 2015. (TST; Ag-E-RRAg 0010346-
65.2018.5.03.0003; Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais; Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes; DEJT
28/04/2023; Pág. 165) (grifei)
Desta forma, constato que a decisão desta Corte está de acordo
com os julgados da Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, consoante arestos supracitados, o que obsta
o seguimento do apelo, nos termos da Súmula nº 333/TST.
Denega-se seguimento quanto ao tema.
CONCLUSÃO DO RECURSO DO RECLAMANTE
RECEBO, parcialmente, o recurso de revista interposto pelo
reclamante quanto ao tema “inaplicabilidade do art. 71, § 4º da CLT,
com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, com relação
aos contratos de trabalho em curso”, por divergência
jurisprudencial.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pelo
reclamado – BANCO PAN S.A. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado, no que se refere ao recurso de revista
interposto pelo reclamado;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) RECEBO, parcialmente, o recurso de revista interposto pelo
reclamante quanto ao tema “inaplicabilidade do art. 71, § 4º da CLT,
com as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, com relação
aos contratos de trabalho em curso”, por divergência jurisprudencial
e concedo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000609-17.2023.5.13.0025
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ANDERSON MACEDO VILLANOVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbcbd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A reclamada/recorrida UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.,
através da petição de Id. a62e51c, requer a restituição das custas
processuais recolhidas equivocadamente, conforme comprovante
de Id. e4ca1b9.
O artigo 2º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP/SRC Nº 04 de 2021,
reza:
Art. 2º. O requerimento de restituição de custas e/ou emolumentos
deverá ser formalizado pelo interessado, nos autos judiciais,
perante a unidade judiciária em que tramita o processo, informando
o código de recolhimento utilizado, o valor, a data do recolhimento e
a unidade gestora/gestão favorecida, mencionando os
identificadores dos documentos comprobatórios (ID), número do
CNPJ ou CPF e dados bancários em caso de restituição.
De acordo com a dicção da norma suso transcrita, compete a Vara
do Trabalho de origem apreciar, no momento oportuno, o pedido de
restituição das custas processuais.
Assim, nada a deferir, por ora.
Prossiga-se com a regular tramitação processual, observando-se
que há AIRR pendente de remessa.
Ao NUCAR, para providências.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000462-54.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE M M ENGENHARIA IND E COM LTDA
- EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO JOSE RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA KIARA DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ecf612
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000462-54.2023.5.13.0004
RECORRENTE: M M ENGENHARIA IND E COM LTDA - EPP
RECORRIDO: JOSÉ RICARDO PEREIRA DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
3d17152; recurso de revista interposto em 30.01.2024 – ID.
bcdf000).
Representação processual formalizada (ID. 3c46ddc).
Preparo recursal satisfeito (ID. c1e4c48 - art. 899, § 9º, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) violação ao art. 93, inciso IX, da CF;
b) violação aos arts. 5º, LIV e LV; e 7º, XIII da CF.
Argumenta a recorrente que a Turma incidiu em negativa de
prestação jurisdicional ao deixar de apreciar o pedido formulado
pela ré, relativo à reanálise de vídeo gravado por ocasião da
audiência, conforme requerido oportunamente em sede de recurso
ordinário. Aduz que a análise possibilitaria a fácil visualização da
capacidade de leitura e entendimento do reclamante, o que
rechaçaria a alegação deste de desconhecimento do teor do pedido
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
de demissão por ele assinado quando de seu desligamento.
Aduz ainda que não restaram apreciadas as questões relativas ao
ônus do autor quanto ao labor em sobrejornada e as corretas
regras de deferimento da parcela do FGTS.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar
preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação
jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido
o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso
ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos
quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência
da omissão”, nos termos do art. 896, § 1º, inciso IV, da CLT.
A recorrente, no entanto, não transcreveu o trecho dos embargos de
declaração que interpôs, limitando-se a transcrever apenas a
decisão respectiva.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP//TH
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000670-94.2022.5.13.0029
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMANUELLA DE LACERDA
BARBOZA
ADVOGADO WILKISON RODRIGUES
MENDES(OAB: 21857/PB)
ADVOGADO CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:
23705/PB)
RECORRIDO BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO MARIA ALINE MARTINS DE
ANDRADE ARAGAO(OAB: 23578/DF)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES DA SILVA
PARENTE(OAB: 67131/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750f4f9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000670-94.2022.5.13.0029
RECORRENTE: EMANUELLA DE LACERDA BARBOZA
RECORRIDA: BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente interpôs recurso de revista no ID b294b1c e, em
seguida, no ID. 064999e.
Considerando o instituto da preclusão consumativa, deixo de
conhecer o apelo interposto no ID. 064999e, passando a avaliar os
pressuposto de admissibilidade do recurso de ID. b294b1c.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22.01.2024 - Id. ee11891; recurso interposto
tempestivamente em 01.02.2024 - Id. b294b1c.
Representação processual regular (Ids. a6b5450 e 7728721).
Preparo dispensado (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita –Id.
8df2ec7).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE
A DOENÇA E O LABOR. RECONHECIMENTO.
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 7º, II da Constituição e 114 e 840
do Código Civil;
b) violação ao art. 831, parágrafo único da CLT
c) contrariedade à Súmula nº 259 do
TST;
d) divergência jurisprudencial
O recorrente pugna pelo reconhecimento do nexo de causalidade
entre a doença e o labor por ele exercido, condenando a empresa
ora recorrida ao pagamento de indenização nos exatos termos da
exordial.
Decidiu a Turma Julgadora (Id.cf13672):
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(…) Ao responder os quesitos formulados, o perito esclareceu que,
apesar de a autora ser considerada apta ao trabalho, o labor na
empresa ré não contribuiu e sequer agravou as patologias que é
portadora. Informou o perito, também, que apesar de a reclamante
realizar atividades de digitação, tal atividade não era
desempenhada de forma repetitiva.
O experto afirmou, ainda, que o posto de trabalho era
ergonomicamente adequado, conforme fotografias analisadas.
É certo que o Juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial,
podendo formar livremente seu convencimento, desde que
embasado nos demais elementos dos autos (art. 479 do CPC).
No entanto, no caso de doença ocupacional, a decisão judicial
contrária à manifestação técnica somente será possível se existirem
nos autos outros elementos e fatos provados que fundamentam tal
entendimento, uma vez que o expert é profissional técnico da
confiança do Juiz e a prova pericial é o meio hábil para verificação
da existência de nexo de causalidade entre a doença e o trabalho.
No caso dos autos, foi produzida prova pericial robusta e conclusiva
acerca da inexistência de nexo causal entre o trabalho e o agravo,
não havendo que se falar em reparação civil, seja de ordem moral
ou material.
Como visto, o perito referiu que a reclamante é portadora de "disco
patia lombar e cervical com sinais de conflito radicular, devido a
processo degenerativo de natureza multifatorial com destaque para
predisposição genética, idade, sobrepeso, sedentarismo, com
intensificação de sintomas devido a quadro de fibromialgia", além de
apresentar quadro de dor crônica generalizada compatível com
fibromialgia, sem qualquer relação com o trabalho.
Na hipótese, o laudo trouxe para os autos as informações técnicas
necessárias para a elucidação da controvérsia de forma satisfatória,
não se vislumbrando parcialidade ou omissão. Por outro lado, não
produziu o autor qualquer prova para desconstituir as conclusões
periciais. Logo, não há que se falar em nulidade da perícia,
tampouco em responsabilidade civil da empresa.
Por fim, destaco que o Tribunal Superior do Trabalho sedimentou
entendimento no sentido de admitir que a avaliação do ambiente e
do processo de trabalho seja realizada de maneira indireta,
tornando dispensável a vistoria presencial, senão vejamos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
RECLAMADA - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
AUSÊNCIA DE PERÍCIA IN LOCO. O Tribunal Regional entendeu
que a ausência de realização de vistoria no local de trabalho do
autor para a apuração de doença ocupacional não macula a
validade do laudo pericial. A decisão regional está em harmonia
com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ausência de
perícia in loco não é capaz, por si só, de invalidar o trabalho técnico.
Julgados. Nego provimento. (...) (AIRR-1147-73.2014.5.15.0084, 8ª
Turma, Relator Ministro Sérgio Pinto Martins, DEJT 19/06/2023).
No caso dos autos, o perito realizou avaliação indireta por meio das
informações prestadas pela reclamante e dos documentos
apresentados, o que se mostrou suficiente para suas conclusões.
Por todo o exposto, não procede o pleito do pagamento de
indenização por danos morais.
Quanto ao pedido de indenização substitutiva da estabilidade, é ce
diço que a indenização substitutiva da garantia do emprego
encontra disciplina no art. 118 da Lei nº 8.213/91 e na Súmula nº
378 do C. TST, que assim dispõem:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida,
pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato
de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
(grifos acrescidos)
Súmula nº 378 do TST
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxíliodoença ao empregado acidentado.
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (grifos acrescidos)
No caso dos autos, não restou verificado o acometimento por
doença ocupacional. Logo, ausentes os requisitos necessários à
aquisição do direito à estabilidade acidentária, não merece reforma
a sentença.
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Assim, denega-se o recurso.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000466-16.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RECORRIDO THIAGO MOREIRA TAVARES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6cad34
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000466-16.2023.5.13.0029 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: NORDIL-NORDESTE DISTRIBUIÇÃO E
LOGÍSTICA LTDA.
RECORRIDA: THIAGO MOREIRA TAVARES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 ID -
907a361; recurso apresentado em 01/02/2024 ID - cebcdc4).
Regular a representação processual (Id.- 95ee034).
Preparo satisfeito (ID.bc2e4ea e 1ddf757).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao artigo 253, da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma da decisão, requerendo que sendo
julgada improcedente a ação, no tocante ao deferimento das horas
extras do intervalo para recuperação térmica.
Quanto ao tema, este Regional assim se posicionou (ID. 87da7f5):
Defende a recorrente, a esse respeito, que "somente as
temperaturas abaixo de 15ºC são consideradas de fato insalubres".
A interpretação do art. 253, parágrafo único, levada a efeito pela
recorrente, não se revela adequada.
É que a simples leitura do caput, a partir do qual deve ser
interpretado o respectivo parágrafo único, permite concluir que os
parâmetros de temperatura foram definidos pelo legislador ao
disciplinar especificamente o instituto do intervalo remunerado,
qualificado pela doutrina como pausa obrigatória para recuperação
térmica do trabalhador.
Não se confunde a hipótese com a regulamentação do adicional de
insalubridade, cuja disciplina é realizada, para os fins do presente
caso, pela Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do
Trabalho e Emprego, a qual define as atividades que devem ser
consideradas insalubres.
(…)
Fácil perceber, portanto, que as atividades executadas no interior de
câmaras frigoríficas ou em locais que apresentem condições
similares, que exponham os trabalhadores ao frio, ensejam o direito
à percepção do adicional de insalubridade, não havendo vinculação
estrita à determinada temperatura do ambiente.
A prova pericial produzida foi conclusiva no sentido de que o
reclamante executava as suas atividades exposto ao frio, sem a
utilização dos equipamentos de proteção individual adequados, não
existindo nos autos qualquer elemento que comprove a veracidade
das alegações da recorrente relativas à desqualificação do laudo
pericial em comento, razão pela qual devem ser considerados os
relatos ali registrados.
No mais, embora as regras constantes nos artigos 479 e 480 do
CPC disponham que o juiz não está vinculado ao resultado do laudo
pericial, existe uma presunção juris tantum de veracidade dos
subsídios técnicos informados pelo expert, que somente podem ser
elididos por consistente prova em contrário.
Ressalte-se que o perito, como auxiliar do Juízo e especialista na
sua área de conhecimento específico (art. 156 do CPC), é o
profissional competente para fornecer subsídios técnicos científicos,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a fim de que o julgador solucione a controvérsia.
Assim, ante tais fundamentos, infere-se que o desiderato da
recorrente em desqualificar as provas apuradas pela perícia em
questão não prospera, diante do que é de se manter a sentença.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Como visto acima, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000482-55.2023.5.13.0033
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRENTE LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO LEANDRO PEREIRA TRAJANO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEREIRA TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74dd070
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000482-55.2023.5.13.0033 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: LEANDRO PEREIRA TRAJANO
RECORRIDO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. E OUTROS (2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 22/01/2024 id - 6d856b8; recurso
apresentado tempestivamente em 31/01/2024 id - 087064b.
Representação processual regular – Id.ac0183d.
Preparo dispensado (Id.4b465cb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) violação súmula 289 e 448, II, do TST;
b) violação ao art. 7º, XXIII, da CF/88;
Insurge-se o recorrente contra o acórdão proferido, que indeferiu o
adicional de insalubridade, ao argumento de que restou
amplamente demonstrado o trabalho de limpeza de sanitário.
Vejamos o teor do acórdão proferido por esta Corte (ID. 7d1b244):
No caso, o juiz utilizou como um dos fundamentos para o
deferimento da insalubridade em razão da limpeza dos banheiros as
escalas de limpeza apresentadas pelo reclamante às fls. 26/27.
Ocorre que nas referidas escalas não consta o nome do
reclamante.
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Já a única testemunha do reclamante prestou depoimento
contraditório, pois inicialmente afirma que "o reclamante e o
depoente faziam parte da escala para a limpeza dos banheiros".
Depois informa que, na verdade, o reclamante conferia a limpeza
realizada nos banheiros, fato que mais se coaduna com a função
desempenhada de encarregado/chefe de setor e que "geralmente o
reclamante chegava, abria a loja, batia o checklist, conferia as
mercadorias nas câmaras e a limpeza nos banheiros" (fl. 492).
O laudo utilizado como prova emprestada também é inservível para
comprovação da insalubridade, pois o paradigma exercia função
diferente, qual seja, operadora de caixa.(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, constata-se
que a Turma Julgadora firmou convencimento com fulcro no
contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido, uma
suposta modificação na decisão demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, que encontra óbice na dicção da
Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o manejo do
presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso pretoriano.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000326-63.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ESTOK COMERCIO E
REPRESENTACOES S.A.
ADVOGADO LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)
ADVOGADO JOSE GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ(OAB: 163613/SP)
RECORRIDO MARCOS ARTHUR ANDRADE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTOK COMERCIO E REPRESENTACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed2d23f
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RO 0000326-63.2023.5.13.0002 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: ESTOK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES S.A.
RECORRIDO: MARCOS ARTHUR ANDRADE DE OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
O recorrente, por intermédio de petição (ID. Ef72c80), requer que os
atos processuais, deste momento em diante, sejam expedidos
unicamente aos procuradores ora constituídos, conforme
instrumentos de substabelecimentos (IDs. D1157a3 e f9b2020).
Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar
as providências necessárias à habilitação dos advogados
mencionados nos instrumentos de substabelecimentos (IDs.
D1157a3 e f9b2020).
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
5b21903; recurso interposto em 01.02.2024 - ID. 458B74f).
Regular a representação processual (IDs. De4585b, D1157a3 e
f9b2020).
Preparo satisfeito (IDs. fd577c0 e c492566).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, LIV, da CF;
b) violação aos arts. 368 e 373, do CPC;
c) violação ao art. 818, I, da CLT.
Volta-se a recorrente contra a condenação em horas extras,
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defendendo que a prestação jurisdicional deve estar pautada nos
elementos fáticoprobatórios trazidos aos autos, sob pena de
exercício, pelo Poder Judiciário, de discricionariedade.
Sobre o tema, entendeu o Órgão Julgador o seguinte (ID. c0262d6):
Das horas extras
Alega a empresa que o empregado laborava em jornada regular,
preferencialmente das 08h40 às 18h00 e sempre nos horários
descritos nos controles de frequência, com intervalo de 01 hora para
descanso, podendo variar a escala de acordo com a necessidade
da reclamada, mas sempre conforme disposto no contrato de
trabalho e cartões de ponto. Segue, dizendo que os controles de
ponto possuem horários variáveis, e o reclamante sempre ratificava
a jornada anotada. Por fim, afirma que o recorrido não conseguiu
desconstituir os cartões de ponto.
Em contrariedade, o autor diz que laborava na escala 6X1, com
uma folga em qualquer dia da semana, cumprindo jornada de
trabalho das 09h00 às 19h00, com 01 hora de intervalo. Diz que
trabalhava 3 domingos e quase todos os feriados, sem a correta
contraprestação. Diz também, que a jornada consignada nos
cartões, tem característica britânica, bem como, suas anotações
eram manipuladas pela empregadora. Afirma que os controles de
ponto não constam suas assinaturas, não servindo como meio de
prova. Diz ainda, que as horas extras pagas e constantes nos
contracheques, não condizem com a real jornada praticada pelo
empregado, visto que o registro não era feito de acordo com as
horas trabalhadas.
Passemos ao exame.
Antes de passarmos para o exame de mérito, faz-se necessário um
breve comentário a respeito das alegações que o reclamante lança
à reclamada, em relação a não permissão de anotar corretamente
os controles de ponto.
Ora, não se pode eternizar essa tese, nem mesmo qualquer outra,
quando o cenário processual demonstra medidas coercitivas e de
correção de prática reprovável. Portanto, não é demais lembrar que
cada processo possui seu próprio universo, e que as provas devem
ser analisadas de acordo com a realidade de cada caso. Por fim,
registrese que a condenação ou absolvição deve, sempre, estar
pautada e baseada no conjunto
probatório contido nos autos, e nunca, exclusivamente, no histórico
das partes, e embora este sendo negativo, a análise dos elementos
dispostos à formação de provas há de ser perfunctória.
Importante ressaltar que não se pode fazer prejulgamento, ou
julgamento igualitário, quando as peças que formam o processo são
diferentes. Cada processo tem sua realidade própria, seus fatos e
provas, reunindo peculiaridades, as quais são responsáveis pela
conclusão da lide. Assim, pode-se afirmar que o Juízo a quo, ao
decidir, o fez ancorado no bojo probante destes autos.
Feito esse registro, passo à análise do recurso.
Segundo a inicial, o autor fora contratado pela empresa ré em
23.12.2019, para exercer a função de Assistente de estoque, na
unidade do Manaíra Shopping, sendo que em março de 2021,
ocorreu a alteração funcional, passando o reclamante a executar as
atividades de Auxiliar de escritório em geral, permanecendo até sua
demissão em 19.07.2022. Esclarece o autor que, para executar
todas as suas atividades, o mesmo atuava na escala 6X1, com uma
folga em qualquer dia da semana, eis que não tinha
dia certo, cumprindo jornada de trabalho que se iniciava das 09h00
e encerrava às 19h00, com 1h00 de intervalo intrajornada. E, em
razão da escala 6x1 o reclamante laborava 3 domingos e quase
todos os feriados sem a correta contraprestação salarial ou
qualquer folga compensatória.
De um lado tem-se o empregado que afirma ter laborado em
sobrejornada, sem a devida contraprestação, e na outra banda, tem
-se a empregadora que afirma a jornada regular praticada pelo
autor, com a devidas anotações nos espelhos de ponto, bem como
os respectivos pagamentos e folgas.
Acerca do assunto em debate, é inegável que o ônus de provar a
jornada extraordinária incumbe a quem a alega, conforme
disposição do art. 818 da CLT. Cabe ao reclamante provar a
alegação de que laborou em sobrejornada, enquanto que ao
reclamado compete comprovar a existência de fato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos dos artigos
818 da CLT e 373 do CPC.
Todavia, possuindo a empresa reclamada, mais de 20 (vinte)
empregados, é seu ônus controlar a jornada de seus trabalhadores,
por imposição do art. 74, § 2º, da CLT e da Súmula 338, I, do TST,
motivo pelo qual o ônus probatório é invertido, devendo a empresa
ré, comprovar o fato obstativo do direito do autor, ou seja, a
inexistência de labor extraordinário, por meio da apresentação dos
cartões de ponto do obreiro, in verbis:
(…)
No caso, a parte ré apresentou os controles de ponto do autor (Id.
6B4f129), sendo que o reclamante os contestou, sob o argumento
de que eles eram manipulados pela empresa e que as anotações ali
constantes não condiziam com a realidade da sua jornada laboral,
além de que as anotações eram britânicas.
Portanto, diante da documentação apresentada pela empresa, cabia
ao empregado desconstituí-la por exemplo, com sua prova oral, e,
desse encargo se desvencilhou a contento, senão vejamos.
A primeira testemunha do reclamante, Sr. Francisco Fábio Vital da
Silva, informou que (Id.):
(…)
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A testemunha afirmou que o reclamante era seu subordinado. E,
pelas suas afirmativas, vê-se que em algumas situações, a exemplo
de quando o empregado saía às 19h00, era a testemunha, na
qualidade de superior hierárquica do autor, quem anotava os
horários, de acordo com a conveniência da empresa, principalmente
com o intuito de não acarretar interjornada.
Em resposta ao advogado do autor, a referida testemunha disse
que foi orientado pela empresa a fazer o registro de forma a não
ultrapassar as 02 horas extras, e não ter interjornada. Já em
resposta às perguntas do advogado da reclamada, a testemunha
afirmou que o ponto era biométrico, e ele podia fazer o ajuste
manualmente, mas só é possível ver a alteração manual no sistema
da empresa.
Registre-se, por oportuno, que a primeira testemunha do autor, cujo
depoimento acima identificado, foi a Supervisora do recorrido, e por
essa razão, tem conhecimento de perto do cotidiano da jornada
laboral do empregado.
O depoimento da segunda testemunha do reclamante, Sra. Ivana
Marques Gonçalves, foi revelador no sentido de que nem sempre
registrava corretamente o horário, e acontecia de registrar e
continuar trabalhando. Disse também que só era permitido anotar
até 02 horas extras por dia. E, confirmou o que dissera a primeira
testemunha, que nos dias que tinha caminhão, o empregado não
registrava o início da jornada às 07h00, exatamente para evitar a
ocorrência de interjornada.
A única testemunha da reclamada, Sra. Thais Martins Lourenço,
disse que nunca viu ninguém na empresa fazer 03 horas extras, e
que a inserção manual do ponto, ocorre apenas no caso de o
empregado não registrar o ponto.
Note-se, que a própria testemunha da reclamada, embora numa
tentativa de acompanhar a tese da empregadora, afirmou a
possibilidade de inserção manual no ponto.
Percebe-se, pois, que embora conste nos controles de ponto
anotações de sobrejornada, a prova oral fora convincente no
sentido de que a empresa manipulava sim tais anotações, na
medida que evitava a ocorrência de interjornada, bem como, só
permitia a anotação de até 02 horas extras.
Diante desse cenário, o Juízo a quo assim decidiu (Id.23056a1):
(…)
Mantenho a sentença, por seus próprios fundamentos.
Nada para alterar.
A Turma Julgadora, a partir da análise do contexto probatório dos
autos, concluiu que “embora conste nos controles de ponto
anotações de sobrejornada, a prova oral fora convincente no
sentido de que a empresa manipulava sim tais anotações, na
medida que evitava a ocorrência de interjornada, bem como, só
permitia a anotação de até 02 horas extras.”
Pelos fundamentos expostos no acórdão, não vislumbro, afronta
aos textos legais mencionados.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária. Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso
por meio de recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Alegações:
a) violação ao art. 5º, X, XXVIII, da CF;
b) afronta aos arts. 186 e 927, do CC.
Alega a recorrente que não há elementos para que se estabeleça a
responsabilidade da reclamada, ainda mais por fato que não
ocorreu o abalo moral suscitado. Pede ainda, para “prevalecer o
princípio da razoabilidade para que, na remota hipótese de
deferimento da indenização pleiteada, seja dentro de um parâmetro
condizente com a condição da “vítima”, de modo a não, reiterasse,
enriquecêla indevidamente.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
Da indenização por dano moral / doença ocupacional
A empresa não se conforma com a condenação ao pagamento
indenizatório no valor de R$ 3.000,00, por suposta doença
ocupacional. Alega que o reclamante não comprovou que ficou
afastado e recebendo benefício previdenciário, seja pelo B-31 ou B-
91. Esclarece que o reclamante laborou como assistente de estoque
e auxiliar de operação, e não como carregador de móveis. Diz que
sempre forneceu os EPIs adequadamente para a realização da
função.
O recorrido diz que o laudo pericial corroborou os fatos em relação
à existência de concausa entre as patologias apresentadas pelo
autor e a atividade laboral por ele desenvolvida na ré, nas funções
de Assistente de estoque e auxiliar de escritório em geral. Afirma
que a sentença apoiou-se na conclusão pericial, visto não haver
prova em contrário. Esclarece que as lesões sofridas pelo recorrido
foram causadas pelas atividades executadas em razão de esforços
repetitivos e sobrecarga da coluna lombar, que agravaram seu
quadro clínico. Diz que em razão da redução do quadro de
funcionários, passou a executar atividades repetitivas e de alto
esforço físico.
Ao exame.
O cerne da questão é definir se de fato, as patologias adquiridas
pelo empregado, foram em decorrência das atividades laborais por
ele desenvolvidas na empresa.
O Juízo a quo nomeou o médico Perito, Dr.Rodolfo Coimbra Batista,
para realizar a perícia, tendo o expert destacado as atividades do
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autor da seguinte forma:
(…)
O perito ressaltou também que a empresa não fornecia mobiliário e
equipamentos ergonomicamente correto e a anamnese tem como
queixa principal a coluna lombar. Após os exames, o perito
diagnosticou a lombalgia (CID M54.5), e Transtornos de discos
lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia (CID
M51.1), tendo assim concluído:
(…)
A recorrente impugnou o laudo e apontou o caráter degenerativo da
patologia. Mas o profissional respondeu à manifestações da ré
(Id.1c60501), no sentido de corroborar com a conclusão do estudo
apresentado, e ratificou a conclusão do laudo pericial, afirmando o
nexo de concausa entre as patologias do reclamante e as atividades
por ele desenvolvidas.
Consoante se vê acima, o profissional médico, com conhecimento
suficiente e capaz, entendeu que o reclamante adquiriu as
patologias em decorrência das atividades por ele desenvolvidas na
empresa.
Ante o cenário, o Juízo a quo assim decidiu :
(…)
Comungo com o entendimento supra.
Nesse sentir, os elementos dos autos indicam que, de fato, houve
concausalidade entre a patologia adquirida pelo empregado e suas
atividades laborais.
Sobre a concausalidade, eis a melhor doutrina de Sebastião
Geraldo de Oliveira:
(…)
É dever do empregador manter o ambiente de trabalho hígido, à luz
do art. 225 da CF. Nesse aspecto, ao negar as assertivas da parte
autora, a ré atraiu para si o ônus de comprovar a boa política da
empresa em relação ao meio ambiente do trabalho, conforme art.
818 da CLT e 373, II, do CPC.
Restou demonstrado o nexo de concausalidade entre o trabalho
desenvolvido pelo reclamante e as patologias que o acometeu,
sendo certo que há um dano a ser reparado, pois, conforme dispõe
o art. 20, II, da Lei n. 8.213/1991, equipara-se, também, ao acidente
do trabalho, o infortúnio ligado ao labor "que, embora não tenha sido
a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do
segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho". Sabe-se que, no caso de doença ocupacional ou de
acidente de trabalho, para a configuração do dano moral, basta a
demonstração da conduta potencialmente lesiva aos direitos da
personalidade, no caso, a comprovação da moléstia profissional,
sendo desnecessária a comprovação do prejuízo, pois presumível.
Este é o entendimento firmado pela Corte Superior Trabalhista.
Vejamos:
(…)
Pois bem.
O julgador não está adstrito a acompanhar as conclusões do laudo
pericial, porém, essa tarefa torna-se contraditória quando não
existe, elementos comprobatórios a sustentar tese contrária. Caso
dos autos.
Não vislumbro argumentos plausíveis, fatos convincentes, prova em
contrário, que abasteça a tese patronal com fins de rebater o laudo
pericial.
Assim, a análise em conjunto de todas as provas dos autos, conclui-
se que a reclamante faz jus à indenização por danos morais, nos
termos da decisão de 1º grau, inclusive, em relação ao quantum
indenizatório, o magistrado sentenciante, observou o dispositivo
apresentado no artigo 223-G, da CLT, e fixou o valor indenizatório
em R$3.000,00 (três mil reais).
Com efeito, mantenho a sentença de 1º grau.
Nada para alterar.
Pelos fundamentos sustentados no acórdão impugnado, não há
ofensa aos textos legais e constitucional mencionados.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
O processamento do apelo extraordinário, no tocante à revisão do
valor arbitrado a título de danos morais e materiais, somente se
mostra pertinente nas hipóteses em que o quantum fixado é
visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado.
No caso, o julgador ponderou, proporcional e razoavelmente, as
circunstâncias do caso concreto, sopesando a gravidade da lesão e
a extensão do dano.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) Defiro o pedido do reclamado de habilitação dos advogados
mencionados nos instrumentos de substabelecimentos (IDs.
D1157a3 e f9b2020), devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD
adotar as providências necessárias à habilitação dos patronos;
b) DENEGO seguimento a ambos os recursos interpostos. Publique
-se.
c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
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nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000310-34.2023.5.13.0027
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRENTE SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RECORRIDO SILAS RAMOS SILVINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILAS RAMOS SILVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22f2f2a
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000310-34.2023.5.13.0027 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SILAS RAMOS SILVINO
RECORRIDA: LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 id -
1b0b6d0; recurso apresentado em 05/01/2024 id - 3e8bcb8).
Regular a representação processual (Id.88ee7d8).
Preparo dispensado (justiça gratuita – ID.a20a26d).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DAS HORAS EXTRAS
Alegações:
a) violação à Súmula nº 438, do TST;
b) violação ao artigo 253, da CLT
c) divergência jurisprudencial.
Pugna a recorrente pela reforma da decisão, requerendo que sendo
julgada procedente a presente ação, no tocante ao deferimento das
horas extras do intervalo para recuperação térmica.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou (ID. 762ffd0):
Sabe-se que o art. 253 da CLT estabelece que:
Para os empregados que trabalham no interior das câmaras
frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente
quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e
40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um
período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo
como de trabalho efetivo. (grifei)
Parágrafo único. Considera-se artificialmente frio, para os fins do
presente artigo, o que for inferior, na primeira, segunda e terceira
zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze
graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Como visto, dentre os requisitos legais necessários para a
concessão do benefício em destaque está o trabalho contínuo por
mais de 1 hora e 40 minutos no interior de câmara frigorífica ou em
movimentação de entrada e saída em tal ambiente, cujo ônus
probatório incumbe ao reclamante, nos termos do art. 818, I, da
CLT.
No caso em tela, a prova testemunhal produzida demonstra que o
autor adentrava no interior das câmaras de frios e congelados de 20
a 30 vezes, por dia, lá permanecendo, contudo, por apenas 2 ou 3
minutos.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000707-74.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0f74d0
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000707-74.2023.5.13.0001 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.
RECORRIDA: ROSILENE ROSA DA CONCEICAO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em
nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;
OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620, com endereço profissional à
Rua Frederico Simões, n. 85, salas 1105/1106, Salvador - BA, e
Rua Frei Caneca, n. 1380, sala 32, Consolação, São Paulo, SP,
CEP: 01307-002, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam o referido
causídico como advogado da parte.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22/01/2024 Id.
da4a2fe; recurso apresentado em 31/01/2024 Id - 16a9e5e).
Regular a representação processual (Ids. f3add40).
Preparo satisfeito (Ids. aa51906 e a7126ea).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá
ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos II, 170 da CF;
b) violação aos artigos 2º, 3º, 442-B e 818 da CLT;
c) violação ao artigo 373, inciso I, do CPC;
d) infringência ao artigo 425 do CC;
e) divergência jurisprudencial.
Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional
contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por
reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento
de que não houve a alegada prestação de serviços, com
subordinação. Destaca que se desincumbiu totalmente de seu
encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de prestação
de serviços firmado entre as partes.
Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:
É incontroverso que a reclamante iniciou uma relação jurídica com a
reclamada a partir do dia 02/02/2014 até 14/08/2023, conforme
admite a própria recorrente em sua contestação (ID. a1843f1 - PDF.
fl. 50).
Nos termos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do
Trabalho, para a formação da relação de emprego, faz-se
necessária a conjugação dos seguintes elementos: serviço prestado
por pessoa física, com pessoalidade, de forma não eventual, sob
subordinação e de maneira onerosa.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
A prestação de serviços, a onerosidade, a pessoalidade e a não
eventualidade são características muitas vezes comuns nas
relações contratuais de emprego e em outras relações jurídicas em
que o trabalhador é tido como autônomo.
O traço distintivo do vínculo de emprego costuma residir na
subordinação jurídica que submete o empregado de modo
preponderante ao poder diretivo do empregador e à ausência
daquele elemento informativo da autonomia de serviços, liberdade e
independência que delineiam a prestação pessoal de serviços dos
vendedores e demais trabalhadores autônomos. Logo, resta ao
julgador perquirir a existência de subordinação na relação jurídica.
Vejamos.
Extrai-se dos elementos de provas trazidos à colação pelas partes,
do mesmo modo que já foi verificado em outras demandas que
passaram por esta Corte sobre o mesmo assunto, que a
reclamante, na condição de executiva de vendas, tinha a atribuição
de, entre outras tarefas executadas pessoalmente, recrutar
vendedoras para a reclamada, fazer prospecção e conquista de
clientes, dar suporte às revendedoras. Observo que esse
recrutamento não era uma simples faculdade da reclamante.
Tratava-se, inequivocamente, de requisito intrínseco do exercício da
aludida função.
No caso em apreço, foram reproduzidas nestes autos atas de
audiência de outros processos, com o propósito expresso de que
fossem aproveitados os depoimentos de testemunhas neles
inquiridas como prova para este caso.
Inexistindo controvérsia quanto à duração da prestação de serviços
e à função exercida pela reclamante em prol da empresa, como
executiva de vendas da Avon (EVA), passa-se a analisar a dinâmica
da relação mantida entre as partes com base nos testemunhos
colhidos em outros processos, trazidos como prova emprestada,
considerando a praxe empresarial da Avon com relação aos
trabalhadores que ocupam igual função em seu benefício.
Apesar de sustentar uma certa liberdade de atuação da executiva
de vendas, negando que ela sofria punições, a testemunha entra
em contradição ao se reportar à existência de reuniões e diz "que
pode haver o descadastramento" se a sua equipe tiver baixa
performance. Mais adiante, volta ao tema afirmando "que a partir do
momento em que a gerente constata que a empresária, melhor
dizendo, a executiva de vendas, não vem conseguindo atingir os
objetivos, procede ao descadastramento" (idem).
Ademais, convém enfatizar que os depoimentos prestados pelos
prepostos de confiança da empresa, exercentes de cargo de
coordenação ou gerência, evidencia um certo empenho de manter
sintonia com as teses defensivas, certamente influenciadas pelo
interesse de tais empregados de não prejudicar sua empregadora
em juízo.
Mas, ao lado de tais narrativas, das quais já é possível extrair
declarações reveladoras de uma subordinação das executivas de
vendas, há muitos outros relatos contundentes de testemunhas de
reclamantes, geralmente exercentes da mesma função e que
expõem com minúcias mais relevantes os elementos reveladores da
ausência de autonomia de tais trabalhadores.
Isso é visto tanto na presente demanda quanto em outras que já
passaram por esta Corte sobre o mesmo assunto, mostrando que a
executiva de vendas tem a atribuição de, entre outras tarefas
executadas pessoalmente, recrutar vendedoras para a reclamada,
fazer prospecção e conquista de clientes, dar suporte às
revendedoras. Observo que esse recrutamento não é uma simples
faculdade de quem exerce tal função, tratando-se, inequivocamente,
de requisito intrínseco ao seu exercício.
No caso em análise, os documentos juntados aos autos e a prova
oral emprestada evidenciam que a reclamante era responsável por
angariar e gerenciar uma equipe de revendedoras, com
pessoalidade, recebendo comissão sobre as vendas realizadas pela
equipe, podendo, inclusive, sofrer redução nos seus ganhos, caso
não alcançasse a meta fixada pela empresa, ou até ter seu contrato
rescindido. É inegável, portanto, que a reclamante estava sujeita a
metas e acompanhamento da reclamada, agindo como uma espécie
de longa manus da empresa, como instrumento da reclamada no
desenvolvimento de sua atividade-fim, auxiliando no processo de
fazer o produto chegar às mãos do cliente.
Observa-se, também, a presença de subordinação jurídica na
relação entre as partes, no tocante à cobrança de metas e ao
gerenciamento do labor da autora, especialmente por meio do
controle realizado por mecanismos empresariais específicos que
estimulavam a alta produtividade e puniam a baixa performance.
A não eventualidade também restou configurada por meio da
demonstração da contínua participação de campanhas devidamente
documentadas, a partir das quais o desempenho da empregada era
acompanhado.
Nessa linha, a presença dos elementos caracterizadores da relação
de emprego (art. 3º da CLT): prestação de serviços, onerosidade,
subordinação jurídica, pessoalidade e não eventualidade autoriza o
reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
...
Pois bem.
Observa-se que a decisão colegiada analisou todo contexto fático
probatório dos autos e verificou a presença de todos os elementos
inerentes ao vínculo empregatício, não havendo outra solução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
senão reconhecer o vínculo laboral existente entre as partes.
Desta forma, pelos próprios fundamentos expostos no acórdão
hostilizado, não vislumbro ofensa aos preceitos constitucionais e
legais indicados, estando a decisão em consonância com legislação
em vigor, conforme fundamentação ali constante.
Nesse senso, pois, além de não se divisar ofensa a algum preceito
legal ou constitucional, conforme alega a recorrente, uma suposta
modificação na decisão recorrida demandaria, necessariamente, o
reexame de fatos e provas, o que se tem como óbice em sede
extraordinária, consoante inteligência da Súmula 126 do TST, a
ponto de inviabilizar a admissibilidade do apelo até mesmo por
divergência jurisprudencial.
Denega-se.
DA LIVRE INICIATIVA E PACTA SUNT SERVANDA
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF.
Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado
entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre
iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os
contratos.
Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a
recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio
do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do
capítulo da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,
nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não
foi observado nos termos recursais.
In casu, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas
insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que
entende que houve a correspondente violação constitucional,
situação que impede o cotejo analítico de teses.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta
prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu
pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,
da CLT.
DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegações:
a) violação ao art. 477 da CLT;
b) divergência jurisprudencial.
Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à
reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de
emprego entre as partes. Assim, entende que não cabe a aplicação
da referida multa.
Sobre o tema assim se posicionou a Turma:
A demandada busca a exclusão da multa do artigo 477 da CLT, ao
fundamento de que tal título não é devido em caso de
reconhecimento de vínculo empregatício em juízo.
Sem razão, entretanto.
Após o advento da Súmula 462 do TST, a questão relativa à
incidência da multa do art. 477 da CLT não comporta dúvida, haja
vista que o reconhecimento do vínculo laboral em juízo não pode
beneficiar o empregador que descumpriu a legislação trabalhista.
Eis a redação do aludido verbete:
MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. INCIDÊNCIA.
RECONHECIMENTO JUDICIAL DA RELAÇÃO DE EMPREGO
(Republicada em razão de erro material) - DEJT divulgado em
30.06.2016. A circunstância de a relação de emprego ter sido
reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a
incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida
multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o
empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias.
Entendimento contrário teria o condão de beneficiar o empregador
que tenta burlar a legislação trabalhista, buscando conferir
roupagem diversa a efetiva relação de emprego porventura mantida
com determinado trabalhador.
Nada a alterar, portanto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
a violação apontada.
Trata-se, em verdade, de pura insatisfação da recorrente com o
posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso
à instância extraordinária.
Não bastasse, entendimento diverso demandaria necessariamente
a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso
de revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0033100-14.2008.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
ADVOGADO MARCELO VINICIUS MERICO(OAB:
7741/SC)
AGRAVADO CARLOS ENRIQUE GARCIA
APARICIO
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
AGRAVADO AURENILDES PEREIRA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
AGRAVADO ACERA ATLANTICA DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCADOS LTDA
ADVOGADO DAVID SARMENTO CAMARA(OAB:
11227/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153fd41
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0033100-14.2008.5.13.0022 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CLAUDENICE CEMIA DE LIMA
RECORRIDOS: AURENILDES PEREIRA DE ALBUQUERQUE E
OUTROS
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 - ID.
fd8177e; recurso apresentado em 01.02.2024 ID. aa563ef).
Regular representação processual (ID. 3fa54b3).
Preparo dispensado (Nos casos de desconsideração da
personalidade jurídica, não é exigível o depósito. Inteligência do
artigo 855-A, § 1º, II, da CLT.)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO
DIREITO DE DEFESA
Alegações:
a) afronta ao artigo 5º, LV, da CF;
b) violação aos arts. 130 do CPC e 765 da CLT;
O recorrente insurge-se contra o acórdão proferido ao argumento de
que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que
resultou no redirecionamento da execução, foi julgado sem que o
ora recorrente tivesse oportunidade de produzir prova.
Primeiramente, a admissibilidade do recurso de revista contra
acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração
inequívoca de afronta direta e literal a dispositivo constitucional, nos
termos do art. 896, § 2º da CLT, e de Súmula do TST.
Na hipótese em comento, não restam configuradas tais situações.
A Turma Julgadora assim destacou (ID. f70062c):
PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, POR
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, arguida nas razões
recursais
Em suma, a agravante suscita a preliminar de cerceamento de
defesa, pelo indeferimento do seu pedido de realização de
audiência para oitiva de testemunhas a fim de comprovar a sua
condição de sócio "laranja".
Sem razão.
O Juiz, enquanto destinatário das provas e condutor do processo,
poderá indeferir as diligências desnecessárias ou meramente
protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC e art.
765 da CLT, sem que esse ato configure cerceamento do direito de
defesa da parte, sobretudo se os autos possuem elementos
suficientes à formação do seu convencimento.
Vale registrar que a marcação de audiência de instrução no IDPJ é
faculdade do Juízo, de acordo com o art. 136 do CPC. Dessa forma,
caso entenda desnecessária a produção de prova oral, o julgador
poderá decidir o incidente, sem que isso implique em ofensa ao
contraditório e ampla defesa.
Assim, salientando que a prova oral requerida se revela
desnecessária e/ou inútil para o deslinde da controvérsia, pois os
elementos probatórios dos autos são bastantes para o deslinde da
controvérsia, rejeito a preliminar em comento.
De acordo com o que consta da decisão atacada, restou
consignado que não houve cerceamento do direito de defesa, uma
vez que a marcação de audiência de instrução no IDPJ é faculdade
do Juízo, de acordo com o art. 136 do CPC, razão por que não lhe
cabe, em sede de recurso de revista, suscitar violação a dispositivos
constitucionais.
Ademais, no termos do que foi decidido no acórdão vergastado, não
restam configuradas violação à norma constitucional invocada pelo
recorrente, permanecendo incólume a respectiva literalidade.
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Por outro lado, a ofensa dos dispositivos infraconstitucionais,
dissenso jurisprudencial ou afronta às decisões invocadas não são
passíveis de cabimento em sede de recurso de revista, cujo trâmite
se encontra na fase de execução, diante da restrição que lhe é
imposta pelo art. 896, § 2º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Denego seguimento.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Alegações:
a) violação do art. 50 do Código Civil;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente em face do deferimento da desconsideração
da personalidade jurídica, alegando que não existe prova de que, na
qualidade de sócia, tenha fraudado ou desviado patrimônio, ou
ainda praticado abuso de direito ou até mesmo confusão patrimonial
compatível com a empresa, da qual era só funcionária de fato.
Ocorre que a ofensa de dispositivos infraconstitucionais e o
dissenso pretoriano não são passíveis de cabimento em sede de
recurso de revista, cujo trâmite se encontra na fase de execução,
diante da restrição que lhe é imposta pelo art. 896, § 2º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
Vê-se, na verdade, que a revista se baseia em pura inconformação
do executado com as decisões que lhe foram desfavoráveis.
Inviável, pois, o seguimento do presente apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista interposto.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000217-43.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRENTE KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO KALINE CORDEIRO DE BRITO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE CORDEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e555a85
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000217-43.2023.5.13.0004 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: KALINE CORDEIRO DE BRITO
RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A
DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 22.01.2024 – ID.
b6ed8e1; recurso apresentado em 24.01.2024 - ID. 432a6b2).
Regular a representação processual (ID. - d8f7325).
Preparo dispensado (deferida a justiça gratuita – ID. f468341).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Alegações:
a) violação dos art. 5º, XIII, XXXV, LIV, LV, LXXIV 7º, X, XVI da
Constituição;
b) violação dos arts. 2º, 71, 457,462 e 466 da CLT;
c) violação ao arts. 2º, caput, 3º, 4º e 7º da Lei 3.207/57 e
Precedente Normativo nº 97 do TST;
d) violação aos arts. 8º e 10º da Declaração dos Direitos Homem
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(DUDH), de 10/12/1948;
e) violação aos arts. 8º e 29 do Pacto de São José da Costa Rica,
de 1969 e do artigo 14 (item 1) do Pacto Internacional Sobre
Direitos Civis e Políticos (PISDCP), de 19 de dezembro de 1966;
f) divergência jurisprudencial
O recorrente insurge-se em face condenação no pagamento de
honorários de sucumbência, arbitrados em 10% dos valores dos
pedidos improcedentes.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 3ec60a0):
Considerando a inversão da sucumbência, condeno a reclamante
ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10%
sobre as verbas indeferidas, ficando a cobrança sob condição
suspensiva de exigibilidade.
No caso, a hipótese é de inversão da sucumbência e sendo a
empregada (recorrente) beneficiária da justiça gratuita – deferido o
benefício na sentença de origem e mantido pelo acórdão – é devida
a verba em questão, mas fica suspensa sua exigibilidade, em
consonância com a legislação consolidada prevista no art. 791-A da
CLT.
Dessa forma, não vislumbro ofensa aos textos constitucionais e
infraconstitucionais mencionados.
Outrossim, os arestos invocados não servem para cotejo analítico
para demonstrar suposto dissenso jurisprudencial, já que são
inespecíficos.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
HORAS EXTRAS NOS CARTÕES DE PONTO
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, XIII e 7º, X, XVI da Constituição;
b) violação aos arts. 74, 457 e 464 da CLT.
A recorrente pede “ pagamento das horas extraordinárias
constantes nos espelhos de ponto e não quitadas, bem como no
pagamento, a título de horas extras, do intervalo interjornada não
gozado na integralidade, conforme se apurar dos espelhos de
ponto; tudo, devidamente acrescido do adicional convencional, e
ante a habitualidade, seus respectivos reflexos”
Acerca da matéria, assim decidiu a Turma:
(…) Segundo o artigo 74 da CLT e a Súmula 338 do TST, cabe ao
empregador apresentar cartões de ponto que se presumem válidos
quando não apresentam registro de jornada uniforme, mantendo-se
com o autor o ônus de de prova de desconstituição dos mesmos.
No caso em comento, a reclamada apresentou cartões de ponto
formalmente regulares, sem horários uniformes e com registro de
jornada que não destoa dos horários declinados na exordial, de
modo que há uma presunção de que os mesmos refletem a jornada
real do trabalho, inclusive quanto aos horários de intervalo
intrajornada.
Ressalte-se que é incontroverso nos autos que os empregados
realizavam o "aceite" dos registros de ponto por meio do sistema.
Da análise atenta de tais documentos, é possível extrair que há,
inclusive, registros de jornada terminando às 18h:39min, 19h:13min,
20h23min, o que indica que todos os horários eram registrados,
mesmo quando havia eventos, saldões, black fridays e datas
comemorativas que fugiam da jornada padrão constante dos
cartões de ponto.
O depoimento da testemunha do reclamante, do mesmo modo,
apenas reforça a veracidade dos cartões de ponto. A testemunha
relata em audiência gravada no PJe Mídias que laborou na empresa
de 2015 a 2022 como vendedora com jornada contratada das 8h às
16h30, mas que o horário exercido de fato era das 7h20/7h30 às
17h /17h30. Aduz que trabalhava no mesmo horário da reclamante.
Quanto aos intervalos, informa que o intervalo intrajornada era
realizado por meio do revezamento dos funcionários e que dispunha
de 1h para almoço, se fazendo necessário o registro de ponto, mas
que os intervalos eram interrompidos para o atendimento de
clientes, razão pela qual só gozava de 30 a 40 minutos de efetivo
intervalo. Os cartões de ponto registram que o intervalo intrajornada
superava 1h.
Ora, não se mostra verossímil que haja revezamento de vendedores
para realização do intervalo intrajornada, como confirmado pela
testemunha, e que ao mesmo tempo seja necessário interromper o
descanso e a refeição para atender clientes de última hora.Veja
que, apesar de a testemunha da reclamante, na continuidade do
seu depoimento, tentar levar o juízo a crer que o ponto não era
registrado corretamente, no início do seu depoimento ela afirma que
a jornada por ela praticada era de 07:20/07:30 às 17h /17h30 com 1
hora de intervalo e que o horário da reclamante era o mesmo.
Analisando os cartões de ponto é possível perceber que a jornada
padrão do reclamante não destoa daquela declinada pela
testemunha, o que reforça o convencimento de que os cartões de
ponto não merecem ser desconsiderados. Registre-se que há,
inclusive, nos registros de ponto, os trabalhos realizados nos
domingos com as correspondentes compensações.
Anote-se que não se constata qualquer contradição no depoimento
do preposto capaz de afastar o convencimento de que os cartões de
ponto são verídicos.
Portanto, não tem razão, o recorrente, neste argumento.
Havendo, portanto, uma presunção de veracidade dos registros de
ponto e não tendo, o reclamante, se desimcumbido do ônus de
desconstituir a presunção, tem-se por válidos os cartões de ponto
apresentados.
Considerados válidos os cartões de ponto, passa-se à análise da
tese de invalidação do acordo de compensação de IDa9b9e77 em
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
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razão da prestação de horas extras habituais.
Ocorre que, o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, inserido pela Lei
13.467/17 é expresso no sentido de que a prestação de horas
extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação.
Nesse contexto, a norma superou o entendimento firmado na
Súmula 85 do TST, suscitada pela reclamante. Portanto, não há que
se falar em invalidade do acordo.
É de se destacar que o pedido sucessivo de condenação ao
pagamento das horas extras registradas nos cartões de ponto não
foi elaborado na exordial. Desse modo, considera-se que as horas
extras constantes nos contracheques juntados correspondem
àquelas registradas nos cartões de ponto.
Diante do contexto posto, a sentença deve ser reformada quanto ao
ponto para afastar a condenação da empresa ao pagamento de
horas extras e intervalares, porquanto a parte autora não se
desincumbiu do ônus de comprovar a inidoneidade dos cartões de
ponto colacionados aos autos (art. 818, I, CLT).
De acordo com a decisão da Turma, os registros apresentados pela
empresa gozam de presunção de veracidade, mormente quando
formalmente regulares, sem horários uniformes e com registro de
jornada que não destoa dos horários declinados na exordial,
inclusive quanto aos horários de intervalo intrajornada. Ademais, os
empregados realizavam o "aceite" dos registros de ponto por meio
do sistema.
Outrossim, o recorrido não apresentou prova capaz de invalidar
esses registros de ponto, pelo que as horas constantes nos recibos
de pagamento são as devidamente consignadas, não cabendo à
recorrente alegar que impugnou a prova documental adunada pela
empresa e apresentou planilha de horas extras quando impugnou a
contestação.
Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à
matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos
autos. Nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista.
Destarte, não vislumbro ofensa a nenhum dos dispositivos legais
constitucionais e infraconstitucionais invocados no recurso.
Denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000446-37.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSINETE DE VASCONCELOS
CAMPELO - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DE VASCONCELOS CAMPELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd2935
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000446-37.2023.5.13.0025 – 2ª
TURMA
RECORRENTE: JOSINETE DE VASCONCELOS CAMPELO – ME
RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 18.12.2023 – ID.
76ba75e; recurso de revista interposto em 30.01.2024 – ID.
109d061).
Regular a representação processual (ID. 7e173ad).
Preparo recursal efetivado (custas processuais pagas – IDs.
ea329b0 e 6be067b; depósito recursal inexigível, com suporte na
Súmula 161/TST).
2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.1 – DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
2.2 – DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Alegações:
a) violação ao art. 55 da Lei Complementar 123;
b) violação ao art. 7º, caput, do MP 1045/2021; e
c) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente “que o objeto do presente recurso é
demonstrar a nulidade de Auto de Infração lavrado com fundamento
na Medida Provisória n. 1.045/2021” e que o “acórdão recorrido
deixou de observar que o Auto de Infração foi lavrado após a
validade da mencionada Medida Provisória”.
Aduz “que o critério da dupla visita foi restabelecido no
ordenamento jurídico pátrio a partir do dia 02/09/2021, pois, como
dito, a MP 1.045/2021 não estava mais em vigor e foi rejeitada o
seu Projeto de Lei de Conversão pelo Senado”, “ou seja, após a
validade da MP 1.045/2021, voltou a valer a previsão contida na Lei
Complementar nº 123, Estatuo da Microempresa e da Empresa de
Pequeno Porte, que estabelece no seu art. 55 o critério da dupla
visita nas fiscalizações ocorridas nas microempresas e empresas de
pequeno porte, o que deixou de ser observado pelo Auditor Fiscal
do Trabalho”.
A Turma Julgadora ao decidir a questão que lhe foi posta afirmou o
seguinte (ID. 9f52cef):
A requerente insiste no deferimento do pedido, alegando que a
atividade de fiscalização é eivada de dois defeitos: a incorreta
capitulação do fato considerado irregular e a falta de observância do
critério da dupla visita.
O recurso não merece provimento, pois a causa foi solucionada
corretamente na primeira instância.
O auto de infração questionado recebeu, no Ministério do Trabalho
e Previdência, o número 22.178.879-4. O documento descreve a
situação considerada irregular pelo auditor, nos seguintes termos:
“manter com jornada superior a acordada o empregado que teve
sua jornada de trabalho reduzida e em recebimento do Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e Renda”.
O fundamento legal ali descrito é o art. 7º, caput, da MP nº
1.045/2021. A constatação da ilicitude teria ocorrido no mês de
maio/2021, conforme os registros de jornada lançados nos
respectivos controles de frequência.
Convém averiguar, no contexto, se os fatos descritos pelo auditor
estavam sob o pálio da medida provisória tida por violada. O que
importa à aplicação de eventuais penalidades, pela fiscalização do
trabalho, não é data em que feita a visita, mas, sim, a época da
infração e a vigência da lei.
Sob esse prisma, constata-se a regularidade do auto de infração,
pois o regulamento emitido pelo Poder Executivo, no intento de
promover a preservação dos postos de trabalho durante a
pandemia, estava vigente em maio/2021. Os efeitos da medida
provisória cessaram apenas no início de setembro/2021, com a
rejeição do órgão legislativo.
O art. 15 da MP dispunha que as irregularidades constatadas pela
Auditoria-Fiscal do Trabalho quanto aos acordos de redução
proporcional de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão
temporária do contrato de trabalho sujeitariam os infratores à multa
prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990.
O parágrafo único do citado dispositivo previa que o processo de
fiscalização, de notificação, de autuação e de imposição de multas
decorrente observaria o disposto no Título VII da CLT, hipótese em
que não se aplicaria o critério da dupla visita.
Portanto, sob o prisma legal, a atividade fiscal foi realizada
conforme o ordenamento vigente à época da situação irregular. Não
há nulidade, pois a lei foi respeitada e o agente fiscalizador estava
investido do poder de inspeção, culminando com a aplicação da
penalidade objetivamente estabelecida na lei, inclusive com a
concessão do direito de defesa à empresa infratora.
Os aspectos materiais da atividade administrativa, ou seja, a
irregularidade, em si, não são abordadas no recurso. Conclui-se,
assim, que a empresa, efetivamente, exigiu trabalho em limite
superior aos parâmetros ajustados com os trabalhadores, conforme
descrito pelo fiscal, incorrendo na falha ensejadora da multa.
Pois bem.
A Turma Julgadora decidiu a questão que lhe foi posta com base no
acervo probatório dos autos, tendo constatado que “os fatos
descritos pelo auditor estavam sob o pálio da medida provisória tida
por violada”, ressaltando que “o que importa à aplicação de
eventuais penalidades, pela fiscalização do trabalho, não é data em
que feita a visita, mas, sim, a época da infração e a vigência da lei”.
Observa-se, ainda, que o acórdão constatou “a regularidade do auto
de infração, pois o regulamento emitido pelo Poder Executivo, no
intento de promover a preservação dos postos de trabalho durante a
pandemia, estava vigente em maio/2021” e que “os efeitos da
medida provisória cessaram apenas no início de setembro/2021,
com a rejeição do órgão legislativo”.
A Turma afirmou que a “atividade fiscal foi realizada conforme o
ordenamento vigente à época da situação irregular” e que “não há
nulidade, pois a lei foi respeitada e o agente fiscalizador estava
investido do poder de inspeção, culminando com a aplicação da
penalidade objetivamente estabelecida na lei, inclusive com a
concessão do direito de defesa à empresa infratora”, concluindo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
que a empresa, efetivamente, exigiu trabalho em limite superior aos
parâmetros ajustados com os trabalhadores, conforme descrito pelo
fiscal, incorrendo na falha ensejadora da multa”.
Constata-se, assim, que a Turma Julgadora firmou convencimento
quanto à matéria elencada com base no contexto fático e probatório
dos autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão
demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que
encontra óbice na dicção da Súmula 126 do TST, inviabilizando o
manejo e seguimento do presente recurso de revista, inclusive
quanto ao dissenso pretoriano.
Por outro lado, o art. 896, alínea “a”, da CLT, ao estabelecer as
hipóteses de admissibilidade do recurso de revista afirma o
seguinte, ipsis litteris:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação
diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do
Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem
súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula
vinculante do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Lei nº
13.015, de 2014) (grifo acrescido)
Ou seja, a divergência jurisprudencial para fins de admissibilidade
recursal é aquela que contraria julgados proferidos por outros
Regionais Trabalhistas e pela Seção de Dissídios Individuais do
TST, não servindo para tal mister julgamentos proferidos pelo
mesmo Tribunal cujo acórdão é atacado (TRT da 13ª Região), como
indicado pela recorrente (ID. 109d061 – Pág. 9).
Por outro lado, mesmo que viéssemos a ultrapassar tal requisito,
encontraríamos outro óbice, de igual forma intransponível, que são
os requisitos estabelecidos para fins de comprovação de
divergência jurisprudencial, nos moldes da Súmula 337 do TST, o
que não foi observado pela recorrente.
No que se refere a jurisprudência do TST, mencionada pela
recorrente, também não há como prevalecer a divergência
jurisprudencial, eis que o caso ali retratado não se refere a mesma
situação destes autos, eis que aqui a recorrente discorda da
aplicação da MP 1045/2021 ao caso concreto, enquanto que aquela
jurisprudência nada menciona sobre a aplicabilidade, ou não, da
referida Medida Provisória.
Não se vislumbra, assim, na decisão Turmária, violação aos
preceitos infraconstitucionais apontados, ou contrariedade à
jurisprudência, razão pela qual se mostra inviável a admissão da
revista nos termos em que foi proposta.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
3. CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias; e
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/VCO
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000343-18.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TERESA CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE D.M.C.D.
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRENTE JOYCE DEYSE CAVALCANTE DIAS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RECORRIDO DIFERENCIAL COMERCIO DE
PRODUTOS DE LIMPEZA E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
RECORRIDO EMANUELLA DE ASEVEDO
ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22493/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf211f
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000343-18.2023.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMANUELLA DE ASEVEDO ANDRADE - ME
RECORRIDOS: TERESA CAVALCANTE DE MELO, JOYCE
DEYSE CAVALCANTE DIAS, DARLAN MIGUEL CAVALCANTE
DIAS
DESPACHO
Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
recorrente recolheu parcialmente o preparo, requerendo a
concessão dos benefícios da justiça gratuita (ID. caeab15),
alegando que não possui condições financeiras de arcar com as
despesas processuais.
Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento
dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.
Isto porque a reclamada não comprovou nas razões recursais a
dificuldade financeira. Com efeito, para comprovar o estado de
necessidade de uma pessoa jurídica é indispensável que seja
anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no
qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por
profissional habilitado, o que não foi levado a efeito na hipótese
vertente.
Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do CPC, percebe-se que a
alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica,
com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária,
não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de
comprovação idônea a seu deferimento.
O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o
entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a
mera declaração: é necessária a demonstração cabal de
impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.
Assim, ante a falta de comprovação do estado de necessidade, não
há que se falar em ofensa à garantia constitucional do livre acesso à
Justiça (art. 5º, incisos XXXV, LV e LXXIV Constituição Federal), até
porque tais dispositivos não autorizam a postulação indiscriminada
perante os órgãos jurisdicionais.
De igual modo, o entendimento suso retratado não implica violação
ao art. 5º, inciso II, da CF, visto que a própria Carta Magna, em seu
art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do benefício, a
comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-se, não
restou devidamente evidenciada nos presentes autos.
Desse modo, em face da não comprovação do estado de
necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em
atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a
notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5
(cinco) dias, para comprovar o recolhimento das custas, sob pena
de deserção do apelo.
Suficiente o recolhimento do depósito judicial de ID. 599B8fd, por se
tratar de microempresa, nos termos do art. 899, §9º da CLT.
À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.
Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade
do recurso de revista.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000787-72.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE WHALLAS LINDOLPHO SILVA
BARBOSA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71247e
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000787-72.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: WHALLAS LINDOLPHO SILVA BARBOSA
RECORRIDA: INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
LATICÍNIOS LTDA. - EPP
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 15.12.2023 - Id.
37879bf. Recurso apresentado pelo reclamante em 29.01.2024 - Id.
01fa7c2.
Representação processual regular - Id. 0a41716.
Preparo recursal dispensado - concessão dos benefícios da
assistência judiciária gratuita para o reclamante através da sentença
proferida nestes autos - Id. ab88518.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CÁLCULO
Alegações:
a) Violação dos arts. 193, § 1º, 457, § 1º, da Norma Consolidada;
b) Violação da Súmula nº 191 (itens I, II e III) do Tribunal Superior
do Trabalho;
c) Divergência jurisprudencial.
O recorrente postula a reforma do acórdão questionado para que
seja determinada a integração das comissões na base de cálculo do
adicional de periculosidade.
A Turma Julgadora quanto ao tema em comento deliberou:
“(…)
No ponto a insurgência recursal dispensa maiores divagações.
(…)
Saliente-se, por derradeiro, que acerca do tema - base de cálculo
do adicional de periculosidade - no mesmo sentido, já decidiu esta
Turma, nos autos do proc. nº 0000282-91.2022.5.13.0030, de
Relatoria do Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, e do proc.
nº 0000333-89.2023.5.13.0023, de relatoria do Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro.
Rejeito, pois, a pretensão recursal no ponto.
(…)
Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso”.
Verifica-se que o entendimento adotado no acórdão questionado
encontra-se em sintonia com o posicionamento jurisprudencial
iterativo, notório e atual do Tribunal Superior do Trabalho,
consolidado através do item I da Súmula nº 191, o que afasta, de
plano, a suscitada contrariedade em torno de suas disposições.
Logo, o seguimento do presente recurso de revista resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 333 da
Instância Superior Trabalhista.
Outrossim, a alegada violação dos preceitos infraconstitucionais
mencionados e o suscitado dissenso jurisprudencial não são
cabíveis, em sede do recurso de revista, submetido ao
procedimento sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art.
896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000340-26.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALCENISE DA COSTA LIMA
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
RECORRIDO GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA -
ME
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
RECORRIDO JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
RECORRIDO ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO DANILLO VIEIRA DE ANDRADE(OAB:
41699/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCENISE DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000884-94.2021.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE MENDES DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000472-95.2023.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MAMEDES RICARDO DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001666-77.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001666-77.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001666-77.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AP-0001666-77.2017.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AGRAVADO ADELIA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AGRAVADO SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELIA GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº AIRO-0000730-61.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000515-85.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001191-71.2023.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCELO LAURENTINO CUNHA
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOVAN RODOLFO SOARES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000592-51.2023.5.13.0034
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE DIOVAN RODOLFO SOARES
MARINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-79.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001110-19.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LIDIO BASTOS DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000556-02.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON FELIX DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000830-66.2023.5.13.0003
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ENEAS DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000898-35.2023.5.13.0029
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RECORRENTE PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRENTE CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO PROPARK ESTACIONAMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO HENRIQUE FIGUEIRA VIDON(OAB:
32773/PE)
ADVOGADO MARINA DE MEDEIROS
BEZERRA(OAB: 60105/PE)
ADVOGADO ROGERIO DE OLIVEIRA CORREIA
FILHO(OAB: 28993/PE)
RECORRIDO CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RECORRIDO DIEGO GADELHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000640-12.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
RECORRIDO RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000779-68.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WANDERSON DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-43.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADOLFO ZANELA DE VITALE
PALAZZO FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000762-32.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEXANDER BRAUN DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000755-91.2023.5.13.0014
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE EDVALDO SOARES BARRETO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000225-17.2023.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MARIA DAS DORES DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000838-37.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE A.S.D.A.F.B.
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
RECORRIDO B.S.(.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.A.F.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 18e663b.
Processo Nº AP-0000265-11.2023.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000560-55.2023.5.13.0031
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
RECORRIDO PARLA WANDERLEA HENRIQUES
DOS SANTOS
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARLA WANDERLEA HENRIQUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000952-13.2022.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
RECORRIDO JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-08.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RUAN MONTEIRO MARCAL
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000185-44.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
RECORRENTE D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRIDO D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
RECORRIDO LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000830-82.2023.5.13.0030
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RECORRIDO CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO
ALVES
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eab65f3
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000830-82.2023.5.13.0030 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: CALIANDRA PATRICIA PINHEIRO ALVES
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em
07/12/2023 ID - 044a427; recurso interposto em 30/01/2024 ID -
1c4559e).
Regular a representação processual (Ids. 77b2142 e 77b2142).
Preparo desnecessário (Súmula nº 41 do TRT 13ª Região).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade a lei 8.112/90;
b) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que o E. STF reconheceu que a Justiça do
Trabalho é absolutamente incompetente para apreciar e julgar
ações que envolvam controvérsia de empregados públicos cujo
liame empregatício tem como fundamento o regime celetista e cujo
objeto da ação seja de natureza estritamente administrativa.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
HORÁRIO ESPECIAL. DA REDUÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO
Alegações:
a) contrariedade ao art. 98, da Lei 8.112/90;
b) contrariedade aos arts. 7º, inciso XIII e 114 da CF/88;
c) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a decisão da Turma que reconheceu o
direito da autora a jornada especial, em razão da necessidade da
presença e acompanhamento de filho menor, diaginosticado com
transtorno do espectro autista.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na mencionada norma legal.
Denega-se.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000368-19.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000370-55.2018.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO ROBERTA MARIA DE
ALBUQUERQUE LACERDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA MARIA DE ALBUQUERQUE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-63.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO ANDRISKY ANDERSON EUGENIO
DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000160-68.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRENTE THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº ROT-0001186-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSEMIR DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001186-04.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 10:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001174-47.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO CAVALCANTE BELTRAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001174-47.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE INALDO CAVALCANTE BELTRAO
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 19/02/2024 11:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001215-54.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001215-54.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBERIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001093-29.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ERINALDO NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001092-29.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001092-29.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001429-84.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HITALO CARLO MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-67.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-67.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FABIO ROSTAND MACEDO ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001052-47.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001052-47.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RECORRIDO GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000026-05.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZETE MARIA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
RECORRIDO GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVETE MARTINS DE SOUZA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000849-54.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO ERIKA VANESSA ARAUJO
NASCIMENTO RAPOSO
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VANESSA ARAUJO NASCIMENTO RAPOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000700-64.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRIDO LUCIO ALVES BORGES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO ALVES BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 08:50, por meio
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICLER ALMEIDA REGIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001149-50.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE RICLER ALMEIDA REGIS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ELIAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001097-51.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0000715-58.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6d84c
proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A (ID. e4c0e9f), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000715-58.2023.5.13.0031
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RECORRIDO ANTONIA CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e6d84c
proferido nos autos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pelo BANCO DO
BRASIL S/A (ID. e4c0e9f), no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº RORSum-0000805-44.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrida)DANIEL DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ALVES intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo
de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000908-16.2022.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO VANILDO DE SOUSA FALCAO(OAB:
26605/PB)
RECORRIDO JAILSON SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) EDSON GOMES DA SILVA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000913-22.2022.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCAS BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente)LUCAS BEZERRA DE SOUZA
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000806-29.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO MARIA LUIZA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO FERNANDO CARNEIRO LEAO
DE AMORIM(OAB: 26268/PE)
ADVOGADO DIEGO MELO DE LUNA(OAB:
28764/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUIZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte MARIA LUIZA DOS SANTOS intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000746-71.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WELLINGTON DA SILVA SOARES
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) WELLINGTON DA SILVA
SOARES intimada, por seu advogado, para, querendo e no
prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, ficam as partes (recorrentes) EDSON DE SOUZA
SOARES FILHO E OUTRO intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000423-63.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA CARMELIA MEDEIROS
SOARES
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVANTE EDSON DE SOUZA SOARES FILHO
ADVOGADO FRANCISCO ASSIS DE MESQUITA
CIRIACO(OAB: 10680/CE)
AGRAVADO JOSE DE ARIMATEIA CAVALCANTE
ADVOGADO MARIA DA PENHA GONÇALVES DOS
SANTOS(OAB: 7654/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CARMELIA MEDEIROS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) MARIA CARMELIA
MEDEIROS SOARES intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000233-97.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRENTE ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO SHIPPIFY TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO MARCELO FONSECA E SILVA(OAB:
104785/MG)
RECORRIDO ELINTON VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELINTON VERISSIMO XAVIER DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) ELINTON VERISSIMO
XAVIER DA SILVA intimada, por seu advogado, para, querendo
e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000716-98.2022.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO ISABELE ARAUJO DANTAS ALVES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte CAIXA ECONOMICA FEDERAL intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000502-46.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO FABRICIO LINS DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO LINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) FABRICIO LINS DA SILVA,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE H.S.S.
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
RECORRIDO C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.C.
- L.I.D.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e86e61.
Processo Nº ROT-0001059-60.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE H.S.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
RECORRIDO L.I.D.C.L.
ADVOGADO BRENO BEZERRA DE MENEZES
FILHO(OAB: 35956/PE)
RECORRIDO C.C.
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1e86e61.
Processo Nº ROT-0000113-73.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEIDE PEREIRA MATOS
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RECORRIDO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE PEREIRA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) CLEIDE PEREIRA MATOS
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravada intimada, por seu advogado,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR QUIRINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravada intimada, por seu advogado,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº AP-0000079-13.2018.5.13.0017
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE DERISVALDO LUSTOSA
MAGALHAES
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
AGRAVADO SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO
LTDA.
ADVOGADO RODRIGO MOSCOSO
SALDANHA(OAB: 163748/RJ)
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
AGRAVADO GILMAR QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA(OAB: 11086/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DE JESUS VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte agravada intimada, por seu advogado,
para, querendo e no prazo de cinco dias, apresentar
contrarrazões aos embargos de declaração opostos pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001130-41.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-76.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO LOPES DE ALBUQUERQUE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001160-76.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SEVERINO LOPES DE
ALBUQUERQUE NETO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001131-26.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PEDRO HENRIQUE MORA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001207-43.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001207-43.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000424-55.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIEL TUPINAMBA TAVARES
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO PRIME TRADE INTELIGENCIA EM
TRADE MARKETING LTDA
RECORRIDO MULT MARKETING ASSESSORIA EM
PROMOCAO DE VENDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL TUPINAMBA TAVARES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) MULT MARKETING
ASSESSORIA EM PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA, intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo de cinco dias,
apresentar contrarrazões aos embargos de declaração opostos
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTON LEANDRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b4717
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência dos embargos de declaração opostos
pela parte ré.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000535-29.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LAERTON LEANDRO DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5b4717
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Diante dos termos do Acordo firmado perante o CEJUSC-JT 2º
Grau, homologo a desistência dos embargos de declaração opostos
pela parte ré.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCASSIA RODRIGUES NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos. Pedido de desistência homologado e julgamento do
agravo de petição prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Agravo de Petição interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos. Pedido de desistência homologado e julgamento do
agravo de petição prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Agravo de Petição interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos. Pedido de desistência homologado e julgamento do
agravo de petição prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Agravo de Petição interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000404-85.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE GILCASSIA RODRIGUES NUNES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
AGRAVADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO. As partes conciliaram, tendo expressamente
consignado a desistência dos prazos recursais e dos recursos
interpostos. Pedido de desistência homologado e julgamento do
agravo de petição prejudicado.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Agravo de Petição interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-48.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000967-48.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO JOANILDO BATISTA DE PAULA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANILDO BATISTA DE PAULA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-37.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001013-37.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO
DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMAR PEREIRA MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001005-88.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON VAMBERTO GOMES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001005-88.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALISON VAMBERTO GOMES
CORDEIRO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000962-39.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 7/11/2019,
na função de motorista, com remuneração por comissão, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS em
dobro dos períodos aquisitivos 2019/2020 a 2021/2022, todas
acrescidas do terço constitucional; 2.2) 2/12 de 13º SALÁRIO do
ano de 2019, 13º salário integral dos anos de 2019 a 2023; 2.3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade, e
2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00. Exclui-
se da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos da demandada e condena-se a demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. Diego Mendes, advogado do
recorrido. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000962-39.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DOUGLAS DE OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reconhecendo a
existência de vínculo de emprego entre as partes, condenar a
demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes
obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER consubstanciada na
anotação da CTPS do autor, com data de admissão em 7/11/2019,
na função de motorista, com remuneração por comissão, sob
cominação de a Secretaria da Vara do Trabalho de origem fazê-lo
(artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo da multa única no valor de R$
1.500,00, a título de astreintes (art. 536, § 1º, do CPC); 2)
OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS em
dobro dos períodos aquisitivos 2019/2020 a 2021/2022, todas
acrescidas do terço constitucional; 2.2) 2/12 de 13º SALÁRIO do
ano de 2019, 13º salário integral dos anos de 2019 a 2023; 2.3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade, e
2.4) INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$2.000,00. Exclui-
se da condenação os honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos da demandada e condena-se a demandada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos
patronos do demandante, fixados no percentual de 10% sobre o
valor da liquidação. Tudo calculado utilizando a média das
comissões efetivamente percebidas. Custas de R$ 400,00,
calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. Diego Mendes, advogado do
recorrido. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001103-39.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERNANDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001103-39.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determino que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-22.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001053-22.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JAFT DE OLIVEIRA TAVARES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, HOMOLOGAR o
pedido de desistência e, por consequência, JULGAR
PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo as partes
renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação da
decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara de
origem. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-84.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO CIDADANIA E OPORTUNIDADES SOCIAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE.
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. NEGADA. Mesmo restando comprovado nos autos que
o reclamado se trata de uma entidade beneficente de assistência
social, sem fins lucrativos, tal fato, por si só, não é suficiente para
ao deferimento do benefício almejado, Seria necessária a
comprovação de sua insuficiência econômica, o que não lhe
permitiria demandar sem prejuízo da regular continuidade de suas
atividades institucionais, para que tal pleito seja deferido, fato não
verificado na espécie. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que as contribuições previdenciárias relativas à
cota patronal não sejam apuradas quando da elaboração da conta
de liquidação da sentença. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000383-84.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ESPACO CIDADANIA E
OPORTUNIDADES SOCIAIS
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIAMARA BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE.
INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO COMPROVAÇÃO. JUSTIÇA
GRATUITA. NEGADA. Mesmo restando comprovado nos autos que
o reclamado se trata de uma entidade beneficente de assistência
social, sem fins lucrativos, tal fato, por si só, não é suficiente para
ao deferimento do benefício almejado, Seria necessária a
comprovação de sua insuficiência econômica, o que não lhe
permitiria demandar sem prejuízo da regular continuidade de suas
atividades institucionais, para que tal pleito seja deferido, fato não
verificado na espécie. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
para determinar que as contribuições previdenciárias relativas à
cota patronal não sejam apuradas quando da elaboração da conta
de liquidação da sentença. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONY FERREIRA BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que os
títulos deferidos sejam apurados com base na remuneração do
autor comprovada nos autos.. Custas, pelas reclamadas, mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que os
títulos deferidos sejam apurados com base na remuneração do
autor comprovada nos autos.. Custas, pelas reclamadas, mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000487-64.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO LEONY FERREIRA BARROS DA
SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela recorrida TAM LINHAS AÉREAS S/A
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LIQ
CORP S/A): por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, excluir da condenação a multa do artigo 467 da CLT. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar que os
títulos deferidos sejam apurados com base na remuneração do
autor comprovada nos autos.. Custas, pelas reclamadas, mantidas.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS
CONCRETAS DA OCORRÊNCIA DO ATO FALTOSO. REVERSÃO
EM DEMISSÃO IMOTIVADA. O reconhecimento da justa causa
exige a prática de condutas desabonadoras por parte do empregado
e prova concreta da ocorrência do ato faltoso a cargo do
empregador, por ter o potencial de gerar consequências negativas
na vida profissional do trabalhador e por lhe suprimir o direito ao
recebimento de diversas verbas rescisórias, além da necessária
observância ao Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia,
que milita em favor do empregado. No caso, verificando que a
reclamada não se desincumbiu a contento do seu ônus probandi, é
medida legal que se impõe o afastamento da justa causa
reconhecida na origem com reversão em demissão imotivada.
Sentença reformada no ponto. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa e decisão baseada em
informações colhidas em inquérito policial, alegada pela reclamante;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de peças processuais, por violação ao Princípio da
Unirrecorribilidade Recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, arguida pela reclamante em contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
pela reclamante para afastando a justa causa aplicada, acrescer à
condenação da reclamada MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA, as parcelas de saldo de salário, aviso prévio indenizado,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional,
indenização de 40% do FGTS com a liberação do saldo depositado,
multa do art. 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro-
desemprego, devendo ser considerada a data final do contrato de
trabalho o dia 31/05/2022, conforme requerido na inicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, conforme planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Filipe de
Mendonça Pereira, advogado da recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS
CONCRETAS DA OCORRÊNCIA DO ATO FALTOSO. REVERSÃO
EM DEMISSÃO IMOTIVADA. O reconhecimento da justa causa
exige a prática de condutas desabonadoras por parte do empregado
e prova concreta da ocorrência do ato faltoso a cargo do
empregador, por ter o potencial de gerar consequências negativas
na vida profissional do trabalhador e por lhe suprimir o direito ao
recebimento de diversas verbas rescisórias, além da necessária
observância ao Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia,
que milita em favor do empregado. No caso, verificando que a
reclamada não se desincumbiu a contento do seu ônus probandi, é
medida legal que se impõe o afastamento da justa causa
reconhecida na origem com reversão em demissão imotivada.
Sentença reformada no ponto. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa e decisão baseada em
informações colhidas em inquérito policial, alegada pela reclamante;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de peças processuais, por violação ao Princípio da
Unirrecorribilidade Recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, arguida pela reclamante em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
pela reclamante para afastando a justa causa aplicada, acrescer à
condenação da reclamada MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA, as parcelas de saldo de salário, aviso prévio indenizado,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional,
indenização de 40% do FGTS com a liberação do saldo depositado,
multa do art. 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro-
desemprego, devendo ser considerada a data final do contrato de
trabalho o dia 31/05/2022, conforme requerido na inicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, conforme planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Filipe de
Mendonça Pereira, advogado da recorrente/reclamante.Sua
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000370-29.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:JUSTA CAUSA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS
CONCRETAS DA OCORRÊNCIA DO ATO FALTOSO. REVERSÃO
EM DEMISSÃO IMOTIVADA. O reconhecimento da justa causa
exige a prática de condutas desabonadoras por parte do empregado
e prova concreta da ocorrência do ato faltoso a cargo do
empregador, por ter o potencial de gerar consequências negativas
na vida profissional do trabalhador e por lhe suprimir o direito ao
recebimento de diversas verbas rescisórias, além da necessária
observância ao Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia,
que milita em favor do empregado. No caso, verificando que a
reclamada não se desincumbiu a contento do seu ônus probandi, é
medida legal que se impõe o afastamento da justa causa
reconhecida na origem com reversão em demissão imotivada.
Sentença reformada no ponto. Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, por
cerceamento do direito de defesa e decisão baseada em
informações colhidas em inquérito policial, alegada pela reclamante;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento
de peças processuais, por violação ao Princípio da
Unirrecorribilidade Recursal, suscitada pela reclamante em
contrarrazões; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, arguida pela reclamante em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
pela reclamante para afastando a justa causa aplicada, acrescer à
condenação da reclamada MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA, as parcelas de saldo de salário, aviso prévio indenizado,
férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional,
indenização de 40% do FGTS com a liberação do saldo depositado,
multa do art. 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro-
desemprego, devendo ser considerada a data final do contrato de
trabalho o dia 31/05/2022, conforme requerido na inicial. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas pela
reclamada, conforme planilha anexa.Obs.: Presença do Dr. Filipe de
Mendonça Pereira, advogado da recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000531-02.2022.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR REALIZADO EM
ÁREA DE RISCO DE EXPLOSÃO E INCÊNDIO. NÃO
OBSERVÂNCIA DAS NORMAS REGULAMENTADORAS. Diante
do conjunto probatório, restou evidente que o autor laborava em
área de risco de explosão e incêndio, decorrentes do
armazenamento de combustível e gás inflamável, sem a
observância das normas regulamentadoras, razão pela qual faz jus
ao pagamento de adicional de periculosidade. Recurso Ordinário a
que se concede parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante VALDI DIONISIO DE MEDEIROS para condenar a
reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL nas seguintes
obrigações: a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR o adicional de
periculosidade de 30% sobre o salário básico a partir de 13/08/2017
(considerando a prescrição acolhida), sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa, com fulcro no art. 193, § 1º, da CLT, bem como seus
reflexos em 13º salário, férias + 1/3 e FGTS, este a ser recolhido na
conta vinculada do autor, ficando desde já apurados os valores
devidos até o ajuizamento da ação; honorários periciais e
honorários advocatícios sucumbenciais. b) OBRIGAÇÃO DE
FAZER no sentido de realizar a integração no salário básico do
autor, enquanto subsistirem as condições narradas nos autos.
Custas processuais pela reclamada, conforme planilha. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Presença
do Dr. Valdi Dionísio de Medeiros Júnior, advogado do recorrido.
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-35.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE
VALORES PARA PREVI E QUE NÃO INTEGRARAM CÁLCULO
DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA.
Trata-se de valores referentes a verbas de natureza salarial
(anuênios, auxílio alimentação e cesta alimentação) reconhecidas
em ação diversa e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por danos
materiais devida. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA
463 DO TST. Em se tratando de pessoa natural, a declaração do
requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas e
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO.
DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. A ausência de recolhimento da
cota patronal sobre as verbas salariais reconhecidas em juízo
interferiu não apenas no cálculo do valor do benefício previdenciário
como também no cálculo do Benefício Especial Temporário - BET.
Desse modo, a indenização por danos materiais deve abarcar o
valor que seria devido a título de BET caso o recolhimento patronal
tivesse sido realizado no tempo e modo corretos e não adimplido.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de sobrestamento do feito; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho, para julgar o pedido de indenização por danos materiais
envolvendo recolhimentos de contribuições à PREVI - CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade do banco
reclamado; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
denunciação à lide. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir os
benefícios da justiça gratuita, bem como para determinar a
integração da diferença do Benefício Especial Temporário (BET) na
quantificação da indenização imposta.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr.
Alexandre Vieira Ferreira, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-35.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA
AIRES
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. PARCELAS DE
NATUREZA SALARIAL DESCONSIDERADAS NO REPASSE DE
VALORES PARA PREVI E QUE NÃO INTEGRARAM CÁLCULO
DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO DO
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL DEVIDA.
Trata-se de valores referentes a verbas de natureza salarial
(anuênios, auxílio alimentação e cesta alimentação) reconhecidas
em ação diversa e que não foram computadas no cálculo do
benefício de aposentadoria, de modo que a contribuição da
previdência privada foi realizada a menor. Incidência da tese jurídica
fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 955. Indenização por danos
materiais devida. Recurso não provido.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA
463 DO TST. Em se tratando de pessoa natural, a declaração do
requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas e
despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Recurso provido.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO.
DEVIDA INTEGRAÇÃO DO BET. A ausência de recolhimento da
cota patronal sobre as verbas salariais reconhecidas em juízo
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
interferiu não apenas no cálculo do valor do benefício previdenciário
como também no cálculo do Benefício Especial Temporário - BET.
Desse modo, a indenização por danos materiais deve abarcar o
valor que seria devido a título de BET caso o recolhimento patronal
tivesse sido realizado no tempo e modo corretos e não adimplido.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de sobrestamento do feito; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência da Justiça do
Trabalho, para julgar o pedido de indenização por danos materiais
envolvendo recolhimentos de contribuições à PREVI - CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade do banco
reclamado; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
denunciação à lide. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir os
benefícios da justiça gratuita, bem como para determinar a
integração da diferença do Benefício Especial Temporário (BET) na
quantificação da indenização imposta.Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr.
Alexandre Vieira Ferreira, advogado do recorrente/reclamante.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-22.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.
PRÉVIA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. RESPEITO AO NON
BIS IN IDEM E A IMEDIATIDADE. PENALIDADE CABÍVEL.
Respeitado o princípio do non bis in idem e da imediatidade quando
da punição do empregado faltoso, tendo, ainda, o empregador
aplicado reprimenda imediata e proporcional à reincidência da falta
cometida, correta a dispensa com aplicação da máxima penalidade,
com as repercussões a ela inerentes. Sentença mantida.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Kayan Félix Azevedo, advogado do recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000428-22.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSE ERNANDO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.
PRÉVIA APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. RESPEITO AO NON
BIS IN IDEM E A IMEDIATIDADE. PENALIDADE CABÍVEL.
Respeitado o princípio do non bis in idem e da imediatidade quando
da punição do empregado faltoso, tendo, ainda, o empregador
aplicado reprimenda imediata e proporcional à reincidência da falta
cometida, correta a dispensa com aplicação da máxima penalidade,
com as repercussões a ela inerentes. Sentença mantida.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Kayan Félix Azevedo, advogado do recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A agravante não demonstrou o desacerto da decisão
que indeferiu a concessão da justiça gratuita e determinou a
intimação da recorrente para comprovar nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e ao depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Interno desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91.
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. PREENCHIDOS.
Havendo comprovação do reconhecimento de doença profissional
relacionada ao trabalho executado na empresa reclamada, bem
como havendo comprovação de que o empregado usufruiu de
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, havendo
despedida injusta, conclui-se pelo reconhecimento da estabilidade
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Recurso ordinário da
reclamante provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal é pressuposto
extrínseco de admissibilidade, sem o qual nenhum recurso é não
conhecido. Desse modo, não sendo a recorrente beneficiária da
justiça gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, pois o
recurso apresentado não veio acompanhado do preparo dentro do
prazo legal. Recurso ordinário da reclamada não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada "ex officio", por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para deferir o pagamento de indenização correspondente
a soma dos salários e demais parcelas que integram a remuneração
no período de estabilidade, quais sejam férias proporcionais +1/3,
13º salário proporcional e FGTS+40%, relativas ao período
compreendido entre 02/11/2022 até 02/11/2023. A reclamada
deverá, ainda, retificar a CTPS da reclamante, para fazer constar
como data de saída o dia 03/11/2023. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação para esta finalidade.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-18.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
RECORRENTE ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO ELIDA ALINE ALEXANDRE DE LIMA
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA VIANA(OAB:
25772/PB)
RECORRIDO LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS
OPTICOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME VINICIUS CARNEIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 29325/PB)
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL BRAZ E
SILVA(OAB: 27740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAB OTICA COMERCIO E ARTIGOS OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. A agravante não demonstrou o desacerto da decisão
que indeferiu a concessão da justiça gratuita e determinou a
intimação da recorrente para comprovar nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e ao depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Interno desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91.
SÚMULA 378 DO TST. PRESSUPOSTOS. PREENCHIDOS.
Havendo comprovação do reconhecimento de doença profissional
relacionada ao trabalho executado na empresa reclamada, bem
como havendo comprovação de que o empregado usufruiu de
benefício de auxílio-doença por acidente de trabalho, havendo
despedida injusta, conclui-se pelo reconhecimento da estabilidade
prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Recurso ordinário da
reclamante provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL.
TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento
das custas processuais e do depósito recursal é pressuposto
extrínseco de admissibilidade, sem o qual nenhum recurso é não
conhecido. Desse modo, não sendo a recorrente beneficiária da
justiça gratuita, impõe-se o reconhecimento da deserção, pois o
recurso apresentado não veio acompanhado do preparo dentro do
prazo legal. Recurso ordinário da reclamada não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada "ex officio", por Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para deferir o pagamento de indenização correspondente
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a soma dos salários e demais parcelas que integram a remuneração
no período de estabilidade, quais sejam férias proporcionais +1/3,
13º salário proporcional e FGTS+40%, relativas ao período
compreendido entre 02/11/2022 até 02/11/2023. A reclamada
deverá, ainda, retificar a CTPS da reclamante, para fazer constar
como data de saída o dia 03/11/2023. Custas pela reclamada, no
importe de R$ 900,00 (novecentos reais), calculadas sobre R$
18.000,00, valor arbitrado à condenação para esta finalidade.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-68.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. A
estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 se dá a
partir da cessação do benefício previdenciário. No caso dos autos, o
reclamante teve deferida a sua aposentadoria por invalidez, não
havendo informação quanto à cessação do benefício ou
restabelecimento da capacidade laboral do autor. Desse modo, não
preenchidos os pressupostos, conclui-se pelo não reconhecimento
da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000203-68.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FRANCISCO FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:
18059/PB)
RECORRIDO CONCREFORTE SERVICOS DE
ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCREFORTE SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DOENÇA
OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. A
estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 se dá a
partir da cessação do benefício previdenciário. No caso dos autos, o
reclamante teve deferida a sua aposentadoria por invalidez, não
havendo informação quanto à cessação do benefício ou
restabelecimento da capacidade laboral do autor. Desse modo, não
preenchidos os pressupostos, conclui-se pelo não reconhecimento
da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213/91. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-98.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIO. DIREITO
INCORPORADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER
absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens
individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes
do regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso a que se
nega o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito, quanto à
prescrição total. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-98.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CLEMENTINO DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ANUÊNIO. DIREITO
INCORPORADO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O art. 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER
absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens
individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes
do regulamento, de forma que o direito da reclamante alcançou a
condição de norma estadual. O artigo 59 do regulamento interno da
EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e, sendo
assim, devidas as diferenças salariais requeridas. Recurso a que se
nega o provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PREJUDICIAL de mérito, quanto à
prescrição total. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-16.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. HIPÓTESE INCABÍVEL. Na pactuação do
contrato de trabalho por prazo determinado o tempo de vigência é
ajustado antecipadamente, entre o empregador e o empregado.
Fora das hipóteses previstas em lei, encontra-se condicionado à
previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme
inteligência do art. 1º da Lei 9.601/98, o que não ocorreu na
hipótese. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000582-16.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO NATHALYA PONTES TEJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALYA PONTES TEJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CONTRATO POR PRAZO
DETERMINADO. HIPÓTESE INCABÍVEL. Na pactuação do
contrato de trabalho por prazo determinado o tempo de vigência é
ajustado antecipadamente, entre o empregador e o empregado.
Fora das hipóteses previstas em lei, encontra-se condicionado à
previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme
inteligência do art. 1º da Lei 9.601/98, o que não ocorreu na
hipótese. Recurso desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado. Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o
ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. Na espécie, a
decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado
em 2017. Ocorre que o Sindicato autor, naqueles autos,
impulsionou a execução coletiva do julgado, sustentando sua
legitimidade para tal fim, situação que restou definida por decisão
cujo trânsito em julgado somente se deu em 21/06/2018. No referido
decisum foi determinado o ajuizamento de demandas individuais
para execução do direito ali reconhecido, e, por tal razão, deve esse
ser o parâmetro para a contagem do prazo prescricional. Assim,
ajuizada a presente ação em 18/06/2023, impõe-se afastar a
prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inobservância ao art. 897, § 1º, da CLT; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
territorial deste Juízo. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o
ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. Na espécie, a
decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado
em 2017. Ocorre que o Sindicato autor, naqueles autos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
impulsionou a execução coletiva do julgado, sustentando sua
legitimidade para tal fim, situação que restou definida por decisão
cujo trânsito em julgado somente se deu em 21/06/2018. No referido
decisum foi determinado o ajuizamento de demandas individuais
para execução do direito ali reconhecido, e, por tal razão, deve esse
ser o parâmetro para a contagem do prazo prescricional. Assim,
ajuizada a presente ação em 18/06/2023, impõe-se afastar a
prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inobservância ao art. 897, § 1º, da CLT; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
territorial deste Juízo. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000605-52.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. NÃO OCORRÊNCIA. O prazo prescricional para o
ajuizamento de execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva é de cinco anos. Na espécie, a
decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em julgado
em 2017. Ocorre que o Sindicato autor, naqueles autos,
impulsionou a execução coletiva do julgado, sustentando sua
legitimidade para tal fim, situação que restou definida por decisão
cujo trânsito em julgado somente se deu em 21/06/2018. No referido
decisum foi determinado o ajuizamento de demandas individuais
para execução do direito ali reconhecido, e, por tal razão, deve esse
ser o parâmetro para a contagem do prazo prescricional. Assim,
ajuizada a presente ação em 18/06/2023, impõe-se afastar a
prescrição pronunciada na decisão agravada. Agravo de petição
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por ausência de dialeticidade; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por inobservância ao art. 897, § 1º, da CLT; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
territorial deste Juízo. MÉRITO: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição do exequente para afastar a
prescrição e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de
origem, a fim de que prossiga o exame das demais matérias a
serem decididas em regular liquidação. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000527-52.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
AGRAVADO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RIVELINO TOLENTINO DE AZEVEDO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO APRESENTADO PELOS RECLAMADOS.
CHANCELA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELO CREDOR. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DE
PARCELA. JUSTIFICATIVA COERENTE. INAPLICABILIDADE DA
MULTA. A decisão que homologa acordo judicial proposto pelos
próprios reclamados tem plena eficácia e, também, autoridade para
garantir o pagamento das parcelas nas datas e valores ajustados.
No entanto, havendo questionamento de uma das partes sobre
vícios no acordo, se faz necessário aguardar o trânsito em julgado
do questionamento, eis que, a validade do próprio acordo dependia
desta decisão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000527-52.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
AGRAVADO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO APRESENTADO PELOS RECLAMADOS.
CHANCELA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELO CREDOR. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DE
PARCELA. JUSTIFICATIVA COERENTE. INAPLICABILIDADE DA
MULTA. A decisão que homologa acordo judicial proposto pelos
próprios reclamados tem plena eficácia e, também, autoridade para
garantir o pagamento das parcelas nas datas e valores ajustados.
No entanto, havendo questionamento de uma das partes sobre
vícios no acordo, se faz necessário aguardar o trânsito em julgado
do questionamento, eis que, a validade do próprio acordo dependia
desta decisão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
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3908/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000527-52.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE ROBERTO RIVELINO TOLENTINO
DE AZEVEDO FILHO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
AGRAVADO AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
AGRAVADO AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS MARQUES
LUZ(OAB: 189624/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO APRESENTADO PELOS RECLAMADOS.
CHANCELA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO PELO CREDOR. SUSPENSÃO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR. IMPOSSIBILIDADE. ATRASO NO PAGAMENTO DE
PARCELA. JUSTIFICATIVA COERENTE. INAPLICABILIDADE DA
MULTA. A decisão que homologa acordo judicial proposto pelos
próprios reclamados tem plena eficácia e, também, autoridade para
garantir o pagamento das parcelas nas datas e valores ajustados.
No entanto, havendo questionamento de uma das partes sobre
vícios no acordo, se faz necessário aguardar o trânsito em julgado
do questionamento, eis que, a validade do próprio acordo dependia
desta decisão. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: ACÓRDÃO
POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO
MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. Não tendo se desincumbido de comprovar o prejuízo
sofrido, resta indevida a restituição de valores pleiteada. DOENÇA
RELACIONADA AO TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Restou demonstrado que a sobrecarga de trabalho e o
excesso de responsabilidades eram uma realidade na vida
profissional da reclamante, circunstância que sem dúvidas tem um
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elevado potencial de desencadear um processo de esgotamento
físico e mental no trabalhador.Recurso a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DO
PERÍODO ESTABILITÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
FORMA DE RESCISÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. patente a
existência de defeito na causa de pedir, relacionada ao pedido de
indenização do período de estabilidade, forçoso o reconhecimento
da inépcia da inicial, nos termos do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do
CPC, com a consequente extinção da ação sem resolução do
mérito quanto a tal pretensão. RECONVENÇÃO. AÇÃO
AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDO.Considerando que a reconvenção, embora incidental,
constitui ação autônoma em relação à principal, são devidos os
honorários de sucumbência ao advogado da autora, a cargo da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor do pedido
reconvencional, nos termos do art. 791-A, da CLT. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de inépcia da indenização relativa ao
período estabilitário, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, com a consequente extinção
da ação sem resolução do mérito quanto a tal pretensão nos termos
do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do CPC. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
a condenação da reclamada/reconvinte o pagamento dos
honorários de sucumbência ao advogado da autora, no percentual
de 5% sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art.
791-A, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada, conforme planilha
anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Filipe de Mendonça Pereira, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. Não tendo se desincumbido de comprovar o prejuízo
sofrido, resta indevida a restituição de valores pleiteada. DOENÇA
RELACIONADA AO TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Restou demonstrado que a sobrecarga de trabalho e o
excesso de responsabilidades eram uma realidade na vida
profissional da reclamante, circunstância que sem dúvidas tem um
elevado potencial de desencadear um processo de esgotamento
físico e mental no trabalhador.Recurso a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DO
PERÍODO ESTABILITÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
FORMA DE RESCISÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. patente a
existência de defeito na causa de pedir, relacionada ao pedido de
indenização do período de estabilidade, forçoso o reconhecimento
da inépcia da inicial, nos termos do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do
CPC, com a consequente extinção da ação sem resolução do
mérito quanto a tal pretensão. RECONVENÇÃO. AÇÃO
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3908/2024
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDO.Considerando que a reconvenção, embora incidental,
constitui ação autônoma em relação à principal, são devidos os
honorários de sucumbência ao advogado da autora, a cargo da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor do pedido
reconvencional, nos termos do art. 791-A, da CLT. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de inépcia da indenização relativa ao
período estabilitário, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, com a consequente extinção
da ação sem resolução do mérito quanto a tal pretensão nos termos
do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do CPC. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
a condenação da reclamada/reconvinte o pagamento dos
honorários de sucumbência ao advogado da autora, no percentual
de 5% sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art.
791-A, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada, conforme planilha
anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Filipe de Mendonça Pereira, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-90.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRENTE MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO CLAUDIA BERNARDO MOREIRA
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS
LIMITADA
ADVOGADO AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RECORRIDO MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO ALBERTO MAGNO DE ANDRADE
PINTO GONTIJO MENDES(OAB:
57180/MG)
ADVOGADO SIMONE SEIXLACK VALADARES
PASSOS(OAB: 67208/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. RESTITUIÇÃO DE
VALORES. Não tendo se desincumbido de comprovar o prejuízo
sofrido, resta indevida a restituição de valores pleiteada. DOENÇA
RELACIONADA AO TRABALHO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO
DEVIDA. Restou demonstrado que a sobrecarga de trabalho e o
excesso de responsabilidades eram uma realidade na vida
profissional da reclamante, circunstância que sem dúvidas tem um
elevado potencial de desencadear um processo de esgotamento
físico e mental no trabalhador.Recurso a que se nega
provimento.RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO DO
PERÍODO ESTABILITÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA
FORMA DE RESCISÃO NA PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. patente a
existência de defeito na causa de pedir, relacionada ao pedido de
indenização do período de estabilidade, forçoso o reconhecimento
da inépcia da inicial, nos termos do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do
CPC, com a consequente extinção da ação sem resolução do
mérito quanto a tal pretensão. RECONVENÇÃO. AÇÃO
AUTÔNOMA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDO.Considerando que a reconvenção, embora incidental,
constitui ação autônoma em relação à principal, são devidos os
honorários de sucumbência ao advogado da autora, a cargo da
reclamada, no percentual de 5% sobre o valor do pedido
reconvencional, nos termos do art. 791-A, da CLT. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de inépcia da indenização relativa ao
período estabilitário, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, com a consequente extinção
da ação sem resolução do mérito quanto a tal pretensão nos termos
do artigo 330, I e § 1°, I, III e IV do CPC. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer
a condenação da reclamada/reconvinte o pagamento dos
honorários de sucumbência ao advogado da autora, no percentual
de 5% sobre o valor do pedido reconvencional, nos termos do art.
791-A, da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas pela reclamada, conforme planilha
anexa. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Presença do Dr. Filipe de Mendonça Pereira, advogado da
recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-68.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE DE FRANCA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e da Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000955-68.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRENTE MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO MARIA NAZARE DE FRANCA
OLIVEIRA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a decisão
atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no
CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração
opostos pela reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e da Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamante, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO FIRMINO BARNABE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000179-80.2019.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO JORDAO FIRMINO BARNABE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos Embargos de
Declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo reclamante, ante a ausência
dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-11.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DAVID TAVARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000823-11.2022.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALAN DAVID TAVARES COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:
37535/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RECORRIDO BCHOLANDA SERVICOS DE
REPARACAO E MANUTENCAO DE
EQUIPAMENTOS EIRELI
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BCHOLANDA SERVICOS DE REPARACAO E MANUTENCAO
DE EQUIPAMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração opostos pelo sindicato autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo pelo sindicato autor, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração opostos pelo sindicato autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo pelo sindicato autor, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000435-65.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO EDILBERTO CARDOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILBERTO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO
AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Não contendo a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração opostos pelo sindicato autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pelo pelo sindicato autor, ante a
ausência dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
1022. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-44.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pela reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000223-44.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA ROSA REIS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 1.022. INEXISTÊNCIA.
REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada nenhum dos vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a
rejeição dos embargos de declaração opostos pela reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração opostos pela reclamada. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000592-84.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEZIO LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante LAEZIO LIMA PEREIRA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000592-84.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LAEZIO LIMA PEREIRA
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO RONNY DANTAS DA COSTA(OAB:
49571/DF)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos
embargos de declaração não é a revisão do julgado, mas, tão
somente, suprimir vícios porventura existentes na decisão,
expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da
CLT, os quais não se fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração do reclamante LAEZIO LIMA PEREIRA,
nos termos da fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-58.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FAUSTINO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
REDUTOR. APLICAÇÃO. Hipótese em que se reconhece como
devida reparação material diante da impossibilidade de revisão dos
benefícios de aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo
comportamento omissivo do empregador ao deixar de recolher, nas
épocas próprias, os valores corretos da respectiva contribuição.
Recurso parcialmente provido apenas para aplicar o redutor de 30%
sobre o valor da indenização por dano material, pelo pagamento
dos valores com natureza compensatória em parcela única,
resultando em vantagem econômica para o beneficiado, em
consonância com a jurisprudência deste Regional. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO INTEGRAL
SONEGADO PELO EX-EMPREGADOR. BET. Devido ao
reclamante indenização por dano material pela não percepção do
Benefício Especial Temporário - BET integral no momento de sua
aposentadoria, pela incúria da reclamante em não integração de
parcelas devidas na base de cálculo da contribuição para PREVI.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
suspensão do processo, suscitada pelo recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
alegada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, arguida pelo recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de Denunciação da Lide,
suscitada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de Incidência da Lei 13.467/2017, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a aplicação do
redutor de 30% previsto no artigo 950 do CPC ao importe apurado
no juízo a quo. Valor da condenação e custas processuais de
acordo com nova liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais, as diferenças da
complementação da aposentadoria provenientes da apuração em
valor reduzido do Benefício Especial Temporário - BET, perante o
não recolhimento correto das parcelas salariais elencadas no feito
nu. 0000677-92.2021.5.13.0006. Honorários advocatícios
sucumbenciais majorados para 15%. Valor da condenação e custas
processuais de acordo com nova liquidação. Parâmetros para os
cálculos da primeira instância mantidos. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral do Dr.
Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do recorrente/reclamante.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000754-58.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ROBSON FAUSTINO
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. DANO
MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
REDUTOR. APLICAÇÃO. Hipótese em que se reconhece como
devida reparação material diante da impossibilidade de revisão dos
benefícios de aposentadoria, cujo dano foi gerado pelo
comportamento omissivo do empregador ao deixar de recolher, nas
épocas próprias, os valores corretos da respectiva contribuição.
Recurso parcialmente provido apenas para aplicar o redutor de 30%
sobre o valor da indenização por dano material, pelo pagamento
dos valores com natureza compensatória em parcela única,
resultando em vantagem econômica para o beneficiado, em
consonância com a jurisprudência deste Regional. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO INTEGRAL
SONEGADO PELO EX-EMPREGADOR. BET. Devido ao
reclamante indenização por dano material pela não percepção do
Benefício Especial Temporário - BET integral no momento de sua
aposentadoria, pela incúria da reclamante em não integração de
parcelas devidas na base de cálculo da contribuição para PREVI.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMADO: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
suspensão do processo, suscitada pelo recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência material
da Justiça do Trabalho, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
alegada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, arguida pelo recorrente; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de Denunciação da Lide,
suscitada pelo recorrente; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de Incidência da Lei 13.467/2017, arguida pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a aplicação do
redutor de 30% previsto no artigo 950 do CPC ao importe apurado
no juízo a quo. Valor da condenação e custas processuais de
acordo com nova liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário do reclamante para acrescer à condenação ao
pagamento de indenização por danos materiais, as diferenças da
complementação da aposentadoria provenientes da apuração em
valor reduzido do Benefício Especial Temporário - BET, perante o
não recolhimento correto das parcelas salariais elencadas no feito
nu. 0000677-92.2021.5.13.0006. Honorários advocatícios
sucumbenciais majorados para 15%. Valor da condenação e custas
processuais de acordo com nova liquidação. Parâmetros para os
cálculos da primeira instância mantidos. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sustentação oral do Dr.
Paulo Júnior Grisi Marinho, advogado do recorrente/reclamante.
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000569-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIEL AVELINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRIDO GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000569-10.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANIEL AVELINO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO RODRIGUES LIMA DA
SILVA(OAB: 34560/PE)
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE MARINHO(OAB:
50632/PE)
RECORRIDO GENUS ENGENHARIA DE
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO BRUNO FELIX CAVALCANTI(OAB:
28064/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENUS ENGENHARIA DE INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-93.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO N.
0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA NORMATIVA.
RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO. A liquidação
procedida na primeira instância não observou a coisa julgada,
porque a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000, determina
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
reconhecimento de direito a partir da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Partindo da premissa de
prevalência da sentença normativa, não resta dúvida que o direito
deve vigorar apenas a partir de 14.12.2017, sendo necessário, pois,
a retificação dos cálculos de liquidação, em razão da coisa julgada
(art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para excluir da conta o período
anterior a esta data. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE
EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Tratando-se de execução de sentença coletiva, para que cada
substituído tenha satisfeito seu direito, é necessária atividade
judicial cognitiva plena, em processo individual, distinto da ação
coletiva, que muito se aproxima do processo de conhecimento, na
medida em que nele devem ser analisadas as condições pessoais e
profissionais do trabalhador e suas peculiaridades. Assim, entende-
se, nesses casos, cabíveis honorários advocatícios de sucumbência
mesmo em fase de execução (individual). Tese fixada pelo Pleno
deste Tribunal, no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para determinar que os cálculos
obedeçam à coisa julgada, devendo ser apuradas as horas extras a
partir de 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n.
0000069-54.2017.5.13.0000). Custas de execução, no importe de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo
da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000479-93.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
AGRAVADO CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DISSÍDIO COLETIVO N.
0000069-54.2017.5.13.0000. SENTENÇA NORMATIVA.
RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. DEFERIMENTO. A liquidação
procedida na primeira instância não observou a coisa julgada,
porque a cláusula primeira da sentença normativa, prolatada no
Dissídio Coletivo n. 0000069-54.2017.5.13.0000, determina
reconhecimento de direito a partir da publicação do respectivo
acórdão, ocorrida em 14.12.2017. Partindo da premissa de
prevalência da sentença normativa, não resta dúvida que o direito
deve vigorar apenas a partir de 14.12.2017, sendo necessário, pois,
a retificação dos cálculos de liquidação, em razão da coisa julgada
(art. 337, VII, e § 5º, do CPC), para excluir da conta o período
anterior a esta data. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FASE DE
EXECUÇÃO. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
Tratando-se de execução de sentença coletiva, para que cada
substituído tenha satisfeito seu direito, é necessária atividade
judicial cognitiva plena, em processo individual, distinto da ação
coletiva, que muito se aproxima do processo de conhecimento, na
medida em que nele devem ser analisadas as condições pessoais e
profissionais do trabalhador e suas peculiaridades. Assim, entende-
se, nesses casos, cabíveis honorários advocatícios de sucumbência
mesmo em fase de execução (individual). Tese fixada pelo Pleno
deste Tribunal, no julgamento do IAC nº 0000060-
53.2021.5.15.0000.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Agravo de Petição, para determinar que os cálculos
obedeçam à coisa julgada, devendo ser apuradas as horas extras a
partir de 14/12/2017 (cláusula primeira do Dissídio Coletivo n.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
0000069-54.2017.5.13.0000). Custas de execução, no importe de
R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), a cargo
da executada, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-44.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O intervalo térmico previsto no artigo 253 da
CLT somente é devido aos empregados que trabalham no interior
das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo ou
intermitente. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante
permanecia bem menos de 1 hora e 40 minutos dentro das câmaras
frias do estabelecimento. E, tendo em vista que a norma legal é
explícita quanto ao direito ao intervalo após 01 hora e 40 minutos de
trabalho contínuo, é de se concluir que, nos termos do art. 253 da
CLT e Súmula nº 438 do TST, o reclamante não faz jus à concessão
do intervalo para recuperação térmica. Nada a reformar.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000785-44.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WAGNER GOMES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FRIO. HORAS
EXTRAS INDEVIDAS. O intervalo térmico previsto no artigo 253 da
CLT somente é devido aos empregados que trabalham no interior
das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do
ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1
(uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo ou
intermitente. No caso dos autos, verifica-se que o reclamante
permanecia bem menos de 1 hora e 40 minutos dentro das câmaras
frias do estabelecimento. E, tendo em vista que a norma legal é
explícita quanto ao direito ao intervalo após 01 hora e 40 minutos de
trabalho contínuo, é de se concluir que, nos termos do art. 253 da
CLT e Súmula nº 438 do TST, o reclamante não faz jus à concessão
do intervalo para recuperação térmica. Nada a reformar.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Ausente Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WB BODOCONGO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS E
INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. Não se constitui em
pressuposto objetivo para interposição do recurso ordinário o
recolhimento do valor referente às multas e indenização aplicadas à
parte reclamada como sanção por oposição de embargos
declaratórios protelatórios e por litigância de má fé. Hipótese em
que resulta imperioso o destrancamento do recurso ordinário na
origem. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. NÃO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA.
Não tendo a reclamada demonstrado o fato impeditivo do direito
pleiteado pelo autor, impõe-se o reconhecimento das horas extras.
O argumento de que o reclamante exerce o cargo de confiança não
comprova o poder de mando previsto no art. 62, inciso II, da CLT,
capaz de fazer excluir o direito à percepção de horas extras, sendo
mantida a sentença nesse aspecto. IMPOSIÇÃO DE MULTAS E
INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO À APLICAÇÃO.
Demonstrado, nos autos, que os embargos declaratórios opostos
pela reclamada não detinham intuito meramente procrastinatório,
bem como restando ausente a comprovação da litigância de má fé,
não há suporte a aplicação das cominações e pagamento de
indenização impostos à ré. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
julgamento "ultra petita", arguida pela recorrente/reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1- LIMITAR a condenação das horas
extras, à jornada que ultrapassa as 44 horas semanais; 2-
DESVINCULAR o valor do salário da reclamante, fixado com base
no piso salarial na data da contratação, das atualizações do salário
mínimo, fazendo incidir apenas os reajustes subsequentes previstos
nos instrumentos normativos da categoria; 3- EXCLUIR da sentença
dos embargos de declaração, a aplicação das multas de 2% sobre o
valor da condenação, de 9% por litigância de má-fé e a indenização
em favor da parte reclamante no importe de R$ 1.000,00, tudo
conforme planilha em anexo. Custas pela reclamada mantidas e já
recolhidas, conforme planilha. Obs.: Sustentação oral do Dr. Fábio
Almeida de Almeida, advogado do agravante/recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000073-47.2021.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WB BODOCONGO
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO
SPE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
AGRAVADO DAYARA RAYANNE DUARTE
CAVALCANTE
ADVOGADO JOAO ROBERTO MARTINS
CARDOSO(OAB: 37228/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYARA RAYANNE DUARTE CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTAS E
INDENIZAÇÃO POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. INEXIGIBILIDADE. Não se constitui em
pressuposto objetivo para interposição do recurso ordinário o
recolhimento do valor referente às multas e indenização aplicadas à
parte reclamada como sanção por oposição de embargos
declaratórios protelatórios e por litigância de má fé. Hipótese em
que resulta imperioso o destrancamento do recurso ordinário na
origem. Agravo de instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS. CONFIGURAÇÃO. NÃO
PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CARGO DE CONFIANÇA.
Não tendo a reclamada demonstrado o fato impeditivo do direito
pleiteado pelo autor, impõe-se o reconhecimento das horas extras.
O argumento de que o reclamante exerce o cargo de confiança não
comprova o poder de mando previsto no art. 62, inciso II, da CLT,
capaz de fazer excluir o direito à percepção de horas extras, sendo
mantida a sentença nesse aspecto. IMPOSIÇÃO DE MULTAS E
INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE AMPARO À APLICAÇÃO.
Demonstrado, nos autos, que os embargos declaratórios opostos
pela reclamada não detinham intuito meramente procrastinatório,
bem como restando ausente a comprovação da litigância de má fé,
não há suporte a aplicação das cominações e pagamento de
indenização impostos à ré. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO para determinar o
destrancamento do Recurso Ordinário interposto. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por cerceamento do direito
de defesa, suscitada nas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por
julgamento "ultra petita", arguida pela recorrente/reclamada.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para: 1- LIMITAR a condenação das horas
extras, à jornada que ultrapassa as 44 horas semanais; 2-
DESVINCULAR o valor do salário da reclamante, fixado com base
no piso salarial na data da contratação, das atualizações do salário
mínimo, fazendo incidir apenas os reajustes subsequentes previstos
nos instrumentos normativos da categoria; 3- EXCLUIR da sentença
dos embargos de declaração, a aplicação das multas de 2% sobre o
valor da condenação, de 9% por litigância de má-fé e a indenização
em favor da parte reclamante no importe de R$ 1.000,00, tudo
conforme planilha em anexo. Custas pela reclamada mantidas e já
recolhidas, conforme planilha. Obs.: Sustentação oral do Dr. Fábio
Almeida de Almeida, advogado do agravante/recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000342-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
AGRAVADA PELO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer provas capazes
de se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
agravamento da patologia suportada pela trabalhadora. Ainda que a
enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a realização do
trabalho sido contributivo para o agravamento da doença sofrida
pela empregada, fica configurado o nexo de concausalidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para reformar a
sentença de 1º grau e condenar a reclamada no pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Honorários sucumbenciais em favor das advogadas da
reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da condenação,
ônus da reclamada. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 120,00,
calculadas sobre R$ 6.000,00. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000342-02.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANA CELIA DE SOUZA MORAIS
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
ADVOGADO ARKLENE DE ALMEIDA
LUCENA(OAB: 25142/PB)
RECORRIDO FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DOENÇA
AGRAVADA PELO TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. É certo que o magistrado não está adstrito ao
laudo pericial, podendo levar em consideração, por ocasião do
julgamento da demanda, outros elementos de prova que entender
convincentes. Não se verificando, porém, quaisquer provas capazes
de se sobrepujar às avaliações técnicas que demonstraram os
requisitos fundamentais na configuração da responsabilidade civil,
há que se reconhecer a responsabilidade civil da empresa sobre o
agravamento da patologia suportada pela trabalhadora. Ainda que a
enfermidade tenha origem multifatorial, tendo a realização do
trabalho sido contributivo para o agravamento da doença sofrida
pela empregada, fica configurado o nexo de concausalidade.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário da reclamante para reformar a
sentença de 1º grau e condenar a reclamada no pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais). Honorários sucumbenciais em favor das advogadas da
reclamante, no percentual de 15% sobre o valor da condenação,
ônus da reclamada. Custas, pela reclamada, no valor de R$ 120,00,
calculadas sobre R$ 6.000,00. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERONDI ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÕES
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDAS. A
responsabilidade do empregador por acidente de trabalho demanda
prova cabal do ilícito e do nexo causal deste com o dano alegado.
No caso concreto, o evento danoso, conforme evidenciam os
elementos probatórios que se encontram nos autos, resultou de
imprudência da própria vítima, sem a concorrência ativa ou passiva
da demandada, razão pela qual deve ser mantida a improcedência
dos pedidos indenizatórios relacionados ao acidente da
trabalhadora. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS DO PERÍODO. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Há casos nos quais o empregado tem alta do
INSS e consequentemente perde o benefício previdenciário, não
retornando ao emprego, constituindo uma espécie de limbo
previdenciário. No mencionado período permanece a
responsabilidade do empregador pelos salários, a quem cabe arcar
com os riscos da atividade econômica, a teor do art. 2º da CLT.
Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000236-77.2022.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
RECORRENTE HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO DISKLUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA. - EPP
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:
4394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISKLUZ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE
DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INDENIZAÇÕES
POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDAS. A
responsabilidade do empregador por acidente de trabalho demanda
prova cabal do ilícito e do nexo causal deste com o dano alegado.
No caso concreto, o evento danoso, conforme evidenciam os
elementos probatórios que se encontram nos autos, resultou de
imprudência da própria vítima, sem a concorrência ativa ou passiva
da demandada, razão pela qual deve ser mantida a improcedência
dos pedidos indenizatórios relacionados ao acidente da
trabalhadora. Recurso a que se nega provimento.RECURSO
ADESIVO DA RECLAMADA. LIMBO PREVIDENCIÁRIO.
SALÁRIOS DO PERÍODO. RESPONSABILIDADE DO
EMPREGADOR. Há casos nos quais o empregado tem alta do
INSS e consequentemente perde o benefício previdenciário, não
retornando ao emprego, constituindo uma espécie de limbo
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
previdenciário. No mencionado período permanece a
responsabilidade do empregador pelos salários, a quem cabe arcar
com os riscos da atividade econômica, a teor do art. 2º da CLT.
Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo.Obs.: Sustentação oral do Dr. Roberto
Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante.Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.Impedimento de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.Convocada Sua
Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum"
regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-71.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000919-71.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. PROVA PERICIAL APTA E
DESFAVORÁVEL. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS. Não constando
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
nos autos outros elementos probatórios capazes de desconstituir as
conclusões do laudo pericial, quanto à inexistência de nexo causal
ou concausal entre as patologias mencionadas e o trabalho
prestado junto à ré, inexiste direito a indenização por danos
materiais e morais, porque ausente elemento necessário à
configuração da responsabilidade civil.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante, nos termos da
fundamentação. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000444-12.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
RECORRIDO INAJARA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INAJARA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. SOCIEDADE
DE ECONOMIA MISTA. GENITORA DA AUTORA, COM
NECESSIDADE DE ESPECIAL CUIDADO E
ACOMPANHAMENTO. REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO,
SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98, § 3º, DA LEI Nº
8.112/1990. A inexistência de norma específica sobre determinada
questão não é suficiente para afastar o reconhecimento do direito
em jogo, pois nem todas as situações fáticas são passíveis de
alcance pela legislação. Não pode a lacuna normativa tornar-se
óbice intransponível para a concretização de direitos, quando
configurados como fundamentais ao ordenamento jurídico. Segundo
a moderna doutrina e jurisprudência correlacionada ao direito
administrativo, o princípio da legalidade não se limita às leis em
sentido estrito, devendo albergar, também, outras disposições com
conteúdo normativo, tais como os princípios. É relevante destacar,
nesse sentido, aqueles contidos nos artigos 1º, III, 229 e 230 da CF
e na a Lei n. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa
Idosa, bem como nos §§ 2º e 3º do art. 98 da Lei n. 8.112/1990. Em
que pese o contexto em que inseridas essas últimas disposições, a
interpretação sistemática, à luz dos princípios constitucionais de
proteção aos idosos e aos portadores de necessidades especiais,
nos conduz a permitir a aplicação de referidas normas, também,
para o caso de servidores celetistas, mesmo que não exista
previsão legal expressa nesse sentido. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Juíza Convocada
ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem como de Sua Excelência o
Senhor Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário, por
deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do
Dr. Ítallo Rossi Costa de Miranda, advogado da recorrida. Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional. Suspeição
de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim. Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Adriana Sette
da Rocha, Titular da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, para
compor o "quorum" regimental, nos termos do ATO TRT13 SGP nº
13/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELINO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORA
EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. Comprovado o pagamento, pela
empresa, de valores referentes ao labor extraordinário prestado
ocasionalmente, indevida a condenação em adicional de hora extra
e adicional noturno, pois já satisfeita a obrigação.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A falta grave que enseja a despedida por justa
causa deve ficar cabalmente comprovada pelo empregador. No
caso dos autos, não ficou evidenciado o abandono de emprego por
parte do empregado. Cabendo, à demandada o ônus probatório a
respeito de tais fatos, o que não ocorreu. Indevida, portanto, a
dispensa por justa causa, porquanto não verificados os motivos
ensejadores para aplicação das penalidades previstas no art. 482
da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
valor de R$ 1.320,00, como valor a ser considerado nos cálculos
das verbas rescisórias e anotação na Carteira de Trabalho, bem
como determinar a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, além do adicional
de hora extra em 50% e adicional noturno em 20% nos salários
atrasados contados a partir de dezembro de 2022, considerando o
trabalho noturno 3 vezes por mês, aos sábados, das 22h às 4h. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação. Custas conforme planilha anexa. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000627-47.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RECORRENTE HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO HELINO DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO VERSAILLES RESTAURANTE E
RECEPCOES LTDA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERSAILLES RESTAURANTE E RECEPCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORA
EXTRA. ADICIONAL NOTURNO. Comprovado o pagamento, pela
empresa, de valores referentes ao labor extraordinário prestado
ocasionalmente, indevida a condenação em adicional de hora extra
e adicional noturno, pois já satisfeita a obrigação.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. A falta grave que enseja a despedida por justa
causa deve ficar cabalmente comprovada pelo empregador. No
caso dos autos, não ficou evidenciado o abandono de emprego por
parte do empregado. Cabendo, à demandada o ônus probatório a
respeito de tais fatos, o que não ocorreu. Indevida, portanto, a
dispensa por justa causa, porquanto não verificados os motivos
ensejadores para aplicação das penalidades previstas no art. 482
da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença, reconhecer o
valor de R$ 1.320,00, como valor a ser considerado nos cálculos
das verbas rescisórias e anotação na Carteira de Trabalho, bem
como determinar a condenação da reclamada ao pagamento de
indenização substitutiva ao seguro-desemprego, além do adicional
de hora extra em 50% e adicional noturno em 20% nos salários
atrasados contados a partir de dezembro de 2022, considerando o
trabalho noturno 3 vezes por mês, aos sábados, das 22h às 4h. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação. Custas conforme planilha anexa. Obs.: Ausente
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos do
Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-72.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA BATISTA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-DESCONSTITUIÇÃO.
PERÍODO DE TRABALHO EXTERNO. DESNECESSIDADE DE
ANOTAÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu ônus de
desconstituir os controles de pontos apresentados pela reclamada,
a fim de comprovar sua tese exordial. Restou comprovado, tão
somente, que, em determinado período contratual a reclamante
prestou serviços sem a possibilidade de registro de jornada,
atraindo a incidência do art. 62, I da CLT. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A legislação não exige que o uso da
motocicleta no trabalho advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Tudo nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000401-72.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO MARIA APARECIDA BATISTA
CHAVES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. NÃO-DESCONSTITUIÇÃO.
PERÍODO DE TRABALHO EXTERNO. DESNECESSIDADE DE
ANOTAÇÃO. A reclamante não se desincumbiu do seu ônus de
desconstituir os controles de pontos apresentados pela reclamada,
a fim de comprovar sua tese exordial. Restou comprovado, tão
somente, que, em determinado período contratual a reclamante
prestou serviços sem a possibilidade de registro de jornada,
atraindo a incidência do art. 62, I da CLT. Recurso não provido.
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA UTILIZADA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A legislação não exige que o uso da
motocicleta no trabalho advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Tudo nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-40.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANEISA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a demandada
ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% durante o
segundo contrato de trabalho, respeitada a prescrição pronunciada
em sentença, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, aviso prévio
e FGTS, ante a natureza salarial da parcela. Com a reforma da
decisão, fica a demandada condenada a pagar honorários ao
advogado da parte autora, arbitrados em 10% do valor da
condenação, além de custas no valor de R$ 337,40, calculadas
sobre R$ 16.870,04, valor arbitrado à condenação com base os
valores constantes da petição inicial. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001167-40.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE VANEISA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a demandada
ao pagamento de adicional de insalubridade de 20% durante o
segundo contrato de trabalho, respeitada a prescrição pronunciada
em sentença, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, aviso prévio
e FGTS, ante a natureza salarial da parcela. Com a reforma da
decisão, fica a demandada condenada a pagar honorários ao
advogado da parte autora, arbitrados em 10% do valor da
condenação, além de custas no valor de R$ 337,40, calculadas
sobre R$ 16.870,04, valor arbitrado à condenação com base os
valores constantes da petição inicial. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-97.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional e/ou suprarregional, sendo permitido que a ação
tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário e determinar o retorno dos autos à origem
para o seu regular processamento. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-97.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional e/ou suprarregional, sendo permitido que a ação
tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário e determinar o retorno dos autos à origem
para o seu regular processamento. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000288-97.2023.5.13.0019
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LEANDRO RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. EXCEÇÃO
DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. AJUIZAMENTO
FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA
CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. EMPRESA DE ÂMBITO
NACIONAL. A jurisprudência do C. TST tem admitido que, em
matéria de competência territorial, prevalece os critérios
estabelecidos no art. 651 da CLT, abrandado, de forma exceptiva,
somente no caso de a relação trabalhista envolver empresa de
âmbito nacional e/ou suprarregional, sendo permitido que a ação
tramite no foro do domicílio do autor.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário e determinar o retorno dos autos à origem
para o seu regular processamento. Obs.: Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001134-71.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR À
INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL. CONHECIMENTO DA
EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DAS
CONSTRIÇÕES. A alienação de bem imóvel é ineficaz em relação
ao exequente quando há comprovação de má-fé das partes
envolvidas no negócio jurídico. In casu, à época do registro do
contrato de promessa de compra e venda entre a executada e a
embargante, havia ordem de indisponibilidade vigente sobre o bem
imóvel, a qual deveria ser de conhecimento das partes. Assim,
evidencia-se a má-fé no negócio jurídico pactuado entre a
executada e a embargante, configurando-se a hipótese de fraude à
execução do art. 792, IV, do CPC. Reforma da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo embargado DERIVALDO
AGRIPINO DA COSTA para manter a indisponibilidade sobre o bem
imóvel situado na Rua Roberto dos Santos Flores, 190, Bairro
Candeias, Vitória da Conquista - Bahia, Condomínio Vog Privillege,
torre Luxemburgo, Apt 501, devidamente transcrito no Cartório
Imobiliário do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na matrícula n. 87.228,
nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos ao Juízo de
origem para prosseguimento dos atos executórios. Obs.: Presença
do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos, advogado do
agravante. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001134-71.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
ADVOGADO ENEAS DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 27303/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SILVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. POSTERIOR À
INDISPONIBILIDADE DO BEM IMÓVEL. CONHECIMENTO DA
EMBARGANTE. FRAUDE À EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DAS
CONSTRIÇÕES. A alienação de bem imóvel é ineficaz em relação
ao exequente quando há comprovação de má-fé das partes
envolvidas no negócio jurídico. In casu, à época do registro do
contrato de promessa de compra e venda entre a executada e a
embargante, havia ordem de indisponibilidade vigente sobre o bem
imóvel, a qual deveria ser de conhecimento das partes. Assim,
evidencia-se a má-fé no negócio jurídico pactuado entre a
executada e a embargante, configurando-se a hipótese de fraude à
execução do art. 792, IV, do CPC. Reforma da sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, DAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto pelo embargado DERIVALDO
AGRIPINO DA COSTA para manter a indisponibilidade sobre o bem
imóvel situado na Rua Roberto dos Santos Flores, 190, Bairro
Candeias, Vitória da Conquista - Bahia, Condomínio Vog Privillege,
torre Luxemburgo, Apt 501, devidamente transcrito no Cartório
Imobiliário do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da
Comarca de Vitória da Conquista, Bahia, na matrícula n. 87.228,
nos termos da fundamentação. Remetam-se os autos ao Juízo de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
origem para prosseguimento dos atos executórios. Obs.: Presença
do Dr. Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos, advogado do
agravante. Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO ENTE
SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA. Ainda que a Lei nº 13.467/17 tenha revogado o
preceito contido no § 1º, do artigo 477, da CLT, que estabelecia a
obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o
respectivo Sindicato de Classe, verifica-se que as normas coletivas
juntadas aos autos preveem a referida formalidade, a justificar a
aplicação das penalidades pelo seu descumprimento. Assim, deve
ser reformada a sentença para acrescer à condenação o
pagamento da multa prevista na cláusula convencional respectiva.
Recurso do autor a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. UTILIZAÇÃO
DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. No caso do autor, como o
contrato de trabalho ocorreu integralmente no período após a
entrada em vigor da norma citada, deve haver exclusão da
condenação no adicional de periculosidade. Recurso da reclamada
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para acrescer à condenação o pagamento da multa normativa
prevista na multa normativa prevista na Cláusula 12ª, parágrafo
quarto, da CCT 2021/2022 (Id 5b568e3). EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a condenação
relativa ao adicional de periculosidade de 30% e os reflexos. Custas
conforme planilha. Obs.: Presença do Dr. Gustavo Sales Vieira,
advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000638-83.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRENTE TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
RECORRIDO LUIZ PAULO DA SILVA LIMA
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
RECORRIDO TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO CLAUDIA MONCAO LIMA
FORTEZA(OAB: 240337/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL PELO ENTE
SINDICAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA
OBRIGATÓRIA. Ainda que a Lei nº 13.467/17 tenha revogado o
preceito contido no § 1º, do artigo 477, da CLT, que estabelecia a
obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual perante o
respectivo Sindicato de Classe, verifica-se que as normas coletivas
juntadas aos autos preveem a referida formalidade, a justificar a
aplicação das penalidades pelo seu descumprimento. Assim, deve
ser reformada a sentença para acrescer à condenação o
pagamento da multa prevista na cláusula convencional respectiva.
Recurso do autor a que se dá parcial provimento.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. UTILIZAÇÃO
DE TANQUE RESERVA SUPERIOR A 200 LITROS. LIMITAÇÃO
AO PERÍODO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA PORTARIA
SEPRT nº 1.357/2019. O transporte em tanque reserva de
inflamável líquido superior a 200 litros dava ensejo ao motorista de
caminhão ao pagamento do adicional de periculosidade, tendo em
vista que se equiparava ao transporte de inflamável, para efeito de
condição de risco. Entretanto, a partir da entrada em vigor da
Portaria SEPRT nº 1.357/2019, restou afastada a existência de
periculosidade em tais casos, tendo em vista a certificação dos
veículos pelos órgãos competentes. No caso do autor, como o
contrato de trabalho ocorreu integralmente no período após a
entrada em vigor da norma citada, deve haver exclusão da
condenação no adicional de periculosidade. Recurso da reclamada
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para acrescer à condenação o pagamento da multa normativa
prevista na multa normativa prevista na Cláusula 12ª, parágrafo
quarto, da CCT 2021/2022 (Id 5b568e3). EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir a condenação
relativa ao adicional de periculosidade de 30% e os reflexos. Custas
conforme planilha. Obs.: Presença do Dr. Gustavo Sales Vieira,
advogado do recorrente/reclamante. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000313-46.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
reclamante, promotor de vendas, apesar de ter comprovado a
realização do labor com utilização de motocicleta, de forma habitual,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
não faz jus ao adicional de periculosidade, em razão da sucessão
dos atos regulamentadores do direito à referida verba, que culminou
na declaração de nulidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014. Tal fato se reveste em óbice
à aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, tornando
incabível o pleito autoral deferido na sentença. Recurso
Parcialmente Provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença recorrida, excluir da condenação o
adicional de periculosidade e reflexos. Custas, pela reclamada,
reduzidas, conforme planilha em anexo. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000313-46.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO LUSTERMAN LIMA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUSTERMAN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE
MOTOCICLETA. INDEFERIMENTO. Hipótese em que o
reclamante, promotor de vendas, apesar de ter comprovado a
realização do labor com utilização de motocicleta, de forma habitual,
não faz jus ao adicional de periculosidade, em razão da sucessão
dos atos regulamentadores do direito à referida verba, que culminou
na declaração de nulidade, com efeitos ex tunc e eficácia erga
omnes, da Portaria MTE n. 1.565/2014. Tal fato se reveste em óbice
à aplicação integral e imediata do art. 193, § 4º, da CLT, tornando
incabível o pleito autoral deferido na sentença. Recurso
Parcialmente Provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença recorrida, excluir da condenação o
adicional de periculosidade e reflexos. Custas, pela reclamada,
reduzidas, conforme planilha em anexo. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-74.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIANCA - FABRICACAO DE PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder à
reclamada, os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000028-74.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CHIANCA - FABRICACAO DE
PRODUTOS DE PADARIA E O
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RECORRIDO PATRICIA FELICIO DA SILVA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA FELICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por deserção, suscitada em contrarrazões pelo
reclamante. MÉRITO: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para conceder à
reclamada, os benefícios da justiça gratuita. Custas
dispensadas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MB COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000222-59.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRENTE CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
RECORRIDO CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO NOSSA SENHORA DE FATIMA
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
TRABALHO EXTERNO PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PONTO. HORAS EXTRAS
DEVIDAS. Um vez que a reclamante tinha um trabalho
majoritariamente interno com possibilidade de controle de sua
jornada, não estando enquadrada na hipótese de incidência do
artigo 62, I da CLT e reclamada não apresentou registro de ponto,
prevalece a presunçãode veracidade da jornada apontada na
petição inicial, sendo devidas as horas extras requeridas. DANO
MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO.
CONFIGURAÇÃO. O pagamento salarial é a contraprestação pelo
trabalho desenvolvido pelo empregado, devendo o empregador
efetivar o seu pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente
ao trabalhado, conforme norma inserida na CLT. O atraso indevido
do pagamento por diversos meses gera, por consequência, o dever
de indenizar o empregado pelo dano moral sofrido, eis que é latente
o constrangimento suportado pelo autor, o qual independe de prova,
bastando a demonstração da reiterada percepção dos salários com
atraso. Recurso provido.RECURSO DA RECLAMADA.
DIFERENÇA SALARIAL. PISO SALARIAL DO ARQUITETO. LEI
4.950-A/66. OJ 71 DA SDI-2. APLICAÇÃO DE DECISÃO
VINCULANTE DO STF PROFERIDA EM CONTROLE
CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE (ADPF 53/PI,
ADPF 149/DF e ADPF 171/MA).Estando demonstrado pelas provas
produzidas nos autos que a reclamante/arquiteta foi contratada para
cumprir jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, cabível o pedido
de diferenças salariais com respaldo na Lei nº 4.954-A/66,
considerando, para tanto, o piso salarial resultante da multiplicação
de 8,5 pelo salário-mínimo vigente na contratação. Tendo o STF
decidido em caráter vinculante que a partir de 03/03/2022 o piso
salarial dos profissionais abarcados pela Lei 4.950-A/66 estaria
congelado, mister se faz a aplicação do piso salarial fixado pelo
STF. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar a reclamada ao
pagamento das horas extras com adicional legal e reflexos em aviso
prévio, 13º salários, férias + 1/3, FGTS + 40% e DSR (Súmula 172
do TST), assim como indenização por danos morais no importe de
R$ 2.000,00, esta com incidência de juros e correção pela aplicação
da taxa SELIC a partir da data de fixação e/ou alteração judicial do
valor da indenização por danos morais. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DAS RECLAMADAS: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas pela
reclamada majoradas para R$ 4.000,00 (quatro mil, reais) fixadas
com base no valor da condenação, provisoriamente
arbitrado.Obs.:Sustentação oral do Dr. Rodrigo Menezes Dantas,
advogado das recorrentes/reclamadas.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000235-77.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA LINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória desenvolve-
se até a penhora. Encontrando-se a parcela executada pendente de
julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência
da sua impugnação indireta por meio de recurso de revista, impõe-
se a manutenção da decisão que determinou o sobrestamento da
execução provisória até o trânsito em julgado do título exequendo.
Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo Sales Vieira, advogado da
agravada. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000235-77.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VANESSA LINS DE SOUZA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
Nos termos do art. 899 da CLT, a execução provisória desenvolve-
se até a penhora. Encontrando-se a parcela executada pendente de
julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho, em decorrência
da sua impugnação indireta por meio de recurso de revista, impõe-
se a manutenção da decisão que determinou o sobrestamento da
execução provisória até o trânsito em julgado do título exequendo.
Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pela exequente.
Obs.: Presença do Dr. Gustavo Sales Vieira, advogado da
agravada. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000387-43.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
RECORRIDO CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
ADVOGADO TIAGO REGIS CAVALCANTI(OAB:
37385/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CESAR DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. HORAS
EXTRAS. INDEFERIMENTO. Evidenciado, nos autos, que o
reclamante exercia função de confiança, percebendo gratificação
superior a 1/3 do salário-base, e com fidúcia diferenciada dos
demais empregados, emerge o enquadramento da hipótese no
comando do art. 224, § 2º, da CLT, resultando indevidas as 7ª e 8ª
horas postuladas como extras, situação que impõe a revisão da
sentença. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, para,
reformando a sentença, julgar improcedente a reclamação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
trabalhista ajuizada por CLAUDIO CESAR DE ARAUJO em face de
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Honorários advocatícios
sucumbenciais, pela reclamante, ao(s) advogado(s) dos
reclamados, fixados em 10% sobre o valor dado à causa,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do
art. 791-A, § 4º, da CLT. Custas, pela reclamante, no importe de R$
8.635,20, calculadas sobre o valor da causa, porém dispensadas,
em razão dos benefícios da justiça gratuita. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Verificando-se que
se trata de execução individual de título executivo judicial resultante
de ação coletiva, há legitimidade concorrente entre o substituído e
os substitutos legitimados. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.
TESE INADEQUADA. Estando o objeto da presente execução fora
dos limites da norma coletiva invocada pelo banco agravante, que
estipula a dedução/compensação do valor relativo às horas extras
com o valor da gratificação de função, na hipótese de decisão
judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT. HORAS EXTRAS.
QUANTIDADE EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA
CONDENAÇÃO. AJUSTE DEVIDO. A condenação imposta na ação
coletiva restringiu-se ao pagamento, aos substituídos, do "valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%", não havendo discussão acerca de eventual labor
extraordinário ocorrido após a oitava hora de forma que, constatada
a apuração de horas extras em número superior a 02 diárias,
merece ajuste a liquidação para adequação ao título exequendo.
Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de execução individual
da sentença coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para o
fim de limitar o cálculo das horas extras ao parâmetro fixado no
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
título exequendo (02 horas diárias). EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto, para o fim de fixar os honorários
advocatícios da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva.Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE CESAR FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Verificando-se que
se trata de execução individual de título executivo judicial resultante
de ação coletiva, há legitimidade concorrente entre o substituído e
os substitutos legitimados. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.
TESE INADEQUADA. Estando o objeto da presente execução fora
dos limites da norma coletiva invocada pelo banco agravante, que
estipula a dedução/compensação do valor relativo às horas extras
com o valor da gratificação de função, na hipótese de decisão
judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT. HORAS EXTRAS.
QUANTIDADE EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA
CONDENAÇÃO. AJUSTE DEVIDO. A condenação imposta na ação
coletiva restringiu-se ao pagamento, aos substituídos, do "valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%", não havendo discussão acerca de eventual labor
extraordinário ocorrido após a oitava hora de forma que, constatada
a apuração de horas extras em número superior a 02 diárias,
merece ajuste a liquidação para adequação ao título exequendo.
Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de execução individual
da sentença coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para o
fim de limitar o cálculo das horas extras ao parâmetro fixado no
título exequendo (02 horas diárias). EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ao Agravo de Petição interposto, para o fim de fixar os honorários
advocatícios da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
honorária contemplada na sentença coletiva.Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000423-76.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO HENRIQUE CESAR FERREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA
DO SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. Verificando-se que
se trata de execução individual de título executivo judicial resultante
de ação coletiva, há legitimidade concorrente entre o substituído e
os substitutos legitimados. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE
COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO
DE FUNÇÃO. CONDENAÇÃO FORA DO PERÍODO DE VIGÊNCIA.
TESE INADEQUADA. Estando o objeto da presente execução fora
dos limites da norma coletiva invocada pelo banco agravante, que
estipula a dedução/compensação do valor relativo às horas extras
com o valor da gratificação de função, na hipótese de decisão
judicial que afaste o enquadramento de empregado na exceção
prevista no § 2º do art. 224 da CLT. HORAS EXTRAS.
QUANTIDADE EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA
CONDENAÇÃO. AJUSTE DEVIDO. A condenação imposta na ação
coletiva restringiu-se ao pagamento, aos substituídos, do "valor
relativo às duas horas extras diárias (7ª e 8ª horas), acrescidas do
adicional de 50%", não havendo discussão acerca de eventual labor
extraordinário ocorrido após a oitava hora de forma que, constatada
a apuração de horas extras em número superior a 02 diárias,
merece ajuste a liquidação para adequação ao título exequendo.
Agravo de petição parcialmente provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO
EXEQUENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISTINÇÃO
ENTRE AS VERBAS HONORÁRIAS DA AÇÃO COLETIVA E DA
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. Os honorários advocatícios
sucumbenciais fixados em processo coletivo não se confundem com
os honorários a serem estipulados em sede de execução individual
da sentença coletiva. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto, para o
fim de limitar o cálculo das horas extras ao parâmetro fixado no
título exequendo (02 horas diárias). EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DO EXEQUENTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Agravo de Petição interposto, para o fim de fixar os honorários
advocatícios da presente execução individual no importe
correspondente a 10% do crédito exequendo, sem prejuízo da verba
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
honorária contemplada na sentença coletiva.Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-39.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para o fim de excluir da condenação a
parcela de indenização por dano moral. Custas pagas. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Lorena Rodrigues Rafael, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000459-39.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE R S PB KIDS COMERCIO VAREJISTA
DE BRINQUEDOS LTDA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
RECORRIDO ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 29362/PB)
ADVOGADO JEFFERSON MAIA DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 24391/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FELISMINO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada, para o fim de excluir da condenação a
parcela de indenização por dano moral. Custas pagas. Obs.:
Sustentação oral da Dra. Lorena Rodrigues Rafael, advogada da
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-47.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS LOURENCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. Conforme entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, o artigo 336 do CPC estabelece que compete ao réu
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, sob pena de
preclusão. Não tendo o Juízo de origem oportunizado ao reclamante
o direito de manifestar-se sobre os novos documentos e a nova tese
defensiva, substancialmente contrária à anteriormente suscitada,
resulta demonstrada a nulidade da sentença recorrida. Recurso
Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo
de origem para reabertura da instrução e concessão de prazo à
parte reclamante para manifestação sobre a petição e documentos
apresentados pela reclamada e posterior prolação de nova
sentença. Obs.: Presença do Dr. Antônio Fábio Ramos da Silva,
advogado do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000548-47.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO MARCOS LOURENCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE
PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA CONCENTRAÇÃO DA DEFESA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. Conforme entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho, o artigo 336 do CPC estabelece que compete ao réu
alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, sob pena de
preclusão. Não tendo o Juízo de origem oportunizado ao reclamante
o direito de manifestar-se sobre os novos documentos e a nova tese
defensiva, substancialmente contrária à anteriormente suscitada,
resulta demonstrada a nulidade da sentença recorrida. Recurso
Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
para anular a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo
de origem para reabertura da instrução e concessão de prazo à
parte reclamante para manifestação sobre a petição e documentos
apresentados pela reclamada e posterior prolação de nova
sentença. Obs.: Presença do Dr. Antônio Fábio Ramos da Silva,
advogado do recorrente. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000634-15.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE
ARRUDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:GRATIFICAÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS.
SUPRESSÃO POR JUSTA CAUSA. INCORPORAÇÃO INDEVIDA.
Conforme dispõe a Súmula 372 do TST, a manutenção da
gratificação se dá no caso de reversão ao cargo efetivo sem a
ocorrência de justa causa, o que não é o caso dos autos, em que
houve perda da fidúcia por descumprimento de atividades
primordiais da função exercida. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Custas mantidas, porém dispensadas
em face da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Matheus Antonius Leite Caldas, advogado
do recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALVES DE MELO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO ELEITORAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À luz da Resolução
CSJT 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de
distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião
política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo
de admissão, mas também o configura a prática de coação,
intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de
influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação
política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações
relacionadas ao trabalho. No caso, à vista das provas produzidas,
robustamente demonstrado o alegado assédio eleitoral sofrido pela
reclamante no âmbito da relação de trabalho, impõe-se às partes
reclamadas o dever de reparação por danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Em não se tratando a hipótese dos autos de
responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços, a atrair a
aplicação do enunciado da Súmula 331 do TST, mas sim de pedido
de indenização por danos morais, decorrentes de assédio eleitoral,
cuja autoria se confunde, no caso, entre prestadora e tomador de
serviços, ainda que este seja ente público, impõe-se a
responsabilidade solidária, consoante prevista no artigo 942 do CC.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. LOCAL DE TRABALHO
DESATIVADO POR FORÇA DA PANDEMIA. ADICIONAL
INDEVIDO. Confessando a reclamante, em depoimento pessoal,
que, ao longo do seu contrato de trabalho, permaneceu desativada
a escola estadual, na qual prestava serviços de merendeira, por
força da pandemia, não se há de falar em direito ao adicional de
insalubridade, ainda que o laudo pericial produzido nos autos
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
enquadre a sua atividade como insalubre. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
preliminarmente, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM, no sentido
de se ajustar, na segunda instância, a autuação processual com a
consequente retificação do polo passivo no tocante à segunda parte
reclamada, de modo a se fazer constar o ESTADO DA PARAÍBA no
lugar da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALERTA SERVIÇOS EIRELI: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestivo, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO
DA PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.:Sustentação oral do Dr. Bruno Platini Lira
Brito, advogado dA recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000129-93.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRENTE ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUCIANA ALVES DE MELO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO PLATINI LIRA BRITO(OAB:
27436/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DE FARIAS LIRA(OAB:
9868/PB)
RECORRIDO ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ASSÉDIO ELEITORAL.
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. À luz da Resolução
CSJT 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de
distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião
política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo
de admissão, mas também o configura a prática de coação,
intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de
influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação
política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações
relacionadas ao trabalho. No caso, à vista das provas produzidas,
robustamente demonstrado o alegado assédio eleitoral sofrido pela
reclamante no âmbito da relação de trabalho, impõe-se às partes
reclamadas o dever de reparação por danos morais. Recurso
ordinário a que se nega provimento.RECURSO DO ESTADO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. Em não se tratando a hipótese dos autos de
responsabilidade do tomador de serviços pelas obrigações
trabalhistas inadimplidas pela prestadora de serviços, a atrair a
aplicação do enunciado da Súmula 331 do TST, mas sim de pedido
de indenização por danos morais, decorrentes de assédio eleitoral,
cuja autoria se confunde, no caso, entre prestadora e tomador de
serviços, ainda que este seja ente público, impõe-se a
responsabilidade solidária, consoante prevista no artigo 942 do CC.
Recurso ordinário a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. LOCAL DE TRABALHO
DESATIVADO POR FORÇA DA PANDEMIA. ADICIONAL
INDEVIDO. Confessando a reclamante, em depoimento pessoal,
que, ao longo do seu contrato de trabalho, permaneceu desativada
a escola estadual, na qual prestava serviços de merendeira, por
força da pandemia, não se há de falar em direito ao adicional de
insalubridade, ainda que o laudo pericial produzido nos autos
enquadre a sua atividade como insalubre. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
preliminarmente, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM, no sentido
de se ajustar, na segunda instância, a autuação processual com a
consequente retificação do polo passivo no tocante à segunda parte
reclamada, de modo a se fazer constar o ESTADO DA PARAÍBA no
lugar da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA ALERTA SERVIÇOS EIRELI: por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por intempestivo, suscitada pela reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO ESTADO
DA PARAÍBA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.:Sustentação oral do Dr. Bruno Platini Lira
Brito, advogado dA recorrente/reclamante.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-84.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000051-84.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
RECORRIDO JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamado. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000189-88.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FUNDACAO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRACAO PUBLICA
RECORRIDO SUELEN GOMES RODRIGUES
ADVOGADO KATARINA VITORIA DE MELLO
MAROJA LIMEIRA(OAB: 20601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN GOMES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO SELETIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA POR NÃO
PREENCHIMENTO DE REQUISITO NÃO PREVISTO NO EDITAL.
De acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o princípio
da vinculação ao instrumento convocatório impõe o estrito respeito
às regras veiculadas no edital regente do processo seletivo,
admitindo-se a sua relativização apenas nas hipóteses de
contrariedade a preceito previsto em lei, situação não verificada no
presente caso, razão pela qual afigura-se correta a sentença que
reconheceu a ilegalidade da desclassificação da impetrante do
processo seletivo. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-71.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO
LUGAR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA
DO RECLAMANTE. CONFLITO DE NORMAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA. A regra alojada no art. 651 da CLT tem que
ser interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, sob pena
de violação frontal ao princípio do livre acesso à justiça,
contemplado em nossa Carta Magna, de modo que, restando
demonstrado nos autos que o trabalhador não dispõe de condições
financeiras para ajuizar a ação trabalhista no local da prestação dos
serviços, é de se admitir o citado ajuizamento no foro da
contratação ou da residência do empregado. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar
a incompetência em razão do lugar e determinar o retorno dos autos
à Vara de Origem, para análise dos demais aspectos da demanda.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-71.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO
LUGAR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA
DO RECLAMANTE. CONFLITO DE NORMAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA. A regra alojada no art. 651 da CLT tem que
ser interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, sob pena
de violação frontal ao princípio do livre acesso à justiça,
contemplado em nossa Carta Magna, de modo que, restando
demonstrado nos autos que o trabalhador não dispõe de condições
financeiras para ajuizar a ação trabalhista no local da prestação dos
serviços, é de se admitir o citado ajuizamento no foro da
contratação ou da residência do empregado. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar
a incompetência em razão do lugar e determinar o retorno dos autos
à Vara de Origem, para análise dos demais aspectos da demanda.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000238-71.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JACKSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RELAÇÃO AO
LUGAR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NO FORO DA RESIDÊNCIA
DO RECLAMANTE. CONFLITO DE NORMAS.
HIPOSSUFICIÊNCIA. A regra alojada no art. 651 da CLT tem que
ser interpretada com razoabilidade e proporcionalidade, sob pena
de violação frontal ao princípio do livre acesso à justiça,
contemplado em nossa Carta Magna, de modo que, restando
demonstrado nos autos que o trabalhador não dispõe de condições
financeiras para ajuizar a ação trabalhista no local da prestação dos
serviços, é de se admitir o citado ajuizamento no foro da
contratação ou da residência do empregado. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar
a incompetência em razão do lugar e determinar o retorno dos autos
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
à Vara de Origem, para análise dos demais aspectos da demanda.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARENTE ANDRADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS DAS RECLAMADA TRANSPETRO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A possibilidade de
responsabilização da Administração Pública em face da
terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao julgar o
Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso
provido.RECURSO DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA.
DEFINIÇÃO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM VÁRIAS LOCALIDADES. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE INAPLICÁVEL. De acordo com a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do
enquadramento sindical e, consequentemente, da norma coletiva
aplicável, é conduzida pelo princípio da territorialidade, tomando-se
por parâmetro o local da prestação de serviços, independentemente
da localidade da sede da empresa. Ocorre que havendo prestação
de serviços em várias localidades, sem a predominância de um dos
locais, deve prevalecer a aplicação das normas coletivas do local da
contratação. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta, julgando a
reclamação improcedente em relação a mesma e fixar os
honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, no importe
correspondente a 5% sobre o montante dos pedidos rejeitados,
respeitada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade
judiciária deferida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARENTE
ANDRADE LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS DAS RECLAMADA TRANSPETRO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A possibilidade de
responsabilização da Administração Pública em face da
terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao julgar o
Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso
provido.RECURSO DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA.
DEFINIÇÃO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM VÁRIAS LOCALIDADES. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE INAPLICÁVEL. De acordo com a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do
enquadramento sindical e, consequentemente, da norma coletiva
aplicável, é conduzida pelo princípio da territorialidade, tomando-se
por parâmetro o local da prestação de serviços, independentemente
da localidade da sede da empresa. Ocorre que havendo prestação
de serviços em várias localidades, sem a predominância de um dos
locais, deve prevalecer a aplicação das normas coletivas do local da
contratação. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta, julgando a
reclamação improcedente em relação a mesma e fixar os
honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, no importe
correspondente a 5% sobre o montante dos pedidos rejeitados,
respeitada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade
judiciária deferida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARENTE
ANDRADE LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000254-80.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRENTE PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PARENTE ANDRADE LTDA
ADVOGADO ARMANDO CLAUDIO DIAS DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 3194/AM)
RECORRIDO PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RECORRIDO SANDRO ABILIO FERNANDES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO ABILIO FERNANDES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS DAS RECLAMADA TRANSPETRO.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. A possibilidade de
responsabilização da Administração Pública em face da
terceirização foi objeto de apreciação pelo STF, que ao julgar o
Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que o tomador de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso
provido.RECURSO DA RECLAMADA PARENTE ANDRADE LTDA.
DEFINIÇÃO DA NORMA COLETIVA APLICÁVEL. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EM VÁRIAS LOCALIDADES. PRINCÍPIO DA
TERRITORIALIDADE INAPLICÁVEL. De acordo com a
jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a definição do
enquadramento sindical e, consequentemente, da norma coletiva
aplicável, é conduzida pelo princípio da territorialidade, tomando-se
por parâmetro o local da prestação de serviços, independentemente
da localidade da sede da empresa. Ocorre que havendo prestação
de serviços em várias localidades, sem a predominância de um dos
locais, deve prevalecer a aplicação das normas coletivas do local da
contratação. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA PETRÓLEO TRANSPORTE S/A -
TRANSPETRO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto para afastar a
responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta, julgando a
reclamação improcedente em relação a mesma e fixar os
honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, no importe
correspondente a 5% sobre o montante dos pedidos rejeitados,
respeitada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade
judiciária deferida. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA PARENTE
ANDRADE LTDA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR
EDUARDO ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECKA KAROLLY CAVALCANTE DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIGO MICHEL CAVALCANTE BRANDÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELMA FRANCISCO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANASSES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES DE FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000257-53.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE VALERIA CAVALCANTE DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE HIGO MICHEL CAVALCANTE
BRANDÃO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE REBECKA KAROLLY CAVALCANTE
DE FRANCA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVANTE ALEXANDRE MAGNO CAVALCANTE
DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS DE
LIMA(OAB: 7430/PB)
AGRAVADO MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO EDNEIDE ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO DELMA FRANCISCO GOMES
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO JACINTO BATISTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MARIA DAS NEVES DE FRANCA
PEREIRA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
AGRAVADO MANASSES RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVIO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
NÃO COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE. BEM
IMÓVEL. PENHORA. Nos moldes dos arts. 674 e 677 do CPC é
possível a desconstituição da penhora quando o terceiro comprovar
a efetiva posse do imóvel penhorado, ou de seu domínio. Todavia,
não tendo o terceiro demonstrado ser o real proprietário, tampouco
que detinha a posse do imóvel, encargo que lhe competia, não há
como ser afastada a penhora do bem penhorado. Agravo de Petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
processuais pelos agravantes, porém dispensadas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000293-20.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL AGRAVO DE PETIÇÃO
NÃO CONHECIDO. Diante da decisão que redirecionou a execução
para a responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução,
pelas agravantes. Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000293-20.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CACIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL AGRAVO DE PETIÇÃO
NÃO CONHECIDO. Diante da decisão que redirecionou a execução
para a responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução,
pelas agravantes. Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000293-20.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MAYARA CACIA NOGUEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE
LUNA(OAB: 17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA DEVEDORA PRINCIPAL AGRAVO DE PETIÇÃO
NÃO CONHECIDO. Diante da decisão que redirecionou a execução
para a responsável subsidiária, carece, a devedora principal, de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição por
ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento não
provido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA TAM. DEVEDORA PRINCIPAL
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial da devedora principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pela empregada
exequente, revela-se legal o redirecionamento da execução contra a
devedora subsidiária, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra a responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de execução,
pelas agravantes. Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-28.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RML CONSTRUCOES EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000330-28.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RECORRIDO DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-17.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de
estabilidade provisória. Honorários sucumbenciais pelo reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de
exigibilidade. Custas pelo reclamante, no percentual de 2% do valor
da causa, dispensadas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000399-17.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERISON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISON DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
excluir da condenação o pagamento de indenização decorrente de
estabilidade provisória. Honorários sucumbenciais pelo reclamante,
no importe de 10% sobre o valor da causa, com suspensão de
exigibilidade. Custas pelo reclamante, no percentual de 2% do valor
da causa, dispensadas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-34.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALUISIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000425-34.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALUISIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-73.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRENTE CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RECORRIDO MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRIDO CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE DIALETICIDADE. Considerando que o Recurso Ordinário
reprisa integralmente o conteúdo da contestação, sem dialogar com
os fundamentos da decisão recorrida, não conheço do recurso por
força do art. 932, III, CPC.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JORNADA NÃO REGISTRADA PELA EMPRESA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA
APONTADA NA EXORDIAL. HORAS EXTRAS PARCIALMENTE
DEFERIDAS. Uma vez que a presunção de veracidade da jornada
de trabalho alegada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula n.
338 do TST, é relativa, podendo o magistrado valer-se de outros
elementos probatórios constantes dos autos, para estabelecer
jornada diversa daquela apontada pelo postulante, caso demonstre-
se mais consentâneo com a realidade. Mantêm-se a jornada fixada
em sentença.
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por não atacar os fundamentos da
sentença - violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a dedução de
horas extras autorizada com base em contracheques acostados aos
Embargos de Declaração, conforme sentença de ID 40a2aa9. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000442-73.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRENTE CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
RECORRIDO MARIA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
RECORRIDO CLAUDIO COSMO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA GOUVEIA DA SILVA(OAB:
488117/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. AUSÊNCIA
DE DIALETICIDADE. Considerando que o Recurso Ordinário
reprisa integralmente o conteúdo da contestação, sem dialogar com
os fundamentos da decisão recorrida, não conheço do recurso por
força do art. 932, III, CPC.RECURSO ORDINÁRIO DO
RECLAMANTE. JORNADA NÃO REGISTRADA PELA EMPRESA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA
APONTADA NA EXORDIAL. HORAS EXTRAS PARCIALMENTE
DEFERIDAS. Uma vez que a presunção de veracidade da jornada
de trabalho alegada na inicial, decorrente da aplicação da Súmula n.
338 do TST, é relativa, podendo o magistrado valer-se de outros
elementos probatórios constantes dos autos, para estabelecer
jornada diversa daquela apontada pelo postulante, caso demonstre-
se mais consentâneo com a realidade. Mantêm-se a jornada fixada
em sentença.
DISPOSITIVO:CORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por não atacar os fundamentos da
sentença - violação ao Princípio da Dialeticidade Recursal.
MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário do reclamante, para afastar a dedução de
horas extras autorizada com base em contracheques acostados aos
Embargos de Declaração, conforme sentença de ID 40a2aa9. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-09.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINACIA OLIVEIRA BULCAO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Não tendo a reclamante demonstrado que, além de exercer a
função para a qual foi contratada, desempenhou funções
pertinentes a outros cargos, de forma habitual, descabe falar em
recebimento de plus salarial decorrente de acúmulo de funções.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-09.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Não tendo a reclamante demonstrado que, além de exercer a
função para a qual foi contratada, desempenhou funções
pertinentes a outros cargos, de forma habitual, descabe falar em
recebimento de plus salarial decorrente de acúmulo de funções.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-09.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Não tendo a reclamante demonstrado que, além de exercer a
função para a qual foi contratada, desempenhou funções
pertinentes a outros cargos, de forma habitual, descabe falar em
recebimento de plus salarial decorrente de acúmulo de funções.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000464-09.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARINACIA OLIVEIRA BULCAO
AGUIAR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Não tendo a reclamante demonstrado que, além de exercer a
função para a qual foi contratada, desempenhou funções
pertinentes a outros cargos, de forma habitual, descabe falar em
recebimento de plus salarial decorrente de acúmulo de funções.
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA L. T. LACERDA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA MATEUS
SUPERMERCADOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA L. T. LACERDA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA MATEUS
SUPERMERCADOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINES PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA L. T. LACERDA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA MATEUS
SUPERMERCADOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000474-44.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO VALDINES PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA L. T. LACERDA LTDA.: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA MATEUS
SUPERMERCADOS S/A: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000480-25.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000480-25.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER FERRARO DOS SANTOS COELHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000480-25.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALTER FERRARO DOS SANTOS
COELHO JUNIOR
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX EM
AGRAVO DE PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
EXECUÇÃO REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL
SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA
DEVEDORA PRINCIPAL. Diante da decisão que redirecionou a
execução para a responsável subsidiária, carece, a devedora
principal, de interesse recursal para se insurgir contra a mesma.
Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de
Petição por ausência de interesse recursal. Agravo de Instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, em razão da notória
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. Agravo de
petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de
R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-52.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS PARCELADAS. Conforme os entendimentos
jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional,
as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas
ao empregado, salvo se houver expressa previsão contratual em
sentido diverso o que não restou comprovado no caso dos autos.
Recursos parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA.
ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. A
inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não
autorizam o estorno das comissões do empregado, sob pena de se
transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. Apresentados, pela
reclamada, os cartões de ponto válidos do empregado, que indicam
a real jornada de trabalho, conforme regra preconizada no art. 74, §
2º, da CLT, bem como a devida compensação dos eventuais
domingos e feriados laborados, e, não tendo se desincumbido o
autor da comprovação acerca da extrapolação do horário normal de
labor,sem a devida compensação ou quitação, torna-se imperiosa a
exclusão da condenação em horas extraordinárias. Recurso
ordinário da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de
comissões relativas aos encargos financeiros acrescidos às vendas
parceladas, com reflexos em aviso prévio 13º salário, férias +1/3,
RSR e FGTS +40%, observada a condição de comissionista misto,
a serem apuradas com base nos parâmetros delineados na
fundamentação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para o fim de excluir a condenação em horas
extras com reflexos e horas de intervalo intrajornada; restringir a
diferença de comissões, em razão das vendas canceladas, aos
valores indicados nos extratos colacionados pela reclamada e fixar
os honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, no importe
correspondente a 5% sobre o montante dos pedidos rejeitados,
respeitada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade
judiciária deferida. Tudo apurado conforme fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme
planilha.Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000604-52.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRENTE MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
RECORRIDO MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ANTONIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. COMISSÕES.
VENDAS PARCELADAS. Conforme os entendimentos
jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho e deste Regional,
as despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as
vendas a prazo integram a base de cálculo das comissões devidas
ao empregado, salvo se houver expressa previsão contratual em
sentido diverso o que não restou comprovado no caso dos autos.
Recursos parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMADA.
ESTORNO DE COMISSÕES POR VENDAS CANCELADAS. A
inadimplência ou o cancelamento do negócio pelo cliente não
autorizam o estorno das comissões do empregado, sob pena de se
transferir ao trabalhador os riscos da atividade econômica. HORAS
EXTRAS. CARTÕES DE PONTO VÁLIDOS. Apresentados, pela
reclamada, os cartões de ponto válidos do empregado, que indicam
a real jornada de trabalho, conforme regra preconizada no art. 74, §
2º, da CLT, bem como a devida compensação dos eventuais
domingos e feriados laborados, e, não tendo se desincumbido o
autor da comprovação acerca da extrapolação do horário normal de
labor,sem a devida compensação ou quitação, torna-se imperiosa a
exclusão da condenação em horas extraordinárias. Recurso
ordinário da reclamada parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para o fim de condenar a reclamada ao pagamento de diferenças de
comissões relativas aos encargos financeiros acrescidos às vendas
parceladas, com reflexos em aviso prévio 13º salário, férias +1/3,
RSR e FGTS +40%, observada a condição de comissionista misto,
a serem apuradas com base nos parâmetros delineados na
fundamentação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto, para o fim de excluir a condenação em horas
extras com reflexos e horas de intervalo intrajornada; restringir a
diferença de comissões, em razão das vendas canceladas, aos
valores indicados nos extratos colacionados pela reclamada e fixar
os honorários sucumbenciais, a cargo do reclamante, no importe
correspondente a 5% sobre o montante dos pedidos rejeitados,
respeitada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade
judiciária deferida. Tudo apurado conforme fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo. Custas ajustadas conforme
planilha.Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-85.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. DA CORREÇÃO
DOS CÁLCULOS. Ante ao reconhecimento de que a convenção
coletiva não é aplicável ao caso, merece reparo a planilha de
cálculos para aplicação do salário efetivamente pago ao reclamante
como base de cálculo das demais verbas.INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DESEMPREGO. A Súmula 389 do TST estabelece que o
não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização. Recurso Ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da
decisão do STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas
hipóteses de terceirização, o ente público apenas poderá ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas
quando restar comprovada a inexistência ou ineficiência da
fiscalização da empresa contratada na execução do contrato de
prestação de serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não
sendo suficiente a presunção de culpa. Recurso Ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. A atividade do reclamante de
motorista de caminhão de lixo é classificada como insalubre em
grau máximo, porquanto se enquadra na atividade de recolhimento
de lixo prevista no Anexo 14 da NR-15. REGISTROS DE PONTO.
ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADO. PROVA INSUFICIENTE.
VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IRREGULAR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Não tendo o reclamante se desvencilhado do
ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art.
818 da CLT c/c o art. 373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada
apresentado os registros de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da
CLT, deve prevalecer a jornada registrada. não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de aplicar o salário contratual, R$ 1.800,00, como
base de cálculo para as verbas deferidas e para condenar o
reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre os títulos indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da Justiça Gratuita concedida. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, bem como para deferir
as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à
condenação o pagamento de: horas extras com adicional de 50%,
com reflexos no aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais)
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, apuradas consoante cartão de
ponto; adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos no
aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e
FGTS + 40%. Ante o deferimento do adicional, inverte-se os
honorários periciais. Custas e honorários conforme planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-85.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. DA CORREÇÃO
DOS CÁLCULOS. Ante ao reconhecimento de que a convenção
coletiva não é aplicável ao caso, merece reparo a planilha de
cálculos para aplicação do salário efetivamente pago ao reclamante
como base de cálculo das demais verbas.INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DESEMPREGO. A Súmula 389 do TST estabelece que o
não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização. Recurso Ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da
decisão do STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas
hipóteses de terceirização, o ente público apenas poderá ser
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas
quando restar comprovada a inexistência ou ineficiência da
fiscalização da empresa contratada na execução do contrato de
prestação de serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não
sendo suficiente a presunção de culpa. Recurso Ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. A atividade do reclamante de
motorista de caminhão de lixo é classificada como insalubre em
grau máximo, porquanto se enquadra na atividade de recolhimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
de lixo prevista no Anexo 14 da NR-15. REGISTROS DE PONTO.
ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADO. PROVA INSUFICIENTE.
VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IRREGULAR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Não tendo o reclamante se desvencilhado do
ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art.
818 da CLT c/c o art. 373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada
apresentado os registros de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da
CLT, deve prevalecer a jornada registrada. não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de aplicar o salário contratual, R$ 1.800,00, como
base de cálculo para as verbas deferidas e para condenar o
reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre os títulos indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da Justiça Gratuita concedida. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, bem como para deferir
as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à
condenação o pagamento de: horas extras com adicional de 50%,
com reflexos no aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais)
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, apuradas consoante cartão de
ponto; adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos no
aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e
FGTS + 40%. Ante o deferimento do adicional, inverte-se os
honorários periciais. Custas e honorários conforme planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000639-85.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRIDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. DA CORREÇÃO
DOS CÁLCULOS. Ante ao reconhecimento de que a convenção
coletiva não é aplicável ao caso, merece reparo a planilha de
cálculos para aplicação do salário efetivamente pago ao reclamante
como base de cálculo das demais verbas.INDENIZAÇÃO DO
SEGURO DESEMPREGO. A Súmula 389 do TST estabelece que o
não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o
recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à
indenização. Recurso Ordinário parcialmente provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da
decisão do STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas
hipóteses de terceirização, o ente público apenas poderá ser
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
responsabilizado pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas
quando restar comprovada a inexistência ou ineficiência da
fiscalização da empresa contratada na execução do contrato de
prestação de serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não
sendo suficiente a presunção de culpa. Recurso Ordinário
parcialmente provido.RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO
RECLAMANTE. INSALUBRIDADE. A atividade do reclamante de
motorista de caminhão de lixo é classificada como insalubre em
grau máximo, porquanto se enquadra na atividade de recolhimento
de lixo prevista no Anexo 14 da NR-15. REGISTROS DE PONTO.
ÔNUS DE PROVA DO EMPREGADO. PROVA INSUFICIENTE.
VALIDADE. COMPENSAÇÃO DE JORNADA IRREGULAR. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Não tendo o reclamante se desvencilhado do
ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, nos termos do art.
818 da CLT c/c o art. 373, inciso I, do CPC, e tendo a reclamada
apresentado os registros de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da
CLT, deve prevalecer a jornada registrada. não há como ser-lhe
deferido o pagamento das horas extras pleiteadas. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a correção
dos cálculos a fim de aplicar o salário contratual, R$ 1.800,00, como
base de cálculo para as verbas deferidas e para condenar o
reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em
10% sobre os títulos indeferidos, sob condição suspensiva de
exigibilidade em razão da Justiça Gratuita concedida. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: por maioria, com a divergência parcial de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária do ente público, bem como para deferir
as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para acrescer à
condenação o pagamento de: horas extras com adicional de 50%,
com reflexos no aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais)
+1/3, 13º salário e FGTS + 40%, apuradas consoante cartão de
ponto; adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos no
aviso prévio, nas férias (simples e proporcionais) +1/3, 13º salário e
FGTS + 40%. Ante o deferimento do adicional, inverte-se os
honorários periciais. Custas e honorários conforme planilha anexa.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEFERIMENTO. Encontrando-se os executados em recuperação
judicial e não se tendo notícia nos autos de efetivo pagamento do
crédito trabalhista, estando este, pendente de cumprimento, é de se
determinar a suspensão da execução ajuizada contra os devedores,
a teor do art. 6º Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº
14.112/20. Agravo de Petição provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a suspensão da presente execução até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial das empresas
executadas. Custas da execução, pela parte agravante. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALEB LUKAS ALVES DE CARVALHO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEFERIMENTO. Encontrando-se os executados em recuperação
judicial e não se tendo notícia nos autos de efetivo pagamento do
crédito trabalhista, estando este, pendente de cumprimento, é de se
determinar a suspensão da execução ajuizada contra os devedores,
a teor do art. 6º Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº
14.112/20. Agravo de Petição provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a suspensão da presente execução até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial das empresas
executadas. Custas da execução, pela parte agravante. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000489-71.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO CALEB LUKAS ALVES DE
CARVALHO OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
DEFERIMENTO. Encontrando-se os executados em recuperação
judicial e não se tendo notícia nos autos de efetivo pagamento do
crédito trabalhista, estando este, pendente de cumprimento, é de se
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
determinar a suspensão da execução ajuizada contra os devedores,
a teor do art. 6º Lei n. 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº
14.112/20. Agravo de Petição provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a suspensão da presente execução até que seja
encerrado o processo de Recuperação Judicial das empresas
executadas. Custas da execução, pela parte agravante. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-82.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ALEXANDRE FREIRE JANUARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000581-82.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RECORRIDO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO FABIO ALEXANDRE FREIRE
JANUARIO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-84.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO CESAR DE ALBUQUERQUE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS. Considerando que os laudos periciais
paradigmas permitem concluir que o reclamante mantém contato
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e em
isolamento, restam configurados os requisitos do Anexo 14 da NR
15, razão pela qual faz jus à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/05/2022 até a implantação em contracheque e
seus reflexos sobre 13° salários, férias + 1/3, horas extras, adicional
noturno; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre as parcelas
deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários sucumbenciais, estes últimos no
valor de 10% sobre o montante que resultar da liquidação, devidos
pela reclamada, em razão da inversão da sucumbência. Custas,
pela reclamada, dispensadas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000590-84.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUGUSTO CESAR DE
ALBUQUERQUE LIMA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÁXIMO. DIFERENÇAS. Considerando que os laudos periciais
paradigmas permitem concluir que o reclamante mantém contato
com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas e em
isolamento, restam configurados os requisitos do Anexo 14 da NR
15, razão pela qual faz jus à percepção do adicional de
insalubridade em grau máximo. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante para reformar a sentença e determinar: a) A
IMPLANTAÇÃO no contracheque da parte autora do adicional de
insalubridade em grau máximo, enquanto perdurar o trabalho nas
condições de insalubridade ora reconhecidas, no prazo de 8 (oito)
dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão; b) O
PAGAMENTO das diferenças de valores retroativos desde a
admissão, em 05/05/2022 até a implantação em contracheque e
seus reflexos sobre 13° salários, férias + 1/3, horas extras, adicional
noturno; c) RECOLHIMENTO do FGTS incidentes sobre as parcelas
deferidas, ficando desde já apurado o valor devido até o
ajuizamento da ação. Honorários sucumbenciais, estes últimos no
valor de 10% sobre o montante que resultar da liquidação, devidos
pela reclamada, em razão da inversão da sucumbência. Custas,
pela reclamada, dispensadas. Obs.:Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-05.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição.
Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-05.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição.
Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000591-05.2022.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO EMILLY EDUARDA PEREIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Deve ser
mantida a decisão que negou seguimento ao Agravo de Petição.
Agravo de instrumento desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no importe de R$
44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT. Obs.:Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-12.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO MEYRELIS GONCALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO
RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE PROVA CONFIGURADO.
NULIDADE DO JULGADO. Compete ao Juízo zelar pelo bom
andamento da instrução processual, indeferindo a produção de
provas desnecessárias para o deslinde da questão. Entretanto, o
indeferimento da oitiva do reclamante caracteriza cerceamento do
direito da reclamada em obter a confissão real daquele, impondo-se
a declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa
para ANULAR o processo, a partir da audiência de instrução e
julgamento, inclusive, determinando a reabertura da instrução
apenas para fins de oitiva e oitiva das partes e nova prolatação de
sentença. JULGAR PREJUDICADOS os demais aspectos do
Recurso Ordinário BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e os
Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A.Obs.:ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIMPresença do Dr.
Matheus Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-12.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO
RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE PROVA CONFIGURADO.
NULIDADE DO JULGADO. Compete ao Juízo zelar pelo bom
andamento da instrução processual, indeferindo a produção de
provas desnecessárias para o deslinde da questão. Entretanto, o
indeferimento da oitiva do reclamante caracteriza cerceamento do
direito da reclamada em obter a confissão real daquele, impondo-se
a declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa
para ANULAR o processo, a partir da audiência de instrução e
julgamento, inclusive, determinando a reabertura da instrução
apenas para fins de oitiva e oitiva das partes e nova prolatação de
sentença. JULGAR PREJUDICADOS os demais aspectos do
Recurso Ordinário BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e os
Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A.Obs.:ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIMPresença do Dr.
Matheus Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000132-12.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRENTE BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRENTE RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MATHEUS NOGUEIRA ZWARG
SILVA(OAB: 464673/SP)
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
RECORRIDO RODOLFO MEYRELIS GONCALVES
DE MELO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SETA ENGENHARIA S/A
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DO
RECLAMANTE. CERCEAMENTO DE PROVA CONFIGURADO.
NULIDADE DO JULGADO. Compete ao Juízo zelar pelo bom
andamento da instrução processual, indeferindo a produção de
provas desnecessárias para o deslinde da questão. Entretanto, o
indeferimento da oitiva do reclamante caracteriza cerceamento do
direito da reclamada em obter a confissão real daquele, impondo-se
a declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora,
ACOLHER A PRELIMINAR de cerceamento do direito de defesa
para ANULAR o processo, a partir da audiência de instrução e
julgamento, inclusive, determinando a reabertura da instrução
apenas para fins de oitiva e oitiva das partes e nova prolatação de
sentença. JULGAR PREJUDICADOS os demais aspectos do
Recurso Ordinário BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA e os
Recursos Ordinários do reclamante e da reclamada SETA
ENGENHARIA S/A.Obs.:ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIMPresença do Dr.
Matheus Nogueira Zwarg Silva, advogado da BLUEPRINT
CONSTRUTORA LTDA.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001143-43.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FLAVIO SOUZA COELHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO
VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000990-97.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FILIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000990-97.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ANDRE FILIPE DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do recorrido.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000986-48.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS,por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-59.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENILDO SILVA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÁXIMO.
INTERPRETAÇÃO CONFORME CONSTITUIÇÃO. O inciso XII do
art. 611-B, incluído pela Lei nº 13.467/17, que aparentemente
permite livre estipulação do grau de adicional de insalubridade via
negociação coletiva, não comporta interpretação meramente literal,
mas conforme a Constituição, de modo a restringir qualquer
possibilidade de ajuste coletivo do grau de insalubridade em
patamar inferior ao previsto nas normas regulamentares que tratam
sobre o tema. Assim, não há como prevalecer o acordo coletivo da
categoria, que fixou adicional de insalubridade em grau médio ao
agente de limpeza, porque prejudicial ao trabalhador e contrário à
norma de saúde e segurança do trabalho aplicável (anexo 14 da NR
15). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
RECÍPROCOS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. A fixação dos
honorários advocatícios deve levar em consideração as premissas
indicadas no art. 791-A, § 2º, CLT, quais sejam: o grau de zelo dos
profissionais, o local da prestação dos serviços, a natureza e a
importância da causa, trabalho realizado pelos advogados e o
tempo despendido para realização do serviço. Tratando-se de lide
que não envolve questões de grande complexidade, impõe-se a
reforma da sentença, para reduzir o percentual da verba honorária e
adequá-lo às especificidades do caso. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
comprovados os fatos que supostamente teriam configurado o ilícito
patronal, não há falar em dano moral, nem em indenização
correspondente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pela empresa, para o percentual de 5% sobre o valor que resultar
da liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000780-59.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ZENILDO SILVA BRITO
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. GRAU MÁXIMO.
INTERPRETAÇÃO CONFORME CONSTITUIÇÃO. O inciso XII do
art. 611-B, incluído pela Lei nº 13.467/17, que aparentemente
permite livre estipulação do grau de adicional de insalubridade via
negociação coletiva, não comporta interpretação meramente literal,
mas conforme a Constituição, de modo a restringir qualquer
possibilidade de ajuste coletivo do grau de insalubridade em
patamar inferior ao previsto nas normas regulamentares que tratam
sobre o tema. Assim, não há como prevalecer o acordo coletivo da
categoria, que fixou adicional de insalubridade em grau médio ao
agente de limpeza, porque prejudicial ao trabalhador e contrário à
norma de saúde e segurança do trabalho aplicável (anexo 14 da NR
15). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
RECÍPROCOS. REDUÇÃO. DEFERIMENTO. A fixação dos
honorários advocatícios deve levar em consideração as premissas
indicadas no art. 791-A, § 2º, CLT, quais sejam: o grau de zelo dos
profissionais, o local da prestação dos serviços, a natureza e a
importância da causa, trabalho realizado pelos advogados e o
tempo despendido para realização do serviço. Tratando-se de lide
que não envolve questões de grande complexidade, impõe-se a
reforma da sentença, para reduzir o percentual da verba honorária e
adequá-lo às especificidades do caso. Recurso ordinário a que se
dá parcial provimento.RECURSO DO RECLAMANTE. DANO
MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não
comprovados os fatos que supostamente teriam configurado o ilícito
patronal, não há falar em dano moral, nem em indenização
correspondente. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto,
para reduzir os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos
pela empresa, para o percentual de 5% sobre o valor que resultar
da liquidação. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO
ARTIGO 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A
equiparação salarial é devida quando provado que o empregado
exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que
tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.
Ausente nos autos a comprovação do preenchimento de todos
esses requisitos, inviável a equiparação pretendida (CLT, art. 461),
bem como as diferenças salariais dela decorrentes. CARGO
CONFIANÇA BANCÁRIO. NÍVEL INTERMEDIÁRIO.
DESNECESSIDADE PODERES PARA CONTRATAR E
DISPENSAR OUTROS EMPREGADOS. É irrelevante, para o
enquadramento no cargo de confiança bancário de nível
intermediário, que o bancário tenha subordinados ou poderes para
contratar e dispensar empregados, porque a política de contratação
e de corte de empregados é concentrada no comando central da
empresa, sendo muito raro que o processo seletivo transcorra com
plena autonomia numa simples filial. Tais aspectos tratam de
elementos neutros ou não essenciais para o enquadramento do
empregado na hipótese prevista no art. 224, § 2°, da CLT. O que
interessa para configurar a fidúcia, é que o empregado lide com
contas de clientes de alta renda, faça gestão de risco da carteira e
ofereça benefícios mais exclusivos. Não importa que a confiança
depositada não seja a extraordinária (dos gerentes-gerais) nem a
ordinária (dos escriturários), mas, sim, a intermediária e
diferenciada, que a classifica no art. 224, § 2º, da CLT, submetendo-
a ao regime de oito horas.Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.
PAGAMENTO HABITUAL. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS DEVIDOS. A gratificação
semestral corresponde a uma espécie de décimo quarto e décimo
quinto salário, não assegurada por preceito de lei, particularmente
característica dos bancários, garantida historicamente nas
convenções coletivas de trabalho. A natureza salarial e o caráter
habitual das referidas gratificações semestrais são incontroversos,
consistindo em típica contraprestação pecuniária pelos serviços
prestados, integrando-se à remuneração dos empregados. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento do direito de defesa, em razão do
acolhimento da contradita da testemunha apresentada pelo
reclamado, levantada pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
REDUZIR a condenação ao pagamento das horas extras
excedentes à 8ª diária, no período de 06.07.2018 a 31.10.2021,
observando-se a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira a
quarta-feira, das 08h00 às 19h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada, e nos outros dois dias da semana, nas quintas-feiras e
sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada; b) EXCLUIR da condenação o pagamento das horas
extras excedentes à 6ª hora diária, do período de 01.11.2021 a
04.11.2022; c) DETERMINAR que as horas extras deferidas sejam
apuradas com o adicional de 50%; d) EXCLUIR da condenação o
pagamento de diferenças salariais e reflexos sobre férias mais 1/3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FGTS com a multa de 40%, 13º salário e PLR; e) EXCLUIR a
condenação relativa ao adicional de periculosidade de 30% e os
reflexos deferidos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para: a)
ACRESCER à condenação o pagamento de 28 horas extras
mensais, remuneradas com o adicional de 50%, durante o período
de 06.07.2018 a 31.10.2021, mais reflexos sobre aviso prévio, DSR,
férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS mais
40%, bem como do adicional noturno, levando em conta a
existência de labor das 22h00 às 23h00, no percentual de 35%, e
seus reflexos no aviso prévio indenizado, 13os salários, férias com
mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) EXCLUIR a determinação de
abatimento das horas extras deferidas, excedentes à 8ª diária, com
a gratificação de função paga; c) ACRESCER à condenação os
reflexos da gratificação semestral, pelo seu duodécimo, sobre o 13º
salário e a participação nos lucros e resultados; d) MAJORAR o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15%
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculo em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. André Luiz Rocha de Assis,
advogado do recorrente/reclamante. Presença da Dra. Maria Clara
Holanda Cordeiro de Lucena, advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000662-80.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRENTE ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO CAMILA MARQUES NERY DOS
SANTOS(OAB: 61652/BA)
RECORRIDO ADAILTON MATIAS DA SILVA
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
ADVOGADO ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:
34445/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO
ARTIGO 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS. A
equiparação salarial é devida quando provado que o empregado
exercia função idêntica à do paradigma, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade, sem que
tenha havido diferença superior a dois anos no exercício da função.
Ausente nos autos a comprovação do preenchimento de todos
esses requisitos, inviável a equiparação pretendida (CLT, art. 461),
bem como as diferenças salariais dela decorrentes. CARGO
CONFIANÇA BANCÁRIO. NÍVEL INTERMEDIÁRIO.
DESNECESSIDADE PODERES PARA CONTRATAR E
DISPENSAR OUTROS EMPREGADOS. É irrelevante, para o
enquadramento no cargo de confiança bancário de nível
intermediário, que o bancário tenha subordinados ou poderes para
contratar e dispensar empregados, porque a política de contratação
e de corte de empregados é concentrada no comando central da
empresa, sendo muito raro que o processo seletivo transcorra com
plena autonomia numa simples filial. Tais aspectos tratam de
elementos neutros ou não essenciais para o enquadramento do
empregado na hipótese prevista no art. 224, § 2°, da CLT. O que
interessa para configurar a fidúcia, é que o empregado lide com
contas de clientes de alta renda, faça gestão de risco da carteira e
ofereça benefícios mais exclusivos. Não importa que a confiança
depositada não seja a extraordinária (dos gerentes-gerais) nem a
ordinária (dos escriturários), mas, sim, a intermediária e
diferenciada, que a classifica no art. 224, § 2º, da CLT, submetendo-
a ao regime de oito horas.Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA SALARIAL.
PAGAMENTO HABITUAL. REFLEXOS SOBRE A PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS E RESULTADOS DEVIDOS. A gratificação
semestral corresponde a uma espécie de décimo quarto e décimo
quinto salário, não assegurada por preceito de lei, particularmente
característica dos bancários, garantida historicamente nas
convenções coletivas de trabalho. A natureza salarial e o caráter
habitual das referidas gratificações semestrais são incontroversos,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
consistindo em típica contraprestação pecuniária pelos serviços
prestados, integrando-se à remuneração dos empregados. Recurso
ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso
Ordinário do reclamado, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada pelo reclamante em contrarrazões; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
de prestação jurisdicional, arguida pelo reclamante em suas razões
recursais; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade
do processo, por cerceamento do direito de defesa, em razão do
acolhimento da contradita da testemunha apresentada pelo
reclamado, levantada pelo reclamado. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
REDUZIR a condenação ao pagamento das horas extras
excedentes à 8ª diária, no período de 06.07.2018 a 31.10.2021,
observando-se a seguinte jornada de trabalho: de segunda-feira a
quarta-feira, das 08h00 às 19h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada, e nos outros dois dias da semana, nas quintas-feiras e
sextas-feiras, das 08h00 às 18h00, com 1 hora de intervalo
intrajornada; b) EXCLUIR da condenação o pagamento das horas
extras excedentes à 6ª hora diária, do período de 01.11.2021 a
04.11.2022; c) DETERMINAR que as horas extras deferidas sejam
apuradas com o adicional de 50%; d) EXCLUIR da condenação o
pagamento de diferenças salariais e reflexos sobre férias mais 1/3,
FGTS com a multa de 40%, 13º salário e PLR; e) EXCLUIR a
condenação relativa ao adicional de periculosidade de 30% e os
reflexos deferidos. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, com a divergência parcial de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto para: a)
ACRESCER à condenação o pagamento de 28 horas extras
mensais, remuneradas com o adicional de 50%, durante o período
de 06.07.2018 a 31.10.2021, mais reflexos sobre aviso prévio, DSR,
férias acrescidas de 1/3, 13º salários e depósitos de FGTS mais
40%, bem como do adicional noturno, levando em conta a
existência de labor das 22h00 às 23h00, no percentual de 35%, e
seus reflexos no aviso prévio indenizado, 13os salários, férias com
mais 1/3 e FGTS mais 40%; b) EXCLUIR a determinação de
abatimento das horas extras deferidas, excedentes à 8ª diária, com
a gratificação de função paga; c) ACRESCER à condenação os
reflexos da gratificação semestral, pelo seu duodécimo, sobre o 13º
salário e a participação nos lucros e resultados; d) MAJORAR o
percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15%
sobre o valor da condenação. Custas alteradas, conforme planilha
de cálculo em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sustentação oral do Dr. André Luiz Rocha de Assis,
advogado do recorrente/reclamante. Presença da Dra. Maria Clara
Holanda Cordeiro de Lucena, advogada do recorrente/reclamado.
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-39.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. VERBA PAGA DE FORMA INDISCRIMINADA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A existência de
pagamento da denominada verba de representação de forma
indiscriminada, isto é, sem o prévio estabelecimento de critérios
claros e objetivos, enseja quebra de isonomia com os empregados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
que não receberam. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, declarar a prescrição quinquenal dos títulos anteriores a
05.10.2018, e para, reformando a sentença, condenar o reclamado
ao pagamento, durante o período imprescrito, da verba de
representação, em valor mensal equivalente a 50% da soma do
salário básico e da gratificação de função recebia, quando houver,
com reflexos em férias com 1/3, 13° salário, FGTS e horas extras
pagas. Honorários advocatícios devidos apenas aos advogados do
reclamante, no percentual de 10% calculado sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença.Custas invertidas, devidas pelo
reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 50.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000483-39.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. VERBA PAGA DE FORMA INDISCRIMINADA.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. A existência de
pagamento da denominada verba de representação de forma
indiscriminada, isto é, sem o prévio estabelecimento de critérios
claros e objetivos, enseja quebra de isonomia com os empregados
que não receberam. Recurso ordinário a que se dá parcial
provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao
recurso, declarar a prescrição quinquenal dos títulos anteriores a
05.10.2018, e para, reformando a sentença, condenar o reclamado
ao pagamento, durante o período imprescrito, da verba de
representação, em valor mensal equivalente a 50% da soma do
salário básico e da gratificação de função recebia, quando houver,
com reflexos em férias com 1/3, 13° salário, FGTS e horas extras
pagas. Honorários advocatícios devidos apenas aos advogados do
reclamante, no percentual de 10% calculado sobre o valor que
resultar da liquidação da sentença.Custas invertidas, devidas pelo
reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor
provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 50.000,00.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-03.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLANDA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ATO DE
IMPROBIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO
COMPROVADA. Não observados os requisitos circunstanciais da
proporcionalidade entre a falta e a punição e do caráter pedagógico
do exercício do poder disciplinar, impõe-se a manutenção da
sentença, que reverteu a justa causa imputada ao reclamante e
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
relativas à dispensa imotivada. DANO MORAL. REVERSÃO DA
JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A mera reversão judicial
da despedida por justa causa aplicada pelo empregador não é
suficiente para, isoladamente, justificar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
recurso interposto pela reclamada, para excluir da condenação o
pagamento da indenização por danos morais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000563-03.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE HOLANDA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO CICERO FELIX MATIAS
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO FELIX MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. JUSTA CAUSA. ATO DE
IMPROBIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA E
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DA PUNIÇÃO. NÃO
COMPROVADA. Não observados os requisitos circunstanciais da
proporcionalidade entre a falta e a punição e do caráter pedagógico
do exercício do poder disciplinar, impõe-se a manutenção da
sentença, que reverteu a justa causa imputada ao reclamante e
condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias
relativas à dispensa imotivada. DANO MORAL. REVERSÃO DA
JUSTA CAUSA INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A mera reversão judicial
da despedida por justa causa aplicada pelo empregador não é
suficiente para, isoladamente, justificar a condenação ao
pagamento de indenização por danos morais. Recurso ordinário a
que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso interposto pela reclamada, para excluir da condenação o
pagamento da indenização por danos morais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS
do autor, na modalidade intermitente, na função de motorista, com
admissão em 02/01/2022 e término em 20/01/2023 e salário mensal
médio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como indicado na
petição inicial; b) PAGAR as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado, 13º salário relativo a 2022, 13º salário proporcional
relativo a 2023 (2/12), férias com adicional de 1/3, FGTS + 40% e
multa do art. 477 da CLT; c) PAGAR os honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação. Liquidação nos moldes expostos na
fundamentação acima. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr.
Wander Costa, advogado do recorrido.Presença do Dr. Filipe Sales
de Oliveira, advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-93.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NATANIEL ARAUJO DE LUCENA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante para,
reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício mantido
entre os litigantes, condenando a reclamada ao cumprimento das
seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do contrato na CTPS
do autor, na modalidade intermitente, na função de motorista, com
admissão em 02/01/2022 e término em 20/01/2023 e salário mensal
médio no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), como indicado na
petição inicial; b) PAGAR as seguintes verbas: aviso prévio
indenizado, 13º salário relativo a 2022, 13º salário proporcional
relativo a 2023 (2/12), férias com adicional de 1/3, FGTS + 40% e
multa do art. 477 da CLT; c) PAGAR os honorários sucumbenciais,
em favor do advogado do reclamante, no percentual de 10% sobre
o valor da condenação. Liquidação nos moldes expostos na
fundamentação acima. Custas invertidas, a serem suportadas pela
reclamada, conforme planilha em anexo.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sustentação oral do Dr.
Wander Costa, advogado do recorrido.Presença do Dr. Filipe Sales
de Oliveira, advogado do recorrente.Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-86.2017.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVANTE ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
AGRAVADO TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECRETADA ANTES DA LEI n°14.112/2020.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa em
recuperação judicial é cabível na seara trabalhista, revelando a
garantia de que eventual execução não recairá sobre bens da
empresa recuperanda a atrair a competência do juízo universal, em
razão da adotada teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por
analogia, o art. 28, § 5º do CDC. Agravo de petição desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-86.2017.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVANTE ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
AGRAVADO TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECRETADA ANTES DA LEI n°14.112/2020.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa em
recuperação judicial é cabível na seara trabalhista, revelando a
garantia de que eventual execução não recairá sobre bens da
empresa recuperanda a atrair a competência do juízo universal, em
razão da adotada teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por
analogia, o art. 28, § 5º do CDC. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-86.2017.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVANTE ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
AGRAVADO TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES DOS SANTOS CANDIDO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECRETADA ANTES DA LEI n°14.112/2020.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa em
recuperação judicial é cabível na seara trabalhista, revelando a
garantia de que eventual execução não recairá sobre bens da
empresa recuperanda a atrair a competência do juízo universal, em
razão da adotada teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por
analogia, o art. 28, § 5º do CDC. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-86.2017.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVANTE ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
AGRAVADO TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECRETADA ANTES DA LEI n°14.112/2020.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa em
recuperação judicial é cabível na seara trabalhista, revelando a
garantia de que eventual execução não recairá sobre bens da
empresa recuperanda a atrair a competência do juízo universal, em
razão da adotada teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por
analogia, o art. 28, § 5º do CDC. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000444-86.2017.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
AGRAVADO TALES DOS SANTOS CANDIDO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO JOAO BATISTA RABELO
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
DECRETADA ANTES DA LEI n°14.112/2020.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. O
redirecionamento da execução contra o sócio da empresa em
recuperação judicial é cabível na seara trabalhista, revelando a
garantia de que eventual execução não recairá sobre bens da
empresa recuperanda a atrair a competência do juízo universal, em
razão da adotada teoria menor da desconsideração da
personalidade jurídica, de base consumerista, utilizando-se, por
analogia, o art. 28, § 5º do CDC. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição. Custas de execução pela executada, no importe
de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, Inciso IV, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
CONDENAR a reclamada ao pagamento das diferenças devidas a
título de 13º salário e férias proporcionais com adicional de 1/3 e de
depósitos do FGTS e multa de 40%, devendo ser levados em conta
os valores comprovadamente pagos; b) EFETUAR a retificação da
CTPS do reclamante fazendo constar a data de 01/07/2022 como
sendo a do início do contrato, devendo tal obrigação ser cumprida
no prazo e condições a serem definidas pelo juiz na fase de
cumprimento da decisão. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para retificar os cálculos a fim de se adequarem
ao comando sentencial que reconheceu o trabalho em sábados
alternados. Tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
CONDENAR a reclamada ao pagamento das diferenças devidas a
título de 13º salário e férias proporcionais com adicional de 1/3 e de
depósitos do FGTS e multa de 40%, devendo ser levados em conta
os valores comprovadamente pagos; b) EFETUAR a retificação da
CTPS do reclamante fazendo constar a data de 01/07/2022 como
sendo a do início do contrato, devendo tal obrigação ser cumprida
no prazo e condições a serem definidas pelo juiz na fase de
cumprimento da decisão. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para retificar os cálculos a fim de se adequarem
ao comando sentencial que reconheceu o trabalho em sábados
alternados. Tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000618-64.2023.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRENTE JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RECORRIDO STUDIO ACADEMIA DE GINASTICA
LTDA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO PHELLIP FRANCA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS GOMES DE SOUZA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PHELLIP FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
CONDENAR a reclamada ao pagamento das diferenças devidas a
título de 13º salário e férias proporcionais com adicional de 1/3 e de
depósitos do FGTS e multa de 40%, devendo ser levados em conta
os valores comprovadamente pagos; b) EFETUAR a retificação da
CTPS do reclamante fazendo constar a data de 01/07/2022 como
sendo a do início do contrato, devendo tal obrigação ser cumprida
no prazo e condições a serem definidas pelo juiz na fase de
cumprimento da decisão. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para retificar os cálculos a fim de se adequarem
ao comando sentencial que reconheceu o trabalho em sábados
alternados. Tudo conforme planilha de cálculo em anexo. Custas
conforme planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-79.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DE FUNÇÃO.NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. A partir da análise da prova testemunhal, não
restou caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. MULTA DO ARTIGO 477,§8º DA CLT.
ENTREGA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE 10 DIAS.
RESCISÃO CONTRATUAL APÓS REFORMA DA LEI 13.467/2017.
DEVIDA A MULTA. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei
13.467/2017, o empregador passou a ter a obrigação de, no prazo
de 10 dias da rescisão contratual, realizar o pagamento das verbas
rescisórias, bem como entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes. Não tendo havido a comprovação de que tais
documentos foram entregues dentro do prazo legal, devida a multa
estabelecida pelo artigo 477,§8º da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477,§8º da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de
sucumbência no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-79.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO.NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. A partir da análise da prova testemunhal, não
restou caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. MULTA DO ARTIGO 477,§8º DA CLT.
ENTREGA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE 10 DIAS.
RESCISÃO CONTRATUAL APÓS REFORMA DA LEI 13.467/2017.
DEVIDA A MULTA. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei
13.467/2017, o empregador passou a ter a obrigação de, no prazo
de 10 dias da rescisão contratual, realizar o pagamento das verbas
rescisórias, bem como entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes. Não tendo havido a comprovação de que tais
documentos foram entregues dentro do prazo legal, devida a multa
estabelecida pelo artigo 477,§8º da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477,§8º da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de
sucumbência no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-79.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE WYLLIANE RODRIGUES DA SILVA
FREIRE
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RECORRIDO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACÚMULO
DE FUNÇÃO.NÃO CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função
exige o acréscimo de atribuições outras e com nível de exigência
distinto daquelas contempladas no complexo de tarefas para o qual
fora contratado e remunerado o empregado, situação não verificada
nos presentes autos. A partir da análise da prova testemunhal, não
restou caracterizado nos autos o exercício simultâneo e habitual de
atividades qualitativamente diversas daquelas para o qual o
empregado se obrigou inicialmente. Logo, descabe o adicional por
acúmulo de função. MULTA DO ARTIGO 477,§8º DA CLT.
ENTREGA DE DOCUMENTOS FORA DO PRAZO DE 10 DIAS.
RESCISÃO CONTRATUAL APÓS REFORMA DA LEI 13.467/2017.
DEVIDA A MULTA. Com a reforma trabalhista promovida pela Lei
13.467/2017, o empregador passou a ter a obrigação de, no prazo
de 10 dias da rescisão contratual, realizar o pagamento das verbas
rescisórias, bem como entregar ao empregado os documentos que
comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos
competentes. Não tendo havido a comprovação de que tais
documentos foram entregues dentro do prazo legal, devida a multa
estabelecida pelo artigo 477,§8º da CLT. Recurso parcialmente
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ausência de dialeticidade, suscitada em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para condenar
a reclamada ao pagamento da multa do artigo 477,§8º da CLT.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários de
sucumbência no percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas pela reclamada conforme planilha em anexo. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-10.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO ANDERSON GUERRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, as horas extras superiores a
oitava hora diária e 44 horas semanais, durante todo período
contratual e reflexos em férias, 13º salário, RSR, FGTS e multa de
40%, no limite do pedido, bem como, ao pagamento das horas
extras decorrentes da supressão de 30 minutos do intervalo
intrajornada, sem reflexos, diante da natureza indenizatória da
verba. Honorários de sucumbência, devidos pela reclamada em
favor do advogado da parte reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Honorários da sucumbência, devidos pelo
reclamante reduzidos para o percentual de 10% sobre os títulos
indeferidos, mantida a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do § 4º, do art. 791-A da CLT; Liquidação realizada nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas invertidas pela reclamada consoante planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000888-10.2022.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRENTE GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RECORRIDO BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RECORRIDO GUSTAVO ANDERSON GUERRA
BATISTA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para condenar a
reclamada a pagar ao reclamante, as horas extras superiores a
oitava hora diária e 44 horas semanais, durante todo período
contratual e reflexos em férias, 13º salário, RSR, FGTS e multa de
40%, no limite do pedido, bem como, ao pagamento das horas
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
extras decorrentes da supressão de 30 minutos do intervalo
intrajornada, sem reflexos, diante da natureza indenizatória da
verba. Honorários de sucumbência, devidos pela reclamada em
favor do advogado da parte reclamante, no importe de 10% sobre o
valor da condenação. Honorários da sucumbência, devidos pelo
reclamante reduzidos para o percentual de 10% sobre os títulos
indeferidos, mantida a condição suspensiva de exigibilidade, nos
termos do § 4º, do art. 791-A da CLT; Liquidação realizada nos
termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em anexo.
Custas invertidas pela reclamada consoante planilha.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.A d.
Representante do Ministério Público deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-20.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVADO E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6932c03.
Processo Nº AP-0000530-20.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVADO E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.M.D.A.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2b63a74.
Processo Nº AP-0000530-20.2022.5.13.0010
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVANTE J.M.D.A.M.
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
ADVOGADO JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:
25466/PB)
AGRAVADO E.M.M.D.S.
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 692d84c.
Processo Nº ROT-0000560-50.2020.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE W.D.B.S.
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.D.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bbe81a.
Processo Nº ROT-0000560-50.2020.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE W.D.B.S.
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO B.S.(.S.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO CAROLINA MOREIRA MAFRA
GOTTSCHALL(OAB: 64147/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5872dc5.
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art.
888, § 1º, da CLT estabelece que a venda dos bens penhorados é
realizada em leilão, pelo maior lance, sem previsão de preço
mínimo para a arrematação. Dessa forma, fica a critério do juízo da
execução a definição de preço vil, de acordo com as peculiaridades
de cada caso. Constatando-se que, no presente caso, há
especificidades que justificam o deferimento da arrematação pelo
valor equivalente a 30% da avaliação, não há falar em preço vil.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE GOMES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art.
888, § 1º, da CLT estabelece que a venda dos bens penhorados é
realizada em leilão, pelo maior lance, sem previsão de preço
mínimo para a arrematação. Dessa forma, fica a critério do juízo da
execução a definição de preço vil, de acordo com as peculiaridades
de cada caso. Constatando-se que, no presente caso, há
especificidades que justificam o deferimento da arrematação pelo
valor equivalente a 30% da avaliação, não há falar em preço vil.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIRA MARIA CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art.
888, § 1º, da CLT estabelece que a venda dos bens penhorados é
realizada em leilão, pelo maior lance, sem previsão de preço
mínimo para a arrematação. Dessa forma, fica a critério do juízo da
execução a definição de preço vil, de acordo com as peculiaridades
de cada caso. Constatando-se que, no presente caso, há
especificidades que justificam o deferimento da arrematação pelo
valor equivalente a 30% da avaliação, não há falar em preço vil.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT. Obs.:
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art.
888, § 1º, da CLT estabelece que a venda dos bens penhorados é
realizada em leilão, pelo maior lance, sem previsão de preço
mínimo para a arrematação. Dessa forma, fica a critério do juízo da
execução a definição de preço vil, de acordo com as peculiaridades
de cada caso. Constatando-se que, no presente caso, há
especificidades que justificam o deferimento da arrematação pelo
valor equivalente a 30% da avaliação, não há falar em preço vil.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0129000-71.2014.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
AGRAVADO MARCIO CARTAXO QUEIROGA
LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO ANTONIO QUEIROGA LOPES
AGRAVADO MARCO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
ADVOGADO RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO(OAB: 9312/PB)
AGRAVADO VALMIRA MARIA CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA JUNIOR(OAB: 4539/PB)
AGRAVADO SOLANGE GOMES FARIAS
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- MARCIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À
ARREMATAÇÃO. PREÇO VIL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O art.
888, § 1º, da CLT estabelece que a venda dos bens penhorados é
realizada em leilão, pelo maior lance, sem previsão de preço
mínimo para a arrematação. Dessa forma, fica a critério do juízo da
execução a definição de preço vil, de acordo com as peculiaridades
de cada caso. Constatando-se que, no presente caso, há
especificidades que justificam o deferimento da arrematação pelo
valor equivalente a 30% da avaliação, não há falar em preço vil.
Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, contra o voto de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas de R$ 44,26, pela
parte executada, nos termos do Inciso IV, art. 789-A, da CLT. Obs.:
Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, gozando dias de folgas compensatórias, nos termos
do Art. 30, XXXVI, do Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e da Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e da Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000437-78.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RECORRIDO LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RECORRIDO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM e da Juíza Convocada ADRIANA SETTE DA ROCHA, bem
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Ausente Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional. Convocada Sua Excelência a
Senhora Juíza Adriana Sette da Rocha, Titular da 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, para compor o "quorum" regimental,
nos termos do ATO TRT13 SGP nº 13/2024. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
COM A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000306-75.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RECORRIDO J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RECORRIDO JOSE DA SILVA FILGUEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA FILGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSATISFAÇÃO
COM A SOLUÇÃO DADA À CONTENDA. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA DECIDIDA. VÍCIOS INEXISTENTES. Quando o julgador,
examinando as teses apresentadas pelas partes, oferta
posicionamento coerente, fundado no próprio contexto, havendo
compatibilidade entre as proposições, inexistentes são os vícios
relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 1022.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade, REJEITAR os
Embargos de Declaração. Obs.: Ausente Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando dias de
folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não está
obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos
invocados pelas partes. O princípio do livre convencimento
motivado justifica a ausência de tal pronunciamento, ainda que
pareça relevante para a parte. Portanto, tendo o magistrado
fundamentado sua decisão, desnecessária a menção expressa a
todos os dispositivos elencados pela parte que não se mostram
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
capazes de alterar o julgado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
pelo testemunho cruzado, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência
de fundamentação - Formação de Grupo Econômico, suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, por
ausência de apreciação da tese da defesa, levantada pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação do 13º salário do ano de 2022. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000305-51.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MONTE CARLOS LOTERIA ONLINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:
58036/PE)
ADVOGADO AYME FERREIRA MARQUES(OAB:
59518/PE)
RECORRIDO WILMA SOUSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO JOAO PESSOA DIVERSOES
ELETRONICAS LTDA - EPP
RECORRIDO MONTE CARLOS VIDEO POKER
Intimado(s)/Citado(s):
- WILMA SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. MONTE CARLOS
LOTERIAS ON LINE. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E POR NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O
julgador, ao expor as razões de seu convencimento, não está
obrigado a analisar todas as jurisprudências citadas ou dispositivos
invocados pelas partes. O princípio do livre convencimento
motivado justifica a ausência de tal pronunciamento, ainda que
pareça relevante para a parte. Portanto, tendo o magistrado
fundamentado sua decisão, desnecessária a menção expressa a
todos os dispositivos elencados pela parte que não se mostram
capazes de alterar o julgado. Recurso não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
pelo testemunho cruzado, arguida pelo recorrente; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por ausência
de fundamentação - Formação de Grupo Econômico, suscitada pelo
recorrente; por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade da sentença, por negativa de prestação jurisdicional, por
ausência de apreciação da tese da defesa, levantada pelo
recorrente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para determinar a exclusão da
condenação do 13º salário do ano de 2022. Custas alteradas,
conforme planilha em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-65.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RECORRIDO LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOÃO PAULO DE BRITO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLE MENESES BARROS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL. ART 58-A da CLT. A
caracterização do regime especial do contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos do art. 58-A da CLT, deve ser objeto de prova
robusta, destacando-se, nesse contexto, a presença de elemento
probatório escrito. Não tendo a reclamada se desincumbido do ônus
probatório lhe é atribuído, impõe-se a manutenção da sentença
recorrida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000007-65.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RENALLE MENESES BARROS DE
BRITO
ADVOGADO VICTOR HUGO CARNEIRO DE
SENA(OAB: 24401/PB)
RECORRIDO LAURINDA ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
RECORRIDO JOÃO PAULO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURINDA ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. CONTRATO
DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL. ART 58-A da CLT. A
caracterização do regime especial do contrato de trabalho a tempo
parcial, nos termos do art. 58-A da CLT, deve ser objeto de prova
robusta, destacando-se, nesse contexto, a presença de elemento
probatório escrito. Não tendo a reclamada se desincumbido do ônus
probatório lhe é atribuído, impõe-se a manutenção da sentença
recorrida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000351-18.2020.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AGRAVADO DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ACLEILSON BRAGA CASTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA. TIME DE
FUTEBOL. ADOÇÃO DA TEORIA MAIOR DA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 27 DA LEI Nº 9.615/1998 ("LEI
PELÉ"). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA JURÍDICA
(ART. 2º, § 2ª, DA LINDB) Em se tratando de entidade de prática
desportiva, a desconsideração da personalidade jurídica da
agremiação, a fim de afetar bens pessoais dos seus dirigentes,
requer prova inconteste de abuso da personalidade jurídica. Nesse
sentido, o art. 27 da Lei nº 9.615/1998 ("Lei Pelé") - aplicável à
hipótese, por força do princípio da especialidade da norma jurídica
(art. 2º, § 2º, da LINDB) -, expressamente adotou a teoria maior
para a desconsideração da personalidade jurídica das entidades de
práticas desportivas (art. 50 do CC). No caso em questão, não há
prova do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão patrimonial. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000484-58.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVANTE JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária, devendo,
portanto, ser mantida a decisão que redirecionou a execução aos
sócios. Contudo, dou parcial provimento ao agravo para determinar
o desbloqueio da conta do administrador da empresa que fora
excluído da execução na sentença que julgou o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Recurso parcialmente
previsto.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DA LYNX - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DA LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS
AMBIENTAIS LTDA, JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, JULIANA
PIMENTAL UZEDA DOS SANTOS E JURACI PEREIRA PIMENTEL
JÚNIOR: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição para determinar a liberação dos valores
bloqueados na conta do Sr. Juraci Pereira Pimentel Júnior.
Obs.:Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000569-95.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO IVANETE SAAR XAVIER
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE SAAR XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TÉRMINO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SUSPENSÃO CONTRATUAL ENCERRADA. LIMBO
PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA.
Constata-se que a situação vivenciada pela reclamante configura o
chamado limbo previdenciário, período em que, após a alta e
consequente perda de benefício previdenciário, o trabalhador é
impedido de retornar ao labor por seu empregador, ficando privada
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do recebimento do salário. Em tal hipótese, é da empregadora a
responsabilidade pelo pagamento ao empregado da remuneração
devida no período não acobertado pelo benefício previdenciário
Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. Custas inalteradas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS CONTAX SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
as horas extras pendentes de quitação no mês da rescisão,
acrescidas de 50% com reflexos sobre as parcelas de aviso prévio,
13º salário, férias com 1/3 e FGTS § 40% e multa do art. 477, § 8º,
da CLT. Custas pela parte reclamada alteradas, conforme planilha
em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS CONTAX SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
as horas extras pendentes de quitação no mês da rescisão,
acrescidas de 50% com reflexos sobre as parcelas de aviso prévio,
13º salário, férias com 1/3 e FGTS § 40% e multa do art. 477, § 8º,
da CLT. Custas pela parte reclamada alteradas, conforme planilha
em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000979-12.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BRUNA BEATRIZ DE LIRA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pela reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A,
em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DAS
RECLAMADAS CONTAX SA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E
DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os Recursos Ordinários. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
as horas extras pendentes de quitação no mês da rescisão,
acrescidas de 50% com reflexos sobre as parcelas de aviso prévio,
13º salário, férias com 1/3 e FGTS § 40% e multa do art. 477, § 8º,
da CLT. Custas pela parte reclamada alteradas, conforme planilha
em anexo. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-57.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RECORRIDO GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RECORRIDO CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação elo STF, que ao julgar
o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que a tomadora de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao recorrente,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, pela decisão de
1º grau. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-57.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RECORRIDO GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RECORRIDO CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação elo STF, que ao julgar
o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que a tomadora de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao recorrente,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, pela decisão de
1º grau. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000650-57.2022.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
ADVOGADO LINCON BEZERRA DE
ABRANTES(OAB: 12060/PB)
RECORRIDO GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
ADVOGADO DIEGO MENDES DE FREITAS(OAB:
10857/RN)
RECORRIDO CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE
PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO
FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931.A
possibilidade de responsabilização da Administração Pública em
face da terceirização foi objeto de apreciação elo STF, que ao julgar
o Recurso Extraordinário 760.931, firmou o entendimento no sentido
de que o Ente Público pode ser responsabilizado pelo
inadimplemento dos direitos trabalhistas quando a parte comprovar
a sua conduta comissiva ou omissiva vinculada ao dano sofrido pelo
trabalhador. Nesse aspecto, não tendo o reclamante apresentado
provas de que a tomadora de serviços tenha incorrido em conduta
culposa em relação às obrigações do contrato firmado com a
prestadora de serviço, objeto de questionamento na presente
demanda, é de se afastar a responsabilidade subsidiária que foi
imposta ao ente público pela decisão de 1º grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para afastar a
responsabilidade subsidiária que foi imposta ao recorrente,
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, pela decisão de
1º grau. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001068-52.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
AGRAVADO ANTONIO TAVARES DE LIMA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO
MONETÁRIA. Nos termos da jurisprudência deste Regional,
considerada a natureza jurídica dos CORREIOS, a correção
monetária deverá ser contabilizada em conformidade com a decisão
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
transitada em julgado (juros de 1% ao mês) até o dia anterior à
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí,
deverá ser aplicada apenas a Taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária. Agravo de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela executada, para determinar que a correção
monetária seja contabilizada em conformidade com a decisão
transitada em julgado (juros de 1% ao mês) até o dia anterior à
publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se
faça a incidência apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e
correção monetária. Custas de execução nos termos do art. 789-A,
IV, da CLT, pela reclamada, isenta, na forma da lei. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001254-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO MARCIO FERREIRA GOUVEIA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos
termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça, embora os créditos extraconcursais
não se submetam aos efeitos diretos da recuperação judicial, a sua
execução deve ser efetivada perante o juízo universal. Recurso
ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001254-15.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO MARCIO FERREIRA GOUVEIA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERREIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CRÉDITO EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos
termos da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça, embora os créditos extraconcursais
não se submetam aos efeitos diretos da recuperação judicial, a sua
execução deve ser efetivada perante o juízo universal. Recurso
ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000707-18.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE, os Embargos Declaratórios
opostos por GL SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, para
corrigir a decisão no sentido de integralizar ao julgado, para que a
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fique com
sua exigibilidade suspensa, enquanto perdurar o benefício da
justiça gratuita concedido à parte reclamada, ora embargante. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000707-18.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO DEBORA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER EM PARTE, os Embargos Declaratórios
opostos por GL SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA, para
corrigir a decisão no sentido de integralizar ao julgado, para que a
cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais fique com
sua exigibilidade suspensa, enquanto perdurar o benefício da
justiça gratuita concedido à parte reclamada, ora embargante. Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-22.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta na
sentença, julgando a reclamação em relação a esta improcedente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de outubro de 2022 e determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada.Custas, pela parte reclamada, conforme
planilhas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-22.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta na
sentença, julgando a reclamação em relação a esta improcedente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de outubro de 2022 e determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada.Custas, pela parte reclamada, conforme
planilhas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-22.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta na
sentença, julgando a reclamação em relação a esta improcedente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de outubro de 2022 e determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada.Custas, pela parte reclamada, conforme
planilhas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000758-22.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO MARIA LAIS SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL (ATUAL DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S/A): por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário,
para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe fora imposta na
sentença, julgando a reclamação em relação a esta improcedente.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto, para
limitar a responsabilidade subsidiária a ré ao período da data de
admissão até 31 de outubro de 2022 e determinar a reelaboração
dos cálculos de liquidação do julgado, desta feita individualizando-
se as verbas correspondentes à responsabilidade subsidiária de
cada reclamada.Custas, pela parte reclamada, conforme
planilhas.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-14.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para determinar as parcelas deferidas na
condenação sejam apuradas considerando como base de cálculo,
composta do salário no valor de R$ 1.465,20, acrescido de 20% de
insalubridade, bem como para reparar o valor do vale alimentação,
devendo constar o importe de R$ 632,50, tudo conforme norma
coletiva, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas alteradas,
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000924-14.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRENTE CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
RECORRIDO KALINE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RECORRIDO CAMARA AMBIENTAL EIRELI
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:
25922/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARA AMBIENTAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao recurso para determinar as parcelas deferidas na
condenação sejam apuradas considerando como base de cálculo,
composta do salário no valor de R$ 1.465,20, acrescido de 20% de
insalubridade, bem como para reparar o valor do vale alimentação,
devendo constar o importe de R$ 632,50, tudo conforme norma
coletiva, conforme planilha de cálculo em anexo. Custas alteradas,
conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. A d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON LUCENA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
PERCENTUAL FIXADO POR MEIO DE ACT. VALIDADE.
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS AUTÔNOMAS DERIVADAS DE
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
SOBRE O LEGISLADO. O Excelso STF, apreciando o tema 1.046
de repercussão geral, fixou a seguinte tese, verbis: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a
interpretação das normas autônomas derivadas de negociações
coletivas deve observar o primado da prevalência do negociado
sobre o legislado.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano
moral e consequente direito à indenização é necessária a
comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha
causado ao empregado ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua
honra ou à dignidade, o que não foi verificado na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar da condenação a
diferença de adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar a responsabilidade subsidiária que foi imposta à ora
recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Gabriela Muniz Serra, advogada da recorrente NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
PERCENTUAL FIXADO POR MEIO DE ACT. VALIDADE.
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS AUTÔNOMAS DERIVADAS DE
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
SOBRE O LEGISLADO. O Excelso STF, apreciando o tema 1.046
de repercussão geral, fixou a seguinte tese, verbis: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a
interpretação das normas autônomas derivadas de negociações
coletivas deve observar o primado da prevalência do negociado
sobre o legislado.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano
moral e consequente direito à indenização é necessária a
comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha
causado ao empregado ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua
honra ou à dignidade, o que não foi verificado na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar da condenação a
diferença de adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar a responsabilidade subsidiária que foi imposta à ora
recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Gabriela Muniz Serra, advogada da recorrente NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000578-73.2023.5.13.0032
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO LARA SIMOES ALVES(OAB:
23197/BA)
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDERSON LUCENA CORREIA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO PRIMEIRO RECLAMADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO. LIXO URBANO.
PERCENTUAL FIXADO POR MEIO DE ACT. VALIDADE.
INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS AUTÔNOMAS DERIVADAS DE
NEGOCIAÇÕES COLETIVAS. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO
SOBRE O LEGISLADO. O Excelso STF, apreciando o tema 1.046
de repercussão geral, fixou a seguinte tese, verbis: "São
constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao
considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações
ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da
explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que
respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a
interpretação das normas autônomas derivadas de negociações
coletivas deve observar o primado da prevalência do negociado
sobre o legislado.RECURSO ORDINÁRIO DA EMLUR.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA
IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. O ônus de comprovar que não
houve a devida fiscalização ou que esta não foi eficaz, recai sobre a
parte que alega, sendo necessária a sua demonstração
contundente, não se admitindo concluir pela ausência ou
precariedade de fiscalização por mera presunção. Ausente prova de
que o ente público, tomador de serviços, não fiscalizou as
obrigações contratuais por parte da empresa contratada, ou que a
fiscalização não ocorreu de forma eficaz, não há como lhe impor
responsabilidade subsidiária pelo pagamento dos créditos deferidos
ao reclamante. Sentença que se reforma, para excluir a
responsabilização subsidiária imposta. Recurso provido no
aspecto.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano
moral e consequente direito à indenização é necessária a
comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha
causado ao empregado ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua
honra ou à dignidade, o que não foi verificado na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar da condenação a
diferença de adicional de insalubridade. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR: por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para afastar a responsabilidade subsidiária que foi imposta à ora
recorrente. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.:
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.Presença da Dra.
Gabriela Muniz Serra, advogada da recorrente NATURALLE
TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.Ausente Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, gozando
dias de folgas compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada atrai para
o reclamante o ônus de comprovar sua a jornada alegada, ônus de
que não se desincumbiu. Além disso, o exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo de
intervalo intrajornada atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. DANOS
MORAIS. Do conjunto probatório dos autos não restou comprovada
a alegação do autor de que estava submetido a condições
degradantes de trabalho. Ao contrário, em depoimento pessoal,
confirmou o recebimento do EPI e o fornecimento de água potável e
usufruía do intervalo intrajornada sem ingerência do empregador e
não foi relatado nenhuma situação ensejadora do dano moral.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir a condenação quanto às horas extras e
reflexos e quanto à indenização por danos morais. Custas e
honorários sucumbenciais alterados conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RAMOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada atrai para
o reclamante o ônus de comprovar sua a jornada alegada, ônus de
que não se desincumbiu. Além disso, o exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo de
intervalo intrajornada atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. DANOS
MORAIS. Do conjunto probatório dos autos não restou comprovada
a alegação do autor de que estava submetido a condições
degradantes de trabalho. Ao contrário, em depoimento pessoal,
confirmou o recebimento do EPI e o fornecimento de água potável e
usufruía do intervalo intrajornada sem ingerência do empregador e
não foi relatado nenhuma situação ensejadora do dano moral.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir a condenação quanto às horas extras e
reflexos e quanto à indenização por danos morais. Custas e
honorários sucumbenciais alterados conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001010-70.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO DIEGO RAMOS NASCIMENTO
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. A juntada dos cartões de ponto pela reclamada atrai para
o reclamante o ônus de comprovar sua a jornada alegada, ônus de
que não se desincumbiu. Além disso, o exercício de atividades
externas sem evidências de ingerência do empregador no tempo de
intervalo intrajornada atrai a presunção de que o trabalhador
administre o seu tempo da forma que melhor lhe aprouver. DANOS
MORAIS. Do conjunto probatório dos autos não restou comprovada
a alegação do autor de que estava submetido a condições
degradantes de trabalho. Ao contrário, em depoimento pessoal,
confirmou o recebimento do EPI e o fornecimento de água potável e
usufruía do intervalo intrajornada sem ingerência do empregador e
não foi relatado nenhuma situação ensejadora do dano moral.
Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
das reclamadas para excluir a condenação quanto às horas extras e
reflexos e quanto à indenização por danos morais. Custas e
honorários sucumbenciais alterados conforme planilha de cálculos
anexa. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-63.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAXSUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABO BOTANICA COMERCIO DE ALIMENTOS E PLANTAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano
moral e consequente direito à indenização é necessária a
comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha
causado ao empregado ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua
honra ou à dignidade, o que não foi verificado na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.Obs.: A Dra. Roberta Onofre Ramos, advogada do
recorrido, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
referente a data a ser considerada para o pagamento das verbas ali
discriminadas, em espécie, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000597-63.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ABO BOTANICA COMERCIO DE
ALIMENTOS E PLANTAS LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RECORRIDO MAXSUEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Para a configuração do dano
moral e consequente direito à indenização é necessária a
comprovação de que o ato praticado pelo empregador tenha
causado ao empregado ofensa a sua esfera íntima, ataque a sua
honra ou à dignidade, o que não foi verificado na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 06/02/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, vencido parcialmente Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para julgar improcedente a reclamação
trabalhista.Obs.: A Dra. Roberta Onofre Ramos, advogada do
recorrido, apesar de inscrita, não compareceu para realizar a
sustentação oral.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico
referente a data a ser considerada para o pagamento das verbas ali
discriminadas, em espécie, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Ausente Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, gozando dias de folgas
compensatórias, nos termos do Art. 30, XXXVI, do Regimento
Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício
mantido entre os litigantes, condenando a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com início
em 18/09/2018, na função de motorista, com salário médio de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais; b) PAGAR as
seguintes verbas: (i) 13º SALÁRIO proporcional de 2018 (3/12); (ii)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
13º SALÁRIOS integrais de 2019 a 2023; (iii) FÉRIAS em dobro
com adicional de 1/3, relativas aos períodos 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022; (iv) FÉRIAS simples com adicional de 1/3,
relativas ao período de 2022/2023 e (v) INDENIZAÇÃO por dano
moral; c) EFETUAR os depósitos de FGTS de todo o período
laborado até o ajuizamento da ação na conta vinculada da parte
autora em face da permanência do vínculo; d) PAGAR os
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
percentual 10% da condenação. A liquidação deverá observar o
salário médio recebido pelo reclamante e as determinações
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
e 59 quanto à correção monetária e juros. Custas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001016-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO MELO DE ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para, reformando a sentença, reconhecer o vínculo empregatício
mantido entre os litigantes, condenando a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) EFETUAR o registro do
contrato na CTPS do autor, na modalidade intermitente, com início
em 18/09/2018, na função de motorista, com salário médio de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais; b) PAGAR as
seguintes verbas: (i) 13º SALÁRIO proporcional de 2018 (3/12); (ii)
13º SALÁRIOS integrais de 2019 a 2023; (iii) FÉRIAS em dobro
com adicional de 1/3, relativas aos períodos 2018/2019, 2019/2020,
2020/2021 e 2021/2022; (iv) FÉRIAS simples com adicional de 1/3,
relativas ao período de 2022/2023 e (v) INDENIZAÇÃO por dano
moral; c) EFETUAR os depósitos de FGTS de todo o período
laborado até o ajuizamento da ação na conta vinculada da parte
autora em face da permanência do vínculo; d) PAGAR os
honorários sucumbenciais, em favor do advogado do reclamante, no
percentual 10% da condenação. A liquidação deverá observar o
salário médio recebido pelo reclamante e as determinações
constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58
e 59 quanto à correção monetária e juros. Custas conforme planilha.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001043-12.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- ALMIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. Trata-se de
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais
de tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, a supressão
do intervalo térmico contempla o pagamento de indenização a título
de horas extras e reflexos, considerando o período contratual de
21/08/2018 a 08/12/2019 (período não prescrito e anterior à
vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do documento
acostado aos autos com o recurso do reclamante por juntada
extemporânea constante no ID 68adb1a, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau, para deferir
o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra
(acréscimo de 50%), no período de 21/08/2018 a 08/12/2019, com
reflexos em 13º salários, férias +1/3, FGTS + multa de 40% e no
DSR, tudo apurado conforme fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada aos patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre
a condenação. Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha
em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001043-12.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALMIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. Trata-se de
pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo
para recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da
exposição do autor a agente físico (calor) acima dos limites legais
de tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, a supressão
do intervalo térmico contempla o pagamento de indenização a título
de horas extras e reflexos, considerando o período contratual de
21/08/2018 a 08/12/2019 (período não prescrito e anterior à
vigência da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019.
Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
acostado aos autos com o recurso do reclamante por juntada
extemporânea constante no ID 68adb1a, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário para, reformando a decisão de primeiro grau, para deferir
o pagamento do intervalo térmico, na proporção de 15 minutos de
intervalo para cada 45 minutos de labor, como hora extra
(acréscimo de 50%), no período de 21/08/2018 a 08/12/2019, com
reflexos em 13º salários, férias +1/3, FGTS + multa de 40% e no
DSR, tudo apurado conforme fundamentação supra e planilha de
cálculo em anexo. Honorários advocatícios sucumbenciais pela
reclamada aos patronos do reclamante, no percentual de 10% sobre
a condenação. Custas invertidas, pela reclamada, conforme planilha
em anexo. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FILINTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ALTERAÇÃO
NORMATIVA. No caso de prorrogação da jornada noturna, é devido
o adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas,
mesmo em se tratando de jornada mista, nos termos do disposto no
§ 5º do art. 73 da CLT , em consonância com a OJ n. 388 da SDI-I e
a Súmula n. 60 do TST, que não deve ser limitada à data da
vigência da Lei n. 13.467 /2017, conforme decisão do Tribunal
Pleno deste Regional. Recurso Provido.RECURSO DA
RECLAMADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO.
Hipótese de sucumbência recíproca, resultando imperiosa a
redução da condenação da ré no percentual de 15% do valor
atribuído aos referidos honorários, para o importe de 10%, bem
assim a majoração da condenação da autora de 5% para o
montante idêntico de 10%, nos termos do art. 791-A da CLT, e em
consonância com o princípio da razoabilidade. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, acrescer à condenação as diferenças do
adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h,
observando-se a hora ficta noturna, enquanto permanecer a jornada
de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis)
horas de descanso em turno ininterrupto de revezamento e reflexos
sobre aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º
salário, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado; bem
como o pleito de diferenças de vale alimentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, a fim de reduzir a
condenação em honorários advocatícios da ré em favor do patrono
do reclamante para o percentual de 10%, bem como para majorar a
condenação dessa verba, do reclamante em favor do advogado da
reclamada, para o montante de 10%, permanecendo sob condição
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
suspensiva de exigibilidade. Custas, pela reclamada reduzidas, para
o importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 20.000,00. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000515-78.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRENTE JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
RECORRIDO COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RECORRIDO JOELSON FILINTO SOARES
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL NOTURNO.
PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. ALTERAÇÃO
NORMATIVA. No caso de prorrogação da jornada noturna, é devido
o adicional noturno em relação às horas laboradas após as 5 horas,
mesmo em se tratando de jornada mista, nos termos do disposto no
§ 5º do art. 73 da CLT , em consonância com a OJ n. 388 da SDI-I e
a Súmula n. 60 do TST, que não deve ser limitada à data da
vigência da Lei n. 13.467 /2017, conforme decisão do Tribunal
Pleno deste Regional. Recurso Provido.RECURSO DA
RECLAMADA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ADEQUAÇÃO.
Hipótese de sucumbência recíproca, resultando imperiosa a
redução da condenação da ré no percentual de 15% do valor
atribuído aos referidos honorários, para o importe de 10%, bem
assim a majoração da condenação da autora de 5% para o
montante idêntico de 10%, nos termos do art. 791-A da CLT, e em
consonância com o princípio da razoabilidade. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada em contrarrazões pela reclamada. MÉRITO
- EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, acrescer à condenação as diferenças do
adicional noturno sobre as horas laboradas após as 05h,
observando-se a hora ficta noturna, enquanto permanecer a jornada
de trabalho de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis)
horas de descanso em turno ininterrupto de revezamento e reflexos
sobre aviso prévio, férias acrescidas do 1/3 constitucional, 13º
salário, FGTS mais 40% e repouso semanal remunerado; bem
como o pleito de diferenças de vale alimentação. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, a fim de reduzir a
condenação em honorários advocatícios da ré em favor do patrono
do reclamante para o percentual de 10%, bem como para majorar a
condenação dessa verba, do reclamante em favor do advogado da
reclamada, para o montante de 10%, permanecendo sob condição
suspensiva de exigibilidade. Custas, pela reclamada reduzidas, para
o importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 20.000,00. Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA
O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.
Sustentação oral do Dr. Írio Dantas da Nóbrega, advogado da
recorrente/reclamada. Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-96.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO VÁLIDOS. Apresentados os cartões de ponto válidos do
empregado, que indicam a real jornada de trabalho, conforme regra
preconizada no art. 74, § 2º, da CLT, e não tendo o autor se
desincumbido da comprovação acerca da extrapolação do horário
normal de labor, sem a devida compensação ou quitação, torna-se
imperiosa a manutenção da sentença que indeferiu o pleito de horas
extraordinárias. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo
Valente Macedo, advogado do recorrente. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000707-96.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSINALDO DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CARTÕES
DE PONTO VÁLIDOS. Apresentados os cartões de ponto válidos do
empregado, que indicam a real jornada de trabalho, conforme regra
preconizada no art. 74, § 2º, da CLT, e não tendo o autor se
desincumbido da comprovação acerca da extrapolação do horário
normal de labor, sem a devida compensação ou quitação, torna-se
imperiosa a manutenção da sentença que indeferiu o pleito de horas
extraordinárias. Recurso ordinário do reclamante desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pelo reclamante. Obs.: Sustentação oral do Dr. Marcelo
Valente Macedo, advogado do recorrente. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-78.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HALAX DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HALAX DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA
PROVA. Em não tendo o reclamante se desincumbido de provar a
alegada extrapolação da jornada, sem o correspondente
adimplemento das horas extras, fato constitutivo do direito que
persegue, consoante dispõe o artigo 818, inciso I, da CLT, impõe-se
a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Marcelo Valente Macedo, advogado da recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000945-78.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HALAX DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. FATO CONSTITUTIVO. ÔNUS DA
PROVA. Em não tendo o reclamante se desincumbido de provar a
alegada extrapolação da jornada, sem o correspondente
adimplemento das horas extras, fato constitutivo do direito que
persegue, consoante dispõe o artigo 818, inciso I, da CLT, impõe-se
a manutenção da decisão proferida pelo Juízo a quo. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sustentação oral
do Dr. Marcelo Valente Macedo, advogado da recorrente. Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-60.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000092-60.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RECORRIDO JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY KENNEDY SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-22.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. DESCONTOS SALARIAIS.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA. De acordo com o
disposto no art. 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo. Não tendo a empregadora demonstrado que os descontos
efetuados decorreram de uma das circunstâncias previstas no
referido dispositivo legal, tem-se por acertada a decisão que
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
determina a sua restituição ao trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000140-22.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRENTE WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO WANESSA GOMES DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS. DESCONTOS SALARIAIS.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGÍTIMA. De acordo com o
disposto no art. 462 da CLT, ao empregador é vedado efetuar
qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este
resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo. Não tendo a empregadora demonstrado que os descontos
efetuados decorreram de uma das circunstâncias previstas no
referido dispositivo legal, tem-se por acertada a decisão que
determina a sua restituição ao trabalhador. Recursos desprovidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000267-76.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia técnica
realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho realizado
pelo empregado não envolvia atividades insalubres. Assim, correta
a sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
recurso ordinário interposto no ID b241ec1, decretada pelo juízo de
origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por
juntada extemporânea, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a
cargo do reclamante, dispensadas em face do permissivo
legal.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000267-76.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WALTER HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. A perícia técnica
realizada por expert nestes autos concluiu que o trabalho realizado
pelo empregado não envolvia atividades insalubres. Assim, correta
a sentença que julgou improcedentes os pleitos iniciais. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a deserção do
recurso ordinário interposto no ID b241ec1, decretada pelo juízo de
origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos acostados aos
autos com o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, por
juntada extemporânea, arguida de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas inalteradas, a
cargo do reclamante, dispensadas em face do permissivo
legal.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-55.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONFIGURADA.. À luz do art. 118 da Lei 8.112/91 e Súmula 378
do TST, faz jus o empregado à estabilidade provisória desde que
tenha afastamento proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente por prazo superior a 15 dias, condições que
restaram comprovadas mediante perícia médica realizada nos autos
do processo 0000307-92.2022.5.13.0034 e benefício previdenciário
deferido. MULTA DO ARTIGO 832, § 1º da CLT.
INAPLICABILIDADE. O art. 880 da CLT contém regra específica
sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem
adotados nos atos executórios, determinando o prazo para
pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de
penhora, sendo inaplicável a multa prevista no art. 832, § 1º da CLT
na forma imposta na condenação. Recurso provido em
parte.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. A comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o aviso prévio do período de estabilidade e a multa
prevista no art. 832, § 1º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para conceder ao autor os benefícios da
justiça gratuita e afastar a incompetência declarada na sentença,
determinando que o pedido de retenção dos honorários
advocatícios contratuais seja apreciado, na fase própria, quando do
pagamento do crédito ao autor, seja apreciado o pedido à luz dos
documentos apresentados nos autos e legislação correlata. Custas
pela reclamada e pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000443-55.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DOENÇA
OCUPACIONAL. OCORRÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
CONFIGURADA.. À luz do art. 118 da Lei 8.112/91 e Súmula 378
do TST, faz jus o empregado à estabilidade provisória desde que
tenha afastamento proveniente de acidente de trabalho ou doença
equiparada a acidente por prazo superior a 15 dias, condições que
restaram comprovadas mediante perícia médica realizada nos autos
do processo 0000307-92.2022.5.13.0034 e benefício previdenciário
deferido. MULTA DO ARTIGO 832, § 1º da CLT.
INAPLICABILIDADE. O art. 880 da CLT contém regra específica
sobre o início da execução e a forma dos procedimentos a serem
adotados nos atos executórios, determinando o prazo para
pagamento, em 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de
penhora, sendo inaplicável a multa prevista no art. 832, § 1º da CLT
na forma imposta na condenação. Recurso provido em
parte.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. A comprovação a que alude a legislação pertinente
pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de
viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário.
Recurso provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação o aviso prévio do período de estabilidade e a multa
prevista no art. 832, § 1º da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário para conceder ao autor os benefícios da
justiça gratuita e afastar a incompetência declarada na sentença,
determinando que o pedido de retenção dos honorários
advocatícios contratuais seja apreciado, na fase própria, quando do
pagamento do crédito ao autor, seja apreciado o pedido à luz dos
documentos apresentados nos autos e legislação correlata. Custas
pela reclamada e pagas.Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO COSTA DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO COSTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E SÚMULA 378 DO
TST. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Nos termos da
Súmula 378, II, do TST, para garantir ao empregado o direito à
estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, necessário que fique
constatado nos autos que o acometimento da doença fosse capaz
de provocar o afastamento do empregado por período superior a 15
dias. Não tendo o autor se desincumbido do ônus probatório que lhe
é atribuído, afigura-se correta a sentença que rejeitou o pedido de
indenização substitutiva à estabilidade provisória. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas, em vista dos benefícios da justiça gratuita
deferidos ao reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000493-17.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HUMBERTO COSTA DE LIMA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO HERON ANDRADE MARINHO LMF
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERON ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO
SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI 8.213/91 E SÚMULA 378 DO
TST. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Nos termos da
Súmula 378, II, do TST, para garantir ao empregado o direito à
estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91, necessário que fique
constatado nos autos que o acometimento da doença fosse capaz
de provocar o afastamento do empregado por período superior a 15
dias. Não tendo o autor se desincumbido do ônus probatório que lhe
é atribuído, afigura-se correta a sentença que rejeitou o pedido de
indenização substitutiva à estabilidade provisória. Recurso ordinário
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas, em vista dos benefícios da justiça gratuita
deferidos ao reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-36.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RECORRIDO CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. LABOR EM SOBREJORNADA
INEXISTENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante não
trouxe elementos suficientes para afastar a presunção relativa de
veracidade que recai sobre os cartões de ponto, a qual só pode ser
elidida por prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338,
II, do TST. Assim, não havendo registro de jornada extraordinária
em tais documentos, indevidas as horas extras perseguidas.
Recurso ordinário desprovido. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000522-36.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
ADVOGADO LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:
6078/PB)
RECORRIDO CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA_EPP - EPP
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:
7418/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA_EPP - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. VALIDADE
DOS CARTÕES DE PONTO. LABOR EM SOBREJORNADA
INEXISTENTE. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O reclamante não
trouxe elementos suficientes para afastar a presunção relativa de
veracidade que recai sobre os cartões de ponto, a qual só pode ser
elidida por prova robusta em contrário, nos termos da Súmula 338,
II, do TST. Assim, não havendo registro de jornada extraordinária
em tais documentos, indevidas as horas extras perseguidas.
Recurso ordinário desprovido. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-72.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SALÁRIO BÁSICO CONTRATADO. REGULARIDADE
DE PAGAMENTO. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Em se
tendo por demonstrado o regular adimplemento do salário básico
contratado, à luz do contexto processual e inclusive do acervo
probatório, não se há de falar em direito ao pagamento de alguma
diferença salarial. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de verbas
trabalhistas formulados pelo reclamante na exordial, concernentes a
diferenças salariais e a horas extras e ainda para afastar a
condenação relativa a honorários advocatícios no todo em que
imposta à reclamada. Custas invertidas e dispensadas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000654-72.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RECORRIDO BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNO IZAIAS DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:SALÁRIO BÁSICO CONTRATADO. REGULARIDADE
DE PAGAMENTO. DIFERENÇA SALARIAL INDEVIDA. Em se
tendo por demonstrado o regular adimplemento do salário básico
contratado, à luz do contexto processual e inclusive do acervo
probatório, não se há de falar em direito ao pagamento de alguma
diferença salarial. Recurso ordinário a que se dá provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reformando a sentença, julgar improcedentes os pedidos de verbas
trabalhistas formulados pelo reclamante na exordial, concernentes a
diferenças salariais e a horas extras e ainda para afastar a
condenação relativa a honorários advocatícios no todo em que
imposta à reclamada. Custas invertidas e dispensadas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-08.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. CARTÃO DE
PONTO VÁLIDO. REGISTRO DE JORNADA EXTRA COMPATÍVEL
COM JORNADA DA INICIAL. PERÍODO SEM REGISTRO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Acatada a validade dos cartões de ponto e
ausente a presença de qualquer circunstância que indique a
alteração da rotina de labor, é de se notar que o padrão de jornada
realizado pelo autor nos meses em que houve o devido registro, não
foge aos limites adotados na sentença, com o registro regular de
labor em jornada extra. Sendo assim, correta a sentença que
deferiu as horas extras registradas no ponto, adotando a jornada
declinada na inicial para o período sem o devido
registro.INSALUBRIDADE. Não emergiu no feito nenhum elemento
apto a desconstituir a conjectura do expert, devendo ser
considerado o relato ali registrado. Correta a atribuição do expert,
em classificar a atividade do reclamante como insalubre em grau
máximo, vez que a própria NR-15, em seu anexo 14, estabelece
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
que o recolhimento de lixo dá direito a insalubridade em grau
máximo. Recurso Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da decisão do
STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Município de
Campina Grande para afastar sua responsabilidade subsidiária,
julgando a reclamação, em relação a este, improcedente. Custas
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-08.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. CARTÃO DE
PONTO VÁLIDO. REGISTRO DE JORNADA EXTRA COMPATÍVEL
COM JORNADA DA INICIAL. PERÍODO SEM REGISTRO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Acatada a validade dos cartões de ponto e
ausente a presença de qualquer circunstância que indique a
alteração da rotina de labor, é de se notar que o padrão de jornada
realizado pelo autor nos meses em que houve o devido registro, não
foge aos limites adotados na sentença, com o registro regular de
labor em jornada extra. Sendo assim, correta a sentença que
deferiu as horas extras registradas no ponto, adotando a jornada
declinada na inicial para o período sem o devido
registro.INSALUBRIDADE. Não emergiu no feito nenhum elemento
apto a desconstituir a conjectura do expert, devendo ser
considerado o relato ali registrado. Correta a atribuição do expert,
em classificar a atividade do reclamante como insalubre em grau
máximo, vez que a própria NR-15, em seu anexo 14, estabelece
que o recolhimento de lixo dá direito a insalubridade em grau
máximo. Recurso Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da decisão do
STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Município de
Campina Grande para afastar sua responsabilidade subsidiária,
julgando a reclamação, em relação a este, improcedente. Custas
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000671-08.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
RECORRENTE MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
ADVOGADO PAULO PORTO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 13114/PB)
RECORRIDO MARINALDO SILVA DE FARIAS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RECORRIDO AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AUTO CAR
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI. CARTÃO DE
PONTO VÁLIDO. REGISTRO DE JORNADA EXTRA COMPATÍVEL
COM JORNADA DA INICIAL. PERÍODO SEM REGISTRO. HORAS
EXTRAS DEVIDAS Acatada a validade dos cartões de ponto e
ausente a presença de qualquer circunstância que indique a
alteração da rotina de labor, é de se notar que o padrão de jornada
realizado pelo autor nos meses em que houve o devido registro, não
foge aos limites adotados na sentença, com o registro regular de
labor em jornada extra. Sendo assim, correta a sentença que
deferiu as horas extras registradas no ponto, adotando a jornada
declinada na inicial para o período sem o devido
registro.INSALUBRIDADE. Não emergiu no feito nenhum elemento
apto a desconstituir a conjectura do expert, devendo ser
considerado o relato ali registrado. Correta a atribuição do expert,
em classificar a atividade do reclamante como insalubre em grau
máximo, vez que a própria NR-15, em seu anexo 14, estabelece
que o recolhimento de lixo dá direito a insalubridade em grau
máximo. Recurso Ordinário não provido. RECURSO ORDINÁRIO
DO RECLAMADO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. nos termos da decisão do
STF, prevalece a orientação no sentido de que, nas hipóteses de
terceirização, o ente público apenas poderá ser responsabilizado
pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas quando restar
comprovada a inexistência ou ineficiência da fiscalização da
empresa contratada na execução do contrato de prestação de
serviços, ônus que recai sobre o reclamante, não sendo suficiente a
presunção de culpa. Recurso Ordinário provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTO CAR SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO E TURISMO EIRELI: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECURSO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Município de
Campina Grande para afastar sua responsabilidade subsidiária,
julgando a reclamação, em relação a este, improcedente. Custas
mantidas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES NO TRANSPORTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A inobservância do dever de promover a
segurança no transporte de seus trabalhadores, enseja riscos à
segurança e afronta a dignidade dos mesmos, provocando dano
moral a exigir a devida reparação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária foi imposta ao ente público e, em
relação a este, julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o
pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$
2.000,00 (dois mil reais), com atualização pela taxa SELIC a contar
da data da fixação do seu valor. Custas ajustadas para o valor de
R$ 273,37, fixadas com base no novo valor atribuído à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES NO TRANSPORTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A inobservância do dever de promover a
segurança no transporte de seus trabalhadores, enseja riscos à
segurança e afronta a dignidade dos mesmos, provocando dano
moral a exigir a devida reparação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária foi imposta ao ente público e, em
relação a este, julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o
pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$
2.000,00 (dois mil reais), com atualização pela taxa SELIC a contar
da data da fixação do seu valor. Custas ajustadas para o valor de
R$ 273,37, fixadas com base no novo valor atribuído à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000686-92.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO ANDREA LIMA SANTOS FERREIRA
DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMLUR.
TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO
JULGAMENTO DO RE Nº 760.931. REPERCUSSÃO GERAL. O
Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário
nº 760.931, decidiu, em matéria de repercussão geral, que o ônus
probatório, no caso concreto, fica a encargo da parte que aponta a
existência da transgressão legal. Nesse contexto, deve prevalecer o
posicionamento no sentido de que cabe ao autor o encargo de
comprovar a conduta culposa do ente público, quanto à forma
negligente ou omissiva na fiscalização do contrato de prestação de
serviços mantido com a empresa interposta. A não comprovação,
pelo autor, do encargo que lhe competia, acarreta o afastamento da
responsabilidade subsidiária imputada ao ente público. Recurso
provido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANOS
MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES NO TRANSPORTE.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. A inobservância do dever de promover a
segurança no transporte de seus trabalhadores, enseja riscos à
segurança e afronta a dignidade dos mesmos, provocando dano
moral a exigir a devida reparação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para afastar a
responsabilidade subsidiária foi imposta ao ente público e, em
relação a este, julgar improcedente a reclamação trabalhista. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para deferir o
pedido de indenização por dano moral, fixando o valor em R$
2.000,00 (dois mil reais), com atualização pela taxa SELIC a contar
da data da fixação do seu valor. Custas ajustadas para o valor de
R$ 273,37, fixadas com base no novo valor atribuído à condenação.
Obs.: DEFERIDA JUNTADAS DE VOTOS VENCIDOS AS SUAS
EXCELÊNCIAS OS SENHORES DESEMBARGADORES PAULO
MAIA FILHO E EDUARDO ALMEIDA. Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-40.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000697-40.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO JONHATH ALEXANDRE MAIA
ANDRADE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE VELOSO(OAB:
29711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONHATH ALEXANDRE MAIA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST. Agravo não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Custas pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-31.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento no sentido de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros nem manipulação ou abastecimento
em ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade, nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000757-31.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX ELINALDO DA SILVA ALVES
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento no sentido de que no âmbito das unidades fabris da
reclamada não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade
superior a 200 (duzentos) litros nem manipulação ou abastecimento
em ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade, nos termos previstos na NR-16. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-23.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000806-23.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RONALDO LOPES DE BRITO
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LOPES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-85.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000829-85.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas inalteradas, a cargo do reclamante,
dispensadas em face do permissivo legal. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000866-93.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSENILSON LEANDRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON LEANDRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas, pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-35.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000883-35.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CLEYTON DA CONCEICAO RAMOS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000886-49.2022.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO MILLENA FILGUEIRAS VIEIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas processuais
pela parte executada, no importe de R$ 44,26, nos termos do art.
789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-34.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos. Custas mantidas e
pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000935-34.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RECORRIDO ALLAN SALUSTINO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN SALUSTINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos. Custas mantidas e
pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. A d. Representante do Ministério Público deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
Petição a que se nega seguimento. Agravo de instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES
S.A. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
Petição a que se nega seguimento. Agravo de instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES
S.A. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000940-30.2022.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
AGRAVADO WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
ADVOGADO IAGO BERNARDO FELIZOLA
CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WINNIE ELLEN CANDIDO FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. Diante de decisão que redirecionou a execução em
desfavor da responsável subsidiária, carece a devedora principal de
interesse recursal para se insurgir contra a mesma. Agravo de
Petição a que se nega seguimento. Agravo de instrumento
desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICACOES
S.A. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Nas
hipóteses de decretação da recuperação judicial da devedora
principal, em razão da notória impossibilidade de recebimento
imediato do crédito pela empregada exequente, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA ABRIL COMUNICAÇÕES S/A: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. Custas pelas agravantes no
importe de R$44,26, nos termos do art. 789-A, III, da CLT.Obs.: Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000941-60.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pela exequente
em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de Petição da
executada, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Custas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000941-60.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE SHIRLEY ALMEIDA BASTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. Não se conhece do agravo de
petição interposto contra decisão interlocutória, ante a sua
irrecorribilidade imediata, consoante disposições combinadas dos
arts. 893, §1º, e 897, alínea a, todos da CLT, e da Súmula 214 do
TST.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR suscitada pela exequente
em contraminuta e NÃO CONHECER do Agravo de Petição da
executada, por irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Custas
pela agravante, no valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV,
da CLT.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-45.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR, suscitada em contrarrazões, de ofensa
ao Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-45.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR, suscitada em contrarrazões, de ofensa
ao Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000944-45.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEANNY DOS SANTOS COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR, suscitada em contrarrazões, de ofensa
ao Princípio da Dialeticidade. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e pagas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO
ALMEIDA.Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-86.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI
8.213/91. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Nos termos do art. 118
da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-
acidente. Assim, comprovada a incapacidade laborativa no
momento anterior ou logo após a demissão, afigura-se correta a
sentença que deferiu ao autor o pedido de indenização substitutiva
à estabilidade provisória. Recurso ordinário desprovido.RECURSO
DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. O magistrado, ao fixar o valor da verba honorária,
respeitou os parâmetros estabelecidos no dispositivo 791-A, da
CLT, que trata da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da
condenação entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a
fixação de tais honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau,
atende aos ditames da legislação vigente e se encontra em
consonância com o princípio da razoabilidade.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000957-86.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO JOAO GALVAO FIGUEIREDO NETO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. ART. 118 DA LEI
8.213/91. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. Nos termos do art. 118
da Lei 8.213/91, o segurado que sofreu acidente de trabalho tem
garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu
contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-
doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-
acidente. Assim, comprovada a incapacidade laborativa no
momento anterior ou logo após a demissão, afigura-se correta a
sentença que deferiu ao autor o pedido de indenização substitutiva
à estabilidade provisória. Recurso ordinário desprovido.RECURSO
DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO. O magistrado, ao fixar o valor da verba honorária,
respeitou os parâmetros estabelecidos no dispositivo 791-A, da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CLT, que trata da matéria. Compete ao julgador a dosimetria da
condenação entre os limites mínimo e máximo, e, neste norte, a
fixação de tais honorários nos moldes fixados pelo Juízo de 1º grau,
atende aos ditames da legislação vigente e se encontra em
consonância com o princípio da razoabilidade.Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-69.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000984-69.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ISMAILDO RAMALHO SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAILDO RAMALHO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamada, mantidas e pagas. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. A d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-67.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDWILLMERSON DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDWILLMERSON DA SILVA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-67.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDWILLMERSON DA SILVA
SANTIAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA
PASCOAL - ME
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIGUEIREDO DA SILVA PASCOAL - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-68.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO SERGIO DE SOUSA MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do
processo, por cerceamento de defesa pela não apresentação do
prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ, e pela não produção
de prova técnica arguidas pelo reclamante; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
acostados aos autos com as razões do Recurso Ordinário do
reclamante por juntada extemporânea, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001036-68.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAGNO SERGIO DE SOUSA
MENEZES
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO CONFIGURADO. Restou
evidenciado, através de perícia técnica realizada por expert, que o
trabalho realizado pelo empregado não envolvia atividades
insalubres. Assim, correta a sentença que julgou improcedentes os
pleitos iniciais. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NÃO
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DA NR16. RISCO
AFASTADO. A jurisprudência deste Regional já firmou
entendimento de que no âmbito das unidades fabris da reclamada,
não há transporte de líquidos inflamáveis em quantidade superior a
200 (duzentos) litros e nem manipulação ou abastecimento em
ambiente fechado, afastando-se o enquadramento da
periculosidade nos termos previstos na NR-16.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR AS PRELIMINARES de nulidade do
processo, por cerceamento de defesa pela não apresentação do
prontuário da NR-20, LTCAT, PPRA, FISPQ, e pela não produção
de prova técnica arguidas pelo reclamante; por unanimidade,
ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento dos documentos
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
acostados aos autos com as razões do Recurso Ordinário do
reclamante por juntada extemporânea, suscitada de ofício por Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-78.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-78.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001058-78.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CELERINDA MARIA DE LIRA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
RECORRIDO GERDAU ACOS LONGOS S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERDAU ACOS LONGOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário por ofensa ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário mantendo a sentença
recorrida por seus próprios fundamentos. Custas mantidas e
dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. A d. Representante do Ministério Público deixou
de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001061-78.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JANUARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Ainda que
comprovada a ocorrência de doença relacionada ao trabalho
executado na empresa reclamada, não havendo prova de que o
empregado esteve afastado de suas funções por período superior a
15 dias e por concessão do auxílio-doença previdenciário, conclui-
se pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da
Lei 8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001061-78.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALEX JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Ainda que
comprovada a ocorrência de doença relacionada ao trabalho
executado na empresa reclamada, não havendo prova de que o
empregado esteve afastado de suas funções por período superior a
15 dias e por concessão do auxílio-doença previdenciário, conclui-
se pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da
Lei 8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001189-95.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
RECORRIDO ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
RECORRIDO MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYAGRE COSTA SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
para excluir da condenação imposta à reclamada a multa prevista
no artigo 467 da CLT e para, no tocante à obrigação relativa aos
honorários advocatícios sucumbenciais, ajustar a sentença de modo
que tal condenação permaneça sob a condição suspensiva de
exigibilidade pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão condenatória, e somente poderá ser executada
se, findo o qual, ficar demonstrado que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que motivou a concessão da respectiva
gratuidade judicial. custas processuais, dispensadas, em valor
ajustado, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001189-95.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
RECORRIDO ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
RECORRIDO MAYAGRE COSTA SCHAFER
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir
para excluir da condenação imposta à reclamada a multa prevista
no artigo 467 da CLT e para, no tocante à obrigação relativa aos
honorários advocatícios sucumbenciais, ajustar a sentença de modo
que tal condenação permaneça sob a condição suspensiva de
exigibilidade pelo prazo de dois anos, a contar do trânsito em
julgado da decisão condenatória, e somente poderá ser executada
se, findo o qual, ficar demonstrado que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que motivou a concessão da respectiva
gratuidade judicial. custas processuais, dispensadas, em valor
ajustado, conforme planilha de cálculos anexa. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001118-48.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001118-48.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO JARDENE DAYANE GOMES DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDENE DAYANE GOMES DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada. Custas pela reclamada, mantidas e
pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-52.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT. Custas pela reclamada, mantidas
e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001147-52.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
RECORRIDO ANA PAULA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamada para excluir da condenação a multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT. Custas pela reclamada, mantidas
e pagas. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001171-74.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001171-74.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIANO GONCALVES
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não participa do
julgamento deste processo, em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001206-56.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001206-56.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE
PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 378 DO TST.
PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. Ainda que comprovada a
ocorrência de doença relacionada ao trabalho executado na
empresa reclamada, não havendo prova de que o empregado
esteve afastado de suas funções por mais de 15 dias, conclui-se
pelo não reconhecimento da estabilidade prevista no art. 118 da Lei
8.213/91, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
pela reclamante, dispensadas, nos termos do art. 790-A da CLT.
Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
NÃO CONTEMPLADO. Tratam os autos de pagamento de horas
extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição da autora a
agente físico (calor) acima dos limites legais de tolerância. A
concessão do citado intervalo constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em vista que o
pedido formulado pela reclamante na inicial refere-se ao período de
04/10/2021 a 03/08/2022, não merece prosperar, uma vez que a
Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 já estava em
vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do
anexo 3 na NR 15 a partir daquela data. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-41.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO CESAR RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
NÃO CONTEMPLADO. Tratam os autos de pagamento de horas
extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação
térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição da autora a
agente físico (calor) acima dos limites legais de tolerância. A
concessão do citado intervalo constitui medida de preservação da
higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não se confunde
com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em vista que o
pedido formulado pela reclamante na inicial refere-se ao período de
04/10/2021 a 03/08/2022, não merece prosperar, uma vez que a
Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 já estava em
vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do quadro I do
anexo 3 na NR 15 a partir daquela data. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001213-57.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
AGRAVADO EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
AGRAVADO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO
RELACIONADO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE TRAMITA
NA VARA DE SUCESSÕES. TERCEIRO INTERESSADO. PEDIDO
DE RESERVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Encontrando-se o bem
penhorado relacionado em processo de inventário, que tramita na
Vara de Sucessões, embora afeto ao espólio da parte executada, o
terceiro interessado, ainda que possua legitimidade para atravessar
petição no processo trabalhista, não dispõe de autoridade para
neste pedir reserva de crédito tributário, com sua possível
arrematação em hasta pública, não obstante do quanto possa
sobejar após satisfação das dívidas trabalhistas, consoante
disciplina o princípio do devido processo legal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001213-57.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
AGRAVADO EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
AGRAVADO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO
RELACIONADO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE TRAMITA
NA VARA DE SUCESSÕES. TERCEIRO INTERESSADO. PEDIDO
DE RESERVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Encontrando-se o bem
penhorado relacionado em processo de inventário, que tramita na
Vara de Sucessões, embora afeto ao espólio da parte executada, o
terceiro interessado, ainda que possua legitimidade para atravessar
petição no processo trabalhista, não dispõe de autoridade para
neste pedir reserva de crédito tributário, com sua possível
arrematação em hasta pública, não obstante do quanto possa
sobejar após satisfação das dívidas trabalhistas, consoante
disciplina o princípio do devido processo legal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001213-57.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ALEX MAIA DUARTE FILHO(OAB:
14827/PB)
AGRAVADO EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
AGRAVADO TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
AGRAVADO COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM PENHORADO
RELACIONADO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO QUE TRAMITA
NA VARA DE SUCESSÕES. TERCEIRO INTERESSADO. PEDIDO
DE RESERVA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Encontrando-se o bem
penhorado relacionado em processo de inventário, que tramita na
Vara de Sucessões, embora afeto ao espólio da parte executada, o
terceiro interessado, ainda que possua legitimidade para atravessar
petição no processo trabalhista, não dispõe de autoridade para
neste pedir reserva de crédito tributário, com sua possível
arrematação em hasta pública, não obstante do quanto possa
sobejar após satisfação das dívidas trabalhistas, consoante
disciplina o princípio do devido processo legal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Obs.:
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-61.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARANTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
NÃO CONTEMPLADO. Trata-se, nestes autos, de pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição
da autora a agente físico (calor) acima dos limites legais de
tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista que o pedido formulado pela reclamante na inicial refere-se ao
período de 04/10/2021 a 03/08/2022, não merece prosperar, uma
vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 já
estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do
quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001321-61.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MATHEUS ARANTES DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO RECUPERAÇÃO
TÉRMICA. CALOR EXCESSIVO. ANEXO 3 DA NR-15. PERÍODO
NÃO CONTEMPLADO. Trata-se, nestes autos, de pagamento de
horas extras decorrentes da supressão do intervalo para
recuperação térmica (Anexo 3 da NR-15), em razão da exposição
da autora a agente físico (calor) acima dos limites legais de
tolerância. A concessão do citado intervalo constitui medida de
preservação da higiene, saúde e segurança do trabalhador, que não
se confunde com o adicional de insalubridade. Assim, tendo em
vista que o pedido formulado pela reclamante na inicial refere-se ao
período de 04/10/2021 a 03/08/2022, não merece prosperar, uma
vez que a Portaria SEPRT nº 1.359, de 09 de dezembro de 2019 já
estava em vigência, cujo teor extirpou os intervalos térmicos do
quadro I do anexo 3 na NR 15 a partir daquela data. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas mantidas e dispensadas. Obs.: Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, não
participa do julgamento deste processo, em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001888-45.2016.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
AGRAVADO RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
da executada e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
À AGRAVANTE. Sendo suficiente a declaração de insuficiência
financeira apresentada pela agravante - pessoa física, defere-se o
pedido de gratuidade da Justiça. Recurso parcialmente provido para
deferir o benefício da justiça gratuita à agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada apenas para conceder à agravante o benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001888-45.2016.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
AGRAVADO RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
da executada e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
À AGRAVANTE. Sendo suficiente a declaração de insuficiência
financeira apresentada pela agravante - pessoa física, defere-se o
pedido de gratuidade da Justiça. Recurso parcialmente provido para
deferir o benefício da justiça gratuita à agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada apenas para conceder à agravante o benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001888-45.2016.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
AGRAVADO RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
da executada e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
À AGRAVANTE. Sendo suficiente a declaração de insuficiência
financeira apresentada pela agravante - pessoa física, defere-se o
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
pedido de gratuidade da Justiça. Recurso parcialmente provido para
deferir o benefício da justiça gratuita à agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada apenas para conceder à agravante o benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001888-45.2016.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO RAYSSA FELIX DE SOUZA(OAB:
30263/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO(OAB: 9427/PB)
AGRAVADO RICARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
AGRAVADO UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
AGRAVADO FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA PARCIAL DE
SALÁRIOS. POSSIBILIDADE. É possível a penhora sobre
percentual de crédito salarial que não inviabilize o sustento básico
da executada e sua família, haja vista a necessidade de se adequar
à norma do art. 833, IV, do CPC com o direito fundamental do
credor à tutela executiva. DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA
À AGRAVANTE. Sendo suficiente a declaração de insuficiência
financeira apresentada pela agravante - pessoa física, defere-se o
pedido de gratuidade da Justiça. Recurso parcialmente provido para
deferir o benefício da justiça gratuita à agravante.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada apenas para conceder à agravante o benefício da justiça
gratuita. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-18.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE SILVA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VENDAS PARCELADAS.
COMISSÕES SOBRE JUROS INCLUÍDOS NA VENDA A PRAZO.
PACTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 462
CONSOLIDADO. Havendo ajuste contratual entre as partes em que
se prevê, expressamente, que as comissões não incidem sobre os
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
juros praticados nas vendas a prazo, não há que se falar em ofensa
ao artigo 462 da CLT que proíbe descontos em salário, tendo em
vista que houve pactuação entre as partes definindo qual seria a
base de cálculo das comissões, conforme autorizado pelo artigo 444
do mesmo diploma. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr.
Gustavo Sales Vieira, advogado da recorrida. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000284-18.2023.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GEOVANE SILVA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VENDAS PARCELADAS.
COMISSÕES SOBRE JUROS INCLUÍDOS NA VENDA A PRAZO.
PACTO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 462
CONSOLIDADO. Havendo ajuste contratual entre as partes em que
se prevê, expressamente, que as comissões não incidem sobre os
juros praticados nas vendas a prazo, não há que se falar em ofensa
ao artigo 462 da CLT que proíbe descontos em salário, tendo em
vista que houve pactuação entre as partes definindo qual seria a
base de cálculo das comissões, conforme autorizado pelo artigo 444
do mesmo diploma. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr.
Gustavo Sales Vieira, advogado da recorrida. Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE O
IDPJ. EMBARGOS À PENHORA. PRECLUSÃO. Nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT, o instrumento processual adequado à
impugnação da decisão que acolhe o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na fase de execução, corresponde ao
agravo de petição. Em conformidade com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a inserção do devedor principal em
processo de recuperação judicial constitui elemento apto a
comprovar a inexistência de bens livres e desembaraçados,
autorizando, por conseguinte, o redirecionamento da execução em
face dos devedores subsidiários. Agravo de petição desprovido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelos executados. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE O
IDPJ. EMBARGOS À PENHORA. PRECLUSÃO. Nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT, o instrumento processual adequado à
impugnação da decisão que acolhe o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na fase de execução, corresponde ao
agravo de petição. Em conformidade com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a inserção do devedor principal em
processo de recuperação judicial constitui elemento apto a
comprovar a inexistência de bens livres e desembaraçados,
autorizando, por conseguinte, o redirecionamento da execução em
face dos devedores subsidiários. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelos executados. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE O
IDPJ. EMBARGOS À PENHORA. PRECLUSÃO. Nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT, o instrumento processual adequado à
impugnação da decisão que acolhe o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na fase de execução, corresponde ao
agravo de petição. Em conformidade com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a inserção do devedor principal em
processo de recuperação judicial constitui elemento apto a
comprovar a inexistência de bens livres e desembaraçados,
autorizando, por conseguinte, o redirecionamento da execução em
face dos devedores subsidiários. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelos executados. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001055-24.2017.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVANTE ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO RONALDO FRANCISCO BATISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AGRAVADO ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FRANCISCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE ACOLHE O
IDPJ. EMBARGOS À PENHORA. PRECLUSÃO. Nos termos do art.
855-A, § 1º, II, da CLT, o instrumento processual adequado à
impugnação da decisão que acolhe o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, na fase de execução, corresponde ao
agravo de petição. Em conformidade com a jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho, a inserção do devedor principal em
processo de recuperação judicial constitui elemento apto a
comprovar a inexistência de bens livres e desembaraçados,
autorizando, por conseguinte, o redirecionamento da execução em
face dos devedores subsidiários. Agravo de petição desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelos executados. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001121-33.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
EXECUTADA. IDPJ PENDENTE DE JULGAMENTO. BLOQUEIO
CAUTELAR. APÓS A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ANTES
DE SEU JULGAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Há fundamento
para manter a decisão da primeira instância, que adotando o poder
geral de cautela, com vistas a satisfação do crédito, iniciou as
medidas constritivas em face dos sócios em paralelo com a
tramitação do IDPJ. Agravo de Petição improcedente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
devendo os autos, após o trânsito em julgado desta decisão,
retornarem ao Juízo de origem, para proferimento de decisão
acerca do IDPJ e prosseguimento da execução. Custas da
execução pelos agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001121-33.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
EXECUTADA. IDPJ PENDENTE DE JULGAMENTO. BLOQUEIO
CAUTELAR. APÓS A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ANTES
DE SEU JULGAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Há fundamento
para manter a decisão da primeira instância, que adotando o poder
geral de cautela, com vistas a satisfação do crédito, iniciou as
medidas constritivas em face dos sócios em paralelo com a
tramitação do IDPJ. Agravo de Petição improcedente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
devendo os autos, após o trânsito em julgado desta decisão,
retornarem ao Juízo de origem, para proferimento de decisão
acerca do IDPJ e prosseguimento da execução. Custas da
execução pelos agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001121-33.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DE CASSIA VASCONCELOS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
EXECUTADA. IDPJ PENDENTE DE JULGAMENTO. BLOQUEIO
CAUTELAR. APÓS A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ANTES
DE SEU JULGAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Há fundamento
para manter a decisão da primeira instância, que adotando o poder
geral de cautela, com vistas a satisfação do crédito, iniciou as
medidas constritivas em face dos sócios em paralelo com a
tramitação do IDPJ. Agravo de Petição improcedente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
devendo os autos, após o trânsito em julgado desta decisão,
retornarem ao Juízo de origem, para proferimento de decisão
acerca do IDPJ e prosseguimento da execução. Custas da
execução pelos agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001121-33.2019.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO THAIS DE CASSIA VASCONCELOS
DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EMPRESA
EXECUTADA. IDPJ PENDENTE DE JULGAMENTO. BLOQUEIO
CAUTELAR. APÓS A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E ANTES
DE SEU JULGAMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. Há fundamento
para manter a decisão da primeira instância, que adotando o poder
geral de cautela, com vistas a satisfação do crédito, iniciou as
medidas constritivas em face dos sócios em paralelo com a
tramitação do IDPJ. Agravo de Petição improcedente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
devendo os autos, após o trânsito em julgado desta decisão,
retornarem ao Juízo de origem, para proferimento de decisão
acerca do IDPJ e prosseguimento da execução. Custas da
execução pelos agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, III, da CLT. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-13.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatando-se que o laudo pericial
utilizado como prova emprestada não se debruçou sobre o local de
trabalho e as atividades laborais efetivamente desempenhadas pelo
reclamante, revela-se necessária a produção de nova prova técnica
para aferir a insalubridade alegada na exordial. O indeferimento da
oitiva da segunda testemunha arrolada pelo autor, seguido de
conclusão no sentido de que a prova testemunhal produzida pelo
reclamante foi "fraca", caracteriza afronta ao princípio da boa-fé
processual, primado também aplicável ao julgador. Configurado o
cerceamento de defesa, impõe-se a declaração de nulidade da
sentença recorrida e o consequente retorno dos autos ao Juízo de
primeiro grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para o fim de anular a sentença recorrida,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, com a
consequente produção de prova pericial e a oitiva da segunda
testemunha arrolada pelo reclamante, seguindo-se a novo
julgamento do mérito, PREJUDICADOS os demais pontos
suscitados pelo autor e a análise do Recurso Ordinário interposto
pelas reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-13.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatando-se que o laudo pericial
utilizado como prova emprestada não se debruçou sobre o local de
trabalho e as atividades laborais efetivamente desempenhadas pelo
reclamante, revela-se necessária a produção de nova prova técnica
para aferir a insalubridade alegada na exordial. O indeferimento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
oitiva da segunda testemunha arrolada pelo autor, seguido de
conclusão no sentido de que a prova testemunhal produzida pelo
reclamante foi "fraca", caracteriza afronta ao princípio da boa-fé
processual, primado também aplicável ao julgador. Configurado o
cerceamento de defesa, impõe-se a declaração de nulidade da
sentença recorrida e o consequente retorno dos autos ao Juízo de
primeiro grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para o fim de anular a sentença recorrida,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, com a
consequente produção de prova pericial e a oitiva da segunda
testemunha arrolada pelo reclamante, seguindo-se a novo
julgamento do mérito, PREJUDICADOS os demais pontos
suscitados pelo autor e a análise do Recurso Ordinário interposto
pelas reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000330-13.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRENTE DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRENTE NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO DAVID HIGOR OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RECORRIDO G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEPOMUCKY SERVICOS DE HIGIENIZACAO DE TEXTEIS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE PROCESSUAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. Constatando-se que o laudo pericial
utilizado como prova emprestada não se debruçou sobre o local de
trabalho e as atividades laborais efetivamente desempenhadas pelo
reclamante, revela-se necessária a produção de nova prova técnica
para aferir a insalubridade alegada na exordial. O indeferimento da
oitiva da segunda testemunha arrolada pelo autor, seguido de
conclusão no sentido de que a prova testemunhal produzida pelo
reclamante foi "fraca", caracteriza afronta ao princípio da boa-fé
processual, primado também aplicável ao julgador. Configurado o
cerceamento de defesa, impõe-se a declaração de nulidade da
sentença recorrida e o consequente retorno dos autos ao Juízo de
primeiro grau. Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
pelo reclamante, para o fim de anular a sentença recorrida,
determinando o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, com a
consequente produção de prova pericial e a oitiva da segunda
testemunha arrolada pelo reclamante, seguindo-se a novo
julgamento do mérito, PREJUDICADOS os demais pontos
suscitados pelo autor e a análise do Recurso Ordinário interposto
pelas reclamadas. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO FRANCELINO GOMES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Ficando constatada a existência de obscuridade e/ou
contradição em algum ponto do acórdão embargado, merecem
acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e
efetuar a integração da decisão impugnada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do
reclamante para, sanando a omissão apontada e emprestando
efeito modificativo ao julgado, declarar que a jornada de trabalho
contratada foi de 40 horas semanais, devendo, assim, a reclamada
ser condenada ao pagamento das horas extras e reflexos deferidos
que ultrapassam as 40 horas semanais, aplicando-se para tanto o
divisor 200. Para sanar qualquer obscuridade, o dispositivo do
acórdão referente às horas extras passa a ser assim grafado:
"Diante de todo o exposto, reformo a sentença para reconhecer que
o empregado laborava de segunda a sexta das 07h às 19h com 1h
de intervalo intrajornada, excluindo-se o período de 2 meses em
que não realizou horas extras por trabalhar à distância em razão da
pandemia. Defiro, portanto, as horas extras e os reflexos sobre
RSR, 13º salário, férias 1/3, aviso prévio, FGTS+40%, durante todo
o período de contrato, com exclusão apenas de dois meses de labor
em regime de home office. As comissões pagas nos contracheques
bem como as diferenças de comissões deferidas em juízo devem
integrar a base de cálculo das horas extras. Tratando-se de
comissionista misto, em relação à parte fixa, são devidas as horas
simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte
variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se
à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST (Orientação
Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do C. TST)." EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, sanando a
omissão apontada e emprestando efeito modificativo ao julgado,
excluir sua condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade tudo conforme planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000874-29.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO ORLANDO FRANCELINO GOMES
JUNIOR
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OBSCURIDADE E/OU CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. Ficando constatada a existência de obscuridade e/ou
contradição em algum ponto do acórdão embargado, merecem
acolhimento os embargos de declaração para sanar o vício e
efetuar a integração da decisão impugnada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE: por unanimidade,
ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de Declaração do
reclamante para, sanando a omissão apontada e emprestando
efeito modificativo ao julgado, declarar que a jornada de trabalho
contratada foi de 40 horas semanais, devendo, assim, a reclamada
ser condenada ao pagamento das horas extras e reflexos deferidos
que ultrapassam as 40 horas semanais, aplicando-se para tanto o
divisor 200. Para sanar qualquer obscuridade, o dispositivo do
acórdão referente às horas extras passa a ser assim grafado:
"Diante de todo o exposto, reformo a sentença para reconhecer que
o empregado laborava de segunda a sexta das 07h às 19h com 1h
de intervalo intrajornada, excluindo-se o período de 2 meses em
que não realizou horas extras por trabalhar à distância em razão da
pandemia. Defiro, portanto, as horas extras e os reflexos sobre
RSR, 13º salário, férias 1/3, aviso prévio, FGTS+40%, durante todo
o período de contrato, com exclusão apenas de dois meses de labor
em regime de home office. As comissões pagas nos contracheques
bem como as diferenças de comissões deferidas em juízo devem
integrar a base de cálculo das horas extras. Tratando-se de
comissionista misto, em relação à parte fixa, são devidas as horas
simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte
variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se
à hipótese o disposto na Súmula n.º 340 do TST (Orientação
Jurisprudencial n.º 397 da SDI-I do C. TST)." EM RELAÇÃO AOS
EMBARGOS DO RECLAMADO: por unanimidade, ACOLHER
PARCIALMENTE os Embargos Declaratórios para, sanando a
omissão apontada e emprestando efeito modificativo ao julgado,
excluir sua condenação ao pagamento do adicional de
periculosidade tudo conforme planilha em anexo.Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO SANTOS ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000469-83.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO SENAT SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
ADVOGADO DANIEL DE CASTRO
MAGALHAES(OAB: 83473/MG)
ADVOGADO CAIO VICTOR PAIXAO DOS
SANTOS(OAB: 61596/DF)
ADVOGADO JOAO VICTOR ALVES DOS
SANTOS(OAB: 69606/DF)
RECORRIDO PAULO ROBERTO SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO
TRANSPORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração. Obs.: Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, não participa do julgamento deste processo, em
conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-45.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BARBOSA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para sanar
vício relativo às questões concernentes ao pedido de exclusão da
condenação em honorários sucumbenciais, sem emprestar,
contudo, efeito modificativo ao julgado.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000763-45.2022.5.13.0033
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ADILSON BARBOSA SOARES
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
ACOLHIDOS. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatado que o
acórdão embargado não tratou do tema trazido à baila no agravo de
petição interposto pelo reclamado, os embargos de declaração
devem ser acolhidos, para sanar a omissão apontada, conforme
disposto no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC, sem,
contudo, emprestar efeito modificativo ao julgado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora)
e HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER os Embargos Declaratórios para sanar
vício relativo às questões concernentes ao pedido de exclusão da
condenação em honorários sucumbenciais, sem emprestar,
contudo, efeito modificativo ao julgado.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-80.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da condenação os
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
danos morais, conforme planilha em anexo. Custas conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000935-80.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. DESCONTO NO TRCT SEM AUTORIZAÇÃO
ESPECÍFICA. ILEGALIDADE. MATÉRIA DECIDIDA EM IRDR. A
imposição ao contratante do empréstimo da obrigação de quitar o
saldo devedor em parcela única, com antecipação do vencimento,
não se confunde com autorização para que tal quitação ocorra
mediante desconto no valor das verbas rescisórias, que deve ser
expressa, nos termos do § 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820/2003.
Dessa forma, revela-se abusiva a compensação do saldo
remanescente do empréstimo nas verbas rescisórias constantes do
termo de rescisão do contrato de trabalho. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, com o voto convergente de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário da reclamada para, excluir da condenação os
danos morais, conforme planilha em anexo. Custas conforme
planilha.Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, não participa do julgamento deste
processo, em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000351-18.2020.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ACLEILSON BRAGA CASTOR
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AGRAVADO DESPORTIVA PERILIMA DE
FUTEBOL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A DOUTORA RITA LEITE BRITO ROLIM- DESEMBARGADORA
RELATORA DO PROCESSO ACIMA EPIGRAFADO, em virtude da
lei, etc., faz saber, a todos quantos virem o presente edital, que a
reclamada DESPORTIVA PERILIMA DE FUTEBOL EIRELI,
atualmente, com endereço incerto e não sabido, fica INTIMADA
para ciência do acórdão (ID-f32437e) nos termos que seguem:
EMENTA: ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA. TIME DE
FUTEBOL. ADOÇÃO DA TEORIA MAIOR DA
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PREVISÃO EXPRESSA DO ART. 27 DA LEI Nº 9.615/1998 ("LEI
PELÉ"). PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DA NORMA JURÍDICA
(ART. 2º, § 2ª, DA LINDB) Em se tratando de entidade de prática
desportiva, a desconsideração da personalidade jurídica da
agremiação, a fim de afetar bens pessoais dos seus dirigentes,
requer prova inconteste de abuso da personalidade jurídica. Nesse
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
sentido, o art. 27 da Lei nº 9.615/1998 ("Lei Pelé") - aplicável à
hipótese, por força do princípio da especialidade da norma jurídica
(art. 2º, § 2º, da LINDB) -, expressamente adotou a teoria maior
para a desconsideração da personalidade jurídica das entidades de
práticas desportivas (art. 50 do CC). No caso em questão, não há
prova do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio
de finalidade ou pela confusão patrimonial. Agravo não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA, bem como de
Sua Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.”
Consulta processual, poderá ser realizada, através do link:
https://www.trt13.jus.br.
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº ROT-0000717-06.2023.5.13.0006
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO JOSE LEOMI OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:
25624/BA)
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MICAEL DE ARAUJO SILVA(OAB:
26059/PB)
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.2109095), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Tendo em vista que o teor dos embargos declaratórios opostos
nestes autos, notifique-se a parte embargada para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo de 5 dias, nos termos do § 2º do
art. 897-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AP-0000200-60.2012.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MUNICIPIO DE SUME
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
AGRAVADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SUME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agravo de Petição, nº: 0000200-60.2012.5.13.0014
Assunto: Intimação/Oficio TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
MUNICIPIO DE SUME
Endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE ABRIL, 379
CENTRO - SUME - PB - CEP: 58540-000
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do acórdão proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº bea326d), cujo teor é o seguinte:
EMENTA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. SUBSISTÊNCIA DA
EXECUÇÃO DA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO
FIRMADO. Restando demonstrado nos autos, através da prova
documental produzida nos mesmos, que o executado descumpriu
obrigações por ele assumidas em Termo de Ajuste de Conduta, é
devida a multa ali pactuada para a hipótese de inadimplemento,
subsistindo o processo executivo de cobrança dos valores relativos
à citada penalidade.
ACÓRDÃO
ACORDARAM Suas Excelências os(as) Senhores(as)
Desembargadores(as) THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE,
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE
MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e
RITA LEITE BRITO ROLIM, sob a presidência de Sua Excelência
o(a) Senhor(a) Desembargador(a) THIAGO DE OLIVEIRA
ANDRADE, todos compondo o Egrégio Tribunal Pleno, na sessão
Ordinária Presencial realizada no dia 01/02/2024, com atuação
do(a) representante do Ministério Público do Trabalho, Sua
Excelência o(a) Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MÁRCIO
ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por MAIORIA, no sentido
de dar ao presente julgamento a conclusão constante da parte
dispositiva do voto de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Relator(a) ,
contentora da seguinte redação: "Isso posto, NEGO PROVIMENTO
ao agravo de petição. Custas indevidas." Vencido o Desembargador
LEONARDO TRAJANO, que DAVA PROVIMENTO ao agravo para,
considerando o quadro fático apresentado, em especial as
consequências práticas da aplicação de vultosa multa, em face de
município de pequeno porte, e considerando ainda o princípio da
intranscendência subjetiva das sanções, que inibe a aplicação de
severas sanções às administrações por ato de gestão anterior
à assunção dos deveres públicos, objetivando impedir o
comprometimento da continuidade da execução de políticas
públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade,
ainda mais quando constatada a ausência de qualquer conduta
fiscalizatória do MPT ao longo de vários anos, tornar sem efeito a
multa cobrada, nos termos do artigo 814 do CPC, no que foi
acompanhado pelos Desembargadores ASSIS CARVALHO e
PAULO MAIA.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000080-39.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SEVERINO BENTO DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FRANCISCO SALES DE LIMA
Endereço: Rua Estudante Geraldo Macário Santana de Oliveira,
137 , Apt 104
Geisel - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58077-072
MSCiv 0000080-39.2024.5.13.0000
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) decisão Id.
60775f3 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"[...]
Conclusão
Isso posto, INDEFIRO a providência liminar requerida.
Notifique-se o impetrante, FRANCISCO SALES DE LIMA, acerca do
inteiro teor desta decisão liminar.
Cite-se o litisconsorte, SEVERINO BENTO DA SILVA, para que
integre a lide e ofereça resposta ao mandamus, querendo, no prazo
de dez dias.
Comunique-se ao juízo da 5ª Vara do Trabalho de João Pessoa do
inteiro teor da decisão, para prestar as informações, no prazo de
dez dias, fazendo constar cópia da presente decisão nos autos da
reclamação trabalhista de nº 0131602-92.2015.5.13.0005.
À Secretaria Geral Judiciária, para cumprimento.
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (#id:6bf1bbb )
70 (setenta) vestidos, novos, ADULTO, ao preço unitário de R$
18,00, totalizando, R$ 1.260,00; 40 (quarenta) saias, novas,
ADULTO, ao preço unitário de R$ 18,00, totalizando, R$ 720,00;
40 (quarenta) shorts, novos, ADULTO, ao preço unitário de R$
18,00, totalizando, R$ 720,00 ; 120 (cento e vinte) calças, novas,
ADULTO,ao preço unitário de R$ 18,00, totalizando, R$ 2.160,00
40 (quarenta) coletes, novos, ADULTO, ao preço unitário de R$
18,00, totalizando, R$ 720,00; 40 (quarenta) conjuntos de
biquini, novos,ADULTO, ao preço unitário de R$ 18,00,
totalizando, R$ 720,00 ; 470 (quatrocentos e setenta) blusas,
novas, ADULTO, ao preço unitário de R$ 18,00, totalizando, R$
8.460,00 50 (cinquenta) saídas de praia, novas, ADULTO, ao
preço unitário de R$ 18,00, totalizando, R$ 900,00 ; 25 (vinte e
cinco) pares de sandálias, novas, ADULTO, ao preço unitário
de R$ 18,00, totalizando, R$ 450,00; 43 (quarenta e três) bolsas,
novas, ADULTO, ao preço unitário de R$ 18,00, totalizando, R$
774,00 ; 532 (quinhentos e trinta e dois) shorts, novos,
INFANTIL, ao preço unitário de R$ 13,00, totalizando, R$
6.916,00; 40 (quarenta) saias, novas, INFANTIL, ao preço
unitário de R$ 13,00, totalizando, R$ 520,00; 356 (trezentas e
cinquenta e seis) blusas, novas, INFANTIL, ao preço unitário de
R$ 13,00, totalizando, R$ 4.628,00 ; 65 (sessenta e cinco)
vestidos, novos, INFANTIL, ao preço unitário de R$ 13,00,
totalizando, R$ 845,00 ; 10 (dez) conjuntos, novas, INFANTIL,
ao preço unitário de R$ 13,00, totalizando, R$ 130,00 TOTAL DA
AVALIAÇÃO R$ 29.923,00
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
www.marcotulioleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI
DIAS, JUCEP/PB 10/2014, com endereço na Rua Francisco
Marques da Fonseca, 621, Imaculada, Bayeux -PB, CEP: 58307-
002, Telefone/WhatsApp (83) 98787-8175, 98740-8175, E-mail:
marcotulio@marcotulioleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no site www.marcotulioleiloes.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
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Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) (CPC,
Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000858-87.2022.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO DOS SANTOS
BANDEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf21b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:9bf8137 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002162-46.2016.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ARPECO SA ARTEFATOS DE
PAPEIS
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU COCELPA CIA DE CELULOSE E
PAPEL DO PARANA
ADVOGADO BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:
67752/PR)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARPECO SA ARTEFATOS DE PAPEIS
- COCELPA CIA DE CELULOSE E PAPEL DO PARANA
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4adecc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para comprovar o pagamento das custas
judiciais, no valor de R$ 1.515,27 (#id:de79ae2), no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELINO AGUIAR DE SENA
- RH SERVICOS LTDA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d01eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora on line, via SISBAJUD, em numerários
suficientes para quitação da execução, conforme requerido pelo
exequente (ID. aacbaef).
Ato contínuo, expeça-se certidão de Crédito Trabalhista em
desfavor de SERGIO RICARDO AGUAR DE SENA para registro do
protesto da dívida exequenda, no valor desatualizado de
R$3.000,00, devendo o presente documento ser encaminhado ao
Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de João Pessoa, o
qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de Protestos da
comarca de João Pessoa.
Outrossim, deverá o Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos
de João Pessoa informar a este juízo qual foi a serventia
destinatária da ordem, no prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE a este Juízo.
Por fim, inclua-se a parte executada SERGIO RICARDO AGUAR
DE SENA no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131006-17.2015.5.13.0003
AUTOR LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
ADVOGADO VITAL BORBA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 11783/PB)
RÉU SERGIO RICARDO AGUIAR DE
SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7d01eb
proferida nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora on line, via SISBAJUD, em numerários
suficientes para quitação da execução, conforme requerido pelo
exequente (ID. aacbaef).
Ato contínuo, expeça-se certidão de Crédito Trabalhista em
desfavor de SERGIO RICARDO AGUAR DE SENA para registro do
protesto da dívida exequenda, no valor desatualizado de
R$3.000,00, devendo o presente documento ser encaminhado ao
Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos de João Pessoa, o
qual fará a distribuição entre os Tabelionatos de Protestos da
comarca de João Pessoa.
Outrossim, deverá o Cartório de Serviço de Distribuição de Títulos
de João Pessoa informar a este juízo qual foi a serventia
destinatária da ordem, no prazo de 05 dias.
Após o registro do protesto, o destinatário da ordem deverá
comunicar IMEDIATAMENTE a este Juízo.
Por fim, inclua-se a parte executada SERGIO RICARDO AGUAR
DE SENA no SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
- JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd407
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 10:00
Conciliação em Execução por videoconferência, para realização
de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC,
art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0023700-45.2009.5.13.0020
AUTOR JAELSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO EDUARDO REGIS DE
ASSIS(OAB: 7523/PB)
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS -
ME
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
RÉU JOSINALDO SILVA DE MEDEIROS
ADVOGADO NELSON MELO DA MATTA
RIBEIRO(OAB: 53606/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE ITABAIANA-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE TEMISTOCLES DE
ARAUJO MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL -
PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BPTRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISON SILVA DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
JORGE LIBERALINO DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAELSON GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bfd407
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 27/02/2024, às 10:00
Conciliação em Execução por videoconferência, para realização
de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, § 2º; CPC,
art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-54.2019.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRE DE MELO CARIRY
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
RÉU COENCO CONSTRUCOES
EMPREENDIMENTOS E COMERCIO
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PAULO MEDEIROS DE SOUZA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDSON BARBOSA
ADVOGADO JOSE JOSEVA LEITE JUNIOR(OAB:
17183/PB)
ADVOGADO DEBORA DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 24662/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE MELO CARIRY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf40530
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se as partes para tomarem ciência das certidões da
Oficiala de Justiça para requererem o que entender de direito, no
prazo de 05 (cinco) dias.
Considerando que as certidões anexadas aos autos noticiaram que
os imóveis matrículas nº 83.468; 84.260; 84.259; 84.261 e 84.262
da executada encontram-se alugado pela empresa BR
SANEAMENTO LTDA, CNPJ:34.356.435/0001-95 , expeça-se
mandando para penhora do aluguel.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57a96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleiteado no Id 5c4c5ab, vez que o
peticionante já encontra-se habilitado e sua advogada devidamente
cadastrada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000168-98.2020.5.13.0006
AUTOR EDSON OLIVEIRA BARRETO
ADVOGADO MARIA VICTORIA VIEIRA LOUREIRO
DE OLIVEIRA(OAB: 36224/ES)
ADVOGADO MAIKON RAFAEL MATOSO(OAB:
37935/SC)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 61331-B/SC)
ADVOGADO RAFAEL MULLER(OAB: 114742/RS)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO BRYAN DIAS
BRANDINO(OAB: 62376/GO)
ADVOGADO THAMIRES DE ALMEIDA
MATOS(OAB: 412121/SP)
ADVOGADO MATEUS VILLA VERDE
TELLES(OAB: 103150/RS)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO JOSE PEDRO SANTOS(OAB:
259562/SP)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO FABIOLA PEZZINI KUNZ(OAB:
113593/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
TV BET LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON OLIVEIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d57a96b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleiteado no Id 5c4c5ab, vez que o
peticionante já encontra-se habilitado e sua advogada devidamente
cadastrada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-64.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E
CONCRETO LTDA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ffff8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
260641a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 4ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b74601
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o presente Embargos tem conexão com a execução
reunida nº 0001612-60.2016.5.13.0022, cujo exequente inicial era
JEFFERSON CALIXTO DA SILVA que já teve seu crédito quitado,
caminhando os autos com as demais execuções por se tratar de um
processo piloto.
Dito isso, embora a embargante tenha cadastrado o
autor/exequente, JEFFERSON CALIXTO DA SILVA, como parte
embargada nestes autos, considerando que ele já teve seu crédito
quitado no processo piloto 0001612-60.2016.5.13.0022, não há
interesse em sua permanência como parte embargada, razão pela
qual determino a exclusão da parte JEFFERSON CALIXTO DA
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000751-30.2023.5.13.0022
EMBARGANTE ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA
CORDEIRO
ADVOGADO DEBORAH SILVA CARRILHO(OAB:
15647/PI)
EMBARGADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
EMBARGADO GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
EMBARGADO JEFFERSON CALIXTO DA SILVA
EMBARGADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
EMBARGADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
EMBARGADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CLEIDE LEMOS BEZERRA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b74601
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o presente Embargos tem conexão com a execução
reunida nº 0001612-60.2016.5.13.0022, cujo exequente inicial era
JEFFERSON CALIXTO DA SILVA que já teve seu crédito quitado,
caminhando os autos com as demais execuções por se tratar de um
processo piloto.
Dito isso, embora a embargante tenha cadastrado o
autor/exequente, JEFFERSON CALIXTO DA SILVA, como parte
embargada nestes autos, considerando que ele já teve seu crédito
quitado no processo piloto 0001612-60.2016.5.13.0022, não há
interesse em sua permanência como parte embargada, razão pela
qual determino a exclusão da parte JEFFERSON CALIXTO DA
SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3efd379
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
ID.a5a5a97, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-38.2023.5.13.0006
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXECUTADO JOACIL PEREIRA GOMES - ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOACIL PEREIRA GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8a731
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(Id 419fdff).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS, no
valor de R$639,33, vencíveis sempre no último dia útil de cada mês,
a partir do mês de fevereiro/2024, comprovando-se mensalmente
nos autos, independentemente de intimação, sob pena de
execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
- DARIO AMANCIO CARREIRO JUNIOR
- EME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EME INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
- EMERSON ALENCAR PACHECO
- ESTER CAETANO PACHECO
- MARILDA CAETANO DE SOUZA PACHECO
- WILMAR HENRIQUE CARREIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcc80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 dias,
comprovarem o pagamento dos honorários advocatícios do patrono
do exequente conforme ficou estabelecido no despacho anterior, ID.
05050e6.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025
AUTOR ADRIANO JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DARIO AMANCIO CARREIRO
JUNIOR
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU ESTER CAETANO PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU WILMAR HENRIQUE CARREIRO
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
RÉU EMERSON ALENCAR PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU EME INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU MARILDA CAETANO DE SOUZA
PACHECO
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
ADVOGADO THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:
168998/MG)
RÉU EME EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO SAULO OTTONE DA SILVA(OAB:
104978/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RUFO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SETE LAGOAS
TERCEIRO
INTERESSADO
HARLEY LUCIO RODRIGO
PACHECO
ADVOGADO ROGERIO GERALDO DE
CARVALHO(OAB: 56531/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcc80f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes executadas para, no prazo de 05 dias,
comprovarem o pagamento dos honorários advocatícios do patrono
do exequente conforme ficou estabelecido no despacho anterior, ID.
05050e6.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43db83
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID #id:733f0d2, passo a decidir o seguinte:
1 - O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, de modo
que os créditos executados na presente ação não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial. Indefiro o pedido de
habilitação no juízo da recuperação judicial;
2 - A Portaria PGF nº 47/2023 prevê expressamente que "O
disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do
art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos
termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho",
de modo que a dispensa de notificação da União não importa em
isenção de custas e contribuições previdenciárias às empresas
devedoras, já que a execução se processa de ofício. Indefiro;
3 - A decisão ID #id:7feae4c não trata de suspensão das execuções
em face da executada, de modo que não há prova da necessidade
de suspensão da presente execução. Indefiro;
4 - A cláusula 1ª do acordo de ID #id:8c94eee é expresso em prever
que a transação se refere às dívidas inscritas na dívida ativa da
União, o que não é o caso dos autos, pois a execução decorre de
custas e contribuições previdenciárias de reclamação trabalhista.
Como não é dívida abarcada pelo acordo, permanece a execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
5 - Retifique-se a autuação para constar União - PGF no polo ativo
e cumpra-se o despacho de ID #id:b0d59f5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000604-92.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43db83
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição ID #id:733f0d2, passo a decidir o seguinte:
1 - O art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que as execuções
fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação judicial, de modo
que os créditos executados na presente ação não estão sujeitos ao
juízo universal da recuperação judicial. Indefiro o pedido de
habilitação no juízo da recuperação judicial;
2 - A Portaria PGF nº 47/2023 prevê expressamente que "O
disposto no caput não afasta a execução de ofício das contribuições
sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no inciso II do caput do
art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, nos
termos do parágrafo único do art. 876 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º
de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho",
de modo que a dispensa de notificação da União não importa em
isenção de custas e contribuições previdenciárias às empresas
devedoras, já que a execução se processa de ofício. Indefiro;
3 - A decisão ID #id:7feae4c não trata de suspensão das execuções
em face da executada, de modo que não há prova da necessidade
de suspensão da presente execução. Indefiro;
4 - A cláusula 1ª do acordo de ID #id:8c94eee é expresso em prever
que a transação se refere às dívidas inscritas na dívida ativa da
União, o que não é o caso dos autos, pois a execução decorre de
custas e contribuições previdenciárias de reclamação trabalhista.
Como não é dívida abarcada pelo acordo, permanece a execução.
Indefiro o pedido de suspensão.
5 - Retifique-se a autuação para constar União - PGF no polo ativo
e cumpra-se o despacho de ID #id:b0d59f5.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CABRAL MARINHO
- SARA CABRAL MARINHO 09112978477
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f60569
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado para avaliar a necessidade
de retirada de bens do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000963-73.2022.5.13.0026
AUTOR ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
09112978477
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SARA CABRAL MARINHO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MATILDE PEREIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f60569
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento do mandado para avaliar a necessidade
de retirada de bens do CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANTAS FLORENTINO
- CONSTRUTORA TRES IRMAOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (ID #id:0c57582 ), a senhora ANGÉLICA JACQUELINE
GOMES DE MORAIS se recusou a assumir o encargo, embora
tenha tomado ciência da penhora.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento dobem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que a Senhora ANGÉLICA JACQUELINE
GOMES DE MORAIS tomou conhecimento do mandado e se
recusou a assinar o expediente, reputo estar ciente da penhora e
dispenso a nomeação de depositário fiel.
Prossiga-se com o registro da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-69.2017.5.13.0004
AUTOR JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU CLODOALDO FLORENTINO DE
MORAIS
RÉU CONSTRUTORA TRES IRMAOS
LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO BARBOSA DE
ARAUJO(OAB: 6053/PB)
RÉU ANTONIO ANTAS FLORENTINO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU TERESINHA BELARMINO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR MARCOLINO BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e995a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se nos autos que foi procedida a penhora do imóvel sem a
nomeação de depositário fiel, pois, conforme certidão do oficial de
justiça (ID #id:0c57582 ), a senhora ANGÉLICA JACQUELINE
GOMES DE MORAIS se recusou a assumir o encargo, embora
tenha tomado ciência da penhora.
A ausência de nomeação de depositário fiel não é obstáculo à
realização da hasta pública, pois o objetivo do procedimento é evitar
o perecimento dobem e, em se tratando de bem imóvel, a
formalidade fica suprida com a averbação da penhora em cartório,
que veda a transferência indevida do bem. Segue acórdão neste
sentido:
PENHORA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE FIELDEPOSITÁRIO. Em
que pese a previsão contida no artigo 838 do NCPC, a inexistência
de fiel depositário no termo de penhora não prejudica sua validade,
uma vez que o objetivo da penhora é resguardar o bem objeto da
restrição de forma a garantir sua integridade a fim de que o mesmo
converta-se em prol da satisfação da execução no momento
oportuno. Assim sendo, mesmo diante da lacuna no auto de
penhora, entendo que tratando-se de um bem imóvel a existência
de depositário não é pressuposto inafastável de validade do Auto de
Penhora, posto que a integridade e localidade dobem mantêm-se
preservadas. (TRT DA 1ª REGIÃO. Processo nº0010956-
10.2015.5.01.0483. Órgão Julgador: 3ª Turma. Relatora MONICA
BATISTA VIEIRA PUGLIA. Data de publicação: 07/07/2017)
Assim, considerando que a Senhora ANGÉLICA JACQUELINE
GOMES DE MORAIS tomou conhecimento do mandado e se
recusou a assinar o expediente, reputo estar ciente da penhora e
dispenso a nomeação de depositário fiel.
Prossiga-se com o registro da penhora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-47.2023.5.13.0003
AUTOR VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ANTENOR LUIZ MARQUES JUNIOR
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ARAUJO MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da hasta publica
(#id:a668ff1 ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
TACIANA BARBOSA FARIAS DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000679-25.2022.5.13.0007
AUTOR ANGELICA DA CONCEICAO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU MARIA SALES RAMALHO
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
RÉU LOURIVAL LEITE CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:38bffde), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-83.2022.5.13.0029
AUTOR KATYANE LIMA FERREIRA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYANE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da(s) certidão(ões)
(#id:619ab9b), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a notícia de que o imóvel está sendo utilizado
novamente, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000563-42.2020.5.13.0022
AUTOR ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ILMO BARBOSA DA SILVA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO JONATHAS BARBOSA PEREIRA
LEITE DA SILVA(OAB: 21382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ONEIDE DO NASCIMENTO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a notícia de que o imóvel está sendo utilizado
novamente, expeça-se mandado de reavaliação do imóvel.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FAUSTO DA SILVA FILHO 35060964434
- THAIS FERREIRA E SILVA 08628285466
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476beab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do pagamento de tributos para
liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002176-39.2016.5.13.0022
AUTOR OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
ADVOGADO JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 9719/PB)
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO 35060964434
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
RÉU FRANCISCO FAUSTO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO ALEXANDRE LOBATO NUNES(OAB:
10721/MA)
RÉU THAIS FERREIRA E SILVA
08628285466
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
BRITO(OAB: 9926/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA FACCO
ADVOGADO ADEMIR TEODORO DE LIMA
JUNIOR(OAB: 21679/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
JAIRA GUEDES FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA AZEVEDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476beab
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a comprovação do pagamento de tributos para
liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3016bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação do falecimento do executado, expeça-
se novo mandado para que a Senhora DANIELA CAITANO DA
SILVA proceda a entrega dos bens adjudicados, devendo ser
cumprido no mesmo endereço.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-96.2021.5.13.0008
AUTOR ANTONIO LIMA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
38050560449
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3016bd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a informação do falecimento do executado, expeça-
se novo mandado para que a Senhora DANIELA CAITANO DA
SILVA proceda a entrega dos bens adjudicados, devendo ser
cumprido no mesmo endereço.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.D.S.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.C.1.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.V.F.J.
- M.J.F.C.
- S.C.R.E.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe83733.
Processo Nº ATOrd-0131993-44.2015.5.13.0006
AUTOR A.A.D.V.J.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AUTOR A.C.B.S.D.V.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU S.C.R.E.C.
ADVOGADO ANTONIO FREIRE BASTOS(OAB:
5697/PB)
RÉU C.W.S.O.
RÉU J.V.F.J.
ADVOGADO THIAGO BARBOSA TRAJANO(OAB:
24678/PB)
RÉU M.J.F.C.
ADVOGADO DEOCLECIO COUTINHO DE ARAUJO
NETO(OAB: 15276/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
ADVOGADO JOÃO BATISTA GOMES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 13365/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
U.F.(.
ARREMATANTE D.C.E.I.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ARREMATANTE B.O.L.
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
M.D.S.R.
TERCEIRO
INTERESSADO
S.R.C.1.O.N.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.A.D.V.J.
- A.C.B.S.D.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fe83733.
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95ff4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000813-70.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE MARTIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f95ff4f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-94.2018.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO
E MANUTENCAO - EIRELI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CARLOS HUMBERTO CARDOSO
COSTA MONTEIRO
RÉU CLARA MARIA CARDOSO COSTA
MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
RÉU INSTITUTO DESTRA DE EDUCACAO
A DISTANCIA LTDA
RÉU LEANDRO SIQUEIRA GOMES
RÉU UIN CONSTRUTORA LTDA
RÉU BARBARA CRISTIANE CARDOSO
COSTA MONTEIRO
ADVOGADO CLARA LEAO GOMES(OAB:
11291/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO
TOCANTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E
SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL
JUCIS-DF
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEX SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO E MANUTENCAO -
EIRELI
- BARBARA CRISTIANE CARDOSO COSTA MONTEIRO
- CLARA MARIA CARDOSO COSTA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1919a1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o executado INSTITUTO DESTRA DE
EDUCAÇÃO A DISTANCIA LTDA não foi intimado, conforme se vê
na certidão do Oficial de Justiça (ID.a3ca560), dê-se ciência do
relatório de investigação patrimonial de ID.2054c2f e documentos
de ID. 9f86d4e e ID.2de7e64, por meio de edital.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-70.2023.5.13.0008
AUTOR EDVAR GUEDES DOS SANTOS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU GUSTAVO DELGADO MACIEL
RÉU FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO SAULO DE TARSO DOS SANTOS
CAVALCANTE(OAB: 25602/PB)
ADVOGADO LUCAS GABRIEL MOTTA
CAVALCANTE(OAB: 30966/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAR GUEDES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdefd7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:2a43f66 , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-88.2022.5.13.0008
AUTOR EDNA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU MIKAELLY SILVA
RÉU CHURRASCARIA E RESTAURANTE
RENASCER
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95defd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:0981f8e , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-38.2022.5.13.0012
AUTOR SUDERLAN PEDROSA DE FREITAS
ADVOGADO GERLANIA ARAUJO DE MEDEIROS
CALIXTO(OAB: 23503/PB)
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU SOCIEDADE HOSPITALAR
GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE HOSPITALAR GADELHA DE OLIVEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 604fa4d
proferida nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de
SISBAJUD, penhora e, se decorrido o prazo legal, inscrição no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO WAGNER FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000486-82.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000486-82.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RECORRIDO ALBENICE BARROS MELO DA
COSTA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBENICE BARROS MELO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-85.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDICTUS ARTE SACRA COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000273-85.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
ADVOGADO RAYANA GOMES DE SOUSA(OAB:
29686/PB)
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SELMA DIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNERG INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERCON ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISVALDO MONCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000443-64.2022.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE TECNERG INSTALACOES
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO MARCELO COLAPIETRO
RODRIGUES(OAB: 168571/SP)
RECORRENTE LIBERCON ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO RENATO ANTONIO VILLA
CUSTODIO(OAB: 162813/SP)
RECORRIDO ISVALDO MONCAO SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO SOBROSA MELLO CONSTRUTORA
LTDA
ADVOGADO GABRIELLA NUDELIMAN
VALDAMBRINI ARRUDA DE
ANDRADE(OAB: 262063/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBROSA MELLO CONSTRUTORA LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 22/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO NASCIMENTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000817-58.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRENTE ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RECORRIDO MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO MAPLE SERVICOS DE APOIO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RECORRIDO ALEXANDRO NASCIMENTO
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ARAUJO PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:40, por meio
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partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:50, por meio
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000425-70.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000535-57.2023.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRENTE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO HELANNE BARRETO VARELA
GONCALVES
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RECORRIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000827-45.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
RECORRIDO RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAISLER CARINA SOARES NOLASCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000827-45.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE THAISLER CARINA SOARES
NOLASCO
ADVOGADO LEANDRO AURELIANO BRAGA(OAB:
211602/MG)
RECORRIDO RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA MELO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-82.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000699-82.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
RECORRIDO JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000890-21.2023.5.13.0009
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 23/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001195-20.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4abf3bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001195-20.2023.5.13.0004, em que figuram como AUTOR:
CARLOS AUGUSTO VIEIRA DA SILVA e RÉU: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, decido julgar
IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.950,00, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.060,00, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.000,00), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
A decisão liminar de ID. f1a72dc fica imediatamente revogada.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001253-32.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO THALITA CRISTIAN LAZARO COSTA
ARAUJO(OAB: 32077/PB)
ADVOGADO SARA DE LURDES DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 28071/PB)
ADVOGADO EDLANE CRISTINA BARRETO DA
SILVA(OAB: 32094/PB)
RÉU RICARDO FELIPE DE SOUSA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ca07fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001253-32.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
DA GUIA ANDRADE DA SILVA e RÉU: RICARDO FELIPE DE
SOUSA NETO, decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
retificar a data de admissão, para fazer constar o dia 06/09/2022,
assim como anotar a data de demissão, como sendo em 04/08/2023
(com a projeção do aviso prévio indenizado de 30 dias);
entregar as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a
fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante,
sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de
pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito,
calculada com observância dos critérios do artigo 4º da Lei
13.134/2015;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) saldo
salarial de julho de 2023 (5 dias); b) aviso prévio indenizado (30
dias); c) férias proporcionais (/12), com 1/3; d) 13º salário
proporcional de 2022 (4/12) e de 2023 (7/12); e) depósitos do FGTS
referentes a todo o contrato (06/09/2022 a 04/08/2023), com a
indenização de 3,2% (art. 22 da LC 150/2015); f) horas do intervalo
intrajornada suprimido (55minutos), com adicional e 50%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário-
mínimo historicamente vigente.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001307-95.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIA DAS NEVES
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18866f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001307-95.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: MARIA
LUCIA DAS NEVES e RÉU: HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
decido:
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
reclamada a:
anotar o contrato de trabalho na CTPS da reclamante, fazendo
constar 18/04/2023 como data de admissão, e 18/11/2023, como
data de demissão (com a projeção do aviso prévio indenizado de 30
dias), remuneração mensal de R$ 1.500,00, e função de auxiliar de
expedição;
pagar à parte reclamante, no limite do que foi pedido: a) saldo
salarial de outubro de 2023 (19 dias); b) aviso prévio indenizado (30
dias); c) férias proporcionais (6/12), com 1/3; d) 13º salário
proporcional de 2023 (7/12); e) depósitos do FGTS referentes a
todo o contrato (18/04/2023 a 18/11/2023); f) multa de 40% sobre a
totalidade de depósitos de FGTS; g) multa do art. 477, § 6º, da CLT;
h) multa do artigo 467 da CLT, correspondente a 50% das verbas
incontroversas não pagas na primeira audiência, nomeadamente:
aviso prévio indenizado, saldo de salário, férias mais 1/3, 13º
salário, FGTS mais 40%.
A base de cálculo das verbas deferidas deve observar o salário de
R$ 1.500,00.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
Após o trânsito em julgado, a parte reclamada deve ser notificada
para, em data e hora designadas pela Secretaria da Vara, cumprir a
obrigação de fazer alusiva à anotação, sob pena de multa de R$
3.000,00 em caso de inadimplemento, após o que as anotações
devem ser procedidas pela secretaria.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 5% do valor que
resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre saldo salarial e 13º salário,
únicos títulos dentre os deferidos cuja natureza é salarial. Os
demais têm natureza indenizatória (artigo 28, § 9º, da Lei
8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001215-20.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FELIPE CUNHA DE SOUZA e RÉU: EDIFICIO GOLD FLAT, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a reclamada
no pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por
base o salário mensal de R$ 1.479,85.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.367,72, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-20.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ FELIPE CUNHA DE SOUZA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU EDIFICIO GOLD FLAT
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO GOLD FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ae9f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001215-20.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: LUIZ
FELIPE CUNHA DE SOUZA e RÉU: EDIFICIO GOLD FLAT, julgo
PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a reclamada
no pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, tomando-se por
base o salário mensal de R$ 1.479,85.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$1.367,72, conforme
fundamentação.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f01b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
BANCO DO BRASIL SA e SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, quanto aos embargos do executado, reconhecer o erro
material na data de início dos cálculos devendo constar do
dispositivo 27/02/2008 e não 20/02/2008 e quanto aos embargos do
exequente, rejeitar os seus argumentos tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Dê-se vista dos documentos ao Sindicato autor para que apresente
os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001172-83.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f01b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
BANCO DO BRASIL SA e SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, quanto aos embargos do executado, reconhecer o erro
material na data de início dos cálculos devendo constar do
dispositivo 27/02/2008 e não 20/02/2008 e quanto aos embargos do
exequente, rejeitar os seus argumentos tudo nos termos da
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, via DJE.
Dê-se vista dos documentos ao Sindicato autor para que apresente
os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-76.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DEBORAH SALES BELCHIOR(OAB:
9687/PB)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92bdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000681-76.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ESTEVES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO DEBORAH SALES BELCHIOR(OAB:
9687/PB)
ADVOGADO ANASTACIO JORGE MATOS DE
SOUSA MARINHO(OAB: 8502/CE)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ESTEVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92bdc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001404-08.2017.5.13.0001
AUTOR LUIZ ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MARCELO NAVARRO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA
- EPP
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TESTEMUNHA IKARU DA SILVA BARBOSA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3dba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT , assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001404-08.2017.5.13.0001
AUTOR LUIZ ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MARCELO NAVARRO BRAGA
RÉU RADIO SANHAUA DE BAYEUX LTDA
- EPP
ADVOGADO RAIZA CUNHA MACIEL(OAB:
18709/PB)
ADVOGADO EDIGLEY DE BRITO BASTOS(OAB:
9556/PB)
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
TESTEMUNHA IKARU DA SILVA BARBOSA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f3dba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT , assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372df96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-55.2023.5.13.0001
AUTOR CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6356a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALK COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed1f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d42b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH contra SINDICATO DOS MÉDICOS
DO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
argumentos nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento da parte
exequente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b70a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372df96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000758-85.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
TERCEIRO
INTERESSADO
YASMINE GIL DE FRANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9d42b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH contra SINDICATO DOS MÉDICOS
DO ESTADO DA PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos nos termos da fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, proceda ao pagamento da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
exequente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-55.2023.5.13.0001
AUTOR CLEONES BARBOSA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONES BARBOSA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a6356a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-92.2020.5.13.0001
AUTOR MONARA LARISSA BORGES DA
SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU KELVIN JOHNSON ALVES LEMOS
RÉU ALEX FABIAN DE SOUSA LEMOS
RÉU ALK COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO RISOLETA SANTOS
HENRIQUE(OAB: 17960/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONARA LARISSA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ed1f3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-52.2018.5.13.0001
AUTOR LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CALINA CORREIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE CARLA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16b70a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ff3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, por ausência superveniente de interesse processual (artigo
485, VI, do CPC), julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas dispensadas.
Intime-se .
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001065-39.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU PROCARDIO INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROCARDIO INSTITUTO DE CARDIOLOGIA DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13ff3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Assim, por ausência superveniente de interesse processual (artigo
485, VI, do CPC), julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Custas dispensadas.
Intime-se .
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DAS NEVES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffd702
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar
sobre os embargos à penhora (ID. 2df36c9), especialmente no que
se refere ao AUTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR juntado no ID. a90385e.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0083900-36.2013.5.13.0001
AUTOR JOAO PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cffd702
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para se manifestar
sobre os embargos à penhora (ID. 2df36c9), especialmente no que
se refere ao AUTO DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA
PARTICULAR juntado no ID. a90385e.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e755a
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, observa-se que a planilha de cálculos não foi anexa à
sentença devido a um problema técnico ocorrido no sistema PJE.
Assim, determino a juntada da planilha de cálculos, sanando o erro
ocorrido e reabro o prazo para as partes se manifestarem sobre a
sentença prolatada, desta vez completa com os cálculos de
liquidação. A parte que já recorreu poderá complementar sua
razões recursais, tudo no prazo de 8 dias a partir da notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-57.2023.5.13.0001
AUTOR LIEBT DE JESUS MARINHO GOMES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47e755a
proferido nos autos.
DESPACHO:
De fato, observa-se que a planilha de cálculos não foi anexa à
sentença devido a um problema técnico ocorrido no sistema PJE.
Assim, determino a juntada da planilha de cálculos, sanando o erro
ocorrido e reabro o prazo para as partes se manifestarem sobre a
sentença prolatada, desta vez completa com os cálculos de
liquidação. A parte que já recorreu poderá complementar sua
razões recursais, tudo no prazo de 8 dias a partir da notificação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000973-03.2019.5.13.0001
AUTOR ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU MAX WAYNE BARBOSA DA SILVA
RÉU CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA
AOS PORTADORES DE CANCER-
CASA DO CANCER
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DE OLIVEIRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9afaf2e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
Em relação ao SREI, este Regional ainda não possui acesso. No
entanto, levando-se em consideração que o objetivo do referido
convênio é o intercâmbio de informações entre cartórios e órgãos
para identificar imóveis na titularidade dos executados e ainda tendo
em vista que já foram utilizados os convênios CNIB e DOI, não
haverá prejuízo para a parte a não utilização de tal convênio, já que
não foram reconhecidos bens imóveis dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000048-31.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a364cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerimento da parte autora (Id 6f2eb02). Inclua-se no
feito a reclamada SEDE SOCIEDADE ANÔNIMA inscrita no CNPJ
05.514.717/0001-75 para compor o polo passivo, notificando-a para
a audiência inicial, por videoconferência designada para o dia
06/03/2024, às 08:15 horas, com as devidas cominações de praxe.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb1290
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito Médico do Juízo, Dr. RODOLFO COIMBRA
BATISTA para responder, no prazo de 5 dias, aos quesitos
complementares formulados pela reclamada em petição de Id.
b3e155e ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5f7af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
d34714b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-03.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAR COUROS SERVICOS DE
CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAR COUROS SERVICOS DE CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c60de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c1851b0), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000713-81.2023.5.13.0001
AUTOR AILTON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb1290
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Perito Médico do Juízo, Dr. RODOLFO COIMBRA
BATISTA para responder, no prazo de 5 dias, aos quesitos
complementares formulados pela reclamada em petição de Id.
b3e155e ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f5f7af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id
d34714b), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-03.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DA SILVA GALDINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CAR COUROS SERVICOS DE
CAPOTARIA, BANCOS E
ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c60de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. c1851b0), sob pena de se presumir
o descumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2019.5.13.0001
AUTOR JOZELIO OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903ab59
proferida nos autos.
DECISÃO:
Em manifestação, a Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva
informou que foi declarada a nulidade dos seus registros como
sócia da empresa executada no Processo de nº 0803552-
53.2020.8.15.2003, requerendo, portanto, sua exclusão do polo
passivo e a retirada do seu nome do BNDT.
Analisando os documentos anexados aos autos, entendo que
assiste razão à Sra. Mellyssa, motivo pelo qual determino o
cancelamento do BNDT em seu desfavor e a sua imediata exclusão
do polo passivo desta execução.
Após, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do prazo da
prescrição intercorrente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed421d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas, consoantes articuladas em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX
PERCENTUAL DE JUROS DE MORA
A parte reclamada alega equivoco na apuração dos juros de mora
no presente caso, pois não foi observado que a esta se encontra em
Recuperação Judicial.
Sobre a limitação dos juros em razão do reclamado estar em
recuperação judicial, destaco que a Lei 11.101/2005, ao dispor, em
seu art. 9º, que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a
incidência da correção monetária. O propósito de tal dispositivo foi
tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de
habilitação do crédito junto ao Juízo Universal, dentre os quais se
encontra a individualização do montante.
Com efeito, o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 apenas
estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo,
porém, nenhuma limitação quanto à incidência de juros de mora e
correção durante a recuperação judicial.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
É nesse sentido a jurisprudência do C. TST e dos nossos regionais,
inclusive o TRT13, cujos arestos transcrevo abaixo:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o
pedido de recuperação judicial. 3 - O art. 9°, II, da Lei n°
11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não
ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido
de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas
estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada
com o valor do crédito já devidamente atualizado.4 - Além disso, o
art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de
juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver
sido decretada, sendo que a Lei 11.101/2005 não estende o referido
benefício aos casos de recuperação judicial. 5- Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: RR -
12256-94.2015.5.15.0037 Data de Julgamento: 28/02/2018,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/03/2018.)"
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 12/10/2021, Publicação:
DJe 18/10/2021
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não há amparo legal para limitar a
incidência dos juros de mora e correção monetária até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial. O artigo 9ª, II, da Lei
n. 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na
recuperação judicial ocorre pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, qualquer limitação quanto à incidência
de juros de mora e correção durante a recuperação judicial. Aplica-
se, por analogia, o disposto no artigo 46 do ADCT. (TRT 17ª R., AP
0073000-52.2010.5.17.0012, Divisão da 2ª Turma, Rel.
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT
23/01/2019 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À
DATA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste vedação legal
para a incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial. a atualização do crédito exequendo, acrescido
de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula nº 4 deste e. trt/rj. (TRT 1ª R.;
APet 0018200-50.2003.5.01.0017; Sexta Turma; Relª Desª Maria
Helena Motta; DORJ 13/03/2019)
Pelas razões expostas e com base na jurisprudência acima
transcrita, rejeito os argumentos da reclamada quanto à suspensão
dos juros de mora.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Alega a parte reclamada que os cálculos se encontram majorados
em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
cota empregadora, requerendo a exclusão do computo da
contribuição de 20% a partir de Jan/14.
Não há incidência de contribuições previdenciárias vez que a
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
reclamada recolhe o INSS através do faturamento bruto.
Possui razão, portanto, a parte reclamada, consequentemente
acolho seu pedido para determinar a exclusão dos cálculos as
contribuições previdenciárias.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM
DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Insurge a reclamada quanto a desoneração da folha de pagamento
em relação a base de incidência da contribuição previdenciária
patronal - INSS.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da Contax.
DO FGTS + MULTA DE 40%
Alega a parte reclamada equívoco desta contadoria ao considerar o
salário-mínimo para apuração do FGTS e Multa de 40%, quando
deveria ser observado a evolução salarial recebida pelo autor.
No que diz respeito esse tópico, a sentença assim determina:
“Deverá ser observado, ainda, os valores salariais recebidos,
conforme fichas de pagamento anexadas aos autos.”
Desta forma, possui razão a parte reclamada, razão pela qual
determino à contadoria a correção deste tópico.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A., no mérito, acolho em parte os seus
argumentos, para determinar a exclusão dos cálculos as
contribuições previdenciárias, a correção da base salarial do autor
(evolução) na apuração do FGTS e multa de 40%, tudo nos termos
da fundamentação supra.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000114-11.2024.5.13.0001
REQUERENTE OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
REQUERIDO PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fa251
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. e473ecb) em face
do Despacho que recebeu o Cumprimento Provisório de Sentença
(Id. 27c8ab9).
Sabe-se que o Agravo de Petição é o recurso a ser interposto
contra decisões terminativas ou definitivas na execução trabalhista.
Ocorre que o despacho supracitado possui natureza interlocutória,
logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da CLT e Súmula
214 do TST), não justificando, portanto, sua interposição neste
momento.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição, uma vez
não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 897 da CLT.
Concedo novo prazo de 48 horas para a parte executada efetuar o
pagamento do crédito, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000352-06.2019.5.13.0001
AUTOR JOZELIO OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MELLYSSA CELINA DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PAULA KEREN DE OLIVEIRA
FURTADO(OAB: 21340/PB)
RÉU ANTONIO MARCOS DO
NASCIMENTO SILVA FILHO
RÉU PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZELIO OLIVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 903ab59
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DECISÃO:
Em manifestação, a Sra. Mellyssa Celina do Nascimento Silva
informou que foi declarada a nulidade dos seus registros como
sócia da empresa executada no Processo de nº 0803552-
53.2020.8.15.2003, requerendo, portanto, sua exclusão do polo
passivo e a retirada do seu nome do BNDT.
Analisando os documentos anexados aos autos, entendo que
assiste razão à Sra. Mellyssa, motivo pelo qual determino o
cancelamento do BNDT em seu desfavor e a sua imediata exclusão
do polo passivo desta execução.
Após, retornem os autos ao sobrestamento no aguardo do prazo da
prescrição intercorrente.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000114-11.2024.5.13.0001
REQUERENTE OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
REQUERIDO PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5fa251
proferida nos autos.
DECISÃO:
Agravo de Petição interposto pelo executado (Id. e473ecb) em face
do Despacho que recebeu o Cumprimento Provisório de Sentença
(Id. 27c8ab9).
Sabe-se que o Agravo de Petição é o recurso a ser interposto
contra decisões terminativas ou definitivas na execução trabalhista.
Ocorre que o despacho supracitado possui natureza interlocutória,
logo, é irrecorrível de imediato (Artigo 893, §1º da CLT e Súmula
214 do TST), não justificando, portanto, sua interposição neste
momento.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição, uma vez
não preenchidos os pressupostos de admissibilidade previstos no
art. 897 da CLT.
Concedo novo prazo de 48 horas para a parte executada efetuar o
pagamento do crédito, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000931-46.2022.5.13.0001
AUTOR KAYLANNE VITORIA DA COSTA
SILVA LIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYLANNE VITORIA DA COSTA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed421d1
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
reclamadas, consoantes articuladas em suas petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA CONTAX
PERCENTUAL DE JUROS DE MORA
A parte reclamada alega equivoco na apuração dos juros de mora
no presente caso, pois não foi observado que a esta se encontra em
Recuperação Judicial.
Sobre a limitação dos juros em razão do reclamado estar em
recuperação judicial, destaco que a Lei 11.101/2005, ao dispor, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
seu art. 9º, que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado "até a data da decretação da falência ou do
pedido de recuperação judicial", não quer dizer que aí cessa a
incidência da correção monetária. O propósito de tal dispositivo foi
tão somente fixar parâmetros para expedição da certidão de
habilitação do crédito junto ao Juízo Universal, dentre os quais se
encontra a individualização do montante.
Com efeito, o art. 9º, inciso II, da Lei 11.101/2005 apenas
estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se
dá pelo valor atualizado até o respectivo pedido, não havendo,
porém, nenhuma limitação quanto à incidência de juros de mora e
correção durante a recuperação judicial.
A determinação de que o crédito indicado deve estar atualizado até
a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação
judicial constitui medida para garantir a paridade dos credores
submetidos ao concurso, não se pretendendo, com isso, a exclusão
dos juros e atualização monetária dos créditos trabalhistas.
É nesse sentido a jurisprudência do C. TST e dos nossos regionais,
inclusive o TRT13, cujos arestos transcrevo abaixo:
"RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. INSTRUÇÃO
NORMATIVA N° 40 DO TST. ANTERIOR À LEI N° 13.467/2017.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA. 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da
Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da
CLT. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se são exigíveis juros e
correção monetária, incidentes sobre os débitos trabalhistas, após o
pedido de recuperação judicial. 3 - O art. 9°, II, da Lei n°
11.101/2005 não estabelece qualquer proibição no sentido de não
ser possível incidência de juros e correção monetária após o pedido
de recuperação judicial. O referido dispositivo legal apenas
estabelece que a habilitação feita pelo credor deve ser realizada
com o valor do crédito já devidamente atualizado.4 - Além disso, o
art. 124 da Lei n° 11.101/2005 estabelece que a inexigibilidade de
juros deve ocorrer somente nos casos em que a falência já tiver
sido decretada, sendo que a Lei 11.101/2005 não estende o referido
benefício aos casos de recuperação judicial. 5- Recurso de revista
de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: RR -
12256-94.2015.5.15.0037 Data de Julgamento: 28/02/2018,
Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 02/03/2018.)"
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE
MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Não há suporte legal para a
limitação de incidência dos juros de mora e correção monetária
após a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, nos
termos da Lei 11.101/2005 e art. 46 do ADCT. Agravo de Petição
provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº
0000551-20.2018.5.13.0015, Redator(a): Desembargador(a) Carlos
Coelho De Miranda Freire, Julgamento: 12/10/2021, Publicação:
DJe 18/10/2021
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não há amparo legal para limitar a
incidência dos juros de mora e correção monetária até a data do
deferimento do pedido de recuperação judicial. O artigo 9ª, II, da Lei
n. 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na
recuperação judicial ocorre pelo valor atualizado até o respectivo
pedido, não havendo, porém, qualquer limitação quanto à incidência
de juros de mora e correção durante a recuperação judicial. Aplica-
se, por analogia, o disposto no artigo 46 do ADCT. (TRT 17ª R., AP
0073000-52.2010.5.17.0012, Divisão da 2ª Turma, Rel.
Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, DEJT
23/01/2019 ).
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. LIMITAÇÃO À
DATA DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Inexiste vedação legal
para a incidência de juros e correção monetária após o pedido de
recuperação judicial. a atualização do crédito exequendo, acrescido
de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo
pagamento, nos termos da Súmula nº 4 deste e. trt/rj. (TRT 1ª R.;
APet 0018200-50.2003.5.01.0017; Sexta Turma; Relª Desª Maria
Helena Motta; DORJ 13/03/2019)
Pelas razões expostas e com base na jurisprudência acima
transcrita, rejeito os argumentos da reclamada quanto à suspensão
dos juros de mora.
DA DESONERAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO
Alega a parte reclamada que os cálculos se encontram majorados
em relação ao valor devido a título de contribuição previdenciária,
cota empregadora, requerendo a exclusão do computo da
contribuição de 20% a partir de Jan/14.
Não há incidência de contribuições previdenciárias vez que a
reclamada recolhe o INSS através do faturamento bruto.
Possui razão, portanto, a parte reclamada, consequentemente
acolho seu pedido para determinar a exclusão dos cálculos as
contribuições previdenciárias.
2. IMPUGNAÇÃO RECLAMADA TAM
DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Insurge a reclamada quanto a desoneração da folha de pagamento
em relação a base de incidência da contribuição previdenciária
patronal - INSS.
Tendo em vista a igualdade do objeto do pedido da primeira
reclamada, a matéria já foi apreciada na impugnação da Contax.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DO FGTS + MULTA DE 40%
Alega a parte reclamada equívoco desta contadoria ao considerar o
salário-mínimo para apuração do FGTS e Multa de 40%, quando
deveria ser observado a evolução salarial recebida pelo autor.
No que diz respeito esse tópico, a sentença assim determina:
“Deverá ser observado, ainda, os valores salariais recebidos,
conforme fichas de pagamento anexadas aos autos.”
Desta forma, possui razão a parte reclamada, razão pela qual
determino à contadoria a correção deste tópico.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito impugnações aos cálculos opostas pelas
partes CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM
LINHAS AÉREAS S/A., no mérito, acolho em parte os seus
argumentos, para determinar a exclusão dos cálculos as
contribuições previdenciárias, a correção da base salarial do autor
(evolução) na apuração do FGTS e multa de 40%, tudo nos termos
da fundamentação supra.
À contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b459f8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da executada, determino a utilização do
Sisbajud em seu desfavor diretamente na conta apresentada na
manifestação de Id. 5f05d28.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218e4fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 300293c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001003-96.2023.5.13.0001
AUTOR DIEGO FELIPE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO CAMILA FERNANDA GONZAGA
VIEIRA(OAB: 502774/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 218e4fa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 300293c), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-40.2022.5.13.0001
REQUERENTE VIVIANE VILAR ALMEIDA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
- VIVIANE VILAR ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b459f8d
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação da executada, determino a utilização do
Sisbajud em seu desfavor diretamente na conta apresentada na
manifestação de Id. 5f05d28.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- MOBICON CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7c6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações da executada, mantenho a decisão de
indeferimento do parcelamento nos termos do Despacho de Id.
a00963d.
Expeçam-se alvarás para o exequente e seu patrono. Após, cumpra
-se o final do despacho supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-64.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU MOBICON CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO MARIANA PIMPAO DE
OLIVEIRA(OAB: 56971/GO)
ADVOGADO GABRIELA XAVIER MEDINA(OAB:
37884/GO)
ADVOGADO CAROLINA CARDOSO CINTRA(OAB:
58977/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7c6d7
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não obstante as alegações da executada, mantenho a decisão de
indeferimento do parcelamento nos termos do Despacho de Id.
a00963d.
Expeçam-se alvarás para o exequente e seu patrono. Após, cumpra
-se o final do despacho supracitado.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000511-07.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998a0b1
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere
-se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual já indicou seus dados bancários e os
do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d203d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu parcial provimento ao recurso
ordinário do reclamado para reduzir o valor dos honorários periciais
para o importe de R$ 1.800,00. E, ainda, para: a) condenar o
reclamado ao pagamento, a título de lucro cessante, no importe de
100% da remuneração, em relação ao período que vai de
31/05/2018 a 24/10/2018, no qual foi verificado afastamento pelo
INSS; e b) determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos
para considerar, na apuração, os períodos de férias, os quais
integram o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000581-92.2021.5.13.0001
AUTOR IVANILDA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d203d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido das Instâncias Superiores.
O Eg. TRT da 13ª Região deu parcial provimento ao recurso
ordinário do reclamado para reduzir o valor dos honorários periciais
para o importe de R$ 1.800,00. E, ainda, para: a) condenar o
reclamado ao pagamento, a título de lucro cessante, no importe de
100% da remuneração, em relação ao período que vai de
31/05/2018 a 24/10/2018, no qual foi verificado afastamento pelo
INSS; e b) determinar que os cálculos de liquidação sejam refeitos
para considerar, na apuração, os períodos de férias, os quais
integram o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos
legais.
Proceda-se à retificação da conta, observando-se as modificações
introduzidas pelo v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001257-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELISAMA CORSINO BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bec66c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme mencionado no despacho anterior, o prazo para se
manifestar sobre os cálculos foi ultrapassado, razão pela qual
entendo que a impugnação apresentada pela executada é
extemporânea.
Intime-se e aguarde-se o prazo concedido no Despacho de Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
9288d72.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001257-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ELISAMA CORSINO BEZERRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISAMA CORSINO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bec66c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Conforme mencionado no despacho anterior, o prazo para se
manifestar sobre os cálculos foi ultrapassado, razão pela qual
entendo que a impugnação apresentada pela executada é
extemporânea.
Intime-se e aguarde-se o prazo concedido no Despacho de Id.
9288d72.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6196df8
proferido nos autos.
DESPACHO:
A exequente requereu a utilização do DATAJUD como meio de
prosseguimento da execução.
Ocorre que o DATAJUD não é um convênio, mas tão-somente uma
base nacional de dados do Poder Judiciário utilizada, segundo o
próprio CNJ, para "contribuir com a construção e acompanhamento
de políticas públicas, otimizar as rotinas de trabalho com a
unificação de sistemas, promover integração de dados entre entes
públicos, além de conferir maior transparência ao Poder Judiciário".
Nesse sentido, além de não corresponder a um convênio capaz de
buscar meios para satisfação da execução, o DATAJUD não tem
utilidade prática para garantir o crédito da exequente, motivo pelo
qual indefiro o pedido.
Ante o exposto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de
15 dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução,
sob pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição
intercorrente (Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANGABEIRA SHOPPING CENTER
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3f89b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente do cumprimento da
obrigação de fazer pela executada, referente à anotação da CTPS
digital, sendo desnecessário o comparecimento das partes na
CENATEN, conforme determinação do Despacho anterior.
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA ALBUQUERQUE FERNANDES RIBEIRO
- DANIEL COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb94dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ce7e61d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000974-46.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA
FIRMINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BRUNNA ALBUQUERQUE
FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
RÉU DANIEL COSTA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLAUDIA MAXIMO DA SILVA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb94dc8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
ce7e61d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-08.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA MARIA DA SILVA
VASCONCELOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU CONDOMINIO MANGABEIRA
SHOPPING CENTER
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA MARIA DA SILVA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3f89b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, fica a parte exequente ciente do cumprimento da
obrigação de fazer pela executada, referente à anotação da CTPS
digital, sendo desnecessário o comparecimento das partes na
CENATEN, conforme determinação do Despacho anterior.
Considerando o pagamento do débito pela parte executada, libere-
se o valor constante dos autos para a parte exequente, com as
retenções que houver, a qual deverá indicar seus dados bancários,
no prazo de 5 dias. No caso de dedução de valores a título de
honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os
seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no
mesmo prazo.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos e remeter os autos à conclusão para encerramento da
execução.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d6e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id db24f73),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7d6e9a
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo executado (Id db24f73),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130471-94.2015.5.13.0001
AUTOR WILLIAMS PEREIRA
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU SEVERINO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MEDEIROS
ARAUJO(OAB: 15957/RN)
RÉU CLAUDILENE BEZERRA
RÉU ALVARO BRUNO ANDRADE
BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS-INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18a5f6e
proferido nos autos.
DESPACHO:
O INSS efetuou o depósito judicial referente à penhora dos
proventos do executado em obediência à ordem deste Juízo.
Assim, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com retenções contratuais, cujos dados bancários já
constam nos autos.
Após, aguarde-se o repasse dos demais valores pelo Instituto,
ficando, deferida, desde já, a liberação à exequente
independentemente de nova conclusão até o limite do seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0450973
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ff5cc21), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001329-66.2017.5.13.0001
AUTOR CARLOS HENRIQUE PIRES DE
MELO
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PIRES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0450973
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. ff5cc21), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISE FRONZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0a26
proferido nos autos.
DESPACHO
A regra geral é que os processos que tramitam no poder judiciário
são público, e, após análise dos autos, constato que não há
argumento fático-jurídico alegado pela parte reclamante que
justifique a decretação de sigilo.
Diante do exposto, determino que seja retirado o sigilo da
manifestação de Id. 15b98de e que seja reaberto o prazo para
defesa da reclamada.
Retirado o sigilo, intime-se a parte executada, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-19.2019.5.13.0001
AUTOR LANESSA VIRGINIA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU AMERICAN SYSTEM INSTITUTO DE
LINGUAS E INFORMATICA LTDA
RÉU AMERICAN WAY INSTITUTO DE
LINGUAS LTDA
RÉU MARLISE FRONZA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIDORE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE REFRIGERANTES E AGUAS
MINERAIS LTDA-DORE
REFRIGERANTES
TERCEIRO
INTERESSADO
FCM COMÉRCIO DE MIUDEZAS
LTDA - FREITAS VAREJO
TERCEIRO
INTERESSADO
MORMALI INDÚSTRIA ,COM
IMPORTAÇÃO E EXP DE ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARCOR DO BRASIL LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CACHAÇA DO VALE ENGENHO DE
AGUARDENTE DE CANA LTDA-
PRECIOSA DO VALE
Intimado(s)/Citado(s):
- LANESSA VIRGINIA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc0a26
proferido nos autos.
DESPACHO
A regra geral é que os processos que tramitam no poder judiciário
são público, e, após análise dos autos, constato que não há
argumento fático-jurídico alegado pela parte reclamante que
justifique a decretação de sigilo.
Diante do exposto, determino que seja retirado o sigilo da
manifestação de Id. 15b98de e que seja reaberto o prazo para
defesa da reclamada.
Retirado o sigilo, intime-se a parte executada, em seguida, para se
manifestar ou produzir as provas que entender de direito, no prazo
de 15 dias (art. 135, CPC).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f0431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas a parte autora, no prazo de 48 horas, sobre o teor da petição
inserida no id. 721b482.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001380-95.2023.5.13.0024
AUTOR JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUCKWU DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f0431
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas a parte autora, no prazo de 48 horas, sobre o teor da petição
inserida no id. 721b482.
Em seguida, com ou sem manifestação, venham os autos
conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d490df8
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A parte reclamante pede, em antecipação de tutela, a liberação de
todo o FGTS que se encontra depositado em sua conta vinculada,
argumentando que a chave de conectividade utilizada permitiu o
saque somente da multa rescisória e não dos depósitos do FGTS
do contrato.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a existência
de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de violação ou
já violado com graves consequências.
A parte reclamante acostou aos autos diversos documentos que
atestam a rescisão contratual. Alega que recebeu apenas os
depósitos referentes à multa rescisória, não havendo qualquer
explicação quanto a essa restrição.
Por tal razão, tenho que a situação dos autos preenche os
requisitos do art. 300, do CPC, pelo que acolho o pedido de tutela
antecipada, para liberação do FGTS de todo o contrato.
Defere este Juízo, portanto, a antecipação da tutela requerida.
Esta decisão tem força de alvará, ficando autorizada a Caixa
Econômica Federal a liberar o saldo do FGTS depositado na conta
vinculada do autor, do período em que trabalhou para a empresa
ora reclamada.
A parte autora deverá comprovar nos autos, o quantum sacado a
título de FGTS, no prazo de 10 dias, para dedução, em caso de
eventual condenação no pagamento de FGTS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte reclamante.
RECLAMANTE: Emerson Barbosa de Lira
CPF: 043.668.314-81
DATA DE ADMISSÃO: 25/07/2023
DATA DE DESLIGAMENTO: 22/10/2023
RECLAMADO: At Hand Tecnologia Corporativa Ltda
CNPJ: 10.429.773/0001-41
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000910-75.2019.5.13.0001
AUTOR ELIESEL LUIS DO NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU ODESSA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO MARCELO PEREIRA E SILVA(OAB:
9047/PA)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada subsidiária intimada, por seus advogados,
do despacho a seguir transcrito: "Inicialmente, atualizem-se os
cálculos. Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por
seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito atualizado,
no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme
o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação." Ver planilha de cálculos de liquidação atualizado, Id
0678000.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0045300-14.2011.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO LEONARDO FARIAS
FLORENTINO(OAB: 343181/SP)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA - ME
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU ORLEDA ALVES BARROZO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU FABYO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, do despacho
exarado no id. 6196df8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, da apresentação dos
cálculos retificados pelo perito.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000993-52.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, da apresentação dos
cálculos retificados pelo perito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000760-55.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS EDUARDO DA SILVA
VIEIRA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU MARCUS VINICIUS DE
ALBUQUERQUE SANTANNA
01158250452
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, da data para
cumprimento da obrigação de fazer (15/02/2024, às 14hh, Rua
Walfredo Macedo Brandão, 862, Jardim Cidade Universitária, João
Pessoa/PB).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-39.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS DANIEL FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024, às 09:15 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81300148729
ID da reunião: 813 0014 8729
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000135-84.2024.5.13.0001
AUTOR EMERSON BARBOSA DE LIRA
ADVOGADO FELIPE TENORIO DE
CARVALHO(OAB: 43077/PE)
ADVOGADO FERNANDA MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 13541/RN)
RÉU AT HAND TECNOLOGIA
CORPORATIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 12/03/2024, às 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84773073309
ID da reunião: 847 7307 3309
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
RÉU MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA
91751012468
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa ID dd151cb e anexo, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001912-85.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE HILTON LEITE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
RÉU FRANCISCO DANTAS FILHO
36415413449
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa ID d679fbf, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca dos embargos de declaração
de #id:539bfc8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes acerca dos embargos de declaração
de #id:539bfc8.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2cfa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-07.2023.5.13.0001
AUTOR THEONE HENRIQUES LEITE
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- THEONE HENRIQUES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f2cfa9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte cientificada, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono, pelo
SIF - da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000140-09.2024.5.13.0001
AUTOR J.P.D.C.
ADVOGADO INARA CERQUEIRA AGRA(OAB:
32031/PB)
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU M.M.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.C.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID f2c1da0.
Processo Nº ATSum-0000007-64.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU JOSE PAULO CARIELO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA RAMOS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3966c41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001297-51.2023.5.13.0001
AUTOR ROSANGELA RODRIGUES
FIGUEIREDO DINIZ
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c0c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001297-51.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
ROSANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DINIZ e RÉU: ESTADO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DA PARAIBA, decido:
rejeitar a preliminar de incompetência, suscitada na contestação;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para reconhecer a
nulidade do contrato de trabalho havido entre as partes de
02/01/2019 a 01/09/2023 e condenar o reclamado a pagar à parte
reclamante, de acordo com os procedimentos para cobrança de
créditos judiciais contra a Fazenda Pública, os valores relativos ao
FGTS do período de 02/01/2019 a 01/09/2023, com base na
evolução do salário-mínimo.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei, observada a
decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, conforme planilhas anexas, e são
devidos honorários advocatícios pela parte reclamante ao advogado
da parte reclamada, no valor de R$ 3.204,76, conforme
fundamentação.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
indenizatória da verba deferida.
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas, dispensadas na foram da lei.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ee5a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0001159-84.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ANA
LEDA LIMA RODRIGUES e RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
obrigação de fazer consistente em restabelecer o pagamento da
gratificação de função, sob pena de pagamento de multa a ser
oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) gratificação de função, no valor de R$
1.630,97, a partir de 01/03/2023, tendo como final a data de
liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração futura até a
data da efetiva implantação, em virtude dos termos do artigo 323 do
CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários, férias mais
1/3, participação nos lucros e resultados (PLR), gratificação
semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre gratificação de função e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001159-84.2023.5.13.0001
AUTOR ANA LEDA LIMA RODRIGUES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LEDA LIMA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ee5a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
0001159-84.2023.5.13.0001, em que figuram como AUTOR: ANA
LEDA LIMA RODRIGUES e RÉU: ITAU UNIBANCO S.A., decido:
rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial, suscitada pela
parte reclamada;
julgar PROCEDENTE EM PARTE a demanda para condenar a
empresa reclamada a:
obrigação de fazer consistente em restabelecer o pagamento da
gratificação de função, sob pena de pagamento de multa a ser
oportunamente estipulada;
pagar à parte reclamante: a) gratificação de função, no valor de R$
1.630,97, a partir de 01/03/2023, tendo como final a data de
liquidação desta sentença, sem prejuízo de apuração futura até a
data da efetiva implantação, em virtude dos termos do artigo 323 do
CPC, e seus reflexos dessa verba sobre 13º salários, férias mais
1/3, participação nos lucros e resultados (PLR), gratificação
semestral e FGTS.
Juros de mora e correção monetária na forma da lei.
São devidos honorários advocatícios pela parte reclamada ao
advogado da parte reclamante, correspondentes a 15% do valor
que resultou da liquidação, conforme planilhas anexas.
Contribuições sociais incidentes sobre gratificação de função e
reflexos sobre 13º salário, únicos títulos dentre os deferidos cuja
natureza é salarial. Os demais têm natureza indenizatória (artigo 28,
§ 9º, da Lei 8.212/1991).
Custas processuais, pela parte reclamada, conforme planilhas
anexas, que integram esta sentença como se nela estivessem
transcritas.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA QUEIROZ
- EMERSON DE FREITAS SILVA
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
- KENIA DOS SANTOS CHIANCA
- MARCELLO DE ARAUJO COSTA OTAVIO
- RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca710d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE, contra a sentença proferida
no ID. 5695e60.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000945-93.2023.5.13.0001
AUTOR JENNEFF FERREIRA DA SILVA
LEITE
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EDILSON PEREIRA QUEIROZ
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU MARCELLO DE ARAUJO COSTA
OTAVIO
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU KENIA DOS SANTOS CHIANCA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU EMERSON DE FREITAS SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
RÉU FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ca710d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os embargos de declaração opostos por
JENNEFF FERREIRA DA SILVA LEITE, contra a sentença proferida
no ID. 5695e60.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d90a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000494-68.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d90a0f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-33.2020.5.13.0001
AUTOR EDIMILSON FIDELES DA SILVA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
- ROMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05dc69f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 2edc08a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000499-90.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f27f3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-33.2020.5.13.0001
AUTOR EDIMILSON FIDELES DA SILVA
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
RÉU ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMILSON FIDELES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05dc69f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 2edc08a).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb34df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL S.A. e, no mérito, REJEITO os seus
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-81.2017.5.13.0001
AUTOR PEDRO SOARES LEITE
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SOARES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cb34df
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO DO BRASIL S.A. e, no mérito, REJEITO os seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131733-79.2015.5.13.0001
AUTOR KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA ELISABETH DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a109667
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000546-74.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE GARCIA DA COSTA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU COMPRARE CONSTRUCOES E
IMOBILIARIA LTDA - ME
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
RÉU JOSELITO RODRIGUES CHAVES
ADVOGADO ANNE KAROLINE RODRIGUES
VIANA(OAB: 17728/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO VAELTON BRAGA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e430ac
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-03.2021.5.13.0001
AUTOR CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU M. M. DIAGNOSTICO EM
RADIOLOGIA LTDA
RÉU MARCOS AURELIO DUTRA DE
SOUZA
RÉU RADIOMED-DIAGNOSTICO MEDICO
POR IMAGEM LTDA - ME
ADVOGADO HENRIQUE DINIZ CAVALCANTI(OAB:
15878/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA MATIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f63b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88f1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que determinou a retificação do polo
passivo para que passe a constar apenas a empresa OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e para determinar o retorno dos autos à
origem para encerramento da instrução processual, concessão de
prazo às partes para apresentação de razões finais e renovação da
última proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Cumpra a Secretaria a determinação relativa à alteração no polo
passivo.
Inclua-se em pauta para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e ultima proposta de conciliação,
intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0019100-96.2013.5.13.0001
AUTOR ELZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO IVANILDO GERMANO
BEZERRA(OAB: 16743/PB)
ADVOGADO WALKIRIA DE ANDRADE
GAIAO(OAB: 16977/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057947b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar bens à penhora da primeira ré, a União
Federal quedou-se inerte, passando a responder pela execução,
uma vez que foi condenada subsidiariamente.
Diante disso, fica a União Federal citada, mediante publicação no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (sistema), para, querendo,
no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a execução.
No mesmo prazo, deverá o ente público informar, nos termos do art.
100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para
compensação dos valores devidos nesta ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-61.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLY MEIRA DA SILVA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OI MÓVEL S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
TELEFONICA BRASIL S.A.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLY MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e88f1d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que determinou a retificação do polo
passivo para que passe a constar apenas a empresa OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL e para determinar o retorno dos autos à
origem para encerramento da instrução processual, concessão de
prazo às partes para apresentação de razões finais e renovação da
última proposta de conciliação, nos termos do art. 850 da CLT, com
posterior e novo julgamento, como se entender de direito.
Cumpra a Secretaria a determinação relativa à alteração no polo
passivo.
Inclua-se em pauta para encerramento da instrução processual,
apresentação de razões finais e ultima proposta de conciliação,
intimando-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIRENE PEREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d1de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 0036125), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0189500-46.2013.5.13.0001
AUTOR SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO SARAH PAIVA MARTINS(OAB:
15324/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU FLAVIA NIELLY OLEGARIO
BARRETO
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
RÉU SOLLO BRASIL CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO THAIS CRISTINA THOMAZI(OAB:
11204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7948b83
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIRENE PEREIRA DE MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92d1de7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela TAM LINHAS AÉREAS
S.A. (Id 0036125), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0088700-73.2014.5.13.0001
AUTOR EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU SAYONARA JOSEFA RAMOS
MARINHO
RÉU MANALU COMERCIO DE MODA
FEMININA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU ANDRADE GALVAO ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO DANIEL DOS ANJOS PIRES
BEZERRA(OAB: 11625/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGO SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06f3cc9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f1b2a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH no Id. c8ca271.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Em síntese, parte executada apresenta sua impugnação aos
cálculos judiciais, alegando juntada de planilha de cálculos de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
confecção própria e impossibilidade de cobrança de honorários
advocatícios.
Não assiste razão em seu pleito, eis que, ao impugnar os cálculos
realizados pela parte exequente, ateve-se a mencionar uma nova
planilha, sem anexá-la aos autos ou apresentar argumentos que
evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum erro no laudo
pericial ou comprovantes da compensação dos valores pagos a
iguais títulos no período abrangido pela condenação.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH em face de SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH em face de SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id 0ed74b4, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Por medida de economia e
celeridade processual, atribuo a este despacho força de mandado
para citar a executada, para embargar, querendo, no prazo de 30
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5f1b2a
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
I – RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos trabalhistas apresentada pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH no Id. c8ca271.
Foi oportunizado o contraditório.
Desnecessária a produção de prova em audiência.
Em pauta para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Em síntese, parte executada apresenta sua impugnação aos
cálculos judiciais, alegando juntada de planilha de cálculos de
confecção própria e impossibilidade de cobrança de honorários
advocatícios.
Não assiste razão em seu pleito, eis que, ao impugnar os cálculos
realizados pela parte exequente, ateve-se a mencionar uma nova
planilha, sem anexá-la aos autos ou apresentar argumentos que
evidenciem, de maneira técnico-contábil, algum erro no laudo
pericial ou comprovantes da compensação dos valores pagos a
iguais títulos no período abrangido pela condenação.
DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
A parte exequente requer o deferimento da justiça gratuita, assim
como os honorários sucumbenciais.
O artigo 87 do CDC disciplina que o Sindicato, na modalidade de
substituto processual, é isento do pagamento de custas
processuais, razão pela qual defiro o pedido da parte autora.
Quanto aos honorários sucumbenciais da parte autora, diante da
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
no 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021 e, tomando por base os parâmetros fixados na ação
coletiva, fixo-os em 15%.
Dessa forma, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH em face de SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pela
parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH em face de SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação de Id 0ed74b4, para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Por medida de economia e
celeridade processual, atribuo a este despacho força de mandado
para citar a executada, para embargar, querendo, no prazo de 30
dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000598-60.2023.5.13.0001
EXEQUENTE VIVIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2627b5e
proferido nos autos.
DESPACHO:
Indefiro o pedido de renovação do Sisbajud, uma vez que a última
consulta foi efetuada há menos de dois mesese na modalidade
teimosinha, a qual faz a busca por 30 dias, o que demonstra que
outras tentativas, nesse pouco tempo, provavelmente serão sem
sucesso.
Por outro lado, analisando os autos, verifico que se trata de
empresa individual, ou seja, sem formação de sociedade,
inexistindo separação entre o patrimônio da empresária que a
compõe e o da firma, respondendo o proprietário ilimitadamente.
Nesse sentido:
O empresário individual é a própria pessoa física ou natural,
respondendo os seus bens pela obrigações que assumiu. A
transformação de firma individual em pessoa jurídica é uma ficção
do direito tributário, somente para o efeito do imposto de renda. (Ap.
Civel 8447/Lajes-SC, in. Bol. Jur. ADCOAS, nº 18878/73.
(REQUIÃO, in Curso de Direito Comercial, vol. I, 25ªed. Saraiva-SP,
2003, p. 34 e 78).
Nos tribunais, é entendimento pacificado:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA. PEDIDO DE PENHORA ELETRÔNICA. CONVÊNIO
BACEN-JUD. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DOS MEIOS
PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS. DESNECESSIDADE. FIRMA
INDIVIDUAL. EQUIVALÊNCIA ENTRE O PATRIMÔNIO DO SÓCIO
E DA PESSOA JURÍDICA. PRESCINDIBILIDADE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE. RECURSO
PROVIDO.É possível a realização de penhora eletrônica sobre
ativos financeiros, com bloqueio através do sistema BACENJUD,
até o valor indicado na execução, sem necessidade de prévio
exaurimento de meios para localização de outros bens passíveis de
constrição. - Em se tratando de microempresa, não há necessidade
de desconsideração da personalidade jurídica para que a constrição
recaia sobre bens do sócio, porquanto a separação da
personalidade é mera ficção que ocorre para incidência de tributos
(Agravo de Instrumento 1.0637.068434-0/001, Rel. Des. Generoso
Filho, 9ª CÂMARA CÍVEL TJMG, julgamento em 18/01/2011,
publicação da súmula em31/01/2011).
Inclua-se, portanto, o Sr. WILDSON FERREIRA PONTUAL, CPF:
012.922.104-00, processando a execução em desfavor dele,
utilizando-se, de imediato, os convênios disponíveis ao Poder
Judiciário para tal finalidade.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000595-42.2022.5.13.0001
REQUERENTE CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO PENAPI SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
REQUERIDO DANIEL ALVES MOREIRA
ADVOGADO ANDREI BRETTAS GRUNWALD(OAB:
17541-B/RN)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO FRANCISCO ALCINO DA SILVA
FILHO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76af51b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-67.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JOSE EDNALDO ALVES DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO ALVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6f4bb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação a decisão no Id
4351839, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0105700-86.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA PAULA VALDEVINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
RÉU JAIMARA ARANTES DE ARAUJO
RÉU MARA MODAS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA PAULA VALDEVINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd0b662
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de utilização do convênio Prevjud com o fim de
buscar vínculo atualizado formal de emprego ou recebimento de
benefício previdenciário pela executada, ante a relativização da
penhora de salário e proventos. Providencie a Secretaria.
Após o resultado do convênio, intime-se a parte exequente, em
seguida, para que requeira o que entender de direito em 05 dias.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-09.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS AUGUSTO URBANO DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO URBANO DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 581edfe
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora, no item 5.1 de sua inicial, a inclusão no polo
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
passivo da Prefeitura Municipal de Cabedelo ou a conversão do rito
para o ordinário.
Indefiro o requerimento por se tratar de ação contra ente público
ajuizada sob o rito sumaríssimo, o que é vedado por lei. Quanto à
conversão do rito para o ordinário, não há motivo que justifique.
Intime-se o reclamante para que informe se pretende continuar com
a ação apenas contra o reclamado CONSTRUTORA INGAZEIRA
LTDA, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-05.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLANGELO DIAS MENDES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c13ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando os sistemas financeiros utilizados por este juízo,
verificou-se que o depósito do valor acordado fora realizado em
conta judicial. Dessa forma, proceda a secretaria a liberação do
valor para a parte autora. Após aguarde-se o integral cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-05.2023.5.13.0001
AUTOR MICHELLANGELO DIAS MENDES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLANGELO DIAS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c13ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Consultando os sistemas financeiros utilizados por este juízo,
verificou-se que o depósito do valor acordado fora realizado em
conta judicial. Dessa forma, proceda a secretaria a liberação do
valor para a parte autora. Após aguarde-se o integral cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-83.2023.5.13.0001
AUTOR WILLIAM SOARES SILVA REIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM SOARES SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa30c40
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte exequente requereu o bloqueio de todas as máquinas de
cartão de crédito e débito de titularidade da empresa executada e
do seu proprietário.
Inicialmente, ressalto que a execução se prossegue tão-somente
em face da empresa, eis que não houve pedido de
redirecionamento nestes autos.
Ademais, embora não tenha sido disciplinada especificamente no
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Código de Processo de Civil quando tratou dos créditos
penhoráveis, a jurisprudência majoritária tem admitido tais
constrições, adotando, por analogia, o mesmo critério relativo a
penhora sobre o faturamento prevista no art. 866 do CPC. Para
tanto, faz-se necessário o esgotamento de todos os meios
disponíveis para localização de bens passíveis de constrição.
Vejamos:
"O Superior Tribunal de Justiça tem orientação pacificada segundo
a qual a penhora dos valores referentes a vendas efetuadas por
meio de cartão de crédito configura penhora sobre o faturamento da
empresa, sendo, portanto, medida extrema, que reclama a
demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios
disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis (
)’(AgInt no AREsp 946.558/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA
COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe
09/11/2016)".
No caso em tela, apenas foram utilizados os convênios básicos
disponíveis ao Poder Judiciário, não cumprindo, portanto, o requisito
para se efetivar o bloqueio das maquinetas de cartão, razão pela
qual indefiro o pedido.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-24.2024.5.13.0001
AUTOR CONSTRUTORA MUNIZ
ALBUQUERQUE LTDA
ADVOGADO CLARISSA VIEIRA CAMPOS(OAB:
42175/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2433de2
proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
Pretende a parte autora, em tutela de urgência, o seguinte:
1 - Suspensão da exigência das multas dos autos de infrações
listados na inicial.
2 - A determinação para que a UNIÃO se abstenha de realizar
qualquer ato de constrição, a exemplo de inserção do nome da
empresa no cadastro de inadimplentes SPC/SERASA, cadastro no
CADIN, protesto, ajuizamento de execução fiscal, ou qualquer outra
medida constante na Portaria PGFN nº 33/2018.
3 - A determinação para que a UNIÃO adote as providências
necessárias para que o autor possa emitir certidão negativa de
débitos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ou seja,
a demonstração dos requisitos para a concessão da tutela de
urgência passa necessariamente pelos aspectos de fato - e suas
provas - que configuram a situação material que requer a atuação
judicial célere em face do perigo iminente sobre o direito que se
pretende proteger.
Há que se comprovar, ainda que em cognição sumária, a
existência de um direito, mas que esse direito esteja ameaçado de
violação ou já violado com graves consequências.
No caso em apreço, o autor fundamenta o pedido para a concessão
da tutela a ausência de citação válida. Pontua que as infrações
administrativas decorrentes de fiscalização do Ministério do
Trabalho e Emprego-MTE e o consequente processo administrativo
tramitou a sua revelia, posto que não apresentou defesa e sequer
foi citado para este fim. Afirma ainda, que " jamais" mudou de
endereço e as notificações envidas pelo MTE quanto às infrações
efetuadas foram devolvidas pelos CORREIOS, fato que comprova a
tese autoral quanto à ausência de citação válida.
É pacífico na doutrina e na jurisprudência que o reconhecimento da
ausência de citação válida é um dos vícios mais graves num
processo (judicial ou administrativo) em razão de efeito prático
desta decisão visto que o processo retorna ao seu início e todos os
atos processuais até então praticados perdem sua eficácia. Assim,
entendo que, dado o potencial do alcance desta medida, ser
recomendável a manifestação da parte contrária, com instalação do
contraditório.
Desse modo, indefiro nesta oportunidade a tutela requerida e
determino a intimação da UNIÃO para, no prazo de quinze dias,
apresente sua defesa.
Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para reanálise
do pedido.
Intime-se a parte reclamante desta decisão.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08fdaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do que foi alegado pela empresa executada
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, a qual inclusive
não anexou nenhum documento comprobatório, até o presente
momento, não consta no Sisbajud nenhum bloqueio efetivo de
valores em seu desfavor, o que torna inviável até mesmo a
apreciação do pedido de desbloqueio.
Como o Sisbajud está na modalidade de repetição programada até
o dia 01.03.2024, aguarde-se o referido prazo para constatação de
eventual bloqueio.
Ressalto que se encontra em curso o prazo para contrarrazões do
Agravo de Petição interposto pela CLARO S.A.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE SERVICOS TECNICO-EDUCACIONAIS E
CIENTIFICOS LTDA - ME
- LAERCIO GOMES DANTAS
- NUCLEO DE ENSINO TECNOLOGICO NET-INFO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf0e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao AGRAVO DE
PETIÇÃO para restabelecer a decisão que determinou o
arquivamento definitivamente do feito em virtude da extinção da
execução.
Arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000688-68.2023.5.13.0001
AUTOR MARILIA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f08fdaf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Diferentemente do que foi alegado pela empresa executada
BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA, a qual inclusive
não anexou nenhum documento comprobatório, até o presente
momento, não consta no Sisbajud nenhum bloqueio efetivo de
valores em seu desfavor, o que torna inviável até mesmo a
apreciação do pedido de desbloqueio.
Como o Sisbajud está na modalidade de repetição programada até
o dia 01.03.2024, aguarde-se o referido prazo para constatação de
eventual bloqueio.
Ressalto que se encontra em curso o prazo para contrarrazões do
Agravo de Petição interposto pela CLARO S.A.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001554-86.2017.5.13.0001
AUTOR JOSEANE HENRIQUE DE FONTES
PEDROSA
ADVOGADO FLAVIO GONCALVES
COUTINHO(OAB: 12825/PB)
RÉU ALYNE SOBRINHO DANTAS
RÉU JULLIANA LEITE DANTAS
RÉU CENTRO DE SERVICOS TECNICO-
EDUCACIONAIS E CIENTIFICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU CRISTIANE RAMOS LEITE
RÉU NUCLEO DE ENSINO
TECNOLOGICO NET-INFO LTDA -
ME
ADVOGADO DIOGO MATEUS PEREIRA(OAB:
135474/RJ)
RÉU LAERCIO GOMES DANTAS
ADVOGADO TIBERIO TEIXEIRA DE LIMA(OAB:
20746/PB)
ADVOGADO TULLIO JERONIMO BASTOS(OAB:
24392/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Eunápio Torres, 6ª Serviço
Natorial e 2º Registral
TERCEIRO
INTERESSADO
LIDIA TEODORA DANTAS BRITO
TERCEIRO
INTERESSADO
MARGARIDA DANTAS BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HENRIQUE DE FONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf0e63
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento ao AGRAVO DE
PETIÇÃO para restabelecer a decisão que determinou o
arquivamento definitivamente do feito em virtude da extinção da
execução.
Arquivem-se os autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1f5a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo apresentada pela empresa
executada e aceita, com ressalvas, pela parte exequente. Diante
das pequenas inconsistências nas tratativas, entendo, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
15/02/2024, às 11:15 horas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81130252989
ID da reunião: 811 3025 2989
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-59.2023.5.13.0001
AUTOR CLETO DE SENA GONCALVES
JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
RÉU BR BRAKE COMERCIO E SERVICOS
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO DOS SANTOS
FALCAO(OAB: 20987/PB)
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLETO DE SENA GONCALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf1f5a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Trata-se de proposta de acordo apresentada pela empresa
executada e aceita, com ressalvas, pela parte exequente. Diante
das pequenas inconsistências nas tratativas, entendo, designo
audiência de conciliação em execução telepresencial para o dia
15/02/2024, às 11:15 horas.
Link e ID de acesso à reunião por videoconferência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81130252989
ID da reunião: 811 3025 2989
Intimem-se as partes por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379dd84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a primeira demandada indique nos autos, em
5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em "baixa na CTPS física, com a
projeção do aviso prévio, devendo constar como data de demissão
03.03.2023" sob pena de multa de R$1.500,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000660-03.2023.5.13.0001
AUTOR SEVERINA ROSEANA QUIRINO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA ROSEANA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379dd84
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Determino, ainda, que a primeira demandada indique nos autos, em
5 (cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em "baixa na CTPS física, com a
projeção do aviso prévio, devendo constar como data de demissão
03.03.2023" sob pena de multa de R$1.500,00.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8aa6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer pela empresa executada.
Isso posto, fica a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL intimada mais uma vez para cumprir, com comprovação
nos autos em até 10 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS
DIGITAL da parte autora, devendo constar o dia 17.07.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00. Deverá, ainda, informar dia, local e horário para que o
autor compareça para receber os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-73.2022.5.13.0001
AUTOR EMERSON DELANO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DELANO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a8aa6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer pela empresa executada.
Isso posto, fica a empresa CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL intimada mais uma vez para cumprir, com comprovação
nos autos em até 10 dias, a obrigação de fazer fixada na sentença,
consistente em anotar a baixa do contrato de trabalho na CTPS
DIGITAL da parte autora, devendo constar o dia 17.07.2022, já
considerada a projeção do aviso prévio, sem qualquer menção a
este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de multa de R$
2.000,00. Deverá, ainda, informar dia, local e horário para que o
autor compareça para receber os documentos que comprovem a
comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes (CLT,
477, § 6º), sob pena de conversão dessa obrigação de fazer em
obrigação de pagar o valor correspondente ao seguro-desemprego.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761e394
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
executadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consoante articulado em suas
petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA TAM
DO TEMPO DE RESPONSABILIDADE E HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
Alega a executada que o período relacionado a sua
responsabilidade seria de 01/02/2022 a 08/02/2023, assim como
requer a inclusão dos honorários devidos pelo exequente.
Após análise dos presentes autos e do processo conexo 0000321-
44.2023.5.13.0001, concluo que os cálculos periciais respeitaram e
tiveram como fundamento a determinação do acórdão regional,
assim como já previamente realizado pela contadoria deste Juízo.
Vez que nada foi retificado no acórdão regional, devem permanecer
os cálculos periciais.
Não encontra razão em seu pleito a executada no que diz respeito
aos tópicos acima mencionados.
2. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Requer a executada que a correção monetária e juros de mora
incidam até a data de decretação da recuperação judicial, assim
como a exclusão dos juros da SELIC.
Sem razão a parte executada, vez que foi integralmente cumprida a
sentença pelo perito, in verbis:
"Juros e correção monetária na forma da lei. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância a
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, em companhia
da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento
da ação."
Com relação aos índices de atualização utilizados, destaco que na
última sessão plenária do STF no ano de 2020, a excelsa Corte, por
maioria, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação
Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou
que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem
ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic (sem juros), índices de correção monetária vigentes para
as condenações cíveis em geral.
Desse modo, os cálculos observaram a modulação acima quanto
aos índices de atualização. Nada a reparar.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRA
RECLAMADA
Alega a executada que o período relacionado a sua
responsabilidade seria de janeiro/2021 a fevereiro/2022, assim
como requer a inclusão dos honorários devidos pelo exequente.
Observa-se, no entanto, que a contas foram realizadas conforme
determinado pelo Acórdão reformador, razão pela qual rejeito os
pedidos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 2.000,00, em favor do
perito contábil.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte executada.
DO PLEITO DA PARTE EXEQUENTE
Requer a parte exequente o pagamento do saldo devedor no prazo
de 48 horas.
Indefiro, neste momento, o pedido de habilitação do crédito, o que
só será possível após o trânsito em julgado da sentença prolatada
no processo principal de número 0000321-44.2023.5.13.0001, o
qual neste momento, aguarda apreciação do recurso pela Instância
Superior.
Nos termos do Art. 899, da CLT, a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
A ação é movida contra empresa que se encontra em processo de
recuperação judicial. Neste caso, impossível a penhora de bens
desta, nos termos do Art. 6°, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de
2005, in verbis:
"Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial implica:
III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à
recuperação judicial ou à falência."
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios deverão cessar após a
homologação da conta, passando, a partir daí, ao sobrestamento da
ação, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença na ação
principal.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte executada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Como não há penhora neste caso, visto que se trata de pedido
habilitação em razão da recuperação judicial da empresa
executada, expeça-se a certidão de crédito em prol do autor,
devendo a Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000783-98.2023.5.13.0001
REQUERENTE CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
REQUERIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
REQUERIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 761e394
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
Trata-se de impugnações aos cálculos opostas pelas partes
executadas TAM LINHAS AÉREAS S/A e OI S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, consoante articulado em suas
petições.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II - FUNDAMENTOS
ADMISSIBILIDADE
Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.
MÉRITO
1. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA TAM
DO TEMPO DE RESPONSABILIDADE E HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS
Alega a executada que o período relacionado a sua
responsabilidade seria de 01/02/2022 a 08/02/2023, assim como
requer a inclusão dos honorários devidos pelo exequente.
Após análise dos presentes autos e do processo conexo 0000321-
44.2023.5.13.0001, concluo que os cálculos periciais respeitaram e
tiveram como fundamento a determinação do acórdão regional,
assim como já previamente realizado pela contadoria deste Juízo.
Vez que nada foi retificado no acórdão regional, devem permanecer
os cálculos periciais.
Não encontra razão em seu pleito a executada no que diz respeito
aos tópicos acima mencionados.
2. IMPUGNAÇÃO DA RECLAMADA OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL
DOS JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Requer a executada que a correção monetária e juros de mora
incidam até a data de decretação da recuperação judicial, assim
como a exclusão dos juros da SELIC.
Sem razão a parte executada, vez que foi integralmente cumprida a
sentença pelo perito, in verbis:
"Juros e correção monetária na forma da lei. A aplicação da
correção monetária deverá se processar em estrita observância a
mais recente decisão proferida pelo STF na ADC 58, em companhia
da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em
01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-
08.2014.5.18.0010, ou seja, a incidência do IPCA-E + TRD na fase
pré-processual e a aplicação da taxa SELIC a partir do ajuizamento
da ação."
Com relação aos índices de atualização utilizados, destaco que na
última sessão plenária do STF no ano de 2020, a excelsa Corte, por
maioria, ao apreciar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade
(ADCs) 58 e 59, ajuizadas, respectivamente, pela Confederação
Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação
Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (Contic) e
outras duas entidades de classe, e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, da Associação Nacional
dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), determinou
que até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem
ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a
taxa Selic (sem juros), índices de correção monetária vigentes para
as condenações cíveis em geral.
Desse modo, os cálculos observaram a modulação acima quanto
aos índices de atualização. Nada a reparar.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – TERCEIRA
RECLAMADA
Alega a executada que o período relacionado a sua
responsabilidade seria de janeiro/2021 a fevereiro/2022, assim
como requer a inclusão dos honorários devidos pelo exequente.
Observa-se, no entanto, que a contas foram realizadas conforme
determinado pelo Acórdão reformador, razão pela qual rejeito os
pedidos.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito desta Vara, fixo os honorários em R$ 2.000,00, em favor do
perito contábil.
Quanto ao ônus do pagamento, esse deve ser da parte executada.
DO PLEITO DA PARTE EXEQUENTE
Requer a parte exequente o pagamento do saldo devedor no prazo
de 48 horas.
Indefiro, neste momento, o pedido de habilitação do crédito, o que
só será possível após o trânsito em julgado da sentença prolatada
no processo principal de número 0000321-44.2023.5.13.0001, o
qual neste momento, aguarda apreciação do recurso pela Instância
Superior.
Nos termos do Art. 899, da CLT, a execução provisória é permitida
até a penhora:
"Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão
efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste
Título, permitida a execução provisória até a penhora."
A ação é movida contra empresa que se encontra em processo de
recuperação judicial. Neste caso, impossível a penhora de bens
desta, nos termos do Art. 6°, da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de
2005, in verbis:
"Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial implica:
III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora,
sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial
sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou
extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à
recuperação judicial ou à falência."
E, em se tratando esta ação de Cumprimento Provisório de
Sentença, os procedimentos executórios deverão cessar após a
homologação da conta, passando, a partir daí, ao sobrestamento da
ação, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença na ação
principal.
III - DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos opostas pelas
partes TAM LINHAS AÉREAS S/A. e OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL e, no mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos
termos da fundamentação supra.
Condeno a parte executada a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 2.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3o do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Como não há penhora neste caso, visto que se trata de pedido
habilitação em razão da recuperação judicial da empresa
executada, expeça-se a certidão de crédito em prol do autor,
devendo a Secretaria desta Vara providenciar a remessa da mesma
diretamente ao administrador judicial, utilizando-se do endereço de
e-mail contato@rjgrupoatma.com.br, para a devida habilitação
junto ao Juízo de Recuperação Judicial, nos termos da sentença
acima mencionada.
Aplica-se ao caso a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria
-Geral da Justiça do Trabalho:
"Art. 81. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, os juízes do
trabalho deverão se abster de encaminhar diretamente às
secretarias dos juízes de direito ou dos juízes das varas
especializadas em recuperações judiciais e falências ou mesmo ao
administrador judicial os autos das execuções trabalhistas e/ou
Certidões de Créditos Trabalhistas.".
Cientificada a parte autora do documento expedido, declaro
encerrada a prestação jurisdicional desta Justiça especializada.
Após, os autos devem ficar sobrestados por 1 (um) ano, enquanto
se aguarda a satisfação do crédito habilitado, ficando desde já
assegurado ao credor o cancelamento do sobrestamento do feito a
qualquer tempo, caso comprovada a não quitação do seu crédito
naquele Juízo.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM IRINEU MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f486ed
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a manifestação de Id. 4874aa2, defiro parcialmente o
pedido da exequente para que seja realizada uma nova penhora na
clínica dos executados, localizada na Rua Presidente Costa e Silva,
161, CEP: 58.326-000, Centro -Caaporã, ficando autorizado o
acompanhamento do patrono da exequente, o qual deverá ser
cientificado do dia em que ocorrerá a diligência.
Indefiro o pedido de extração de peças do mandado anterior à
Corregedoria para apuração de responsabilidade do oficial de
justiça.
O mandado de penhora deverá ser expedido após a liberação dos
valores bloqueados pelo Sisbajud.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DENISE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99643
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. b1ceb46), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-73.2023.5.13.0001
AUTOR ROSILDA SILVA QUIRINO
ADVOGADO TAMARA DE OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 31587/PB)
RÉU MARIA DENISE FERNANDES
ADVOGADO ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA(OAB: 5996/PB)
ADVOGADO GERALDO GUERRA DA SILVA
FILHO(OAB: 6031/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA SILVA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b99643
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. b1ceb46), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-86.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ccc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 08/02/2024..
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001239-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- JOSE ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c4aac
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8af8957 transitou em julgado 08.02.2024.
Cancelada a indisponibilidade do bem ID 992bd06.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001239-48.2023.5.13.0001
EMBARGANTE DIEGO MAGALHAES GOMES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
EMBARGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MAGALHAES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4c4aac
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 8af8957 transitou em julgado 08.02.2024.
Cancelada a indisponibilidade do bem ID 992bd06.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000842-86.2023.5.13.0001
AUTOR OLIVALDO PESSOA DANTAS
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU EMPRESA DE TRANSPORTES
MARCOS DA SILVA LTDA
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVALDO PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac8ccc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 08/02/2024..
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f7e54
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono do exequente requereu que os créditos fossem
depositados na conta do escritório, inclusive o crédito do seu
cliente.
Não obstante a apresentação de procuração com poderes para
receber valores, determino que o exequente apresente, no prazo de
5 dias, autorização expressa para que todos os valores constantes
dos autos sejam liberados em favor do seu patrono.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-63.2023.5.13.0001
AUTOR MARCELO SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f7e54
proferido nos autos.
DESPACHO:
O patrono do exequente requereu que os créditos fossem
depositados na conta do escritório, inclusive o crédito do seu
cliente.
Não obstante a apresentação de procuração com poderes para
receber valores, determino que o exequente apresente, no prazo de
5 dias, autorização expressa para que todos os valores constantes
dos autos sejam liberados em favor do seu patrono.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e71c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 431ccb3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-66.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO PAULO ROQUE SANTANA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROQUE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba8e71c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela parte
demandada (Id. 431ccb3), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001009-40.2022.5.13.0001
AUTOR IVANILDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU HALISA DANIELLE LEITE DA COSTA
RÉU HC CONSTRUCOES LTDA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c71b5b5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução trabalhista, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000192-78.2019.5.13.0001
AUTOR RICARDO BRAGA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU SLIM SAUDE PREVENCAO E
ASSISTENCIA MEDICA LTDA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU SLIM CLINIC ESPECIALIDADES
MEDICAS LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU ZILJOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO BRUNNO RICHARDSON TORRES
AIRES(OAB: 31613/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO COSTA CISNE
BARBOSA(OAB: 18856/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BRAGA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cee03c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-21.2020.5.13.0001
AUTOR JOABE MARREIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ENELSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU Enelson da Silva Sousa - ME
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE MARREIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bddf7c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde4abd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1ab6893), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-96.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO
TAVARES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BEATRIZ DO NASCIMENTO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde4abd
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da
planilha de cálculos (id. 1ab6893), no prazo de 08 dias, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federal (Delegacia de Polícia de
Migração)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e6c45
proferido nos autos.
DESPACHO:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Cumpridas as determinações do acórdão (suspensão da CNH e
expedição de ofício para suspender o passaporte dos executados).
Considerando que tais medidas, por si só, não têm eficácia
imediata, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias,
indique novos meios para o prosseguimento da execução, sob pena
de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art.
11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001
AUTOR DEBORA CRISTINA CARNEIRO
SARMENTO
ADVOGADO JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS
SANTANA DE JESUS(OAB:
19538/PB)
RÉU CULTURA HISPANO-AMERICANA
LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU GILDO MOURA TITO
RÉU MONICA MARIA DE SANTANA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf73cc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos do despacho ID d3d99b0, intime-se o exequente
para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º), outros meios para
prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do
prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bab891
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial
requerendo ao Perito do Juízo Dr. Breno Picanco Araújo, em sua
petição inserida no (Id a3dae97) para que prestasse
esclarecimentos, razão pela qual, intime-se o Perito do Juízo,
para no prazo de 05 dias, se pronuncie sobre a totalidade dos
aspectos mencionados pela parte ré.
Após a manifestação do Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-52.2023.5.13.0001
AUTOR ALISON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SILVA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bab891
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada apresentou impugnação ao laudo pericial
requerendo ao Perito do Juízo Dr. Breno Picanco Araújo, em sua
petição inserida no (Id a3dae97) para que prestasse
esclarecimentos, razão pela qual, intime-se o Perito do Juízo,
para no prazo de 05 dias, se pronuncie sobre a totalidade dos
aspectos mencionados pela parte ré.
Após a manifestação do Sr. Perito, dê-se vista às partes, no prazo
comum de cinco dias, ocasião em que poderão aduzir suas razões
finais, por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Registro, desde já, que caso seja apresentado novo pedido pelas
partes de esclarecimentos adicionais pelo perito, os autos deverão
ser conclusos para julgamento, como acima determinado, e caso
entenda sobre a necessidade de novos esclarecimentos do perito,
com base no artigo 765 da CLT, o julgamento será convertido em
diligência.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5570e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 4b5566d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino a
redesignação da audiência de instrução, por videoconferência para
o dia 05/03/2024, às 07:45 horas, pelo mesmo link e ID de acesso,
ficando mantidas as cominações da ata anterior.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-62.2023.5.13.0001
AUTOR MARINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO BENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d5570e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo, também, o recurso adesivo interposto pela parte
demandada (Id. 4b5566d), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001288-89.2023.5.13.0001
AUTOR EMILLY DE LIMA ALVES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9323e6e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão de necessidade de ajuste de pauta, determino a
redesignação da audiência de instrução, por videoconferência para
o dia 05/03/2024, às 07:45 horas, pelo mesmo link e ID de acesso,
ficando mantidas as cominações da ata anterior.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4df9c0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte DEMANDADA para, querendo, se manifestar
acerca da planilha de cálculos (id. eafb284) , apresentada pelo
autor, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e25cec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.83c397e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-03.2023.5.13.0001
AUTOR ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA
SILVA FARIAS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CNT2 COMERCIO DE ARTIGOS
INFANTIS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHELLY MARIA NASCIMENTO DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e25cec
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora
(Id.83c397e), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131520-73.2015.5.13.0001
AUTOR ROBERIO TEODORICO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA DE AGUA E ESGOSTOS DA
PARAÍBA - CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO TEODORICO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 987c503
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em consulta ao Infoseg e Serasajud, identificou-se que o endereço
do Sr. JOSE PEREIRA DE LIMA é o mesmo constante dos registros
processuais, para o qual já foi expedida notificação com resultado
negativo.
Diante disso, com o fim de evitar nulidade processual, determino a
intimação do sócio supracitado por meio Oficial de Justiça para se
manifestar sobre o Agravo de Petição interposto pelo exequente.
No caso de negativa a diligência, fica, desde já, deferida a citação
por Edital, eis que se encontra em lugar desconhecido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001
AUTOR RICARDO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS
RÉU ROSANGELA MARIA MORAIS
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
RÉU R.G. - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SIMOES E LIMA CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc25438
proferido nos autos.
DESPACHO:
Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor das partes
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
executadas, no limite da execução, com repetição programada da
ordem por 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-97.2022.5.13.0001
AUTOR THACYANA CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
RÉU TIAGO CABRAL DA SILVA
08720429444
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THACYANA CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ec37b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do exequente e determino a utilização do Infojud, na
modalidade e-Financeira, a qual substituiu a DIMOF, com o fim de
apresentar a movimentação financeira dos executados e subsidiar a
a penhora de numerário dos devedores.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME
- LUIZ SEVERINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento provimento ao
Agravo de Petição do exequente, determinar que os atos
executórios sejam retomados por meio da utilização do sistema
SIMBA, em face do(s) executado(s).
Cumpra a Secretaria a determinação contida no v. acórdão,
cientificando-se o exequente do resultado da pesquisa SIMBA, para
que requeira o que entender de direito visando o prosseguimento da
execução, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-64.2017.5.13.0001
AUTOR FRANKLIN FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a6c45
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento provimento ao
Agravo de Petição do exequente, determinar que os atos
executórios sejam retomados por meio da utilização do sistema
SIMBA, em face do(s) executado(s).
Cumpra a Secretaria a determinação contida no v. acórdão,
cientificando-se o exequente do resultado da pesquisa SIMBA, para
que requeira o que entender de direito visando o prosseguimento da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
execução, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-15.2021.5.13.0001
AUTOR VANIA FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU PATRICIA REGINA SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA
RÉU MILDSON GABRIEL SILVA DE
FRANCA 12152426460
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
RÉU SILVIO ROMERO CORREIA DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
KAREN JOSSANY RODRIGUES DO
CARMO
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1399f33
proferido nos autos.
DESPACHO:
Consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud e Infojud
(DOI, DIRPF, DIMOB, eFinanceira), conforme requerido pela
exequente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-63.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE YURI MARQUES ALVES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA SILVA
SERVICOS DE PINTURA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE YURI MARQUES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c663b6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a informação do credor fiduciário, apresentando um débito de
R$ 178.775,62, torna-se inviável qualquer meio executório referente
ao veículo.
Isso posto, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15
dias, indicar outros meios para o prosseguimento da execução, sob
pena de iníciodacontagemdo prazo da prescrição intercorrente
(Art. 11-A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001250-77.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd2c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação ao reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA
LIMA DA SILVA contra CONTAX S.A e TAM LINHAS AEREAS SA
para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de
forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio (33 dias), saldo de salário (08 dias), FGTS + 40% de todo o
pacto, remuneração de férias integrais, na forma simples, do
período de 2021/2022 e proporcional a 07/12, décimo proporcional a
02/12, horas extras constantes do TRCT (R$ 117,70 id. 66cabad),
multa do §8º do artigo 477 da CLT. e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 7723448) cujos
valores já foram sacados.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001250-77.2023.5.13.0001
AUTOR FERNANDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO CAMELO(OAB:
7488/PB)
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abd2c89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante e à primeira reclamada os benefícios da
justiça gratuita e, por conseguinte, rejeito a impugnação da
reclamada quanto a este pedido em relação ao reclamante.
II – Rejeito o pedido de suspensão do processo em razão da
recuperação judicial da primeira reclamada.
III - ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por FERNANDA
LIMA DA SILVA contra CONTAX S.A e TAM LINHAS AEREAS SA
para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada de
forma subsidiária, a pagarem à parte reclamante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, os seguintes títulos: aviso
prévio (33 dias), saldo de salário (08 dias), FGTS + 40% de todo o
pacto, remuneração de férias integrais, na forma simples, do
período de 2021/2022 e proporcional a 07/12, décimo proporcional a
02/12, horas extras constantes do TRCT (R$ 117,70 id. 66cabad),
multa do §8º do artigo 477 da CLT. e honorários sucumbenciais no
percentual de 10%, nos termos da fundamentação.
Autorizada a dedução do FGTS depositado (id. 7723448) cujos
valores já foram sacados.
IV. Condeno a reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Sem incidência de custas processuais.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária nos termos da
fundamentação.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA MARIZ MAIA TARGINO FALCAO
- DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59cd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARIA DAS
GRACAS GOMES DOS SANTOS para condenar as partes
reclamadas, solidariamente, ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO e DANIEL TARGINO GOMES FALCAO a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: remuneração de férias proporcionais
do período de 15.03.2022 a 01.09.2022, décimo terceiro
proporcional deste mesmo período, depósitos do FGTS do período
clandestino, multa do Art. 477, §8º da CLT, intervalo intrajornada (40
minutos) de todo o pacto (13.03.2022 a 02.06.2023), 22 horas
extras (50%) semanais de todo o pacto e seus reflexos sobre
remuneração de férias, décimo terceiro e FGTS, intervalo
interjornada de toda a contratualidade (4 horas semanais) e seus
reflexos sobre remuneração de férias, décimo terceiro e FGTS e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno a reclamada a proceder retificação da data de
admissão, devendo constar 15.03.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Quanto ao ônus do cumprimento, este recaíra a Srª ALANA MARIZ
MAIA TARGINO FALCAO posto que foi ela quem efetuou as
anotações de admissão e demissão, conforme se infere do
documento inserido no id. 36421c2.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000854-03.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU DANIEL TARGINO GOMES FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
RÉU ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO
ADVOGADO CAIO HONORATO DE LIMA(OAB:
32278/PB)
ADVOGADO NATALIA VALADARES
GUSMAO(OAB: 16143/PB)
ADVOGADO RAFAEL TARGINO FALCAO
FARIAS(OAB: 23658/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GOMES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a59cd7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita
II. ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por MARIA DAS
GRACAS GOMES DOS SANTOS para condenar as partes
reclamadas, solidariamente, ALANA MARIZ MAIA TARGINO
FALCAO e DANIEL TARGINO GOMES FALCAO a pagarem à
reclamante, no prazo de 48 horas a contar do trânsito em julgado da
decisão, os seguintes títulos: remuneração de férias proporcionais
do período de 15.03.2022 a 01.09.2022, décimo terceiro
proporcional deste mesmo período, depósitos do FGTS do período
clandestino, multa do Art. 477, §8º da CLT, intervalo intrajornada (40
minutos) de todo o pacto (13.03.2022 a 02.06.2023), 22 horas
extras (50%) semanais de todo o pacto e seus reflexos sobre
remuneração de férias, décimo terceiro e FGTS, intervalo
interjornada de toda a contratualidade (4 horas semanais) e seus
reflexos sobre remuneração de férias, décimo terceiro e FGTS e
honorários advocatícios no percentual de 10%.
III – Condeno a reclamada a proceder retificação da data de
admissão, devendo constar 15.03.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
Quanto ao ônus do cumprimento, este recaíra a Srª ALANA MARIZ
MAIA TARGINO FALCAO posto que foi ela quem efetuou as
anotações de admissão e demissão, conforme se infere do
documento inserido no id. 36421c2.
Contribuições previdenciárias e recolhimentos tributários, quando
cabíveis, de acordo com a legislação pertinente.
Juros de mora e atualização monetária de acordo com a
fundamentação supra.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculos em
anexo.
Custas processuais pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUROX LOCACAO E COMERCIO ATACADISTA DE
EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR
DE CASTRO contra NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS
LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) do período de
08/08/2022 até 10/02/2023 e seus reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000980-53.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CESAR DE CASTRO
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS
MEDICOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c1891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados por JULIO CESAR
DE CASTRO contra NEUROX LOCACAO E COMERCIO
ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS E SERVICOS
LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de 48 horas a contar
do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os seguintes títulos:
adicional de insalubridade em grau médio (20%) do período de
08/08/2022 até 10/02/2023 e seus reflexos sobre aviso prévio,
FGTS + 40%, remuneração de férias e décimo terceiro, honorários
periciais no importe de R$ 1.500,00 e honorários advocatícios
sucumbenciais no percentual de 10%.
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001014-28.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e2e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao consignado os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. – ACOLHO parcialmente a consignação e reconvenção opostas
por MANAIRA APART HOTEL e LUCIANO ASEVEDO DA SILVA,
respectivamente, e determino que o consignante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, pague ao
consignado/reconvinte os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de
salário (15 dias), remuneração de férias de todo o pacto, décimo
terceiro proporcional a 10/12 do ano de 2023, FGTS + 40% e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do valor pago em favor do autor (id. 1f4cf9f –
R$ 2.680,90).
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001014-28.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE MANAIRA APART HOTEL
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCIANO ASEVEDO DA SILVA
ADVOGADO FREEDY DA NOBREGA
RAMALHO(OAB: 18207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANAIRA APART HOTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4e2e7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I. Concedo ao consignado os benefícios da justiça gratuita e, por
conseguinte, rejeito a impugnação quanto a este pedido.
II. – ACOLHO parcialmente a consignação e reconvenção opostas
por MANAIRA APART HOTEL e LUCIANO ASEVEDO DA SILVA,
respectivamente, e determino que o consignante, no prazo de 48
horas a contar do trânsito em julgado, pague ao
consignado/reconvinte os seguintes títulos: aviso prévio, saldo de
salário (15 dias), remuneração de férias de todo o pacto, décimo
terceiro proporcional a 10/12 do ano de 2023, FGTS + 40% e
honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10%.
Autorizada a dedução do valor pago em favor do autor (id. 1f4cf9f –
R$ 2.680,90).
III. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646c11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados ANGELO CLAUSS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GOMES CABRAL contra LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de
48 horas a contar do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
seguintes títulos: multa do §8º do Art. 477 da CLT e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (vide observação
no tópico dedicado a liquidação de sentença.
III – Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de
admissão do autor, fazendo constar 13.10.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001186-67.2023.5.13.0001
AUTOR ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO CLAUDIO SERGIO REGIS DE
MENEZES(OAB: 11682/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELO CLAUSS GOMES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 646c11d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Pelo exposto:
I – Defiro o pedido de gratuidade judicial formulado pela parte
autora.
II – ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados ANGELO CLAUSS
GOMES CABRAL contra LIDER NEGOCIOS E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA, para condenar a reclamada a, no prazo de
48 horas a contar do trânsito em julgado, pagar ao reclamante os
seguintes títulos: multa do §8º do Art. 477 da CLT e honorários
advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (vide observação
no tópico dedicado a liquidação de sentença.
III – Condeno a reclamada a proceder a retificação da data de
admissão do autor, fazendo constar 13.10.2022.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida pela parte
reclamada, após o trânsito em julgado de decisão, em data e local a
serem definidos oportunamente pelas partes, sob pena de multa de
R$ 1.500,00, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
secretaria, lavrando-se certidão circunstanciada da realização das
anotações.
A parte reclamada também deverá comprovar, no prazo de dez dias
a contar do trânsito em julgado da decisão, que procedeu à baixa do
contrato do trabalho no e-social, sob pena de multa diária de R$
100,00, até o limite de dez dias, em favor da parte reclamante.
IV. Condeno o reclamante ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais da parte reclamada no percentual de
10% sobre o sobre o valor das verbas rejeitadas de acordo com os
pedidos da inicial, no entanto, a sua exigibilidade deverá ficar
suspensa por 2 anos em razão do deferimento da justiça gratuita,
conforme art. 791-A, § 4º, da CLT.
Contribuições sociais sobre salários devidos vencidos antes de
05/03/2009 sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276,
caput do Decreto nº 3.048/99.
Juros de mora contados a partir da data do ajuizamento da ação,
conforme o disposto no artigo 883 da CLT.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra e planilha de
cálculos em anexo.
Intimem-se pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000141-91.2024.5.13.0001
AUTOR CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO PEREIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82380513481
ID da reunião: 823 8051 3481
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-61.2024.5.13.0001
AUTOR THIAGO FRANCO MENDES
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU JPO CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FRANCO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 10:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89939138720
ID da reunião: 899 3913 8720
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000145-31.2024.5.13.0001
AUTOR GEILSON JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILSON JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 12/03/2024 10:30
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84263355323
ID da reunião: 842 6335 5323
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000142-76.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO ISADORA ESTEFANNY DA SILVA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 06/03/2024 12:00 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86754570996
ID da reunião: 867 5457 0996
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2019.5.13.0002
AUTOR JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72f6f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc. Intimem-se as partes para, se acharem pertinente,
manifestarem-se, no prazo de oito dias, sobre os cálculos de ID.
d25c81a, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT.
Desnecessária a intimação da União, diante dos termos do § 7º do
art. 832 da CLT e do art. 2º da Portaria PGF nº 839/2013.
Após, voltem conclusos.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000466-34.2022.5.13.0002
AUTOR ESAU FERNANDES DE ANDRADE
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU EDSON FLAVIO SOUSA BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESAU FERNANDES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1efe4f6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o executado, embora devidamente intimado,
deixou fluir o prazo de que dispunha para insurgir-se contra os
bloqueios SISBAJUD determinados em sua conta bancária, liberem-
se em favor do exequente as quantias decorrentes dos referidos
bloqueios (depósitos judiciais 04958683-8, 04958684-6 e 04959760-
0), por meio de alvarás judiciais.
Antes, porém, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
informe conta bancária de sua titularidade e do seu patrono, caso
juntado aos autos contrato de honorários advocatícios fixando o
percentual a ser deduzido do crédito àquele devido, autorizando-se,
desde já, neste caso, a expedição de alvarás em separado.
No mesmo prazo acima concedido, o exequente deverá apresentar
meios para o prosseguimento da execução, principalmente a
existência de bens penhoráveis da parte executada, sob pena de
início da contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A
e 878 da CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
No silêncio, deve o processo ser sobrestado nos termos do art.1º, I,
e, Recomendação 7/2022 do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ac923
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 77d5c61, em face a existência do
respectivo contrato Id. bd9360f.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes da
sentença Id. dcaf45c.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-93.2023.5.13.0002
AUTOR JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEBSON DO NASCIMENTO SILVA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ac923
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 77d5c61, em face a existência do
respectivo contrato Id. bd9360f.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes da
sentença Id. dcaf45c.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fee02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se as quantias existentes nos depósitos judiciais 04960369
-4, 04962120-0 e 04962719-4, com transferências para as contas
bancárias informadas na petição de ID. 6b29558, conforme abaixo
discriminado:
R$1706,17 (70%) em favor do exequente;
R$731,22 (30%) + R$351,92 (honorários sucumbenciais) em prol
do patrono do exequente.
Renove-se o alvará de ID. 5e5e11f, devolvido pela CEF, sem
cumprimento, desta feita devendo-se observar o número correto do
CPF do advogado do autor.
Após, aguarde-se o depósito da 4ª parcela acordada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000632-32.2023.5.13.0002
AUTOR EDSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7fee02
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Liberem-se as quantias existentes nos depósitos judiciais 04960369
-4, 04962120-0 e 04962719-4, com transferências para as contas
bancárias informadas na petição de ID. 6b29558, conforme abaixo
discriminado:
R$1706,17 (70%) em favor do exequente;
R$731,22 (30%) + R$351,92 (honorários sucumbenciais) em prol
do patrono do exequente.
Renove-se o alvará de ID. 5e5e11f, devolvido pela CEF, sem
cumprimento, desta feita devendo-se observar o número correto do
CPF do advogado do autor.
Após, aguarde-se o depósito da 4ª parcela acordada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LA VIE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cd65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado no
presente feito, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-79.2023.5.13.0002
AUTOR ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU LA VIE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEONALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73cd65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado no
presente feito, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-17.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOPSERV SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01308c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado no
presente feito, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000536-17.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TOPSERV SERVICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO FARIAS FRANCA DE
ALMEIDA(OAB: 22248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN VICTOR DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01308c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
presente feito, arquivem-se os autos, definitivamente, após os
devidos registros e baixas.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-57.2020.5.13.0002
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BR) S.A. intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 976b025) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001277-57.2023.5.13.0002
AUTOR NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b29f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Nilton José da
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001277-57.2023.5.13.0002
AUTOR NILTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILTON JOSE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b29f01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) declarar a incidência da
prescrição quinquenal neste processo, para decretar a extinção dos
pedidos atingidos com resolução de mérito; (3.3) julgar
improcedentes os pedidos formulados por Nilton José da
Silva(parte reclamante)na reclamação trabalhista que promove em
face da empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda.(parte
reclamada); (3.4) condenar a parte reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados
da reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, porém
declarando a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que somente poderão ser executados se, nos dois
anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão,
restar demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, a qual passa constar
no presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da parte reclamante, correspondentes
a 2% do valor atribuído à causa (art. 789 da CLT), porém
dispensadas, por força da assistência judiciária gratuita.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-20.2023.5.13.0002
AUTOR JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jovanil Barbosa do
Nascimento(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Construtora Oceania - Eireli(reclamada),
para determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: (3.2.1) saldo de salário; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; (3.2.3) honorários advocatícios (devidos aos patronos do
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001273-20.2023.5.13.0002
AUTOR JOVANIL BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CONSTRUTORA OCEANIA - EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVANIL BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d29692d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Jovanil Barbosa do
Nascimento(reclamante) na reclamação trabalhista que promove
em face da empresa Construtora Oceania - Eireli(reclamada),
para determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: (3.2.1) saldo de salário; (3.2.2) multa do art. 477, § 8º, da
CLT; (3.2.3) honorários advocatícios (devidos aos patronos do
reclamante).
Tudo de acordo com a fundamentação, que a passa constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LA PANELA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d315cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Kennia Jessica Alves Cartaxo
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa La Panela Restaurante Ltda(reclamada), para
determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: a) indenização por danos morais e materiais; b)
honorários advocatícios (devidos aos patronos do reclamante);
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000785-65.2023.5.13.0002
AUTOR KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNIA JESSICA ALVES CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d315cf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar procedentes, em
parte, os pedidos formulados por Kennia Jessica Alves Cartaxo
(reclamante) na reclamação trabalhista que promove em face da
empresa La Panela Restaurante Ltda(reclamada), para
determinar o pagamento dos valores relativos às seguintes
parcelas: a) indenização por danos morais e materiais; b)
honorários advocatícios (devidos aos patronos do reclamante);
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, quanto às
parcelas julgadas improcedentes (horas extras), porém declarando
a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do julgamento da
ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT, de
modo que somente poderão ser executados se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, restar
demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Tudo de acordo com a fundamentação, que passa a constar no
presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$ 1.800,00.
Custas processuais, a cargo da reclamada, na razão de 2% da
condenação, conforme preconiza o art. 789 da CLT.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901279f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o decurso de prazo, intime-se a embargante, para realizar, em
cinco dias, a atualização dos cálculos, com a inclusão das custas de
execução e dos honorários periciais, desde já arbitrados em R$
1.600,00, em favor da perita contábil ELIANE KAFER e, querendo,
para realizar o depósito judicial do novo valor da execução, sob
pena de conversão do Seguro-garantia em espécie.
Após a disponibilização do crédito em espécie, pague-se ao
exequente, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA – SINDESEP/PB, até o limite de seu crédito, bem
como à perita contábil, e se recolham as custas processuais.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
PERITO ELIANE KAFER
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901279f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após o decurso de prazo, intime-se a embargante, para realizar, em
cinco dias, a atualização dos cálculos, com a inclusão das custas de
execução e dos honorários periciais, desde já arbitrados em R$
1.600,00, em favor da perita contábil ELIANE KAFER e, querendo,
para realizar o depósito judicial do novo valor da execução, sob
pena de conversão do Seguro-garantia em espécie.
Após a disponibilização do crédito em espécie, pague-se ao
exequente, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DO ESTADO
DA PARAÍBA – SINDESEP/PB, até o limite de seu crédito, bem
como à perita contábil, e se recolham as custas processuais.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc12b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc12b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-63.2022.5.13.0002
AUTOR ROSELAYNE DE LOURDES
MACEDO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELAYNE DE LOURDES MACEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c54a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Observa-se que decorreu o prazo para que os executados
procedessem ao pagamento da condenação ou garantissem a
execução.
Sendo assim, proceda-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, incluam-se os
nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e972a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamada (ID. ba907c3), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 6750b8d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001307-92.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MARIA DA COSTA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e972a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamada (ID. ba907c3), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 6750b8d.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANNA PEREIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e63c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência à reclamada dos documentos juntados pela
reclamante (ID. 4427270 e seguintes).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOLANGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1960e7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG não
logrou êxito (ID. f6f558a), uma vez que o endereço encontrado foi o
mesmo da correspondência devolvida (ID. 171d3a2), intime-se a
exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001185-26.2016.5.13.0002
AUTOR MARIA SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
ADVOGADO WELLINGTON EVANGELISTA DE
SANTANA(OAB: 32865/BA)
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
RÉU SANPLUS SERVICOS DE LIMPEZA
LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE LAURO DE FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARTINS DE SANTANA
- MARIA JOSE EVANGELISTA DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1960e7f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG não
logrou êxito (ID. f6f558a), uma vez que o endereço encontrado foi o
mesmo da correspondência devolvida (ID. 171d3a2), intime-se a
exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82af9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 25577cf) e da manifestação da executada (ID e306d0c), e, em
cumprimento ao Ato TRT SCR n. 072 de 15 de dezembro de 2021,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma do
Regime Centralizado de Execuções, na Central Regional de
Efetividade de todas as demandas trabalhistas em desfavor
executada, promova-se à habilitação do crédito exequendo desta
ação no processo piloto 0000168-98.2020.5.13.0006. Para tanto, a
Secretaria deve promover o necessário preenchimento do
formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000101-43.2023.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO GOLAS
ADVOGADO RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:
278995/SP)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO GOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e82af9f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do início da execução, conforme requerido pelo reclamante
(ID. 25577cf) e da manifestação da executada (ID e306d0c), e, em
cumprimento ao Ato TRT SCR n. 072 de 15 de dezembro de 2021,
que autorizou o procedimento de reunião de processos, na forma do
Regime Centralizado de Execuções, na Central Regional de
Efetividade de todas as demandas trabalhistas em desfavor
executada, promova-se à habilitação do crédito exequendo desta
ação no processo piloto 0000168-98.2020.5.13.0006. Para tanto, a
Secretaria deve promover o necessário preenchimento do
formulário próprio disponível no link
https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes.
Antes, atualize-se a dívida.
Após, determina-se o sobrestamento do feito, por um ano, no
aguardo do desfecho do processo piloto 0000168-
98.2020.5.13.0006, anotando-se o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” até a ocorrência de disponibilização de valores ou
encerramento da reunião, nos termos do art. 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0003300-64.2009.5.13.0002
AUTOR LEANDRO COUTINHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU CHRISTIANNE SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RÉU TIBIRICA INTERAMINENSE JUNIOR
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
RÉU COCO BAMBU ALIMENTOS LTDA -
ME
ADVOGADO GEORGE ALEX SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 17695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRICA INTERAMINENSE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIBIRIÇA INTERAMINENSE JUNIOR intimada acerca
do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID aff6efd) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-67.2024.5.13.0029
AUTOR R.A.D.A.B.
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.A.D.A.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 65e573f.
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64e838
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000129-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELY ALBUQUERQUE SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64e838
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa10b0
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
Ruth Silva de Lira Dantas(reclamante), em face da empresa
Coteminas S.A.(reclamadas), em que pleiteia expedição de alvará
para liberação dos depósitos fundiários.
A reclamante pleiteia, também, a tutela cautelar de arresto de todos
os bens necessários para garantir a futura execução dos eventuais
valores deferidos neste processo.
Em sua petição inicial, a reclamante narra que foi contratada em
16/03/2012, para exercer a função de Jovem aprendiz, mas
atualmente exerce o cargo de analista pleno, com salário no valor
de R$ 3.025,42 (três mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois
centavos).
Afirma que a reclamada vem realizando o pagamento dos salários
com atraso desde 2022 e até o momento não pagou o salário de
setembro de 2023, bem como o décimo terceiro de 2023 e os
depósitos de FGTS a partir de novembro de 2021, motivo pelo qual
pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Intimada, a parte reclamada sustenta que o contrato de trabalho da
reclamante está suspenso, em razão do recebimento de auxílio-
doença – espécie B91.
Acrescenta que o comprovante dos depósitos de FGTS será
anexado na ocasião da apresentação da defesa.
Em que pesem os argumentos autorais, verifica-se que, não
obstante as provas produzidas nos autos, o deferimento da tutela
pretendida pela parte reclamante requer dilação probatória, uma vez
que, ao menos em sede de cognição sumária, não evidenciada a
probabilidade do direito.
É que o deferimento da tutela depende do reconhecimento do
pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que exige a
cognição exauriente, por meio da apresentação de contestação e de
provas documentais e testemunhais.
Nesse sentido, diante da ausência dos pressupostos previstos no
art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada, indefere-
se, por ora, o pedido de tutela de urgência, bem como o pedido de
tutela cautelar de arresto de bens, uma vez que a matéria requer
dilação probatória.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000091-62.2024.5.13.0002
AUTOR RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH SILVA DE LIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa10b0
proferida nos autos.
DECISÃO -TUTELA ANTECIPADA
Vistos, examinados etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência antecipada, formulado por
Ruth Silva de Lira Dantas(reclamante), em face da empresa
Coteminas S.A.(reclamadas), em que pleiteia expedição de alvará
para liberação dos depósitos fundiários.
A reclamante pleiteia, também, a tutela cautelar de arresto de todos
os bens necessários para garantir a futura execução dos eventuais
valores deferidos neste processo.
Em sua petição inicial, a reclamante narra que foi contratada em
16/03/2012, para exercer a função de Jovem aprendiz, mas
atualmente exerce o cargo de analista pleno, com salário no valor
de R$ 3.025,42 (três mil, vinte e cinco reais e quarenta e dois
centavos).
Afirma que a reclamada vem realizando o pagamento dos salários
com atraso desde 2022 e até o momento não pagou o salário de
setembro de 2023, bem como o décimo terceiro de 2023 e os
depósitos de FGTS a partir de novembro de 2021, motivo pelo qual
pleiteia o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho.
Intimada, a parte reclamada sustenta que o contrato de trabalho da
reclamante está suspenso, em razão do recebimento de auxílio-
doença – espécie B91.
Acrescenta que o comprovante dos depósitos de FGTS será
anexado na ocasião da apresentação da defesa.
Em que pesem os argumentos autorais, verifica-se que, não
obstante as provas produzidas nos autos, o deferimento da tutela
pretendida pela parte reclamante requer dilação probatória, uma vez
que, ao menos em sede de cognição sumária, não evidenciada a
probabilidade do direito.
É que o deferimento da tutela depende do reconhecimento do
pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, fato que exige a
cognição exauriente, por meio da apresentação de contestação e de
provas documentais e testemunhais.
Nesse sentido, diante da ausência dos pressupostos previstos no
art. 300 do CPC para a concessão da tutela antecipada, indefere-
se, por ora, o pedido de tutela de urgência, bem como o pedido de
tutela cautelar de arresto de bens, uma vez que a matéria requer
dilação probatória.
Destaque-se que o indeferimento da medida neste momento
processual nada impede que a parte reclamante renove o pedido
posteriormente, inclusive em audiência.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000139-21.2024.5.13.0002
AUTOR DENISE BOTURA COSTA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BOTURA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafa2b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-08.2014.5.13.0002
AUTOR LUCIANA SUZI BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- SKY BRASIL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9936ee8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TST e do trânsito em julgado da
sentença de conhecimento (ID. 493387e - Fls. 1214), encaminhem-
se os autos à Contadoria do Juízo para a adequação dos cálculos
de liquidação constante da sentença (ID. 492878e - Pág. 2/25),
observando as alterações promovidas pelos acórdãos do TRT (ID.
601e96e) e do TST (ID. 493387e - fls. 1181/12120, deduzindo-se o
valor dos depósitos recursais existentes nos autos , constantes das
contas judiciais 4099.042.04900166-0 e 4099.042.04908567-7).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
5784654 - Pág. 2 e 5ea1dfe - Pág. 1).
Designa-se, ainda, o dia 29/02/2024, entre 10h e 10h30min, para
que a reclamante e a primeiro reclamada compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na retificação do
contrato de trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar o termo
inicial do pacto laboral 01/02/2013, sob pena de multa de R$
500,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109100-08.2014.5.13.0002
AUTOR LUCIANA SUZI BARBOSA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU SKY BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO MANOEL DE SOUZA GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 50762/MG)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SUZI BARBOSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9936ee8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TST e do trânsito em julgado da
sentença de conhecimento (ID. 493387e - Fls. 1214), encaminhem-
se os autos à Contadoria do Juízo para a adequação dos cálculos
de liquidação constante da sentença (ID. 492878e - Pág. 2/25),
observando as alterações promovidas pelos acórdãos do TRT (ID.
601e96e) e do TST (ID. 493387e - fls. 1181/12120, deduzindo-se o
valor dos depósitos recursais existentes nos autos , constantes das
contas judiciais 4099.042.04900166-0 e 4099.042.04908567-7).
Custas processuais quitadas quando da interposição do recurso (ID.
5784654 - Pág. 2 e 5ea1dfe - Pág. 1).
Designa-se, ainda, o dia 29/02/2024, entre 10h e 10h30min, para
que a reclamante e a primeiro reclamada compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na retificação do
contrato de trabalho, na CTPS do autor, fazendo constar o termo
inicial do pacto laboral 01/02/2013, sob pena de multa de R$
500,00.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-07.2024.5.13.0002
AUTOR RONI FERNANDES SANTOS
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU JNA RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONI FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffac40c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000059-57.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE GILBERTHA KALINE LOPES LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d217ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000059-57.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE GILBERTHA KALINE LOPES LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d217ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-54.2023.5.13.0002
AUTOR NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4f036
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. f45ccac), proceda-se ao registro das
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
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parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001025-54.2023.5.13.0002
AUTOR NEWTON RUFINO DA MATA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON RUFINO DA MATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c4f036
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT, e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. f45ccac), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-48.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e1cf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento da
condenação (ID. bf0da54), por falta de amparo legal (petição do ID.
e5d3bd7).
Sendo assim, proceda-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-48.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e1cf8
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefere-se o pedido de dilação do prazo para pagamento da
condenação (ID. bf0da54), por falta de amparo legal (petição do ID.
e5d3bd7).
Sendo assim, proceda-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Paraíba (13ª Região).
Restando a diligência junto ao SISBAJUD infrutífera, inclua-se o
nome da executada no BNDT, e deflagrem-se os demais atos
executórios eletrônicos, por meio dos convênios RENAJUD,
INFOJUD, DOI e CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f95502
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. 7df0d7d, devendo a Secretaria desta
Vara do Trabalho solicitar à CEJUSC crédito suficiente para sua
satisfação.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000455-05.2022.5.13.0002
AUTOR KLERISTON DE LIMA MOREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISTON DE LIMA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f95502
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de ID. 7df0d7d, devendo a Secretaria desta
Vara do Trabalho solicitar à CEJUSC crédito suficiente para sua
satisfação.
Cumprida a determinação acima, aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0048700-72.2007.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDENICE CIPRIANO
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU RECICLADORA TROPICAL LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA GLEIDE DE LIMA
FERNANDES(OAB: 7571/PB)
RÉU MANOEL PATRICIO DE SOUSA
NETO
RÉU JULIANA DE GUSMAO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDENICE CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cda720
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que o executado Manoel Patrício de Sousa Neto,
embora devidamente intimado (ID. 85c044a), deixou fluir o prazo de
que dispunha para insurgir-se contra o bloqueio de parte de sua
remuneração libere-se em favor do exequente as quantias
decorrentes do referido bloqueio (depósito judicial 04959178-5), por
meio de alvará judicial.
Antes, porém, intime-se o autor para que, no prazo de 5 dias,
informe conta bancária de sua titularidade e do seu patrono, caso
juntado aos autos contrato de honorários advocatícios fixando o
percentual a ser deduzido do crédito àquele devido, autorizando-se,
desde já, neste caso, a expedição de alvarás em separado.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Após, aguardem-se os futuros repasses que, desde já, deverão ser
liberados até o limite do crédito exequendo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c44c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID. ee8e3a6, e considerando que a CNIB
informa somente a situação atual dos imóveis registrados nos
cartórios imobiliários, e que as certidões cartorárias disponíveis nos
autos não definem a titularidade atual dos imóveis relacionados na
petição do exequente, intimem-se os cartórios Serviço Distrital de
Campo Magro - PR (CNPJ 75.212.886/0001-36), 1º Registro de
Imóveis de Curitiba - PR (CNPJ 26.918.627/0001-10, 1º Serviço
de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais - PR (CNPJ
78.173.507/0001-34 e ao 7º Registro de Imóveis de Curitiba - PR
(CNPJ 75.644.211/0001-66), para que forneçam a este juízo, no
prazo de 10 dias, as certidões dominiais em nome dos sócios
executados (Andrea Adriana Celinski (CPF 878.028.219-91),
Halian Celinski (CPF 031.679.699-97) e Hebenezer Celinski (CPF
028.288.459-90), de maneira a dirimir quaisquer dúvidas em relação
à titularidade dos imóveis, cujas matrículas já se encontram
juntadas aos autos.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000775-94.2018.5.13.0002
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU HEBENEZER CELINSKI
RÉU ANDREA ADRIANA CELINSKI
RÉU HALIAN CELINSKI
RÉU GDR COMERCIO DE MOVEIS LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
TESTEMUNHA MARCOS VALDIR FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
COORDENADORIA DE APOIO ÀS
VARAS DE CURITIBA
TESTEMUNHA RAFAEL DA SILVA CLAUMANN
TERCEIRO
INTERESSADO
SAO JOSE DOS PINHAIS CARTORIO
REG IMOVEIS 1 OFICIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c44c48
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido de ID. ee8e3a6, e considerando que a CNIB
informa somente a situação atual dos imóveis registrados nos
cartórios imobiliários, e que as certidões cartorárias disponíveis nos
autos não definem a titularidade atual dos imóveis relacionados na
petição do exequente, intimem-se os cartórios Serviço Distrital de
Campo Magro - PR (CNPJ 75.212.886/0001-36), 1º Registro de
Imóveis de Curitiba - PR (CNPJ 26.918.627/0001-10, 1º Serviço
de Registro de Imóveis de São José dos Pinhais - PR (CNPJ
78.173.507/0001-34 e ao 7º Registro de Imóveis de Curitiba - PR
(CNPJ 75.644.211/0001-66), para que forneçam a este juízo, no
prazo de 10 dias, as certidões dominiais em nome dos sócios
executados (Andrea Adriana Celinski (CPF 878.028.219-91),
Halian Celinski (CPF 031.679.699-97) e Hebenezer Celinski (CPF
028.288.459-90), de maneira a dirimir quaisquer dúvidas em relação
à titularidade dos imóveis, cujas matrículas já se encontram
juntadas aos autos.
Para fins de economia e celeridade processuais, possui o
presente despacho força de ofício.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9916cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT,e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 41b7898), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-21.2023.5.13.0002
AUTOR RENAN DA SILVA MACEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9916cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT,e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. 41b7898), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-47.2023.5.13.0002
AUTOR FILIPE CESAR MAIA LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE CESAR MAIA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 625e427
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116450
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000137-51.2024.5.13.0002
REQUERENTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c116450
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença de decisão
proferida na ação coletiva 0000669-96.2022.5.13.0001.
A exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada para, querendo, impugnar os cálculos
apresentados pelo autor no prazo legal (art. 879, § 2º, da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-55.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE CESARIO BENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CESARIO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8940a09
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. 61f3b46), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. a296b19.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1da0e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamante (ID. bbd82e8), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 78803cd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d896e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 4768d46), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 477ef3c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000023-15.2024.5.13.0002
AUTOR JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELANDIA AMORIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d896e43
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o requerido pelo reclamado (ID. 4768d46), para que a
audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas mesmas
razões já expostas no despacho de ID. 477ef3c.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA ROCHA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a82bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprida a obrigação, extingue-se a execução.
Arquive-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000399-35.2023.5.13.0002
AUTOR CELIA MARIA ROCHA
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a82bbe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Cumprida a obrigação, extingue-se a execução.
Arquive-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SILVA ROJAS VALERA(OAB:
247587/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MINASGAS S/A INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento
do saldo de contribuições previdenciárias apurado no id. 19564ea,
no prazo de48h, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000881-22.2019.5.13.0002
AUTOR FRANCKLIN CLAYTON OLIVEIRA
VENTURA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MINASGAS S/A INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
RÉU SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO JOAO SILVA ROJAS VALERA(OAB:
247587/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MOUZALAS, BORBA & AZEVEDO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada para que comprove o recolhimento
do saldo de contribuições previdenciárias apurado no id. 19564ea,
no prazo de48h, sob pena de prosseguimento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c89fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-06.2023.5.13.0002
AUTOR FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c89fc
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade pertinentes.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar suas
contrarrazões (ao recurso pertinente).
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos
aoTribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa3dde
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Robson Vieira Cavalcanti, pretendendo a execução
da sentença proferida na ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, transitada em julgado, ajuizada em face da
Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e da
empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), tendo em vista a
apuração dos cálculos, a implantação do valor apurado no
contracheque do autor, bem como o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS,
em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada PL-
DL 1971 (ou VP-DL 1971).
Impugnações pelas demandadas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS), conforme IDs. 2c170f9 e 460e11e.
Contrarrazões pelo autor,Robson Vieira Cavalcanti, nos IDs.
24d5319 e b7e2842.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
2.1.Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhecem-se dos
incidentes.
2.2. Preliminar de Prescrição da Pretensão Executória
A PETROS afirma que o trânsito em julgado do título executivo da
ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 ocorreu em
24/04/2017 e que o prazo para a promoção da execução individual
desse título seria até 24/04/2022, razão pela qual, sendo ajuizada
após essa data (19/06/2023), a pretensão executória da parte
encontra-se prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos
para da execução individual de sentença coletiva é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verificou-se, no presente caso, que apenas em 21/06/2018 foi
proferido "despacho" na ação coletiva originária determinando que
as execuções se processassem de forma individual, devendo-se
contar daí o prazo prescricional para o ajuizamento das ações
individuais.
Assim, a prescrição teria ocorrido em 21/06/2023, sendo que a
presente fora ajuizada em 18/06/2023.
Rejeita-se, com efeito, a preliminar de prescrição quinquenal da
pretensão executório, considerando, repita-se, que o marco inicial
para a contagem do prazo prescricional é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
2.3. Preliminar de Legitimidade Ativa
Ambas as reclamadas suscitaram a preliminar em epígrafe,
aduzindo que, quando o sindicato ajuizou a ação coletiva, em 2011,
ele foi claro ao afirmar que a categoria dos substituídos era apenas
de ex-empregados e seus dependentes, e, como no ano de 2011, o
reclamante era empregado, vindo a desligar-se apenas no ano de
2016, não está inserido na categoria dos substituídos do ente
sindical.
O reclamante, ao impugnar a aludida preliminar (IDs. 24d5319 e
b7e2842), sustenta que não houve a apresentação de listagem dos
substituídos na ação coletiva, e, mesmo que houvesse um rol, seria
meramente exemplificativo, não exaustivo. Acostou jurisprudência
favorável à sua tese.
A respeito do tema, seguem os precedentes exarados no âmbito de
outros processos que, como o presente, abordam execuções
individuais da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026:
“AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EX-EMPREGADO. LIMITES DA LIDE.
Para preencher as condições estabelecidas no acórdão da ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, não é mandatório que o
exequente esteja listado no rol de substituídos. Possui legitimidade
para propor a execução individual o ex-empregado da primeira ré.
Com sede no Rio de Janeiro. Cujo sindicato possua
representatividade na respectiva base territorial. Tendo sido
incluídas as parcelas vincendas na decisão exequenda e havendo a
exequente preenchido a condição de ex-empregada, ainda que
após o ajuizamento da ação coletiva, faz jus ao recebimento da
parcela postulada, em respeito à coisa julgada. Não é possível, em
fase de execução, alterar ou restringir os critérios definidos na fase
de conhecimento, tendo ocorrido há muito o trânsito em julgado.
Agravo da executada a que se nega provimento.” (TRT 1ª R.; APet
0101184-44.2019.5.01.0013; Quinta Turma; Rel. Des. José Luis
Campos Xavier; Julg. 24/05/2023; DEJT 13/06/2023).
“EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETROS.
PARCELA PL/DL 1971. O acórdão proferido pela 10ª Turma do
TRT/1ª Região, nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, deu provimento ao apelo interposto pelo
Sindicato em favor dos substituídos, sem apontar qualquer
restrição. Por sua vez, na sentença de embargos declaratórios do
referido acórdão, restou expressamente consignado acerca da
desnecessidade da indicação do rol de substituídos. Sendo assim,
inexiste motivo que aconselhe o afastamento da legitimidade ativa
do exequente.” (TRT 1ª R.; APet 0100311-79.2022.5.01.0032; Nona
Turma; Relª Desª Marcia Regina Leal Campos; Julg. 01/02/2023;
DEJT 10/02/2023).
Verifica-se que a cópia de rol de substituídos juntada aos presentes
autos (ID. d7e1d7d) foi datada de 11/10/2017 (canto superior direito
de cada página). Foi elaborada, portanto, após o trânsito em julgado
da Ação Coletiva (cópia de certidão do ID. 535ca24), ocorrido em
19/04/2017. Consequentemente, não limitou os efeitos do julgado a
tal relação de trabalhadores.
O presente reclamante, então, tem legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
2.4. Rol de Substituídos
Alega a PETROBRAS a ausência do reclamante no rol de
substituídos, apresentado na ação coletiva ajuizada pelo
SINDIPETRO-RJ.
Todavia, como visto, o reclamante é beneficiário da sentença
coletiva, constando do rol de substituídos apresentado pelo
sindicato na demanda de origem.
Ademais, a sentença coletiva ora em fase de execução deferiu o
direito à toda categoria.
Nesse sentido, o teor da ementa do processo de origem:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022).
Rejeita-se a alegação que o autor não é beneficiário da ação
coletiva por suposta ausência no rol de substituídos.
2.5. Representação Sindical
Não prospera a alegação da PETROBRAS em relação à ausência
de filiação do sindicato autor da ação coletiva, uma vez que viola o
exposto no art. 103, III, do CDC e no art. 3º da Lei nº 8.073/90 a
seguir transcritos:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença
fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para
beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso
III do parágrafo único do art. 81. c/c o art. 3º da lei 8.073/90:
Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos
processuais dos integrantes da categoria.
Nesse sentido, o entendimento do TST:
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. ALCANCE DA DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES.
EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS PARA FORA
DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. I. O art. 103, III,
da Lei nº8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor) determina
que, "nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará
coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do
pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, nas
hipóteses do inciso III do parágrafo único do art. 81". Desse
dispositivo legal, extrai-se a conclusão de que, em se tratando de
ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos, cuja
decisão seja procedente, há formação da coisa julgada material e
com eficácia erga omnes, beneficiando quaisquer terceiros
lesionados pelo fato, independentemente da permanência do
substituído na base territorial de atuação do sindicato substituto. II.
Ressalte-se que, em processos cuja discussão central se tratava do
alcance da coisa julgada em ações coletivas, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais e Turmas desta Corte
Superior emitiram tese no sentido de que a eficácia erga omnes da
sentença procedente extrapola os limites da competência territorial
do juízo prolator da decisão. Assim, considerando que o
entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a decisão
procedente proferida em ação coletiva tem eficácia erga omnes, não
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limitada pela competência territorial do órgão prolator da decisão,
seria ilógico limitar a aplicação da decisão aos empregados
substituídos que permanecerem vinculados à base territorial do
Sindicato-Autor. III. Nesse contexto, ao decidir que a coisa julgada
da presente ação coletiva não beneficia empregados substituídos
que eventualmente forem transferidos para filial da empresa que
não esteja na mesma base territorial do Sindicato-Autor, a Corte
Regional violou o art. 103, III, da Lei nº 8.078/1990. IV. Recurso de
revista de que se conhece, por violação do art. 103, III, da Lei nº
8.078/1990, e a que se dá provimento.
Portanto, rejeita-se a alegação que o autor não é beneficiário da
coisa julgada em razão de não ser filiado ao SINDIPETRO-RJ, autor
da ação principal.
2.6. Mérito
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, considerando a
divergência histórica entre as contas apresentadas pelos litigantes,
em diversos processos desse Regional, é oportuna a remessa dos
autos ao perito judicial para elaboração de planilha de cálculos
oficial, após o cumprimento das diligências requeridas.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedentes as
impugnações apresentadas pelas reclamadas Fundação Petrobras
de Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelas reclamadas, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, inicie-se a liquidação.
Notifiquem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem
aos autos as fichas financeiras e os contracheques do autor
Robson Vieira Cavalcanti.
Nos termos do art. 513 do CPC, as reclamada pertinente será
intimada por meio de seus advogados constituídos no processo
original.
Apresentada a documentação pela parte reclamada, vistas à parte
reclamante, por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. Renata Lígia Cavalcanti de
Sousa Silveira para exercer a função de perita contábil nestes
autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelas reclamadas.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000585-58.2023.5.13.0002
EXEQUENTE ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON VIEIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fa3dde
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÕES
Vistos etc.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta por Robson Vieira Cavalcanti, pretendendo a execução
da sentença proferida na ação coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, transitada em julgado, ajuizada em face da
Fundação Petrobras de Seguridade Social (PETROS) e da
empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), tendo em vista a
apuração dos cálculos, a implantação do valor apurado no
contracheque do autor, bem como o pagamento das diferenças nas
suplementações de aposentadoria e pensão pagas pela PETROS,
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em virtude da não inclusão da vantagem pessoal denominada PL-
DL 1971 (ou VP-DL 1971).
Impugnações pelas demandadas Fundação Petrobras de
Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS), conforme IDs. 2c170f9 e 460e11e.
Contrarrazões pelo autor,Robson Vieira Cavalcanti, nos IDs.
24d5319 e b7e2842.
É o relatório.
Analisa-se.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1.Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhecem-se dos
incidentes.
2.2. Preliminar de Prescrição da Pretensão Executória
A PETROS afirma que o trânsito em julgado do título executivo da
ação coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026 ocorreu em
24/04/2017 e que o prazo para a promoção da execução individual
desse título seria até 24/04/2022, razão pela qual, sendo ajuizada
após essa data (19/06/2023), a pretensão executória da parte
encontra-se prescrita.
O marco inicial para contagem do prazo prescricional de cinco anos
para da execução individual de sentença coletiva é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
Verificou-se, no presente caso, que apenas em 21/06/2018 foi
proferido "despacho" na ação coletiva originária determinando que
as execuções se processassem de forma individual, devendo-se
contar daí o prazo prescricional para o ajuizamento das ações
individuais.
Assim, a prescrição teria ocorrido em 21/06/2023, sendo que a
presente fora ajuizada em 18/06/2023.
Rejeita-se, com efeito, a preliminar de prescrição quinquenal da
pretensão executório, considerando, repita-se, que o marco inicial
para a contagem do prazo prescricional é o da ciência dos
interessados da decisão que determina a individualização das
execuções.
2.3. Preliminar de Legitimidade Ativa
Ambas as reclamadas suscitaram a preliminar em epígrafe,
aduzindo que, quando o sindicato ajuizou a ação coletiva, em 2011,
ele foi claro ao afirmar que a categoria dos substituídos era apenas
de ex-empregados e seus dependentes, e, como no ano de 2011, o
reclamante era empregado, vindo a desligar-se apenas no ano de
2016, não está inserido na categoria dos substituídos do ente
sindical.
O reclamante, ao impugnar a aludida preliminar (IDs. 24d5319 e
b7e2842), sustenta que não houve a apresentação de listagem dos
substituídos na ação coletiva, e, mesmo que houvesse um rol, seria
meramente exemplificativo, não exaustivo. Acostou jurisprudência
favorável à sua tese.
A respeito do tema, seguem os precedentes exarados no âmbito de
outros processos que, como o presente, abordam execuções
individuais da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026:
“AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO DE
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EX-EMPREGADO. LIMITES DA LIDE.
Para preencher as condições estabelecidas no acórdão da ação
coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026, não é mandatório que o
exequente esteja listado no rol de substituídos. Possui legitimidade
para propor a execução individual o ex-empregado da primeira ré.
Com sede no Rio de Janeiro. Cujo sindicato possua
representatividade na respectiva base territorial. Tendo sido
incluídas as parcelas vincendas na decisão exequenda e havendo a
exequente preenchido a condição de ex-empregada, ainda que
após o ajuizamento da ação coletiva, faz jus ao recebimento da
parcela postulada, em respeito à coisa julgada. Não é possível, em
fase de execução, alterar ou restringir os critérios definidos na fase
de conhecimento, tendo ocorrido há muito o trânsito em julgado.
Agravo da executada a que se nega provimento.” (TRT 1ª R.; APet
0101184-44.2019.5.01.0013; Quinta Turma; Rel. Des. José Luis
Campos Xavier; Julg. 24/05/2023; DEJT 13/06/2023).
“EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PETROS.
PARCELA PL/DL 1971. O acórdão proferido pela 10ª Turma do
TRT/1ª Região, nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, deu provimento ao apelo interposto pelo
Sindicato em favor dos substituídos, sem apontar qualquer
restrição. Por sua vez, na sentença de embargos declaratórios do
referido acórdão, restou expressamente consignado acerca da
desnecessidade da indicação do rol de substituídos. Sendo assim,
inexiste motivo que aconselhe o afastamento da legitimidade ativa
do exequente.” (TRT 1ª R.; APet 0100311-79.2022.5.01.0032; Nona
Turma; Relª Desª Marcia Regina Leal Campos; Julg. 01/02/2023;
DEJT 10/02/2023).
Verifica-se que a cópia de rol de substituídos juntada aos presentes
autos (ID. d7e1d7d) foi datada de 11/10/2017 (canto superior direito
de cada página). Foi elaborada, portanto, após o trânsito em julgado
da Ação Coletiva (cópia de certidão do ID. 535ca24), ocorrido em
19/04/2017. Consequentemente, não limitou os efeitos do julgado a
tal relação de trabalhadores.
O presente reclamante, então, tem legitimidade ativa para pleitear o
cumprimento do título executivo em seu favor.
2.4. Rol de Substituídos
Alega a PETROBRAS a ausência do reclamante no rol de
substituídos, apresentado na ação coletiva ajuizada pelo
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SINDIPETRO-RJ.
Todavia, como visto, o reclamante é beneficiário da sentença
coletiva, constando do rol de substituídos apresentado pelo
sindicato na demanda de origem.
Ademais, a sentença coletiva ora em fase de execução deferiu o
direito à toda categoria.
Nesse sentido, o teor da ementa do processo de origem:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE. ROL DE
SUBSTITUÍDOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. OFENSA DIRETA
E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Em que pese a
ampla legitimidade dos sindicatos para atuar na defesa dos direitos
coletivos e individuais homogêneos da categoria (CF, artigo 8º, III),
não há óbice à substituição processual restrita a determinado grupo
de trabalhadores. Dessa forma, apresentado rol de substituídos,
mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a outros
empregados, pois os limites subjetivos da lide não podem ser
modificados na fase de cumprimento de sentença, em respeito ao
princípio a adstrição (arts. 141 e 506 do CPC de 2015). Com efeito,
esta Corte Superior tem entendimento de que, apresentado rol de
substituídos, mostra-se inviável a extensão dos efeitos da decisão a
outros beneficiários. Contudo, no caso presente, o Tribunal
Regional entendeu que, " No caso em exame, todavia, as
executadas sequer impugnaram os cálculos de liquidação (ID
d0b45c2, fls. 265), sem que tenham provado a alegada
apresentação de rol limitador de substituídos na inicial da ação
principal (0000624- 36.2011.5.01.0026), subsistindo, in casu, a
legitimidade ativa da exequente para pretender o cumprimento da
res judicata da ação coletiva. " Asseverou que " a listagem juntada
na ação coletiva após o trânsito em julgado não é exaustiva,
conforme informado pelo próprio sindicato-autor na aludida peça. "
Registrou que, " em conformidade com a coisa julgada da ação
coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, a condição para a
execução dos valores devidos aos substituídos é a comprovação de
que o ex-empregado pertence à base territorial de
representatividade do sindicato/autor da ação coletiva, qual seja,
SINDIPETRO-RJ, bem como de que percebia a rubrica PL/DL-71 e
encontrava-se vinculado ao plano de previdência da PETROS. "
Destacou que " os elementos de prova demonstram que a
exequente foi contratada pela Petrobrás no Município do Rio de
Janeiro (CTPS de ID bff66bb, fls. 35), onde também foi registrada a
contribuição favor do SINDIPETRO-RJ (ID 33f208a, fls. 45). Além
disso, a extinção de seu contrato de trabalho pela filial da 1ª ré
sediada nesta Cidade, com assistência do mencionado ente sindical
(TRCT de ID a0bf6b0, fls. 72). " Consignou que " Evidente, portanto,
ser a autora parte legítima para figurar como exequente e
beneficiária do título executivo da ação coletiva sob exame. " Nesse
cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional,
de modo a prevalecer a tese da parte contrária, demandaria o
revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado
nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do
TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista,
inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da
Constituição Federal. A matéria não oferece transcendência com
relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social
ou jurídica. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da
decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não
provido, com acréscimo de fundamentação. (TST -
01004971020205010053, Relator: MIN. DOUGLAS ALENCAR
RODRIGUES, Data de Julgamento: 11/05/2022, Data de
Publicação: 20/05/2022).
Rejeita-se a alegação que o autor não é beneficiário da ação
coletiva por suposta ausência no rol de substituídos.
2.5. Representação Sindical
Não prospera a alegação da PETROBRAS em relação à ausência
de filiação do sindicato autor da ação coletiva, uma vez que viola o
exposto no art. 103, III, do CDC e no art. 3º da Lei nº 8.073/90 a
seguir transcritos:
Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença
fará coisa julgada:
III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para
beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso
III do parágrafo único do art. 81. c/c o art. 3º da lei 8.073/90:
Art. 3º. As entidades sindicais poderão atuar como substitutos
processuais dos integrantes da categoria.
Nesse sentido, o entendimento do TST:
I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-
AUTOR. ALCANCE DA DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. EFICÁCIA ERGA OMNES.
EVENTUAL TRANSFERÊNCIA DOS SUBSTITUÍDOS PARA FORA
DA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO-AUTOR. I. O art. 103, III,
da Lei nº8.078/1990 ( Código de Defesa do Consumidor) determina
que, "nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará
coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do
pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, nas
hipóteses do inciso III do parágrafo único do art. 81". Desse
dispositivo legal, extrai-se a conclusão de que, em se tratando de
ação coletiva na defesa de direitos individuais homogêneos, cuja
decisão seja procedente, há formação da coisa julgada material e
com eficácia erga omnes, beneficiando quaisquer terceiros
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lesionados pelo fato, independentemente da permanência do
substituído na base territorial de atuação do sindicato substituto. II.
Ressalte-se que, em processos cuja discussão central se tratava do
alcance da coisa julgada em ações coletivas, a Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais e Turmas desta Corte
Superior emitiram tese no sentido de que a eficácia erga omnes da
sentença procedente extrapola os limites da competência territorial
do juízo prolator da decisão. Assim, considerando que o
entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a decisão
procedente proferida em ação coletiva tem eficácia erga omnes, não
limitada pela competência territorial do órgão prolator da decisão,
seria ilógico limitar a aplicação da decisão aos empregados
substituídos que permanecerem vinculados à base territorial do
Sindicato-Autor. III. Nesse contexto, ao decidir que a coisa julgada
da presente ação coletiva não beneficia empregados substituídos
que eventualmente forem transferidos para filial da empresa que
não esteja na mesma base territorial do Sindicato-Autor, a Corte
Regional violou o art. 103, III, da Lei nº 8.078/1990. IV. Recurso de
revista de que se conhece, por violação do art. 103, III, da Lei nº
8.078/1990, e a que se dá provimento.
Portanto, rejeita-se a alegação que o autor não é beneficiário da
coisa julgada em razão de não ser filiado ao SINDIPETRO-RJ, autor
da ação principal.
2.6. Mérito
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, considerando a
divergência histórica entre as contas apresentadas pelos litigantes,
em diversos processos desse Regional, é oportuna a remessa dos
autos ao perito judicial para elaboração de planilha de cálculos
oficial, após o cumprimento das diligências requeridas.
3. DECISÃO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedentes as
impugnações apresentadas pelas reclamadas Fundação Petrobras
de Seguridade Social (PETROS) e Petróleo Brasileiro S/A
(PETROBRAS).
Custas de execução, no importe de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), pelas reclamadas, em conformidade
com o art. 789-A, VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, inicie-se a liquidação.
Notifiquem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntarem
aos autos as fichas financeiras e os contracheques do autor
Robson Vieira Cavalcanti.
Nos termos do art. 513 do CPC, as reclamada pertinente será
intimada por meio de seus advogados constituídos no processo
original.
Apresentada a documentação pela parte reclamada, vistas à parte
reclamante, por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, a Sra. Renata Lígia Cavalcanti de
Sousa Silveira para exercer a função de perita contábil nestes
autos, devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelas reclamadas.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, apresentar
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SALES CLEMENTE VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9303c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Constata-se a juntada de guia de depósito pela reclamada Id.
efbccf3, em valor inferior ao valor do preparo recursal,
desacompanhada da comprovação do recolhimento das custas
processuais.
Sendo assim, não cumprida integralmente a determinação
constante do despacho Id. d77234d, não recebo o recurso ordinário
interposto pela reclamada, pois deserto.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001106-03.2023.5.13.0002
AUTOR ALEX SALES CLEMENTE VIANA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU AS-CARGO EXPRESS LTDA
ADVOGADO RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:
22404/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS-CARGO EXPRESS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9303c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Constata-se a juntada de guia de depósito pela reclamada Id.
efbccf3, em valor inferior ao valor do preparo recursal,
desacompanhada da comprovação do recolhimento das custas
processuais.
Sendo assim, não cumprida integralmente a determinação
constante do despacho Id. d77234d, não recebo o recurso ordinário
interposto pela reclamada, pois deserto.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000576-43.2016.5.13.0002
AUTOR JURADIVAN EDUARDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MARCOS ALEXANDRE NUNES D
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9436c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que observe o saldo apurado na
planilha de id. 7fd15fd, referente às contribuições previdenciárias e
custas, quando do pagamento da última parcela da dívida.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186000-28.1997.5.13.0002
AUTOR ELIVANIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO RENATA FRUCTOS LIMA(OAB:
309704/SP)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2403783
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para seja atualizado o cálculo e
oficiada a 5ª Vara Federal de João Pessoa, a fim de que, caso
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
esteja disponível, disponibilize o crédito habilitado destes autos no
processo 0009591-67.2008.4.05.8200.
Tem o presente força de ofício, como medida de celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0186000-28.1997.5.13.0002
AUTOR ELIVANIA SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOAO DE CARVALHO COSTA
FILHO(OAB: 4833/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO RENATA FRUCTOS LIMA(OAB:
309704/SP)
ADVOGADO MARCIAL DUARTE DE SA
FILHO(OAB: 10444/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIVANIA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2403783
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da exequente para seja atualizado o cálculo e
oficiada a 5ª Vara Federal de João Pessoa, a fim de que, caso
esteja disponível, disponibilize o crédito habilitado destes autos no
processo 0009591-67.2008.4.05.8200.
Tem o presente força de ofício, como medida de celeridade.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dd4bbb.
Processo Nº ATOrd-0001180-57.2023.5.13.0002
AUTOR A.V.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.V.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3dd4bbb.
Processo Nº ATOrd-0000918-10.2023.5.13.0002
AUTOR H.M.C.D.S.
ADVOGADO MIRELLA SOARES DE MATOS
LIRA(OAB: 26387/PE)
RÉU E.B.D.C.E.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.M.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d9fb2f0.
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Notificação: Ficam as partes notificadas da designação de
audiênciaConciliação em Execução PRESENCIAL para o dia
23/02/2024, às 09:00, mantidas as cominações anteriores.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO ESCARIAO RODRIGUES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000878-28.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ANTONIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c346b14
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TRT negou provimento ao Recurso Ordinário do reclamante Id.
4df4a0a, mantendo, na íntegra, a decisão de Primeiro Grau Id.
fa829af, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados
pelo autor.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se for ocaso, requerer o início da execução, nos termos do art.
878 da CLT.
Proceda, também, a exclusão da reclamada PERNAMBUCO ALL
PARK LTDA, do polo passivo da demanda, em virtude a
improcedência da demanda em relação à mesma.
Designa-se, ainda, o dia 05/03/2024, entre 10h e 10h30min, para
que o reclamante e a 1ª reclamada compareçam ao NUPAP -
Núcleo de Protocolo e Atendimento ao Público, localizado no Fórum
Trabalhista Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação
de fazer constante da sentença, consistente na baixa do contrato,
com data de saída em 19/10/2023, considerando a projeção do
aviso prévio de 51 dias, bem como liberar as guias para
processamento do seguro desemprego.
A reclamada poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29
da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82c8e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
o qual pretende a execução da sentença proferida na ação coletiva
0021500-83.2013.5.13.0001, transitada em julgado, ajuizada contra
oBANCO BRADESCO S/A, tendo em vista a liquidação dos
cálculos, a implantação do divisor 150 ou 200 no contracheque do
autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas
referentes ao recálculo das horas extras e seus reflexos, com a
utilização do divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou 08
horas, respectivamente, conforme transcrição abaixo (IDs. 01706cb
e 4ae7d74 do processo originário):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Impugnação pelo demandado BANCO BRADESCO S/A, conforme
IDs. 4d62ea7 e fb161a4.
Contrarrazões pelo autor SEEB/PB (ID. 3674b72).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhece-se do incidente.
2.2. Prescrição da Pretensão Executória
O BANCO BRADESCO aduz ocorrência de prescrição, fazendo
referência ao trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito no
processo principal 0021500-83.2013.5.13.0001 em 19/05/2018.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, entendidas como ações de conhecimento, cuja
cognição judicial fica limitada a 02 (dois) anos da extinção do pacto
laboral. Contudo, no caso sob exame, já houve curso e julgamento
do procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Neste ponto,
houve interrupção do curso de qualquer prescrição, como efeito da
citação da reclamada naquele processo (art. 240, §1º, CPC). Assim,
não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, havida
pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, pelo que a legislação processual trabalhista passou a
prever, expressamente, o curso de prescrição, mas quando já
instaurado o procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim
ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
A prescrição intercorrente no processo trabalhista exige o curso de
processo já iniciado, e, também, a comunicação do Juízo à parte
para que demonstre interesse no andamento do feito e promova
atos necessários. Assim, por esta definição legal, a prescrição
intercorrente incidiria apenas quando verificada pausa indevida na
tramitação do feito por omissão da parte exequente, mas dentro do
processo já instaurado, não relativamente a outro processo anterior,
como é o caso aqui presente, tomando-se esta execução individual
em relação à demanda coletiva originária.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 0000236-59.2022.5.13.0012, de relatoria do Des. Eduardo
Sérgio de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Desse modo, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada
no art. 11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, verifica-se que a demanda
coletiva originária do título executivo que se pretende executar teve
trânsito em julgado em 19/05/2018. Ao considerar esta data, em
comparação com o ajuizamento da presente execução em
18/05/2023, conclui-se não ter havido o transcurso de 05 (cinco)
anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o
SEEB/PB apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal
tendo este recurso sido negado pelo TRT (ID. 8560bf5 daqueles
autos).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (ID. 8560bf5 do
processo originário), com coisa julgada formal em 19/12/2019
(certidão no ID. 57785c2 daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido. [TRT-13. AP em
proc. 0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª
Turma. DJe 14/07/2023]
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do
TST e deste Regional, é de cinco anos o prazo prescricional para
ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, cujo marco prescricional se dá
a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do
despacho que determinou seu desmembramento. Agravo de petição
do exequente provido. [TRT-13. AP em proc. 0000480-
72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva.
2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Coincide com o posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL.
TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
EM FACE DA PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA
ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A
QUE SE DÁ PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL.
TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.
2. No caso, a Corte de origem entendeu que o prazo prescricional
aplicável é bienal, contado a partir do trânsito em julgado da
sentença originária preferida nos autos da ação coletiva.
3. Nesse passo, merece reparos o acórdão regional, a fim de se
aplicar a prescrição quinquenal, e, por conseguinte, afastar a
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prescrição declarada, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que prossiga no processamento da
execução, como entender de direito. Recurso de revista a que se
conhece e a que se dá provimento.
[TST. RR 0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Logo, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
2.3. Ausência de Procuração Específica em favor do Sindicato
Insurge-se o impugnante contra a suposta falha na propositura da
presente execução, a fim de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento. Porém, sem razão.
O processo coletivo autoriza a defesa de interesses coletivos e
individuais homogêneos por entidades representativas de uma
coletividade, como visto no art. 5º da Lei 7.347 de 1985 e, por
idêntica disposição, no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, o Código de
Defesa do Consumidor, situação em que se enquadram os
Sindicatos.
Além disso, tem-se que o CDC expressamente admite a
possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
[...]
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, mas de verdadeira legitimação, conferida
diretamente pela Lei.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a atuação dos
Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como modalidade
especial de ente associativo, observando a possibilidade de sua
atuação frente ao que dispõe o art. 8º da Constituição, expressou
entendimento, ainda em junho de 2015, a admitir a plena atuação
do ente Sindical, ignorando qualquer subsidiariedade ou período de
inércia, ao lhe permitir o ajuizamento da demanda cognitiva e,
posteriormente, de execução individual, como ditado no tema 823,
de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos
substituídos.
(grifo posto)
Dessa forma, é desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2.4. Cumprimento da Obrigação de Fazer
O Banco Bradesco afirma que cumpriu a obrigação de fazer nos
autos da ação principal, consistente na implantação dos divisores
em contracheque, desde 06 de dezembro de 2018.
Todavia, observando-se o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), foi determinada que a execução da obrigação
de fazer fosse cumprida nas execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada em 14/01/2019 (ID. d3d63d1 do
processo originário), posteriormente à manifestação do banco acima
referida a tentar comprovar a implementação da obrigação de fazer,
conforme a seguinte decisão:
DESPACHO:
Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em
ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser beneficiário
da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.
A única obrigação existente neste processo é o pagamento dos
honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre o
valor da causa, devidamente atualizado.
À contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.
Intimem-se as partes.
Desse modo, não prospera a alegação do banco impugnante
quanto à implantação em contracheque dos beneficiários em 2018,
por força de decisão judicial havida no processo principal.
Por outro lado, os contracheques posteriores a novembro de 2018
trazidos ao processo (ID. c63f4f2 e seguintes) não demonstram ou
expõem claramente qual o divisor empregado, sendo necessário
cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título
de horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado e
eventuais diferenças devidas.
2.5. Mérito
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, é oportuna a
remessa dos autos para elaboração de laudo contábil, após o
cumprimento das diligências determinadas no despacho do ID.
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7e8fbe7.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedente a
impugnação pelo BANCO BRADESCO S/A.
Custas de execução de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos) pelas reclamadas, em conformidade com o art. 789-
A, caput, inciso VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, conforme despacho do ID. 7e8fbe7,o réu
deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes
documentos em relação à substituída RAFAELE LAGO RAMALHO,
CPF nº 044.992.964-71: as fichas financeiras, os contracheques e o
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais. Nos termos
do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio de seus
advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000474-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82c8e5
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
1. RELATÓRIO
Trata-se de Ação de Cumprimento Individual de Sentença Coletiva
proposta peloSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAÍBA,
o qual pretende a execução da sentença proferida na ação coletiva
0021500-83.2013.5.13.0001, transitada em julgado, ajuizada contra
oBANCO BRADESCO S/A, tendo em vista a liquidação dos
cálculos, a implantação do divisor 150 ou 200 no contracheque do
autor, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas
referentes ao recálculo das horas extras e seus reflexos, com a
utilização do divisor 150 ou 200, de acordo com jornada de 06 ou 08
horas, respectivamente, conforme transcrição abaixo (IDs. 01706cb
e 4ae7d74 do processo originário):
[…] julgar PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na
presente demanda ajuizada pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS
EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DA PARAÍBA - SEEB; em
face do BANCO BRADESCO S.A. para condenar o reclamado na
obrigação de fazer consistente em observar o divisor 150 para os
empregados sujeitos à jornada de seis horas, ou 200, para os
substituídos submetidos à jornada de oito horas, no cálculo das
horas extras prestadas pelos integrantes da categoria no Estado da
Paraíba, observada a área de atuação do sindicato autor [...]
Impugnação pelo demandado BANCO BRADESCO S/A, conforme
IDs. 4d62ea7 e fb161a4.
Contrarrazões pelo autor SEEB/PB (ID. 3674b72).
É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Admissibilidade
Preenchido o requisito de admissibilidade, conhece-se do incidente.
2.2. Prescrição da Pretensão Executória
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O BANCO BRADESCO aduz ocorrência de prescrição, fazendo
referência ao trânsito em julgado da decisão resolutiva de mérito no
processo principal 0021500-83.2013.5.13.0001 em 19/05/2018.
Não cabe postular a incidência da prescrição bienal constitucional
porque esta objetiva limitar a cognição judicial pelo ajuizamento de
reclamações, entendidas como ações de conhecimento, cuja
cognição judicial fica limitada a 02 (dois) anos da extinção do pacto
laboral. Contudo, no caso sob exame, já houve curso e julgamento
do procedimento cognitivo pela sentença coletiva. Neste ponto,
houve interrupção do curso de qualquer prescrição, como efeito da
citação da reclamada naquele processo (art. 240, §1º, CPC). Assim,
não cabe falar em prescrição bienal total constitucional.
Também não cabe falar da prescrição bienal intercorrente, havida
pela entrada em vigor da Lei 13.467 de 2017, com a introdução do
art. 11-A, pelo que a legislação processual trabalhista passou a
prever, expressamente, o curso de prescrição, mas quando já
instaurado o procedimento – daí seu nome, intercorrente – assim
ditando:
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho
no prazo de dois anos.
§1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando
o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da
execução.
A prescrição intercorrente no processo trabalhista exige o curso de
processo já iniciado, e, também, a comunicação do Juízo à parte
para que demonstre interesse no andamento do feito e promova
atos necessários. Assim, por esta definição legal, a prescrição
intercorrente incidiria apenas quando verificada pausa indevida na
tramitação do feito por omissão da parte exequente, mas dentro do
processo já instaurado, não relativamente a outro processo anterior,
como é o caso aqui presente, tomando-se esta execução individual
em relação à demanda coletiva originária.
Converge a este entendimento julgado do TRT da 13ª região em
processo 0000236-59.2022.5.13.0012, de relatoria do Des. Eduardo
Sérgio de Almeida, cuja ementa transcrevo:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO
COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. O marco prescricional para
execução individual a partir do trânsito em julgado da sentença
coletiva deve observar o prazo de 5 anos estabelecido no artigo 7º,
XXIX, da Constituição Federal. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE
COM COMINAÇÃO EXPRESSA DE APLICAÇÃO DO ART. 11-A
DA CLT. A aplicação da prescrição intercorrente exige o decurso do
prazo de dois anos, após prévia intimação da parte exequente para
a prática de ato no sentido de impulsionamento do feito, sem
manifestação, situação não ocorrida no caso dos autos.[TRT-13.
Processo: 0000236-59.2022.5.13.0012. Rel. Desembargador
Eduardo Sérgio de Almeida. 1ª Turma. Julg. 26-01-2023]
Desse modo, não cabe cogitar da prescrição intercorrente tratada
no art. 11-A da CLT.
A respeito da prescrição quinquenal, verifica-se que a demanda
coletiva originária do título executivo que se pretende executar teve
trânsito em julgado em 19/05/2018. Ao considerar esta data, em
comparação com o ajuizamento da presente execução em
18/05/2023, conclui-se não ter havido o transcurso de 05 (cinco)
anos.
Observe-se que o processo principal, mesmo após o trânsito, correu
por atos de tentativa de execução, ou, ao menos, de preparar as
liquidações individuais que se seguiriam. Não sem motivo, o
Sindicato promovente requereu àquele Juízo para que o banco
fosse compelido a apresentar documentos relativos a todos os
empregados albergados pela decisão, o que foi negado pelo Juízo
de primeiro grau. Insatisfeito com esta decisão do Juízo que negou
pedido para que se obrigasse o banco a fornecer documentos de
todos os bancários beneficiados (a exemplo de RAIS, CNIS,
documentos de controle da jornada e fichas financeiras), o
SEEB/PB apresentou recurso de Agravo de petição ao Tribunal
tendo este recurso sido negado pelo TRT (ID. 8560bf5 daqueles
autos).
A referida decisão, em julgamento de Agravo de Petição pelo TRT-
13, foi publicada em sessão de 05/12/2019 (ID. 8560bf5 do
processo originário), com coisa julgada formal em 19/12/2019
(certidão no ID. 57785c2 daquele processo), quando externado ao
Sindicato que a execução da sentença coletiva deveria se dar por
execuções individuais, tal como havia sido estabelecido na ementa
do acórdão que julgou recurso ordinário, ainda na definição do
mérito.
Desta forma, no caso do processo coletivo 21500-
83.2013.5.13.0001, é a partir desta data que corre a prescrição,
como ‘dies a quo’, para apresentação das execuções individuais.
E, a respeito do prazo que correria daí, importa observar que a
jurisprudência trabalhista vem entendendo ser aplicável o prazo de
prescrição quinquenal. Neste sentido põe-se a jurisprudência do
TRT da 13ª região:
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. É de cinco anos
o prazo prescricional para o ajuizamento de execução individual em
pedido de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva. No
caso, a decisão proferida nos autos da ação coletiva transitou em
julgado em 2015, no entanto o Sindicato, naqueles mesmos autos,
promoveu a execução coletiva do julgado, seguindo discussão
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sobre sua legitimidade para tanto, que apenas foi dirimida por
decisão transitada em julgado em 15/08/2018, a qual determinou o
ajuizamento de demandas individuais para execução do direito ali
reconhecido, devendo contar. Se a partir daí o prazo prescricional.
No caso, ajuizada a presente ação em 14/12/2022, observando-se o
prazo de cinco anos, impõese afastar a prescrição pronunciada na
decisão agravada. Agravo de petição provido. [TRT-13. AP em
proc. 0000948-76.2022.5.13.0003. Rel. Des. Paulo Maia Filho. 1ª
Turma. DJe 14/07/2023]
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. Consoante jurisprudência firmada no âmbito do
TST e deste Regional, é de cinco anos o prazo prescricional para
ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de
sentença proferida em ação coletiva, cujo marco prescricional se dá
a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento ou do
despacho que determinou seu desmembramento. Agravo de petição
do exequente provido. [TRT-13. AP em proc. 0000480-
72.2023.5.13.0005. Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva.
2ª Turma. Julg. 11/09/2023]
Coincide com o posicionamento do TST:
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. NO CASO EM TELA, O
ENTENDIMENTO CONSIGNADO NO ACÓRDÃO REGIONAL
APRESENTA-SE EM DISSONÂNCIA DO DESTA CORTE
SEGUNDO A QUAL O PRAZO PRESCRICIONAL EXTINTIVO A
SER OBSERVADO PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA É O QUINQUENAL,
CIRCUNSTÂNCIA APTA A DEMONSTRAR O INDICADOR DE
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA, NOS TERMOS DO ART. 896-A, §
1º, II, DA CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE.
APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
EXECUÇÃO. SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A
controvérsia cinge-se em saber qual a prescrição trabalhista
aplicável à execução individual de sentença coletiva. A
jurisprudência que tem sido firmada no âmbito do TST é no sentido
de que o prazo prescricional extintivo a ser observado para
ajuizamento da execução individual de sentença coletiva é o
quinquenal. Precedentes. In casu, conforme consta do acórdão
recorrido, o trânsito em julgado da sentença proferida na ação
coletiva ocorreu em 1/3/2016 e a presente ação foi ajuizada em
10/11/2020, ou seja, menos de 5 anos após o trânsito em julgado da
decisão. Logo, não há prescrição a ser declarada. Precedentes.
Recurso de revista conhecido e provido.[TST. RR 0100900-
54.2020.5.01.0028. 6ª Turma. Rel. Min. Augusto Cesar Leite de
Carvalho. DJe 14/08/2023]
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL.
TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
EM FACE DA PLAUSIBILIDADE DA INDIGITADA VIOLAÇÃO DO
ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DÁ-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO PARA PROSSEGUIR NA
ANÁLISE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO A
QUE SE DÁ PROVIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO
PRESCRICIONAL APLICÁVEL. TERMO INICIAL.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada
possível violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal, dá-se
provimento ao agravo de instrumento para determinar o
processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que
se dá provimento.
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL.
TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o
prazo prescricional para execução individual de sentença coletiva é
quinquenal e deve ser contado a partir da data do trânsito em
julgado do título executivo judicial.
2. No caso, a Corte de origem entendeu que o prazo prescricional
aplicável é bienal, contado a partir do trânsito em julgado da
sentença originária preferida nos autos da ação coletiva.
3. Nesse passo, merece reparos o acórdão regional, a fim de se
aplicar a prescrição quinquenal, e, por conseguinte, afastar a
prescrição declarada, determinando o retorno dos autos à Vara do
Trabalho de origem, para que prossiga no processamento da
execução, como entender de direito. Recurso de revista a que se
conhece e a que se dá provimento.
[TST. RR 0100465-53.2020.5.01.0037. 3ª Turma. Rel. Min. Alberto
Bastos Balazeiro. DEJT 14/08/2023]
Logo, tendo-se o curso de cinco anos a partir de 19/12/2019, sabe-
se que a presente demanda individual para cumprimento da
sentença não foi atingida por qualquer prazo de prescrição.
2.3. Ausência de Procuração Específica em favor do Sindicato
Insurge-se o impugnante contra a suposta falha na propositura da
presente execução, a fim de que o Juízo reconheça a inépcia e
determine o arquivamento. Porém, sem razão.
O processo coletivo autoriza a defesa de interesses coletivos e
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individuais homogêneos por entidades representativas de uma
coletividade, como visto no art. 5º da Lei 7.347 de 1985 e, por
idêntica disposição, no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, o Código de
Defesa do Consumidor, situação em que se enquadram os
Sindicatos.
Além disso, tem-se que o CDC expressamente admite a
possibilidade de ajuizamento de demandas individuais pelo órgão
representativo, como se vê de seus art.s 91 e 97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.
[...]
Art. 97. A liquidação e a execução de sentença poderão ser
promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos
legitimados de que trata o art. 82.
(grifo posto)
Não se trata, portanto, de substituição processual de parte, por
instrumento procuratório, mas de verdadeira legitimação, conferida
diretamente pela Lei.
A propósito, o Supremo Tribunal Federal, avaliando a atuação dos
Sindicatos no processo coletivo trabalhista, tidos como modalidade
especial de ente associativo, observando a possibilidade de sua
atuação frente ao que dispõe o art. 8º da Constituição, expressou
entendimento, ainda em junho de 2015, a admitir a plena atuação
do ente Sindical, ignorando qualquer subsidiariedade ou período de
inércia, ao lhe permitir o ajuizamento da demanda cognitiva e,
posteriormente, de execução individual, como ditado no tema 823,
de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos
substituídos.
(grifo posto)
Dessa forma, é desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
2.4. Cumprimento da Obrigação de Fazer
O Banco Bradesco afirma que cumpriu a obrigação de fazer nos
autos da ação principal, consistente na implantação dos divisores
em contracheque, desde 06 de dezembro de 2018.
Todavia, observando-se o processo originário coletivo (21500-
83.2013.5.13.0001), foi determinada que a execução da obrigação
de fazer fosse cumprida nas execuções individuais, como se vê de
decisão específica prolatada em 14/01/2019 (ID. d3d63d1 do
processo originário), posteriormente à manifestação do banco acima
referida a tentar comprovar a implementação da obrigação de fazer,
conforme a seguinte decisão:
DESPACHO:
Em atenção à petição seq. 287 e 269 do autor e analisando-se os
argumentos do réu, seq. 294, a razão se encontra com este último.
A implantação dos divisores 150 e 200 deve ser requerida em
ação individual, nos termos da decisões seq. 47 e 133 mediante
reclamação trabalhista onde o substituído comprove ser beneficiário
da decisão proferida nestes autos.
Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito a parte final do
despacho seq. 269 que determinava o prazo de 30 dias para
cumprimento da obrigação de fazer.
A única obrigação existente neste processo é o pagamento dos
honorários sindicais (decisão seq. 47), no importe de 15% sobre o
valor da causa, devidamente atualizado.
À contadoria, para liquidação dos honorários de sindicato.
Intimem-se as partes.
Desse modo, não prospera a alegação do banco impugnante
quanto à implantação em contracheque dos beneficiários em 2018,
por força de decisão judicial havida no processo principal.
Por outro lado, os contracheques posteriores a novembro de 2018
trazidos ao processo (ID. c63f4f2 e seguintes) não demonstram ou
expõem claramente qual o divisor empregado, sendo necessário
cálculo reverso a fim de extrair o divisor pelos valores pagos a título
de horas-extras nos contracheques do bancário beneficiado e
eventuais diferenças devidas.
2.5. Mérito
Quanto aos questionamentos relativos aos cálculos, é oportuna a
remessa dos autos para elaboração de laudo contábil, após o
cumprimento das diligências determinadas no despacho do ID.
7e8fbe7.
3. DECISÃO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar improcedente a
impugnação pelo BANCO BRADESCO S/A.
Custas de execução de R$ 55,35 (cinquenta e cinco reais e trinta e
cinco centavos) pelas reclamadas, em conformidade com o art. 789-
A, caput, inciso VII, da CLT), a serem pagas ao final.
Após o decurso de prazo, conforme despacho do ID. 7e8fbe7,o réu
deverá juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes
documentos em relação à substituída RAFAELE LAGO RAMALHO,
CPF nº 044.992.964-71: as fichas financeiras, os contracheques e o
histórico funcional desde 20/02/2008 até os dias atuais. Nos termos
do art. 513 do CPC, a parte ré será intimada por meio de seus
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advogados constituídos no processo original.
Apresentada a documentação pela parte ré, vistas à parte autora,
por cinco dias, para manifestação.
Não havendo nenhuma impugnação aos documentos apresentados,
considerando que esta unidade judiciária conta com apenas um
contador que é responsável pelas liquidações das sentenças
prolatadas pelos dois magistrados que aqui atuam, considerando-se
a busca da celeridade processual e a complexidade da conta a ser
apurada e considerando-se ainda o disposto no § 6º do art. 879 da
CLT, designa-se, neste ato, o Sr. EDDIE RAONI DE LIMA
MARQUES para exercer a função de perito contábil nestes autos,
devendo elaborar e apresentar, em vinte dias, os cálculos de
liquidação, que deve conter as contribuições previdenciária e fiscal
devidas e honorários advocatícios assistenciais (de 15%, conforme
determinado na sentença proferida na Ação Civil Coletiva).
Honorários periciais contábeis a serem arbitrados por ocasião da
sentença de homologação de cálculos e integralmente suportados
pelo réu.
Apresentada a conta de liquidação, serão intimadas as partes para,
querendo, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentarem
impugnação fundamentada, nos termos do § 2ºdo art. 879 da CLT.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-16.2021.5.13.0002
AUTOR OSCAR COSTA NETO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR COSTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbaf39c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao Agravo de Instrumento da reclamada
Id. 196d2f7, sendo mantidos os termos do acórdão do E. TRT Id.
23b7415, que deu PROVIMENTO ao recurso ordinário do
reclamante para condenar a reclamada:
"...1) abster-se de cobrar mensalidades e alterar o sistema de co-
participação do benefício CORREIOS SAÚDE da parte autora,
restituindo-o ao "status quo ante", com comprovação nos autos, sob
pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de
atraso, limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de
novas e posteriores "astreintes" e da apuração dos valores para fins
de execução; 2) proceder a devolução dos valores recebidos a título
de pagamento de mensalidade do plano de saúde, desde que
devidamente comprovados em fase de liquidação, sob pena de
execução; 3) pagar honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do autor, no importe de 10% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, a teor do art. 791-A da CLT. No que tange
aos juros moratórios e correção monetária, observar-se-á as novas
diretrizes postas pelo TST, extraídas do julgamento Ag-RR 0020385
-39.2016.5.04.0141; Quinta Turma; Rel. Min. Breno Medeiros; DEJT
22/10/2021; Pág. 4457, no sentido de : "determinar a aplicação
ininterrupta do IPCA-E como índice de correção monetária dos
débitos trabalhistas devidos pela empresa equiparada à Fazenda
Pública, acrescido dos juros moratórios previstos no art. 1º-F da Lei
nº 9.494/1997, até a sua inscrição em precatório, ocasião em que
cessam os juros de mora pelo "período de graça constitucional" e se
aplica apenas o IPCA-E como critério de atualização, permitida a
nova contabilização de juros de mora apenas na hipótese de
inobservância do prazo para pagamento dos requisitórios de que
trata o art. 100, § 5º, da Constituição Federal, tudo nos termos da
Súmula Vinculante nº 17 e do precedente exarado nos autos do RE
nº 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral". Custas invertidas,
porém dispensadas...".
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, em 10 dias, o cumprimento da obrigação de
fazer, consistente em abster-se de cobrar mensalidades e alterar o
sistema de co-participação do benefício CORREIOS SAÚDE da
parte autora, restituindo-o ao "status quo ante", sob pena de multa
diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a 30
(trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de novas e posteriores
"astreintes" e da apuração dos valores para fins de execução.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias,
apresentarem os documentos necessários para a liquidação do
julgado.
Comprovado cumprimento da obrigação e apresentado os
documentos, apure-se eventual multa pela inobservância do prazo
fixado e liquide-se o julgado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000696-76.2022.5.13.0002
AUTOR RONYALISSON VALE DE MELO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, proceda ao pagamento da quantia apurada no id.
18aa060, nos termos do despacho de id. 8e635f5, conforme
previsão do art. 880, da CLT, ou garanta a execução, observada a
gradação legal (CPC, art. 835).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001284-49.2023.5.13.0002
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92defbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-49.2023.5.13.0002
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92defbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido julgar IMPROCEDENTE a reclamação
trabalhista proposta por MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA em
face de 99 TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da
fundamentação supra.
Condeno o autor no pagamento de honorários advocatícios em
favor do advogado da parte reclamada, em 5% sobre o valor da
causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva,
em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, porém dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-10.2023.5.13.0002
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24568b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Comprove a parte autora, em cinco dias, a data em que o banco
teria sido notificado pela Instância Superior para cumprimento da
liminar proferida no MS 0005241-64.2023.5.13.0000.
Somente com esta informação poderá este Juízo eventualmente
quantificar a multa imposta.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001306-10.2023.5.13.0002
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24568b8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Comprove a parte autora, em cinco dias, a data em que o banco
teria sido notificado pela Instância Superior para cumprimento da
liminar proferida no MS 0005241-64.2023.5.13.0000.
Somente com esta informação poderá este Juízo eventualmente
quantificar a multa imposta.
Intime-se.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os executados BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A para realizarem o complemento do valor da execução (planilha
de atualização dos cálculos do ID. 18f242e), no prazo de 48 horas,
sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de Seguro Garantia
(ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de Sentença 0000828-
36.2022.5.13.0002), com a devida intimação à seguradora Liberty
Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor Geraldo
Campos Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP
04571-020, para fins de repasse do valor assegurado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000035-05.2019.5.13.0002
AUTOR IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO TOME PEREIRA FILHO(OAB:
96290/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SANDRO HELENO SALES DE
MIRANDA(OAB: 96285/MG)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados os executados BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A para realizarem o complemento do valor da execução (planilha
de atualização dos cálculos do ID. 18f242e), no prazo de 48 horas,
sob pena de conversão, em espécie, da Apólice de Seguro Garantia
(ID. f98ac47 da Ação de Cumprimento de Sentença 0000828-
36.2022.5.13.0002), com a devida intimação à seguradora Liberty
Seguros (CNPJ 61.550.141/0001-72), situada à Rua Doutor Geraldo
Campos Moreira, n° 110, Cidade Monções, São Paulo - SP, CEP
04571-020, para fins de repasse do valor assegurado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE RODRIGUES DA SILVA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a73f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a decisão proferida nos embargos à execução
manejado pelo devedor subsidiário foi integralmente mantida pelo
Eg. TRT, porquanto negou provimento ao agravo de instrumento
apresentado pela devedora principal e ao agravo de petição
interposto pelo devedor subsidiário (Acórdão de ID. 17e5f73),
autorizo o pagamento, à autora, bem como ao seu patrono, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no
documento de ID. 24bc937, a ser descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferência
bancária, observada a indicação dos dados bancários na petição ID.
e15df5a.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-57.2022.5.13.0002
AUTOR LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIS PEREIRA DE LIMA ANACLETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4a73f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que a decisão proferida nos embargos à execução
manejado pelo devedor subsidiário foi integralmente mantida pelo
Eg. TRT, porquanto negou provimento ao agravo de instrumento
apresentado pela devedora principal e ao agravo de petição
interposto pelo devedor subsidiário (Acórdão de ID. 17e5f73),
autorizo o pagamento, à autora, bem como ao seu patrono, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com sua constituinte, devidamente comprovado no
documento de ID. 24bc937, a ser descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferência
bancária, observada a indicação dos dados bancários na petição ID.
e15df5a.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0127400-52.2013.5.13.0002
AUTOR VALDINETE DANTAS TOSCANO DE
BRITTO
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c103a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor compulsando os autos, verifica-se que há depósito recursal
pendente de liberação em favor da reclamada, conforme extrato de
id. fdfe2f5.
Expeça-se ofício à CEF, para que transfira o saldo da conta recursal
de id. fdfe2f5 para a conta da reclamada, informada no id. c13a785.
Comprovada a transação, voltem os autos ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALINE ALBINO DE MELO SILVA
LIMPATEC JR LTDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALBINO DE MELO SILVA LIMPATEC JR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02e10d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta por ALISSON SOARES FERNANDESem face deALINE
ALBINO DE MELO SILVA LIMPATEC JR LTDA,tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001236-90.2023.5.13.0002
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALINE ALBINO DE MELO SILVA
LIMPATEC JR LTDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02e10d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTE areclamação trabalhista
proposta por ALISSON SOARES FERNANDESem face deALINE
ALBINO DE MELO SILVA LIMPATEC JR LTDA,tudo nos termos
da fundamentação supra.
Condeno o reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado do reclamado, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão
dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelo reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000143-55.2024.5.13.0003
REQUERENTES VEBER & VEBER LTDA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES JACIGLÉCIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE SOUZA ONOFRE(OAB:
14601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VEBER & VEBER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificado para
comparecer a audiência CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:00 horas, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3 ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente parte, através de seu advogado
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000143-55.2024.5.13.0003
REQUERENTES VEBER & VEBER LTDA
ADVOGADO SILVIO JOSE DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 21526/PB)
REQUERENTES JACIGLÉCIA OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA DE SOUZA ONOFRE(OAB:
14601/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIGLÉCIA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria devidamente notificada para
comparecer a audiência CONCILIAÇÃO a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:00 horas, de forma presencial, na Sala de
audiências da 3 ª VT-JP-PB, no Forum Maximiano de Figueiredo,
situado na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, S/N – Conjunto João
Agripino - João Pessoa-PB, sendo de responsabilidade dos
advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente parte, através de seu advogado
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000061-58.2023.5.13.0003
AUTOR ALANA RANIGIA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
ADVOGADO FRANCISCO CORREA DE PAULA
NETO(OAB: 24640/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
ADVOGADO MARCO AURELIO MARQUES
MEDEIROS(OAB: 17107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FIDEL DE CARVALHO MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte executada para pagar a quantia de
R$ 8.532,88, no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do
art. 880, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000054-32.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA KETHUYN SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GREYCIELLY DE SOUSA MARQUES
11535793406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KETHUYN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a0cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que consta nos autos da reclamação
trabalhista nº 0000054-32.2024.5.13.0003 promovida por AMANDA
KETHUYN SANTOS DA SILVA contra GREYCIELLY DE SOUSA
MARQUES, todos qualificados, decide este juízo homologar o
pedido de desistência da ação e extinguir o processo, sem
resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil c/c artigo 769 da CLT, tudo nos termos da
fundamentação supra que integra esta decisão.
Custas processuais pela reclamante, no importe de R$ 567,66,
calculadas sobre R$ 28.383,23 - valor atribuído à causa,
dispensado o recolhimento ante o benefício da justiça gratuita ora
deferido em favor do reclamante (CLT, art.790, §3º)
Cancele-se a audiência para o dia 16/02/2024.
Intimem-se as partes; após, arquive-se definitivamente o processo.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001276-69.2023.5.13.0003
EMBARGANTE RUI DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON DA SILVA
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57ad5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por RUI
DANTAS DOS SANTOS em face de Q2 CONSTRUÇÕES LTDA e
de JOSENILTON DA SILVA, para determinar o cancelamento do
registro de indisponibilidade incidente sobre o imóvel Loja/ Sala 003
do Empresarial Yeshua, Localizado à Rua Mar das Antilhas, com a
Avenida Golfo Tailandia com Mar da Irlanda, Intermares, Cabedelo,
feito por ordem do juízo da execução nos autos do processo n.
0000475-90.2022.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os presentes autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0001276-69.2023.5.13.0003
EMBARGANTE RUI DANTAS DOS SANTOS
ADVOGADO THAIS EMMANUELLA ISIDRO
ALVES(OAB: 26755/PB)
EMBARGADO JOSENILTON DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ESLLEY ARRUDA BRAGA(OAB:
22425/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI DANTAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57ad5e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II.- DISPOSITIVO
Isso posto, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo como se nele estivesse transcrita, julgo PROCEDENTE
o pedido apresentado nos embargos de terceiro propostos por RUI
DANTAS DOS SANTOS em face de Q2 CONSTRUÇÕES LTDA e
de JOSENILTON DA SILVA, para determinar o cancelamento do
registro de indisponibilidade incidente sobre o imóvel Loja/ Sala 003
do Empresarial Yeshua, Localizado à Rua Mar das Antilhas, com a
Avenida Golfo Tailandia com Mar da Irlanda, Intermares, Cabedelo,
feito por ordem do juízo da execução nos autos do processo n.
0000475-90.2022.5.13.0003.
Custas, pelos embargados, no valor de R$ 44,26, dispensadas.
Indevidos honorários advocatícios de sucumbência no presente
caso, ante a natureza do procedimento.
Junte-se cópia da presente decisão nos autos principais.
Decorrido o prazo legal, cumpra-se nos autos principais e arquivem-
se os presentes autos definitivamente.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000720-67.2023.5.13.0003
AUTOR DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA
COSTA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS AUGUSTO DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 434d054
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
I - Em virtude do trânsito em julgado da sentença proferida nos
presentes autos, intime-se o reclamante para comparecer à
secretaria do juízo, no dia 22/02/2024, para que seja promovida a
anotação da sua CTPS.
II – Decretada a reveliada reclamada, conforme sentença (Id
4b61434),dê-se início à execução,promovendo-se as pesquisas a
respeito da existência de bens em nome dos executados,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição programada
da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de
valores, a executada devem ser intimada para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
de 15 (quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se o nome da executada
no BNDT.
Ciência à partes, valendo a publicação como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000450-82.2019.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CORREIOS E
TELEGRAFOS NA PARAIBA, EMPREITEIRAS E SIMILARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee9fe17
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos os autos.
I - Cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria do Juízo no
Id cc92e59). A parte autora concorda com o montante apurado (id
ab63618). A parte reclamada requereu, apenas, a exclusão do valor
das custas processuais (id b152273), que foram excluídas.
II - HOMOLOGO a conta de liquidação (Id 840f7da), para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
III - Cite-se o executado para embargar, na forma do artigo 535 do
CPC c/c art.100, § § 1º a 6º da Constituição Federal.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52706
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade na qual, após a
oitiva do reclamante, será apreciado e decidido o pedido de
homologação de acordo pretendido pelas partes, conforme petição
Id 757633f.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-76.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO VITOR GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIALLA RAFAELA
HONORATO(OAB: 30262/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae52706
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade na qual, após a
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
oitiva do reclamante, será apreciado e decidido o pedido de
homologação de acordo pretendido pelas partes, conforme petição
Id 757633f.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9043a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
levantada por quem detém interesse jurídico no redirecionamento
da execução o que afasta a legitimidade da responsável primária
cujo interesse é meramente econômico.
Com efeito, o fato de que mantém contrato de prestação de serviço
com a responsável secundária e o receio de ele vir a ser afetado por
conta do redirecionamento não legitima a responsável primária a
suscitar a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
À vista do exposto, NÃO recebo o agravo de petição.
Quanto a exceção de pré-executividade, a parte executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. não atendeu à determinação de
depositar o valor da condenação, no prazo de cinco dias, conforme
despacho Id 2c2b2a1. Desse modo, iniciada a execução, rejeito
liminarmente o incidente apresentado, por incabível.
Cumpra-se a determinação contida no despacho Id 2c2b2a1.
Remeta-se ofício à seguradora, requisitando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-10.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELE DA SILVA FRANCELINO
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELE DA SILVA FRANCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f9043a
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A questão relativa ao exaurimento do meios executivos deve ser
levantada por quem detém interesse jurídico no redirecionamento
da execução o que afasta a legitimidade da responsável primária
cujo interesse é meramente econômico.
Com efeito, o fato de que mantém contrato de prestação de serviço
com a responsável secundária e o receio de ele vir a ser afetado por
conta do redirecionamento não legitima a responsável primária a
suscitar a questão.
Assim, inexistindo prejuízo jurídicodecorrente do ato processual
atacado, forçoso reconhecer a ausência de requisito subjetivo de
admissibilidade recursal, ou seja, do interesse recursal
consubstanciado no binômio necessidade-utilidade do provimento
jurisdicional pretendido.
À vista do exposto, NÃO recebo o agravo de petição.
Quanto a exceção de pré-executividade, a parte executada BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. não atendeu à determinação de
depositar o valor da condenação, no prazo de cinco dias, conforme
despacho Id 2c2b2a1. Desse modo, iniciada a execução, rejeito
liminarmente o incidente apresentado, por incabível.
Cumpra-se a determinação contida no despacho Id 2c2b2a1.
Remeta-se ofício à seguradora, requisitando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos presentes autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88754
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id cbbc367, expeça-se ofício direcionado à 9ª
Vara do Trabalho da Capital, solicitando informação acerca da
existência de créditos que por ventura pertençam as executadas
Lynn Consultoria de Recurso Humanos Ltda e a Cruz Vermelha
Brasileira, nos autos do processo 0000585-25.2019.5.13.0029.
Em caso positivo, que o valor seja transferido, à disposição deste
Juízo, até o limite do crédito exequendo no importe de R$
23.958,46.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af748
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito
RESOLVO:
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 7.363,58 (ID.
98a0e5a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 7.363,58,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1342ef5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação da executada (ID86011c3), proceda-se à
penhora eletrônica de numerários via SISBAJUD, até o limite da
execução (R$33.812,50), observando os dados bancários
apresentados pela devedora .
Após, dê-se ciência acerca do bloqueio realizado, para os fins
legais.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd88754
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id cbbc367, expeça-se ofício direcionado à 9ª
Vara do Trabalho da Capital, solicitando informação acerca da
existência de créditos que por ventura pertençam as executadas
Lynn Consultoria de Recurso Humanos Ltda e a Cruz Vermelha
Brasileira, nos autos do processo 0000585-25.2019.5.13.0029.
Em caso positivo, que o valor seja transferido, à disposição deste
Juízo, até o limite do crédito exequendo no importe de R$
23.958,46.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-72.2023.5.13.0003
AUTOR JANAINA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22af748
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 7.363,58 (ID.
98a0e5a)
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 7.363,58,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000425-64.2022.5.13.0003
EXEQUENTE DIEGO PINHO RODRIGUES
MANGUEIRA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PINHO RODRIGUES MANGUEIRA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1342ef5
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação da executada (ID86011c3), proceda-se à
penhora eletrônica de numerários via SISBAJUD, até o limite da
execução (R$33.812,50), observando os dados bancários
apresentados pela devedora .
Após, dê-se ciência acerca do bloqueio realizado, para os fins
legais.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000459-05.2023.5.13.0003
AUTOR EDUARDO FERNANDO SILVA DE
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a6b0ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 41f5b37, dê-se ciência´ ao réu para as
providências cabíveis, no prazo de 15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001037-65.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ANDREZA DE CASSIA FRANCO
VASCONCELOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c805b36
proferido nos autos.
Despacho:
Em atenção à petição Id ba17dc6, indefere-se, em razão da
divergência existente entre a executada cadastrada nos presentes
autos e a indicada na petição em comento.
Portanto, deverá indicar conta bancária em nome da Clínica Dom
Rodrigo Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-56.2022.5.13.0003
AUTOR ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU REINALDO BARROS DE SOUSA
RÉU FERNANDO SILVA
RÉU FR SERVICOS DE MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANY MENEZES NOGUEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d987ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8385cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-82.2023.5.13.0003
AUTOR JOCELINA SOARES VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCELINA SOARES VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8385cf0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO os embargos de declaração opostos por
HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-79.2022.5.13.0003
AUTOR HELDER GONZAGA DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA LIMA MOURA DE
ARAUJO(OAB: 26373/PB)
RÉU TELEVISAO CABO BRANCO LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER GONZAGA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(Advogada do reclamante) intimada para apresentar
contrato de honorários advocatícios, a fim de dar integral
cumprimento à determinação de liberação de depósito recursal ao
reclamante (ID0e2ab82), com separação dos referidos honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000449-92.2022.5.13.0003
AUTOR ENNE PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO CHAYENNE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 25000/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimada para cumprimento da obrigação de
fazer, conforme sentença: Determino que a reclamada proceda a
retificação de baixa da CTPS da reclamante com data de
06/06/2022 (pela projeção do aviso prévio). O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de
sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de
multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131108-39.2015.5.13.0003
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao despacho exarado: I -
Liberem-se, de logo, em favor do reclamante, os depósitos recursais
(Recurso Ordinário e Recurso de Revista), em favor do exequente.
Ato contínuo, deduzam-se, da conta de liquidação, os valores
liberados. (indicar contas bancárias e juntar contrato de
honorários advocatícios)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-83.2023.5.13.0003
AUTOR RODRIGO ALCANTARA DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(RECLAMADA) intimada para comprovar o recolhimento
do valor relativo à contribuição previdenciária incidente sobre o
acordo firmado nestes autos, no importe de R$280,00.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000970-13.2017.5.13.0003
AUTOR ANTONIA DE MARIA ABREU
PASSOS
ADVOGADO MARILEIDE MOREIRA ALVES DA
CUNHA(OAB: 4838/PB)
ADVOGADO KEISANNY REINALDO DE LUNA
FREIRE(OAB: 14913/PB)
RÉU UNIVERSAL FITNESS DA AMAZONIA
LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JAIME ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUAREZ ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU JUCELITO ROMAGNA GRASSO
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
RÉU ATHLETIC WAY COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA GINASTICA
E FISIOTERAPIA LTDA
ADVOGADO JAISON DE SOUZA(OAB: 17596/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA DE MARIA ABREU PASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica intimada a parte exequente para que se pronuncie
sobre as pesquisas realizadas nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000239-07.2023.5.13.0003
AUTOR KAREN BYANCA DANTAS MARTINS
ADVOGADO ARTUR VINICIUS NORONHA DA
SILVA(OAB: 29883/PB)
ADVOGADO LUCAS HOLANDA MAMEDE(OAB:
29148/PB)
RÉU ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS
DE REFORCO ESCOLAR LTDA
ADVOGADO NATALIA ARACI MOREIRA DA
SILVA(OAB: 15417/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLA DA FELICIDADE SERVICOS DE REFORCO
ESCOLAR LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: Vistos
os autos. I - Uma vez que o réu não se manifestou acerca da
sentença proferida, inserida no Id 48c41d2, dentro do prazo legal,
intime-se a executada, para pagar ou garantir o quantum devido, no
prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT, devendo os cálculos serem atualizados previamente,
incorporando a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer
prevista na sentença de mérito (id 98ed10a). (vide cálculos Id
2f3cde7).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001272-32.2023.5.13.0003
REQUERENTE LUCAS DO NASCIMENTO
NOGUEIRA
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
REQUERIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DO NASCIMENTO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d889891
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Vistas à parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias, falar
sobre a impugnação apresentada.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./favo
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc82dac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000628-83.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RICARDO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc82dac
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-07.2018.5.13.0003
AUTOR VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU FRANCISCO ANDRADE LOPES
RÉU UNIAO DOS ESTUDANTES DA
PARAIBA
ADVOGADO FRANCISCO CARLOS MEIRA DA
SILVA(OAB: 12053/PB)
RÉU CONSELHO MUNICIPAL DE
CARTEIRA-CMC/JP
ADVOGADO JOSE ALVES CASSIANO
JUNIOR(OAB: 12785/PB)
RÉU UNIAO PESSOENSE DE
ESTUDANTES SECUNDARISTAS
RÉU ASSOCIACAO DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA
RÉU UNIAO LIBERAL DOS ESTUDANTES
SECUNDARISTAS DA PARAIBA -
ULESP
RÉU UNIAO ESTADUAL DOS
ESTUDANTES DA PARAIBA
TESTEMUNHA Ana Paula Paredes de Lima
TESTEMUNHA Jair de Oliveira Soares
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho: VI –
Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001258-48.2023.5.13.0003
AUTOR ANGELA DENISE COUTINHO
ESPINOLA
ADVOGADO ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:
19592/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA DENISE COUTINHO ESPINOLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e34a2be
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-20.2024.5.13.0003
REQUERENTE RICARDO ULLYSSES MACEDO
VIANA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ULLYSSES MACEDO VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimado para no
prazo de 08 (oito) dias, se manifestar acerca da Impugnação
apresentada nos autos (Id.5852432).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78da0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A perícia não foi realizada, de acordo com a informação prestada
pelas partes reclamante e reclamada (Id c19fcb0 e Id 3c448c9).
Intime-se o Senhor Perito para indicar nova data e hora para a
realização do ato pericial, observando as formalidades legais, como
requerido, no prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-80.2023.5.13.0003
AUTOR ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEY DE ALCANTARA TERDOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc78da0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A perícia não foi realizada, de acordo com a informação prestada
pelas partes reclamante e reclamada (Id c19fcb0 e Id 3c448c9).
Intime-se o Senhor Perito para indicar nova data e hora para a
realização do ato pericial, observando as formalidades legais, como
requerido, no prazo de 5 dias.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000142-70.2024.5.13.0003
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (executado) devidamente intimado acerca do
despacho (Id. ba28277), para que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão
executória, bem como, quanto aos cálculos anexados à
exordial, para, no prazo de oito dias, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º,
CLT).
Cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402070846052230000002
3628038?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo
conforme inteiro teor da petição Id 9024975 - Indicação de
Local e Data de Realização de Diligência Pericial -
21/fevereiro/2024 - 13:00h.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo
conforme inteiro teor da petição Id 9024975 - Indicação de
Local e Data de Realização de Diligência Pericial -
21/fevereiro/2024 - 13:00h.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001038-50.2023.5.13.0003
AUTOR LEANDRO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
RÉU GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE
RESIDUOS INDUSTRIAIS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESIDUOS
INDUSTRIAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo
conforme inteiro teor da petição Id 9024975 - Indicação de
Local e Data de Realização de Diligência Pericial -
21/fevereiro/2024 - 13:00h.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo
conforme inteiro teor da petição Id 18110c5 - Indicação de
Local e Data de Realização de Diligência Pericial - dia
21/fevereiro/2024, às 10:30h, na empresa CAMBUCI S/A, com
sede no endereço: Rua Manoel Francisco Venâncio, nº 205,
Centro, Bayeux/PB, CEP:58.110-143.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo
conforme inteiro teor da petição Id 18110c5 - Indicação de
Local e Data de Realização de Diligência Pericial - dia
21/fevereiro/2024, às 10:30h, na empresa CAMBUCI S/A, com
sede no endereço: Rua Manoel Francisco Venâncio, nº 205,
Centro, Bayeux/PB, CEP:58.110-143.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA COUTINHO MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 35888b4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001125-06.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA EDUARDA COUTINHO
MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CLINICA DE ESTETICA JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIELE DOBNER(OAB: 56344/SC)
TESTEMUNHA ALEXSANDRA MENDES DE SOUZA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE ESTETICA JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 35888b4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo conforme
inteiro teor da petição Id 9f5bc46 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial - dia 21/fevereiro/2024, às 15:00hrs, na
empresa ASSAI, com sede no endereço: Rua MOTORISTA
ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA, 51, Galpão A, Ernesto Geisel,
CEP 58075-066, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo conforme
inteiro teor da petição Id 9f5bc46 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial - dia 21/fevereiro/2024, às 15:00hrs, na
empresa ASSAI, com sede no endereço: Rua MOTORISTA
ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA, 51, Galpão A, Ernesto Geisel,
CEP 58075-066, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo conforme
inteiro teor da petição Id 9f5bc46 - Indicação de Data de Realização
de Diligência Pericial - dia 21/fevereiro/2024, às 15:00hrs, na
empresa ASSAI, com sede no endereço: Rua MOTORISTA
ALDOVANDRO AMANCIO PEREIRA, 51, Galpão A, Ernesto Geisel,
CEP 58075-066, João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TATIANA DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo conforme
inteiro teor da petição Id 9024975 - Indicação de Local e Data de
Realização de Diligência Pericial - dia 28 de fevereiro de 2024, às
10:00hrs, na empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, sede no endereço: Avenida Epitácio Pessoa, nº
01277, Tambauzinho, João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000010-13.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA TATIANA DE SOUZA
PEREIRA
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
Ficam V.Sa (partes e advogados) intimados para tomar ciência de
que foi designado pelo senhor perito agendamento para o ato de
exame pericial, para comparecimento das partes, tudo conforme
inteiro teor da petição Id 9024975 - Indicação de Local e Data de
Realização de Diligência Pericial - dia 28 de fevereiro de 2024, às
10:00hrs, na empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO, sede no endereço: Avenida Epitácio Pessoa, nº
01277, Tambauzinho, João Pessoa-PB
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000147-92.2024.5.13.0003
AUTOR R.C.G.
ADVOGADO THAMARA MARIA DE MEDEIROS
BORGES ALMEIDA(OAB: 28949/PB)
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d78a0e0.
Processo Nº ATSum-0000148-77.2024.5.13.0003
AUTOR MAURICIA MANOELA DOS SANTOS
LOURENCO
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU DIGITAL VIP SERVICOS DE
COMUNICACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIA MANOELA DOS SANTOS LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 09:40, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89328013186 ID da reunião: 893
2801 3186, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000152-17.2024.5.13.0003
AUTOR CLEMILSON DE LIMA PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEMILSON DE LIMA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83512021516 ID da reunião: 835
1202 1516, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000140-03.2024.5.13.0003
AUTOR RUBEN DELFINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBEN DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 10:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84577103232 ID da reunião: 845
7710 3232 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ACC-0000146-10.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 05/03/2024 10:20, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000421-37.2016.5.13.0003
AUTOR ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA
RÉU JOSE PAULO DELFINO SILVA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIELLY FIRMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Autos aguardando resposta de ofício.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Servidor
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000117-88.2023.5.13.0004
AUTOR IRANILDO DANTAS DE LIMA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
ADVOGADO JOBERTO DA SILVA PORTO(OAB:
15688/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MIRELLA D ARC DE
MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA Juíza da 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADO o
reclamado RÉU: INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE, atualmente
em lugar incerto e não sabido, réu nos autos da Ação Trabalhista
em epígrafe, para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de execução o valor total apurado na condenação, sob
pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de dois dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, Valdevina
Félix da Costa Pereira, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento da reclamada, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 08/03/2024 (sexta-feira) às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada Titular, tendo em vista a impossibilidade
de comparecimento da reclamada, a audiência de instrução
telepresencial foi remarcada para o dia 08/03/2024 (sexta-feira) às
09:30 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 260ab5d), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001058-38.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO ANDRE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 260ab5d), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLY FELIX DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 58cb8d3), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 58cb8d3), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001208-19.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELLY FELIX DE SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito (id 58cb8d3), agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-97.2023.5.13.0004
AUTOR AMILTON MOREIRA DE LIMA
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON MOREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência dos embargos de
declaração Id a022f19.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35be959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
pretensões, por não haver contradição, obscuridade ou omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e REJEITAR
as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001151-98.2023.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35be959
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver contradição, obscuridade ou omissão no
julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6174d44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e REJEITAR
as pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA LOPES DA SILVA
- RONILDO SILVA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por REGINA LOPES DA SILVA e RONILDO SILVA DE
MOURA e ACOLHO PARCIALMENTE para rejeitar a alegação de
contradição no julgada e sanar a omissão e deferir o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que passa a integrar a
sentença de ID9afaa63, que se mantém inalterada nos demais
termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 437a21f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por REGINA LOPES DA SILVA e RONILDO SILVA DE
MOURA e ACOLHO PARCIALMENTE para rejeitar a alegação de
contradição no julgada e sanar a omissão e deferir o pedido de
concessão dos benefícios da justiça gratuita, que passa a integrar a
sentença de ID9afaa63, que se mantém inalterada nos demais
termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85af4a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME e REJEITAR as pretensões, por não
haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000831-48.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
CONSIGNATÁRIO SUETONIO BARBOSA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUETONIO BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bbd4db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SUETÔNIO BARBOSA GUEDES e ACOLHER
PARCIALMENTE a pretensão para correção de ERRO MATERIAL
quanto à forma de exteriorização da digitação da parte final do
dispositivo, devendo ser considerado que: “Custas processuais,
pela parte consignante, no valor de R$ 400,00 incidentes sobre o
valor ora arbitrado de R$20.000,00”, que passa a ser parte
integrante da sentença de ID: 8f42d7f que se mantém inalterada
nos demais termos.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000657-39.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE FRANCO DE FREITAS
LACERDA
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FRANCO DE FREITAS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85af4a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E
IMOBILIARIA LTDA - ME e REJEITAR as pretensões, por não
haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db5cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb35f21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e ACOLHO
PARCIALMENTE para corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se
lê “CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES”, leia-se “ISABELA
SOUZA DA SILVA MARTINS” no relatório da sentença de
ID.e6d8dee, que se mantém inalterada nos demais termos,
REJEITANDO-SE as demais pretensões, por não haver
contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA e REJEITAR
as pretensões, por não haver omissão, contradição, obscuridade ou
ate mesmo erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001157-08.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7db5cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. e REJEITAR as
pretensões, por não haver omissão no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b982391
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA e REJEITAR
as pretensões, por não haver omissão, contradição, obscuridade ou
ate mesmo erro material no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- Espólio Evanaldo Soares Barbosa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab987ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA e REJEITAR as pretensões, por não haver obscuridade
no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-89.2023.5.13.0004
AUTOR ISABELA SOUZA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb35f21
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e ACOLHO
PARCIALMENTE para corrigir o ERRO MATERIAL, para onde se
lê “CRISTIANE ARAUJO FRAGA RODRIGUES”, leia-se “ISABELA
SOUZA DA SILVA MARTINS” no relatório da sentença de
ID.e6d8dee, que se mantém inalterada nos demais termos,
REJEITANDO-SE as demais pretensões, por não haver
contradição no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000483-30.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO JOSE CASSIMIRO SOBRINHO
NETO(OAB: 25069/PB)
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
CONSIGNATÁRIO Espólio Evanaldo Soares Barbosa
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
TERCEIRO
INTERESSADO
FHILIPE RODRIGUES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab987ae
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isto posto, decido admitir os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA
PARAIBA e REJEITAR as pretensões, por não haver obscuridade
no julgado.
Tudo de acordo com a fundamentação que integra o presente
dispositivo, como se dele fizesse parte.
Intimem-se as partes da decisão, por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.
João Pessoa,
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062300-09.1997.5.13.0004
AUTOR ZILDA DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE
MORAES(OAB: 338495/SP)
ADVOGADO VITOR FRANCA GADELHA(OAB:
20810/PB)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO TATIANI DOMINGOS DE
OLIVEIRA(OAB: 275955/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDA DE SOUZA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora intimada para ciência da manifestação Id
43b1448 .
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000669-53.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS DODIA SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebe80e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO em face de MAIS DODIA
SUPERMERCADOS LTDA para condenar, nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1
hora e 40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do
intervalo térmico, observados os limites da exordial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-53.2023.5.13.0004
AUTOR ANDERSON ALCANTARA DE
ARAUJO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MAIS DODIA SUPERMERCADOS
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ebe80e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ANDERSON ALCANTARA DE ARAUJO em face de MAIS DODIA
SUPERMERCADOS LTDA para condenar, nas obrigações de fazer
e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em
julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas
a seguir relacionados:
Pagamento do intervalo suprimido de 20 minutos para cada 1
hora e 40 minutos trabalhados decorrentes da supressão do
intervalo térmico, observados os limites da exordial.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1609a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELA
RIBEIRO DUARTE em face de STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
650,11 incidentes sobre o valor da causa de R$ 32.505,60
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000951-91.2023.5.13.0004
AUTOR MARCELA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RIBEIRO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1609a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARCELA
RIBEIRO DUARTE em face de STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI. Tudo em fiel observância da fundamentação
supra, a qual passa a integrar o presente dispositivo, como se nele
estivesse transcrita.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamante, no montante de R$
650,11 incidentes sobre o valor da causa de R$ 32.505,60
dispensadas em face do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80fb25b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Afastar as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade
passiva, limitação dos valores e a prescrição;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 20/09/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO em face de
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP e BANCO DO BRASIL S.A. para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, fundo de garantia por tempo de serviço -
FGTS.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado BANCO DO BRASIL
SA na medida em que reconhecido o descumprimento das
obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000909-51.2023.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80fb25b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Afastar as preliminares de inépcia da petição inicial, ilegitimidade
passiva, limitação dos valores e a prescrição;
Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 20/09/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
FRANCISCO DE ASSIS SILVA NASCIMENTO em face de
BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP e BANCO DO BRASIL S.A. para
condenar, nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 hrs a partir do transito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Adicional de insalubridade em grau máximo(40%). Via de
consequência defere-se o pedido de reflexos no aviso prévio,
décimos terceiros salários, fundo de garantia por tempo de serviço -
FGTS.
Responsabilidade subsidiária do Reclamado BANCO DO BRASIL
SA na medida em que reconhecido o descumprimento das
obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Honorários periciais: Pela Reclamada na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 1.200,00(mil e
duzentos reais), em benefício do perito Márcia Cristina de Sousa
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8611eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação dos débitos.
Ao executado para, no prazo de 5 dias, indicar conta para a
devolução do saldo sobejante.
Após, efetivadas todas as transferências, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000717-46.2022.5.13.0004
EXEQUENTE THAYANNA TORQUATO LINO DE
ANDRADE
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYANNA TORQUATO LINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8611eed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Extinta a execução com a quitação dos débitos.
Ao executado para, no prazo de 5 dias, indicar conta para a
devolução do saldo sobejante.
Após, efetivadas todas as transferências, arquivem-se os autos.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-09.2021.5.13.0004
AUTOR JEAN RANDERSON DE MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO KLECYUS CABRAL DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN RANDERSON DE MEDEIROS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8c59ac
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários
advocatícios, assinando o prazo de dez dias para indicação de
dados bancários para fins de transferência.
Transfira-se ao perito o seu crédito, observando-se as informações
bancárias constantes no SIGEO -AJ-JT
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-17.2021.5.13.0004
AUTOR NILO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fece6
proferido nos autos.
Vistos, etc
A parte solicitou prorrogação do prazo para garantir/pagar a
execução (9e40f36), porém o prazo expirará ainda em 15/02. Assim
sendo, defiro o pedido por mais 5 dias ininterruptos, ou seja, até
20/02/2023.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000501-51.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DAS NEVES COELHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU A. L. SILVEIRA SERVICOS DA
CONSTRUCAO CIVIL EIRELI
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAS NEVES COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d576c42
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu A. L. SILVEIRA
SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI (ID. 5670402), eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000971-82.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8657702
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (ID. a94f7a9), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERIS COMERCIO E SERVICOS LTDA
- WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-83.2023.5.13.0004
AUTOR SAMARA BRASIL DE ARAUJO
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
RÉU WERISNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
ADVOGADO WLADIMIR RIGO MARTINS
JUNIOR(OAB: 3983/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BRASIL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 622394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Inicie-se a execução e registre-se a INCLUSÃO de dados dos
executados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com
efeito positivo, observando-se, entretanto, o prazo estipulado no Art.
883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-65.2023.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb586e
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (ID. c051dd2), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ISAAC
- CLEIDE ISAAC
- INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE MODA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 847f354
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte INTERGRIFFE'S
NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (tramitação Id
69ffb17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000163-77.2023.5.13.0004
AUTOR POLLYANNA VIEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO RENATO FARNEDA
BELMONTE(OAB: 235666/SP)
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
RÉU CLEIDE ISAAC
ADVOGADO CYBELE MILENA TAMURA
VIEIRA(OAB: 211045/SP)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 847f354
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte INTERGRIFFE'S
NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA (tramitação Id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
69ffb17), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-31.2022.5.13.0004
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
PERITO ROMERO CARDOSO OLIVEIRA
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2539fc
proferido nos autos.
Vistos etc
Já encerrada a instrução processual e proferida a sentença, indefiro
o pedido do reclamante de novas diligências.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db7a12
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de apuração de saldo remanescente diante da
divergência entre os valores apontados.
As partes demonstram interesse em conciliação. Dessa forma,
devem negociar os pontos pendentes de acerto e, após,
apresentarem petição conjunta para análise e homologação por
este juízo.
Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-45.2019.5.13.0004
AUTOR ANTONIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db7a12
proferido nos autos.
Vistos etc
Indefiro o pedido de apuração de saldo remanescente diante da
divergência entre os valores apontados.
As partes demonstram interesse em conciliação. Dessa forma,
devem negociar os pontos pendentes de acerto e, após,
apresentarem petição conjunta para análise e homologação por
este juízo.
Prazo de 10 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-28.2022.5.13.0004
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS MAIA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU ROBERTO LIMA DE ALBUQUERQUE
01334299463
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d917f59
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Face o requerimento retro (ID. a93e93b), onde o autor
RODRIGO DOS SANTOS MAIA alega o descumprimento do acordo
celebrado, à Contadoria para aplicação da multa sobre as 8ª, 9ª e
10ª parcelas.
2 - Em seguida, à prática dos atos executórios eletrônicos de praxe.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837208b
proferido nos autos.
Vistos etc
A princípio, a documentação apresentada nos autos é suficiente
para a liquidação do título executivo.
A liquidação deverá ser feita por perito, com ônus para a reclamada.
Prazo de 20 dias para a elaboração do laudo. Ressalte-se que o
perito deverá também encaminhar ao PJe o arquivo do cálculo em
PJc.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acb362
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das reclamadas em suas impugnações ao laudo e
aos esclarecimentos do perito serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131456-54.2015.5.13.0004
AUTOR THIAGO PEREIRA ONO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ZELIA MARIA LOUREIRO MARTINS
RÉU JCM INFORMACOES COMERCIAIS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU GADELHA E ADVOGADOS
ASSOCIADOS
RÉU GADELHA SEGURANCA LTDA
RÉU EAGLE SECURITY VIP - EMPRESA
DE SEGURANCA EMPRESARIAL DO
NORDESTE LTDA.
RÉU CLAUDIO GADELHA PINHEIRO
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GADELHA
SILVA(OAB: 34481/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO PEREIRA ONO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78aa5a
proferido nos autos.
Vistos, etc
Atenda-se ao pleito ID 7167972.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acb362
proferido nos autos.
DESPACHO
Os argumentos das reclamadas em suas impugnações ao laudo e
aos esclarecimentos do perito serão analisados quando do
julgamento da ação.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 837208b
proferido nos autos.
Vistos etc
A princípio, a documentação apresentada nos autos é suficiente
para a liquidação do título executivo.
A liquidação deverá ser feita por perito, com ônus para a reclamada.
Prazo de 20 dias para a elaboração do laudo. Ressalte-se que o
perito deverá também encaminhar ao PJe o arquivo do cálculo em
PJc.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000927-14.2019.5.13.0001
EXEQUENTE VALTER MEDEIROS MACIEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MEDEIROS MACIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a95484b
proferido nos autos.
Vistos etc
Alega o reclamante que a empresa retirou 02 faixas salariais,
progressões, sob o argumento de que a determinação constava no
título judicial. Sustenta ser indevida a compensação diante da
preclusão decorrente da ausência de manifestação da reclamada no
prazo (ação coletiva n. 0104400-70.2006.5.13.0001), que fez com
que a progressão em março de 2015 incorporasse o seu
patrimônio.
Requer a "REIMPLANTAÇÃO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
(STEP) SUPRIMIDA ILEGALMENTE PELA RECLAMADA E
DEVOLUÇÃO DOS VALORES NÃO RECEBIDOS DE MANEIRA
IMEDIATA NO CONTRACHEQUE DO OBREIRO SUPRIMIDOS
DESDE MARÇO DE 2020".
Notificada, a executada informa que, em cumprimento à sentença
coletiva, procedeu com a incorporação de duas referências salariais
para o exequente, elevando sua referência da NM-39 para a NM-41,
informando em sua ficha cadastral que foram inclusas promoções
referentes ao triênio 1998/2001 (SET/2002) e 2002/2004
(SET/2005). Reitera que tal inclusão ocorreu apenas para evitar a
aplicação da multa por descumprimento de decisão determinada no
Mandado Judicial nº 194/2014, recebido em 06/11/2014, porém, que
esta não pode prevalecer pois na ação principal houve a
autorização para a compensação de promoções concedidas sob o
mesmo título em decorrência de acordos coletivos de trabalho.
Defende, ainda, que a manutenção das referências supra não
respeita os critérios de cálculos contidos no sequencial 458, a qual
reconheceu o direito da ECT de realizar a compensação das
Progressões Horizontais por Antiguidade perseguida nesses autos
com aquelas concedidas nos anos de 2004, 2005 e 2006 por
intermédio de Acordo Coletivo de Trabalho. Salienta, ainda, que a
decisão transitada em julgada foi expressa em reconhecer a
prescrição quanto aos efeitos do triênio 1995/1998 para as
Progressões Horizontais por Antiguidade poderiam galgar três
Progressões Horizontais por Antiguidade, ou seja, poderiam
ascender três vezes em sua carreira, uma vez que o termo final
seria a data de julho/2008, oportunidade em que passou a vigorar,
no âmbito da ECT, novo Plano de Cargos (PCCS/2008). Destaca,
ainda, que concedeu aos seus empregados as mesmas três
Progressões Horizontais por Antiguidade por intermédio de Acordo
Coletivo de Trabalho nos anos de 2004, 2005 e 2006, não havendo
que se falar em Referências Salariais a serem instituídas.
Passo à análise.
Inicialmente, ressalte-se que o exequente fez a opção pelo PCCS
2008 conforme informado na inicial.
Em que pesem os argumentos do autor, quando do julgamento do
agravo de petição interposto na ação coletiva 0104400-
70.2006.5.13.0001, foi garantido à executada o direito de
compensar as progressões por antiguidade concedidas nos acordos
coletivos de 2004 a 2006.
O Eg TRT nos diversos recursos recebidos sobre a matéria,
decorrentes das execuções individuais, tem mantido esse
posicionamento no tocante às compensações das progressões
horizontais por antiguidade concedidas nos ACTs. Nesse sentido,
os acórdãos proferidos nos processos 0000927-03.2022.5.13.0003
e 0000731-81.2023.5.13.0008.
Portanto, não há qualquer correção a ser feita no procedimento
adotado pela executada.
Indefiro o pedido do exequente.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-16.2022.5.13.0004
AUTOR TATIANE SAMPAIO BIENIEK
ADVOGADO YAGO BLOHEM SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 17521/RN)
ADVOGADO LAZARO FERNANDO SERBETO DE
ALMEIDA(OAB: 3721/SE)
RÉU SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
ADVOGADO SAMANTHA KELLY DOROSO(OAB:
82196/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE SAMPAIO BIENIEK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d4263d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de manifestação da parte autora alegando equívoco na
planilha de atualização de cálculos Id cf6f6b7, relativo à dedução de
valor nos honorários sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Em análise dos autos, verifica-se ter havido depósito, pela parte ré,
do valor de R$ 2.994,11 em 26/01/2024 (Id 0ba6cb3).
Conforme planilha Id 3e8e912, constam como valores devidos pela
reclamada: crédito da reclamante: R$ 2.900,00, contribuições
previdenciárias: R$ 862,57 e honorários sucumbenciais: R$ 312,14.
Ora, conforme acima indicado, houve o depósito de R$ 2.994,11,
sendo o crédito da reclamante de R$ 2.900,00, tendo sido
efetivadas as liberações da seguinte forma: crédito líquido
reclamante: R$ 1.885,00 (65%) e hon. contratuais: R$ 1.015,00
(35%) + honorários sucumbencias (parcial): R$ 94,11.
No alvará Id d7b84f3, consta a liberação da importância de R$
1112,49, correspondente ao honorários contratuais (R$ 1.015,00)
mais o valor parcial dos honorários sucumbenciais (R$ 94,11) mais
correção bancária.
Logo, nada a ser revisado na planilha de cálculos Id cf6f6b7.
Intime-se a parte autora.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8782a9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada.
Ressalte-se que não há necessidade de designação de audiência
em face da concordância pelo autor acerca dos termos propostos
pela reclamada.
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., CNPJ:
12.361.267/0001-93; pagará a à(o) Aluska de Morais Ferraz Sena,
CPF 027.659.683-81, substituída pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
07.227.878/0001-03 o valor de R$3.340,00 em parcela única no
prazo de 10 dias contados da intimação da presente homologação.
A reclamada pagará, ainda, honorários sucumbenciais no valor de
R$501,00.
Da parcela devida à substituta, deverão ser retidos os honorários
contratuais no percentual de 25%.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id
53f62a2, ou seja, R$2.505,00 serão depositados na conta de Aluska
de Morais Ferraz Sena e R$1.336,00 na conta do advogado (soma
dos honorários).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista (ação de cumprimento provisório de
sentença proferida no processo 0000256-20.2021.5.13.0001).
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$76,82, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) .
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000285-90.2023.5.13.0004
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO CLINICA ORTOPEDICA E
TRAUMATOLOGICA DE JOAO
PESSOA LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
REQUERIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:
11963/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8782a9
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Por representar a vontade das partes, HOMOLOGO a proposta de
acordo apresentada.
Ressalte-se que não há necessidade de designação de audiência
em face da concordância pelo autor acerca dos termos propostos
pela reclamada.
FORMA DE PAGAMENTO
A parte reclamada ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A., CNPJ:
12.361.267/0001-93; pagará a à(o) Aluska de Morais Ferraz Sena,
CPF 027.659.683-81, substituída pelo SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, CNPJ:
07.227.878/0001-03 o valor de R$3.340,00 em parcela única no
prazo de 10 dias contados da intimação da presente homologação.
A reclamada pagará, ainda, honorários sucumbenciais no valor de
R$501,00.
Da parcela devida à substituta, deverão ser retidos os honorários
contratuais no percentual de 25%.
Os pagamentos serão feitos nas contas indicadas na petição de id
53f62a2, ou seja, R$2.505,00 serão depositados na conta de Aluska
de Morais Ferraz Sena e R$1.336,00 na conta do advogado (soma
dos honorários).
QUITAÇÃO:
Cumprido o acordo a parte autora dará total quitação do objeto da
presente ação trabalhista (ação de cumprimento provisório de
sentença proferida no processo 0000256-20.2021.5.13.0001).
DO INADIMPLEMENTO:
A parte credora comunicará o inadimplemento da parcela em até 5
(cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena de quitação
tácita.
Multa de 100% sobre a(s) parcela(s) inadimplida(s).
Adimplidas as obrigações de pagar e fazer, recolhidas as custas o
acordo será considerado cumprido.
Não sendo cumprido o acordo e nas hipóteses de não recolhimento
das custas processuais, iniciar-se-á a execução,
independentemente de citação ou intimação, mediante constrição
de bens.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento das custas
processuais, no valor de R$76,82, no prazo de 15 dias após o
vencimento da última parcela, mediante apresentação da GRU
Judicial (Unidade gestora 080005 - código 18740-2) .
Não há incidência de contribuição previdenciária.
DETERMINAÇÕES FINAIS:
Considerando a Recomendação TRT13 SCR n. 04/2023, como
forma de padronização, os processos com acordos homologados
devem ser movimentados para as fases de liquidação/execução,
caso ainda não estejam, conforme o caso, e sobrestados até o
cumprimento das obrigações ou manifestação quanto ao eventual
descumprimento, o que ocorrer primeiro.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000565-95.2022.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS MELO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1b05a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Assino o prazo de dez dias à reclamada para cumprimento da
obrigação de fazer determinada na sentença Id 4c8778f , sob pena
de aplicação da multa ali determinada.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-09.2023.5.13.0004
AUTOR SANDRO DE ARAUJO CUNHA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE ARAUJO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9764786
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE/RECLAMADO : (tramitação ID8c365fd), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004
AUTOR GEIZA DENISE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU YOOKOZO FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU THIAGO LIVIO ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU RIZIA ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIZIA ALVES DE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96636b5
proferido nos autos.
Vistos etc
À executada peticionante para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos (em sigilo) extrato da conta bloqueada num período de 30
dias.
Após será apreciado o pedido de desbloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2d1e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a609d4a)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e determino
a atualização dos cálculos com posterior intimação do devedor
subsidiário para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000503-55.2022.5.13.0004
AUTOR FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUNA VICTOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad2d1e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação (Id a609d4a)
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Requer a parte exequente o prosseguimento da execução em face
do devedor subsidiário. A devedora principal encontra-se em
recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, não é o caso dos autos, pois a exequente requer o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
prosseguimento em relação à empresa com responsabilidade
subsidiária. Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da
empresa reclamada para quitação de todos os seus débitos
porquanto em recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao
plano de pagamento e o seu cumprimento.
Diante do exposto, defiro o pedido da parte reclamante e determino
a atualização dos cálculos com posterior intimação do devedor
subsidiário para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o débito
sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-41.2022.5.13.0004
AUTOR JAILSON BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCIANO BRESSAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0341bf6
proferido nos autos.
Vistos, etc
Dê-se vistas ao autor para se pronunciar acerca da contestação (ID
c5f1b0f) no prazo de 05 dias
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117100-64.2009.5.13.0004
AUTOR ANNA KARINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO CLELIO NEPOMUCENO(OAB:
3008/PB)
RÉU RANK ADMINISTRADORA DE
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU RODRIGO ORDONIO NASCIMENTO
RÉU VITORIA MONALISA COELHO DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA KARINA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42022fe
proferido nos autos.
Vistos etc
Diante da homologação da desistência do recurso, id 0fe2e53, e
considerando a execução frustrada em relação aos devedores
principais, determino o prosseguimento da execução em relação a
União, devedora com responsabilidade subsidiária.
Junte-se aos autos a atualização dos cálculos, id 34490cc, que
deverão ser migrados para o PJeCalc.
Após, ciência à executada União do prazo de embargos.
Não havendo embargos, deverão ser expedido RPV ou RP
conforme o caso.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-22.2022.5.13.0004
AUTOR ADA NASCIMENTO FREIRE DE
AMORIM
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a621314
proferido nos autos.
Vistos etc
Disponibilizado valores para pagamentos dos créditos do
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
reclamante e honorários. Pje-calc 180636.
Aos credores para indicações das contas para transferências.
Prazo de 05 dias.
Após as transferências, considerando que a execução prosseguirá
em face do débito previdenciário, deverá o processo ser remetido
para a Central de Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-22.2022.5.13.0004
AUTOR ADA NASCIMENTO FREIRE DE
AMORIM
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADA NASCIMENTO FREIRE DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a621314
proferido nos autos.
Vistos etc
Disponibilizado valores para pagamentos dos créditos do
reclamante e honorários. Pje-calc 180636.
Aos credores para indicações das contas para transferências.
Prazo de 05 dias.
Após as transferências, considerando que a execução prosseguirá
em face do débito previdenciário, deverá o processo ser remetido
para a Central de Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-57.2023.5.13.0004
AUTOR ANTONIO SILVA DE SOUSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d86af8d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante
(ID:29cf392), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000691-14.2023.5.13.0004
AUTOR JAILSON GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MARCIA CRISTINA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc166bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : JAILSON GONCALVES DA SILVA (tramitação ID
#id:0508fe3 ), eis que preenchidos os pressupostos de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004
AUTOR ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf85b9
proferida nos autos.
Vistos etc
Em que pese a nomenclatura utilizada, a hipótese não é de tutela
antecipada incidental. O pedido será analisado como simples
expediente.
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, e, ainda, o valor dos proventos
recebidos, defiro parcialmente o pedido da parte devedora para
proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a diferença (20%)
ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo para
liberação para o autor.
Determino, ainda, o bloqueio mensal de 20% sobre os proventos
líquidos recebidos pela executada até a quitação integral do débito.
Para, tanto, deverá ser expedido mandado de bloqueio/penhora.
Deverá, ainda, ser interrompida a repetição programada.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes a qualquer
tempo.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-73.2022.5.13.0004
AUTOR ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCA SONIA RIBEIRO DE
MORAIS
ADVOGADO PERICLES MAGNO DE
MEDEIROS(OAB: 11431/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA RODRIGUES MONTEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf85b9
proferida nos autos.
Vistos etc
Em que pese a nomenclatura utilizada, a hipótese não é de tutela
antecipada incidental. O pedido será analisado como simples
expediente.
Pretende a parte executada o desbloqueio dos valores bloqueados
via SISBAJUD. Sustenta a impenhorabilidade por se tratar de
salário/proventos.
O art. 833, IV, CPC dispõe que: “IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salário, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º.
(…)”.
Contudo, o § 2º do mesmo artigo, flexibiliza a impenhorabilidade
desses valores para a penhora para pagamento para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem, como é o
caso do débito trabalhista, diante da sua natureza alimentar. A
flexibilização encontra-se norteada pelos princípios da
proporcionalidade, razoabilidade e igualdade, por estarmos diante
de dois créditos de mesma natureza.
É certo que a execução deve prosseguir da forma menos gravosa
para o devedor, conforme art. 805 do CPC. Mas é certo também
que a execução realiza-se no interesse do exequente, na forma do
art. 797 do mesmo diploma legal. As normas devem ser compatíveis
de modo a não imprimir tratamento desigual das partes. Ou seja,
deve ser protegido o salário/provento do devedor de modo a não
inviabilizar o seu sustento, mas também deve ser protegido o
exequente para que não fique a deriva, deixado à própria sorte.
Diante do exposto, considerando a documentação acostada aos
autos e o princípio da razoabilidade, e, ainda, o valor dos proventos
recebidos, defiro parcialmente o pedido da parte devedora para
proceder ao desbloqueio de 80%, devendo a diferença (20%)
ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo para
liberação para o autor.
Determino, ainda, o bloqueio mensal de 20% sobre os proventos
líquidos recebidos pela executada até a quitação integral do débito.
Para, tanto, deverá ser expedido mandado de bloqueio/penhora.
Deverá, ainda, ser interrompida a repetição programada.
Ressalte-se a possibilidade de acordo entre as partes a qualquer
tempo.
Ciência às partes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bceb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a explanação da perita fisioterapeuta, converto a
perícia cinésio funcional em perícia médica, nomeando para o
encargo a Drª Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida.
Dê-se ciência às partes e às peritas envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001275-81.2023.5.13.0004
AUTOR LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CASSIA BOEIRA PETERS
LAURITZEN(OAB: 36227/SC)
RÉU CONCEPT CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO JOSE FELIPE MARQUES(OAB:
28218/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ TEIXEIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bceb0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a explanação da perita fisioterapeuta, converto a
perícia cinésio funcional em perícia médica, nomeando para o
encargo a Drª Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida.
Dê-se ciência às partes e às peritas envolvidas.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001629-53.2016.5.13.0004
AUTOR RAQUEL DOS SANTOS FLORENCIO
DE ALCANTARA
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INOVE COMERCIAL E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
EPP
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL DOS SANTOS FLORENCIO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 482e0bb
proferido nos autos.
DESPACHO
A presente execução já foi extinta, conforme decisão transitada em
julgado (id: b355d9b).
Com efeito, nada mais havendo para deliberar neste processo,
devolvam-se os autos para o arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddc276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA em face de ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 28/11/2022 e 10/05/2023, na função de ajudante de pedreiro,
com salário de R$ 2.250,00 pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio,
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de
Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de quarenta e oito
horas na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.
pagamento do intervalo para descanso suprimido(30 minutos) por
02 vezes na semana, durante todo o contrato de trabalho, com
adicional de 50%.
deferimento do pedido de cestas básicas.
indenização correspondente ao não fornecimento do café da manhã
arbitrando-se o valor indicado na Petição Inicial de R$ 5,00 por dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
trabalhado.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial. Inteligência da Lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985.
pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do salário
funcional em favor do empregado.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
500,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-05.2023.5.13.0004
AUTOR HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ddc276
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
HAULY RAFAEL PEREIRA DA SILVA em face de ENGENHARIA
DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
reconhecimento de relação de emprego entre as partes, mantidas
entre 28/11/2022 e 10/05/2023, na função de ajudante de pedreiro,
com salário de R$ 2.250,00 pelo que defere-se o pedido de
anotação da CTPS fazendo constar o término do contrato de
trabalho como sendo o último dia da projeção do aviso prévio,
consignando em anotações gerais o último dia efetivamente
trabalhado, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de 14 de
Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de quarenta e oito
horas na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do Trabalho,
sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será realizada
pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em
benefício do trabalhador.
saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional,
férias proporcionais acrescidas do terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT.
pagamento do intervalo para descanso suprimido(30 minutos) por
02 vezes na semana, durante todo o contrato de trabalho, com
adicional de 50%.
deferimento do pedido de cestas básicas.
indenização correspondente ao não fornecimento do café da manhã
arbitrando-se o valor indicado na Petição Inicial de R$ 5,00 por dia
trabalhado.
pagamento ao Vale Transporte, nos limites indicados na Petição
Inicial. Inteligência da Lei nº 7418, de 16 de dezembro de 1985.
pagamento da multa equivalente a 5% (cinco por cento) do salário
funcional em favor do empregado.
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
500,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 25.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARE RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA
- ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
- MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d243c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 03/08/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA em face de CARE
RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, ESTHER
FABIANNY PACHA NAMY e MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO para condenar SOLIDARIAMENTE, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a e existência de vínculo de emprego entre as partes,
deferindo o pedido de anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de
14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de quarenta
e oito horas na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Depósito do FGTS de todo contrato de trabalho;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 5.000,00,
condenação solidária das Reclamadas CARE RESIDENCE
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA, ESTHER FABIANNY
PACHA NAMY, MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE
CARVALHO/
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000767-38.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RICARDO MORAIS DE
SANTANA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU CARE RESIDENCE SERVICOS DE
ENFERMAGEM LTDA
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU ESTHER FABIANNY PACHA NAMY
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
RÉU MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOAO GERALDO BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO(OAB:
9919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1d243c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de ilegitimidade passiva;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 03/08/2018, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE RICARDO MORAIS DE SANTANA em face de CARE
RESIDENCE SERVICOS DE ENFERMAGEM LTDA, ESTHER
FABIANNY PACHA NAMY e MARGARIDA VERENA BARGETZI
TEIXEIRA DE CARVALHO para condenar SOLIDARIAMENTE, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Reconhecer a e existência de vínculo de emprego entre as partes,
deferindo o pedido de anotação da CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social, nos termos da Instrução Normativa SRT, 15, de
14 de Julho de 2010, que deverá ser realizada no prazo de quarenta
e oito horas na forma do art. 29 da Consolidação das Leis do
Trabalho, sob pena de multa de R$ 500,00 quando a anotação será
realizada pela secretaria do juízo sem prejuízo da execução da
multa em benefício do trabalhador;
Aviso prévio com projeção no tempo de serviço, saldo de salário,
décimo terceiro salário integral e proporcional, férias integrais e
proporcionais acrescidas em um terço, FGTS e multa de 40%
incidente.
Depósito do FGTS de todo contrato de trabalho;
Indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Pagamento do intervalo para descanso suprimido, com adicional de
50%.
Indenização por danos de ordem moral em R$ 5.000,00,
condenação solidária das Reclamadas CARE RESIDENCE
SERVIÇOS DE ENFERMAGEM LTDA, ESTHER FABIANNY
PACHA NAMY, MARGARIDA VERENA BARGETZI TEIXEIRA DE
CARVALHO/
honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado do
autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
600,00 incidente sobre o valor arbitrado para fins de condenação
em R$ 30.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fd969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO em face do BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Indenização por danos de ordem moral a importância de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
20.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Pela Reclamada na medida em que sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), em
benefício de cada da perita Marcella Nunes Pedrosa Montenegro
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre valor arbitrado de condenação em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-64.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71fd969
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA FILHO em face do BRISANET
SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. para condenar, nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 hrs a partir
do transito em julgado da ação dos valores correspondentes aos
títulos trabalhistas a seguir relacionados.
Horas Extras com acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento),
assim entendida aquela que ultrapasse a oitava hora de trabalho
diária. A mesma sorte tem o pedido de repercussão no aviso prévio,
décimo terceiro salário, férias proporcionais acrescidas do terço,
DSR e FGTS acrescido da multa de 40%.
Indenização por danos de ordem moral a importância de R$
20.000,00,
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação.
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Pela Reclamada na medida em que sucumbente no objeto da
perícia, arbitrados em R$ 1.500,00(mil e quinhentos reais), em
benefício de cada da perita Marcella Nunes Pedrosa Montenegro
dada à complexidade da matéria e o grau de zelo observado no
laudo apresentado.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante de R$
1.000,00 incidente sobre valor arbitrado de condenação em R$
50.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-86.2023.5.13.0004
AUTOR CARLOS HENRIQUE LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência dos embargos de declaração
opostos - Id da8f4a6
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000833-86.2021.5.13.0004
AUTOR VALTER MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RML CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO NAYARA PEREIRA
FERNANDES(OAB: 21276/PB)
RÉU RAMON RAMOS BARBOSA
MADUREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC, para manifestação, no prazo de dez
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000138-30.2024.5.13.0004
AUTOR DANIELLE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DANIELLE ARAUJO PEREIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/03/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000142-67.2024.5.13.0004
AUTOR ANNA VICTORYA MARSIGLIA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU THIAGO ANDERSON GOUVEIA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA VICTORYA MARSIGLIA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ANNA VICTORYA MARSIGLIA RODRIGUES (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/03/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000143-52.2024.5.13.0004
AUTOR LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LINDOALDO FERREIRA DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/03/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000144-37.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON LUIS DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: WELLINGTON LUIS DE CARVALHO JUNIOR (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/03/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000140-97.2024.5.13.0004
AUTOR LEONARDO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU VERO CAFÉ BISTRO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LEONARDO PAULO DA SILVA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/03/2024 08:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomarem ciencia dos termos da PETIÇÃO acostada aos autos (ID
#id:0065f14 ) ADITAMENTO À INICIAL.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomarem ciencia dos termos da PETIÇÃO acostada aos autos (ID
#id:0065f14 ) ADITAMENTO À INICIAL.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX RESTAURANTE REGIONAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para
tomarem ciencia dos termos da PETIÇÃO acostada aos autos (ID
#id:0065f14 ) ADITAMENTO À INICIAL.
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:682f65c ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000596-81.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:682f65c ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000580-71.2016.5.13.0005
AUTOR ABRAAO CARVALHO CORREIA E
SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
- CARLOS AUGUSTO GARRET
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- CRISTIANO CIRIACO DELGADO
- LUIZ CANCELIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de82371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000580-71.2016.5.13.0005
AUTOR ABRAAO CARVALHO CORREIA E
SILVA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU CARLOS AUGUSTO GARRET
ADVOGADO VITOR EMANUEL DE OLIVEIRA
BELO(OAB: 188012/SP)
ADVOGADO RODRIGO FONTEBASSO(OAB:
264025/SP)
RÉU CESAR ALVIM BATTISTOTTI
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
RÉU TECHRESULT SOLUCOES EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
RÉU CRISTIANO CIRIACO DELGADO
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU JACKSON LENZI PIRES
RÉU ANTONIO ELOI FONTANA DE PAULI
ADVOGADO FERNANDO AGAPITO DE
ALMEIDA(OAB: 37537/PR)
RÉU LUIZ CANCELIER
ADVOGADO DILMA MARIA DEZIDERIO(OAB:
49514/PR)
RÉU LUIZ CLAUDIO BETTEGA DE PAULI
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO CARVALHO CORREIA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de82371
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-35.2024.5.13.0005
AUTOR DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARIA BERNARDA PRUDENCIO
DOS SANTOS 04660967476
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 09:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81157072103
ID da reunião: 811 5707 2103
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000138-27.2024.5.13.0005
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0f1a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Citem-se a empresa executada, pela via postal, para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda a constrição de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c154df
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o
dia 22/03/2024 às 10:30, suportando a parte ausente as
penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu (s) patrono (s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001031-52.2023.5.13.0005
AUTOR GILBERTO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
ADVOGADO BRUNO MICHEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA
FONSECA(OAB: 225772/SP)
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c154df
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a perícia técnica, retornem os autos à pauta de
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, de logo, designado o
dia 22/03/2024 às 10:30, suportando a parte ausente as
penalidades previstas na Súmula 74 do C.TST.
Partes cientes, por seu (s) patrono (s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001567-10.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU LETICIA DE AGUIAR E SOUSA DE
LIMA
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU J.P.LIMA TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA(OAB: 9647/PB)
RÉU JOSE PAULO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e0217
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-83.2020.5.13.0005
AUTOR ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
ADVOGADO BRUNO DORNELAS DE
OLIVEIRA(OAB: 17888/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTAVIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99f1cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 3b3e0a7) - parte final,
concito a parte demandante para que em cinco dias, melhor
explicite e face carrear ao processo provas contundentes e
irrefutáveis de suas alegações, no que pertine a integração e
composição de grupo econômico, sobre o qual se reporta, sob pena
de indeferimento.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-75.2020.5.13.0005
AUTOR FRANKYLLIN DE FRANCA SILVA
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FORTE REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU PAULO DE TARSO RODRIGUES DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTE REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f50f3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000991-75.2020.5.13.0005
AUTOR FRANKYLLIN DE FRANCA SILVA
ADVOGADO VICTOR HUGO TRAJANO
RODRIGUES ALVES(OAB: 28729/PB)
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
RÉU FORTE REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
ADVOGADO CYNARA ALMEIDA SARMENTO
RODRIGUES DE AMORIM(OAB:
25598/PB)
RÉU PAULO DE TARSO RODRIGUES DE
AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKYLLIN DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f50f3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0768e27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 0a448f6), çlhe
concedo o prazo de dez dias, para que informe ao processo os
sócios da empresa demandada e seus respectivos endereços.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a3d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados por TAM LINHAS
AÉREAS S.A., fale a parte adversa, no prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA ALMEIDA GOMES PEREIRA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09a3d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sobre os embargos à execução manejados por TAM LINHAS
AÉREAS S.A., fale a parte adversa, no prazo legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0051600-43.2012.5.13.0005
AUTOR MARCELO FIRMINO DIAS
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO RODRIGO DE SA QUEIROGA(OAB:
16625/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eac64b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação(Id 83aeaf2) intimem-se a FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS – FUNCEF para que em dez dias
proceda a regularização da sua representação, procedendo-se
inclusive ao cadastro no PJe.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-64.2024.5.13.0005
AUTOR Vinicius Torres da Silva
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- Vinicius Torres da Silva
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 12/03/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81557651387
ID da reunião: 815 5765 1387
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000140-94.2024.5.13.0005
AUTOR GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA
MELO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LASER FAST DEPILACAO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYNA SYNARA LIMA NASSERALA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(sua) advogado(a), cientificada a
comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL- RITO ORDINÁRIO, que se
realizará modalidade PRESENCIAL no dia 11/03/2024 às
08:20min, na sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, no seguinte endereço: Fórum Maximiano Figueiredo, R.
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, CEP 58.034-045,
João Pessoa - PB.
O não comparecimento à mencionada audiência importará no
arquivamento da reclamação (CLT, Art. 844).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA KELLY FERNANDES DOS SANTOS
- CYNARA KELLY FERNANDES DOS SANTOS 08124537437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1115328
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que a
reclamada poderá apresentar defesa e testemunhas para
comprovar aquilo que alega.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1115328
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência já designada, oportunidade em que a
reclamada poderá apresentar defesa e testemunhas para
comprovar aquilo que alega.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001081-78.2023.5.13.0005
AUTOR MARCELLA ALVES DE FARIAS
SOARES
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
ADVOGADO PAVLOVA ARCOVERDE COELHO
LIRA(OAB: 9204-B/RN)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA ALVES DE FARIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c977d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH (CPF/CNPJ 15.126.437/0001-43).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75316bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução que tramitava provisoriamente, agora é definitiva, razão
pela qual determino a Secretaria do Juízo que proceda ao traslado
das peças processuais dos autos do processo originário [ ATOrd
0000560-41.2020.5.13.0005 ] para este processo, tais como o termo
de acordo celebrado e homologado, e os comprovantes do seu
efetivo cumprimento. Seguindo-se, aguarde-se o cumprimento do
aludido acordo e sobrestem-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000666-95.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
EXECUTADO COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75316bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A execução que tramitava provisoriamente, agora é definitiva, razão
pela qual determino a Secretaria do Juízo que proceda ao traslado
das peças processuais dos autos do processo originário [ ATOrd
0000560-41.2020.5.13.0005 ] para este processo, tais como o termo
de acordo celebrado e homologado, e os comprovantes do seu
efetivo cumprimento. Seguindo-se, aguarde-se o cumprimento do
aludido acordo e sobrestem-se o feito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005
AUTOR WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f475e7c
proferido nos autos.
DECISÃO
Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:
a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CSJT
Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja
registrado;
b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;
c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do
devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados
autos em caráter sigiloso;
d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados
aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e sócios)
e Prevjud.
e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,
conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000854-13.2018.5.13.0022
AUTOR ROSANGELA DA SILVA LIMA
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU VICENTE BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TESTEMUNHA Félix
CUSTOS LEGIS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fcff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0183100-04.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO DEMETRYO ALBUQUERQUE
ARAUJO(OAB: 26335/PB)
RÉU MERCADINHO PANELAO LTDA - ME
RÉU JOSE BARBOSA DE OLIVEIRA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30c0d35
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à nova constrição de ativos financeiros da parte
executada.
Concomitantemente, proceda-se à pesquisa PREVJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000211-43.2017.5.13.0005
AUTOR KELLY DA SILVA SOUSA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA - ME
RÉU DANNY JOSE ALMEIDA E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c24ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado o pleito constante no petitório protocolizado
#id:34064d7, eis que o veículo mencionado já se encontra com
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
restrição de circulação, #id:269606e, e não foi localizado para
perfectibilização da penhora.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-07.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
AUTOR ALEX VINICIUS RAMALHO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VINICIUS RAMALHO FERREIRA DA SILVA
- BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f8d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição id. 0b56463, será apreciada na audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001131-07.2023.5.13.0005
AUTOR BARBARA LEITE RAMALHO LIRA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
AUTOR ALEX VINICIUS RAMALHO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO MOURAO DOS
ANJOS(OAB: 106817/MG)
ADVOGADO SANDRO COSTA DOS ANJOS(OAB:
70428/MG)
RÉU N R N TEIXEIRA EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- N R N TEIXEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f8d7c
proferido nos autos.
DESPACHO
A petição id. 0b56463, será apreciada na audiência já designada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPMIX PARAIBA CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc78dca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A execução que tramitava provisoriamente, agora é
definitiva[CumSen 0000666-95.2023.5.13.0005], razão pela qual
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao traslado das peças
deste processo para os autos do processo(execução definitiva) tais
como o termo de acordo celebrado e homologado, e os
comprovantes do seu efetivo cumprimento. Seguindo-se, arquivem-
se com as cautelas e providências de praxe.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000560-41.2020.5.13.0005
AUTOR JOILSON LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU COOPMIX PARAIBA CONCRETO E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO - MTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc78dca
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
A execução que tramitava provisoriamente, agora é
definitiva[CumSen 0000666-95.2023.5.13.0005], razão pela qual
determino a Secretaria do Juízo que proceda ao traslado das peças
deste processo para os autos do processo(execução definitiva) tais
como o termo de acordo celebrado e homologado, e os
comprovantes do seu efetivo cumprimento. Seguindo-se, arquivem-
se com as cautelas e providências de praxe.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES
- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
- IVONALDO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167fafa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a petição do exequente e a reunião das execuções,
nos termos do ATO TRT SCR 25/2020, suspenda-se a execução
para aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto)
0130977-07.2015.5.13.0022, em conformidade com a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131043-38.2015.5.13.0005
AUTOR KEVIN IZIDRO DE BRITO
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
ADVOGADO FLORENCIO TEIXEIRA BASTOS
BISNETO(OAB: 15851/PB)
ADVOGADO RODRIGO MAGNO NUNES
MORAES(OAB: 14798/PB)
RÉU FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
RÉU IVONALDO DIAS DE ARAUJO
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
RÉU G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:
5095/PB)
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
TAVARES(OAB: 19246/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN IZIDRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 167fafa
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a petição do exequente e a reunião das execuções,
nos termos do ATO TRT SCR 25/2020, suspenda-se a execução
para aguardar o resultado da habilitação de crédito, devendo as
partes acompanharem a tramitação do processo principal (piloto)
0130977-07.2015.5.13.0022, em conformidade com a
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131709-39.2015.5.13.0005
AUTOR JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO
CAVALCANTI BERNARDO(OAB:
17879/PB)
ADVOGADO CAMILLA RIBEIRO DANTAS(OAB:
12838/PB)
RÉU EMMANUEL FERNANDES FALCAO
RÉU AGEMTE - ASSESSORIA DE GRUPO
ESPECIALIZADA MULTIDISCIPLINAR
EM TECNOLOGIA E EXTENSAO
ADVOGADO GIOVANNA GONCALVES DE
SOUZA(OAB: 16442/PB)
RÉU TAIS CUNHA ANDRADE DE MELO
RÉU ALZENIR GUEDES LINS
RÉU PATRICIA VANESSA SANTIAGO DA
SILVA
ADVOGADO MARCUS AURÉLIO DE HOLANDA
TORQUATO(OAB: 25953/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO RODRIGUES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1984897
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 10 dias, resposta ao mandado expedido
ID.c4525b9.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393c70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao Sindicato-autor para se pronunciar quanto aos embargos
declaratórios opostos pela parte adversa (ID. dcf3dc1), em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000935-37.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 393c70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao Sindicato-autor para se pronunciar quanto aos embargos
declaratórios opostos pela parte adversa (ID. dcf3dc1), em cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eed58
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as obrigações relacionadas ao Reclamante e aos
honorários advocatícios e considerando o depósito judicial realizado
pela CLINICA DOM RODRIGO LTDA, proceda-se à secretaria do
juízo o recolhimento da contribuição social e das custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000209-63.2023.5.13.0005
EXEQUENTE MARIA BERNADETE CAMILO DA
SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BERNADETE CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71eed58
proferido nos autos.
DESPACHO
Quitadas as obrigações relacionadas ao Reclamante e aos
honorários advocatícios e considerando o depósito judicial realizado
pela CLINICA DOM RODRIGO LTDA, proceda-se à secretaria do
juízo o recolhimento da contribuição social e das custas
processuais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291d5be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo, sobre a existência saldo
remanescente, e positivado, devolva-se a quem de direito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000871-61.2022.5.13.0005
AUTOR LAYS DA SILVA VICTOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS DA SILVA VICTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 291d5be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo, sobre a existência saldo
remanescente, e positivado, devolva-se a quem de direito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2017.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON LUIZ DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
14ª Superintendência Regional de
Polícia Rodoviária Federal - Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LUIZ DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9210ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-64.2017.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON LUIZ DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
14ª Superintendência Regional de
Polícia Rodoviária Federal - Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9210ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56430a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000631-72.2022.5.13.0005
AUTOR GERALDO ALVES DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56430a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca dos
EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte executada
RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd67fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificado o embargado para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
(ID. 78d83c2).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001049-73.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
ADVOGADO IGOR DOS SANTOS DANTAS(OAB:
27860/PB)
ADVOGADO JOSE MARLUCIO GUERRA
APOLINARIO JUNIOR(OAB:
48082/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DAMASCENO DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a11052c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000983-93.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
ADVOGADO LEONARDO VASCONCELOS LINS
FONSECA(OAB: 40094/DF)
ADVOGADO FABIO LIMA QUINTAS(OAB:
17721/DF)
ADVOGADO NEVILLE DE OLIVEIRA(OAB:
385487/SP)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd67fc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificado o embargado para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DA PARAÍBA
(ID. 78d83c2).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000970-31.2022.5.13.0005
AUTOR RAQUEL GOMES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e0fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95388ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo à
decisão, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos pela parte requerida NORMEL - NORDESTE
METAIS LTDA (ID. 2e8754e), querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95388ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo à
decisão, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos pela parte requerida NORMEL - NORDESTE
METAIS LTDA (ID. 2e8754e), querendo, no prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-14.2023.5.13.0005
AUTOR JOHN WESLEY FERNANDES
CAMPOS
ADVOGADO ISMAEL HENRIQUES DA SILVA(OAB:
30380/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU CARLA MICHELE DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN WESLEY FERNANDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc44ce4
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se à inclusão da parte executada no BNDT e no
SERASAJUD, atentando-se ao prazo do art. 883-A, CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000870-42.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ADRIANO RODRIGUES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO RODRIGUES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d84040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais com percuciência,
induvidosamente tem-se que os cálculos a serem perfectibilizados,
demandam alto grau de complexidade, exigindo expertise -
inclusive,o que atrai inexcedivelmente a aplicação do Art. 879, §
6º(CLT), razões pelas quais nomeio perito do Juízo, o contador
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR CPF 055.450.124-43,
que aceitando o encargo, deverá a Secretaria do Juízo proceder ao
cadastro neste processo, para que sejam possibilitadas as
comunicações processuais judiciais.
O laudo pericial contábil conclusivo, haverá de ser carreado ao
processo no prazo de 20(vinte)dias, intimando-se as partes, para
que no prazo legal, manifestem-se, querendo, sobre a conta de
liquidação apurada.
Os honorários periciais contábeis, serão arbitrados quando da
homologação pelo Juízo.
Intimem-se o perito contador, desta nomeação.
Cumpra-se. Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIARLES BARRETO SAMPAIO BRITO
- JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
- JOAO MARQUES GOMES RODRIGUES
- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a654645
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:7bb0db2, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-89.2023.5.13.0005
AUTOR PALOMA GONCALVES FERREIRA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
RÉU JOAO MARQUES GOMES
RODRIGUES
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU JARDIELY DE SOUSA SAMPAIO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA
- ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU HIARLES BARRETO SAMPAIO
BRITO
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a654645
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:7bb0db2, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000730-76.2021.5.13.0005
AUTOR GILVANETE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ISABEL CRISTINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENEC - ESCOLA CENECISTA JOÃO
RÉGIS AMORIM
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Administração do
Município de João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANETE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad69c
proferido nos autos.
Despacho: Pague-se à exequente e seu advogado os novos
depósitos existentes
nos autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral
do mandado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130660-60.2015.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON DO NASCIMENTO
MACENA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JF OLIVEIRA COMERCIAL DE
PERSIANAS LTDA. - ME
RÉU FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA
RÉU JUSSARA MELO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DO NASCIMENTO MACENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ebd0ea
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CURA PRODUTOS FARMECEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dd05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se, por 30 dias, à disponibilidade de crédito nos autos, em
cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido
ID.aefb670.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130750-68.2015.5.13.0005
AUTOR MARIA SUENIA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU CURA PRODUTOS
FARMECEUTICOS LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
RÉU MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA
RÉU GERMANA SOBREIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SUENIA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56dd05e
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se, por 30 dias, à disponibilidade de crédito nos autos, em
cumprimento ao mandado de bloqueio de crédito expedido
ID.aefb670.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acfb8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id 7c863c2,
Intime-se o perito técnico CAYO FARIAS PEREIRA, para reagendar
a perícia o mais breve possível, em data próxima que seja dia útil,
para os devidos fins.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000995-29.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS AURELIO VASCONCELOS
LIMA JUNIOR
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO VASCONCELOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acfb8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido Id 7c863c2,
Intime-se o perito técnico CAYO FARIAS PEREIRA, para reagendar
a perícia o mais breve possível, em data próxima que seja dia útil,
para os devidos fins.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979b04d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista a parte reclamada acerca do inteiro teor da petição retro e
anexo, ID. 17ca6a2, e seguinte, pelo prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se a manifestação da perita do Juízo. Após,
conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-98.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO MELQUIADES SANTANA
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTREAL SERVICOS DE APOIO
LTDA
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO MELQUIADES SANTANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979b04d
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Vista a parte reclamada acerca do inteiro teor da petição retro e
anexo, ID. 17ca6a2, e seguinte, pelo prazo de 5 dias.
No mais, aguarde-se a manifestação da perita do Juízo. Após,
conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Cientes as partes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Ciente a perita do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d810a
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada ABRIL COMUNICACOES S/A quanto ao
teor do protocolo #id:0be94cd.
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:93b0147,
com base na planilha de cálculos atualizada, nesta data.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-76.2022.5.13.0005
AUTOR PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO FABIO NUNES DA COSTA(OAB:
140412/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ANTAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14d810a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada ABRIL COMUNICACOES S/A quanto ao
teor do protocolo #id:0be94cd.
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:93b0147,
com base na planilha de cálculos atualizada, nesta data.
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-27.2020.5.13.0005
AUTOR ISAIAS FEITOSA DA COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS FEITOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 783e1e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se à pesquisa junto ao sistema PREVJUD, em
atendimento ao pedido #id:1641fdf.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005
AUTOR GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a43b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi remetido ofício para a Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos - MINISTERIO DA
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL solicitando as
providências necessárias para regular a baixa na CTPS Digital da
exequente, arquivem-se os presentes autos, conforme determinado
na Sentença #id:a6131aa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000261-93.2022.5.13.0005
AUTOR GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Ministério do Trabalho e Previdência
Coordenação-Geral de Cadastros,
Identificação Profissional e Estudos
Central de Atendimento da RAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a43b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que foi remetido ofício para a Coordenação Geral de
Cadastros, Identificação Profissional e Estudos - MINISTERIO DA
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL solicitando as
providências necessárias para regular a baixa na CTPS Digital da
exequente, arquivem-se os presentes autos, conforme determinado
na Sentença #id:a6131aa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e369d62
proferido nos autos.
DESPACHO : Intime-se as partes embargadas, para se
manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL , querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-94.2022.5.13.0005
AUTOR MICAEL GUEDES DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAEL GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e369d62
proferido nos autos.
DESPACHO : Intime-se as partes embargadas, para se
manifestarem acerca
dos EMBARGOS À EXECUÇÃO, apresentados pela parte
executada, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL , querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-55.2023.5.13.0005
AUTOR OSMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NOE DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE DE LIMA CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7fe18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-55.2023.5.13.0005
AUTOR OSMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NOE DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7fe18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d3cc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d3cc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-49.2024.5.13.0005
AUTOR FABRICIO DA SILVA CRUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/03/2024 às 14:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81251549834
ID da reunião: 812 5154 9834
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-63.2023.5.13.0005
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
11/03/2024 às
08:10min,na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84057071889
ID da reunião: 840 5707 1889
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a5ee0
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Informa a reclamada ao Juízo, petição de ID. dca0e6e, acerca dos
motivos que impossibilitaram a presença da empresa à reunião
virtual última realizada a cargo do perito condutor da perícia
determinada, requerendo, pois, o agendamento de nova reunião
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
virtual, se necessário.
Pois, bem.
Ante o noticiado pelo expert de que há elementos suficientes à
conclusão do laudo pericial a seu encargo, petição de ID. 4b8a109,
resta prejudicada a realização de nova reunião virtual para essa
finalidade. Ademais, apresentado o laudo psicológico nos autos,
poderão as partes, querendo, apresentar novos questionamentos ao
ilustre perito quanto as considerações que entenderem pertinentes
por meio de quesitos complementares, na forma da lei.
Apresente o senhor perito nos autos o laudo pericial psicológico a
seu encargo no prazo de 10 dias úteis.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patronos, via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a5ee0
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Informa a reclamada ao Juízo, petição de ID. dca0e6e, acerca dos
motivos que impossibilitaram a presença da empresa à reunião
virtual última realizada a cargo do perito condutor da perícia
determinada, requerendo, pois, o agendamento de nova reunião
virtual, se necessário.
Pois, bem.
Ante o noticiado pelo expert de que há elementos suficientes à
conclusão do laudo pericial a seu encargo, petição de ID. 4b8a109,
resta prejudicada a realização de nova reunião virtual para essa
finalidade. Ademais, apresentado o laudo psicológico nos autos,
poderão as partes, querendo, apresentar novos questionamentos ao
ilustre perito quanto as considerações que entenderem pertinentes
por meio de quesitos complementares, na forma da lei.
Apresente o senhor perito nos autos o laudo pericial psicológico a
seu encargo no prazo de 10 dias úteis.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patronos, via DEJT.
Ciente o perito do Juízo, via Sistema Eletrônico Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 11/03/2024 às 14:50 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89641979599
ID da reunião: 896 4197 9599
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0016900-46.2009.5.13.0005
AUTOR REINALDO IZIDRO DE MELO
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU MARCUS HERMANN CABRAL
TAVARES
RÉU MAXPETROL COMERCIO DE
PRODUTOS DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA - ME
RÉU JF CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA - EPP
RÉU OPCAO BEBIDAS E ALIMENTOS
EIRELI - ME
RÉU CLAUDIO LUIZ PEREIRA
RÉU FABIO AUGUSTO CABRAL TAVARES
TERCEIRO
INTERESSADO
12ª VARA FEDERAL DA PARAIBA
FUNCIONA EM GUARABIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO IZIDRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b61e326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-81.2017.5.13.0005
AUTOR EVANDRO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad6942
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, acerca do seu
crédito no Juízo Universal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130219-79.2015.5.13.0005
AUTOR JOEL PEREIRA ALVES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU VALDIR DA SILVEIRA ALVES - ME
RÉU VALDIR DA SILVEIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2328e21
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-67.2018.5.13.0005
AUTOR ELIABE RICHELIER DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE RICHELIER DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca3f625
proferido nos autos.
Ciência à parte exequente acerca do protocolo Id f6f61e9.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001291-32.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dca366
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
acerca do teor do Protocolo #id:cc9c4eb e seus anexos, no prazo
de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000083-13.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEX SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
TERCEIRO
INTERESSADO
LOUREIRO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee1df5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
#id:c5c1312, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000853-06.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SEVERINA FEITOSA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FEITOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 514cfa6
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-49.2021.5.13.0005
AUTOR FLAVIO FERNANDO DE LIMA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FERNANDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c5ceb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000871-27.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO
RIBEIRO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARRUDA RAMALHO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dd4e60
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca391f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000193-12.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA DE SANTANA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca391f
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao Agravo de Petição interposto, no prazo
legal, querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-41.2023.5.13.0005
EXEQUENTE GILDIMAR LEITE BEZERRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIMAR LEITE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141c848
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca da impugnação de
cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000953-58.2023.5.13.0005
AUTOR JANAINA SANTANA FRANCISCO
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
RÉU TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOINZINHO ALVES EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b89915b
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000296-87.2021.5.13.0005
AUTOR ANA PAULA COSTA DA SILVA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU ANEZIA MARIA NOGUEIRA CAMPOS
BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ede0742
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id 5c8b2cb , e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 27/11/2025, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHA EM SERV PUB NO ESTADO
DA PARAIBA
- FEDERACAO NACIONAL DOS SERVIDORES E
EMPREGADOS PUBLICOS ESTADUAIS E DO DISTRITO
FEDERAL
- SINDICATO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO DE TERRAS
E PLANEJAMENTO AGRICOLA DO ESTADO DA PARAIBA -
SINTERPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08d975
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnações aos
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000441-80.2020.5.13.0005
CONSIGNANTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO DOS TRABALHA EM
SERV PUB NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURO ZICA NETO(OAB: 34460/GO)
CONSIGNATÁRIO FEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E EMPREGADOS
PUBLICOS ESTADUAIS E DO
DISTRITO FEDERAL
ADVOGADO FABIO FONTES ESTILLAC
GOMEZ(OAB: 34163/DF)
ADVOGADO JULIANA GIRALDES DELAIX(OAB:
17134/DF)
CONSIGNATÁRIO SINDICATO DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO DE TERRAS E
PLANEJAMENTO AGRICOLA DO
ESTADO DA PARAIBA - SINTERPA
ADVOGADO NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:
4423/PB)
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b08d975
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes e ao perito acerca das impugnações aos
cálculos, apresentadas nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000145-87.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA PENHA LINDOLFO DA
SILVA
ADVOGADO JALES JAVA DOS SANTOS
LACERDA CALIMAN(OAB: 27198/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ANTONIO ADELINO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 18006/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA PENHA LINDOLFO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a697d22
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Pesquisas realizadas.
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
Fica advertido a parte exequente de que, não poderá divulgar os
conteúdos sigilosos, copiá-los e nem difundi-los, seja qual for o
pretexto e/ou a justificativa, nem mesmo como prova emprestada,
seja qual for a hipótese jurídica processual, sob as penas da Lei e
sem prejuízo de instauração de procedimento criminal para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a056a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87626402327
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000084-58.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a056a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:40 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87626402327
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-65.2024.5.13.0006
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000090-65.2024.5.13.0006
AUTOR JOABSON ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABSON ROSENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457b5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:10 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85777130083
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-21.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5023eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-07.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a50cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000080-21.2024.5.13.0006
AUTOR MATHEUS CIPRIANO VALENTE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS CIPRIANO VALENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5023eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:30 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000068-07.2024.5.13.0006
AUTOR TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8a50cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:00 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87524384669
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
16/02/2024 09:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-60.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99be283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4fb54b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência para o dia
16/02/2024 09:00 horas, por videoconferência, pela plataforma
Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83732552791
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-60.2024.5.13.0006
AUTOR KEYLA CRISTINA MACHADO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLA CRISTINA MACHADO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99be283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste da pauta, fica redesignada a AUDIÊNCIA da
presente ação Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)
para o dia 16/02/2024 08:20 horas, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meetings, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83800708996
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8b474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Petrobras Transporte S.A - Transpetro na
reclamação em que contende com Antônio Carlos Gomes da
Cruz. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. O polo ativo também para, em 08 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos
e, se entender oportuno, juntar contrato de honorários para
respectivo destaque;
1.3. O polo passivo também para, em 08 dias, informar conta
bancária para a qual deva ser transferido seu crédito;
2. Decorrido o prazo com informações sobre as contas
bancárias, e sem apresentação de novo pedido pelos litigantes,
liberem-se os valores disponíveis ao juízo a quem de direito (à
executada, o remanescente após as liberações ao polo ativo).
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000604-91.2019.5.13.0006
AUTOR ANTONIO CARLOS GOMES DA
CRUZ
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12392/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS GOMES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c8b474
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Petrobras Transporte S.A - Transpetro na
reclamação em que contende com Antônio Carlos Gomes da
Cruz. Tudo de acordo com a motivação acima.
Determino:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. O polo ativo também para, em 08 dias, informar contas
bancárias para as quais devam ser transferidos seus créditos
e, se entender oportuno, juntar contrato de honorários para
respectivo destaque;
1.3. O polo passivo também para, em 08 dias, informar conta
bancária para a qual deva ser transferido seu crédito;
2. Decorrido o prazo com informações sobre as contas
bancárias, e sem apresentação de novo pedido pelos litigantes,
liberem-se os valores disponíveis ao juízo a quem de direito (à
executada, o remanescente após as liberações ao polo ativo).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000766-86.2019.5.13.0006
AUTOR KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU GEORGE DA SILVA SA
RÉU GIULIANA SOUZA URTIGA
RÉU AG2 CONSULTORIA E SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON ROCHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0261bd7
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc
A pesquisa SISBAJUD foi realizada, contudo, infrutífera.
Exauridas as medidas coercitivas impulsionadas pelo juízo e as
requeridas pela parte, o processo deverá ser suspenso o curso da
execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei nº 6.830/80), em
conformidade com o Provimento nº 4/GCGJT/2023 e
Recomendação TRT13 SCR nº 007/2022.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-31.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d80a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que no prazo de oito dias, proceda
a retificação da CTPS digital da parte reclamante perante o E-
Social, fazendo constar como data de saída, 06.12.2021, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias.
No mais, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento
da dívida exequenda id. 7385c2a, no prazo 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001168-31.2023.5.13.0006
AUTOR CRISTIANO DO NASCIMENTO
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18d80a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para que no prazo de oito dias, proceda
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a retificação da CTPS digital da parte reclamante perante o E-
Social, fazendo constar como data de saída, 06.12.2021, sob pena
de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias.
No mais, intime-se a parte reclamada para que efetue o pagamento
da dívida exequenda id. 7385c2a, no prazo 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000696-64.2022.5.13.0006
EXEQUENTE JESSIELLY MAYARA PESSOA DA
SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
EXECUTADO CENTERCOM PAP COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA EIRELI
EXECUTADO JOSE EDISON BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIELLY MAYARA PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5e8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o executado JOSE EDISON BARBOSA para tomar
ciência do bloqueio SISBAJUD efetuado e, querendo, complementar
o valor da execução no prazo legal, ficando advertido de que não
havendo a garantia do juízo e/ou oposição dos competentes
embargos, o valor bloqueado será liberado em favor dos
beneficiários.
Juntadas as pesquisas realizadas pelo juízo.
Frustradas as tentativas de restrições realizadas por este Juízo,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de suspensão do processo por até 1 (um) ano, período no
qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (art. 40 da Lei
nº 6.830/80).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001142-33.2023.5.13.0006
EXEQUENTE VALCIMERY DE OLIVEIRA
CARDOSO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8869ee
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Renove-se notificação à reclamada para, no prazo de 48 horas,
encaminhar o arquivo PJeCalc ao endereço institucional do
juízo(vt06jpa@trt13.ju.br) ou exportação dos cálculos diretamente
no processo, esclarecendo que não é possível importar os cálculos
no processo apenas com a juntada do documento(planilha).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0050000-04.2000.5.13.0006
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR MARIA EUNICE DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
TELMA DE SOUZA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE DA CONCEICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA EUNICE DA CONCEICAO
Notificação pelo DEJT: De ordem, Fica a parte acima identificada
notificada para apresentar os CPF's dos substituídos relacionados
na tabela de Id c22e366, DOCUMENTO NECESSÁRIO para
expedição do RPV
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000959-96.2022.5.13.0006
AUTOR ERICK DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada por seu
patrono, para no prazo legal se manifestar a respeito da
impugnação aos cálculos da parte executada por meio do id.
aec012b.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATSum-0000283-17.2023.5.13.0006
AUTOR SANDRA FELIX DA SILVA
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
RÉU MARCIO CLAUDIO BATISTA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a632953
proferido nos autos.
Intimada para indicar meios de prosseguimento da execução, a
parte exequente apresentou petição, id 88f0877, acompanhada de
comprovantes de recebimento de valores em nome de terceiros,
Andressa Mylenna do Nascimento Silva e Ângela Maria do
Nascimento.
Em audiência, fls. 62/63, id fc6b227, disse o reclamado que o
pagamento à obreira era realizado via PIX, conforme se vê às fls.
25/26, corroborando com o alegado na petição ora apreciada.
Assim sendo, defiro o registro de Andressa Mylenna do Nascimento
Silva (filha) e Ângela Maria do Nascimento (esposa), do executado,
na condição de terceiros interessados, intimando-as para, no prazo
de 15 dias, apresentarem esclarecimentos acerca de suas
participações nas transações financeiras da parte executada.
Com endereços na consulta INFOJUD, id 79a9b9e e anexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494ce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Com requerimento da parte exequente id. 7659d81.
À Secretaria providencie a liberação do documento em sigilo id.
c84807a dando-se vistas às partes, para no prazo de cinco dias,
querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0022900-45.1998.5.13.0006
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
AUTOR EDER JOFRE DA SILVA ALVES
ADVOGADO LIVIA CLAUDIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE(OAB: 14044/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
ADVOGADO LUIZ DOS SANTOS LIMA(OAB:
3037/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
- EDER JOFRE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494ce5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte exequente id. 7659d81.
À Secretaria providencie a liberação do documento em sigilo id.
c84807a dando-se vistas às partes, para no prazo de cinco dias,
querendo, requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-75.2022.5.13.0006
AUTOR ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KARINE COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte autora para, no prazo legal,
contrarrazoar os embargos à execução opostos pela parte Ré.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica s parte autora notificada do despacho Id
638225b, comparecimento à audiência no dia 15.02.2024, às
09h15min..
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-76.2023.5.13.0006
AUTOR FELIPE EDUARDO BERNARDINO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica intimada a parte executada para que efetue o
pagamento da dívida exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do
artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do
CPC/2015, sob pena de início dos atos executórios com a
realização das diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILANES FLORENCIO
- PEDRO FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, após aplicar a pena de confissão ficta ao autor,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR em face de PEDRO FLORÊNCIO - CPF nº 025.068.904-91
e MARIA MILANÊS FLORÊNCIO, condenando-os ao cumprimento
da obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital),
fazendo constar admissão em 15.06.2023 e demissão em,
22.08.2023, na função de Cuidador, com remuneração mensal de
um salário-mínimo. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. E, ainda, julgar PROCEDENTE a RECONVENÇÃO, para
condenar o reclamante ao pagamento de indenização por danos
morais aos reclamados, no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) e, ainda, determinar o sigilo de todos os
documentos que se refiram à intimidade do reclamado, quer sejam
fotos ou exames. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concede-se às partes os benefícios da justiça gratuita. Em virtude
da condenação dos reclamados apenas em obrigação de fazer, não
há que se falar em honorários advocatícios devidos ao(s)
advogado(s) da parte autora. Em relação ao reclamante, em virtude
de sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Custas, pelos reclamados, porém dispensadas. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001180-45.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MARIA MILANES FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU PEDRO FLORENCIO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA DUTRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59d7882
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de inépcia da
inicial e, no mérito, após aplicar a pena de confissão ficta ao autor,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA DUTRA
JUNIOR em face de PEDRO FLORÊNCIO - CPF nº 025.068.904-91
e MARIA MILANÊS FLORÊNCIO, condenando-os ao cumprimento
da obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação do
contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou digital),
fazendo constar admissão em 15.06.2023 e demissão em,
22.08.2023, na função de Cuidador, com remuneração mensal de
um salário-mínimo. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08
(oito) dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob
pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25
(vinte e cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este
último prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter
a anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.
O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de listas que possam impedir ou dificultar um novo
emprego, prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho,
porque atentatória ao livre exercício do direito constitucional de
ação. E, ainda, julgar PROCEDENTE a RECONVENÇÃO, para
condenar o reclamante ao pagamento de indenização por danos
morais aos reclamados, no montante de R$ 1.500,00 (hum mil e
quinhentos reais) e, ainda, determinar o sigilo de todos os
documentos que se refiram à intimidade do reclamado, quer sejam
fotos ou exames. Tudo nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concede-se às partes os benefícios da justiça gratuita. Em virtude
da condenação dos reclamados apenas em obrigação de fazer, não
há que se falar em honorários advocatícios devidos ao(s)
advogado(s) da parte autora. Em relação ao reclamante, em virtude
de sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Custas, pelos reclamados, porém dispensadas. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-40.2023.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d36c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 11.10.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em
consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ZEDEQUIAS DA SILVA em face da ELIZABETH
PORCELANATO S/A – CNPJ nº 02.357.659/0001-25, condenando-
a a pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio
(20%) e reflexos sobre FGTS, 13º salários e férias +1/3. A
liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001051-40.2023.5.13.0006
AUTOR ZEDEQUIAS DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZEDEQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d36c15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de inépcia
da inicial e impugnação ao pedido de justiça gratuita; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 11.10.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
c/c art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em
consonância à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito,
julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ZEDEQUIAS DA SILVA em face da ELIZABETH
PORCELANATO S/A – CNPJ nº 02.357.659/0001-25, condenando-
a a pagar ao autor o adicional de insalubridade em grau médio
(20%) e reflexos sobre FGTS, 13º salários e férias +1/3. A
liquidação deverá obedecer às diretrizes constantes do tópico
“Questões Finais”. Condena-se, ainda, a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao(s) advogado(s) do autor, no percentual
de 10% do valor da condenação, em virtude de sua sucumbência
total, considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da
CLT, inserto pela Lei 13.467/2017. Também fica a reclamada
condenada ao pagamento dos honorários periciais, no importe de
R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Em atenção ao disposto
na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de setembro de
2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços eletrônicos,
sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:
I) Identificação do número do processo;
II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e
CNPJ/CPF;
III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);
IV) Indicação do agente insalubre constatado.
Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida e da planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Custas, pela reclamada, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BPS CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111e05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos da demandada (id: 03c409d) e a
aceitação tácita do autor, aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000300-58.2020.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG DA CONCEICAO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU BPS CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WELITON ROGER ALTOE(OAB:
7070/ES)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111e05a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os esclarecimentos da demandada (id: 03c409d) e a
aceitação tácita do autor, aguarde-se o integral cumprimento do
acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001745-53.2016.5.13.0006
AUTOR JOELMA SANTANA DA SILVA
MADRUGA
ADVOGADO JONATAS EMMANUEL DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 19615/PB)
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA SANTANA DA SILVA MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c46a90
proferido nos autos.
DESPACHO
Pagos os precatórios 0001696-83.2023.5.13.0000 e 0001697-
68.2023.5.13.0000, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92383d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe4531
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E
MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 37.301.928/0001-16, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000771-06.2022.5.13.0006
AUTOR SERGINA MELO DE LIMA NETA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92383d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte
exequente/executada, eis que atendidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-63.2023.5.13.0006
AUTOR LUCIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EMBRAMAIS SERVICOS DE
INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fe4531
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados EMBRAMAIS SERVICOS DE INSTALACAO E
MANUTENCAO LTDA, CNPJ: 37.301.928/0001-16, através do
sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000767-32.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec93a4c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
Em nome do princípio da celeridade processual e da razoabilidade,
nomeio o perito contábil Eddie Raoni de Lima Marques, para a
feitura da liquidação, que já foi intimado para entregar o laudo
pericial até o dia 21/02/2024.
Honorários periciais a serem arbitrados a posteriori, de
responsabilidade da executada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
- SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f350290
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Intime-se a parte reclamante acerca do leilão informado pela 3ª
Vara do Trabalho de Goiania, 0010669-14.2022.5.18.0003.
Solicite-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIÁS
-GO- Serviço de Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição,
remeter a certidão de inteiro teor da matrícula 29165, certidão de
inteiro teor da matrícula 38660, determinada pelo Protocolo CNIB n.
202307.1811.02815683-IA-170, com data de cadastramento em
18/07/2023, referente a presente ação trabalhista, que tem como
executado EMILIO BORGES REZENDE, CPF n. 159.715.928-07.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000735-66.2019.5.13.0006
AUTOR GERMANO DE LIMA FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO PETRONIO WANDERLEY DE
OLIVEIRA LIMA(OAB: 3969/PB)
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO DE LIMA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eed3a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido do RPV dos honorários sucumbenciais em 03/11/2021
sem que tenha sido pago conforme ID 09b3245.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para que
se faça o sequestro do valor de R$ 11.426,90 de honorários
sucumbenciais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000375-68.2018.5.13.0006
AUTOR JACKSON KLEBER DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU AIRE LOCACAO E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO BRUNO GUILHERME DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 3788/TO)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
ADVOGADO RAQUEL GONCALVES DE ANDRADE
PAZ(OAB: 9044/MA)
RÉU EMILIO BORGES REZENDE
RÉU SERGIO DOS SANTOS TEIXEIRA
ADVOGADO WEMERSON LIMA VALENTIM(OAB:
12731/MA)
ADVOGADO DANIELE FERREIRA BORBA(OAB:
43425/GO)
TESTEMUNHA JOSE WILLIAN SILVA LYRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON KLEBER DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f350290
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Intime-se a parte reclamante acerca do leilão informado pela 3ª
Vara do Trabalho de Goiania, 0010669-14.2022.5.18.0003.
Solicite-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GOIÁS
-GO- Serviço de Registro de Imóveis da 4ª. Circunscrição,
remeter a certidão de inteiro teor da matrícula 29165, certidão de
inteiro teor da matrícula 38660, determinada pelo Protocolo CNIB n.
202307.1811.02815683-IA-170, com data de cadastramento em
18/07/2023, referente a presente ação trabalhista, que tem como
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
executado EMILIO BORGES REZENDE, CPF n. 159.715.928-07.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-68.2024.5.13.0006
AUTOR JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOHN LENNON DA SILVA MARINHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e831cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da possibilidade dos embargos declaratórios (ID.
ef08bf6) imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar resposta, dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000535-69.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e831cb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em virtude da possibilidade dos embargos declaratórios (ID.
ef08bf6) imprimirem efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar resposta, dentro do prazo
legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89c223
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria da Vara entrou em contato com a Previdência,
solicitando informação quanto às transferências mensais.
Assim, aguarde-se por 30 dias o referido depósito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0166500-56.2000.5.13.0006
AUTOR MARIA VICENTE ANTONIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ANTONIO FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VICENTE ANTONIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f89c223
proferido nos autos.
DESPACHO
A Secretaria da Vara entrou em contato com a Previdência,
solicitando informação quanto às transferências mensais.
Assim, aguarde-se por 30 dias o referido depósito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131941-48.2015.5.13.0006
AUTOR MARCELO LUIZ GONDIM DE
MEDEIROS
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUIZ GONDIM DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor para informar os dados
bancários e, sendo o caso, juntada de contrato de honorários
advocatícios à expedição de alvarás.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001225-49.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae360a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a
preliminar de limite da condenação ao valor da ação; manter o feito
na modalidade 100% digital e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos formulados por SILVÂNIA CARNEIRO DA SILVA na
AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face da AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A - CNPJ nº 02.455.233/0018-52, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Considerando a sucumbência total da
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Ficam deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela autora, no importe de R$726,26, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$36.313,25, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001225-49.2023.5.13.0006
AUTOR SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA CARNEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae360a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB rejeitar a
preliminar de limite da condenação ao valor da ação; manter o feito
na modalidade 100% digital e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES
os pleitos formulados por SILVÂNIA CARNEIRO DA SILVA na
AÇÃO TRABALHISTA por ele ajuizada em face da AEC CENTRO
DE CONTATOS S/A - CNPJ nº 02.455.233/0018-52, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Considerando a sucumbência total da
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Ficam deferidos à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pela autora, no importe de R$726,26, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$36.313,25, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024100-28.2014.5.13.0006
AUTOR LUIZ ALEXANDRE EVANGELISTA
TEIXEIRA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE
OLIVEIRA
RÉU GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES
RÉU WONDERPOWER METALMECANICA
LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MOTTA DE ALMEIDA(OAB:
10497/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALEXANDRE EVANGELISTA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daad89b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Notifique-se o autor da resposta do 2ºCartório de Notas e Protestos
de Mamanguape Paraíba, alusiva à “CNS – 06.908-8, Livro
00000240, Folha 0087-88, Data 15.08.2009, Tipo do Ato
ESCRITURA, Natureza da Escritura – Doação. Em nome de
WONDERPOWER METALMECANICA LTDA- CNPJ
10.966.131\0001-81”, para, no prazo de 10 dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2021.5.13.0006
AUTOR HUDSON GAMARRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fe1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2021.5.13.0006
AUTOR HUDSON GAMARRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON GAMARRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0fe1c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON DAVID SANTOS DA COSTA
- IZABELLE NUNES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4691566
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de processo em que, após descumprimento de acordo, a
parte autora em petição sob id. bd5e1a5 propôs como possibilidade
de novo ajuste o pagamento de R$ 12.000,00, à vista, mediante
transferência bancária do que foi bloqueado judicialmente, id.
f458255, para os mesmos dados bancários informados no id.
6b3aec6, sendo 70% para o reclamante e 30% ao respectivo
advogado a título de honorários advocatícios.
Os demandados, por sua vez, em petição sob id. ab75321,
expressamente concordaram com a proposta, pugnando pela
transferência de R$ 12.000,00 como pagamento do acordo, bem
como o desbloqueio do restante do valor de R$ 14.231,40 das
contas dos demandados, com posterior arquivamento do feito.
Em audiência de conciliação sob id. e298ce3, as partes não
compareceram e o feito foi concluso para a presente decisão
homologatória.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os
interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
contido na exordial, bem como os pedidos deferidos na sentença de
mérito.
Concede-se prazo de 5 dias para que os executados
apresentem nos autos dados bancários completos para
transferência do valor residual disponível a este Juízo após o
pagamento do reclamante e seu advogado.
Cumprido o acordo, transferidos os valores ao reclamante (R$
8.400,00) e seu advogado (R$ 3.600,00), bem como devolvido o
saldo residual aos executados, após tal operação, fica extinta a
presente execução, devendo os autos serem remetidos autos ao
arquivo. Caso contrário, prossiga-se com a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-17.2023.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANDRIEL LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
RÉU DENILSON DAVID SANTOS DA
COSTA
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
RÉU IZABELLE NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRIEL LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4691566
proferida nos autos.
DECISÃO:
Trata-se de processo em que, após descumprimento de acordo, a
parte autora em petição sob id. bd5e1a5 propôs como possibilidade
de novo ajuste o pagamento de R$ 12.000,00, à vista, mediante
transferência bancária do que foi bloqueado judicialmente, id.
f458255, para os mesmos dados bancários informados no id.
6b3aec6, sendo 70% para o reclamante e 30% ao respectivo
advogado a título de honorários advocatícios.
Os demandados, por sua vez, em petição sob id. ab75321,
expressamente concordaram com a proposta, pugnando pela
transferência de R$ 12.000,00 como pagamento do acordo, bem
como o desbloqueio do restante do valor de R$ 14.231,40 das
contas dos demandados, com posterior arquivamento do feito.
Em audiência de conciliação sob id. e298ce3, as partes não
compareceram e o feito foi concluso para a presente decisão
homologatória.
Analisando os termos da transação proposta, verifica este Juízo que
a vontade manifestada pelas partes preserva suficientemente os
interesses do hipossuficiente, não havendo qualquer indício da
existência de dolo, coação ou erro capaz de invalidar as obrigações
assumidas pelos transatores (CC, art. 849).
Desse modo, resolve este juízo, por sentença, homologar acordo
anexado aos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do CPC, os pleitos
contido na exordial, bem como os pedidos deferidos na sentença de
mérito.
Concede-se prazo de 5 dias para que os executados
apresentem nos autos dados bancários completos para
transferência do valor residual disponível a este Juízo após o
pagamento do reclamante e seu advogado.
Cumprido o acordo, transferidos os valores ao reclamante (R$
8.400,00) e seu advogado (R$ 3.600,00), bem como devolvido o
saldo residual aos executados, após tal operação, fica extinta a
presente execução, devendo os autos serem remetidos autos ao
arquivo. Caso contrário, prossiga-se com a execução.
Após o cumprimento do acordo, retirem-se todos os gravames
existentes nos autos, inclusive registro junto ao BNDT acaso existir,
bem como serão liberados eventuais bloqueios efetuados via
SISBAJUD, que caso esteja ainda em andamento dever ser
imediatamente suspenso até o integral cumprimento do acordo,
bem como quaisquer atos de caráter executório.
Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão
regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce40239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS, já qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por THAIS DO NASCIMENTO
SILVA nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Aguarde-se a audiência conciliatória agendada para o dia
15.02.2023 às 09:15.
Intime-se a embargante.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-08.2017.5.13.0006
AUTOR THAIS DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MARION NILZA MAGALHAES
GALDINO(OAB: 7918/PB)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS
ADVOGADO ELVIS GOMES LAGES DOS
SANTOS(OAB: 41069/PE)
RÉU EDRIANA GOMES LAGES DOS
SANTOS 02322933414
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO
DA PARAIBA - PGJ
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce40239
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, EXTINGUIR SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os embargos à execução apresentados
por EDRIANA GOMES LAGES DOS SANTOS, já qualificada nos
autos da ação trabalhista ajuizada por THAIS DO NASCIMENTO
SILVA nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
decisum como se aqui transcrito.
Aguarde-se a audiência conciliatória agendada para o dia
15.02.2023 às 09:15.
Intime-se a embargante.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC CONSORCIOS REPRESENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2492af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-37.2022.5.13.0006
AUTOR SELENE PATRICIA MACIEIRA
OLIVEIRA ALEXANDRE
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU RC CONSORCIOS
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SELENE PATRICIA MACIEIRA OLIVEIRA ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2492af9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000073-15.2023.5.13.0022
AUTOR JAILTON BRITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA SILVA(OAB:
21517/PB)
ADVOGADO ROMMEL MARQUES MOURA(OAB:
22107/PB)
RÉU JANIO MUNIZ BRANDAO
ADVOGADO DANIEL GOMES MARIZ PORDEUS
CARTAXO(OAB: 25175/PB)
ADVOGADO EMMANUELLY DA SILVA AGUIAR
FEITOSA(OAB: 25286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO MUNIZ BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o Sr. JANIO MUNIZ BRANDÃO, intimado para tomar ciência do
ALVARA devolvido, oportunidade em que deverá indicar novos
dados bancários, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000180-98.2019.5.13.0022
AUTOR LINDOVAL SILVA ARAUJO
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIC RODRIGO SILVA SANTOS
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC RODRIGO SILVA SANTOS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamado ERIC RODRIGO SILVA SANTOS,
notificado para juntar aos autos o comprovante da ultima parcela do
valor acordado (INSS e Custas processuais).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001136-66.2023.5.13.0025
AUTOR V.M.D.S.R.
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
RÉU M.P.D.T.
RÉU U.F.(.
RÉU A.C.F.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.M.D.S.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 350fce8.
Processo Nº ATOrd-0000141-19.2024.5.13.0025
AUTOR INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INGRID MARY BEZERRA FRAGOSO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 18/03/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 18/03/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89668169350
ID da Reunião: 89668169350
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000993-77.2023.5.13.0025
REQUERENTES JULIANA CAVALCANTI TRAVASSOS
CAMARA
ADVOGADO MATEUS DA SILVA APOLONIO(OAB:
32286/PB)
REQUERENTES JOAO RICARDO CAVALCANTI
TRAVASSOS
ADVOGADO FERNANDO PESSOA DE AQUINO
FILHO(OAB: 27705/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID 5915909, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-86.2024.5.13.0025
AUTOR ALBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERTO SILVA DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87515781880
ID da Reunião: 87515781880
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000145-56.2024.5.13.0025
AUTOR JOELITON LISBOA VALDEVINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON LISBOA VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELITON LISBOA VALDEVINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82531678179
ID da Reunião: 82531678179
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000129-05.2024.5.13.0025
REQUERENTES CARLOS MURILO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MURILO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntem as partes, no prazo de 48 horas, a minuta do acordo, com a
devida assinatura das partes, para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000129-05.2024.5.13.0025
REQUERENTES CARLOS MURILO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juntem as partes, no prazo de 48 horas, a minuta do acordo, com a
devida assinatura das partes, para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000147-26.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE
LIMA GUEDES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RODRIGUES, RODRIGUES E
BARRETO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDREZSA RAYANNE SANTOS DE LIMA GUEDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 18/03/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84000579139
ID da Reunião: 84000579139
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000148-11.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE KELLY GOMES DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KELLY GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 20/03/2024 08:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89405926049 ID da
reunião: 894 0592 6049
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000483-64.2023.5.13.0025
AUTOR LEILANI DA COSTA FERNANDES
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Notificação para informar conta bancária de titularidade de ABRIL
COMUNICAÇÕES S/A, de preferência do Banco do Brasil, para fins
de devolução do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes das respectivas Impugnações ao laudo
Contábil apresentadas(IDs f9df628 e 8d5e5b5). Manifestação,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000964-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes das respectivas Impugnações ao laudo
Contábil apresentadas(IDs f9df628 e 8d5e5b5). Manifestação,
querendo, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7cde6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 01.03.2024, às 08h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924556312
ID da reunião: 849 2455 6312
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb53226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES (ATO TRT SCR Nº 72/2021).
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001141-88.2023.5.13.0025
AUTOR EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SUPERMERCADO UNIAO
COMERCIO VAREJISTA DE
MERCADORIAS EIRELI
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON RAY LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af7cde6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 01.03.2024, às 08h45, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84924556312
ID da reunião: 849 2455 6312
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb53226
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda a habilitação de crédito do exequente
ELETRONICAMENTE na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE
(link https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade) REUNIÃO DAS
EXECUÇÕES (ATO TRT SCR Nº 72/2021).
Ficam as partes notificadas para acompanharem a tramitação do
processo piloto nº 0000168-98.2020.5.13.0006.
Determino a conclusão destes autos para decisão
Sobrestamento/Suspensão: REUNIÃO DE EXECUÇÃO, devendo
as partes acompanharem a tramitação do processo principal
(piloto).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL PEDRO DA SILVA
- ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec65a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id e4bb4c6. Ao setor competente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-59.2023.5.13.0025
AUTOR ARTHUR BRAZ GOUVEIA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
TESTEMUNHA ALEX VALENTIM DE SOUSA
TESTEMUNHA ALLYSON DE OLIVEIRA PRAZERES
Intimado(s)/Citado(s):
- UPCHIP SERVICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de4b0f1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante (id.
564b5f1), uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13.ª Região com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELA KEMMELY BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & L COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
- LUCAS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cc8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 01.03.2024, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001168-71.2023.5.13.0025
AUTOR MARCELA KEMMELY BARBOSA DE
CARVALHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU E & L COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU LUCAS FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA KEMMELY BARBOSA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78cc8e0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência de instrução para
o dia 01.03.2024, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001520-39.2017.5.13.0025
AUTOR JOSE ANDERSON DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
RÉU ISMAEL PEDRO DA SILVA
ADVOGADO JOAO MIGUEL DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 14363/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ec65a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id e4bb4c6. Ao setor competente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263294e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para mais 10(dez) dias, conforme
requerido(ID dfaf76c) pelo banco executado, para comprovação da
garantia da execução, todavia com valor do débito atualizado.
Havendo inadimplemento, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000275-27.2016.5.13.0025
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO FABIOLA GOMES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 20573/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU FABIO BARCELOS DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU FABIO BARCELOS DE SOUZA
70172673623
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e57247
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao INFOSEG em desfavor do(s) executado(s)
FABIO BARCELOS DE SOUZA, pessoa jurídica CNP
23.987.827/0001-36 , e física, CPF 701.726.736-23.
Após consulta, notifique-se o exequente, para no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que entender de direito em relação a
consulta INFOSEG, com visibilidade apenas para as partes
habilitadas nestes autos, devendo comprovar nos autos indícios de
confusão e/ou ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA E ANALISES CLINICAS DR
VANDIQUE S/SIMPLES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44006b3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000605-14.2022.5.13.0025
AUTOR ANA RAFAELLA DE PAULA
MARQUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAFAELLA DE PAULA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263294e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a dilação do prazo para mais 10(dez) dias, conforme
requerido(ID dfaf76c) pelo banco executado, para comprovação da
garantia da execução, todavia com valor do débito atualizado.
Havendo inadimplemento, à execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e4fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 2cdd52e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001758-92.2016.5.13.0025
AUTOR MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE
FRANCA SILVA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
RÉU VANDIQUE HENRIQUES COUTINHO
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA E
ANALISES CLINICAS DR VANDIQUE
S/SIMPLES LTDA - EPP
ADVOGADO JUAREZ MARACAJA COUTINHO
NETO(OAB: 21506/PB)
ADVOGADO JOSE EWERTHON DE
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
16047/PB)
ADVOGADO MARCELLA TROMBETTA RIBEIRO
COUTINHO(OAB: 21826/PB)
RÉU REGINA COELI RAMOS HENRIQUES
COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO DESTERRO BEZERRA DE FRANCA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44006b3
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Observar RECOMENDAÇÃO TRT SCR nº 002/2021, repercussão
geral ou Recurso Extraordinário, Recurso Especial Repetitivo,
Suspenso o processo por depender do julgamento
de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente”, etc
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2849c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ae8df0a. Ao setor competente para pesquisa
de CCS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001710-02.2017.5.13.0025
AUTOR ANDERSON SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ANTONIA SOARES BORGES
RÉU GABRIELLE BORGES GUEDES
CAVALCANTI
RÉU ALANIO DA COSTA BORGES
RÉU A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA.
- ME
ADVOGADO MARCELA ARAGAO DE CARVALHO
COSTA(OAB: 13549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.G.S. BAR E RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e4fc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 2cdd52e.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-34.2019.5.13.0025
AUTOR JOSEMBERGUE PEREIRA DA
COSTA CARVALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMBERGUE PEREIRA DA COSTA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2849c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id ae8df0a. Ao setor competente para pesquisa
de CCS.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103385
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 01.03.2024, às 11h, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83950165651
ID da reunião: 839 5016 5651
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001114-08.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6103385
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 01.03.2024, às 11h, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83950165651
ID da reunião: 839 5016 5651
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74ea1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
Procurador Geral do Município de João Pessoa, Dr Bruno Augusto
Albuquerque da Nóbrega - progemjoaopessoa@gmail.com /
progem@joaopessoa.pb.gov.br, solicitando que encaminhe para a
Secretaria responsável para cumprimento à determinação de
descontar mensalmente o valor de R$ 1.000,00, em dez
parcelas iguais, de janeiro a outubro de 2024, da conta salário da
empregada do Município, Sra LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA
LIMA ALENCAR, CPF: 012.448.744-00, a partir do mês de janeiro
de 2024, devendo os valores bloqueados serem transferidos
mensalmente para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica
Federal (083-3208-4099), agência 4099, operação 042, AUTOR:
JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF: 738.797.384-91; ré Lucineide
Elaine de Souza Lima Alencar, CPF: 012.448.744-00.
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp 083-3533-
6308 para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-22.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
- LIMP CERTO LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
- LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a74ea1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO ao
Procurador Geral do Município de João Pessoa, Dr Bruno Augusto
Albuquerque da Nóbrega - progemjoaopessoa@gmail.com /
progem@joaopessoa.pb.gov.br, solicitando que encaminhe para a
Secretaria responsável para cumprimento à determinação de
descontar mensalmente o valor de R$ 1.000,00, em dez
parcelas iguais, de janeiro a outubro de 2024, da conta salário da
empregada do Município, Sra LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA
LIMA ALENCAR, CPF: 012.448.744-00, a partir do mês de janeiro
de 2024, devendo os valores bloqueados serem transferidos
mensalmente para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica
Federal (083-3208-4099), agência 4099, operação 042, AUTOR:
JOSE RIBEIRO DA SILVA, CPF: 738.797.384-91; ré Lucineide
Elaine de Souza Lima Alencar, CPF: 012.448.744-00.
Indicamos o e-mail vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp 083-3533-
6308 para comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001906-06.2016.5.13.0025
AUTOR THAYNARA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES(OAB: 15645/PB)
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA 08358554494
RÉU JOSE RIBAMAR VIRGOLINO DE
PAIVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNARA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d74804
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o(s) exequente notificado para indicar no prazo legal a
localização precisa bens dos executados
Decorrido o prazo, ao sobrestamento aguardando a localização
precisa bens dos executados
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001260-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b466a02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 8dbc2bf, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001260-49.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO FERNANDO FERREIRA DE OLIVEIRA
VITORINO
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b466a02
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
de id 8dbc2bf, nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-22.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed0451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 4c2f8d0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-22.2023.5.13.0025
AUTOR EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RODRIGUES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ed0451
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 4c2f8d0, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO DE MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 01.03.2024, às 10h15, nos mesmos moldes do despacho de Id
5c86fab.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000844-81.2023.5.13.0025
AUTOR ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE RICARDO DE BRITO
RAMOS(OAB: 30747/PB)
ADVOGADO FRANCIAN KARTLEY CAVALCANTI
BATISTA(OAB: 30686/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA CAMARA(OAB:
29915/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DE
MEDEIROS SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA NICOLY ARAZY VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419c8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigno a audiência de instrução para o
dia 01.03.2024, às 10h15, nos mesmos moldes do despacho de Id
5c86fab.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1803af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WILSON JOSE FELIX JUNIOR em desfavor da reclamada
ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, para, reconhecendo o
vínculo trabalhista de 26.12.2022 a 26.07.2023, na função de
“mestre de obras”, condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante as verbas referentes ao aviso prévio, o proporcional de
13º salário e de férias + 1/3, multa do § 8º do art. 477 da CLT e do
recolhimento do FGTS de todo o período acrescidos da multa de
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Ratifico a homologação de desistência quanto ao pedido de
adicional de insalubridade, extinguindo o feito sem resolução do
mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da remuneração do reclamante reconhecida nos autos, com
as compensações já previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a reclamada com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$405,07, calculadas
sobre R$20.253.33, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001020-60.2023.5.13.0025
AUTOR WILSON JOSE FELIX JUNIOR
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE FELIX JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1803af
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, mantendo os termos da decisão de antecipação
dos efeitos da tutela, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por WILSON JOSE FELIX JUNIOR em desfavor da reclamada
ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, para, reconhecendo o
vínculo trabalhista de 26.12.2022 a 26.07.2023, na função de
“mestre de obras”, condenar a parte reclamada a pagar ao
reclamante as verbas referentes ao aviso prévio, o proporcional de
13º salário e de férias + 1/3, multa do § 8º do art. 477 da CLT e do
recolhimento do FGTS de todo o período acrescidos da multa de
40%, além dos honorários sucumbenciais, nos ternos da
fundamentação.
Ratifico a homologação de desistência quanto ao pedido de
adicional de insalubridade, extinguindo o feito sem resolução do
mérito no particular, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta as
diretrizes firmadas na sentença, parte integrante deste dispositivo,
além da remuneração do reclamante reconhecida nos autos, com
as compensações já previstas.
Observe-se a execução em relação aos honorários sucumbenciais.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Após o trânsito em julgado desta decisão, proceda a reclamada com
a devida anotação da CTPS do reclamante, conforme limites
estabelecidos em sentença.
As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota
parte de cada contendor.
Custas, pelas Reclamadas, no importe de R$405,07, calculadas
sobre R$20.253.33, valor da condenação.
Intimem-se as partes via Dje.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINKS MARKETING E INTERNET LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea30d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA, nos termos dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo anexo
ao presente decisum.
Decorrido o prazo sem recursos, fica a reclamada intimada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
pagar o montante devido (R$ 23.228,89) em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001280-40.2023.5.13.0025
EXEQUENTE DANILO CEZAR DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
EXECUTADO NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA
ADVOGADO VANESSA TATIANE FERREIRA
SOARES(OAB: 174717/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CEZAR DA SILVA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea30d47
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pela NETLINKS MARKETING E INTERNET
LTDA, nos termos dos fundamentos.
Custas no importe de R$ 55,35, já inclusas no demonstrativo anexo
ao presente decisum.
Decorrido o prazo sem recursos, fica a reclamada intimada para
pagar o montante devido (R$ 23.228,89) em 48 horas, sob pena de
execução.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANA FIRMINO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o dossiê médico
(ID.10e0226), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001134-96.2023.5.13.0025
AUTOR VIVIANA FIRMINO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JESSICA HELLEM ANDRADE DE
SOUSA(OAB: 28908/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o dossiê médico
(ID.10e0226), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3283ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id b2e6e37, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b01214
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, id 6490abb, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-67.2023.5.13.0025
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
ADVOGADO GUSTAVO ANTONIO TORRES
ANGELO(OAB: 20306/PB)
ADVOGADO RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA(OAB: 5001/PB)
ADVOGADO LUIZA ALICE TORRES
ANGELO(OAB: 24631/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3283ac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id b2e6e37, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-37.2023.5.13.0025
AUTOR SABRINA DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABRINA DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b01214
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada TAM LINHAS
AÉREAS S/A, id 6490abb, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-02.2023.5.13.0025
AUTOR VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273f600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado, id
5e6ebd3, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000998-02.2023.5.13.0025
AUTOR VINICIUS DA SILVA BOMFIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS DA SILVA BOMFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273f600
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pelo reclamado, id
5e6ebd3, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5a8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 13/12/2023.
Defiro o pedido do autor de id 523fd90.
Fica o patrono do reclamante intimado para indicar novos dados
bancários em razão de que na lista do Banco do Brasil onde se
encontra o depósito judicial não existe o Banco Cora SCD.
Fica o reclamado intimado para informar dados bancários a fim de
que seja transferido o saldo sobejante.
Quitado os autos, devolvido o saldo sobejante ao reclamado.
Arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f5a8d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 13/12/2023.
Defiro o pedido do autor de id 523fd90.
Fica o patrono do reclamante intimado para indicar novos dados
bancários em razão de que na lista do Banco do Brasil onde se
encontra o depósito judicial não existe o Banco Cora SCD.
Fica o reclamado intimado para informar dados bancários a fim de
que seja transferido o saldo sobejante.
Quitado os autos, devolvido o saldo sobejante ao reclamado.
Arquivem-se definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494636e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id ba331be, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-58.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO AUGUSTO DE
ARAUJO
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO AUGUSTO DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 494636e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamado, id ba331be, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-41.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE,
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b4a1d
proferido nos autos.
Processo transitado em julgado em 02/02/2024 sem interposição de
recursos.
Ação julgada improcedente.
Arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000976-41.2023.5.13.0025
AUTOR DAMIAO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU TIBERIANO BRITO NOBRE,
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIANO BRITO NOBRE,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b4a1d
proferido nos autos.
Processo transitado em julgado em 02/02/2024 sem interposição de
recursos.
Ação julgada improcedente.
Arquivem-se, definitivamente, os presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA LTDA - ME
- JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119718e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão(ID a72cd6b) na fase executória. A verba trabalhista
computada no cálculo homologado(ID 31df84e) foi
liberada/levantada conforme Alvarás IDs 3793db7 e 84729e9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
II - Dessarte, recolham-se as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, tomando-se como o base valores proporcionais
do cálculo ID 31df84e. Registrem-se.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via
Bureau Digital, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido.
IV - Sem pendências, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0042800-97.2011.5.13.0025
AUTOR DANIEL SMITH SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
AUTOR IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JOSE LINCOLN GOMES DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
RÉU CONSTRUTORA E COMERCIO LUMA
LTDA - ME
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS MACENA
DIAS(OAB: 23073/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO CARNEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 119718e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão(ID a72cd6b) na fase executória. A verba trabalhista
computada no cálculo homologado(ID 31df84e) foi
liberada/levantada conforme Alvarás IDs 3793db7 e 84729e9.
II - Dessarte, recolham-se as contribuições previdenciárias e as
custas processuais, tomando-se como o base valores proporcionais
do cálculo ID 31df84e. Registrem-se.
III - Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via
Bureau Digital, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011, não se manifestando as partes em 48 horas
sobre algo mais a ser requerido.
IV - Sem pendências, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os
presentes autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SIMED – SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA - MARCUS VINÍCIUS DANTAS DA
NÓBREGA, nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID.
5358195, ID. 6d7797f e Relatório Consolidado de ID. 7a3340a,
devidamente retificados, que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000590-11.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8591751
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta pelo SIMED – SINDICATO DOS MÉDICOS DO
ESTADO DA PARAÍBA - MARCUS VINÍCIUS DANTAS DA
NÓBREGA, nos termos dos fundamentos, e cálculos de ID.
5358195, ID. 6d7797f e Relatório Consolidado de ID. 7a3340a,
devidamente retificados, que seguem homologados para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas no importe de R$ 55,35, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89ed68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A., tendo em vista sua
manifesta intempestividade.
Devolva-se o depósito efetuado pela embargante, id 29b9cce, para
uma das contas informadas na manifestação id df3a73b e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-68.2023.5.13.0025
AUTOR LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON LUCAS SANTOS LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e89ed68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB NÃO CONHECER os EMBARGOS À EXECUÇÃO
opostos por TAM LINHAS AÉREAS S/A., tendo em vista sua
manifesta intempestividade.
Devolva-se o depósito efetuado pela embargante, id 29b9cce, para
uma das contas informadas na manifestação id df3a73b e arquivem-
se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-58.2023.5.13.0025
AUTOR JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MARÍLIA GIL MESSIAS DE MÉLO
PONTES VITAL(OAB: 19646/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA MARY RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ef860
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por TAM LINHAS AÉREAS S.A. tudo
conforme fundamentos supra.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000431-73.2020.5.13.0025
AUTOR HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE ALVES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2f868
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ nº 005/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR
a Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a movimentar as contas
judiciais 4099.042.04925742-7, 4099.042.04926303-6,
4099.042.04949807-6 e 4099.042.04963071-3 da seguinte maneira:
1- RECOLHER R$ 4.235,73 a título de custas judiciais;
2- TRANSFERIR para a conta vinculada ao FGTS do reclamante,
Henrique Alves de Araujo, CPF: 008.226.874-61, o valor de
R$8.901,66;
3- RECOLHER R$ 42.955,26 a título de contribuições
previdenciárias. Código de Recolhimento 6092. PIS 126.59633.44-
6;
4- TRANSFERIR R$ 2.190,87, a título de honorário pericial, para a
conta corrente, na Caixa Econômica Federal: agencia 0051,
operação 001, conta 29804-9 de titularidade de Eddie Raoni de
Lima Marques, CPF: 053.252.514-06;
5- TRANSFERIR R$ 8.931,09, a título de honorário sucumbencial,
para Banco: Sicredi, Ag. 2201Cc. 49003-2Titular: MATHEUS
CALDAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACNPJ:
32.140.757/0001-77;
6- TRANSFERIR o saldo remanescente para Henrique Alves de
Araujo, CPF: 008.226.874-61, Banco CEF, Agencia: 1909,
Operação. 3701, Conta corrente: 000583766551-6.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento
em face da tramitação específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
- KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84cdbec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 5224360, uma
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000539-97.2023.5.13.0025
AUTOR CEZARIO FRANCISCO ADELINO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU KLEBER BARBOSA DE ARRUDA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU EDRIELLY BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CEZARIO FRANCISCO ADELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84cdbec
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pelo reclamante, id 5224360, uma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d500
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 23/01/2024.
Defiro em parte o pedido do reclamante de id f99c3dc. À contadoria
para adequação do cálculo quanto aos descumprimentos das
obrigações de fazer (anotação de CTPS), multa de R$ 1.000,00,
bem como a não entrega das guias de CD/SD (indenização
substitutiva do seguro desemprego), em cumprimento à sentença
de id b51d14d.
A baixa da CTPS digital será efetuada pela secretaria da vara.
Fica o reclamante intimado para informar seus dados bancários
para fins de transferência de do FGTS depositado. Após informação
dos dados bancários, expeça-se alvará.
Fica ainda o reclamante intimado para se pronunciar sobre a
petição do reclamado de id 3d5ff17.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-26.2023.5.13.0025
AUTOR REINALDO PASSOS DE SOUZA
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU RIOGRANDENSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARCEL HENRIQUE MENDES
RIBEIRO(OAB: 5981/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO PASSOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 062d500
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado em 23/01/2024.
Defiro em parte o pedido do reclamante de id f99c3dc. À contadoria
para adequação do cálculo quanto aos descumprimentos das
obrigações de fazer (anotação de CTPS), multa de R$ 1.000,00,
bem como a não entrega das guias de CD/SD (indenização
substitutiva do seguro desemprego), em cumprimento à sentença
de id b51d14d.
A baixa da CTPS digital será efetuada pela secretaria da vara.
Fica o reclamante intimado para informar seus dados bancários
para fins de transferência de do FGTS depositado. Após informação
dos dados bancários, expeça-se alvará.
Fica ainda o reclamante intimado para se pronunciar sobre a
petição do reclamado de id 3d5ff17.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001187-77.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO Maria Angelyna Viturino dos Santos
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- Maria Angelyna Viturino dos Santos
- RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb51cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte
CONSIGNATÁRIO (Empregada JESSICA FERNANDA DOS
SANTOS CPF: 086.602.724-63), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, referentes ao vínculo com NUI SERVICO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 37.967.884/0001-68, data de
admissão em 01/08/2022 data de saída em 16/11/2023, data do
falecimento da empregada, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão. Fica a Secretaria autorizada a
proceder a baixa na CTPS do reclamante, caso seja necessário.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada do
autor/empregado JESSICA FERNANDA DOS SANTOS CPF:
086.602.724-63, da seguinte forma:
a) - 75% do valor resgatado deve ser transferido para a conta do Sr.
Rodrigo Oliveira de Melo, CPF - 078.000.734-40, agência 1456,
operação 1288, conta nº 797452451-1, da Caixa Econômica Federal
e
b) - 25% do valor resgatado deve ser transferido para a conta do
Sr. Marcus Vitorino de Brito Junior, CPF - 053.764.684-10, agência
2201, conta nº 53129-4, do Banco Sicredi.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001187-77.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE NUI SERVICO DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
CONSIGNATÁRIO RODRIGO OLIVEIRA DE MELO
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
CONSIGNATÁRIO JESSICA FERNANDA DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO Maria Angelyna Viturino dos Santos
ADVOGADO GERALDO VALE CAVALCANTE
FILHO(OAB: 12633/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUI SERVICO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb51cbb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
A presente determinação tem FORÇA DE ALVARÁ para saque de
todas as quantias existentes na conta vinculada da parte
CONSIGNATÁRIO (Empregada JESSICA FERNANDA DOS
SANTOS CPF: 086.602.724-63), PERANTE A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, referentes ao vínculo com NUI SERVICO DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 37.967.884/0001-68, data de
admissão em 01/08/2022 data de saída em 16/11/2023, data do
falecimento da empregada, bastando tão somente a apresentação
desta determinação respectivo órgão. Fica a Secretaria autorizada a
proceder a baixa na CTPS do reclamante, caso seja necessário.
Fica autorizada a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a RESGATAR e
a TRANSFERIR as quantias existentes na conta vinculada do
autor/empregado JESSICA FERNANDA DOS SANTOS CPF:
086.602.724-63, da seguinte forma:
a) - 75% do valor resgatado deve ser transferido para a conta do Sr.
Rodrigo Oliveira de Melo, CPF - 078.000.734-40, agência 1456,
operação 1288, conta nº 797452451-1, da Caixa Econômica Federal
e
b) - 25% do valor resgatado deve ser transferido para a conta do
Sr. Marcus Vitorino de Brito Junior, CPF - 053.764.684-10, agência
2201, conta nº 53129-4, do Banco Sicredi.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b68fff
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (Cálculo Claudio
Roberto) - 59fad71 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b68fff
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (Cálculo Claudio
Roberto) - 59fad71 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579cad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aed58a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, com
fundamento nos art. 485-I e 330, do CPC, EXTINGO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-58.2024.5.13.0025
REQUERENTES MAIARA DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIARA DA SILVA BAPTISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 579cad4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001199-91.2023.5.13.0025
REQUERENTES JOAO PESSOA SERVICOS DE
CUIDADOS PESSOAIS LTDA
ADVOGADO JOAO PAULO DOS SANTOS
MELO(OAB: 5291/RN)
REQUERENTES VITORIA MARIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO MAYARA LUIZA DOS SANTOS
MARINHO(OAB: 32154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PESSOA SERVICOS DE CUIDADOS PESSOAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3aed58a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, com
fundamento nos art. 485-I e 330, do CPC, EXTINGO O PROCESSO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000122-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a491f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f87baac,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no ID 37e15c5.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO - CPF: 135.689.564-62, a importância equivalente
aos depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que
houver, a ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao
contrato de trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GABRIEL VINICIUS
CARNEIRO FIGUEIREDO - CPF: 135.689.564-62, referente à
relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: GABRIEL VINICIUS CARNEIRO FIGUEIREDO - CPF:
135.689.564-62, PIS 162.53561.86-4, CTPS nº 3027639, 0050 PB,
empregador SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI - CNPJ:
36.376.162/0001-76, admissão em 06.04.2020 e demissão em
29.12.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000122-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS CARNEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a491f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O trabalhador, atendendo despacho proferido nos autos,
encaminhou vídeo para o email desta unidade judiciária
confirmando os termos do acordo.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no Id. f87baac,
valendo a obrigação assumida -valor, tempo, modo de pagamento e
cláusula penal estabelecidos nos termos na referida petição.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas salariais
descritas no ID 37e15c5.
Custas de 1% pelo trabalhador, dispensadas face o permissivo
legal.
Custas de 1% pela empresa.
As custas e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no
prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de
execução.
AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente
alvará, a liberar ao(à) Sr(a). GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO - CPF: 135.689.564-62, a importância equivalente
aos depósitos do FGTS, mais juros e correção monetária que
houver, a ser sacada de sua conta vinculada de FGTS relativa ao
contrato de trabalho abaixo descrito.
AUTORIZO o MTE E/OU DEMAIS ÓRGÃOS COMPETENTES, pelo
presente ALVARÁ, a processar e liberar, caso preenchidos os
requisitos legais, o benefício do SEGURO-DESEMPREGO,
suprindo inclusive a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho, das guias do seguro-desemprego e do carimbo de
baixa da CTPS, em favor do(a) Sr.(a) GABRIEL VINICIUS
CARNEIRO FIGUEIREDO - CPF: 135.689.564-62, referente à
relação empregatícia abaixo descrita.
Beneficiário: GABRIEL VINICIUS CARNEIRO FIGUEIREDO - CPF:
135.689.564-62, PIS 162.53561.86-4, CTPS nº 3027639, 0050 PB,
empregador SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI - CNPJ:
36.376.162/0001-76, admissão em 06.04.2020 e demissão em
29.12.2023.
O silêncio do trabalhador e de seu advogado, no prazo de
15 dias após a data prevista para pagamento, implicará na
manifestação tácita de quitação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes, após aguarde-se o cumprimento total do
acordo.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000242-87.2023.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CICERO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CICERO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 360d457
proferido nos autos.
DESPACHO
Junte o autor o exame solicitado pelo perito, no prazo de 30(trinta)
dias, ou requeira o entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVAL PORCIUNCULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/03/2024 – às 17:15 hs - local Endereço: Rod.
BR 101, KM 101, s/nº. Galpão 129 e 130, Centro, Conde – PB, CEP
58.322-
900., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
5de3e38.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/03/2024 – às 17:15 hs - local Endereço: Rod.
BR 101, KM 101, s/nº. Galpão 129 e 130, Centro, Conde – PB, CEP
58.322-
900., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
5de3e38.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001188-59.2023.5.13.0026
AUTOR ROBERVAL PORCIUNCULA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NESTLE BRASIL LTDA.
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NESTLE BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/03/2024 – às 17:15 hs - local Endereço: Rod.
BR 101, KM 101, s/nº. Galpão 129 e 130, Centro, Conde – PB, CEP
58.322-
900., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
5de3e38.
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR SUENIA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SUSANA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SAMARA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. 4a6c2f1, ba0ffa2), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR SUENIA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SUSANA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SAMARA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- SUSANA DE LIMA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. 4a6c2f1, ba0ffa2), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR SUENIA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SUSANA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SAMARA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE LIMA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. 4a6c2f1, ba0ffa2), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR SUENIA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SUSANA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SAMARA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA DE LIMA FELICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. 4a6c2f1, ba0ffa2), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000889-53.2021.5.13.0026
AUTOR SUENIA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR CARLOS ANTONIO FELICIO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
AUTOR JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SUSANA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR SAMARA DE LIMA FELICIO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANTONIO FELIPE DO REGO - ME
ADVOGADO RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E
SILVA(OAB: 12506/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do alvará de
autorização (ID. 4a6c2f1, ba0ffa2), enviado à Caixa Econômica
Federal, agência 4099, para fins de transferências de valores,
conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000145-53.2024.5.13.0026
AUTOR Joslayne Roberta de Lima Muniz
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU GERISLANE SILVANNA GERIZ
FERREIRA
RÉU FILLYPI RODRIGUES TAVARES
SOARES
RÉU FILLYPI RODRIGUES T SOARES
COMERCIO DE ARTES
Intimado(s)/Citado(s):
- Joslayne Roberta de Lima Muniz
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Joslayne Roberta de Lima Muniz intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/04/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83274153653
ID da Reunião: 83274153653
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001160-91.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RHBRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE FERREIRA
CESCONETTO(OAB: 46738/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RHBRASIL SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 24/04/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89354778515
ID da Reunião: 89354778515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001160-91.2023.5.13.0026
AUTOR FABIO SEVERINO DE BARROS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU RHBRASIL SERVICOS
TEMPORARIOS LTDA
ADVOGADO FELIPE FERREIRA
CESCONETTO(OAB: 46738/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SEVERINO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO SEVERINO DE BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 24/04/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 24/04/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89354778515
ID da Reunião: 89354778515
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-98.2024.5.13.0026
AUTOR GEDEMILSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEMILSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GEDEMILSON GOMES DE OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/05/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/05/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82961118357
ID da Reunião: 82961118357
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000142-98.2024.5.13.0026
AUTOR GEDEMILSON GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEMILSON GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/05/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82961118357
ID da Reunião: 82961118357
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº HTE-0001145-25.2023.5.13.0026
REQUERENTES ANTONIO LUIS DA SILVA NETO
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
REQUERENTES TEMISTOCLES BERNARDO DUARTE
NETO
ADVOGADO ULLY HORRANA PEIXOTO
XAVIER(OAB: 27597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEMISTOCLES BERNARDO DUARTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o pagamento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001022-27.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fdd25b2,
bem como da planilha de cálculos de Id.97441db, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001022-27.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA ROBERTA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JULIO DE ARAUJO SALES(OAB:
28962/PB)
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de Id.fdd25b2,
bem como da planilha de cálculos de Id.97441db, para querendo,
manifestarem-se no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001155-69.2023.5.13.0026
AUTOR IONILDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INOVE COMERCIO E INDUSTRIA DE
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU I10 COMERCIO DE RESIDUOS DE
PAPEL E PAPELAO LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVE COMERCIO E INDUSTRIA DE RECICLAGEM LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o pagamento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001155-69.2023.5.13.0026
AUTOR IONILDO PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU INOVE COMERCIO E INDUSTRIA DE
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU I10 COMERCIO DE RESIDUOS DE
PAPEL E PAPELAO LTDA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I10 COMERCIO DE RESIDUOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o pagamento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 15/04/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/04/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432052552
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ID da Reunião: 85432052552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do ALVARÁ
ELETRÔNICO DE PAGAMENTO (ID. 22888ca), enviado ao Banco
do Brasil, para fins de transferências de valores e recolhimentos
previdenciários, conforme determinação constante dos autos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000307-53.2021.5.13.0026
AUTOR LUANJA CHRISTINA DANTAS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TELEVISAO TAMBAU LTDA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO TAMBAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimada para ciência do Despacho de Id.1119bdd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para informar
a conta para a devolução do recurso ordinários.
Expeça-se ofício para o processamento dos honorários periciais.
Remetam-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 791-A, § 4º,
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000315-59.2023.5.13.0026
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR -
EPP
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FREIRE NETO JUNIOR - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o pagamento das
CUSTAS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº HTE-0000987-67.2023.5.13.0026
REQUERENTES DANIEL JERONIMO SOUZA DOS
SANTOS
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
REQUERENTES CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS e INSS (Planilha de Cálculos - Id.8751d2f), até 30 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000312-17.2017.5.13.0026
AUTOR VICENTE DE PAULA LAUDELINO
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.4738918 ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000137-45.2024.5.13.0004
AUTOR DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLN FERNANDES MATOS
KURISU(OAB: 25030/PB)
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
RÉU RIVALDA MARINHO TOSCANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYWID HENRIQUE JUVENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/04/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Fica ainda a parte reclamante intimada para no prazo de
05(cinco) dias juntar aos autos procuração.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432052552
ID da Reunião: 85432052552
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
27e4c25.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-64.2024.5.13.0026
AUTOR GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ADMINISTRA IMOVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIA EUNICE TARGINO MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024 09:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas as
cominações anteriores (art. 844 da CLT ).
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87044927221
ID da reunião: 870 4492 7221
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Valor disponível a este Juízo proveniente do depósito recursal da
TAM LINHAS AEREAS S/A., expeça-se alvará à parte exequente e
ao seu patrono , honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 25% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ea23dbe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Valor disponível a este Juízo proveniente do depósito recursal da
TAM LINHAS AEREAS S/A., expeça-se alvará à parte exequente e
ao seu patrono , honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 25% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ea23dbe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Valor disponível a este Juízo proveniente do depósito recursal da
TAM LINHAS AEREAS S/A., expeça-se alvará à parte exequente e
ao seu patrono , honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 25% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ea23dbe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Valor disponível a este Juízo proveniente do depósito recursal da
TAM LINHAS AEREAS S/A., expeça-se alvará à parte exequente e
ao seu patrono , honorários sucumbenciais e contratuais no
percentual de 25% conforme contrato, para as contas indicadas na
petição de ID ea23dbe.
JOAO PESSOA/PB, 07 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A no ID 2e39722.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A no ID 2e39722.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A no ID 2e39722.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000353-71.2023.5.13.0026
AUTOR ALLISON LEVY DE LIMA SILVA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada dos EMBARGOS À
EXECUÇÃO interposto pela parte executada TAM LINHAS
AEREAS S/A no ID 2e39722.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ITAU UNIBANCO - PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0d474e2), assim como da planilha de cálculos (ID.
e785221, b4f2a8c).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000850-27.2019.5.13.0026
AUTOR JOSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
ADVOGADO ANDRE LACET DA COSTA(OAB:
25187/PB)
ADVOGADO MANOEL GERALDO DA COSTA(OAB:
27101/PB)
RÉU FUNDACAO ITAU UNIBANCO -
PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. 0d474e2), assim como da planilha de cálculos (ID.
e785221, b4f2a8c).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689995544
ID da reunião: 856 8999 5544
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
para 12/03/2024 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689995544
ID da reunião: 856 8999 5544
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024 07:50 (AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DE
INSTRUÇÃO). Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do
TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85689995544
ID da reunião: 856 8999 5544
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001320-19.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILSON GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001320-19.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILSON GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILSON GOMES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84670053067
ID da reunião: 846 7005 3067
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001320-19.2023.5.13.0026
AUTOR IVANILSON GOMES DE FREITAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:45 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84670053067
ID da reunião: 846 7005 3067
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001316-79.2023.5.13.0026
AUTOR NOELTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOELTON SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83094901127
ID da reunião: 830 9490 1127
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001316-79.2023.5.13.0026
AUTOR NOELTON SOARES PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83094901127
ID da reunião: 830 9490 1127
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001328-71.2023.5.13.0001
AUTOR JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SULAMITA MARTINS FEITOSA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88967897382
ID da reunião: 889 6789 7382
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000004-34.2024.5.13.0026
AUTOR CARLOS GERMANO CORDEIRO
ALBINO
ADVOGADO JOSE MARIO DA SILVA SOUSA
FILHO(OAB: 31591/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para o dia 12/03/2024 09:15 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT ).
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85800137348
ID da reunião: 858 0013 7348
DEST.: CARLOS GERMANO CORDEIRO ALBINO
Endereço desconhecido
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
XXXX COPIE e COLE AQUI O LINK DO DOCUMENTO OBJETO
DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE NO RODAPÉ DO DOCUMENTO
RELATIVO AO ATO PROCESSUAL -> EXEMPLO
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocum
ento/listView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou
smartphone o link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001294-84.2023.5.13.0005
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 08:15 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001306-35.2023.5.13.0026
AUTOR GLEINE MAIA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEINE MAIA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 10:00 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para o dia 19/03/2024 às 10:00h (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores ( Súmula 74 do TST ).
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87054943047
ID da reunião: 870 5494 3047
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BROWBAR ESTETICA E BELEZA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para o dia 19/03/2024 às 10:00h (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores ( Súmula 74 do TST ).
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87054943047
ID da reunião: 870 5494 3047
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000972-98.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DA CONCEICAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU BROWBAR ESTETICA E BELEZA
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU PDS COMERCIO DE ESTETICA E
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PDS COMERCIO DE ESTETICA E BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para o dia 19/03/2024 às 10:00h (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores ( Súmula 74 do TST ).
LINK:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87054943047
ID da reunião: 870 5494 3047
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 09:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492760938
ID da reunião: 854 9276 0938
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000006-04.2024.5.13.0026
AUTOR LARYSSA HELLEN DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 12/03/2024, às 09:30 (AUDIÊNCIA INAUGURAL). Mantidas
as cominações anteriores (art. 844 da CLT).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85492760938
ID da reunião: 854 9276 0938
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GABRIEL DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 19/03/2024, às 08:00 (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83049846360
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 830 4984 6360
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000740-86.2023.5.13.0026
AUTOR JOAO GABRIEL DA ROCHA
ADVOGADO MARIA IVONCLEIDE ROCHA
ELPIDIO MACHADO(OAB: 29250/PB)
RÉU AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA PERICLES BEZERRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 19/03/2024, às 08:00 (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83049846360
ID da reunião: 830 4984 6360
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0001163-46.2023.5.13.0026
AUTOR LENILSON FERREIRA DE AMORIM
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON FERREIRA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca56624
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001163-46.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
JUIZ DO TRABALHO
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008600-66.2008.5.13.0026
AUTOR ADAILTON DE SOUZA SANTANA
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
RÉU THIAGO WAGNNER FERNANDES
CHAVES
RÉU ATACADAO DAS TINTAS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO LEITE DA SILVA(OAB:
5808/PB)
RÉU MARIA JOSE FERNANDES CHAVES
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE FERREIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DE SOUZA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2de5a3
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-02.2023.5.13.0026
AUTOR ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREY DOS SANTOS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1162e7c
proferida nos autos.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0001153-02.2023.5.13.0026
DECISÃO
1. Recebo o recurso adesivo apresentado pela reclamada , eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos do TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026
AUTOR JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa5ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar
manifestação sobre os embargos à execução ajuizado pelo Réu
CONTAX S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. ea46b5d).
Decorrido o prazo supra, cm ou sem apresentação de
contrarrazões, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO ROMAO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 19/03/2024, às 11:00 (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456756319
ID da reunião: 884 5675 6319
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-45.2023.5.13.0026
AUTOR EVERALDO ROMAO DA SILVA
SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho desta Vara, para ajuste de
pauta, a audiência designada nos presentes autos foi remarcada
para 19/03/2024, às 11:00 (AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO).
Mantidas as cominações anteriores (Súmula 74 do TST).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88456756319
ID da reunião: 884 5675 6319
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MOEMA GUEDES ARNAUD
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-31.2023.5.13.0026
AUTOR RAYNARA DA COSTA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
TESTEMUNHA Daniel Praxedes de Sousa
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos(Planilha
de Atualização de Cálculos(Remanescente) - 426097f , sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000042-46.2024.5.13.0026
AUTOR LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDUARDO BARRETO
HONORIO(OAB: 19594/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.86d5480, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000553-15.2022.5.13.0026
AUTOR HELLEN RAYANE SANTOS MATIAS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada para, no prazo de 48 horas, depositar o saldo
remanescente conforme planilha de cálculos de ID 34c5ebb, sob
pena de penhora e inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c751aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido: CONHECER e, no mérito, ACOLHER
parcialmente os embargos de declaração apresentados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER em face de ANTONIO
DE MEDEIROS GUEDES.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001064-76.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE MEDEIROS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c751aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido: CONHECER e, no mérito, ACOLHER
parcialmente os embargos de declaração apresentados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER em face de ANTONIO
DE MEDEIROS GUEDES.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO
PARANA
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA em face de UGUARACI DE
SOUZA SILVA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-75.2019.5.13.0005
EXEQUENTE UGUARACI DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
BRASILIA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DE SANTA
CATARINA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DE SAO PAULO
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL MATO GROSSO DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA
ADVOGADO ALVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
ADVOGADO LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- UGUARACI DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3106596
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -
FILIAL DO ESTADO DO PARANA em face de UGUARACI DE
SOUZA SILVA e CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CSF S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- CARREFOUR PROMOTORA DE VENDAS E PARTICIPACOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA em face de GRAZIELA
VICENTE DA SILVA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0008700-11.2014.5.13.0026
AUTOR GRAZIELA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RÉU BANCO CSF S/A
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f59e0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por CARREFOUR PROMOTORA DE
VENDAS E PARTICIPACOES LTDA em face de GRAZIELA
VICENTE DA SILVA.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0b87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000093-28.2022.5.13.0026
AUTOR EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILLY BEATRIZ DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd0b87e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45563ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos conta, REJEITO
os embargos opostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV à execução
movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), na
qualidade de substituto processual de LEONARDO HENRIQUE
PINA DA SILVA.
Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Pela
executada.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000448-38.2022.5.13.0026
REQUERENTE LEONARDO HENRIQUE PINA DA
SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO HENRIQUE PINA DA SILVA
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45563ff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos conta, REJEITO
os embargos opostos por EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV à execução
movida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
PROCESSAMENTO DE DADOS NA PARAÍBA (SINDPD-PB), na
qualidade de substituto processual de LEONARDO HENRIQUE
PINA DA SILVA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Pela
executada.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f63f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por RAPPI BRASIL INTERMEDIÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA em face de CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES .
Intimem-se.
Ademais, abra-se o prazo para que a parte autora apresente aos
autos suas contrarrazões ao agravo de instrumento de ID. 1944b61
.
Após voltem os autos conclusos para apreciação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-30.2022.5.13.0026
AUTOR CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE ISABELE DE SOUSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f63f96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido conhecer e, no mérito, rejeitar os embargos à
execução apresentados por RAPPI BRASIL INTERMEDIÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA em face de CAROLINE ISABELE DE SOUSA
ALVES .
Intimem-se.
Ademais, abra-se o prazo para que a parte autora apresente aos
autos suas contrarrazões ao agravo de instrumento de ID. 1944b61
.
Após voltem os autos conclusos para apreciação.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000491-38.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666debd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000491-38.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 666debd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000868-09.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JOSE BELO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c6fd7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos conta, REJEITO
os embargos opostos por EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELÉGRAFOS à execução movida pOR JOSÉ BELO DA SILVA.
Custas no importe de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Pela
executada.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000904-51.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO CARLOS CAETANO DA
SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 727179a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, NÃO
CONHEÇO da impugnação apresentada por FRANCISCO CARLOS
CAETANO DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000143-83.2024.5.13.0026
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d55a46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-60.2023.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCO GIROLAMO DE
FRANCA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GIROLAMO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6071c
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a complexidade da matéria, determino a realização
de perícia contábil, a cargo de Eddie Raoni de Lima Marques,
atribuindo-lhe prazo de 30 dias, para o oferecimento de laudo
conclusivo.
Atente o perito para o fato de que o exequente, como incontroverso,
manifestou a sua oposição ao PCCS 2008, permanecendo, pois,
vinculado, até a presente data, ao PCCS 1995.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem no prazo comum de 8 dias.
Ciência às partes dos termos deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000133-39.2024.5.13.0026
REQUERENTE TIAGO JOSE SIMOES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
REQUERIDO CLINICA MEDICA SOS NEURO LTDA
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
REQUERIDO ANGIOCOR - CENTRO PARAIBANO
DE CARDIOLOGIA INVASIVA E
RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO JOSE SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000225-51.2023.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVERLANDIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados do BNDT e da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados do BNDT e da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados do BNDT e da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000534-77.2020.5.13.0026
AUTOR ALVERLANDIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VONEY MAX LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GERSON DANTAS SOARES(OAB:
17696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA SILVA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Excluam-se os executados do BNDT e da pesquisa CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente aos honorários do leiloeiro (ID 74645d5
), libere-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Depositado o valor referente aos honorários do leiloeiro (ID 74645d5
), libere-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente aos honorários do leiloeiro (ID 74645d5
), libere-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0121400-61.2013.5.13.0026
AUTOR VALMIR SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU RODOLATINA LOGISTICA LTDA.
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
RÉU MARCIA MARTINS TESSARI ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
RÉU AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
ADVOGADO FERNANDA CAMILA PISSETTI
POLIDORO ZONKOWSKI(OAB:
61234/PR)
ADVOGADO SEBASTIAO VALERIO NETO(OAB:
92144/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO BRUNO ZIBETTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Depositado o valor referente aos honorários do leiloeiro (ID 74645d5
), libere-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000577-14.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ALAN DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f292
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado do executado
(ID 331ba0f ) , Dr. Arthur Teruo Arakaki , exclua-o dos registros do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-14.2020.5.13.0026
AUTOR CARLOS EDUARDO SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU ALAN DA SILVA COSTA
RÉU ALVES E SILVA SERVICOS LTDA
ADVOGADO ARTHUR TERUO ARAKAKI(OAB:
3054/TO)
RÉU ALCILUCE LUNA ROSA
RÉU SILVA E LUNA SERVICOS LTDA
RÉU CLENIA DA SILVA COSTA
RÉU FERNANDO PEREIRA ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75f292
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a regular formalização da renúncia do advogado do executado
(ID 331ba0f ) , Dr. Arthur Teruo Arakaki , exclua-o dos registros do
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
08/02/2024 (ID. 52049b7).
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGPLACE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista na qual foi considerada a revelia
da parte reclamada na primeira audiência, sendo feita conclusão
para julgamento. Contudo, posteriormente, verifica-se a juntada de
petição e documentos no sentido de tornar nulo o ato processual em
decorrência de vício na citação.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001199-79.2023.5.13.0029
AUTOR EDVANDRO GUILHERME
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU LOGPLACE TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO THIAGO ARAUJO DA ROCHA
LIMA(OAB: 29644/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO GUILHERME FERNANDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d139ca1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista na qual foi considerada a revelia
da parte reclamada na primeira audiência, sendo feita conclusão
para julgamento. Contudo, posteriormente, verifica-se a juntada de
petição e documentos no sentido de tornar nulo o ato processual em
decorrência de vício na citação.
Assim, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05
(cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c784a0c.
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c784a0c.
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0da41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Considerar prejudicados os embargos de declaração.
2) Receber a petição de “embargos de declaração” como indicadora
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
de uma questão de ordem pública a ser apreciada, isto é, execução
de obrigação de pagar inexistente.
3) Considerar inexistente obrigação exigível e chamar o feito à
ordem para anular e tornar sem efeito a decisão no Id. bb6ce52.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000725-11.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO MENDES DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0da41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Considerar prejudicados os embargos de declaração.
2) Receber a petição de “embargos de declaração” como indicadora
de uma questão de ordem pública a ser apreciada, isto é, execução
de obrigação de pagar inexistente.
3) Considerar inexistente obrigação exigível e chamar o feito à
ordem para anular e tornar sem efeito a decisão no Id. bb6ce52.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a082b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidonão conhecer dos embargos de declaração
apresentados pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000909-35.2021.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU IMIFARMA PRODUTOS
FARMACEUTICOS E COSMETICOS
SA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO BRUNO NOVAES BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 29331/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a082b58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decidonão conhecer dos embargos de declaração
apresentados pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Sem custas. Nada mais.
(GJRAFO/fqc)
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000697-14.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f373a70
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprova a parte executada via guia de depósito de Id. 10944fa, a
quitação do crédito da parte exequente(RPV, Id. 9d26bd0), da verba
previdenciária(RPV Id. f176ded), e dos honorários advocatícios
sucumbenciais(RPV Id. a2d580a), que totalizam o valor de R$
2.478,08.
Proceda-se com a liberação do crédito da parte exequente e do seu
patrono via dados bancários informados na petição de Id. e99d988,
observando quanto ao crédito da parte exequente, a retenção dos
honorários advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id.
ee21f33.
Recolha-se o valor da verba previdenciária e após prossiga-se
aguardando a comprovação do pagamento do RPV referente aos
honorários periciais.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-81.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922f1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-81.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO ABILIO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO ABILIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922f1eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 12/03/2024, às 13:55 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ATACADAO S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
19/02/2024 16:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88492171782
ID da Reunião: 88492171782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/02/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88492171782
ID da Reunião: 88492171782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/02/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88492171782
ID da Reunião: 88492171782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 19/02/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 19/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88492171782
ID da Reunião: 88492171782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 02 (dois) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000806-33.2018.5.13.0029
AUTOR GERMANO DE ALBUQUERQUE
ANDRADE FILHO
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA FILHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
ADVOGADO FELIPE VINICIUS BORGES
EPIFANIO(OAB: 25876/PB)
RÉU CONSTRUTORA E SERVICOS DE
LIMPEZA C.R.C. LTDA. - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
ESTRADAS PB
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ROBERTO CLAUDINO DE
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS ESTRADAS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
falar sobre calculos .
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919678d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-72.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANDRE ARANHA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE ARANHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 919678d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c231d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
2) Fixar custas de R$ 44,26, ex vi do inciso V do artigo 789-A a
cargo da executada, ora embargante.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000734-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA
FERREIRA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DULCILALIA MEDEIROS DE SOUSA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c231d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1) Conhecer e rejeitar os embargos à execução apresentados pela
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH.
2) Fixar custas de R$ 44,26, ex vi do inciso V do artigo 789-A a
cargo da executada, ora embargante.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5091d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.83ad609 ,
para que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000088-60.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU CAREPET CLINICA VETERINARIA
EIRELI
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5091d4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao reclamante do teor dos documentos de ID.83ad609 ,
para que fale no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8abfbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das petições do exequente (Id. 2d342c7 /
Id. 9a063f9), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000640-59.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA SUELEN SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8abfbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada das petições do exequente (Id. 2d342c7 /
Id. 9a063f9), para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf270d
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de Conciliação para o dia 22/02/2024 as
10:20 hrs.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala
virtual(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por
meio de intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68c409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada -
Ids.72b9e0e, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c07189
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.0571cba -, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-74.2023.5.13.0029
AUTOR MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNNE DANNYVIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68c409
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Instrumento interposto pela reclamada -
Ids.72b9e0e, com efeito devolutivo, vez que mantida a
decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000538-42.2019.5.13.0029
AUTOR CLEILTON FIRME DE SOUZA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEILTON FIRME DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c07189
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.0571cba -, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcf65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, do inteiro teor da petição protocolizada pela reclamada,
sob ID. 894a71e, para manifestação até o dia 09/02/2024, tendo em
vista a proximidade da diligencia pericial agendada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7b68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, sob ID.
b9bf37c, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do
laudo pericial técnico (insalubridade e periculosidade) apresentado
(ID. 2ffe46c).
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, sob ID.
ba3ea7c, a qual manifesta-se quanto ao laudo pericial médico
apresentado (ID. e2f7e2c), informando que quesitos apresentados
tempestivamente pela peticionante (ID. 1823b2e) não foram
respondidos no laudo, bem como apresenta quesitos
complementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 047b484, a
qual IMPUGNA O LAUDO PERICIAL E REQUER A NULIDADE DA
PERICIA COM UM NOVO EXAME QUE REALIZE VISTORIA NO
POSTO DE TRABALHO E RESPONDA OS PONTOS DE
OMISSÃO DO LAUDO ORIGINAL.
Inerte a parte autora quanto ao laudo pericial técnico (insalubridade
e periculosidade).
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o(a) perito(a) designado(a) é profissional habilitado(a) e
de confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Deferido o requerido pela reclamada ID. ba3ea7c a fim que a
nobre perita médica, Dra. MONICA LUPION PEZZI, responda os
quesitos apresentados na petição ID. 1823b2e, bem como os
quesitos complementares ID. ba3ea7c, considerando que cabe
ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o qual exista divergência ou
dúvida suscitada pela parte, conforme artigo 477, § 2º, inciso I, do
NCPC/2015.
Indeferido o requerido pela parte autora (ID. 047b484) referente à
NULIDADE DA PERICIA, porém deferido o pedido, na mesma
petição, de REALIZAÇÃO DA VISTORIA NO POSTO DE
TRABALHO DO RECLAMANTE, RESPONDA OS PONTOS DE
OMISSÃO DO LAUDO ORIGINAL E QUESITOS
SUPLEMENTARES com a devida complementação nos
fundamentos e conclusões constantes no laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 30 (trinta dias), após a realização da inspeção
pericial.
A nobre perita médica deverá comunicar nos autos o dia e hora da
realização da vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de
antecedência, a fim de que as partes possam ser cientificadas.
Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b2ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Nobre Perita Médica do Juízo, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 0614dea, a qual ANTECIPA
a data da diligência pericial para o dia 26.02.2024, às 15:30h. Na
oportunidade, informa o número de contato (83 99119-4040) para
que as partes entrem em contato, para ser transmitido via
telepresencial, bem como solicita aumento do prazo de entrega do
laudo devido impossibilidade de entrega em prazo anterior.
Dê-se ciência às partes da nova data agendada para a realização
da diligência pericial, bem como do inteiro teor da petição ora em
análise.
Defere-se a prorrogação requerida, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias após a data da realização da perícia.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
médico, bem como novas deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcf65c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao nobre perito técnico do Juízo, CAYO FARIAS
PEREIRA, do inteiro teor da petição protocolizada pela reclamada,
sob ID. 894a71e, para manifestação até o dia 09/02/2024, tendo em
vista a proximidade da diligencia pericial agendada.
Apresentada manifestação, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7b68f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, sob ID.
b9bf37c, a qual apresenta sua concordância com as conclusões do
laudo pericial técnico (insalubridade e periculosidade) apresentado
(ID. 2ffe46c).
Trata-se de petição protocolizada pela parte reclamada, sob ID.
ba3ea7c, a qual manifesta-se quanto ao laudo pericial médico
apresentado (ID. e2f7e2c), informando que quesitos apresentados
tempestivamente pela peticionante (ID. 1823b2e) não foram
respondidos no laudo, bem como apresenta quesitos
complementares.
Trata-se de petição protocolizada pela parte autora, ID. 047b484, a
qual IMPUGNA O LAUDO PERICIAL E REQUER A NULIDADE DA
PERICIA COM UM NOVO EXAME QUE REALIZE VISTORIA NO
POSTO DE TRABALHO E RESPONDA OS PONTOS DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
OMISSÃO DO LAUDO ORIGINAL.
Inerte a parte autora quanto ao laudo pericial técnico (insalubridade
e periculosidade).
O Juiz possui ampla liberdade na direção do processo,
determinando todas as providências necessárias ao esclarecimento
da lide, inteligência do art. 37, do CPC/2015, e, 765, da CLT,
respectivamente.
Com efeito, o(a) perito(a) designado(a) é profissional habilitado(a) e
de confiança do Juízo, apto a atuar de maneira isenta, não se
observando qualquer fato possível a macular a sua atuação, até o
presente momento.
Deferido o requerido pela reclamada ID. ba3ea7c a fim que a
nobre perita médica, Dra. MONICA LUPION PEZZI, responda os
quesitos apresentados na petição ID. 1823b2e, bem como os
quesitos complementares ID. ba3ea7c, considerando que cabe
ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o qual exista divergência ou
dúvida suscitada pela parte, conforme artigo 477, § 2º, inciso I, do
NCPC/2015.
Indeferido o requerido pela parte autora (ID. 047b484) referente à
NULIDADE DA PERICIA, porém deferido o pedido, na mesma
petição, de REALIZAÇÃO DA VISTORIA NO POSTO DE
TRABALHO DO RECLAMANTE, RESPONDA OS PONTOS DE
OMISSÃO DO LAUDO ORIGINAL E QUESITOS
SUPLEMENTARES com a devida complementação nos
fundamentos e conclusões constantes no laudo pericial juntado aos
autos, no prazo de 30 (trinta dias), após a realização da inspeção
pericial.
A nobre perita médica deverá comunicar nos autos o dia e hora da
realização da vistoria no ambiente de trabalho com 10 (dez) dias de
antecedência, a fim de que as partes possam ser cientificadas.
Notifique-se o(a) “expert” do Juízo, via Sistema PJe.
Aguardem-se os esclarecimentos requeridos, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43b2ed4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da Nobre Perita Médica do Juízo, DRA.
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 0614dea, a qual ANTECIPA
a data da diligência pericial para o dia 26.02.2024, às 15:30h. Na
oportunidade, informa o número de contato (83 99119-4040) para
que as partes entrem em contato, para ser transmitido via
telepresencial, bem como solicita aumento do prazo de entrega do
laudo devido impossibilidade de entrega em prazo anterior.
Dê-se ciência às partes da nova data agendada para a realização
da diligência pericial, bem como do inteiro teor da petição ora em
análise.
Defere-se a prorrogação requerida, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias após a data da realização da perícia.
Aguarde-se a realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
médico, bem como novas deliberações.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762b559
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e418e30) em
07/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-54.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 762b559
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.
II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id e418e30) em
07/02/2024, portanto, dentro do prazo legal.
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito
devolutivo, vez que, preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-79.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO CESAR DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
- MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f663c56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA as executadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA – ME, CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS
LTDA, CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA, CM OCEANIA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NET}, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.310,86, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001102-79.2023.5.13.0029
AUTOR GUSTAVO CESAR DE SOUSA
RIBEIRO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RÉU IUGU INSTITUICAO DE PAGAMENTO
S.A.
ADVOGADO GUSTAVO JONASSON DE CONTI
MEDEIROS(OAB: 229253/SP)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO CESAR DE SOUSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f663c56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA as executadas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA – ME, CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS
LTDA, CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA, DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO INFANTIL LTDA, CM OCEANIA
EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA e MOZART
BEZERRA CAVALCANTI NET}, com a publicação desta no DEJT,
para pagar a dívida em cinco dias, no valor de R$ 7.310,86, ou
garantir a execução, observada a gradação do artigo 835 do NCPC,
sob pena de sua inclusão no BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- ALEX TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b3ba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o resultado negativo da pesquisa SNIPER, conforme relatórios
de Id. 2f309f7/af40394, retornem os autos ao sobrestamento nos
termos do despacho de Id. 41c313a, observando a contagem do
prazo previsto na CLT, artigo 11-A.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b3ba7
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o resultado negativo da pesquisa SNIPER, conforme relatórios
de Id. 2f309f7/af40394, retornem os autos ao sobrestamento nos
termos do despacho de Id. 41c313a, observando a contagem do
prazo previsto na CLT, artigo 11-A.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000304-31.2017.5.13.0029
AUTOR CARLINDO ALVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLINDO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8445048
proferida nos autos.
DECISÃO
No relatório da situação do CNPJ da empresa executada, Id.
83ee787, consta que a mesma encontra-se inapta desde
15.09.2017.
No processo 0000392-69.2017.5.13.0029, foi prestada informação
pelo órgão previdenciário que a sócia executada, Srª. MARIA ALBA
BEZERRA NUNES, octogenária, recebe benefício de aposentadoria
por idade, no valor de R$ 1.751,00.
No documento de Id. be069cb, informa o INSS que o sócio
executado, Sr. DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES - CPF
466.917.074-00, não tem nenhum vinculo de emprego em aberto e
que não lhe é pago nenhum benefício.
Relatório CNIB negativo, Id. c7463b4.
Decisão de Id. 10eea4d, determinando o sobrestamento dos autos
em razão de todas as medidas constritivas adotadas e renovadas
varias vezes pelo Juízo com o fim de solucionar o feito com a
utilização dos convênios firmados, terem resultado totalmente
infrutíferas.
Face o supra relatado, tem-se que a presente execução encontra-se
frustrada, pelo que determino o seu retorno ao sobrestamento
determinado, observando-se a contagem desse tempo para fins da
contagem do prazo previsto na CLT, artigo 11-A.
Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.
5c3402a.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f89d4f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos os autos.
A parte exequente apresentou petição (Id 08beef4) argumentando
que não é possível, no cumprimento de sentença, ao Juiz
determinar que a parte emende ou complete a petição inicial.
Com efeito, nada obstante o argumento da parte, há regra expressa
no CPC para aplicação dos dispositivos da parte geral aos
procedimentos especiais, inclusive, à execução. Trata-se do
parágrafo único do artigo 318 do Código.
Nesse norte, decido:
1)Renovar o prazo para que a parte cumpra a diligência
determinada pelo Juízo na decisão de Id 718d566 outrora proferida.
2)Alertar a parte que, acaso não cumpra a diligência em epígrafe
determinada pelo Juízo, o cumprimento de sentença será extinto.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000874-79.2023.5.13.0005
EXEQUENTE WALESSA CARVALHO DE
MEDEIROS
ADVOGADO PAULO EDUARDO GUEDES
PEREIRA DE CASTRO(OAB:
18315/PB)
EXECUTADO CENTRO DE INTEGRACAO
EMPRESA ESCOLA CIE E
ADVOGADO ANDRESSA SANTOS ROMA(OAB:
360099/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSA CARVALHO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f89d4f
proferida nos autos.
Decisão
Vistos os autos.
A parte exequente apresentou petição (Id 08beef4) argumentando
que não é possível, no cumprimento de sentença, ao Juiz
determinar que a parte emende ou complete a petição inicial.
Com efeito, nada obstante o argumento da parte, há regra expressa
no CPC para aplicação dos dispositivos da parte geral aos
procedimentos especiais, inclusive, à execução. Trata-se do
parágrafo único do artigo 318 do Código.
Nesse norte, decido:
1)Renovar o prazo para que a parte cumpra a diligência
determinada pelo Juízo na decisão de Id 718d566 outrora proferida.
2)Alertar a parte que, acaso não cumpra a diligência em epígrafe
determinada pelo Juízo, o cumprimento de sentença será extinto.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-83.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46eea4b
proferida nos autos.
DECISÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS E IMPUGNAÇÃO
DA EXECUTADA AO VALOR REQUERIDO PELO PERITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JUDICIAL A TÍTULO DE HONORÁRIOS
1 - Relatório
O exequente apresentou impugnação aos cálculos do senhor Perito
Judicial.
Houve esclarecimentos periciais.
A executada apresentou reposta à impugnação.
A parte executada atravessou petição manifestando-se sobre o
valor de honorários pretendido pelo expert.
É o relatório.
Conclusos os autos para julgamento.
Decido.
2 - Fundamentação
2.1 – Admissibilidade
Impugnações e já recebidas consoante decisão outrora.
2.2 - Impugnação da parte exequente aos cálculos do senhor
Perito Judicial
2.2.1 – Pressuposto da impugnação fundamentada quanto às
verbas salariais - §2º do artigo 879 da CLT referente ao tópico
“CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
No tópico “CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS
NOS CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO”
da impugnação, a parte exequente disse que:
“A imposição é de que sejam calculadas as diferenças salariais e
seus reflexos sobre o salário base, além das verbas
correspondentes ao repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade.”
O exequente afirmou que várias verbas não foram calculados e
indicou os itens em quadro no corpo de sua impugnação, todavia,
não indicou os valores dos itens que não foram calculados.
Com efeito, é ônus da parte indicar os itens e valores ao impugnar
os cálculos, conforme a regra formal do §2º do artigo 879 da CLT.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
de ausência de cálculo de diferenças salariais e seus reflexos sobre
o salário base, além das verbas correspondentes ao repouso
semanal remunerado, cálculo das horas extras e adicional noturno
prestados, 13º salários, anuênios, quinquênios, férias acrescidas de
1/3, indenizações, gratificações, diferencial de mercado,
recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos casos que couber,
decorrentes da concessão da Progressão Horizontal por
Antiguidade.
2.2.3 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico ABRANGÊNCIA
TEMPORAL DOS CÁLCULOS
O impugnante diz que o período de cálculo está incorreto, todavia,
não indica, os valores equivocadamente calculados em função
dessa alegação.
Não conheço da impugnação conforme a regra formal do §2º do
artigo 879 da CLT.
2.2.4 – Pressuposto da impugnação fundamentada - §2º do
artigo 879 da CLT referente ao tópico COMPENSAÇÃO DAS
PHAs DOS ACORDOS COLETIVOS
No tópico, fala sobre a metodologia de cálculo das compensações
que entende, todavia, deixou de indicar em que pontos, no cálculo,
houve compensações incorretas, não apontando valores, pelo que
não cumpriu o ônus do §2º do artigo 879 da CLT.
Em outras palavras, a impugnante tem o ônus legal de indicar
valores, no caso, valores de compensação que foram equivocadas
pelo senhor Perito Judicial, apontando diretamente na planilha
fornecida pelo expert, não sendo suficiente dizer que a metodologia
do cálculo está incorreta.
Concluo que, no tópico, a impugnante não seguiu à regra do §2º do
artigo 879 da CLT, não podendo ser apreciado o mérito da sua
impugnação.
Posto isso, decido não conhecer da impugnação quanto à questão
da compensação das progressões concedidas em acordos
coletivos.
2.3 – Impugnação da ECT quanto ao valor de honorários
periciais
A parte executada impugnou o valor pretendido pelo perito a título
de honorários. O exequente não se manifestou sobre a pretensão
do profissional.
Por motivo de economia processual, resolvo agora o incidente.
Com efeito, nos termos do artigo 465, §3º, CPC, após manifestação
da parte já é possível a fixação dos honorários do perito.
Resolvo, também, já fixar os honorários do senhor Perito Judicial.
Fixo os honorários do senhor Perito Judicial no importe de R$
2.000,00 (dois mil reais) ao considerar o grau de zelo do
profissional com pronto atendimento às determinações do Juízo,
v.g., apresentando a contento esclarecimentos ao serem
requeridos, bem como apresentando os cálculos em pouco prazo; o
lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa,
porquanto trata-se de verbas de menor complexidade; o trabalho
realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Considero, pois, que assiste razão em parte à executada.
Pelo princípio da causalidade, cabe à parte executada a obrigação
pelos honorários do profissional.
Determino, portanto, que senhor Perito Judicial já acrescente à
conta o valor dos seus honorários.
3 – Conclusão
Posto isso, decido:
1)não conhecer da impugnação do exequente aos cálculos.
2)fixar os honorários do senhor Perito Judicial em R$ 2.000,00 (dois
mil reais), determinando que, em 5(cinco) dias, o expert apresente
planilha já contemplando a verba honorária a cargo da executada.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-78.2023.5.13.0029
AUTOR SAMUEL SANTANA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ERASMO MONTEIRO GUEDES
NETO 05409423402
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a48ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do reclamante de id. ab1cc36 requerendo o
impulsionamento do presente feito com a intimação do sr. perito
para responder aos quesitos complementares apresentados no id.
8A0b978.
Verificou este Juízo que não foi obtido êxito na notificação da
demandada para que se pronunciasse a respeito do laudo pericial
apresentado, constando no documento de rastreio dos Correios a
informação “mudou-se” (id. D2271ae).
No entanto, a CLT determina, como regra, a contagem dos prazos
independente da intimação ou notificação do réu revel,
apresentando apenas uma exceção à tal regra, insculpida no art.
852 da CLT, que termina a intimação do revel via postal quanto aos
termos da sentença, mesmo que não tenha advogado constituído
nos autos.
Sendo assim, determina-se o prosseguimento do feito.
Considerando que cabe ao(à) perito(a) esclarecer ponto, sobre o
qual exista divergência ou dúvida suscitada pela parte, conforme
artigo 477, § 2º, inciso I, do NCPC/2015, notifique-se o(a) 'expert' do
Juízo, SR(A). RODOLFO COIMBRA BATISTA, via Sistema PJe, a
fim de apresentar manifestações à petição da parte autora (ID.
8a0b978), no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000532-93.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd4b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução pela parte reclamada -
Id.aeefb0c .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000532-93.2023.5.13.0029
AUTOR ANDERSON VANDRE DE
VASCONCELOS OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VANDRE DE VASCONCELOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fd4b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos a Execução pela parte reclamada -
Id.aeefb0c .
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000054-51.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. d91dc23 / Id.
f8f0a0f), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000054-51.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddf9b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. d91dc23 / Id.
f8f0a0f), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000880-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE TADEU LINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TADEU LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54bcc37
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.5cf6c04.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000896-65.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ENILDO VALDEVINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12e9436
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.3650c36.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas respostas à impugnação aos cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ERIALDO ESTRELA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510a3b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
29.2023.5.13.0012 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-77.2018.5.13.0029
AUTOR JOAO ZILDO VIEIRA
ADVOGADO SARAH VIVIANNE ALVES DE
MENEZES ANJOS(OAB: 21235/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVACAO DA
BIODIVERSIDADE
RÉU EM CONSTRULIMP EIRELI - EPP
RÉU FRANCISCO ERIALDO ESTRELA
MOREIRA
ADVOGADO NOE ESTRELA VILAR(OAB:
26466/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ZILDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 510a3b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000669-
29.2023.5.13.0012 pelo prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6440f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.3b16ea2, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-96.2019.5.13.0029
AUTOR MILTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO ESDRAS LEITE DE CARVALHO(OAB:
19595/PB)
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6440f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o prazo estipulado no despacho de ID.3b16ea2, estendido até
16/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IMOBILIARIA OCEAN LTDA
- MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE
FRANQUIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15809e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id. ce49053), determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL
(PRESENCIAL e VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA) para o dia
21/02/2024 às 14:40 horas.
As partes ficam cientes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato).
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL (sala virtual) ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo). No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000654-09.2023.5.13.0029
AUTOR MARCELO BATISTA DA COSTA
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
RÉU MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA
NACIONAL DE FRANQUIA S.A.
ADVOGADO ANTONIO CARLOS STEHLING
MELO(OAB: 192966/SP)
RÉU IMOBILIARIA OCEAN LTDA
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15809e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição da reclamada (Id. ce49053), determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SEMIPRESENCIAL
(PRESENCIAL e VIRTUAL/VIDEOCONFERÊNCIA) para o dia
21/02/2024 às 14:40 horas.
As partes ficam cientes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato).
As partes ficam cientes, ainda, que PODERÃO comparecer à
audiência de FORMA VIRTUAL (sala virtual) ou PRESENCIAL
(Fórum Maximiano Figueiredo). No primeiro caso, a PLATAFORMA
a ser utilizada será a ZOOM e os dados de acesso à sala virtual do
Juízo ficarão disponíveis nos autos através de CERTIDÃO DO
SERVIDOR, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão. No
segundo, tendo algum problema técnico e/ou não tiverem ou não
quiserem assumir o ônus virtual, ou seja, locais distintos,
computador individualizado em perfeitas condições de áudio e
vídeo e incomunicáveis com outras partes, pessoas, testemunhas
ou profissionais, sob pena de serem consideradas ausentes.
As partes ficam cientes, também, que as testemunhas deverão
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
comparecer espontaneamente de FORMA VIRTUAL ou
PRESENCIAL, no dia designado para realização da AUDIÊNCIA
INSTRUTÓRIA SEMIPRESENCIAL, a fim de evitar futura alegação
de cerceamento do direito de defesa.
Caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados de acesso à sala
virtual, para os que optarem em comparecer virtualmente,
diretamente a seu(s) cliente(s) e testemunha(s). Havendo atraso
para o início da sessão, em razão de outra em andamento, as
partes, testemunhas e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes e seus advogados ficam mais uma vez alertados de que
todos os envolvidos na próxima audiência (partes, advogados e
testemunhas) que optarem em participar da audiência de
FORMA VIRTUAL deverão estar em locais distintos, por meio de
dispositivo de acesso (computador, notebook, tablet ou celular)
individualizado, na forma do Art 3º do Ato CSJT.GP.SG nº
45/2021.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO CESAR DE AGUIAR
- LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88905e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID.510538c, após venham os autos
conclusos para analise da petição de ID.b096126.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-42.2019.5.13.0029
AUTOR ADAUTO OLIVEIRA COELHO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU LOGISTICA SEVAGCARGO LTDA
ADVOGADO RODRIGO BORBA DE
VASCONCELOS(OAB: 25007/PE)
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
RÉU EDUARDO CESAR DE AGUIAR
ADVOGADO MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARGAMASSAS SOLOSSANTINI E
PRE-MOLDADOS LTDA
ADVOGADO AGOSTINHO FRANCISCO
ZUCCHI(OAB: 37517/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAUTO OLIVEIRA COELHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88905e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumpra-se o despacho de ID.510538c, após venham os autos
conclusos para analise da petição de ID.b096126.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c94bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001002-27.2023.5.13.0029, ajuizada por
ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU, parte autora, em face
de GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de depositar na
conta vinculada do autor, no prazo de 48 horas após o transito em
julgado, as diferenças de FGTS não depositado no curso do pacto
laboral;
b) determinar que o contato de trabalho havido entre as partes se
encerrou por iniciativa do obreiro, fixando como data de saída
28/09/2023, data da propositura da presente reclamação trabalhista.
c) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
saldo de salário (28 dias),
férias proporcionais + 1/3 (3/12),
13º salário proporcional (9/12),
diferenças salariais, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salário e FGTS,
adicional de periculosidade, no percentual de 30% do salário básico
do autor durante toda a contratualidade, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salário e FGTS,
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001002-27.2023.5.13.0029
AUTOR ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE
ABREU
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c94bbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0001002-27.2023.5.13.0029, ajuizada por
ELEMILSON HENRIQUE SILVA DE ABREU, parte autora, em face
de GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de:
a) condenar a reclamada na obrigação de fazer de depositar na
conta vinculada do autor, no prazo de 48 horas após o transito em
julgado, as diferenças de FGTS não depositado no curso do pacto
laboral;
b) determinar que o contato de trabalho havido entre as partes se
encerrou por iniciativa do obreiro, fixando como data de saída
28/09/2023, data da propositura da presente reclamação trabalhista.
c) condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, as seguintes verbas:
saldo de salário (28 dias),
férias proporcionais + 1/3 (3/12),
13º salário proporcional (9/12),
diferenças salariais, bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º
salário e FGTS,
adicional de periculosidade, no percentual de 30% do salário básico
do autor durante toda a contratualidade, bem como seus reflexos
em férias + 1/3, 13º salário e FGTS,
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA – DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA - No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec29c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.00996e3., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000486-41.2022.5.13.0029
AUTOR ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:
1711/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec29c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.00996e3., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se a parte autora o prazo até o dia 27/02/2024 para
impugnação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU JANAINA VON SOHSTEN
TRIGUEIRO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Concede-se prazo de 05 (cinco) dias para manifestação pela parte
autora.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001242-16.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA
RÉU INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfdb4b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando a petição inicial (Id 771b198 e anexos), observa-se que
o objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de
direito.
Apresentada contestação pela parte demandada com documentos
anexos (Id. 8a04bae / Id. e865057).
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a86c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 917be25 ao Id.
dcb4fe1), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000150-66.2024.5.13.0029
REQUERENTE FABIO FORMIGA NITAO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO UNINEVES LTDA
REQUERIDO INSTITUTO SANTA EMILIA DE
RODAT
REQUERIDO UNIESP S.A
REQUERIDO SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
REQUERIDO REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
REQUERIDO INSTITUTO DE CIENCIA E
EDUCACAO DE SAO PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FORMIGA NITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9cc3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Produção Antecipada da Prova.
Intimem-se os requeridos, pela via postal, para no prazo de 20
(vinte) dias, juntar aos autos a documentação solicitada pelo
requerido FABIO FORMIGA NITAO - CPF: 727.388.804-44, quais
sejam: a) contra-cheques e fichas financeiras; b) certificados,
portarias, declarações sobre as funções desempenhadas pelo autor;
c) listas de alunos; d) acesso a todos os seus e-mails institucionais;
e) controles de jornada de trabalho (ponto eletrônico e/ou manual);
f) todos os diários de classes do autor e g) documento com todas as
convocações para diversas reuniões ocorridas no período da tarde,
sábados, domingos e feriados.
Cumprida a determinação e/ou decorrido o prazo, voltem conclusos
para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0001286-35.2023.5.13.0029
AUTOR EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99a86c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Apresentada a defesa pela parte demandada (Id. 917be25 ao Id.
dcb4fe1), notifique-se o reclamante para manifestar-se no prazo de
05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo acima, concedo às partes, independentemente de
notificação, prazo de 02 (dois) dias, para dizer se ainda tem provas
a produzir.
Caso as partes se manifestem, os autos serão conclusos para
despacho. Caso negativo; também sem intimação, fica desde já
encerrada a instrução, e, concedido o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo as partes, apresentarem razões finais.
Transcorridos os prazos acima, e não tendo os litigantes
comparecido em juízo para conciliar, concluir o presente processo
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bf50d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à decisão de Id. 865acd6, determina o juízo:
a) Proceda-se com o retorno do feito à fase de conhecimento no
sistema PJe.
b) Fica intimada a reclamada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução dos valores bloqueados, via SISBAJUD.
c) Após, proceda-se com a marcação de audiência una para o dia
mais próximo possível.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3bf50d
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em complementação à decisão de Id. 865acd6, determina o juízo:
a) Proceda-se com o retorno do feito à fase de conhecimento no
sistema PJe.
b) Fica intimada a reclamada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução dos valores bloqueados, via SISBAJUD.
c) Após, proceda-se com a marcação de audiência una para o dia
mais próximo possível.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20960b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando improcedência, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, julgar os
pedidos formulados na inicial, condenando procedentes em parte
solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes verbas:
aviso prévio (30 dias); saldo de salário, no importe postulado (R$
3.031,58); férias proporcionais a 6/12, acrescidas do terço; 13º
salário de 2022, proporcional a 6/12; FGTS + 40%; e multa do artigo
477, § 8º, da CLT. Determina-se, ainda, a integração das comissões
pagas à remuneração do reclamante, condenando-se as empresas
ao pagamento de reflexos das comissões pagas sobre repouso
semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS
+ 40%, os quais deverão ser computadas em relação aos seguintes
valores: julho de 2022 - R$ 2.450,00; agosto de 2022 - R$ 2.355,00;
setembro de 2022 - R$ 405,00; e outubro de 2022 - R$ 1.290,00.
Observem-se, no cômputo das demais verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Impõe-se às reclamadas
a obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, por meio "físico" ou digital, fazendo constar como data
de entrada o dia 01.05.20 22 e de dispensa o dia 20.10.2022, na
função de gerente, tendo como remuneração o valor de R$
4.500,00. A obrigação deverá ser cumprida após o trânsito em
julgado, no prazo de até cinco dias após as reclamadas serem
intimadas pelo Juízo de origem para tal mister, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, no caso de atraso
ou omissão, sendo que neste último caso a anotação será feita pela
Secretaria da Vara. As reclamadas ficam advertidas que na
anotação da CTPS não poderá ser feita referência a este processo
nem ao teor desta decisão. Condenam-se as reclamadas também
ao pagamento de , na razão de 10%, incidentes sobre o valor
honorários advocatícios que resultar da liquidação do julgado.
Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, pois resta configurada a sucumbência
parcial de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT. Todavia, a verba,
no percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá ser
computada não sobre o valor atribuído à causa, mas tão somente
sobre o valor indicado na inicial para as verbas integralmente
indeferidas. Ressalte-se que os honorários advocatícios devidos
pelo autor, assim como já estabelecido na decisão de origem, ficam
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do artigo 791-A da CLT. Custas, pela empresa, no importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído
provisoriamente à condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d20960b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que
negou provimento ao agravo de Instrumento.
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para,
afastando improcedência, decretada na sentença e reconhecendo a
natureza empregatícia do vínculo havido entre as partes, julgar os
pedidos formulados na inicial, condenando procedentes em parte
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
solidariamente as reclamadas ao pagamento das seguintes verbas:
aviso prévio (30 dias); saldo de salário, no importe postulado (R$
3.031,58); férias proporcionais a 6/12, acrescidas do terço; 13º
salário de 2022, proporcional a 6/12; FGTS + 40%; e multa do artigo
477, § 8º, da CLT. Determina-se, ainda, a integração das comissões
pagas à remuneração do reclamante, condenando-se as empresas
ao pagamento de reflexos das comissões pagas sobre repouso
semanal remunerado, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS
+ 40%, os quais deverão ser computadas em relação aos seguintes
valores: julho de 2022 - R$ 2.450,00; agosto de 2022 - R$ 2.355,00;
setembro de 2022 - R$ 405,00; e outubro de 2022 - R$ 1.290,00.
Observem-se, no cômputo das demais verbas deferidas, os
parâmetros estabelecidos na fundamentação, inclusive quanto à
base de cálculo e a atualização monetária. Impõe-se às reclamadas
a obrigação de anotar o contrato de trabalho na CTPS do
reclamante, por meio "físico" ou digital, fazendo constar como data
de entrada o dia 01.05.20 22 e de dispensa o dia 20.10.2022, na
função de gerente, tendo como remuneração o valor de R$
4.500,00. A obrigação deverá ser cumprida após o trânsito em
julgado, no prazo de até cinco dias após as reclamadas serem
intimadas pelo Juízo de origem para tal mister, sob pena de multa
diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 1.000,00, no caso de atraso
ou omissão, sendo que neste último caso a anotação será feita pela
Secretaria da Vara. As reclamadas ficam advertidas que na
anotação da CTPS não poderá ser feita referência a este processo
nem ao teor desta decisão. Condenam-se as reclamadas também
ao pagamento de , na razão de 10%, incidentes sobre o valor
honorários advocatícios que resultar da liquidação do julgado.
Mantém-se a condenação do reclamante ao pagamento de
honorários advocatícios, pois resta configurada a sucumbência
parcial de que trata o § 3º do artigo 791-A da CLT. Todavia, a verba,
no percentual de 5% já estabelecido na sentença, deverá ser
computada não sobre o valor atribuído à causa, mas tão somente
sobre o valor indicado na inicial para as verbas integralmente
indeferidas. Ressalte-se que os honorários advocatícios devidos
pelo autor, assim como já estabelecido na decisão de origem, ficam
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade de que trata o §
4º do artigo 791-A da CLT. Custas, pela empresa, no importe de R$
500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor atribuído
provisoriamente à condenação.", portanto, determina o juízo:
Proceda-se com a liquidação do feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f86d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225cae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Uma vez ultrapassado o prazo estipulado na sentença de
ID.6e7aa35, proceda a liberação de valores aos credores,
atentando para as contas informadas na petição de ID.ee4df64 e a
devida retenção de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000756-31.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON DE OLIVEIRA BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 225cae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Uma vez ultrapassado o prazo estipulado na sentença de
ID.6e7aa35, proceda a liberação de valores aos credores,
atentando para as contas informadas na petição de ID.ee4df64 e a
devida retenção de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18654da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: WELLITANIA VIEIRA NUNES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-66.2023.5.13.0029
AUTOR JOHN ANDERSON DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO BRUNNA RACHEL GERMOGLIO
GOMES SILVA(OAB: 18835/PB)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f86d38
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-39.2023.5.13.0029
AUTOR WELLITANIA VIEIRA NUNES
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLITANIA VIEIRA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18654da
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica a reclamante AUTORA: WELLITANIA VIEIRA NUNES
intimada, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83a89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000070-39.2023.5.13.0029
AUTOR KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a83a89d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
1 - Relatório
A CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL apresentou
embargos à execução.
As demais partes não se pronunciaram sobre os embargos, nada
obstante intimadas para isso.
É o relatório.
Decido.
2 – Fundamentos
2.1 – Pressupostos dos embargos à execução: garantia do
Juízo
Para os embargos à execução, falta-lhes o pressuposto da
necessária garantia do Juízo.
Com efeito, o artigo 899, §1º, da CLT dispõe apenas sobre o direito
à dispensa do depósito recursal na fase de conhecimento para a
empresa em recuperação judicial, todavia, não lhe deu o direito à
dispensa da garantia do Juízo na execução, exigência da norma no
artigo 884 da CLT.
As decisões deste E. TRT abaixo espelham tal linha de
fundamentos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DA
EXECUÇÃO. NECESSIDADE. O art. 884 da CLT estabelece, como
condição para a oposição dos embargos à execução, a garantia da
execução ou a penhora de bens, sendo certo que inexiste
dispositivo legal, mesmo na vigência da Lei nº 13.467/2017, que
assegure à empresa executada a inexigibilidade da garantia do
juízo. Agravo de petição a que se nega provimento.(TRT-13 - AP:
00049001220135130025, Relator: FRANCISCO DE ASSIS
CARVALHO E SILVA, 2ª Turma - Gabinete da Vice Presidência).
EXECUÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. FALTA DE
FORMALIZAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. A
empresa em recuperação goza de isenção de depósito recursal,
mas não lhe foi assegurada dispensa de garantia do juízo para
interposição de embargos à execução e agravo de petição (CLT,
art. 884, § 6º), sendo deserto o Agravo de Petição interposto sem a
obrigatória garantia do juízo. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA PRINCIPAL.
REDIRECIONAMENTO DOS ATOS CONSTRITIVOS CONTRA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Em razão do
consolidado entendimento do C. TST, no caso de decretação da
recuperação judicial do devedor principal, situação que traz
impossibilidade de recebimento imediato do crédito pelo
empregado, revela-se legal o redirecionamento da execução contra
o devedor subsidiário, antes mesmo do esgotamento das vias
judiciais constritivas contra o responsável principal. (TRT-13 - AP:
00000932820225130026, Relator: MARGARIDA ALVES DE
ARAUJO SILVA, 1ª Turma - Gabinete da Vice Presidência)
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
2.2 – Custas da execução
Não comprovada, cabalmente, a insuficiência financeira de empresa
em recuperação judicial para arcar com as despesas processuais,
deve obrigar-se pelas custas da execução, não sendo a mero
estado de empresa recuperanda suficiente para lhe isentar do
tributo, sendo necessária a efetiva demonstração da
hipossuficiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Os julgados do C. TST colacionados abaixo vão nessa linha.
EMENTA
RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PEDIDO DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE
DE RECURSO DE REVISTA. INEQUÍVOCA HIPOSSUFICIÊNCIA
DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PESSOA JURÍDICA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Prevalece nesta Corte Superior o
entendimento de que o mero fato de a empresa se encontrar em
processo de recuperação judicial não autoriza de per si a concessão
do benefício da Justiça Gratuita, sendo indispensável a
comprovação inequívoca da insuficiência financeira da pessoa
jurídica para demandar em Juízo. Precedentes. Na hipótese dos
autos, a ré trouxe aos autos tão somente a decisão que deferiu a
recuperação judicial, o que não comprova a condição exigível para
a procedência do pedido do benefício ora postulado. Não estando
evidenciada nos autos, portanto, de forma cabal, a insuficiência de
recursos por parte da ré para arcar com as despesas processuais,
indefere-se o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita.
PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS E JUSTO MOTIVO PARA A
IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS
PROCESSUAIS NÃO DEMONSTRADOS. DESERÇÃO DO
RECURSO ORDINÁRIO CONFIGURADA. A a tual jurisprudência
da c. SbDI-1/TST caminha no sentido de que a concessão do
benefício da Justiça Gratuita à pessoa jurídica demanda a
comprovação cabal da hipossuficiência econômica e da
impossibilidade de recolhimento das custas processuais.
Precedentes. In casu, não foi comprovada a insuficiência econômica
da ré para o deferimento do pedido de concessão do benefício da
Justiça Gratuita, tampouco o justo impedimento para o não
recolhimento das custas processuais em momento oportuno. Assim,
não há como relevar a pena de deserção do recurso ordinário.
Logo, reputá-lo deserto é medida que se impõe. Recurso de revista
não conhecido. CONCLUSÃO: Indeferido o pleito de concessão do
benefício da Justiça Gratuita e Recurso de revista não conhecido.
(TST - RR: 12033420195060003, Relator: Alexandre De Souza
Agra Belmonte, Data de
EMENTA
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº
13.467/2017 - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - NÃO
RECOLHIMENTO DE CUSTAS - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA - INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 790, § 4º, E 899, §
10, DA CLT, INCLUÍDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 -
APLICABILIDADE DA SÚMULA NO 463, II, DO TST -
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA - ART. 896-A, § 1º,
IV, DA CLT 1. Trata-se de questão nova acerca de interpretação da
legislação apontada, sobre a qual não há jurisprudência
consolidada. Está presente, portanto, a transcendência jurídica, nos
termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A isenção concedida às
empresas em recuperação judicial pelo art. 899, § 10, da CLT,
atinente ao depósito recursal, não alcança as custas processuais. 3.
A concessão de justiça gratuita a empresa em recuperação judicial,
nos termos do art. 790, § 4º, da CLT, depende de prova da
insuficiência de recursos, que não se presume pela instauração da
recuperação. Aplica-se a Súmula no 463, II, do TST. Recurso de
Revista não conhecido. (TST - RR: 1747720145060017, Relator:
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 05/04/2022, 4ª
Turma, Data de Publicação: 08/04/2022)
Nesse norte, a executada é responsável pelas custas em vista dos
embargos à execução no importe de R$ 44,26 (inciso V do artigo
789-A da CLT).
3 – Conclusão
Posto isso, decido não conhecer dos embargos à execução opostos
pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e extingui-los
sem apreciação do mérito.
Custas de R$ 44,26 pela CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL (inciso V do artigo 789-A da CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
João Pesooa-PB, 21 de novembro de 2023.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-75.2022.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA LIMA ARAUJO DE
MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU TATIANA RODRIGUES RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
- TATIANA RODRIGUES RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e91c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000626-75.2022.5.13.0029
AUTOR ROSANGELA LIMA ARAUJO DE
MELO
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU FRANCISCO ARNAUD DINIZ JUNIOR
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU TATIANA RODRIGUES RAMALHO
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA LIMA ARAUJO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e91c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ceac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e1aa59c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-44.2023.5.13.0029
AUTOR EMERSON DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ceac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. e1aa59c, para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000313-80.2023.5.13.0029
AUTOR ABEILZA REGIS BARBOSA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU HIRLEY NADJA ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUCAS GABRIEL ELIAS DA COSTA
LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU MONICA CHIARA SOARES DE
SOUZA EIRELI
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
RÉU LUAN GUILHERME ELIAS DA COSTA
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ADVOGADO WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:
24739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABEILZA REGIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
alvaras expedidos
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c129d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de Liquidação, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-49.2018.5.13.0029
AUTOR SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT
BATISTA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
ADVOGADO PEDRO NOBREGA CANDIDO(OAB:
16692/PB)
TESTEMUNHA ANTÔNIO TOLEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA VIRGINIA VAZ LEIT BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c129d63
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se os cálculos de Liquidação, prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- MLA CURSOS PROFISSIONALIZANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65eef90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b8f056b , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000028-87.2023.5.13.0029
AUTOR GILIAN RODRIGO SOARES
ADVOGADO JULIANA SILVA DE GODOY(OAB:
368222/SP)
ADVOGADO TATIANA BARCELOS ROQUE
PEREIRA(OAB: 448446/SP)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RÉU MLA CURSOS
PROFISSIONALIZANTE LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILIAN RODRIGO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65eef90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. b8f056b , para, no prazo comum de oito dias,
querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795194c
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se o exequente VIA correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco)
dias, caso queira sobre a certidão do Oficial de Justiça anexada aos
autos (#id: 8218718)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c45ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
29/02/2024 às 10:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-25.2022.5.13.0029
AUTOR GILVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
LTDA. - CNPJ: 15.438.448/0002-40
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795194c
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se o exequente VIA correios para se manifestar no prazo de
5 (cinco)
dias, caso queira sobre a certidão do Oficial de Justiça anexada aos
autos (#id: 8218718)
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000448-92.2023.5.13.0029
AUTOR IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANEIDE ALVES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c45ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, para o dia
29/02/2024 às 10:00 horas.
Cientes os litigantes das cominações previstas na Súmula 74 em
caso de ausência (aplicação de pena de confissão quanto à matéria
de fato), observando o seguinte: a PLATAFORMA a ser utilizada
será a ZOOM; o link e ID da reunião para acessar a sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ficarão disponível nos autos, por meio de CERTIDÃO DO
SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a) encaminhar os dados para o
acesso diretamente a seu(s) cliente(s) e sua(s) testemunha(s); no
caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes, advogados e testemunhas deverão
permanecer na sala virtual, ficando atentos ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa140bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000520-79.2023.5.13.0029
AUTOR MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa140bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário."
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MARCONI CESAR DE OLIVEIRA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d821d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.5aff3ac., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000224-91.2022.5.13.0029
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d821d9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.5aff3ac., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO DE ENSINO BRITANICO E AMERICANO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fcd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-32.2023.5.13.0029
AUTOR MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU POLO DE ENSINO BRITANICO E
AMERICANO LTDA - ME
ADVOGADO JOSELMA FERREIRA BORBA(OAB:
18962/PE)
ADVOGADO JOSANY XAVIER DE MENEZES(OAB:
20747/PE)
ADVOGADO LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE ELIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46fcd87
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000152-36.2024.5.13.0029
REQUERENTE PAULO JOAO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
REQUERIDO COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOAO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 121988f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo nº 0000295-59.2023.5.13.0029.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001110-53.2023.5.13.0030
AUTOR S.D.T.N.E.C.C.B.D.A.C.E.R.E.D.P.E.H.
D.E.D.P.
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU G.V.S.D.A.E.M.
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
ADVOGADO DANIEL GALVAO FORTE(OAB:
12367/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.V.S.D.A.E.M.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0a53cd9.
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755f078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000796-44.2022.5.13.0030
AUTOR PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 755f078
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
TAM LINHAS AÉREAS S.A. interpôs embargos à execução,
alegando vícios na execução.
Contrariedade apresentada pela parte embargada/autora.
É o relatório.
Decido.
MÉRITO
Em síntese, alega a embargante que, ao lhe ser cobrada a dívida,
houve desrespeito ao benefício de ordem previsto na Súmula 331
do TST.
Argumenta que “A execução nos presentes autos deve respeitar o
benefício de ordem, qual seja, citação e localização de bens da 1ª
Reclamada - DEVEDORA PRINCIPAL - e de seus sócios”.
Assevera que “deveriam ter sido esgotados todos os meios de
execução, tendo em vista a notória possibilidade, perante a 1ª
Reclamada e suas responsáveis solidárias”.
Sem razão.
É cediço que a responsabilidade subsidiária pressupõe o benefício
de ordem, sendo certo que a execução apenas se volta contra o
devedor subsidiário no caso de inadimplência do principal.
Não obstante, o fato de a devedora principal encontrar-se em
processo de recuperação judicial não obsta o redirecionamento da
execução contra o devedor subsidiário. É o que preconiza o §1º do
art. 49 da Lei 11.101/2005, in verbis: "os credores do devedor em
recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os
coobrigados, fiadores e obrigados de regresso".
Outrossim, adoto as recentes razões de decidir esposadas pelo
Des. Wolney de Macedo Cordeiro, proferidas nos autos do Proc.
0000921-33.2021.5.13.0002, quando do exame do tema contra a
mesma executada:
Na hipótese de decretação da recuperação judicial do devedor
principal, a insolvência se configura de plano, permitindo o
redirecionamento da execução ao responsável subsidiário,
conforme arts. 827 e 828, do Código Civil, aplicáveis ao processo
do trabalho, mormente se considerarmos que os créditos
trabalhistas possuem natureza alimentar, sendo super privilegiados,
sobrepondo-se, assim, aos interesses econômicos do devedor.
Não se apresenta razoável sobrestar o feito e esperar o fim da
liquidação dos bens da empresa em recuperação judicial para que o
titular de crédito trabalhista tenha o seu direito satisfeito, quando já
caracterizado o estado de insolvência e inviabilidade de execução
da primeira reclamada.
A recuperação judicial da devedora principal em nada impede o
redirecionamento da execução em face do devedor subsidiário,
porque o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(Súmula nº 331, IV, do TST).
Em reforço a minha tese, cito recente jurisprudência do C. Tribunal
Superior do Trabalho:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Esta Corte firmou entendimento de que o direcionamento da
execução ao devedor subsidiário dispensa o prévio esgotamento da
execução contra a executada principal e os seus sócios. Agravo de
a que se nega provimento. (TST; Ag-AIRR 0013131-
04.2017.5.15.0002; Terceira Turma; Rel. Min. Alberto Bastos
Balazeiro; DEJT 06/05/2022; Pág. 3919)
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo de Petição.
Em razão do exposto, decido julgar improcedente os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AÉREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000331-98.2023.5.13.0030
AUTOR JACKELINE COSTA DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ERICK RAMON MORAIS DA
SILVA(OAB: 27372/PB)
RÉU ON LINE FACILITIES LOCACAO DE
MAO DE OBRA EIRELI - EPP
ADVOGADO MARCIO CASSIO MEDEIROS GOES
JUNIOR(OAB: 8266/AL)
ADVOGADO ALLANA DE SOUZA FRASAO(OAB:
16731/AL)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE COSTA DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:716b2a7.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0001209-23.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUBER LUIS MEIRELES DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUBER LUIS MEIRELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e04812a
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada.
Intime-se a parte adversa para apresentar resposta, querendo, no
prazo legal.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000612-88.2022.5.13.0030
AUTOR LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU C E S F - CENTRO EDUCACIONAL
DE ENSINO FUNDAMENTAL E
MEDIO SAO FRANCISCO LTDA - ME
ADVOGADO SERGIO SOUSA DA COSTA(OAB:
18323/PB)
RÉU PAULA DE SOUSA FORTE
RÉU JOSENILDA MEDEIROS DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
ATOS KIDS EDUCACAO INFANTIL
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULA DE SOUSA FORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIMEIRE DE CASSIA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca do expediente localizado no
id:d9226ff (devolução de mandado com cumprimento negativo da
finalidade atingida).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000173-82.2019.5.13.0030
AUTOR GEDEAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
83983406491
ADVOGADO PAULO EMILIO JORGE DE OLIVEIRA
ROMERO(OAB: 16696/PB)
RÉU WILMA SIMOES CHAVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente do resultado da pesquisa de
id:642489f por 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000820-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
RÉU ROSSANA CRISTINA HONORATO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSSANA CRISTINA HONORATO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326e6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao advogado patronal acerca da petição do advogado
autoral de id:d01ad2a.
Para maior celeridade processual, poderão as partes e advogados,
querendo, fazerem o acerto fora dos autos.
Reabro o prazo de 5 dias para que haja o recolhimento da
contribuição previdenciária, a cargo da reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000820-38.2023.5.13.0030
AUTOR MARIA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO EDVALDO MATIAS DA SILVA(OAB:
40164/DF)
RÉU ROSSANA CRISTINA HONORATO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326e6b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao advogado patronal acerca da petição do advogado
autoral de id:d01ad2a.
Para maior celeridade processual, poderão as partes e advogados,
querendo, fazerem o acerto fora dos autos.
Reabro o prazo de 5 dias para que haja o recolhimento da
contribuição previdenciária, a cargo da reclamada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fbbbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte ré para que fale sobre a petição
retro, no prazo de 48 horas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fbbbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se a parte ré para que fale sobre a petição
retro, no prazo de 48 horas.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001041-21.2023.5.13.0030
AUTOR DYEGO TAVARES FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO TAVARES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fbbd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Traz o banco de dados do sistema E-CARTA, quanto à intimação
retro, a informação: “A entrega não pode ser efetuada - Cliente
desconhecido no local". - Objeto devolvido ao remetente”.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, informar o atual
endereço da empresa reclamada ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA.
Com a resposta, reitere-se o expediente acima citado.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4bfaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e não havendo provas outras a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001133-96.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO SILVIO ROBERTO FONSECA DE
SENA FILHO(OAB: 33513/PE)
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU TECNO ENGENHARIA E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO DIEGO LUIZ CORREIA LIMA DE
QUEIROZ ESPINOLA(OAB:
20373/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNO ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4bfaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e não havendo provas outras a serem
produzidas, declaro encerrada a instrução.
Prazo de 5 dias para razões finais e última proposta de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000552-81.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO MORAIS DE SOUSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e14a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento, pela executada TAM LINHAS AÉREAS
S/A, de devolução de valores.
De fato, analisando os autos verifica-se que o juízo já havia sido
garantido com os depósitos recursais, razão pela qual defere-se a
pretensão autoral.
Assim sendo, devolva à requerente, por alvará, os valores
bloqueados via SISBAJUD (SIF/CAIXA). Para tanto, utilize-se dos
dados bancários informados na peça de id:e43f062.
Aguarde-se o término do lapso temporal resultante das intimações
retro.
Ciência à peticionante.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89946e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do decurso do prazo para que a EBSERH impugnasse a
execução, expeça-se RPV ou Precatório, conforme os valores
consignados na planilha de cálculos de id:3a686c6, a qual deverá
ser devidamente atualizada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-40.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89946e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do decurso do prazo para que a EBSERH impugnasse a
execução, expeça-se RPV ou Precatório, conforme os valores
consignados na planilha de cálculos de id:3a686c6, a qual deverá
ser devidamente atualizada.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por ALINE MONTEIRO DA SILVA em
face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para
condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS,
diferença do saldo de salário, das férias simples e proporcionais
acrescidas de 1/3, do salário trezeno simples e proporcional, das
parcelas do FGTS referentes ao período postulado (01/11/2021 a
30/08/2023), multa do art. 477 da CLT, deduzindo-se os valores
pagos a idêntico título, e adicional de insalubridade;
- anotar a carteira profissional da autora com data de admissão em
01/11/2021, data de baixa em 30/08/2023, na função de técnica de
enfermagem, com salário do piso da categoria de técnica, no prazo
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
de 10 dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Defiro o pedido de processamento do seguro-desemprego mediante
alvará judicial a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,
independentemente do trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, dos décimos terceiros salários e do
adicional de insalubridade.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários dos advogados da parte autora no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001107-98.2023.5.13.0030
AUTOR ALINE MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO JULLYANNA KARLLA VIÉGAS
ALBINO(OAB: 14577/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 126d4d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar procedente em
parte os pedidos formulados por ALINE MONTEIRO DA SILVA em
face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO para
condená-la a:
- pagar aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o FGTS,
diferença do saldo de salário, das férias simples e proporcionais
acrescidas de 1/3, do salário trezeno simples e proporcional, das
parcelas do FGTS referentes ao período postulado (01/11/2021 a
30/08/2023), multa do art. 477 da CLT, deduzindo-se os valores
pagos a idêntico título, e adicional de insalubridade;
- anotar a carteira profissional da autora com data de admissão em
01/11/2021, data de baixa em 30/08/2023, na função de técnica de
enfermagem, com salário do piso da categoria de técnica, no prazo
de 10 dias após o trânsito em julgado, a contar da intimação
específica, sob pena de multa de um salário mínimo.
Defiro o pedido de processamento do seguro-desemprego mediante
alvará judicial a ser expedido pela Secretaria da Vara do Trabalho,
independentemente do trânsito em julgado.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até o ajuizamento da ação, pelo IPCA-
E. A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da obrigação, a
atualização monetária e os juros de mora serão, juntos, fixados pela
SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3o, da CLT, declaro a natureza
salarial do saldo de salário, dos décimos terceiros salários e do
adicional de insalubridade.
As contribuições previdenciárias serão apuradas mês a mês,
observadas as responsabilidades das partes, ficando, ainda,
autorizada a retenção da cota-parte devida pelo empregado.
Deferidos à autora os benefícios da justiça gratuita.
Fixo os honorários dos advogados da parte autora no percentual de
5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela ré, no percentual de 2% sobre o valor da condenação,
conforme planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-21.2023.5.13.0030
AUTOR A.S.S.O.
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.S.O.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b293236.
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9ce9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE o
pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulados por
VINICIUS BRUSCHI DE LIMA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00 para o perito
técnico, de responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na
pretensão objeto da perícia, mas ficando o seu pagamento a cargo
da União (Súmula 457 do TST e ADIn/STF n° 5.677).
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Custas, pela ré, no valor de R$20,00, por ora, calculadas sobre
R$1.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, e
dispensadas. .
Os pedidos de estabilidade acidentária e indenização por
danos morais pretendidos serão julgados após a realização de
perícia médica. Atenção a Secretaria da Vara para o
cumprimento da ata de audiência (id. 72fa3b5) em relação à
intimação da perita Dra. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001121-82.2023.5.13.0030
AUTOR VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BRUSCHI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9ce9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decide o Juízo
da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa julgar IMPROCEDENTE o
pedido de adicional de insalubridade e reflexos formulados por
VINICIUS BRUSCHI DE LIMA.
Os honorários periciais, ora fixados em R$ 900,00 para o perito
técnico, de responsabilidade da parte autora, ora sucumbente na
pretensão objeto da perícia, mas ficando o seu pagamento a cargo
da União (Súmula 457 do TST e ADIn/STF n° 5.677).
Concedida a justiça gratuita à parte autora.
Custas, pela ré, no valor de R$20,00, por ora, calculadas sobre
R$1.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, e
dispensadas. .
Os pedidos de estabilidade acidentária e indenização por
danos morais pretendidos serão julgados após a realização de
perícia médica. Atenção a Secretaria da Vara para o
cumprimento da ata de audiência (id. 72fa3b5) em relação à
intimação da perita Dra. THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE
ALMEIDA.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89151d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
reclamada (id:eca2265), eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89151d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
reclamada (id:eca2265), eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ff814
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:c97753). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-44.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO SANTANA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU J A PINTURAS E SERVICOS LTDA
RÉU ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- BRUNO SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4ff814
proferido nos autos.
DESPACHO
Esclarecimentos prestados pelo perito (id:c97753). Dê-se
conhecimento às partes.
Diante da conclusão da prova pericial, fica encerrada a instrução
processual.
Concedo às partes prazo de 5 dias para apresentação de razões
finais e última proposta de acordo.
Após, com ou sem manifestação, conclusos os autos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99d666
proferido nos autos.
DESPACHO
Indicação de data para coleta de assinaturas, pelo Perito -
id:7cca928 .
Tendo em vista a proximidade da data designada, e considerando,
ainda, os feriados dos dias 12 a 14/02/2024, intime-se o perito para,
no prazo de 5 dias, agendar nova data para a coleta das
assinaturas, atentando para a antecedência mínima de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99d666
proferido nos autos.
DESPACHO
Indicação de data para coleta de assinaturas, pelo Perito -
id:7cca928 .
Tendo em vista a proximidade da data designada, e considerando,
ainda, os feriados dos dias 12 a 14/02/2024, intime-se o perito para,
no prazo de 5 dias, agendar nova data para a coleta das
assinaturas, atentando para a antecedência mínima de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-92.2023.5.13.0030
AUTOR ICARO SOUZA DA HORA
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA
INTEGRADA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e8e59c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embargos declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:b06f9b7 e
e9f4e80.
Intime-se a parte LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP para, no prazo legal,
apresentar contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000068-32.2024.5.13.0030
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d3d07a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição de
id:aee387b, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer "a CITAÇÃO ELETRÔNICA (whatsapp)
do Reclamado, Sr. Ranieri José dos Santos", tendo em vista a
certidão do Oficial de Justiça de id:b9403c1.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar da certidão de
id:0274ee9.
Diante do prazo exíguo, desmarque-se a audiência.
Deixo para apreciar a petição de id:38e8e74 em momento posterior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a35bfc9
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante requer "a CITAÇÃO ELETRÔNICA (whatsapp)
do Reclamado, Sr. Ranieri José dos Santos", tendo em vista a
certidão do Oficial de Justiça de id:b9403c1.
Intime-se a parte reclamante para se manifestar da certidão de
id:0274ee9.
Diante do prazo exíguo, desmarque-se a audiência.
Deixo para apreciar a petição de id:38e8e74 em momento posterior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumSen-0000351-88.2020.5.13.0032
EXEQUENTE ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
EXECUTADO MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
EXECUTADO ANA CRISTINA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo
de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no
caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não
obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo
prazo de 02 (dois) anos.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000429-22.2019.5.13.0031
AUTOR ISABELE MARIA LIMA DE SOUZA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8811eaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo concedido à exequente para fornecer meios de
prosseguimento da execução, sem manifestação, suspenda-se a
execução pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se
manifestação da parte interessada, ao final do qual será declarada a
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito
(artigo 924, V, do NCPC).
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000143-68.2024.5.13.0031
AUTOR SARA MARIA CRUZ LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MARIA CRUZ LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2204f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 ás 09:15 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ae669
proferida nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o consignante para que, no prazo de até 05(cinco) dias,
proceda ao depósito em conta judicial da quantia a consignar, sob
pena de extinção do processo sem resolução do mérito;
Expeça-se mandado judicial com vistas ao Sr. oficial de justiça
diligenciar, com urgência, junto ao órgão previdenciário para colher
as informações sobre a existência de eventuais dependentes de
Lucas Avelino da Fonseca, CPF 073.779.714-28. Para tanto,
determina-se que o oficial de justiça compareça pessoalmente
àquele órgão para colher a resposta já requerida no ofício, Id.
70a8b9c.
Ressalta-se que o pai do de cujus, O Sr. EGINALDO ARAÚJO DA
FONSECA, relata grave situação financeira vivenciada pelos filhos
do falecido, pelo que determino a expedição do mandado,
imediatamente.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & R INTERMEDIACOES FINANCEIRAS LTDA.
- RENATA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d93f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Aguarde-se o fim do prazo concedido à reclamada e, após, faça-se
conclusão para análise do pedido de parcelamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000837-71.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU R & R INTERMEDIACOES
FINANCEIRAS LTDA.
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU RENATA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d93f49
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais.
Aguarde-se o fim do prazo concedido à reclamada e, após, faça-se
conclusão para análise do pedido de parcelamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
- VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais e liberar os
honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c660d89
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que o processo tramite sob o procedimento do Juízo 100%
Digital, é facultado ao magistrado a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 17/04/2024 ás 09:30 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da Súmula 74 do c. TST.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000061-42.2021.5.13.0031
AUTOR ROSANGELA FELIX COSTA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO -
ME
RÉU PAULO DE LUNA FREIRE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA FELIX COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e342134
proferida nos autos.
Despacho
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
realização de bloqueio mensal, determina-se a suspensão da
execução, lançando o movimento "por Decisão Judicial”, além de
inclusão no Gig's de prazo para controle.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000317-14.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GEOVANIA PEDRO DA SILVA
GALVAO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
EXECUTADO VIVIVAN TRANSPORTES - EIRELI
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIA PEDRO DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência e contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher as custas processuais e liberar os
honorários periciais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUNOR COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E
ALUMINIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83702c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a autora, mediante a frustração dos meios executórios em
face da reclamada, que este Juízo redirecione a execuçãoem face
dos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Indefiro o pleito, por tratar-se de matéria preclusa, inclusive já
apreciada pela decisão de ID 323adc.
Notifique-se.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031
AUTOR DALGLISH NUNES BATISTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALUNOR COMERCIO E SERVICOS
DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA
ADVOGADO NAYARA CHRYSTINE DO
NASCIMENTO NOBREGA(OAB:
12657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALGLISH NUNES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83702c1
proferida nos autos.
DECISÃO
Requer a autora, mediante a frustração dos meios executórios em
face da reclamada, que este Juízo redirecione a execuçãoem face
dos sócios.
Indefiro o pleito, por tratar-se de matéria preclusa, inclusive já
apreciada pela decisão de ID 323adc.
Notifique-se.
Após, retornem os presentes autos à tarefa de sobrestamento
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
penhora de bens de empresas do mesmo grupo econômico da
executada.
Observa-se dos autos que, apenas a empresa LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA se obrigou a cumprir o acordo,
consoante ata de audiência, Id. 184b030.
A inclusão de empresas no polo passivo da lide deverá ser
precedida de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, sob pena pena de suspensão processual até decisão final
sobre a matéria, nos termos do Tema 1232 do STF (RE 1.387.795
STF).
Desse modo, indefiro o pedido.
Proceda-se pesquisa Infojud em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-32.2023.5.13.0031
AUTOR ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL VINICIUS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcb769a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer
penhora de bens de empresas do mesmo grupo econômico da
executada.
Observa-se dos autos que, apenas a empresa LA PARRILLA
RESTAURANTE E BAR LTDA se obrigou a cumprir o acordo,
consoante ata de audiência, Id. 184b030.
A inclusão de empresas no polo passivo da lide deverá ser
precedida de incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, sob pena pena de suspensão processual até decisão final
sobre a matéria, nos termos do Tema 1232 do STF (RE 1.387.795
STF).
Desse modo, indefiro o pedido.
Proceda-se pesquisa Infojud em face da executada.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3d566
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000835-04.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MICHELLE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3d566
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8d0d2
proferido nos autos.
Despacho
Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio TRT13 com a exclusão
dos sócios do polo passivo da lide.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000438-76.2022.5.13.0031
REQUERENTES JOAO BATISTA OLIVEIRA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
REQUERENTES Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df8d0d2
proferido nos autos.
Despacho
Cumpra-se a decisão proferida pelo Egrégio TRT13 com a exclusão
dos sócios do polo passivo da lide.
Notifique-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
requer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481ec02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a Secretaria à expedição de alvará para o processamento
do seguro-desemprego da autora, desde que atendidos os demais
requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço suficiente
etc.) e para saque do valor depositado em sua conta de FGTS,
desde que a reclamante não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Proceda-se, ainda, a baixa na CTPS digital da autora, com data em
19/08/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000563-44.2022.5.13.0031
AUTOR RAQUEL SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 481ec02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Proceda a Secretaria à expedição de alvará para o processamento
do seguro-desemprego da autora, desde que atendidos os demais
requisitos legais (desemprego atual, tempo de serviço suficiente
etc.) e para saque do valor depositado em sua conta de FGTS,
desde que a reclamante não seja optante do saque aniversário (Lei
13.932/19).
Proceda-se, ainda, a baixa na CTPS digital da autora, com data em
19/08/2022, já com a projeção do aviso prévio indenizado.
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000597-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES LIANE NAVARRO MELO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
REQUERENTES JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a88db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, e requer o desbloqueio de suas constas. Defiro
o pedido. Proceda a secretaria ao cancelamento da ordem de
bloqueio.
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000597-82.2023.5.13.0031
REQUERENTES LIANE NAVARRO MELO
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
REQUERENTES JOAO MONTEIRO DA FRANCA NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIANE NAVARRO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86a88db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamado, através do
qual comprova o pagamento das contribuições previdenciárias e
custas processuais, e requer o desbloqueio de suas constas. Defiro
o pedido. Proceda a secretaria ao cancelamento da ordem de
bloqueio.
Cumprido o determinado supra, e inexistindo outras pendências no
presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II
do CPC, e determino o arquivamento definitivo do processo, depois
de feito os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e86cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-34.2022.5.13.0031
AUTOR MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CRISTINE DE PAULA SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02e86cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo improcedente os embargos à execução opostos
pela Tam Linhas Aéreas S/A, nos autos da reclamação trabalhista
em que figura como exequente MICHELLE CRISTINE DE PAULA
SILVA REIS, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-38.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84289a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
CARLOS BARBOSA DA SILVA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.005,90 , calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001266-38.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84289a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por JOSÉ
CARLOS BARBOSA DA SILVA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.005,90 , calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-19.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1230048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR contra a
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.036,39 , calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-19.2024.5.13.0031
AUTOR SAMUEL RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1230048
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
SAMUEL RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JÚNIOR contra a
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.036,39 , calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000879-57.2022.5.13.0031
AUTOR JOELSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIOVANNY FRANCO FELIPE(OAB:
19758/PB)
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU SONHO MAIS COMERCIO DE
MOVEIS E DECORACOES EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONHO MAIS COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
165,00) e da contribuição previdenciária (R$ 275,00), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos da perita, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000893-07.2023.5.13.0031
AUTOR ALEXSANDRO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO CAMILLA EMANUELLE LISBOA DA
COSTA(OAB: 17243/PB)
ADVOGADO BRUNO GOMES RIBEIRO DOS
SANTOS(OAB: 428345/SP)
RÉU MAIS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIS ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito os
esclarecimentos da perita, concedendo-se o prazo comum de 05
(cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACC-0001046-40.2023.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000145-38.2024.5.13.0031
AUTOR WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVEERTON VINNICIUS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/04/2024 ás 09:30 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000143-68.2024.5.13.0031
AUTOR SARA MARIA CRUZ LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU CASA PIO CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MARIA CRUZ LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 17/04/2024 ás 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4952898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porJOSE FERNANDES DA SILVA em face da
ELIZABETH PORCELANATO S/A,para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, adicional de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, limitados ao período
de 01/08/2018 a 30/06/2020, conforme pedido inicial.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000780-53.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR PORTO JARSKE(OAB:
450472/SP)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO RONALDO SOARES GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4952898
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo PROCEDENTEa reclamação trabalhista,
proposta porJOSE FERNANDES DA SILVA em face da
ELIZABETH PORCELANATO S/A,para condenar a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de execução, adicional de
insalubridade, em grau médio, 20% e seus reflexos sobre: aviso
prévio, férias + 1/3, 13o salário, FGTS + 40%, limitados ao período
de 01/08/2018 a 30/06/2020, conforme pedido inicial.
Concedo o benefício da justiça gratuita ao autor, condenando a
reclamada em custas processuais e em honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação, cujos valores
constam da planilha de cálculos, a qual integra esta decisão.
Honorários periciais, no valor de R$ 1.000,00, a serem suportados
pela reclamada.
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Juros e correção monetária com base no IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos de juros de mora (art.39, caput, da lei 8.177/91),
e na taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da reclamação.
Contribuições previdenciárias calculadas sobre o adicional de
insalubridade, por se tratar de verba cuja natureza é salarial,
conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art. 28, §9º, obedecidas as
diretrizes da Lei 10.035/00.
Retenção do imposto de renda no momento em que os valores
estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000739-23.2022.5.13.0031
AUTOR LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b324a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
LEANDRO SOUSA DE LIMA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 339,54, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000702-53.2023.5.13.0033
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b324a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por
LEANDRO SOUSA DE LIMA contra a UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Custas pelo autor, no importe de R$ 339,54, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Honorários advocatícios conforme Fundamentação.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLACIAL GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1612090
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031
AUTOR CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ddc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas de suas respectivas titularidades.
Proceda a contadoria a atualização da conta, conforme limite
estabelecido para a ré subsidiária.
Com as informações supra e permanecendo silente a executada,
libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-11.2023.5.13.0031
AUTOR THIAGO LACERDA RAMOS DA
SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GLACIAL GELO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LACERDA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1612090
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte Reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas;
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000221-96.2023.5.13.0031
AUTOR CAROLINE REIS DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINE REIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ddc30
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
TAM LINHAS AÉREAS S/A resta consolidada pelo trânsito em
julgado da r. decisão que a condenou subsidiariamente pelos
créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas de suas respectivas titularidades.
Proceda a contadoria a atualização da conta, conforme limite
estabelecido para a ré subsidiária.
Com as informações supra e permanecendo silente a executada,
libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Caso requerido e
juntado contrato de honorários, acresçam-se os honorários
contratuais ao alvará do patrono do reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001166-83.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor notificado para, querendo e no prazo de 8 (oito) dias,
apresentar manifestação quanto à impugnação aos cálculos oposta
pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1976230
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada reconhece o débito decorrente da
execução promovida no presente feito, e propõe seu parcelamento
visando a quitação da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC,
depositando, inclusive, 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
acrescidos das custas e honorários sucumbenciais.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, defiro o pedido
da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo 916 do
NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 08
de março de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executórios e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Transfira-se os valores do processo principal e expeça-se alvará
judicial para liberação/transferência dos valores que se encontram
disponíveis, em favor do reclamante e seu advogado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000861-36.2022.5.13.0031
AUTOR JULIANA DANIEL JUVINO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ANTONIO EDUARDO GONCALVES
DE RUEDA(OAB: 16983/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DANIEL JUVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c6e25
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença, e considerando que a empresa
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial, notifique-
se o autor para requerer o que entender de direito no prazo de até
05 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4540ce4
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a executada, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA,
acerca do bloqueio de valores em conta de sua titularidade.
Observa-se que o valor bloqueado supera o débito exequendo. O
excedente deverá ser devolvido à executada mediante depósito em
conta de sua titularidade, a ser informada neste autos no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1976230
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que a reclamada reconhece o débito decorrente da
execução promovida no presente feito, e propõe seu parcelamento
visando a quitação da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC,
depositando, inclusive, 30% (trinta por cento) do valor exequendo,
acrescidos das custas e honorários sucumbenciais.
Considerando o atendimento aos requisitos legais, defiro o pedido
da reclamada em conformidade com o preconizado no artigo 916 do
NCPC, fixando-se o vencimento da primeira parcela para o dia 08
de março de 2023, e as demais a cada 30 (trinta) dias
sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada
parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o
não pagamento de qualquer das prestações acarretará,
cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,
reinício dos atos executórios e a imposição ao executado de multa
de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá
ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,
observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas
ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe
na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,
ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de
contribuições previdenciárias e imposto de renda, se for o caso.
Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor
do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser
notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência
dos valores para conta bancária de sua titularidade.
Transfira-se os valores do processo principal e expeça-se alvará
judicial para liberação/transferência dos valores que se encontram
disponíveis, em favor do reclamante e seu advogado.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4540ce4
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a executada, FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA,
acerca do bloqueio de valores em conta de sua titularidade.
Observa-se que o valor bloqueado supera o débito exequendo. O
excedente deverá ser devolvido à executada mediante depósito em
conta de sua titularidade, a ser informada neste autos no prazo de
05 (cinco) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-65.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE CLAUDIO DUARTE
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5d33fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e17ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Notifique-se, ainda, a reclamada para, no mesmo prazo acima,
informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de
saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-10.2021.5.13.0031
AUTOR DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ADVOGADO JOSE ALBUQUERQUE TOSCANO
JUNIOR(OAB: 23671/PB)
RÉU ELIO MARTINS ARAUJO
RÉU MY SMELL COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb63d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Registre-se a inclusão de dados dos Executados MY SMELL
COMERCIO VAREJISTA LTDA, CNPJ: 27.913.571/0001-73 e ELIO
MARTINS ARAUJO, CPF: 313.041.331-68, no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo. Ato continuo, proceda-
se a pesquisa de bens através do sistema InfoJud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000740-71.2023.5.13.0031
AUTOR MARCELO NUNES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43e17ca
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Notifique-se, ainda, a reclamada para, no mesmo prazo acima,
informar conta bancária de sua titularidade para recebimento de
saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3eb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da nova proposta de acordo
apresentada pela reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3eb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista ao autor acerca da nova proposta de acordo
apresentada pela reclamada e para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-63.2023.5.13.0031
AUTOR JEILSON DA ROCHA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e5f77b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento solicitando a inclusão de advogados no
polo passivo da presente demanda, verifica-se que os advogados
informados na petição de id 5172e5d não fizeram seu cadastro no
sistema PJe deste Regional, condição necessária para seu primeiro
acesso e inclusão em processos em tramite neste Juízo, razão pela
qual não foi inclusa no polo, como requerido.
Deste modo, caso exista a necessidade de permanência de dois ou
mais advogados habilitados na ação, deve os mesmos fazerem
seu primeiro acesso ao sistema e, em seguida, renovar o pedido de
inclusão no polo da ação.
Notifique-se a reclamada através do advogado cadastrado no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad4fc
proferido nos autos.
Despacho
Em face da resposta ofertada pelo Banco do Brasil, consoante Id.
fc4503f, informando instabilidade no site da Caixa Econômica
Federal, proceda-se o reenvio do ofício, Id. 484ddea, àquela
instituição bancária acompanhado da Guia de depósito judicial que
deverá ser gerada no próprio PJe-JT.
Notifiquem-se os advogados do autor para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição, Id.
1fc2f12, segundo a qual concorda com o rateio dos honorários
contratuais, consoante proporção sugerida inicialmente pelo juízo
(50%).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-32.2019.5.13.0031
AUTOR DANIEL ALEXANDRE DA SILVA
GOMES
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ALEXANDRE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ad4fc
proferido nos autos.
Despacho
Em face da resposta ofertada pelo Banco do Brasil, consoante Id.
fc4503f, informando instabilidade no site da Caixa Econômica
Federal, proceda-se o reenvio do ofício, Id. 484ddea, àquela
instituição bancária acompanhado da Guia de depósito judicial que
deverá ser gerada no próprio PJe-JT.
Notifiquem-se os advogados do autor para, querendo e no prazo de
05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da petição, Id.
1fc2f12, segundo a qual concorda com o rateio dos honorários
contratuais, consoante proporção sugerida inicialmente pelo juízo
(50%).
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
- LA QUITANDA MARKET MINIMERCADO LTDA
- MARCO ANTÔNIO FERREIRA MOERBECK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314d2df
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001129-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 314d2df
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000592-60.2023.5.13.0031
AUTOR PEDRO HENRIQUE BATISTA
MENDES
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU LA QUITANDA MARKET
MINIMERCADO LTDA
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU ANA EDUARDA VIEIRA MOERBECK
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU MARCO ANTÔNIO FERREIRA
MOERBECK
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE BATISTA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5d19
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente intimada para manifestação acerca do
descumprimento da obrigação acordada, a reclamada permaneceu
em silêncio, o que conduz à conclusão de que não efetivou o
pagamento do crédito em conformidade com os termos do acordo
homologado. Por essa razão, determino que a Contadoria
quantifique o valor devido, com a incidência da cláusula penal
estipulada.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000802-14.2023.5.13.0031
AUTOR JANIELLY BEZERRA DE LIMA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU MAIS PROTECAO ASSOCIADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELLY BEZERRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9114714
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
contratuais, acaso requerido e juntado contrato de honorários.
Antes, notifique-se a parte executada acerca da constrição de
valores em conta de sua titularidade.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08e886
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pagamento do RPV, expeça-se alvará judicial em favor
do patrono do autor, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do
RPV junto ao GPrec;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão;
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000607-63.2022.5.13.0031
AUTOR IGOR MACHADO MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MACHADO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d08e886
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face do pagamento do RPV, expeça-se alvará judicial em favor
do patrono do autor, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade.
Atente a Secretaria para os lançamentos de quitação e baixa do
RPV junto ao GPrec;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão;
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR ALCANTARA CEZAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f88ab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001172-90.2023.5.13.0031
AUTOR ADEMIR ALCANTARA CEZAR
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f88ab6
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-52.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa7a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001084-52.2023.5.13.0031
AUTOR PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GUSTAVO DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aa7a2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48d163
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643142c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamada, Id. 96c2b46, onde
requer a atualização dos cálculos Id. c4da123, eis que efetuado
depósito referente a 30% do valor devido.
Razão não assiste ao requerente, haja vista que o valor
correspondente ao depósito acima referido, já foi foi deduzido
quando da efetuação dos novos cálculos.
Pretensão que indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031
AUTOR GIAN SANTOS DE SANTANA
ADVOGADO PRISCILA DIAS PACHECO
APOLINARIO(OAB: 31891/PE)
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE
AMERICO LTDA
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
TESTEMUNHA GABRIEL DE SOUZA LIMA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIAN SANTOS DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 643142c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pelo reclamada, Id. 96c2b46, onde
requer a atualização dos cálculos Id. c4da123, eis que efetuado
depósito referente a 30% do valor devido.
Razão não assiste ao requerente, haja vista que o valor
correspondente ao depósito acima referido, já foi foi deduzido
quando da efetuação dos novos cálculos.
Pretensão que indefiro.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-31.2023.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA
JUNIOR
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXANDRE SARAIVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c48d163
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pelo reclamante,
notifique-se o perito para, no prazo de até 5 (cinco) dias, prestar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001252-54.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEBORA OLAVO MEDEIROS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA OLAVO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df4185
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamante para, no prazo de até 15 (quinze) dias,
requerer o que entender de direito, com vistas ao impulsionamento
do processo, em face de ser obrigatória a participação das partes
para iniciativa da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA RAQUEL DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52ec95
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição interposta pela reclamada, TATIANA RAQUEL
DA SILVA CARDOSO, buscando afastar o direcionamento da
execução a seu favor, alegando para tanto, ser sócia retirante,
tendo deixado a sociedade a mais de dois anos.
Compulsando os autos, verifica-se, por meio do documento de ID.
508bba9, Alteração Contratual, que a sócia Tatiana Raquel da Silva
Cardoso, retirou-se da sociedade da empresa, SOCIEDADE LTDA:
MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA, na data de
11/05/2016, sendo a presente ação ajuizada na data de 15/08/2022.
O sócio retirante permanece responsável pelos débitos da
sociedade perante terceiros pelo período de 2 anos, a contar da
data da averbação da saída do quadro societário.
No caso em apreço, a reclamatória fora ajuizada (15/08/2022) mais
de 6 anos após a retirada (11/05/2016) da sócia Tatiana, ou seja,
após o prazo de 2 anos disposto no art. 10-A da CLT, o que impede
o reconhecimento da responsabilidade da ex-sócia, não podendo a
mesma responder pela execução trabalhista.
Desse modo, exclua-se a ex-sócia TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO do Polo Passivo da demanda.
Quanto aos demais sócios. devidamente intimados, deixaram
transcorrer o prazo in albis. À execução, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000649-15.2022.5.13.0031
AUTOR GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA
SALES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEDSON LUIZ DE FRANCA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f52ec95
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição interposta pela reclamada, TATIANA RAQUEL
DA SILVA CARDOSO, buscando afastar o direcionamento da
execução a seu favor, alegando para tanto, ser sócia retirante,
tendo deixado a sociedade a mais de dois anos.
Compulsando os autos, verifica-se, por meio do documento de ID.
508bba9, Alteração Contratual, que a sócia Tatiana Raquel da Silva
Cardoso, retirou-se da sociedade da empresa, SOCIEDADE LTDA:
MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA, na data de
11/05/2016, sendo a presente ação ajuizada na data de 15/08/2022.
O sócio retirante permanece responsável pelos débitos da
sociedade perante terceiros pelo período de 2 anos, a contar da
data da averbação da saída do quadro societário.
No caso em apreço, a reclamatória fora ajuizada (15/08/2022) mais
de 6 anos após a retirada (11/05/2016) da sócia Tatiana, ou seja,
após o prazo de 2 anos disposto no art. 10-A da CLT, o que impede
o reconhecimento da responsabilidade da ex-sócia, não podendo a
mesma responder pela execução trabalhista.
Desse modo, exclua-se a ex-sócia TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO do Polo Passivo da demanda.
Quanto aos demais sócios. devidamente intimados, deixaram
transcorrer o prazo in albis. À execução, com a constrição de
valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001318-34.2023.5.13.0031
AUTOR WESLLEY CLEYTON FONSECA DE
SOUSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0b0b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido para inclusão de advogado no polo passivo da
presente demanda, verifica-se que o advogado Rodrigo Cavalheiro,
não fez cadastro no sistema PJe deste Regional, condição
necessária para seu primeiro acesso e inclusão em processos em
tramite neste Juízo, razão pela qual não foi incluso no polo, como
requerido.
Deste modo, caso exista a necessidade de permanência de dois
advogados habilitados na ação, deve o advogado acima citada fazer
seu primeiro acesso ao sistema e, em seguida, renovar o pedido de
inclusão no polo da ação.
Notifique-se a reclamada através do advogado cadastrado no
processo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be45bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 4d82d36) e do agravo de petição (Id
0686b7f).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A, para
complementar o débito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000222-81.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE GILVERTON PEREIRA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILVERTON PEREIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3be45bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas dos
embargos à execução (Id 4d82d36) e do agravo de petição (Id
0686b7f).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Cumprido o determinado supra, atualize-se a conta de liquidação e
intime-se a reclamada subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A, para
complementar o débito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f6c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, por meio do
qual requer o início dos atos executórios, e, ainda, que as
anotações de sua CTPS sejam procedidas pela Secretaria desta
Vara do Trabalho, alegando que a situação cadastral da empresa
reclamada consta como "baixada".
Observa-se que, de fato, a reclamada devidamente intimada
deixoutranscorrer o prazo para efetuar o pagamento, e que, de fato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
o CNPJ da empresa reclamada consta como "baixada".
Deste modo, defiro requerimento retro.
Considerando que a Reclamada RÉU: BENJAMIM DE MENEZES
LIRA NETO, devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in
albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria desta Unidade Judiciária
a anotação da CTPS do autor, constando o vínculo de trabalho
como data de admissão: 10.01.2022 e data de demissão:
20.03.2023. Nesse sentido fica agendada o dia 19.02.2024, às
10:00 horas para que o autor compareça na Secretaria da Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da Autora, nos limites do
comando sentencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000361-33.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE RICARDO DE SOUZA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f6c16
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pelo reclamante, por meio do
qual requer o início dos atos executórios, e, ainda, que as
anotações de sua CTPS sejam procedidas pela Secretaria desta
Vara do Trabalho, alegando que a situação cadastral da empresa
reclamada consta como "baixada".
Observa-se que, de fato, a reclamada devidamente intimada
deixoutranscorrer o prazo para efetuar o pagamento, e que, de fato,
o CNPJ da empresa reclamada consta como "baixada".
Deste modo, defiro requerimento retro.
Considerando que a Reclamada RÉU: BENJAMIM DE MENEZES
LIRA NETO, devidamente intimada deixou transcorrer o prazo in
albis, à execução com a constrição de valores utilizando-se o
sistema SISBAJUD, repetindo-se as tentativas pelo prazo de 30
dias.
Acaso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
Executado RÉU: BENJAMIM DE MENEZES LIRA NETO, no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e, ato
contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e restrição, se for o caso.
Acaso negativa a pesquisa, proceda-se a consulta de bens através
do sistema InfoJud.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Concomitantemente, proceda a Secretaria desta Unidade Judiciária
a anotação da CTPS do autor, constando o vínculo de trabalho
como data de admissão: 10.01.2022 e data de demissão:
20.03.2023. Nesse sentido fica agendada o dia 19.02.2024, às
10:00 horas para que o autor compareça na Secretaria da Vara do
Trabalho, objetivando o cumprimento da obrigação de fazer
consistente na anotação da CTPS da Autora, nos limites do
comando sentencial.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINI SANTOS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6e2f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual aponta
falhas no PPP apresentado pela reclamada quanto a ausência do
carimbo da reclamada, assinatura do profissional, bem assim foi
neutralizado o risco ocupacional reconhecido na sentença.
Assiste razão à requerente.
Observa-se dos autos que, foi reconhecido à reclamante o direito de
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante
todo o contrato de trabalho.
Desse modo, notifique-se a executada para sanar as falhas
apontadas na petição, Id. 21ad1b7, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a ser convertida
em favor do autor, limitada a 60 (sessenta) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-09.2023.5.13.0031
AUTOR ANA KAROLINI SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaf6e2f
proferido nos autos.
Despacho
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual aponta
falhas no PPP apresentado pela reclamada quanto a ausência do
carimbo da reclamada, assinatura do profissional, bem assim foi
neutralizado o risco ocupacional reconhecido na sentença.
Assiste razão à requerente.
Observa-se dos autos que, foi reconhecido à reclamante o direito de
recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante
todo o contrato de trabalho.
Desse modo, notifique-se a executada para sanar as falhas
apontadas na petição, Id. 21ad1b7, no prazo de 10 dias, sob pena
de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos) reais, a ser convertida
em favor do autor, limitada a 60 (sessenta) dias.
Após, v. conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-52.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CASARAO SUL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASARAO SUL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e02ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes EDUARDO VITTOR
ROCHA DE SENA e a CASARÃO SUL LTDA - ME, ex-empregado e
ex-empregador, respectivamente qualificados na exordial,
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
25.12.2021 a 08.12.2023.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após diversas reuniões na presença dos seus advogados, por meio
do núcleo de conciliação instituído pela empresa.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o ex-
empregado. Sendo R$ 10.500,00 em favor do autor, e R$ 4.500,00
em favor do patrono.
As partes ajustaram que do valor total acima mencionado será
adimplida em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 3.000,00. Sendo R$
2.100,00 em favor do autor, e R$ 900,00 em favor do patrono.
Ficando primeira parcela prevista para dia 10.02.2024, e as demais
a cada trinta dias, conforme petição retro.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, cuja conta foi informada
na petição retro.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram que compõem o presente acordo as seguintes verbas:
a) aviso prévio (R$ 5.500,00);
b) Honorários advocatícos (R$ 4.500,00).
c) férias + 1/3 indenizadas (R$ 5.000,00)
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partes EDUARDO VITTOR ROCHA DE
SENA e a CASARÃO SUL LTDA - ME, ex-empregado e ex-
empregador, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 150,00, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução. Custas pelo ex-empregado, no valor
de R$ 150,00, dispensados na forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000060-52.2024.5.13.0031
AUTOR EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU CASARAO SUL LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VITTOR ROCHA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e02ed
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes EDUARDO VITTOR
ROCHA DE SENA e a CASARÃO SUL LTDA - ME, ex-empregado e
ex-empregador, respectivamente qualificados na exordial,
objetivando a quitação total das verbas contratuais, rescisórias e
indenizatórias descritas no presente acordo e, consequentemente,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
da relação empregatícia que existiu entre as partes no período de
25.12.2021 a 08.12.2023.
Fundamentaram que o acordo foi ajustado com base numa
composição amigável, partindo do livre convencimento das partes,
após diversas reuniões na presença dos seus advogados, por meio
do núcleo de conciliação instituído pela empresa.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO.
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o ex-
empregado. Sendo R$ 10.500,00 em favor do autor, e R$ 4.500,00
em favor do patrono.
As partes ajustaram que do valor total acima mencionado será
adimplida em 05 (cinco) parcelas iguais de R$ 3.000,00. Sendo R$
2.100,00 em favor do autor, e R$ 900,00 em favor do patrono.
Ficando primeira parcela prevista para dia 10.02.2024, e as demais
a cada trinta dias, conforme petição retro.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, cuja conta foi informada
na petição retro.
Com o recebimento dos valores, o ex-empregado dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 100% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram que compõem o presente acordo as seguintes verbas:
a) aviso prévio (R$ 5.500,00);
b) Honorários advocatícos (R$ 4.500,00).
c) férias + 1/3 indenizadas (R$ 5.000,00)
DISPOSITIVO
Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, homologo o
acordo extrajudicial entre as partes EDUARDO VITTOR ROCHA DE
SENA e a CASARÃO SUL LTDA - ME, ex-empregado e ex-
empregador, respectivamente qualificadas na exordial, dando total
quitação ao objeto do presente acordo e, consequentemente, à
relação empregatícia mantida entre as partes, conforme termos
ajustados, após o seu total cumprimento. Tudo conforme as
diretrizes contidas na fundamentação supra, que passam a integrar
o presente dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 150,00, a serem pagas
no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste
acordo, sob pena de execução. Custas pelo ex-empregado, no valor
de R$ 150,00, dispensados na forma da lei.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem
comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que
compõem o acordo.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000148-90.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE HGM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO BARBARA LEITE LIMA(OAB:
30052/PB)
CONSIGNATÁRIO EDUARDO CAROLINO DELGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- HGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0bfb79
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente intime-se o consignante para que, no prazo de
05(cinco) dias, proceda ao depósito em conta judicial da quantia a
consignar, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito;
Atendido o determinado supra, e considerando que a audiência de
tentativa de conciliação em processo desta natureza não é
obrigatória, podendo as partes acordarem diretamente e
peticionarem a homologação, cite-se o consignatário para,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
querendo, contestar a presente ação, em 15 (quinze) dias,
apresentando documentos que pretenda usar como prova ou
requerendo a produção de outras, inclusive orais, que entenda
necessárias, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros os fatos
aduzidos pela consignante.
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado será
liberado ao mesmo mediante transferência bancária, caso em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, número de conta
bancária, agência, e banco.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000999-37.2021.5.13.0031
AUTOR JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN PONTES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785c63c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 10 (dez) dias,
comprovar a implantação do adicional suprimido, AADC - Adicional
de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa, devido ao
reclamante, na proporção de 30% sobre o seu salário-base, sob
pena de multa diária de R$500,00, conforme determinado no
julgado de ID. 16f8231.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-66.2021.5.13.0031
AUTOR CLODOALDO FERNANDES COSTA
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO SIMONE DOS SANTOS
REQUIAO(OAB: 25507/PB)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21fd5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a notificação ao patrono da reclamada para, no prazo de
5 (cinco) dias, informar conta bancária de que seja titular, com
vistas à transferência dos honorários devidos.
Permanecendo silente, proceda-se pesquisa SISBAJUD em busca
de conta ativa em nome do patrono, conforme orientação inserida
no Ato TRT SCR nº 017/2020.
Localizada conta, expeça-se alvará.
Zeradas as contas, arquive-se definitivamente o presente feito.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECO LATINA PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199afa1
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de petição do autor solicitando a expedição de ofício ao (s)
cartório (s) indicado (s) (id.0c83d62), determinando a apresentação
da(s) procurações detectada (s) na consulta lançada nos autos, a
fim de instruir a presente execução
Defere-se.
Este despacho possui Força de Ofício perante o Cartório Decarlinto
– Serviço Notorial, para que forneça a este Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, as seguintes procurações, com CNS de nº 07.207-4,
nos livros nºs. 00579-P (fls. 0057-F), 00475-P (fls. 0085-F), 00885-P
(fls. 0026-F), 00865-P (fls. 0021-F).
A resposta deve ser encaminhada para o e-mail deste Juízo:
vt12jpa@trt13.jus.br, com indicação do número do processo
0000698-61.2019.5.13.0031.
Após a resposta, voltem autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-61.2019.5.13.0031
AUTOR SERGIANO VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO ROUGGER XAVIER GUERRA
JUNIOR(OAB: 151635/PB)
RÉU PAULO FERNANDO GONCALVES
CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIANO VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199afa1
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de petição do autor solicitando a expedição de ofício ao (s)
cartório (s) indicado (s) (id.0c83d62), determinando a apresentação
da(s) procurações detectada (s) na consulta lançada nos autos, a
fim de instruir a presente execução
Defere-se.
Este despacho possui Força de Ofício perante o Cartório Decarlinto
– Serviço Notorial, para que forneça a este Juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, as seguintes procurações, com CNS de nº 07.207-4,
nos livros nºs. 00579-P (fls. 0057-F), 00475-P (fls. 0085-F), 00885-P
(fls. 0026-F), 00865-P (fls. 0021-F).
A resposta deve ser encaminhada para o e-mail deste Juízo:
vt12jpa@trt13.jus.br, com indicação do número do processo
0000698-61.2019.5.13.0031.
Após a resposta, voltem autos conclusos
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000149-75.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
CONSIGNATÁRIO FELIPE JEAN ALVES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8feb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, intime-se o consignante para que, no prazo de
05(cinco) dias, proceda ao depósito em conta judicial da quantia a
consignar, sob pena de extinção do processo sem resolução do
mérito;
Considerando que a Lei nº 6.858/1980, ao dispor sobre o
pagamento dos valores não recebidos em vida por empregados
falecidos, estabeleceu ordem especial de vocação sucessória,
chamando, em primeiro lugar, os "dependentes habilitados perante
a Previdência Social" e só "na sua falta, os sucessores previstos na
Lei Civil" (art. 1º, caput), determino seja enviado ofício ao INSS para
a identificação de beneficiários previdenciários do falecido
trabalhador.
Autos sobrestados para aguardar o cumprimento da diligência
determinada.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000949-74.2022.5.13.0031
AUTOR REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RÉU JOSE GUILHERME ALCANTARA DA
SILVA EIRELI - ME
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES LTDA
RÉU JANAINA CORREIA DA SILVA - ME
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8380a1f
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a parte reclamada deixou transcorrer o
prazo in albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-
se o sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729e67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
afastando o reconhecimento da coisa julgada e determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da
instrução processual.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCINDO LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c4f1cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha Id. 8f7706e.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729e67c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
afastando o reconhecimento da coisa julgada e determinando o
retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da
instrução processual.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000844-97.2022.5.13.0031
AUTOR CONTABILIZE ASSESSORIA
CONTABIL S/S LTDA
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE ASSESSORIA CONTABIL S/S LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e828d1d
proferido nos autos.
DESPACHO.
Face ao silêncio da reclamada UNIÃO FEDERAL - PGFN, em
relação às reiteradas notificações expedidas, nos dias 12/09/2023,
20/09/203 e 06/12/2023, notifique-se o reclamante para requerer o
que entender de direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001165-98.2023.5.13.0031
REQUERENTE FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO ALCINDO LIMA NETO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c4f1cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo de impugnação sem manifestação, homologo,
por sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento do valor da condenação, conforme
planilha Id. 8f7706e.
Decorrido o prazo, com ou sem atendimento a ordem judicial, faça-
se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6916c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte adversa, da petição juntada pelo executado,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. no Id. d982b65.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001305-35.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA
NEVES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA DE VASCONCELOS SILVA NEVES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6916c0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista à parte adversa, da petição juntada pelo executado,
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. no Id. d982b65.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60feab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000853-25.2023.5.13.0031
EXEQUENTE GILVANDRO DUARTE COELHO DA
CUNHA MARINHO
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO DUARTE COELHO DA CUNHA MARINHO
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60feab1
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo legal fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, proceda-se pesquisa
Sisbajud.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TNL PCS S/A
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594ea24
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas do agravo
de petição (Id 69bbeb5).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-26.2023.5.13.0031
AUTOR JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA DA SILVA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 594ea24
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se a conta de liquidação, incluindo-se as custas do agravo
de petição (Id 69bbeb5).
Em seguida, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência e
contratuais.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7374c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, nos termos da
fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 531cf52, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-26.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS ANDRADE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a7374c5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pela empresa
CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, nos termos da
fundamentação supra, para manter a sentença, Id. 531cf52, por
seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9b82c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a audiência de tentativa de conciliação em
processo desta natureza não é obrigatória, podendo as partes
acordarem diretamente e peticionarem a homologação, cite-se o
consignatário para, querendo, contestar a presente ação, em 15
(quinze) dias, apresentando documentos que pretenda usar como
prova ou requerendo a produção de outras, inclusive orais, que
entenda necessárias, presumindo-se, no silêncio, como verdadeiros
os fatos aduzidos pela consignante.
Optando o consignatário por não contestar, o valor depositado será
liberado ao mesmo mediante transferência bancária, caso em que
deverá informar a este Juízo número de RG, CPF, número de conta
bancária, agência, e banco.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000550-08.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO ANTONIO DE SOUZA
GUIMARAES
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU JULIANO ARTNER CARVALHO
RÉU PILLAR BRASIL TECNOLOGIA LTDA
RÉU GILLEIDE LUIZ PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ANTONIO DE SOUZA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc343bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Trasladadas as peças para o CumPrSe 0001182-
34.2023.5.13.0032.
Verifica este juízo a existência de depósito recursal nos presentes
autos, devendo a Secretaria providenciar a transferência do
numerário para o processo acima indicado.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000257-38.2023.5.13.0032
AUTOR EVERALDO BEZERRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO BEZERRA CHAVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc343bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Trasladadas as peças para o CumPrSe 0001182-
34.2023.5.13.0032.
Verifica este juízo a existência de depósito recursal nos presentes
autos, devendo a Secretaria providenciar a transferência do
numerário para o processo acima indicado.
Após, o cumprimento das deliberações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6d040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar a reclamada a pagar, dentro do prazo prescricional
quinquenal, as seguintes verbas:
a) verbas pelo período clandestino havido de 02/01/2023 a
17/01/2023, compostas de aviso-prévio, saldo de salário, verbas
proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina) e depósitos
ao FGTS, com respectiva obrigação de anotação em CTPS;
b) verbas pela rescisão do contrato de trabalho em 14/07/2023,
compostas de aviso-prévio, saldo de salário, verbas proporcionais
(férias, com terço, e gratificação natalina) e multa de 40% de saldo
em FGTS, no montante requerido;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) depósitos ao FGTS pelos meses de trabalho.
Determino que o reclamado proceda a anotação da data de
extinção em 14/07/2023, a que confiro prazo para cumprimento da
obrigação de fazer a partir de intimação específica a ser expedida
pela Secretaria do Juízo para tanto, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa única de R$ 3.000 (três mil reais), quando então
autorizada a Secretaria desta Vara do Trabalho a promover baixa
do contrato na CTPS.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, por força do art. 791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 345,68, sobre o valor da condenação de R$
17.284,03, como em planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000973-65.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb6d040
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar a reclamada a pagar, dentro do prazo prescricional
quinquenal, as seguintes verbas:
a) verbas pelo período clandestino havido de 02/01/2023 a
17/01/2023, compostas de aviso-prévio, saldo de salário, verbas
proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina) e depósitos
ao FGTS, com respectiva obrigação de anotação em CTPS;
b) verbas pela rescisão do contrato de trabalho em 14/07/2023,
compostas de aviso-prévio, saldo de salário, verbas proporcionais
(férias, com terço, e gratificação natalina) e multa de 40% de saldo
em FGTS, no montante requerido;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) depósitos ao FGTS pelos meses de trabalho.
Determino que o reclamado proceda a anotação da data de
extinção em 14/07/2023, a que confiro prazo para cumprimento da
obrigação de fazer a partir de intimação específica a ser expedida
pela Secretaria do Juízo para tanto, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa única de R$ 3.000 (três mil reais), quando então
autorizada a Secretaria desta Vara do Trabalho a promover baixa
do contrato na CTPS.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, por força do art. 791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 345,68, sobre o valor da condenação de R$
17.284,03, como em planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001019-54.2023.5.13.0032
AUTOR BRENNO SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000981-42.2023.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES NETO(OAB: 30607/PB)
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175ff79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000981-42.2023.5.13.0032
AUTOR ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
ADVOGADO LUCIO ROBERTO DE MIRANDA
NUNES NETO(OAB: 30607/PB)
ADVOGADO LEANDRO MELO DE MOURA(OAB:
31997/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CAVALCANTE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 175ff79
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA MOTA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df84e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:a5d4f01 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001272-42.2023.5.13.0032
AUTOR LETICIA MARIA MOTA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df84e3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo conforme comprovantes de pagamento juntado
com a petição de #id:a5d4f01 e havendo necessidade de
encerramento da liquidação, determino que Secretaria da Vara
coloque os presentes autos no fluxo processual que permita o
lançamento do movimento correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000142-80.2024.5.13.0032
REQUERENTE MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8dd201
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de produção antecipada de provas promovida pela
parte REQUERENTE: MARCIO ACCIOLY DE ANDRADE em face
do REQUERIDO: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO e
outros (1), a fim de que o réu exiba documentos, conforme fatos e
razões expostas na petição inicial.
Fundamenta o pedido de produção antecipada de prova na
disposição contida no Art. 381 do CPC.
A produção antecipada da prova aplica-se ao processo do trabalho
(Art. 15 do CPC c/c Art. 769 da CLT), porque inexistentes
incompatibilidades com os seus princípios.
Diante do exposto, com fulcro no Art. 382, § 1º, do CPC, determino
a citação da empresa requerida, dado o seu interesse na produção
da prova ou no fato a ser provado, para, no prazo de 5 (cinco) dias,
responder aos termos da presente ação e exibir os documentos
requeridos no #id:ad071af.
Cumpra-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d7162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito da 5ª parcela referente a janeiro, dê-se
ciência ao exequente.
Adverte-se a parte reclamada que deverá pagar as parcelas nas
datas aprazadas no acordo, sendo a próxima e última no dia
22/02/2024, sob pena de incidência da multa no % estipulado no
acordo.
Atente, ainda, a empresa executada para o pagamento das custas
processuais na data acima indicada, sob pena de execução.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento de sentença
transitada em julgado.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f2526
proferido nos autos.
DESPACHO
Na peça sob ID. 55b8b1d, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência ao segundo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000836-83.2023.5.13.0032
AUTOR MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42d7162
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito da 5ª parcela referente a janeiro, dê-se
ciência ao exequente.
Adverte-se a parte reclamada que deverá pagar as parcelas nas
datas aprazadas no acordo, sendo a próxima e última no dia
22/02/2024, sob pena de incidência da multa no % estipulado no
acordo.
Atente, ainda, a empresa executada para o pagamento das custas
processuais na data acima indicada, sob pena de execução.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001234-30.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU COPA CAFE COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COPA CAFE COMERCIO ALIMENTICIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4c785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-44.2024.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9f2526
proferido nos autos.
DESPACHO
Na peça sob ID. 55b8b1d, consta pedido de habilitação do
advogado constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrono.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam
as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que o advogado peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de agora as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através do patrono cadastrado, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes devidamente habilitadas, estarão
intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes. Dê-se ciência ao segundo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5809b50
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado.
Tramitações se seguiram até que, após arguição pelo banco
executado de excesso de conta proposta para execução, este Juízo
entendeu por nomear como perito profissional contabilista (id.
db784e7).
Apresentada proposta de conta do que devido pelo perito (id.
335b882), sobre ela se manifestaram o banco do Brasil (id.
53d5a1c) e o Sindicato reclamante (id. bf8f172).
Curiosamente, após manifestação do Sindicato reclamante, as
partes novamente foram intimadas a se manifestar, vindo ambas a
apresentar novas razões de impugnação (id. ac2b536 e id.
2c25462), versando sobre contas elaboradas pelas partes (mesmo
após nomeação de perito) que tem este Juízo por preclusas ante a
existência de laudo pericial e respectiva manifestação anterior das
partes sobre ela.
O processo retorna para exame das impugnações pendentes de
análise.
É o sucinto relatório.
1. DA IMPUGNAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL
1.1. INADEQUAÇÃO DE VIA PROCESSUAL ELEITA
O Banco executado requer o reconhecimento de inadequação da
via eleita, fundada na alegação de que a parte autora já consta
como substituída processual na ação coletiva em curso, tendo
inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença que
transitou em julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação de algumas pretensões individuais,
mas apenas daqueles bancários que propuseram a homologação
de acordos firmados extrajudicialmente, como, inclusive, foi relatado
pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em audiência recente (vide
id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Como se percebe, então, não houve liquidação no processo coletivo
originário a tratar dos direitos do bancário beneficiado aqui
integrante do polo ativo, o que se faz no presente processo e, por
isso mesmo, incabível a arguição de duplicidade de procedimentos
ou inadequação da via.
De mesmo modo, não merece deferimento a arguição de
impropriedade na pretensão de executar sentença coletiva
prolatada sem rol de substituídos, já que o próprio banco
reconheceu ser ela abstrata, sem vinculação subjetiva.
1.2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessou esta fase para
definição do quantum devido, a que se tenta superar pelos
infindáveis questionamentos e impugnações apresentadas pela
parte executada.
Em tópico apartado de seu pedido de embargo, pede que se aplique
o rito previsto no art. 525 do CPC para liquidação por artigos.
Ocorre que a CLT possui rito próprio, previsto no art. 879, a tratar
justamente da liquidação por artigos referida, sendo precisamente o
que adotado neste processo.
Nego, pois.
1.3. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao exequente.
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
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Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. (grifo posto)
Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
1.4. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO TRABALHADOR
BENEFICIADO.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique a desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
1.5. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: EXCESSO DA
EXECUÇÃO.
O banco afirma excesso da execução que se pretende liquidar,
afirmando montante superior ao realmente devido, pelos seguintes
temas:
• DIVISOR DAS HORAS EXTRAS majora indevidamente os valores,
pois aplica o divisor 150, enquanto os correto é o divisor 180 , fato
novo delimitado em repercussão geral que se aplica pela .•
COMISSÕES A DEDUZIR majora indevidamente os valores pois o
cálculo do não deduz os valores de comissões, fato novo decorrente
de cláusulas de acordo coletivo firmado pelas partes.• Apura horas
extras indevidamente excedendo as horas extras constantes nos
contracheques, conforme folha de ponto acostada aos autos.
Tratarei individualmente:
1.5.1. DIVISOR APLICÁVEL E COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA
Há de se ver que o cálculo elaborado segue o título executivo,
composto pela sentença judicial (coletiva) transitada em julgado.
Alterar a aplicação de divisor ou de juros, nesta visão, constituiria
modificação da sentença já protegida pela coisa julgada.
A respeito da pretensão de utilização de divisor 180 ou a dedução
de gratificação ou comissão, deveriam elas ter sido previstas na
sentença instituidora do título coletivo, mas não foram.
Especificamente quanto ao divisor, ao contrário do pretende o
banco, a sentença foi expressa (id. 145dc4a, p. 18, proc. 0024200-
54.2013.5.13.0026):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito […] (grifo posto)
Em relação a dedução, da mesma forma ficou rejeitado o pleito já
na sentença coletiva, por entender não se tratar de verba de mesma
natureza (id. 145dc4a, p. 17, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita. (grifo posto)
Assim, quanto a estes dois temas, houve formação de coisa
julgada, que não se pode ignorar, devendo o cálculo obedecer aos
parâmetros da sentença coletiva.
A modificação de entendimento jurisprudencial, com a formação de
tese prevalecente, ou a modificação do direito por previsão de
norma coletiva pactuada, não serve a confrontar a coisa julgada
material constituída.
1.5.2 HORAS-EXTRAS
Como afirmado, o banco afirma excesso de horas apuradas em
relação ao que registrado em folhas de registro de ponto
O perito nomeado esclareceu a suposta majoração:
Esclarecemos que não consta nos autos os cartões de ponto do
período a partir de março/2017, razão pela qual foi considerada a
jornada de 8h reconhecida na sentença, às fls. 54/55 da ação
principal.
Deste modo, não havendo documentação suficiente nos autos, o
que, deve-se reforçar, constituiu ônus da parte executada quando
intimado a apresentar documentação nos autos relativa ao contrato
de trabalho, a conta deve ser mantida.
2. DA IMPUGNAÇÂO DO SINDICATO EXEQUENTE
Em sua impugnação à conta pericial o Sindicato também aventa
variados questionamentos que serão isoladamente analisados.
2.1. HORAS-EXTRAS
O sindicato exequente afirma cálculo a menor das horas-extras
devidas pois, segundo diz, “o expert utilizou a base de cálculo das
horas extras incorreta durante o período de março de 2011 até
agosto de 2013”.
E complementa:
O perito, ao apurar as horas extras prestadas pelo substituído,
deixou de considerar a totalidade das verbas salariais percebidas
pelo empregado na base de cálculo das horas extras, tendo
excluído a gratificação semestral.Ocorre que todas as decisões
judiciais que formaram a coisa julgada no bojo da ação coletiva
determinaram que as horas extras devem repercutir em todas as
verbas de natureza salarial, nos termos das súmulas 226 e 264, do
Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
A afirmação do Sindicato não é correta, posto que a sentença
especificou as verbas que receberiam reflexos, como se vê (id.
145dc4a, p. 15, do proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Para apuração da verba deferida observe-se todas as verbas com
natureza salarial e o contido nas Súmulas 226 e 264, ambas do c.
TST.[...]Dada a habitualidade e a natureza salarial da verba, bem
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
como os princípios e regras que regem a espécie, são devidos os
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda).Deixo e
acolher os reflexos sobre a gratificação semestral ante o óbice da
Súmula nº 253 do c. TST.
Saliento que as verbas de natureza salarial referidas dizem respeito
àquelas previstas diretamente na legislação trabalhista. Como
exemplo, a gratificação por tempo de serviço, ou anuênio,
mencionada em súmula 226 do TST, como referiu o Sindicato
promovente,e por horas-extras, tratada na súmula 264, também por
ele referida.
Outras verbas previstas em normas internas deveriam ter sido
expostas à apreciação do Juízo que proferiu a sentença coletiva,
para que houvesse no título executivo formado sua previsão. Isto,
todavia não ocorreu.
Nada a modificar na conta.
2.2. JUROS DE MORA
O Sindicato também reputa erro na conta ao afirmar que “os
cálculos periciais incorrem em erro, vez que incidiu os juros
moratórios apenas sobre as diferenças salariais já deduzidas da
contribuição social”, em ofensa à súmula 200 do TST.
A este respeito, o perito nomeado se manifestou com oposição
frontal:
Esclarecemos que os juros de mora foram apurados tomando por
base a totalidade da condenação corrigida monetariamente, sem
dedução das contribuições previdenciárias devidas pela exequente.
É o que pode ser constatado na tabela “JUROS SOBRE VERBAS”,
à fl. 3307.
De fato, observando a planilha pericial, tem-se que a verba foi
calculada com incidência de juros moratórios posteriores à correção
monetária, como se observa da tabela de cálculo de cada verba.
Nada a reformar no cálculo também aqui.
3. OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS
Questões outras, não suscitadas pelas partes, emergem à vista do
Juízo e, ante a necessidade de evitar tumulto ou postergação
posterior do processo, serão de logo examinadas.
3.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor (segundo §1º do art. 523, CPC), é certo que,
instaurado procedimento de liquidação, ou para apreciação de
pedido de embargo à execução, são devidos honorários pela parte
sucumbente, dada a necessidade de atuação de advogado da parte
oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Como exemplo: TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, há de se ver
que a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo
processo de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá
estabelecido em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por
aquele processo de conhecimento, unicamente, em favor do
advogado atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá
ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a parte executada é devedora, nesta
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execução individual da sentença coletiva, por processo de execução
próprio, relativamente à fixação de honorários relativos a este
processo, incidindo em montante proporcional ao valor da
execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
3.2. DAS IMPUGNAÇÕES POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO
SOBRE O TRABALHO PERICIAL
Como relatado, juntada a conta pericial ao processo, as partes
foram intimadas a se manifestar, assim o fazendo cada qual por
petição própria, cada uma delas acompanhada de uma proposta de
conta.
Ato contínuo à chegada destas manifestações pelo SEEB/PB e pelo
banco do Brasil, a secretaria intimou as partes opostas a se
manifestar sobre as impugnações já constantes, o que levou a
novas razões (id. ac2b536, pelo Banco do brasil, e id. 2c25462, pelo
SEEB/PB).
Estas razões, todavia, no que diz respeito ao cálculo elaborado por
cada uma das partes adversas, não serão consideradas pelo Juízo
ante o trabalho pericial já determinado anteriormente, e a respeito
do laudo cada parte se manifestou por conta própria. Sobre estas
contas individualmente propostas opera preclusão lógica, dada a
tramitação da liquidação para avaliação da conta elaborada por
perito.
CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, julgo parcialmente as questões
impugnativas trazidas por ambas as partes acerca da conta
elaborada por perito para as REJEITAR e, de consequência,
HOMOLOGAR a conta de id. 4272216.
Ficam preclusas todas as questões suscitadas e examinadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 2.000 (dois mil reais)
em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos
Júnior, a serem pagos por depósito como especificado em sua
petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do
CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta também deverá ser modificada para prever honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da execução, tendo como
favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima, na forma prevista no art. 791-A da CLT.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha, no prazo de 08 (oito) dias
úteis, no tocante aos honorários periciais e os advocatícios devidos
à defesa técnica da parte promovente, como acima exposto.
2. Recebida no processo a planilha corrigida, a esta decisão ela se
integra, devendo ser intimadas as partes para manifestação: pelo
reclamante, na forma do art. 879, §2º da CLT; e pelo banco
executado na forma do art. 844 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0001234-30.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU COPA CAFE COMERCIO
ALIMENTICIO LTDA
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4c785
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Homologada a desistência, com dispensa das custas processuais,
arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos
registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-85.2023.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO PEREIRA SALES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO PEREIRA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa4d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento de sentença
transitada em julgado.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000434-02.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE POLLYANNA MAIA HONORIO
VINAGRE
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA MAIA HONORIO VINAGRE
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5809b50
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o presente processo de pedido de execução individual de
sentença coletiva prolatada em processo 0024200-
54.2013.5.13.0026, desta 13ª região, em favor do trabalhador
beneficiado.
Tramitações se seguiram até que, após arguição pelo banco
executado de excesso de conta proposta para execução, este Juízo
entendeu por nomear como perito profissional contabilista (id.
db784e7).
Apresentada proposta de conta do que devido pelo perito (id.
335b882), sobre ela se manifestaram o banco do Brasil (id.
53d5a1c) e o Sindicato reclamante (id. bf8f172).
Curiosamente, após manifestação do Sindicato reclamante, as
partes novamente foram intimadas a se manifestar, vindo ambas a
apresentar novas razões de impugnação (id. ac2b536 e id.
2c25462), versando sobre contas elaboradas pelas partes (mesmo
após nomeação de perito) que tem este Juízo por preclusas ante a
existência de laudo pericial e respectiva manifestação anterior das
partes sobre ela.
O processo retorna para exame das impugnações pendentes de
análise.
É o sucinto relatório.
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1. DA IMPUGNAÇÃO PELO BANCO DO BRASIL
1.1. INADEQUAÇÃO DE VIA PROCESSUAL ELEITA
O Banco executado requer o reconhecimento de inadequação da
via eleita, fundada na alegação de que a parte autora já consta
como substituída processual na ação coletiva em curso, tendo
inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença que
transitou em julgado
Sem razão.
No curso da ação principal, processo 0024200-54.2013.5.13.0026,
há reconhecimento de quitação de algumas pretensões individuais,
mas apenas daqueles bancários que propuseram a homologação
de acordos firmados extrajudicialmente, como, inclusive, foi relatado
pelo MM. Juiz daquele unidade judiciária em audiência recente (vide
id. 84176c8 daquele processo).
Como se observa de manifestação específica daquele Juízo, houve
atos de execução relativos apenas a contribuições e honorários
periciais devidos por aquele procedimento cognitivo, como se vê da
decisão (id. aeaa0b6 daquele processo):
Os autos retornaram do TST com aplicação da multa e outrossim
deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e do
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA.No tocante à execução
do crédito trabalhista, aguarde-se o requerimento da parte por 30
dias. Silente, prossiga-se apenas com a execução das contribuições
sociais e dos honorários periciais (art. 114, inciso VIII CF/88 e art.
878 da CLT).
De mais a mais, também há naqueles autos tentativa de
conciliação, com designação de audiência a que intimados o banco
arguente e o Sindicato, para definição dos créditos de cada um dos
substituídos.
Como se percebe, então, não houve liquidação no processo coletivo
originário a tratar dos direitos do bancário beneficiado aqui
integrante do polo ativo, o que se faz no presente processo e, por
isso mesmo, incabível a arguição de duplicidade de procedimentos
ou inadequação da via.
De mesmo modo, não merece deferimento a arguição de
impropriedade na pretensão de executar sentença coletiva
prolatada sem rol de substituídos, já que o próprio banco
reconheceu ser ela abstrata, sem vinculação subjetiva.
1.2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO POR NECESSIDADE DE
LIQUIDAÇÃO
O banco ainda afirma a inexigibilidade do título executivo coletivo
por necessidade de liquidação prévia.
Ocorre, todavia, que o presente processo atravessou esta fase para
definição do quantum devido, a que se tenta superar pelos
infindáveis questionamentos e impugnações apresentadas pela
parte executada.
Em tópico apartado de seu pedido de embargo, pede que se aplique
o rito previsto no art. 525 do CPC para liquidação por artigos.
Ocorre que a CLT possui rito próprio, previsto no art. 879, a tratar
justamente da liquidação por artigos referida, sendo precisamente o
que adotado neste processo.
Nego, pois.
1.3. GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO SINDICATO EXEQUENTE
O banco do Brasil ainda questiona a concessão de gratuidade
judiciária ao exequente.
Sem razão.
Deve-se compreender que a execução individual de sentença
coletiva segue as regras da legislação processual que disciplina o
sistema de demandas coletivas.
Isto porque, nota-se que a Consolidação das Leis do Trabalho
pouco fala sobre o processo coletivo e das disposições a ele
aplicáveis. No que diz respeito à gratuidade, é silente. Mesmo a
legislação trabalhista especial, a exemplo da Lei 5.584, diploma
continente de disposições processuais, apenas trata de conferir
gratuidade a sindicato em ações individuais em que o trabalhador
demandante é assistido por advogado patrocinado pela associação
sindical.
Resta, então, a regência do tema por normas de processo comum.
O principal diploma normativo, o Código de Processo Civil, em seu
art. 98, trata do tema por disciplina genérica às ações individuais, a
exigir nelas a demonstração efetiva da hipossuficiência financeira,
como menciona a parte arguente.
Contudo, indo mais além, ao verificar a natureza de ação coletiva da
presente demanda, tem-se a incidência de disposições da Lei
7.347, Lei da ação civil pública, integrante do microssistema de
normativos a reger processo coletivo, na dicção de seu art. 1º:
Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação
popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados:[...]IV - a qualquer outro interesse difuso ou
coletivo.
A mesma Lei 7.347 dispensa os entes legitimados à propositura de
ações coletivas de custas ou quaisquer despesas outras, como dita
o art. 18:
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento
de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer
outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo
comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas
processuais. (grifo posto)
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Neste caso, não havendo comprovada má-fé na proposição
reclamatória, e tendo o Sindicato, entre seus objetivos, a defesa dos
empregados da categoria profissional sem o intuito de auferir lucros,
é plenamente cabível a isenção da gratuidade pretendia.
1.4. DA NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO DO TRABALHADOR
BENEFICIADO.
O banco executado afirma prejuízo ou falha formal na petição de
execução não munida de procuração específica do trabalhador a
instituir o mandato ao Sindicato de sua categoria, ou da banca
advocatícia que representa o Sindicato.
Sem razão.
O microssistema de processo coletivo, aplicado ao processo do
trabalho subsidiariamente em relação às disposições do processo
civil comum, admite que a legitimação ativa extraordinária dada aos
órgãos representativos de classe ou associações que tenham por
objetivo a defesa dos interesses coletivos e individuais homogêneos
implique a desnecessidade de instrumento constitutivo de mandato
representativo.
Neste sentido, veja-se art. 5º da Lei 7.347 de 1985, Lei da ação civil
pública, que trata da legitimidade conferida a associações
(aplicável, pela idêntica natureza, aos Sindicatos):
Art. 5º. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação
cautelar:V - a associação que, concomitantemente:a) esteja
constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;b)
inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao
patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à
ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos
raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético,
histórico, turístico e paisagístico.
Igual disposição se vê no art. 82 da Lei 8.078 de 1990, Código de
Defesa do Consumidor.
Em visão complementar, tem-se que o CDC (Lei 8.078/90)
expressamente admite a possibilidade de ajuizamento de demandas
individuais pelo órgão representativo, como se vê de seus art.s 91 e
97:
Art. 91. Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em
nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação
civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.[...]Art. 97.
A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas
pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de
que trata o art. 82.(grifo posto)
Em face deste plexo normativo, o Superior Tribunal de Justiça, a
quem compete definir a jurisprudência quanto à legislação
infraconstitucional, ao apreciar questionamentos ao tema da
legitimidade em relação às disposições das Leis 7.347 ou 8.078,
havia expressado entendimento a permitir a apresentação das
demandas individuais (posteriormente à definição do direito
subjetivo em sentença coletiva), com a ressalva de que seu
ajuizamento ocorresse de forma subsidiária, se verificada inércia do
beneficiado após 01 (um) ano da prolação da sentença.
Todavia, relativamente aos Sindicatos, tidos como modalidade
especial de ente associativo, o Supremo Tribunal Federal,
observando a possibilidade de sua atuação frente ao que dispõe o
art. 8º da Constituição, expressou entendimento, ainda em junho de
2015, a admitir a plena atuação do ente Sindical, ignorando
qualquer subsidiariedade ou período de inércia, ao lhe permitir o
ajuizamento da demanda cognitiva e, posteriormente, de execução
individual, como ditado no tema 823, de seguinte teor:
STF: Tema 823 - Os sindicatos possuem ampla legitimidade
extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses
coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que
representam, inclusive nas liquidações e execuções de
sentença, independentemente de autorização dos substituídos.
(grifo posto)
Desta forma, desnecessária a exigência de procuração específica
instituída pelo beneficiado pela sentença coletiva em favor do
Sindicato.
1.5. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS: EXCESSO DA
EXECUÇÃO.
O banco afirma excesso da execução que se pretende liquidar,
afirmando montante superior ao realmente devido, pelos seguintes
temas:
• DIVISOR DAS HORAS EXTRAS majora indevidamente os valores,
pois aplica o divisor 150, enquanto os correto é o divisor 180 , fato
novo delimitado em repercussão geral que se aplica pela .•
COMISSÕES A DEDUZIR majora indevidamente os valores pois o
cálculo do não deduz os valores de comissões, fato novo decorrente
de cláusulas de acordo coletivo firmado pelas partes.• Apura horas
extras indevidamente excedendo as horas extras constantes nos
contracheques, conforme folha de ponto acostada aos autos.
Tratarei individualmente:
1.5.1. DIVISOR APLICÁVEL E COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DE
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA
Há de se ver que o cálculo elaborado segue o título executivo,
composto pela sentença judicial (coletiva) transitada em julgado.
Alterar a aplicação de divisor ou de juros, nesta visão, constituiria
modificação da sentença já protegida pela coisa julgada.
A respeito da pretensão de utilização de divisor 180 ou a dedução
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
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de gratificação ou comissão, deveriam elas ter sido previstas na
sentença instituidora do título coletivo, mas não foram.
Especificamente quanto ao divisor, ao contrário do pretende o
banco, a sentença foi expressa (id. 145dc4a, p. 18, proc. 0024200-
54.2013.5.13.0026):
A. pagar aos substituídos, no prazo de 30 dias após o trãnsito em
julgado, os valores relativos aos seguintes títulos: a) horas extras
relativas às 7ª e 8ª trabalhadas, acrescidas do adicional de 50%,
observado o divisor 150, no período imprescrito […] (grifo posto)
Em relação a dedução, da mesma forma ficou rejeitado o pleito já
na sentença coletiva, por entender não se tratar de verba de mesma
natureza (id. 145dc4a, p. 17, proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Quanto ao pedido de compensação esta na verdade, trata-se
apenas de dedução dos valores pagos a idênticos títulos ou a título
de comissão. De acordo com o teor da presente decisão e face à
inexistência de prova de quitação, não há compensação ou
dedução a ser feita. (grifo posto)
Assim, quanto a estes dois temas, houve formação de coisa
julgada, que não se pode ignorar, devendo o cálculo obedecer aos
parâmetros da sentença coletiva.
A modificação de entendimento jurisprudencial, com a formação de
tese prevalecente, ou a modificação do direito por previsão de
norma coletiva pactuada, não serve a confrontar a coisa julgada
material constituída.
1.5.2 HORAS-EXTRAS
Como afirmado, o banco afirma excesso de horas apuradas em
relação ao que registrado em folhas de registro de ponto
O perito nomeado esclareceu a suposta majoração:
Esclarecemos que não consta nos autos os cartões de ponto do
período a partir de março/2017, razão pela qual foi considerada a
jornada de 8h reconhecida na sentença, às fls. 54/55 da ação
principal.
Deste modo, não havendo documentação suficiente nos autos, o
que, deve-se reforçar, constituiu ônus da parte executada quando
intimado a apresentar documentação nos autos relativa ao contrato
de trabalho, a conta deve ser mantida.
2. DA IMPUGNAÇÂO DO SINDICATO EXEQUENTE
Em sua impugnação à conta pericial o Sindicato também aventa
variados questionamentos que serão isoladamente analisados.
2.1. HORAS-EXTRAS
O sindicato exequente afirma cálculo a menor das horas-extras
devidas pois, segundo diz, “o expert utilizou a base de cálculo das
horas extras incorreta durante o período de março de 2011 até
agosto de 2013”.
E complementa:
O perito, ao apurar as horas extras prestadas pelo substituído,
deixou de considerar a totalidade das verbas salariais percebidas
pelo empregado na base de cálculo das horas extras, tendo
excluído a gratificação semestral.Ocorre que todas as decisões
judiciais que formaram a coisa julgada no bojo da ação coletiva
determinaram que as horas extras devem repercutir em todas as
verbas de natureza salarial, nos termos das súmulas 226 e 264, do
Tribunal Superior do Trabalho, in verbis:
A afirmação do Sindicato não é correta, posto que a sentença
especificou as verbas que receberiam reflexos, como se vê (id.
145dc4a, p. 15, do proc. 0024200-54.2013.5.13.0026):
Para apuração da verba deferida observe-se todas as verbas com
natureza salarial e o contido nas Súmulas 226 e 264, ambas do c.
TST.[...]Dada a habitualidade e a natureza salarial da verba, bem
como os princípios e regras que regem a espécie, são devidos os
reflexos das horas extras sobre férias acrescidas de 1/3, décimo
terceiro salário, RSR, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS
(as duas últimas para os substituídos que tenham seu contrato de
trabalho rescindido imotivadamente no curso da demanda).Deixo e
acolher os reflexos sobre a gratificação semestral ante o óbice da
Súmula nº 253 do c. TST.
Saliento que as verbas de natureza salarial referidas dizem respeito
àquelas previstas diretamente na legislação trabalhista. Como
exemplo, a gratificação por tempo de serviço, ou anuênio,
mencionada em súmula 226 do TST, como referiu o Sindicato
promovente,e por horas-extras, tratada na súmula 264, também por
ele referida.
Outras verbas previstas em normas internas deveriam ter sido
expostas à apreciação do Juízo que proferiu a sentença coletiva,
para que houvesse no título executivo formado sua previsão. Isto,
todavia não ocorreu.
Nada a modificar na conta.
2.2. JUROS DE MORA
O Sindicato também reputa erro na conta ao afirmar que “os
cálculos periciais incorrem em erro, vez que incidiu os juros
moratórios apenas sobre as diferenças salariais já deduzidas da
contribuição social”, em ofensa à súmula 200 do TST.
A este respeito, o perito nomeado se manifestou com oposição
frontal:
Esclarecemos que os juros de mora foram apurados tomando por
base a totalidade da condenação corrigida monetariamente, sem
dedução das contribuições previdenciárias devidas pela exequente.
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É o que pode ser constatado na tabela “JUROS SOBRE VERBAS”,
à fl. 3307.
De fato, observando a planilha pericial, tem-se que a verba foi
calculada com incidência de juros moratórios posteriores à correção
monetária, como se observa da tabela de cálculo de cada verba.
Nada a reformar no cálculo também aqui.
3. OUTRAS QUESTÕES PROCESSUAIS
Questões outras, não suscitadas pelas partes, emergem à vista do
Juízo e, ante a necessidade de evitar tumulto ou postergação
posterior do processo, serão de logo examinadas.
3.1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
Deve-se ter em mente que os processos de conhecimento e de
execução, cada qual, merecem a condenação em honorários
advocatícios pela atuação do defensor técnico.
Ao processo de execução, conquanto haja alguma discussão
oriunda do processo civil quanto à impossibilidade de condenação
em honorários se houver o pagamento do crédito logo após a
intimação do devedor (segundo §1º do art. 523, CPC), é certo que,
instaurado procedimento de liquidação, ou para apreciação de
pedido de embargo à execução, são devidos honorários pela parte
sucumbente, dada a necessidade de atuação de advogado da parte
oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
Conquanto o art. 791-A da CLT apenas preveja honorários pela fase
de conhecimento, nada há nele que exclua a fixação honorífica a
outros procedimentos. Em paralelo, o art. 769 da CLT admite a
aplicação subsidiária ou residual das normas vistas no CPC, ao que
seria aplicável ao processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Como exemplo: TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, há de se ver
que a sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo
processo de conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá
estabelecido em R$ 35.000 (vide id. 01706cb, p. 05, do processo
0021500-83.2013.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por
aquele processo de conhecimento, unicamente, em favor do
advogado atuante naquele feito a defender o sindicato, devendo lá
ser cobrado.
Desta forma, repriso, além dos honorários advocatícios devidos pelo
processo de conhecimento da demanda coletiva, lá fixados e lá
cobrados em execução, a parte executada é devedora, nesta
execução individual da sentença coletiva, por processo de execução
próprio, relativamente à fixação de honorários relativos a este
processo, incidindo em montante proporcional ao valor da
execução.
Em decorrência, ao final da fase de liquidação, haverá fixação de
honorários advocatícios pelo procedimento de liquidação dentro do
processo de execução individual, em favor dos advogados da parte
promovente, na forma do art. 791-A da CLT, aplicado por utilização
do art. 85 do CPC.
3.2. DAS IMPUGNAÇÕES POSTERIORES À MANIFESTAÇÃO
SOBRE O TRABALHO PERICIAL
Como relatado, juntada a conta pericial ao processo, as partes
foram intimadas a se manifestar, assim o fazendo cada qual por
petição própria, cada uma delas acompanhada de uma proposta de
conta.
Ato contínuo à chegada destas manifestações pelo SEEB/PB e pelo
banco do Brasil, a secretaria intimou as partes opostas a se
manifestar sobre as impugnações já constantes, o que levou a
novas razões (id. ac2b536, pelo Banco do brasil, e id. 2c25462, pelo
SEEB/PB).
Estas razões, todavia, no que diz respeito ao cálculo elaborado por
cada uma das partes adversas, não serão consideradas pelo Juízo
ante o trabalho pericial já determinado anteriormente, e a respeito
do laudo cada parte se manifestou por conta própria. Sobre estas
contas individualmente propostas opera preclusão lógica, dada a
tramitação da liquidação para avaliação da conta elaborada por
perito.
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CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, julgo parcialmente as questões
impugnativas trazidas por ambas as partes acerca da conta
elaborada por perito para as REJEITAR e, de consequência,
HOMOLOGAR a conta de id. 4272216.
Ficam preclusas todas as questões suscitadas e examinadas.
Dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e extensão dos
temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo profissional
demonstrado, fixo honorários periciais em R$ 2.000 (dois mil reais)
em favor do contabilista atuante no feito, Dr. José Roberto Santos
Júnior, a serem pagos por depósito como especificado em sua
petição (id. 6d88319), nos termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do
CPC, e da resolução 232 de 2016 do CNJ.
A conta também deverá ser modificada para prever honorários
advocatícios de 10% sobre o valor da execução, tendo como
favorecidos os patronos constituídos pelo trabalhador, como
decidido acima, na forma prevista no art. 791-A da CLT.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Publicada esta decisão, DE IMEDIATO intime-se o perito contábil,
para proceder a correção da planilha, no prazo de 08 (oito) dias
úteis, no tocante aos honorários periciais e os advocatícios devidos
à defesa técnica da parte promovente, como acima exposto.
2. Recebida no processo a planilha corrigida, a esta decisão ela se
integra, devendo ser intimadas as partes para manifestação: pelo
reclamante, na forma do art. 879, §2º da CLT; e pelo banco
executado na forma do art. 844 da CLT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEAO BRAULINO
- LAB - BRAULINO PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad14a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO:
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposto por JOSÉ LEÃO
BRAULINO, deduzindo as matérias contidas no expediente
(#id.67283d8).
O excepto, devidamente intimado, manifestou-se por meio da
petição (#id.7da58a9).
É o breve relatório.
Pois bem.
II – FUNDAMENTOS:
01- Admissibilidade
A exceção de pré-executividade constitui incidente processual
importado do Direito Processual Civil, através da qual é assegurada
ao executado a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução. Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade
da prévia garantia da execução se torne um obstáculo
intransponível à defesa do executado diante de uma situação
excepcional em que o mesmo se encontre, por exemplo, diante de
uma situação de nulidade.
É instrumento processual perfeitamente cabível no âmbito do
Processo do Trabalho onde, igualmente, há situações especiais que
exigem uma defesa imediata, por parte do devedor, sem a
imposição da garantia da execução, prevista no art. 884 da CLT,
que importaria em sérios prejuízos ao executado no tocante à
matéria de defesa.
No caso dos autos, o excipiente utiliza o presente incidente para
rechaçar a multiplicidade de execuções em seu desfavor com
idênticas decisões para constrições em 30%, que, somadas, muito
ultrapassam o entendimento jurisprudencial que é uníssona quanto
a adequação da restrição limitada a 30%. Por fim, requer que
ambas as execuções não ultrapassem, em conjunto, a quantia de
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30%, e espera deferimento .
A parte excepta, em sua defesa aduz que o pedido de penhora de
30% dos proventos de aposentadoria do Excipiente ocorreu em
04/2022, enquanto que a decisão de bloqueio de 30% proventos de
aposentadoria do Excipiente nos autos de nº 0000537-
61.2020.5.21.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalhista de Natal,
deu-se em agosto 2023, verificando-se que, pela ordem
cronológica, a constrição de penhora dos presentes autos ocorreu
primeiro.
Pois bem.
É fato que a jurisprudência hodierna admite a constrição de
valores na aposentadoria, desde que observadas certas
condições. A regra geral é que os proventos de aposentadoria são
impenhoráveis. No entanto, existem situações excepcionais em
que essa impenhorabilidade pode ser flexibilizada: 01- Prestação
Alimentícia: Os valores podem ser penhorados para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente do montante recebido;
02- Dívidas Não Alimentares: Quando os valores recebidos pelo
aposentado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, a
penhora pode ser autorizada para pagamento de outras dívidas não
alimentares; 03- Contratos Específicos: Em casos específicos,
como execução de débitos decorrentes de contratos de mútuo, a
impenhorabilidade não se aplica, e a penhora sobre o salário do
devedor pode ser considerada devida. Em resumo, a jurisprudência
tem considerado a possibilidade de penhora de valores de
aposentadoria em circunstância específicas, sempre com o objetivo
de preservar a dignidade do devedor e de sua família .
Sabemos o beneficiário do INSS na maioria das vezes utiliza todo o
valor do seu benefício para que possa manter a sua sobrevivência e
de sua família, sendo que o comprometimento de qualquer parcela
desse valor já pode ocasionar um risco imenso à sua vida financeira
e bem-estar.
Por outro norte, no compulsar dos autos, verifica-se que o ato
constritivo que recai sobre os benefícios previdenciários do Sr. José
Leão Braulino, compromete a sua sobrevivência e de sua família e,
portanto, destoa do objetivo do processo de execução, qual seja,
obter a satisfação de um crédito sem atingir a sua dignidade.
Portanto, a proteção da aposentadoria e pensão é preservada,
desde que não prejudique a qualidade de vida essencial do
benseficiário.
Registre-se de logo, que a parte executada trata-se de aposentado,
conforme nascido em 27.08.1937, ou seja trata-se de um idoso (86
anos), as informações trazidas ao processo pelos documentos
adunados. E assim, tem-se a induvidosa proteção legal que lhe
cabe e lhe é devida, até porque fere a proteção conferida pelo
Estatuto do Idoso, disciplinada na Lei nº 10.741/03, cujo art. 102
tipifica como crime a destinação diversa dos rendimentos do idoso,
sendo pois absolutamente impenhorável os proventos de
aposentadoria do idoso – repito.
Ademais, a Jurisprudência não socorre a parte exequente:
IDOSO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE. A regra do art. 649 do CPC é de que o
salário e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, por se
destinarem ao sustento do titular, e o de sua família. Conquanto a
verba trabalhista possua natureza alimentar, resulta, a priori,
incoerente, a aplicação do princípio da proporcionalidade para
realizar a penhora de salário ou proventos de aposentadoria para
adimplir débito judicial de natureza igualmente alimentar. A exceção
do art. 649 do CPC refere-se à pensão alimentícia, geralmente
fixada em torno de 30%do salário, porque se destina à alimentação
de dependente do devedor. Ou seja, abre-se única exceção em prol
do dependente que não possui outra forma de prover o próprio
sustento,destinando-lhe parcela do salário para que possa
sobreviver, sem comprometer a renda vital do devedor. Não se
inclui nesta exceção, todavia, o título executivo trabalhista, mesmo o
de natureza salarial, vez que o credor não é dependente legal do
devedor. Além disso, o beneficiário do título, em geral, é pessoa
capaz de prover o próprio sustento, não se inserindo na exceção à
regra legal, cujo entendimento aqui não comporta elastério.
Ademais, a penhora de percentuais dos proventos de aposentadoria
do ex-sócio da executada, fere a proteção conferida pelo Estatuto
do Idoso, disciplinada na Lei nº 10.741/03, cujo art.102 tipifica como
crime a destinação diversa dos rendimentos do idoso. Ao adotar
critério proporcional tarifado, sem atentar para a natureza da verba
constrita e a condição pessoal e etária do devedor, a constrição é
ilegal e reflete inversão de valores, eis que ao Judiciário incumbe
distribuir o direito, fazendo valer a proteção devida ao idoso. Agravo
de petição provido. (TRT 2ª R.; AP 0223600-56.1999.5.02.0443; Ac.
2013/1362946; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Artur Costa e
Trigueiros; DJESP 10/01/2014) IMPENHORABILIDADE DOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ARTIGOS 649 DO CPC E
ESTATUTO DO IDOSO. NATUREZA ALIMENTAR E
PRERROGATIVA DO IDOSO. A regra contida no artigo 649, inciso
IV, do CPC, estabelece vedação absoluta no que tange à penhora
dos proventos da aposentadoria, ainda que para pagamento de
salário de outrem, salvo a hipótese de pagamento de pensão
alimentícia. A norma sob comento não admite interpretação
extensiva para alcançar créditos de natureza alimentar, como os
trabalhistas e os decorrentes do acidente de trabalho. Some-se à
impenhorabilidade do crédito alimentar,prevista no art. 649, inciso
IV, do CPC, o fato de que a agravante possui 85 (oitenta e cinco)
anos, conforme emerge do estatuto social, juntado à fl. 33. Logo,
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também está protegida pelo Estatuto do Idoso, representado pela
Lei nº 10.741/2003, cujo artigo 102preconiza que configura crime a
apropriação ou desvio de bens,proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, bem como destinação diversa de sua
finalidade. (TRT 2ª R.; AP 01981-2005-049-02-01-3; Ac.
2010/0071346; Quarta Turma; Rel. Des. Fed.Paulo Augusto
Câmara; DOESP 26/02/2010; Pág. 15) .
O Egrégio TST tem enunciado de forme reiterada :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA
COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. Diante de potencial
violação do art. 7º, X, da Constituição Federal, merece
processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA
COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do art.
833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para
pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). 2.Constatada a
compatibilidade da regra processual comum com os princípios que
orientam o Processo do Trabalho (tanto que e ditada a Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST), impõe-se a aplicação
subsidiária da norma sob foco. 3. O legislador, ao fixar a
impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção ao ser humano,
seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e
de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no
conviver social dos homens (Constituição Federal, arts. 5º, caput,
e6º). 4. Diante do comando do inciso IV do art. 833 do CPC (inciso
IV do art. 649 do CPC/73) e da inteligência da Orientação
Jurisprudencial 153/SBDI-2/TST, não se autoriza a penhora de
proventos de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0011080-88.2016.5.15.0120; Terceira Turma;
Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 07/05/2021; Pág. 3123)
O Egrégio TRT/13ª Região, tem enunciado recentemente:
EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO SOCIAL DE
AMPARO AO IDOSO. ILEGALIDADE. É ilegal a constrição do
salário, proventos de IDOSO. ILEGALIDADE. aposentadoria ou
benefícios sociais de amparo, nos termos da regra do artigo 833 do
Código de Processo Civil, que ainda assegura a impenhorabilidade
da verbas de natureza salarial. Agravo de Petição não provido.
(TRT 13ª R.; AP 0064200-07.2009.5.13.0004; Primeira Turma; Relª
Desª Ana Maria Ferreira Madruga; DEJTPB 13/05/2021; Pág. 67) .
Por estas razões, determino a liberação do bloqueio de constrição
no percentual de 30% sobre os benefícios previdenciários que
recebe o Sr. José Leão Braulino - CPF: 012.572.694-53,
concomitantemente, deverá a secretaria do juízo informar, a
sobredita decisão, ao chefe do Serviço de Gerenciamento de
Benefícios do INSS.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve RECONHECER a exceção
de pré-executividade oposta pelo Sr. José Leão Braulino, nos
autos execução/ cumprimento da sentença apresentada por
Suramma Barros do Amaral Gomes, para determinar a liberação
do nosso bloqueio de constrição no percentual de 30% sobre os
benefícios previdenciários que recebe o Sr. José Leão Braulino -
CPF: 012.572.694-53, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000167-69.2019.5.13.0032
AUTOR SURAMMA BARROS DO AMARAL
GOMES
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
ADVOGADO NEY ANDRADE SOUSA SILVA(OAB:
16938/PB)
RÉU JOSE LEAO BRAULINO
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
RÉU LAB - BRAULINO PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO CAMILA GOMES BARBALHO(OAB:
13904/RN)
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
ADVOGADO CAMILA GUEDES DE SOUZA(OAB:
8041/RN)
ADVOGADO TULIO GOMES CASCARDO(OAB:
25454/PE)
ADVOGADO DANILO MEDEIROS BRAULINO(OAB:
11231/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTO SEGUROS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SURAMMA BARROS DO AMARAL GOMES
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad14a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
I – RELATÓRIO:
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposto por JOSÉ LEÃO
BRAULINO, deduzindo as matérias contidas no expediente
(#id.67283d8).
O excepto, devidamente intimado, manifestou-se por meio da
petição (#id.7da58a9).
É o breve relatório.
Pois bem.
II – FUNDAMENTOS:
01- Admissibilidade
A exceção de pré-executividade constitui incidente processual
importado do Direito Processual Civil, através da qual é assegurada
ao executado a possibilidade de apresentar defesa no processo
executório, em situações especiais, sem que necessite garantir a
execução. Tem por escopo, portanto, impedir que a obrigatoriedade
da prévia garantia da execução se torne um obstáculo
intransponível à defesa do executado diante de uma situação
excepcional em que o mesmo se encontre, por exemplo, diante de
uma situação de nulidade.
É instrumento processual perfeitamente cabível no âmbito do
Processo do Trabalho onde, igualmente, há situações especiais que
exigem uma defesa imediata, por parte do devedor, sem a
imposição da garantia da execução, prevista no art. 884 da CLT,
que importaria em sérios prejuízos ao executado no tocante à
matéria de defesa.
No caso dos autos, o excipiente utiliza o presente incidente para
rechaçar a multiplicidade de execuções em seu desfavor com
idênticas decisões para constrições em 30%, que, somadas, muito
ultrapassam o entendimento jurisprudencial que é uníssona quanto
a adequação da restrição limitada a 30%. Por fim, requer que
ambas as execuções não ultrapassem, em conjunto, a quantia de
30%, e espera deferimento .
A parte excepta, em sua defesa aduz que o pedido de penhora de
30% dos proventos de aposentadoria do Excipiente ocorreu em
04/2022, enquanto que a decisão de bloqueio de 30% proventos de
aposentadoria do Excipiente nos autos de nº 0000537-
61.2020.5.21.0009, em trâmite na 9ª Vara do Trabalhista de Natal,
deu-se em agosto 2023, verificando-se que, pela ordem
cronológica, a constrição de penhora dos presentes autos ocorreu
primeiro.
Pois bem.
É fato que a jurisprudência hodierna admite a constrição de
valores na aposentadoria, desde que observadas certas
condições. A regra geral é que os proventos de aposentadoria são
impenhoráveis. No entanto, existem situações excepcionais em
que essa impenhorabilidade pode ser flexibilizada: 01- Prestação
Alimentícia: Os valores podem ser penhorados para pagamento de
prestação alimentícia, independentemente do montante recebido;
02- Dívidas Não Alimentares: Quando os valores recebidos pelo
aposentado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, a
penhora pode ser autorizada para pagamento de outras dívidas não
alimentares; 03- Contratos Específicos: Em casos específicos,
como execução de débitos decorrentes de contratos de mútuo, a
impenhorabilidade não se aplica, e a penhora sobre o salário do
devedor pode ser considerada devida. Em resumo, a jurisprudência
tem considerado a possibilidade de penhora de valores de
aposentadoria em circunstância específicas, sempre com o objetivo
de preservar a dignidade do devedor e de sua família .
Sabemos o beneficiário do INSS na maioria das vezes utiliza todo o
valor do seu benefício para que possa manter a sua sobrevivência e
de sua família, sendo que o comprometimento de qualquer parcela
desse valor já pode ocasionar um risco imenso à sua vida financeira
e bem-estar.
Por outro norte, no compulsar dos autos, verifica-se que o ato
constritivo que recai sobre os benefícios previdenciários do Sr. José
Leão Braulino, compromete a sua sobrevivência e de sua família e,
portanto, destoa do objetivo do processo de execução, qual seja,
obter a satisfação de um crédito sem atingir a sua dignidade.
Portanto, a proteção da aposentadoria e pensão é preservada,
desde que não prejudique a qualidade de vida essencial do
benseficiário.
Registre-se de logo, que a parte executada trata-se de aposentado,
conforme nascido em 27.08.1937, ou seja trata-se de um idoso (86
anos), as informações trazidas ao processo pelos documentos
adunados. E assim, tem-se a induvidosa proteção legal que lhe
cabe e lhe é devida, até porque fere a proteção conferida pelo
Estatuto do Idoso, disciplinada na Lei nº 10.741/03, cujo art. 102
tipifica como crime a destinação diversa dos rendimentos do idoso,
sendo pois absolutamente impenhorável os proventos de
aposentadoria do idoso – repito.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Ademais, a Jurisprudência não socorre a parte exequente:
IDOSO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPENHORABILIDADE. A regra do art. 649 do CPC é de que o
salário e os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, por se
destinarem ao sustento do titular, e o de sua família. Conquanto a
verba trabalhista possua natureza alimentar, resulta, a priori,
incoerente, a aplicação do princípio da proporcionalidade para
realizar a penhora de salário ou proventos de aposentadoria para
adimplir débito judicial de natureza igualmente alimentar. A exceção
do art. 649 do CPC refere-se à pensão alimentícia, geralmente
fixada em torno de 30%do salário, porque se destina à alimentação
de dependente do devedor. Ou seja, abre-se única exceção em prol
do dependente que não possui outra forma de prover o próprio
sustento,destinando-lhe parcela do salário para que possa
sobreviver, sem comprometer a renda vital do devedor. Não se
inclui nesta exceção, todavia, o título executivo trabalhista, mesmo o
de natureza salarial, vez que o credor não é dependente legal do
devedor. Além disso, o beneficiário do título, em geral, é pessoa
capaz de prover o próprio sustento, não se inserindo na exceção à
regra legal, cujo entendimento aqui não comporta elastério.
Ademais, a penhora de percentuais dos proventos de aposentadoria
do ex-sócio da executada, fere a proteção conferida pelo Estatuto
do Idoso, disciplinada na Lei nº 10.741/03, cujo art.102 tipifica como
crime a destinação diversa dos rendimentos do idoso. Ao adotar
critério proporcional tarifado, sem atentar para a natureza da verba
constrita e a condição pessoal e etária do devedor, a constrição é
ilegal e reflete inversão de valores, eis que ao Judiciário incumbe
distribuir o direito, fazendo valer a proteção devida ao idoso. Agravo
de petição provido. (TRT 2ª R.; AP 0223600-56.1999.5.02.0443; Ac.
2013/1362946; Quarta Turma; Rel. Des. Fed. Ricardo Artur Costa e
Trigueiros; DJESP 10/01/2014) IMPENHORABILIDADE DOS
PROVENTOS DA APOSENTADORIA. ARTIGOS 649 DO CPC E
ESTATUTO DO IDOSO. NATUREZA ALIMENTAR E
PRERROGATIVA DO IDOSO. A regra contida no artigo 649, inciso
IV, do CPC, estabelece vedação absoluta no que tange à penhora
dos proventos da aposentadoria, ainda que para pagamento de
salário de outrem, salvo a hipótese de pagamento de pensão
alimentícia. A norma sob comento não admite interpretação
extensiva para alcançar créditos de natureza alimentar, como os
trabalhistas e os decorrentes do acidente de trabalho. Some-se à
impenhorabilidade do crédito alimentar,prevista no art. 649, inciso
IV, do CPC, o fato de que a agravante possui 85 (oitenta e cinco)
anos, conforme emerge do estatuto social, juntado à fl. 33. Logo,
também está protegida pelo Estatuto do Idoso, representado pela
Lei nº 10.741/2003, cujo artigo 102preconiza que configura crime a
apropriação ou desvio de bens,proventos, pensão ou qualquer outro
rendimento do idoso, bem como destinação diversa de sua
finalidade. (TRT 2ª R.; AP 01981-2005-049-02-01-3; Ac.
2010/0071346; Quarta Turma; Rel. Des. Fed.Paulo Augusto
Câmara; DOESP 26/02/2010; Pág. 15) .
O Egrégio TST tem enunciado de forme reiterada :
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA
COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. Diante de potencial
violação do art. 7º, X, da Constituição Federal, merece
processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento
conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
ILEGALIDADE. ART. 833, IV, DO CPC. INCIDÊNCIA DA
COMPREENSÃO DEPOSITADA NA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 153 DA SBDI-2 DO TST. 1. Nos termos do art.
833, IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como
as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao
sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, salvo para
pagamento de prestação alimentícia (§ 2º). 2.Constatada a
compatibilidade da regra processual comum com os princípios que
orientam o Processo do Trabalho (tanto que e ditada a Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-2 do TST), impõe-se a aplicação
subsidiária da norma sob foco. 3. O legislador, ao fixar a
impenhorabilidade absoluta, enaltece a proteção ao ser humano,
seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e
de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade no
conviver social dos homens (Constituição Federal, arts. 5º, caput,
e6º). 4. Diante do comando do inciso IV do art. 833 do CPC (inciso
IV do art. 649 do CPC/73) e da inteligência da Orientação
Jurisprudencial 153/SBDI-2/TST, não se autoriza a penhora de
proventos de aposentadoria. Recurso de revista conhecido e
provido. (TST; RR 0011080-88.2016.5.15.0120; Terceira Turma;
Rel. Min. Alberto Bresciani; DEJT 07/05/2021; Pág. 3123)
O Egrégio TRT/13ª Região, tem enunciado recentemente:
EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BENEFÍCIO SOCIAL DE
AMPARO AO IDOSO. ILEGALIDADE. É ilegal a constrição do
salário, proventos de IDOSO. ILEGALIDADE. aposentadoria ou
benefícios sociais de amparo, nos termos da regra do artigo 833 do
Código de Processo Civil, que ainda assegura a impenhorabilidade
da verbas de natureza salarial. Agravo de Petição não provido.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
(TRT 13ª R.; AP 0064200-07.2009.5.13.0004; Primeira Turma; Relª
Desª Ana Maria Ferreira Madruga; DEJTPB 13/05/2021; Pág. 67) .
Por estas razões, determino a liberação do bloqueio de constrição
no percentual de 30% sobre os benefícios previdenciários que
recebe o Sr. José Leão Braulino - CPF: 012.572.694-53,
concomitantemente, deverá a secretaria do juízo informar, a
sobredita decisão, ao chefe do Serviço de Gerenciamento de
Benefícios do INSS.
III – DISPOSITIVO:
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta a 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, resolve RECONHECER a exceção
de pré-executividade oposta pelo Sr. José Leão Braulino, nos
autos execução/ cumprimento da sentença apresentada por
Suramma Barros do Amaral Gomes, para determinar a liberação
do nosso bloqueio de constrição no percentual de 30% sobre os
benefícios previdenciários que recebe o Sr. José Leão Braulino -
CPF: 012.572.694-53, nos termos da fundamentação supra, que
passa a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse
transcrita.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d0b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Sindicato, no #id:9f2d184, informando que o substituído
"manifestou o desejo de renunciar ao crédito, sem qualquer
interesse em recebê-lo ou doar o referido valor para uma entidade
beneficente". Junta conversa de whatsapp para comprovar suas
alegações.
Analisando o documento juntado no #id:4217914, verifica este juízo,
em alguns trechos, que a conversa de whatsapp se deu com
pessoa diversa, a exemplo do que consta no horário das 12h41
("Passarei seu recado ao mesmo").
Considerando que a renúncia ao crédito trabalhista deve ser
expressa, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o sindicato
junte declaração firmada pelo médico Dr. OTÁVIO PENNA BRAGA.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
- ROBERTO JOSE DOS SANTOS
- SPLITART COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faecf5a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: SPLITART COMERCIO E
SERVICOS DE REFRIGERACAO & CLIMATIZACAO LTDA e
outros (2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000739-83.2023.5.13.0032
EXEQUENTE OTAVIO PENNA BRAGA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO PENNA BRAGA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9d0b4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Petição do Sindicato, no #id:9f2d184, informando que o substituído
"manifestou o desejo de renunciar ao crédito, sem qualquer
interesse em recebê-lo ou doar o referido valor para uma entidade
beneficente". Junta conversa de whatsapp para comprovar suas
alegações.
Analisando o documento juntado no #id:4217914, verifica este juízo,
em alguns trechos, que a conversa de whatsapp se deu com
pessoa diversa, a exemplo do que consta no horário das 12h41
("Passarei seu recado ao mesmo").
Considerando que a renúncia ao crédito trabalhista deve ser
expressa, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o sindicato
junte declaração firmada pelo médico Dr. OTÁVIO PENNA BRAGA.
Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000586-21.2021.5.13.0032
AUTOR THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO BARBARA MARIA SANTOS DE
CARVALHO(OAB: 26232/PB)
ADVOGADO WANESSA SANTOS BEZERRA(OAB:
25485/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 27873/PB)
RÉU ROBERTO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU RAFAEL BEZERRA DOS SANTOS
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU SPLITART COMERCIO E SERVICOS
DE REFRIGERACAO &
CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAMYRIS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID faecf5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada #, registre-se a
EXCLUSÃO de dados deRÉU: SPLITART COMERCIO E
SERVICOS DE REFRIGERACAO & CLIMATIZACAO LTDA e
outros (2) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-61.2023.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b5008
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. 9c6475f, a parte
demandada requer que a sessão inicial aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas, oportunidade em que
manifesta sua concordância com a adoção do JUÍZO 100%
DIGITAL, mas com algumas ressalvas.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
Assim, considerando que se trata de audiência inicial, para tentativa
de acordo e recebimento da defesa, permanecerá na modalidade
presencial, não obstante, apenas excepcionalmente, desde que se
comprometam os advogados das partes, em especial da
requerente, que as mesmas terão a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual daqueles que
não estejam presentes ao Fórum, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa no dia 27/02/2024 às
08h30, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Quanto à petição sob ID. a5de267, consta pedido de habilitação da
advogada constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001316-61.2023.5.13.0032
AUTOR JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DANILO NOLETO DE SOUSA(OAB:
10188/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILLY DE ALCANTARA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b5008
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica na petição sob ID. 9c6475f, a parte
demandada requer que a sessão inicial aprazada seja realizada por
vídeoconferência, pelas razões ali expostas, oportunidade em que
manifesta sua concordância com a adoção do JUÍZO 100%
DIGITAL, mas com algumas ressalvas.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
A audiência permanecerá na modalidade presencial, não obstante,
tendo em vista tratar-se de sessão inicial, apenas
excepcionalmente, desde que se comprometam os advogados das
partes, em especial da requerente, que as mesmas terão a devida
acessibilidade digital, permite-se a participação da sessão por meio
virtual daqueles que não estejam presentes ao Fórum.
Assim, considerando que se trata de audiência inicial, para tentativa
de acordo e recebimento da defesa, permanecerá na modalidade
presencial, não obstante, apenas excepcionalmente, desde que se
comprometam os advogados das partes, em especial da
requerente, que as mesmas terão a devida acessibilidade digital,
permite-se a participação da sessão por meio virtual daqueles que
não estejam presentes ao Fórum, na sala VIRTUAL de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa no dia 27/02/2024 às
08h30, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87491997946
Senha: 740517
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0
dCclYwdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL.
A deliberação sobre a modalidade da audiência instrutória é tema a
ser deliberado na próxima sessão, consoante situação concreta e
pontos controvertidos, dentre outros.
Quanto à petição sob ID. a5de267, consta pedido de habilitação da
advogada constituído pela empresa, além de requerimento de
intimações destinadas à reclamada sejam encaminhadas
exclusivamente em nome de tal patrona.
Assim, em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, fica a
reclamada ciente de que qualquer intimação exclusiva somente será
enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se
cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que
pretenda receber comunicações através do PJE, deverá
providenciar o seu cadastramento através da habilitação automática
nos autos, caso ainda não o tenha feito.
Observa-se, no entanto, que a advogada peticionante já se
cadastrou, sendo certo que a partir de então as intimações dirigidas
à reclamada serão feitas através da patrona cadastrada, por meio
do DJe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, as partes regularmente habilitadas ficam
devidamente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-92.2022.5.13.0032
AUTOR EVERSON SOARES FAUSTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON SOARES FAUSTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87a5c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Documento do eSocial juntado no #id:ea7b79a informando que a
reclamada "não consta na bse do eSocial".
Diante da certidão da Secretaria, fica agendado o dia 16/02/2024 às
10h00 para comparecimento da parte reclamante perante a
SECRETARIA desta Vara do Trabalho, portando sua CTPS física,
para que a mesma seja anotada conforme diretrizes da sentença,
esclarecendo que sua ausência será interpretada como falta de
interesse no cumprimento da referida obrigação.
Cumpridas as diligências, sem mais pendências, devolvam-se os
autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32e0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento de sentença
transitada em julgado.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000143-65.2024.5.13.0032
REQUERENTES HERLEY CORREIA MENDES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a15d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 16/02/2024 às 09:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000143-65.2024.5.13.0032
REQUERENTES HERLEY CORREIA MENDES
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
REQUERENTES RIOGRANDENSE DISTRIBUIDORA
LTDA
ADVOGADO JULYAN VIANA DE SOUSA(OAB:
8489/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLEY CORREIA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a15d02
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 16/02/2024 às 09:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-78.2023.5.13.0032
AUTOR JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANE MAYARA DE SENA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c32e0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento de sentença
transitada em julgado.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f2334
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 5b503ac) requerendo a instauração
de IDPJ e o prosseguimento da execução através do convênio
SISBAJUD, objetivando a satisfação do seu crédito.
Analisando os autos, observei que vários bloqueios de valores
através do SISBAJUD foram realizados e que, possivelmente,
outros valores estão passíveis de novos bloqueios até que seja
atingido o valor integral da dívida.
Assim, aguarde-se o prazo limite de repetição da ordem de bloqueio
e voltem-me os autos para nova deliberação.
Intime-se o executado para se manifestar, querendo, sobre as
penhoras eletrônicas, no prazo de 5 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ACN
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-43.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RONY HERISON VALERIO COSTA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab5c8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Relativamente à petição de id. 298b02e apresentada pelo Sindicato
promovente, os protestos ficam registrados para evitar preclusão
em futura objurgação.
Esclareço, contudo, que do trabalho pericial a parte será intimada
para manifestar-se, plenamente, sobre o cálculo elaborado.
Prossiga o procedimento, intimando-se o perito á manifestação
como determinado em decisão anterior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-81.2023.5.13.0032
AUTOR MARCELO CARLOS BARBOSA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f2334
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente (id 5b503ac) requerendo a instauração
de IDPJ e o prosseguimento da execução através do convênio
SISBAJUD, objetivando a satisfação do seu crédito.
Analisando os autos, observei que vários bloqueios de valores
através do SISBAJUD foram realizados e que, possivelmente,
outros valores estão passíveis de novos bloqueios até que seja
atingido o valor integral da dívida.
Assim, aguarde-se o prazo limite de repetição da ordem de bloqueio
e voltem-me os autos para nova deliberação.
Intime-se o executado para se manifestar, querendo, sobre as
penhoras eletrônicas, no prazo de 5 dias.
ACN
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento individual de
sentença coletiva.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa61a6f
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo que objetiva cumprimento individual de
sentença coletiva.
Tendo em vista a considerável complexidade na realização de
cálculos acerca da pretensão aventada ante a notável controvérsia
entre as partes acerca da aritmética a ser empregada, e vendo-se
também a possibilidade descrita no §6º do art. 879 da CLT, tem este
Juízo por bastante útil a realização de perícia técnica.
A este fim, nomeio como perito judicial o contabilista José Roberto
dos Santos Júnior, já cadastrado nesta unidade judicial e no
sistema PJe, para que possa elaborar os cálculos de liquidação.
Fixo preliminarmente, honorários periciais em montante de R$ 1.800
(mil e oitocentos reais), ante a complexidade da matéria e do zelo
profissional demonstrado pelo nomeado em processos outros, nos
termos dos art.s 790-B da CLT, 156 do CPC, e da resolução 232 de
2016 do CNJ, às custas da parte reclamada.
Notifique-se o(a) perito(a), a fim de informar o juízo, se aceita o
encargo público que lhe foi ofertado, e, em caso positivo, sugerindo
honorários e trazendo laudo pericial contábil em até 20 (vinte) dias
úteis.
Após, apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para
manifestarem-se sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-87.2022.5.13.0032
AUTOR EDUARDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para efetuar o pagamento, no
prazo de 05 (cinco) dias, do valor complementar dos recolhimentos
das contribuições previdenciárias (R$ 114,35), sob pena de
execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000986-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2c821
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelo Sindicato exequente
(id. a022fb1) e, em forma adesiva, pelo banco executado (id.
aca6ae7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Em relação ao último recurso interposto (id. aca6ae7), verifica-se
não ter havido intimação à parte contrária. Assim, notifique-se o
Sindicato promovente para contraminutar no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000986-64.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE LUCIANA GONCALVES RAPOSO
SOARES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GONCALVES RAPOSO SOARES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2c821
proferido nos autos.
DECISÃO
Recebo os Agravos de Petição interpostos pelo Sindicato exequente
(id. a022fb1) e, em forma adesiva, pelo banco executado (id.
aca6ae7), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Em relação ao último recurso interposto (id. aca6ae7), verifica-se
não ter havido intimação à parte contrária. Assim, notifique-se o
Sindicato promovente para contraminutar no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001251-66.2023.5.13.0032
AUTOR LISANDRO PASCUAL ZURITA
GONZALEZ
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LISANDRO PASCUAL ZURITA GONZALEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO O RECLAMANTE
Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da manifestação acerca dos
documentos acostados com a petição sob ID. bf4f906, em cinco
dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86c00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar o reclamado a pagar, dentro do prazo prescricional
quinquenal, as seguintes verbas:
a) ao considerar a prestação de serviços pelo período de
03/09/2018 a 31/07/2022 como decorrentes de contrato único de
prazo indeterminado, verbas rescisórias constituídas de aviso-
prévio, saldo de salário, verbas proporcionais (férias, com terço, e
gratificação natalina) e multa de 40% de saldo em FGTS, no
montante requerido;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em demais verbas, mas, quanto ao período de março de 2020 a
setembro de 2021, em grau máximo (40%) pelo trabalho
permanente com pacientes portadores de doença infecto-
contagiosa;
d) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, deduzindo-se eventuais valores já depositados;
e) férias adquiridas e nunca gozadas pelo período trabalhado,
correspondentes ao período concessivo de 2019 a 2021, com dobra
prevista no art. 137 da CLT.
Determino que o reclamado proceda a anotação do contrato de
trabalho pelo período de 03/09/2018 a 31/07/2022 (a considerar
ainda a projeção do aviso-prévio sobre esta data), no prazo
especificado em intimação específica a ser emitida pela Secretaria
desta unidade judicial, sob pena de multa única de R$ 3.000 (três
mil reais), quando então autorizada a Secretaria a promover
retificação e baixa do contrato na CTPS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, por força do art. 791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 1.229,35, sobre o valor da condenação de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
61.467,62, como em planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000621-10.2023.5.13.0032
AUTOR ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ALINE INOCENCIO DE SOUSA(OAB:
29763/PB)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLEIA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b86c00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo PROCEDENTE a reclamação, para
condenar o reclamado a pagar, dentro do prazo prescricional
quinquenal, as seguintes verbas:
a) ao considerar a prestação de serviços pelo período de
03/09/2018 a 31/07/2022 como decorrentes de contrato único de
prazo indeterminado, verbas rescisórias constituídas de aviso-
prévio, saldo de salário, verbas proporcionais (férias, com terço, e
gratificação natalina) e multa de 40% de saldo em FGTS, no
montante requerido;
b) multa do art. 477 da CLT;
c) adicional de insalubridade, em grau médio (20%), com reflexos
em demais verbas, mas, quanto ao período de março de 2020 a
setembro de 2021, em grau máximo (40%) pelo trabalho
permanente com pacientes portadores de doença infecto-
contagiosa;
d) depósitos ao FGTS pela integralidade do contrato de prazo
indeterminado, deduzindo-se eventuais valores já depositados;
e) férias adquiridas e nunca gozadas pelo período trabalhado,
correspondentes ao período concessivo de 2019 a 2021, com dobra
prevista no art. 137 da CLT.
Determino que o reclamado proceda a anotação do contrato de
trabalho pelo período de 03/09/2018 a 31/07/2022 (a considerar
ainda a projeção do aviso-prévio sobre esta data), no prazo
especificado em intimação específica a ser emitida pela Secretaria
desta unidade judicial, sob pena de multa única de R$ 3.000 (três
mil reais), quando então autorizada a Secretaria a promover
retificação e baixa do contrato na CTPS.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Condeno, também, a reclamada no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, no
importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da
sentença, por força do art. 791-A da CLT.
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$ 1.229,35, sobre o valor da condenação de R$
61.467,62, como em planilha anexa.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16dbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/03/2024 às 10:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001265-50.2023.5.13.0032
AUTOR GISELY REBECA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ARISLLANE NATHANIELY CANDIDO
SILVA(OAB: 30354/PB)
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELY REBECA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d16dbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 07/03/2024 às 10:45 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
- NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO
- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed276ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO e
BRUNO SILVA EBRAHIM no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Dê-se ciência às partes desta decisão e da decisão dos embargos
de declaração/embargos à execução (#id:f2e7cb7), bem como dos
documentos disponibilizados nos autos após 05.02.2024.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed276ae
proferida nos autos.
DECISÃO
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO e
BRUNO SILVA EBRAHIM no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT) com efeito positivo e no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian, por meio do SERASAJud.
Dê-se ciência às partes desta decisão e da decisão dos embargos
de declaração/embargos à execução (#id:f2e7cb7), bem como dos
documentos disponibilizados nos autos após 05.02.2024.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82b6d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da informação contida na certidão de id fbc418a, indique a
parte autora, no prazo de 5 dias, conta bancária apta para o
recebimento de seu crédito.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000146-20.2024.5.13.0032
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKETON CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e58e760
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 12/03/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000615-42.2019.5.13.0032
AUTOR SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
RÉU PRISCILLA MAIZA SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
RÉU PG COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI -
ME
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU GERALDO SOARES DA SILVA
RÉU OZELITA SOARES DA SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU J.C.A CASA DOS BICHOS LTDA
RÉU CIA DOS BICHOS LTDA
RÉU PRISCILLA MAIZA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO ERICKSON WELLINGTON DOS
SANTOS MELO(OAB: 16867/PB)
RÉU FARMACIA EFICAZ DO
TRABALHADOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIVALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73a9e0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução (id f43392f), com a adoção de várias medidas constritivas
em busca de bens dos executados.
Proceda-se a nova tentativa de penhora eletrônica via SISBAJUD,
na modalidade "TEIMOSINHA", e a pesquisa via CENSEC, em
busca de bens dos executados que possam garantir o pagamento
da dívida.
Não havendo êxito na utilização dos convênios sobreditos, voltem-
me os autos para análise dos demais pedidos do exequente.
#{usuarioLogado.login} - CPF
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032
AUTOR CARLOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
01254070419
RÉU JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25718ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação do exequente requerendo o prosseguimento da
execução, com a utilização do convênio SIMBA.
Defiro o pedido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Proceda-se a pesquisa em busca de bens dos executados, nos
termos requeridos.
759
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-11.2023.5.13.0032
AUTOR ANAISE LIMA GUILHERME
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU DINORAH CUNHA DE MENEZES
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU LUIZ CARLOS ALVES DE SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
RÉU ELAINE MENEZES ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAISE LIMA GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7747dde
proferida nos autos.
DECISÃO
Concedidos os benefícios da gratuidade judiciária em sentença,
recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada (#id:9f0145d), no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001120-24.2023.5.13.0022
AUTOR DOUGLAS EMANUEL SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22181ea
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
autora (#id:1d551b0) no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. a91beb6, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o ID. a91beb6, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
registrado sob o #id:0e415e3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
registrado sob o #id:0e415e3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000484-28.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SHEILA MARIA PEREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
registrado sob o #id:0e415e3.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos periciais #id:5463147.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos periciais #id:5463147.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000469-59.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARISTOFANES LEMOS DA COSTA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO MONIQUE ALMEIDA SOARES(OAB:
12078/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos esclarecimentos periciais #id:5463147.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:895d239).
Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000062-19.2024.5.13.0032
REQUERENTE DANIELLY DA SILVA TAVEIRA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:895d239).
Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MHOAMMA FIGUEIREDO CELESTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:14915a8
). Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000073-48.2024.5.13.0032
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MHOAMMA FIGUEIREDO
CELESTINO DE SOUZA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:14915a8
). Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA KARENINE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:3b45c1d).
Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000074-33.2024.5.13.0032
REQUERENTE RAYSSA KARENINE CARDOSO DA
SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para se manifestar acerca impugnação do executado (#id:3b45c1d).
Prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - 0000568-07.2023.5.13.0007
De ordem do(a) Exm.(ª) Sr.(ª) Juiz(a) Titular desta 1ª V. T., pelo
presente EDITAL, ficam notificadas as reclamadas: BRAISCOPANY
SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA., CNPJ:
30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia
Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e
Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus
Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital
Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão
de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e
Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais
Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:
42.370.622/0001-51; Fabrícia Farias Campos, CPF: 083.012.684-
84, e, Antônio Inácio da Silva Neto, CPF: 013.903.704-70; para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial
constante no Id: 9aadd65, e para tomarem ciência dos termos
do despacho Id: 6a282cc.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, cujo
paradeiro é em lugar incerto e não sabido, o presente Edital será
publicado na forma da lei, afixado no local de costume, nesta data,
na sede desta 1.ª Vara do Trabalho, na rua Edgar Vilarim Meira,
585, bairro da Liberdade, nesta cidade e publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, ficando as reclamadas:
BRAISCOPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA.,
CNPJ: 30.541.179/0001-55; Brais Games Software Ltda., CNPJ:
40.730.725/0001-50; Brais Holding Participações Ltda., CNPJ:
44.599.259/0001-76; Braistech Centro de Inovação e Tecnologia
Ltda., CNPJ: 40.722.021/0001-35; Geração Crypto Treinamentos e
Cursos Ltda., CNPJ: 41.030.410/0001-62; Castelo Spetus
Restaurantes Ltda., CNPJ: 33.887.252/0001-33; Metaverso Capital
Group Uk Ltda., CNPJ: 45.903.752/0001-09; Dona Escovinha Salão
de Beleza Ltda., CNPJ: 35.141.979/0001-00; Mais Comércio e
Locação de Veículos Ltda., CNPJ: 34.984.043/0001-70; Mais
Veículos Serviços Limpeza Automotiva Ltda., CNPJ:
42.370.622/0001-51; por este edital, notificadas. Dado e passado na
cidade de Campina Grande aos 9 dias do mês de Fevereiro do ano
de 2024. Eu, Francisco Mendonça Neto, Técnico Judiciário, digitei.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.D.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 87bbf94.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.G.S.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID e242b0a.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.H.P.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID a302d79.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.C.D.I.E.T.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID aa7e573.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.C.T.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 9bbcfbc.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.G.U.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID d4e8be3.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.E.S.D.B.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 3d02b1f.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.E.L.D.V.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 53132b2.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.V.S.L.A.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 0132efb.
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.R.L.
Tomar ciência do(a) Edital de ID 8c73106.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c062af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Resposta CNIB negativa (#id:ce34746).
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem
para a garantia do valor devido (R$ 2.192,55 - 31/12/2023), aos dois
endereços constantes do polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000126-07.2024.5.13.0007
AUTOR KARLA YAMINA GUIMARAES
SANTOS
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA YAMINA GUIMARAES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe040c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
10/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-29.2022.5.13.0007
AUTOR GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
RÉU FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANO CARDOSO FARIAS(OAB:
23538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVA MIGUEL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c062af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Resposta CNIB negativa (#id:ce34746).
Expeça-se mandado de penhora de tantos bens quanto bastem
para a garantia do valor devido (R$ 2.192,55 - 31/12/2023), aos dois
endereços constantes do polo passivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001284-80.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbe5fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SILVA PEREIRA
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- PABLO HENRIQUE SILVA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f3d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
À parte exequente, portanto, para manifestação no prazo de 5 dias.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c520518
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001394-77.2016.5.13.0007
AUTOR PABLO HENRIQUE SILVA REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR ADRIANA SILVA PEREIRA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
AUTOR JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU ABATEDOURO DE BOVINOS VERA
CRUZ LTDA - ME
ADVOGADO SILVANA HELOISA RIBEIRO
ARAUJO(OAB: 4970/PB)
RÉU KAYDSON RIBEIRO DE MELO
RÉU SEBASTIAO ALEXANDRINO DE
MELO JUNIOR
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ABATEDOURO DE BOVINOS VERA CRUZ LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f3d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme dicção do art. 764 , § 3º , da CLT , às partes
élicitoconciliarem qualquer fase do processo, inclusive após o
trânsito em julgado, com o fim de resolver algum impasse ou pôr
termo à lide, o que corrobora característica precípua desta Justiça
especializada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
À parte exequente, portanto, para manifestação no prazo de 5 dias.
Ficam cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes
da audiência designada, podem protocolar petição conjunta de
minuta de acordo, devendo constar, necessariamente: dados
bancários do credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre
parcela de natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa
por eventual descumprimento.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000834-91.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEREIRA DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c520518
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b81517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO a Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta por JOAO PAULO RAMOS BARBOSA, nos
autos da execução em que litiga com ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, que integra a presente parte
dispositiva..
Custas, pelo impugnante, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 789-A, VII, da
Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica
dispensado, por ser beneficiário de Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000046-14.2022.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b81517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, conheço e REJEITO a Impugnação à Sentença de
Liquidação oposta por JOAO PAULO RAMOS BARBOSA, nos
autos da execução em que litiga com ALPARGATAS S.A., nos
termos da fundamentação supra, que integra a presente parte
dispositiva..
Custas, pelo impugnante, no valor de R$ 55,35 (cinquenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), nos termos do artigo 789-A, VII, da
Consolidação das Leis do Trabalho, de cujo recolhimento fica
dispensado, por ser beneficiário de Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232674f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da documentação acostada pelo demandado,
demonstrando sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais (Súmula n. 481 do STJ e §4º do art. 790 da CLT), defiro
a gratuidade ao polo recorrente.
Recebo, pois, o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000794-12.2023.5.13.0007
AUTOR ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELSON KLEBER ALVES MINEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 232674f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão da documentação acostada pelo demandado,
demonstrando sua impossibilidade de arcar com os encargos
processuais (Súmula n. 481 do STJ e §4º do art. 790 da CLT), defiro
a gratuidade ao polo recorrente.
Recebo, pois, o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001196-93.2023.5.13.0007
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad87ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001196-93.2023.5.13.0007
AUTOR RAILDO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILDO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ad87ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora aponta o inadimplemento do acordo celebrado.
Assim, intime-se a parte adversa para que no prazo de 05 dias se
manifeste.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIA ILDEFONSO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: ba14253, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001269-65.2023.5.13.0007
AUTOR EMILIA ILDEFONSO GUEDES
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TESTEMUNHA YANCA ALVES DE PAULA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA LARISSA VALESKA SILVA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Às partes ciência da petição da perita, Id: ba14253, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve o
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4fec2f5, juntados em 08/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/02/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001209-92.2023.5.13.0007
AUTOR JEFFERSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO MARCUS VALERIO CHAVES
ALVES(OAB: 22692/PE)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 4fec2f5, juntados em 08/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
07/02/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000568-07.2023.5.13.0007
AUTOR IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IBN VELTON ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - O reclamante para se pronunciar sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 9aadd65, juntados em 08/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
22/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 400,00) e INSS
(R$ 275,00), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ALESSON ALVES DA
SILVA CATARINO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000215-64.2023.5.13.0007
AUTOR PAULO JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU B&Q ENERGIA LTDA
ADVOGADO MATIAS JOAQUIM COELHO
NETO(OAB: 13535/CE)
RÉU COMPANHIA ENERGETICA DO RIO
GRANDE DO NORTE COSERN
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), PAULO JOSE DE
ARAUJO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001055-74.2023.5.13.0007
EXEQUENTE DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DIEGO JOSE LOPES
COUTINHO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddae150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE JOAB MORAIS LINS EM FACE DE MARIA
MADALENA MELO LUCENA – ME E DARLINGTON DE SOUZA
LUCENA 02099662460:
I - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL DO PERÍODO
REGISTRADO NA CTPS, DE 01/12/2017 A 18/06/2018;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS TÍTULOS
ANTERIORES A 25/10/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO
NCPC C/C O ART. 769 da CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL REFERENTE AO PERÍODO
REMANESCENTE DE 19/06/2018 A 04/06/2023.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 10.526,30) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
2.105,26, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
105.263,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddae150
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JOSE JOAB MORAIS LINS EM FACE DE MARIA
MADALENA MELO LUCENA – ME E DARLINGTON DE SOUZA
LUCENA 02099662460:
I - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO BIENAL DO PERÍODO
REGISTRADO NA CTPS, DE 01/12/2017 A 18/06/2018;
II - PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DOS TÍTULOS
ANTERIORES A 25/10/2018, EXTINGUINDO O FEITO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO
NCPC C/C O ART. 769 da CLT;
III - NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL REFERENTE AO PERÍODO
REMANESCENTE DE 19/06/2018 A 04/06/2023.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 10.526,30) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$
2.105,26, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$
105.263,00), DAS QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO
ARTIGO 790, § 3º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO
TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-47.2022.5.13.0007
AUTOR JONAS FARIAS LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ALEXSANDRO PINHO RAMOS DA
SILVA
RÉU DUCILENE AEWELYN PINHO DA
SILVA
RÉU CONSTRUTECH CONSTRUTORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FARIAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte exequente devidamente notificadas
do(a) Sentença proferida neste processo, conforme #id:97b5447 ,
para os devidos fins.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FLAVIO VILAS BOAS MONTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON
WAGNER MEDEIROS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvarás de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000125-22.2024.5.13.0007
AUTOR ELENILSON TAVARES SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENILSON TAVARES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329d3b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
01/03/2024 às 10:40, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d91af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do ajuste da conta de liquidação.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-51.2023.5.13.0009
AUTOR ERINALDO FERNANDES ARAUJO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERINALDO FERNANDES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d91af9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do ajuste da conta de liquidação.
Ante o trânsito em julgado da sentença/acórdão proferida(o),
aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução
forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)
quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da
prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000655-31.2021.5.13.0007
AUTOR AILTON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU CLAUDEMIR APARECIDO CANO
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ESPERANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115b304
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por ora, intime-se o Município demandado para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se acerca da petição de #id:3681e20, que
requer o redirecionamento da execução em seu desfavor, na
qualidade de devedor subsidiário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Após, volvam conclusos para deliberações.
Operador: AMCB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a7d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000913-70.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JEAN DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JEAN DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a7d45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a elaboração dos cálculos de liquidação pelo(a)
Contador/Perito, intimem-se as partes para, no prazo comum de 8
(oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0095300-68.2009.5.13.0007
AUTOR JOSE HILTON RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:
3898/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU GERALDO LINO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU ROGERIO LINO DA SILVA
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON RIBEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4d954
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
O processo esteve em arquivo provisório (sobrestamento) por mais
de 2 (dois) anos.
Assim, em cumprimento ao que determina a RECOMENDAÇÃO
TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022, e
considerando o decurso do prazo prescricional na fase de execução
(art. 11-A da CLT), intime-se a parte exequente para apontar
eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Prazo: 5 dias.
Após, conclusos.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA POPULAR BOMPRECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f52ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora, ante a manifesta preclusão.
Isto porque constou no acordo (#id:3babb25) que:
Em caso de inadimplemento das parcelas ajustadas, o beneficiário
terá prazo de cinco dias contados da data designada para o
pagamento, para se manifestar, juntando extrato atualizado da
conta de depósito. Decorrido o prazo sem que o beneficiário
tenha apresentado manifestação será entendido como
adimplida a parcela.
Como se observa, em relação à 3ª parcela do acordo, com
vencimento em 28/06/2023,a autora somente apontou o
descumprimento em 18/07/2023, ou seja, 15 dias úteis depois.
Ressalte-se, ainda, que a decisão de #id:b2252d5, devidamente
fundamentada, deixou para apreciar ao final das parcelas a
aplicação da multa.
Como não foram noticiados mais atrasos ou inadimplementos, as
parcelas ajustadas foram devidamente registradas, e, ao final,
proferida a sentença de extinção em razão do cumprimento integral
do acordo.
Registre-se, que a autora informa, ainda, no #id:51940f0, que
"conforme extratos que se acosta aos autos, a Reclamada não
realizou o pagamento da parcela referente ao mês de junho de 2023
em diante.". Todavia, não acostou nenhum extrato a comprovar sua
alegação. O único extrato anexado foi o de #id:802f30c, datado de
11/07/2023 e que foi apreciado pela decisão seguinte
(#id:b2252d5).
Não se mostra crível que um acordo de longa duração (10
meses/parcelas) tenha transcorrido sem pagamento de 8 parcelas e
somente agora a parte autora tenha percebido.
Logo, o processo seguiu seu curso normal até a sua satisfação, eis
que respeitados pelo juízo os prazos constantes do termo de
audiência para considerar adimplidas as parcelas.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000147-17.2023.5.13.0007
AUTOR ELIZETE BISPO MARTINS
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU FARMACIA POPULAR BOMPRECO
LTDA
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
ADVOGADO SAMUEL DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 31592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZETE BISPO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f52ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da parte autora, ante a manifesta preclusão.
Isto porque constou no acordo (#id:3babb25) que:
Em caso de inadimplemento das parcelas ajustadas, o beneficiário
terá prazo de cinco dias contados da data designada para o
pagamento, para se manifestar, juntando extrato atualizado da
conta de depósito. Decorrido o prazo sem que o beneficiário
tenha apresentado manifestação será entendido como
adimplida a parcela.
Como se observa, em relação à 3ª parcela do acordo, com
vencimento em 28/06/2023,a autora somente apontou o
descumprimento em 18/07/2023, ou seja, 15 dias úteis depois.
Ressalte-se, ainda, que a decisão de #id:b2252d5, devidamente
fundamentada, deixou para apreciar ao final das parcelas a
aplicação da multa.
Como não foram noticiados mais atrasos ou inadimplementos, as
parcelas ajustadas foram devidamente registradas, e, ao final,
proferida a sentença de extinção em razão do cumprimento integral
do acordo.
Registre-se, que a autora informa, ainda, no #id:51940f0, que
"conforme extratos que se acosta aos autos, a Reclamada não
realizou o pagamento da parcela referente ao mês de junho de 2023
em diante.". Todavia, não acostou nenhum extrato a comprovar sua
alegação. O único extrato anexado foi o de #id:802f30c, datado de
11/07/2023 e que foi apreciado pela decisão seguinte
(#id:b2252d5).
Não se mostra crível que um acordo de longa duração (10
meses/parcelas) tenha transcorrido sem pagamento de 8 parcelas e
somente agora a parte autora tenha percebido.
Logo, o processo seguiu seu curso normal até a sua satisfação, eis
que respeitados pelo juízo os prazos constantes do termo de
audiência para considerar adimplidas as parcelas.
Intimem-se e retornem os autos ao arquivo.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), CLEYTON SIQUEIRA
CARDOSO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000766-44.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE AILTON DE
LIMA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em até
05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-75.2023.5.13.0007
AUTOR MARCILIO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSIMERE DANTAS DE SOUZA
CABRAL(OAB: 27170/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RACHEL IMNA BATISTA
SANTIAGO(OAB: 22854/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCILIO DIAS DA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência em
seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000079-79.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71ad94f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por JOSE SILVA DE SOUZA objetivando que seja
determinado, cautelarmente, bloqueio, arresto, sequestro em
contas, ativos financeiros e bens móveis e imóveis da reclamada,
bem como liberação do FGTS, em razão da alegada rescisão
indireta do contrato de trabalho do obreiro, nos termos do art. 483,
“d”, da CLT.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
A despeito das alegações do reclamante bem como das provas
documentais anexadas aos autos, para efeitos jurídicos, o contrato
de trabalho entre o reclamante e reclamada encontra-se vigente, e,
por conseguinte, ao menos por enquanto, não vislumbramos o
preenchimento dos requisitos legais que justifiquem o acolhimento
da medida pretendida.
Destarte, apesar dos argumentos e documentos trazidos aos autos,
não há como se aferir com segurança a aduzida rescisão indireta,
notoriamente pela necessidade de uma dilação probatória mais
acurada, fato a ser verificado em instrução processual, mostrando-
se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no
atual momento processual.
Nesse diapasão, tendo em vista que o pedido de bloqueio nas
contas e/ou ativos financeiros da reclamada baseia-se na alegada
rescisão indireta, objeto principal da ação, que ainda não está
cabalmente configurada, impõe-se, ao menos por enquanto, a
rejeição da medida cautelar.
Melhor explicando, se os fatos e provas até aqui apresentados
ainda não foram suficientes a demonstrarem a probabilidade do
direito, qual seja, rescisão indireta, consequentemente não se
verificam o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo,
exigências impostas pelo art. 300 do CPC., não vislumbramos, por
óbvio, razões para constrição antecipada de qualquer patrimônio da
reclamada.
Por fim, registre-se que tal situação poderá ser revista a qualquer
tempo, ante novos fundamentos, fatos e documentos a serem
apresentados, descaracterizando qualquer alegação da existência
de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO OS PEDIDOS DE TUTELA ANTECIPADA
CAUTELAR.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ce999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia das partes, prejudicada designação de
audiência.
Defiro a abertura do IDPJ.
Diligencie a Secretaria pela identificação do quadro societário do
polo passivo, via INFOSEG.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-36.2023.5.13.0007
AUTOR ADELINA COLEGIO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINA COLEGIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ce999
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a inércia das partes, prejudicada designação de
audiência.
Defiro a abertura do IDPJ.
Diligencie a Secretaria pela identificação do quadro societário do
polo passivo, via INFOSEG.
Após, conclusos.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000127-89.2024.5.13.0007
AUTOR DANILO FREIRE RODRIGUES
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FREIRE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97c31be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 05/03/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63be8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação (R$ 200,49), no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000429-52.2023.5.13.0008
AUTOR ALESSON ALVES DA SILVA
CATARINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSON ALVES DA SILVA CATARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63be8c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento do saldo remanescente da condenação (R$ 200,49), no
prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-29.2020.5.13.0007
AUTOR SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b64b8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Intimada a indicar outros meios específicos, efetivos e alternativos
para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, a
exequente requereu medidas ineficazes à persecussão do seu
crédito, conforme fundamentação do Despacho (id: 454f3a2),
mesmo sendo advertida quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000541-29.2020.5.13.0007
AUTOR SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE MANOEL FRANCISCO FILHO
RÉU MARLISSON GUIMARAES BARBOSA
RÉU OESP OBRAS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO NATALIA TORRES BARKOKEBAS
CAVALCANTI(OAB: 33026/PE)
RÉU MARCONI BARKOKEBAS
CAVALCANTI
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUEIDE LAURINDO FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b64b8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Atos executórios mediante sistemas conveniados renovados após o
período de suspensão, porém sem sucesso.
Intimada a indicar outros meios específicos, efetivos e alternativos
para cumprimento da sentença, nos termos do art. 878 da CLT, a
exequente requereu medidas ineficazes à persecussão do seu
crédito, conforme fundamentação do Despacho (id: 454f3a2),
mesmo sendo advertida quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT,
acerca da aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo da intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT), devendo
a Secretaria encaminhar os autos para o fluxo de
sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da
movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”,
conforme art. 1º, ”e" da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1cfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento de saldo remanescente da condenação (Id. 1c5ee7f ),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a1cfdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento de saldo remanescente da condenação (Id. 1c5ee7f ),
no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:ab1d8d5
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000739-58.2023.5.13.0008
AUTOR IZAIAS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAIAS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7596e45
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:ab1d8d5
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-63.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b207246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 07db80c.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000907-63.2023.5.13.0007
AUTOR FERNANDO FELIX AMORIM
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO FELIX AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b207246
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Planilha de atualização no Id 07db80c.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cde657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id a0579ed.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-89.2023.5.13.0007
AUTOR EDGLEY GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU TLG TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
RÉU GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
LTDA
ADVOGADO ARMANDO SILVA BRETAS(OAB:
31997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
- TLG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cde657
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id a0579ed.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.N.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 26761cc.
Processo Nº ATOrd-0000723-44.2022.5.13.0007
AUTOR J.N.D.S.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU S.C.D.S.I.E.S.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 265a1c3.
Processo Nº ATOrd-0001119-84.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e9191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR SILVANA DOS SANTOS EM
FACE DE FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES, SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM; NO
MÉRITO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
I – RECONHECER O PERÍODO DE TRABALHO PARA OS
RECLAMADOS COM ADMISSÃO EM 24/09/2022 E DEMISSÃO
EM 19/02/2023;
II - CONDENAR OS RECLAMADOS FCLK RESTAURANTE
EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E FRANCISCO
CLEIDSON TAVARES LOPES, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR
A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL 2022 (3/12), 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL 2023 (3/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (6/12 – COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), TODAS COM 1/3; FGTS MAIS MULTA DE
40%; MULTAS DOS ART. 467 E 477 §8º DA CLT; ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE
24/09/2022 A 19/02/2023, COM REFLEXOS SOBRE AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE O DE
CONDENAÇÃO DO TERCEIRO RECLAMADO, SBJP
RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$, 209,64, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.481,78, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-84.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e9191
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR SILVANA DOS SANTOS EM
FACE DE FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES, SBJP RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA,
REJEITAR A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM; NO
MÉRITO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DEDUZIDOS NA INICIAL PARA:
I – RECONHECER O PERÍODO DE TRABALHO PARA OS
RECLAMADOS COM ADMISSÃO EM 24/09/2022 E DEMISSÃO
EM 19/02/2023;
II - CONDENAR OS RECLAMADOS FCLK RESTAURANTE
EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E FRANCISCO
CLEIDSON TAVARES LOPES, DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR
A RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: AVISO PRÉVIO; 13º
SALÁRIO PROPORCIONAL 2022 (3/12), 13º SALÁRIO
PROPORCIONAL 2023 (3/12, COM A PROJEÇÃO DO AVISO
PRÉVIO); FÉRIAS PROPORCIONAIS (6/12 – COM A PROJEÇÃO
DO AVISO PRÉVIO), TODAS COM 1/3; FGTS MAIS MULTA DE
40%; MULTAS DOS ART. 467 E 477 §8º DA CLT; ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE (20%) REFERENTE AO PERÍODO DE
24/09/2022 A 19/02/2023, COM REFLEXOS SOBRE AVISO
PRÉVIO, FÉRIAS MAIS 1/3, 13º SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DA
AUTORA, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS, INCLUSIVE O DE
CONDENAÇÃO DO TERCEIRO RECLAMADO, SBJP
RESTAURANTE DE CARNES NOBRES LTDA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$, 209,64, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 10.481,78, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15d4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODOLFO
FIRME TEIXEIRA DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR
AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA; E NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 03/02/2021 a 07/06/2023,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 285,51, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 14.275,30, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001237-60.2023.5.13.0007
AUTOR RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FIRME TEIXEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a15d4a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, E PELO QUE MAIS CONSTA DOS AUTOS DA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PROMOVIDA POR RODOLFO
FIRME TEIXEIRA DE LIMA EM FACE DE ALPARGATAS S.A.,
DECIDO REJEITAR A PRELIMINAR DE LIMITAÇÃO DO VALOR
AO PEDIDO E DE IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA; E NO
MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE, O QUE FOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR CÁLCULOS, A
TÍTULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO
(20%), REFERENTE AO PERÍODO DE 03/02/2021 a 07/06/2023,
ALÉM DE REFLEXOS SOBRE AVISO PRÉVIO, FÉRIAS + 1/3, 13º
SALÁRIO E FGTS MAIS 40%.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AOS ADVOGADOS
DO AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO RECLAMANTE
AOS ADVOGADOS DA RECLAMADA, NO PERCENTUAL DE 10%,
DECLARANDO-SE SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO
PAGAMENTO, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DA PARTE RÉ, NO
PATAMAR DE R$ 1.200,00, EM FAVOR DO PERITO DR. JÚLIO
CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 285,51, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 14.275,30, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-98.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eadb7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001325-98.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eadb7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HERLANO TADEU MOURA MELO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71557f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-71.2022.5.13.0007
AUTOR JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU HERLANO TADEU MOURA MELO
ADVOGADO ALBERTO JORGE SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 11106/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71557f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-29.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO VITORIANO DOS
SANTOS LIMA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CONSTRUTORA FETZ LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITORIANO DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7812bd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/04/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6f959
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se à ré o valor do depósito recursal, à disposição deste
juízo;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000515-26.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO NUNES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc6f959
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se à ré o valor do depósito recursal, à disposição deste
juízo;
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120366b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme determinado em
acórdão juntado aos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 120366b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Prossigam-se com os atos executórios, conforme determinado em
acórdão juntado aos autos.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001029-76.2023.5.13.0007
AUTOR PAMELA KALINA ARAUJO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
RÉU DESIGN HOME SERVICOS LTDA
RÉU JACKSON LUIS MATOS ARAGAO
RÉU AUGUSTO CESAR MATOS ARAGAO
RÉU JOSE RUDVAL ARAGAO DE JESUS
SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA KALINA ARAUJO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0038aad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR PAMELA KALINA ARAUJO
DOS SANTOS EM FACE DE AUGUSTO CÉSAR MATOS
ARAGÃO, JOSE RUDVAL ARAGÃO DE JESUS SOBRINHO,
JACKSON LUÍS MATOS ARAGAO E DESIGN HOME SERVIÇOS
LTDA, NO MÉRITO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL PARA CONDENAR OS
RECLAMADOS DE FORMA SOLIDÁRIA, A PAGAR A
RECLAMANTE, O QUE FOR APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA POR CÁLCULOS, A TÍTULO DE: FGTS MAIS MULTA
DE 40%; VALORES NÃO PAGOS DO TRCT (R$ 2.414,28)
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME DECIDIDO
PELO STF NA ADC N° 58, APLICAÇÃO DO IPCA-E EM RELAÇÃO
À FASE PRÉ-JUDICIAL, E UTILIZAÇÃO APENAS DA SELIC, A
PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
DEFERIR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA AO ADVOGADO DO
AUTOR, NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA
CONDENAÇÃO, A CARGO DA RECLAMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE OS TÍTULOS
POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PEDIDOS.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$, 97,55, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO DE R$ 4.877,57, TUDO CONFORME
PLANILHA DE CÁLCULOS EM ANEXO QUE INTEGRA A
PRESENTE DECISÃO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000994-19.2023.5.13.0007
AUTOR NILSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), NILSON FERNANDES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738dfc8
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se à ré a quantia depositada, por ocasião da
interposição do recurso ordinário.
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-77.2023.5.13.0007
AUTOR MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156976b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f84638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d383
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
32efb0c, juntado em 08/02/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000864-29.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIDALVA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f84638
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001098-11.2023.5.13.0007
AUTOR ROSELINE MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELINE MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 738dfc8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Devolva-se à ré a quantia depositada, por ocasião da
interposição do recurso ordinário.
5) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001210-77.2023.5.13.0007
AUTOR MILENE ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENE ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 156976b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001486-11.2023.5.13.0007
AUTOR SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA
NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO EVARISTO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d383
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
32efb0c, juntado em 08/02/2024, no prazo de cinco dias.
II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes
deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e
preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar
eventual interesse em conciliar.
III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007
AUTOR ALINE COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b3a7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando a resposta positiva do convênio CNIB anexada aos
autos, solicite-se ao Cartório de Registro de Imóvel certidão de
inteiro teor do(s) imóvel(eis) indicado(s) no relatório.
Tem o presente despacho força de ofício, a ser cumprido por malote
digital, com cópia do respectivo relatório CNIB. Prazo de 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TRAJANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1813465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b29ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 39fc179 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503a923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000818-86.2023.5.13.0024
AUTOR UDEMBERG DE MOURA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- UDEMBERG DE MOURA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503a923
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000128-74.2024.5.13.0007
AUTOR ALESSANDRO TRAJANO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA ZILLI DE
OLIVEIRA(OAB: 28721/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINNE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 14928/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1813465
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
13/03/2024 às 08:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b29ee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada pugna pela dilação do prazo para o pagamento
espontâneo de dívida, alegando que todo o processamento
burocrático da condenação demanda mais tempo que o concedido
pelo juízo.
É certo que o despacho de Id 39fc179 determinou a sua intimação
para o pagamento, no prazo de 48h, nos termos do comando
sentencial.
Defere-se, de forma excepcional o requerido, concedendo-se mais
05 (cinco) dias para que seja efetuado o pagamento em questão.
Ademais, cumpre pontuar que o princípio da cooperação, positivado
no art. 6º do CPC, impõe a todos os atores processuais um espírito
de colaboração para o fim almejado no processo, qual seja, a
entrega do bem da vida, sendo certo que a dilação ora concedida
não constitui gravame por demais oneroso à parte contrária.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce31c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce31c12
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558b8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição da perita, Id: 59051a8, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
Defere-se o prazo de prorrogação requerido pela perita para a
entregado laudo, concedo à mesma o prazo de dez dias após a
data indicada para a perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001240-15.2023.5.13.0007
AUTOR MILENA EMANUELE RAMOS DE
LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA EMANUELE RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 558b8a8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição da perita, Id: 59051a8, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Deve a
reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como
desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá
comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da
perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pela
perita.
Defere-se o prazo de prorrogação requerido pela perita para a
entregado laudo, concedo à mesma o prazo de dez dias após a
data indicada para a perícia.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfc2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora apontou o inadimplemento do acordo celebrado.
Devidamente intimada, a parte ré reconheceu o atraso, e pelo juízo
foi concedido o prazo de 5 dias para regularização do pagamento
do acordo.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGUES MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dfc2e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. etc.
A parte autora apontou o inadimplemento do acordo celebrado.
Devidamente intimada, a parte ré reconheceu o atraso, e pelo juízo
foi concedido o prazo de 5 dias para regularização do pagamento
do acordo.
Decorrido sem manifestação o prazo acima, apure-se a multa
pactuada.
Após, conclusos para deliberação sob a forma de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0171600-32.2013.5.13.0007
AUTOR RENALLY INGRID DA SILVA
SOARES
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO GERIZ SOBRINHO(OAB:
1389/PB)
ADVOGADO FELIPE ALCANTARA FERREIRA
GUSMAO(OAB: 13639/PB)
RÉU BITSERV SERVICOS EM
TECNOLOGIA LTDA
RÉU EDMILSON SOUZA RAMOS FILHO
RÉU WESLEY CHAGAS DE SOUZA
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY INGRID DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f702237
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a parte exequente é a principal interessada na
demanda e que a mesma solicita dilação do prazo por 30 dias,
defiro o requerido.
Intime-se.
Aguarde-se o decurso de prazo.
Operador: MNHF
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LA REINA - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS EIRELI
- MADRID MOVEIS PROJETADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0190
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Recolheu apenas as custas processuais, as quais já foram
registradas no PJe.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a quantificação do saldo remanescente.
b) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-77.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c1709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:a592f60 id:cc40ca5.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-55.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efa0190
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de petição na qual a Executada pede parcelamento de seu
débito com fulcro no art. 916 do CPC.
Recolheu apenas as custas processuais, as quais já foram
registradas no PJe.
Devidamente intimado(a), o(a) exequente discorda do
parcelamento proposto.
É o sucinto relato, decido.
Entendo que para a hipótese de cumprimento de sentença como a
destes autos, somente é possível parcelar o montante devido com a
aquiescência do credor.
A inaplicabilidade do parcelamento ao cumprimento da sentença
encontra-se expressamente disposta no §7º do art. 916 em
comento.
Logo, o parcelamento do débito somente é possível nas execuções
de títulos executivos extrajudiciais.
Não há dúvida de que a instrução normativa nº 39/2016 do TST
orienta ser aplicável o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC
ao processo do trabalho, contudo tal aplicação, numa interpretação
sistêmica, não se dá em qualquer hipótese, mas apenas no caso de
execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 876 c/c art.
877-A da CLT).
Ademais, o TST não poderia dizer mais do que disse a lei, pois a
competência para legislar sobre norma processual é exclusiva da
UNIÃO (CF, art. 8º, XVII, "b").
Na direção da impossibilidade do parcelamento do débito na
execução fundada em sentença trabalhista, colhem-se os seguintes
arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO CRÉDITO
EXEQUENDO. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS JUDICIAIS.
ART. 916 , § 7º DO NOVO CPC E INSTRUÇÃO NORMATIVA nº
39/2016 do TST. O parcelamento do crédito exequendo somente é
possível em relação aos títulos extrajudiciais, não se aplicando ao
procedimento de cumprimento da sentença. Inteligência do art. 916
, § 7º do novo CPC e Instrução Normativa nº 39/2016 do TST.
Recurso não provido.
(TRT-13 - Agravo de Petição AP 01112017920095130006 0111201-
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
79.2009.5.13.0006, Data de publicação: 14/12/2016).
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. ART. 916 DO CPC .
INAPLICABILIDADE EM CASO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. Considerando que o § 7º , do art. 916 , do CPC prevê
a inaplicabilidade do pedido de parcelamento da execução nele
previsto, em caso de cumprimento de sentença - o que corresponde
ao caso concreto -, apenas com a anuência do credor seu
deferimento seria possível, mostrando-se correta a decisão
agravada.
(TRT-7 - AGRAVO DE PETIÇÃO AP 00009484520165070006. Data
de publicação: 24/11/2017).
Diante de todo o exposto, mantenho o entendimento de que o
parcelamento no caso de cumprimento de sentença trabalhista não
é um direito potestativo do devedor, dependendo sempre da
aquiescência do credor, motivo pelo qual DETERMINO:
a) a quantificação do saldo remanescente.
b) o prosseguimento das medidas constritivas e expropriatórias.
Cumpra-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001016-77.2023.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO
DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11c1709
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no #id:a592f60 id:cc40ca5.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001000-26.2023.5.13.0007
AUTOR JEHNYFER ISABELLY DA COSTA
ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEHNYFER ISABELLY DA COSTA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cc7f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: JFNS
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000898-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HARISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e1f74a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fcd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição do perito, Id: 6d59785, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
Com relação à manifestação da ré constante no Id: 258f1e9,
concedo à mesma até as 09:25, do dia 28/02/2024, para depositar o
original do documento Id: 3c58a2e (autorização), na Secretaria da
Vara, oportunidade em que a Secretaria deverá entregar ao senhor
perito o referido documento, bem como o original do padrão das
assinaturas da autora, constantes no Id: c7efc55.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN BARROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd7879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001430-75.2023.5.13.0007
AUTOR ELENITA DOS SANTOS
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELENITA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5fcd75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Às partes ciência da petição do perito, Id: 6d59785, juntada em
08/02/2024, informando o dia em que realizará a perícia. Saliente-se
que o advogado deverá comunicar a parte e seus assistentes e
possibilitar a realização da perícia, autorizando o fornecimento de
documentos requeridos pelo perito.
Com relação à manifestação da ré constante no Id: 258f1e9,
concedo à mesma até as 09:25, do dia 28/02/2024, para depositar o
original do documento Id: 3c58a2e (autorização), na Secretaria da
Vara, oportunidade em que a Secretaria deverá entregar ao senhor
perito o referido documento, bem como o original do padrão das
assinaturas da autora, constantes no Id: c7efc55.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000892-94.2023.5.13.0007
AUTOR LUAN BARROS RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcd7879
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001354-51.2023.5.13.0007
AUTOR EVELYN THAYNA GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELYN THAYNA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 218f455
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista ajuizada
por EVELYN THAYNA GOMES DA SILVAem face de RANCHO
DO COWBOY CARNES E BEBIDAS LTDA, para condenar o
reclamado a pagar à reclamante,no prazo de 48h contados do
trânsito em julgado desta decisão e independentemente de
notificação, intimação ou citação,o valor de R$15.232,70,referente
aos seguintes títulos:
Aviso prévio indenizado (30 dias); 13º salário (9/12 avos); férias
integrais 2022/2023, férias proporcionais (4/12 avos), todas
acrescidas do terço constitucional; FGTS de todo o período do
vínculo, deduzindo-se os valores de R$ 6,96 e 160,93 sacados,
conforme extrato de ID a9976e8; multa de 40% sobre todo o
valor do FGTS. Deduz-se do cálculo o valor rescisório de R$
1.000,00, confessadamente recebido pela autora.
1.
Salários retidos relativos ao período de 25/06/2023 a 31/07/2023.2.
Saldo de salário do mês de agosto de 2023.3.
Horas extras.4.
Adicional noturno.5.
Intervalo intrajornada.6.
Multa do art. 477, § 8º da CLT.7.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.577,23(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)JOSÉ
IVSON DE LACERDA MARTINS JUNIOR ou ANA APARECIDA
BARROS DEFENSOR).
No prazo de 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da
presente decisão, o reclamado, independente de intimação,
deverá realizar a anotação digital, via eSocial, da retificação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
contrato de trabalho do(a) autor(a) na CTPS, com os termos
delineados na fundamentação supra e comprovação nos autos.
Mantendo-se inerte, será penalizado com multa de um salário
mínimo a ser revertida em favor do(a) autor(a), salvo se este(a)
der causa à mora, sem prejuízo da adoção das providências
pela Secretaria da Vara do Trabalho, via eSocial.
Caso o(a) reclamado(a) não cumpra a obrigação de fazer no
prazo fixado, a Secretaria da Vara do Trabalho realizará a
anotação digital, via eSocial-JUD, sem prejuízo da aplicação da
multa cominada.
Juros e Correção Monetária em conformidade com a decisão
proferida pelo STF. Aos créditos trabalhistas apurados nesta
decisão deve ser aplicada a correção monetária pelo índice IPCA-E
na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência
da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
A presente Sentença possui força de ALVARÁ perante a CEF,
SINE e demais órgãos competentes para processamento do
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS,
relativo ao vínculo mantido entre a Reclamante e o Reclamado,
cabendo ao órgão processante avaliar o preenchimento dos
demais requisitos legais.
Sentença (Alvará) assinada com certificado digital.
Desnecessária a assinatura manuscrita do documento
eletrônico. Ofício.Circular.TST.GP.JAP. nº. 018, datado de
06/03/2017 - Protocolo TRT13 nº. 03417/2017).
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas, pela ré, no valor de R$ 384,84, calculadas no percentual de
2% sobreR$19.241,97, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9580343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 18.794,82, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 9.405,90.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 9.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), na importância de R$ 1.879,48.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 121.332,52 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 439,49, calculadas sobre R$
21.974,30, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001248-08.2023.5.13.0034
AUTOR PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9580343
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTEa Reclamação Trabalhista
apresentada por PAULO ROBERTO LIMA DE SOUTOem face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele,no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 18.794,82, referente ao seguinte título:
Indenização por danos morais fixada emR$ 9.405,90.1.
Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 9.000,00.
2.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO), na importância de R$ 1.879,48.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 121.332,52 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de cumprimento da
sentença (156) para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 439,49, calculadas sobre R$
21.974,30, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f87be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdee271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELE LEONCIO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdee271
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Deverão as partes e advogados indicar suas contas bancárias nos
autos para fins de transferência dos valores depositados em contas
judiciais que lhes forem devidos neste processo, inclusive quanto
aos honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada
do contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-78.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE RYAN DA SILVA
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RYAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f87be4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001327-68.2023.5.13.0007
EXEQUENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
EXECUTADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSTERLIANO GONCALVES DA ROCHA NETO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad4007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2237ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000797-64.2023.5.13.0007
AUTOR WELLINGTON SERGIO PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2237ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001327-68.2023.5.13.0007
EXEQUENTE AUSTERLIANO GONCALVES DA
ROCHA NETO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
EXECUTADO BIG ELETRO COMERCIO E
DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ALBERTO CARLOS BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO P & F ADMINISTRADORA DE BENS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ATAE PUBLICIDADE LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
EXECUTADO ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO ROBERTO RICARDO SANTIAGO
NOBREGA
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
EXECUTADO JOSE AMERICO BEZERRA
WANDERLEY
ADVOGADO CLAUDIO FREIRE MADRUGA
FILHO(OAB: 26902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO CARLOS BEZERRA WANDERLEY
- ANA CLAUDIA SOUTO MAIOR WANDERLEY
- ATAE PUBLICIDADE LTDA
- BIG ELETRO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA.
- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY
- P & F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
- ROBERTO RICARDO SANTIAGO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad4007
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: RCS
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada (saldo sobejante), conforme id. 1dfe3ae.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000839-13.2023.5.13.0008
AUTOR MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIKYA MAGNO MOURA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
16e92a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO COMUNITARIA E CULTURAL DE QUEIMADAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. 94fafca, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
f963cc7.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000520-45.2023.5.13.0008
AUTOR MARINALVA DE FARIAS SILVA
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
RÉU CASSIANO PASCOAL PEREIRA
NETO
ADVOGADO SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:
14671/PB)
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- MARINALVA DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte autora novamente intimada para fornecer os seus
dados bancários no prazo de 2(dois) dias, a fim de possibilitar a
transferência de valores.
Caso o patrono da autora queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3a22734).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3a22734).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-93.2023.5.13.0008
AUTOR VANDILSON LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3a22734).
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001439-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82037cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001439-34.2023.5.13.0008
AUTOR FLAVIO NASCIMENTO FERNANDES
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
RÉU JUZENIO PALHANO FREIRE
ADVOGADO JOAO PAULO RODRIGUES
SOUSA(OAB: 24261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUZENIO PALHANO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82037cf
proferida nos autos.
DECISÃO
Em atenção ao inteiro teor da Recomendação TRT13 SCR n.º
004/2023, disponibilizada no DEJT-Adm n.º 3669/2023, página 05,
no dia 11 de abril de 2023, sobreste-se o feito para aguardar o
cumprimento voluntário da(s) obrigação(ções) constante(s) da
sentença homologatória do acordo na fase de conhecimento.
A Secretaria deverá adotar as providências ordenadas na referida
recomendação para controle do cumprimento do acordo.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000460-09.2022.5.13.0008
AUTOR ROSEANE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO RAFAEL REIS LINS(OAB: 30168/PB)
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência do bloqueio de valores id. 5c21468, prazo de 5 dias
para manifestar-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das transferências de valores id. fa96a5e.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 6003836).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001360-58.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 6003836).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001078-17.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento do valor da
condenação (Id. 8969b11), no prazo de48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 11 DE MARÇO DE 2024, às 09:00hrs, na empresa
COTEMINAS S.A., com sede no endereço: Avenida Deputado
Raimundo Asfora, n° 1001, BR 230, Alça Sudoeste, Velame,
Campina Grande, PB.;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001422-47.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do agendamento da perícia a ser realizada
no dia 11 DE MARÇO DE 2024, às 09:00hrs, na empresa
COTEMINAS S.A., com sede no endereço: Avenida Deputado
Raimundo Asfora, n° 1001, BR 230, Alça Sudoeste, Velame,
Campina Grande, PB.;
Será utilizado pelo perito recurso fotográfico para enriquecer o
laudo. É imprescindível a presença das partes, alertando-lhes que
poderão ser realizadas oitivas de testemunhas e das partes
interessadas, tudo de acordo com a previsão do artigo 429 do
Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f0d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo id. 9833de4,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Realizados os pagamentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001370-21.2023.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO TOMAZ DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47f0d4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação integral do débito exequendo id. 9833de4,
pronuncio a extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Realizados os pagamentos, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b63cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 950d96a), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO DE ARRUDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b63cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 950d96a), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores.
Proceda-se à transferência dos honorários periciais ao perito.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MINSAIT BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cc475c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000714-45.2023.5.13.0008
AUTOR THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MINSAIT BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYSE LAYANE ARAUJO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cc475c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Intimem-se o reclamante e seu patrono para apresentarem contas
(sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac61c12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 306ffc6), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-39.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO DA COSTA MORAES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA COSTA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac61c12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. 306ffc6), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito do reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios, ora notificando-o a indicar
conta bancária para transferência dos valores.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1a463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme certificado pela Secretaria (ID. 9049596) e dão conta os
alvarás expedidos em favor do autor e seu patrono, encontra-se
satisfeito o crédito exequendo. Destarte, declaro extinta a
execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Há numerário sobejante, conforme se observa do ID. a8b1a5c.
Há várias penhoras realizada nestes processo (auto de penhora ID.
63aabb8).
Há prazo em curso para o autor, conforme se observa da intimação
de ID. 279ddc5, a fim de dizer se tem interesse em ficar como
depositário dos bens penhorados. Acontece que uma vez satisfeito
o crédito do autor após a sua intimação, falta-lhe interesse para
assumir a condição de fiel depositário.
Diante do exposto, ordeno:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a) proceda-se ao levantamento das "penhoras sobre a penhora"
realizadas nesta execução, bem como sobre os pedidos de
habilitações de créditos oriundos das demais Varas do Trabalho;
b) realizado o levantamento, proceda-se à transferência do
numerário sobejante para a execução trabalhista mais antiga,
observando-se a ordem de penhora/habilitação;
c) volvam conclusos para exclusão dos executados do BNDT;
d) em seguida, encaminhe-se, com urgência, o processo à Central
Regional de Efetividade, em atenção à decisão de ID. bf7d5c8, para
adoção das diligências necessárias para contemplar o pedido
contido na tutela cautelar incidental (ID. c107e47), na sua parte
final, item "a", bem como para que os bens penhorados neste
processo (ID. 63aabb8), sejam penhorados diretamente no primeiro
processo com penhora sobre penhora cuja execução ainda não fora
satisfeita ou noutro conforme decidir o(a) Juiz(a) Supervisor(a) da
CREF;
e) realizada a lavratura do auto de penhora dos bens noutro
processo, proceda-se ao levantamento da penhora realizada nesta
execução (ID. 63aabb8), e, em seguida, arquivem-se
definitivamente, os autos;
f) dê-se ciência deste despacho às varas do trabalho dos processos
com penhora sobre penhora e pedidos de habilitação de créditos
constantes dos autos, para que, caso desejem, adotem as
providências necessárias à penhora direta do maquinário
penhorado.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad1a463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conforme certificado pela Secretaria (ID. 9049596) e dão conta os
alvarás expedidos em favor do autor e seu patrono, encontra-se
satisfeito o crédito exequendo. Destarte, declaro extinta a
execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Há numerário sobejante, conforme se observa do ID. a8b1a5c.
Há várias penhoras realizada nestes processo (auto de penhora ID.
63aabb8).
Há prazo em curso para o autor, conforme se observa da intimação
de ID. 279ddc5, a fim de dizer se tem interesse em ficar como
depositário dos bens penhorados. Acontece que uma vez satisfeito
o crédito do autor após a sua intimação, falta-lhe interesse para
assumir a condição de fiel depositário.
Diante do exposto, ordeno:
a) proceda-se ao levantamento das "penhoras sobre a penhora"
realizadas nesta execução, bem como sobre os pedidos de
habilitações de créditos oriundos das demais Varas do Trabalho;
b) realizado o levantamento, proceda-se à transferência do
numerário sobejante para a execução trabalhista mais antiga,
observando-se a ordem de penhora/habilitação;
c) volvam conclusos para exclusão dos executados do BNDT;
d) em seguida, encaminhe-se, com urgência, o processo à Central
Regional de Efetividade, em atenção à decisão de ID. bf7d5c8, para
adoção das diligências necessárias para contemplar o pedido
contido na tutela cautelar incidental (ID. c107e47), na sua parte
final, item "a", bem como para que os bens penhorados neste
processo (ID. 63aabb8), sejam penhorados diretamente no primeiro
processo com penhora sobre penhora cuja execução ainda não fora
satisfeita ou noutro conforme decidir o(a) Juiz(a) Supervisor(a) da
CREF;
e) realizada a lavratura do auto de penhora dos bens noutro
processo, proceda-se ao levantamento da penhora realizada nesta
execução (ID. 63aabb8), e, em seguida, arquivem-se
definitivamente, os autos;
f) dê-se ciência deste despacho às varas do trabalho dos processos
com penhora sobre penhora e pedidos de habilitação de créditos
constantes dos autos, para que, caso desejem, adotem as
providências necessárias à penhora direta do maquinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
penhorado.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0001457-55.2023.5.13.0008
REQUERENTE JOSE LUIZ DE LUNA LIMA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LUNA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276424f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência,
arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDIR DE SOUZA RENOVATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2eb1f11
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfb0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-46.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bfb0b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-05.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0227d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000613-05.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d0227d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a800cd
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer o desentranhamento do áudio juntado pela ré, bem
como faz juntada da ata de audiência de ID. 6b9af35, a fim de ser
utilizada como prova emprestada.
A condução do feito cabe ao magistrado substituto, em gozo de
férias.
Destarte, aguarde-se a audiência de instrução a ser conduzida pelo
referido juiz, oportunidade em que deverão ser submetidos à sua
análise o vídeo juntado pela ré e a impugnação ofertada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001371-84.2023.5.13.0008
AUTOR WESLEY SILVA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO SIMAO PEDRO DO O
PORFIRIO(OAB: 17208/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a800cd
proferido nos autos.
DESPACHO
O autor requer o desentranhamento do áudio juntado pela ré, bem
como faz juntada da ata de audiência de ID. 6b9af35, a fim de ser
utilizada como prova emprestada.
A condução do feito cabe ao magistrado substituto, em gozo de
férias.
Destarte, aguarde-se a audiência de instrução a ser conduzida pelo
referido juiz, oportunidade em que deverão ser submetidos à sua
análise o vídeo juntado pela ré e a impugnação ofertada pelo autor.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b26af6
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
Encontrados, ou não, veículos ou imóveis situados na jurisdição
deste regional, encaminhem-se os autos à Central de Efetividade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
para adoção das medidas constritivas e expropriatórias pertinentes.
Quando decorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT e desde
que não haja garantia da execução, volvam conclusos para inclusão
da parte executada no BNDT.
Havendo depósito, efetuem-se os pagamentos e recolhimentos
fiscais necessários e volvam conclusos para a sentença de extinção
da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae444f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001161-33.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ae444f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, façam os autos conclusos ao magistrado
substituto para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000335-35.2018.5.13.0023
AUTOR EDIEL AZEVEDO CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARINE POWER SERVICOS E
REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
RÉU MMS - MARINE MAINTENANCE
SERVICES LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO AZEREDO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 110505/RJ)
ADVOGADO KATIA DA CONCEICAO
YAMAMOTO(OAB: 220139/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO PRISCILLA ALLAN GOMES
RAMOS(OAB: 218105/RJ)
ADVOGADO WALESKA MARQUES
QUINTELA(OAB: 183700/RJ)
RÉU MARCELO SOARES VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
RÉU CRISTIANE MOREIRA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MOREIRA VIEIRA
- MARCELO SOARES VIEIRA
- MARINE POWER SERVICOS E REPAROS NAVAIS LTDA
- MMS - MARINE MAINTENANCE SERVICES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e013060
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de pedido de parcelamento do crédito previdenciário
incidente sobre o acordo celebrado.
Não é cabível o parcelamento dos recolhimentos previdenciários
pelo art.916 do CPC, tendo em vista a ausência de previsão legal
para tanto.
Assim, deverá a reclamada comprovar o pagamento do valor
remanescente referente aos recolhimentos previdenciários em dez
dias ou requerer o aludido parcelamento diretamente na Receita
Federal, nos termos da lei 10.522/2002.
Mantenho a restrição do veículo tendo em vista a ausência de
qualquer outra garantia à execução.
No silêncio, expeça-se nova ordem de bloqueio via sistema
Sisbajud de forma reiterada e carta precatória executória para
penhora e avaliação do veículo de id. 323ff1e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76788d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré, dê-se início aos atos
executórios em seu desfavor.
Sobrevindo depósito da importância exequenda antes dos atos de
constrição, proceda-se à liberação dos créditos aos credores
indicados na planilha de cálculos, observando-se os dados
bancários indicados pelo autor no ID. 6ad57b7, e os informados
pela perita no ID. 739bdb2.
Em seguida, volvam conclusos, sem demora, para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000941-32.2023.5.13.0009
AUTOR ARTHUR CARDOSO LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR CARDOSO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e76788d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o inadimplemento da ré, dê-se início aos atos
executórios em seu desfavor.
Sobrevindo depósito da importância exequenda antes dos atos de
constrição, proceda-se à liberação dos créditos aos credores
indicados na planilha de cálculos, observando-se os dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
bancários indicados pelo autor no ID. 6ad57b7, e os informados
pela perita no ID. 739bdb2.
Em seguida, volvam conclusos, sem demora, para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da REDESIGNAÇÃO da
perícia designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia
09/02/24 às 15h, no estabelecimento d empresa reclamada, após
contato telefônico com os assistentes técnicos. (#id:62377b8 )
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001411-66.2023.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da REDESIGNAÇÃO da
perícia designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia
09/02/24 às 15h, no estabelecimento d empresa reclamada, após
contato telefônico com os assistentes técnicos. (#id:62377b8 )
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da REDESIGNAÇÃO da
perícia designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia
09/02/24 ÀS 22h, conforme acordado com o assistente técnico da
reclamada, no estabelecimento da reclamada(#id:ef3b088 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001415-06.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX SANDRO ALVES DA ROSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da REDESIGNAÇÃO da
perícia designada pelo Expert CAYO FARIAS PEREIRA para o dia
09/02/24 ÀS 22h, conforme acordado com o assistente técnico da
reclamada, no estabelecimento da reclamada(#id:ef3b088 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO AGOSTINHO SANTOS MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 2f113e2), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 2f113e2), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000362-29.2019.5.13.0008
AUTOR LEANDRO AGOSTINHO SANTOS
MATIAS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:
15603/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS
S/S LTDA - EPP
ADVOGADO SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE
TORRES(OAB: 23790/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Nos termos do Art. 879, §2º, da CLT, ficam as partes cientes da
elaboração dos cálculos de liquidação (ID. 2f113e2), para, no prazo
comum de 8 (oito) dias úteis, apresentarem, querendo, impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a
R$40.000,00, portanto, fica dispensada a manifestação da
Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de liquidação, nos
termos da Portaria Normativa AGU/PGF n.º 47/2023.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001358-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c97f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/11/2018 (com início de
exigibilidade em 01/11/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AUGUSTO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 492,53,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001358-85.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AUGUSTO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c97f1c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 16/11/2018 (com início de
exigibilidade em 01/11/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSE AUGUSTO DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 492,53,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99823f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TECNOBOR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99823f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000870-77.2016.5.13.0008
AUTOR DANIELLA BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:
14269/PB)
RÉU LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA ORTOLAB LTDA - ME
ADVOGADO DANIELA SIQUEIRA
VALADARES(OAB: 21290/PE)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
RÉU DOMINGOS SAVIO MARQUES DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU ANTONIA MORENO MARQUES DE
SOUZA
ADVOGADO THAISE PAIVA COELHO
CASTRO(OAB: 41563/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência das pesquisas id. 9d5c1ad e 652ebed.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000120-94.2024.5.13.0008
AUTOR MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE
SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS HENRIQUE DE ANDRADE SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 Às 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte Ré fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 7724622.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
23/02/2024, às 14h, no estabelecimento da Alpargatas, com sede
na Avenida Assis Chateubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB. (conforme #id:83afd5c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001441-04.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXANDRE OLIVEIRA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOHAN KELY ALVES BARBOSA para o dia
23/02/2024, às 14h, no estabelecimento da Alpargatas, com sede
na Avenida Assis Chateubriand, 4324, Distrito Industrial,
Campina Grande/PB. (conforme #id:83afd5c ).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000119-12.2024.5.13.0008
AUTOR KLEBERSON DE FRANCA
PRAXEDES
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU MONTES DISTRIBUIDORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBERSON DE FRANCA PRAXEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 11:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86565827049
id da reunião: 86565827049
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000213-46.2023.5.13.0023
AUTOR FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001092-98.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON ANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificado o reclamado para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001092-98.2023.5.13.0008
AUTOR WELLINGTON ANDRE DA SILVA
ALVES
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
RÉU MAC CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU ALAOR FIUZA FILHO
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAOR FIUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificado o reclamado para comprovar o pagamento das custas
processuais incidentes sobre o acordo, no prazo de 05 dias. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b3c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000623-49.2023.5.13.0009
AUTOR ALEXANDRE DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3b3c0b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-15.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK ALVES DE MENDONCA
ADVOGADO CESAR LUCIANO CARDOSO
SILVA(OAB: 40084/PE)
RÉU MICHELLE TEIXEIRA MENESES
02430084490
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE TEIXEIRA MENESES 02430084490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a26fcc
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para manifestação em 2 dias sobre o
teor da peça do Id d25137a.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6a245
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a CHESF, em 5 dias, se existe de fato normativo interno
relativo a atendimento psicosocial, vigente à época dos fatos objeto
de informação pela segunda testemunha ouvida na sessão de
audiência do dia 31/01/2024. Em caso positivo, nesse mesmo prazo
deverá juntar aos autos o aludido documento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-55.2022.5.13.0008
AUTOR MARCELO LUCK MARROQUIM
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE CITTADINO DA
ROCHA(OAB: 22318/PB)
ADVOGADO RODRIGO PONTUAL MALTA DE
ALENCAR(OAB: 20098/PE)
ADVOGADO MARCELO LUCK MARROQUIM(OAB:
20013/PE)
RÉU COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO
SAO FRANCISCO
ADVOGADO EMANOEL NASARENO MENEZES
COSTA(OAB: 22394/CE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MELO DE
ANDRADE(OAB: 25962/BA)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS
BRASILEIRAS SA
ADVOGADO ROGERIO VIEIRA DE SOUZA
PASSOS(OAB: 106346/RJ)
ADVOGADO RAQUEL DE REZENDE
TONASSI(OAB: 121727/RJ)
ADVOGADO HENRIQUE CLAUDIO MAUES(OAB:
35707/RJ)
ADVOGADO JOSE GUILHERME GOMES
VIEIRA(OAB: 171581/RJ)
ADVOGADO GUSTAVO SMITH HEIZER(OAB:
170543/RJ)
ADVOGADO RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
ADVOGADO CHRISTINE REIS MATOS
CIRIACO(OAB: 6174/AL)
TESTEMUNHA ALEXEI ESTEVEZ DE CARVALHO
TESTEMUNHA THAIS CORDEIRO DOS SANTOS
TOSCANO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LUCK MARROQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b6a245
proferido nos autos.
DESPACHO
Informe a CHESF, em 5 dias, se existe de fato normativo interno
relativo a atendimento psicosocial, vigente à época dos fatos objeto
de informação pela segunda testemunha ouvida na sessão de
audiência do dia 31/01/2024. Em caso positivo, nesse mesmo prazo
deverá juntar aos autos o aludido documento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f68d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f68d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000058-54.2024.5.13.0008
REQUERENTES ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLACKBELT ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FISICO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3c84d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou nos autos (id. 0168abe) o adimplemento da
parcela única devida à reclamante, bem como recolhimento das
custas processuais, conforme comprovantes anexos ids. 2676730 e
c866b61, requerendo, assim, o arquivamento definitivo do feito.
Em tempo, requer, na aludida petição, a liberação de seguro
desemprego e eventual saldo do FGTS, em favor da reclamante,
sob a alegação de que esta fora demitida de sua empresa.
Intimada a reclamante para se manifestar acerca da petição de id.
0aa3efa, esta concorda com o requerimento da reclamada, para
que sejam expedidos os alvarás de liberação do seguro
desemprego e de eventuais valores que existam em sua conta
vinculada do FGTS (id. 08798de).
No termo de conciliação (id. 376d042) não constou obrigação
quanto ao seguro-desemprego e liberação de saldo do FGTS.
A prática de atos de cumprimento de acordo está adstrita às
obrigações elencadas no título.
Nesses termos, indefiro o pedido contido nas petições de ids.
0168abe e 08798de.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000058-54.2024.5.13.0008
REQUERENTES ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO
NUNES
ADVOGADO CAMILA RAQUEL DE CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 18854/PB)
REQUERENTES BLACKBELT ATIVIDADES DE
CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
ADVOGADO JOSE MURILO FREIRE DUARTE
JUNIOR(OAB: 15713/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE SOUSA DO NASCIMENTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3c84d
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada comprovou nos autos (id. 0168abe) o adimplemento da
parcela única devida à reclamante, bem como recolhimento das
custas processuais, conforme comprovantes anexos ids. 2676730 e
c866b61, requerendo, assim, o arquivamento definitivo do feito.
Em tempo, requer, na aludida petição, a liberação de seguro
desemprego e eventual saldo do FGTS, em favor da reclamante,
sob a alegação de que esta fora demitida de sua empresa.
Intimada a reclamante para se manifestar acerca da petição de id.
0aa3efa, esta concorda com o requerimento da reclamada, para
que sejam expedidos os alvarás de liberação do seguro
desemprego e de eventuais valores que existam em sua conta
vinculada do FGTS (id. 08798de).
No termo de conciliação (id. 376d042) não constou obrigação
quanto ao seguro-desemprego e liberação de saldo do FGTS.
A prática de atos de cumprimento de acordo está adstrita às
obrigações elencadas no título.
Nesses termos, indefiro o pedido contido nas petições de ids.
0168abe e 08798de.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-79.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS MIGUEL DE
SOUZA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS MIGUEL DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 03/04/2024 08:40, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
id da reunião: 85172593355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0001011-49.2023.5.13.0009
AUTOR ELIEL ALVES OLIVEIRA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimada a parte ré para pagar o débito (ID. 8ce3eb6) no prazo de
48 horas (Art. 880 da CLT), sob pena de constrição patrimonial por
meio das ferramentas eletrônicas e de inclusão no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25275d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de
inépcia parcial da petição inicial e a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO SIQUEIRA
BEZERRA LIMA em face de BRF S.A.;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO
SIQUEIRA BEZERRA LIMA para condenar a reclamada NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – ME às seguintes
obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) premiação
equivalente a 25% do salário básico mensal, de 02/08/2021 a
05/07/2023, a ser calculada apenas nos meses nos quais os
contracheques contenham a rubrica “premiação”, deduzidos os
valores ali pagos a esse título; b) adicional de insalubridade em
grau médio (20%) de 02/08/2021 a 05/07/2023; c) reflexos do
adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre férias mais
um terço, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS mais 40%;
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
3.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000942-20.2023.5.13.0008
AUTOR THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SIQUEIRA BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f25275d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. Rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam, de
inépcia parcial da petição inicial e a impugnação ao valor da causa;
2. Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO SIQUEIRA
BEZERRA LIMA em face de BRF S.A.;
3. Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por THIAGO
SIQUEIRA BEZERRA LIMA para condenar a reclamada NUTRI
MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA – ME às seguintes
obrigações:
3.1. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) premiação
equivalente a 25% do salário básico mensal, de 02/08/2021 a
05/07/2023, a ser calculada apenas nos meses nos quais os
contracheques contenham a rubrica “premiação”, deduzidos os
valores ali pagos a esse título; b) adicional de insalubridade em
grau médio (20%) de 02/08/2021 a 05/07/2023; c) reflexos do
adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre férias mais
um terço, 13º salários, aviso prévio indenizado e FGTS mais 40%;
3.2. Pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor de R$
1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000322-08.2023.5.13.0008
AUTOR ELVANDY GONCALVES CHAVES
ADVOGADO CAROLINA CARVALHO LEMOS(OAB:
366408/SP)
ADVOGADO AFONSO RODRIGUES LEMOS
JUNIOR(OAB: 184558/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO DANIELA DE OLIVEIRA
STIVANIN(OAB: 157460/SP)
ADVOGADO JOILSON LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
11277/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 4dc8133, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000903-75.2023.5.13.0023
AUTOR WALLACY VITAL ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o debito (ID. 8bf1fe9), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERY BASILIO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado para fornecer os seus dados bancários e os
de seu advogado, bem como juntar o contrato de honorários
advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-92.2023.5.13.0008
AUTOR RONIERY BASILIO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagar o débito (ID. 6d030ac) ou garantir a
execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000187-66.2018.5.13.0009
AUTOR DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS SOUZA DE
ALMEIDA
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
RÉU CASCAVEL CLUBE RECREATIVO -
CCR
ADVOGADO NIXON ALEXSANDRO FIORI(OAB:
44765/PR)
TESTEMUNHA GABRIEL FERREIRA BATISTA
TESTEMUNHA ANTHONY PEREKLES GONCALVES
DE ALMEIDA
TESTEMUNHA IRMA KRINSISKI
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUBIO BESERRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Exequente intimado para se manifestar,
no prazo legal, sobre a Exceção de Pré-executividade veiculada na
petição de id:f0abe60.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000330-79.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RICARDO OLIVEIRA
PEQUENO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO OLIVEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 2b3e8de ).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001056-08.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Reclamada intimada para depositar/recolher o valor de R$
49,50 referente ao complemento das custas, sob pena de iniciar
execução
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENICE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000718-16.2022.5.13.0009
AUTOR RUBENICE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENEILZA SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001460-13.2023.5.13.0007
AUTOR GENEILZA SOUSA SANTOS
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2a68c56,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos do Perito de Id:2a68c56,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-97.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000091-12.2022.5.13.0009
AUTOR FABIANA FERNANDES GADELHA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DALLAS PARK
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL DALLAS PARK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO: Fica a executada intimada para, querendo,
no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre a penhora eletrônica
ocorrida em sua conta bancária o pagamento dos Honorários
Periciais, definidos no ACORDO
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.K.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0e75429.
Processo Nº ATOrd-0001322-40.2023.5.13.0009
AUTOR S.K.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b077e84.
Processo Nº ATSum-0000788-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05322a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOAO CIPRIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
JUNIOR EM FACE DE M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA,
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, I, CPC) À
PRETENSÃO ALUSIVA AS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º
da CLT; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.275,41) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. JOAO
JORGE DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 255,08,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 12.754,14), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-96.2023.5.13.0009
AUTOR JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05322a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA PROMOVIDA POR JOAO CIPRIANO DA SILVA
JUNIOR EM FACE DE M CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA,
EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 485, I, CPC) À
PRETENSÃO ALUSIVA AS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477, §8º
da CLT; NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES
OS DEMAIS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DO
AUTOR, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.275,41) SOBRE OS
TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS INTEGRALMENTE NA
SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS NO §3º, DO ARTIGO 791
-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE JÁ, A SUA SUSPENSÃO
DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO §4º DO ART. 791-A DA
CLT.
HONORÁRIOS PERICIAIS EM FAVOR DO PERITO, DR. JOAO
JORGE DI PACE TEJO, A CARGO DO RECLAMANTE,
SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA, FIXADOS EM R$
800,00, QUE DEVEM SER REQUISITADOS AO TRT, EM FACE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA A PARTE RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 255,08,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 12.754,14), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000922-26.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOUVEIA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOUVEIA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o autor para fornecer, no prazo de 5 (cinco)
dias, o endereço atualizado do reclamado ou requerer outros meios
de citação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-20.2023.5.13.0009
AUTOR SANDRA CANDIDO FERNANDES
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Atacadão S.A. para efetuar o
pagamento do débito atualizado, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 2c118b7), os Reclamados poderão se manifestar
no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000782-89.2023.5.13.0009
AUTOR LUCIANO ALMEIDA CAVALCANTE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Face a possibilidade de eventual efeito modificativo dos embargos
de declaração (Id 2c118b7), os Reclamados poderão se manifestar
no prazo de 5 dias (art. 897-A, § 2º, da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-43.2023.5.13.0009
AUTOR JAILTON BEZERRA DA COSTA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU MADRID MOVEIS PROJETADOS
LTDA - EPP
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
RÉU LA REINA - COMERCIO VAREJISTA
DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS
EIRELI
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BEZERRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ao exequente sobre transferência do seu FGTS para
conta (id. b730651).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução
por videoconferência" designada para 21/02/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81574471801
ID da Reunião: 81574471801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WALLYSON ANDRADE XAVIER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 21/02/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 21/02/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81574471801
ID da Reunião: 81574471801
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
COMPROVAR, até o dia 23/02/2024, o pagamento ou recolhimento
das custas processuais no importe de R$ 1.600,00.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU (ANTERIOR)
COMPROVAR, até o dia 23/02/2024, o pagamento ou recolhimento
das custas processuais no importe de R$ 1.600,00. Efetuado o
pagamento, o processo será arquivado.
NOTA - O VALOR CORRETO É r$ 1.500,00
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 2f3ac3a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001002-90.2023.5.13.0008
AUTOR REBECA DE SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 2f3ac3a - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA GOMES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 58e5e24 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001014-59.2023.5.13.0023
AUTOR EDVANIA GOMES DE MOURA
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
ADVOGADO WELLEM JENNEFER GONCALVES
DIAS(OAB: 22681/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 58e5e24 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001285-68.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Josa Ferreira
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Josa Ferreira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26669ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EVANDRO DANTAS DA COSTA em face
de JOSA FERREIRA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-68.2023.5.13.0023
AUTOR EVANDRO DANTAS DA COSTA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU Josa Ferreira
ADVOGADO JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES
DE SOUSA(OAB: 14422/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DANTAS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26669ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por EVANDRO DANTAS DA COSTA em face
de JOSA FERREIRA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pelo reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas processuais pelo reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PetCiv-0001391-30.2023.5.13.0023
AUTOR CONSTRUTORA COELHO LTDA
ADVOGADO NICOLAS MENDONCA COELHO DE
ARAUJO(OAB: 19334/PE)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COELHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d602af7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTE a petição cível proposta por CONSTRUTORA
COELHO LTDA em face da UNIÃO FEDERAL.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo requerente, no valor de R$ 20,00, calculadas sobre o
valor da causa.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000015-72.2024.5.13.0023
AUTOR EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU CONCRETTI ENGENHARIA,
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON GOMES DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2a7525
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
Por motivo de ajuste de pauta, fica a Audiência Una (rito
sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia 21/02/2024 09:40,
mantidas as cominações anteriores.
Por fim, notifique-se as partes, devendo o reclamado ser intimado
mediante Oficial de Justiça.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001017-14.2023.5.13.0023
AUTOR DAMIAO CHARLES ARAUJO
SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71d1bc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamada para comprovar o pagamento da
condenação, conforme planilha Id. 3531b2f, no prazo de 48 horas,
sob pena de dar-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000131-78.2024.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA SILVA TAVARES
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
RÉU RESIDENCIAL NOVO MUNDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PEDRO DA SILVA TAVARES
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
28/02/2024 11:00, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000127-41.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE COELHO DE ANDRADE NETO
AUDIÊNCIA Una (rito sumaríssimo) designada para o dia
28/02/2024 11:20, PRESENCIALMENTE na sala de audiência
desta Unidade Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira,
585, Estação Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª
VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO ALVES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 13863f0 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001070-40.2023.5.13.0008
AUTOR JULIO ALVES DE SOUZA NETO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 13863f0 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. d95e19b - malote proc. 39-03.2024
comprovante cef).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. d95e19b - malote proc. 39-03.2024
comprovante cef).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MARIA ZELIA GOMES PORTO - ME
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS GEORGE SILVA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 10:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 10:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88940130855
ID da Reunião: 88940130855
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR DA SILVA TRANQUILINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 129e186). Vistas às
partes e para informarem se desejam a produção de provas em
audiência, bem como apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001205-04.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR DA SILVA TRANQUILINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 129e186). Vistas às
partes e para informarem se desejam a produção de provas em
audiência, bem como apresentarem razões finais por memoriais,
caso queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05
(cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c0ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo EDNALDO FERREIRA em
face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a empresa a pagar os salários
retidos desde o mês de setembro de 2023, saldo de salário, aviso
prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua repercussão no
contrato de trabalho, décimo terceiro salário proporcional,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias proporcionais de
acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40%.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato em 14/01/2024, considerada a projeção do
aviso prévio, bem como a evolução salarial do autor indicada nos
comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001447-63.2023.5.13.0023
AUTOR EDNALDO FERREIRA
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90c0ab3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta pelo EDNALDO FERREIRA em
face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão indireta do
contrato de trabalho, condenar a empresa a pagar os salários
retidos desde o mês de setembro de 2023, saldo de salário, aviso
prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e sua repercussão no
contrato de trabalho, décimo terceiro salário proporcional,
consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias proporcionais de
acordo com o art. 146, p. único da CLT, acrescidas do terço
instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não recolhido
acompanhado da indenização de 40%.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato em 14/01/2024, considerada a projeção do
aviso prévio, bem como a evolução salarial do autor indicada nos
comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e91c0a.
Processo Nº ATOrd-0001475-31.2023.5.13.0023
AUTOR D.R.B.D.L.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.R.B.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7e91c0a.
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60e4d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-95.2023.5.13.0034
AUTOR ELIABE ELIAS BARBOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE ELIAS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d60e4d5
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 46aed2f - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000059-21.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 46aed2f - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000928-88.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id 0d5ecb7 - Manifestação(comprovando
depósito).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4afb8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JAILTON BARBOSA LUCENA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a pagar os
salários retidos, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias
integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT,
acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não
recolhido acompanhado da indenização de 40%.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato em 31/12/2023, bem como a evolução salarial
do autor indicada nos comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-17.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON BARBOSA LUCENA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON BARBOSA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4afb8d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II – CONCLUSÃO
Decide este juízo deferir benefícios da assistência judiciária gratuita
ao reclamante.
E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JAILTON BARBOSA LUCENA
em face de COTEMINAS S.A, para reconhecendo a rescisão
indireta do contrato de trabalho, condenar a empresa a pagar os
salários retidos, aviso prévio, nos termos do art. 487, II, da CLT e
sua repercussão no contrato de trabalho, décimo terceiro salário
proporcional, consoante dispõe o art. 3º da lei 4.090/62, férias
integrais e proporcionais de acordo com o art. 146, p. único da CLT,
acrescidas do terço instituído pelo art. 7º, XVII, da CF, FGTS não
recolhido acompanhado da indenização de 40%.
Montante a ser apurado, considerando as datas de admissão e
extinção do contrato em 31/12/2023, bem como a evolução salarial
do autor indicada nos comprovantes de pagamento.
Autorizo a dedução das quantias pagas a idêntico título pela
reclamada.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes na forma da planilha anexa.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos, conforme planilha em anexo.
Custas pelo reclamado, conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001445-41.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA APARECIDA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1820e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001445-41.2023.5.13.0008
AUTOR FERNANDA APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. a1820e8.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000589-96.2023.5.13.0034
AUTOR ERMERSON RUFINO DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMERSON RUFINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
NOTIFICADO de que à petição de id Id 8737484 - Manifestação ,
não foi anexado o comprovante.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000379-78.2023.5.13.0023
AUTOR MANOEL AMARO DA COSTA
ADVOGADO KATYUSCIA KARINE ALVES
PESSOA FREIRE(OAB: 27805/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU RESILIENCIA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ALVARO BARBOSA DE SOUSA(OAB:
59041/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESILIENCIA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Comprovar o pagamento das contribuições previdenciárias.
Efetuado o pagamento, o processo será arquivado.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 20/03/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-48.2024.5.13.0023
AUTOR JOSELITA PEREIRA ROCHA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
AUTOR JOSEMAR PEREIRA DUARTE DA
SILVA
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITA PEREIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 20/03/2024 08:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000134-33.2024.5.13.0023
AUTOR LADJANE ISIDRO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU JOSEANE BARBOSA DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LADJANE ISIDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LADJANE ISIDRO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/02/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86185249575
ID da Reunião: 86185249575
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000464-64.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificadas para
informar conta bancária para recebimento de seus créditos e
contrato de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000488-92.2023.5.13.0023
AUTOR WILLE JUNIO MARTINS
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLE JUNIO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, advogado e autor, e anexar contrato
de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 8257811 - Marcação de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000021-79.2024.5.13.0023
AUTOR VALTER MENDES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 8257811 - Marcação de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000518-30.2023.5.13.0023
AUTOR LUIZ CARLOS CIPRIANO
HENRIQUES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS CIPRIANO HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, advogado e autor , e anexar contrato
de honorários.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000638-70.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON BATISTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, advogado e autor, e anexar contrato
de honorários.
Havendo pagamento, os créditos serão liberados.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001239-79.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE RIVELINO PEREIRA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO TEIXEIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Efetuar o pagamento através do Siscondj vinculado ao processo em
tela.
O pagamento poderá também ser efetuado através da CEF de
forma eletrônica ou presencial.
Efetuado o pagamento, a Vara tomará as providências para o
devido recolhimento das custas processuais.
*Se optar em realizar o depósito na CEF(agência 3987, operação
042) de forma presencial, deverão ser levados os seguintes dados:
número do processo, nome do autor e réu; CPF do autor e CNPJ do
réu.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGNESE & CIA LTDA
- SEGART LOCACAO E MONTAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por SEGART LOCAÇÃO E
MONTAGEM EIRELI e DAGNESE & CIA LTDA., conhecidos e
ACOLHIDOS, para fins de extirpar da fundamentação o item b dos
títulos deferidos, bem como para impor nova redação ao dispositivo
sentencial, nos seguintes termos:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à
ilegitimidade passiva; rejeitar a prejudicial ad causam de mérito que
trata da prescrição; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por GENILSON SILVA FELIPE, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de SEGART LOCAÇÃO
E MONTAGEM EIRELI, SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS EIRELI e DAGNESE & CIA LTDA., e condenar as
duas primeiras empresas, solidariamente, e a terceira
subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
A empregadora deverá fornecer ao trabalhador as guias referentes
à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber, se comprovada a responsabilidade do
entre patronal no procedimento de habilitação.
Baixa da CTPS, autorizado registro pela secretaria, considerado
afastamento em 24.12.2022, devendo aí serem acrescidos 39 dias
do aviso prévio, para saber a efetiva data de baixa contratual (exclui
-se dia do começo e computa-se o final).
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (39 dias);
b) férias acrescidas de um terço, referente ao período aquisitivo de
2020/2021;
c) férias proporcionais acrescidas de um terço;
d) FGTS mais a multa rescisória referente aos meses em que foi
comprovadamente recolhido (vide extrato folha 14 – id 8c1efd6).
Em relação aos valores depositados, desde já fica autorizado o
saque, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a emissão do
alvará pertinente.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
O conteúdo desta decisão impõe a necessidade de alteração dos
dados contidos na planilha de cálculo, mas o que pode ser feito
após trânsito em julgado, ficando arbitrado por ora valor de
condenação de R$ 11000,00 e custas pelas rés de R$220,00.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos nos
provimentos jurisdicionais anteriores.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-05.2023.5.13.0023
AUTOR GENILSON SILVA FELIPE
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU SEGART LOCACAO E MONTAGEM
EIRELI
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
RÉU SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS - EIRELI
RÉU DAGNESE & CIA LTDA
ADVOGADO BRUNA ECKER PADILHA(OAB:
114520/RS)
ADVOGADO ANDRE VICENTE SCHALANSKI(OAB:
62181/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aeeb214
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Embargos de declaração opostos por SEGART LOCAÇÃO E
MONTAGEM EIRELI e DAGNESE & CIA LTDA., conhecidos e
ACOLHIDOS, para fins de extirpar da fundamentação o item b dos
títulos deferidos, bem como para impor nova redação ao dispositivo
sentencial, nos seguintes termos:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pela empresa, referente à
justiça gratuita, e conceder ao reclamante os benefícios da
assistência judiciária gratuita; rejeitar a preliminar inerente à
ilegitimidade passiva; rejeitar a prejudicial ad causam de mérito que
trata da prescrição; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por GENILSON SILVA FELIPE, nos autos da ação
trabalhista por ele promovida em desfavor de SEGART LOCAÇÃO
E MONTAGEM EIRELI, SEGALIN MONTAGENS DE
ESTRUTURAS EIRELI e DAGNESE & CIA LTDA., e condenar as
duas primeiras empresas, solidariamente, e a terceira
subsidiariamente, nos termos da fundamentação supra, a cumprir
as seguintes obrigações:
Fazer
A empregadora deverá fornecer ao trabalhador as guias referentes
à habilitação do programa do seguro-desemprego. Em situação
adversa, deverá a Secretaria da Vara emitir a certidão substitutiva,
visando suprir a ausência do ente patronal, sendo convertida a
obrigação em pecúnia correspondente ao valor das parcelas que o
trabalhador deveria receber, se comprovada a responsabilidade do
entre patronal no procedimento de habilitação.
Baixa da CTPS, autorizado registro pela secretaria, considerado
afastamento em 24.12.2022, devendo aí serem acrescidos 39 dias
do aviso prévio, para saber a efetiva data de baixa contratual (exclui
-se dia do começo e computa-se o final).
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (39 dias);
b) férias acrescidas de um terço, referente ao período aquisitivo de
2020/2021;
c) férias proporcionais acrescidas de um terço;
d) FGTS mais a multa rescisória referente aos meses em que foi
comprovadamente recolhido (vide extrato folha 14 – id 8c1efd6).
Em relação aos valores depositados, desde já fica autorizado o
saque, devendo a Secretaria do Juízo providenciar a emissão do
alvará pertinente.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar os limites dos
valores atribuídos a cada pedido na petição inicial.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
O conteúdo desta decisão impõe a necessidade de alteração dos
dados contidos na planilha de cálculo, mas o que pode ser feito
após trânsito em julgado, ficando arbitrado por ora valor de
condenação de R$ 11000,00 e custas pelas rés de R$220,00.
Restam mantidos incólumes os demais termos contidos nos
provimentos jurisdicionais anteriores.
Intimem-se os interessados.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Ciência a reclamada da planilha de cálculos atualizada
nos autos Id-df63d1b.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000689-81.2023.5.13.0024
AUTOR GUTEMBERG ALVES GONCALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a parte reclamada notificada para,no prazo de 02 dias, quitar o
débito apurado nos autos (Id-2d0452a, sob pena de imediata
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ARAUJO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001429-39.2023.5.13.0024
AUTOR DEBORA ARAUJO DUARTE
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not DJE
Ciência as partes do agendamento da perícia juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ROMARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
12:47 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000132-90.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO ROMARIO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
12:47 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000596-26.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELA DOS SANTOS CLIMACO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU A & F COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALLFAMED COMERCIO
ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A & F COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA -
ME
- ALLFAMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e95210
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas
(id.a3fa9ac e anexos), bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Em havendo restrições, excluam-se.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000596-26.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELA DOS SANTOS CLIMACO
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU A & F COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA - ME
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALLFAMED COMERCIO
ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA DOS SANTOS CLIMACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e95210
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Adimplido o acordo, extingue-se o presente processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias recolhidas
(id.a3fa9ac e anexos), bem como efetuado o registro dos
pagamentos.
Em havendo restrições, excluam-se.
Encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001055-23.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f62ff2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Adesivo interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-31.2023.5.13.0024
AUTOR LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 355e747
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 357fba0.
Processo Nº ATOrd-0001341-98.2023.5.13.0024
AUTOR M.D.C.B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.D.C.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 357fba0.
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8777
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001401-71.2023.5.13.0024
AUTOR ADRIANO ALVES DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e8777
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgada a sentença, nos moldes do Art. 2º do CPC
c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as partes para, no prazo de 05
dias, requererem o que entender de direito, inclusive sobre o início
dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc6a02
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/02/2024 12:45 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000110-02.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS BARBOSA GOMES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc6a02
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 29/02/2024 12:45 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito DAVES BARBOSA LUCAS,
devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd38ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, dispenso o pagamento das
custas quando do ajuizamento de nova ação.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-32.2024.5.13.0024
AUTOR MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd38ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor da petição retro, dispenso o pagamento das
custas quando do ajuizamento de nova ação.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001443-23.2023.5.13.0024
AUTOR C.S.B.D.S.
ADVOGADO JOSE LUCAS DA SILVA
MARTINS(OAB: 24646/PB)
RÉU E.B.D.P.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.S.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38cc3e0.
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1294a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000662-98.2023.5.13.0024
AUTOR ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO PEREIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e1294a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4ef28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000690-66.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTUR DE ALBUQUERQUE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a4ef28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cf965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000782-44.2023.5.13.0024
AUTOR LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANIERY DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0cf965
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-47.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8325a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.755,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.102,31, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$55.115,68), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001461-47.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8325a99
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO contra ALPARGATAS S.A, decido:
a) Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
c) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
d) Deferir honorários sucumbenciais a cargo da reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
2.755,78), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no importe de R$ 1.102,31, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$55.115,68), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-77.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c06b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDESem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/01/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.448,18), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.379,27, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$68.963,61), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000047-77.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84c06b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDESem face de ALPARGATAS S.A., decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares suscitadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatória
anteriores a 19/01/2019, extinguindo o processo com resolução do
mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
d) Julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na petição
inicial.
e) Deferir os benefícios da justiça gratuita ao reclamante.
f) Deferir honorários sucumbenciais a cargo do reclamante,
arbitrados em 5% sobre o valor dado à causa (totalizando R$
3.448,18), em benefícios dos patronos da ré, que ficam sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme decisão de
embargos de declaração na ADI 5766.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no importe de R$ 1.379,27, calculadas sobre o
valor dado à causa (R$68.963,61), dispensadas.
Dispensada a intimação da PGF.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000087-56.2024.5.13.0024
AUTOR SEVERINO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO NUNES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/03/2024 10:50, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87291482323
ID da reunião: 872 9148 2323
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-86.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/03/2024 11:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86231676478
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ID da reunião: 862 3167 6478
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000085-86.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PATRICIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
19/03/2024 11:10, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86231676478
ID da reunião: 862 3167 6478
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000095-33.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/03/2024 15:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82397148997
ID da reunião: 823 9714 8997
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/03/2024 16:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84710843759
ID da reunião: 847 1084 3759
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, POR AJUSTE DE
PAUTA, DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DO DIA
04.03.2024 PARA O DIA 12.03.2024, ÀS 16H30MIN, COM AS
COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84118698169
ID da reunião: 841 1869 8169
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-74.2024.5.13.0024
AUTOR FABIO KLEBSON DE OLIVEIRA
SOARES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA REDESIGNAÇÃO, POR AJUSTE DE
PAUTA, DA AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DO DIA
04.03.2024 PARA O DIA 12.03.2024, ÀS 16H30MIN, COM AS
COMINAÇÕES DO ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84118698169
ID da reunião: 841 1869 8169
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000113-54.2024.5.13.0024
AUTOR ANA CAROLINA BRITO DE
MEDEIROS BARBOSA
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BRITO DE MEDEIROS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85934408176
ID da reunião: 859 3440 8176
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000111-84.2024.5.13.0024
AUTOR ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:
22813/PB)
RÉU FARMAVIDA COMERCIO VAREJISTA
DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 19/03/2024 14:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89584666050
ID da reunião: 895 8466 6050
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GOMES DE MIRANDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000070-20.2024.5.13.0024
AUTOR WANDERSON GOMES DE MIRANDA
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000070-20.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE - Ficam AS PARTES, por seus
advogados, notificadas da data e hora da realização da perícia.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3aa7ef.
Processo Nº ATOrd-0000100-55.2024.5.13.0024
AUTOR G.B.G.
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO D.B.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 886fa76.
Processo Nº ATSum-0000980-23.2019.5.13.0024
AUTOR JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU RIO DO PEIXE INDUSTRIA DE AGUA
MINERAL LTDA. - ME
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU RIO DO PEIXE BRINQUEDOS E
PRESENTES IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU CONECTRIO COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FLAVIO DA SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para apresentar os seus dados
bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ACum-0000634-04.2021.5.13.0024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
RÉU PARQUE RESIDENCIAL SANTA
BARBARA II
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMP.PREST.SERV.C.GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) executado(a) intimado, para, no prazo legal, se pronunciar
a respeito do bloqueio de numerário realizado através do sistema
SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130967-88.2014.5.13.0024
AUTOR MARIA SONEIDE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130967-88.2014.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130967-88.2014.5.13.0024
AUTOR MARIA SONEIDE GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO HERBERT LEITE DE ALMEIDA
FILHO(OAB: 19617/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0130967-88.2014.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 29 de janeiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-22.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a)s reclamante intimado(a), para, em 05 dias, querendo,
impugnar os
Embargos de Declaração opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimados para manifestarem sobre o cumprimento
da obrigação de fazer, qual seja, a baixa na CTPS pelo reclamado
nos termos da ata de ID ec9a6f1.
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-56.2023.5.13.0024
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
TESTEMUNHA LUCAS BATISTA DA SILVA
BARBOSA
TESTEMUNHA JAMILLY CASSIANO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SANTOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes intimados para manifestarem sobre o cumprimento
da obrigação de fazer, qual seja, a baixa na CTPS pelo reclamado
nos termos da ata de ID ec9a6f1.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 30 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000150-23.2020.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DE MORAES NORMANDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSMAO, FARIAS E SA ADVOCACIA
E CONSULTORIA JURIDICA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica a reclamada novamente intimada sobre o despacho de ID
c5af54f.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000722-19.2023.5.13.0009
AUTOR ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO PEREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ante a certidão retro, fica intimado o reclamante para apresentar
novos dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001351-45.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DAS DORES MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS DORES MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001351-45.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para, querendo, apresentar(em), no
prazo de 5 dias, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001275-21.2023.5.13.0024
AUTOR YTALLO RAFAEL CORREIA DINIZ
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001275-21.2023.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA,
notificado para, querendo, apresentar(em), no prazo de 5 dias,
resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000872-52.2023.5.13.0024
AUTOR ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS
SANTOS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA PATRICIA FRUTUOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, apresentar seus dados
bancários, tendo em vista o pagamento realizado pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de fevereiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000881-14.2023.5.13.0024
AUTOR KLENYO KEZYO SILVA TRINDADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica a Reclama, por meio dos seus advogados, intimada para, em
05 dias, comprovar o pagamento das custas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000877-74.2023.5.13.0024
AUTOR WASHINGTON ALVES PEQUENO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON ALVES PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica o reclamante notificado para ciência da Certidão de Oficial de
Justiça Id ed4446d.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000592-89.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALDO DE ALMEIDA
TAVARES
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDNALDO DE ALMEIDA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante intimado(a) para, no prazo de 5 dias,
querendo, impugnar os embargos à execução apresentados pela
reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 07 de fevereiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000534-48.2023.5.13.0034
AUTOR EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a RECLAMADA, por seus advogados, notificada a se
pronunciar sobre o bloqueio do SISBAJUD em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001267-54.2017.5.13.0024
AUTOR WELLINGTON CORDEIRO DE ASSIS
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
RÉU W A BARRETO E CIA LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W A BARRETO E CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001267-54.2017.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada a se pronunciar sobre o bloqueio do
SISBAJUD em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado no cálculo, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-05.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL MATHEUS DA CUNHA
PEREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do
TRT-13 / art. 203, § 4º, do CPC).
Fica a Reclamada, por seus advogados, intimada para efetuar o
pagamento do saldo remanescente apurado no cálculo, no prazo de
2 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ANDERSON KLEBER DA COSTA ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000590-14.2023.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS FILHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Fica o(a) reclamante novamente intimado(a) para, no prazo de 5
dias, apresentar seus dados bancários, nos termos da sentença de
ID 67c8c34.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RODRIGO GIOVANI MOTA RODRIGUES
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000266-75.2023.5.13.0007
AUTOR IAGO MOTA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO MOTA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d8490f
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 2758542).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. b5955e), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000272-79.2023.5.13.0008
AUTOR MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a1c10
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 994e62b).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 87b7b0f), dos honorários sucumbenciais,
bem como recolhimento das custas processuais, ficando os
beneficiários notificados para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-86.2023.5.13.0014
AUTOR BRENO CARVALHO ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 693255f
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. a9025e0).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de
bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001366-44.2023.5.13.0014
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01e585
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Por ora, notifique-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprove o recolhimento das custas processuais no valor de
R$ 239,05 (duzentos e trinta e nove reais e cinco centavos), nos
termos da sentença de ID. 8fae31b, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000118-09.2024.5.13.0014
REQUERENTE WELLINGTON BERNARDO DE
FREITAS
ADVOGADO EDPO FRANCISCO DE SENA
CAVALCANTI(OAB: 28845/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO CORDEIRO DA
CRUZ(OAB: 29100/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON BERNARDO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc011cb
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. 31aad89), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000571-14.2018.5.13.0014
AUTOR RAYRO DA SILVA DANIN
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRO DA SILVA DANIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o credor intimado acerca da emissão da certidão
de crédito (ID. 7911ccb) para fins de habilitação perante o Juízo da
Recuperação Judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA oftalmológica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA oftalmológica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA oftalmológica constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-29.2023.5.13.0034
AUTOR JAMACIO DE BRITO AGUIAR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACIO DE BRITO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37fcbbf
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. 9f68953).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. ff9cb09), bem como dos honorários
sucumbenciais e periciais, ficando os beneficiários notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de
alvarás eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-78.2023.5.13.0008
AUTOR PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO GIOVANNI MEDEIROS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa9a0d
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte reclamada acosta depósito judicial para quitação da
condenação (ID. f8f3081).
Ante o exposto, promovam-se as liberações do crédito da parte
reclamante, deduzindo-se 30% (trinta por cento) a título de
honorários contratuais (ID. 0b97ed5f), bem como dos honorários
sucumbenciais, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001417-55.2023.5.13.0014
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU BANCO PAN S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b5d02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Determinei a conclusão dos autos para fins de ajuste no resultado
do e-gestão, considerando os fundamentos já expostos na decisão
anterior, para que o sistema não acuse uma pendência de
apreciação do pedido de tutela antecipada, registre-se o resultado
de tutela indeferida.
Após, retornem-se os autos ao sobrestamento, já que houve
remessa ao Superior Tribunal de Justiça para devida apreciação do
conflito negativo.
Intimem-se.
Retornem os autos para o sobrestamento, conforme decisão de Id.
c6b9d7e.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R P FABRICAC?O DE PRODUTOS DE MASSAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf44f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da não garantia integral do juízo, recebem-se os embargos
à execução (ID. 9429ee6) haja vista seu objeto corresponder a
alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados via
Sisbajud.
Intime-se a credora embargada para, querendo, contestar no prazo
legal.
Decorrido o prazo ou apresentada resposta, voltem conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-61.2022.5.13.0014
AUTOR JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JULIANE ALMEIDA DIAS ARAUJO
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
RÉU JOAO PEREIRA DE ASSIS NETO
RÉU CARLOS ALEXANDRE BARBOSA
RODRIGUES
RÉU R P FABRICAC?O DE PRODUTOS
DE MASSAS LTDA - ME
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA CAVALCANTI LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf44f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Apesar da não garantia integral do juízo, recebem-se os embargos
à execução (ID. 9429ee6) haja vista seu objeto corresponder a
alegações de impenhorabilidade dos valores bloqueados via
Sisbajud.
Intime-se a credora embargada para, querendo, contestar no prazo
legal.
Decorrido o prazo ou apresentada resposta, voltem conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001231-42.2017.5.13.0014
AUTOR RENATA BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU KLEBERSON PEREIRA DA
NOBREGA
RÉU KLEBERSON PEREIRA DA
NOBREGA 02402763450
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL S.A. (AG. 2508)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZACAO E REFORMA
AGRARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
Pagseguro Internet S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 644a03d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a natureza interlocutória da decisão recorrida (ID.
06c13b1), não se conhece o agravo de petição do exequente (ID.
636efa3).
Frise-se que se deferiu o SISBAJUD por 3 meses, estando a
consulta em andamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511d0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. 8bf49df) com
impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem
-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer
sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001085-88.2023.5.13.0014
AUTOR RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 511d0f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A reclamada apresentou embargos de declaração (ID. 8bf49df) com
impugnação aos cálculos de liquidação, dessa forma, encaminhem
-se os autos ao Contador do Juízo para elaborar um parecer
sobre os aspectos relacionados aos cálculos.
Após voltem conclusos para decisão dos embargos de declaração.
Nada mais.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-23.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO TULIO DA SILVA
CORDEIRO
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO TULIO DA SILVA CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 19/03/2024 às 09:50 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81821210772. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000593-69.2023.5.13.0023
AUTOR FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILLIPE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa7e7c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A executada juntou aos autos, comprovante de pagamento total da
dívida (Id cdf93c9).
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Pague-se a quem de direito, com as cautelas legais, observando-se
eventual retenção de honorários contratuais e os registros no PJe.
Notifiquem-se o exequente e seu patrono, para informarem seus
dados bancários, para posterior liberação do valor à disposição
deste Juízo, via alvará judicial eletrônico.
Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
fase de execução, atentando-se especialmente para BNDT,
Serasajud, Renajud, CNIB.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº
004/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas acerca da declaração
de benefícios ativos do autor, juntadas no ID daf9d9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas acerca da declaração
de benefícios ativos do autor, juntadas no ID daf9d9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001264-22.2023.5.13.0014
AUTOR MAXSUEL NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAUDE - SES
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas acerca da declaração
de benefícios ativos do autor, juntadas no ID daf9d9f.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova planilha de
cálculos de id. 18e789c.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001394-12.2023.5.13.0014
AUTOR ALINE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da nova planilha de
cálculos de id. 18e789c.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca dos alvarás expedidos sob IDs.
2e37a40 e c98232b.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000787-96.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON HORACIO DE ARAUJO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (ID.
b50a660).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000326-03.2018.5.13.0014
AUTOR ANDREIZA ALVES COSTA
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIZA ALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c07e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. ba8340d), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- MEDITERRANEA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1d401
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o término da recuperação judicial do reclamado, intime-se a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-07.2019.5.13.0014
AUTOR MARINALDO LEAL DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEDITERRANEA NEWS
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO LEAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad1d401
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o término da recuperação judicial do reclamado, intime-se a
parte exequente para indicar meios de prosseguimento da
execução, no prazo de 5 dias, implicando a inércia na
suspensão/sobrestamento por 1 ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Execução frustrada”, podendo o feito ser impulsionado a qualquer
momento (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022, art. 1º, inciso
I, “c”).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-24.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR VANDERLUCIA DA SILVA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU JOAO RAPHAEL DE LIMA BATISTA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9fd8a
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a decisão recorrida (ID. 6af2d7a) tem caráter
interlocutório, razão pela qual não se conhece do agravo de petição
interposto pela parte autora (ID. 15bd9b1).
Intime-se a recorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35478d9
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.f59e1f3), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001038-38.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDEVAN ALVES CALADO
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEVAN ALVES CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35478d9
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID.f59e1f3), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000920-41.2023.5.13.0014
AUTOR M.R.V.V.
ADVOGADO JOAO VIRGINIO RIBEIRO(OAB:
20798/PB)
RÉU C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
ADVOGADO DANIELLY LIMA PESSOA(OAB:
17817/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.C.D.L.A.D.P.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID adf5afd.
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1cf48
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e057413), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001016-56.2023.5.13.0014
AUTOR ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO MAGNO RITCHIELY BARBOSA
CIPRIANO(OAB: 29485/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS AUGUSTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c1cf48
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos (ID. e057413), para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para, querendo, falar sobre os cálculos, no
prazo comum de 8 dias, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001410-63.2023.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1857087
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000243-45.2022.5.13.0014
AUTOR EULLER VIANA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EULLER VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da certidão de
crédito constante do ID 02be104.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000850-24.2023.5.13.0014
AUTOR VALDENIS FERNANDES SOARES
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU RANCHO DO COWBOY CARNES E
BEBIDAS LTDA
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIS FERNANDES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3de122
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se a ineficácia das medidas tomadas em desfavor da
empresa executada até o presente momento.
Assim, notifique-se o exequente para, em 5 dias, demonstrar
eventual interesse na instauração do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, e, sendo o caso, proceder à juntada do
requerimento correspondente, com vistas à oportuna análise do
Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000017-69.2024.5.13.0014
AUTOR EDILSON ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da resposta da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA
ao ofício nº 009/2024, para, querendo, manifestarem-se no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001205-34.2023.5.13.0014
AUTOR LUCIO FRANCISCO DANIEL FILHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU PB-SOLAR SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
ADVOGADO GEORGE REIS ARAUJO DE
MELO(OAB: 6943/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
99 TECNOLOGIA LTDA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PB-SOLAR SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENERGIA
RENOVAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Intimem-se as partes acerca da resposta da empresa 99
TECNOLOGIA LTDA
ao ofício nº 009/2024, para, querendo, manifestarem-se no prazo de
5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT –Ficam o primeiro,
o segundo e o terceiro exequente notificados do despacho de ID.
dd6f992.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIO MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT –Ficam o primeiro,
o segundo e o terceiro exequente notificados do despacho de ID.
dd6f992.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000838-83.2018.5.13.0014
AUTOR INALDO SILVA FREIRE
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AUTOR HELIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR JOEFFERSON PEREIRA LIMA
ADVOGADO MICHELLINE KATHIANE DA
SILVA(OAB: 25415/PB)
AUTOR RAIMUNDO FAGNER BRITO
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO FAGNER BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXEQUENTE/DEJT –Ficam o primeiro,
o segundo e o terceiro exequente notificados do despacho de ID.
dd6f992.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATAlc-0001305-86.2023.5.13.0014
AUTOR MONALYZA THAMIRES PONTES
BARBOSA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALYZA THAMIRES PONTES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da manifestação de ID. 3c6c7ec, que
trata de data e horário sugerido para cumprimento da obrigação de
fazer.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401311133443390000002
3561328?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-58.2021.5.13.0014
AUTOR BRUNO PHILIPE QUEIROS DE
ALENCAR
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
WALTER PACHECO DE OLIVEIRA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2401311133443390000002
3561328?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 11/03/2024
10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87195305153. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/03/2024
08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82288015810. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000111-17.2024.5.13.0014
AUTOR CAROLYNNE MAYARA SOARES
ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAROLYNNE MAYARA SOARES ARAUJO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 11/03/2024 10:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87195305153
ID da Reunião: 87195305153
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000117-24.2024.5.13.0014
AUTOR YASMIM ALICE DE OLIVEIRA
ANDRADE
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte YASMIM ALICE DE OLIVEIRA ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/03/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82288015810
ID da Reunião: 82288015810
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-68.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VICTOR BATISTA DE AMORIM
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR BATISTA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/03/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84311751198. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-38.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/03/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85864632864. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000131-08.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA JFC LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUEDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/03/2024
09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89184414964. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-38.2024.5.13.0014
AUTOR DANIELE DA COSTA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU FABIANA MARTINS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANIELE DA COSTA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/03/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85864632864
ID da Reunião: 85864632864
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-08.2024.5.13.0014
AUTOR ALEXANDRE GUEDES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU CONSTRUTORA JFC LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE GUEDES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/03/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/03/2024 09:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89184414964
ID da Reunião: 89184414964
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-68.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE VICTOR BATISTA DE AMORIM
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VICTOR BATISTA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE VICTOR BATISTA DE AMORIM intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/03/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/03/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84311751198
ID da Reunião: 84311751198
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 13/03/2024
10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87102938156. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000804-35.2023.5.13.0014
AUTOR INACIO BARRETO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a778e33
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 09/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 538,66 (quinhentos e
trinta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos mediante apólice seguro
garantia (ID. 5f47565).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para excluir da condenação o período de
11/04/2021 a 03/10/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário Adesivo. Custas processuais ajustadas conforme
planilha de cálculos que integra o presente acórdão.", conforme
Acórdão (ID. d1bb67c).
Por ora,Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de 10
dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação, ressaltando que o não cumprimento desta
determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça,
para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o valor do
depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando em
bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000133-75.2024.5.13.0014
AUTOR REDSON ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDSON ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REDSON ROCHA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/03/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87102938156
ID da Reunião: 87102938156
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-04.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/02/2024
08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82612673232. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000123-04.2024.5.13.0023
AUTOR LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 26/02/2024 08:25, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82612673232, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240208124855467000000236
43646?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 04/03/2024
09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82290764169. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000119-91.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CANDICE SILVEIRA LEAL EIRELI -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUIS HENRIQUE DE LIMA ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 04/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 04/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82290764169
ID da Reunião: 82290764169
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 18/03/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 18/03/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84938546253
ID da Reunião: 84938546253
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PORTO CALIXTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO PORTO CALIXTO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 18/03/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/03/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82375171903
ID da Reunião: 82375171903
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000105-80.2024.5.13.0023
AUTOR VITOR GREGORY SANTOS
MARCELINO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GREGORY SANTOS MARCELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 18/03/2024 08:30 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/84938546253. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000113-84.2024.5.13.0014
AUTOR DIEGO PORTO CALIXTO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO PORTO CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 18/03/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82375171903. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001096-20.2023.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189430d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.200,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COMO A
PAGAR AOS PERITOS O VALOR DE R$ 2.000,00 (1.000,00 PARA
CADA UM DELES), A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 84,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.200,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-20.2023.5.13.0014
AUTOR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 189430d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR JEFFERSON RODRIGUES BARBOSA EM FACE DE
ALPARGATAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, PARA CONDENAR A
RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA
DE R$ 2.200,00, REFERENTE A INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COMO A
PAGAR AOS PERITOS O VALOR DE R$ 2.000,00 (1.000,00 PARA
CADA UM DELES), A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 84,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 4.200,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESTINATÁRIO:
DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 0f24e62.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 0f24e62.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5a7f0ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001381-50.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIEL CLEMENTE MARTILIANO
ADVOGADO CICERO THIAGO DA SILVA
SENA(OAB: 26709/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:5a7f0ab.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUELIO DE SOUSA CRUZ
Fica a parte autora notificada para apresentar em 5 dias dados
bancários de sua titularidade para crédito de valores disponíveis
nestes autos em seu favor.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48fb4b
proferida nos autos.
Vistos etc.
INDEFIRO, por ora, o pedido de #id:4a0e745, eis que já existe
diligência análoga em curso nos autos do processo nº. 0000638-
45.2020.5.13.0034, aguardando remessa à CRE para cumprimento.
Ressalte-se que havendo notícia de eventual penhora no referido
processo, nada obsta que seja feita penhora no rosto dos autos
relacionada ao presente feito.
Ante o exposto, aguarde-se o resultado da diligência no processo
em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000612-47.2020.5.13.0034
AUTOR JAIRO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b48fb4b
proferida nos autos.
Vistos etc.
INDEFIRO, por ora, o pedido de #id:4a0e745, eis que já existe
diligência análoga em curso nos autos do processo nº. 0000638-
45.2020.5.13.0034, aguardando remessa à CRE para cumprimento.
Ressalte-se que havendo notícia de eventual penhora no referido
processo, nada obsta que seja feita penhora no rosto dos autos
relacionada ao presente feito.
Ante o exposto, aguarde-se o resultado da diligência no processo
em comento.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000821-45.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE LIMA ELIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE LIMA ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08cc745
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a87448c, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000426-58.2019.5.13.0034
AUTOR DANILO PEREIRA GONCALVES
ADVOGADO BARBARA ALINE VENANCIO
PEREIRA(OAB: 24867/PB)
ADVOGADO JOAO BARBOZA MEIRA
JUNIOR(OAB: 11823/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU SAHLIAH ENGENHARIA LTDA
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RÉU ABIDIAS PEREIRA JUNIOR
RÉU ALAN DE SOUZA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO PEREIRA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb84ac8
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a manifestação da parte exequente, mantenham-
se os autos em arquivo provisório até ulterior comunicação parte do
interessado.
2. Notifiquem-se às partes.
3. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d3223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 797c7eb, intimem-se as partes para
manifestação de cumprimento ou não da obrigação de fazer
constante do acórdão de Id. f4b880a.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-10.2022.5.13.0034
AUTOR MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FERNANDES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d3223
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 797c7eb, intimem-se as partes para
manifestação de cumprimento ou não da obrigação de fazer
constante do acórdão de Id. f4b880a.
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me
conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000757-69.2021.5.13.0034
AUTOR SAMIRA GALDINO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IS. SOFT SERVICOS DE
TECNOLOGIA LTDA
RÉU FM SERVICOS, DESENVOLVIMENTO
E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA
EIRELI
RÉU PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMIRA GALDINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc10b19
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1.Antes de receber o incidente de Id. 576e84d, indique a exequente,
no prazo de quinze (15) dias, ao menos os nomes dos sócios da(s)
devedora(s), fornecendo se possível os respectivos endereços além
do contrato social da(s) empresa(s) de forma a permitir a realização
de atos processuais minimamente úteis.
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem concurso da credora,
voltem-me conclusos os autos.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-06.2020.5.13.0034
AUTOR JULIANO REGIS COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA DIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bca0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 12a0672, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000175-06.2020.5.13.0034
AUTOR JULIANO REGIS COSTA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU FARMACIA DIAS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO REGIS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bca0b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 12a0672, tenho por quitado o acordo
celebrado nos autos.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000112-39.2024.5.13.0034
REQUERENTES JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES FRANKLIN TRINDADE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN TRINDADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc98ba
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais
(RG e CPF) do(a) reclamado;
b) apontamento das parcelas transacionadas, bem como da quantia
referente a cada uma delas;
c) comprovar nos autos se já houve a quitação dos valores objeto
da presente homologação;
d) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000112-39.2024.5.13.0034
REQUERENTES JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
REQUERENTES FRANKLIN TRINDADE
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCENILDE DOS SANTOS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cc98ba
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir e documentos pessoais
(RG e CPF) do(a) reclamado;
b) apontamento das parcelas transacionadas, bem como da quantia
referente a cada uma delas;
c) comprovar nos autos se já houve a quitação dos valores objeto
da presente homologação;
d) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-77.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7b9ce3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 6f2f2ac, notifique-se o reclamante para, no
prazo legal, indicar novos dados bancários.
Após, cumpra-se a sentença de Id. 46f3cb6.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000429-08.2022.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 938c19d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000255-62.2023.5.13.0034
AUTOR EMANUELLE DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANDERSON SEIYCHI HATO(OAB:
32272/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DA CRUZ E
SILVA(OAB: 30038/PB)
ADVOGADO VANESSA AYAKO HATO(OAB:
464588/SP)
RÉU ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
RÉU IRENE DA SILVA SANTOS
00755127420
ADVOGADO DANIELA DELAI RUFATO(OAB:
10774/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE DA SILVA SANTOS 00755127420
- ITALO CAIO DA SILVA 70821986473
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0eb02c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ca576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6e67e22, ao que determino a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
atualização do quantum debeatur, notificando-se, em seguida para,
em 48 horas, pagar o valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-47.2023.5.13.0034
AUTOR ALAN RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
RÉU CONSTRUTORA DAVI & THOMAZ
LTDA
ADVOGADO AMANDA AGUIAR MADUREIRA
BERTOLINI(OAB: 154600/MG)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ca576
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 6e67e22, ao que determino a
atualização do quantum debeatur, notificando-se, em seguida para,
em 48 horas, pagar o valor da condenação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO WANDERLEY PINTO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6823b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. cba187c, notifique-se a parte credora
para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-38.2023.5.13.0034
AUTOR SAMARA BATISTA GUIMARAES
ADVOGADO FRANCISCO YURI FERREIRA
FRANCA(OAB: 38580/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO WANDERLEY
PINTO BRANDAO
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO LORENA RODRIGUES RAFAEL
SOARES(OAB: 42930/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA BATISTA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6823b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. cba187c, notifique-se a parte credora
para, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre tal.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000405-43.2023.5.13.0034
AUTOR ALMIR FERREIRA DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SISTEMA RAINHA DE
COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA RAINHA DE COMUNICACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 303f642
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORJACO SISTEMAS CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
- GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
- WM ENGENHARIA COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfe16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. 05e8bcd,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas. Atente a Secretaria para o afastamento da
responsabilidade subsidiário da reclamada GENERAL MILLS
BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000779-93.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE AIRTON FURTADO
ADVOGADO ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:
21501/PB)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CLEBER VENDITTI DA SILVA(OAB:
256863/SP)
RÉU MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS WRC LTDA
RÉU WM ENGENHARIA COMERCIO E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FELIPE PORFIRIO GRANITO(OAB:
351542/SP)
RÉU FORJACO SISTEMAS
CONSTRUTIVOS METALICOS LTDA
ADVOGADO JOSE EDUARDO CAVALARI(OAB:
162928/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AIRTON FURTADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfe16a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. 05e8bcd,
notifique-se a devedora para pagar o quantum da condenação em
48 horas. Atente a Secretaria para o afastamento da
responsabilidade subsidiário da reclamada GENERAL MILLS
BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada.
No curso da execução, decorridos 45 dias da citação do executado
sem que haja a garantia do juízo, inclua-se a parte no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f7ad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. #id:fb8464a, notifique-se a ré para
apresentar comprovação de quitação do quantum informado no
referido expediente em 48 horas, sob pena de prosseguimento da
execução.
2. Silente a ré, notifique-se o perito para, caso queira, requerer a
execução forçada de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b8626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pleito de Id. e6e9f08 no que tange à desconsideração
da personalidade jurídica da empresa devedora, para fins de
efetivação da execução em curso, ao que determino a instauração
do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do artigo 855-A
da CLT.
2. Cite-se a sócia na forma da lei, cadastrando-a no Pje para tal fim.
3. Sem prejuízo das medidas executórias em curso, cautelarmente,
proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em nome da sócia da
empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b8626
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pleito de Id. e6e9f08 no que tange à desconsideração
da personalidade jurídica da empresa devedora, para fins de
efetivação da execução em curso, ao que determino a instauração
do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do artigo 855-A
da CLT.
2. Cite-se a sócia na forma da lei, cadastrando-a no Pje para tal fim.
3. Sem prejuízo das medidas executórias em curso, cautelarmente,
proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em nome da sócia da
empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PROGRESSO COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c73260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000237-75.2022.5.13.0034
AUTOR WANDERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU PROGRESSO COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO EDER CAVALCANTE
RODRIGUES(OAB: 18999/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c73260
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000449-96.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO DA COSTA SOARES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO E TURISMO EIRELI
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 1.375,00 e das custas
no importe de R$ 500,00, conforme cláusulas sexta e sétima,
respectivamente, do termo de audiência de Id. 578a445, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-34.2023.5.13.0034
AUTOR GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3197cb4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 644fa98, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-43.2023.5.13.0034
AUTOR ORLANDO RODRIGUES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acebc5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 4d9fba4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000526-34.2023.5.13.0014
AUTOR WALTENISSON LAZARO DOS
ANJOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTENISSON LAZARO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cd22f
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 67269ec, dê-se vistas ao demandante do
documento de ID. 6Ddcc77, enviado pela CEF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
2. Aguarde-se confirmação dos pagamentos ultimados pela
secretaria através do SISCONDJ, referentes aos créditos devidos.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdec644
proferido nos autos.
Vistos,
Defiro o pedido autoral constante no Id. #id:d4f53ec.
À Secretaria, para as providências a seu cargo, ficando autorizada,
desde já, a intimar a reclamada para apresentar comprovação de
pagamento de eventual saldo remanescente, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-20.2023.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON LEITE DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdec644
proferido nos autos.
Vistos,
Defiro o pedido autoral constante no Id. #id:d4f53ec.
À Secretaria, para as providências a seu cargo, ficando autorizada,
desde já, a intimar a reclamada para apresentar comprovação de
pagamento de eventual saldo remanescente, sob pena de
prosseguimento dos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000621-04.2023.5.13.0034
AUTOR JAILTON DA COSTA LIMA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d481047
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 14e53d7, DEFIRO o pedido de Id. 10b1e08
para conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor comprove
nos autos o pagamento das custas devidas.
2. Decorrido o prazo e inerte o autor, inicie-se a execução das
custas processuais, procedendo-se consulta ao sistema SISBAJUD
e RENAJUD contra tal devedor.
3. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000827-18.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE FELIPE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70a42a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000867-97.2023.5.13.0034
AUTOR RAILTON MEIRA SILVA
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU LISTO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
RÉU LISTO INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO NAIARA INSAURIAGA(OAB:
320376/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LISTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS
LTDA
- LISTO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- LISTO SISTEMAS DE INFORMACAO LTDA
- LISTO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6b557
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-20.2023.5.13.0023
AUTOR ALISON LEANDRO DE FARIAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e0e215
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817356b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 02463e9, com fundamento no artigo 765,
celetário, ao que concedo ao perito do juízo, consequentemente, o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial.
2. Após a apresentação do laudo pericial, notifiquem-se as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000839-32.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 817356b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 02463e9, com fundamento no artigo 765,
celetário, ao que concedo ao perito do juízo, consequentemente, o
prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo pericial.
2. Após a apresentação do laudo pericial, notifiquem-se as partes
para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a) manifestar
-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações finais por
escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a desnecessidade
de designação de audiência de encerramento da instrução, nos
termos do artigo 355, I, cepecista.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c102d1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. 2acfd1c, ao que concedo à empresa o
prazo adicional e preclusivo de 10 (dez) dias para pagamento das
custas judiciais e da contribuição previdenciária devidas.
2. Decorrido o prazo supra sem a comprovação dos pagamentos, à
execução.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-38.2023.5.13.0009
AUTOR ARTUR VICTOR DOS SANTOS
SABINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33eca84
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000931-91.2023.5.13.0007
AUTOR ELISON LUCENA BATISTA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c03ced6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a8e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000067-69.2023.5.13.0034
AUTOR DAVID BERTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66a8e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-69.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc569c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000787-69.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc569c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-96.2023.5.13.0034
AUTOR MARIJESSICA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e7462
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000947-42.2023.5.13.0008
AUTOR ROMARIO RAMOS DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de42ca2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Neste ato, o Juízo corrige erro material constante na decisão
retro, para que conste: NÃO RECEBO o apelo recursal do
reclamante, eis que deserto. Notifique-se.
2. Doutra parte, RECEBO o agravo de instrumento por ele
interposto, deixando ao TRT a decisão acerca do preparo do
recurso ordinário e do próprio agravo, artigos 789 e 899 e seu § 7º,
todos da CLT.
3. Notifique-se a ré para, caso queira, apresentar contrarrazões.
4. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e051b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
1. DEFIRO o pedido de execução do julgado requerido pelo autor,
com fundamento no artigo 883, celetário, combinado com artigo
854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-47.2023.5.13.0008
AUTOR GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON BARBOSA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e051b64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,
1. DEFIRO o pedido de execução do julgado requerido pelo autor,
com fundamento no artigo 883, celetário, combinado com artigo
854, cepecista.
2. Ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b07f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000843-06.2022.5.13.0034
AUTOR EDSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71b07f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64e01b6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-13.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c8666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000781-13.2023.5.13.0007
AUTOR WESLLEY DENYS RODRIGUES
PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY DENYS RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8c8666
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono (honorários sucumbenciais) os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-11.2023.5.13.0034
AUTOR JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCILANIO DANTAS EUGENIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c09f50c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 0f589fd, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faad3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a
que fazem jus, utilizando os dados bancários indicados em peça de
Id. 37e1a2a.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, em não havendo mais pendências,
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000861-90.2023.5.13.0034
AUTOR CRISTIANO SILVA SIMOES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faad3e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se em favor do reclamante e do seu patrono os valores a
que fazem jus, utilizando os dados bancários indicados em peça de
Id. 37e1a2a.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, em não havendo mais pendências,
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001173-44.2023.5.13.0009
AUTOR ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f2dfe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001099-90.2023.5.13.0008
AUTOR DANILO SILVA SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c18faa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-82.2023.5.13.0034
AUTOR INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35da769
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 80e46f8, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo, já contrarrazoado pelo município demandado.
2. Remetam-se os autos ao E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001256-82.2023.5.13.0034
AUTOR INACIO DA SILVA RAMO
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INACIO DA SILVA RAMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35da769
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante a certidão de Id. 80e46f8, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que interposto a tempo e
modo, já contrarrazoado pelo município demandado.
2. Remetam-se os autos ao E. Regional.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563b967
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal da
reclamada.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001270-66.2023.5.13.0034
AUTOR GABRIELA SOUSA FERNANDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA SOUSA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563b967
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal da
reclamada.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e7383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000881-44.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NILTON BEZERRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e7383
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Libere-se ao autor os valores a que faz jus, utilizando-se dos
valores existentes nos autos.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4602b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Desbloqueiem-se as contas das reclamadas.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-13.2023.5.13.0009
AUTOR RODNEY NAZARIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODNEY NAZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f4602b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Desbloqueiem-se as contas das reclamadas.
3. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
4. Recolham-se as custas processuais.
5. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
6. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-51.2023.5.13.0034
AUTOR TATIANE SILVA GOMES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOTERICA MALVINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8624677
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-51.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4586d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-51.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4586d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-71.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO FELIPE MIZAEL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d339aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9014b28, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-71.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO FELIPE MIZAEL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIPE MIZAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d339aa6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 9014b28, tenho por quitado o acordo
celebrado no presente feito.
2. Arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, do CPC).
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62368ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eff516f, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034
AUTOR LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
ADVOGADO FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
JUNIOR(OAB: 26358/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62368ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. eff516f, julgo EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de estilo.
3. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 5030edc, proceda a Secretaria com o
cancelamento dos alvarás eletrônicos de Ids. 907e563, c014bc8,
68055eb, e2e8c98 e 76a515.
Após, reverta-se o valor em favor da União, conforme consignado
no despacho de Id. fad5157.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-14.2022.5.13.0034
AUTOR CASSIO TAVARES GUEDES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IDEAL VIP COMUNICAÇÕES
ADVOGADO ROMERITO OLIVEIRA DA
TRINDADE(OAB: 6375/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO TAVARES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c19d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 5030edc, proceda a Secretaria com o
cancelamento dos alvarás eletrônicos de Ids. 907e563, c014bc8,
68055eb, e2e8c98 e 76a515.
Após, reverta-se o valor em favor da União, conforme consignado
no despacho de Id. fad5157.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e311f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido do causídico do executado constante no
#id:f4e1242, haja vista o crédito decorrente de honorários
sucumbenciais do advogado não possuir preferência diante do
crédito principal titularizado pela parte, ressaltando este magistrado
que o tema já foi objeto de decisão neste sentido junto aos
Tribunais Superiores (REsp 1890615 que tramitou junto ao STJ).
2. Outrossim, considerando a comprovação de falecimento do sócio
principal da ré, notifique-se o exequente para, no prazo de 30 dias,
indicar novos meio de prosseguimento à execução, em
conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança
judicial de dívida em caso de morte do devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000792-28.2022.5.13.0023
AUTOR SUELIO DE SOUSA CRUZ
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ARNALDO GOMES DE ASSIS NUNES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO DE SOUSA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e311f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido do causídico do executado constante no
#id:f4e1242, haja vista o crédito decorrente de honorários
sucumbenciais do advogado não possuir preferência diante do
crédito principal titularizado pela parte, ressaltando este magistrado
que o tema já foi objeto de decisão neste sentido junto aos
Tribunais Superiores (REsp 1890615 que tramitou junto ao STJ).
2. Outrossim, considerando a comprovação de falecimento do sócio
principal da ré, notifique-se o exequente para, no prazo de 30 dias,
indicar novos meio de prosseguimento à execução, em
conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança
judicial de dívida em caso de morte do devedor.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8210e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 81e351a, libere-se o
depósito recursal presente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
quantum remanescente da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-09.2022.5.13.0034
AUTOR JOILSON MESSIAS GOMES
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON MESSIAS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8210e26
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante o trânsito em julgado do acórdão de Id. 81e351a, libere-se o
depósito recursal presente nos autos em favor do autor, nos termos
do artigo 899, § 1º, da Consolidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
2. Em seguida, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
quantum remanescente da condenação.
3. Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada
pelo valor remanescente, nos termos do artigo 878, celetário.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-33.2024.5.13.0007
AUTOR LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU M & G IND. E COM. DE MATERIAIS
HIDRAULICOS E ELETRICOS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: LUCIANA NASCIMENTO DA COSTA
RUA LUIZ FERREIRA DA SILVA, 328, ACACIO FIGUEIREDO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58421-355
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/04/2024 09:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000079-33.2024.5.13.0007
Hora: 3 abr. 2024 09:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89917295199
ID da reunião: 899 1729 5199
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-10.2024.5.13.0034
AUTOR FABRICIO RUFINO BEZERRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO RUFINO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: FABRICIO RUFINO BEZERRA
RUA JOAO BARBOSA DA SILVA, 150 B, TRES IRMAS,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58424-205
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/04/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000101-10.2024.5.13.0034
Hora: 3 abr. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89040857422
ID da reunião: 890 4085 7422
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000103-77.2024.5.13.0034
AUTOR SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: SAMY OLIVEIRA NASCIMENTO
RUA LUZINALDA EDITE DE ARAUJO LEITE, 598, APTO 602,
SERROTAO, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58434-323
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
03/04/2024 10:00, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000103-77.2024.5.13.0034
Hora: 3 abr. 2024 10:00 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85392614239
ID da reunião: 853 9261 4239
O não comparecimento do reclamante implicará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da planilha de Id. f6ea0a8 e
efetuar o pagamento do saldo remanescente no prazo de 05 (dias),
sob pena de execução forçada, conforme determinado no despacho
de Id.326e91d.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ANDRE GUIMARAES
Fica a parte intimada para apresentar dados bancários para
transferência do seu crédito
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000754-17.2021.5.13.0034
AUTOR ANDRE GUIMARAES
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS
DE SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA
Fica o advogado JORGE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA
SILVA intimado para apresentar dados bancários para transferência
do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000329-19.2023.5.13.0034
AUTOR ICARO ISAQUIEL PORTO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ADELK DANTAS SOUZA(OAB:
19922/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE DANTAS SOUZA(OAB:
16143/MT)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ICARO ISAQUIEL PORTO DE ALMEIDA
Fica Vossa Senhoria notificado, mais uma vez, para apresentar
dados bancários de sua titularidade, para fins de devolução dos
valores a que faz jus.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada para apresentar comprovação de pagamento
do remanescente da dívida (#id:d77db15), sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESTINATÁRIO:
LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Fica o reclamante intimado para imprimir o alvará e dirigir-se,
pessoalmente, ao Banco do Brasil munido de documento com foto
para recebimento do seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000824-26.2023.5.13.0014
AUTOR B.F.P.D.S.
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU T.I.E.C.L.
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO C.R.B.D.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.I.E.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c29192b.
Processo Nº ATOrd-0000164-69.2023.5.13.0034
AUTOR THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
ADVOGADO ISRAEL SILVA CAVALCANTI(OAB:
30016/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MILENA BARROS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa537b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. fdf4dd6, libere-se em favor da reclamante e
do seu patrono os valores a que fazem jus, notificando-os para
apresentarem os seus dados bancários.
Recolham-se as custas processuais.
Notifique-se a reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias,
depositar a sua CTPS na Secretaria desta Vara do Trabalho,
possibilitando o cumprimento da obrigação de fazer pelo reclamado.
Após, atendida a determinação, notifique-se a reclamada para, no
prazo de 10 (dez) dias, efetuar a anotação da CTPS da reclamante,
nos termos das sentenças de Ids. 2ade76e e Id.f94df2e, sob pena
de multa.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000778-74.2023.5.13.0034
AUTOR THAISA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6208c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o silêncio das partes em apresentar manifestação à
liquidação de #id:f6dfa2c, HOMOLOGO-A, para que surta seus
feitos legais.
Prossiga-se com o curso normal do feito, notificando-se a parte ré
para, em 48 horas, pagar o valor da condenação, sob pena de
execução.
Silente, intime-se a parte autora para requerer o inicio da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab75d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
INDEFIRO o pedido de Id. bb9ea1a, reportando-me ao despacho de
Id. 086db86.
Aguarde-se o pagamento do saldo remanescente pela reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-77.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDUARDO DA SILVA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bbb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 03cd614, comprovadas as transações,
registrem-se os pagamentos.
Após, sem mais pendências, determino o arquivamento definitivo
dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000933-77.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE EDUARDO DA SILVA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8bbb33
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 03cd614, comprovadas as transações,
registrem-se os pagamentos.
Após, sem mais pendências, determino o arquivamento definitivo
dos autos, com as cautelas de estilo.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000769-48.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45891c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000528-41.2023.5.13.0034
AUTOR CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES BATISTA
SOARES
ADVOGADO KAMILA DE LACERDA MARTINS
LEITE(OAB: 26610/PB)
ADVOGADO ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
16275/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a89d7ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
NOTIFIQUE-SE, pela última vez, a credora para, no prazo de 10
dias, requerer a execução forçada do crédito que lhe cabe, sob
pena de início da contagem da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000947-61.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO ROBSON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd31cde
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 2349891, RECEBO o agravo de instrumento
em recurso ordinário interposto pelo reclamante, deixando ao TRT a
decisão acerca do preparo do recurso ordinário e do próprio agravo,
artigos 789 e 899 e seu § 7º, todos da CLT.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-69.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA
LIMA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO FRANCISCO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e05a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c16957f, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela reclamada, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, escoado o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000978-81.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
RÉU ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO GUILHERME ULYSSES DE
OLIVEIRA(OAB: 30113/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
RÉU ALEXANDRA FERREIRA SOUZA
09509793760
ADVOGADO FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES
PESSOA(OAB: 27211/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA FERREIRA SOUZA 09509793760
- ROCHA & FARIAS CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80652f6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-46.2023.5.13.0034
AUTOR MAILTON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2307a99
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a inércia da reclamada acerca do despacho anterior, NÃO
RECEBO o apelo recursal de #id:1ca353f, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
3. Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000701-65.2023.5.13.0034
AUTOR PAULA BEATRIZ BARRETO
BARBOSA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU COLEGIO THEODORO DE
CARVALHO LTDA
RÉU GERALDO TADEU TEODORO DA
SILVA
RÉU JOSELITA PEDRO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA BEATRIZ BARRETO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b140996
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. d66338c, notifique-se o autor para, em
cinco (05) dias, requerer a execução forçada, nos termos do artigo
878, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fcc33
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000762-56.2023.5.13.0023
AUTOR EMERSON PEREIRA GOMES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66fcc33
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, à contadoria para elaboração dos cálculos nos
termos do referido acórdão.
Concomitantemente, notifique-se a parte ré para, em 48 horas,
pagar o valor da condenação.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000900-87.2023.5.13.0034
AUTOR JADSON MACEDO DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3670b2e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ea725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
EM FACE DE COTEMINAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001160-67.2023.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ea725
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4) ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE
EM FACE DE COTEMINAS S.A., TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA.
5) NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDNA DA SILVA GERONIMO
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. c8ec248, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ExTAC-0000543-74.2017.5.13.0016
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO INCAL-IND E COM DE ARTEFATOS
DE ALUMINIO LTDA - EPP
ADVOGADO EDJARDE SANDRO CAVALCANTE
ARCOVERDE(OAB: 16198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCAL-IND E COM DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0caa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Pagamentos registrados.
Não há valores pendentes de levantamento, nem tampouco
restrições eletrônicas.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-28.2022.5.13.0016
AUTOR LAENNIO CLEVERTON FERREIRA
ALVES
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
TESTEMUNHA GERALDO DINIZ ARAUJO
TESTEMUNHA JOSE CARLOS FERNANDES
TESTEMUNHA DELANO GONCALVES DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LAENNIO CLEVERTON FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b6ea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a apresentação do pagamento total da presente, a
partir do depósito judicial de ID. 4059cee, promovam-se as
liberações do crédito do reclamante e de seu patrono, além dos
recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme o caso,
observando-se a planilha de ID. 2f2fc79, ficando o reclamante
notificado, por intermédio de seu patrono, para apresentar os dados
bancários objetivando a expedição dos alvarás eletrônicos de
transferência.
Esclareço que a dedução de honorários advocatícios contratuais
fica condicionada à apresentação do contrato.
Recebida as informações, expeçam-se os respectivos alvarás
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
eletrônicos de transferência a quem de direito.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Após, autos conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000005-49.2024.5.13.0016
AUTOR WILLIAM AGUIAR DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA AMALFI(OAB:
371527/SP)
ADVOGADO JOSE PAULO AMALFI(OAB:
95989/SP)
ADVOGADO CARLOS RENATO AMALFI(OAB:
274005/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM AGUIAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47aef12
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que a reclamada ENGEMON, um dia após a
audiência realizada no dia 07/02/2024, quando já encerrada a
instrução processual, anexou aos autos comprovantes de
transferências bancárias referentes aos pagamentos de férias e das
verbas constantes do termo de rescisão do contrato de trabalho
(TRCT), conforme se verifica nos IDs. 13a638d e 9e59b68.
Assim, para evitar futuras alegações ao cerceamento do direito de
defesa e o enriquecimento sem causa da parte, intime-se o
reclamante para tomar ciência dos documentos apresentados e,
querendo, apresentar manifestação que entender oportuna, no
prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
Dê-se ciência.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000182-47.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCEILDO MARTINS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d4137a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto no Id 0343b2c dos
autos, porque observados os pressupostos objetivos e
subjetivos para a sua interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do
recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região
para processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1e703
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
A executada requereu o parcelamento da dívida, nos termos do art.
916, do CPC, juntando um comprovante no valor R$32.546,13 (ID.
e8ef007).
O exequente se insurgiu em relação ao pedido, aduzindo que faltou
o depósito referente aos honorários sucumbenciais e periciais, além
das custas, requerendo a complementação do depósito.
De fato, o valor depositado pelo exequente não abrange os 30% da
execução (crédito do autor e INSS) acrescidos de honorários
sucumbenciais (R$9.766,08), honorários periciais (R$1.000,00) e
custas (R$20,48).
Esclareço que, para ser deferido o parcelamento, o valor do
depósito inicial deve ser de R$40.096,72, conforme valores
discriminados a seguir:
- crédito do autor (R$97.651,45 x 30% = R$29.295,44)
- contribuições previdenciária (R$49,08 x 30% = R$14,72)
- honorários sucumbenciais (R$9.766,08)
- honorários periciais (R$1.000,00)
- custas (R$20,48)
Como se observa, o depósito foi de apenas R$32.546,13 (ID.
e8ef007), restando pendente o valor de R$7.550,69.
Assim, fica intimado a executada a complementar o valor devido no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento do
pedido de parcelamento.
Decorrido o prazo, autos conclusos para decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969560a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto nos autos (ID.
bf58b50), pelo reclamante, visto que preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Intime-se as partes contrárias para apresentarem, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BF PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
- JK SUPERMERCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49eb49b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início dos atos executórios de acordo com as diretrizes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000198-98.2023.5.13.0016
AUTOR LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
RÉU BF PRESTADORA DE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
RÉU JK SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO JULIO DA SILVA(OAB:
10649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49eb49b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona o(a) patrono(a) da parte autora requerendo a execução
dos presentes autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido, para
determinar o início dos atos executórios de acordo com as diretrizes
traçadas por esta Unidade Judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000889-77.2016.5.13.0010
AUTOR IZADORA MUNIZ BEZERRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU VERONICA MARTA PEREIRA
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU JANETE DA SILVA
ADVOGADO NILSON DE CARVALHO PINTO(OAB:
347366/SP)
RÉU SIMONE SANTOS RIBEIRO
RÉU MARIA JUCILENE OLIVEIRA DA
CRUZ
RÉU DANIEL ALVES PEREIRA
RÉU MIRIAM GOMES
RÉU JERONIMO MARTINS DE SOUSA
ADVOGADO JOSE CASSIANO DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 362902/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
RÉU EDISON DIAS JUNIOR
RÉU SERGIO ABRAO MACHADO
RÉU JOSE PEDRO DOS SANTOS
DELGADO
RÉU LUIZ MAURO COMISSARIO
ADVOGADO JAIME DA COSTA(OAB: 113484/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
RÉU GLENN MULLER MARTINS DE
SOUZA
RÉU BIANCA MENDES DINIZ COFFY
RÉU EVERTON SILVA MALDONADO
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO MAIRA CATENA FERRAIOLI(OAB:
344536/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CRISTIANE NASCIMENTO DE
MORAES
RÉU ELISEU DA SILVA PINHEIRO
ADVOGADO ISRAEL DA SILVA PINHEIRO(OAB:
57719/SC)
RÉU MILTON DE SOUZA MARTINS
RÉU LUANA INAMARA QUEIROZ
RÉU LUIZ AUGUSTO CHIRIGHINI BICUDO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZADORA MUNIZ BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05
dias, apresentar o endereço correto do sócio Edison Dias Junior,
CPF: 216.272.898-28.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000590-56.2023.5.13.0010
AUTOR MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVINA ANUNCIADA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para apresentar
resposta aos Embargos de Declaração de Id e24a039, no prazo de
05 dias.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000111-49.2017.5.13.0018
AUTOR SUERENIA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE(OAB: 16980/PB)
RÉU MANOEL CARLOS COSTA SAMPAIO
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
BAHIA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SUERENIA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto na
decisão de ID. 94297d0, cujo dispositivo é o seguinte:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, decide o Juízo, com esteio no art. 11-A da CLT,
pronunciar a prescrição intercorrente, considerando inexigíveis os
créditos trabalhistas e declarar a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos dos artigos 924 e 925 do CPC, de aplicação subsidiária ao
processo do trabalho.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor inferior a R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), nos termos do art. 1º da PORTARIA NORMATIVA
PGF/AGU Nº 47, de 07 de julho de 2023.
Por conseguinte, proceda-se a exclusão dos nomes dos executados
junto ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no
CNIB, RENAJUD e SESAJUD.
Feito isso, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos.
Intime-se a parte exequente.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000260-59.2023.5.13.0010
AUTOR FELIPE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO SEBASTIAO SOARES DE LIMA(OAB:
29432/PB)
RÉU ECAM TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE CARNEIRO LEAO
CANNIZZARO(OAB: 39792/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada, por seu advogado,
para efetuar o pagamento do crédito ora homologado, no prazo de
48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e
constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver pagamento nem
garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT),
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000727-14.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA APARECIDA LIRA
ADVOGADO BRENDA LARISSA RIBEIRO DA
ROCHA(OAB: 22750/PB)
RÉU SIMONE MARIA SILVA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto na
decisão de ID. 71f7230.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000580-46.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIENE LUCAS BEZERRA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada do disposto no
despacho de Id 53ef460.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000231-09.2023.5.13.0010
AUTOR KATRY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS - ME
RÉU ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré intimada para comprovar a
quitação da contribuição previdenciária, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0029800-12.2010.5.13.0010
AUTOR DANIEL DIAS PESSOA
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DIAS PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimação: Notifique-se a parte exequente para informar os seus
dados
bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Depositada a informação,
expeça-se alvarás para transferência do crédito do exequente.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130109-12.2013.5.13.0018
AUTOR PAULO COELHO ALVES
ADVOGADO EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:
8583/PB)
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ARLEIDE DE MELO LIMA
ADVOGADO WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:
3307/PB)
RÉU ADRIANA KARLA DE MELO LIMA
RÉU CINDEL CONSTRUTORA E
INCORPORADORA INDEPENDENCIA
LTDA - ME
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAIBA PREVIDENCIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO COELHO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o destinatário, PAULO COELHO ALVES,
notificado da expedição de alvará de transferência em seu favor,
conforme documento acostado aos autos, devendo o crédito
ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da
publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-14.2023.5.13.0010
AUTOR DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE
FARIAS FERREIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH PEROLA CAVALCANTI DE FARIAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora ciente da expedição de
alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2018.5.13.0010
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARINHO
LTDA
ADVOGADO VIVIANNE DA SILVA ARRUDA(OAB:
14398/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte ré ciente da expedição de alvarás
em seu favor.
GUARABIRA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C BANDEIRANTES LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- CASAS BANDEIRANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc47cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita e ao valor
da causa (II.1 e II.2);
2) Declarar a prescrição bienal do primeiro contrato celebrado em
04/10/2013 e extinto em 30/12/2016, rejeitando toda a postulação
autoral ora sub examen em relação ao primeiro contrato celebrado
entre as partes, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual
Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 09/06/2018, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15).
4) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação WILTON
DA SILVA OLIVEIR em face de CASAS BANDEIRANTES LTDA e
C BANDEIRANTES LTDA, para condenar as reclamadas
solidariamente no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
a) Devolução dos descontos indevidos (II.7);
b) Indenização por danos morais (II.8);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II. 9 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe lançado na tabela
em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000109-66.2023.5.13.0019
AUTOR WILTON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CASAS BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
RÉU C BANDEIRANTES LTDA
ADVOGADO CECILIO TIBURTINO CAVALCANTE
DE LIMA(OAB: 23267/PE)
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO PEREIRA
LINS(OAB: 38520/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILTON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc47cfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide a Vara do Trabalho de Itaporanga/PB:
1) Rejeitar as impugnações ao pedido de justiça gratuita e ao valor
da causa (II.1 e II.2);
2) Declarar a prescrição bienal do primeiro contrato celebrado em
04/10/2013 e extinto em 30/12/2016, rejeitando toda a postulação
autoral ora sub examen em relação ao primeiro contrato celebrado
entre as partes, nos termos do art. 487, II, do Diploma Processual
Civil pátrio vigente (Lei 13.105/15).
3) Declarar a prescrição quinquenal no tocante aos eventuais
créditos trabalhistas exigíveis via acionária até 09/06/2018, nos
termos do art. 487, II, do Diploma Processual Civil pátrio vigente
(Lei 13.105/15).
4) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a postulação WILTON
DA SILVA OLIVEIR em face de CASAS BANDEIRANTES LTDA e
C BANDEIRANTES LTDA, para condenar as reclamadas
solidariamente no pagamento ao reclamante, no prazo legal, das
seguintes parcelas:
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
a) Devolução dos descontos indevidos (II.7);
b) Indenização por danos morais (II.8);
Quantum debeatur’ conforme cálculo de liquidação em anexo.
Deferem-se, ademais, os benefícios da Justiça Gratuita à parte
reclamante, nos termos da Lei (II.1).
Honorários advocatícios, a cargo das reclamadas, nos moldes
expostos retro no item II. 9 da fundamentação.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe lançado na tabela
em anexo.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob falso argumento de contradição com os
elementos de prova e narrativa fática serão tidos como
PROTELATÓRIOS, ensejando a aplicação da pertinente multa
pecuniária.
Notifiquem-se as partes, observando-se eventuais prerrogativas
legais.
Nada mais.
lp/E
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATSum-0000069-74.2024.5.13.0011
AUTOR JOAO CARLOS DOS SANTOS DINIZ
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE LUIZ DE
ALMEIDA(OAB: 24987/PB)
RÉU AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA PIRATININGA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PRAZO DE 05
(CINCO) DIAS
O(A) MM(ª). Juiz(íza) do Trabalho da Vara de Patos/PB, em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER que fica notificada a reclamada
AGROPECUÁRIA PIRATININGA S/A, CNPJ 2.889.441/0001-90,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer à
AUDIÊNCIA UNA a ser realizada na modalidade PRESENCIAL no
dia 14/03/2024, às 09h (CLT, art. 844), na sala de audiências da
Vara do Trabalho de Patos - PB, localizada na Praça Bivar Olyntho
S/N, bairro Brasília, Patos-PB.
O não comparecimento à referida audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
"24020713424298400000023633334". E para que chegue ao
conhecimento do interessado, o presente EDITAL, será publicado
no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no lugar de
costume, na sede desta Vara do Trabalho. DADO E PASSADO
nesta cidade de PATOS/PB, em 08 de Fevereiro de 2024. Eu, Elza
Betânia Barbosa Lira, técnico judiciária, digitei, conferie assinei
eletronicamente (Ordem de Serviço nº 01/2007).
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000479-74.2020.5.13.0011
AUTOR VALDILEIDO RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDILEIDO RODRIGUES DE SOUSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca dos cálculos juntados
no ID. a8669c7, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000479-74.2020.5.13.0011
AUTOR VALDILEIDO RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar acerca dos cálculos juntados
no ID. a8669c7, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca dos cálculos
juntados aos autos, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000728-20.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU DOIS A ENGENHARIA E
TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO OSVALDO DE MEIROZ GRILO
JÚNIOR(OAB: 2738/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para se manifestar acerca dos cálculos
juntados aos autos, no prazo comum de 08 dias.
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24808fd
proferido nos autos.
"DESPACHO
Dê-se vistas, às partes, da planilha de cálculos de ID. 1f16064, para
manifestação no prazo comum de 08 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária.
Transcorrendo , venham os autos conclusos.in albis
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular"
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24808fd
proferido nos autos.
"DESPACHO
Dê-se vistas, às partes, da planilha de cálculos de ID. 1f16064, para
manifestação no prazo comum de 08 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária.
Transcorrendo , venham os autos conclusos.in albis
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular"
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000547-53.2022.5.13.0011
AUTOR RAMAYANA VIEIRA ARAUJO SOUZA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24808fd
proferido nos autos.
"DESPACHO
Dê-se vistas, às partes, da planilha de cálculos de ID. 1f16064, para
manifestação no prazo comum de 08 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária.
Transcorrendo , venham os autos conclusos.in albis
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular"
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de ID. c8c93ae:
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
Ante a ausência de impugnação dos cálculos pelas partes,
HOMOLOGO os cálculos de ID. c8ef683 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Ante a presteza e fidedignidade dos cálculos da Sra. Perita com a
decisão dos autos, e ainda frente ao grau de dificuldade dos
mesmos, arbitro em R$3.000,00 os honorários Periciais.
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito, que deverá ser
acrescido dos honorários periciais, ora arbitrados, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciarem-se os atos executórios."
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência da decisão de ID. c8c93ae:
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
Ante a ausência de impugnação dos cálculos pelas partes,
HOMOLOGO os cálculos de ID. c8ef683 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Ante a presteza e fidedignidade dos cálculos da Sra. Perita com a
decisão dos autos, e ainda frente ao grau de dificuldade dos
mesmos, arbitro em R$3.000,00 os honorários Periciais.
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito, que deverá ser
acrescido dos honorários periciais, ora arbitrados, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciarem-se os atos executórios."
PATOS/PB, 08 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000902-29.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE IKSON MIGUEL DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMADO
Por ordem, fica o reclamado, na pessoa de seu Ilustre advogado,
intimado para, nos termos do artigo 880, da CLT, para que no prazo
de 48h pague o valor em questão ou assegure o Juízo para fins de
embargos, sob pena de penhora de bens e demais atos constritivos.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001292-96.2023.5.13.0011
AUTOR RITA DE CASSIA BALBINA GOMES
PEREIRA
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SERVBRASIL SOLUCOES EM
ALIMENTACAO, LIMPEZA E
LAVANDERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA BALBINA GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o a parte que foi deferido o pedido de adiamento da
audiência, ficando designado o dia 07/03/2024 ás 09:40 horas para
realização de audiência Inicial, na modalidade presencial.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id 6f935d3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO SANGIORGE LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id 6f935d3,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDIANO SOARES NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id 6f935d3,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000880-68.2023.5.13.0011
AUTOR OSVALDO SANGIORGE LEITE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LAUDIANO SOARES NUNES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR EUGENIO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LEITE BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes dos esclarecimentos do perito de Id 6f935d3,
prazo de cinco dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000066-22.2024.5.13.0011
AUTOR AGNALDO RODRIGUES INO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGNALDO RODRIGUES INO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da emenda a inicial de Id 958eb6a.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001425-85.2016.5.13.0011
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU MAURICIO MARINHO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU MORADA DO SOL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONVOCAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 08h45min, por meio de videoconferência através
de aplicativo ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001425-85.2016.5.13.0011
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU MAURICIO MARINHO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU MORADA DO SOL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MORADA DO SOL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONVOCAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 08h45min, por meio de videoconferência através
de aplicativo ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001425-85.2016.5.13.0011
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU MAURICIO MARINHO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU MORADA DO SOL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
CONVOCAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 08h45min, por meio de videoconferência através
de aplicativo ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001425-85.2016.5.13.0011
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
ADVOGADO DELMIRO GOMES DA SILVA
NETO(OAB: 12362/PB)
RÉU MAURICIO MARINHO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU DARLLAN FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
RÉU MORADA DO SOL CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO PAULO SEXTO MORAIS DE
MEDEIROS FILHO(OAB: 30758/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO MARINHO DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONVOCAÇÃO DAS PARTES
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, convocadas para participarem da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia
15/02/2024, às 08h45min, por meio de videoconferência através
de aplicativo ZOOM meeting no seguinte endereço: https://trt13-
jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000078-36.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU SOMO INCORPORADORA LTDA
RÉU CPA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU A. C. BARBOSA EMPREITEIRA DE
OBRAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
11/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicará no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000040-97.2019.5.13.0011
AUTOR ARGEMIRO DE ARRUDA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PISMETAL METALURGICA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ELSO ELOI CASAGRANDE
MODANESE(OAB: 22735/RS)
RÉU CONSTRUTORA TODA DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS PERRETTI
MINGRONE(OAB: 177809/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIZ COSTA
ANTONIO(OAB: 360709/SP)
RÉU COMERCIAL LEONCIO -
ESTRUTURAS METALICAS LTDA -
ME
ADVOGADO VERONICA DE FATIMA
MARUTI(OAB: 84039/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TODA DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a Construtora Toda do Brasil S.A, através de seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
patrono, notificado(a) para em 05 (cinco) dias indicar dados
bancários de sua titularidade para expedição de alvarás, visando a
devolução do saldo sobejante existente nos autos em epígrafe.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000390-80.2022.5.13.0011
AUTOR BEETHOVEN ALVES LIBERAL
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De Ordem, fica a empresa executada BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A. , através de seu ilustre patrono,
notificado(a) para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para
devolução do saldo sobejante existente nos presentes autos.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa4bbc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designo para realização de perícia o Dr. Fernando Tadeu Vieira
Jucá Júnior, médico, que deverá elaborar o laudo em 20 (trinta)
dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos até o dia 16/02/2024.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 dias.
Ciência às partes e ao perito.
Exauridas as providências, retornem-se conclusos para novo
impulso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa4bbc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Designo para realização de perícia o Dr. Fernando Tadeu Vieira
Jucá Júnior, médico, que deverá elaborar o laudo em 20 (trinta)
dias.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, apresentarem
quesitos e assistentes técnicos até o dia 16/02/2024.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo de 10 dias.
Ciência às partes e ao perito.
Exauridas as providências, retornem-se conclusos para novo
impulso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77305bb
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Para efeito de inserção de dados no PJE, acerca da decisão
proferida em audiência, sobre a exceção de incompetência territorial
suscitada pela parte demandada, impõe-se efetuar o devido registro
nos autos, como medida de necessidade gerencial, ficando
consignada a REJEIÇÃO da exceção, com os fundamentos já
expendidos quando do seu efetivo julgamento em audiência. Partes
cientes.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77305bb
proferida nos autos.
DECISÃO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
Para efeito de inserção de dados no PJE, acerca da decisão
proferida em audiência, sobre a exceção de incompetência territorial
suscitada pela parte demandada, impõe-se efetuar o devido registro
nos autos, como medida de necessidade gerencial, ficando
consignada a REJEIÇÃO da exceção, com os fundamentos já
expendidos quando do seu efetivo julgamento em audiência. Partes
cientes.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000867-69.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303f4c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
8418ec3 e, ainda, o teor da petição do Id 1b03c49.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 0442344, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000867-69.2023.5.13.0011
REQUERENTE FABIANA DEODATO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DEODATO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 303f4c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
8418ec3 e, ainda, o teor da petição do Id 1b03c49.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em análise aos cálculos de liquidação do Id 0442344, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MANOEL DA SILVA
- GERALDO MANOEL DA SILVA CERAMICA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc2701
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se até da data 29/02/2024 a resposta de ofício oriunda do
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO E OFÍCIOS DE
REGISTRO PÚBLICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE.
Sem prejuízo ao disposto acima atualize-se o débito e renove-se
pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha com repetição
automática até a mesma data assinalada no item anterior.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001199-80.2016.5.13.0011
AUTOR JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU GILVANETE RANGEL ALVES DA
SILVA
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
RÉU GERALDO MANOEL DA SILVA
CERAMICA - ME
ADVOGADO ANDERSON ANDRE DE ALMEIDA
LOPES(OAB: 26094/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELINALDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc2701
proferido nos autos.
Despacho:
Aguarde-se até da data 29/02/2024 a resposta de ofício oriunda do
TABELIONATO DE NOTAS E DE PROTESTO E OFÍCIOS DE
REGISTRO PÚBLICOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE-PE.
Sem prejuízo ao disposto acima atualize-se o débito e renove-se
pesquisa SISBAJUD na modalidade teimosinha com repetição
automática até a mesma data assinalada no item anterior.
Após venham os autos conclusos para novas deliberações.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-27.2023.5.13.0011
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE
ARAUJO
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS
FINIZOLA(OAB: 28010/PB)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU RENO NORDESTE
EMPREENDIMENTOS EIRELI
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RÉU RENO EMPREENDIMENTOS DE
PATOS LTDA
ADVOGADO CAIO WANDERLEY QUININO(OAB:
26212/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar no prazo de 05 dias a a obrigação de fazer quanto a
anotação e baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, nos
termos deferidos na sentença.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1859a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011
AUTOR AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL AGAPE
LTDA.
ADVOGADO BRUNO MOTA LUCENA(OAB:
26181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA NOBREGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1859a5c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000459-78.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO DOS SANTOS
CABRAL
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
RÉU PLICIA TYCIANNE DA CRUZ GOMES
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em cumprimento ao despacho proferido no Id.02ed8e5, fica o autor
notificado para em 05 (cinco) dias indicar dados bancários para
expedição de alvará em seu favor.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000784-53.2023.5.13.0011
EXEQUENTE WANDSON BATISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8005399
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 8c58e5e e,
ainda, o requerido através da petição do Id 0c2453e.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dcc9dbb ,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000784-53.2023.5.13.0011
EXEQUENTE WANDSON BATISTA DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDSON BATISTA DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8005399
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 8c58e5e e,
ainda, o requerido através da petição do Id 0c2453e.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dcc9dbb ,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-29.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO CLEMENTINO DA
CONCEICAO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EXTRA CONSTRUCOES, INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
- FRANCISCO CHAGAS SOARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417403
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte autora indica bens para penhora (Id. 410b4b4).
A diligência Renajud, restou positiva em nome do proprietário (Id.
4056980).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. A comprovação de propriedade do bem do devedor é peça
imprescindível para a constrição do mesmo (Art. 789,V - Da
responsabilidade patrimonial).Portanto, em que pese as afirmativas
da parte autora em seu pleito de Id. 410b4b4, carece de amparo,
por ora, este Juízo deferir a penhora nos referidos bens. Entretanto,
concede-se ao requerente o prazo de 10 dias para comprovar
documentalmente a titularidade dos bens informados.
2. Cumprida a determinação contida no item anterior e restando
comprovada a titularidade dos bens apresentados, expeça-se
mandado de penhora, conforme requerido (Id. 4056980), ficando o
requerente como depositário fiel, dos referidos bens constritados.
3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, expeçam-se
mandados de penhoras nos veículos e em outros bens passíveis de
constrições dos executados, nos respectivos endereços constantes
nos autos.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db9fee
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária, para, querendo, no prazo legal, se
manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
estado da Paraiba.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Apresentada ou não a manifestação, façam-se os autos conclusos
para julgamento.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000374-29.2022.5.13.0011
AUTOR DAMIAO CLEMENTINO DA
CONCEICAO
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU FRANCISCO CHAGAS SOARES DE
SOUSA
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
RÉU EXTRA CONSTRUCOES,
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
ADVOGADO MICHEL PEREIRA BARREIRO(OAB:
11432/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO CLEMENTINO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a417403
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
A parte autora indica bens para penhora (Id. 410b4b4).
A diligência Renajud, restou positiva em nome do proprietário (Id.
4056980).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. A comprovação de propriedade do bem do devedor é peça
imprescindível para a constrição do mesmo (Art. 789,V - Da
responsabilidade patrimonial).Portanto, em que pese as afirmativas
da parte autora em seu pleito de Id. 410b4b4, carece de amparo,
por ora, este Juízo deferir a penhora nos referidos bens. Entretanto,
concede-se ao requerente o prazo de 10 dias para comprovar
documentalmente a titularidade dos bens informados.
2. Cumprida a determinação contida no item anterior e restando
comprovada a titularidade dos bens apresentados, expeça-se
mandado de penhora, conforme requerido (Id. 4056980), ficando o
requerente como depositário fiel, dos referidos bens constritados.
3. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, expeçam-se
mandados de penhoras nos veículos e em outros bens passíveis de
constrições dos executados, nos respectivos endereços constantes
nos autos.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001230-56.2023.5.13.0011
REQUERENTE VERALUCIA AIRES FEITOSA
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA AIRES FEITOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6db9fee
proferida nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária, para, querendo, no prazo legal, se
manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada pelo
estado da Paraiba.
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Apresentada ou não a manifestação, façam-se os autos conclusos
para julgamento.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0004000-81.2007.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FABRICA DE CHUTEIRAS ALEMAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO CARLOS AUGUSTO LEANDRO
MORAIS
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO EXPEDITA LUCIA LEANDRO MORAIS
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITA LUCIA LEANDRO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EXPEDITA LUCIA LEANDRO MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução que
ocorrerá no dia 07/03/2024 10:20 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ExTAC-0004000-81.2007.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FABRICA DE CHUTEIRAS ALEMAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO CARLOS AUGUSTO LEANDRO
MORAIS
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO EXPEDITA LUCIA LEANDRO MORAIS
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS AUGUSTO LEANDRO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CARLOS AUGUSTO LEANDRO MORAIS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução que
ocorrerá no dia 07/03/2024 10:20 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ExTAC-0004000-81.2007.5.13.0011
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO FABRICA DE CHUTEIRAS ALEMAO
LTDA - ME
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO CARLOS AUGUSTO LEANDRO
MORAIS
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
EXECUTADO EXPEDITA LUCIA LEANDRO MORAIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANUZIA FERREIRA RAMOS(OAB:
8884/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICA DE CHUTEIRAS ALEMAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABRICA DE CHUTEIRAS ALEMAO LTDA - ME
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Execução que
ocorrerá no dia 07/03/2024 10:20 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6ca87
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000175-70.2023.5.13.0011
EXEQUENTE JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA OLIVEIRA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d6ca87
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o cadastro, no Pje, do Dr. ANTONIO RICARDO
MOREIRA, OAB/GO sob o nº 27.647 tem procuração em outros
processos do mesmo executado, a exemplo do Processo 0000120-
22.2023.5.13.0011, como patrono do Instituto Gerir e,
consequentemente, sua intimação para as providências
determinadas e demais atos praticados no presente processo.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001130-04.2023.5.13.0011
AUTOR ROGERIO FELIPE SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO NATASHA DE LIMA RUSSO
COPPEDE PACHECO(OAB:
173796/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FELIPE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 502a2ec
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Tendo transcorrido in albis o prazo para o reclamado comprovar
o pagamento do acordo, ora descumprido, atualize-se o crédito do
autor, com a aplicação da multa conforme ajustado.
2 - Após, desde já homologo a atualização, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, no que o processo deve passar para a
fase de execução no sistema PJE.
3 - Em seguida, levando em consideração que o acordo
homologado não determina prévia intimação/citação nos termos do
artigo 880, da CLT, determino a realização de bloqueio de contas
via sistema SISBAJUD, bem como o RENAJUD, em relação a
empresa executada.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GARETTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
- IMPERIAL BADY BASSITT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a4980
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, e especialmente os
termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001280-82.2023.5.13.0011
AUTOR MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
ADVOGADO JACIELBE GOMES DE
MENESES(OAB: 16544/PB)
RÉU SILVA & SILVA RIO PRETO
CONSTRUCOES EM GERAL
RÉU IMPERIAL BADY BASSITT
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA.
ADVOGADO PATRICIA BUCK RUIZ
COLENGHI(OAB: 175061/SP)
RÉU GARETTI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE 3 LTDA.
ADVOGADO RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO(OAB: 239729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a4980
proferido nos autos.
1 - INDEFIRO o pedido da reclamada, no que EVIDENCIO que as
audiências nesta Vara do Trabalho, na pauta deste magistrado, são
todas presenciais, no que levo em consideração problemas de
instabilidade do sistema de informática, problemas com o link
resultantes de erros da Secretária de Audiências da Vara do
Trabalho que geram um verdadeiro caos na pauta de audiência e na
Secretaria da Vara em dias de audiência, e especialmente os
termos do artigo 3º, da Resolução nº. 02/2022, da GCGJT do c.
TST.
2 - REGISTRO que as audiências presenciais estão sendo
realizadas com absoluto sucesso na Vara do Trabalho de Patos,
com o aumento do número de conciliações e possibilidade
diminuída a quase zero de contaminação da prova testemunhal,
sem falar que contam com a anuência e o deferimento de pedido
outrora realizado pela OAB SECCIONAL PATOS/PB, que apoia por
completo a medida. Ressalvo que em sede de processo do trabalho
o principio da ORALIDADE reina nas audiências e ela É MELHOR
EXERCIDA DE FORMA PRESENCIAL, SEJA PARA
CONCILIAÇÃO, SEJA PARA COLHEITA DE PROVA, sem falar que
a adoção de atos telepresenciais não é obrigatória sequer nas
normas do CPC, no que lembro que o § 7º, do artigo 334 do CPC é
uma FACULDADE DO MAGISTRADO E NÃO OBRIGAÇÃO
LEGAL, e no caso do PROCESSO DO TRABALHO O PRINCÍPIO
DA ORALIDADE IMPELE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PRESENCIAL.
3 - No caso dos autos, respeitosamente aqui destaco, são os
advogados que devem se adequar ao Juízo da VT de Patos/PB, e
não o contrário, podem inclusive substabelecer o instrumento de
procuração. O reclamado também pode se fazer valer de preposto
nos termos do artigo 843, § 2º e § 3º, da CLT, ou então, em último
caso, contratar escritório disposto a enviar os seus advogados para
comparecerem a audiência presencial perante a VT de Patos/PB,
localizada na cidade de Patos/PB, (a “Princesa do Sertão”, para não
dizer minha Toscana, sendo a Serra de Teixeira minha Dolomiti),
aliás, como era costumeiro e corriqueiro anteriormente à pandemia
de COVID-19, por toda a existência da Vara do Trabalho de
Patos/PB, ou seja, desde 16/01/1989, por mais de 30 anos portanto.
4 - AUDIÊNCIA PRESENCIAL MANTIDA.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000032-18.2022.5.13.0011
REQUERENTE NEUZA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8492ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do Id 598b520 e, ainda, o extrato
de movimentação do Id 9adc738, aguarde-se, por mais 90 (noventa)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
dias, o desfecho do processo 0000272.41.2021.5.13.0011.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000032-18.2022.5.13.0011
REQUERENTE NEUZA MARIA DE ANDRADE
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- NEUZA MARIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8492ed3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o decurso de prazo do Id 598b520 e, ainda, o extrato
de movimentação do Id 9adc738, aguarde-se, por mais 90 (noventa)
dias, o desfecho do processo 0000272.41.2021.5.13.0011.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00ca27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001148-25.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a00ca27
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência das alterações nos cálculos,
efetuadas por força da sentença de impugnação aos cálculos. Prazo
de 05 dias para manifestação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-47.2022.5.13.0011
AUTOR WASHINGTON DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para ciência das alterações nos cálculos,
efetuadas por força da sentença de impugnação aos cálculos. Prazo
de 05 dias para manifestação.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação aos cálculos no prazo
comum de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-19.2019.5.13.0011
AUTOR INALDA NUNES DA SILVA
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
RÉU OPEN SERVICOS E
TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- OPEN SERVICOS E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para manifestação aos cálculos no prazo
comum de 08 dias.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM JUNCEIRA
CATAPIRRA
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada, para ciência da decisão e diligências (ID.
5408998).
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000216-37.2023.5.13.0011
AUTOR JACKSON DA SILVA NEVES
ADVOGADO VERONICA VIEIRA DE
MIRANDA(OAB: 17477/PB)
RÉU ANTONIO JOAQUIM JUNCEIRA
CATAPIRRA
RÉU LAGOS CONSTRUTORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIRIOS
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LAGOS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIRIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada, para ciência da decisão e diligências (ID.
5408998).
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAGEPA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1cf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para comprovar, nos autos, a obrigação
de fazer, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 dias,
sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de 30 dias.
Tendo em vista os cálculos homologados, notifique-se a parte
reclamada para pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Inerte a reclamada, atualizem-se os cálculos, consignando a multa
acima aplicada e inicie-se a execução.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000879-83.2023.5.13.0011
AUTOR GERALDO MIGUEL COUTO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MIGUEL COUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1cf9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Como requer.
Intime-se a parte reclamada para comprovar, nos autos, a obrigação
de fazer, conforme determinado em sentença, no prazo de 05 dias,
sob pena de multa diária de R$100,00 até o limite de 30 dias.
Tendo em vista os cálculos homologados, notifique-se a parte
reclamada para pagar a dívida no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Inerte a reclamada, atualizem-se os cálculos, consignando a multa
acima aplicada e inicie-se a execução.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1e39f
proferida nos autos.
Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação
aos cálculos, HOMOLOGO os cálculos de ID.bf6c4d6 , para que
surtam os efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o seu débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9d01d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 8f99619 e,
ainda, o requerido através da petição do Id f58be09 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 0f21bc4 ,
apresentados pelo (a) exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000887-60.2023.5.13.0011
EXEQUENTE FRANCISCO ARNALDO DE MELO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNALDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab1e39f
proferida nos autos.
Tendo em vista que transcorreu in albis o prazo para manifestação
aos cálculos, HOMOLOGO os cálculos de ID.bf6c4d6 , para que
surtam os efeitos jurídicos e legais.
Intime-se a parte reclamada para pagar o seu débito no prazo de 48
horas, sob pena de execução.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb96a79
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id a2e25ba, sem
manifestação.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dc7ab25,
apresentados pelo (a) exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000817-43.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA PEREIRA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b9d01d
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 8f99619 e,
ainda, o requerido através da petição do Id f58be09 .
Proceda-se a inclusão do patrono do executado no Pje.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 0f21bc4 ,
apresentados pelo (a) exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000907-51.2023.5.13.0011
EXEQUENTE GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb96a79
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id a2e25ba, sem
manifestação.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id dc7ab25,
apresentados pelo (a) exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e85a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id dcb739a e,
ainda, o requerido através das petições dos Id’s 6a8e0a8 e
6a8e0a8, decido:
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Sabendo-se que obrigação de fazer imposta ao Instituto Gerir,
relativo ao PPP, é personalíssima, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que o INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão,
sob pena de pagamento multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) e demais medidas, incluída caracterização astreintes de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id ce6074f,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001047-85.2023.5.13.0011
EXEQUENTE ORLANDO LAURENTINO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41e85a1
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id dcb739a e,
ainda, o requerido através das petições dos Id’s 6a8e0a8 e
6a8e0a8, decido:
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Sabendo-se que obrigação de fazer imposta ao Instituto Gerir,
relativo ao PPP, é personalíssima, concedo o prazo de 10 (dez) dias
para que o INSTITUTO GERIR apresente o documento em questão,
sob pena de pagamento multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais) e demais medidas, incluída caracterização astreintes de ato
atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 2º, do
CPC, além de restar caracterizado crime de desobediência à
determinação judicial.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id ce6074f,
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000745-90.2022.5.13.0011
AUTOR ALDO ALVES FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU BL IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
E PAPELARIA LTDA - EPP
ADVOGADO OLINDA SAMMARA DE LIMA
AGUIAR(OAB: 9361/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS
DE INFORMATICA E PAPELARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada ciente, por seus representantes legais, dos termos
da ata de audiência realizada em 06 fev. 2024.
(cópia da referida ata foi encaminhada também, nesta data, ao e-
mail informado nos autos, da advogada)
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITC CASA EXPRESS CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- ZARIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068779c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Não há respaldo legal para interposição de Recurso Ordinário neste
passo da tramitação do processo, já que a decisão deste juízo
REJEITOU a Exceção de Incompetência territorial.
Com respaldo em entendimento jurisprudencial cristalizado na
Súmula 214 do TST, a questão, dirimida em decisão interlocutória,
somente pode ser tratada em outro momento processual que não
esse.
"SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
(nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."
Pelo exposto, rejeito.
Aguarde-se a audiência designada, sob as mesmas cominações.
Intime-se.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-04.2024.5.13.0011
AUTOR EDIMUNDO SOARES MENDONCA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU ZARIN PARTICIPACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
S/A
ADVOGADO EDUARDO TANCLER AMBIEL(OAB:
400433/SP)
RÉU ITC CASA EXPRESS
CONSTRUCOES E ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO OSWALDO ANTONIO VISMAR(OAB:
253407/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMUNDO SOARES MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 068779c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Não há respaldo legal para interposição de Recurso Ordinário neste
passo da tramitação do processo, já que a decisão deste juízo
REJEITOU a Exceção de Incompetência territorial.
Com respaldo em entendimento jurisprudencial cristalizado na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Súmula 214 do TST, a questão, dirimida em decisão interlocutória,
somente pode ser tratada em outro momento processual que não
esse.
"SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE
(nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou
Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo
Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa
dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o
juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."
Pelo exposto, rejeito.
Aguarde-se a audiência designada, sob as mesmas cominações.
Intime-se.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000881-53.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9113e4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, por
preenchidos os requisitos de admissibilidade, inclusive o da
tempestividade, considerando o reconhecimento, pela Corte
Trabalhista Regional, da equiparação da demandada à Fazenda
Pública para efeito das prerrogativas processuais, consoante
Súmula nº 17 da referida Corte.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000077-51.2024.5.13.0011
AUTOR VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS BATISTA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 29/02/2024 08:00, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86398199369
PATOS/PB, 09 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000726-02.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Por se considerar a hipótese de efeito modificativo no julgado, de
ordem, fica a parte embargada, STEPHAN DE SANTANA BRITO,
notificada para se manifestar, querendo, no prazo de 05 (cinco)
dias, acerca dos Embargos de Declaração opostos nos autos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000011-04.2016.5.13.0027
AUTOR ROBERTO MOREIRA PONTES
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MOREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d9aa88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Considerando a inexistência de êxito do processo executório com
relação à parte reclamada, decide o Juízo acolher o pedido do
reclamante e instaurar incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com o fito de direcionar a execução em
desfavor dos sócios e diretores, na qualidade de responsáveis pelas
dívidas das pessoas jurídicas.
II - Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar no PJe-JT
o nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada no polo
passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 56):
III - Cite(m)-se sócios para manifestar(em)-se e requerer(em) as
provas cabíveis, no prazo de 15 dias (CPC, art. 135).
IV - CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja procedida
a imediata penhora online dos sócios, por meio do SISBAJUD e/ou
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou
sem manifestação, conclusos os autos para decisão.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO FREIRE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
- ESTANISLAU CHAVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono da parte autora adiamento da audiência, tendo em
vista já ter outra audiência, agendada anteriormente, na 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Defere-se.
Redesigno audiência, de instrução, PRESENCIAL, para o dia
07/03/2024 às 09:30, mantendo-se todas orientações já proferidas
pelo Despacho Id d55db44.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000395-92.2023.5.13.0003
AUTOR CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU ATACADAO FREIRE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU ESTANISLAU CHAVES NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA WEIDJA ALMEIDA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75d286
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita o patrono da parte autora adiamento da audiência, tendo em
vista já ter outra audiência, agendada anteriormente, na 3ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Defere-se.
Redesigno audiência, de instrução, PRESENCIAL, para o dia
07/03/2024 às 09:30, mantendo-se todas orientações já proferidas
pelo Despacho Id d55db44.
Notifiquem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000450-68.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e285f73
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a quitação do acordo, conforme petição do autor (ID.
02a9c60), concedo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para
determinar, com urgência, o cancelamento do bloqueio de créditos
que a empresa executada GMF CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E
LOCAÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 15.364.149/0001-27 possui perante
a Prefeitura de Pedras de Fogo.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-37.2018.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JUVINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376c136
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Quitado o acordo, exclua-se o nome da executada do BNDT e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000084-92.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9825337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 674abc9.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 21/02/2024 08:40 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL HARDMAN LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e0ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixado da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
agravo interposto pela executada, bem como condenou a mesma
em custas processuais no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), conforme acórdão ID. 27da830.
Assim, verifique a Secretaria o resultado da ordem de bloqueio
judicial eletrônico (SISBAJUD) constante do ID. Id 7417f79.
Deverá o valor acima mencionado ser incluído na presente
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000080-55.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE PEREIRA ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54958b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/03/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000724-42.2017.5.13.0027
AUTOR ALEXANDRE LIMA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
RÉU AUXILIADORA MARIA GOMES
SANTIAGO
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUXILIADORA MARIA GOMES SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de50954
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada apresentou manifestação (ID.b60eb0c).
Dado vista ao exequente, o referido se manifestou,
tempestivamente, conforme peça acostada (ID.3598e07).
Ante o exposto, decido:
I - Tendo em vista a juntada da certidão de óbito do sócio Sindulfo
de Assunção Santiago, CPF: 004.373.604-15, determina-se a
exclusão do supracitado da lide;
II - Ademais, mantenha-se o DESPACHO (Id c88110f ) pelos seus
próprios fundamentos em face da sócia Auxiliadora Maria Gomes
Santiago, CPF: 442.083.084-00;
III - INTIME-SE.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000084-92.2024.5.13.0027
REQUERENTES SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9825337
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
As partes requerem homologação de acordo, conforme razões
expostas na petição de id. 674abc9.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciária em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos e o
entendimento deste Juízo pela necessidade da realização de
audiência para homologação da transação, designa-se audiência
de conciliação o dia 21/02/2024 08:40 horas, de forma
telepresencial, por videoconferência, pela plataforma pela
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
Entrar na reunião Zoom com o link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86093327167
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000638-37.2018.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO JUVINO DA SILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 376c136
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Quitado o acordo, exclua-se o nome da executada do BNDT e
arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000193-14.2021.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CERAMINA CERAMICA INDUSTRIAL
HARDMAN LTDA - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42e0ad6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixado da Instância Superior onde a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região negou provimento ao
agravo interposto pela executada, bem como condenou a mesma
em custas processuais no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da
CLT), conforme acórdão ID. 27da830.
Assim, verifique a Secretaria o resultado da ordem de bloqueio
judicial eletrônico (SISBAJUD) constante do ID. Id 7417f79.
Deverá o valor acima mencionado ser incluído na presente
execução.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931ad94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição juntada pelo executado, ID. 8e4a53c, onde
informa que realizou a retificação da função na Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, juntando um
documento que seria o suposto comprovante (ID. 2b5e989), mas
está ilegível.
Assim, para sanar o feito, determino intimação da parte executada
para que, no prazo de 05 (cindo) dias, regularize documentação que
demonstra efetivamente o cumprimento da obrigação.
Após, intime-se a parte exequente para que tome ciência.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-32.2023.5.13.0027
AUTOR ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVANDO GAMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 931ad94
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de petição juntada pelo executado, ID. 8e4a53c, onde
informa que realizou a retificação da função na Carteira de Trabalho
e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, juntando um
documento que seria o suposto comprovante (ID. 2b5e989), mas
está ilegível.
Assim, para sanar o feito, determino intimação da parte executada
para que, no prazo de 05 (cindo) dias, regularize documentação que
demonstra efetivamente o cumprimento da obrigação.
Após, intime-se a parte exequente para que tome ciência.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db68a02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca912a
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id d6534bd, com a transação no importe total de R$
30.000,00, sendo R$ 21.000,00 para a reclamante e R$ 9.000,00 de
honorários advocatícios.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação geral do
contrato de trabalho, valores para pagamento, eventuais multas
por inadimplemento, cláusulas de plena quitação e honorários
advocatícios).
O pagamento deverá ser feito conforme especificado no referido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
acordo, inclusive já constando dados bancários da autora e seu
patrono.
As partes convencionam que os valores acordados referem-se
exclusivamente a títulos de natureza indenizatória, não havendo
recolhimento previdenciário a ser feito, respeitando-se súmula 67 da
AGU.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 300,00
calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pró-rata pela parte reclamada no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre 30.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de
30 dias após o pagamento da última parcela, ficando ciente desde
já que se não ocorrer o pagamento será iniciada a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Determina-se o início da fase de liquidação nos presentes autos,
devendo a Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para
fins de acompanhamento de seu cumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-81.2023.5.13.0027
AUTOR WANDRA SANDRINE SILVA DE
BRITO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDRA SANDRINE SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db68a02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000683-65.2023.5.13.0027
AUTOR TACIANA AMARO DE GOUVEIA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU TIBIRI COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS LTDA - ME
ADVOGADO ANTONIO PAULO ROLIM E
SILVA(OAB: 12438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIANA AMARO DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca912a
proferida nos autos.
SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Peticionaram as partes pedido conjunto de homologação de acordo,
conforme Id d6534bd, com a transação no importe total de R$
30.000,00, sendo R$ 21.000,00 para a reclamante e R$ 9.000,00 de
honorários advocatícios.
Dispensada a realização de audiência, a proposta contempla
especificação das condições de pagamento, (quitação geral do
contrato de trabalho, valores para pagamento, eventuais multas
por inadimplemento, cláusulas de plena quitação e honorários
advocatícios).
O pagamento deverá ser feito conforme especificado no referido
acordo, inclusive já constando dados bancários da autora e seu
patrono.
As partes convencionam que os valores acordados referem-se
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
exclusivamente a títulos de natureza indenizatória, não havendo
recolhimento previdenciário a ser feito, respeitando-se súmula 67 da
AGU.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custas pró-rata pela parte reclamante, no importe de R$ 300,00
calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, dispensadas por
concessão da justiça gratuita.
Custas pró-rata pela parte reclamada no importe de R$ 300,00,
calculadas sobre 30.000,00, que deverão ser recolhidas no prazo de
30 dias após o pagamento da última parcela, ficando ciente desde
já que se não ocorrer o pagamento será iniciada a execução,
independentemente de citação, com a utilização dos convênios.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas processuais, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, independentemente de nova
determinação.
Descumprido o acordo, cite-se.
Determina-se o início da fase de liquidação nos presentes autos,
devendo a Secretaria colocá-lo na tarefa "Controle de Acordo" para
fins de acompanhamento de seu cumprimento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-21.2020.5.13.0027
AUTOR JONAS EWERTON NASCIMENTO
VITORINO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MAYCON ALEXANDRE DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS EWERTON NASCIMENTO VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bfc5d0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a devolução pelos Correios (ID 8f5ea50) da notificação
destinada ao executado referente à sentença de ID. 058086b,
consulte-se ao Sisbajud, Infoseg e Infojud à obtenção de novo
endereço.
Dando-se cumprimento, notifiquem-se pelo e-Carta, havendo
devolução por EDITAL.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000033-62.2016.5.13.0027
AUTOR GONCALO AMARANTE NETO
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALO AMARANTE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b137489
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto nos autos (Id. c0ae35c),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000448-98.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO NUNES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO NUNES
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3661b67
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Trata-se de petições da parte autora informando o recebimento de
seu crédito em razão de conciliação.
Assim, tenho como quitado o acordo em relação ao crédito
trabalhista do autor e honorários advocatícios sucumbenciais e
contratuais.
Intime-se a empresa executada GMF CONSTRUCOES SERVICOS
E LOCACOES LTDA - ME, por Oficial de Justiça, para comprovar o
recolhimento das custas processuais (R$60,00) e das contribuições
previdenciárias, no importe de R$ 240,00, caso optante pelo
SIMPLES ou R$ 870,00, caso o regime de tributação seja o normal.
Aguarde-se resposta da solicitação do Município de Gurinhém/PB.
Registrem-se os valores pagos no sistema PJe.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-60.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ebddce
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
Em relação à primeira reclamada (MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA
- ME), tendo em vista a infrutífera citação em outros processos que
tramitaram nesta vara (0000694-94.2023.5.13.0027; 0000541-
61.2023.5.13.0027), e que foram extintos sem julgamento do mérito,
determino que a citação seja feita por Oficial de Justiça, em relação
à referida pessoa jurídica, mas que será realizada nos endereços do
sócio-administrador da empresa, constante na consulta feita no
INFOSEG (Id 9b15c71), o sr. Denilton Alves Trajano, CPF
267.066.118-16, endereço Rua Santa Sofia, s/n, Qd. P, Lt. 02,
Bairro Renascer, Cabedelo – PB, CEP: 58108116, conforme
solicitação da parte autora ou, caso ainda assim não seja possível,
na Rua Ascendino Anselmo Rodrigues, 231, Renascer,
Cabedelo-PB, CEP 58108-144 ou Rua Santo Antonio, 25,
Renascer II, Cabedelo-PB, CEP 58310000, ambos os endereços
também constantes na consulta feita no INFOSEG, podendo o
Oficial de Justiça também proferir a citação pelos seguintes
telefones: 83 3228-5639 / 83 9965-3131 / 83 8740-7025.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-78.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ANTONIO DA SILVA
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09d200
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a existência de inventário do de cujus PAULO
ANTONIO DA SILVA, em trâmite na Vara Única de Jacaraú,
concedo força de ofício à presente decisão para solicitar, em razão
de sentença ocorrida nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000029-78.2023.5.13.0027, entre as partes: EDVANIA DA COSTA
DE OLIVEIRA - reclamante, e PAULO ANTONIO DA SILVA -
reclamado, que seja oficiado o douto juízo da Vara única da
comarca de Jacaraú (processo nº 0800485-29.2021.8.15.1071),
para que proceda com a transferência do valor de R$ 58.658,50
(cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos), devido à venda de imóvel pelo valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para conta vinculada ao processo em epigrafe,
desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, conforme já determinado
em ofício anteriormente expedido.
Outrossim, informo que a importância deverá ser depositada em
conta judicial a ser aberta, da Caixa Econômica Federal, agência
1914, ou do Banco do Brasil S/A, agência 1268, vinculada à ação
trabalhista 0000029-78.2023.5.13.0027, sendo a reclamante
EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA, CPF: 068.537.534-02.
Ademais, mantenham-se os autos sobrestado até a resposta da
Vara Única de Jacaraú.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-70.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA USINA SAO JOAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d4ec7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cumprido o acordo com o pagamento da parte autora e seu
advogado, conforme alvará expedido, exclua-se o nome da
executada do BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000029-78.2023.5.13.0027
AUTOR EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
ADVOGADO LUCAS VASCONCELOS
FURTADO(OAB: 26692/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
RÉU PAULO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ADILSON COUTINHO DA SILVA(OAB:
24424/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b09d200
proferida nos autos.
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando a existência de inventário do de cujus PAULO
ANTONIO DA SILVA, em trâmite na Vara Única de Jacaraú,
concedo força de ofício à presente decisão para solicitar, em razão
de sentença ocorrida nos autos da Reclamação Trabalhista nº
0000029-78.2023.5.13.0027, entre as partes: EDVANIA DA COSTA
DE OLIVEIRA - reclamante, e PAULO ANTONIO DA SILVA -
reclamado, que seja oficiado o douto juízo da Vara única da
comarca de Jacaraú (processo nº 0800485-29.2021.8.15.1071),
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
para que proceda com a transferência do valor de R$ 58.658,50
(cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta
centavos), devido à venda de imóvel pelo valor de R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), para conta vinculada ao processo em epigrafe,
desta 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, conforme já determinado
em ofício anteriormente expedido.
Outrossim, informo que a importância deverá ser depositada em
conta judicial a ser aberta, da Caixa Econômica Federal, agência
1914, ou do Banco do Brasil S/A, agência 1268, vinculada à ação
trabalhista 0000029-78.2023.5.13.0027, sendo a reclamante
EDVANIA DA COSTA DE OLIVEIRA, CPF: 068.537.534-02.
Ademais, mantenham-se os autos sobrestado até a resposta da
Vara Única de Jacaraú.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000457-70.2017.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO NAIDE ROZANE DE OLIVEIRA
LOPES(OAB: 15416/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41d4ec7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cumprido o acordo com o pagamento da parte autora e seu
advogado, conforme alvará expedido, exclua-se o nome da
executada do BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000081-40.2024.5.13.0027
AUTOR IVONALDO MATIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SMART EMBREAGENS E PECAS
AUTOMOTIVAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771b726
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:50 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que sua ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000033-81.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d29e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicita a parte autora adiamento da audiência e nova tentativa de
citação, no mesmo endereço já informado, mas sendo feita por
Oficial de Justiça.
Defere-se.
Redesigna-se audiência UNA para o dia 07/03/2024 às 09:50
horas, que será realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes, sendo o primeiro reclamado por Oficial de
Justiça.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000600-49.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA BRUNA EDUARDA
SUBRINHO MACIEL
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BRUNA EDUARDA SUBRINHO MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 717dfca
proferida nos autos.
DECISÃO
Decisão para fins de habilitação da fase de execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executado.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-16.2023.5.13.0027
AUTOR MARCIO VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO VASCONCELOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3df325b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Registre-se os pagamentos realizados no sistema PJe.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Buscando maior celeridade processual DOU FORÇA DE OFÍCIO
à presente sentença, para que seja a mesma encaminhada, via
e-mail institucional ao MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO/PB,
com vistas a desconsiderar a determinação anterior deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Juízo acerca da solicitação de informação sobre
disponibilidade de crédito em favor da executada GMF
CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES LTDA - ME.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA CARVALHO FILHO
- SHM COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3620d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs do autor conhecidos e acolhidos em parte para suprir omissão
e fixar-se como última remuneração o valor de R$ 1400,00,
substituindo apenas aquele que a contadoria usou como R$
1320,00, sem alteração dos demais períodos, autorizando-se ainda
expedição de alvará para saque do que estiver depositado em conta
do FGTS, assim como ofício substitutivo imediato da Vara para
processamento do seguro desemprego.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000595-27.2023.5.13.0027
AUTOR RAFAEL BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO EDIMAR PINHEIRO DE SOUSA(OAB:
24896/PB)
RÉU ROGERIO DA SILVA CARVALHO
FILHO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SHM COMERCIO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3620d1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
EDs do autor conhecidos e acolhidos em parte para suprir omissão
e fixar-se como última remuneração o valor de R$ 1400,00,
substituindo apenas aquele que a contadoria usou como R$
1320,00, sem alteração dos demais períodos, autorizando-se ainda
expedição de alvará para saque do que estiver depositado em conta
do FGTS, assim como ofício substitutivo imediato da Vara para
processamento do seguro desemprego.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-42.2016.5.13.0028
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA
ADVOGADO RUMMENIG RAUHYLSON DE
LUCENA LILIOSO(OAB: 19957/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU ELIEZER FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
RÉU FERREIRA & LIMA COMERCIO DE
CONFECOES LTDA - EPP
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc344d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, nos termos do art. 11-declara-se, A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art.924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000100-96.2022.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808e8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-96.2022.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALMEIDA CUNHA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 808e8d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDA ROLIM RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd026d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A presente ação integralmente quitada.
Os depósitos realizados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos
definidos no Id.be18a63, não foram utilizados para quitação da
execução, restando um saldo sobejante na conta judicial
nº1300126166627.
Delibera-se da seguinte forma:
Expeça-se Alvará de transferência em nome da executada
VANILDA ROLIM RANGEL para liberação do montante disponível
na conta judicial mencionada acima (100%).
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Expeça-se Mandado de intimação ao MINISTÉRIO DA SAÚDE para
que suspenda os bloqueios sobre as pensões recebidas pela
executada VANILDA ROLIM RANGEL, CPF: 873.050.204-78.
Enviem os autos à CREF para expedição e cumprimento do referido
Mandado.
Após, sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo,
conforme deliberado no Id.80549bb.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000044-97.2021.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA OLIVIA DE QUEIROZ
BORBA(OAB: 25409/PB)
ADVOGADO EDVANIA FLAVIA DANTAS DA
SILVA(OAB: 24154/PB)
RÉU VANILDA ROLIM RANGEL
ADVOGADO CARLA CONSTANCIA FREITAS DE
CARVALHO(OAB: 28022/PE)
RÉU ANGELO JOSE DE SOUZA RANGEL
ADVOGADO MAURILIA SILVA SENA(OAB:
26123/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DA SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cd026d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
A presente ação integralmente quitada.
Os depósitos realizados pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, nos termos
definidos no Id.be18a63, não foram utilizados para quitação da
execução, restando um saldo sobejante na conta judicial
nº1300126166627.
Delibera-se da seguinte forma:
Expeça-se Alvará de transferência em nome da executada
VANILDA ROLIM RANGEL para liberação do montante disponível
na conta judicial mencionada acima (100%).
Expeça-se Mandado de intimação ao MINISTÉRIO DA SAÚDE para
que suspenda os bloqueios sobre as pensões recebidas pela
executada VANILDA ROLIM RANGEL, CPF: 873.050.204-78.
Enviem os autos à CREF para expedição e cumprimento do referido
Mandado.
Após, sem mais pendências, enviem os autos ao arquivo definitivo,
conforme deliberado no Id.80549bb.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 08 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-15.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14eaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-15.2021.5.13.0033
AUTOR MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HENRIQUE DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d14eaa1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000850-35.2021.5.13.0033
AUTOR EDVANIA DA SILVA SIMPLICIO
GERONIMO
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA DA SILVA SIMPLICIO GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência, conforme despacho de Id. 175c505.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033
AUTOR ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
ADVOGADO ERIKA DE FATIMA SOUZA
DURAND(OAB: 12234/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª intimada para informar seus DADOS BANCÁRIOS para
fins de recebimento de seus créditos, pro meio de alvará eletrônico
de transferência, consoante despacho de Id. f6efb31
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c5ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000840-54.2022.5.13.0033
AUTOR GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELE SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 808c5ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000688-69.2023.5.13.0033
AUTOR JESSIKA DE MELO SANTOS
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU RONIEK ELIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA DE MELO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e6e2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1397651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1397651
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e892a4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000026-71.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA
LIMA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ANDRADE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e892a4
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-34.2022.5.13.0033
AUTOR LARISSA FERNANDA COELHO DOS
SANTOS DONATO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4550c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000130-34.2022.5.13.0033
AUTOR LARISSA FERNANDA COELHO DOS
SANTOS DONATO
ADVOGADO ALESSANDRA PEREIRA DIAS
MORAIS(OAB: 16618/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDA COELHO DOS SANTOS DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae4550c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito laboral e
honorários sucumbenciais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (previdenciária e custas), estas já se
encontram-se habilitadas perante a CREF, no processo piloto
0000492-03.2016.5.13.0015, cuja competência do processamento é
daquela Central de Efetividade
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA GERMANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 12/03/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514955630
ID da reunião: 875 1495 5630
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000776-78.2021.5.13.0033
AUTOR ANDRESA GERMANO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
RÉU RAHYARA LIMA MAIA
RÉU FABIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 12/03/2024 10:30
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87514955630
ID da reunião: 875 1495 5630
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELIX DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEILTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130024-98.2014.5.13.0015
AUTOR EDNALDO FELIX DE SANTANA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR EDISON DA SILVA SOARES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR FABIO JOSE DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ROSEILTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR RONALDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR ALDIMAR GONCALVES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR JANCEMBERG FELIZARDO GOMES
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR WILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
AUTOR SEVERINO DO RAMOS DOS
SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MARIA LUCIA AQUINO SILVA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU RC ENGENHARIA, CONSTRUCOES
E SERVICOS EIRELI
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMILSON ALVINO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTORIO PRIMEIRO
TABELIONATO REGISTRO
IMOBILIARIO ZONA SUL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRESSA KELLY OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISON DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTES RECLAMANTE:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Através do presente fica a parte exequente intimada para indicar
meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de
remessa ao arquivo provisório para aguardar decurso de prazo
prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b4158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-84.2021.5.13.0033
AUTOR ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CHARLES SENA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98b4158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-32.2023.5.13.0033
REQUERENTES CRISTINA PAULINO DA SILVA
CESAR
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES BETANIA F DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA F DA SILVA PIMENTEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baea34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000393-32.2023.5.13.0033
REQUERENTES CRISTINA PAULINO DA SILVA
CESAR
ADVOGADO IGOR FILIPE DA SILVA
PIMENTEL(OAB: 27910/PB)
REQUERENTES BETANIA F DA SILVA PIMENTEL
ADVOGADO THALES EDUARDO PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 25610/PB)
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTINA PAULINO DA SILVA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0baea34
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO MARCOS DE FIGUEIREDO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd212f
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado apresentou os documentos referentes às obrigações
de fazer, consoante Id. 68cd2ad e anexos.
Notificado o Autor não apresentou contrariedade àqueles.
Nesse sentido, considera-se como cumpridas as obrigações de
fazer pertinentes.
Arquivem-se os autos, conforme já determinado na decisão de
#id:ebfa85e .
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-24.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
ADVOGADO GLEISSE RAFAELA MELO
CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)
RÉU SEBASTIAO MARCOS DE
FIGUEIREDO CLEMENTINO
ADVOGADO RICARDO BATISTA DE
CASTRO(OAB: 156588/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ARCANJO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fd212f
proferido nos autos.
DESPACHO
O demandado apresentou os documentos referentes às obrigações
de fazer, consoante Id. 68cd2ad e anexos.
Notificado o Autor não apresentou contrariedade àqueles.
Nesse sentido, considera-se como cumpridas as obrigações de
fazer pertinentes.
Arquivem-se os autos, conforme já determinado na decisão de
#id:ebfa85e .
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000319-42.2017.5.13.0015
AUTOR CLOVIS SANTANA DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOAO MARIA MOURA DE MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
RÉU OTAVIO JANUARIO DA CRUZ NETO
RÉU SALMOS COMERCIO
REPRESENTA??ES E SERVI?OS
EIRELI - EPP
RÉU ALEX PATRICK ALBUQUERQUE DE
MELO
ADVOGADO EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL
INDÍGENA POTIGUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID GABRIEL TENORIO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL IORUBANI ALVES
CLEMENTE(OAB: 158032/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
do Rio Grande do Norte.
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID GABRIEL TENORIO DO NASCIMENTO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 767354f
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o interessado DAVID GABRIEL TENÓRIO DO
NASCIMENTO, CPF 701.169.494-30, devidamente intimado nos
termos do último parágrafo do Despacho de id.b496a03, não se
manifestou quanto a apresentação das contas bancárias, promova a
Secretaria a obtenção destas por intermédio da ferramenta sisbajud.
Ato contínuo, expeçam-se os alvarás eletrônicos para a devolução
dos valores, conforme já determinado no referido despacho.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-22.2018.5.13.0015
AUTOR GETULIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS 03342406461
RÉU THUANE SUELEM NUNES SILVA
RÉU IG CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU JORGE APARECIDO RIBEIRO
RÉU GUSTAVO SOARES DE LUCENA
BARROS
ADVOGADO IVO BORCHARDT(OAB: 12015/SC)
RÉU IVAN LUIZ ROCHA NEVES
TERCEIRO
INTERESSADO
EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
A Y M O R E C R E D I T O , F I N A N
C I A M E N T O E I N V E S T I M E N
T O S / A
ADVOGADO ARIOSMAR NERIS(OAB: 232751/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BV FINANCEIRA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GETULIO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaef92a
proferida nos autos.
DECISÃO
DEFIRO, em partes, o requerido pelo autor na manifestação de
Id.4973edb, tendo em vista que as ferramentas RENAJUD e
INFOJUD já foram efetivadas no dia 30/10/2023, há menos de
quatro meses, sem sucesso.
Proceda a Secretaria ao SISBAJUD na modalidade "TEIMOSINHA"
pelo período de 30 dias.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-40.2019.5.13.0033
AUTOR MARIA JOSE CONSTANCIO
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU MOACIR JOAO VIEGAS
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE CONSTANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b19d92e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
O presente feito está aguardando cumprimento de ordem judicial
pelo INSS, reiterada no dia 18/01/2024 (Id.f6c03cd) e não
respondida até a presente data, causando prejuízos ao bom
andamento processual, já que impede a extinção da execução e
consequente arquivamento, como também às partes, principalmente
trabalhadores cujos créditos têm natureza alimentar em sua
essência.
Dessa forma, determina-se a reiteração do expediente de ID.
9fb3e1d por Mandado, advertindo-se pessoalmente o responsável
pelo cumprimento do expediente, na forma do CPC, artigo 77, § 1º,
para que comprove o cumprimento da ordem judicial expedida neste
processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$
1.000,00 (mil reais) em seu desfavor.
O Oficial de Justiça que cumprir a diligência deverá aguardar o
prazo e somente devolver o mandado com a resposta, para que, em
caso negativo, o Juízo aplique as sanções cabíveis e determine a
consecução dos atos.
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Enviem os autos à CREF para as medidas cabíveis.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000421-39.2019.5.13.0033
AUTOR NERI SERVICOS DE LIMPEZA
CARGA E DESCARGA LTDA - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
AUTOR ATACADÃO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
AUTOR AQUISERVT LIMPESA,
CONSERVACAO, CARGA E
DESCARGA LTDA - EPP
ADVOGADO MARCO JACOME VALOIS
TAFUR(OAB: 24073/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU ANA CECILIA BARRETO FAUSTINO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AQUISERVT LIMPESA, CONSERVACAO, CARGA E
DESCARGA LTDA - EPP
- ATACADÃO S.A.
- LOPES NERI SERVICOS LTDA - ME
- NERI SERVICOS DE LIMPEZA CARGA E DESCARGA LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1019d1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo de mais de 01 ano em sobrestamento, sem
manifestação das partes interessadas, fica intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000319-98.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1e9e
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos de Ids. cc08776 e 9a0ebf4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.800,00, a serem recolhidas
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000319-98.2020.5.13.0027
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1c1e9e
proferida nos autos.
DECISÃO
(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA e
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO,
devidamente qualificados na inicial, requerem a homologação de
acordo, como descrito nos termos de Ids. cc08776 e 9a0ebf4.
Anexaram procurações e documentos.
Sem audiência.
Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências
legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos
autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade
expressas na petição conjunta.
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Custas processuais no valor de R$ 1.800,00, a serem recolhidas
pela Demandada juntamente com a última parcela do acordo.
Sem recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme
convencionado pelas partes no acordo.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b57b15
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que a pesquisa INFOSEG retornou positiva quanto a
um vínculo laboral do réu, OFICIE-SE o Exército Brasileiro, via
correio eletrônico, para que informe a este Juízo, no prazo de 5
(cinco) dias, se de fato o demandado JOSE LUCAS DE SOUZA
TEIXEIRA, CPF: 104.500.914-81, possui vínculo com a referida
instituição, detalhando-o (qual o tipo, vigência, se ativo ou inativo),
bem como se existem valores a serem recebidos por ele.
Caso a resposta seja positiva e existam verbas já programadas para
serem pagas, determino que seja, de forma cautelar, com fulcro no
art. 301 do CPC, feito o IMEDIATO bloqueio de tais recebimentos,
no importe de 15% e até o limite de R$ 8.220,45 (oito mil e duzentos
e vinte reais e quarenta e cinco centavos), sendo encaminhando na
resposta do email, inclusive, o comprovante da efetivação de tal
medida, o qual deverá especificar o montante retido.
A resposta deverá ser enviada exclusivamente ao endereço
eletrônico da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
(vt02str@trt13.jus.br), fazendo referência ao processo nº 0000789-
43.2022.5.13.0033 no título do e-mail, para fins de identificação pela
Secretaria da 2ª VT de Santa Rita, com cópia para
rsbarreto@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2474b1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
75d3cde, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-17.2023.5.13.0033
AUTOR SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2474b1
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
75d3cde, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000021-49.2024.5.13.0033
EXEQUENTE AMILTON FERREIRA FALCAO
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON FERREIRA FALCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a36828
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 29a8f45.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21bc9b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. 29a8f45.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-08.2024.5.13.0033
AUTOR ERLYSSON LUCAS DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU JOSE ALEX TARGINO DE ANDRADE
11256259454
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLYSSON LUCAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fef575
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 13/03/2024 às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-67.2023.5.13.0033
AUTOR AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f966f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
resolver pela REJEIÇÃO da preliminar de inépcia; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
AVANI SANTINO DE OLIVEIRA em face de BRASTEX S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor
equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo), pelos períodos de 16/08/2019 a 09/02/202
e 02/01/2022 a 31/01/2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; e também ao advogado da reclamada, a cargo da
parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo,
dos limites do pedido e das diretrizes fixadas na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais, em favor da perita médica Marcella Nunes
Pedrosa Montenegro, fixados no importe de R$800,00, em
observância aos critérios previstos nos incisos do art. 21 da
Resolução CSJT nº 247/2019, passam a ser de responsabilidade da
União, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$99,32, calculadas sobre
R$4.965,98, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000423-67.2023.5.13.0033
AUTOR AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AVANI SANTINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f966f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido
resolver pela REJEIÇÃO da preliminar de inépcia; e, no mérito,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
AVANI SANTINO DE OLIVEIRA em face de BRASTEX S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor
equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo), pelos períodos de 16/08/2019 a 09/02/202
e 02/01/2022 a 31/01/2022, com reflexos sobre aviso prévio, férias +
1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; e também ao advogado da reclamada, a cargo da
parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos
indeferidos, observada a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Sentença líquida, com observância da evolução do salário mínimo,
dos limites do pedido e das diretrizes fixadas na fundamentação,
que integra este dispositivo para todos os fins legais.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora,
os honorários periciais, em favor da perita médica Marcella Nunes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Pedrosa Montenegro, fixados no importe de R$800,00, em
observância aos critérios previstos nos incisos do art. 21 da
Resolução CSJT nº 247/2019, passam a ser de responsabilidade da
União, nos termos da Súmula nº 457 do C. TST e ATO TRT SGP Nº
109/2020. Providências pela Secretaria após o trânsito em julgado
da decisão. Honorários periciais sujeitos apenas à correção
monetária, sem incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do
C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$99,32, calculadas sobre
R$4.965,98, valor da condenação, conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele estivesse
transcrito.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-75.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO SALES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed910d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b24dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-56.2023.5.13.0033
AUTOR EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO RICARDO SANTANA BISPO(OAB:
2676/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNIZ FELIX SILVINO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b24dad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID XAVIER FELIX
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657b140
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de id.956aa5d, considerando que os valores
bloqueados (id.575b83b) já foram transferidos para os autos,
apresente o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para
seja promovida a transferência do recurso que restará como
sobejante. Aguarde a Secretaria a disponibilização do valor na
conta judicial referente ao depósito de id.956aa5d para a expedição
dos alvarás de devolução.
Fica desde já autorizada a expedição dos alvarás ao AUTOR,
estando este reiteradamente intimado a apresentar as suas contas
bancárias, no prazo já estipulado no despacho retro, bem como
contrato de honorários, caso haja.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após,tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657b140
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a petição de id.956aa5d, considerando que os valores
bloqueados (id.575b83b) já foram transferidos para os autos,
apresente o RÉU, no prazo de 5 (cinco) dias, a conta bancária para
seja promovida a transferência do recurso que restará como
sobejante. Aguarde a Secretaria a disponibilização do valor na
conta judicial referente ao depósito de id.956aa5d para a expedição
dos alvarás de devolução.
Fica desde já autorizada a expedição dos alvarás ao AUTOR,
estando este reiteradamente intimado a apresentar as suas contas
bancárias, no prazo já estipulado no despacho retro, bem como
contrato de honorários, caso haja.
Registrem-se os pagamentos para fins estatísticos.
Após,tornem os autos conclusos para deliberações finais, inclusive
extinção da execução.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000070-90.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6a6748
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-30.2024.5.13.0033
AUTOR DOGLAS LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CFR CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DOGLAS LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa2d5a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/03/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000075-15.2024.5.13.0033
AUTOR DENISE DIAS DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:
22819/PB)
RÉU BRASTEX S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15356d7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 12/03/2024 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-60.2024.5.13.0033
AUTOR EVERALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a996fb2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/03/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000220-42.2022.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE NOBERTO GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0239ee2
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO do
exequente.
Decisão transitada em julgado.
Intime-se a executada, para, querendo, apresentar embargos à
execução, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08986e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide em ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOANDERSON
ARAUJO DA SILVA LOPES em desfavor da empresa SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP para condenar esta a
pagar aquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08986e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita decide em ACOLHER
PARCIALMENTE os pedidos formulados por JOANDERSON
ARAUJO DA SILVA LOPES em desfavor da empresa SERVICOL
SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP para condenar esta a
pagar aquele, no prazo legal, a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante desta sentença, inclusive no
tocante a honorários advocatícios, atualização monetária,
honorários periciais, juros de mora, custas e recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f626a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
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3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome do sócio
identificado da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000306-09.2018.5.13.0015
AUTOR RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSE EMANUEL FERREIRA
PADILHA
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
AUTOR JOSENILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO CLENIO EDUARDO DA SILVA(OAB:
48180/BA)
ADVOGADO ANGELA MARIA DA SILVA(OAB:
49577/BA)
RÉU KAIROS EMPREENDIMENTOS LTDA
- ME
ADVOGADO TARCIO DANILO BEZERRA DA
SILVA(OAB: 12371/RN)
RÉU MAXWELA EMILIANA DA SILVA
RÉU SIRIUS ADMINISTRADORA LTDA
RÉU LEANDRO FERREIRA TOME
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EMANUEL FERREIRA PADILHA
- JOSENILDO SOARES DA SILVA
- RODRIGO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f626a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher o Incidente de
Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos da
fundamentação supra, que é parte integrante deste dispositivo,
deliberando o prosseguimento da execução em nome do sócio
identificado da empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130111-39.2014.5.13.0020
AUTOR SERGIO ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
AUTOR MANOEL NEVES CORREIA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
RÉU JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
RÉU JONAS FERREIRA DE SOUZA
RÉU TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU JOSE FERREIRA DE SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL NEVES CORREIA
- SERGIO ROBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c86749d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, resolve este
Juízo acolher o IDPJ, que é parte integrante deste dispositivo,
determinando o prosseguimento da execução em nome do sócio da
empresa executada, de forma solidária.
Notifiquem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d39ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-73.2023.5.13.0033
AUTOR EDUARDO ALVES MARINHO DE
PONTES
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICÍPIO DE PEDRAS DE FOGO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO ALVES MARINHO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24d39ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-38.2023.5.13.0033
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bf5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-38.2023.5.13.0033
AUTOR GUILHERME ALVES SANTANA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME ALVES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94bf5b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000073-11.2024.5.13.0012
AUTOR RIVALDO VIEIRA MUNIZ
ADVOGADO JOSE TAVARES SARMENTO(OAB:
29973/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVALDO VIEIRA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIVALDO VIEIRA MUNIZ intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 16/04/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 16/04/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85224970489
ID da Reunião: 85224970489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE
- GILEIDE MOREIRA DUARTE
- GILVAN MOREIRA DUARTE
- GIRLENE MOREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c20719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. DECLARAR de ofício, a inépcia da petição inicial, quanto ao
pedido de pagamento de horas extras, para extinguir o processo
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, I, do
CPC.
2. CONHECER a preliminar a carência de ação por ilegitimidade
passiva dos reclamados GILVAN MOREIRA DUARTE, GILEIDE
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE, para
extinguir o processo sem resolução de mérito com relação aos
mesmos, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VANDA DANTAS DA SILVA em face de ESPÓLIO
DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE, para condenar o reclamado a
proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 01/12/1980 a 31/10/2007, na função
de empregada doméstica e como remuneração o salário mínimo
nacional vigente em suas épocas próprias, após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de não
comparecimento do empregador, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da
reclamante desobrigará o empregador do cumprimento da
obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria
da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela
obreira.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pelo reclamado, no importe de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara, a
exclusão dos reclamados GILVAN MOREIRA DUARTE, GILEIDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE do Pje.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 300,00 (trezentos reais), arbitrado à condenação, porém,
dispensadas, ante seu baixo valor.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000325-48.2023.5.13.0012
AUTOR VANDA DANTAS DA SILVA
ADVOGADO VINICIUS PINHEIRO ROCHA(OAB:
26765/PB)
RÉU GILVAN MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GILEIDE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU GIRLENE MOREIRA DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
RÉU ESPÓLIO DE LIBÂNIA MOREIRA
DUARTE
ADVOGADO PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO
VIEIRA(OAB: 26646/PB)
TESTEMUNHA TEREZINHA ALEXANDRE DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c20719
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido:
I. PRELIMINARMENTE:
1. DECLARAR de ofício, a inépcia da petição inicial, quanto ao
pedido de pagamento de horas extras, para extinguir o processo
sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e art. 330, I, do
CPC.
2. CONHECER a preliminar a carência de ação por ilegitimidade
passiva dos reclamados GILVAN MOREIRA DUARTE, GILEIDE
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE, para
extinguir o processo sem resolução de mérito com relação aos
mesmos, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por VANDA DANTAS DA SILVA em face de ESPÓLIO
DE LIBÂNIA MOREIRA DUARTE, para condenar o reclamado a
proceder à anotação do contrato de trabalho, na CTPS obreira,
fazendo constar o período de 01/12/1980 a 31/10/2007, na função
de empregada doméstica e como remuneração o salário mínimo
nacional vigente em suas épocas próprias, após o trânsito em
julgado, em dia e horário a serem agendados para a anotação, sob
pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de não
comparecimento do empregador, deverá a Secretaria proceder à
anotação, sem qualquer menção a este processo ou identificação
do servidor signatário e sem prejuízo da multa estipulada, a ser
revertida em prol da reclamante. O não comparecimento da
reclamante desobrigará o empregador do cumprimento da
obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada pela Secretaria
da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da mesma pela
obreira.
Devidos os honorários advocatícios em prol do patrono da
reclamante, pelo reclamado, no importe de R$ 300,00 (trezentos
reais).
Após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria da Vara, a
exclusão dos reclamados GILVAN MOREIRA DUARTE, GILEIDE
MOREIRA DUARTE e GIRLENE MOREIRA DUARTE do Pje.
Custas pelo reclamado, no importe de 2% (dois por cento) sobre o
valor R$ 300,00 (trezentos reais), arbitrado à condenação, porém,
dispensadas, ante seu baixo valor.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614da11
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de ID. fc3caa8 condena a reclamada na obrigação fazer
constar admissão em 03/01/2023 a 14/05/2023 (art. 487, § 1º da
CLT), na função de ajudante.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do
acordo, acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-81.2023.5.13.0012
AUTOR DANILO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU POTIGUAR CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614da11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A sentença de ID. fc3caa8 condena a reclamada na obrigação fazer
constar admissão em 03/01/2023 a 14/05/2023 (art. 487, § 1º da
CLT), na função de ajudante.
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, nos termos do
acordo, acerca do cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de
5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-30.2023.5.13.0012
AUTOR GUILHERME SA ABRANTES DE
SENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0cfcf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que cabe ao magistrado a determinar a produção de
provas q entende necessárias à formação de seu convencimento,
converto o julgamento em diligência para:
1. Conceder o prazo de 48 horas para que o reclamante junte aos
autos o Regulamento de Pessoal da EMATER a que se reporta na
inicial.
2. Após, vistas à parte contrária para manifestação, em igual prazo.
3. Em seguida, com ou sem juntada e/ou manifestação, venham os
autos conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-30.2023.5.13.0012
AUTOR GUILHERME SA ABRANTES DE
SENA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDI-ARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME SA ABRANTES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0cfcf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando que cabe ao magistrado a determinar a produção de
provas q entende necessárias à formação de seu convencimento,
converto o julgamento em diligência para:
1. Conceder o prazo de 48 horas para que o reclamante junte aos
autos o Regulamento de Pessoal da EMATER a que se reporta na
inicial.
2. Após, vistas à parte contrária para manifestação, em igual prazo.
3. Em seguida, com ou sem juntada e/ou manifestação, venham os
autos conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000724-14.2022.5.13.0012
AUTOR ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTINA ANACLETO
DUARTE(OAB: 15863/PB)
RÉU JOAO PAULO GONZAGA BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e1172b
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
Vistos, etc.
Homologo o acordo judicial de ID. de3192d, no valor total de R$
10.000,00, celebrado entre o reclamante e o reclamado, já quitado,
conforme comprovantes anexados.
1. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação.
2. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas serão calculadas na
proporcionalidade da planilha de cálculos (b4b6d1c), observando
que R$ 1.000,00 se referem a honorários advocatícios.
3. Custas já pagas pelo executado (ID. 95eb8fd)
4. Concedido prazo de 20 dias à parte executada para quitação das
contribuições previdenciárias.
5. Recolhidas as as contribuições previdenciárias, ao arquivo
definitivo.
6. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
7. Havendo bloqueios Sisbajud e Renajud, proceda a secretaria a
retirada das restrições e liberação de valores, caso existentes, após
a quitação das contribuições previdenciárias.
Intimem-se
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000895-34.2023.5.13.0012
AUTOR ZILDINETE PEREIRA DE SOUSA
RÉU MUSA MOTEL SOUSA LTDA. - ME
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUSA MOTEL SOUSA LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deb3aec
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de manifestação pela parte reclamada (ID. fadf986), em
que reconhece o crédito da reclamante conforme a petição inicial.
Façam-se os autos conclusos para sentença.
Outrossim, diante da efetivação do depósito judicial dos valores
correspondentes aos pedidos da reclamante no (ID. 73a87d6),
desde já, determina-se a liberação destes, em favor da reclamante
por meio da conta bancária, já informada por esta, no documento de
ID. b44bbf0.
A secretaria da Vara informa que a CTPS da parte autora se
encontra depositada nesta Vara do Trabalho. Atente a Secretaria
para que atos desta natureza não se repitam, não cabendo a esta
Unidade ficar como depositária dos documentos profissionais dos
reclamantes.
Havendo audiência designada, cancele-se.
Intimem-se, sendo a parte autora por Oficial de Justiça.
SOUSA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Edital 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 67
Notificação 67
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
73
Notificação 73
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 74
Notificação 74
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 79
Notificação 79
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
80
Notificação 80
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 89
Acórdão 89
Edital 308
Tribunal Pleno - 2ª Turma 309
Notificação 309
Secretaria Geral Judiciária 309
Notificação 309
Central de Regional de Efetividade 311
Edital 311
Notificação 314
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Notificação
Processo Nº Precat-0003064-30.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 646d23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID.
d8d1665) pugnando o pagamento preferencial previsto no § 2º do
art. 100 da Constituição Federal, alegando possuir filho portador de
Síndrome de Down e problemas cardíacos.
Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente,
verifica-se que as condições para usufruto do benefício da
preferência constitucional não foram satisfeitas, considerando que
enfermidades em filhos de beneficiários de precatórios não estão
contempladas no § 2º do art. 100 da Constituição Federal,
tampouco na Resolução nº 303/2019 do CNJ, normativos que
regem a matéria.
Isso posto, indefere-se o pedido formulado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Processo Nº Precat-0005162-85.2023.5.13.0000
Relator LINDINALDO SILVA MARINHO
REQUERENTE CRISTOVAM CHARLES ALVES
PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
REQUERIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAM CHARLES ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac298b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição protocolizada pela parte exequente (ID.
81bb1f4) pugnando o pagamento preferencial previsto no § 2º do
art. 100 da Constituição Federal, alegando possuir filho portador de
Síndrome de Down e problemas cardíacos.
Analisando-se a documentação apresentada pela parte exequente,
verifica-se que as condições para usufruto do benefício da
preferência constitucional não foram satisfeitas, considerando que
enfermidades em filhos de beneficiários de precatórios não estão
contempladas no § 2º do art. 100 da Constituição Federal,
tampouco na Resolução nº 303/2019 do CNJ, normativos que
regem a matéria.
Isso posto, indefere-se o pedido formulado.
JOAO PESSOA/PB, 09 de fevereiro de 2024.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
329
Notificação 329
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 342
Notificação 342
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 415
Notificação 415
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 462
Notificação 462
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 481
Edital 481
Notificação 481
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 525
Notificação 525
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 557
Notificação 557
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 579
Notificação 579
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 579
Notificação 579
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 608
Notificação 608
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 642
Notificação 642
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 691
Notificação 691
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 704
Notificação 704
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 745
Notificação 745
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 787
Edital 787
Notificação 789
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 841
Notificação 841
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 870
Notificação 870
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 876
Notificação 876
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 893
Notificação 893
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 911
Notificação 911
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 934
Notificação 934
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 974
Notificação 974
Vara do Trabalho de Guarabira 977
Notificação 977
Vara do Trabalho de Itaporanga 980
Notificação 980
Vara do Trabalho de Patos 982
Edital 982
Notificação 982
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1007
Notificação 1007
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1021
Notificação 1021
Vara do Trabalho de Sousa 1048
Notificação 1048
Coordenadoria de Precatórios - 2ª Instância 1052
Notificação 1053
3908/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210470