Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3699/2023

Data da disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023.

DEJT Nacional

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

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Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N

Centro

João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Gabinete da Vice-Presidência

Notificação

Processo Nº ROT-0000669-81.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:

11675/PB)

RECORRIDO

JOEL DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELIDIANE KELLY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDIANE KELLY ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000724-41.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

ELIDIANE KELLY ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000787-57.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

YANNE KARLA CARVALHO

CONSERVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

ABRIL COMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRIL COMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b29e765

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000787-57.2022.5.13.0006 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

RECORRIDAS: YANNE KARLA CARVALHO CONSERVA E

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente solicita que todas as publicações e notificações sejam

exclusivamente realizadas em nome da advogada subscritora do

presente apelo revisional.

Informa, ainda, o endereço da referida advogada para os devidos

fins.

Entretanto, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo

em vista que o nome da referida causídica já se encontra

devidamente cadastrado no sistema alusivo a este processo judicial

eletrônico com a exclusividade requerida.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

1ba2e79; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 05b7577).

Regular a representação processual (ID. 56fbcb8 e ID. 386522b).

Preparo satisfeito (ID. b46f0b7, ID. 961bfff, ID. d9b575c e ID.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a51f4fe).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que o exame de toda e qualquer alegação em torno dos

aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é de

exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DA

PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A insurgência não prospera, tendo em vista que constitui ônus da

parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar a preliminar

de nulidade do julgado por negativa da prestação jurisdicional, o

trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o

pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada no recurso

ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos

quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano, da

ocorrência de omissão, sendo esta formalidade exigida pelo art.

896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que

não foi devidamente observado pela recorrente.

Ademais, verifica-se que o recurso de revista encontra-se

juridicamente desfundamentado, no tocante à preliminar em tela,

uma vez que não restaram observadas as disposições da Súmula nº

459 do Tribunal Superior do Trabalho, considerando, ainda, que o

procedimento adotado na lide é o sumaríssimo.

Dessa forma, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em relação à preliminar em epígrafe,

diante da inobservância aos pressupostos de recorribilidade acima

enfatizados.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Alegações:

- violação dos arts.1º, inciso IV, 5º, inciso II, 170 da Constituição

Federal;

- violação dosarts. 2º e 818 da Norma Consolidada, 265, 593 e 710

do Código Civil e 373, inciso I, do Código de Processo Civil;

- violação dos itens III e IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior

do Trabalho;

- divergência jurisprudencial.

A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que não possui qualquer tipo de vínculo com a reclamante, de modo

que improcede o pleito de responsabilização subsidiária pelo

cumprimento das obrigações trabalhistas.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

“(...)

No caso em apreço, de acordo com as informações das fichas

financeiras e do contrato de prestação de serviço firmado entre as

reclamadas, tem-se que a reclamante foi contratada pela LIQ CORP

S.A. (atual CONTAX), na função de Atendente JR, em 04/02/2022,

tendo prestado serviço em favor da segunda reclamada até

14/09/2022, conforme consta na ficha financeira: CALLCENTER -

EDITORA (ID. a0e8444).

Portanto, ao contrário do que alegado no recurso, existe prova

documental de que houve prestação de serviços da reclamante em

proveito da recorrente.

Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE

958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o

entendimento jurisprudencial plasmado na súmula 331 do TST para

reconhecer a licitude da terceirização seja da atividade-meio ou da

atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da

Lei nº 6.019/1974 (acrescido pela Lei nº 13.429/17).

Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de

fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)

com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.

Contudo, não é esta a hipótese dos autos.

(...)

Assim, considerando que a LIQ CORP foi contratada pela segunda

reclamada como prestadora de serviços, conforme contratos

acostados aos autos, e tendo a reclamante laborado em proveito

desta última, impõe-se a manutenção do reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da recorrente, cabendo destacar que a

condenação corresponde ao contrato de trabalho como um todo,

visto que a reclamante, comprovadamente, esteve vinculada ao

contrato de prestação de serviços da ABRIL COMUNICAÇÕES.

(...)

Por tal razão, está abrangida pela referida responsabilidade toda a

condenação de caráter pecuniário imposta na primeira instância (o

que inclui as diferenças de verbas rescisórias e honorários

advocatícios sucumbenciais), não alcançando, entretanto, as

obrigações personalíssimas como a de realizar a baixa na CTPS do

trabalhador.

(...)

É óbvio que não é possível imputar à segunda reclamada a

obrigação de pagar a multa do artigo 467 da CLT, visto que ela

contesta as verbas rescisórias e não admite sua responsabilidade

pela quitação de tais haveres. Além disso, essa parcela foi excluída

da condenação originária, quando da análise do recurso da primeira

reclamada.

Por fim, a recorrente não possui interesse recursal no pleito de

determinação de execução dos sócios da primeira reclamada antes

do acionamento de sua responsável subsidiária, uma vez que a

referida discussão mostra-se cabível apenas na fase que lhe é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

própria: a fase de execução. Os presentes autos ainda se

encontram na fase de conhecimento, sem ocorrência do trânsito em

julgado, de modo que não é possível antecipar situações e

discussões da fase de execução, mormente porque elas podem

nem chegar a ocorrer”.

(grifou)

Portanto, verifica-se que o entendimento adotado no acórdão

questionado encontra-se alinhado aos posicionamentos do

Supremo Tribunal Federal através dos julgamentos proferidos na

ADPF nº 324 e no RE nº 958.252, cujo efeito é vinculante, bem

como do Tribunal Superior do Trabalho, consolidado mediante o

item IV da Súmula nº 331.

Logo, o seguimento do presente recurso de revista encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 333 da Instância Superior Trabalhista, não havendo que se

cogitar na alegada violação dos preceitos constitucionais e súmula

apontados.

Ademais,

a

suscitada

infringência

aos

d i s p o s i t i v o s

infraconstitucionais mencionados e o arguído dissenso

jurisprudencial não são cabíveis, em sede do recurso de revista,

submetido ao procedimento sumaríssimo, diante da restrição

prevista no art. 896, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

BARBARA LUZIA DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c387a20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000428-16.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDA: BARBARA LUZIA DE LUCENA

RECORRENTE/RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer a reclamada que todas as notificações sejam endereçadas

ao advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,

OAB/PB 19.531-A, com escritório localizado na Avenida Raja

Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo Horizonte -

MG, CEP: 30.441-194.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado como advogado da reclamada, com

exclusividade. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 3cb4c8f ).

Regular a representação processual (ID. - bcaea2e e bcaea2e).

Preparo realizado (ID. 543dea5 e e7454a9 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 da CLT, 373 I do CPC e 186 e 927 do CC.

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que não restou configurada nenhuma ofensa ao

ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à honra,

privacidade, intimidade, razão pela qual entende que a autora não

faz jus à indenização por danos morais.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, uma vez que não

corresponde ao tema abordado (indenização por danos morais).

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º, A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos - contra os

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 705a112).

Regular a representação processual (ID. 165e4a4 ).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 48b4ca8 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 950 do CC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que limitou a indenização

por danos materiais ao período de 12 (doze) meses. Afirma que a

redução permanente de sua capacidade laborativa enseja o

pagamento de pensão mensal vitalícia.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na ementa:

Ocorre que, como já discorrido, as causas da patologia não são

exclusivamente laborais.

Além disso, a perita foi enfática, ao informar que "a autora possui

uma doença que apenas em casos graves gera a necessidade de

cirurgia, porém ela não possui esta indicação; [...] que a autora

necessita de fisioterapia até a melhora do quadro; [...] que há

incapacidade parcial e temporária para atividades que exijam

sobrecarga dos ombros".

Diante de tal quadro, entendo que não há elementos que autorizem

a concessão do pensionamento por um período de

aproximadamente quarenta anos, mesmo porque até tarefas

dissociadas do ambiente laboral, a exemplo de afazeres

domésticos, podem provocar a manifestação dos sintomas

indesejáveis da patologia.

Por tais reflexões, entendo ser razoável reduzir o prazo de

concessão da indenização compensatória, na modalidade lucros

cessantes, para o limite de doze meses.

O órgão julgador, a partir da análise do contexto probatório,

entendeu que não existem elementos que justifiquem o

pensionamento vitalício, razão pela qual limitou a doze meses o

pagamento da indenização compensatória por lucros cessantes.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000428-16.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

BARBARA LUZIA DE LUCENA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BARBARA LUZIA DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c387a20

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000428-16.2022.5.13.0004 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE/RECORRIDA: BARBARA LUZIA DE LUCENA

RECORRENTE/RECORRIDA: COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUIÇÃO

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

Requer a reclamada que todas as notificações sejam endereçadas

ao advogado DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE,

OAB/PB 19.531-A, com escritório localizado na Avenida Raja

Gabaglia, 1580, 5º e 7º Andares, bairro Gutierrez, Belo Horizonte -

MG, CEP: 30.441-194.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado como advogado da reclamada, com

exclusividade. Nada a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 3cb4c8f ).

Regular a representação processual (ID. - bcaea2e e bcaea2e).

Preparo realizado (ID. 543dea5 e e7454a9 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 da CLT, 373 I do CPC e 186 e 927 do CC.

b) divergência jurisprudencial.

Alega a recorrente que não restou configurada nenhuma ofensa ao

ânimo psíquico, moral e intelectual, seja por ofensa à honra,

privacidade, intimidade, razão pela qual entende que a autora não

faz jus à indenização por danos morais.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, uma vez que não

corresponde ao tema abordado (indenização por danos morais).

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º, A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão - fundamentos fáticos e jurídicos - contra os

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

Denego seguimento.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao recurso.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

d2f4837; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 705a112).

Regular a representação processual (ID. 165e4a4 ).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. 48b4ca8 ).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – LIMITAÇÃO

Alegações:

a) violação do art. 950 do CC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se a recorrente contra o acórdão que limitou a indenização

por danos materiais ao período de 12 (doze) meses. Afirma que a

redução permanente de sua capacidade laborativa enseja o

pagamento de pensão mensal vitalícia.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou na ementa:

Ocorre que, como já discorrido, as causas da patologia não são

exclusivamente laborais.

Além disso, a perita foi enfática, ao informar que "a autora possui

uma doença que apenas em casos graves gera a necessidade de

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cirurgia, porém ela não possui esta indicação; [...] que a autora

necessita de fisioterapia até a melhora do quadro; [...] que há

incapacidade parcial e temporária para atividades que exijam

sobrecarga dos ombros".

Diante de tal quadro, entendo que não há elementos que autorizem

a concessão do pensionamento por um período de

aproximadamente quarenta anos, mesmo porque até tarefas

dissociadas do ambiente laboral, a exemplo de afazeres

domésticos, podem provocar a manifestação dos sintomas

indesejáveis da patologia.

Por tais reflexões, entendo ser razoável reduzir o prazo de

concessão da indenização compensatória, na modalidade lucros

cessantes, para o limite de doze meses.

O órgão julgador, a partir da análise do contexto probatório,

entendeu que não existem elementos que justifiquem o

pensionamento vitalício, razão pela qual limitou a doze meses o

pagamento da indenização compensatória por lucros cessantes.

Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o

revolvimento dos fatos e provas do processo, o que é vedado em

sede de recurso de revista, conforme inteligência da Súmula nº 126

do TST, inclusive por dissenso pretoriano.

Sob o enfoque da divergência jurisprudencial, verifico que os

arestos colacionados à peça revisional não se prestam ao

confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida em que não

revelam a mesma situação fática dos autos, a teor da Súmula nº

296/TST.

Desse modo, tem-se que a parte não comprovou a existência de

divergência apta a ensejar o seguimento do recurso de revista.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000431-87.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RECORRENTE

GILMAR HENRIQUES DE SOUSA

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

RECORRIDO

ANTONIO DE MEDEIROS BATISTA

ADVOGADO

MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:

11052/PB)

RECORRIDO

JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e406f0e

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000431-87.2022.5.13.0030 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CRISTAL CONSTRUTORA LTDA. - ME

RECORRIDOS: JARDEL CARNEIRO DOS SANTOS, GILMAR

HENRIQUES DE SOUSA E ANTÔNIO DE MEDEIROS BATISTA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

055bde5; recurso apresentado em 27.03.2023 - ID. 6c42860).

Regular a representação processual (ID. 04727a6).

Entretanto, o preparo recursal não se encontra satisfeito.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados

improcedentes, em face de Gilmar Henriques de Sousa e Antônio

de Medeiros Batista e procedentes, em parte, em relação à Cristal

Construtora Ltda. - ME.

As custas processuais foram fixadas em R$ 304,59, sendo

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.229,69,

conforme se verifica na planilha de cálculos que integra a sentença

prolatada nestes autos (ID. 1373d65 e ID. 26c79e0).

O reclamante apresentou os respectivos embargos de declaração

que foram julgados procedentes, sendo-lhe concedido o benefício

referente ao seguro-desemprego, conforme se observa na decisão

proferida nestes autos (ID. 40f287f).

O demandante interpôs o recurso ordinário.A Cristal Construtora

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ltda. - ME manejou o recurso ordinário adesivo, postulando a

concessão da gratuidade judiciária, em face de dificuldade

financeira (ID. 7613c41 e ID. fb547c0).

A Primeira Turma deste Tribunal indeferiu a concessão dos

benefícios da assistência judiciária gratuita enão conheceu o

recurso ordinário adesivo interposto pela Cristal Construtora Ltda. -

ME, em virtude da incidência da deserção e deu provimento

parcialao recurso ordinário apresentado pelo reclamante.

A decisão deixou assente que a reclamada, embora tenha renovado

o pleito de concessão da gratuidade judiciária em seu recurso

ordinário adesivo, não trouxe qualquer documento comprobatório da

sua insuficiência econômica.

As custas processuais foram majoradas e fixadas em R$ 456,26,

sendo calculadas sobre o valor da condenação de R$ 21.070,59,

conforme se verifica através da planilha de cálculos que acompanha

o acórdão questionado (ID. c45b170 e ID. 2f88d0c).

Insurgem-se Gilmar Henriques de Sousa e Cristal Construtora Ltda.

- ME através dos embargos de declaração que foram rejeitados no

acórdão proferido nestes autos (ID. 9b32569).

A reclamada Cristal Construtora Ltda. - ME interpõe recurso de

revista, reivindicando a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita, sob o argumento de que se encontra em

dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal (ID.

6c42860).

A postulação da recorrente não procede.

No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é

necessária a demonstração cabal da impossibilidade da parte arcar

com as despesas do processo, de acordo com o disposto no item II

da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

A recorrente não apresentou os balanços contábeis, extratos

bancários, declaração do imposto de renda, dentre outras provas

robustas e inequívocas da suscitada dificuldade econômica, para

fins de dispensa do preparo recursal, nos termos do art. 99, § 3º, do

Código de Processo Civil.

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que

não foi devidamente observado pela reclamada.

Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$

24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, conforme

estabelece o Ato da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal Superior

do Trabalho nº 430/2022, em vigência desde 01.08.2022, o que

também não foi atendido pela recorrente.

Convém lembrar que o valor do depósito recursal será reduzido pela

metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores

domésticos, microempreendedores individuais, microempresas

(sendo este o caso dos autos) e empresas de pequeno porte, nos

termos do art. 899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

As custas processuais devem ser pagas pela parte sucumbente,

após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as

referidas custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro

do prazo recursal, conforme disciplina o art. 789, § 1º, da

Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi observado pela

recorrente.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente Recurso de

Revista encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção,

diante da ausência do depósito recursal e pagamento das custas

processuais.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao Recurso de Revista e

contraminuta ao Agravo de Istrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000613-63.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

RECORRIDO

CAMILLA VITORIA SOARES

MEDEIROS

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RECORRIDO

ANTONIO JOSE LINS COSTA SILVA

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5af690

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000613-63.2022.5.13.0001 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: CLARO S.A.

RECORRIDOS: CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS,

ANTÔNIO JOSÉ LINS COSTA SILVA EIRELI E PRIME TELECOM

PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.

e8e50da; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. Af1f80c).

Regular a representação processual (IDs. F966cf8, 185b6f4).

Preparo satisfeito (IDs. 0756Ade, a8467cf).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) divergência jurisprudencial.

A empresa recorrente se insurge em face de sua responsabilização

subsidiária quanto às verbas não adimplidas pela primeira

reclamada. Sustenta que a reclamante não conseguiu infirmar os

contratos de representação/parceiro comercial juntados, cujo

objetivo é, unicamente, a venda de produtos e assistência técnica.

A Turma julgadora, ao examinar o presente tema, assinalou (ID.

3096b0d):

(…)

Sem sombra de dúvida, a hipótese é de uma verdadeira

terceirização de serviços, com a contratação de empresa prestadora

para a comercialização de produtos e serviços da CLARO S/A,

conforme se pode ver do contrato firmado entre as reclamadas (Id.

ad6f960), cujo finalidade era a venda de produtos da contratante,

ora recorrente.

Outrossim, a testemunha autoral confirmou que o labor, como

operadores de telemarketing, dava-se exclusivamente em prol da

segunda reclamada, com a venda dos seus produtos (gravação da

audiência).

O certo é que houve uma relação triangular entre as partes, que

ultrapassa o limite da representação comercial, de mera venda de

produtos, já que a instalação, distribuição e retirada de

equipamentos Claro e serviço de assistência técnica aos

assinantes, além de outras atividades, fazem parte da contratação.

Como se vê, além da vendas dos produtos, a empresa foi

igualmente contratada para a execução de serviços inerentes à

atividade-fim da contratante. Não obstante sua licitude, a

contratação ultrapassa os limites de uma mera representação

comercial, como tenta fazer crer a recorrente.

Nesse contexto, não há razão para afastar a condenação que lhe foi

impost a, eis que a empresa tomadora dos serviços é responsável,

subsidiariamente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas

assumidas pela prestadora dos serviços, com esteio na Súmula nº

331, itens IV e VI, do TST, in verbis:

(…)

Outrossim, é irrelevante a discussão se houve a execução de

atividade-fim ou não, eis que, de acordo com o entendimento fixado

pelo STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252 (com

fixação da tese de repercussão geral 725), a empresa tomadora se

beneficia com a mão de obra doempregado, através da contratação

de prestadora de serviços.

Ademais, quando a questão não envolve a Administração Pública, a

responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre

simplesmente do fato de este haver se beneficiado da força de

trabalho do empregado da empresa terceirizada, nos termos do

verbete sumular acima transcrito.

Logo, neste aspecto, deve ser mantida a sentença de origem.

Nesse contexto, com fundamento na Súmula 331, IV, do TST, foi

mantida a condenação subsidiária da empresa ora recorrente.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada.

Por outro lado, tendo em vista os contornos do art. 896, § 9º, da

CLT, não é cabível o exame de ofensa à legislação

infraconstitucional e por divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso da reclamada. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

10

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000497-76.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

RODRIGO ALVES DINIZ

ADVOGADO

RODRIGO DE MORAIS

SOARES(OAB: 34146/PR)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1668f8b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000497-76.2022.5.13.0027 – 1ª

TURMA

RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELÉGRAFOS

RECORRIDO: RODRIGO ALVES DINIZ

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 07.03.2023 - Id. 1a18b45; recurso

apresentado tempestivamente em 31.03.2023 - Id. 5d8a54f.

Representação processual regular - Ids. 788026b - pág. 03 e

788026b.

Isenção de preparo - CLT, art. 790-A, I, e Decreto-Lei nº 779/69, art.

1º, IV.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO

JURISDICIONAL.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, II, XXXV e LV, 7º, XXVI e XVIII e 93, IX,

da CF;

b) violação aos artigos 832 e 897-A da CLT;

c) violação aos artigos 489, II e III, 504, I, e 1.022, II, do CPC.

A recorrente alega que houve negativa de prestação jurisdicional,

uma vez que, mesmo incitada por meio de embargos declaratórios,

a Turma Julgadora não se manifestou, o que viola os preceitos

acima elencados.

Vejamos o teor do acórdão em sede de embargos:

As insurgências da parte embargante não se coadunam com as

hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez

que expressamente a Corte Regional decidiu que "o referido

adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de compensar o

empregado pelo trabalho em condições mais desgastantes, e com

objetivo de valorizar o profissional que labora no ambiente externo,

motorizado ou não, o que não se confunde com o adicional de

periculosidade, já que este último, previsto no parágrafo 4º do artigo

193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às atividades do

trabalhador em motocicleta. Portanto, o AADC e o adicional de

periculosidade possuem naturezas diversas", conforme IUJ

0007400-24.2016.5.13.0000, incidente do qual se extraiu a edição

da Súmula 38.Constou, também, no acórdão, que o Tribunal

Superior do Trabalho, em sede de Recurso de Revista Repetitivo

IRR de n. 1757-68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão foi publicado em

03/12/2021, pôs fim à controvérsia, fixando a seguinte tese:

Pretende a embargante, a reforma do julgado através da via

recursal inadequada.

Nesse contexto, não há omissão, obscuridade ou contradição a ser

sanada. Deve a parte, portanto, buscar o remédio processual

adequado.

Para efeito de prequestionamento, não há violação de nenhum

dispositivo legal, constitucional ou outro em vigor em nosso

ordenamento jurídico, levantados pelas partes, bem como às

decisões sumuladas de tribunais, que não têm efeitos vinculantes, à

exceção das súmulas do STF (art. 103-A da CF/88), ficando, as

partes, atentas ao disposto na OJ 118 do TST. Portanto, expostos

todos os fundamentos, inclusive jurídicos, em rebate à pretensão

recursal formulada, afigura-se satisfeito o instituto do

prequestionamento, nos termos da Súmula 297 do TST.

Desse modo, rejeitam-se os embargos de declaração da postulante.

Constato, assim, que a prestação jurisdicional foi devidamente

entregue, com decisão baseada em estrita legalidade, consonante o

trecho acima colacionado.

O certo é que a negativa de prestação jurisdicional configura-se

com a ausência de posicionamento expresso no decisum, acerca de

questão suscitada pelos litigantes e que seja essencial e

indispensável à solução da controvérsia.

Na hipótese dos autos, constata-se que as questões levantadas

pela recorrente foram examinadas e a prestação jurisdicional foi

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

11

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

entregue de forma fundamentada.

Assim, diante da clara existência de fundamentação, vê-se que as

alegações da recorrente são meras manifestações de

inconformismo meritório, sem evidências de afronta aos dispositivos

legais e constitucionais apontados.

2.2 ACORDO COLETIVO DE TRABALHO/CONVENÇÃO

COLETIVA. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA

AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES.

Alegações:

a) violação aos artigos 5º, caput, e incisos II e XXXVI, 6º, 7º, incisos

XXIII e XXVI, 8º, incisos III e IV, 37, caput, e 102, III, “a”, da CF;

b) violação ao art. 193, § 3º, da CLT;

c) violação aos artigos 112, 113 e 114 do CC.

A recorrente inconforma-se com o acórdão que manteve a decisão

de origem, condenando-a ao pagamento cumulativo do adicional de

risco pago aos carteiros que realizam distribuição domiciliar em vias

públicas com o adicional de periculosidade aos que exercem a

função motorizada.

Vejamos como a Turma decidiu a matéria (embargos de

declaração):

As insurgências da parte embargante não se coadunam com as

hipóteses que autorizam a oposição do presente recurso, uma vez

que expressamente a Corte Regional decidiu que "o referido

adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de compensar o

empregado pelo trabalho em condições mais desgastantes, e com

objetivo de valorizar o profissional que labora no ambiente externo,

motorizado ou não, o que não se confunde com o adicional de

periculosidade, já que este último, previsto no parágrafo 4º do artigo

193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às atividades do

trabalhador em motocicleta. Portanto, o AADC e o adicional de

periculosidade possuem naturezas diversas", conforme IUJ

0007400-24.2016.5.13.0000, incidente do qual se extraiu a edição

da Súmula 38.

Constou, também, no acórdão, que o Tribunal Superior do Trabalho,

em sede de Recurso de Revista Repetitivo IRR de n. 1757-

68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão foi publicado em 03/12/2021, pôs

fim à controvérsia, fixando a seguinte tese:

Em sede de recurso ordinário, a Turma assim se manifestou:

Na inicial, o reclamante alega que exerce a função de agente de

correios motorizado - carteiro e que, por exercer esse cargo, recebia

o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou coleta externa - AADC,

que lhe foi retirado em novembro de 2014, por ter passado a

receber o adicional de periculosidade, nos termos da Lei

12.997/2014, que trata da natureza perigosa da atividade dos

empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas funções.

Diz ter direito a receber os dois adicionais, por serem, eles, de

naturezas distintas.

A reclamada alegou que deixou de pagar o referido adicional

(AADC) em razão da Lei n. 12.997/2014, que alterou o artigo 193 da

CLT, acrescentando o parágrafo 4º, já que os dois adicionais têm a

mesma natureza, in verbis:

Por sua vez, a norma interna da reclamada, que proíbe a

cumulação de adicionais que apresentem idêntico fundamento ou

natureza, assim prevê:

...

O referido adicional (AADC) foi estipulado com o intuito de

compensar o empregado pelo trabalho em condições mais

desgastantes, e com objetivo de valorizar o profissional que labora

no ambiente externo, motorizado ou não, o que não se confunde

com o adicional de periculosidade, já que este último, previsto no

parágrafo 4º do artigo 193 da CLT, refere-se ao perigo inerente às

atividades do trabalhador em motocicleta.

Portanto, o AADC e o adicional de periculosidade possuem

naturezas diversas.

Nesse sentido, seguem as seguintes decisões:

Assim, para a percepção do referido abono, seria necessário que o

reclamante estivesse exercendo atividades de rua, para entrega de

correspondências e encomendas, o que foi comprovado pela prova

dos autos.

Também restou comprovado que o reclamante é Agente de

Correios motorizado (M) - carteiro, fazendo uso de motocicleta,

sendo devido o adicional de periculosidade.

É de se ressaltar que em julgado proferido no IUJ 0007400-

24.2016.5.13.0000, esta Corte concluiu no sentido de que o AADC e

o adicional de periculosidade possuem naturezas diversas,

incidente do qual se extraiu a edição da Súmula 38, que assim

consigna:

Tal entendimento, aliás, suplanta a alegação recursal firmada na

homologação de Dissídio Coletivo 1956566-24.2008.5.00.00, bem

como suposta violação ao PCCS/2008.

O Tribunal Superior do Trabalho, em sede de Recurso de Revista

Repetitivo nº 15 - IRR de nº 1757-68.2015.5.06.0371 -, cujo acórdão

foi publicado em 03/12/2021, pôs fim à controvérsia, fixando a

seguinte tese:

Ressalte-se que não se vincula o processo n. 0001166-

81.2019.5.10.0007, cuja decisão foi proferida no TRT10ª Região.

Desse modo, por não estar caracterizado o alegado bis in idem, já

que possuem natureza diversa, e não havendo, nos autos, qualquer

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

elemento que justifique o descumprimento do que foi instituído pelo

PCCS de 2008, correta a decisão de origem, que determinou o

pagamento do AADC, simultaneamente ao Adicional de

Periculosidade.

Nada a modificar.

Vê-se, assim, que a Turma decidiu em conformidade com o IUJ

0007400- 24.2016.5.13.0000 julgado por este Regional, onde se

concluiu que o AADC e o adicional de periculosidade possuem

naturezas diversas. Outrossim, o acórdão considerou igualmente a

decisão do TST no IRR nº 1757-68.2015.5.06.0371 (publicado em

03/12/2021) que fixou a tese de que “Diante das naturezas jurídicas

diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta

Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de

Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se

que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses

de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de

periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de

motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente”.

Extrai-se do julgado que a tese pontua a possibilidade de

recebimento cumulativo do AADC e adicional de periculosidade.

Logo, não vislumbro violações às normas constitucionais nem

infraconstitucionais apontadas pela recorrente. Em verdade, o

acórdão se encontra em conformidade com a notória jurisprudência

do TST, o que impede o seguimento da revista, nos termos da

Súmula 333 do TST.

Dessa forma, denega-se.

3. CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000220-14.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

RECORRIDO

WALDENICE PEREIRA DA COSTA

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e95cad4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000220-14.2022.5.13.0010

RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE DENTRO

RECORRIDA: WALDENICE PEREIRA DA COSTA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09.03.2023 – ID.

6015c59); recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. 3da6ba7.

Regular a representação processual (ID. fd46bbd).

Isento de preparo (art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do DL 779/69).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME

Alegações:

a) violação ao art. 102, I, “a”, 114, I, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

O município recorrente se insurge em face do reconhecimento da

competência da Justiça do Trabalho para apreciar a demanda.

Alega que a relação havida entre os litigantes é eminentemente

jurídico-administrativa - estatutária, cuja competência é da Justiça

Comum Estadual.

A Turma julgadora destacou na ementa do acórdão (Id. fdf322e):

RECURSO ORDINÁRIO. MUNICÍPIO. CONTRATAÇÃO SOB O

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO

TRABALHO. A declaração de incompetência material da Justiça do

Trabalho, em julgamentos que envolvem ente público, não pode ser

aplicada de maneira irrestrita. Há de se averiguar a situação

específica, percebendo-se a verdadeira natureza jurídica da relação

de trabalho trazida à apreciação. Constatando-se não se tratar de

causa entre servidores e o Poder Público, de ordem estatutária ou

jurídico-administrativa, mas sim de vínculo jurídico contratual

celetista, em verdadeira relação de emprego, com anotação na

CTPS, sem comprovação de mudança para o regime estatutário,

competente é a Justiça do Trabalho para julgar a demanda.

Recurso a que se nega provimento.

Ante os termos delineados no acórdão, restou claro que na hipótese

aqui tratada a reclamante foi contratada sob o regime da CLT, não

tendo sido comprovada a mudança do regime celetista, razão pela

qual entendeu o órgão julgador ser desta Justiça Especializada a

competência para julgar o feito.

Nesse norte, não vislumbro possível violação aos dispositivos

constitucionais invocados.

Ademais, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento da

Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária. A reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação ao dissenso pretoriano.

Inviável o processamento da revista quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 8 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000367-65.2022.5.13.0034

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EDSON DANIEL RAMOS(OAB:

21514/PB)

ADVOGADO

ANDRE OLIVEIRA ABRANTES(OAB:

29548/PB)

AGRAVADO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

ADVOGADO

FERNANDO DENIS MARTINS(OAB:

182424/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d656c65

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - AIRO 0000367-65.2022.5.13.0034 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: ORBITALL ATENDIMENTO LTDA.

RECORRIDA: MAYZA ELEOTERIO DE OLIVEIRA

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as publicações/intimações sejam

veiculadas em nome de seus patronos, FELIPE NAVEGA

MEDEIROS, OAB/SP 217.017 e FERNANDO DENIS MARTINS,

OAB/SP 182.424, ambos com escritório localizado na cidade de

São Paulo, na Rua Iguatemi, 354, 2º andar, CEP: 01451-010.

Nada a deferir, pois os registros do PJE já contemplam os referidos

causídicos como advogados da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

7076a95; recurso interposto em 27.03.2023 – ID. 4cd04dd).

Regular a representação processual (ID. 63Eac6c e 5f0d52b).

Preparo satisfeito (Ids. 03Ccf1c, 70E8fe5 e 8415277).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA ESTABILIDADE GESTACIONAL

Alegações:

a) violação do art. 10, II, “b” do ADCT;

b) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a decisão que reconheceu a

estabilidade gestacional, condenando-a ao pagamento de

indenização correspondente aos salários do período da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

estabilidade, assim como os consectários.

Sustenta que o direito à estabilidade provisória no emprego,

prevista no art. 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais

Transitórias, depende da comprovação da anterioridade da gravidez

à dispensa sem justa causa.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. De3f16f):

(…)

A estabilidade da gestante visa proteger não apenas a empregada,

mas também garantir o direito do nascituro a um desenvolvimento

saudável, uma vez que a manutenção do vínculo de emprego é

garantia de condições mínimas quanto ao sustento e ao bem-estar

de ambos.

Conforme jurisprudência do STF e do TST, para se verificar a

garantia da empregada gestante, é necessário apenas que, ao

tempo da dispensa, já tenha ocorrido a concepção,

independentemente da ciência do empregador ou mesmo da própria

beneficiária, em vista da responsabilidade objetiva. Uma vez

grávida, a trabalhadora adquire, sem maiores formalidades, o direito

à permanência no emprego, por força do art. 10, II, "b", do Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias.

No presente caso, constata-se que a reclamante, em 20.04.2022, foi

cientificada de sua dispensa, com aviso prévio indenizado.

Diferentemente do que afirma a recorrente, o juiz originário não fez

referência à realização do exame médico, que constatou a gravidez,

em 09.05.2022. O que consta da sentença é que "o exame médico

de ID. d4c00d2 comprova e confirma a gravidez da demandante de

sete (07) semanas e quatro (04) dias em data de 30.05.2022;"

(grifei)

Portanto, afigura-se escorreito o raciocínio adotado na sentença de

que, uma vez confirmado que no dia 30.05.2022 a reclamante

encontrava-se em estado de gestação de sete semanas e quatro

dias, não há dúvida de que a trabalhadora estava grávida há cerca

de duas semanas, ou seja, antes de sua despedida (20.04.2022,).

Essa circunstância já se revela suficiente a amparar o

reconhecimento da garantia provisória de emprego e do

consequente deferimento de indenização substitutiva.

Com efeito, em conformidade com a jurisprudência já consolidada,

mesmo que o empregador não tenha conhecimento do estado de

gravidez, a trabalhadora gestante preserva o direito à garantia no

emprego, pois a lei, como já ressaltado anteriormente, visa à

proteção do nascituro.

Nesses termos, é irrelevante, em face da posição majoritária da

jurisprudência, a discussão sobre a ciência do empregador, visto ser

bastante constatar que ela engravidou no curso do contrato de

trabalho.

No julgamento de recurso extraordinário, de repercussão geral, o

STF definiu que "a proteção constitucional somente exige a

presença do requisito biológico: gravidez preexistente à dispensa

arbitrária, independentemente de prévio conhecimento ou

comprovação":

(…)

A jurisprudência do TST já está consolidada em torno da matéria,

com as seguintes diretrizes: (1) o desconhecimento do estado

gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da

indenização decorrente da estabilidade (Súmula 244, item I); (2) a

empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no

art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de

admissão mediante contrato por tempo determinado (item III); (3) a

trabalhadora não precisa pleitear a reintegração, cabendo-lhe o

direito de exigir, diretamente, a indenização, mesmo que o período

de garantia ainda esteja em curso e independentemente de convite

de retorno ao emprego formulado pelo empregador.

(…)

Assim, diante das diretrizes que emanam dos órgãos superiores,

não há dúvida de que a reclamante faz jus à indenização

substitutiva do período de garantia do emprego, sendo imperioso

ratificar a sentença no aspecto.

Do trecho acima transcrito, denota-se que a Corte Regional, com

base no conjunto probatório do processo, entendeu que, “uma vez

confirmado que no dia 30.05.2022 a reclamante encontrava-se em

estado de gestação de sete semanas e quatro dias, não há dúvida

de que a trabalhadora estava grávida há cerca de duas semanas,

ou seja, antes de sua despedida (20.04.2022,).”

Logo, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa ao dispositivo constitucional apontado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A recorrente pretende que seja afastada da sua condenação o

pagamento de honorários advocatícios.

Entretanto, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente, além de não apontar os dispositivos legais que teriam

sido violados com a decisão, não atendeu de forma escorreita ao

pressuposto próprio do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-

A, I, da CLT.

Ora, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho do capítulo

da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia objeto do recurso de revista, nos termos do referido

dispositivo legal celetista, requisito esse não observado nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

15

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recursais, já que a recorrente sequer transcreveu o acórdão

recorrido em suas razões recursais.

Desse modo, nos termos propostos pela recorrente, o conhecimento

do presente recurso de revista resta prejudicado, considerando o

descumprimento de seu pressuposto próprio de recorribilidade

previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

Nego seguimento.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000588-47.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA PARAIBANA DE

PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA -

EMPAER

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO FELICIANO DE

MEDEIROS(OAB: 11250/PB)

RECORRIDO

JOSE VESPUCCI DE SOUSA

NOBREGA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E

REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b59eb9

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000588-47.2022.5.13.0002 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,

EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER

RECORRIDO: JOSÉ VESPUCCI DE SOUSA NÓBREGA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

5c213ba; recurso apresentado em 21.03.2023 - ID. b0c9ef4).

Regular a representação processual (ID. b4f1bc4).

Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública – ID.

f607056).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

PRESCRIÇÃO

Alegações:

a) contrariedade às Súmulas 51 e 294 do TST;

b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;

c) violação dos arts. 11, § 2º, e 468 da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:

(…)No presente caso, o direito ao adicional por tempo de serviço

(anuênio) foi instituído por regulamento de empresa e não por

contrato individual, de modo que sua inobservância não importa

alteração do pactuado por ato único do empregador, mas sim em

violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que tem

força de lei entre as partes.A pretensão do reclamante ao

pagamento de diferenças salariais decorrentes da defasagem no

pagamento do anuênio baseia-se no descumprimento das

disposições de regulamento empresarial e não de alteração do que

fora individualmente pactuado.

Em caso de regulamento

empresarial vigente ou de qualquer outra norma de caráter

geral, cada descumprimento representa renovação da lesão e,

portanto, do prazo prescricional, ao menos enquanto vigente a

norma.Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de

empresa não se sujeita à prescrição total prevista na Súmula nº

294 do TST e no art. 11, § 2º da CLT, mas tão somente à

prescrição quinquenal parcial.Registro, a propósito, que, tendo a

presente demanda sido ajuizada em 28 /07/2022, o prazo

quinquenal retroage à época anterior à vigência da Lei n.º

13.467/2017, que incluiu na CLT o referido dispositivo legal (art. 11,

§ 2º da CLT).Ademais, no caso em comento, o regulamento

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

16

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

empresarial estava vigente até a incorporação da empresa

empregadora original (EMATER) por outra (EMPAER), em 2019.

Como não se passaram mais de cinco anos entre a extinção do

regulamento e o ajuizamento da ação, a prescrição total não

deve incidir. Logo, mesmo que aplicável fosse o art. 11, § 2º, da

CLT, não haveria prescrição a ser declarada.Diante do exposto,

reformo a sentença, para afastar a prescrição total declarada na

origem.

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade às Súmulas invocadas, tampouco ofensa aos textos

legais e constitucionais mencionados.

Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à

temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,

u m a

s u p o s t a

m o d i f i c a ç ã o

n a

d e c i s ã o

d e m a n d a r i a ,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, os dois únicos arestos estampados nas razões

recursais não se prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de

Turmas do TST, contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000427-50.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GILVAN SANTIAGO CARDOSO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6439814

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000427-50.2022.5.13.0030

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS:

GILVAN

SANTIAGO

CARDOSO,

BETA

AMBIENTAL LTDA e LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.02.2023 – Id.

fa1d427; recurso interposto em 16.02.2023 – Id. 988c02f).

Regular a representação processual (Id. c0c95b6).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

Entrementes, não há interesse recursal da recorrente.

O único tema versado no recurso diz respeito à responsabilização

subsidiária da empresa e, no caso em apreço, inexistiu condenação

da EMLUR nesse sentido, restando pois evidenciada a ausência de

interesse recursal, o que inviabiliza o processamento da revista.

Ademais, constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da

decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da

controvérsia, objeto do recurso de revista, exigência legal que não

foi observada pela recorrente.

Desse modo, denego seguimento ao recurso.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

17

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/th

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRIDO

EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6f7e0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000855-57.2021.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e

ALPARGATAS S.A.

RECORRIDAS: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e

ALPARGATAS S.A.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

bc3c959; recurso apresentado em 18.03.2023 - ID. 74316e0).

Regular a representação processual (ID. ad64e24).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b4af282).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Alegações:

a) violação do art. 118 da Lei 8.213/1991;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO.

PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos

autos comprovação do reconhecimento de doença profissional

relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a

dispensa do empregado, nos termos da Súmula 378, II, do TST, a

estabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91 apenas será concedida

caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela

prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional

quanto, em razão dela, faria jus a auxílio-doença acidentário, tendo

sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.

Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior

proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a

doença ocupacional situação mais benéfica que aquele com

contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,

constatando-se que não haveria, no caso da autora, suporte para

gozo do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional,

inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei

n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.

(Grifou-se)

(…) a reclamante juntou aos autos declaração emitida pelo órgão

previdenciário, em 11/05/2021, à fl. 89, apontando que, no período

de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-doença doença

previdenciário, número 633.379.393-4 - sem natureza acidentária.

Analisando o print visto na inicial, este indica o mesmo número

de benefício - E/NB 31/633.379.393-4, restando evidenciado que

o teor do documento, diverge na natureza nele indicada (31).

O referido afastamento teve respaldo na declaração da

fisioterapeuta à fl. 88, a qual consigna diagnóstico de PO de ombro

Esquerdo, tendiopatia biliateral. Logo tal afastamento tem relação

com o procedimento cirúrgico realizado pela reclamante para

retirada de um tumor benigno no ombro esquerdo em 2021,

conforme declarado por ela à fl. 143.

Todavia, considerando que nestes autos foi reconhecida a natureza

ocupacional (concausal) das doenças acometidas pela autora -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ombros, em especial o direito – resta perquirir se foram obedecidos

aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para

concessão da estabilidade provisória pretendida.

À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à

estabilidade provisória, desde que seu afastamento tenha sido

proveniente de acidente de trabalho ou doença equiparada a

acidente por prazo superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício

concedido pelo INSS seja da espécie 91.

Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o

preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência

de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo

de benefício acidentário pelo INSS.

Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a

acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do

vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a

concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso

do liame.

É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da

garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,

restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os

serviços executados.

Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no

Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da

Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

(...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego. (Destaque nosso.)

Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade

entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades

laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de

emprego; isso em respeito à parte final do item II do verbete

sumular supramencionado e desde que observada situação similar

àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui

pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a

ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que

ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença

não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha

proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer

grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas

àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do

benefício acidentário.

Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos

trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença

laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas

que permaneceram com contrato em curso.

(...)

Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos,

notadamente a declaração do INSS, apontam que a autora ficou

sob benefício previdenciário, espécie 91, em vários períodos nos

últimos cinco anos, sendo o último benefício previdenciário

acidentário, no período de 11/07/2019 a 19/09/2019 (fl. 89), ou seja

um ano de sete meses antes da rescisão datada de 06/05/2021.

Por outro lado, nos presentes autos, o laudo pericial informa

que, embora a autora seja portadora das moléstias alegadas,

uma vez que foram apresentados exames e laudo médico que

comprovam as existências das doenças, no momento da perícia,

09/08/2021, o exame físico foi interpretado como normal,

considerando a desproporcionalidade entre o que a autora relata

fazer e o resultado dos exames, para então concluir que NÃO há

incapacidade, sendo a reclamante capaz de exercer a sua

atividade laboral (fls. 652).

Assim, concluiu-se que, efetivamente, a reclamante, embora

tenha usufruído benefício do INSS por incapacidade laborativa

temporária em razão da doença reconhecida em juízo, o último

beneficiário previdenciário acidentário findou em 19/09/2019 (fl.

89).

Já o período de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-

doença doença previdenciário, sem natureza acidentária, em razão

de pós-operatório do ombro esquerdo.

Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade

provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença ocupacional,

falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão da

autora, pois sua enfermidade não teria o condão de afastá-lo do

labor com benefício previdenciário, permanecendo ela apta para

exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.

(…)

Desse modo reforma-se a sentença para excluir da condenação a

indenização substitutiva da estabilidade, correspondente aos

salários devidos entre o término do aviso prévio e o término da

estabilidade, ou seja, de 28/07/2021 a 15/04/2022.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

19

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o único aresto estampado nas razões recursais não

se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma do TST,

contrariando o art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

publicações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em

nome do advogado MARCELO RICARDO GRUNWALD, OAB/SP

111.101, com escritório na Av. São Luiz, 112, 15° andar, República,

São Paulo/SP, CEP: 01046-000.

O mencionado causídico já está devidamente cadastrado como

representante da recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe,

pelo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

bc3c959; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 4d74554).

Regular a representação processual (IDs. f35b972 e 6b5e468).

Preparo satisfeito (IDs. b66d322, 9856ee8, ecc7034 e 65019c6).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE

CAUSALIDADE CONSTATADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO

CABÍVEL. O diagnóstico de tendinopatia no trabalhador e a

constatação de nexo de causalidade com as inconformidades

ergonômicas do processo produtivo inerente às funções por ele

exercidas e não tendo a empresa adotado as medidas necessárias

à preservação da saúde do trabalhador, revela-se inafastável a sua

responsabilidade pelo infortúnio, com a consequente indenização ao

pagamento de indenização por danos morais.

Sentença mantida no aspecto.”

(Grifou-se)

A perícia médica produzida no âmbito da justiça comum estadual,

em 27/11/2021, para instruir pedido de auxílio-doença acidentário,

esclareceu que disse a reclamante que "se afastou das atividades

laborais em 2015 decorrente de doença adquirida no exercício do

trabalho, sendo acompanhado em consultório médico para

tratamento conservador da lesão dos ombros; fez biópsia em 2020

e cirurgia em 2021 para retirada de tumor benigno em 2021 em

ombro esquerdo. Atualmente refere dor continua, cansaço, limitação

de movimento e edema. Afirma que fez tratamento com fisioterapia

e faz uso de medicação para alívio do quadro álgico" (fl.143).

O perito constatou ainda que a autora apresenta lesões do ombro

CID: M75.8, que guarda relação com a doença ocupacional,

decorrente do desempenho do periciando no uso excessivo dos

membros em movimentos repetitivos, posturas viciosas dos

membros superiores para a realização de tarefas que exijam

elevação a abdução dos braços acima da linha media durante longo

período de tempo (fl. 143).

(…)

Quando do exame pericial a articulação do ombro direito apresentou

uma expressão clínica que sugere enfermidade no complexo do

manguito rotador, sendo, perfeitamente admissível que o trabalho

da autora para a reclamada com nítidas solicitações de movimentos

e repetitividade contribui para o seu agravamento, configurando um

nexo concausal.

É de se ressaltar que a tendinopatia no supra espinhal no ombro

direito (síndrome de impacto) na periciada não tem caráter definitivo

e irreversível, com tratamento adequado é passível de melhora,

como disse o perito ao confirmar que a autora é capaz de exercer

sua atividade laboral" (fl. 652).

Por fim, os atestados médicos acostados aos autos evidenciam que

a reclamante, ao longo do contrato de trabalho, apresentou

problemas no ombro - CID M75.8 - o que acarretou reiterados

afastamentos do trabalho, por períodos de 90 e120 ao longo dos

anos de 2014 a 2016 (fl. 37-43). A reclamante também se afastou

por período de 60 em 2017, em razão do CID M75.8, conforme

atestado à fls. 46. Em 2018, a autora se afastou por períodos

menores, porém, pela mesma causa (fls. 48-51). Situação que se

repetiu em 2019 (fls. 53-55).

Registre-se que em 28/09/2016, o médico do trabalho emitiu a CAT

vista à fl. 57, a qual registra ser a reclamante portadora de inflação

de articulação, tendão ou músculo – M75.1 - Síndrome do manguito

rotador.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

20

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Não se olvide que a reclamante também se afastou em gozo de

benefício previdenciário, auxílio-doença espécie 91 em 2011, 2012,

2013, 2014 (fls. 62-71). Em maio/2016 a empregada se afastou em

gozo de auxílio-doença espécie 31 (fl. 72) e espécie acidentária em

agosto /2016. Em 2017 (fl.76), 2018 (fl.77) e 2019 (fl.74), a

reclamante também usufruiu auxílio-doença acidentário.

Portanto, como se observa as lesões nos ombros apresentadas

pela reclamante são anteriores ao tumor detectado em 2020 e

retirado do ombro esquerdo em 2021, considerando que a primeira

lesão ocorreu em 2011.

Esclareça-se que, ao contrário do que sustenta a reclamada,

não há nos autos outros elementos de prova capazes de

afastar a higidez do laudo pericial.

No que se refere à culpa da reclamada, claramente se verifica

que não foram tomadas as medidas adequadas, inclusive

preventivas, para elidir os danos decorrentes das atividades

realizadas pela reclamante.

(…)

O resultado do quadro gerado pelos sintomas da doença

profissional, além da dor física, traz consequências negativas à

vida profissional do empregado, afetando a paz interior e o

estado psicológico do ser humano.

(…)

Dessa forma, comprovada a existência do dano, do nexo

causal, assim como o insucesso da empregadora em adotar

medidas eficientes de segurança e medicina no campo da

prevenção dos riscos ocupacionais do trabalho, mormente no

que concerne à ergonomia, restam configurados todos os

requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC),

razão pela qual deve a reclamada ser condenada ao pagamento

de indenização por danos morais.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000855-57.2021.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

RECORRIDO

EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b6f7e0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000855-57.2021.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e

ALPARGATAS S.A.

RECORRIDAS: EDJA KLEANO FERREIRA DA SILVA e

ALPARGATAS S.A.

RECURSO DA RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

bc3c959; recurso apresentado em 18.03.2023 - ID. 74316e0).

Regular a representação processual (ID. ad64e24).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. b4af282).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

Alegações:

a) violação do art. 118 da Lei 8.213/1991;

b) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO.

PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. Conquanto haja nos

autos comprovação do reconhecimento de doença profissional

relacionada ao trabalho executado na reclamada, mesmo após a

dispensa do empregado, nos termos da Súmula 378, II, do TST, a

estabilidade do art. 118 da Lei nº 8.213/91 apenas será concedida

caso demonstrado que a situação do trabalhador é similar àquela

prevista em lei, ou seja, que tanto desenvolveu doença ocupacional

quanto, em razão dela, faria jus a auxílio-doença acidentário, tendo

sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.

Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior

proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a

doença ocupacional situação mais benéfica que aquele com

contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,

constatando-se que não haveria, no caso da autora, suporte para

gozo do benefício previdenciário em razão da doença ocupacional,

inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei

n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos

autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.

Recurso ordinário da reclamada parcialmente provido.

(Grifou-se)

(…) a reclamante juntou aos autos declaração emitida pelo órgão

previdenciário, em 11/05/2021, à fl. 89, apontando que, no período

de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-doença doença

previdenciário, número 633.379.393-4 - sem natureza acidentária.

Analisando o print visto na inicial, este indica o mesmo número

de benefício - E/NB 31/633.379.393-4, restando evidenciado que

o teor do documento, diverge na natureza nele indicada (31).

O referido afastamento teve respaldo na declaração da

fisioterapeuta à fl. 88, a qual consigna diagnóstico de PO de ombro

Esquerdo, tendiopatia biliateral. Logo tal afastamento tem relação

com o procedimento cirúrgico realizado pela reclamante para

retirada de um tumor benigno no ombro esquerdo em 2021,

conforme declarado por ela à fl. 143.

Todavia, considerando que nestes autos foi reconhecida a natureza

ocupacional (concausal) das doenças acometidas pela autora -

ombros, em especial o direito – resta perquirir se foram obedecidos

aos requisitos previstos no art. 118 da Lei n.º 8.213/1991, para

concessão da estabilidade provisória pretendida.

À luz do referido dispositivo legal, faz jus o empregado à

estabilidade provisória, desde que seu afastamento tenha sido

proveniente de acidente de trabalho ou doença equiparada a

acidente por prazo superior a quinze dias, e, neste caso, o benefício

concedido pelo INSS seja da espécie 91.

Assim, para a aquisição da estabilidade provisória, é necessário o

preenchimento de apenas dois requisitos, quais sejam: a existência

de acidente típico ou constatação de doença equiparada e o gozo

de benefício acidentário pelo INSS.

Não há dúvida de que, quando a enfermidade equiparada a

acidente de trabalho somente é reconhecida após o rompimento do

vínculo de emprego, mostra-se inviável exigir que tenha havido a

concessão de auxílio-doença na modalidade acidentária no curso

do liame.

É por essa razão que a jurisprudência tem estendido a aplicação da

garantia de emprego quando, já extinto o contrato de trabalho,

restar demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os

serviços executados.

Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial dominante no

Tribunal Superior do Trabalho, conforme se vê da redação da

Súmula nº 378, in verbis: ESTABILIDADE PROVISÓRIA.

ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

(...) II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o

afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do

auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,

doença profissional que guarde relação de causalidade com a

execução do contrato de emprego. (Destaque nosso.)

Portanto, caso seja verificada a existência de nexo de causalidade

entre a doença que acometeu o empregado e as suas atividades

laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória de

emprego; isso em respeito à parte final do item II do verbete

sumular supramencionado e desde que observada situação similar

àquela tratada pelo art. 118 da Lei nº 8.213/91.

Efetivamente, é importante observar esse detalhe, pois constitui

pressuposto à concessão da estabilidade provisória sob comento a

ocorrência concreta de uma situação semelhante àquela que

ocorreria se o contrato estivesse em curso, ou seja, que a doença

não apenas seja de cunho ocupacional, mas que tenha

proporcionado uma situação de incapacidade laboral em qualquer

grau, com duração superior a quinze dias, em condições análogas

àquelas que respaldariam, no curso do contrato, o gozo do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

benefício acidentário.

Isso porque a Súmula mencionada não objetiva reconhecer aos

trabalhadores despedidos antes do reconhecimento da doença

laboral um direito superior àquele conferido por lei aos laboristas

que permaneceram com contrato em curso.

(...)

Com efeito, os elementos de prova constantes nos autos,

notadamente a declaração do INSS, apontam que a autora ficou

sob benefício previdenciário, espécie 91, em vários períodos nos

últimos cinco anos, sendo o último benefício previdenciário

acidentário, no período de 11/07/2019 a 19/09/2019 (fl. 89), ou seja

um ano de sete meses antes da rescisão datada de 06/05/2021.

Por outro lado, nos presentes autos, o laudo pericial informa

que, embora a autora seja portadora das moléstias alegadas,

uma vez que foram apresentados exames e laudo médico que

comprovam as existências das doenças, no momento da perícia,

09/08/2021, o exame físico foi interpretado como normal,

considerando a desproporcionalidade entre o que a autora relata

fazer e o resultado dos exames, para então concluir que NÃO há

incapacidade, sendo a reclamante capaz de exercer a sua

atividade laboral (fls. 652).

Assim, concluiu-se que, efetivamente, a reclamante, embora

tenha usufruído benefício do INSS por incapacidade laborativa

temporária em razão da doença reconhecida em juízo, o último

beneficiário previdenciário acidentário findou em 19/09/2019 (fl.

89).

Já o período de 16/12/2020 a 15/04/2021, ela recebeu auxílio-

doença doença previdenciário, sem natureza acidentária, em razão

de pós-operatório do ombro esquerdo.

Embora um dos requisitos para o reconhecimento da estabilidade

provisória tenha sido reconhecido, qual seja, a doença ocupacional,

falta um segundo pressuposto para respaldar a pretensão da

autora, pois sua enfermidade não teria o condão de afastá-lo do

labor com benefício previdenciário, permanecendo ela apta para

exercer suas atividades antes e depois de findo o liame.

(…)

Desse modo reforma-se a sentença para excluir da condenação a

indenização substitutiva da estabilidade, correspondente aos

salários devidos entre o término do aviso prévio e o término da

estabilidade, ou seja, de 28/07/2021 a 15/04/2022.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Não bastasse, o único aresto estampado nas razões recursais não

se presta ao fim colimado, porquanto oriundo de Turma do TST,

contrariando o art. 896, “a”, da CLT.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMANTE

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA RECLAMADA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

publicações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente, em

nome do advogado MARCELO RICARDO GRUNWALD, OAB/SP

111.101, com escritório na Av. São Luiz, 112, 15° andar, República,

São Paulo/SP, CEP: 01046-000.

O mencionado causídico já está devidamente cadastrado como

representante da recorrente, de forma exclusiva, no sistema do PJe,

pelo que nada a deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

bc3c959; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 4d74554).

Regular a representação processual (IDs. f35b972 e 6b5e468).

Preparo satisfeito (IDs. b66d322, 9856ee8, ecc7034 e 65019c6).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXVIII, da CF;

b) violação dos arts. 186, 187, 188 e 927 do CC;

c) divergência jurisprudencial.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou:

EMENTA

RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE

CAUSALIDADE CONSTATADO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO

CABÍVEL. O diagnóstico de tendinopatia no trabalhador e a

constatação de nexo de causalidade com as inconformidades

ergonômicas do processo produtivo inerente às funções por ele

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

exercidas e não tendo a empresa adotado as medidas necessárias

à preservação da saúde do trabalhador, revela-se inafastável a sua

responsabilidade pelo infortúnio, com a consequente indenização ao

pagamento de indenização por danos morais.

Sentença mantida no aspecto.”

(Grifou-se)

A perícia médica produzida no âmbito da justiça comum estadual,

em 27/11/2021, para instruir pedido de auxílio-doença acidentário,

esclareceu que disse a reclamante que "se afastou das atividades

laborais em 2015 decorrente de doença adquirida no exercício do

trabalho, sendo acompanhado em consultório médico para

tratamento conservador da lesão dos ombros; fez biópsia em 2020

e cirurgia em 2021 para retirada de tumor benigno em 2021 em

ombro esquerdo. Atualmente refere dor continua, cansaço, limitação

de movimento e edema. Afirma que fez tratamento com fisioterapia

e faz uso de medicação para alívio do quadro álgico" (fl.143).

O perito constatou ainda que a autora apresenta lesões do ombro

CID: M75.8, que guarda relação com a doença ocupacional,

decorrente do desempenho do periciando no uso excessivo dos

membros em movimentos repetitivos, posturas viciosas dos

membros superiores para a realização de tarefas que exijam

elevação a abdução dos braços acima da linha media durante longo

período de tempo (fl. 143).

(…)

Quando do exame pericial a articulação do ombro direito apresentou

uma expressão clínica que sugere enfermidade no complexo do

manguito rotador, sendo, perfeitamente admissível que o trabalho

da autora para a reclamada com nítidas solicitações de movimentos

e repetitividade contribui para o seu agravamento, configurando um

nexo concausal.

É de se ressaltar que a tendinopatia no supra espinhal no ombro

direito (síndrome de impacto) na periciada não tem caráter definitivo

e irreversível, com tratamento adequado é passível de melhora,

como disse o perito ao confirmar que a autora é capaz de exercer

sua atividade laboral" (fl. 652).

Por fim, os atestados médicos acostados aos autos evidenciam que

a reclamante, ao longo do contrato de trabalho, apresentou

problemas no ombro - CID M75.8 - o que acarretou reiterados

afastamentos do trabalho, por períodos de 90 e120 ao longo dos

anos de 2014 a 2016 (fl. 37-43). A reclamante também se afastou

por período de 60 em 2017, em razão do CID M75.8, conforme

atestado à fls. 46. Em 2018, a autora se afastou por períodos

menores, porém, pela mesma causa (fls. 48-51). Situação que se

repetiu em 2019 (fls. 53-55).

Registre-se que em 28/09/2016, o médico do trabalho emitiu a CAT

vista à fl. 57, a qual registra ser a reclamante portadora de inflação

de articulação, tendão ou músculo – M75.1 - Síndrome do manguito

rotador.

Não se olvide que a reclamante também se afastou em gozo de

benefício previdenciário, auxílio-doença espécie 91 em 2011, 2012,

2013, 2014 (fls. 62-71). Em maio/2016 a empregada se afastou em

gozo de auxílio-doença espécie 31 (fl. 72) e espécie acidentária em

agosto /2016. Em 2017 (fl.76), 2018 (fl.77) e 2019 (fl.74), a

reclamante também usufruiu auxílio-doença acidentário.

Portanto, como se observa as lesões nos ombros apresentadas

pela reclamante são anteriores ao tumor detectado em 2020 e

retirado do ombro esquerdo em 2021, considerando que a primeira

lesão ocorreu em 2011.

Esclareça-se que, ao contrário do que sustenta a reclamada,

não há nos autos outros elementos de prova capazes de

afastar a higidez do laudo pericial.

No que se refere à culpa da reclamada, claramente se verifica

que não foram tomadas as medidas adequadas, inclusive

preventivas, para elidir os danos decorrentes das atividades

realizadas pela reclamante.

(…)

O resultado do quadro gerado pelos sintomas da doença

profissional, além da dor física, traz consequências negativas à

vida profissional do empregado, afetando a paz interior e o

estado psicológico do ser humano.

(…)

Dessa forma, comprovada a existência do dano, do nexo

causal, assim como o insucesso da empregadora em adotar

medidas eficientes de segurança e medicina no campo da

prevenção dos riscos ocupacionais do trabalho, mormente no

que concerne à ergonomia, restam configurados todos os

requisitos da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC),

razão pela qual deve a reclamada ser condenada ao pagamento

de indenização por danos morais.”

(Grifou-se)

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa aos textos legais e constitucionais invocados.

Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,

quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,

portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA RECLAMADA

Denego seguimento ao apelo.

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento a ambos os recursos. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000663-17.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6dc090

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000663-17.2022.5.13.0025

RECORRENTE: FLAVIO BARBOSA DO AMARANTE

RECORRIDAS: TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

e AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – Id.

cf7a435; recurso interposto em 28.03.2023 – Id. 05c564d).

Regular a representação processual (Id. 1f8af95).

Preparo dispensado (Justiça gratuita - Id. 6d99fd9).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA NULIDADE DO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Alegações:

a) violação do art. 489, §1º, IV do CPC;

b) violação do art. 93, IX, da CF;

Alega o recorrente que esta Corte, a despeito de devidamente

instada por meio de embargos de declaração, não se pronunciou

sobre a confissão do preposto em razão do desconhecimento de

inúmeros fatos relativos à lide.

Constitui ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de

suscitar a preliminar de nulidade do julgado por negativa da

prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que

foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre a questão veiculada

no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os

embargos quanto ao pedido, para o cotejo e a verificação, de plano,

da ocorrência de omissão, sendo esta uma exigência prevista no

art. 896, § 1º-A, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Na hipótese, o recorrente deixou de transcrever o trecho dos

embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do

tribunal. Dessa forma, não há como ser processado o recurso de

revista quanto ao tema, diante do descumprimento ao pressuposto

legal de recorribilidade acima mencionado.

DA CONFISSÃO DO PREPOSTO. DAS HORAS EXTRAS E

REFLEXOS

Alegações:

a) violação aos arts. 818 e 843, § 1º, da CLT e aos arts. 373, II, 374,

II, 385 e 386 do CPC;

b) divergência jurisprudencial.

Insurge-se o recorrente contra o indeferimento do título de horas

extras e reflexos, sob o argumento de que a ré incidira em confissão

ficta quanto à jornada da inicial, ante o desconhecimento dos fatos

da lide pelo preposto, situação esta que não foi levada em

consideração pela Turma julgadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (Id. ef7bb14):

(…) Analisando o cotejo probatório, extrai-se que, a prova oral do

próprio reclamante (fl. 278), sinaliza em favor da defesa. Declara

que batia o ponto na entrada, por volta das 07h25min, embora

chegasse um pouco mais cedo para tomar um café. Tal afirmação

transparece que o registro do início do labor mostrava-se dentro da

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

real jornada de trabalho, ainda mais porque o trabalhador mesmo

aduz que chegava um pouco mais cedo para tomar um café. Em

relação ao término da jornada, declara a testemunha autoral que

“não tinha hora certa para encerrar as entregas, era das 17h em

diante; depois que prestava conta ele batia o ponto da saída na

empresa”, ou seja, confessa que ele próprio batia sua saída, após o

encerramento do labor.Pondera, com proficiência, o juízo a quo em

seus fundamentos decisórios para manter a validade da prova

documental colacionada (controles de ponto) os horários variados

neles consignados, os quais inclusive registram saída às 22h50,

bem após o tempo informado pelo autor, assim como anotações de

entrada antes do horário indicado na inicial, por exemplo às 06h42

(fl. 200).Note-se que o reclamante, em depoimento, já traz jornada

divergente daquele delimitada na exordial para apuração do labor

extraordinário, levantando contradição em suas narrativas. Afirma,

em juízo (fl. 277): “que chegava às 07h15 na empresa, fazia uma

reunião, pegava o caminhão e ia fazer as entregas; retornava à

sede da empresa por volta das 18/19h00; (...) no sábado chegava

no mesmo horário na empresa e fazia a rota de João Pessoa até

17/18h00”.Declara também o autor em seu depoimento que a

empresa orientava o gozo da pausa intervalar de uma hora, embora

apenas conseguisse usufruir de 15/20 minutos.A norma legal

insculpida no art. 74, §2º da CLT e na Súmula nº 338 do TST

disciplina que o empregador, ao colacionar os controles de ponto,

regularmente subscritos pelo empregado e com horários variados,

transfere para o autor o dever processual de provar o labor

extraordinário insculpido da peça primígena.Ocorre que, para a

desconstituição de um documento escrito e assinado pelas partes

(controles de ponto), faz-se necessária a produção de provas cabais

e dotadas de idoneidade, capazes de convencer o julgador da real

existência de uma fraude articulada pelo empregador.A

desconsideração de documentos assinados pelas partes deve ser

analisada com extrema cautela pelo magistrado, sob pena das

pactuações por escrito perderem por completo a valia apenas em

razão de testemunhos contrários, ensaiados e repetidos em juízo.É

indubitável que a primazia da realidade vigora no processo do

trabalho, entretanto, este princípio deve ser ponderado no caso

concreto e sopesado, sempre, com o princípio da razoabilidade.In

casu, conforme ponderações feitas em linhas pretéritas, bem

sopesadas pelo juízo originário, não se encontram razões para

desconsiderar a validade dos registros de ponto presentes no

caderno processual, ainda mais quando as próprias prova oral

obreira favorece à tese de defesa e as afirmações do autor trazem

contradições entre as jornadas trazidas na peça inaugural e àquelas

indicadas no depoimento pessoal perante esta justiça.Dentro desse

cenário e considerando também que em diversas outras demandas

ajuizadas em face da mesma ré, esta Corte constatou a idoneidade

dos controles de ponto da acionada, não há como reconhecer a sua

imprestabilidade...

Na decisão de embargos, a turma acrescentou (Id. 0a196ea):

(…) a leitura do acórdão não deixa nenhuma dúvida quanto ao

enfrentamento de toda controvérsia submetida ao crivo desta Corte,

que abordou de forma fundamentada a temática litigada em grau

recursal, dentro dos limites postos à análise revisional e com base

nas provas produzidas em fase instrutória, assim como sopesando

as leis e a jurisprudência, conforme razões extraídas do julgado,

decidindo expressamente acerca de todos os temas levantados

nestes declaratórios.Imperioso esclarecer ao recorrente que o

desconhecimento do preposto sobre fatos da lide implica apenas

aplicação da confissão ficta, nos termos do art. 843, §1, da CLT,

gerando uma presunção relativa de veracidade das alegações

obreiras, sendo, contudo, passíveis de serem refutadas por prova

em sentido contrário trazida aos autos, na busca de fazer prevalecer

a verdade real.A decisão colegiada está bem fundamentada e

expressamente conclui que as provas desfavorecem o pleito obreiro

em relação à sobrejornada laboral, indeferindo as horas extras

perseguidas.

Pelos próprios fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos dispositivos legais mencionados.

No caso, a Turma Julgadora firmou convencimento no sentido de

que a presunção de veracidade decorrente da confissão ficta do

preposto fora elidida pelos demais elementos de prova constantes

dos autos.

Destarte, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que encontra

óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inclusive por dissenso

pretoriano, restando assim inviabilizado o seguimento do presente

recurso de revista.

Denega-se seguimento quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000569-26.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:

28287/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERREIRA DE

MIRANDA(OAB: 16283/PB)

RECORRIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbed9d5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000569-26.2022.5.13.0007 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: SAULO BATISTA DA SILVA

RECORRIDO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

6d63b33; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. A651bd0).

Regular a representação processual (ID. B0fd246).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. 6932E58).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Alegações:

a) violação à Súmula nº 06, VIII, do TST;

b) violação aos arts. 461 e 818, da CLT.

O recorrente se insurge contra a decisão proferida pelo Regional, no

tocante à equiparação salarial, que, consoante sustenta, afigura-se

no caso dos autos.

Quanto ao tema, assim consta na decisão recorrida (ID. 06f1b4b):

Equiparação salarial

O reclamante busca a reforma da sentença, insistindo no pleito de

equiparação salarial e reflexos formulado na exordial. Argumenta

que a interpretação da prova erigida nos autos se mostra

equivocada; afirma inexistir prova de qualificação e certificação

melhores pelo paradigma, conforme declarado pela testemunha

autoral, a qual atestou o labor conjunto do autor e do paradigma.

Ainda alega que a ausência de plano de cargos e salários pela

reclamada milita em favor da tese autoral.

Na exordial, o autor alega contrato de trabalho com a reclamada no

período de 12/05/2013 a 11/11/2020, tendo sido dispensado sem

justa causa. E, quanto ao pleito de equiparação salarial, alega que

foi contratado na mesma data que o empregado Carlos Alberto

Brandão Araújo, ocupantes do mesmo cargo e exercendo as

mesmas atividades na empresa, em idênticas condições, técnica,

qualidade e produtividade, sem, contudo, auferir a remuneração no

importe de R$ 4.000,00, paga ao paradigma, eis que o reclamante

recebia o valor de R$ 1.449,22.

A defesa sustenta a diferenciação de produtividade, alegando que o

paradigma, Carlos Alberto, foi contratado para exercer a função de

TEC TELECOM TORRE II, enquanto o autor foi contratado para

exercer a função de TEC TELECOM TORRE I, conforme fichas

financeiras respectivas, acostadas aos autos. Ainda alega que,

posteriormente, o paradigma passou ao cargo TEC TELECOM

TORRE III e no ano de 2018 teve um reajuste salarial por mérito.

Também sustenta que o paradigma exercia funções específicas de

elaboração de relatório de campo, manutenção corretiva remota de

equipamentos de transmissão e suporte técnico a equipe de campo,

o que o diferencia das atribuições do reclamante. Defende, por fim,

a ausência dos requisitos legais previstos no artigo 461, CLT, ônus

do qual o reclamante não se afastou, nos termos dos artigos 818 da

CLT e 373, inciso I, do CPC.

A decisão consigna sobre o tema (6932e58):

(…)

Sabe-se que, nos termos do artigo 461 da CLT, a todo trabalho

prestado simultaneamente para o mesmo empregador, na mesma

localidade, mediante o exercício das mesmas tarefas, com igual

produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja

diferença de tempo de serviço na função não seja superior a 2

(dois) anos, farão jus os empregados, assim enquadrados, ao

mesmo salário, independentemente de sexo, nacionalidade ou

idade.

Considerando os aspectos fáticos que envolvem a prestação dos

serviços, a prova testemunhal foi elucidativa à solução da matéria.

E, quanto ao tema, restou incontroversa a atuação do reclamante

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

em localidade distinta daquela de atuação do paradigma, fato, aliás,

confirmado pelo próprio autor.

Quanto à diferenciação na qualificação e certificação, tais se veem

atestadas na prova oral, notadamente pelas declarações da

testemunha de defesa, já transcritas, cuja objetividade não se vê

maculada pelo "subjetivismo" na interpretação da prova, assim

atribuído nas alegações de recurso. Ao revés, a testemunha

demonstrou conhecimento da realidade laboral de ambos, autor e

paradigma, destacando as distinções de atividades e

responsabilidades envolvidas, além da proatividade da atuação do

modelo, fatos que não poderiam ceder às declarações da

testemunha do polo ativo, ao alegar, taõ somente, ausência de

diferenciação entre as ações dos ocupantes dos cargos de Técnicos

de Telecomunicação Torre II (paradigma) e o Técnico de

Telecomunicação Torre I (Recorrente).

Ao contrário do que tenta fazer crer o recorrente, o labor conjunto

do autor e paradigma, assim consignado nas declarações da

testemunha que o autor trouxe a juízo, não foram suficientes para

suplantar a realidade laboral evidenciada com o teor do depoimento

da testemunha da reclamada, que, em suma, corroborou aquelas

prestadas pela preposta e a própra defesa.

Ademais, necessário repisar que a diferenciação de localidade de

atuação do autor e do modelo, já milita em desfavor do reclamante,

sendo as diferenciação de perfeição técnica e produtividade

elementos adicionais pela ausência dos requisitos do artigo 461,

CLT.

Por fim, a eventual presença de plano de cargos e salários na

reclamada, tal qual previsto no parágrafo segundo do citado

comando celetista, serviria como elemento de exclusão para a

incidência da equiparação salarial, de modo que, a inexistência de

tal normativo, como no caso, não conduz à imediata configuração

da equiparação salarial, como defende o recorrente.

Portanto, a pretensão autoral carece de provas a seu favor,

devendo, pois, ser mantido o indeferimento do pleito.

Recurso negado.

Pois bem, depreende-se do quanto exposto que a decisão recorrida,

como proferida, respalda-se nas provas produzidas nos autos,

tendo ainda em consideração a legislação que regula a matéria. A

questão assim como resolvida, além de não violar as disposições

invocadas, o que inviabiliza o processamento da Revista nos

moldes do artigo 896, alíneas a ou c, da CLT, ainda expõe

contornos nitidamente fático-probatórios, cuja reapreciação é

diligência que encontra óbice em sede extraordinária, consoante

disciplina a Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do

apelo manejado, inclusive por dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000562-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

WILKER XAVIER DA SILVA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILKER XAVIER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56c2f4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000562-65.2022.5.13.0029

RECORRENTE: WILKER XAVIER DA SILVA

RECORRIDOS: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO e LOJAS RIACHUELO S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.

4abd0d1; recurso apresentado em 29.03.2023 - ID. 065743a).

Regular a representação processual (ID. f77a52f).

Preparo dispensado (justiça gratuita – ID. - 85c6616).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

28

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO

FINANCIÁRIO E DIREITOS DECORRENTES

Alegações:

a) violação ao art.5º-A da Lei 13.429/2007 e do art. 3º da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao apreciar a questão, destacou (ID. b05f1cd):

(…) De início, destaco que a questão da ilicitude da terceirização foi

tratada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324

e do RE 958252, quando pacificou a inconstitucionalidade da

vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar a

jurisprudência plasmada na súmula 331 do TST ao reconhecer a

licitude da terceirização seja da atividade-meio, seja da atividade-

fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A da Lei

6019/1974 (acrescido pela Lei 13.429/17).Nessa linha de

raciocínio, somente se configurada uma situação de fraude ou

mesmo de subordinação direta (não apenas estrutural) com a

tomadora é que se formaria o vínculo diretamente com o

tomador.Diante disso, o cerne da questão gira em torno da

natureza da prestação laboral, bem como em favor de qual das

reclamadas se deu tal prestação.Não obstante se reconheça que

as LOJAS RIACHUELO S.A. exercem sua atividade econômica com

o auxílio de uma empresa financeira em suas filiais, a MIDWAY

S.A., compreende-se que está correta a magistrada de origem, que

rejeita a tese exordial e conclui que a prestação de serviços do

reclamante, na condição de gerente, cujas atividades principais

estavam atreladas à gestão de loja, indicadores e resultados das

vendas efetuadas no estabelecimento patronal, se dava em prol da

de sua empregadora formal, em típica relação jurídica bilateral

sinalagmática com as LOJAS RIACHUELO S.A..Ademais, não há

provas de que o autor laborou na condição de supervisor de crédito

ou na prática corriqueira e principal de atividades de financiamento,

mesmo porque, conforme se depreende da instrução processual, o

próprio recorrente admitiu que não tinha curso nem certificação de

correspondente bancário, enquanto que a sua própria testemunha

deixou claro que, para atuar na condição de financiário, era

necessário ser aprovado em um curso organizado pelo Bacen e

conseguir um certificado para capacitação na função de supervisor

de crédito da área financeira....Sendo assim, o que se constata é

que as atividades da parte autora, como gerente de loja, revertiam-

se em favor da atividade-fim de sua própria empregadora, Lojas

Riachuelo, cabendo mencionar que o labor do demandante em

atividades de acompanhamento de indicadores financeiros é

consequência do trabalho de gestão da equipe que atua

paralelamente na execução do contrato de correspondente

bancário, com a nítida finalidade de promover um acréscimo nas

vendas e no consequente resultado final de todo o

empreendimento.Nesse sentir, não é possível extrair da dinâmica

laboral do demandante, na função de gerente, uma vinculação

empregatícia direta com a MIDWAY S.A., ao passo em que não há

elementos de prova que evidenciem o seu enquadramento sindical

na categoria de financiário, em razão da atividade preponderante da

sua empregadora, LOJAS RIACHUELO S.A., bem como em

decorrência das atividades principais executadas pelo recorrente na

gestão da loja.A fim de corroborar o presente entendimento, utilizo-

me do contrato realizado entre as reclamadas, constante dos autos

0001539-48.2016.5.13.0003 (ID. 8ab84ff), cujo recurso ordinário foi

julgado por esta 2ª Turma, tendo como relator o Des. Thiago de

Oliveira Andrade. Naquele julgamento, é citado trecho do contrato

para ratificar a tese de que as atividades da empregada, polo ativo

da demanda, destinavam-se à atividade-fim da sua empregadora,

LOJAS RIACHUELO S.A....Diante de tudo que foi exposto, não há

falar em enquadramento na categoria dos financiários, já que os

serviços do reclamante, além de prioritariamente comerciários, não

tinham natureza financeira, pois relacionados ao produto final das

LOJAS RIACHUELO S/A....Desta forma, irretocável a sentença que

indeferiu o pleito, afastando as alegações direcionadas à vinculação

empregatícia com a empresa MIDWAY S.A., uma vez que, como

visto, a prestação de serviços do recorrente destinava-se

indiscutivelmente à fomentação da atividade-fim da sua real

empregadora, LOJAS RIACHUELO S.A. Consequentemente, não

há como deferir os demais pedidos relacionados ao tema.

Nesse contexto, a Turma julgadora manteve a decisão de primeiro

grau que afastou o vínculo direto de emprego com a segunda

reclamada e, por conseguinte, indeferiu os pleitos relativos à

categoria dos financiários.

Não vislumbro, pois, ofensa aos textos legais mencionados.

Ademais, uma suposta modificação na decisão demandaria o

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do

TST e inviabiliza o seguimento do recurso, inclusive em relação ao

dissenso pretoriano.

Denego seguimento quanto ao tema.

ACÚMULO DE FUNÇÕES

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

29

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Ademais, na hipótese vertente, a parte recorrente não apontou o

dispositivo legal ou constitucional pretensamente violado,

afigurando-se, pois, inviável o recurso manejado, consoante

inteligência da Súmulas 221 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo nesse aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000493-33.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

GILMAR ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20231e5

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000493-33.2022.5.13.0029 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: GILMAR ALVES DOS SANTOS

RECORRIDA: BRISANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

S.A.

PRELIMINARMENTE

Inicialmente, pede o recorrente que todas as publicações e

intimações sejam efetivadas em nome do advogado FERNANDO

DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 247.435 com endereço profissional

à Avenida Governador Agamenon Magalhães, 4779, 3º andar, Sala

302, Ilha do Leite, CEP 50070-160, Recife-PE, sob pena de

nulidade.

Nada a deferir, uma vez que o referido causídico já se encontra

cadastrado no PJE.

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.

5da9986; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. A672876).

Regular a representação processual (ID. 6354B81).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. E7ee6ed).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do artigo 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

DA INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA

Alegações:

a) violação ao art. 7.º, XVI da CF;

b) violação à súmula 338, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pelo recorrente.

Isso porque o trecho reproduzido no recurso (ID. a672876 - Fls.:

05/06) não se presta ao fim colimado, haja vista que não coincide

com o trecho do acórdão guerreado proferido na análise do recurso

ordinário.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

30

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável quanto ao tema, ante o descumprimento do

pressuposto de recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso manejado pela reclamada.

Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000798-05.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PAULO RAMOS DOS SANTOS

ADVOGADO

EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:

27698/PB)

ADVOGADO

JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:

16799/PB)

RECORRIDO

EDNALDO FRANCISCO DA SILVA

FILHO

ADVOGADO

REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:

11033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RAMOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e30e1

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - RO 0000798-05.2022.5.13.0033 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: PAULO RAMOS DOS SANTOS

RECORRIDO: EDNALDO FRANCISCO DA SILVA FILHO

DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – ID.

bf0cd8a; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. Cfff8ba).

Regular a representação processual (ID. 865359a).

Preparo dispensado (beneficiário da justiça gratuita – ID. C4bcc59).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Alegações:

a) violação aos artigos 3º e 818, da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente insurge-se em face do acórdão que reconheceu o

vínculo empregatício entre as partes.

O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou (ID. e99484b):

Delineia-se, no caso, típica hipótese de inversão do encargo

probatório, pois o reclamado admitiu expressamente que o

reclamante prestou serviços em seu benefício na construção de um

imóvel composto de seis boxes comerciais.

Quando a prestação de serviços é incontroversa e remunerada,

presume-se que a relação seja empregatícia, alicerçada nos

elementos da subordinação, pessoalidade e não eventualidade. A

situação extraordinária (ou seja, a existência de outra modalidade

de trabalho) constitui prova do tomador dos serviços, e não do

trabalhador. A inversão probatória, em tais circunstâncias, é um dos

pensamentos mais sedimentados no direito processual do trabalho,

há muito vigente na jurisprudência.

Na espécie, como já ressaltado, o reclamado admitiu que o

reclamante atuou em seu benefício na construção do imóvel

comercial. Não houve, entretanto, prova de que esse

relacionamento estivesse amparado em um contrato de empreitada.

Não há prova documental nem testemunhal quanto a esse

argumento. Tampouco o reclamante confessa que tenha sido

admitido para trabalhar na condição de empreiteiro.

Ao contrário do que alega o reclamado, não se divisa, na inicial, a

alegação do reclamante de que teria sido contratado por obra certa.

As datas ali mencionadas dizem respeito ao período da prestação

de serviços, e não às características temporais de um suposto

contrato de empreitada.

Além disso, o fato de o reclamado não atuar no setor de construção

não constitui óbice ao reconhecimento do vínculo de emprego. A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

31

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

relação jurídica trabalhista independente do ramo a que se dedica o

tomador dos serviços.

Nesses termos, agiu com acerto o Juízo de primeira instância em

reconhecer o vínculo de emprego, condenando o reclamado a

efetuar o pagamento das verbas inerentes ao contrato, porque não

foram pagas ao reclamante, inclusive no que diz respeito às

parcelas rescisórias.

Sentença confirmada.

Nesse contexto, com supedâneo nos elementos probatórios

colacionados, o Órgão julgador verificou a existência dos requisitos

ensejadores da relação empregatícia.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

“violação direta da Constituição Federal”.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000535-03.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIELMA GALDINO CUNHA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

JOSIELMA GALDINO CUNHA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- JOSIELMA GALDINO CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdadccf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000535-03.2022.5.13.0023 2ª

TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: JOSIELMA GALDINO CUNHA

RECURSO DA RECLAMADAAVON COSMÉTICOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso(decisão publicada em 17.03.2023 – ID.

9c5e9a0;recurso apresentado em 27.03.2023 - ID.3d022d9).

Regular a representação processual (ID. 5796dce).

Preparo satisfeito (ID.1024F2e ; 6e0f2b7; 08ceb78).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA, POR DESERÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE DO

SEGURO GARANTIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

32

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Alegações:

a) violação aos arts. 899, § 11 da CLT;

b) violação dos arts. 1.007 do CPC; 757, 760 do CC;

c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Trouxe trechos do acórdão: (ID. 4Bd8ffa )

(...)

A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o

instituto do seguro garantia judicial foi, exclusiva e detalhadamente

regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza

os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia

judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se

falar em violação à primazia do mérito sob as formas, em razão de

não ter sido a reclamada intimado para juntada da certidão de

comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo

recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,

nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019.

Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do

instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir

todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO

CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial

que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não

podendo optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o

recorrente invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do

contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas

em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não

aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a

matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma

emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo

especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes

subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro

garantia judicial.

(...)

Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos

processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto

atendimento da apresentação da documentação necessária deveria

ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não

sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.

Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do

contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da

observância das normas processuais próprias e especiais de

regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro

garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela

recorrente, em razão da falta do preparo recursal.

Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de

admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida

comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário

patronal, resta declarada a deserção do recurso ordinário interposto

pela reclamada.

Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima

delineados, o posicionamento adotado está devidamente

fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela

jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.

Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em

virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,

irregularmente interposto, o que torna impossível o seu

conhecimento, bem como, prejudicado o mérito e, por conseguinte,

os pleitos recursais em sua totalidade.

A questão debatida nos autos diz respeito à interpretação da

legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. No

caso presente, a Reclamada recorrente, quando da interposição do

recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial para fins de

substituição do depósito.

A substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia é

regulamentada pelos artigos 835, § 2º, do CPC, 899, § 11, da CLT e

Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Por outro lado,

para a regularização da falha na apresentação do seguro garantia,

com base na OJ 140 da SbDI-1 do TST e artigos 932, parágrafo

único, e 1.007, § 2º, do CPC, admite-se a intimação da parte para

suprimento de eventual falha na documentação.

Nesse contexto, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto,

sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou

complementada a documentação exigível, incorreu em ofensa ao

artigo 5º, LV, da CF/88, pelo que se afigura viável a revista quanto

ao tema.

DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo

da

decisão

recorrida

que

consubstancia

o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

33

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o Recurso de Revista quanto ao tema Regularização

do seguro garantia, concedendo vista à parte contrária para,

querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-

se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000535-03.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSIELMA GALDINO CUNHA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

JOSIELMA GALDINO CUNHA

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

RECORRIDO

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

- JOSIELMA GALDINO CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdadccf

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000535-03.2022.5.13.0023 2ª

TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: JOSIELMA GALDINO CUNHA

RECURSO DA RECLAMADAAVON COSMÉTICOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso(decisão publicada em 17.03.2023 – ID.

9c5e9a0;recurso apresentado em 27.03.2023 - ID.3d022d9).

Regular a representação processual (ID. 5796dce).

Preparo satisfeito (ID.1024F2e ; 6e0f2b7; 08ceb78).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO DA

RECLAMADA, POR DESERÇÃO. EFICÁCIA E VALIDADE DO

SEGURO GARANTIA

Alegações:

a) violação aos arts. 899, § 11 da CLT;

b) violação dos arts. 1.007 do CPC; 757, 760 do CC;

c) contrariedade à OJ 140 da SBDI-1 do TST;

d) divergência jurisprudencial.

Trouxe trechos do acórdão: (ID. 4Bd8ffa )

(...)

A título de esclarecimento, no âmbito do processo do trabalho, o

instituto do seguro garantia judicial foi, exclusiva e detalhadamente

regulamentado pelo ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019, norma regulamentadora especial, que rege e padroniza

os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia

judicial para substituição a depósitos recursais, não havendo que se

falar em violação à primazia do mérito sob as formas, em razão de

não ter sido a reclamada intimado para juntada da certidão de

comprovação de registro da apólice na SUSEP após o prazo

recursal, que não fora acostada no octídio legal do apelo ordinário,

nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de

16.10.2019.

Impende destacar que a parte recorrente, ao optar pelo manejo do

instituto do seguro garantia judicial, assumiu o ônus de cumprir

todas as exigências e requisitos da sua regulamentação no ATO

CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019, norma especial

que rege a matéria de forma detalhada e sem lacunas, não

podendo optar pelo melhor dos dois mundos, caso pretenda o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

34

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recorrente invocar que seja intimado, com esteio nos princípios do

contraditório, da ampla defesa e da instrumentalidade das formas

em sua defesa, para substituir a apólice em caso de sua não

aceitação, hipótese não comportada na norma especial que rege a

matéria, e regulamenta o seguro garantia judicial de forma

emblemática, além do que não há lacuna no referido normativo

especial e regulamentador a ensejar a aplicação de fontes

subsidiárias do direito, que sequer tratam do instituto do seguro

garantia judicial.

(...)

Logo, tratando-se na hipótese dos autos de pressupostos

processuais de admissibilidade do apelo ordinário, o correto

atendimento da apresentação da documentação necessária deveria

ter sido comprovado no momento da interposição do recurso, não

sendo admitida sua regularização fora do octídio legal.

Esclareço, por oportuno, que os princípios constitucionais do

contraditório e da ampla defesa não dispensam o jurisdicionado da

observância das normas processuais próprias e especiais de

regularidade para a escorreita interposição do instituto do seguro

garantia judicial, que no caso dos autos, não foram satisfeitas pela

recorrente, em razão da falta do preparo recursal.

Portanto, ausente um dos pressupostos extrínsecos de

admissibilidade recursal, qual seja o preparo legal e sua devida

comprovação, no momento da interposição do recurso ordinário

patronal, resta declarada a deserção do recurso ordinário interposto

pela reclamada.

Nessa perspectiva, considerando os motivos de decidir acima

delineados, o posicionamento adotado está devidamente

fundamentado, assim como espelha o entendimento esposado pela

jurisprudência, amplamente majoritária, do TST.

Pelo exposto, não conheço do recurso ordinário da reclamada, em

virtude de sua cabal deserção, com fulcro no art. 932, III, do CPC,

irregularmente interposto, o que torna impossível o seu

conhecimento, bem como, prejudicado o mérito e, por conseguinte,

os pleitos recursais em sua totalidade.

A questão debatida nos autos diz respeito à interpretação da

legislação trabalhista, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. No

caso presente, a Reclamada recorrente, quando da interposição do

recurso ordinário, se valeu do seguro garantia judicial para fins de

substituição do depósito.

A substituição do depósito recursal por apólice de seguro garantia é

regulamentada pelos artigos 835, § 2º, do CPC, 899, § 11, da CLT e

Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. Por outro lado,

para a regularização da falha na apresentação do seguro garantia,

com base na OJ 140 da SbDI-1 do TST e artigos 932, parágrafo

único, e 1.007, § 2º, do CPC, admite-se a intimação da parte para

suprimento de eventual falha na documentação.

Nesse contexto, ao julgar deserto o recurso ordinário interposto,

sem antes conceder à parte prazo para que seja sanado o vício ou

complementada a documentação exigível, incorreu em ofensa ao

artigo 5º, LV, da CF/88, pelo que se afigura viável a revista quanto

ao tema.

DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Alegações:

a) violação ao art. 5º, LIV, da CF.

Analisando os termos recursais, observa-se que a recorrente não

atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio do recurso de

revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo

da

decisão

recorrida

que

consubstancia

o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

CONCLUSÃO

a) RECEBO o Recurso de Revista quanto ao tema Regularização

do seguro garantia, concedendo vista à parte contrária para,

querendo, oferecer as suas contrarrazões no prazo legal. Publique-

se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000711-73.2022.5.13.0025

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

EDJANECE GUEDES DE MELO

ROMAO

ADVOGADO

QUEFREN GUILHERME DA

SILVA(OAB: 18392/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUCAS COLACO COSTA

MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

35

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e47dd96

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000711-73.2022.5.13.0025 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

RECORRIDO: EDJANECE GUEDES DE MELO ROMAO

DESPACHO

Vistos etc.

Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que o

recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão

dos benefícios da justiça gratuita (Id. - d32aa7f), alegando que não

possui condições financeiras de arcar com as despesas

processuais.

Afirma que, em razão da pandemia da COVID-19, houve a

suspensão de suas atividades, com faturamento zero, ocasionando

grave prejuízo para a empresa.

Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento

dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido.

Isto porque o instituto reclamado, não comprovou nas razões

recursais a dificuldade financeira alegada. Com efeito, para

comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é

indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial

da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo,

confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na

efeito na hipótese vertente.

Ademais, é fato público e notório que o reclamado continua em

plena atividade.

Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se

que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa

jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade

judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando,

portanto, de comprovação idônea a seu deferimento.

O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o

entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a

mera declaração: é necessária a demonstração cabal de

impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”.

Ressalte-se que, ante a falta de comprovação do estado de

necessidade, não há que se falar em ofensa à garantia

constitucional do livre acesso à Justiça (art. 5º, incisos XXXV e

LXXIV Constituição Federal), até porque, tais dispositivos não

autorizam a postulação indiscriminada perante os órgãos

jurisdicionais.

De igual modo, o entendimento suso retratado não implica em

violação ao art. 5º, inciso LV, da CF, visto que a própria Carta

Magna, em seu art. 5º, inciso LXXIV, impõe, para a concessão do

benefício, a comprovação da insuficiência de recursos, que, repise-

se, não restou devidamente evidenciada nos presentes autos.

Desse modo, em face da não comprovação do estado de

necessidade, indefere-se o pedido de concessão dos benefícios da

justiça gratuita.

Por outro lado, mesmo com o indeferimento da justiça gratuita, em

atendimento ao disposto no art. 99, § 7º, do novo CPC, determino a

notificação da parte ora recorrente, conferindo-lhe prazo de 5

(cinco) dias, para comprovar o recolhimento do preparo, sob pena

de deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do recurso de revista.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000251-74.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON DE OLIVEIRA ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

36

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000365-88.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

ADVOGADO

WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:

22683/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA NASCIMENTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000191-04.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EVERTON LUIZ DE ARAUJO SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO NETO LACERDA(OAB:

400778/SP)

RECORRIDO

FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA

LTDA

ADVOGADO

CLAUDIO JERONIMO CARVALHO

FERREIRA(OAB: 29093/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000556-79.2022.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

MEIRE DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

JOSE EDUARDO CUNHA LIMA(OAB:

29565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEIRE DE SOUZA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

37

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANE ALVES ABDON DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

38

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000493-42.2022.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA CATANANTE(OAB:

421540/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

AGRAVADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

AGRAVADO

RAYANE ALVES ABDON DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRENTE

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000538-43.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRENTE

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RECORRIDO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

39

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RECORRIDO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO MARCELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

40

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000368-65.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LUCIANO MARCELINO DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000687-17.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA CORREIA DAS

NEVES NONO(OAB: 8494/AL)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

RECORRIDO

IRANILDA MORENO DA SILVA

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDA MORENO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000242-27.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

41

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

AGRAVADO

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000693-18.2022.5.13.0004

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

RECORRIDO

GILBERT PATSAYEV MARREIRO

MIRANDA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000144-95.2020.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

RECORRENTE

JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO

JACINTO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO

JACINTO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE JANDUI DE FIGUEIREDO JACINTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

42

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AR-0130113-69.2014.5.13.0000

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

AUTOR

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

RÉU

Sindicato dos Trabalhadores em

Empresas do Ramo Financeiro de

Campina Grande e Região -

SINTRAFI/CGR

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

CUSTUS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESPACHO

Vistos, etc.

Os autos retornam com certidão da SEGEJUD, informando que o

Alvará n. 001/2023 foi cumprido parcialmente pela Caixa Econômica

Federal, apenas em relação a transferência dos honorários

advocatícios

.

Informa, também, que para a transferência do saldo remanescente

existente em favor do autor da ação, necessita dos dados bancários

do Banco do Brasil S.A.

Assim, notifique-se o Banco do Brasil S.A. para informar os dados

bancários necessários para a transferências do saldo remanescente

existente em seu favor.

Ao Núcleo cartorário para providências cabíveis.

GVP/LN

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

43

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRACI DELGADO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

44

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

45

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

46

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

47

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

48

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

49

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

50

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

51

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

52

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

53

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

54

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

55

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DOS SANTOS MARTINIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

56

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEDNA MARIA JERONIMO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

57

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

58

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

59

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AgIntCiv-0000564-25.2022.5.13.0000

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ALESSIA FIGUEIREDO RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ANNA PAULA PESSOA DE SOUSA

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

JOSE CAVALCANTI RODRIGUES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

ERIKA VALERIA DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEANDRO DOS SANTOS

MARTINIANO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

JOSE LEITE RAMALHO JUNIOR

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

MIRACI DELGADO VIEIRA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

TATIANA MARINHO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

60

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

SIONARK MESSIAS DE MORAIS

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LENIRA DA SILVA APOLINARIO DIAS

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

AGRAVANTE

LEDNA MARIA JERONIMO

FERNANDES

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LUCIO JOSE DE FARIAS MONTEIRO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

LEYDJANE CASTRO DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MAYRA VITORIANA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

MARIA VANESSA DA SILVA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RODRIGO SILVA DE LIMA

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVANTE

RITA DE KASSIA FERREIRA

SANTOS MAGNO

ADVOGADO

OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)

ADVOGADO

ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:

9245-B/RN)

AGRAVADO

Desembargador Vice-Presidente e

Corregedor - TRT DA 13ª Região

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- Desembargador Vice-Presidente e Corregedor - TRT DA 13ª

Região

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO

Trata-se de embargos de declaração interpostos por INSTITUTO

DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL -

IPCEP (ID. 9da4695), por meio do qual afirma, em substância, ser

omissa a decisão de ID. 7512ceb, no respeitante ao prazo

concedido pelo Egrégio Tribunal Pleno para ajuste da garantia

relativa ao Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT,

aduzindo também o embargante a ausência de descumprimento do

projeto de pagamento e falta de análise dos regramentos aplicáveis.

Há pedido de concessão de tutela de urgência voltada à suspensão

da decisão embargada, no tocante à revogação do PEPT e de

“recebimento e conhecimento dos presentes embargos com efeito

modificativo”.

O embargante, por meio da petição de ID. 36c8633, fez vir aos

autos os documentos de IDs. f69eb90 a 21858a3.

Contraposição dos embargados nos termos do ID. 3442fab.

É o que basta relatar. Passo a decidir.

Aponto, de saída, que os declaratórios voltam-se contra decisão

unipessoal e, assim, decido de forma monocrática, nos termos da

regra do art. 1.024, § 2°, do Código de Processo Civil, que se aplica

ao caso.

Dito isso, acuso a existência de omissão acerca de ponto relevante,

mas adianto que a supressão do vício não resultará na modificação

do quanto decidido, como pretende o embargante.

O recorrente, como relatado na decisão recorrida, postulou dilação

do prazo concedido no acórdão de ID. c54b6a3 para apresentação

da garantia patrimonial voltada à manutenção do PEPT, ao

argumento de que estava finalizando a aquisição de um imóvel a

ser ofertado em garantia, tendo havido indeferimento do pleito ao

fundamento nuclear de que fora apresentado após o trânsito em

julgado da decisão colegiada e da exaustão do prazo nela

estipulado.

A justificação é adequada, mas há outra que não foi formulada,

nisso repousando a omissão, porque se cuida de elemento

relevante para a controvérsia. Trata-se da circunstância de o

Tribunal Pleno ter acusado a imprestabilidade da “garantia ofertada

(ID. d19f6b7), consistente em carta-fiança emitida pela empresa

ANALYSIS S.A, no valor de R$ 4.556.706,97”, tomando a Corte por

não garantido o PEPT e, assim, concedendo prazo de dez dias, sob

pena de revogação do plano, para apresentação de válida garantia

patrimonial, “

em sendo mantida a opção por seguro-garantia ou

fiança bancária

” (id c54b6a3 - Pág. 12) (grifo meu), tendo havido,

no dispositivo, expressa menção ao “art. 2º, VII, do PROVIMENTO

TRT SCR Nº 005/2019 e do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n°

1/2019”.

Dito de outra forma, a ampliação do prazo seria cabível apenas

para apresentação de nova apólice de seguro-garantia ou de fiança

bancária, sendo inviável, portanto, no caso da garantia imobiliária

apresentada pelo embargante.

Não é ocioso lembrar que o Plano Especial de Pagamento

Trabalhista - PEPT é espécie do gênero “Procedimento de Reunião

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

61

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

de Execuções”, concebida para viabilizar o “pagamento parcelado

do débito reunido” (art. 148, I, da CPCGJT). Essa exequibilidade é

aferida a partir dos elementos que devem ser carreados, nos termos

das diretivas alojadas no artigo 151 da CPCGJT, para serem

avaliados conjunta e entrelaçadamente. No contexto, item crucial

para a respeitabilidade do plano de pagamento é a garantia

patrimonial ofertada, que deve ser “suficiente ao atendimento das

condições estabelecidas”.

No caso dos autos infere-se que o Tribunal Pleno, nos termos do

acórdão referido alhures, entendeu que o plano de que trata o

embargante era viável desde que, dentro do prazo estipulado,

ofertasse ele

seguro-garantia ou fiança bancária

idônea, Não

procedendo nesses termos a sequela jurídica seria, a “revogação do

plano”, o que foi feito, conforme decisão embargada.

Esses tipos jurídicos, é cediço, têm a seu favor presunção de pronta

solvabilidade, ajustando-se como garantia preferível em qualquer

circunstância. Bens de natureza imobiliária sujeitam-se a outros

elementos de valoração para aferição de ajustamento ao plano e

sua aceitação, se possível fosse, reclamaria novos expedientes de

análise, o que, na prática, equivaleria a outro plano de pagamento.

A circunstância é, também por esse viés, de descumprimento do

plano posto à análise plenária.

Assim, suprida a omissão, resta também consignar não ter havido

confusão entre o “prazo para ajuste” da garantia e o “prazo para

recurso”, como diz o embargante.

Não há flanco aberto para a concessão de tutela de urgência ou

provisória, pois o lastro jurídico apontado pela embargante é

desprovido de vigor, conforme fundamentos antecedentes.

Em razão do exposto, ACOLHO em parte os embargos de

declaração para suprir omissão, sem efeito infringente, nos termos

da fundamentação.

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº AP-0000074-10.2017.5.13.0022

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

ANA KARLA CARVALHO SANTOS

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVANTE

ANA KARLA CARVALHO SANTOS -

ME

ADVOGADO

RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:

10688/SE)

ADVOGADO

JOSE FERNANDO GOMES

CORREIA(OAB: 15372/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

AGRAVADO

MARIA ADIONIARA GUEDES

SOARES VIEIRA

ADVOGADO

ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA

COSTA(OAB: 13313/PB)

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ADIONIARA GUEDES SOARES VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000843-84.2022.5.13.0008

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

JOSE VELEZ DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

62

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000802-69.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

JOSE ADAILTON RODRIGUES DE

FARIAS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)

interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que

denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando

intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOACIR JOSE DE SOUZA

Assessor

Processo Nº ROT-0000561-67.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

RECORRIDO

EDUARDO DE LIMA BRITO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9650b4

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000561-67.2022.5.13.0001 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE

LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: EDUARDO DE LIMA BRITO, BETA AMBIENTAL

LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS

AMBIENTAIS LTDA.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 03.02.2023 – ID.

9c53176; recurso interposto em 20.12.2022 – ID. ccebbaa).

Regular a representação processual (ID. e436041).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

63

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à súmula 331, IV do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade a ela imposta pelo

acórdão guerreado.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d874167

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000400-54.2022.5.13.0002 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR

RECORRIDOS:

ERMESSON

MOREIRA

DOS

SANTOS,

AUTARQUIA ESPECIAL MU NICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR,

BETA

AMBIENTAL

LTDA.

E

LIMA

U Z E D A

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A .

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

64

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Decisão publicada em 10.02.2023 – Id. 5dac7c4; recurso interposto

tempestivamente em 16.02.2023 – Id. 58a188c.

Representação processual regular - Id. d22a741.

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ERMESSON MOREIRA

DOS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 – Id. bc9f86f; recurso interposto

tempestivamente em 10.03.2023 – Id. 0d4e71b.

Representação processual regular - Id. 45c59e1.

Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

78b1759).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

ALEGAÇÃO DE FATO NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação ao art. 5 , LV, da CF;

c) violação ao art. 10 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial.

Aduz que a presunção contida no acórdão de que, no período de

lockdown decorrente da pandemia de COVID, houve a redução dos

serviços, inclusive pela grande redução de pessoas na cidade, não

foi objeto de contraditório. Acrescenta que, em verdade, durante a

pandemia a recorrida foi obrigada a contratar mais mão de obra,

fato não levado em consideração pela Turma Julgadora.

Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração) a respeito da

matéria:

Esta Turma Revisora explicitou que: a) a empresa juntou aos autos

cartões de ponto referentes aos meses de outubro de 2020 a abril

de 2021; b) o pedido se refere aos meses de fevereiro a julho de

2020, período em que a cidade se encontrava em quarentena pela

pandemia de COVID19; c) nos cartões de ponto trazidos aos autos

verificou-se que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo

autor foi de 03h33 ao mês, bem inferior à jornada com 07h20 extras

semanais alegada na inicial; d) há previsão, tanto no contrato

individual de trabalho do demandante, como no acordo coletivo de

trabalho, da possibilidade de compensação das horas extras

laboradas; e) há distinção do caso dos autos quanto ao precedente

da SDI-I do TST, no E-ED-ARR-2799-09.2013.5.09.0091, em

virtude das peculiaridades do período pandêmico.No tocante à

alegação de que o embargante foi surpreendido pela reclamada

que, no recurso ordinário, suscitou fato não submetido ao

contraditório, já que não teria apresentado em contestação

alegação sobre a impossibilidade do obreiro realizar horas extras

em razão do período que ocorreu lockdown, registre-se que o

reclamante teve a oportunidade de se pronunciar acerca do tema

em sede de contrarrazões, porém nada mencionou sobre a questão

(id. 8997162).Ademais, ainda que se considerasse juridicamente

equivocado o entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso

não ensejaria correção por meio do apelo jurídico adotado.O

acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que levaram

este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso do autor

foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o

macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do

prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,

o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais

extraordinárias.

Vejamos o teor do acórdão em sede de Recurso Ordinário:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

65

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente

da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de

serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de

circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de

necessidade de jornada extraordinária.Por outro lado, observando-

se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se que a jornada

extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de 03h33 ao mês

(fevereiro/2021– id. 8ea71a3), bem diferente da jornada com 07h20

extras semanais alegada na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).Ora, não se

mostra razoável imaginar que no período de lockdown houve labor

extraordinário superior ao normalmente cumprido nos demais

meses.Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no

contrato individual de trabalho do demandante (id. 6acf995), como

no acordo coletivo de trabalho (id. 024987f), da possibilidade de

compensação das horas extras laboradas.Diante de tais

constatações, e buscando a solução justa e proporcional da lide,

deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto

colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro

a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.Registre

-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o entendimento

da impossibilidade de utilização da média física das horas extras

constantes dos cartões de pontos para o período em relação ao

qual não foram apresentados:…A hipótese dos autos, contudo, atrai

hipótese de distinção (distinguishing), tendo em vista as

peculiaridades do vivenciado no período pandêmico. A propósito

envolvendo os mesmos litigantes, destaco julgado expressivo dessa

Segunda Turma, colocando em evidência o período excepcional da

pandemia da Covid-19:…Logo, reformo a sentença para determinar

que a jornada extraordinária do período de 20.02.2020 a 31.07.2020

seja apurada tomando-se por base a média de horas extras

cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados aos

autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias

+ 1/3.

Diante dos termos dos acórdãos, chego à conclusão de inexistência

de violação às normas constitucional e infraconstitucional, tampouco

à Súmula apontada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de ERMESSON

MOREIRA DOS SANTOS.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000400-54.2022.5.13.0002

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

ERMESSON MORREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- ERMESSON MORREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

66

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d874167

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000400-54.2022.5.13.0002 – 2ª

TURMA

RECORRENTES: ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR

RECORRIDOS:

ERMESSON

MOREIRA

DOS

SANTOS,

AUTARQUIA ESPECIAL MU NICIPAL DE LIMPEZA URBANA –

EMLUR,

BETA

AMBIENTAL

LTDA.

E

LIMA

U Z E D A

PARTICIPAÇÕES

E

SERVIÇOS

AMBIENTAIS

L T D A .

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.02.2023 – Id. 5dac7c4; recurso interposto

tempestivamente em 16.02.2023 – Id. 58a188c.

Representação processual regular - Id. d22a741.

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) violação à Súmula nº 331, IV, do TST;

c) divergência jurisprudencial.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

DECISÃO EM RECURSO DE REVISTA DE ERMESSON MOREIRA

DOS SANTOS

1. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 10.03.2023 – Id. bc9f86f; recurso interposto

tempestivamente em 10.03.2023 – Id. 0d4e71b.

Representação processual regular - Id. 45c59e1.

Isenção de preparo (recorrente beneficiário da Justiça Gratuita – Id.

78b1759).

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

ALEGAÇÃO DE FATO NÃO SUBMETIDA AO CONTRADITÓRIO.

Alegações:

a) violação à Súmula nº 338, I, do TST;

b) violação ao art. 5 , LV, da CF;

c) violação ao art. 10 do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial.

Aduz que a presunção contida no acórdão de que, no período de

lockdown decorrente da pandemia de COVID, houve a redução dos

serviços, inclusive pela grande redução de pessoas na cidade, não

foi objeto de contraditório. Acrescenta que, em verdade, durante a

pandemia a recorrida foi obrigada a contratar mais mão de obra,

fato não levado em consideração pela Turma Julgadora.

Vejamos o teor do acórdão (embargos de declaração) a respeito da

matéria:

Esta Turma Revisora explicitou que: a) a empresa juntou aos autos

cartões de ponto referentes aos meses de outubro de 2020 a abril

de 2021; b) o pedido se refere aos meses de fevereiro a julho de

2020, período em que a cidade se encontrava em quarentena pela

pandemia de COVID19; c) nos cartões de ponto trazidos aos autos

verificou-se que a jornada extraordinária máxima cumprida pelo

autor foi de 03h33 ao mês, bem inferior à jornada com 07h20 extras

semanais alegada na inicial; d) há previsão, tanto no contrato

individual de trabalho do demandante, como no acordo coletivo de

trabalho, da possibilidade de compensação das horas extras

laboradas; e) há distinção do caso dos autos quanto ao precedente

da SDI-I do TST, no E-ED-ARR-2799-09.2013.5.09.0091, em

virtude das peculiaridades do período pandêmico.No tocante à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

67

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

alegação de que o embargante foi surpreendido pela reclamada

que, no recurso ordinário, suscitou fato não submetido ao

contraditório, já que não teria apresentado em contestação

alegação sobre a impossibilidade do obreiro realizar horas extras

em razão do período que ocorreu lockdown, registre-se que o

reclamante teve a oportunidade de se pronunciar acerca do tema

em sede de contrarrazões, porém nada mencionou sobre a questão

(id. 8997162).Ademais, ainda que se considerasse juridicamente

equivocado o entendimento adotado por este Órgão Julgador, isso

não ensejaria correção por meio do apelo jurídico adotado.O

acórdão é coerente, haja vista que todos os motivos que levaram

este Órgão Jurisdicional a negar provimento ao recurso do autor

foram enfrentados de forma clara, não havendo outro vício que o

macule, estando, portanto, perfeitamente satisfeito o instituto do

prequestionamento como condicionante para habilitar, se for o caso,

o manejo de instrumento recursal para as instâncias jurisdicionais

extraordinárias.

Vejamos o teor do acórdão em sede de Recurso Ordinário:

Com efeito, o pedido diz respeito a período de lockdown decorrente

da pandemia de COVID, de forma que, mesmo se tratando de

serviço essencial, que não paralisou, houve enorme restrição de

circulação de pessoas na cidade, contrariando a ideia de

necessidade de jornada extraordinária.Por outro lado, observando-

se os cartões de ponto trazidos aos autos, verifica-se que a jornada

extraordinária máxima cumprida pelo autor foi de 03h33 ao mês

(fevereiro/2021– id. 8ea71a3), bem diferente da jornada com 07h20

extras semanais alegada na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).Ora, não se

mostra razoável imaginar que no período de lockdown houve labor

extraordinário superior ao normalmente cumprido nos demais

meses.Ademais, deve ser registrado que há previsão, tanto no

contrato individual de trabalho do demandante (id. 6acf995), como

no acordo coletivo de trabalho (id. 024987f), da possibilidade de

compensação das horas extras laboradas.Diante de tais

constatações, e buscando a solução justa e proporcional da lide,

deve-se fixar a jornada com base nos controles de ponto

colacionados ao caderno processual, adotando-se como parâmetro

a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles meses.Registre

-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o entendimento

da impossibilidade de utilização da média física das horas extras

constantes dos cartões de pontos para o período em relação ao

qual não foram apresentados:…A hipótese dos autos, contudo, atrai

hipótese de distinção (distinguishing), tendo em vista as

peculiaridades do vivenciado no período pandêmico. A propósito

envolvendo os mesmos litigantes, destaco julgado expressivo dessa

Segunda Turma, colocando em evidência o período excepcional da

pandemia da Covid-19:…Logo, reformo a sentença para determinar

que a jornada extraordinária do período de 20.02.2020 a 31.07.2020

seja apurada tomando-se por base a média de horas extras

cumpridas pelo autor nos controles de frequência acostados aos

autos, com reflexos no aviso prévio, FGTS + 40%, RSR, 13º e férias

+ 1/3.

Diante dos termos dos acórdãos, chego à conclusão de inexistência

de violação às normas constitucional e infraconstitucional, tampouco

à Súmula apontada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

3. CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista de ERMESSON

MOREIRA DOS SANTOS.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ERMESSON MOREIRA DOS SANTOS. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000904-94.2021.5.13.0002

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

ANDRESSA RAMALHO

BORGES(OAB: 28915/PB)

ADVOGADO

VANESSA RAMALHO BORGES(OAB:

28816/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

68

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6012d57

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000904-94.2021.5.13.0002

RECORRENTE: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA

LTDA

RECORRIDA: NEIRILANNY DA SILVA PEREIRA

DESPACHO

Ao examinar o Recurso de Revista interposto, verifico que a

recorrente não efetuou o preparo integralmente.

Vejamos.

No acórdão de ID. 56bf2c5 - Pág. 6, foi arbitrado à condenação o

valor de R$30.000,00.

A empresa, ao interpor recurso de revista (ID. e90b790), efetuou o

depósito recursal no montante de R$ 245,92 (ID. 9799169), quando

o valor limite do depósito recursal é da ordem de R$ 24.592,76.

Tendo em vista o disposto no art. 99, § 7º, do CPC, determino a

notificação da parte, ora recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco)

dias, promova a complementação do depósito recursal, sob pena de

deserção do apelo.

À Secretaria-Geral Judiciária para cumprimento.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do Recurso de Revista.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389eaa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000337-45.2022.5.13.0029

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA BEZERRA LEITE

RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –

ID.5c909f7; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. def90b4).

Regular a representação processual (ID.c9a4d63).

Preparo efetuado (IDs.8D22de7; a728c91).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

69

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

D A P R E S C R I Ç Ã O

B I E N A L .

I N A P L I C A B I L D A D E

D A

OJ359.AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL

Alegações:

a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 294 do TST.

Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a

parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento

daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:

(…) Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o

Código Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser

interrompida por qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo

único do art. 202 do CC que "a prescrição interrompida recomeça a

correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do

processo para a interromper".Em complemento a tal regramento,

temos a disposição contida na OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo

que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto

processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido

considerado parte ilegítima ad causam".Com efeito, a interposição

de ação coletiva tem o condão de romper com a inércia dos titulares

dos direitos ali defendidos, no caso, os substituídos, interrompendo

o curso da prescrição.Noutra toada, o fato de o reclamante ter

escolhido renunciar à ação coletiva (right to opt out) não influi na

interrupção da prescrição, mas tão somente no momento de

retomada do seu curso.

Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.

No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site

do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,

constando como último andamento: "09/01/2023 Remetidos os

Autos para Secretaria de Processamento de Recursos

Extraordinários para processar o Recurso Extraordinário".

Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos

efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data

do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja

parcial ou total, a ser pronunciada.

Pois bem.

Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo

que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a

interrupção do prazo prescricional.”

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

70

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado

agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

jurisprudencial do C. TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da

SBDI2 do TST, vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.

Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência

da Súmula 333 do TST.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS INDEVIDAS.

Alegações:

a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para

efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em

consideração a hora de 60 minutos.

Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo

reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para

50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade

das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há

alteração ilícita no contrato de trabalho.

Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao

decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

(…)Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a

CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas

semanais, na conformidade dos horários.Por sua vez, consta da

cláusula 23ª da CCT da categoria:CLÁUSULA VIGÉSIMA

TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO E DAS

CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores serão

contratados por horaaula, com exceção dos professores do ensino

superior, que serão contratados por hora-atividade acadêmica,

sendo de direito dos professores as seguintes condições: a)

Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo

com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as

aulas ministradas em cursos de informática que terão duração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

71

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 15d80af) - grifo nosso.Como

pontuado pelo juízo originário (ID. ca97d72), a cláusula

supramencionada apenas prevê a duração máxima para a hora-

aula, não impedindo acordo de tempo inferior.Logo, quando o

empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o consentimento

do autor e sem a contraprestação pecuniária respectiva, incorreu

em ofensa ao princípio da vedação à alteração contratual unilateral

lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da CLT:Art. 468 - Nos

contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das

respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim

desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta

garantia.Nesse sentido, confira-se recente precedente desta

Corte:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO

LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS.

AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O

CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo

incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que

esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na

licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa

demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que

a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.

Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-

aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à

disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.

DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA.

EMPREGADO ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a

reclamante afirmou categoricamente que mantém com a empresa

reclamada contrato de trabalho ativo, não há que se falar em

reflexos da diferença salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS,

devendo os mesmos serem extirpados da condenação. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO

ART. 300 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA.

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a

concessão da tutela de urgência, determinando-se que a reclamada

implemente em folha de pagamento da autora, a diferença salarial

no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10

dias a partir da cientificação da presente decisão, sob pena de

multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e

limitada a 10 dias. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000641-31.2022.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 23/11/2022,

Publicação: DJe 25/11/2022Imperioso concluir que o acréscimo da

duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do

reclamante à disposição do reclamado, restando clara a

consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.Noutro

giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante ao pedido

subsidiário de limitação da condenação ao período anterior a maio

de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula

em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser

considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando

"determinada importância ou percentagem para atender

englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"

(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a

sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais

pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.

Pois bem.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;

b) violação ao art. 5º, LV, da CF.

Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em

decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a

constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a

parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma

coletiva.

Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados.

Indicou o seguinte trecho do Acórdão impugnado, no qual alega

existirem as violações suscitadas:

(…)Noutro giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante

ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao período

anterior a maio de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor

da hora-aula em nada se confunde com sua respectiva duração,

devendo ser considerada nula qualquer previsão de cláusula

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

72

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

fixando "determinada importância ou percentagem para atender

englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"

(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a

sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais

pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000337-45.2022.5.13.0029

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRENTE

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RECORRIDO

ANTONIO DE PADUA BEZERRA

LEITE

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RECORRIDO

SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA BEZERRA LEITE

- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 389eaa0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA ROT 0000337-45.2022.5.13.0029

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO

LTDA.

RECORRIDO: ANTÔNIO DE PÁDUA BEZERRA LEITE

RECURSO DE REVISTA DO SEB SISTEMA EDUCACIONAL

BRASILEIRO LTDA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –

ID.5c909f7; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. def90b4).

Regular a representação processual (ID.c9a4d63).

Preparo efetuado (IDs.8D22de7; a728c91).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

D A P R E S C R I Ç Ã O

B I E N A L .

I N A P L I C A B I L D A D E

D A

OJ359.AÇÃOCOLETIVAAJUIZADA ANTERIORMENTE.

PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E TOTAL

Alegações:

a) violação ao art. 11 da CLT; 5º, II, 7º, XXIX, da CF;

b) contrariedade à Súmula 294 do TST.

Sustenta o recorrente que a renúncia à ação coletiva faz com que a

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

parte deixe de se beneficiar de todos os efeitos do ajuizamento

daquela ação, inclusive da interrupção do prazo prescricional.

Acerca do tema, vejamos como decidiu o Colegiado:

(…) Acerca das causas que interrompem a prescrição, dispõe o

Código Civil, em seu art. 203, que "a prescrição pode ser

interrompida por qualquer interessado". Ademais, rege o parágrafo

único do art. 202 do CC que "a prescrição interrompida recomeça a

correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do

processo para a interromper".Em complemento a tal regramento,

temos a disposição contida na OJ nº 359 da SDI-I do TST, definindo

que "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto

processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido

considerado parte ilegítima ad causam".Com efeito, a interposição

de ação coletiva tem o condão de romper com a inércia dos titulares

dos direitos ali defendidos, no caso, os substituídos, interrompendo

o curso da prescrição.Noutra toada, o fato de o reclamante ter

escolhido renunciar à ação coletiva (right to opt out) não influi na

interrupção da prescrição, mas tão somente no momento de

retomada do seu curso.

Sobre a questão, confira-se elucidativo precedente do TST:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021 - grifo nosso.

No presente caso, em consulta aos autos da ação coletiva no site

do TST, verifica-se que ela ainda não transitou em julgado,

constando como último andamento: "09/01/2023 Remetidos os

Autos para Secretaria de Processamento de Recursos

Extraordinários para processar o Recurso Extraordinário".

Por todo o exposto, considerando que a renúncia individual aos

efeitos do processo coletivo somente reinicia a contagem do prazo

prescricional, devendo ser considerada, no caso em apreço, a data

do ajuizamento da presente demanda, não subsiste prescrição, seja

parcial ou total, a ser pronunciada.

Pois bem.

Observe-se que o Colegiado firmou o entendimento consagrado na

Orientação Jurisprudencial n.º 359 da SDI-I do C. TST, definindo

que "ainda que haja posterior desistência da ação, operar-se-á a

interrupção do prazo prescricional.”

Portanto, pelos fundamentos do acórdão atacado, não vislumbro as

violações legais e sumular supramencionadas, uma vez que julgado

agiu de acordo com a legislação vigente e com a Orientação

jurisprudencial do C. TST.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ademais, observa-se que o entendimento exposto no julgado está

de acordo com o entendimento majoritário da atual e notória

jurisprudência do TST, conforme se verifica no aresto oriundo da

SBDI2 do TST, vejamos:

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA

VIGÊNCIA DO CPC/73. ART. 485, V E IX, DO CPC/73.

PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AJUIZAMENTO DE

AÇÃO ANTERIOR. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

AÇÃO COLETIVA EXTINTA POR ILEGITIMIDADE ATIVA AD

CAUSAM DO SUBSTITUTO PROCESSUAL. TERMO DE INÍCIO.

CONTAGEM RETROATIVA DO QUINQUÊNIO. CONTAGEM

CRESCENTE DO BIÊNIO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº

359 DA SBDI-1/TST. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 219, § 1º, DO CÓDIGO DE

PROCESSO CIVIL E 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO

CIVIL DE 2002. Trata-se de ação rescisória em que se busca

desconstituir sentença na qual foi reconhecida a prescrição bienal,

mesmo se admitindo a interrupção em razão de anterior ação

coletiva proposta pelo sindicato da categoria em relação a pedidos

idênticos. Essa Corte Superior conferiu aos arts. 219, § 1º, do

código de processo civil e 202, parágrafo único, do Código Civil de

2002 interpretação segundo a qual a declaração de ilegitimidade

ativa ad causam do substituto processual em momento posterior ao

ajuizamento da ação coletiva não pode inutilizar a interrupção do

prazo prescricional que milita a favor empregado substituído. Na

espécie, a ação coletiva foi proposta em 11/03 /2004 e transitou em

julgado em 16/08 /2010, quando se reconheceu a ilegitimidade ativa

do substituto processual. O autor, em 15/03/2012, ingressou com a

ação trabalhista individual em que proferida a sentença rescindenda

visando o recebimento das horas extras, horas in itinere e diárias e

suas diferenças no período de 11/03/1999 a 11/03 /2004. Na

sentença rescindenda, definiu-se como marco inicial para retomada

da contagem do prazo prescricional bienal o ato que a interrompeu,

qual seja, do despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a

citação, o que se deu 2004, 6 (seis) anos antes de a ação coletiva

ser extinta sem resolução do mérito (em 2010). A jurisprudência

desta corte, no entanto, forjada à luz da Súmula nº 268/TST e da

orientação jurisprudencial nº 359 da SBDI-1/TST, é no sentido de

que a ação anterior ajuizada por substituto processual interrompe

tanto a prescrição quinquenal, quanto à prescrição bienal, ainda que

a demanda coletiva seja extinta sem resolução do mérito por

ilegitimidade ativa ad causam. Nesse contexto, o marco inicial para

cômputo prospectivo da prescrição bienal é a data do trânsito em

julgado da ação coletiva, diversamente da prescrição quinquenal,

que tem contagem retroativa desde a data de ajuizamento da ação

coletiva. Precedentes. Desse modo, considerando que, no caso, o

trânsito em julgado da ação coletiva se deu em 16/08/2010, e o

ajuizamento da ação individual em 15/03/2012, o pronunciamento

da prescrição total se deu em afronta direta do art. 7º, XXIX, da

Constituição Federal, 219, § 1º, do código de processo civil e 202,

parágrafo único, do Código Civil de 2002. Recurso ordinário

conhecido e provido. TST; RO 0010981-94.2014.5.03.0000;

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais; Relª Min. Maria

Helena Mallmann; DEJT 05/03/2021.

Assim, o inviável o seguimento do recurso, consoante inteligência

da Súmula 333 do TST.

Portanto, inviável o recurso de revisa no aspecto.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO LESIVA. DIFERENÇAS

SALARIAIS INDEVIDAS.

Alegações:

a) violação ao arts. 7º, XXVI, da CF;

b) divergência jurisprudencial.

Alega o recorrente que o autor era remunerado por aulas e, para

efeito da fixação da remuneração, tais aulas levavam em

consideração a hora de 60 minutos.

Assim entende que não há qualquer ilicitude ou prejuízo sofrido pelo

reclamante na alteração dos minutos de aula ministradas de 45 para

50 minutos. Afirma que, se a norma coletiva prevê a possibilidade

das aulas em sala terem duração de até 50 minutos, não há

alteração ilícita no contrato de trabalho.

Entende que o Colegiado violou o dispositivo constitucional, ao

decidir em contrário ao que determinava a norma coletiva.

A Turma julgadora analisou a questão nos termos a seguir:

(…)Ao dispor sobre a remuneração dos professores, estabeleceu a

CLT, em seu art. 320, que esta será fixada pelo número de aulas

semanais, na conformidade dos horários.Por sua vez, consta da

cláusula 23ª da CCT da categoria:CLÁUSULA VIGÉSIMA

TERCEIRA - DO REGIME DE TRABALHO E DAS

CONTRATAÇÕES DOS PROFESSORES - Os professores serão

contratados por horaaula, com exceção dos professores do ensino

superior, que serão contratados por hora-atividade acadêmica,

sendo de direito dos professores as seguintes condições: a)

Considera-se como aula ou atividade acadêmica, o trabalho letivo

com duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, excetuando-se as

aulas ministradas em cursos de informática que terão duração

máxima de 60 (sessenta) minutos (ID. 15d80af) - grifo nosso.Como

pontuado pelo juízo originário (ID. ca97d72), a cláusula

supramencionada apenas prevê a duração máxima para a hora-

aula, não impedindo acordo de tempo inferior.Logo, quando o

empregador modificou o tempo da hora-aula, sem o consentimento

do autor e sem a contraprestação pecuniária respectiva, incorreu

em ofensa ao princípio da vedação à alteração contratual unilateral

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

lesiva ao trabalhador, positivado no art. 468 da CLT:Art. 468 - Nos

contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das

respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim

desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao

empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta

garantia.Nesse sentido, confira-se recente precedente desta

Corte:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ALTERAÇÃO

LESIVA DO PACTUADO. PROFESSOR. HORAS AULAS.

AUMENTO DO TEMPO À DISPOSIÇÃO SEM O

CORRESPONDENTE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. Sendo

incontroversa, tanto a alteração contratual, quanto o período em que

esta ocorreu, a discussão em deslinde se circunscreve ao plano na

licitude da alteração contratual perpetrada pela empresa

demandada. Nos moldes do art. 468, caput, da CLT, verifica-se que

a prejudicialidade da alteração contratual em análise é inequívoca,

pois o acréscimo em cinco minutos por hora-aula majorou, por

razões lógicas, o tempo dos professores, incluindo a reclamante.

Portanto, imperioso concluir que o acréscimo da duração da hora-

aula resultou diretamente no aumento do tempo da reclamante à

disposição do reclamado, sem o respectivo acréscimo salarial.

DIFERENÇA SALARIAL. REFLEXOS. MULTA FUNDIÁRIA.

EMPREGADO ATIVO NA EMPRESA. Considerando que a

reclamante afirmou categoricamente que mantém com a empresa

reclamada contrato de trabalho ativo, não há que se falar em

reflexos da diferença salarial sobre a multa de 40% sobre o FGTS,

devendo os mesmos serem extirpados da condenação. Recurso

ordinário a que se dá parcial provimento. RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMANTE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO

ART. 300 DO CPC. CONFIGURAÇÃO. EXIGIBILIDADE IMEDIATA.

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, faz-se necessária a

concessão da tutela de urgência, determinando-se que a reclamada

implemente em folha de pagamento da autora, a diferença salarial

no importe de 11,11% sobre o valor das horas aulas, no prazo de 10

dias a partir da cientificação da presente decisão, sob pena de

multa diária no valor de R$1.000,00, reversível à reclamante e

limitada a 10 dias. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário

Trabalhista nº 0000641-31.2022.5.13.0001, Redator(a):

Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 23/11/2022,

Publicação: DJe 25/11/2022Imperioso concluir que o acréscimo da

duração da hora-aula resultou diretamente no aumento do tempo do

reclamante à disposição do reclamado, restando clara a

consequência lesiva que torna ilícita a alteração contratual.Noutro

giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante ao pedido

subsidiário de limitação da condenação ao período anterior a maio

de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor da hora-aula

em nada se confunde com sua respectiva duração, devendo ser

considerada nula qualquer previsão de cláusula fixando

"determinada importância ou percentagem para atender

englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"

(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a

sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais

pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.

Pois bem.

Pelos fundamentos expendidos no acórdão atacado, não vislumbro

as violações apontadas.

Na verdade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento

da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância

extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Assim, inviável o recurso no aspecto.

REAJUSTE SALARIAL. ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação aos arts. 373, I, do CPC; 818 da CLT; e 884 do CC;

b) violação ao art. 5º, LV, da CF.

Alega o recorrente que o aumento da hora-aula se deu em

decorrência de reestruturação interna na empresa e passou a

constar em contracheque a rubrica “50min”, não comprovando a

parte autora que o reajuste tenha ocorrido em razão de norma

coletiva.

Assim, entende que a decisão colegiada violou os dispositivos

legais supramencionados.

Indicou o seguinte trecho do Acórdão impugnado, no qual alega

existirem as violações suscitadas:

(…)Noutro giro, melhor sorte não assiste ao recorrente no tocante

ao pedido subsidiário de limitação da condenação ao período

anterior a maio de 2015, uma vez que o simples acréscimo do valor

da hora-aula em nada se confunde com sua respectiva duração,

devendo ser considerada nula qualquer previsão de cláusula

fixando "determinada importância ou percentagem para atender

englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador"

(Súmula n.º 91 do TST, por analogia).Pelo exposto, correta a

sentença que deferiu o pagamento das diferenças salariais

pleiteadas, com os respectivos reflexos.Nada a modificar.

Diante dos fundamentos do Acórdão, não vislumbro as ofensas

invocadas, uma vez que a matéria foi decidida conforme as provas

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

contidas nos autos, com a correta distribuição do ônus da prova.

Na verdade, percebe-se que a matéria envolve insatisfação com o

posicionamento da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso

à instância extraordinária.

Observa-se que a Turma Julgadora firmou convencimento quanto à

matéria elencada com base no contexto fático e probatório dos

autos e, nesse sentido, uma suposta modificação na decisão

demandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que

encontra óbice na dicção da súmula nº 126 do TST, inviabilizando o

manejo e seguimento do presente recurso de revista.

Portanto, inviável o recurso no aspecto.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento aos Recursos de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar (em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000513-75.2022.5.13.0012

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RECORRIDO

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:

12542/PB)

ADVOGADO

LYSANKA DOS SANTOS

XAVIER(OAB: 12886/PB)

ADVOGADO

NAZIENE BEZERRA FARIAS DE

SOUZA(OAB: 8245/PB)

ADVOGADO

PABLO RICARDO HONORIO DA

SILVA(OAB: 10573/PB)

ADVOGADO

GEORGE NOBREGA

COUTINHO(OAB: 13333/PB)

ADVOGADO

RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA

ARAUJO(OAB: 12463/PB)

ADVOGADO

ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:

12595/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

MARCOS FIRMINO DE

QUEIROZ(OAB: 10044/PB)

ADVOGADO

MARIA FERNANDA DINIZ NUNES

BRASIL(OAB: 10445/PB)

ADVOGADO

REBECCA ZAVARIS DE

MOURA(OAB: 13773/PB)

ADVOGADO

SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:

14515/PB)

RECORRIDO

KELTON LEITE MONTEIRO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KELTON LEITE MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d6f1c6

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000513-75.2022.5.13.0012 -

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: KELTON LEITE MONTEIRO

RECORRIDOS: INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA E BANCO

DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10.03.2023 - ID.

c705819; recurso apresentado em 22.03.2023 - ID. 7105e8b).

Regular a representação processual (ID. 83a470d).

Preparo dispensado, tendo em vista que foi mantida a concessão

dos benefícios da assistência judiciária gratuita para o reclamante

através do acórdão questionado.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Ressalte-se que a análise de toda e qualquer alegação em torno

dos aspectos indicadores da transcendência do recurso de revista é

de exclusividade do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos

termos do art. 896-A, § 6º, da Norma Consolidada.

COMISSÕES. DESCONTOS. DEVOLUÇÃO. INDEFERIMENTO

Alegações:

- violação dos arts. 2º e 466 da Norma Consolidada;

- divergência jurisprudencial.

O recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando

que é cabível a devolução dos descontos ilícitos referentes às

comissões e reflexos legais, conforme exposto na exordial.

A Turma Julgadora analisou a matéria em comento e deliberou nos

seguintes termos:

(...)No caso sub judice, o ponto controvertido diz respeito à

alegação do reclamante de que houve descontos ilícitos em seus

salários, enquanto que o reclamado nega tal fato.Assim, o ônus da

prova pertence ao reclamante, nos termos do artigo 818, II da CLT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

77

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

que, no caso, dele não se desincumbiu, porquanto os elementos

probatórios contidos nos autos não revelam a veracidade da tese

exordial.Da análise dos autos, não se constata nenhuma prova de

descontos nos contracheques do autor, como sendo descontos

indevidos em sua remuneração.(...)Nesses termos, não tendo o

reclamante provado ter sofrido os descontos indevidos, indefiro o

pedido de danos daí decorrentes.(...)Merece pois reforma o julgado,

a fim de ser julgada improcedente a demanda.

Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o

reexame de fatos e provas dos autos, inclusive quanto ao alegado

dissenso jurisprudencial.

Logo, o seguimento do presente apelo revisional encontra-se

prejudicado, em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula

nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000796-44.2022.5.13.0030

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

PRISCILLA BEZERRA DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3e6e47

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000796-44.2022.5.13.0030 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

RECORRIDOS: TAM LINHAS AÉREAS S/A, CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E PRISCILLA BEZERRA DOS

SANTOS

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. f6b6bfb),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.

61bdd9c ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. f6b6bfb).

Regular a representação processual (Ids. 6d7214e e 6d7214e ).

Preparo satisfeito (custas – Id. a456919 ; depósito recursal – Id.

c6ca466 ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

78

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que o obreiro não comprovou a prestação de

serviços em seu favor, nem tampouco a existência de culpa in

eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (Id. 9cd6ef2):

De acordo com a inicial, a demandante foi contratada pela Liq Corp

S/A. para prestar seus serviços como Operadora de Telemarketing,

em favor da Tam Linhas Aéreas. Incontroversa nos autos, a

existência de contrato de prestação de serviços celebrado entre as

partes reclamadas, serviços estes prestados pela primeira parte

reclamada em favor da segunda parte reclamada. Registre-se que a

segunda parte reclamada não colacionou aos autos qualquer

comprovação no sentido de que, ao longo do contrato de prestação

de serviços, exerceu fiscalização objetivando aferir o cumprimento

das obrigações trabalhistas devidas pela primeira parte reclamada.

Os documentos anexados (ID.b192140 e segs.) comprovam a

existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,

demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da

reclamante desde sua admissão, pois, na Ficha de Registro de

Empregados da reclamante consta função de "ATENDENTE JR", na

Seção "CALLCENTER - LATAM - LATAM" (ID.e4bbee1).

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, hoje

Contax, executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.

Há de se ressaltar que, fixada a tese pela Suprema Corte em

matéria de repercussão geral, sua aplicação passa a ser obrigatória

aos processos judiciais em curso em que se discute a terceirização,

impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula n. 331 do

TST à luz desses precedentes.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do

TST, nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença

salarial e FGTS.

Nesse sentido, é medida que se impõe, o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,

segunda reclamada.

Com efeito, reformo a sentença a quo, para reconhecer a

responsabilidade subsidiária da segunda reclamada Tam Linhas

Aéreas, pela totalidade das verbas deferidas.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores

sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente

quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da

justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso

insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via

diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

79

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.

61bdd9c ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 6bbba05).

Regular a representação processual (Id. 745c830).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. - d9282d0 ; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma Julgadora assim decidiu:

Os documentos anexados (ID.b192140 e segs.) comprovam a

existência do contrato de prestação de serviços de mão de obra

terceirizada, firmado entre as reclamadas no período contratual,

demonstrando que a LATAM foi a tomadora dos serviços da

reclamante desde sua admissão, pois, na Ficha de Registro de

Empregados da reclamante consta função de "ATENDENTE JR", na

Seção "CALLCENTER - LATAM - LATAM" (ID.e4bbee1).

Portanto, a reclamante, enquanto empregada da Liq Corp S/A, hoje

Contax, executava serviços em favor da Tam Linhas Aéreas.

Registre-se, ademais, que, nos termos das próprias decisões da

Corte Maior, permaneceu válida a condenação subsidiária da

empresa contratante em relação aos trabalhadores que lhe prestem

serviços, mantendo a disposição já constante da Súmula 331, do

TST, nesse mesmo sentido.

Verifica-se, portanto, que as verbas deferidas dizem respeito a

obrigações eminentemente trabalhistas, no curso do contrato de

trabalho e do não pagamento, no prazo legal, tais como diferença

salarial e FGTS.

Nesse sentido, é medida que se impõe, o reconhecimento da

responsabilidade subsidiária da empresa Tam Linhas aéreas,

segunda reclamada.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL de habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA

VELOSO MAFRA, OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo

o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências

necessárias à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000388-62.2022.5.13.0027

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONCRESUL ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

80

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

VALDEMI BELO DELFINO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA METRON LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

FL PREMOLDADOS DE CONCRETO

LTDA

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

L4 - INVESTIMENTOS E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RECORRIDO

ACOCORT INDUSTRIA DE ACO

LTDA - EPP

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RECORRIDO

ALBERTO LUZ FILHO

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e283

proferido nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROSum 0000388-62.2022.5.13.0027

RECORRENTE: CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

LTDA.

RECORRIDOS: VALDEMI BELO DELFINO, CONSTRUTORA

METRON LTDA, FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA,

ACOCORT

INDUSTRIA

DE

ACO

LTDA

-

EPP,

L4

-

INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ALBERTO LUZ

FILHO

DESPACHO

Ao analisar os autos, constato que o preparo não foi satisfeito de

forma adequada pela empresa recorrente.

Na sentença de ID. 6f3d7e4, inalterada no Acórdão, foi arbitrado o

valor da condenação em R$20.000,00 e calculadas as custas em

R$400,00.

A empresa recorrente, ao interpor recurso ordinário, recolheu o

valor das custas fixado na sentença e efetivou o depósito recursal

no montante de R$ 12.296,38, conforme comprovantes de IDs.

8018932 e aa9d177, devidamente acompanhados da GRU (ID.

bd1d4e2) e da guia de depósito recursal (ID. c754e55).

Ocorre que, ao adentrar com o presente recurso de revista, a

recorrente anexou aos autos somente o comprovante de pagamento

de boleto (valor de R$ 7.703,62 - ID. 608fbe1), deixando de anexar

a respectiva guia de depósito judicial, procedimento que impede a

verificação da vinculação do pagamento ao presente processo.

O Código de Processo Civil, no entanto, permite que a parte

recorrente supra a incorreção do preparo, a fim de evitar a

deserção, conforme diretriz traçada no § 2º do seu art. 1.007.

A Orientação Jurisprudencial nº 140 do TST, publicada no DEJT em

20, 24 e 25.04.2017, recepciona expressamente a nova regra

processual civilista acima mencionada.

Por tais razões, determino a conversão do feito em diligência e

concedo à parte recorrente o prazo de 5 dias para proceder a

juntada aos autos da guia de depósito judicial referente ao presente

recurso de revista, sob pena de deserção, a teor da OJ nº 140 da

SDI-1 c/c § 2º do art. 1.007 do CPC.

Após, voltem-me conclusos para análise do juízo de admissibilidade

do Recurso de Revista interposto.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000797-44.2022.5.13.0025

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRENTE

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

RECORRIDO

ROSANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RECORRIDO

OLAVO ANTONINO DE SOUZA

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OLAVO ANTONINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc8479

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

81

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000797-44.2022.5.13.0025 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: OLAVO ANTONINO DE SOUZA

RECORRIDA: ROSANA FERNANDA DA SILVA

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 - ID.

a754617; recurso apresentado em 28.03.2023 - ID. a61d7e4).

Regular a representação processual (ID. 25140d7).

Entretanto, o preparo recursal não se encontra satisfeito.

Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados

parcialmente procedentes, conforme se observa através da

sentença proferida nestes autos (ID. 0bedd66).

As custas processuais foram fixadas em R$ 1.228,69, sendo

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 61.434,47,

como se verifica na planilha de cálculos elaborada nestes autos (ID.

bd2c429).

O reclamado apresentouo recurso ordinário. Contudo, não se

verifica o preparo (ID. 674c83f).

A Segunda Turma deste Tribunalrejeitou a preliminar de nulidade

da citação, suscitada pelo reclamado e, no mérito, negou

provimento ao recurso ordinário. No que se refere ao recurso

ordinário apresentado pela reclamante, deu provimento parcial,

conforme acórdão proferido nestes autos (ID. 940b4fd).

As custas processuais foram fixadas em R$ 1.397,22, sendo

calculadas sobre o valor da condenação de R$ 69.861,10, como se

verifica através da planilha de cálculos que acompanha o acórdão

questionado (ID. ffe8fa9).

O reclamado Olavo Antonino de Souza interpõe o presente recurso

de revista, postulando a reforma do acórdão questionado (ID.

a61d7e4).

Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o

depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso

interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,

nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, a teor do

disposto no item I da Súmula nº 128 da Alta Corte Trabalhista, o que

não foi devidamente observado pelo reclamado.

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo

ao recurso de revista, conforme dispõe a Súmula nº 245 do Tribunal

Superior do Trabalho, o que não aconteceu.

Oportuno esclarecer que o valor atual do depósito é de R$

24.592,76, para fins de interposição do recurso de revista, de

acordo com o Ato da Secretaria-Geral Judiciária do Tribunal

Superior do Trabalho nº 430/2022, em vigência desde 01.08.2022.

O valor do depósito recursal será reduzido pela metade para

entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos (sendo

este o caso dos autos), microempreendedores individuais,

microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art.

899, § 9º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi

atendido pelo recorrente.

Ademais, não se verifica a concessão dos benefícios da assistência

judiciária gratuita para o reclamado, como empregador pessoa

natural, nos presentes autos.

Da mesma forma, não se observa a declaração de hipossuficiência

econômica firmada pela parte ou por seu advogado, munido de

procuração com poderes específicos para esse fim, a teor do item I

da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho.

Com efeito, as custas processuais devem ser pagas pela parte

sucumbente, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de

recurso, as referidas custas serão pagas e comprovado o

recolhimento dentro do prazo recursal, conforme disciplina o art.

789, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, o que não foi

observado pelo recorrente.

Ressalte-se, ainda, não ser o caso de notificar a parte para

regularizar o preparo, por não se tratar de insuficiência no

pagamento das custas processuais ou no depósito recursal, mas de

sua total ausência.

Por todo o exposto, o conhecimento do presente recurso de revista

encontra-se prejudicado, em virtude da flagrante deserção, diante

da total ausência do depósito recursal e da inexistência do

pagamento e comprovação das custas processuais devidas pela

parte recorrente.

CONCLUSÃO

a) Denego seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição do Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de

origem;

c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,

apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e

contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000519-09.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

82

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRENTE

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RECORRIDO

JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1471e48

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000519-09.2022.5.13.0004 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: JOSÉ TRAJANO DOS SANTOS NETO

RECORRIDOS: BETA AMBIENTAL LTDA., LIMA UZEDA

PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA. E

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -

EMLUR

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.

ce2023b; recurso apresentado em 30.03.2023 – ID. 775f6db).

Regular a representação processual (ID. fd2a689).

Preparo dispensado (Justiça Gratuita – ID. f9d712a).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DAS HORAS EXTRAS

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST ;

b) divergência jurisprudencial.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observado pelo recorrente.

Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões

recursais não se presta ao fim colimado, porquanto não contém os

fundamentos do indeferimento da postulação, bem como as

transcrições não são literais.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

DA MULTA DO ART. 477, §8º DA CLT

Alegações:

a) violação à Súmula 462 do TST.

O recorrente sustenta que é devida a multa do art. 477, § 8º, da

CLT, tendo em vista a mora no pagamento das verbas rescisórias.

O Órgão julgador, acerca do tema, destacou (ID. d6a238a):

Multa do art. 477, §8º,da CLTA reclamada pugna pela exclusão da

multa do art. 477, §8º, da CLT. Afirma que o empregado foi

dispensado em 26/05/2021 e as verbas pagas pela serventia da 7ª

Vara de João Pessoa no dia 07/06/2021, ou seja, dentro do prazo

decenal.Analiso.Com razão a empresa reclamada.Verificando os

autos da ação coletiva ACC nº 0000194- 14.2021.5.13.0022,

consta o comprovante de depósito na conta bancária da

reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da Capital, não

podendo o empregador pagar pela mora causada pelos

trâmites burocráticos do judiciário.Merece provimento o apelo.

Não vislumbro, na hipótese, contrariedade à Súmula invocada, eis

que foi posto em relevo que, nos autos da ação coletiva ACC nº

0000194-14.2021.5.13.0022, consta o comprovante de depósito na

conta bancária do reclamante, feita pelo pelo próprio da 7ª Vara da

Capital, não podendo o empregador pagar pela mora causada pelos

trâmites burocráticos do judiciário.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

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meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista quanto ao tema

“horas extras”, por possível contrariedade à Sumula 338, I, do TST,

concedendo vista à parte contrária, para, querendo, oferecer suas

contrarrazões no prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

c) No entanto, se interposto Agravo de Instrumento quanto à parte

inadmitida (multa do art. 477 da CLT), independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se (s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

EDNALVA MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- AVON COSMETICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8385bf0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000792-95.2022.5.13.0033 2ª

TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: EDNALVA MARIA DE ARAUJO

RECURSO DA RECLAMADA AVON COSMÉTICOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.

e1f1651 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 8de732a ).

Regular a representação processual (ID. 566E6b5 ; d05af2c ).

Preparo satisfeito (ID. 29A3527; 08ce310).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente

de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de

prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela

reforma da decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Pretende a recorrente a reforma do julgado, no sentido de não ser

reconhecida a existência de contrato de trabalho entre as litigantes,

e julgados totalmente improcedentes os pedidos da peça inicial,

argumentando que entre as partes havia uma relação

comercial.Salienta não haver nenhuma subordinação jurídica ou

hierárquica, mas independência no trabalho da autora e na forma de

comercialização dos produtos, sem qualquer imposição de jornada

de trabalho, fiscalização ou pessoalidade.É cediço que o vínculo de

emprego constitui modalidade de relação de trabalho, que somente

se configura quando presentes os seguintes requisitos:

pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.No caso

dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há elementos

suficientes que justificam o reconhecimento de um autêntico vínculo

empregatício firmado entre as partes.Foi evidenciado, na fase

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

instrutória, haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento

das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da

reclamante na própria estrutura empresarial, e também existe pela

empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho obreiro,

inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.A autora

mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa no

desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como executiva de

vendas e liderando revendedoras.No seu mister, dava apoio às

novas revendedoras, fazia indicação de novas revendedoras,

procedia as visitas de negócios, possuía metas a serem cumpridas,

contribuindo para a manutenção de toda a dinâmica

patronal.Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física

que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob

dependência deste e mediante salário, dessa forma, no momento

em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o

sucesso do negócio, assume a condição de empregadora, NÃO

subsistindo a tese patronal de ausência de subordinação (subjetiva

e objetiva), pessoalidade, habitualidade e exclusividade.Não há que

se falar, também, em trabalho eventual, pois na concepção da teoria

do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de

acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental, e nos presentes

autos as premissas fáticas e lógicas indicam que a reclamante,

como executiva de vendas, tinha metas de novos cadastros,

participava de reuniões, organizava todos os serviços necessários

para que as consultoras obtivessem êxito na revenda de

mercadorias a cada campanha realizada, evidenciado o fato de que

o trabalho era contínuo.Outrossim, na visão da teoria dos fins da

empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a

atividades alheias ao empreendimento, e neste caso, todo o

contexto probatório leva a crer que a recorrente prestava serviços

destinados a atender as atividades-fim da empresa, quais sejam:

arregimentar e cadastrar novas revendedoras; dar apoio logístico às

novas vendedoras; manter o grupo arregimentado; elaborar

relatórios; cumprir metas do seu grupo e metas pessoais;

participação nas reuniões sistemáticas com os superiores, e

realização pessoal de reuniões com sua equipe.O fato de não haver

sanção para as executivas de vendas que não participassem das

reuniões, em nada muda a situação processual em debate.O que

deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrida,

enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,

efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender

ao seu fim precípuo.Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira

participava ativamente da finalidade empresarial da AVON,

desenvolvendo ações primordiais com esse fito. Afinal, os objetivos

da reclamada, enquanto sociedade, são o “comércio, distribuição,

importação e exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo,

incluindo perfumarias, produtos de higiene”, conforme cláusula

segunda do contrato social.Ademais, a jurisprudência desta Corte já

tem se manifestado, de forma uníssona, em casos análogos,

envolvendo a empresa ré e idêntica função ocupada pela autora,

pelo reconhecimento do vínculo de emprego:AVON. EXECUTIVA

DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS

REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS

TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a presença dos

requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à

prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma

como se desenvolveu a prestação de serviços, bem como em face

do conjunto probatório colacionado aos autos, especialmente a

prova documental, impõe-se o reconhecimento do contrato de

trabalho, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas

que não foram regularmente quitadas. Recurso a que se dá

provimento parcial. "RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

PELA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO. Aplicados ao caso os

requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,

cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos

pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, fixando-se em

10% o novo percentual, mantida a condição suspensiva de

exigibilidade de que trata a parte final do § 4° do artigo 791-A da

CLT. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT 13ª Região

- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000010-

88.2021.5.13.0012, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento:

09/08/2021, Publicação: DJe 12/08/2021)AÇÃO AJUIZADA NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO

PATRONAL. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO DE

EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os elementos fático-

jurídicos indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação

de emprego, conforme previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,

quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza

não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário, resta imperiosa a desconsideração da alegada autonomia

sustentada pela empresa AVON em relação à reclamante que

exercia, de fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região -

2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000497-

35.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De

Oliveira Andrade, Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe

25/10/2020)Chamo a atenção para o fato de não se estar aqui

discutindo a relação entre as revendedoras de produtos da AVON e

a reclamada, mas sim, as características inerentes ao cargo de

"Vendedora Executiva", em relação ao qual, de per si, residem

grandes diferenças.Restou demonstrado que o trabalho não era de

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forma eventual, e não há características de trabalho autônomo ou

societário. A revendedora executiva extrapola por demais a simples

revenda. Conforme já explicado, ela de fato se inseriu nas

atividades precípuas da empresa.No que tange à habitualidade e à

onerosidade não há controvérsia, uma vez que a empresa

reconheceu que a obreira fazia venda de seus produtos, sendo este

trabalho de vendas retribuído com pagamento de comissões e que

se deu durante o período apontado pela reclamante.Pelas razões

expostas, concluo que a reclamante trabalhou de forma pessoal,

subordinada e onerosa para a AVON, mediante vínculo

empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), afastando-se qualquer

possibilidade de se caracterizar tal relação como meramente

comercial ou autônoma.Sentença mantida nesse ponto.

Pois bem, a considerar os termos consignados no Acórdão, há de

se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que

mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fáticos

probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se

decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece

o inconformismo do demandante em relação à apreciação e

valoração da prova nos autos.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA LIVRE INICIATIVA E

PACTA SUNT SERVANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT.

Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à

reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de

emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida

multa.

Sobre o tema assim se posicionou a Turma:

Aduz a recorrente que não é devida a multa do art. 477 da CLT, na

hipótese de reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

Requer o afastamento da referida penalidade.

Razão não lhe assiste.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de

quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.

O fato de ter havido o reconhecimento do vínculo empregatício em

juízo, não afasta tal penalização, devendo o empregador responder

por todas as consequências dela advindas.

Nada a prover.

A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do

contorno fático-probatório, verificada a ausência de quitação dos

títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000792-95.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AVON COSMETICOS LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

RECORRIDO

EDNALVA MARIA DE ARAUJO

ADVOGADO

INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:

23499/PB)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDNALVA MARIA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8385bf0

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RO 0000792-95.2022.5.13.0033 2ª

TURMA

RECORRENTE: AVON COSMÉTICOS LTDA.

RECORRIDA: EDNALVA MARIA DE ARAUJO

RECURSO DA RECLAMADA AVON COSMÉTICOS LTDA.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Pleiteia a recorrente que todas as notificações sejam feitas em

nome do advogado Rafael Alfredi de Matos, OAB/SP 296.620;

OAB/BA 23.739 e OAB/SP 296.620.

Nada a deferir, pois os registros do PJe já contemplam o referido

causídico como advogado da parte.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – ID.

e1f1651 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. 8de732a ).

Regular a representação processual (ID. 566E6b5 ; d05af2c ).

Preparo satisfeito (ID. 29A3527; 08ce310).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO VÍNCULO DE EMPREGO. DO ÔNUS DA PROVA

Alegações:

a) violação dos arts. 2º , 3º e 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

b) violação ao art. 5º, II e art. 170 da CF;

c) divergência jurisprudencial.

Alega a reclamada que o acórdão proferido por este Regional

contraria disposições legais, constitucionais e jurisprudenciais, por

reconhecer a relação empregatícia entre as partes, ao argumento

de que não houve a alegada prestação de serviços, com

subordinação. A reclamada destaca que se desincumbiu totalmente

de seu encargo probatório ao ter juntado aos autos o contrato de

prestação de serviços firmado entre as partes. Enfim pugna pela

reforma da decisão recorrida.

Quanto ao tema, o Regional assim se posicionou:

Pretende a recorrente a reforma do julgado, no sentido de não ser

reconhecida a existência de contrato de trabalho entre as litigantes,

e julgados totalmente improcedentes os pedidos da peça inicial,

argumentando que entre as partes havia uma relação

comercial.Salienta não haver nenhuma subordinação jurídica ou

hierárquica, mas independência no trabalho da autora e na forma de

comercialização dos produtos, sem qualquer imposição de jornada

de trabalho, fiscalização ou pessoalidade.É cediço que o vínculo de

emprego constitui modalidade de relação de trabalho, que somente

se configura quando presentes os seguintes requisitos:

pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.No caso

dos autos, como bem pontuou o juiz sentenciante, há elementos

suficientes que justificam o reconhecimento de um autêntico vínculo

empregatício firmado entre as partes.Foi evidenciado, na fase

instrutória, haver o controle empresarial quanto ao desenvolvimento

das atribuições da trabalhadora, assim como há a inserção da

reclamante na própria estrutura empresarial, e também existe pela

empresa a coordenação no desenvolvimento do trabalho obreiro,

inclusive com a fixação de sua metodologia e logística.A autora

mostra-se como verdadeiro instrumento da empresa no

desenvolvimento de sua atividade-fim, atuando como executiva de

vendas e liderando revendedoras.No seu mister, dava apoio às

novas revendedoras, fazia indicação de novas revendedoras,

procedia as visitas de negócios, possuía metas a serem cumpridas,

contribuindo para a manutenção de toda a dinâmica

patronal.Segundo o art. 3° da CLT, empregado é toda pessoa física

que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob

dependência deste e mediante salário, dessa forma, no momento

em que a reclamada remunera e dá subsídios instrumentais para o

sucesso do negócio, assume a condição de empregadora, NÃO

subsistindo a tese patronal de ausência de subordinação (subjetiva

e objetiva), pessoalidade, habitualidade e exclusividade.Não há que

se falar, também, em trabalho eventual, pois na concepção da teoria

do evento, o trabalho eventual é aquele que depende de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

acontecimento incerto, casual, fortuito, acidental, e nos presentes

autos as premissas fáticas e lógicas indicam que a reclamante,

como executiva de vendas, tinha metas de novos cadastros,

participava de reuniões, organizava todos os serviços necessários

para que as consultoras obtivessem êxito na revenda de

mercadorias a cada campanha realizada, evidenciado o fato de que

o trabalho era contínuo.Outrossim, na visão da teoria dos fins da

empresa, o trabalho eventual é aquele que está relacionado a

atividades alheias ao empreendimento, e neste caso, todo o

contexto probatório leva a crer que a recorrente prestava serviços

destinados a atender as atividades-fim da empresa, quais sejam:

arregimentar e cadastrar novas revendedoras; dar apoio logístico às

novas vendedoras; manter o grupo arregimentado; elaborar

relatórios; cumprir metas do seu grupo e metas pessoais;

participação nas reuniões sistemáticas com os superiores, e

realização pessoal de reuniões com sua equipe.O fato de não haver

sanção para as executivas de vendas que não participassem das

reuniões, em nada muda a situação processual em debate.O que

deve ser considerado, no caso concreto, é que a recorrida,

enquanto desempenhava diversas atividades para a empresa,

efetivamente estava à sua disposição (art. 4º da CLT) para atender

ao seu fim precípuo.Não resta dúvida, que, dessa forma, a obreira

participava ativamente da finalidade empresarial da AVON,

desenvolvendo ações primordiais com esse fito. Afinal, os objetivos

da reclamada, enquanto sociedade, são o “comércio, distribuição,

importação e exportação de cosméticos de qualquer forma ou tipo,

incluindo perfumarias, produtos de higiene”, conforme cláusula

segunda do contrato social.Ademais, a jurisprudência desta Corte já

tem se manifestado, de forma uníssona, em casos análogos,

envolvendo a empresa ré e idêntica função ocupada pela autora,

pelo reconhecimento do vínculo de emprego:AVON. EXECUTIVA

DE VENDAS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PRESENÇA DOS

REQUISITOS LEGAIS. CONFIGURAÇÃO. VERBAS

TRABALHISTAS. DEFERIMENTO. Constatada a presença dos

requisitos expressos nos arts. 2º e 3º da CLT, concernentes à

prestação de serviços por pessoa física, com subordinação jurídica,

pessoalidade, onerosidade e não eventualidade, diante da forma

como se desenvolveu a prestação de serviços, bem como em face

do conjunto probatório colacionado aos autos, especialmente a

prova documental, impõe-se o reconhecimento do contrato de

trabalho, com o consequente deferimento das verbas trabalhistas

que não foram regularmente quitadas. Recurso a que se dá

provimento parcial. "RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS

PELA RECLAMANTE. MAJORAÇÃO. Aplicados ao caso os

requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,

cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos

pela reclamante, em favor do patrono da reclamada, fixando-se em

10% o novo percentual, mantida a condição suspensiva de

exigibilidade de que trata a parte final do § 4° do artigo 791-A da

CLT. Recurso da reclamada parcialmente provido. (TRT 13ª Região

- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000010-

88.2021.5.13.0012, Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento:

09/08/2021, Publicação: DJe 12/08/2021)AÇÃO AJUIZADA NA

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO

PATRONAL. EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. VÍNCULO DE

EMPREGO. RECONHECIMENTO. Presentes os elementos fático-

jurídicos indispensáveis à caracterização de toda e qualquer relação

de emprego, conforme previsão contida nos artigos 2º e 3º da CLT,

quais sejam, a prestação de serviços, por pessoa física, de natureza

não eventual, a empregador, sob a dependência deste e mediante

salário, resta imperiosa a desconsideração da alegada autonomia

sustentada pela empresa AVON em relação à reclamante que

exercia, de fato, função de executiva de vendas. (TRT 13ª Região -

2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000497-

35.2019.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Thiago De

Oliveira Andrade, Julgamento: 20/10/2020, Publicação: DJe

25/10/2020)Chamo a atenção para o fato de não se estar aqui

discutindo a relação entre as revendedoras de produtos da AVON e

a reclamada, mas sim, as características inerentes ao cargo de

"Vendedora Executiva", em relação ao qual, de per si, residem

grandes diferenças.Restou demonstrado que o trabalho não era de

forma eventual, e não há características de trabalho autônomo ou

societário. A revendedora executiva extrapola por demais a simples

revenda. Conforme já explicado, ela de fato se inseriu nas

atividades precípuas da empresa.No que tange à habitualidade e à

onerosidade não há controvérsia, uma vez que a empresa

reconheceu que a obreira fazia venda de seus produtos, sendo este

trabalho de vendas retribuído com pagamento de comissões e que

se deu durante o período apontado pela reclamante.Pelas razões

expostas, concluo que a reclamante trabalhou de forma pessoal,

subordinada e onerosa para a AVON, mediante vínculo

empregatício (arts. 2º e 3º da CLT), afastando-se qualquer

possibilidade de se caracterizar tal relação como meramente

comercial ou autônoma.Sentença mantida nesse ponto.

Pois bem, a considerar os termos consignados no Acórdão, há de

se notar que essa questão pertinente à relação de trabalho que

mantiveram recorrente e recorrida expõe contornos fáticos

probatórios, essencialmente, que motivaram enfim o Regional a se

decidir pelo reconhecimento do vínculo empregatício.

Assim, percebe-se que a irresignação recursal somente transparece

o inconformismo do demandante em relação à apreciação e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

88

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

valoração da prova nos autos.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

DA LIVRE INICIATIVA E

PACTA SUNT SERVANDA

Alegações:

a) violação aos arts. 5º, XXXVI e 170 da CF;

b) violação dos arts. 818 da CLT; 373 do CPC; 425 do CC;

Afirma a recorrente que, ao desprezar o contrato licitamente firmado

entre as partes, o acórdão violou o ato jurídico perfeito, a livre

iniciativa e a boa fé objetiva, princípio balizador de todos os

contratos.

Todavia, analisando os termos recursais, observa-se que a

recorrente não atendeu de forma escorreita ao pressuposto próprio

do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT.

É que constitui ônus da parte recorrente transcrever o trecho do

capítulo da decisão recorrida que consubstancia o

prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista,

nos termos do referido dispositivo legal celetista, o que, todavia, não

foi observado nos termos recursais.

In casu

, vislumbra-se que a recorrente descreve as suas

insurgências sem contudo transcrever o trecho do acórdão que

entende que houve a correspondente violação constitucional,

situação que impede o cotejo analítico de teses.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista resta

prejudicado, uma vez que ocorreu o descumprimento de seu

pressuposto próprio de recorribilidade, previsto no art. 896, § 1º-A, I,

da CLT.

DA MULTA DO ART. 477 DA CLT

Alegações:

a) violação ao art. 477 da CLT.

Afirma a recorrente que jamais esteve obrigada a pagar à

reclamante qualquer parcela rescisória, já que não existe relação de

emprego entre as partes. Assim, não cabe a aplicação da referida

multa.

Sobre o tema assim se posicionou a Turma:

Aduz a recorrente que não é devida a multa do art. 477 da CLT, na

hipótese de reconhecimento do vínculo empregatício em juízo.

Requer o afastamento da referida penalidade.

Razão não lhe assiste.

No tocante à multa do art. 477 da CLT, verificada a ausência de

quitação dos títulos rescisórios no prazo legal, incide a penalidade.

O fato de ter havido o reconhecimento do vínculo empregatício em

juízo, não afasta tal penalização, devendo o empregador responder

por todas as consequências dela advindas.

Nada a prover.

A controvérsia, objeto do recurso de revista, foi solucionada à luz do

contorno fático-probatório, verificada a ausência de quitação dos

títulos rescisórios no prazo legal, incidindo, assim, a penalidade.

Portanto, pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não

vislumbro ofensa ao texto legal mencionado.

Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000747-84.2022.5.13.0003

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

ADVOGADO

JOAO ERNESTO DE SOUSA

LIMA(OAB: 19367/PB)

ADVOGADO

MERCIA MARIA DE MEDEIROS

MACEDO(OAB: 20419/PB)

RECORRIDO

CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO

FERNANDES

ADVOGADO

DILTON LEITE LOUREIRO

RODRIGUES(OAB: 17569/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

89

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aafb4b8

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000747-84.2022.5.13.0003

RECORRENTE: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA

RECORRIDA: CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome dos

advogados Mércia M. de Medeiros Macedo, OAB/PB 20.419, e João

Ernesto de Sousa Lima, OAB/PB 19.367.

Os mencionados causídicos já constam, de forma exclusiva, como

representantes da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17.03.2023 – ID.

37363dc; recurso apresentado em 29.03.2023 – ID. f2799a7).

Regular a representação processual (ID. 06ecd38).

Preparo satisfeito (IDs. 866816c e a44be14).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

DO ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. BASE DE CÁLCULO

Alegações:

a) violação do art. 14 da Lei 4.860/1965;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de

revista na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto aos temas.

DA JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE

a) violação ao art. 790, §4º da CLT.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível recurso de

revista na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema.

CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000423-34.2022.5.13.0023

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8db1169

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000423-34.2022.5.13.0023 – 2ª

TURMA

RECORRENTE: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

90

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO: SEGINALDO MACEDO DE FARIAS

TERCEIRO INTERESSADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as publicações do presente feito sejam

feitas exclusivamente em nome do advogado DÉCIO FLÁVIO

GONÇALVES TORRES FREIRE, CPF 808.202.476-34 e OAB/MG

56.543.

Todavia, o referido causídico já se encontra com seu nome

cadastrado para esse fim. Nada a deferir.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. f691c2b; recurso

apresentado tempestivamente em 30.03.2023 – Id. cf313bc.

Representação processual regular - Id. 61e62e4 - pág. 9.

Preparo realizado - Ids. 160aaeb e f56a946.

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

3.2 HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARGO DE

CONFIANÇA.

Alegações:

a) violação ao art. 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da CF;

b) violação ao art. 62, II, da CLT.

Insurge-se a recorrente contra a condenação em horas extras, sob

o argumento de que as provas produzidas nos autos demonstram

claramente que o reclamante, como chefe de seção, exercia cargo

de confiança não sujeito a controle de jornada.

O Órgão Julgador assim decidiu:

O art. 62, II, da CLT, prevê exceção legal que exclui os empregados

exercentes de cargo de gestão do controle da jornada de trabalho,

não bastando, porém, para tanto, que a denominação do cargo

contenha as expressões "gerente", "chefe", "diretor" ou qualquer

outra congênere, pois sendo o pacto laboral um contrato realidade,

prevalecerá o real tratamento conferido ao empregado a partir da

análise do caso concreto.O supracitado dispositivo legal estabelece

dois requisitos para a inclusão do trabalhador na excepcionalidade

de não submissão ao regime de controle de jornada, quais sejam: o

exercício de encargo de gestão e a percepção de gratificação de

função no montante de, no mínimo, 40% sobre o salário do cargo

efetivo.Destaque-se que a CLT não conceituou o que vem a ser

cargo de gerência ou seus equiparados, tampouco definiu o que se

entende por encargos de gestão, cabendo, portanto, ao Judiciário

Trabalhista analisar casuisticamente a realidade apresentada em

cada situação.O enquadramento do autor à excepcionalidade do

artigo 62, II, da CLT constitui fato impeditivo ao direito à percepção

de verbas relacionadas à duração do trabalho, razão pela qual

incumbia à parte demandada, nos termos dos artigos 818, II, da

CLT, comprovar se o empregado exercia efetivo cargo de

gestão.Pois bem. Em primeiro lugar, restou incontroverso que a

função ocupada pelo reclamante, durante todo o período não

prescrito do pacto laboral, foi a de "chefe de seção".No que diz

respeito ao requisito objetivo, as fichas financeiras do obreiro

adunadas aos autos pela ré não demonstram o pagamento de

gratificação de função. Ademais, o salário comprovadamente

recebido (R$ 2.321,52), quando confrontado com o elevado porte

econômico da empregadora, revela que o posto ocupado pelo

empregado não era de grande hierarquia dentro da estrutura

organizacional da empresa.Importa frisar, no ponto, que a evolução

salarial do demandante decorreu dos vários anos de serviços

prestados, mediante reajustes salariais oriundos dos acordos ou

convenções coletivas de trabalho, conforme atesta a documentação

trazida aos autos, notadamente a ficha de registro do empregado (fl.

409).Por sua vez, no que se refere às peculiaridades e atribuições

da função desempenhada, a reclamada não se desonerou do

encargo de comprovar que o autor desempenhou a função de

"chefe de seção" com poderes de decisão e autonomia, de modo a

justificar o seu enquadramento na exceção prevista no inciso II do

art. 62, da CLT.Lado outro, a testemunha arrolada pelo autor fez

declarações que corroboraram integralmente a tese exordial,

vejamos:…Da narrativa da prova testemunhal, depreende-se que o

reclamante não detinha poderes de mando nem de gestão a ponto

de configurar a fidúcia necessária para isentar a empresa ré do

pagamento do labor extraordinário.Na realidade, o que se infere dos

autos é que a função de "chefe de seção" apenas conferia ao

reclamante uma maior responsabilidade e tarefas que, apesar de

possuírem natureza tipicamente operacional, eram eivadas de maior

complexidade, uma vez que era encarregado da fiscalização e

organização do setor chefiado.Contudo, não restou demonstrado

que havia a outorga de poderes de decisão e gerenciamento ao

reclamante, cujo trabalho era diretamente fiscalizado e subordinado

ao gerente da loja.O fato de possuir o reclamante alguns

empregados sob sua subordinação não implica, por si só, no

exercício de efetivo encargo de gestão.Do mesmo modo, a

ausência de controle de jornada, em hipótese alguma, poderia

constituir requisito para a caracterização de cargo de gestão, como

pretende fazer crer a reclamada. Além disso, conforme

demonstrado em audiência, o reclamante possuía horário de

trabalho previamente definido, sendo obrigado a comparecer todos

os dias no local de prestação de serviços.Consoante pertinente

lição do professor Valentin Carrion, é "impossível sem texto legal

expresso atribuir a função de confiança ou de gerência a simples

chefes de serviço encarregados de função de rotina permanente"

(Valentin Carrion - 32. ed. atual. por Eduardo Carrion - São Paulo:

Saraiva, 2007).A questão abordada nestes autos, atinente ao grau

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

de mando e gestão conferido pela Companhia Brasileira de

Distribuição aos empregados ocupantes da função "chefe de

seção", é de conhecimento amplo deste Regional, que, em diversos

casos idênticos, já se manifestou pela não aplicação do artigo 62, II,

da CLT:…Por tais fundamentos, o autor não se enquadra na

hipótese de empregado detentor de cargo de gestão (inciso II do art.

62 da CLT), encontrando-se protegido pelas normas relativas à

duração da jornada de trabalho, de modo que faz jus às horas

extraordinárias trabalhadas.Nesta toada e considerando que a

jornada fixada na origem mostra-se condizente com o conjunto

probatório dos autos, a sentença deve ser mantida, no particular.O

decisum também não comporta reforma no que tange ao

deferimento de horas extras em decorrência da supressão parcial

da pausa intervalar, visto que a testemunha arrolada pelo obreiro

confirmou que o intervalo intrajornada não costumava ser

integralmente usufruído pelo autor.Contudo, entendo que a

sentença vergastada merece pequeno reparo apenas para

esclarecer que as horas intervalares deferidas para o interregno

contratual posterior a 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da

Reforma Trabalhista) devem ser limitadas ao período suprimido (15

minutos diários) e não sofrem a incidência de reflexos, ante a sua

natureza indenizatória.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

afronta às normas constitucional e infraconstitucional mencionadas.

O certo é que a Turma Julgadora chegou à conclusão de que a

parte demandada não conseguiu comprovar que o recorrido exercia

efetivo cargo de gestão, sendo diretamente fiscalizado e

subordinado ao gerente da loja. Além disso, a prova oral confirmou

que o intervalo intrajornada não costumava ser integralmente

usufruído pelo autor.

A matéria envolve insatisfação com o posicionamento da Turma,

fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância extraordinária.

Outrossim, a reanálise dos fatos e provas é defeso por meio de

recurso de revista, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive em

relação a dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.

4. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento à revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000782-51.2022.5.13.0033

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

LUCIENE DE SOUZA LIMA

ADVOGADO

RAPHAELA NATHALIA LIMA

RIBEIRO(OAB: 28163/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbb198

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000782-51.2022.5.13.0033 –

PRIMEIRA TURMA

RECORRENTE: GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

RECORRIDA: LUCIENE DE SOUZA LIMA

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as

futuras intimações/notificações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome dos advogados MANUEL LUIS DA ROCHA NETO -

OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE ALENCAR PONTES -

OAB/CE 32.111, com endereço profissional na Av. Santos Dumont,

1687, sala 705, Aldeota, Fortaleza/CE - CEP: 60.150-160.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16.03.2023 – ID.

cb58007; recurso apresentado em 28.03.2023 – ID. 77cd909).

Regular a representação processual (ID. 332927f).

Preparo satisfeito (IDs. 55f8489, fd78495, 456283b, 21f6d98 e

cd9bcec).

TRANSCENDÊNCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

92

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

À luz do art. 896-A da CLT, o Recurso de Revista somente poderá

ser analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. FÉRIAS. FGTS.

GUIAS DE SEGURO-DESEMPREGO. JUSTIÇA GRATUITA.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Registre-se, por oportuno, que a reprodução da parte dispositiva da

sentença não se presta ao fim colimado.

Com efeito, para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896,

§ 1º - A, inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das

razões de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos –

contra as quais a parte efetivamente pretende reformar.

Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se

mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de

recorribilidade previsto na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

a) Defiro o pedido de habilitação dos advogados MANUEL LUIS DA

ROCHA NETO - OAB/CE 7.479 e AMANDA ARRAES DE

ALENCAR PONTES - OAB/CE 32.111, devendo o Núcleo

Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias à

habilitação exclusiva dos mencionados patronos;

b) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhem-se OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) Agravo(s) de Instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/HF

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENALLY SOUZA RAMOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93025de

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-74.2022.5.13.0006

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E COXNTA S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA: RENALLY SOUZA RAMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.0d31790)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –Id. -

2b15718 ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 0d31790).

Regular a representação processual (Id.b5543a7 ).

Preparo satisfeito (Id.6Dbb5b1; 261d53e ).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

93

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

AUSÊNCIA

DE

PRESTAÇÃO

DE

S E R V I Ç O S

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a

recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em

determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica

contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em

face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.A

alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-se a

recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo afastamento

da responsabilidade subsidiária declarada na sentença.

Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja limitada ao

período em que a reclamante lhe prestou serviços. Sustenta, ainda,

que a subsidiariedade não abrange multas e indenizações. Mantida

a responsabilidade subsidiária, a reclamada pede que, antes do

direcionamento da execução contra si, sejam esgotados todos os

meios de execução da reclamada principal e de seus

sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro

de empregado (Id 007f663) atesta que a reclamante prestou

serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-

TAM.Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos

autos consiste em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS ter sido beneficiária da prestação de serviços da autora,

aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

empregadora CONTAX S.A teria o condão de ensejar

responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,

não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar

que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato

firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da

regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,

a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à

insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a

responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O Apelo não merece admissão.

Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial

não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,

que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

94

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em20.03.2023 –Id. -

2b15718 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - Id. 665e6f7 ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.-

3ca8aea ; procuração – Id.9f86d72).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.7d7059d;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331 do

TST;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Traz trecho do acórdão:

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à

insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a

responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de Recurso de Revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

95

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Denego seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000857-74.2022.5.13.0006

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

RENALLY SOUZA RAMOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RENALLY SOUZA RAMOS

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93025de

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000857-74.2022.5.13.0006

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E COXNTA S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDA: RENALLY SOUZA RAMOS

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id.0d31790)

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua

Tenente Negrão, nº 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares – Itaim Bibi – São

Paulo – SP – CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 –Id. -

2b15718 ; recurso apresentado em 29.03.2023 - Id. 0d31790).

Regular a representação processual (Id.b5543a7 ).

Preparo satisfeito (Id.6Dbb5b1; 261d53e ).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA.

AUSÊNCIA

DE

PRESTAÇÃO

DE

S E R V I Ç O S

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente insurge-se em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada. Defende a inexistência de vínculo

empregatício com a autora e de qualquer prestação de serviço por

esta, razão por que não pode assumir a responsabilidade pelos

créditos trabalhistas devidos pela empregadora.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

96

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:

Não obstante alegue a recorrente, inicialmente, que o fato de a

recorrida não haver sido sua empregada torna o recurso inviável em

determinados pontos, insurge-se de forma direta e específica

contra a fundamentação lançada na decisão, especificamente em

face da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.A

alegação da recorrente não se sustenta.Ainda, insurge-se a

recorrente contra a decisão de origem, pugnando pelo afastamento

da responsabilidade subsidiária declarada na sentença.

Sucessivamente, requer que a responsabilidade seja limitada ao

período em que a reclamante lhe prestou serviços. Sustenta, ainda,

que a subsidiariedade não abrange multas e indenizações. Mantida

a responsabilidade subsidiária, a reclamada pede que, antes do

direcionamento da execução contra si, sejam esgotados todos os

meios de execução da reclamada principal e de seus

sócios.Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro

de empregado (Id 007f663) atesta que a reclamante prestou

serviços à segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM-

TAM.Aqui não se discute a licitude da contratação havida entre as

reclamadas, ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a

reclamante e a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos

autos consiste em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS

AÉREAS ter sido beneficiária da prestação de serviços da autora,

aliado ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela

empregadora CONTAX S.A teria o condão de ensejar

responsabilização de forma subsidiária da recorrente.Nesse sentido,

não existe nos autos quaisquer elementos capazes de demonstrar

que houve o correto e tempestivo acompanhamento do contrato

firmado com a 1ª reclamada, máxime quanto à fiscalização da

regularidade dos direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim,

a existência do débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços

incorreu em negligência na fiscalização do contrato de prestação de

serviços, circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Postas essas premissas, tem-se que o reconhecimento

da responsabilidade subsidiária da recorrente é medida que se

impõe.Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à

insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a

responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O Apelo não merece admissão.

Visto que a violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial

não viabilizam revista na espécie, a teor do art. 896, § 9º, da CLT,

que prescreve: “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo,

somente será admitido recurso de revista por contrariedade à

súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho

ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação

direta da Constituição Federal”.

Outrossim, entendimento diverso demandaria necessariamente a

reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por meio de recurso de

revista, consoante inteligência da Súmula 126 do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 210de1c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, com escritório situado na

Rua Condado, 77, Parnamirim, Recife-PE – CEP 52.060-080.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em20.03.2023 –Id. -

2b15718 ; recurso apresentado em 30.03.2023 - Id. 665e6f7 ).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.-

3ca8aea ; procuração – Id.9f86d72).

Preparo satisfeito (custas pagas: Ids.7d7059d;empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

97

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação do art. 5º, II, da CF; contrariedade à Súmula 331 do

TST;

b) divergência jurisprudencial.

Sustenta que não háque se falar em responsabilização da TAM

S/A, nem mesmo de forma subsidiária.

Traz trecho do acórdão:

Não há dúvidas que o tomador de serviços assume as

responsabilidades dos contratados, quando este restam

inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus empregados,

nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de modo que a

reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder de forma

subsidiária pelo pagamento de todos os créditos reconhecidos na

sentença, inclusive multas e indenizações, com suporte na Súmula

nº 331, do C.TST c/c a orientação traçada pelo STF por meio da

Tese de Repercussão Geral nº 752 do STF, resultante do

julgamento da ADPF 324 e do RE 958252.Convém mencionar que

não há que se falar em limitação da responsabilidade, uma vez que

o período reclamado pela obreira insere-se dentro dos contratos de

prestação de serviços firmados pelas reclamadas .Em relação à

insurgência quanto à ordem de execução do crédito, ressalto que a

responsabilidade subsidiária somente se aplica após a

inadimplência da devedora principal e, ainda assim, subsiste o

direito de regresso. Ademais, as questões atinentes à execução

serão objeto de análise na fase própria.Recurso não provido.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e de divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação ao art. 483 da CLT e ao art. 25 da Lei n. 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de recurso de revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

DA MULTA DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT

Alegações:

a) violação dos arts. 467 e 477 da CLT;

b) divergência jurisprudencial.

Ressalte-se que tratando-se de Recurso de Revista em sede de

procedimento sumaríssimo, e com esteio no art. 896, § 9º, da CLT,

somente será admitido tal apelo revisional por contrariedade

àsúmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do

Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por

violação direta da Constituição Federal.

Inviável, pois, o seguimento do Apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao Apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.) de

habilitação do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D, devendo o Núcleo Cartorário

da SEGEJUD adotar as providências necessárias à habilitação

exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

98

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

GVP/EM

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000565-14.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JESSICA BRUNA FERNANDES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebe5b71

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – RORSum 0000565-14.2022.5.13.0031

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

RECORRIDOS: OS MESMOS e JESSICA BRUNA FERNANDES

DO NASCIMENTO

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. beed9dd),

requer que as futuras publicações/intimações/notificações sejam

efetuadas, exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI,

brasileiro, inscrito na OAB/SP – 297.608.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.

bb07d0a; recurso apresentado em 28.03.2023 - Id. d2d5e28).

Regular a representação processual (Ids. 762d367 e fc3b795).

Preparo satisfeito (custas – Id. 17e2f82; depósito recursal – Id. -

ee29976).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331 do TST;

b) violação do art. 5º, LIV, da CF;

c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária

que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado

entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331

do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de

culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 1a2a9b5):

(…) Diversamente do alegado pela recorrente, a ficha de registro de

empregado (Id effc8f9) atesta que a reclamante prestou serviços à

segunda reclamada na Seção CALLCENTER LATAM- TAM.Aqui

não se discute a licitude da contratação havida entre as reclamadas,

ou mesmo a existência de vínculo de emprego entre a reclamante e

a segunda parte ré.O cerne da questão debatida nos autos consiste

em definir se o fato de a reclamada TAM LINHAS AÉREAS ter sido

beneficiária da prestação de serviços da autora, aliado ao

descumprimento de obrigações trabalhistas pela empregadora

CONTAX S.A teria o condão de ensejar responsabilização de forma

subsidiária da recorrente.Nesse sentido, não existe nos autos

quaisquer elementos capazes de demonstrar que houve o correto e

tempestivo acompanhamento do contrato firmado com a 1ª

reclamada, máxime quanto à fiscalização da regularidade dos

direitos trabalhistas devidos à trabalhadora.Assim, a existência do

débito, por si só, indica que a tomadora dos serviços incorreu em

negligência na fiscalização do contrato de prestação de serviços,

circunstância que atrai a condenação na modalidade

subsidiária.Convém mencionar que não há que se falar em

limitação da responsabilidade, uma vez que o período reclamado

pela obreira insere-se dentro dos contratos de prestação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

99

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

serviços firmados pelas reclamadas.Postas essas premissas, tem-

se que o reconhecimento da responsabilidade subsidiária da

recorrente é medida que se impõe.Não há dúvidas que o tomador

de serviços assume as responsabilidades dos contratados, quando

este restam inadimplentes com as parcelas trabalhistas de seus

empregados, nas hipóteses de culpa in vigilando do tomador, de

modo que a reclamada TAM LINHAS AÉREAS S/A deve responder

de forma subsidiária pelo pagamento dos créditos reconhecidos na

sentença, com suporte na Súmula nº 331, do C.TST c/c a

orientação traçada pelo STF por meio da Tese de Repercussão

Geral nº 752 do STF, resultante do julgamento da ADPF 324 e do

RE 958252.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.

Denego seguimento ao apelo.

RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

(NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ CORP S.A.)

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais (Id. 503531c),

requer que as futuras publicações sejam efetuadas, exclusivamente,

em nome do advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA,

OAB/SP 408.182 e OAB/PE 18.850-D.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a

deferir no particular.

Postula ainda, diante do reconhecimento judicial da recuperação

judicial da LIQ CORP SA., que a sua razão social seja alterada no

bojo do processo para CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL.

Essa providência já foi realizada. Nada mais a deferir.

Pede ademais a manutenção da suspensão do processo em face

da prorrogação da recuperação judicial determinada pelo Juízo da

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da cidade de São

Paulo, abstendo-se este Juízo Trabalhista no mesmo período de

determinar a adoção de qualquer forma de retenção, arresto,

penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou

extrajudicial sobre bens da Executada, bem assim que os credores

sujeitos à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente

quanto à hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da

justiça, nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, caso

insistam, injustificadamente, na perseguição de seu crédito em via

diversa da apresentada nos autos da Recuperação Judicial.

Indefiro o pedido de suspensão, por se tratar de processo ainda em

fase de conhecimento. Quanto aos demais pleitos, nada há a

apreciar, eis que são pertinentes à fase da execução, cujas

questões, a princípio, são afetas à competência funcional do Juízo

de origem e devem ser renovados em momento oportuno.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 – Id.

bb07d0a; recurso apresentado em 30.03.2023 – Id. - 028ab54).

Regular a representação processual (Substabelecimento - Id.

f300dde; procuração – Id. 0416c42).

Preparo satisfeito (custas pagas: Id. 767d8cf; empresa em

recuperação judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da

CLT).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;

b) violação do art. 5º, II, da CF;

c) violação do art. 2º, § 2º, da CLT;

d) divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a responsabilização subsidiária que foi atribuída à

empresa TAM, sob a alegação de que a reclamante nunca prestou

serviços diretamente a esta, mas à recorrente.

A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes

termos:

Considerando que a responsabilidade subsidiária foi atribuída à

segunda parte ré, TAM LINHAS AÉREAS LTDA, não a ora

recorrente, falta-lhe interesse recursal em pleitear a reforma da

decisão quanto ao tema.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Observa-se que o recorrente não impugnou os fundamentos da

sentença recorrida, nos termos em que foi proferida.

Incide, portanto, sobre o apelo o óbice previsto no inciso I da

Súmula nº 422 do c. TST, restando inviabilizado o seguimento do

recurso.

RESCISÃO INDIRETA

Alegações:

a) violação dos arts. 483 da CLT; e 25 da Lei 8.036/1980;

b) divergência jurisprudencial.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional e divergência

jurisprudencial.

Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria

necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por

meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126

do TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA

Alegações:

a) violação do artigo 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese

a análise de violação à legislação infraconstitucional.

Inviável, pois, o seguimento do apelo.

CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL (NOVA DENOMINAÇÃO DA LIQ

CORP S.A.)

Denego seguimento ao apelo.

CONCLUSÃO GERAL

a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas

reclamadas. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d5639

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000513-18.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ROGERIO JORGE DA SILVA E AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: ROGERIO JORGE DA SILVA , AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA

LIMA NETO OAB/PB 21.457.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.

d3e3048; recurso interposto em 27.03.2023 – Id. aaabd90).

Representação processual regular (Id. be21706).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.

d3e3048; prazo final em 30.03.2023 – via sistema. Recurso

interposto tempestivamente – Id. d94d65b ).

Representação processual regular (Id. 7e6ca00).

Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada

dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,

devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido exordial, por

sua vez, compreende o período de 10.02.2020 a 30.09.2020.

Com efeito, constata-se que o pleito do autor abrange período de

lockdown decorrente da pandemia de COVID, de forma que, mesmo

se tratando de serviço essencial, o qual não paralisou, houve

enorme restrição de circulação de pessoas na cidade, contrariando

a ideia de necessidade de jornada extraordinária.

Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos

autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida

pelo autor foi de 15h32 ao mês (dezembro /2020 - ID. 88007ce, fls.

343), bem diferente da jornada com 19h00 extras semanais alegada

na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).

Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown

houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos

demais meses.

Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e

proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles

de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como

parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles

meses.

Registre-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o

entendimento da impossibilidade de utilização da média física das

horas extras constantes dos cartões de pontos para o período em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

relação ao qual não foram apresentados:

O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção

(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no

período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,

destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em

evidência o período excepcional da pandemia da Covid-19:

Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada

extraordinária do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 seja apurada,

tomando-se por base a média de horas extras cumpridas pelo autor

nos controles de frequência acostados aos autos, com incidência

nos reflexos reconhecidos pela decisão de origem.

Outrossim, quanto ao suposto trabalho aos domingos, dispõe o

acordo coletivo colacionado ao processo, in litteris (ID. 10b0ee9, fls.

598):

Nesse aspecto, sustenta a primeira reclamada, em sua contestação

que "eventual domingo trabalhado tinha jornada reduzida e folga

semanal compensatória" (ID. 2dd866a, fls. 327).

Os cartões de ponto juntados ao processo, como dito, referentes ao

intervalo compreendido entre outubro de 2020 a abril de 2021,

corroboram a tese da defesa, demonstrando que, por diversas

semanas, embora o reclamante trabalhasse aos domingos,

notadamente em período reduzido, obtinha folga em outros dias da

semana (ID. 88007ce).

Seguindo a mesma lógica citada acima, não se mostra razoável

imaginar que, no período de lockdown, o trabalho aos domingos

ocorresse mais constantemente do que nos demais meses,

inclusive, sem a devida compensação.

Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,

tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender

que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido

nos demais meses.

Diante disso, considerou como solução justa

“fixar a jornada com

base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,

adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo

autor naqueles meses.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à súmula indicada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada

EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº ROT-0000513-18.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

RECORRENTE

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRENTE

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

ROGERIO JORGE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RECORRIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RECORRIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RECORRIDO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO JORGE DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4d5639

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROT 0000513-18.2022.5.13.0031 –

SEGUNDA TURMA

RECORRENTES: ROGERIO JORGE DA SILVA E AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

RECORRIDOS: ROGERIO JORGE DA SILVA , AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR, BETA

AMBIENTAL LTDA. E LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E

SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.

RECURSO DE REVISTA DA AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA – EMLUR

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras publicações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado EGÍDIO DE OLIVEIRA

LIMA NETO OAB/PB 21.457.

Da análise dos autos, verifica-se que o referido causídico se acha

devidamente cadastrado, porém sem exclusividade.

Defiro o pedido, devendo o Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar

as providências necessárias à habilitação exclusiva do mencionado

advogado.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.

d3e3048; recurso interposto em 27.03.2023 – Id. aaabd90).

Representação processual regular (Id. be21706).

Preparo dispensado (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, inciso IV).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Alegações:

a) violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993;

b) contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST.

Volta-se a recorrente contra a responsabilidade subsidiária que lhe

foi imposta pela Turma Julgadora, alegando que os entes

integrantes da Administração Pública Direta e Indireta respondem

subsidiariamente apenas quando evidenciada a sua conduta

culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/1993, o

que não ocorre no presente caso.

A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte

recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia

o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,

exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.

Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,

inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões

de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as

quais a parte efetivamente pretende reformar.

Registre-se, por oportuno, que os trechos reproduzidos nas razões

recursais não servem ao presente desiderato, porquanto não

pertencem ao acórdão guerreado.

Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,

ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto

na mencionada norma legal.

CONCLUSÃO

Denego seguimento à revista da AUTARQUIA ESPECIAL

MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR.

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Recurso tempestivo (decisão publicada em 17.03.2023 – Id.

d3e3048; prazo final em 30.03.2023 – via sistema. Recurso

interposto tempestivamente – Id. d94d65b ).

Representação processual regular (Id. 7e6ca00).

Isenção de preparo (beneficiário da Justiça Gratuita – Id. e047651).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO.

INAPLICABILIDADE DA OJ 233 DA SDI-1 DO TST

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST;

b) divergência jurisprudencial.

O recorrente requer o deferimento de todas as horas extras

pleiteadas na peça exordial, ao argumento de que a apresentação

de controles de ponto que não são objeto da demanda não podem

servir como prova para elidir a presunção de veracidade da jornada

de trabalho declinada na inicial. Alega que a ausência de juntada

dos cartões de ponto atrai a incidência da Súmula 338, I do TST,

devendo prevalecer a jornada apontada na exordial.

Vejamos o teor do acórdão a respeito da matéria:

A empresa juntou aos autos cartões de ponto referentes apenas aos

meses de outubro de 2020 a abril de 2021. O pedido exordial, por

sua vez, compreende o período de 10.02.2020 a 30.09.2020.

Com efeito, constata-se que o pleito do autor abrange período de

lockdown decorrente da pandemia de COVID, de forma que, mesmo

se tratando de serviço essencial, o qual não paralisou, houve

enorme restrição de circulação de pessoas na cidade, contrariando

a ideia de necessidade de jornada extraordinária.

Por outro lado, observando-se os cartões de ponto trazidos aos

autos, verifica-se que a jornada extraordinária máxima cumprida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pelo autor foi de 15h32 ao mês (dezembro /2020 - ID. 88007ce, fls.

343), bem diferente da jornada com 19h00 extras semanais alegada

na inicial (id. 9e4b5ae, fl. 24).

Ora, não se mostra razoável imaginar que no período de lockdown

houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido nos

demais meses.

Diante de tais constatações, e buscando a solução justa e

proporcional da lide, deve-se fixar a jornada com base nos controles

de ponto colacionados ao caderno processual, adotando-se como

parâmetro a média efetivamente cumprida pelo autor naqueles

meses.

Registre-se, de outro lado, que a SBDI-I do TST sedimentou o

entendimento da impossibilidade de utilização da média física das

horas extras constantes dos cartões de pontos para o período em

relação ao qual não foram apresentados:

O caso dos autos, contudo, atrai hipótese de distinção

(distinguishing), tendo em vista as peculiaridades do vivenciado no

período pandêmico. A propósito, envolvendo os mesmos litigantes,

destaco julgado expressivo dessa Segunda Turma, colocando em

evidência o período excepcional da pandemia da Covid-19:

Logo, reformo a sentença para determinar que a jornada

extraordinária do período de 10.02.2020 a 30.09.2020 seja apurada,

tomando-se por base a média de horas extras cumpridas pelo autor

nos controles de frequência acostados aos autos, com incidência

nos reflexos reconhecidos pela decisão de origem.

Outrossim, quanto ao suposto trabalho aos domingos, dispõe o

acordo coletivo colacionado ao processo, in litteris (ID. 10b0ee9, fls.

598):

Nesse aspecto, sustenta a primeira reclamada, em sua contestação

que "eventual domingo trabalhado tinha jornada reduzida e folga

semanal compensatória" (ID. 2dd866a, fls. 327).

Os cartões de ponto juntados ao processo, como dito, referentes ao

intervalo compreendido entre outubro de 2020 a abril de 2021,

corroboram a tese da defesa, demonstrando que, por diversas

semanas, embora o reclamante trabalhasse aos domingos,

notadamente em período reduzido, obtinha folga em outros dias da

semana (ID. 88007ce).

Seguindo a mesma lógica citada acima, não se mostra razoável

imaginar que, no período de lockdown, o trabalho aos domingos

ocorresse mais constantemente do que nos demais meses,

inclusive, sem a devida compensação.

Entendeu a Turma Julgadora que se trata de uma situação peculiar,

tendo em vista o período de lockdown, não sendo razoável entender

que houve labor extraordinário superior ao normalmente cumprido

nos demais meses.

Diante disso, considerou como solução justa

“fixar a jornada com

base nos controles de ponto colacionados ao caderno processual,

adotando-se como parâmetro a média efetivamente cumprida pelo

autor naqueles meses.”

Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro

ofensa à súmula indicada.

Outrossim, uma suposta modificação na decisão demandaria,

necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado

nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126

do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

Denego seguimento ao recurso de revista do reclamante.

CONCLUSÃO GERAL

a) Defiro o pedido de habilitação do advogado da reclamada

EGÍDIO DE OLIVEIRA LIMA NETO OAB/PB 21.457, devendo o

Núcleo Cartorário da SEGEJUD adotar as providências necessárias

à habilitação exclusiva do patrono;

b) DENEGO seguimento aos recursos de revista de AUTARQUIA

ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR e de

ROGERIO JORGE DA SILVA. Publique-se;

c) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

d) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/FC

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000861-57.2022.5.13.0024

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2e5126

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROPS 0000861-57.2022.5.13.0024 -

SEGUNDA TURMA

RECORRENTE: RANIELSON PEREIRA DOS SANTOS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente, por intermédio das razões recursais ID. d17b2f4,

requer que todas as publicações sejam efetuadas exclusivamente

em nome da advogada JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS -

OAB/PB 17.368.

A mencionada causídica já consta no sistema PJe, de forma

exclusiva, como representante do recorrente, pelo que nada a

deferir no particular.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID.

79ec3cc; recurso apresentado em 27.03.2023 – ID. d17b2f4).

Regular a representação processual (ID. 88d30f3).

Preparo dispensado (beneficiário da gratuidade judiciária - ID.

e52a737).

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DANOS MORAIS – CANCELAMENTO PLANO DE SAÚDE NO

CURSO DO AVISO PRÉVIO

Alegações:

a) contrariedade à Súmula 371 do TST;

b) violação dos arts. 5º, X, da CF;

c) violação dos arts. 468 e 487, § 1º, da CLT; 186 e 927 do CC;

d) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, ao examinar o tema, pontuou:

(…)

Sabe-se que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço

para todos os efeitos, conforme dispõe o art. 487, § 1º, da CLT.

Também a OJ 82 da SDI-1 do TST dispõe que "a data de saída a

ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do

aviso prévio, ainda que indenizado".

Acrescente-se que a Súmula 371 do TST garante ao trabalhador

todas as vantagens econômicas oriundas do contrato de trabalho no

curso do aviso prévio indenizado, dessas não podendo ser excluído

o plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho. Ainda

que o plano de saúde decorra da liberalidade do empregador e não

se revista de natureza salarial, o oferecimento habitual deste

benefício agrega-se ao contrato de trabalho, devendo ser mantido

enquanto persistir o vínculo de emprego.

Não bastasse isso, tem-se que a jurisprudência assente do Tribunal

Superior do Trabalho orienta que a projeção do contrato de trabalho

do período de aviso prévio assegura ao trabalhador a manutenção

do seu plano de saúde naquele lapso temporal, conforme julgados

abaixo:

(…)

Portanto, está cristalizado na jurisprudência, assim como na

legislação, que é assegurado ao empregado o plano de saúde

durante o período relativo à projeção do contrato de trabalho

decorrente de aviso prévio indenizado.

Outra questão é saber se o simples corte do benefício,

imediatamente após a cessação da prestação de serviços, sem

levar em conta o período do aviso prévio indenizado, configura, por

si só, dano moral indenizável. E a resposta, a meu ver, é negativa.

Com efeito, para a configuração do dano moral, não basta que o

empregador tenha praticado um ato ilícito. É preciso que esse ato

se revista de gravidade tal de modo a apresentar uma

potencialidade apta a provocar uma lesão concreta, de ordem física,

emocional ou psicológica ao trabalhador. Não fosse assim, qualquer

descumprimento à legislação trabalhista, por menor que fosse,

implicaria necessariamente um dano moral indenizável.

No caso dos autos, o reclamante não apresentou nenhum motivo

ponderoso de saúde ou situação concreta que tenha ocorrido

durante o período do aviso prévio e que poderia justificar a

inestimável utilização do plano de saúde. Ou seja, não há

comprovação de que o reclamante precisou de cuidados médicos

específicos no interregno entre a data da ciência do aviso prévio e o

momento em que se deu a efetiva terminação do contrato.

Também não há comprovação de que a empresa tenha retido o

cartão do plano de saúde do empregado no ato de sua dispensa e

durante o período do aviso prévio. E, ainda que assim o fosse, não

há prova de que o reclamante precisou de cuidados médicos, como

referido.

Hipoteticamente, seria possível até cogitar de uma lesão

extrapatrimonial, correspondente à situação vexatória, decorrente

da negativa do plano de saúde nesse período do aviso prévio

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

indenizado, mas disso não há prova nos autos.

Logo, mesmo admitindo uma possível retenção do cartão de saúde

pela empresa, o que, repito, não ficou provado, isso não conduz à

ilação de que há um dano moral indenizável, pelo fato de ter a

empresa descumprido uma obrigação contratual, pois não há

comprovação de dano (impedimento do uso do plano de saúde).

Ressalte-se que o TST tem várias decisões em que concede a

indenização por dano moral em caso de cancelamento do plano de

saúde no curso da aposentadoria por invalidez (suspensão do

contrato de trabalho), mas, nesses casos, tem-se sempre a

peculiaridade de que o empregado demonstra ter precisado de

atendimento médico pelo plano, justamente por ser inválido, não

tendo obtido porque o empregador cancelou indevidamente o

benefício.

Não é esse, certamente, o caso dos autos. Afinal, é máxima da

responsabilidade civil que sem prejuízo não há dano indenizável.

Diante desse cenário, mantenho a improcedência do pedido em

epígrafe.

O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao

procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de

revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do

Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo

Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.

Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro

contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à

Constituição Federal.

Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é

cabível na hipótese a análise de violação à legislação

infraconstitucional e divergência jurisprudencial.

Não bastasse, a jurisprudência majoritária em formação no C. TST

entende que somente haverá responsabilidade civil se houver nos

autos a comprovação ou, ao menos, a presunção de que o

trabalhador sofrera prejuízo no período, senão vejamos:

(...) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI

N.º 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. SUPRESSÃO DO PLANO DE

SAÚDE E CONVÊNIO FARMÁCIA NO PERÍODO DO AVISO-

PRÉVIO INDENIZADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO

RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se, no

período do aviso-prévio indenizado, a supressão do plano de saúde,

por si só, ou seja, sem comprovação de dano, gera para o

trabalhador o direito a indenização substitutiva. 2. Constatado o

preenchimento dos demais requisitos processuais de

admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do

pressuposto de transcendência revelou que: a) não demonstrada a

transcendência política da causa, na medida em que o acórdão

recorrido revela consonância com a jurisprudência iterativa, notória

e atual desta Corte superior, no sentido de que não há falar em

indenização substitutiva à supressão do plano de saúde no período

do aviso-prévio indenizado sem a demonstração do respectivo

dano; (...) (TST - RRAg: 110669320145030028, Relator: Lelio

Bentes Correa, Data de Julgamento: 21/10/2020, 6ª Turma, Data de

Publicação: 23/10/2020)AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO

DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANO

MORAL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE DURANTE O

AVISO PRÉVIO INDENIZADO. O TRT indeferiu o pagamento de

indenização por dano moral pela supressão do plano de saúde

durante a projeção do aviso prévio, em virtude de não evidenciar

qualquer informação acerca da necessidade de atendimento médico

do empregado ou seus dependentes nesse interstício. Esta Corte

entende que o cancelamento indevido de plano de saúde acarreta

dano in re ipsa quando o empregado está em gozo de benefício

previdenciário ou outras hipóteses em que se presume a

necessidade da assistência médica. In casu, não havendo

comprovação de lesão sofrida pelo empregado ou seus

dependentes, deve ser mantida a decisão que indeferiu a

indenização por dano moral em decorrência da supressão de

assistência médica pela reclamada durante o período do aviso

prévio indenizado. Precedentes . Agravo de instrumento a que se

nega provimento (AIRR-10165-13.2014.5.01.0342, 2ª Turma,

Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT

22/11/2019).RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. De

acordo com o quadro fático delineado pelo Regional, durante a

projeção do aviso prévio indenizado a Reclamada cancelou o plano

de saúde do Autor, portador de neoplasia maligna. Observa-se,

nesse contexto, a existência do nexo de causalidade e a culpa da

Reclamada, não havendo como afastar a indenização deferida, visto

que o dano moral, na hipótese, configura-se como um dano in re

ipsa, ou seja, independe da prova da efetiva lesão à honra, à moral

ou à imagem do empregado. Assim, demonstrados os pressupostos

ensejadores à indenização por dano moral, não há falar-se em

ofensa aos dispositivos legais e constitucionais apontados. Agravo

de Instrumento conhecido e não provido.- (ARR-11851-

19.2014.5.03.0040, Relatora Ministra: Maria de Assis Calsing, 4ª

Turma, DEJT 27/04/2018);(...) C) RECURSO DE REVISTA

INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DANO MORAL.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE NO CURSO DO AVISO

PRÉVIO INDENIZADO. O Tribunal de origem consigna que a

reclamada procedeu de forma contrária à lei, tendo em vista que

unilateralmente cancelou o plano de saúde no curso do aviso

prévio, sendo evidente o sofrimento psicológico impingido ao

reclamante, porque necessitou do benefício no aludido período.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Nesse contexto, concluiu o Regional estarem presentes os

pressupostos para a responsabilização civil da reclamada, quais

sejam a culpa da empregadora, que cancelou o plano de saúde do

reclamante no curso da projeção do aviso prévio indenizado; o nexo

de causalidade; e o dano aos direitos da personalidade do

reclamante. Com efeito, a impossibilidade da utilização do plano de

saúde no momento em que o reclamante mais precisava, diante da

urgência de cirurgia de pancreatite, demonstra, efetivamente,

violação dos direitos de personalidade a ensejar a indenização

deferida, pois evidente a dor, a angústia e o desgaste com a

situação a que esteve submetido. Recurso de revista não

conhecido. (...) (ARR-10392-21.2014.5.03.0027, 8ª Turma, Relatora

Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 27/10/2017).(...) SUPRESSÃO

DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E FARMACÊUTICA. INDENIZAÇÃO. 1.

O Tribunal Regional consignou que "o autor não demonstrou com

acuidade e precisão os gastos efetivos no período do aviso prévio

com despesas médicas e farmácia, ônus que lhe competia, do qual,

entretanto, não se desvencilhou, já que não fez prova concreta de

nenhuma despesa no particular" . 2. Diante da inexistência de

comprovação de dano moral ou material pela supressão do plano

de saúde no período do aviso prévio trabalhado, não há de se falar

em violação dos arts. 186 do CCB; 468 e 489 da CLT. 3. Arestos

inespecíficos, pois não tratam do direito à indenização pela

supressão, por si só, do Plano de Saúde no período do aviso prévio

(Súmula nº 296/TST). Recurso de Revista não conhecido, no tema"

(RR-10079-40.2014.5.03.0163, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo

Carlos Scheuermann, DEJT 24/04/2017).

Nesse contexto, a decisão deste Regional está em consonância

com a jurisprudência do C. TST, de modo que a revista encontra

óbice na inteligência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do

TST.

Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.

CONCLUSÃO

A) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.

B) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique

-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

C) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

D) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os

autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/GMND

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº AIRO-0000655-94.2022.5.13.0007

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

JOEL DE ARRUDA FREITAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

AGRAVADO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL DE ARRUDA FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c31d00

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA - ROT 0000655-94.2022.5.13.0007

RECORRENTE: JOEL DE ARRUDA FREITAS

RECORRIDA: ALPARGATAS S.A.

DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20.03.2023 - ID. -

75e7e0d; recurso apresentado em 30.03.2023 - ID. df4a173).

Regular a representação processual (ID. 46f1292).

Preparo dispensado (justiça gratuita - ID. d71d7e4).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DA TRANSCENDÊNCIA

À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser

analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos

gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a

análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.

896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.

INTERVALO TÉRMICO. HORAS EXTRAS

Alegações:

a) violação do art. 7º, XXII, da CF;

b) violação dos arts. 71, § 4º, 155, I, 157, I, e III, 178 e 200, V, da

CLT;

c) divergência jurisprudencial.

A Turma julgadora, em relação ao tema em apreço, destacou (ID.

d71d7e4):

(…) O reclamante fundamenta sua pretensão ao pagamento de

horas extras pela eventual supressão do intervalo para recuperação

ou descanso térmico em laudo técnico produzido em outro processo

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ajuizado anteriormente por ele.A temperatura verificada no

momento da jornada do reclamante é considerada comum em

ambientes externos na região Nordeste, não havendo, assim,

exposição a calor excessivo ou extremo no local de trabalho, que

justificasse a concessão de intervalo para recuperação

térmica.Portanto, o contexto fático e probatório dos autos comprova

que o reclamante no curso do pacto laboral se ativou em ambiente

natural, submetido ao agente físico e deletério calor, com ausência

de variação térmica extrema geradora de choque térmico que

justificasse fazer jus à concessão de um intervalo para recuperação

térmica. Desse modo, resta inadequada a aplicação analógica do

art. 253 da CLT em companhia com a Súmula nº 438 do TST, bem

como, indevidas as supostas horas extras pleiteadas, considerando

a cabal ausência de amparo legal, diante da inexistência de

variação térmica extrema, na hipótese dos autos, inerente ao labor

dos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas

e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou

normal para o frio e vice-versa, ou ao labor do empregado

submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio.O

autor requer o pagamento pela supressão do intervalo térmico e

repercussões legais, com base no anexo III da NR-15, do MTE.

Entretanto o anexo III da NR-15 do MTE tem como objetivo

"estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações

insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em

ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor" (item

1.1), não havendo respaldo legal para a concessão de intervalo

para recuperação térmica em razão de exposição exclusiva a calor

em ambiente aberto como na situação dos autos.Acerca da matéria

o juízo a quo decidiu de forma escorreita (ID. 675f9a0) , porquanto

subsistentes os seus motivos de decidir, os quais adoto por relação,

in verbis:"Percebo que o laudo em foco não especifica a ocorrência

de intermitência constante do trabalho do autor de ambiente de

calor para ambiente frio ou de temperatura normal. Toda a aferição

de exposição ao agente físico calor (item 3 do laudo - Id. 24aff88)

revela que havia trabalho unicamente em ambiente de calor e ruído,

daí decorrendo o direito do autor ao adicional de insalubridade. Em

outras palavras, vejo que referido laudo de insalubridade não é

capaz, por si só, de conferir o direito intervalar perseguido pelo

demandante na forma especificamente prevista no artigo 253,

celetário. [...] De ressaltar, nesse quadro, o fato de que o artigo 253,

celetário, é dirigido para as situações de oscilação contínua e

impactante do empregado de ambiente de intenso calor para

ambiente normal ou frio, numa dinâmica que reclama descanso

adicional para remediar os efeitos das alterações térmicas diárias

em toda a jornada de trabalho. Tal não é o caso do autor, conforme

se observa do citado laudo de Id. 24aff88."Utilizo-me ainda, como

razões de decidir, da fundamentação do voto do Excelentíssimo

Desembargador Relator, Dr. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA, no RO0000182-05.2022.5.13.0009, abaixo transcrita:"A NR-

15, Anexo III, invocada pelo autor como fundamento de sua

pretensão, não estabelece o direito do trabalhador às horas extras

decorrentes de intervalo. O regulamento apenas cuida de traçar os

parâmetros para a averiguação da carga térmica do trabalho,

considerando as tarefas principais do empregado, intercaladas com

outras funções de menor esforço.[...] Importante salientar que a

jurisprudência do TST, quando trata de conferir ao empregado o

direito a pausas em decorrência do calor, leva em consideração as

particularidades de certos trabalhos que ocorrem sob temperaturas

abrasivas, especialmente na lavoura, tal como ocorre com o cultivo

e corte da canade-açúcar, o que justifica a concessão de descanso

em intervalos de expressiva extensão. Este não é o caso do autor.O

artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido inicial.O preceito

cuida de regulamentar as situações em que o empregado é

submetido a variações térmicas de grande impacto, especialmente

aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o ingresso em

câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias entre o

ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara em si

gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica a

concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o

caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram

sujeitas a oscilações extremas de temperatura.Não cabe, na

espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a

natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-se às

regras comuns do direito laboral, sem que apresente necessidade

do método de integração das normas jurídicas. O verbete surgiu em

razão do vácuo existente nos casos em que trabalhadores exercem

atividades contínuas sujeitas ao frio artificial, situação que não se

equipara à do demandante."[...] Por ausência de previsão legal

específica, improcede o pedido de horas decorrentes da supressão

de intervalo para recuperação térmica, já que não houve

movimentação entre ambiente quente e frio, e consectários

legais."O artigo 253 da CLT tampouco dá suporte ao pedido

inicial.O preceito cuida de regulamentar as situações em que o

empregado é submetido a variações térmicas de grande impacto,

especialmente aquelas que ocorrem quando o trabalho exige o

ingresso em câmaras frigoríficas. A movimentação de mercadorias

entre o ambiente normal, sem a fonte de frio artificial, e a câmara

em si gera desgaste e fadiga ao organismo humano, o que justifica

a concessão do intervalo para descanso. Este, entretanto, não é o

caso vivenciado pelo demandante, cujas atribuições não eram

sujeitas a oscilações extremas de temperatura.Não cabe, na

espécie, a aplicação analógica da Súmula nº 438 do TST, pois a

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natureza do trabalho realizado pelo demandante sujeita-se às

regras comuns do direito laboral, sem que apresente necessidade

do método de integração das normas jurídicas. O verbete surgiu em

razão do vácuo existente nos casos em que trabalhadores exercem

atividades contínuas sujeitas ao frio artificial, situação que não se

equipara à do demandante."[...] Por ausência de previsão legal

específica, improcede o pedido de horas decorrentes da supressão

de intervalo para recuperação térmica, já que não houve

movimentação entre ambiente quente e frio, e consectários

legais."É notório que o trabalho entre o ambiente frio artificial de

câmaras frigoríficas, e o ambiente natural externo, gera desgaste e

fadiga ao trabalhador, o que justifica a concessão do intervalo para

recuperação térmica, entretanto, não foi a hipótese de labor do

reclamante, em que suas atribuições e responsabilidades não eram

sujeitas a variações extremas de temperatura.Assim como o juízo a

quo, o qual, por sua vez, se lastreou na prova pericial, entendo que

a única medição efetuada no laudo pericial, não pode servir de

supedâneo para deferir o período de descanso postulado. Ademais,

a temperatura verificada no momento da jornada do reclamante é

comum em ambientes externos da reclamada, na região Nordeste,

não sendo, por nenhum viés, de calor extremo, até em razão da

atividade exercida pelo reclamante.Observe-se que o anexo 3, da

NR-15, do MTE, estabelece "limites de tolerância para exposição ao

calor, em regime de trabalho intermitente, com períodos de

descanso no próprio local de prestação de serviço", podendo-se

afirmar que as pausas, acaso concedidas, seriam capazes de

neutralizar o agente insalubre calor, funcionando, analogicamente,

como um equipamento de proteção individual, deixando de existir o

direito ao recebimento do adicional de insalubridade.Ante o exposto,

considerando-se o fato de o anexo 3, da NR-15, do MTE não

estabelecer hipótese de intervalo obrigatório, muito menos, dispor

sobre horas extras em virtude de descanso metabólico, impõe-se a

rejeição do pagamento das horas extras pleiteadas em razão de

uma suposta supressão de descanso ou intervalo para recuperação

térmica.Em suma, a previsão da Norma Regulamentadora nº 15, do

MTE não dispõe acerca da obrigatoriedade de concessão de

intervalos para recuperação térmica, mas sim sobre a tolerância à

exposição do trabalhador ao agente nocivo calor, em labor contínuo

e intermitente, para fins de concessão do adicional de

insalubridade.Nesse sentido, esta 2ª Turma vem entendendo ser

indevida a concessão de intervalo para recuperação térmica em

decorrência do calor, em processos semelhantes nos quais a

reclamada ALPARGATAS S/A figura no polo passivo, como por

exemplo, nosjulgados nº 0000379- 68.2019.5.13.0007 e nº 0000241

-04.2019.5.13.0007, de relatorias dos Desembargadores Thiago de

Oliveira Andrade e Edvaldo de Andrade.Por fim, comparando as

temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos

no parágrafo único do art. 253, da CLT, conclui-se que o autor não

faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem

àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados,

mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques

térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à

saúde do empregado.Considerando os motivos de decidir acima

delineados, mantenho a sentença incólume, na espécie, não

reconhecendo o direito do demandante a horas extras decorrentes

de supressão de intervalos para recuperação térmica.

Pois bem, a par disso, entendo que o apelo merece admissão.

É que a decisão colide com a jurisprudência notória, atual e iterativa

do C. TST, que se posiciona pelo deferimento das horas extras em

casos em que, constatado calor excessivo no ambiente de trabalho,

não são concedidos os intervalos para recuperação

térmica,conforme se infere dos julgados abaixo colacionados a título

de amostragem:

“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO

PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CALOR

EXCESSIVO. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

SUPRESSÃO. HORAS EXTRAS. CUMULAÇÃO COM O

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. POSSIBILIDADE .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . Trata-se de

controvérsia acerca do pagamento de horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, em caso de

exposição a calor excessivo. 2 . A jurisprudência iterativa, notória e

atual desta Corte superior é no sentido de que a não concessão do

intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a

calor excessivo, gera para o empregado o direito ao pagamento de

horas extras correspondente ao intervalo suprimido. 3. Ademais,

este Tribunal Superior possui entendimento firme no sentido de que

o adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre (calor), enquanto o pagamento das pausas é

devido ante a ausência de sua concessão no respectivo período.

Consistem, dessa forma, em verbas distintas, merecidas a 4 . A

tese esposada pela Corte de origem, no títulos diversos. sentido de

não reconhecer ao obreiro o direito a horas extras decorrente da

supressão do intervalo para recuperação térmica, contraria a

jurisprudência dominante nesta Corte superior, resultando

evidenciada a transcendência política da causa e a necessidade de

reforma da decisão recorrida. 5 . Recurso de Revista conhecido e

provido" (RR-243-23.2019.5.13.0023, 6ª Turma, Relator Ministro

Lelio Bentes Correa, DEJT 06/08/2021).

"AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E

13.467/2017. ATIVIDADE INSALUBRE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE

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Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CALOR. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA

PREVISTO NO QUADRO 1 DO ANEXO 3 DA NR-15 DA

PORTARIA 3.214/78 DO MT. PAGAMENTO COMO HORAS

EXTRAS. O trabalho realizado além dos níveis de tolerância ao

calor gera o direito não apenas ao adicional de insalubridade, nos

termos da OJ 173/SBDI1/TST, como também a intervalos para

recuperação térmica previstos pelo Ministério do Trabalho,

conforme autoriza o art. 200, V, da CLT. Tal cumulação não

configura pagamento em duplicidade ao mesmo título, visto que o

adicional de insalubridade decorre da exposição do empregado ao

agente insalubre que a Reclamada não cuidou de neutralizar (calor),

ao passo que o pagamento das pausas é devido por não terem sido

observadas pela empresa no respectivo período. São verbas

distintas, devidas a títulos distintos. No caso, o Reclamante

realizava atividades com exposição ao agente calor acima dos

limites de tolerância, uma vez que - conforme consta no acórdão

regional - foi reconhecido o direito ao adicional de insalubridade por

exposição ao calor, por meio de reclamação trabalhista

anteriormente ajuizada. Por outro lado, também ficou demonstrado

que o Reclamante não gozava dos intervalos previstos pelo

Ministério do Trabalho para .recuperação térmica, conforme autoriza

o art. 200, V, da CLT. Nesse contexto, segundo a jurisprudência

pacífica desta Corte, são devidas horas extras pela supressão dos

intervalos para recuperação térmica, conforme decidiu o Tribunal.

Assim sendo, a decisão agravada foi Regional de origem proferida

em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do

CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é

insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido" (Ag-

AIRR-229-31.2019.5.06.0412, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio

Godinho Delgado, DEJT 11/06/2021)."(...) B) RECURSO DE

REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO

REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1.

ATIVIDADE INSALUBRE. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO

TÉRMICA. EXPOSIÇÃO AO AGENTE CALOR. PAGAMENTO

COMO HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA

RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A

jurisprudência desta Corte Superior pacificou entendimento de que

é devido o pagamento de horas extras quando não concedidos os

intervalos para recuperação térmica, previstos no anexo 3 da NR-15

da Portaria n° 3.215/1978 do MTE, independentemente da

concessão do adicional de insalubridade. II. Ao assentar que, na

realização de atividades com exposição ao calor além dos limites de

tolerância, o pagamento do adicional de insalubridade obsta as

horas extras pela supressão dos intervalos para recuperação

térmica, a decisão da Corte de origem contraria jurisprudência atual

e notória deste Tribunal Superior. II. Recurso de revista de que se

conhece, por violação do art. 7º, XXII, da Constituição Federal, e a

que se dá provimento " (RR-230-51.2019.5.13.0014, 4ª Turma,

Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT

07/05/2021)."RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO

SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS -

INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA (alegação de

violação dos artigos 7º, XXII, da Constituição Federal e 200 da

Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial).

Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão

regional que se mostra contrária à jurisprudência desta Corte, revela

-se presente a transcendência política da causa, a justificar o

prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, cabe

referir que a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando

no sentido de que a inobservância dos intervalos para recuperação

térmica, previstos no anexo 3 da NR-15 (Portaria 3.215/78 do MTE),

enseja também o pagamento de revista horas extras correlatas.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido" (RR-12170-

53.2016.5.15.0146, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda

Paiva, DEJT 11/06/2021).

Com efeito, da leitura dos referidos arestos, infere-se no

decisum

impugnado, que reconhece haver calor acima dos limites de

tolerância no ambiente laboral, possível violação ao art. 200, V, da

CLT, e, por conseguinte, ao art. 7º, XXII, da CF /88, a autorizar a

revista.

Quanto aos demais fundamentos invocados, deixo de analisá-los,

porquanto o apelo já fora admitido. Nesta hipótese, registro que não

há que se falar em omissão, eis que o efeito devolutivo em

profundidade, como se depreende do art. 1034, parágrafo único, do

CPC/2015, garante a análise pelo C. TST das demais alegações

trazidas.

CONCLUSÃO:

a) ADMITO o Recurso de Revista do reclamante, concedendo vista

à parte contrária para, querendo, oferecer as suas contrarrazões no

prazo legal. Publique-se;

b) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/TH

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124204b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000489-87.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDA: KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -

CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. 657f097; recurso

apresentado tempestivamente em 29.03.2023 – Id. 92e9ebc.

Representação processual regular - Id. 4391aee.

Preparo satisfeito - Ids. 6e8db0a e 8bb27b7.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não foi celebrado entre a autora e a ora

recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão

por que não se pode falar em responsabilidade desta perante os

créditos reconhecidos nesta reclamatória. Afirma ainda que não tem

ingerência sobre a primeira reclamada ou vice-versa, tratando-se de

empresas totalmente distintas e independentes entre si e perante

terceiros, cada qual com sua própria personalidade jurídica e

direção, o que afasta o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.

Ocorre que a Turma julgadora, ao examinar o agravo de petição da

Contax S/A, assim decidiu:

Pelo exposto, decido ACOLHER a preliminar de nulidade da

execução e de todos os atos praticados a partir da equivocada

certidão de trânsito em julgado e, em consequência, DECLARAR

PREJUDICADO o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.

Ora, não obstante o Agravo de Petição da recorrente tenha sido

provido parcialmente, com a determinação de refazimento dos

cálculos nos estritos limites do julgado, constato que, no julgamento

do Agravo de Petição da Contax S/A, foi declarada a nulidade da

execução a partir da certidão de trânsito em julgado.

Logo, resta prejudicada a apreciação da revista.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Processo Nº RORSum-0000489-87.2022.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 124204b

proferida nos autos.

RECURSO DE REVISTA – ROSum 0000489-87.2022.5.13.0031 –

2ª TURMA

RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A

RECORRIDA: KELLY MERY QUEIROGA DA SILVA

1. QUESTÃO PRELIMINAR

A recorrente requer que as futuras

publicações/intimações/notificações sejam efetuadas,

exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,

inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Tenente

Negrão, nº. 166, 4º, 5º, 6º e 7º andares - Itaim Bibi - São Paulo/SP -

CEP: 04530-912.

O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como

representante da recorrente no sistema PJE, de modo que não há

nada a deferir no particular.

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Decisão publicada em 20.03.2023 – Id. 657f097; recurso

apresentado tempestivamente em 29.03.2023 – Id. 92e9ebc.

Representação processual regular - Id. 4391aee.

Preparo satisfeito - Ids. 6e8db0a e 8bb27b7.

2. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

2.1 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Alegações:

a) contrariedade à Súmula nº 331 do TST;

b) violação ao art. 5º, LIV, da CF;

c) violação aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC;

d) divergência jurisprudencial.

A recorrente alega que não foi celebrado entre a autora e a ora

recorrente qualquer vínculo jurídico, de nenhuma natureza, razão

por que não se pode falar em responsabilidade desta perante os

créditos reconhecidos nesta reclamatória. Afirma ainda que não tem

ingerência sobre a primeira reclamada ou vice-versa, tratando-se de

empresas totalmente distintas e independentes entre si e perante

terceiros, cada qual com sua própria personalidade jurídica e

direção, o que afasta o reconhecimento da responsabilidade

subsidiária.

Ocorre que a Turma julgadora, ao examinar o agravo de petição da

Contax S/A, assim decidiu:

Pelo exposto, decido ACOLHER a preliminar de nulidade da

execução e de todos os atos praticados a partir da equivocada

certidão de trânsito em julgado e, em consequência, DECLARAR

PREJUDICADO o agravo de petição interposto pela CONTAX S.A.

Ora, não obstante o Agravo de Petição da recorrente tenha sido

provido parcialmente, com a determinação de refazimento dos

cálculos nos estritos limites do julgado, constato que, no julgamento

do Agravo de Petição da Contax S/A, foi declarada a nulidade da

execução a partir da certidão de trânsito em julgado.

Logo, resta prejudicada a apreciação da revista.

Denego seguimento.

3. CONCLUSÃO

a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se;

b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-

se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de

nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;

c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova

conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,

apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e

contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;

d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos

ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.

GVP/mca

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

Notificação

Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910fbcb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Processo Nº ROT-0000142-38.2022.5.13.0004

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

CAROLINA DA SILVA MONTENEGRO

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 910fbcb

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos,

etc.

As razões dos embargos opostos relacionam-se a pedido com efeito

modificativo do julgado anterior, razão pela qual, nos termos do art.

897-A, § 2º, da CLT, e consoante entendimento exposto na

Orientação Jurisprudencial 142, da SDI-1 do Tribunal Superior do

Trabalho, determino a intimação do embargado para, querendo,

manifestar-se no prazo de cinco dias.

Adotem-se as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RITA LEITE BRITO ROLIM

Juiz do Trabalho Convocado

Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado

Notificação

Processo Nº RORSum-0000064-29.2023.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DANIEL CARVALHO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL CARVALHO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000064-29.2023.5.13.0030

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

DANIEL CARVALHO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

Notificação

Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANIEL DA SILVA TERTULINO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DA SILVA TERTULINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000202-08.2022.5.13.0005

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

DANIEL DA SILVA TERTULINO

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RR MIX SERVICOS

ESPECIALIZADOS DE HIGIENE

LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRENTE

IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

RR MIX SERVICOS

ESPECIALIZADOS DE HIGIENE

LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS DE HIGIENE LIMPEZA

E CONSERVACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000547-20.2022.5.13.0022

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

RR MIX SERVICOS

ESPECIALIZADOS DE HIGIENE

LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

RECORRENTE

IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RECORRIDO

RR MIX SERVICOS

ESPECIALIZADOS DE HIGIENE

LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI

ADVOGADO

MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:

14968/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000176-94.2020.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

AGRAVADO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 20/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AP-0000176-94.2020.5.13.0032

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

MARCIA VALERIA DANTAS SILVA

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

AGRAVADO

ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS

CADASTRAIS S.A.

ADVOGADO

JULIANA LUCAS DOS SANTOS

SILVEIRA(OAB: 25636/BA)

ADVOGADO

PAULO CESAR DUARTE DE

ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Execução por

videoconferência: 20/04/2023 09:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SWELLEN DUARTE

DA SILVA(OAB: 29396/PB)

RECORRIDO

ACOMAX COMERCIO DE ACO,

FERRO E INOX LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000873-68.2022.5.13.0025

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

MARIA JACILENE PEDRO SANTOS

ADVOGADO

WANDRESSA SWELLEN DUARTE

DA SILVA(OAB: 29396/PB)

RECORRIDO

ACOMAX COMERCIO DE ACO,

FERRO E INOX LTDA

ADVOGADO

DJAN HENRIQUE MENDONCA DO

NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

Notificação

Processo Nº AIRO-0000415-24.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER

ADVOGADO

BRUCE SNIDER CICERO

MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:

22280/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO JURIDICO RAFAEL MAYER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e1dd0

proferido nos autos.

Vistos etc.

O autor não efetivou o preparo recursal, motivo por que o julgador

de origem não recebeu o recurso ordinário, por deserção (Fls.:

214/215). Na sequência, o litigante interpôs agravo de instrumento,

objetivando o destrancamento do apelo ou a concessão de prazo

para a regularização do preparo (Fls.: 218/231).

Ocorre que, considerando que o recorrente havia formulado pedido

de justiça gratuita, tanto na peça do recurso ordinário, quando na do

agravo de instrumento, e tendo em vista que cabe ao juiz da vara

apreciar o preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade

do recurso ordinário, previamente ao envio dos autos ao juízo

ad

quem

, ante a incompatibilidade do art. 1.010, § 3°, do CPC com o

processo do trabalho (art. 2º, XI, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº

39/2016), a parte tinha o direito de ser intimada para comprovar

o preparo recursal (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da SDI-

1).

Por outro lado, no caso em exame, o preparo é constituído

unicamente pelas custas processuais, no valor de R$20,00, pois a

única verba condenatória era referente a honorários advocatícios

sucumbenciais, que não exigem recolhimento prévio (AIRR-291-

96.2017.5.17.0004, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaide Alves

Miranda Arantes, DEJT 10/09/2021).

Pelo exposto, com vistas ao saneamento do feito, converto o

julgamento em diligência, para que o recorrente, CENTRO

JURÍDICO RAFAEL MAYER, proceda ao recolhimento das

custas processuais, no importe de R$20,00, no prazo de 5 dias,

sob pena de preclusão (art. 99, § 7º, do CPC, c/c OJ nº 269 da

SDI-1).

Fica o recorrente advertido que o não atendimento da

diligência, ou até mesmo a recalcitrância do litigante, mediante

eventual interposição de agravo interno contra este despacho,

fará com que o tema relativo ao suposto direito da parte em

obter os benefícios da justiça gratuita, objeto do agravo de

instrumento, seja submetido diretamente ao órgão colegiado,

sem possibilidade de concessão de novo prazo para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

regularização do preparo, caso a turma venha a concluir que o

recorrente não faz jus à pretensa gratuidade judiciária.

Cumpra-se.

Após, voltem-me os autos conclusos para elaboração de voto e

remessa do feito à turma para julgamento.

(gdwm/mt)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Federal do Trabalho

Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano

Notificação

Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000062-46.2023.5.13.0002

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LUIZ PETRONIO QUIRINO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

ANDERSON NUNES SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000785-93.2022.5.13.0004

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

RECORRIDO

ANDERSON NUNES SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON NUNES SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

Acórdão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a

sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida

rejeição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a

dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação

respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para

adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.

Embargos acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo

reclamado; por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE, os embargos

opostos pela reclamante, para determinar que seja refeita a planilha

de cálculos, desta feita incluindo os reflexos das horas extras sobre

gratificação semestral na base de cálculo do FGTS + 40%.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000663-02.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO GOBBI LUCCA

ADVOGADO

EYDER LINI(OAB: 323661/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

VÍCIOS. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. Não evidenciados vícios a

sanar, nos moldes do artigo 1.022, do CPC, impõe-se a devida

rejeição. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Evidenciada a

dissonância parcial entre a apuração das verbas e a condenação

respectiva, impõe-se o acolhimento, em parte, dos aclaratórios, para

adequar a quantificação aos termos do julgado impugnado.

Embargos acolhidos em parte.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo

reclamado; por unanimidade, ACOLHER, EM PARTE, os embargos

opostos pela reclamante, para determinar que seja refeita a planilha

de cálculos, desta feita incluindo os reflexos das horas extras sobre

gratificação semestral na base de cálculo do FGTS + 40%.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE COSTA SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM

EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão

embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para

saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

D E C L A R A Ç Ã O

o p o s t o s

p e l a

r e c l a m a d a

M A Z Z I N I

ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a

existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as

razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,

mas sem efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM

EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão

embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para

saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

D E C L A R A Ç Ã O

o p o s t o s

p e l a

r e c l a m a d a

M A Z Z I N I

ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a

existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as

razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,

mas sem efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM

EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão

embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para

saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

D E C L A R A Ç Ã O

o p o s t o s

p e l a

r e c l a m a d a

M A Z Z I N I

ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a

existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as

razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,

mas sem efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000200-32.2022.5.13.0007

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

ATACADAO S.A.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ANDRE COSTA SOUTO

ADVOGADO

DIEGO FILADELFO FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 19468/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

MAZZINI ADMINISTRACAO E

EMPREITAS LTDA

ADVOGADO

SILMARA LINO RODRIGUES(OAB:

264048/SP)

RECORRIDO

NUTRIEX IMPORTACAO E

EXPORTACAO DE PRODUTOS

NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS

LTDA - ME

ADVOGADO

FABIANA BRANDAO DE

ARAUJO(OAB: 33085/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAZZINI ADMINISTRACAO E EMPREITAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.

OMISSÃO PARCIALMENTE EVIDENCIADA. ACOLHIMENTO SEM

EFEITO MODIFICATIVO. Evidenciada a omissão no acórdão

embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos para

saneamento da falha apontada, mas sem efeito modificativo.

Embargos de declaração parcialmente acolhidos mas sem efeito

modificativo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

D E C L A R A Ç Ã O

o p o s t o s

p e l a

r e c l a m a d a

M A Z Z I N I

ADMINISTRAÇÃO E EMPREITAS LTDA., para reconhecer a

existência de omissões na decisão colegiada, acrescentando as

razões de decidir contidas nos fundamentos do presente acórdão,

mas sem efeito modificativo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada,

para, reconhecendo a ocorrência de omissão no dispositivo do

acórdão impugnado, no que se refere ao novo valor das custas

processuais, sanar o defeito, atribuindo provisoriamente à

condenação o novo valor R$ 62.000,00, sobre o qual incidem custas

no importe de R$ 1.240,00.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000295-80.2022.5.13.0001

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

LAEDSON MARQUES SOARES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LAEDSON MARQUES SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração da reclamada,

para, reconhecendo a ocorrência de omissão no dispositivo do

acórdão impugnado, no que se refere ao novo valor das custas

processuais, sanar o defeito, atribuindo provisoriamente à

condenação o novo valor R$ 62.000,00, sobre o qual incidem custas

no importe de R$ 1.240,00.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSEILMA CARVALHO DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO

PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA

PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo

com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização

do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de

atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos

mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação

do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a

assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não

se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos

declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado

pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão

apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão

colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,

REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.D.L.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO

PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA

PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo

com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização

do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de

atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos

mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação

do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a

assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não

se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos

declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado

pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão

apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão

colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,

REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.D.L.C.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO

PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA

PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo

com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização

do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de

atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos

mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação

do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a

assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não

se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos

declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado

pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão

apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,

REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000216-74.2022.5.13.0010

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

MARIA ROSEILMA CARVALHO DE

SENA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RECORRIDO

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA

LTDA

ADVOGADO

ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:

17702/PB)

ADVOGADO

MANOLYS MARCELINO PASSERAT

DE SILANS(OAB: 11536/PB)

RECORRIDO

J.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RECORRIDO

C.D.L.C.

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA. OMISSÃO RECURSO

PROTOCOLIZADO SEM ASSINATURA. RESPONSABILIDADE DA

PARTE. LEI 11.419/2006. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. De acordo

com o art. 2º da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização

do processo judicial, "o envio de petições, de recursos e a prática de

atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos

mediante uso de assinatura eletrônica". No caso, após manifestação

do setor de suporte, concluiu-se que a parte não realizou a

assinatura eletrônica da peça recursal protocolizada nos autos. Não

se trata de erro no sistema, como alega a embargante. Embargos

declaratórios não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

DOS RECLAMANTES. OMISSÃO APONTADA. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada o vício apontado

pelos reclamantes, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão

apreciou integralmente as questões postas à análise deste órgão

colegiado, sem incidir em omissão, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, REJEITAR os embargos declaratórios opostos por

RAYSSA MARQUES LEITE & CIA LTDA.; por unanimidade,

REJEITAR os embargos de declaração opostos pelos reclamantes.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- CORNERSHOP BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, para suprir as omissões na

decisão colegiada, a ela incorporando as razões de decidir contidas

nos fundamentos do presente acórdão, mas sem lhe atribuir efeito

modificativo, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, na razão de

5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente indeferidos,

aplicando-se à verba a condição suspensiva de exigibilidade de que

trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000182-14.2022.5.13.0006

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

CORNERSHOP BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.

ADVOGADO

NATALIA BECHARA

VASCONCELOS(OAB: 158993/RJ)

ADVOGADO

JULIA FERNANDA SOARES DA

SILVA(OAB: 237248/RJ)

ADVOGADO

LORENA SILVA CORDEIRO DE

ARAUJO(OAB: 229724/RJ)

RECORRIDO

WENDELL DA SILVA NASCIMENTO

ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL DA SILVA NASCIMENTO ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos pela reclamada, para suprir as omissões na

decisão colegiada, a ela incorporando as razões de decidir contidas

nos fundamentos do presente acórdão, mas sem lhe atribuir efeito

modificativo, e condenar o reclamante ao pagamento de honorários

sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamada, na razão de

5%, incidentes sobre os pedidos iniciais integralmente indeferidos,

aplicando-se à verba a condição suspensiva de exigibilidade de que

trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. Custas mantidas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RECORRIDO

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCON CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À

ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os Embargos de

Declaração não se constituem no meio processual hábil para

ensejar ataque à essência do julgado, ainda que opostos sob o

pretexto de corrigir vício processual.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000174-25.2022.5.13.0010

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

MARCON CONSTRUCOES LTDA -

ME

ADVOGADO

ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:

12036/PB)

ADVOGADO

MARX ALVES DE OLIVEIRA

LIMA(OAB: 13389/PB)

RECORRIDO

LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS

JUNIOR

ADVOGADO

DANILO TOSCANO MOUZINHO

TROCOLI(OAB: 20583/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOVEGILDO JOSE DE FARIAS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATAQUE À

ESSÊNCIA DO JULGADO. IMPROPRIEDADE. Os Embargos de

Declaração não se constituem no meio processual hábil para

ensejar ataque à essência do julgado, ainda que opostos sob o

pretexto de corrigir vício processual.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCAO(OAB:

15183/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

PARCIALMENTE. Merece acolhimento parcial os Embargos

declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a

planilha de cálculos de liquidação seja refeita, passando a constar o

valor referente aos honorários sucumbenciais dos patronos da

reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a

planilha de cálculos de liquidação seja refeita para que passe a

constar o valor referente aos honorários sucumbenciais dos

patronos da reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000314-86.2022.5.13.0001

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

RM - RETIFICA MUNDIAL LTDA - ME

ADVOGADO

JONAS RIBEIRO FALCAO

FILHO(OAB: 30255/PB)

ADVOGADO

MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA

NETO(OAB: 23156/PB)

ADVOGADO

DANIEL BRITO FALCAO(OAB:

15183/PB)

RECORRIDO

MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE

LUNA(OAB: 17018/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SILVA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS

PARCIALMENTE. Merece acolhimento parcial os Embargos

declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a

planilha de cálculos de liquidação seja refeita, passando a constar o

valor referente aos honorários sucumbenciais dos patronos da

reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos

Declaratórios opostos pelo demandado, para determinar que a

planilha de cálculos de liquidação seja refeita para que passe a

constar o valor referente aos honorários sucumbenciais dos

patronos da reclamada, mesmo que sob efeito suspensivo.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECLAMANTE.

HIPÓTESES

DE

CABIMENTO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de

cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir

omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."

Não

configurada quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000258-09.2021.5.13.0027

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JOSE DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RECORRIDO

INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU

EIRELI

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE CERÂMICA NADU EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE.

HIPÓTESES

DE

CABIMENTO.

NÃO

CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de

cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir

omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o

juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material."

Não

configurada quaisquer delas, impõe-se a sua rejeição. Embargos

declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000205-79.2021.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

AGRAVADO

IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAIAS ANTONIO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA

LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são oponíveis em virtude de contradição, omissão, obscuridade ou

erro material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e

897-A da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-

se a rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ADENY SANTOS MASCARENHAS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADENY SANTOS MASCARENHAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000669-11.2019.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

ADENY SANTOS MASCARENHAS

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

AGRAVADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INTUITO DE

REFORMA DO JULGADO ATRAVÉS DA VIA RECURSAL

INADEQUADA. Nega-se provimento aos embargos de declaração

quando ausentes quaisquer dos requisitos discriminados no art.

1.022, incisos I, II, e III do CPC e art. 897-A da CLT. Embargos

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000589-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

GABRIEL MEDEIROS DA

COSTA(OAB: 49543/PE)

RECORRIDO

JESSICA ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DOS

R E C L A M A D O S .

O B S C U R I D A D E .

I N E X I S T Ê N C I A .

INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. Não cabe ao Órgão Julgador

avaliar, em embargos de declaração, se sua própria decisão está ou

não, correta. Embora alegue omissão e obscuridade, a parte

demonstra, tão somente, sua discordância com o entendimento

jurídico desta Corte Revisora, buscando a reforma do julgado por

via imprópria. O conteúdo dos presentes embargos deixa patente o

intuito das embargantes, a pretexto de sanar suposta omissão e

obscuridade no r. julgado, revolver questões de fato e de direito

exaustivamente analisadas no aresto embargado, tendo em mira a

reforma do decidido, finalidade inatingível pela restrita via dos

embargos declaratórios, destinados, apenas, à correção dos vícios

da dicção judicial. Embargos de declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000484-37.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

JOSE ANTONIO MARTINS(OAB:

114760/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

AGRAVADO

DIMAS CARNEIRO MELO

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIMAS CARNEIRO MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm

suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do

l CPC, quais sejam: "

I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material."

Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua

rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000316-90.2021.5.13.0001

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE

DEUS

ADVOGADO

SIMONE GALHARDO(OAB:

143376/SP)

ADVOGADO

Carlos Roberto de Queiroz

Junior(OAB: 10710/PB)

RECORRIDO

PABLO WENNEDY DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

REJANILSON SILVA BATISTA(OAB:

25657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO WENNEDY DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE.

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração têm

suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos do art. 1.022, do

l CPC, quais sejam: "

I - esclarecer obscuridade ou eliminar

contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual

devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir

erro material."

Não configurada quaisquer delas, impõe-se a sua

rejeição. Embargos declaratórios rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MARILENE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não

verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a

rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0000491-14.2017.5.13.0005

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

DAVID DE OLIVEIRA MONTEIRO

ADVOGADO

GERALDO VALE CAVALCANTE

FILHO(OAB: 12633/PB)

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MARILENE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

KELCIA BEZERRA DA SILVA

QUEIROGA(OAB: 23923/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARILENE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE

CABIMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em face de

contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não

verificada nenhuma das hipóteses de cabimento, impõe-se a

rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração

rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000535-70.2022.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA

FILHO (Relator) e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON

AVELLAR DE AQUINO, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento iniciado em

13/12/2022, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM

suscitada por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Margarida Araújo, no sentido de se conceder prazo para que o

recorrente realize o preparo recursal, sob pena de não

conhecimento, em atenção ao princípio do privilégio das decisões

de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas,

bem como o da economia processual; por unanimidade, ACOLHER

a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, de NÃO CONHECIMENTO do recurso

ordinário da IPCEP, por deserção, tendo em vista a ausência de

recolhimento do depósito recursal, mesmo após ter-lhe sido

concedido prazo para tanto.

Obs.: O Acórdão será redigido por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Art. 107, § 1º do Regimento

Interno desta Corte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua

Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de Aquino, Titular da

3ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 059/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000535-70.2022.5.13.0033

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

PATRICIA NOGUEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PATRICIA NOGUEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente), do Senhor Desembargador PAULO MAIA

FILHO (Relator) e do Senhor Juiz Convocado ANDRÉ WILSON

AVELLAR DE AQUINO, bem como de Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS

EVANGELISTA, dando continuidade ao julgamento iniciado em

13/12/2022, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, ACOLHER A QUESTÃO DE ORDEM

suscitada por Sua Excelência a Senhora Desembargadora

Margarida Araújo, no sentido de se conceder prazo para que o

recorrente realize o preparo recursal, sob pena de não

conhecimento, em atenção ao princípio do privilégio das decisões

de mérito, corolário do princípio da instrumentalidade das formas,

bem como o da economia processual; por unanimidade, ACOLHER

a preliminar suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, de NÃO CONHECIMENTO do recurso

ordinário da IPCEP, por deserção, tendo em vista a ausência de

recolhimento do depósito recursal, mesmo após ter-lhe sido

concedido prazo para tanto.

Obs.: O Acórdão será redigido por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator, nos termos do Art. 107, § 1º do Regimento

Interno desta Corte. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o

Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua

Excelência o Senhor Juiz André Wilson Avellar de Aquino, Titular da

3ª VT desta Capital, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 059/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D A

RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.

CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de

declaração têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos

do art. 1.022, do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou

eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre

o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -

corrigir erro material."

Configurada omissão, é de se acolher os

embargos, para sanar o vício, sem imprimir efeito modificativo ao

julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

declaração para prestar os esclarecimentos supra e, sanando

omissão, indeferir o pedido de danos morais por transporte irregular

de valores.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000768-96.2019.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BIANCA ISABELLA FELIX CANDIDO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

RECORRIDO

DROGATIM DROGARIAS LTDA

ADVOGADO

JOSE RIBEIRO JUNIOR(OAB:

9582/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- DROGATIM DROGARIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

E M E N T A :

E M B A R G O S

D E

D E C L A R A Ç Ã O

D A

RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO.

CONFIGURAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. Os embargos de

declaração têm suas hipóteses de cabimento descritas nos incisos

do art. 1.022, do CPC, quais sejam:

"I - esclarecer obscuridade ou

eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre

o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III -

corrigir erro material."

Configurada omissão, é de se acolher os

embargos, para sanar o vício, sem imprimir efeito modificativo ao

julgado. Embargos declaratórios parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração para prestar os esclarecimentos supra e, sanando

omissão, indeferir o pedido de danos morais por transporte irregular

de valores.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023. PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000931-08.2021.5.13.0025

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LAECIO VIRGULINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS

PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC/2015, ART. 1.022.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no

CPC/2015, art. 1.022, e evidenciando-se, ao contrário, que o

acórdão apreciou integralmente as questões postas à análise deste

órgão colegiado, sem incidir em omissão, contradição, obscuridade

ou erro na análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição

dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das

Senhoras Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO

(Relatora) e da Juíza Convocada RITA LEITE BRITO ROLIM, bem

como de Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MÁRCIO

ROBERTO

DE

FREITAS

EVANGELISTA,

p o r

unanimidade,

REJEITAR

os

embargos

de

d e c l a r a ç ã o .

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

RECORRENTE

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO ISAIAS MAROPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. Os Embargos de

Declaração se constituem no meio processual hábil para corrigir

erro material nos cálculos atrelados ao Acórdão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração do

reclamante para determinar a feitura de novos cálculos, desta feita

sem repercussão da apuração negativa de valores relativos às

horas extras e reflexos na apuração da gratificação especial

rescisória, com fixação das custas processuais devidas; e por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração do

reclamado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000803-82.2021.5.13.0026

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

RECORRENTE

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

FERNANDO ISAIAS MAROPO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

KARLA SANTOS DA CUNHA(OAB:

25815/BA)

ADVOGADO

LEONARDO ANTONIO CORREIA

LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL

DE CÁLCULOS. CONSTATAÇÃO. CORREÇÃO. Os Embargos de

Declaração se constituem no meio processual hábil para corrigir

erro material nos cálculos atrelados ao Acórdão.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração do

reclamante para determinar a feitura de novos cálculos, desta feita

sem repercussão da apuração negativa de valores relativos às

horas extras e reflexos na apuração da gratificação especial

rescisória, com fixação das custas processuais devidas; e por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração do

reclamado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000836-38.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRENTE

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RECORRIDO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

JAIME MARTINS PEREIRA

JUNIOR(OAB: 10468/PB)

RECORRIDO

DIEGO LEITE DE BARROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LEITE DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.

INEXISTÊNCIA

DE

VÍCIO.

REDISCUSSÃO

DA

L I D E .

IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são

oponíveis em face de contradição, omissão, obscuridade ou erro

material no julgado, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A

da CLT. Não configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a

rejeição dos embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os presentes embargos de declaração.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- BRUNO BARBOSA DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.

Detectado o erro na planilha de cálculos constante do acórdão

impugnado, torna-se imperiosa a retificação da conta, para que seja

sanada a falha, a fim de que se adeque ao comando do julgado,

conferindo às partes a plena prestação jurisdicional. Embargos

acolhidos, apenas, para sanar erro material, sem atribuir efeito

modificativo ao julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para

determinar a retificação da planilha de cálculos, de modo que sejam

deduzidos os valores pagos a idêntico título, conforme TRCT de Id.

1Adc117.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000205-33.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRENTE

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

RECORRIDO

BRUNO BARBOSA DA ROCHA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RECORRIDO

SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS

LTDA

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO

MATERIAL NA PLANILHA DE CÁLCULOS. ACOLHIMENTO.

Detectado o erro na planilha de cálculos constante do acórdão

impugnado, torna-se imperiosa a retificação da conta, para que seja

sanada a falha, a fim de que se adeque ao comando do julgado,

conferindo às partes a plena prestação jurisdicional. Embargos

acolhidos, apenas, para sanar erro material, sem atribuir efeito

modificativo ao julgado.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, para

determinar a retificação da planilha de cálculos, de modo que sejam

deduzidos os valores pagos a idêntico título, conforme TRCT de Id.

1Adc117.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA

DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.

Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de

ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-

lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,

esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe

devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que

ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem

projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e

14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses

de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de

salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,

décimo terceiro salário proporcional.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA

DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.

Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de

ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-

lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,

esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe

devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem

projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e

14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses

de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de

salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,

décimo terceiro salário proporcional.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000563-44.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

RAQUEL SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORMA

DE RUPTURA DO CONTRATO LABORAL. ACOLHIMENTO.

Observando-se que há omissão no julgado acerca da forma de

ruptura do contrato laboral, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional. Embargos acolhidos com efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER os aclaratórios da reclamante, atribuindo-

lhes efeitos modificativos, para, sanando a omissão apontada,

esclarecer que a demissão foi a pedido da empregada, sendo-lhe

devidas as seguintes verbas decorrentes da demissão a pedido que

ocorreu em 14/07/2022 (último dia trabalhado pela autora), sem

projeção de aviso prévio: FGTS não recolhido entre junho 2020 e

14/07/2022 e diferença salarial para o mínimo legal entre os meses

de janeiro e junho de 2022, conforme deferido na Origem; saldo de

salário, férias proporcionais acrescidas no terço constitucional,

décimo terceiro salário proporcional.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIO JORGE DOS SANTOS PEIXOTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os

embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO

PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode

dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,

QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir

efeito modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROGRESSISTAS - BRASIL - BR - NACIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os

embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO

PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode

dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,

QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir

efeito modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000673-77.2021.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

AURELIO JORGE DOS SANTOS

PEIXOTO

ADVOGADO

LIDIANE DE MELO MUNIZ(OAB:

13042/PB)

RECORRIDO

PROGRESSISTAS - BRASIL - BR -

NACIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CASSIA KELLY DOS SANTOS

BARCELOS(OAB: 44747/DF)

RECORRIDO

PARTIDO PROGRESSISTA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PARTIDO PROGRESSISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO.

HIPÓTESES DE CABIMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os

embargos de declaração são oponíveis em face de contradição,

omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Não configurada

qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

EMBARGOS

DE

DECLARAÇÃO

DO

RECLAMANTE. OMISSÃO. ESCLARECIMENTO. ACOLHIMENTO

PARCIAL. Observando-se que há omissão no julgado que pode

dificultar o processo de execução, é de se acolher os embargos de

declaração para sanar o vício, tornando plena a prestação

jurisdicional.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA,

QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO:

por unanimidade, REJEITAR os embargos opostos; QUANTO AOS

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE:por

unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração, para prestar os esclarecimentos supra, sem imprimir

efeito modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRID DAYANA HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem

-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito

modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem

-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito

modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000593-82.2022.5.13.0030

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

INGRID DAYANA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE.

OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO.

Verificada a existência de omissão na decisão embargada, acolhem

-se os embargos declaratórios para acrescer fundamentos ao

julgado, sem atribuir-lhe, no entanto, efeito modificativo. Embargos

acolhidos, sem efeitos modificativos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, ACOLHER EM PARTE OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO, para sanar omissão sem imprimir efeito

modificativo ao julgado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000722-21.2021.5.13.0031

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

AGRAVANTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE.

ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO JULGADO POR FALTA DE

PRONUNCIAMENTO SOBRE TODAS AS TESES SUSCITADAS

NO RECURSO ORDINÁRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO

SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. DESNECESSIDADE DE

ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES RECURSAIS. O

julgador não está obrigado a responder todas as alegações das

partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para

fundamentar a decisão. Tampouco se obriga a ater-se aos

fundamentos recursais, e a analisar todos os seus argumentos, um

a um. A teor do artigo 93, IX, da Constituição Federal, o Magistrado

está obrigado apenas a expor, fundamentadamente, as razões que

o levaram à formação de seu convencimento. EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. ERRO MATERIAL DE

CÁLCULOS. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Infundada alegação de

erro material no acórdão induz à rejeição dos Embargos de

Declaração opostos.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências a

Senhora Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO

SILVA (Presidente e Relatora), do Senhor Desembargador PAULO

MAIA FILHO e da Senhora Juíza Convocada RITA BRITO LEITE

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração da

exequente; e por unanimidade, REJEITAR os Embargos de

Declaração da executada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA

Desembargadora Relatora

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERONIDES PEREIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA

DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude

de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,

nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não

configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVINET SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA

DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude

de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,

nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não

configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000558-12.2022.5.13.0002

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRENTE

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRENTE

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

ERONIDES PEREIRA FILHO

ADVOGADO

FULVIO FERNANDES

FURTADO(OAB: 41172/RS)

RECORRIDO

SERVINET SERVICOS LTDA

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

CIELO S.A.

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

FULVIO FERNANDES FURTADO

Intimado(s)/Citado(s):

- CIELO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . INEXISTÊNCIA

DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE.

REJEIÇÃO. Os embargos de declaração são oponíveis em virtude

de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado,

nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não

configurada qualquer dessas hipóteses, impõe-se a rejeição dos

embargos declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

opostos pelo reclamante e pela reclamada CIELO S/A.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- R.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID f71f1ec.

Processo Nº ROT-0000604-83.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRENTE

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRIDO

R.F.D.S.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:

103589/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RECORRIDO

B.B.S.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID bbf29f1.

Processo Nº ROT-0000578-64.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEIDSON SILVA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L .

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de

conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de

outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.

Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado

diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, que concluiu

pela inexistência de insalubridade. Adicional indevido. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO

PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000578-64.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

GLEIDSON SILVA ARRUDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

ADICIONAL

DE

INSALUBRIDADE.

LAUDO

P E R I C I A L .

INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS CAPAZES

DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a adoção de

conclusão diversa do laudo pericial dependerá da existência de

outros elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado.

Ausentes tais elementos, não há como se chegar a resultado

diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do expert, que concluiu

pela inexistência de insalubridade. Adicional indevido. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade,REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO

PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

arguida pelo recorrente; e, no MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THIAGO GERALDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO FERREIRA BORBA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO GERALDINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte

reclamada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000575-76.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THIAGO GERALDINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RECORRIDO

GIVANILDO FERREIRA BORBA

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO FERREIRA BORBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da parte

reclamada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000492-66.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DAVID KLINTON DE ALMEIDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada, mantendo a decisão de primeiro grau pelos próprios

fundamentos.

Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo

recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000492-66.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

DAVID KLINTON DE ALMEIDA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID KLINTON DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada, mantendo a decisão de primeiro grau pelos próprios

fundamentos.

Obs.: Presença da advogada Lívia Laise Luna Ferreira, pelo

recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JEFFERSON SOARES DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON SOARES DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO

INDIRETA. ATRASO REITERADO DOS SALÁRIOS. NÃO

COMPROVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO COMO PEDIDO DE

DEMISSÃO. Não comprovada falta grave patronal, não há que se

falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo o

afastamento do reclamante do serviço ser interpretado como pedido

de demissão, eis que inequivocamente demonstrada sua vontade

de não mais trabalhar para aquela empresa, sendo devidas,

portanto, as verbas decorrentes da demissão por iniciativa do

empregado. HORAS EXTRAS. ESPELHOS DE PONTO.

CONFISSÃO REAL. A confissão real do reclamante, obtida em seu

depoimento pessoal, no que concerne à correção dos seus registros

de ponto, é absoluta e prevalece sobre os demais depoimentos

eventualmente colhidos em audiência, não havendo que se falar,

dessa maneira, em comprovação de anotação de modo diverso, em

razão do depoimento prestado pela testemunha do reclamante.

Ademais, observa-se, dos registros de ponto do demandante, que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

há dias em que há a realização de jornada extraordinária, ao passo

que os demonstrativos de pagamento do reclamante apontam o

pagamento de horas extras e reflexos, não tendo o reclamante

apontado nenhum erro concreto quanto aos pagamentos acima

indicados, pelo que se presumem devidamente quitados. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento dos documentos carreados com o Recurso Ordinário,

por preclusão, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,

pelo reclamado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000541-83.2022.5.13.0031

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

JEFFERSON SOARES DANTAS DA

SILVA

ADVOGADO

ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:

28154/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RECORRIDO

MERCADO VAREJAO DO PRECO

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO

FARIAS(OAB: 13496-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADO VAREJAO DO PRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE RESCISÃO

INDIRETA. ATRASO REITERADO DOS SALÁRIOS. NÃO

COMPROVAÇÃO. INTERPRETAÇÃO COMO PEDIDO DE

DEMISSÃO. Não comprovada falta grave patronal, não há que se

falar em rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo o

afastamento do reclamante do serviço ser interpretado como pedido

de demissão, eis que inequivocamente demonstrada sua vontade

de não mais trabalhar para aquela empresa, sendo devidas,

portanto, as verbas decorrentes da demissão por iniciativa do

empregado. HORAS EXTRAS. ESPELHOS DE PONTO.

CONFISSÃO REAL. A confissão real do reclamante, obtida em seu

depoimento pessoal, no que concerne à correção dos seus registros

de ponto, é absoluta e prevalece sobre os demais depoimentos

eventualmente colhidos em audiência, não havendo que se falar,

dessa maneira, em comprovação de anotação de modo diverso, em

razão do depoimento prestado pela testemunha do reclamante.

Ademais, observa-se, dos registros de ponto do demandante, que

há dias em que há a realização de jornada extraordinária, ao passo

que os demonstrativos de pagamento do reclamante apontam o

pagamento de horas extras e reflexos, não tendo o reclamante

apontado nenhum erro concreto quanto aos pagamentos acima

indicados, pelo que se presumem devidamente quitados. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não

conhecimento dos documentos carreados com o Recurso Ordinário,

por preclusão, arguida de ofício por Sua Excelência o Senhor

Desembargador Relator. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas processuais mantidas,

pelo reclamado.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000735-70.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DA SILVA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para

condenar a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos

intervalos para recuperação térmica não concedidos, totalizando

1h20min por dia de trabalho, apurados conforme espelhos de ponto

constantes dos autos (Id. b74469d - d7769a7), acrescidos do

adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período

de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na

fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso

prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal

remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao

período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e

ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso

salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,

sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e

descumprida no período não prescrito objeto da condenação,

totalizando cinco multas. Em razão da inversão da sucumbência,

exclui-se a condenação do autor ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada e condena-se

a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono do autor, no patamar de 10% sobre o

valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, no

importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora

arbitrado à condenação.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000735-70.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

EDVALDO DA SILVA TAVARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário, para

condenar a reclamada ao pagamento ao autor, como extra, dos

intervalos para recuperação térmica não concedidos, totalizando

1h20min por dia de trabalho, apurados conforme espelhos de ponto

constantes dos autos (Id. b74469d - d7769a7), acrescidos do

adicional normativo de 60%, 70% ou 80%, de acordo com o período

de vigência das normas coletivas, na forma discriminada na

fundamentação, bem como os respectivos reflexos sobre aviso

prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal

remunerado, FGTS e respectiva multa de 40%, em relação ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

período do contrato de trabalho não alcançado pela prescrição, e

ainda, ao pagamento das multas normativas de 100% do piso

salarial da categoria por descumprimento de obrigação de pagar,

sendo uma multa para cada norma coletiva então vigente e

descumprida no período não prescrito objeto da condenação,

totalizando cinco multas. Em razão da inversão da sucumbência,

exclui-se a condenação do autor ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais ao patrono da reclamada e condena-se

a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais ao patrono do autor, no patamar de 10% sobre o

valor da condenação. Custas processuais pela reclamada, no

importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor ora

arbitrado à condenação.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000140-12.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADRIANO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000140-12.2021.5.13.0034

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ADRIANO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

A d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000383-46.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Presença da advogada Thainá Evangelista da Cunha, pelo

recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000383-46.2022.5.13.0025

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LEOPOLDO BIZERRA DE SOUZA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS LTDA - ME

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,

FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Presença da advogada Thainá Evangelista da Cunha, pelo

recorrido. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000747-66.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

JULIA OLIVEIRA ANDERE

TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

RECORRIDO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar

improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a

reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais. Condena-

se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no

montante de 5% do valor da causa, nos moldes do artigo 791-A, §

2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme parágrafo

terceiro do citado comando celetista, ante a benesse judiciária

deferida ao reclamante. Custas revertidas, pelo autor, calculadas

em 2% sobre o valor da causa, dispensadas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000747-66.2022.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

M&B PINTURA PREDIAL EIRELI

ADVOGADO

JULIA OLIVEIRA ANDERE

TEIXEIRA(OAB: 200068/MG)

ADVOGADO

RODOLFO SANTOS PECANHA

REZENDE(OAB: 124687/MG)

ADVOGADO

OLAVO HOSTALACIO TOME

MOURAO(OAB: 124232/MG)

ADVOGADO

LUIZ FERNANDO FERREIRA

GOMES(OAB: 212667/MG)

RECORRIDO

ITALO ARAUJO BARBOSA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALO ARAUJO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar

improcedentes os pedidos formulados na inicial, eximindo-se a

reclamada do pagamento de honorários sucumbenciais. Condena-

se o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, no

montante de 5% do valor da causa, nos moldes do artigo 791-A, §

2º, da CLT, cuja exigibilidade ficará suspensa, conforme parágrafo

terceiro do citado comando celetista, ante a benesse judiciária

deferida ao reclamante. Custas revertidas, pelo autor, calculadas

em 2% sobre o valor da causa, dispensadas.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERIVAN ROQUE ARRUDA

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RECORRIDO

ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN ROQUE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JULGAMENTO

ULTRA PETITA

. Demonstrado que foi fixado

percentual de pensionamento vitalício maior do que aquele

postulado na exordial, resulta demonstrada a inobservância dos

limites da lide. Preliminar acolhida. DANO MATERIAL.

PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada a

incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho por

culpa do empregador, nos termos do artigo 950 do Código Civil,

devida a pensão vitalícia, em parcela única, aplicando-se sobre o

quantum

indenizatório com percentual de redução, o qual se

justifica pelo pagamento antecipado de valores que seriam

alcançados ao longo de muitos anos. Provimento parcial do

recurso ordinário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO

PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

suscitada pelo reclamado; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, suscitada pelo

recorrente, para adequar-se a condenação em danos materiais

(pensionamento) aos termos do pedido, qual seja o percentual de

10% sobre o salário-mínimo; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para

excluir da condenação em reparação por danos materiais o valor

correspondente a R$ 236,79, relativo à compra dos medicamentos

ATROVENT e NUTRICAL D, bem como determinar a aplicação do

redutor de 30% sobre o valor final da indenização material

(pensionamento) a que tem direito o reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000308-86.2021.5.13.0010

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ERIVAN ROQUE ARRUDA

ADVOGADO

JOELSON ALBINO DE

BULHOES(OAB: 8958/PB)

RECORRIDO

ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

JULGAMENTO

ULTRA PETITA

. Demonstrado que foi fixado

percentual de pensionamento vitalício maior do que aquele

postulado na exordial, resulta demonstrada a inobservância dos

limites da lide. Preliminar acolhida. DANO MATERIAL.

PENSIONAMENTO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. Constatada a

incapacidade laborativa decorrente de acidente do trabalho por

culpa do empregador, nos termos do artigo 950 do Código Civil,

devida a pensão vitalícia, em parcela única, aplicando-se sobre o

quantum

indenizatório com percentual de redução, o qual se

justifica pelo pagamento antecipado de valores que seriam

alcançados ao longo de muitos anos. Provimento parcial do

recurso ordinário.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO

PROCESSO, POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA,

suscitada pelo reclamado; por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE JULGAMENTO ULTRA PETITA, suscitada pelo

recorrente, para adequar-se a condenação em danos materiais

(pensionamento) aos termos do pedido, qual seja o percentual de

10% sobre o salário-mínimo; e, no MÉRITO: por unanimidade, DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamado para

excluir da condenação em reparação por danos materiais o valor

correspondente a R$ 236,79, relativo à compra dos medicamentos

ATROVENT e NUTRICAL D, bem como determinar a aplicação do

redutor de 30% sobre o valor final da indenização material

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

(pensionamento) a que tem direito o reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000513-42.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THAISY MARIA MARTINS

MENDONCA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISY MARIA MARTINS MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS

TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova

técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial

dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de

infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se

chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade da perícia, por ineficiência, suscitada em

sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000513-42.2022.5.13.0023

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

THAISY MARIA MARTINS

MENDONCA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE.

LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS

TÉCNICOS CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova

técnica, a adoção de conclusão diversa da do laudo pericial

dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de

infirmar aquele resultado. Ausentes tais elementos, não há como se

chegar a outro resultado, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de

nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,

arguida pela recorrente; por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR de nulidade da perícia, por ineficiência, suscitada em

sede de Recurso Ordinário. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência a Senhora

Desembargadora Herminegilda Leite Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

J.L.R.M.J.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- B.S.(.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 00570ca.

Processo Nº AP-0000560-92.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

AGRAVANTE

B.S.(.S.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

AGRAVADO

J.L.R.M.J.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- J.L.R.M.J.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 95eab54.

Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

RECORRIDO

RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUBE CAMPESTRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamado para julgar improcedentes os pedidos formulados na

exordial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos

recursais. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda

a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em prol do

causídico do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,

ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações

decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão

que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do

beneficiário," tendo em vista a reclamante ser beneficiária da justiça

gratuita. Custas pela autora, no valor de R$ 340,00, porém

dispensadas.

Obs.: Presença do advogado André Ribeiro Barbosa, pelo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000688-33.2022.5.13.0024

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

CLUBE CAMPESTRE

ADVOGADO

ANDRE RIBEIRO BARBOSA(OAB:

14931/PB)

RECORRIDO

RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE SOARES DA

SILVA(OAB: 10083/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAEMA THALYTA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário do

reclamado para julgar improcedentes os pedidos formulados na

exordial, restando prejudicada a análise dos demais aspectos

recursais. Inverte-se o ônus da sucumbência, condenando-se ainda

a autora ao pagamento de honorários advocatícios, em prol do

causídico do reclamado, no importe de 5% sobre o valor da causa,

ficando sob condição suspensiva, de modo que as obrigações

decorrentes de sua sucumbência "somente poderão ser executadas

se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão

que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do

beneficiário," tendo em vista a reclamante ser beneficiária da justiça

gratuita. Custas pela autora, no valor de R$ 340,00, porém

dispensadas.

Obs.: Presença do advogado André Ribeiro Barbosa, pelo

recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILTO MARQUES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DISPENSA

DISCRIMINATÓRIA.

RETALIAÇÃO.

NÃO

COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado,

nos autos, que o reclamado tenha mudado seu comportamento em

relação ao reclamante, nem mesmo o tenha dispensado após este

ter comparecido à Justiça do Trabalho para ser paradigma em

perícia no processo movido contra o empregador, nem tampouco

verificado qualquer tratamento diferenciado dado ao autor em

relação aos demais empregados, resta afastada a hipótese de

dispensa discriminatória, com indeferimento dos pedidos de

reintegração e pagamento de verbas trabalhistas e indenização.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Sustentação oral do advogado Vinícius Dias, pelo recorrente.

Presença do advogado Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, pela

recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000641-53.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

DISPENSA

DISCRIMINATÓRIA.

RETALIAÇÃO.

NÃO

COMPROVAÇÃO. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não comprovado,

nos autos, que o reclamado tenha mudado seu comportamento em

relação ao reclamante, nem mesmo o tenha dispensado após este

ter comparecido à Justiça do Trabalho para ser paradigma em

perícia no processo movido contra o empregador, nem tampouco

verificado qualquer tratamento diferenciado dado ao autor em

relação aos demais empregados, resta afastada a hipótese de

dispensa discriminatória, com indeferimento dos pedidos de

reintegração e pagamento de verbas trabalhistas e indenização.

Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade,NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Obs.: Sustentação oral do advogado Vinícius Dias, pelo recorrente.

Presença do advogado Mateus Souto Maior Caldas Ribeiro, pela

recorrida. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000880-39.2022.5.13.0032

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

LUCILENE SILVA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RECORRIDO

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCARD S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-86.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALMIR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS

MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO

PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS

CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a

adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial

dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de

infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se

chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000874-86.2022.5.13.0014

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ALMIR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DANOS

MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO

PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS TÉCNICOS

CAPAZES DE INFIRMÁ-LO. Por se tratar de prova técnica, a

adoção de conclusão diversa daquela dada pelo laudo pericial

dependerá da existência de outros elementos técnicos capazes de

infirmar dito resultado. Ausentes tais elementos, não há como se

chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as ilações do

expert

. Recurso ordinário desprovido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da

reclamada.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALMIR BARBOSA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE MONTADAS

ADVOGADO

ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 16927/PB)

RECORRIDO

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR BARBOSA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM

ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA

DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a

prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que

se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos

arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu

a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a

tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Obs.:

Presença

do

Dr.

Kayan

Félix,

advogado

d a

r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALMIR BARBOSA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE MONTADAS

ADVOGADO

ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 16927/PB)

RECORRIDO

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- A. B. CONSTRUCOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM

ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA

DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a

prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que

se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos

arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu

a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a

tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Obs.:

Presença

do

Dr.

Kayan

Félix,

advogado

d a

r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000830-88.2022.5.13.0007

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

VALMIR BARBOSA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RECORRIDO

MUNICIPIO DE MONTADAS

ADVOGADO

ENEAS VERISSIMO DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 16927/PB)

RECORRIDO

A. B. CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE MONTADAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. VÍNCULO

DE EMPREGO. NEGATIVA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM

ADMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA

DO RECLAMADO. Negada a relação de emprego, mas admitida a

prestação de serviços, era da reclamada o ônus da prova, eis que

se trata de fato obstativo do direito pleiteado, a teor do disposto nos

arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, encargo do qual se desincumbiu

a contento, eis que a prova oral produzida nos autos confirmam a

tese da defesa sobre labor autônomo. Recurso autoral não

provido.

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 11/04/2023, com a presença de Suas Excelências os

Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e

Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Juíza Convocada

RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a

Senhora Procuradora do Trabalho, DANNIELE CHRISTINE DUTRA

DE LUCENA, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso

Ordinário do reclamante.

Obs.:

Presença

do

Dr.

Kayan

Félix,

advogado

d a

r e c o r r i d a / r e c l a m a d a .

Ausente,

justificadamente,

Sua

Excelência

a

Senhora

Desembargadora

Herminegilda

Leite

Machado.

Convocada Sua Excelência a Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim,

Titular da 6ª VT desta Capital, convocada nos termos do ATO

TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000784-96.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRENTE

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DA SILVA AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da

reclamada e do reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000784-96.2022.5.13.0008

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

172

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

PAULO ROBERTO DA SILVA

AZEVEDO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da

reclamada e do reclamante.

Obs.: Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000711-42.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCANTE & ROFE DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da empresa

para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas,

pelo reclamante, no valor de R$ 184,11, calculadas sobre o valor

dado à causa (R$ 9.205,86), porém, dispensadas em razão do

deferimento da justiça gratuita ao reclamante.

Obs.: Presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, pelo

recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000711-42.2022.5.13.0003

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MERCANTE & ROFE

DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:

14755/PB)

RECORRIDO

ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAC SAN DOUGLAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

173

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinário de Julgamento

realizada em 04/04/2023, com a presença de Suas Excelências o

Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e Relator)

e da Senhora Desembargadora HERMINEGILDA LEITE

MACHADO, e da Senhora Juíza Convocada RITA LEITE BRITO

ROLIM, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do

Trabalho, MÁRCIO ROBERTO DE FREITAS EVANGELISTA, por

unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da empresa

para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Custas,

pelo reclamante, no valor de R$ 184,11, calculadas sobre o valor

dado à causa (R$ 9.205,86), porém, dispensadas em razão do

deferimento da justiça gratuita ao reclamante.

Obs.: Presença do advogado Fábio Almeida de Almeida, pelo

recorrente. Ausente, justificadamente, Sua Excelência o Senhor

Desembargador Eduardo Almeida. Convocada Sua Excelência a

Senhora Juíza Rita Leite Brito Rolim, Titular da 6ª VT desta Capital,

nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 48/2023.

PAULO MAIA FILHO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Tribunal Pleno - 2ª Turma

Acórdão

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELDER BORGES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à

condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e

maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$

1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada

sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados

no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da

empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação

judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras

(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$

76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das

verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme

fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

174

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à

condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e

maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$

1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada

sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados

no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da

empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação

judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras

(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$

76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das

verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme

fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000700-41.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

HELDER BORGES DA SILVA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMADA TAM

LINHAS AÉREAS S/A: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para acrescer à

condenação: (a) as diferenças salariais dos meses de abril e

maio/2021 entre o valor pago (R$ 1.045,00) e o valor devido (R$

1.100,00); (b) a multa prevista no art. 467 da CLT, a ser aplicada

sobre os valores das verbas rescisórias incontroversas apontados

no TRCT (ID. b02dece), de responsabilidade exclusiva da

empregadora do reclamante (CONTAX S/A - em recuperação

judicial); (c) os valores indicados no TRCT a título de horas extras

(no total de R$ 399,83), adicional noturno (R$ 24,36) e DSR (R$

76,90). Determino que seja utilizado como base para apuração das

verbas rescisórias a importância de R$ 1.556,15, tudo conforme

fundamentação. Custas alteradas, conforme a planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

175

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não

conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação

tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição

inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir

da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não

conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação

tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição

inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir

da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

176

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000819-65.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

LUANA FALCAO RODRIGUES

CORDEIRO SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUANA FALCAO RODRIGUES CORDEIRO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA

CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, QUANTO AO

TÓPICO "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA", por falta de

interesse, suscitada pela reclamante em contrarrazões, e dele não

conhecer quanto ao ponto; e, no MÉRITO, DAR PROVIMENTO

PARCIAL ao recurso interposto pela CONTAX S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para determinar que a condenação

tenha como limite os valores dos pedidos indicados na petição

inicial, em relação a cada parcela; e DAR PROVIMENTO PARCIAL

ao recurso interposto pela TAM LINHAS AÉREAS S/A, para excluir

da sua responsabilidade subsidiária as verbas deferidas e apuradas

referentes ao período anterior a 01/01/2021.Custas conforme

planilha de cálculos que integra esta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000520-79.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOYCE NAYRA BORGES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

para afastar a condenação da reclamada em horas extras e

reflexos, decorrentes de trabalho em domingos e feriados, e em

honorários advocatícios sucumbenciais, decidindo-se pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

177

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

improcedência dos pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso

ordinário da obreira, DECLARAR PREJUDICADO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000520-79.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JOYCE NAYRA BORGES SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso da CONTAX S.A e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO

para afastar a condenação da reclamada em horas extras e

reflexos, decorrentes de trabalho em domingos e feriados, e em

honorários advocatícios sucumbenciais, decidindo-se pela

improcedência dos pleitos contidos na exordial; quanto ao recurso

ordinário da obreira, DECLARAR PREJUDICADO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOFIA LOYSE FONSÊCA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-

se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

178

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual

ajustado pelo

de cujus

e sua ex-companheira quanto à pensão

alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser

conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para

saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT

e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,

sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no

mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,

TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo

de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha

menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de

terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no

percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é

suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual

pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VITORIA MARIA AFONSO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-

se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela

parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual

ajustado pelo

de cujus

e sua ex-companheira quanto à pensão

alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser

conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para

saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT

e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,

sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no

mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,

TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo

de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha

menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de

terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no

percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é

suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

179

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-

se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela

parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual

ajustado pelo

de cujus

e sua ex-companheira quanto à pensão

alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser

conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para

saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT

e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,

sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no

mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,

TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo

de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha

menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de

terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no

percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é

suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual

pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

180

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MECA MONTAGEM, TUBULACAO, INSTALACAO E

SERVICOS DE COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-

se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela

parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual

ajustado pelo

de cujus

e sua ex-companheira quanto à pensão

alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser

conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para

saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT

e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,

sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no

mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,

TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo

de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha

menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de

terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no

percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é

suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual

pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000747-15.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRENTE

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRENTE

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

ARAUJO ABREU ENGENHARIA S/A

ADVOGADO

CLAUDIA ELIZABETH TELLES

COUTINHO(OAB: 60627/RJ)

ADVOGADO

MARVIA CATERINA CORREA DE

MELO(OAB: 108007/RJ)

RECORRIDO

VITORIA MARIA AFONSO DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

JOSE GUILHERME GOMES

VIEIRA(OAB: 171581/RJ)

ADVOGADO

RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA

ROLDAN(OAB: 103789/RJ)

RECORRIDO

SOFIA LOYSE FONSÊCA DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOAO FELIPE DA SILVA(OAB:

28537/PB)

RECORRIDO

MECA MONTAGEM, TUBULACAO,

INSTALACAO E SERVICOS DE

COMBATE A INCENDIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

181

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OI S/A - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO EXISTENTE. Constatando-

se que a decisão embargada não abordou a matéria suscitada pela

parte, referente à vinculação do juízo trabalhista ao percentual

ajustado pelo

de cujus

e sua ex-companheira quanto à pensão

alimentícia devida pelo trabalhador à filha menor, merece ser

conhecido e provido os declaratórios da parte reclamada para

saneamento do vício existente, nos termos dos arts. 897-A da CLT

e 1.022 do CPC. Embargos de declaração acolhidos parcialmente,

sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelas reclamadas e, no

mérito, REJEITAR os embargos opostos pela MECA MONTAGEM,

TUBULAÇÃO, INSTALAÇÃO E SERVIÇOS DE COMBATE A

INCÊNDIOS LTDA.; ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de

declaração da reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

para sanar a omissão apontada relativamente ao valor ajustado pelo

de cujus e sua companheira para a pensão alimentícia devida à filha

menor, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, eis que o fato de

terem os pais da menor ajustado uma pensão alimentícia no

percentual de 17% sobre o salário mínimo, por si só, não é

suficiente para balizar a concessão da pensão no percentual

pretendido pela ré; e REJEITAR os embargos da ré ARAÚJO

ABREU ENGENHARIA S/A.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURICIO ANDRADE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA PAGA A MENOR POR ATO ILÍCITO

PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA SALARIAL

RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM

JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO

DEVIDA. Evidenciado no curso da instrução processual que o

empregado ficou impossibilitado de contribuir, em época própria, à

previdência complementar privada sobre os valores de cunho

salarial reconhecidos por decisão judicial já transitada em julgado,

tendo experimentado, por consequência, prejuízos em seu benefício

previdenciário privado complementar, face ao ato ilícito praticado

por culpa do empregador, configurado está o nexo causal,

implicando, por conseguinte, na responsabilidade civil patronal, a

teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, autorizando a respectiva

reparação indenizatória. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto

pelo autor e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

182

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000927-85.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

RECORRIDO

MAURICIO ANDRADE FARIAS

ADVOGADO

BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:

16994/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.

INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA PAGA A MENOR POR ATO ILÍCITO

PATRONAL. DIREITOS DE NATUREZA SALARIAL

RECONHECIDOS EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADO EM

JULGADO. LESÃO PATRIMONIAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO

DEVIDA. Evidenciado no curso da instrução processual que o

empregado ficou impossibilitado de contribuir, em época própria, à

previdência complementar privada sobre os valores de cunho

salarial reconhecidos por decisão judicial já transitada em julgado,

tendo experimentado, por consequência, prejuízos em seu benefício

previdenciário privado complementar, face ao ato ilícito praticado

por culpa do empregador, configurado está o nexo causal,

implicando, por conseguinte, na responsabilidade civil patronal, a

teor dos arts. 186 e 927 do Código Civil, autorizando a respectiva

reparação indenizatória. Recurso não provido.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamado e no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto

pelo autor e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva. WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO -

Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RECORRIDO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVITE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.

NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas

no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma

Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do

intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

183

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças

rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS

observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)

condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios

de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude

da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da

CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RECORRIDO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.

NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas

no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma

Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do

intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,

sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças

rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS

observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)

condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios

de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude

da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da

CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000609-33.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SERVITE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

RECORRIDO

ALCIJONE TOMAZ DE FREITAS

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

RECORRIDO

ELISANGELA ALVES DA COSTA

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017.

NATUREZA INDENIZATÓRIA. Com as modificações introduzidas

no § 4º do art. 71 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

184

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalhista), que se deu a partir de 11.11.2017, a não concessão do

intervalo intrajornada implica o pagamento indenizatório da verba,

sem reflexos. Recurso ordinário da reclamada a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da empresa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) afastar a condenação em diferenças

rescisórias; b) determinar que a apuração dos valores de FGTS

observe a base de cálculos constante nos contracheques; e c)

condenar a consignada/reconvinte a pagar honorários advocatícios

de sucumbência recíproca, com exigibilidade suspensa em virtude

da concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 791-A, § 4º da

CLT), a serem apurados na forma da fundamentação supra.Tudo

conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a

remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas

de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários

advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR

PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

185

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a

remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas

de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários

advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR

PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a

remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas

de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários

advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR

PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

186

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000613-54.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

VERONICA SARTORI

CAETANO(OAB: 177903/SP)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

RECORRIDO

MIRELA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMADA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:

DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: (a) excluir da condenação a

remuneração de férias dobradas do período 2020/2021, acrescidas

de 1/3; (b) reduzir para 10% o percentual dos honorários

advocatícios sucumbenciais fixados na sentença; RECURSO DO

RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A: NEGAR

PROVIMENTO; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR

PROVIMENTO. Custas alteradas, segundo a planilha de cálculos

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA - Desembargador

Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000549-35.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

RECORRIDO

LEVY JERONIMO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEVY JERONIMO DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso interposto pela parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para: 1) autorizar a dedução da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

187

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

condenação do valor de participação devido pelo empregado de 5%

do valor dos vales (art. 3º da Portaria Conjunta PRESI/DIGEP

002/2020 - fl. 47); e 2) excluir da condenação os benefícios vale

alimentação/refeição do mês de julho/2021. Observa-se-á, quanto à

atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR

ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada

é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente

sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela

receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos

que integra este decisum.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

188

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR

ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada

é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente

sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela

receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos

que integra este decisum.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCELANDIA SOARES DE ANDRADE GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR

ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada

é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente

sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela

receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos

que integra este decisum.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

189

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000851-82.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRENTE

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RECORRIDO

GLAUCELANDIA SOARES DE

ANDRADE GALDINO

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

RECORRIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RECORRIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: SANEAR

ERRO MATERIAL, conforme fundamentação supra, CONHECER

dos recursos ordinários interpostos pelas reclamadas, e, no mérito,

quanto ao recurso da TAM LINHAS AÉREAS S/A, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; e, quanto ao recurso da CONTAX S/A, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO apenas para reconhecer que a reclamada

é isenta do recolhimento da cota previdenciária patronal, incidente

sobre o valor da condenação, porque optante por contribuição pela

receita bruta ( art. 8º da Lei nº 12.546/2011). Observar-se-á, quanto

à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, conforme planilha de cálculos

que integra este decisum.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO - Desembargador Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRENTE

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL DA SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

190

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E

PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS

MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR

ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por

danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do

respectivo valor não deve ser feita exclusivamente com base na

expectativa de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes

ou depois desse marco temporal hipotético. O pagamento em

parcela única imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas

futuras e as incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas

não estão livres de quebra, especialmente nesse mundo

globalizado, sujeito a mudanças repentinas e surpreendentes.

Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da

pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento

em parcela única, mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz

(artigo 950, parágrafo único), passando-se ao largo de um critério

matemático rígido. Na espécie, deve ser reduzido o valor da

indenização por dano material, fixado na origem, considerando que

o reclamante é portador de sequela mínima (10% de redução da

capacidade laborativa) decorrente do acidente por ele sofrido.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS .

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.

A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma

indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo

trabalhador em serviço. Uma vez observado que a indenização

imposta na origem é adequada, porque atende às especificidades

do caso concreto, em especial a natureza objetiva da

responsabilidade, a sequela permanente e parcial sofrida pelo

reclamante em decorrência do acidente típico, com redução de 10%

de sua capacidade laborativa, a sentença deve ser mantida quanto

ao ponto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de

minorar a sua condenação em indenização por danos materiais

(pensionamento), em parcela única, para o montante de R$

30.000,00 (trinta mil reais). E NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Custas processuais

alteradas para o importe de R$ 880,00, calculadas sobre R$

44.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000207-86.2020.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RECORRENTE

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

EMANOEL DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RECORRIDO

ALLIANCE SELETTO E RESERVA

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE SELETTO E RESERVA CONSTRUCOES SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. REDUÇÃO PARCIAL E

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

191

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. DANOS

MATERIAIS. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. VALOR. FIXAÇÃO POR

ARBITRAMENTO. REDUÇÃO. Em se tratando de indenização por

danos materiais sob a forma de parcela única, a fixação do

respectivo valor não deve ser feita exclusivamente com base na

expectativa de vida da parte lesada - que, afinal, pode morrer antes

ou depois desse marco temporal hipotético. O pagamento em

parcela única imuniza o credor contra as vicissitudes econômicas

futuras e as incertezas da dinâmica do mercado. Grandes empresas

não estão livres de quebra, especialmente nesse mundo

globalizado, sujeito a mudanças repentinas e surpreendentes.

Desse modo, por representar uma garantia maior para o credor da

pensão, o Código Civil permitiu que ele possa optar pelo pagamento

em parcela única, mas o respectivo valor será arbitrado pelo juiz

(artigo 950, parágrafo único), passando-se ao largo de um critério

matemático rígido. Na espécie, deve ser reduzido o valor da

indenização por dano material, fixado na origem, considerando que

o reclamante é portador de sequela mínima (10% de redução da

capacidade laborativa) decorrente do acidente por ele sofrido.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS

MORAIS .

QUANTUM

INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO INDEVIDA.

A empresa reclamada foi condenada ao pagamento de uma

indenização por danos morais, em razão de acidente sofrido pelo

trabalhador em serviço. Uma vez observado que a indenização

imposta na origem é adequada, porque atende às especificidades

do caso concreto, em especial a natureza objetiva da

responsabilidade, a sequela permanente e parcial sofrida pelo

reclamante em decorrência do acidente típico, com redução de 10%

de sua capacidade laborativa, a sentença deve ser mantida quanto

ao ponto. Recurso ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA a fim de

minorar a sua condenação em indenização por danos materiais

(pensionamento), em parcela única, para o montante de R$

30.000,00 (trinta mil reais). E NEGAR PROVIMENTO AO

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Custas processuais

alteradas para o importe de R$ 880,00, calculadas sobre R$

44.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lívia Laíse Luna pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000209-19.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JANAINE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

AMANDA HEBERLE REIS(OAB:

99480/RS)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

AMANDA HEBERLE REIS(OAB:

99480/RS)

RECORRIDO

JANAINE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINE FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir a sua

condenação ao pagamento das diferenças do adicional de

insalubridade em grau máximo e julgar improcedentes os pedidos

contidos na reclamação trabalhista. Honorários sucumbenciais em

favor dos advogados da reclamada, a ônus da reclamante, no

percentual de 5% sobre o valor da causa. Honorários periciais

também invertidos para a reclamante. E DAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMANTE para deferir o benefício da justiça

gratuita em seu favor e, como consequência, conferir efeito

suspensivo à exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais por ela devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da

CLT e da decisão do STF proferida na ADI 5766, bem como atribuir

à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

192

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

periciais. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$

861,20, calculadas sobre o valor da causa, R$ 43.060,20,

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle Almeida pela

reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000209-19.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JANAINE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

AMANDA HEBERLE REIS(OAB:

99480/RS)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

ADVOGADO

AMANDA HEBERLE REIS(OAB:

99480/RS)

RECORRIDO

JANAINE FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA para excluir a sua

condenação ao pagamento das diferenças do adicional de

insalubridade em grau máximo e julgar improcedentes os pedidos

contidos na reclamação trabalhista. Honorários sucumbenciais em

favor dos advogados da reclamada, a ônus da reclamante, no

percentual de 5% sobre o valor da causa. Honorários periciais

também invertidos para a reclamante. E DAR PROVIMENTO AO

RECURSO DA RECLAMANTE para deferir o benefício da justiça

gratuita em seu favor e, como consequência, conferir efeito

suspensivo à exigibilidade dos honorários advocatícios

sucumbenciais por ela devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da

CLT e da decisão do STF proferida na ADI 5766, bem como atribuir

à União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários

periciais. Custas processuais pela reclamante, no importe de R$

861,20, calculadas sobre o valor da causa, R$ 43.060,20,

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle Almeida pela

reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

RECORRIDO

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO MENDONCA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

193

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000290-04.2022.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

GILBERTO MENDONCA DINIZ

ADVOGADO

FRANCISCO LEITE

MINERVINO(OAB: 5090/PB)

RECORRIDO

JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

ADVOGADO

SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:

14946/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO FELIX DE AZEVEDO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRENTE

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRENTE

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRIDO

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- D.C.D.S.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5f7ff11.

Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRENTE

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRENTE

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRIDO

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M.A.D.S.5.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9aa7d2b.

Processo Nº ROT-0000328-74.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

194

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RECORRENTE

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRENTE

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

D.C.D.S.L.

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RECORRIDO

M.A.D.S.5.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:

7418/PB)

RECORRIDO

L.F.D.S.

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- L.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6ea0546.

Processo Nº RORSum-0000863-94.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000863-94.2022.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

VICTOR COSTA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso do reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000426-16.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

SARITA MARIA PAIM(OAB:

75711/MG)

ADVOGADO

BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:

22142-B/MT)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

195

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

MICHELINE NASCIMENTO PINTO

ALVES

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O

MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA PEDIATRIA DO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.

INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES

PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM

ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é

devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente

do trabalhador com pacientes em isolamento por doença

infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização

prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital

pode eventualmente se deparar com pacientes dessa natureza, sem

que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa razão

que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional

de insalubridade em grau médio. Os empregados que trabalham na

pediatria do Hospital Universitário Alcides Carneiro fazem

atendimentos clínicos a pacientes que ali ingressam com queixas de

adoecimento, estando sujeitos a apenas contato eventual com

pessoas com doença infectocontagiosa. Além disso, a permanência

de tais pacientes no setor é breve, não se podendo confundir uma

sala de espera para exames de diagnóstico com área de

isolamento. Tais constatações revelam que referidos trabalhadores

do setor estão incluídos precisamente no capítulo da norma

regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada para conceder-lhe as

prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedente a

reclamação trabalhista ajuizada por MICHELINE NASCIMENTO

PINTO ALVES em face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade

dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados

pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios

sucumbenciais (5% do valor da causa), que ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

processuais pela demandante, no importe de R$ 1.436,48,

calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.824,24, porém

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela

reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000426-16.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

SARITA MARIA PAIM(OAB:

75711/MG)

ADVOGADO

BRUNO SERAFIM DE SOUZA(OAB:

22142-B/MT)

ADVOGADO

MARCELO DE ARAUJO

FREIRE(OAB: 17495/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

RECORRIDO

MICHELINE NASCIMENTO PINTO

ALVES

ADVOGADO

MICHAEL ANDERSON DANTAS

LAURENTINO(OAB: 19653/PB)

ADVOGADO

SERGIO ALBERTO RIBEIRO

BACELAR(OAB: 16438/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE NASCIMENTO PINTO ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

196

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. DIFERENÇA ENTRE O GRAU MÉDIO E O

MÁXIMO. TRABALHADORA QUE ATUA NA PEDIATRIA DO

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO.

INEXISTÊNCIA DE CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES

PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS EM

ISOLAMENTO. O adicional de insalubridade em grau máximo é

devido, entre outras hipóteses, quando existe contato permanente

do trabalhador com pacientes em isolamento por doença

infectocontagiosa ou com objetos de seu uso sem esterilização

prévia. É verdade que qualquer pessoa que trabalha em hospital

pode eventualmente se deparar com pacientes dessa natureza, sem

que se trate de contato permanente ou contínuo, e é por essa razão

que a norma regulamentadora lhe assegura, neste caso, adicional

de insalubridade em grau médio. Os empregados que trabalham na

pediatria do Hospital Universitário Alcides Carneiro fazem

atendimentos clínicos a pacientes que ali ingressam com queixas de

adoecimento, estando sujeitos a apenas contato eventual com

pessoas com doença infectocontagiosa. Além disso, a permanência

de tais pacientes no setor é breve, não se podendo confundir uma

sala de espera para exames de diagnóstico com área de

isolamento. Tais constatações revelam que referidos trabalhadores

do setor estão incluídos precisamente no capítulo da norma

regulamentadora sobre insalubridade em grau médio. Recurso

ordinário a que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso da reclamada para conceder-lhe as

prerrogativas da Fazenda Pública e julgar improcedente a

reclamação trabalhista ajuizada por MICHELINE NASCIMENTO

PINTO ALVES em face da EBSERH EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVIÇOS HOSPITALARES, com inversão da responsabilidade

dos honorários periciais no valor R$ 800,00, que serão suportados

pela União (art. 790-B, § 4º, da CLT), e dos honorários advocatícios

sucumbenciais (5% do valor da causa), que ficarão sob condição

suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas

processuais pela demandante, no importe de R$ 1.436,48,

calculadas sobre o valor da causa, R$ 71.824,24, porém

dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Michael Anderson Laurentino pela

reclamante. UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOEL FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO.

HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente patronal trouxe à

colação controles de frequência que indicam horários variáveis e

coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de

comprovar jornada diversa da contida em tais marcações. Não

havendo prova segura a infirmar os registros oficiais, estes

prevalecem como verdade processual, o que resulta no

indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente, na

reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para

julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado patronal, no

importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de

exigibilidade. Custas processuais invertidas para o reclamante, no

importe de R$ 1.163,78, calculadas sobre o valor da causa, R$

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

197

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

58.189,47, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000649-90.2022.5.13.0006

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RECORRIDO

JOEL FERREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:

8850/PB)

ADVOGADO

EDUARDO RUIZ PINTO(OAB:

17264/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEL FERREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO

IDÔNEOS. PROVA ORAL INSUFICIENTE À INVALIDAÇÃO.

HORAS EXTRAS. Verificando-se que o ente patronal trouxe à

colação controles de frequência que indicam horários variáveis e

coerentes com o cotidiano laboral, cabia ao reclamante o ônus de

comprovar jornada diversa da contida em tais marcações. Não

havendo prova segura a infirmar os registros oficiais, estes

prevalecem como verdade processual, o que resulta no

indeferimento das horas extras postuladas e, consequentemente, na

reforma integral da sentença que as deferiu. Recurso ordinário a

que se dá provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA para

julgar IMPROCEDENTES os pleitos da petição inicial. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do advogado patronal, no

importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de

exigibilidade. Custas processuais invertidas para o reclamante, no

importe de R$ 1.163,78, calculadas sobre o valor da causa, R$

58.189,47, dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Eduardo Ruiz pelo reclamante.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RECORRIDO

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NIVALDO DA PAZ GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO

AOS PEDIDOS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. BAIXA NA CTPS.

P R E T E N S Ã O

N Ã O

A L C A N Ç A D A

P E L O

FENÔMENO

PRESCRICIONAL. SENTENÇA AJUSTADA. A situação posta nos

autos é peculiar, pois o saldo da conta vinculada do autor

demonstra a existência de depósitos do FGTS, e além disso, sua

CTPS não contém registro da extinção contratual. A despeito de tal

situação, prevalece, para a solução da causa, o princípio da

primazia da realidade, que preside o direito laboral e é endereçado

para a relação contratual em si, independentemente da parte a

quem aproveita a sua aplicação. Os depoimentos colhidos em

audiência revelam que o reclamante deixou de prestar serviços para

a reclamada, em 2016, passando a trabalhar em outra empresa. No

contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de demonstrar o

término da relação de emprego no referido ano, cumprindo, assim, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

198

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

diretriz fixada na Súmula n.º 212 do TST. É verossímil o argumento

da empresa, chancelado pelo informante e pela prova testemunhal,

de que o autor deixou de trabalhar para buscar oportunidades de

emprego. Irrelevante, pois, a realização de depósitos em conta

vinculada, mesmo porque não há impedimento para a empresa

assim proceder, no caso de abandono de serviços, em relação a

recolhimentos em atraso. Por essas considerações, impõe-se

manter a pronúncia da prescrição bienal, ante o decurso de mais de

dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação. A

prescrição, porém, atinge apenas dos pedidos de natureza

pecuniária. A pretensão de baixa na CTPS, dada a sua natureza

declaratória, não é atingida pelo fenômeno, à luz do que prescreve

o art. 11, § 1º, da CLT. A reclamada, portanto, deve ser compelida a

proceder à anotação do término do contrato. Sentença ajustada.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar

parcialmente o pedido e: (1) condenar a reclamada, NUNES E

SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA., a efetuar, no prazo de cinco dias,

a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nela registrando o dia

31.08.2016; (2) pagar honorários ao advogado do autor, fixados em

R$ 500,00, com base no art. 85, § 8º, do CLT. A obrigação deve ser

cumprida no prazo de 5 dias, após o reclamante depositar sua

CTPS na Secretaria e a empresa ser notificação para tal

procedimento. Multa de R$ 100,00 por dia, em caso de

descumprimento, limitada ao importe de R$ 3.000,00. Custas

invertidas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,

valor atribuído para esta finalidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rogério Silva Capistrano pelo

reclamante.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000723-75.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

NIVALDO DA PAZ GOMES

ADVOGADO

ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:

26371/PB)

RECORRIDO

NUNES E SOUZA CONSTRUCOES

LTDA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUNES E SOUZA CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: PRESCRIÇÃO TOTAL. INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO

AOS PEDIDOS DE NATUREZA PECUNIÁRIA. BAIXA NA CTPS.

P R E T E N S Ã O

N Ã O

A L C A N Ç A D A

P E L O

FENÔMENO

PRESCRICIONAL. SENTENÇA AJUSTADA. A situação posta nos

autos é peculiar, pois o saldo da conta vinculada do autor

demonstra a existência de depósitos do FGTS, e além disso, sua

CTPS não contém registro da extinção contratual. A despeito de tal

situação, prevalece, para a solução da causa, o princípio da

primazia da realidade, que preside o direito laboral e é endereçado

para a relação contratual em si, independentemente da parte a

quem aproveita a sua aplicação. Os depoimentos colhidos em

audiência revelam que o reclamante deixou de prestar serviços para

a reclamada, em 2016, passando a trabalhar em outra empresa. No

contexto, a reclamada conseguiu se desincumbir de demonstrar o

término da relação de emprego no referido ano, cumprindo, assim, a

diretriz fixada na Súmula n.º 212 do TST. É verossímil o argumento

da empresa, chancelado pelo informante e pela prova testemunhal,

de que o autor deixou de trabalhar para buscar oportunidades de

emprego. Irrelevante, pois, a realização de depósitos em conta

vinculada, mesmo porque não há impedimento para a empresa

assim proceder, no caso de abandono de serviços, em relação a

recolhimentos em atraso. Por essas considerações, impõe-se

manter a pronúncia da prescrição bienal, ante o decurso de mais de

dois anos entre a extinção do contrato e o ajuizamento da ação. A

prescrição, porém, atinge apenas dos pedidos de natureza

pecuniária. A pretensão de baixa na CTPS, dada a sua natureza

declaratória, não é atingida pelo fenômeno, à luz do que prescreve

o art. 11, § 1º, da CLT. A reclamada, portanto, deve ser compelida a

proceder à anotação do término do contrato. Sentença ajustada.

Recurso parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

199

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário, para julgar

parcialmente o pedido e: (1) condenar a reclamada, NUNES E

SOUZA CONSTRUÇÕES LTDA., a efetuar, no prazo de cinco dias,

a anotação de baixa na CTPS do reclamante, nela registrando o dia

31.08.2016; (2) pagar honorários ao advogado do autor, fixados em

R$ 500,00, com base no art. 85, § 8º, do CLT. A obrigação deve ser

cumprida no prazo de 5 dias, após o reclamante depositar sua

CTPS na Secretaria e a empresa ser notificação para tal

procedimento. Multa de R$ 100,00 por dia, em caso de

descumprimento, limitada ao importe de R$ 3.000,00. Custas

invertidas, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00,

valor atribuído para esta finalidade.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rogério Silva Capistrano pelo

reclamante.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CESAR ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada. UBIRATAN

MOREIRA DELGADO - Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000699-53.2022.5.13.0027

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

JULIO CESAR ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

RECORRIDO

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, fundada em falta de dialeticidade, suscitada pela

reclamada em contrarrazões, e, no MÉRITO, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Presença

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

200

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do advogado Mateus Souto Maior pela reclamada. UBIRATAN

MOREIRA DELGADO - Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação a

multa do artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 140,00, em

decorrência do novo valor arbitrado à condenação, no importe de

R$ 7.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000806-72.2022.5.13.0003

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELITHON DE SOUZA TEODOSIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para excluir da condenação a

multa do artigo 467 da CLT. Custas reduzidas para R$ 140,00, em

decorrência do novo valor arbitrado à condenação, no importe de

R$ 7.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RECORRIDO

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX ALVES DANTAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

201

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.

VALIDADE.

PROVA

EM

CONTRÁRIO.

INEXISTÊNCIA.

SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto

idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que

tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta

de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os

controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que

indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RECORRIDO

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E COMERCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.

VALIDADE.

PROVA

EM

CONTRÁRIO.

INEXISTÊNCIA.

SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto

idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que

tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta

de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os

controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que

indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000379-78.2018.5.13.0015

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ALEX ALVES DANTAS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO BACIA DO SAO

FRANCISCO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

RECORRIDO

S A PAULISTA DE CONSTRUCOES E

COMERCIO

ADVOGADO

ADOLPHO LUIZ MARTINEZ(OAB:

144997/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO BACIA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE PONTO.

VALIDADE.

PROVA

EM

CONTRÁRIO.

INEXISTÊNCIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

202

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SENTENÇA MANTIDA. Uma vez apresentados controles de ponto

idôneos, caberia ao reclamante apresentar provas robustas de que

tais documentos não traduzem a real jornada desenvolvida. À falta

de uma prova conclusiva em contrário, hão de prevalecer os

controles de ponto, em razão do que se mantém a sentença, que

indeferiu as horas extras. Recurso ordinário a que se nega

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso interposto pelo reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAULO ALVES CARDOSO

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

UNIDAS VEICULOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO ALVES CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para

declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos

à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a produção de exame pericial e a prática de outros

atos instrutórios, como entender o juízo originário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Humberto Malheiros pela reclamada.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000954-65.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

SAULO ALVES CARDOSO

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RECORRIDO

UNIDAS VEICULOS E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS VEICULOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo recorrente, para

declarar a nulidade do processo e determinar a devolução dos autos

à Vara de origem, a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a produção de exame pericial e a prática de outros

atos instrutórios, como entender o juízo originário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Humberto Malheiros pela reclamada.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

203

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000919-08.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GLEYCE LORENA PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYCE LORENA PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000919-08.2022.5.13.0009

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GLEYCE LORENA PEREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO MACEDO DE

OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)

ADVOGADO

TIAGO GURJAO COUTINHO DE

AZEVEDO(OAB: 16866/PB)

RECORRIDO

C&A MODAS LTDA.

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- C&A MODAS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-79.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MANOEL SILVA DE BRITO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EPI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Ainda que se

admita o regular fornecimento ao empregado das botas térmicas e a

sua efetiva utilização, a falta de indicação do CA autoriza a

presunção de que o EPI era inadequado e insuficiente para a

proteção do trabalhador, porque inviabilizada a verificação da

especificidade do material, o seu prazo de validade e a capacidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

204

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

de neutralização do agente insalubre detectado. Recurso autoral

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamada

ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e seus

reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, RSR, 13ºs salários,

férias + 1/3, FGTS, adicional noturno e horas extras, conforme

requerido na exordial. Custas majoradas para R$ 300,00, apuradas

sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves Gomes pela

reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000385-79.2022.5.13.0004

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MANOEL SILVA DE BRITO

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RECORRIDO

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. EPI. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO

CERTIFICADO DE APROVAÇÃO. DEFERIMENTO. Ainda que se

admita o regular fornecimento ao empregado das botas térmicas e a

sua efetiva utilização, a falta de indicação do CA autoriza a

presunção de que o EPI era inadequado e insuficiente para a

proteção do trabalhador, porque inviabilizada a verificação da

especificidade do material, o seu prazo de validade e a capacidade

de neutralização do agente insalubre detectado. Recurso autoral

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para condenar a reclamada

ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e seus

reflexos sobre aviso prévio, saldo de salário, RSR, 13ºs salários,

férias + 1/3, FGTS, adicional noturno e horas extras, conforme

requerido na exordial. Custas majoradas para R$ 300,00, apuradas

sobre R$ 15.000,00, novo valor arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Mônica Gonçalves Gomes pela

reclamada.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYANE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

205

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da

CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela

reclamante.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da

CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela

reclamante.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000619-83.2022.5.13.0029

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

KATYANE LIMA FERREIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RECORRIDO

JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS

GOMES

ADVOGADO

GERLANDIA DE CASSIA DANTAS

FREIRE(OAB: 21767/PB)

RECORRIDO

RESTAURANTE J R L LTDA - EPP

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GIOVANNI DE MEDEIROS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamante, para

condenar os reclamados ao pagamento da multa do art. 467 da

CLT. Custas acrescidas, na forma da planilha de cálculos anexa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Luana dos Santos Xavier pela

reclamante.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

206

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

PROPOSTA

EM

FORO

DIVERSO

DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.

TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro

pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,

deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.

No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo

acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no

sentido de que é competente para o julgamento da demanda

trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais

favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar

inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora

de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de

não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu

vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da

proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do

hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi

arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que

prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com

atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de

eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para

declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a

regular tramitação do feito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a

competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular

tramitação do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

207

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TRABALHISTA

PROPOSTA

EM

FORO

DIVERSO

DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.

TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro

pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,

deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.

No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo

acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no

sentido de que é competente para o julgamento da demanda

trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais

favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar

inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora

de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de

não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu

vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da

proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do

hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi

arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que

prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com

atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de

eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para

declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a

regular tramitação do feito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a

competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular

tramitação do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

PROPOSTA

EM

FORO

DIVERSO

DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.

TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro

pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,

deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.

No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo

acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no

sentido de que é competente para o julgamento da demanda

trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais

favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar

inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora

de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de

não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu

vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da

proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do

hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi

arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que

prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com

atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de

eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para

declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a

regular tramitação do feito.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

208

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a

competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular

tramitação do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RECORRIDO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

PROPOSTA

EM

FORO

DIVERSO

DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.

TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro

pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,

deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.

No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo

acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no

sentido de que é competente para o julgamento da demanda

trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais

favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar

inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora

de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de

não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu

vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da

proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do

hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi

arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que

prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com

atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de

eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para

declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a

regular tramitação do feito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a

competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular

tramitação do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDERSON JOSE MENDES DA

NOBREGA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

209

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E

REVESTIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

RAKTEC MONTAGENS E

INSTALACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

ECQUO PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

RECORRIDO

E.K. PARTICIPACOES LTDA.

ADVOGADO

ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:

74304/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- E.K. PARTICIPACOES LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA:

RECURSO

ORDINÁRIO.

EXCEÇÃO

DE

INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. RECLAMAÇÃO

TRABALHISTA

PROPOSTA

EM

FORO

DIVERSO

DA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

DO EMPREGADO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA LEI

CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A jurisprudência do c.

TST firmou-se no sentido de que a possibilidade de eleição de foro

pelo empregado, para o ajuizamento de reclamação trabalhista,

deve-se pautar pelos critérios objetivos fixados no art. 651 da CLT.

No entanto, em observância ao princípio constitucional do amplo

acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV), firmou posicionamento no

sentido de que é competente para o julgamento da demanda

trabalhista o foro do domicílio do empregado, quando lhe for mais

favorável que a regra do art. 651 da CLT, nos casos em que ficar

inconteste que a reclamada é empresa de grande porte, prestadora

de serviços em diversas localidades do país. Isso porque, além de

não cercear o direito de defesa da reclamada, considerando o seu

vasto âmbito de atuação, mostra-se consonante ao princípio da

proteção e atende ao objetivo da facilitação do acesso do

hipossuficiente à justiça. Constatando-se que o reclamante foi

arregimentado no local de sua residência, diverso daquele em que

prestou serviços, assim como que são reclamadas empresas com

atuação nacional, resta caracterizada hipótese excepcional de

eleição de foro pelo empregado. Recurso ordinário provido. para

declarar a competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, para a

regular tramitação do feito.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para declarar a

competência territorial da Vara do Trabalho de Patos/PB,

determinando o retorno dos autos à Vara de origem, para a regular

tramitação do feito.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000074-56.2021.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

AGRAVADO

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.

BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Não localizados bens da devedora

principal, pode a execução ser redirecionada para a devedora

subsidiária, não havendo exigência legal para a anterior

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,

pois a responsabilidade subsidiária decorre da condenação

transitada em julgado e da inadimplência da devedora primária.

Agravo de petição ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

210

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000074-56.2021.5.13.0026

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

AGRAVADO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

AGRAVADO

JOSE ROBERTO MATIAS DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 18107/CE)

ADVOGADO

RODRIGO ALVES DA SILVA(OAB:

43564/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.

BENS DA DEVEDORA PRINCIPAL NÃO LOCALIZADOS.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA

EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. Não localizados bens da devedora

principal, pode a execução ser redirecionada para a devedora

subsidiária, não havendo exigência legal para a anterior

desconsideração da personalidade jurídica da executada principal,

pois a responsabilidade subsidiária decorre da condenação

transitada em julgado e da inadimplência da devedora primária.

Agravo de petição ao qual se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$ 44,26

(art. 789-A, IV, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000580-74.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA FELIX PAREDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer; REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE

PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, alegada pela

autora; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA

RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

211

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000580-74.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

FLAVIA FELIX PAREDES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO

INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP, por deserção, suscitada de ofício, e dele

não conhecer; REJEITAR a PRELIMINAR DE NULIDADE

PROCESSUAL, por cerceamento do direito de defesa, alegada pela

autora; e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA

RECLAMANTE.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO BESERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DERIVADOS

DA DECLARAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM

TRÂNSITO EM JULGADO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM

O U T R A

A Ç Ã O .

B A S E

D E

C Á L C U L O

A L T E R A D A .

REPERCUSSÕES DEVIDAS. Verificado que foi determinado o

pagamento de repercussões de auxílio-alimentação e DA cesta-

alimentação em ação trabalhista anterior, em decorrência do

reconhecimento de sua natureza salarial, bem como que houve

também a condenação do demandado ao pagamento de horas

extras acima de sexta hora de labor (7ª e 8ª horas), em outra

demanda pretérita, o deferimento de reflexos das verbas deferidas

na segunda ação (auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na base

de cálculo das horas extras concedidas na primeira é medida que

se impõe, por força de lei, em razão da majoração da base

remuneratória do reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

212

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADAUTO BESERRA

DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a pagar,

com juros e atualização monetária, os reflexos do acréscimo da

base salarial decorrente do reconhecimento da natureza salarial do

auxílio-alimentação e da cesta-alimentação (declarada no

processo n. 0000299-84.2017.5.13.0004) nas horas extras

prestadas entre as 7ª e 8ª horas de trabalho (deferidas na RT n.

0000443-58.2017.5.13.0004), respeitada a prescrição quinquenal.

Condena-se ainda a parte reclamada na obrigação de efetuar os

recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de Previdência dos

Funcionários do Banco do Brasil), decorrentes dos valores objetos

da presente condenação, no prazo a se assinalado pelo juízo da

execução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo

cumprimento da obrigação. Honorários advocatícios, a cargo do

reclamado, em 10% do valor que resultar da condenação. Custas

processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0001090-41.2018.5.13.0029

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DERIVADOS

DA DECLARAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO-

ALIMENTAÇÃO E DA CESTA-ALIMENTAÇÃO EM DECISÃO COM

TRÂNSITO EM JULGADO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM

O U T R A

A Ç Ã O .

B A S E

D E

C Á L C U L O

A L T E R A D A .

REPERCUSSÕES DEVIDAS. Verificado que foi determinado o

pagamento de repercussões de auxílio-alimentação e DA cesta-

alimentação em ação trabalhista anterior, em decorrência do

reconhecimento de sua natureza salarial, bem como que houve

também a condenação do demandado ao pagamento de horas

extras acima de sexta hora de labor (7ª e 8ª horas), em outra

demanda pretérita, o deferimento de reflexos das verbas deferidas

na segunda ação (auxílio-alimentação e cesta-alimentação) na base

de cálculo das horas extras concedidas na primeira é medida que

se impõe, por força de lei, em razão da majoração da base

remuneratória do reclamante. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso do reclamante para julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ADAUTO BESERRA

DA SILVA em face do BANCO DO BRASIL, condenando-o a pagar,

com juros e atualização monetária, os reflexos do acréscimo da

base salarial decorrente do reconhecimento da natureza salarial do

auxílio-alimentação e da cesta-alimentação (declarada no

processo n. 0000299-84.2017.5.13.0004) nas horas extras

prestadas entre as 7ª e 8ª horas de trabalho (deferidas na RT n.

0000443-58.2017.5.13.0004), respeitada a prescrição quinquenal.

Condena-se ainda a parte reclamada na obrigação de efetuar os

recolhimentos devidos à PREVI (Caixa de Previdência dos

Funcionários do Banco do Brasil), decorrentes dos valores objetos

da presente condenação, no prazo a se assinalado pelo juízo da

execução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo

cumprimento da obrigação. Honorários advocatícios, a cargo do

reclamado, em 10% do valor que resultar da condenação. Custas

processuais, pela parte reclamada, no importe de R$ 600,00,

calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

213

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por alegadas falta e transcendência

e ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em

contrarrazões e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000663-24.2021.5.13.0034

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RECORRIDO

JHONNATA LENNON MIRANDA

PATRICIO VIEIRA

ADVOGADO

LAYON DANTAS DA NOBREGA(OAB:

27587/PB)

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JHONNATA LENNON MIRANDA PATRICIO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por alegadas falta e transcendência

e ausência de dialeticidade, suscitada pelo reclamante em

contrarrazões e, no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

214

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVAN JULIAO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE

PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE

TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

É cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção

do processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido

andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária

ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e

370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das testemunhas

quando desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos

parâmetros legais. No entanto, tratando-se de fato cuja prova

dependia essencialmente da prova testemunhal, tem-se por

demonstrada sua necessidade e evidenciado o prejuízo decorrente

do seu indeferimento, configurando-se a violação ao direito da

parte, pelo cerceio de seu direito fundamental à ampla defesa.

Recurso ordinário a que se dá provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

NULIDADE

PROCESSUAL DECLARADA. PREJUDICADO O EXAME DO

MÉRITO RECURSAL. Havendo sido declarada a nulidade

processual, quando da análise do recurso do reclamante, torna-se

prejudicada a apreciação do recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, diante do retorno do feito à fase instrutória, com

anulação da sentença. Recurso ordinário prejudicado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para

declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos

autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as

partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo

originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000094-89.2022.5.13.0033

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RECORRENTE

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

RECORRIDO

IVAN JULIAO DA CUNHA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. NULIDADE

PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE

TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

CONFIGURADO. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.

É cediço que o magistrado dispõe de razoável liberdade na direção

do processo, além de ter o poder-dever de velar pelo rápido

andamento das causas e determinar qualquer diligência necessária

ao seu esclarecimento, consoante disposto nos arts. 765 da CLT e

370 do CPC, o que abrange a dispensa da oitiva das testemunhas

quando desnecessária, inútil ou quando requerida fora dos

parâmetros legais. No entanto, tratando-se de fato cuja prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

215

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dependia essencialmente da prova testemunhal, tem-se por

demonstrada sua necessidade e evidenciado o prejuízo decorrente

do seu indeferimento, configurando-se a violação ao direito da

parte, pelo cerceio de seu direito fundamental à ampla defesa.

Recurso ordinário a que se dá provimento.

RECURSO

ORDINÁRIO

DA

RECLAMADA.

NULIDADE

PROCESSUAL DECLARADA. PREJUDICADO O EXAME DO

MÉRITO RECURSAL. Havendo sido declarada a nulidade

processual, quando da análise do recurso do reclamante, torna-se

prejudicada a apreciação do recurso ordinário interposto pela parte

reclamada, diante do retorno do feito à fase instrutória, com

anulação da sentença. Recurso ordinário prejudicado.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A

PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL, POR

CERCEAMENTO DE DEFESA, suscitada pelo reclamante, para

declarar a nulidade do processo, determinando a devolução dos

autos à Vara de origem a fim de reabrir a instrução processual,

garantindo-se a oitiva das testemunhas apresentadas por ambas as

partes e a prática de outros atos instrutórios, como entender o juízo

originário. Prejudicada a análise do recurso da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000157-59.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

SAMUEL LOPES VIEIRA E

SILVA(OAB: 29428/PB)

RECORRIDO

S C VIDAL

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

AUTONOMIA DO TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. A reclamada desincumbiu-se do seu ônus

probatório de demonstrar a inexistência de subordinação e

onerosidade na realização do trabalho autônomo do demandante e,

uma vez ausentes esses requisitos, não há como ser reconhecido o

liame empregatício, por não estarem presentes todos os seus

elementos essenciais (art. 3º da CLT). Recurso ordinário a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamada

em

contrarrazões,

e,

no

MÉRITO,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

r e c u r s o .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000157-59.2022.5.13.0019

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

FRANCIVALDO PEREIRA SALVIANO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

ADVOGADO

SAMUEL LOPES VIEIRA E

SILVA(OAB: 29428/PB)

RECORRIDO

S C VIDAL

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- S C VIDAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

216

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO.

AUTONOMIA DO TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO.

IMPROCEDÊNCIA. A reclamada desincumbiu-se do seu ônus

probatório de demonstrar a inexistência de subordinação e

onerosidade na realização do trabalho autônomo do demandante e,

uma vez ausentes esses requisitos, não há como ser reconhecido o

liame empregatício, por não estarem presentes todos os seus

elementos essenciais (art. 3º da CLT). Recurso ordinário a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO, por ausência de dialeticidade, suscitada pela

reclamada

em

contrarrazões,

e,

no

MÉRITO,

NEGAR

PROVIMENTO

ao

r e c u r s o .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WAGNER DEYVID SEMIAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os

embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às

hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a

saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em

epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata

reparação, providência que se adota no sentido de determinar a

reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação

título já indeferido no acórdão embargado. Embargos

declaratórios parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o

efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da

condenação a incidência de 60% de horas extras do período

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

217

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir

de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional

de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a

21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os

embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às

hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a

saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em

epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata

reparação, providência que se adota no sentido de determinar a

reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação

título já indeferido no acórdão embargado. Embargos

declaratórios parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o

efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da

condenação a incidência de 60% de horas extras do período

01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir

de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional

de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a

21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

218

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000046-60.2022.5.13.0024

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

RECORRENTE

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRENTE

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

RECORRIDO

WAGNER DEYVID SEMIAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

TERESA RACHEL BRITO NEVES

PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:

26380/PB)

ADVOGADO

KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:

28044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. EQUÍVOCO. CORREÇÃO. ACOLHIMENTO. Os

embargos de declaração são instrumento de aplicação restrita às

hipóteses previstas nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a

saber: omissão, contradição, obscuridade, equívoco na análise dos

pressupostos extrínsecos do recurso e erro material. No caso em

epígrafe, flagrante o equívoco detectado, impõe-se a sua imediata

reparação, providência que se adota no sentido de determinar a

reelaboração dos cálculos, para que seja excluído da condenação

título já indeferido no acórdão embargado. Embargos

declaratórios parcialmente acolhidos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER

PARCIALMENTE os embargos de declaração, para, aplicando o

efeito modificativo ao acórdão (ID. 05093cd, pág. 5): (a) excluir da

condenação a incidência de 60% de horas extras do período

01.11.2018 a 22.07.2021, por inexistentes as horas extras a partir

de 22.08.2018 e; (b) determinar que haja a incidência do adicional

de 50% sobre as horas extras do período de 01.11.2017 a

21.08.2018. Custas alteradas, conforme a nova planilha de

cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

219

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ANTONIO LUIZ

RODRIGUES GERONIMO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000900-05.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

CLARICE DEL PILAR LASTRAS

BATALHA(OAB: 61398/DF)

ADVOGADO

MAURICIO DE FIGUEIREDO

CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por ANTONIO LUIZ

RODRIGUES GERONIMO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

220

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA NÃO

O C U P A C I O N A L .

L A U D O

P E R I C I A L

C O N V I N C E N T E .

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. Comprovado nos

autos através de perícia médica robusta e convincente, elaborado

em processo similar contendo as mesmas partes litigantes, que as

enfermidades apresentadas pela reclamante não estão associadas

ao trabalho realizado para o banco reclamado, não há suporte fático

para atrair a incidência do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que

assegura estabilidade provisória. Recurso ordinário a que se nega

provimento. RECURSO DO RECLAMADO. REINTEGRAÇÃO.

NULIDADE DA DISPENSA. USUFRUTO DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO.

SUSPENSÃO

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO. Sendo o usufruto de benefício previdenciário causa de

suspensão do contrato de trabalho, impedindo a dispensa em tal

período, correta a sentença ao reputar a dispensa nula,

determinando a reintegração da reclamante e o pagamento dos

salários vencidos do dia da alta previdenciária até a efetiva

reintegração. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000478-61.2022.5.13.0030

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

RECORRENTE

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RECORRIDO

ANA KAROLINA DIAS VIEIRA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794/PB)

RECORRIDO

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMANTE. DOENÇA NÃO

O C U P A C I O N A L .

L A U D O

P E R I C I A L

C O N V I N C E N T E .

ESTABILIDADE PROVISÓRIA INEXISTENTE. Comprovado nos

autos através de perícia médica robusta e convincente, elaborado

em processo similar contendo as mesmas partes litigantes, que as

enfermidades apresentadas pela reclamante não estão associadas

ao trabalho realizado para o banco reclamado, não há suporte fático

para atrair a incidência do art. 118 da Lei nº 8.213/1991, que

assegura estabilidade provisória. Recurso ordinário a que se nega

provimento. RECURSO DO RECLAMADO. REINTEGRAÇÃO.

NULIDADE DA DISPENSA. USUFRUTO DE BENEFÍCIO

PREVIDENCIÁRIO.

SUSPENSÃO

DO

CONTRATO

DE

TRABALHO. Sendo o usufruto de benefício previdenciário causa de

suspensão do contrato de trabalho, impedindo a dispensa em tal

período, correta a sentença ao reputar a dispensa nula,

determinando a reintegração da reclamante e o pagamento dos

salários vencidos do dia da alta previdenciária até a efetiva

reintegração. Recurso ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO

DA RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO

RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

221

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer que o período de

exposição, a ser informado no Campo 15 do Perfil Pissiográfico

Previdenciário - PPP, deverá considerar a data inicial de 01.02.1998

e observar a vigência dos contratos de trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000502-57.2020.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARQUIDIOCESE DA PARAIBA

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

ADVOGADO

CAROLINA BEZERRA CAVALCANTI

ARCOVERDE(OAB: 12335/PB)

ADVOGADO

ELIAS BELARMINO DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 29985/PB)

ADVOGADO

NEWTON MARCELO PAULINO DE

LIMA(OAB: 9403/PB)

RECORRIDO

FRANCISCO PETRONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:

16155-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PETRONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para esclarecer que o período de

exposição, a ser informado no Campo 15 do Perfil Pissiográfico

Previdenciário - PPP, deverá considerar a data inicial de 01.02.1998

e observar a vigência dos contratos de trabalho.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

222

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRENTE

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.

Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de

todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que

demandam contato com agentes insalubres decorrentes de agentes

físicos (calor e ruído), nos termos dos Anexos 1 e 3, da NR 15, do

Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de

insalubridade em grau médio, conforme determinado na sentença

primária. Recurso da reclamada não provido. RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,

§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará

o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a

natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo

advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,

considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho

exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com

participação na audiência de instrução e interposição do presente

recurso, a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais

para o percentual de 10% se apresenta consentâneo com as

diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por

este regional em processos análogos. Recurso do reclamante

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos, ordinário e adesivo, e, no mérito, em relação ao

recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

quanto ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO

para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos

pela ré ao patrono do autor para 10% sobre o valor da

condenação.Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, que

passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000918-69.2021.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RECORRENTE

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RECORRIDO

GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIRLAN CORREIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO.

Comprovado, mediante laudo pericial, que o reclamante ao longo de

todo o seu contrato de trabalho desenvolveu atividades que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

223

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

demandam contato com agentes insalubres decorrentes de agentes

físicos (calor e ruído), nos termos dos Anexos 1 e 3, da NR 15, do

Ministério do Trabalho e Emprego, é devido o adicional de

insalubridade em grau médio, conforme determinado na sentença

primária. Recurso da reclamada não provido. RECURSO

ADESIVO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. Conforme previsto no art. 791-A,

§ 2º, da CLT, ao fixar os honorários sucumbenciais, o juiz observará

o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a

natureza e a importância da causa, além do trabalho realizado pelo

advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dessarte,

considerando a natureza e complexidade da causa e o trabalho

exigido para sua integralização dada a extensão do feito, com

participação na audiência de instrução e interposição do presente

recurso, a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais

para o percentual de 10% se apresenta consentâneo com as

diretrizes do art. 791-A, §2º, percentual este normalmente fixado por

este regional em processos análogos. Recurso do reclamante

provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos, ordinário e adesivo, e, no mérito, em relação ao

recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO;

quanto ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE PROVIMENTO

para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos

pela ré ao patrono do autor para 10% sobre o valor da

condenação.Tudo conforme planilha de cálculos em anexo, que

passa a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MERCIA BENICIO BEZERRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RECORRIDO

VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

ADVOGADO

JOSE VENANCIO DE PAULA

NETO(OAB: 6137/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA BENICIO BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO

RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a

existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos

serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso

dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços

remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MERCIA BENICIO BEZERRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RECORRIDO

VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

ADVOGADO

JOSE VENANCIO DE PAULA

NETO(OAB: 6137/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

224

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO

RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a

existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos

serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso

dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços

remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000211-34.2022.5.13.0016

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

MERCIA BENICIO BEZERRA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

RECORRIDO

VILMA MARIA BEZERRA BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

ADVOGADO

JOSE VENANCIO DE PAULA

NETO(OAB: 6137/PB)

RECORRIDO

ANTONIO MARCOS BARBOSA

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. NÃO

RECONHECIMENTO. Cabe ao autor o ônus de comprovar a

existência de vínculo empregatício quando negada a prestação dos

serviços pelo reclamado, nos termos do art. 818, I, CLT. No caso

dos autos, não restou demonstrada a prestação pessoal de serviços

remunerados, de forma que a sentença deve ser mantida. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000643-14.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCONE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE DE LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

225

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000643-14.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MARCONE DE LIMA PEREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS DO RECLAMANTE.

AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. Os embargos de declaração

são o meio de que dispõem as partes para atacar a decisão quando

há omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no

exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art.

897-A, e do art. 1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos

fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso

próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal

fim. Embargos rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GARAGE HAMBURGUERIA

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RECORRIDO

ACICLEIDE ALVES SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GARAGE HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos

embargos

de

declaração

opostos

por

GARAGE

HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000651-88.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

226

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

GARAGE HAMBURGUERIA

SERVICOS LTDA.

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RECORRIDO

ACICLEIDE ALVES SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ACICLEIDE ALVES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos

embargos

de

declaração

opostos

por

GARAGE

HAMBURGUERIA SERVICOS LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MIDIAN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.

PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O

fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores

rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito

de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova

do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na

presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.

Recurso patronal a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000766-81.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RECORRIDO

MIDIAN CALIXTO DA SILVA

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDIAN CALIXTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS.

PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO DEVIDA. O

fato de a empregada não ter comparecido para receber os valores

rescisórios, como alegado pelo recorrente, não afasta o seu direito

de recebê-los pela via judicial. Assim, diante da ausência de prova

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

227

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na

presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas.

Recurso patronal a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA

PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE

CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.

IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador

programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis

aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para

pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como

disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o

empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a

correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso

do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio

Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras

confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação

dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de

seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados

concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela

empresa no período de apuração das verbas, impede a

transparência do procedimento, conferindo presunção de

veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo

empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas

variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em

que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu

recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE

SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-

se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo

prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º

14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o

caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o

período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas

adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS

para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao

período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba

semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba

mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários

sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual

equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado

sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

228

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver

compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;

e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO

RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição

quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)

majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o

percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no

valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor

arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS

E SERVICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA

PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE

CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.

IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador

programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis

aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para

pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como

disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o

empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a

correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso

do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio

Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras

confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação

dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de

seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados

concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela

empresa no período de apuração das verbas, impede a

transparência do procedimento, conferindo presunção de

veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo

empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas

variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em

que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu

recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE

SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-

se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo

prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º

14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o

caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o

período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas

adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS

para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao

período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba

semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba

mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

229

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual

equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado

sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal

condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver

compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;

e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO

RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição

quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)

majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o

percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no

valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor

arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000551-57.2022.5.13.0022

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRENTE

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES

ADVOGADO

ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)

RECORRIDO

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

SIMONE TEIXEIRA DE

CASTRO(OAB: 13743/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL (SRV) E PROGRAMA

PRÓPRIO ESPECÍFICO (PPE). CRITÉRIOS CONFUSOS DE

CONCESSÃO. PONTUAÇÃO DO TRABALHADOR.

IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE. Instituindo o empregador

programas para concessão de parcelas remuneratórias variáveis

aos empregados elegíveis, com requisitos específicos para

pagamento, devem ser eles expostos de maneira clara, bem como

disponibilizadas informações detalhadas e suficientes para que o

empregado possa acompanhar seu desempenho e fiscalizar a

correção dos resultados finais que lhe forem apresentados. No caso

do Sistema de Remuneração Variável (SRV) e do Programa Próprio

Específico (PPE) vigentes no âmbito do grupo Santander, as regras

confusas e mutáveis instituídas quanto ao mecanismo de pontuação

dos empregados elegíveis não contribuem para a compreensão de

seu funcionamento. Ademais, a não disponibilização dos dados

concretos da realidade do trabalhador, a serem considerados pela

empresa no período de apuração das verbas, impede a

transparência do procedimento, conferindo presunção de

veracidade às alegações exordiais de injusto prejuízo imposto pelo

empregador. Mantém-se, nesse contexto, o deferimento das verbas

variáveis sob comento, com exclusão tão somente de período em

que, comprovadamente, o autor não tenha sido elegível para seu

recebimento. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO

QUINQUENAL. CONTAGEM EQUIVOCADA. PRAZO DE

SUSPENSÃO LEGAL. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. Observando-

se que o juiz de origem, ao realizar a contagem do prazo

prescricional quinquenal, desconsiderou os termos da Lei n.º

14.010/2020, que declarou impedidos ou suspensos, conforme o

caso, os prazos prescricionais (bienal e/ou quinquenal), durante o

período de 12/06/2020 a 30/10/2020, necessário fazer as devidas

adequações na sentença. Recurso ordinário a que se dá parcial

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS

para: 1) limitar a condenação quanto à verba semestral PPE ao

período iniciado em 2020; 2) excluir todos os reflexos da verba

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

230

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

semestral PPE deferidos na origem; 3) excluir os reflexos da verba

mensal SRV sobre PLR; 4) condenar o autor a pagar honorários

sucumbenciais ao advogado do reclamado, em percentual

equivalente àquele deferido ao advogado do reclamante, calculado

sobre o valor dos pedidos totalmente indeferidos, devendo tal

condenação submeter-se à condição suspensiva de exigibilidade,

nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, não podendo haver

compensação com créditos recebidos neste ou em outro processo;

e também DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO

RECLAMANTE para: 1) corrigir a contagem da prescrição

quinquenal, aplicando-a às pretensões anteriores a 06.03.2017; 2)

majorar os honorários advocatícios a cargo dos reclamados para o

percentual de 15% sobre a condenação. Custas processuais no

valor de R$ 1.400,00, incidentes sobre R$ 70.000,00, novo valor

arbitrado à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRENTE

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RECORRIDO

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRIDO

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação

ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO. E em

relação ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO, somente para acrescer à condenação o adicional

de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos em

verbas contratuais e resilitórias, em aviso-prévio, décimo terceiro

salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais

acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de

40%), durante todo o contrato de emprego firmado, nos termos do

artigo 193, §1º, da CLT. Custas processuais majoradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000840-35.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRENTE

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RECORRIDO

RV TECNOLOGIA E SISTEMAS S.A.

ADVOGADO

ELCIO FONSECA REIS(OAB:

63292/MG)

RECORRIDO

DEAN HENRIQUE ALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEAN HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

231

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários, patronal e obreiro, e, no mérito, em relação

ao recurso ordinário patronal, NEGAR-LHE PROVIMENTO. E em

relação ao recurso ordinário obreiro, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO, somente para acrescer à condenação o adicional

de periculosidade de 30% sobre o salário mensal e reflexos em

verbas contratuais e resilitórias, em aviso-prévio, décimo terceiro

salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais

acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de

40%), durante todo o contrato de emprego firmado, nos termos do

artigo 193, §1º, da CLT. Custas processuais majoradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000755-43.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSELITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador designado para redigir o acórdão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000755-43.2022.5.13.0009

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSELITO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO BALBO

PEREIRA(OAB: 101492/SP)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

232

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: MOTORISTA DE APLICATIVO. 99 TECNOLOGIA.

PLATAFORMA DIGITAL. RELAÇÃO DE EMPREGO.

SUBORDINAÇÃO JURÍDICA AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O acervo probatório existente nos autos, notadamente a

prova oral emprestada, conduz à conclusão de que não existia

subordinação jurídica, nos moldes do que dispõe o artigo 3º da CLT,

de modo que não há como se reconhecer a existência de relação de

emprego entre as partes. Nesse contexto, impõe-se manter a

improcedência da ação. Recurso do reclamante a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua

Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso. Custas inalteradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva,

Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem

como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José

Caetano

dos

Santos

Filho.

Sua

Excelência

o

S e n h o r

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na

Presidência. ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

DESEMBARGADOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA. FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA -

Desembargador designado para redigir o acórdão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

IARA LUCIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO

ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O

art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em

condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não

formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE

ECONOMIA

MISTA

DA

ADMINISTRAÇÃO

I N D I R E T A .

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

da

Súmula

331,

V,

do

TST,

o

ente

público

pode

s e r

responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,

em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de

trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos

autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia

mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que

realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais

pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem

sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora

estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da

empresa

recorrente,

em

razão

do

que

se

mantém

a

responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da

condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no

percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,

porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.

Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

233

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

IARA LUCIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO

ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O

art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em

condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não

formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE

ECONOMIA

MISTA

DA

ADMINISTRAÇÃO

I N D I R E T A .

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

da

Súmula

331,

V,

do

TST,

o

ente

público

pode

s e r

responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,

em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de

trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos

autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia

mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que

realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais

pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem

sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora

estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da

empresa

recorrente,

em

razão

do

que

se

mantém

a

responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da

condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no

percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,

porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.

Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos

cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000605-83.2022.5.13.0002

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

RECORRENTE

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

234

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

RECORRIDO

IARA LUCIA COSTA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO SALES PIMENTEL(OAB:

17013/PB)

RECORRIDO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- IARA LUCIA COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. MULTA DO

ARTIGO 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL. O

art. 492 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do

trabalho, veda o julgamento "extra petita", pelo que não há falar em

condenação da multa do artigo 477 da CLT, porquanto não

formulado pedido específico na peça inaugural. Recurso ordinário a

que se dá parcial provimento.

RECURSO DA SEGUNDA RECLAMADA. EMPRESA DE

ECONOMIA

MISTA

DA

ADMINISTRAÇÃO

I N D I R E T A .

TERCEIRIZAÇÃO. CULPA

IN VIGILANDO

. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme precedentes do STF e

da

Súmula

331,

V,

do

TST,

o

ente

público

pode

s e r

responsabilizado pelo descumprimento das obrigações contratuais,

em caso de culpa ou omissão na vigilância dos contratos de

trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No caso dos

autos, verifica-se que o segundo reclamado, empresa de economia

mista da administração indireta, não demonstrou nos autos que

realizava a fiscalização do cumprimento de cláusulas contratuais

pela primeira reclamada. Tanto é verdade que a reclamante nem

sequer recebia o adicional de insalubridade devido, embora

estivesse exposta a agentes insalubres no estabelecimento da

empresa

recorrente,

em

razão

do

que

se

mantém

a

responsabilidade subsidiária deferida na origem. Recurso ordinário

a que se nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMADA

GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. para excluir da

condenação a multa do artigo 477 da CLT e para condenar a

reclamante ao pagamento de honorários advocatícios

sucumbenciais em prol dos advogados da parte reclamada, no

percentual de 10% dos pedidos julgados totalmente improcedentes,

porém sob condição suspensiva de exigibilidade; e NEGAR

PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A.

Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos

cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000645-84.2021.5.13.0007

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

AGRAVADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

NOEMIA IVANA MANGUEIRA DE

FIGUEIREDO(OAB: 15004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS ANTONIO DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. FRACIONAMENTO.

REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. IMPOSSIBILIDADE.

Discutindo-se apenas a separação dos honorários contratuais, que

nem sequer foram objeto da condenação ou destacados do

montante principal, resta inaplicável a hipótese versada na Súmula

Vinculante nº 47 do STF. Registre-se que a Suprema Corte já firmou

entendimento de que a referida súmula não alcança os honorários

resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, mostrando

-se inviável a expedição de RPV ou precatório para execução

autônoma. Agravo de petição a que se nega provimento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

235

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas pela executada, no

valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas na forma da

lei.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000663-89.2022.5.13.0001

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

RECORRIDO

EMERSON ARAUJO NOBREGA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ARAUJO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. UNIÃO FEDERAL. AÇÃO

ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE

ANOTAÇÃO NA CTPS. MULTA DEVIDA.O auto de infração lavrado

pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, por se tratar de ato administrativo,

ostenta presunção de veracidade e se reveste de legalidade, nos

termos do art. 37 da Constituição Federal. Logo, a sua invalidação

exige prova robusta e segura de eventual inconformidade, o que

não restou evidenciado no presente caso. Todavia, verificando-se

que a infração trabalhista em evidência decorre de falta de registro

de empregado em obra de construção de residência própria, sendo

o infrator pessoa física e equiparado, para este fim, às

microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da multa

deve ser fixado em R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não

registrado, nos termos do art. 47, § 1º, da CLT. Auto de infração

validado, com redução da multa. Recurso ordinário a que se dá

parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para

reconhecer a validade e regularidade do auto de infração nº

22.040.157-8 lavrado pelo auditor-fiscal do trabalho, porém

reduzindo a multa aplicada para o valor de R$ 800,00 (oitocentos

reais) por empregado não registrado, conforme fundamentação.

Cassados os efeitos da antecipação da tutela jurisdicional

concedida na sentença. Honorários sucumbenciais em favor do

advogado do autor, no importe de R$ 580,00. Custas processuais

mantidas a ônus da União, das quais é isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

236

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

O M I S S Ã O ,

C O N T R A D I Ç Ã O

O U

O B S C U R I D A D E .

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGSEGURO INTERNET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

O M I S S Ã O ,

C O N T R A D I Ç Ã O

O U

O B S C U R I D A D E .

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

237

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

O M I S S Ã O ,

C O N T R A D I Ç Ã O

O U

O B S C U R I D A D E .

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000408-25.2022.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRENTE

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRENTE

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

VICENTE DE PAULA COSTA NETO

ADVOGADO

BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:

145017/RJ)

RECORRIDO

NET+PHONE TELECOMUNICACOES

LTDA.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGBANK PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

RECORRIDO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

ADVOGADO

GERALDO BARALDI JUNIOR(OAB:

95246/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE DE PAULA COSTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

O M I S S Ã O ,

C O N T R A D I Ç Ã O

O U

O B S C U R I D A D E .

REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

Mesmo nos embargos declaratórios com fim de prequestionamento,

devem-se observar os lindes traçados na norma contida no art. 897-

A, da CLT, e no art. 535, I e II do CPC (obscuridade, contradição,

omissão e a hipótese de erro material). Evidenciando-se que a

pretensão do embargante é apenas ver reapreciada matéria já

decidida, com o objetivo de obter um pronunciamento que lhe seja

favorável e não revelando o acórdão embargado os vícios

apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

238

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

opostos.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,

REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E

OMISSÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Os embargos de

declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a

decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Havendo contradição e omissão no julgado, há de ser acolhidos os

embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,

com efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,

ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para reconhecer à reclamante o

direito ao pagamento da gratificação de caixa no período em que

esta exerceu a função correspondente, ou seja, da admissão até

31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 , gratificações

semestrais, PLR, FGTS e horas extras. Custas pelo reclamado,

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000295-05.2022.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

RECORRIDO

ALINE DA LUZ MEDEIROS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE DA LUZ MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E

OMISSÃO EXISTENTES. ACOLHIMENTO. Os embargos de

declaração são o meio de que dispõem as partes para atacar a

decisão, quando há omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC.

Havendo contradição e omissão no julgado, há de ser acolhidos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

239

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

embargos para sanar o vício reconhecido. Embargos acolhidos,

com efeito modificativo.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos embargos de declaração opostos pela reclamante e, no mérito,

ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para reconhecer à reclamante o

direito ao pagamento da gratificação de caixa no período em que

esta exerceu a função correspondente, ou seja, da admissão até

31.03.2021 e reflexos em 13º salário, férias + 1/3 , gratificações

semestrais, PLR, FGTS e horas extras. Custas pelo reclamado,

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000952-20.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARTUR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTUR FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000952-20.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ARTUR FELIX DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

240

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000674-33.2019.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVANTE

ENIO MILLER COSTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

AGRAVADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

ROSSANA KARLA MARINHO

ALVES(OAB: 15720/PB)

AGRAVADO

ENIO MILLER COSTA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENIO MILLER COSTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. JUSTIÇA

GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.

REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. CONCESSÃO. A justiça

gratuita, autorizada pelo art. 790, § 3º, da CLT, é devida a todo

aquele que, sendo pessoa física, declara, sob as penas da lei, não

ter condições de bancar as despesas processuais sem prejuízo do

sustento familiar. Sendo este o caso e não havendo prova cabal da

possibilidade financeira da parte autora, é de se conceder o pleito.

Agravo de petição a que se dá parcial provimento.

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. CÁLCULOS. MATÉRIA

NÃO

VEICULADA

NA

OPORTUNIDADE

ADEQUADA.

PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO POSTERIOR.

De acordo com o que estabelece o § 2º do art. 879 da CLT, a falta

de impugnação específica da conta de liquidação, no prazo aberto

para tal fim, faz incidir a preclusão sobre os pontos não

impugnados. Como decorrência, é defeso à parte apresentar

insurgência contra a quantificação do julgado em momento

posterior, exceto no caso de matéria cognoscível de ofício, o que

não é a hipótese dos autos. Agravo de petição a que se nega

provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: .REJEITAR A

PRELIMINAR DE DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE

PETIÇÃO DO EXEQUENTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE

RECURSAL, suscitada pela executada, em sua contraminuta, e, no

MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE

PETIÇÃO DO RECLAMANTE para: a) conceder o benefício da

gratuidade judicial em favor do exequente; b) determinar que a

liquidação dos créditos deferidos nesta ação seja feita de

conformidade com a decisão transitada em julgado (juros de 1% ao

mês a partir do ajuizamento da ação coletiva ou a partir do

surgimento do crédito, se posterior) até o dia anterior à publicação

da Emenda Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a

incidência apenas da Taxa Selic; e NEGAR PROVIMENTO AO

AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. Custas processuais de

execução na forma do art. 789-A, IV, das quais a executada é

isenta.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000661-53.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ARTHUR MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

241

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção

monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da

SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos

autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto

é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000661-53.2022.5.13.0023

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

ARTHUR MARQUES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar que a correção

monetária deverá se processar na forma da decisão do Supremo

Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, em companhia da decisão da

SDI-I do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos

autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010, isto

é, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do

ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic. Tudo conforme

planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ISABELLA SATIRO FEITOZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em

relação à correção monetária da indenização por dano moral,

incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC

58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor

(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária

e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do

ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta

Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.

4093).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

242

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ISABELLA SATIRO FEITOZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em

relação à correção monetária da indenização por dano moral,

incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC

58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor

(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária

e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do

ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta

Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.

4093).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000721-71.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRENTE

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MARCIO MENDES DE

OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)

RECORRIDO

ISABELLA SATIRO FEITOZA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLA SATIRO FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelos reclamados e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO. De ofício, determina-se que, em

relação à correção monetária da indenização por dano moral,

incidirá, tão somente, a taxa SELIC (conforme tese fixada na ADC

58) a partir da decisão de arbitramento ou alteração do seu valor

(Súmula 439, TST, primeira parte), não havendo correção monetária

e juros na fase pré-processual, nem contagem de juros a partir do

ajuizamento da ação (TST; RR 0000162-90.2018.5.23.0036; Quarta

Turma; Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos; DEJT 06/05/2022; Pág.

4093).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

243

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000715-64.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao pagamento de

indenização por danos materiais; b) afastar a cominação de multa

na hipótese de atraso no pagamento de débito judicial; c)

determinar a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no importe de 5%

sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de

exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (art. 791-A, §4º, da CLT); d) reduzir o valor dos honorários

periciais para R$1.200,00 e; f) determinar que na realização dos

cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da

decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439

do TST). Custas processuais de responsabilidade da reclamada,

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000715-64.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

EDSON BARBOSA DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para: a) excluir a condenação ao pagamento de

indenização por danos materiais; b) afastar a cominação de multa

na hipótese de atraso no pagamento de débito judicial; c)

determinar a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais

devidos pelo autor ao advogado da parte adversa, no importe de 5%

sobre as verbas julgadas improcedentes, com a suspensão de

exigibilidade, enquanto não for revogado o benefício da justiça

gratuita que lhe foi concedido, extinguindo-se a obrigação após dois

anos (art. 791-A, §4º, da CLT); d) reduzir o valor dos honorários

periciais para R$1.200,00 e; f) determinar que na realização dos

cálculos de liquidação, incida apenas a taxa Selic a partir da

decisão de arbitramento ou alteração do seu valor (Súmula nº 439

do TST). Custas processuais de responsabilidade da reclamada,

conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

244

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ROBSON MATHEUS XAVIER

BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RECORRIDO

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON MATHEUS XAVIER BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À

RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A

responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se

estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o

contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos

serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o

sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de

formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a

responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi

beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ROBSON MATHEUS XAVIER

BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RECORRIDO

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I9VARI CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À

RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A

responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se

estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o

contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos

serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o

sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de

formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a

responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi

beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000730-15.2022.5.13.0014

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

ROBSON MATHEUS XAVIER

BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

245

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ATIVO IMOBILIARIO LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

ERINALDO BEZERRA DE SOUSA

RECORRIDO

I9VARI CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATIVO IMOBILIARIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA ESTRANHA À

RELAÇÃO CONTRATUAL. GRUPO ECONÔMICO.

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA INEXISTENTE. A

responsabilidade subsidiária por haveres trabalhistas não se

estende a empresas que não tiveram nenhuma relação com o

contrato de trabalho, não sendo nem prestadora, nem tomadora dos

serviços. O fato de uma das sócias ter relação matrimonial com o

sócio da tomadora dos serviços, sem que exista indícios de

formação de grupo econômico, não é suficiente para estender a

responsabilidade subsidiária para a empresa que não foi

beneficiária da prestação de serviços. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RECORRIDO

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSEANE VITORIA SANTOS CASSIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

dos recursos ordinários das partes e, quanto ao mérito, em relação

ao recurso ordinário do reclamado, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no

tocante

o

recurso

ordinário

da

reclamante,

DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença recorrida e

condenar o reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário

recebido (atendente de vendas) e o salário da função efetivamente

exercida (conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como

seus reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a

gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título

horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os

efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas

do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que

permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos

honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do

réu. Determina-se que a correção monetária se processará

observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC (ADC 58 do STF c/c a decisão prolatada nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 da SDI-1, do

TST em sede de Agravo, de 01.09.2022). Custas alteradas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

246

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Aiana Costa Nunes pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000846-36.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRENTE

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

RECORRIDO

ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RECORRIDO

ROSEANE VITORIA SANTOS

CASSIANO

ADVOGADO

DANIEL DE MIRANDA GOMES(OAB:

18059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELETROPOLO ELETRICIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade:CONHECER

dos recursos ordinários das partes e, quanto ao mérito, em relação

ao recurso ordinário do reclamado, NEGAR-LHE PROVIMENTO; no

tocante

o

recurso

ordinário

da

reclamante,

DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença recorrida e

condenar o reclamado a: I) pagar a diferença havida entre o salário

recebido (atendente de vendas) e o salário da função efetivamente

exercida (conferente), de 24.12.2020 até 31.01.2022, bem como

seus reflexos sobre o FGTS + 40% do referido período e sobre a

gratificação natalina integral de 2021; II) pagar 45 minutos a título

horas extras, que deverão ser calculadas observando-se os

efetivamente laborados constantes no cartão de ponto, acrescidas

do adicional de 50%, decorrentes da supressão do intervalo

intrajornada, no período de 23.09.2019 a 22.12.2020, e; III)

honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado da

reclamante, incidentes sobre o valor total da condenação, que

permanecem em 10%. Determina-se, ainda, a exclusão dos

honorários advocatícios de sucumbência em favor do advogado do

réu. Determina-se que a correção monetária se processará

observando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC (ADC 58 do STF c/c a decisão prolatada nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010 da SDI-1, do

TST em sede de Agravo, de 01.09.2022). Custas alteradas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Aiana Costa Nunes pela reclamada.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INTERVALO

INTRAJORNADA. O trabalho externo, em situações normais, não

enseja o deferimento de hora extra por supressão de intervalo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

247

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

intrajornada, por que em regra, o trabalhador tem a possibilidade

ampla de definir e usufruir o seu horário destinado ao repouso e

refeição. Entretanto, o caso dos autos é diferente e, por isso, deve-

se fazer a distinção. Aqui a jornada de trabalho foi praticamente

registrada nos cartões de ponto. Consoante análise realizada no

recurso da reclamada, se reconheceu a validade das anotações

lançadas nos cartões de ponto juntados aos autos para fins de

mensuração da jornada trabalhada com o acréscimo dos minutos

despendidos pelo empregado, no início e ao fim da jornada,

apanhando e deixando os colegas de trabalho em suas residências,

atividade que era feita no interesse da empresa. Assim, não é

razoável desconsiderar os registros para fins do intervalo

intrajornada. No caso dos autos, mediante análise dos cartões de

ponto, verifica-se que há inúmeros dias em que o registro do horário

destinado ao repouso e refeição é bem menor. Ou seja, o

reclamante não usufruiu integralmente o intervalo intrajornada

mínimo. Assim, devido o pagamento do período suprimido do

intervalo intrajornada, nos termos da atual redação do art. 71, § 4º

da CLT. Recurso obreiro provido parcialmente, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, quanto ao

recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO; com

relação ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença e condenar a

reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo

intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos, a serem

apuradas observando os dias efetivamente trabalhados com base

nos cartões de ponto trazidos aos autos (ID. 0768d4f - Fls.

101/125),

ficando

autorizado

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título. Determina-se, ainda, em

relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na

fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais majoradas

para R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, novo valor arbitrado

à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000778-13.2022.5.13.0001

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRENTE

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RECORRIDO

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

RECORRIDO

JEIBSON NUNES TOMAZ

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEIBSON NUNES TOMAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO AUTORAL. INTERVALO

INTRAJORNADA. O trabalho externo, em situações normais, não

enseja o deferimento de hora extra por supressão de intervalo

intrajornada, por que em regra, o trabalhador tem a possibilidade

ampla de definir e usufruir o seu horário destinado ao repouso e

refeição. Entretanto, o caso dos autos é diferente e, por isso, deve-

se fazer a distinção. Aqui a jornada de trabalho foi praticamente

registrada nos cartões de ponto. Consoante análise realizada no

recurso da reclamada, se reconheceu a validade das anotações

lançadas nos cartões de ponto juntados aos autos para fins de

mensuração da jornada trabalhada com o acréscimo dos minutos

despendidos pelo empregado, no início e ao fim da jornada,

apanhando e deixando os colegas de trabalho em suas residências,

atividade que era feita no interesse da empresa. Assim, não é

razoável desconsiderar os registros para fins do intervalo

intrajornada. No caso dos autos, mediante análise dos cartões de

ponto, verifica-se que há inúmeros dias em que o registro do horário

destinado ao repouso e refeição é bem menor. Ou seja, o

reclamante não usufruiu integralmente o intervalo intrajornada

mínimo. Assim, devido o pagamento do período suprimido do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

248

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

intervalo intrajornada, nos termos da atual redação do art. 71, § 4º

da CLT. Recurso obreiro provido parcialmente, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinário e adesivo interpostos e, no mérito, quanto ao

recurso ordinário da reclamada, NEGAR-LHE PROVIMENTO; com

relação ao recurso adesivo do reclamante, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para reformar a sentença e condenar a

reclamada ao pagamento do período suprimido do intervalo

intrajornada, com acréscimo de 50%, sem reflexos, a serem

apuradas observando os dias efetivamente trabalhados com base

nos cartões de ponto trazidos aos autos (ID. 0768d4f - Fls.

101/125),

ficando

autorizado

a

dedução

dos

v a l o r e s

comprovadamente pagos a idêntico título. Determina-se, ainda, em

relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na

fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Custas processuais majoradas

para R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, novo valor arbitrado

à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GISELE RAMOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

249

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

250

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

251

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

252

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

253

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

254

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº ROT-0000733-13.2022.5.13.0032

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

ADVOGADO

ENIO OLIVEIRA MOTA NETO(OAB:

58036/PE)

RECORRIDO

GISELE RAMOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS.

VÍNCULO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO.

RECONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. Comprovado o

vínculo de emprego entre a autora e a reclamada Monte Conta's

Administração e Serviços S/A, ante a presença dos elementos fático

-jurídicos que permeiam a relação jurídica, consubstanciados na

prestação não eventual de serviços por pessoa física, sob

remuneração e subordinação, mantém-se a sentença, que

determinou a anotação do contrato de trabalho na CTPS da autora.

GRUPO ECONÔMICO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO

SOLIDÁRIA. A solidariedade decorrente da formação de grupo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

255

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

econômico prevista no § 2º do art. 2º da CLT caracteriza-se quando

há controle ou administração de uma ou mais empresas sobre as

demais ou quando todas atuam de forma coordenada. Restando

comprovado o interesse integrado, a coordenação e a atuação

conjunta entre as empresas, bem como o entrelaçamento de sócios

delas, não há como negar a existência de um grupo econômico a

justificar a responsabilidade solidária em relação às obrigações

trabalhistas reconhecidas na sentença. Recurso ordinário a que se

nega provimento.

RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS

SALARIAIS E VALE-ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA

COLETIVA. DEFERIMENTO. Tendo a parte reclamante anexado as

normas coletivas que comprovam o direito ao piso salarial e ao vale-

alimentação postulados, reforma-se a sentença para deferir as

diferenças salariais e a indenização correspondente ao benefício de

alimentação suprimido. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. FALTA

DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. INCIDÊNCIA.

Nos termos da Súmula 462 do TST, a circunstância de a relação de

emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão

de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.

Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.

ACÓRDÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A

PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO

ORDINÁRIO DOS RECLAMADOS, fundada na alegação de

deserção, suscitada pela reclamante em contrarrazões; REJEITAR

A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, por negativa de

prestação jurisdicional, arguida pelos reclamados, e, no MÉRITO,

NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS RECLAMADOS e

DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RECLAMANTE

para, nos termos da fundamentação, acrescer à condenação o

pagamento das diferenças salariais, do vale-alimentação e da multa

do art. 477, § 8º, da CLT, bem como determinar a observância do

piso salarial da categoria como base de cálculo dos títulos

deferidos. Custas processuais ajustadas de conformidade com os

novos cálculos que integram este acórdão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

UBIRATAN MOREIRA DELGADO - Relator.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GERALDO CARNEIRO DA SILVA

Secretário da Sessão

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO DA CUNHA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA

MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

256

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILLO DA CUNHA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA

MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS EWERTON DA COSTA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA

MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000759-32.2021.5.13.0004

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVANTE

DANILLO DA CUNHA MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA

MELO

ADVOGADO

THAYSE MARCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

AGRAVADO

MATHEUS EWERTON DA COSTA

LOPES

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CRISTINA MOREIRA DA CUNHA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

257

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.

INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Rejeitam-se embargos de declaração,

quando não constatada omissão, obscuridade, contradição ou

manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do

recurso (arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC).

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração opostos por DANILLO DA CUNHA

MELO e, no mérito, REJEITÁ-LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000941-66.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERINALDO MIRANDA DE SENA

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO MIRANDA DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000941-66.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ERINALDO MIRANDA DE SENA

ADVOGADO

LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:

29902/PB)

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

258

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COTEMINAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada

enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição

e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembarg

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000300-78.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

RECORRENTE

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

MARIA DO SOCORRO FERNANDES

ADVOGADO

RENATA CAVALCANTI RODRIGUES

PIRES(OAB: 24529/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR PIRES

CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)

RECORRIDO

COTEMINAS S.A.

ADVOGADO

CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:

19702/PB)

ADVOGADO

GIL MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE

OMISSÃO. REJEIÇÃO. Constatando-se que a decisão embargada

enfrentou toda a matéria, inexistindo qualquer omissão, contradição

e/ou obscuridade, bem como não revelando o acórdão atacado

nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.

1.022, os embargos de declaração devem ser rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembarg

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA PRIME LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

259

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO

MORAL. O reclamante vinculou fatos alegados à prova documental

de irregularidades patronais cometidas, sendo impositiva sua

análise, a fim de averiguar se, efetivamente, existe um dano moral

in re ipsa. Não se questiona, nesse caso, os fatos em si, mas suas

consequências jurídicas. Considerando que as faltas patronais

documentadas são insuficientes para atestar a gravidade da

conduta e o potencial de atingir a esfera moral do empregado,

mantenho a sentença quanto ao indeferimento da reparação

extrapatrimonial pretendida. Recurso a que se nega provimento, no

particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a sentença de origem,

acrescer à condenação as horas extras excedentes à jornada de 44

horas semanais, considerando a jornada de trabalho de segunda a

quinta-feira das 07h às 17h, e nas sextas e sábados de 07h às 16h,

com 01 hora de intervalo, bem como o labor em apenas dois

sábados por mês, com adicional de 50%, mais reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3 e 13º salários proporcionais, RSR e FGTS +

40%. Custas majoradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000558-82.2022.5.13.0011

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

JOSE EVALDO ROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RECORRIDO

CONSTRUTORA PRIME LTDA

ADVOGADO

GESNER XAVIER CAPISTRANO

LINS(OAB: 21396/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA PRIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DANO

MORAL. O reclamante vinculou fatos alegados à prova documental

de irregularidades patronais cometidas, sendo impositiva sua

análise, a fim de averiguar se, efetivamente, existe um dano moral

in re ipsa. Não se questiona, nesse caso, os fatos em si, mas suas

consequências jurídicas. Considerando que as faltas patronais

documentadas são insuficientes para atestar a gravidade da

conduta e o potencial de atingir a esfera moral do empregado,

mantenho a sentença quanto ao indeferimento da reparação

extrapatrimonial pretendida. Recurso a que se nega provimento, no

particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional

do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO para, modificando a sentença de origem,

acrescer à condenação as horas extras excedentes à jornada de 44

horas semanais, considerando a jornada de trabalho de segunda a

quinta-feira das 07h às 17h, e nas sextas e sábados de 07h às 16h,

com 01 hora de intervalo, bem como o labor em apenas dois

sábados por mês, com adicional de 50%, mais reflexos sobre aviso

prévio, férias + 1/3 e 13º salários proporcionais, RSR e FGTS +

40%. Custas majoradas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Desembargador Relator

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-79.2022.5.13.0008

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

260

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada apenas para

condenar a parte reclamante ao pagamento da verba honorária

sucumbencial em favor do advogado da recorrente, na razão de 5%

sobre o valor dos títulos improcedentes, aplicada a condição

suspensiva de exigibilidade. Custas proporcionalmente

reduzidas,conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000908-79.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MAXSUEL JERONIMO SOUSA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL JERONIMO SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho,por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente, DAR

PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada apenas para

condenar a parte reclamante ao pagamento da verba honorária

sucumbencial em favor do advogado da recorrente, na razão de 5%

sobre o valor dos títulos improcedentes, aplicada a condição

suspensiva de exigibilidade. Custas proporcionalmente

reduzidas,conforme nova planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-15.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. A

caracterização e a classificação da PERICULOSIDADE, segundo o

art. 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

261

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante o §2º do

mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo

designará perito habilitado para a realização da averiguação. É bem

verdade que a prova técnica não vincula o Juízo, tendo em vista o

princípio da persuasão racional (art. 479, do CPC/15), todavia, deve

ser devidamente considerada pela expertise que pressupõe.

Recurso não provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000615-15.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

GIOVANI BARBOSA FIGUEIREDO

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.

PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. A

caracterização e a classificação da PERICULOSIDADE, segundo o

art. 195 da CLT, serão levadas a efeito por meio de perícia técnica a

cargo do Médico ou Engenheiro do Trabalho. Consoante o §2º do

mesmo dispositivo, sempre que a matéria for arguida, o juízo

designará perito habilitado para a realização da averiguação. É bem

verdade que a prova técnica não vincula o Juízo, tendo em vista o

princípio da persuasão racional (art. 479, do CPC/15), todavia, deve

ser devidamente considerada pela expertise que pressupõe.

Recurso não provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,

NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000728-66.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MICHEL CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do

reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

262

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lara Maria Alexandre pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000728-66.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MICHEL CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

RECORRIDO

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RICARDO DE PADUA SOARES DA

MOTA(OAB: 51025/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar em epígrafe, CONHECER do recurso ordinário do

reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral da advogada Lara Maria Alexandre pelo

reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON BATISTA OLIMPIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

férias vencidas (em dobro) e simples todas acrescidas do terço

constitucional; 13ºs salários proporcional(2019) e integrais

(2020,2021 e 2022), FGTS de todo o contrato (a depositar) .

Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS

obreira, com admissão em 01.12.2019, na função de motorista, com

salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato

intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, §

1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, a ser pago pela empresa. A aplicação da correção

monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E

+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

263

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000076-21.2023.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALISSON BATISTA OLIMPIO

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

férias vencidas (em dobro) e simples todas acrescidas do terço

constitucional; 13ºs salários proporcional(2019) e integrais

(2020,2021 e 2022), FGTS de todo o contrato (a depositar) .

Caberá ao recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS

obreira, com admissão em 01.12.2019, na função de motorista, com

salário semanal de R$500,00, sob a modalidade de contrato

intermitente, no prazo de 10 dias úteis, após o depósito do

documento na Secretaria da Vara e depois da respectiva ciência da

empresa, sob pena de responder pela multa diária de R$100,00, até

o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes

, conforme art. 536, §

1º, do CPC. Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do

patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor da

condenação, a ser pago pela empresa. A aplicação da correção

monetária deverá se processar considerando a aplicação do IPCA-E

+ TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento

da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes

vinculantes constantes na decisão precedente proferida pelo STF

nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST

em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do

processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo

conforme planilha integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000955-50.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON AMARO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

264

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº RORSum-0000955-50.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ANDERSON AMARO DE ANDRADE

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário do reclamante,

e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EVERTON SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

férias vencidas (em dobro)e simples, todas acrescidas do terço

constitucional; 13ºs salários proporcional (2020) e integrais (2021 e

2022), FGTS de todo o período (a depositar). Caberá ao recorrido

registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em

10.04.2020, na função de motorista, com salário semanal de

R$500,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10

dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e

depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder

pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título

de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela

empresa. A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha integrante desta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000968-61.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EVERTON SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

265

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

férias vencidas (em dobro)e simples, todas acrescidas do terço

constitucional; 13ºs salários proporcional (2020) e integrais (2021 e

2022), FGTS de todo o período (a depositar). Caberá ao recorrido

registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com admissão em

10.04.2020, na função de motorista, com salário semanal de

R$500,00, sob modalidade de contrato intermitente, no prazo de 10

dias úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e

depois da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder

pela multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título

de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários

advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela

empresa. A aplicação da correção monetária deverá se processar

considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha integrante desta

decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DE MELO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

aviso prévio (36 dias), férias vencidas, simples e proporcionais,

todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários proporcionais

(2018 e 2021) e integrais (2019 e 2020), FGTS + 40% e indenização

pela não entrega das guias de seguro desemprego.Caberá ao

recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com

admissão em 20.10.2018 e demissão em 03.09.2021, na função de

motorista, com salário mensal de R$2.500,00, no prazo de 10 dias

úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois

da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela

multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual

de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa. Os

honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, sob

condição suspensiva de exigibilidade, devem ser minorados para

10% e deverão ser apurados sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes. A aplicação da correção monetária deverá se

processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

266

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000867-18.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EDUARDO DE MELO COSTA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RECORRIDO

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de

Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva, CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte autora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para

condenar a acionada a pagar ao trabalhador os seguintes direitos:

aviso prévio (36 dias), férias vencidas, simples e proporcionais,

todas acrescidas do terço constitucional; 13ºs salários proporcionais

(2018 e 2021) e integrais (2019 e 2020), FGTS + 40% e indenização

pela não entrega das guias de seguro desemprego.Caberá ao

recorrido registrar o contrato de trabalho em CTPS obreira, com

admissão em 20.10.2018 e demissão em 03.09.2021, na função de

motorista, com salário mensal de R$2.500,00, no prazo de 10 dias

úteis, após o depósito do documento na Secretaria da Vara e depois

da respectiva ciência da empresa, sob pena de responder pela

multa diária de R$100,00, até o limite de R$ 3.000,00, a título de

astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC. Honorários advocatícios

sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, no percentual

de 10% sobre o valor da condenação, a ser pago pela empresa. Os

honorários sucumbenciais, devidos pela parte reclamante, sob

condição suspensiva de exigibilidade, devem ser minorados para

10% e deverão ser apurados sobre o valor dos pedidos julgados

improcedentes. A aplicação da correção monetária deverá se

processar considerando a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-

judicial e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação, a

incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão precedente proferida pelo STF nos autos da

ADC 58, em companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de

Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E

-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Tudo conforme planilha

integrante desta decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000945-09.2022.5.13.0008

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARCO AURELIO BRAGA DA

SILVA(OAB: 791/PE)

RECORRIDO

ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSSANDRO SOUTO FIGUEIREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CORREIOS

SAÚDE. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE

SAÚDE EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA NORMATIVA.

INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. As

modificações impugnadas pela parte autora, ocorridas a partir 12 de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

267

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

março de 2018, decorreram da sentença normativa no Dissídio

Coletivo nº 1000295-05.2017.5.00.0000, que estabeleceu nova

redação à cláusula 28 do ACT 2017/2018, para instituir a cobrança

de mensalidade do plano de saúde. Assim, não se tratou de edição

de norma coletiva posterior que teria modificado condições mais

benéficas estabelecidas no regulamento empresário (manutenção

de plano de saúde sem pagamento de mensalidade), mas sim de

repactuação do plano de saúde, com base no poder normativo e no

juízo de equidade adotados pelo TST, em razão de onerosidade

excessiva e de desequilíbrio econômico que traziam risco de

extinção completa do benefício, o que afasta a aplicação do art. 468

da CLT e da Súmula nº 51 do TST. Precedentes do C. TST nesse

sentido. Recurso provido, no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva

de entendimento de Sua Excelência o Senhor Desembargador

Francisco de Assis Carvalho e Silva, CONHECER do recurso

ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL

PROVIMENTO para reconhecer a licitude das cobranças de

mensalidade e coparticipação efetuadas pela parte ré e, por

conseguinte, julgar improcedente o pedido de declaração de

ilegalidade da cobrança de mensalidade do benefício Correios

Saúde ocorrida a partir de abril de 2018, sem o pagamento de

mensalidade e com coparticipação nos percentuais estabelecidos

em norma da reclamada, com a manutenção das condições

pactuadas. Custas processuais, de responsabilidade da ré, no

importe de R$200,00, calculadas sobre 10.000,00, valor

provisoriamente atribuído à condenação.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RECORRIDO

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VILLA PET HOTEL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade do processo por vício de citação; ACOLHER

a preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com o

recurso; CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar, quanto à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo nos moldes da planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000943-21.2022.5.13.0014

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

VILLA PET HOTEL E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

LARYSSA KARLLA LIMA

FLORENTINO(OAB: 28372/PB)

ADVOGADO

ANA MARIA JOSE LEITE

COSTA(OAB: 27478/PB)

RECORRIDO

RENATA DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA DA SILVA MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

268

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a

preliminar de nulidade do processo por vício de citação; ACOLHER

a preliminar de não conhecimento dos documentos juntados com o

recurso; CONHECER do recurso interposto e, no mérito, NEGAR-

LHE PROVIMENTO. De ofício, determinar, quanto à correção

monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a

partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa

SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão

precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010. Tudo nos moldes da planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

SAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL

ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO

CAPAZ DE DESQUALIFICÁ-LO. CONTATO COM ENERGIA

ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO A RISCO PERMANENTE. APLICAÇÃO

DA SÚMULA Nº 364, I,

AB INITIO

E DA OJ Nº 324 DA SBDI-I DO

TST. PAGAMENTO DEVIDO. O item I,

ab initio

, da Súmula nº 364

do TST preconiza que "

tem direito ao adicional de periculosidade o

empregado exposto permanentemente ou que, de forma

intermitente, sujeita-se a condições de risco

". Outrossim, a OJ nº

324 da SBDI-I do TST também assegura o adicional de

periculosidade àqueles "

empregados que trabalham em sistema

elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com

equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco

equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia

elétrica

". Situação esta a qual se enquadra o caso em análise,

porque demonstrado que o reclamante, no desempenho do labor

diário, expunha-se aos efeitos da eletricidade de baixa tensão de

forma contínua, conforme conclusão da prova técnica de que o

obreiro trabalhava com eletricidade em telecomunicações, com

exposição de forma contínua em rede energizada com tensão de

220 volts e 380 volts. Sentença mantida. Recurso ordinário patronal

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000645-50.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

269

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RECORRIDO

SAULO BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:

24027/PB)

ADVOGADO

JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:

13642/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAULO BATISTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL

ELUCIDATIVO. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO

CAPAZ DE DESQUALIFICÁ-LO. CONTATO COM ENERGIA

ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO A RISCO PERMANENTE. APLICAÇÃO

DA SÚMULA Nº 364, I,

AB INITIO

E DA OJ Nº 324 DA SBDI-I DO

TST. PAGAMENTO DEVIDO. O item I,

ab initio

, da Súmula nº 364

do TST preconiza que "

tem direito ao adicional de periculosidade o

empregado exposto permanentemente ou que, de forma

intermitente, sujeita-se a condições de risco

". Outrossim, a OJ nº

324 da SBDI-I do TST também assegura o adicional de

periculosidade àqueles "

empregados que trabalham em sistema

elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com

equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco

equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia

elétrica

". Situação esta a qual se enquadra o caso em análise,

porque demonstrado que o reclamante, no desempenho do labor

diário, expunha-se aos efeitos da eletricidade de baixa tensão de

forma contínua, conforme conclusão da prova técnica de que o

obreiro trabalhava com eletricidade em telecomunicações, com

exposição de forma contínua em rede energizada com tensão de

220 volts e 380 volts. Sentença mantida. Recurso ordinário patronal

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000787-85.2022.5.13.0029

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:

11215/PB)

RECORRIDO

MARIA ELISABETH CAVALCANTI

XAVIER DA CUNHA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ELISABETH CAVALCANTI XAVIER DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. REDUÇÃO DA

HORA FICTA NOTURNA NÃO OBSERVADA. JORNADA 12X36.

Demonstrada a inobservância, pela reclamada, da redução da hora

ficta noturna, é devido o pagamento de diferenças de horas extras

decorrentes. Recurso ordinário patronal não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de deserção do recurso ordinário da CAGEPA, suscitado

em sede de contrarrazões pela reclamante, e no mérito, NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

PUB EM SAUDE NO EST DA PB

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

270

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

SALOMAO MANDU DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL

DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NO SERVIÇO PÚBLICO

NO ESTADO DA PARAÍBA. USURPAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

SINDICAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER.

AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSGRESSÃO. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O legítimo representante sindical dos enfermeiros que

trabalham no serviço público no Estado da Paraíba é o SINDEP –

Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba, e não o

SINDSAÚDE-PB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde

do Estado da Paraíba. Nesse sentido, há coisa julgada, formada

nos autos da ação nº 0134800-45.2013.5.13.0026, anteriormente

apreciada por este TRT, dirimindo a disputa da referida

representação sindical em favor do SINDEP. Todavia, o SINDEP

não produziu, neste novo litígio, agora em exame, prova suficiente

de que o SINDSAÚDE estaria propagando notícias falsas na

imprensa, a fim de se fazer passar por representante dos ditos

enfermeiros públicos. Logo, mantém-se a improcedência dos

pedidos de obrigação de fazer e de não fazer postulados na

exordial. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do sindicato-autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Ítallo José Bonifácio pelo sindicato

recorrente e presença do advogado Gilmar Leite Ferreira Junior

pelo sindicato recorrido.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000813-07.2022.5.13.0022

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

PUB EM SAUDE NO EST DA PB

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

ADVOGADO

SALOMAO MANDU DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES PUB EM SAUDE NO

EST DA PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL

DOS ENFERMEIROS QUE TRABALHAM NO SERVIÇO PÚBLICO

NO ESTADO DA PARAÍBA. USURPAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

SINDICAL. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER.

AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSGRESSÃO. IMPROCEDÊNCIA

MANTIDA. O legítimo representante sindical dos enfermeiros que

trabalham no serviço público no Estado da Paraíba é o SINDEP –

Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Paraíba, e não o

SINDSAÚDE-PB – Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Saúde

do Estado da Paraíba. Nesse sentido, há coisa julgada, formada

nos autos da ação nº 0134800-45.2013.5.13.0026, anteriormente

apreciada por este TRT, dirimindo a disputa da referida

representação sindical em favor do SINDEP. Todavia, o SINDEP

não produziu, neste novo litígio, agora em exame, prova suficiente

de que o SINDSAÚDE estaria propagando notícias falsas na

imprensa, a fim de se fazer passar por representante dos ditos

enfermeiros públicos. Logo, mantém-se a improcedência dos

pedidos de obrigação de fazer e de não fazer postulados na

exordial. Recurso ordinário não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário do sindicato-autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

271

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Ítallo José Bonifácio pelo sindicato

recorrente e presença do advogado Gilmar Leite Ferreira Junior

pelo sindicato recorrido.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WALLESSON MIRANDA CRUZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLESSON MIRANDA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS

REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que

dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT

e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a

apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000656-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

WALLESSON MIRANDA CRUZ

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

RECORRIDO

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO.

OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS

REJEITADOS. Os embargos de declaração são o meio de que

dispõem as partes para atacar a decisão, quando há omissão,

obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos

pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts. 897-A da CLT

e 1.022, I e II, do CPC. Assim, constatando-se que não houve a

apontada falha, rejeitam-se os embargos de declaração.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, REJEITÁ-

LOS.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

272

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

273

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

274

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

275

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000563-47.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA

DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO

E SERVICOS S/A

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

CARLOS ALBERTO FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRENTE

MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E

SISTEMAS - EIRELI

ADVOGADO

THIAGO DE ALMEIDA

MEIRELES(OAB: 53984/PE)

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA

DE CASTRO(OAB: 48560/PE)

RECORRIDO

LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO BOSCO VIEIRA DE MELO

FILHO(OAB: 8823/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANE RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE

OMISSÃO NO JULGADO. ACOLHIMENTO. Evidenciando-se haver

omissão quanto à questão suscitada, relativamente à litigância de

má-fé, impõe-se o acolhimento dos embargos, para sanar o vício

apontado, sem imprimir efeito modificativo

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

dos embargos de declaração dos reclamados MONTE CONTA'S

ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A, MONTE CONTA'S

TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI, TEREZINHA DE JESUS

BANDEIRA DE MELO SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA

e CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA e no mérito, e

ACOLHER PARCIALMENTE os aclaratórios, apenas para sanar a

omissão quanto à apreciação do pleito de litigância de má-fé,

todavia sem efeitos modificativos, e declarar que não restou

configurada a má-fé da reclamante.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ANUÊNIOS

E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A apuração das contas de

liquidação deverá estar alinhada ao título executivo judicial, de

modo que, reconhecidos os reflexos dos anuênios e do auxílio

alimentação na gratificação semestral, tal apuração apenas poderá

ocorrer naqueles períodos em que efetivamente ocorrer a

percepção da parcela pelo trabalhador. Agravo de petição

parcialmente provido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

276

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) retificar as contas de

liquidação quantos aos reflexos dos anuênios e auxílio-alimentação

na gratificação semestral; b) excluir da condenação a multa por

litigância de má-fé. Custas de execução no valor de R$44,26, pela

agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0131220-36.2015.5.13.0026

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

AGRAVADO

EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUFRAUZIO NEVES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ANUÊNIOS

E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. REFLEXOS EM

GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. A apuração das contas de

liquidação deverá estar alinhada ao título executivo judicial, de

modo que, reconhecidos os reflexos dos anuênios e do auxílio

alimentação na gratificação semestral, tal apuração apenas poderá

ocorrer naqueles períodos em que efetivamente ocorrer a

percepção da parcela pelo trabalhador. Agravo de petição

parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição interposto pela parte executada e, no mérito,

DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) retificar as contas de

liquidação quantos aos reflexos dos anuênios e auxílio-alimentação

na gratificação semestral; b) excluir da condenação a multa por

litigância de má-fé. Custas de execução no valor de R$44,26, pela

agravante, nos termos do inciso IV, do art. 798-A, da CLT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Suspeição

de Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis

Carvalho e Silva.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO EMANOEL FERREIRA

DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDUARDO AMORIM RICARTE DE

OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)

ADVOGADO

JOSE RAIMUNDO DE LIMA

FILHO(OAB: 16216/PB)

RECORRIDO

JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO EMANOEL FERREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

277

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0130381-59.2015.5.13.0010

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

FRANCISCO EMANOEL FERREIRA

DE ALMEIDA

ADVOGADO

EDUARDO AMORIM RICARTE DE

OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)

ADVOGADO

JOSE RAIMUNDO DE LIMA

FILHO(OAB: 16216/PB)

RECORRIDO

JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CAVALCANTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração .

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

FERNANDO DE SOUSA MACEDO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000839-47.2022.5.13.0008

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

WEIDER SEGURANCA PRIVADA

EIRELI - EPP

ADVOGADO

RAISA ZORAIDE CUNHA DE

MELO(OAB: 18581/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO DO

NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)

ADVOGADO

ILANA FLAVIA BARBOSA VILAR DE

ABREU(OAB: 13020/PB)

ADVOGADO

DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:

10822/PB)

RECORRIDO

FERNANDO DE SOUSA MACEDO

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES

GRANGEIRO(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO DE SOUSA MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

278

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000729-36.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THAMIRES PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

CYMI DO BRASIL - PROJETOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES PEREIRA TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000729-36.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

THAMIRES PEREIRA TAVARES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

CYMI DO BRASIL - PROJETOS E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SEIZO TAKANO(OAB:

162343/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000645-90.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

279

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000645-90.2022.5.13.0026

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RECORRIDO

JEFFERSON YURI GONCALVES DE

PAULA

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON YURI GONCALVES DE PAULA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000503-15.2019.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE SERRA GRANDE

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

RECORRIDO

MARLENE ANALIA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SERRA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO.

CONTRATAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME

CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEPÓSITOS DO

FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. O Tribunal Superior do

Trabalho, por meio de decisão colegiada, conheceu e proveu o

recurso de revista interposto pela reclamante, por ofensa ao artigo

37, II, da Constituição Federal, para, reconhecendo a

impossibilidade de transmudação automática de regime jurídico, por

ausência de submissão prévia a concurso público, declarar inválida

a transmudação do regime celetista para o estatutário. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela

reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

280

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000503-15.2019.5.13.0019

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

MUNICIPIO DE SERRA GRANDE

ADVOGADO

PAULO ITALO DE OLIVEIRA

VILAR(OAB: 14233/PB)

RECORRIDO

MARLENE ANALIA DE SOUSA

ADVOGADO

PAULO CESAR CONSERVA(OAB:

11874/PB)

ADVOGADO

TARCIO RODRIGUES ALEXANDRIA

LEITE(OAB: 25080/PB)

ADVOGADO

MINELI SINFRONIO ALVES(OAB:

28083/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLENE ANALIA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: ADMISSÃO DE EMPREGADO SEM CONCURSO.

CONTRATAÇÃO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME

CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.

MANUTENÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DEPÓSITOS DO

FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. O Tribunal Superior do

Trabalho, por meio de decisão colegiada, conheceu e proveu o

recurso de revista interposto pela reclamante, por ofensa ao artigo

37, II, da Constituição Federal, para, reconhecendo a

impossibilidade de transmudação automática de regime jurídico, por

ausência de submissão prévia a concurso público, declarar inválida

a transmudação do regime celetista para o estatutário. Recurso

ordinário a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a

preliminar de não conhecimento do recurso, suscitada pela

reclamante; Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE

SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA.

Considerando que a pretensão contida na ação individual ajuizada

pela substituída coincide em parte com as parcelas deferidas na

ação coletiva que se pretende executar, a coisa julgada só se opera

em relação ao período dos pleitos que são coincidentes. A ação

individual não tem o condão de afastar a execução da sentença

genérica, especialmente quando há um período reconhecidamente

não coincidente. Portanto, existem obrigações pendentes de

cumprimento da ação coletiva relativas ao período não abrangido

pela ação individual. Por tal motivo, deve ser afastada em parte a

extinção sem resolução do mérito do processo e manter a execução

em relação ao período não contemplado pela pretensão individual.

Agravo de petição provido parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para afastar parcialmente a extinção do

processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação

ao período de 10.12.2008 a 10.01.2012, bem como determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo para dê seguimento à liquidação,

apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o

início da execução do título executivo.Custas dispensadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

281

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Camila Perez pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AP-0000565-92.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

AGRAVADO

ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

ADVOGADO

ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:

371300/SP)

ADVOGADO

SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:

149236/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE

SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. ABRANGÊNCIA.

Considerando que a pretensão contida na ação individual ajuizada

pela substituída coincide em parte com as parcelas deferidas na

ação coletiva que se pretende executar, a coisa julgada só se opera

em relação ao período dos pleitos que são coincidentes. A ação

individual não tem o condão de afastar a execução da sentença

genérica, especialmente quando há um período reconhecidamente

não coincidente. Portanto, existem obrigações pendentes de

cumprimento da ação coletiva relativas ao período não abrangido

pela ação individual. Por tal motivo, deve ser afastada em parte a

extinção sem resolução do mérito do processo e manter a execução

em relação ao período não contemplado pela pretensão individual.

Agravo de petição provido parcialmente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do agravo de petição da parte autora e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL para afastar parcialmente a extinção do

processo sem resolução do mérito e manter a execução em relação

ao período de 10.12.2008 a 10.01.2012, bem como determinar o

retorno dos autos ao juízo a quo para dê seguimento à liquidação,

apreciando os aspectos relacionados ao acertamento da conta e o

início da execução do título executivo.Custas dispensadas.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Camila Perez pelo agravante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RECORRIDO

MARIA CAROLINA DA SILVA

SANTOS GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA CHIARA SOARES DE SOUZA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as horas

extras e reflexos. Tudo conforme nova planilha de cálculos em

anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

282

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000924-42.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MONICA CHIARA SOARES DE

SOUZA EIRELI

ADVOGADO

WALLACE ALENCAR GOMES(OAB:

24739/PB)

RECORRIDO

MARIA CAROLINA DA SILVA

SANTOS GOMES

ADVOGADO

RODOLPHO JACINTO DUARTE

LOUREIRO(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CAROLINA DA SILVA SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, para excluir da condenação as horas

extras e reflexos. Tudo conforme nova planilha de cálculos em

anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a

aplicação do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir da

propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,

seguindo as diretrizes vinculantes constantes na decisão

precedente proferida pelo STF nos autos da ADC 58, em

companhia da decisão da SDI-1, do TST em sede de Agravo,

prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-

10518-08.2014.5.18.0010.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE

REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.

PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero

inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o

reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com

adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a

matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

283

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000596-34.2022.5.13.0031

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRENTE

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RECORRIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

THIAGO SANTOS ALVES(OAB:

14815/PB)

RECORRIDO

SYRO ALDSON DA SILVA BASTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS

VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE

REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE.

PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Os embargos de

declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando

há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou manifesto

equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor

da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a atender mero

inconformismo da parte, principalmente quando esta pretende o

reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim, devidamente

apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário, com

adequada fundamentação, tem-se por pré-questionada toda a

matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Embargos de

declaração rejeitados.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-22.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

284

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000796-22.2022.5.13.0005

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:

4064/PB)

RECORRIDO

ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIO DE SOUSA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS

NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a

decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-

A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou

integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em

omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de

pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos

declaratórios.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os

embargos de declaração.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira Delgado e Leonardo

José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA CHIANCA TEOTONIO NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO

CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.

IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já

enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora

discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a

autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a

entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da

reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado

em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo

acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,

afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se

improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO

GERENCIAL.

ART.

62,

II,

DA

CLT.

REMUNERAÇÃO

DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de

trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se

intacta a referida pactuação na condição de gerente, com

remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e

afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a

sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

285

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado

pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar

improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.

Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados

das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,

aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do

art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da reclamante. Planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela

reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO

CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.

IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já

enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora

discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a

autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a

entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da

reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado

em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo

acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,

afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se

improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO

GERENCIAL.

ART.

62,

II,

DA

CLT.

REMUNERAÇÃO

DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de

trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se

intacta a referida pactuação na condição de gerente, com

remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e

afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a

sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado

pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar

improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.

Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados

das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,

aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do

art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da reclamante. Planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela

reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

286

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000536-88.2022.5.13.0022

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRENTE

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRENTE

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

ANA CAROLINA CHIANCA

TEOTONIO NOBREGA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

RECORRIDO

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

RECORRIDO

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

RAISSA BRESSANIM

TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO DAS RECLAMADAS. EXERCÍCIO DO

CARGO DE GERENTE. AUSÊNCIA DE FRAUDE.

IMPROCEDÊNCIA. Diferentemente de diversas outras situações já

enfrentadas, envolvendo as mesmas reclamadas, o caso ora

discutido não é de nulidade do vínculo de emprego mantido entre a

autora e o estabelecimento comercial, tendo em vista que, quando a

entidade financeira surgiu na relação tripartite, o contrato da

reclamante, no cargo de gerente, há muito já se havia consolidado

em face da segunda reclamada, modificando-se apenas pelo

acréscimo de novas atribuições, de cunho financeiro. Desse modo,

afasta-se a nulidade decretada na sentença, julgando-se

improcedentes os pedidos iniciais. Recurso parcialmente provido.

RECURSO DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CARGO

GERENCIAL.

ART.

62,

II,

DA

CLT.

REMUNERAÇÃO

DIFERENCIADA. Uma vez afastada a nulidade do contrato de

trabalho da reclamante com as Lojas Riachuelo, mantendo-se

intacta a referida pactuação na condição de gerente, com

remuneração diferenciada, na forma do art. 62, II, da CLT e

afastada a sua inserção na categoria financiária, mantém-se a

sentença quanto ao indeferimento do pedido de horas extras.

Recurso não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NÃO

CONHECER do documento reproduzido no ID. 81f5df0, juntado

pelas reclamadas; DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso

ordinário das reclamadas, para, modificando a sentença, julgar

improcedentes os pedidos iniciais. Custas invertidas, dispensadas.

Honorários advocatícios devidos pela reclamante aos advogados

das demandadas, no importe de 5% do valor nominal da causa,

aplicando-se a condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do

art. 791-A, § 4º, da CLT; NEGAR PROVIMENTO ao recurso adesivo

da reclamante. Planilha em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Rodrigo Menezes Dantas pela

reclamante e presença do advogado Pedro Riva pelas reclamadas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

287

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000420-33.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RAFAEL PEREIRA DA CRUZ

ADVOGADO

MATEUS SANTOS ROCHA(OAB:

29976/PB)

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

RECORRIDO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000866-33.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS ARANTES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000866-33.2022.5.13.0007

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

RECORRIDO

MATHEUS ARANTES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS ARANTES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

288

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, NEGAR

-LHE PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE

JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas

orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de

convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado

na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas

bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem

como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma

solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da

realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.

Recurso patronal parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO

para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os

reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por

conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +

1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os

parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto

à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

289

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS TURISTICOS GARDEN HOTEL LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE

JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas

orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de

convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado

na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas

bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem

como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma

solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da

realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.

Recurso patronal parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO

para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os

reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por

conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +

1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os

parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto

à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000753-73.2022.5.13.0009

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRENTE

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

CLEYTON ROCHA NASCIMENTO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

JACKSON DA CUNHA SILVA(OAB:

29730/PB)

RECORRIDO

DIEGO CRUZ GOMES - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

RECORRIDO

EMPREENDIMENTOS TURISTICOS

GARDEN HOTEL LTDA - ME

ADVOGADO

SONIA APARECIDA RIBEIRO

SOARES(OAB: 85455/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO CRUZ GOMES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS

EXTRAS. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGISTRO DE

JORNADA. DEPOIMENTOS CONFLITANTES. Trazendo as provas

orais testemunhos bem conflitantes, não são, por si só, capazes de

convencer este juízo quanto ao trabalho extraordinário explicitado

na exordial, ainda mais quando os cartões de ponto trazem jornadas

bem diversificadas, indicando respeito ao limite legal de labor, bem

como à pausa intervalar mínima. Cabe ao julgador buscar uma

solução justa e equânime, que se aproxime o máximo possível da

realidade vivenciada pelas partes. Horas extras improcedentes.

Recurso patronal parcialmente provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

290

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO; CONHECER do recurso ordinário interposto pela

parte reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO

para: a) excluir as horas extras da condenação, bem como os

reflexos daí advindos; e b) minorar o adicional noturno e, por

conseguinte, os seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias +

1/3 e FGTS + 40%, o qual deverá ser calculado, observados os

parâmetros fixados na fundamentação acima. Observa-se-á, quanto

à atualização dos valores, a incidência do IPCA-E + TRD na fase

pré-judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa

SELIC (art. 406 do Código Civil), seguindo as diretrizes vinculantes

constantes na decisão proferida, pelo STF, nos autos das ADCs 58

c/c decisão da SDI-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em

01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-

08.2014.5.18.0010

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000778-11.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RECORRIDO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAELDO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada a entregar o PPP -

Perfil Profissiográfico Previdenciário referente ao labor prestado

pelo reclamante entre o período de 07.06.1990 a 28.10.1992, nos

mesmos moldes do PPP que consta dos autos, elaborado para igual

função e período. A obrigação deverá ser comprovada nos autos

após o trânsito em julgado, sendo a reclamada intimada para, no

prazo de 10 dias, dar cumprimento específico, sob pena de multa

diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, valor que deverá ser

revertido em favor do reclamante.Honorários advocatícios

sucumbenciais, pela recorrida, em 15% sobre o valor da

causa.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00,

calculadas sobre valor da causa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000778-11.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

MAELDO DE SOUSA

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RECORRIDO

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada a entregar o PPP -

Perfil Profissiográfico Previdenciário referente ao labor prestado

pelo reclamante entre o período de 07.06.1990 a 28.10.1992, nos

mesmos moldes do PPP que consta dos autos, elaborado para igual

função e período. A obrigação deverá ser comprovada nos autos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

291

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

após o trânsito em julgado, sendo a reclamada intimada para, no

prazo de 10 dias, dar cumprimento específico, sob pena de multa

diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, valor que deverá ser

revertido em favor do reclamante.Honorários advocatícios

sucumbenciais, pela recorrida, em 15% sobre o valor da

causa.Custas invertidas, pela reclamada, no importe de R$ 60,00,

calculadas sobre valor da causa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000842-33.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RONALDO MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PAULO WASHINGTON SOARES

COELHO CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo

empregatício no período de 01.10.2020 a 02.12.2020; b) determinar

a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,

consoante parâmetros contidos na fundamentação; c) condenar a

reclamada no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio,

férias + 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS + 40% e multa do

artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a reclamada a pagar ao

patrono do autor, os honorários advocatícios sucumbenciais, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas

pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000842-33.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

RONALDO MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

PAULO WASHINGTON SOARES

COELHO CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

ADVOGADO

CARLA CONSTANCIA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 28022/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO WASHINGTON SOARES COELHO CONSTRUCOES E

REFORMAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo

empregatício no período de 01.10.2020 a 02.12.2020; b) determinar

a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor,

consoante parâmetros contidos na fundamentação; c) condenar a

reclamada no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio,

férias + 1/3 e 13º salário proporcionais, FGTS + 40% e multa do

artigo 477, § 8º, da CLT); e, d) condenar a reclamada a pagar ao

patrono do autor, os honorários advocatícios sucumbenciais, no

percentual de 10% sobre o valor da condenação. Custas invertidas

pela reclamada, no percentual de 2% sobre a condenação. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

292

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000744-36.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.500,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o

valor da condenação e; d) excluir a condenação do autor ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Em relação à

condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deverá

incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento

do seu valor (Súmula nº 439 do TST).Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000744-36.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

THOMAS LIMA MARTINS OLIVEIRA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RECORRIDO

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-

LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) condenar a reclamada ao

pagamento de indenização por danos morais no importe de

R$5.000,00, em virtude da doença ocupacional; b) reverter a

responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, que

passa a ser de responsabilidade da reclamada, no valor de

R$1.500,00; c) arbitrar os honorários advocatícios sucumbenciais,

devidos pela ré ao advogado do autor, no importe de 10% sobre o

valor da condenação e; d) excluir a condenação do autor ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.Em relação à

condenação ao pagamento de indenização por dano moral, deverá

incidir tão-somente a taxa SELIC a partir da decisão de arbitramento

do seu valor (Súmula nº 439 do TST).Custas processuais de

responsabilidade da reclamada, conforme planilha de cálculos que

integra a presente decisão.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

293

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000866-79.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IZAQUEL SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IZAQUEL SANTOS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUSTA CAUSA. REQUISITOS. IMEDIATIDADE.

AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO. Vigora no direito do trabalho o

princípio da continuidade da relação empregatícia, do qual emerge

para o empregador o ônus processual de demonstrar a ocorrência

da ruptura contratual, bem como a modalidade em que esta

ocorreu. E para a caracterização da justa causa, devem se fazer

presentes os seguintes requisitos: ato culposo ou doloso do

empregado, gravidade do ato, tipificação legal, nexo causal,

proporcionalidade e imediatidade da punição e inexistência de

perdão tácito ou dupla punição. Caso em que comprovada a falta

grave pela reiteração de atos praticados anteriormente, constatada

a inocorrência do perdão tácito e observada como coerente a

imediatidade na aplicação da sanção, deve ser mantida a

improcedência da ação que pleiteava a reversão. Recurso obreiro

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000866-79.2022.5.13.0024

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

IZAQUEL SANTOS ARAUJO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RECORRIDO

ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:

217017/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: JUSTA CAUSA. REQUISITOS. IMEDIATIDADE.

AUSÊNCIA DE DUPLA PUNIÇÃO. Vigora no direito do trabalho o

princípio da continuidade da relação empregatícia, do qual emerge

para o empregador o ônus processual de demonstrar a ocorrência

da ruptura contratual, bem como a modalidade em que esta

ocorreu. E para a caracterização da justa causa, devem se fazer

presentes os seguintes requisitos: ato culposo ou doloso do

empregado, gravidade do ato, tipificação legal, nexo causal,

proporcionalidade e imediatidade da punição e inexistência de

perdão tácito ou dupla punição. Caso em que comprovada a falta

grave pela reiteração de atos praticados anteriormente, constatada

a inocorrência do perdão tácito e observada como coerente a

imediatidade na aplicação da sanção, deve ser mantida a

improcedência da ação que pleiteava a reversão. Recurso obreiro

não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

do recurso ordinário interposto e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

294

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

RAYANDERSON EWERTON

OLIVEIRA MELO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F. IMM. BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: CAGEPA. LEITURISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV E V, do TST. O

inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial. Os

entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições, caso

evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações

da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do

cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de

serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre

de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas

pela empresa regularmente contratada. Em não sendo demonstrada

a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas

por parte do prestador de serviços, impõe-se manter a

responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público demandado.

Recurso não provido quanto à matéria.

TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO

DA JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o

trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do

trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se

necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se

desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a

possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à

contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo

nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de

jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser

deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso

ordinário da ré a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das reclamadas, e no mérito: em relação ao

recurso da CAGEPA, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, em relação ao

recurso ordinário da empresa F. IMM. BRASIL LTDA, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste na jornada

fixada na sentença de origem, para apuração das horas extras,

afastando o labor dos últimos cinco dias no mês, nos termos da

fundamentação; b) afastar da condenação as horas extras

correspondente a supressão do intervalo intrajornada; c) afastar da

condenação os reflexos das horas extras sobre o DSR; d) declarar

de ofício, as parcelas trabalhistas anteriores a 18.10.2017; e)

determinar os ajustes dos reflexos sobre as férias + 1/3 e 13º

salários; e, f)condenar o autor em honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10%, sobre os títulos julgados

improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas

processuais mantidas, já pagas. Tudo consoante planilha de

cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000806-63.2022.5.13.0006

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

MARCOS JOSE GALDINO

BARBOSA(OAB: 8440/PB)

RECORRENTE

F. IMM. BRASIL LTDA

ADVOGADO

JOSE IGNACIO GUEDES PEREIRA

BISNETO(OAB: 18011/CE)

RECORRIDO

RAYANDERSON EWERTON

OLIVEIRA MELO

ADVOGADO

CLAUDIA LUCIA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 22134/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYANDERSON EWERTON OLIVEIRA MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

295

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMENTA: CAGEPA. LEITURISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS. LEGALIDADE. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. RESPONSABILIDADE

SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV E V, do TST. O

inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do

empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos

serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da

relação processual e conste também do título executivo judicial. Os

entes integrantes da Administração Pública direta e indireta

respondem subsidiariamente, nas mesmas condições, caso

evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações

da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do

cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de

serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre

de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas

pela empresa regularmente contratada. Em não sendo demonstrada

a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas

por parte do prestador de serviços, impõe-se manter a

responsabilidade subsidiária atribuída ao ente público demandado.

Recurso não provido quanto à matéria.

TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO

DA JORNADA. LABOR EXTRAORDINÁRIO REALIZADO. HORAS

EXTRAS DEVIDAS. Para que se tenha plenamente caracterizado o

trabalho externo, previsto no art. 62, I, da CLT, capaz de retirar do

trabalhador o direito ao recebimento de horas extras, faz-se

necessária a existência de incompatibilidade entre o trabalho

desenvolvido e a fixação de horário. Assim, ainda que a atividade se

desenvolva fora do ambiente empresarial, mas ocorrendo a

possibilidade do controle da jornada, o empregado faz jus à

contraprestação pelo labor extraordinário. Desse modo, existindo

nos autos provas que indicam possibilidade efetiva de controle de

jornada e comprovada a extrapolação da jornada normal, deve ser

deferido à parte autora o pagamento de horas extras. Recurso

ordinário da ré a que se nega provimento.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das reclamadas, e no mérito: em relação ao

recurso da CAGEPA, NEGAR-LHE PROVIMENTO e, em relação ao

recurso ordinário da empresa F. IMM. BRASIL LTDA, DAR-LHE

PARCIAL PROVIMENTO, para: a) promover ajuste na jornada

fixada na sentença de origem, para apuração das horas extras,

afastando o labor dos últimos cinco dias no mês, nos termos da

fundamentação; b) afastar da condenação as horas extras

correspondente a supressão do intervalo intrajornada; c) afastar da

condenação os reflexos das horas extras sobre o DSR; d) declarar

de ofício, as parcelas trabalhistas anteriores a 18.10.2017; e)

determinar os ajustes dos reflexos sobre as férias + 1/3 e 13º

salários; e, f)condenar o autor em honorários advocatícios

sucumbenciais no percentual de 10%, sobre os títulos julgados

improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade. Custas

processuais mantidas, já pagas. Tudo consoante planilha de

cálculos que integra a presente decisão para todos os efeitos legais.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDEST REPRESENTACAO COMERCIAL E SERVICOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

296

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o

vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da

gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos

contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da

condenação os reflexos da integração da ajuda de custo

reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários

e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre

as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas

ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos

reclamantes

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DA MOTA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o

vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da

gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos

contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da

condenação os reflexos da integração da ajuda de custo

reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários

e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre

as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas

ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos

reclamantes

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº RORSum-0000864-69.2022.5.13.0005

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRENTE

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRENTE

JOSEMAR DA MOTA SILVA

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

JONAS DO NASCIMENTO SANTOS

FILHO

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

RECORRIDO

NORDEST REPRESENTACAO

COMERCIAL E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL NEJAIM LEMOS(OAB:

28754/PE)

RECORRIDO

JOSEMAR DA MOTA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

297

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS DO NASCIMENTO SANTOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: CONHECER

dos recursos ordinários das partes e, no mérito, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso dos reclamantes, apenas para sanar o

vício apontado, determinando a apuração dos reflexos da

gratificação sobre o RSR, ajustando os cálculos aos termos

contidos no comando sentencial; bem assim, DAR PARCIAL

PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para: a) excluir da

condenação os reflexos da integração da ajuda de custo

reconhecida na origem sobre aviso prévio, férias + 1/3, 13º salários

e FGTS+40%; e, b) determinar que a apuração dos reflexos sobre

as verbas rescisórias, observe a média das gratificações recebidas

ao longo da contratualidade. Custas mantidas, já pagas. Tudo

consoante planilha de cálculos em anexo.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Caesar Augustus Maia e Silva pelos

reclamantes

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000197-08.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PAULO CANDIDO DO ALES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO CANDIDO DO ALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO

PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia

provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,

pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze

dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando

constatada após a dispensa, a existência de doença profissional

(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador

não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização

substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000197-08.2022.5.13.0030

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

PAULO CANDIDO DO ALES

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RECORRIDO

ELIZABETH CIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ

NETO(OAB: 19004/PB)

ADVOGADO

CAIO DE OLIVEIRA

CAVALCANTI(OAB: 14199/PB)

ADVOGADO

JANAINA LIMA LUGO(OAB:

14313/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

298

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LINCOLN MENDES LIMA(OAB:

14309/PB)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH CIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.

GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO. REQUISITOS NÃO

PREENCHIDOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A garantia

provisória no emprego, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91,

pressupõe o afastamento do serviço por prazo superior a quinze

dias e a percepção do auxílio-doença acidentário ou, quando

constatada após a dispensa, a existência de doença profissional

(Súmula nº 378, II, do TST). Ausentes tais requisitos, o trabalhador

não tem direito à reintegração ao emprego ou à indenização

substitutiva da estabilidade provisória. Recurso obreiro não provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER

do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE

PROVIMENTO.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Presença da advogada Adília Daniella Flor pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DA

COSTA(OAB: 12223/PB)

AGRAVADO

SEVERINA RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

AGRAVADO

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO

PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE

DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.

O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios

somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a

reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa

majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da

causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte

havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a

reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do

recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do

mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.

80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do

CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº

409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de

instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do

reclamante.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO

PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO

COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas

demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando

como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com

aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural

(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a

pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as

partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS

PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito

protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual

(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a

condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades

processuais impostas na sentença dos embargos de declaração

julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

299

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,

CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,

para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo

Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo

trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA

REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante

os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do

reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais

impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito

em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do

valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo

próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,

perante este TRT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DA

COSTA(OAB: 12223/PB)

AGRAVADO

SEVERINA RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

AGRAVADO

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINA RODRIGUES DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO

PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE

DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.

O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios

somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a

reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa

majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da

causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte

havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a

reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do

recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do

mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.

80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do

CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº

409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de

instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do

reclamante.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO

PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO

COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas

demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando

como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com

aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural

(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a

pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as

partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS

PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito

protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual

(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a

condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades

processuais impostas na sentença dos embargos de declaração

julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,

CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,

para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo

Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo

trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA

REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante

os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do

reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais

impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito

em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

300

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo

próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,

perante este TRT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº AIRO-0000473-27.2022.5.13.0034

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

AGRAVANTE

JOSE AURELIO DE MOURA FILHO

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DA

COSTA(OAB: 12223/PB)

AGRAVADO

SEVERINA RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

AGRAVADO

ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE

SIQUEIRA

ADVOGADO

EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:

20655/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS RODRIGUES DE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR INTUITO

PROTELATÓRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESNECESSIDADE

DE RECOLHIMENTO COMO CONDIÇÃO DE RECORRIBILIDADE.

O recolhimento de multa por manejo de embargos protelatórios

somente passa a constituir condição de recorribilidade, quando há a

reiteração de embargos, igualmente protelatórios, ficando a multa

majorada nesse caso para até 10% sobre o valor atualizado da

causa (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). No caso em apreço, a parte

havia embargado a sentença uma única vez, não tendo havido a

reiteração da conduta. Nesse particular, não cabia o trancamento do

recurso ordinário, pela falta de recolhimento da penalidade. Do

mesmo modo, o recolhimento da multa por litigância de má-fé (art.

80 do CPC) e, por analogia, da indenização processual (art. 81 do

CPC), também não são pressupostos recursais, consoante a OJ nº

409 da SDI-1. Logo, não há deserção do apelo. Agravo de

instrumento provido, para destrancar-se o recurso ordinário do

reclamante.

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, DESTRANCADO

PELA INSTÂNCIA REVISORA. VÍNCULO DE EMPREGO. NÃO

COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. As provas

demonstram que o reclamante avençou uma parceria rural, atuando

como vaqueiro, na criação do seu próprio gado, em conjunto com

aquele de propriedade dos parceiros, e não como empregado rural

(Lei nº 5889/1973). Logo, o decisório acertadamente rechaçou a

pretensão de reconhecimento de vínculo empregatício entre as

partes. Recurso ordinário não provido nesse ponto. MULTAS

PROCESSUAIS APLICADAS NA SENTENÇA DE EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO. AFASTAMENTO. Não se vislumbra intuito

protelatório do autor, tampouco prática de deslealdade processual

(arts. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Destarte, afasta-se a

condenação do reclamante ao pagamento das multas e penalidades

processuais impostas na sentença dos embargos de declaração

julgados no primeiro grau. Recurso ordinário provido no particular.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM

RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE,

CONHECER do agravo e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO,

para: 1) afastar a deserção do recurso ordinário decretada pelo

Juízo a quo, e 2) determinar o regular processamento do apelo

trancado na origem, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DO RECLAMANTE, DESTRANCADO POR ESTA INSTÂNCIA

REVISORA, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO PARCIAL, apenas para: 1) conceder ao reclamante

os benefícios da justiça gratuita, e 2) afastar a condenação do

reclamante ao pagamento das multas e penalidades processuais

impostas na sentença de embargos de declaração. Após o trânsito

em julgado, o reclamante terá o direito de pedir a restituição do

valor das custas processuais, mediante requerimento administrativo

próprio, a ser apresentado pelo referido beneficiário da gratuidade,

perante este TRT.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

301

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ROT-0000783-02.2022.5.13.0012

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

RECORRENTE

JOSE BARBOSA DE SOUSA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRIDO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARBOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO CONSIGNADO. AÇÃO DE

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA JUSTA. AÇÃO

JULGADA IMPROCEDENTE. Evidenciada a justa causa na

negativa de receber os haveres rescisórios pelo empregado

consignado, nos termos do art. 544, II, do CPC (recusa justa), a

pretensão contida na ação de consignação das verbas rescisórias

deve ser julgada improcedente.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR

PROVIMENTO ao recurso ordinário do consignado, para,

reformando a sentença, julgar improcedente a ação de consignação

em pagamento. Custas invertidas, a cargo da consignante,

dispensadas. Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da

consignante, no percentual de 10% sobre o valor da causa.

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

04/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Ubiratan Moreira Delgado , bem como Sua Excelência o Senhor

Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO

COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este

colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,

recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de

serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do

Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de

atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,

portanto, de área específica para isolamento de pacientes com

doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o

recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o

contato permanente com agente de risco biológico que possa

justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso

patronal provido.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

302

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante os benefícios da

justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,

extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão

do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam

reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a

gratuidade judiciária concedida à autora.Custas processuais

invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ROT-0000215-26.2022.5.13.0031

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRENTE

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

GLAYTHON BARRETO DE

MENEZES(OAB: 18327/RN)

RECORRIDO

THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE

SOUSA

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. EBSERH.

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY. UNIDADE

MATERNO INFANTIL - CLÍNICA OBSTETRÍCIA. NÃO

COMPROVAÇÃO DE CONTATO PERMANENTE. ADICIONAL DE

INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO DIFERENÇAS INDEVIDAS. Este

colegiado já enfrentou a matéria controvertida, adotando,

recentemente, a conclusão de que, no local da prestação de

serviços da reclamante, Unidade Materno-Infantil (obstetrícia) do

Hospital Universitário Lauro Wanderley, prevalece o serviço de

atendimento à pacientes em situação de parto, não se tratando,

portanto, de área específica para isolamento de pacientes com

doenças infectocontagiosas, assegurando ao trabalhador o

recebimento do adicional em grau médio, uma vez que não há o

contato permanente com agente de risco biológico que possa

justificar o pagamento do adicional em grau máximo. Recurso

patronal provido.

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. Quando os ganhos da

parte são superiores a 40% do limite máximo dos benefícios do

Regimento Geral de Previdência Social, é ônus do requerente

comprovar a insuficiência de recursos, a fim de lhe garantir os

benefícios da justiça gratuita (art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT).

Entretanto, o texto consolidado é silente acerca da forma de

comprovação da mencionada vulnerabilidade financeira. Nesse

particular, consoante o art. 15 do CPC, aplica-se supletivamente a

legislação comum, que estipula que o juiz "somente poderá indeferir

o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos

pressupostos legais para a concessão de gratuidade"; ademais,

"presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida

exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, §§ 2º e 3º, CPC). No

caso em apreço, não há nos autos nenhum elemento que infirme o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

303

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

alegado estado de pobreza. Ao contrário, existe declaração de

hipossuficiência econômica, sob as penas da lei, corroborando o

estado de miserabilidade. De maneira que a insuficiência de

recursos está comprovada, na forma do art. 790, § 4º, da CLT, c/c

arts. 15 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Recurso adesivo obreiro provido.

DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da

Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM

RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA,

REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso, por

violação ao princípio da dialeticidade, arguida pela reclamante nas

contrarrazões, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-LHE

PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos formulados

na petição inicial, e, EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO

DA RECLAMANTE, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR-

LHE PROVIMENTO, para conceder à reclamante os benefícios da

justiça gratuita.Honorários advocatícios sucumbenciais, ora

invertidos, devidos pela reclamante ao advogado da parte adversa,

no patamar de 10% sobre o valor da causa, porém com a

exigibilidade suspensa, não se efetuando a cobrança, enquanto não

for revogado o benefício da justiça gratuita que lhe foi concedido,

extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI nº 5766). Inversão

do ônus da sucumbência dos honorários periciais, que ficam

reduzidos para R$800,00, com pagamento a cargo da União, ante a

gratuidade judiciária concedida à autora.Custas processuais

invertidas e isentas (art. 790-A, caput, da CLT).

Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em

11/04/2023 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor

Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os

Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e

Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o

Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.

Sustentação oral do advogado Bruno Valle pela reclamante.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO

Diretor de Secretaria

Secretaria Geral Judiciária

Notificação

Processo Nº MSCiv-0000402-93.2023.5.13.0000

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

MONICA BEZERRA SOARES

ADVOGADO

MARIA BEATRIZ FEITOSA DE

OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO

DE JOÃO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MONICA BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Mandado de Segurança Cível, nº: 0000402-93.2023.5.13.0000

Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.

Destinatário:

MONICA BEZERRA SOARES

Endereço: CROMACIO DE SOUZA ARNAUD, 625

CRISTO REDENTOR - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58070-230

Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor

da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico

acima epigrafado (ID nº f1e77df), cujo teor é o seguinte:

"[…]

Por fim, ressalto que a decisão atacada está devidamente

fundamentada na necessidade de dilação probatória e cognição

exauriente quanto à modalidade de rescisão contratual a ser

reconhecida.

Conclui-se, pois, não se estar diante de decisão abusiva ou

teratológica, mas sim de ato baseada no livre convencimento do

juízo, devidamente fundamentado.

Isso posto, em cognição sumária, entendendo ausente a fumaça do

bom direito e o perigo na demora, INDEFIRO a liminar requerida.

Ciência à autoridade coatora, inclusive para prestar as informações,

no prazo legal.

Intime-se a impetrante acerca da presente decisão.

Notifique-se o litisconsorte, para que, caso queira, integre a lide, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Desembargador Federal do Trabalho"

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VALDELIO VENTURA PAULO

Diretor de Secretaria

Pauta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

304

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Pauta de Julgamento

Pauta da Ordinária Presencial de Julgamento do(a) Tribunal Pleno

do dia 20/04/2023 às 08:30

Processo Nº MSCiv-0000248-75.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

IMPETRANTE

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

ADVOGADO

THIAGO BRITO DA CUNHA

MARANHAO(OAB: 26048/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

- JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº ROT-0000727-03.2022.5.13.0033

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

CONSORCIO ACAUA

ADVOGADO

OSMAR HENRIQUE FERREIRA E

SILVA DE AZEVEDO

UMBELINO(OAB: 33203/PE)

ADVOGADO

ANTONIO MARIO DE ABREU

PINTO(OAB: 7687/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO ACAUA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

Processo Nº ROT-0000888-46.2022.5.13.0022

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Revisor

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

RECORRENTE

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

RECORRENTE

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RECORRIDO

AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO

ALIMENTOS-ME)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

ADVOGADO

JOSEFRAN ALVES

FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)

RECORRIDO

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO

COMERCIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)

- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO

PESSOA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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h t t p s : / / t r t 1 3 . j u s . b r / p o r t a l s e r v i c o s / a b e r t o s / h o m e . j s f

Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

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c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000499-52.2022.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

RECORRIDO

FL INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

305

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- FL INFORMATICA LTDA - ME

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- SITECNET INFORMATICA LTDA - ME

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AP-0106700-59.2007.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

Revisor

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E

SILVA

AGRAVANTE

EDILEUSA FRANCO DA SILVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON FERNANDES MOTA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EDMILSON RESENDE DE ARRUDA

FILHO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EDUARDO PAIVA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EMILIO DE FARIAS JUNIOR

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

ETIENE DE MENEZES CHIANCA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVANTE

EVALDO DANTAS DA NOBREGA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

EDVAN CARNEIRO DA SILVA(OAB:

8108/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUSA FRANCO DA SILVA

- EDMILSON FERNANDES MOTA

- EDMILSON RESENDE DE ARRUDA FILHO

- EDUARDO PAIVA

- ELZA MOTA RODRIGUES DE MELO

- EMIDIO HONORIO DE MEDEIROS

- EMILIO DE FARIAS JUNIOR

- ETIENE DE MENEZES CHIANCA

- EVALDO DANTAS DA NOBREGA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

306

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000222-77.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

SIND DA IND DA CONST E DO

MOBIL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

IMPETRANTE

SIND DA IND DE MAT PLASTICO E

RES SINT DO EST DA PB

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA D

ACUCAR NO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DA

CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

BENEFICIAMENTO DE VIDROS EM

GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

ADVOGADO

ARIANO MARIO FERNANDES

FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)

IMPETRANTE

SINDICATO DA INDUSTRIA DE

FABRICACAO DE ALCOOL NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

VINICIUS HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 28980/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO

DE CAMPINA GRANDE - PB

TERCEIRO

INTERESSADO

FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO

ESTADO DA PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES

GADELHA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DA PARAIBA

- FRANCISCO DE ASSIS BENEVIDES GADELHA

- JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE -

PB

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SIND DA IND DA CONST E DO MOBIL DO ESTADO DA

PARAIBA

- SIND DA IND DE MAT PLASTICO E RES SINT DO EST DA PB

- SINDICATO DA INDUSTRIA D ACUCAR NO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J

PESSOA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE

VIDROS EM GERAL DO ESTADO DA PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE CALCADOS DO ESTADO DA

PARAIBA

- SINDICATO DA INDUSTRIA DE FABRICACAO DE ALCOOL

NO ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº MSCiv-0000237-46.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

IMPETRANTE

ROMILSSON DA SILVA

ADVOGADO

DHIEGO ARAUJO DE

VASCONCELOS GOMES(OAB:

19934/PB)

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO CARVALHO DE

MACEDO(OAB: 22591/PB)

AUTORIDADE

COATORA

CLAUDIO PEDROSA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO PEDROSA NUNES

- JOAO JORGE DI PACE TEJO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA

- ROMILSSON DA SILVA

Processo Nº ROT-0000251-31.2022.5.13.0011

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

PAULO MAIA FILHO

Revisor

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

RECORRIDO

NEPHRON PARA BA SERVI OS DE

NEFROLOGIA LTDA - EPP

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NEPHRON PARA BA SERVI OS DE NEFROLOGIA LTDA -

EPP

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

307

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº AP-0000135-67.2019.5.13.0031

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

DANIEL LUCENA BRITO(OAB:

12194/PB)

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MIRANDA

BONELLI(OAB: 138926/RJ)

AGRAVADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791-D/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

AGRAVADO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:

17877/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

- ESTADO DA PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Processo Nº MSCiv-0000138-76.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

IMPETRANTE

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA

DE JOÃO PESSOA PB

TERCEIRO

INTERESSADO

JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- JUIZO DO TRABALHO DA 1ª VARA DE JOÃO PESSOA PB

- JULIO CESAR ALVES DE CARVALHO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AR-0000355-27.2020.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AUTOR

MIRIAN SALES BRITO

ADVOGADO

OLAVO NOBREGA DE SOUSA

NETTO(OAB: 16686/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTADO DA PARAIBA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MIRIAN SALES BRITO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

308

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000236-61.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

IMPETRANTE

KLEYTON JOHNNYS ANDRADE

MACIEL

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:

17794-A/PB)

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- KLEYTON JOHNNYS ANDRADE MACIEL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000368-17.2020.5.13.0003

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA,

FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

SINDICATO DOS SERVIDORES

PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA,

FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

AGRAVADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS DO

MINISTERIO DA ECONOMIA, FAZENDA E PLANEJAMENTO NA

PARAIBA-SINDECON

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

Processo Nº ROT-0000576-37.2021.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RECORRIDO

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

Processo Nº AP-0000660-21.2020.5.13.0029

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

CLINICA ODONTOLOGICA SANTO

ELIAS LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

AGRAVADO

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA ODONTOLOGICA SANTO ELIAS LTDA - ME

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

Processo Nº ROT-0000953-60.2021.5.13.0027

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

SINDICATO DOS MEDICOS DO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

EMBRAMED SERVICO MEDICO

HOSPITALAR E DEMAIS

ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO PAULO CABRAL

JUNIOR(OAB: 19760/MT)

RECORRIDO

ESTADO DA PARAIBA

RECORRIDO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

309

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMBRAMED SERVICO MEDICO HOSPITALAR E DEMAIS

ATIVIDADES NA AREA DE SAUDE LTDA

- ESTADO DA PARAIBA

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000299-86.2023.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

IMPETRANTE

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JOSE DE OLIVEIRA

- JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- REVITA ENGENHARIA S.A.

Processo Nº ROT-0000568-60.2021.5.13.0012

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

A. D. Q. C. F.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRENTE

E. B. D. S. H. -. E.

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

RECORRENTE

S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

A. D. Q. C. F.

RECORRIDO

E. B. D. S. H. -. E.

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

REBECCA COUTINHO NERY

DANTAS(OAB: 20572/PB)

RECORRIDO

S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CUSTOS LEGIS

M. P. D. T.

Intimado(s)/Citado(s):

- A. D. Q. C. F.

- E. B. D. S. H. -. E.

- M. P. D. T.

- S. D. T. D. E. P. D. S. H. N. P.

Processo Nº ROT-0000585-02.2022.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO

CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO

MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E

REGIAO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RECORRIDO

PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL

LIMITADA

ADVOGADO

DELFICO DE CASTRO

MACHADO(OAB: 43469/GO)

ADVOGADO

HELIO DOS SANTOS DIAS(OAB:

15349/GO)

ADVOGADO

FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

310

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- PLUMATEX COLCHOES INDUSTRIAL LIMITADA

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA

CONSTRUCAO CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO MOBILIARIO

DE JOAO PESSOA E REGIAO

Processo Nº ROT-0000880-17.2022.5.13.0007

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

Revisor

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

ADVOGADO

THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:

7488/AL)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRAB NAS

INDUSTRIA URBANAS DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIA URBANAS DA

PARAIBA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000143-42.2022.5.13.0030

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

RECORRENTE

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

RECORRENTE

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

RECORRENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

RECORRIDO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO

RECORRIDO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

IVAN DA SILVA TEIXEIRA(OAB:

22557/SC)

ADVOGADO

ANTONIO CICERO DA CUNHA

NETO(OAB: 9620/SE)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

TANIA MARIA FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 4157/MA)

RECORRIDO

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE EMPRESAS PUBLICAS DE

SERVICOS HOSPITALARES NA

PARAIBA

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS

PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA

Processo Nº AP-0000349-10.2018.5.13.0026

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AGRAVANTE

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

JANAINA DORNELAS TAVARES

CABRAL

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

AGRAVADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

311

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORT PARAIBA VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA.

- ME

- JANAINA DORNELAS TAVARES CABRAL

- MARCOS ANTONIO SILVA DOS SANTOS

- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

Processo Nº AR-0001226-86.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Revisor

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

AUTOR

RAILSON DA SILVA

ADVOGADO

DAVID ALVES DE LIRA(OAB:

18762/PB)

RÉU

AGF CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

RÉU

MULTISERVICE CONSTRUCOES

LTDA - ME

RÉU

MUNICIPIO DE ESPERANCA

ADVOGADO

LUCELIA DIAS MEDEIROS DE

AZEVEDO(OAB: 11845/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AGF CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- MULTISERVICE CONSTRUCOES LTDA - ME

- MUNICIPIO DE ESPERANCA

- RAILSON DA SILVA

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

s e r

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e n d e r e ç o

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e t r ô n i

c o

https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº MSCiv-0000121-74.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

AUTORIDADE

COATORA

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

Processo Nº MSCiv-0000644-86.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

PAULO SERGIO NAVARRO DE

SOUZA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES BEZERRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAILTON ALVES BEZERRA

- JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA

Processo Nº MSCiv-0000664-77.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

CONSTRUTORA MADEL LTDA

ADVOGADO

ADAIR FERREIRA BRANCO

JUNIOR(OAB: 76158/RJ)

AUTORIDADE

COATORA

EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO

TRABALHO TITULAR DA VARA DO

TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR

MARCELO WANDERLEY MAIA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

AMADEUS LIMA DE ARAUJO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

312

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEUS LIMA DE ARAUJO

- CONSTRUTORA MADEL LTDA

- EXCELENTÍSSIMO JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA VARA

DO TRABALHO DE PATOS/PB, DOUTOR MARCELO

WANDERLEY MAIA PAIVA

- GEAN DE SOUZA OLIVEIRA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0001202-58.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- IVANEIDE MARIA PAIVA MEDEIROS

- JUIZO DA 9ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº MSCiv-0001352-39.2022.5.13.0000

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

IMPETRANTE

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

AUTORIDADE

COATORA

JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA CRISTINA COELHO DOS

SANTOS SILVA

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- JUIZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE JOAO PESSOA

- MARIA CRISTINA COELHO DOS SANTOS SILVA

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0107600-42.2007.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

UNIÃO FEDERAL (AGU)

AGRAVADO

AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

EDNALDO HENRIQUE XAVIER

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

JOAO LUIZ DE ARAUJO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DA PENHA COSME DE

SOUTO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

MARIA SALONIA LOPES SOARES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

AGRAVADO

NEUZA JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AILZA DE ALCANTARA CAVALCANTI

- EDNALDO HENRIQUE XAVIER

- JOAO LUIZ DE ARAUJO

- MARIA DA PENHA COSME DE SOUTO

- MARIA DE LOURDES FERRAZ VIANA

- MARIA SALONIA LOPES SOARES

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- NEUZA JOSE DOS SANTOS

- UNIÃO FEDERAL (AGU)

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

(

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Pauta de Julgamento

Pauta da Sessão Ordinária de Julgamento Presencial do Tribunal

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

313

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Pleno do dia 20/04/2023. INÍCIO às 08h30m.

Processo Nº ROT-0000194-92.2017.5.13.0009

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

Revisor

MARGARIDA ALVES DE ARAUJO

SILVA

RECORRENTE

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

RECORRENTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RECORRIDO

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

RECORRIDO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO

PERITO

JOSE COSME NETO

TESTEMUNHA

KENDALLY SABRINA BRITO

FIGUEIREDO ANDRIOLA

TESTEMUNHA

LUCIANO RAMOS VIAL

TESTEMUNHA

RENALY EMILY COSTA ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

SOLON LIRA DE VASCONCELOS

NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

WAGNER DE OLIVEIRA PINTO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- JENEYGLAUCIA OLIVEIRA DE BRITO

- JOSE COSME NETO

- KENDALLY SABRINA BRITO FIGUEIREDO ANDRIOLA

- LUCIANO RAMOS VIAL

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- RENALY EMILY COSTA ARAUJO

- SOLON LIRA DE VASCONCELOS NETO

- WAGNER DE OLIVEIRA PINTO

Processo Nº ROT-0000419-22.2020.5.13.0005

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

Revisor

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

M. I. A. -. E.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRENTE

M. P. D. T.

RECORRIDO

M. I. A. -. E.

ADVOGADO

RAFAEL MARQUES NOBREGA(OAB:

22637/PB)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INACIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RECORRIDO

M. P. D. T.

Intimado(s)/Citado(s):

- M. I. A. -. E.

- M. P. D. T.

Processo Nº AP-0000423-33.2019.5.13.0025

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

Revisor

RITA LEITE BRITO ROLIM

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA - EPP

AGRAVADO

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP

- FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0000549-28.2020.5.13.0032

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINACER MINERIO CERAMICO

LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MINACER MINERIO CERAMICO LTDA - EPP

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Processo Nº AP-0050000-04.2000.5.13.0006

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

AGRAVADO

E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E

SERVICOS LTDA

AGRAVADO

FLAVIO KRAUSS GUARANA DE

MOURA REZENDE

ADVOGADO

ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI

MANSO(OAB: 4991/AL)

AGRAVADO

LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MANOEL GIVANILDO FERREIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MARIA CELIA ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MARIA EUNICE DA CONCEICAO

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- E J S EMPRESA DE JARDINAGEM E SERVICOS LTDA

- FLAVIO KRAUSS GUARANA DE MOURA REZENDE

- LUCIANO PORTUGAL LIMA JUNIOR

- MANOEL GIVANILDO FERREIRA

- MARIA CELIA ALVES DA SILVA

- MARIA EUNICE DA CONCEICAO

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

314

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº AP-0123900-09.2003.5.13.0008

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

Revisor

UBIRATAN MOREIRA DELGADO

AGRAVANTE

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

AGRAVADO

COLEGIO PIO XI LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

AGRAVADO

MANOEL FELIX NETO

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

AGRAVADO

MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

ADVOGADO

BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE

LIRA(OAB: 21749/PB)

AGRAVADO

MARIA JOSE DOS SANTOS

AGRAVADO

ROSSANA PAULA DE

VASCONCELOS LOUREIRO

ADVOGADO

ALCIONE VIEIRA PORDEUS(OAB:

2172/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO PIO XI LTDA - ME

- MANOEL FELIX NETO

- MARCOS DE MIRANDA LOUREIRO

- MARIA JOSE DOS SANTOS

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

- ROSSANA PAULA DE VASCONCELOS LOUREIRO

Processo Nº AP-0171900-03.2013.5.13.0004

Complemento

Processo Eletrônico - PJE

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

Revisor

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

ALBERTO CARLOS DACONTI

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVANTE

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AGRAVANTE

JOSE AMERICO BEZERRA

WANDERLEY

ADVOGADO

CLAUDIO FREIRE MADRUGA

FILHO(OAB: 26902/PB)

AGRAVADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBERTO CARLOS DACONTI WANDERLEY

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

- JOSE AMERICO BEZERRA WANDERLEY

- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O início da sessão será às 08h30m.

As partes, inclusive o Ministério Público do Trabalho nessa

qualidade, ficam cientificadas de que o prazo de inscrição para

sustentação oral encerrar-se-á 24 horas antes do horário designado

para o início da sessão.

A inscrição será realizada exclusivamente por meio do Sistema de

Inscrição para Sustentação Oral, disponível no Portal de Serviços

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Eventual desistência da sustentação oral também será realizada

exclusivamente por meio do referido sistema.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno são reguladas por

meio do ATO TRT SGP Nº 024 de 11 de março de 2022, que pode

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https://normasinternas.trt13.jus.br/xmlui/handle/bdtrt7/24186.

Nas sessões de julgamento presenciais, os advogados deverão

realizar a sustentação oral presencialmente, autorizando-se a

realização por vídeoconferência apenas em caráter excepcional,

desde que seja peticionado nos autos com até 48 horas de

antecedência do início da sessão, e que o Desembargador Relator

tenha deferido o pedido.

João Pessoa, 11 de abril de 2023.

MARIA CARDOSO BORGES

CHEFE DO NÚCLEO DE GESTÃO JUDICIÁRIA

Central de Regional de Efetividade

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000068-28.2020.5.13.0012

AUTOR

PAULO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:

27047/PB)

RÉU

MANOEL MESSIAS BRAGA

GONCALVES

RÉU

Espólio do Sr. Manoel Messias Braga

Gonçalves (Messias Machante)

ADVOGADO

SILVIO SILVA NOGUEIRA(OAB:

8758/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- Espólio do Sr. Manoel Messias Braga Gonçalves (Messias

Machante)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar a 3ª

parcela do acordo (#id: bb5bc28), bem como o recolhimento das

custas judiciais (R$ 900,00) e contribuição previdenciária devidas

no valor de R$ 856,69 (#id: 93f59cd), ou depósito em conta judicial

vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0030000-22.2010.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

315

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

ALLA MILSNIK DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:

3898/PB)

ADVOGADO

LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:

12414/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

OG.TELECOM COMERCIO E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

DIOSMAR JURAPICY COUTINHO

SARMENTO

RÉU

DIOGENES ALISIO COUTINHO

SARMENTO

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGENES ALISIO COUTINHO SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca da penhora (ID.

9d76879).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA

Assessor

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o processo 0131559-98.2015.5.13.0024 foi indicado

como piloto da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pelo que

deverá a parte exequente direcionar os questionamentos sobre as

movimentações processuais ao Juízo de Origem. Nada a deferir.

No mais, Informa-se que os processos 0000332-77.2018.5.13.0024

e 0001184-38.2017.5.13.0024 encontram-se habilitados na planilha

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

316

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

única de reunião das execuções neste piloto.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0000492-42.2017.5.13.0023

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

EDJUNIOR FERREIRA DE

MEDEIROS(OAB: 16170/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS GRACAS VENTURA

LACERDA(OAB: 11379/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

ADVOGADO

ROSSANA BITENCOURT

DANTAS(OAB: 12419/PB)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

YANKO CYRILLO FILHO(OAB:

11064/PB)

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

ADVOGADO

JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:

22243/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

EXECUTADO

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COOPERATIVA DE CREDITO DE

CAMPINA GRANDE LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

TALITA PINTO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOSE DE ALENCAR E SILVA

NETO(OAB: 15902/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FELIPE DE PAIVA DIAS

ADVOGADO

GEORGE DE PAIVA DIAS(OAB:

16780/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA

DE TRABALHO MEDICO LTDA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA LIZANDRA LIMA DE

OLIVEIRA FORTE

ADVOGADO

RODOLFO GAUDENCIO

BEZERRA(OAB: 13296/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RAYANNE LIMA DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

EMANUEL CARVALHO DE

ALMEIDA(OAB: 17129/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JACKELINE AZEVEDO SABINO DE

FARIAS

ADVOGADO

LUANA PIRES DE SOUSA

RODRIGUES(OAB: 27803/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MASSARANDUBA

ADVOGADO

ITALO RANNIERY NASCIMENTO

SANTOS(OAB: 17820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEKSANDRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a48d4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o processo 0131559-98.2015.5.13.0024 foi indicado

como piloto da 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande, pelo que

deverá a parte exequente direcionar os questionamentos sobre as

movimentações processuais ao Juízo de Origem. Nada a deferir.

No mais, Informa-se que os processos 0000332-77.2018.5.13.0024

e 0001184-38.2017.5.13.0024 encontram-se habilitados na planilha

única de reunião das execuções neste piloto.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000731-40.2017.5.13.0025

AUTOR

ADRIANO JUSTINO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

DARIO AMANCIO CARREIRO

JUNIOR

RÉU

WILMAR HENRIQUE CARREIRO

RÉU

EMERSON ALENCAR PACHECO

RÉU

BRASIL HORIZONTE ANDAIMES

LTDA

ADVOGADO

GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:

71954/MG)

ADVOGADO

THAIS LUIZA DE OLIVEIRA(OAB:

168998/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

JAQUELINE RUFO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

317

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE SETE LAGOAS

TERCEIRO

INTERESSADO

HARLEY LUCIO RODRIGO

PACHECO

ADVOGADO

ROGERIO GERALDO DE

CARVALHO(OAB: 56531/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ded58

proferido nos autos.

DESPACHO

Manifestam-se as partes executadas informando que o juízo da 1ª

Vara do Trabalho de João Pessoa não vem cumprindo a

Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022, Art. 1º, I, A, sobrestando

os processos que tramitam naquela Vara que têm como

executadas as requerentes. Ao final requerem seja oficiado aquele

juízo solicitando o cumprimento da referida recomendação.

Esclareço as requerentes que tanto o Ato TRT SCR n. 039/2020

como a Recomendação TRT13 SCR n. 007/2022 foram emanados

pela Corregedoria do TRT13 e este juízo da Central Regional de

Efetividade não possui competência para interferir na jurisdição da

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo, portanto, tal

solicitação ser direcionada aquele juízo ou ao órgão pertinente.

Encaminhe-se cópia do documento de Id. 0c4511c e deste

despacho ao juízo da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte,

solicitando que seja dada a continuidade ao cumprimento da CPE

0010075-19.2023.5.03.0185, com a avaliação, penhora, averbação

da penhora do imóvel matrícula 40.646, e, em seguida, seja o Sr.

Dário Amâncio Carreiro Júnior, intimado da penhora no endereço já

informado na CPE.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-42.2022.5.13.0034

AUTOR

ALANA PAMELLA DE LIMA DUARTE

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

TESTEMUNHA

ERIKA SAYONARA

TESTEMUNHA

FABIANA PATRICIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

de id. 452732c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

318

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a9956

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petições a apreciar.

Cumprida a determinação de #id:48fd4bc, encaminhem-se ao Juízo

da 29ª Vara do Trabalho do TRT 4ª Região (processo 0087300-

67.2006.5.04.0029) cópia do alvará de #id:1312b24 e do

comprovante de #id:035cd62 informando a quitação do crédito

trabalhista e honorários sucumbenciais.

Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de

Natal - TRT 21 Região, solicitando que informe a data do trânsito

em julgado e indique o CPF do credor do processo 0000709-

46.2019.5.21.0006. Prestadas as informações, defere-se o pedido

de #id: 77f4889, devendo a secretaria proceder a habilitação do

credor FRANCISCO DE ASSIS CIRIACO DOS SANTOS na planilha

de reunião das execuções.

No mais, considerando que o prazo para se manifestar acerca do

edital de #id:5996199 se exauriu em 10/03/2023, indefere-se o

pedido de #id:b8111e7.

Ademais, verifica-se que 50% do crédito atualizado do processo

0130753-63.2015.5.13.00024 (ID. 6c4733f) é superior ao crédito

reservado no #id:2e8aaf8, pelo que resta prejudicado no momento a

designação de audiência para conciliação.

Aguarde-se a disponibilização de crédito, em cumprimento à

determinação do despacho de #id:5d95f27 (observando-se o

regramento do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022),

momento em que serão designadas novas audiências para tentativa

de conciliação observando-se a lista disponibilizada no

#id:b4ea04d.

Por fim, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se

o montante de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), da conta

judicial 4099.042.04952755-6, importância correspondente a 80%

do valor de R$200.000,00 depositado em 06/04/2023, em nome do

CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer

à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência

4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a

ser restituído.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

319

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a9956

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petições a apreciar.

Cumprida a determinação de #id:48fd4bc, encaminhem-se ao Juízo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

320

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

da 29ª Vara do Trabalho do TRT 4ª Região (processo 0087300-

67.2006.5.04.0029) cópia do alvará de #id:1312b24 e do

comprovante de #id:035cd62 informando a quitação do crédito

trabalhista e honorários sucumbenciais.

Concomitantemente, oficie-se o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de

Natal - TRT 21 Região, solicitando que informe a data do trânsito

em julgado e indique o CPF do credor do processo 0000709-

46.2019.5.21.0006. Prestadas as informações, defere-se o pedido

de #id: 77f4889, devendo a secretaria proceder a habilitação do

credor FRANCISCO DE ASSIS CIRIACO DOS SANTOS na planilha

de reunião das execuções.

No mais, considerando que o prazo para se manifestar acerca do

edital de #id:5996199 se exauriu em 10/03/2023, indefere-se o

pedido de #id:b8111e7.

Ademais, verifica-se que 50% do crédito atualizado do processo

0130753-63.2015.5.13.00024 (ID. 6c4733f) é superior ao crédito

reservado no #id:2e8aaf8, pelo que resta prejudicado no momento a

designação de audiência para conciliação.

Aguarde-se a disponibilização de crédito, em cumprimento à

determinação do despacho de #id:5d95f27 (observando-se o

regramento do art. 152 - F, I e II, do Provimento CGJT Nº01/2022),

momento em que serão designadas novas audiências para tentativa

de conciliação observando-se a lista disponibilizada no

#id:b4ea04d.

Por fim, determina-se a expedição de alvará, pelo SIF, debitando-se

o montante de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais), da conta

judicial 4099.042.04952755-6, importância correspondente a 80%

do valor de R$200.000,00 depositado em 06/04/2023, em nome do

CAMPINENSE CLUBE, devendo o representante legal comparecer

à instituição financeira - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL agência

4099, com procuração com poderes específicos para sacar o valor a

ser restituído.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0030000-08.2008.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

AUTOR

PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ARILSON DE OLIVEIRA

CHAVES(OAB: 14825/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MIGUEL ALBUQUERQUE GUEDES

ADVOGADO

EDSON XAVIER LUCENA DE

ARAUJO(OAB: 10657/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCYLLA GERMANA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abdea93

proferido nos autos.

DESPACHO

Através da manifestação de Id. 2eb61ef, requer a exequente, Maria

do Socorro Soares Marques de Lira, a inclusão da habilitação de

seu crédito na planilha de acompanhamento do público externo.

Esclareço a requerente que embora não conste a habilitação do

crédito dela na planilha, a mesma encontra-se devidamente

registrada no documento de Id. 5f4dd57 e a Secretaria da Central

Regional de Efetividade está fazendo o levantamento das

execuções ativas em desfavor HOSPITAL INFANTIL DR JOÃO

SOARES, conforme determinado no despacho de Id. dc9004f, com

a finalidade de dar prosseguimento aos atos executórios, bem como

a atualização dos dados da referida planilha.

Habilitem-se os advogados das últimas manifestações para

acompanhamento das movimentações processuais dos presentes

autos.

Por fim, tem o presente despacho força de Ofício a ser remetido, via

malote digital, ao 2º Tabelionato de Notas, 1º de Protesto de Títulos

e Único Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civis das

Pessoas Jurídicas da Comarca de João Pessoa, solicitando que, no

prazo de 10 dias, seja remetido a este juízo, cópia dos atos

constitutivos e alterações da associação privada denominada

HOSPITAL INFANTIL DR JOÃO SOARES, CNPJ - 09.114.364/0001

-77.

Com a resposta, venham-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ALISSON ALMEIDA DE LUCENA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000668-42.2022.5.13.0024

AUTOR

ROSEANE ARAUJO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

321

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA 12061104495

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

RÉU

MIKAELLY SILVA

TESTEMUNHA

FABIANA PRISCILA SILVA ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAELLY SILVA 12061104495

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do auto de penhora

(ID. fb294f0).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VIVIANE ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

RÉU

JOSE MICHELL DE QUEIROZ

RODRIGUES

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

RÉU

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MICHELL DE QUEIROZ RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 24897e3,

12e0545, 736f5b0, 03bcdd3, 43c8828 e 5e59a9d).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0038900-78.2012.5.13.0023

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ASPER CONSERVACAO E LIMPEZA

LTDA - ME

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

RÉU

JOSE MICHELL DE QUEIROZ

RODRIGUES

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

RÉU

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES

ADVOGADO

MICHELLY DE QUEIROS

RODRIGUES(OAB: 17936/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLY DE QUEIROS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 24897e3,

12e0545, 736f5b0, 03bcdd3, 43c8828 e 5e59a9d).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000380-61.2016.5.13.0006

AUTOR

MARIA ALBENISA DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

ROLDAO VIEIRA DANTAS

ADVOGADO

FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:

11724/PB)

RÉU

ROLDAO VIEIRA DANTAS

11250453453

ADVOGADO

FRANCISCO DE MORAES LIMA(OAB:

11724/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALBENISA DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d08f20

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

322

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

9fb96a0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0130461-90.2015.5.13.0020

AUTOR

SEVERINO FABIO DOS SANTOS

ADVOGADO

Rômulo Bezerra de Queiroz(OAB:

15960/PB)

ADVOGADO

LARA MELO LEAL(OAB: 14211/PB)

ADVOGADO

RITA DE CASSIA SILVA DE

ARROXELAS MACEDO(OAB:

6497/PB)

RÉU

LT CONSTRUCOES EIRELI - EPP

RÉU

LUCIANA TEIXEIRA DE CARVALHO

ONOFRE

ADVOGADO

MARYANNA PEREIRA DA

SILVA(OAB: 20846/PB)

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FABIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80aa7d8

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a temática veiculada na petição acostada aos autos

(ID. b99c6fc: bloqueio de numerários de conta salário) exorbita as

atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento

Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do

Trabalho da 13ª Região).

Isso posto, encaminhem-se os autos à 2º Vara do Trabalho de

Santa Rita para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000550-48.2016.5.13.0001

AUTOR

CICERO JUNIOR

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

MANOEL BARBALHO DA NOBREGA

FILHO

RÉU

MANOEL BARBALHO DA NOBREGA

FILHO

TERCEIRO

INTERESSADO

CENSEC - Central Notarial de Serviços

Eletrônicos Compartilhados

TERCEIRO

INTERESSADO

MAURICIO DE SOUZA MEDEIROS -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59817cf

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

f64f386, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000631-17.2018.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL

RENASCER LTDA - ME

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21b06b8

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

323

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExFis-0001271-51.2017.5.13.0005

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

ADVOGADO

FELIPE SOLANO DE LIMA

MELO(OAB: 16277/PB)

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

ADVOGADO

YANKO CABRAL RODRIGUES DE

AMORIM(OAB: 26357/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

ADVOGADO

LAYARA DOS SANTOS

FERNANDES(OAB: 20371/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16769/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

ADVOGADO

SILVIO JOSE DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 21526/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

ADVOGADO

DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:

22641/PB)

EXECUTADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

JOSE CARLOS SCORTECCI

HILST(OAB: 8007/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

TERCEIRO

INTERESSADO

EDNALDO ALFREDO RAMOS

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WALBER GARCIA DE SOUZA

ADVOGADO

HELDER RAFAEL CAVALCANTI

LOUREIRO(OAB: 24379/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EDMILSON LOPES DA SILVA

ADVOGADO

ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:

9796/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

GIVANILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

WERVERTON BARBOSA ALVES

ADVOGADO

JOANA KAROLINE BEZERRA DE

SOUZA NERES(OAB: 24464/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCINALDO DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERSON BRUNO MARTINS DOS

SANTOS

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ZENILDO MEDEIROS DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE BATISTA DA SILVA

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

GERALDO JOSE DUTRA NOBREGA

ADVOGADO

ANDRE FELIPE FERREIRA

OLIVEIRA(OAB: 25084/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MANDACARUENSE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42ad3f6

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante das informações prestadas pela 6ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, proceda-se a exclusão do processo 0000401-

95.2020.5.13.0006 da planilha única de reunião das execuções.

No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido no despacho de

#id:75dcfce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000118-31.2019.5.13.0031

AUTOR

HENRIQUE BELARMINO DOS

SANTOS

ADVOGADO

IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA

NOVA(OAB: 16046/PB)

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

L G HORTIFRUTI EIRELI - ME

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

RÉU

PEREIRA DA SILVA COMERCIO DE

HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

FREDERICO GUILHERME SOARES

DA SILVA(OAB: 22181/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

324

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE BELARMINO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735e90e

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento do mandado #id:c04aad5 e após,

encaminhem-se os autos à Vara de origem para apreciar petição

#id:819e30e.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130741-12.2015.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES

- ME

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUNICE RODRIGUES LOPES - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87710b9

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se o curso da execução, por 1 ano, enquanto não forem

encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora (Lei

6.830/1980, art. 40), procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e

anotações nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000157-95.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS EDUARDO COSTA MELO

ADVOGADO

RENATO FONSECA DE ALMEIDA

GAMA(OAB: 17150/PB)

RÉU

DIOMEDES DINIZ FARIAS

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

RÉU

DIOMEDES DINIZ FARIAS

ADVOGADO

JOSE ERIVAN TAVARES

GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOMEDES DINIZ FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte executada acerca do bloqueio

efetivado em conta de sua titularidade, conforme (ID. 6b08e9b).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLEA DE FATIMA COSTA DE MEDEIROS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022

AUTOR

DJAIR DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS FALIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8105

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 10/10/2023, o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, processo nº

0255480-05.2022.8.19.0001,da 4ª Vara Empresarial da Comarca

do Rio de Janeiro/RJ, procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (movimentação/assunto: 55440 CSJT) e anotações nos

autos (GIGS).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

325

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000838-54.2021.5.13.0022

AUTOR

DJAIR DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

COMPANHIA TROPICAL DE HOTEIS

FALIDO

ADVOGADO

ANA PAULA DOS SANTOS

BENTO(OAB: 89493/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cea8105

proferida nos autos.

DECISÃO

Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 10/10/2023, o

encerramento da recuperação judicial ou da falência, processo nº

0255480-05.2022.8.19.0001,da 4ª Vara Empresarial da Comarca

do Rio de Janeiro/RJ, procedendo-se aos registros necessários no

sistema PJe (movimentação/assunto: 55440 CSJT) e anotações nos

autos (GIGS).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-78.2021.5.13.0008

AUTOR

ELISANGELA DOS SANTOS

ELEUTERIO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

RÉU

REAL ACESSORIOS DE COURO

LTDA

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA DOS SANTOS ELEUTERIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abab567

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

9f49d99, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 2ª Vara do

Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000095-61.2022.5.13.0005

AUTOR

EDEBORA GALDINA FORTUNATO

DA SILVA

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

RÉU

TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:

8426/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Coordenação Geral de

Cadastros,Identificação Profissional e

Estudos

Intimado(s)/Citado(s):

- EDEBORA GALDINA FORTUNATO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4f6d1

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

b495f60, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014

AUTOR

WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

PAULO KENNEDY BEZERRA DE

SANTANA

ADVOGADO

KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO

DE MELO(OAB: 24897/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

326

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

PAULO KENNEDY BEZERRA DE

SANTANA

ADVOGADO

KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO

DE MELO(OAB: 24897/DF)

TESTEMUNHA

SERGIO DA SILVA SANTOS

TESTEMUNHA

IVANILDO CARVALHO DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3042690

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

9b13d7f , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira. Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000088-40.2020.5.13.0005

AUTOR

GLEIDSON VERISSIMO DA COSTA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

AUTOR

ALEXSANDRO DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

BRUNO BOSCO FARIAS DA

SILVEIRA(OAB: 24977/PB)

RÉU

GENESIA SIQUEIRA GOMES LEAL

RÉU

T.S.S.

RÉU

VALDERI LUIZ DA SILVA

RÉU

DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:

10172/PB)

ADVOGADO

EDUARDO SERRANO NOBREGA DE

QUEIROZ(OAB: 15185/PB)

RÉU

DFILL DISTRIBUIDORA DE

COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DFILL INDUSTRIA DE MOVEIS E COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a837e

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada acerca da contraproposta de

conciliação (ID. 3df537a), no prazo de 5 dias. Na hipótese de

negativa, prossiga-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-20.2020.5.13.0004

AUTOR

AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ROMA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO EIRELI

ADVOGADO

FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:

6509/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AURICELIO SABINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099a872

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

ccc9cb0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à4ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0112800-11.1999.5.13.0004

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A

FIBRASA

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FIACAO BRASILEIRA DE SISAL S/A FIBRASA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

327

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45652a3

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido de habilitação nos autos (ID. 7c311d7).

Nada a deferir, haja vista a subscritora da petição já se encontrar

habilitada no polo passivo dos presentes autos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE LIMA MEDEIROS

- CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

- DANIEL INACIO DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6193dd9

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 1b9eb18), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0013300-78.2014.5.13.0025

AUTOR

JOAQUIM ANTONIO NETO

ADVOGADO

CAMILA THARCIANA DE

MACEDO(OAB: 15435/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

RAMON ALVES BATISTA(OAB:

7346/TO)

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

ADVOGADO

ERIKA TUANNY DE MOURA

MELO(OAB: 18413/PB)

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEBORA SILVA PIRES DE SA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSUE DE SOUSA PIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

328

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA APARECIDA DE LIMA

MEDEIROS

TERCEIRO

INTERESSADO

ADRYANNE ROSA SANTOS DA

COSTA PIRES

ADVOGADO

JONAS SALVIANO DA COSTA

JUNIOR(OAB: 4300/TO)

TERCEIRO

INTERESSADO

ROMACELE KARPOWICZ

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSE CAROLINE PEDROSA DE

ARAUJO

TERCEIRO

INTERESSADO

ELSON PEDROSA DE ARAUJO

ADVOGADO

LINDBERG CARNEIRO TELES

ARAUJO(OAB: 17922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM ANTONIO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6193dd9

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 1b9eb18), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-48.2022.5.13.0010

AUTOR

JESSICA ALVES DE OLIVEIRA

SANTOS

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

RÉU

RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a264dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a executada para efetuar os devidos recolhimentos em 05

dias, sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5d83

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte

exequente, observando-se o valor da avaliação do bem penhorado

(R$ 13.000,00).

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000649-64.2020.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

JAMILSON LOURENCO DA

SILVA(OAB: 27172/PB)

RÉU

NORDESTE FOODS SERVICE

RESTAURANTE LTDA - EPP

ADVOGADO

ELIANA CHRISTINA CALDAS

ALVES(OAB: 10257/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

329

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c5d83

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere este Juízo o pedido de adjudicação pugnado pela parte

exequente, observando-se o valor da avaliação do bem penhorado

(R$ 13.000,00).

Decorrido o prazo para remição da parte executada, lavre-se o auto

de adjudicação.

Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o competente

mandado de entrega.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PEIXE BOI COMERCIAL DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LINS

CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PEIXE BOI COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c859

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 94cc153), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-71.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

SOUZA FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

PEIXE BOI COMERCIAL DE

COMBUSTIVEIS LTDA

ADVOGADO

LUIS ALBERTO LINS

CAVALCANTI(OAB: 12795/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO COUTINHO DE SOUZA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f54c859

proferida nos autos.

DESPACHO

À hasta pública (ID. 94cc153), sem prejuízo de a parte exequente

pugnar a adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da

avaliação (CPC, art. 876), ou pleitear que sejam alienados por sua

própria iniciativa.

Proceda-se ao necessário registro no BNDT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000768-98.2021.5.13.0034

AUTOR

IAGO SALES LINS RODRIGUES

ADVOGADO

ANNE KETHLEEN CORDEIRO

MUNIZ(OAB: 29612/PB)

RÉU

LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,

COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA

ADVOGADO

KAIO DANILO COSTA GOMES DA

SILVA(OAB: 20250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO SALES LINS RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

330

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81170c

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

d7e6161, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE, para as providências

cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000518-92.2021.5.13.0025

AUTOR

ANA LUCIA FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

JONATHAN PRANTE

RÉU

JONATHAN PRANTE - ME

RÉU

RAPHAELLA MACIEL FERREIRA

BULTEAU

RÉU

POUSADA BRAZIL TROPICAL LTDA

ADVOGADO

IVAN JOSE DE LUCENA(OAB:

7617/RO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d75ffd9

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

5d3b47a, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000437-65.2020.5.13.0030

AUTOR

EDSON CARDOSO DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

INDUSTRIA E COMERCIO SAO

FRANCISCO LTDA

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

EDISON AFONSO DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

RÉU

ANA ROCHA DE CARVALHO

ADVOGADO

JOSE EDUARDO NOGUEIRA

JUNIOR(OAB: 14352/PB)

ADVOGADO

CHARLES LEANDRO OLIVEIRA

NOIOLA(OAB: 21213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca do edital de

alienação por iniciativa particular (#id:ff9bc5f).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANINI MELO DE ARRUDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000408-68.2022.5.13.0022

AUTOR

GABRIEL LEITE DA COSTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SELECTA PIZZARIA LTDA

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL LEITE DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1611e50

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.

c9dd7af, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

331

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à7ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

EXECUTADO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

EXECUTADO

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- PODIUM CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883b3b6

proferida nos autos.

DESPACHO

Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de

ativos de propriedade da parte(s) executada(s) PONTUAL

ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP E PODIUM

CONSTRUÇÕES LTDA).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ExCCJ-0000601-77.2021.5.13.0003

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARCIO PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

MAURICIO MARQUES DE

LUCENA(OAB: 8348/PB)

EXECUTADO

PODIUM CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE

FREITAS(OAB: 29408/CE)

EXECUTADO

PONTUAL ENGENHARIA COMERCIO

E SERVICOS LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 883b3b6

proferida nos autos.

DESPACHO

Proceda(m)-se à(s) pesquisa(s) patrimonial(is) para localização de

ativos de propriedade da parte(s) executada(s) PONTUAL

ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP E PODIUM

CONSTRUÇÕES LTDA).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

- TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

332

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30cc04

proferido nos autos.

DESPACHO

I - As partes exequentes habilitadas nestes autos do processo

piloto, nos termos do ATO TRT SCR25/2020 e ATO TRT SCR

29/2020, requerem, no ID. c5e9dfd e ID. 95ad218, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito

de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de

desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa

e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar

no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o

nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.

39).

III - Cadastrem-se os sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e

FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, no polo passivo,

endereços indicados no #id:c9c6999 e #id:233af15.

IV - Após, cite(m)-se sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e

FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou

sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130977-07.2015.5.13.0022

AUTOR

JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

MARILIA DE SOUZA SILVA

RAMALHO(OAB: 20848/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

TERRAMAR CONSTRUCOES LTDA -

EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

RÉU

G3 CONSTRUTORA LTDA - EPP

ADVOGADO

PAULO MARCELINO CAMPOS(OAB:

5095/PB)

ADVOGADO

HERMANO GADELHA DE SA(OAB:

8463/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JOAO PESSOA

ADVOGADO

LUCAS SAMPAIO MUNIZ DA

CUNHA(OAB: 51303/PE)

ADVOGADO

CAIO FELIPE CAMINHA DE

ALBUQUERQUE(OAB: 22285/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO DE ASSIS PINTO

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30cc04

proferido nos autos.

DESPACHO

I - As partes exequentes habilitadas nestes autos do processo

piloto, nos termos do ATO TRT SCR25/2020 e ATO TRT SCR

29/2020, requerem, no ID. c5e9dfd e ID. 95ad218, a instauração de

incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o fito

de direcionar a execução em desfavor dos sócios e diretores, na

qualidade de responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

II - Diante do requerimento, instaure-se o respectivo incidente de

desconsideração da personalidade jurídica de forma direta, inversa

e extensiva. Retifique-se a autuação do processo, fazendo constar

no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais (PJe) o

nome do(s) sócio(s) e diretores da parte executada (Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art.

39).

III - Cadastrem-se os sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e

FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, no polo passivo,

endereços indicados no #id:c9c6999 e #id:233af15.

IV - Após, cite(m)-se sócios, IVONALDO DIAS DE ARAUJO e

FRANCISCO FRANCINALDO TAVARES, para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

V - Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou

sem manifestação, venham-me conclusos os autosparadecisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

333

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000034-43.2022.5.13.0025

AUTOR

SUENIA EVILLYM DOS SANTOS

GALVAO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

LUCIANA DA SILVA DIORGENES

03864443407

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 27779/PB)

RÉU

LUCIANA DA SILVA DIORGENES

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 27779/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA EVILLYM DOS SANTOS GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72253a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (ID.

a50f297), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 10

dias, caso queira.

Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 8ª Vara do

Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022

AUTOR

JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

ADVOGADO

ALEXANDRE MARQUES DA

SILVA(OAB: 27049/PB)

ADVOGADO

AGLAILTON LACERDA DE

QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

VALDIR CACIMIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

LEANDRO E MAIA LTDA

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

M. M. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

E. & N. SAPATOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

NOVO COMERCIO DE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA - EPP

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E

ACESSORIOS EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS

LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

LEANDRO COMERCIO DE

CALCADOS, BOLSAS,

CONFECCOES E ACESSORIOS

EIRELI

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA

E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE

CALCADOS LTDA - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

RÉU

THIAGO CALCADOS E BOLSAS

LTDA

RÉU

ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA

RÉU

NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

RICARDO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f8c1c

proferido nos autos.

DESPACHO

No #id:0d22946 a parte exequente requer a reconsideração do

despacho que indeferiu o bloqueio da CNH e a penhora dos bens

da empresa “COMPANHIA DOS PÉS”.

A apreensão da CNH é medida coercitiva de caráter excepcional,

devendo ser utilizado, com cautela, quando as medidas executórias

tradicionais se tornarem inócuas.

Ademais, a parte requerente deixou de demonstrou que a medida

trará efetividade a execução, pelo que mantém-se o despacho de

#id:f6b8d39 pelos seus próprios fundamentos.

No mais, resta prejudicado no momento o pedido de penhora das

mercadorias da empresa “COMPANHIA DOS PÉS”, parte alheia ao

processo.

Por fim, ante os fatos relatados na petição de #id:0d22946, intime-

se a parte exequente para informar se tem interesse em requerer a

desconsideração inversa da personalidade jurídica para inclusão no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

334

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

polo passivo da empresa ROMA COMERCIO DE CALCADOS,

CONFECCOES E ACESSORIOS LTDA (“COMPANHIA DOS PÉS”)

por sucessão empresarial irregular com o intuito de fraudar a

execução. Prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7da30

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

335

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição a apreciar.

Considerando que este processo está submetido ao Procedimento

de Reunião de Execuções - PRE, na modalidade de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, não havendo nos autos a

garantia de depósitos mensais regulares para satisfação da

execução, por cautela, este Juízo só realizará audiências de

conciliação quando for disponibilizado nos autos valor suficiente a

satisfação de cada crédito conciliado.

Logo, resta prejudicado, no momento, o pedido de #id:1406c9c.

Destaca-se que logo seja disponibilizado numerário, serão

retomadas as tratativas conciliatórias.

Por fim, informe-se ao Juízo da 7ª Vara Cível (processo 0811880-

03.2016.8.15.00001) que não há valor disponível nos autos

referente à penhora indicada no ofício 218/2022.

Diante das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível, no

ID. 77041e0, das alegações da parte executada no processo

0811880-03.2016.8.15.0000 e considerando que não foi identificado

nos autos depósito referente a bilheteria/renda do evento esportivo

realizado no dia 28/05/2022 (Campinense x EC Vitória), intime-se a

parte executada para anexar comprovante referente ao valor

arrecadado no evento esportivo supracitado, devendo depositar nos

autos 20% da receita auferida. Prazo de 05 dias.

Por fim, determina-se o sobrestamento da expedição do alvará de

#id:87a9956 até a manifestação da parte executada e

comprovação do depósito do valor supracitado.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008

AUTOR

RINALDO FERNANDO BATISTA DE

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:

26773-D/PE)

ADVOGADO

FILIPE SOUZA RINO(OAB:

329068/SP)

ADVOGADO

LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

ARMINEYDE ABTIBOL

COELHO(OAB: 157792/RJ)

ADVOGADO

THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:

161907/RJ)

ADVOGADO

ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA

II(OAB: 74158/PR)

ADVOGADO

VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:

19259/PB)

ADVOGADO

EVA CRISTINA CESAR JATOBA

CALHEIROS(OAB: 10522/AL)

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

JULIANE CRISTINA SANTOS DA

SILVA(OAB: 42047/SC)

ADVOGADO

FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:

102597/MG)

ADVOGADO

LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

155089/MG)

ADVOGADO

TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:

50752/RS)

ADVOGADO

DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:

97708/RS)

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

ADVOGADO

NAYARA MARIA MOURA LIRA

LINS(OAB: 24875/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE

OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

ADVOGADO

GUILHERME ARAUJO

OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

ADVOGADO

PLINIO NUNES SOUZA(OAB:

13228/PB)

ADVOGADO

JOSE RICARDO MORAES DE

OMENA(OAB: 5618/AL)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE DOUGLLAS JUCA

PEREIRA(OAB: 13616/PB)

ADVOGADO

VITAL BEZERRA LOPES(OAB:

7246/PB)

ADVOGADO

CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA

ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

ADVOGADO

TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE

VIANA(OAB: 6088/PB)

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

ADVOGADO

JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:

11732/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE RODRIGUES

FILHA(OAB: 11380/PB)

ADVOGADO

MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:

58335/RS)

ADVOGADO

PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:

58503/PB)

ADVOGADO

LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:

59643/RJ)

ADVOGADO

THAIS MOURA ESTRELA

DANTAS(OAB: 18441/PB)

ADVOGADO

BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:

8291/PA)

ADVOGADO

DIVANNA SANTOS LIMA

CARVALHO(OAB: 13277/PB)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

SAMANTHA BARBOSA DO

NASCIMENTO(OAB: 17461/PB)

ADVOGADO

NIVEA MARIA SANTOS SOUTO

MAIOR(OAB: 12582/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

336

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CONFEDERACAO BRASILEIRA DE

FUTEBOL

ADVOGADO

GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:

21121/BA)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

ADVOGADO

ROBERTO FIORENCIO SOARES DA

CUNHA(OAB: 66619/RJ)

ADVOGADO

ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE

CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

TIAGO DE PONTES GUIMARAES

TERCEIRO

INTERESSADO

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDERSON PHELIPE FERNANDES

CORDEIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7da30

proferido nos autos.

DESPACHO

Com petição a apreciar.

Considerando que este processo está submetido ao Procedimento

de Reunião de Execuções - PRE, na modalidade de Regime

Especial de Execução Forçada - REEF, não havendo nos autos a

garantia de depósitos mensais regulares para satisfação da

execução, por cautela, este Juízo só realizará audiências de

conciliação quando for disponibilizado nos autos valor suficiente a

satisfação de cada crédito conciliado.

Logo, resta prejudicado, no momento, o pedido de #id:1406c9c.

Destaca-se que logo seja disponibilizado numerário, serão

retomadas as tratativas conciliatórias.

Por fim, informe-se ao Juízo da 7ª Vara Cível (processo 0811880-

03.2016.8.15.00001) que não há valor disponível nos autos

referente à penhora indicada no ofício 218/2022.

Diante das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Cível, no

ID. 77041e0, das alegações da parte executada no processo

0811880-03.2016.8.15.0000 e considerando que não foi identificado

nos autos depósito referente a bilheteria/renda do evento esportivo

realizado no dia 28/05/2022 (Campinense x EC Vitória), intime-se a

parte executada para anexar comprovante referente ao valor

arrecadado no evento esportivo supracitado, devendo depositar nos

autos 20% da receita auferida. Prazo de 05 dias.

Por fim, determina-se o sobrestamento da expedição do alvará de

#id:87a9956 até a manifestação da parte executada e

comprovação do depósito do valor supracitado.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO

Juiz do Trabalho Substituto

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

Notificação

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABO SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

337

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VHM TECH SOLUCOES EM SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº RORSum-0000812-82.2022.5.13.0002

Relator

WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO

RECORRENTE

CABO SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA

RAMOS(OAB: 128998/SP)

RECORRIDO

MANOEL BONIFACIO DE ASSIS

NETO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RECORRIDO

VHM TECH SOLUCOES EM

SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES LTDA

ADVOGADO

MATHEUS MACEDO GOES(OAB:

24400/PB)

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL BONIFACIO DE ASSIS NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 12/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

338

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SHEILA ORIDE BRAGA DE LUCENA

Assessor

Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDELL FERNANDES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000545-26.2021.5.13.0009

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RECORRENTE

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

LOCALIZA FLEET S.A.

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

RECORRIDO

WENDELL FERNANDES SOUZA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA FLEET S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 09:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

339

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRENTE

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRENTE

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRIDO

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIANO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRENTE

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRENTE

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRIDO

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

340

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000256-44.2022.5.13.0014

Relator

RITA LEITE BRITO ROLIM

RECORRENTE

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRENTE

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRENTE

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RECORRIDO

LUIS CARLOS NUNES ARRUDA

ADVOGADO

FABIANO DA SILVA PEREIRA(OAB:

22536/PB)

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

RECORRIDO

CASSIANO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RECORRIDO

J. R. TRANSPORTADORA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- J. R. TRANSPORTADORA E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DA COSTA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

341

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000580-95.2022.5.13.0026

Relator

PAULO MAIA FILHO

RECORRENTE

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRENTE

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RECORRIDO

MARIA APARECIDA DA COSTA

BRITO

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RECORRIDO

CONDOMINIO PARTHENON HOME

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO PARTHENON HOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000512-57.2021.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RECORRIDO

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

342

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000512-57.2021.5.13.0002

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

RECORRENTE

LUIZ CARLOS COSTA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE OLIVEIRA

BRANDAO(OAB: 16870/PB)

RECORRIDO

SBA SALAO DE BELEZA

AUTOMOTIVO LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SBA SALAO DE BELEZA AUTOMOTIVO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000169-28.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

343

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº AIRO-0000169-28.2022.5.13.0034

Relator

EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA

AGRAVANTE

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

AGRAVADO

ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

ADVOGADO

ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA

NETO(OAB: 17753/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA CAVALCANTE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:30, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAECIO FREIRE SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

344

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000672-64.2022.5.13.0029

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRENTE

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

JOSE LAECIO FREIRE SOARES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RECORRIDO

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RECORRIDO

AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS

DAS AMÉRICAS

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:40, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

345

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDERSON QUIRINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

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Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000451-50.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

RECORRENTE

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

WENDERSON QUIRINO

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RECORRIDO

BRF S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRF S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 10:50, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

346

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RECORRENTE

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.P.S.E.D.S.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº RORSum-0000839-56.2022.5.13.0005

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

RECORRENTE

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

A.P.S.E.D.S.

ADVOGADO

VALERIA KIARA DOS SANTOS

SILVA(OAB: 21595/PB)

RECORRIDO

INSTITUTO DE FORMACAO

BRASILEIRA DE CURSOS EIRELI

ADVOGADO

CLODOVAL BENTO DE

ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:

18197/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE FORMACAO BRASILEIRA DE CURSOS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 11:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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ANA RENATA NOBREGA MACIEL

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

347

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOURIVAL LEITE CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRENTE

MARIA SALES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

ANGELICA DA CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOURIVAL LEITE CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOURIVAL LEITE CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRENTE

MARIA SALES RAMALHO

CAVALCANTE

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

ANGELICA DA CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SALES RAMALHO CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

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JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ROT-0000679-25.2022.5.13.0007

Relator

LEONARDO JOSE VIDERES

TRAJANO

RECORRENTE

LOURIVAL LEITE CAVALCANTI

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRENTE

MARIA SALES RAMALHO

CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

348

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE MAVIAEL ELDER FERNANDES

DE SOUSA(OAB: 14422/PB)

RECORRIDO

ANGELICA DA CONCEICAO

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA DA CONCEICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 11:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000321-44.2023.5.13.0001

AUTOR

CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

COMPEX TECNOLOGIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO CESAR ARAUJO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 11:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88681452884

ID da reunião: 886 8145 2884

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000602-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE REGINALDO IVO DE

ANDRADE FILHO

ADVOGADO

JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:

24751/PB)

RÉU

PRESERVE/PB - SEGURANCA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE REGINALDO IVO DE ANDRADE FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

349

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração opostos pela

demandada (id. 963f61e), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000319-74.2023.5.13.0001

AUTOR

EDIVANIA SILVA DANTAS

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

CINEPOLIS OPERADORA DE

CINEMAS DO BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVANIA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 08/05/2023 11:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700706099

ID da reunião: 847 0070 6099

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO

CAMINHO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 10:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81469411172

ID da reunião: 814 6941 1172

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-59.2023.5.13.0001

AUTOR

IVONETE ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

350

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

FABIANO DE ANDRADE

CAVALCANTE - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- IVONETE ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 10:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83347771534

ID da reunião: 833 4777 1534

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000322-29.2023.5.13.0001

AUTOR

M.D.A.U.

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.A.U.

Tomar ciência do(a) Notificação de ID c24defe.

Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001

AUTOR

CASSIO FRANCELINO RIBEIRO

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

RÉU

LUIZ CARLOS DIONIZIO

RÉU

VIDEOMAR REDE NORDESTE S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:15 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81023005650

ID da reunião: 810 2300 5650

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001

AUTOR

DANIELE CONCEICAO DA SILVA

VILARIM

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

351

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:30 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81674507654

ID da reunião: 816 7450 7654

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbf66e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 0b6b20f), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-15.2019.5.13.0001

AUTOR

JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

ADVOGADO

PABLO DE FRANCA DANTAS(OAB:

21090/PB)

ADVOGADO

HERATOSTENES SANTOS DE

OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)

ADVOGADO

RAPHAELA ABRANTES

NOBREGA(OAB: 23881/PB)

ADVOGADO

CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE

DUTRA(OAB: 23742/PB)

ADVOGADO

TIAGO SILOMAR MELO DA

SILVA(OAB: 21708/PB)

RÉU

VEGA TRANSPORTE RODOVIARIO

DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

PERITO

SARA CRISTINA FREITAS DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDUARDO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbf66e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem acerca da

planilha de cálculos (id. 0b6b20f), no prazo de 08 dias, nos termos

do art. 879, § 2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANTONIO GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

352

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ODESSA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

IVAN REIS SANTOS(OAB:

190226/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d98cd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da

autora de início da execução em face da 2ª ré, EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-66.2023.5.13.0001

AUTOR

DANIELE CONCEICAO DA SILVA

VILARIM

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELE CONCEICAO DA SILVA VILARIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 847b231

proferido nos autos.

DESPACHO

A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato

telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à

possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,

não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais

até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.

Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de

acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos

equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob

a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o

ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação

de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as

orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000848-35.2019.5.13.0001

AUTOR

CARLOS ANTONIO GOMES

ADVOGADO

ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE

LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)

RÉU

ODESSA CONSTRUCAO E

MANUTENCAO LTDA

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

INFRAESTRUTURA

AEROPORTUARIA - INFRAERO

ADVOGADO

BRUNO BENEVIDES DUARTE

LEITE(OAB: 9507/PB)

ADVOGADO

IVAN REIS SANTOS(OAB:

190226/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d98cd

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando as tentativas frustradas de satisfação da dívida

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

353

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

trabalhista mediante realização dos convênios, defiro o pedido da

autora de início da execução em face da 2ª ré, EMPRESA

BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA -

INFRAERO.

Inicialmente, atualizem-se os cálculos.

Após, intime-se a 2ª ré, responsável subsidiária, por seu advogado,

para efetuar o pagamento do crédito fixado na planilha de cálculos,

no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos

executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver

pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.

883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GERALDO FERREIRA DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a827586

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários e os do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000600-64.2022.5.13.0001

AUTOR

GERALDO FERREIRA DE SOUSA

JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO FERREIRA DE SOUSA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a827586

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte

executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte

exequente, com as retenções que houver, a qual já indicou seus

dados bancários e os do seu patrono.

Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os

pagamentos, certificar a inexistência de valores em contas judiciais

e remeter os autos à conclusão para encerramento da execução.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000322-29.2023.5.13.0001

AUTOR

M.D.A.U.

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

B.S.(.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.D.A.U.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 89eebfb.

Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001

AUTOR

EDVANDO DO NASCIMENTO

JOSINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PB CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI - EPP

RÉU

CARLOS ERNESTO DE SOUZA

PIMENTA

RÉU

FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE

PIMENTA

RÉU

JOANA MARIA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

354

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48bfe6e

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, considerando o teor do Ofício de Id. 28a265d, o qual

identificou vínculo empregatício da executada com a empresa

LOCALIZA RENT A CAR S.A., intime-se a referida empresa para

informar, no prazo de 10 dias, se o vínculo empregatício continua

válido e qual a remuneração da Sra. FERNANDA ISABEL

ALBUQUERQUE PIMENTA, CPF: 787.716.092-53.

Somente após a resposta das indagações supracitadas será

deliberado o pedido de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-89.2023.5.13.0001

AUTOR

ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO

SILVA

ADVOGADO

THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 24833/PB)

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVO

CAMINHO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 654d6f5

proferido nos autos.

DESPACHO

A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato

telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à

possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,

não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais

até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.

Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de

acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos

equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob

a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o

ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação

de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as

orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KAIO VINICIOS DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872b17

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a juntada dos documentos remanescentes pela

executada, fica a parte exequente intimada para anexar aos autos a

planilha de cálculos no prazo de 30 dias.

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000158-64.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

KAIO VINICIOS DA SILVA

FERNANDES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

355

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO VINICIOS DA SILVA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b872b17

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando a juntada dos documentos remanescentes pela

executada, fica a parte exequente intimada para anexar aos autos a

planilha de cálculos no prazo de 30 dias.

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ZILDA CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZILDA CANDIDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b77fb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Considerando a juntada dos documentos remanescentes, fica a

parte exequente intimada para anexar aos autos, no prazo de 30

dias, a planilha de cálculos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000166-41.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ZILDA CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88b77fb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Considerando a juntada dos documentos remanescentes, fica a

parte exequente intimada para anexar aos autos, no prazo de 30

dias, a planilha de cálculos.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

356

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b63b58

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela

Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto

0000148-64.2017.5.13.0022, determino a liberação dos valores nos

termos deferidos na Ata de Audiência de Id. 7abf149.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

357

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b63b58

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o depósito do crédito do exequente realizado pela

Central Regional de Efetividade por meio do Processo Piloto

0000148-64.2017.5.13.0022, determino a liberação dos valores nos

termos deferidos na Ata de Audiência de Id. 7abf149.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000122-66.2016.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

COCELPA CIA DE CELULOSE E

PAPEL DO PARANA

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

RÉU

ARPECO SA ARTEFATOS DE

PAPEIS

ADVOGADO

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

67752/PR)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a114f2

proferido nos autos.

Despacho:

O autor requereu a expedição de alvará para levantamento do

FGTS.

Defiro o pedido, sendo que o presente despacho possui força

de alvará para que a Caixa Econômica Federal proceda à

transferência do saldo existente na conta vinculada de

FRANCISCO

DE

ASSIS

PEREIRA

RODRIGUES,

CPF:

490.444.864-20, em relação ao vínculo com a CONPEL

COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, CNPJ: 09.116.278/0001-01, com retenções de 30% a

título de honorários advocatícios para as seguintes contas:

AUTOR (70%): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA, CPF:

490.444.864-20, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2108-3, CONTA

CORRENTE: 69824-5.

ADVOGADO (30%): MARCOS INÁCIO ADVOGADOS, CNPJ:

08.983.619/0001-75, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:

4914, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE: 201-6.

Após, retornem-se os autos ao sobrestamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805bd2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 15 dias

para anexar todos os documentos solicitados por este Juízo.

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

358

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000162-04.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SANDRA CRISTINA DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2805bd2

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido da ré e concedo o prazo suplementar de 15 dias

para anexar todos os documentos solicitados por este Juízo.

Em relação ao pedido de inclusão na pauta de conciliação, deverá,

inicialmente, ser apurado o valor devido nesta ação para,

posteriormente, ser deliberado sobre a possibilidade ou não de

conciliação.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2f991

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes,

consoante articulados em suas petições.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

O autor aponta incorreções no cálculo das progressões funcionais.

O perito contábil sobre a questão, assim pontuou:

"Esclarecemos que a determinação constante na sentença, à fl. 950

da reclamação trabalhista, é para aplicar uma promoção por

antiguidade a cada 24 meses que o exequente permanecer no

mesmo nível no período imprescrito, e não a contar do início de

vigência

do PCS 2008 (período prescrito).

Vejamos:

Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais

decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a

partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou

não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver

atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)

meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o

décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,

adicional noturno, adicional de periculosidade. Diante do exposto,

entendemos que não assiste razão ao exequente neste particular,

motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

359

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

De acordo com os esclarecimentos elaborados pelo perito, que

tomo como fundamentos da presente decisão, concluo pela

correção dos cálculos de liquidação, não havendo reparos a serem

efetuados quanto a este aspecto (progressões funcionais).

Com relação aos honorários periciais, objeto da impugnação do

reclamado, tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho

efetuado pelo perito, que teve que prestar esclarecimentos

adicionais, bem como os valores arbitrados em outras ação

análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os em R$

3.000,00.

Quanto ao ônus do pagamento, este recaíra ao reclamado.

Desse modo, admito as impugnações apresentadas pelas partes e,

no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND

DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE

PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE

PROC DADOS PB e DATAPREV e, no mérito, rejeito os seus

argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000464-67.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

JONATAS PEREIRA CABRAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS PEREIRA CABRAL DE ARAUJO

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c2f991

proferida nos autos.

SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

RELATÓRIO

Trata-se de impugnação aos cálculos oposta pelas partes,

consoante articulados em suas petições.

Foi oportunizado o contraditório.

Determinada a emissão de parecer.

Autos conclusos para julgamento.

FUNDAMENTOS

ADMISSIBILIDADE

Tempestivas as impugnações, pelo que restam admitidas.

MÉRITO

O autor aponta incorreções no cálculo das progressões funcionais.

O perito contábil sobre a questão, assim pontuou:

"Esclarecemos que a determinação constante na sentença, à fl. 950

da reclamação trabalhista, é para aplicar uma promoção por

antiguidade a cada 24 meses que o exequente permanecer no

mesmo nível no período imprescrito, e não a contar do início de

vigência

do PCS 2008 (período prescrito).

Vejamos:

Por conseguinte, condeno a reclamada a pagar diferenças salariais

decorrentes das progressões salariais por antiguidade adquiridas a

partir do início do período imprescrito passado e que não foram ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

360

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

não venham a ser concedidas, a despeito de o empregado haver

atendido ao critério objetivo do decurso de 24 (vinte e quatro)

meses no mesmo nível salarial; bem como os seus reflexos sobre o

décimo terceiro salário, FGTS, férias mais 1/3, horas extras,

adicional noturno, adicional de periculosidade. Diante do exposto,

entendemos que não assiste razão ao exequente neste particular,

motivo pelo qual ratificamos os cálculos periciais."

De acordo com os esclarecimentos elaborados pelo perito, que

tomo como fundamentos da presente decisão, concluo pela

correção dos cálculos de liquidação, não havendo reparos a serem

efetuados quanto a este aspecto (progressões funcionais).

Com relação aos honorários periciais, objeto da impugnação do

reclamado, tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho

efetuado pelo perito, que teve que prestar esclarecimentos

adicionais, bem como os valores arbitrados em outras ação

análogas que tramitam no âmbito do TRT13, fixo-os em R$

3.000,00.

Quanto ao ônus do pagamento, este recaíra ao reclamado.

Desse modo, admito as impugnações apresentadas pelas partes e,

no mérito, rejeito os seus argumentos.

DISPOSITIVO

Face o exposto, admito as impugnações apresentadas por SIND

DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS DE

PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E PROF DE

PROC DADOS PB e DATAPREV e, no mérito, rejeito os seus

argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.

Notifiquem-se.

Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,

inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por

sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos

e legais efeitos.

Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeb3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a Quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

361

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença, no dia 21/02/2023, com base no título executivo coletivo

que transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000142-13.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

GARDEL DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GARDEL DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

362

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcdeb3b

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a Quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

363

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal, e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença, no dia 21/02/2023, com base no título executivo coletivo

que transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f190ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

364

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença no dia 23/02/2023, com base no título executivo coletivo,

que transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000152-57.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- LEXALLAIN PIQUET FERREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f190ed

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

365

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença no dia 23/02/2023, com base no título executivo coletivo,

que transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

366

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929c7bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

367

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença no dia 23/02/2023, com base em título executivo coletivo

transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000156-94.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO

DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMONILSON JUNIOR CAJUEIRO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 929c7bc

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de ação individual de cumprimento, em razão de sentença

transitada em julgado na ação coletiva.

Determinada a designação de perito contábil, que apresentou

petição acerca da ocorrência ou não da prescrição bienal.

À análise.

A Súmula 350 do TST estabelece:

PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO.

SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e

21.11.2003

O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de

decisão normativa flui apenas da data de seu trânsito em julgado.

Por sua vez, a quinta turma do TST, ao julgar o processo Ag-RR-

689-02.2018.5.12.0019, dando repercussão ao Tema 877 do

Superior Tribunal de Justiça, decidiu de que "

o marco prescricional

para a execução individual é contado do trânsito em julgado da

sentença coletiva, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos

do art. 7.º, XXIX, da CF

".

Assim, a decisão do TST é no sentido de que o prazo prescricional

para execução individual de sentença coletiva é quinquenal,

conforme ementas abaixo :

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE

APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO.

TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. Reconhecida a transcendência da

causa e demonstrada provável violação ao art. 7º, XXIX, da CF,

deve ser processado o recurso de revista para melhor exame da

matéria. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA.

LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA

COLETIVA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.

PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A

controvérsia dos autos está em saber qual a prescrição trabalhista

aplicável à execução individual de sentença coletiva, se bienal ou

quinquenal. A ação coletiva foi ajuizada com o objetivo de que

fossem recalculados os valores dos benefícios pagos pela

Fundação Petrobrás de Seguridade Social (PETROS), mediante a

incorporação da parcela denominada PL-DL 1971 (ou VP-DL 1971).

O Eg. TRT entendeu aplicável a prescrição bienal, posto que o

trânsito em julgado da ação coletiva ocorreu em 19/04/2017 e a

presente demanda somente foi ajuizada em 28/08/2019, mais de

dois anos após o termo inicial do prazo prescricional. Nos termos da

Súmula 150 do STF, "prescreve a execução no mesmo prazo de

prescrição da ação". O e. STJ, no julgamento do Tema Repetitivo

877, firmou o entendimento de que "o prazo prescricional para a

execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença

coletiva, sendo desnecessária a providência de que trata o art. 94

da Lei n. 8.078/90". Além disso, a Súmula 327 do TST dispõe que

"a pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria

sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso

direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

368

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da

ação". No caso, a exequente é aposentada da PETROBRAS e está

vinculada à PETROS. A ação coletiva teve por objeto o recálculo

dos benefícios pagos pela PETROS. A demanda foi julgada

procedente e a reclamante, agora, busca a execução individual da

sentença coletiva. A prescrição bienal só é aplicável quando a ação

trabalhista é ajuizada após o rompimento do contrato de trabalho,

desde que a violação do direito seja contemporânea ao pacto

laboral. No caso dos autos, o direito exequendo - diferenças

salariais pela integração da parcela PL-DL 1971 na base de cálculo

da complementação de aposentadoria - só nasceu quando transitou

em julgado a sentença coletiva que não existia à época do contrato.

Logo, a prescrição é quinquenal e deve ser contada do trânsito em

julgado do título executivo judicial. Precedentes. Recurso de revista

conhecido e provido (TST - RR: 1009370320195010033, Relator:

Aloysio Correa Da Veiga, Data de Julgamento: 18/05/2022, 8ª

Turma, Data de Publicação: 20/05/2022)

I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE

REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afastado o óbice

que motivou a negativa de seguimento, deve ser provido o agravo, a

fim de viabilizar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que

se

provimento

.

II

-

AGRAVO

DE

INSTRUMENTO.

PROVIMENTO. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO.

EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO

QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA

SENTENÇA

COLETIVA.

ART.

7º,

XXIX,

DA

C R F B .

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a

violação do art. 7º, XXIX, da CRFB, o agravo de instrumento deve

ser provido, a fim de processar o recurso de revista. Agravo de

instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA.

VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO

INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRAZO QUINQUENAL.

TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA

COLETIVA. ART. 7º, XXIX, DA CRFB. TRANSCENDÊNCIA

POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é

firme no sentido de que o prazo prescricional para execução

individual de sentença coletiva é quinquenal e deve ser contado a

partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial.

Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (TST - RRAg:

3433320195170001, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data

de Julgamento: 09/03/2022, 1ª Turma, Data de Publicação:

14/03/2022)

Portanto, a prescrição aplicável é a quinquenal e não a bienal.

No presente caso, não há prescrição quinquenal a ser declarada

porque a exequente ingressou com a presente execução de

sentença no dia 23/02/2023, com base em título executivo coletivo

transitou em julgado no dia 19/04/2021.

Por tais razões, determino o retorno dos autos à perícia contábil.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000262-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ALAN FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbc43d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada (Id a33b639), em

que requer o adiamento do feito, verifico que não foi atendido

o prazo para o quinquídio legal, conforme comprovado pela

Secretaria do Juízo (Id a59939a), razão por que defiro o

requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 12/04/2023, ficando redesignada a

audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023, às

12:00 horas, através do link, Id e senha:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912053086

ID da reunião: 819 1205 3086

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

369

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000262-56.2023.5.13.0001

AUTOR

ALAN FERREIRA PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

PEDRO BARRETO PIRES

BEZERRA(OAB: 11879/PB)

ADVOGADO

Humberto Carneiro da Cunha Nóbrega

Neto(OAB: 11141/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN FERREIRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cbc43d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando os termos da petição da reclamada (Id a33b639), em

que requer o adiamento do feito, verifico que não foi atendido

o prazo para o quinquídio legal, conforme comprovado pela

Secretaria do Juízo (Id a59939a), razão por que defiro o

requerimento.

Retiro o feito da pauta do dia 12/04/2023, ficando redesignada a

audiência inicial, por videoconferência para o dia 18/04/2023, às

12:00 horas, através do link, Id e senha:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81912053086

ID da reunião: 819 1205 3086

Intimem-se as partes, por seus advogados, com as

cominações legais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d49fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos do

devedor opostos pela reclamada RAPPI BRASIL.

Ocorre que a primeira reclamada, CONTAX ,apresentou Agravo de

Petição contra decisão proferida que redirecionou a execução em

face do devedor subsidiário, RAPPI BRASIL.

No caso concreto, como a matéria debatida nos embargos à

execução é basicamente a mesma do Agravo de

Petição(redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário), ainda pendente de processamento ao E. TRT., entendo

que seu julgamento precede à análise dos embargos do devedor,

inclusive a decisão a ser proferida por uma das duas Turmas do

Tribunal irá vincular a tramitação deste feito no tocante à execução.

Por essa razão, rejeito, liminarmente, os embargos à execução

opostos pela RAPPI BRASIL, assegurando a este devedor, no

momento que entender oportuno, a reapresentação do deste

incidente processual.

Notifiquem-se.

Remetam-se os autos ao E. TRT para fins de processamento e

julgamento do Agravo de Petição.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000648-23.2022.5.13.0001

AUTOR

LUCAS DE LIMA SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

370

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE LIMA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5d49fe

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Vieram os autos conclusos para julgamento dos embargos do

devedor opostos pela reclamada RAPPI BRASIL.

Ocorre que a primeira reclamada, CONTAX ,apresentou Agravo de

Petição contra decisão proferida que redirecionou a execução em

face do devedor subsidiário, RAPPI BRASIL.

No caso concreto, como a matéria debatida nos embargos à

execução é basicamente a mesma do Agravo de

Petição(redirecionamento da execução em face do devedor

subsidiário), ainda pendente de processamento ao E. TRT., entendo

que seu julgamento precede à análise dos embargos do devedor,

inclusive a decisão a ser proferida por uma das duas Turmas do

Tribunal irá vincular a tramitação deste feito no tocante à execução.

Por essa razão, rejeito, liminarmente, os embargos à execução

opostos pela RAPPI BRASIL, assegurando a este devedor, no

momento que entender oportuno, a reapresentação do deste

incidente processual.

Notifiquem-se.

Remetam-se os autos ao E. TRT para fins de processamento e

julgamento do Agravo de Petição.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO BIG BRASIL S.A.

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c340b2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor.

II – Rejeito os pedidos formulados por JOHN LENNON DA SILVA

MARINHOem face da WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA e GRUPO BIG BRASIL S.A nos termos da fundamentação.

Custas pelo autor, no importe de R$ 882,69, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000940-08.2022.5.13.0001

AUTOR

JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

371

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- JOHN LENNON DA SILVA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c340b2e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Pelo exposto:

I – Acolho o pedido de gratuidade judicial formulado pelo autor.

II – Rejeito os pedidos formulados por JOHN LENNON DA SILVA

MARINHOem face da WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL

LTDA e GRUPO BIG BRASIL S.A nos termos da fundamentação.

Custas pelo autor, no importe de R$ 882,69, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, dispensadas.

Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA FERNANDES RAMOS

- RAFAELLA FERNANDES RAMOS - ME

- RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf836c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO e FERNANDA BARBOZA

DE LIMA contra RICARDO LIMA DO NASCIMENTO,RAFAELLA

FERNANDES RAMOS – ME e RAFAELLA FERNANDES RAMOS

eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,

ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição

efetivada nos autos principais. tudonos termos da fundamentação

supra.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

(exclusão da indisponibilidade do Lote de terreno próprio nº 07, da

Quadra I, do Loteamento Praia dos Seixas, nesta Capital,

devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de

Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula nº 29.888).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000274-70.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA

FILHO

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGANTE

FERNANDA BARBOZA DE LIMA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

RICARDO LIMA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS -

ME

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

EMBARGADO

RAFAELLA FERNANDES RAMOS

ADVOGADO

EDIMILSON JOSE RODRIGUES DE

MELLO(OAB: 39202/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA BARBOZA DE LIMA

- JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cf836c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

372

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Isto posto, admito os EMBARGOS DE TERCEIROS opostos por

JAILTO LUIS CHAVES DE LIMA FILHO e FERNANDA BARBOZA

DE LIMA contra RICARDO LIMA DO NASCIMENTO,RAFAELLA

FERNANDES RAMOS – ME e RAFAELLA FERNANDES RAMOS

eis que presentes os pressupostos extrínsecos, e, no mérito,

ACOLHO os seus argumentos para desconstituir a constrição

efetivada nos autos principais. tudonos termos da fundamentação

supra.

Certifique-se nos autos principais para a adoção das medidas legais

(exclusão da indisponibilidade do Lote de terreno próprio nº 07, da

Quadra I, do Loteamento Praia dos Seixas, nesta Capital,

devidamente transcrito no Cartório Eunápio Torres - 2º Registro de

Imóveis de João Pessoa/PB, na matrícula nº 29.888).

Custas processuais, pela parte embargante, no importe de R$

44,26, nos termos do artigo 789-A da CLT, dispensadas, em razão

do deferimento da gratuidade judicial.

Intimem-se.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

- LEONEL PAVANELLO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1af9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

A reclamada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO alega

nulidade processual, sob o argumento de que os embargos de

declaração por ela protocolizados não foram apreciados e ainda

assim o processo prosseguiu culminando com bloqueios sisbajud

em sua conta bancária.

De fato, a embargante apresentou embargos de declaração em

setembro do ano passado, cuja análise ficou pendente. De lá pra

cá, diversos atos processuais foram realizados com a devida

ciência das partes, a exemplo da sentença dos embargos

declaração de outros embargantes (setembro de 2022), decisão de

admissibilidade do agravo de petição (novembro de 2022) e o

acórdão da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região (março 2023).

O artigo 278 do CPC assim dispõe:

“Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira

oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena

de preclusão.” (grifei)

Como se vê, a embargante, ora executada, teve diversas

oportunidades para alegar a nulidade processual em questão, no

entanto, não o fez, operando-se, portanto, a preclusão.

Desse modo, determino a baixa no incidente processual junto ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

373

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PJE com o resultado prejudicado.

Notifique-se a embargante.

Vistas à exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição inserida

no id. be58ad9.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac1af9e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

A reclamada JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO alega

nulidade processual, sob o argumento de que os embargos de

declaração por ela protocolizados não foram apreciados e ainda

assim o processo prosseguiu culminando com bloqueios sisbajud

em sua conta bancária.

De fato, a embargante apresentou embargos de declaração em

setembro do ano passado, cuja análise ficou pendente. De lá pra

cá, diversos atos processuais foram realizados com a devida

ciência das partes, a exemplo da sentença dos embargos

declaração de outros embargantes (setembro de 2022), decisão de

admissibilidade do agravo de petição (novembro de 2022) e o

acórdão da Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região (março 2023).

O artigo 278 do CPC assim dispõe:

“Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira

oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena

de preclusão.” (grifei)

Como se vê, a embargante, ora executada, teve diversas

oportunidades para alegar a nulidade processual em questão, no

entanto, não o fez, operando-se, portanto, a preclusão.

Desse modo, determino a baixa no incidente processual junto ao

PJE com o resultado prejudicado.

Notifique-se a embargante.

Vistas à exequente, no prazo de cinco dias, sobre a petição inserida

no id. be58ad9.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001

AUTOR

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

374

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0523

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

85e2a1a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001019-84.2022.5.13.0001

AUTOR

PAULO ROBERTO DE BRITO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61a0523

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.

85e2a1a), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65c591

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes, para no prazo comum de cinco dias, aduzir

suas razões finais, por memoriais e oferecer a última proposta de

conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-68.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSELY FLORENTINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

375

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65c591

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes, para no prazo comum de cinco dias, aduzir

suas razões finais, por memoriais e oferecer a última proposta de

conciliação.

Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e

sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos

para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000327-51.2023.5.13.0001

AUTOR

PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO

DE AQUINO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- PERPETUA FLAVIENNE CAROLINO DE AQUINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1a26d

proferido nos autos.

DESPACHO

A primeira audiência se realizará excepcionalmente no formato

telepresencial por se tratar de sessão inaugural, destinada à

possível celebração de acordo ou apenas recebimento da defesa,

não havendo necessidade de deslocamento dos atores processuais

até o fórum, tornando o ato mais célere e econômico.

Contudo, caso eventualmente não possuam meios próprios de

acesso ao ato telepresencial, as partes poderão fazer uso dos

equipamentos da sala de sessões da própria Vara do Trabalho, sob

a supervisão do servidor responsável, devendo observar, para o

ingresso no fórum, o uso de máscara e a adequada comprovação

de regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, consoante as

orientações mais atualizadas das autoridades sanitárias.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001

AUTOR

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9806c81

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda

demandada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. (Id. 244933a), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000065-04.2023.5.13.0001

AUTOR

MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

376

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA SCARLLATT LUIZ ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9806c81

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo, também, o recurso ordinário interposto pela segunda

demandada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS

LTDA. (Id. 244933a), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e as demais demandadas, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001

AUTOR

WALDEIR JACKSON RODRIGUES

NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GRUPO BIG BRASIL S.A.

- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73e879

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. -

33ee4c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000863-96.2022.5.13.0001

AUTOR

WALDEIR JACKSON RODRIGUES

NOBREGA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

WMS SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

GRUPO BIG BRASIL S.A.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b73e879

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id. -

33ee4c5), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

377

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000763-44.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

LUCIA MARIA MUNIZ MARQUES

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO SAO JOSE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO SAO JOSE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito (id. e09e418), no prazo de 48 horas, sob

pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,

além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na

hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da

intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de

mandado de citação.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMAR MARTINS DO RIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte autora intimada, por seu advogado, do despacho

exarado no id. e8a50b1 de teor seguinte:"O exequente informou que

não possui interesse em participar de audiência de conciliação e

aceitou o parcelamento da dívida conforme requerido pela

executada. Cancele-se a audiência designada.Atualizem-se os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

378

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cálculos e, em seguida, intime-se a executada para efetuar o

pagamento dos 30% do débito atualizado em 48 horas, sendo que o

valor remanescente será pago em seis parcelas

mensais..Paralelamente, intime-se o exequente para indicar seus

dados bancários, no prazo de 5 dias, ficando deferida, desde já, a

expedição de alvará para liberação do depósito inicial. No caso de

dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o

advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o

contrato de honorários firmado, no mesmo prazo".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0092600-60.1997.5.13.0001

AUTOR

EDMAR MARTINS DO RIO

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

RÉU

CARME MARIA VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

TELMA ROBERTA VASCONCELOS

MOTTA CAIRES

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LACIR MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

COMPANHIA INDUSTRIAL

GRAMAME

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

PIERRE ALAIN VASCONCELOS

MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

RÉU

LUIZ MOTTA FILHO

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

RÉU

LACIR MOTTA

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LACIR MOTTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte ré intimada, por seu advogado, do despacho exarado

no id. e8a50b1 de teor seguinte:"O exequente informou que não

possui interesse em participar de audiência de conciliação e aceitou

o parcelamento da dívida conforme requerido pela executada.

Cancele-se a audiência designada.Atualizem-se os cálculos e, em

seguida, intime-se a executada para efetuar o pagamento dos 30%

do débito atualizado em 48 horas, sendo que o valor remanescente

será pago em seis parcelas mensais..Paralelamente, intime-se o

exequente para indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias,

ficando deferida, desde já, a expedição de alvará para liberação do

depósito inicial. No caso de dedução de valores a título de

honorários contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os

seus dados, bem como anexar o contrato de honorários firmado, no

mesmo prazo".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001

CONSIGNANTE

A.E.E.C.L.

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

CONSIGNATÁRIO

V.B.D.S.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

CONSIGNATÁRIO

A.F.D.S.P.

ADVOGADO

ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:

22620/PB)

CONSIGNATÁRIO

B.M.D.O.

ADVOGADO

SKARLLET RAYANNE SOARES

FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

I.N.D.S.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- A.E.E.C.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 87437f1.

Processo Nº ATSum-0058800-45.2014.5.13.0001

AUTOR

ANTONIO LINO DA SILVA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JOAQUIM TEIXEIRA SOUSA DE

OLIVEIRA

RÉU

GILVANDRO FEODRIPPE SIMOES

RÉU

WONDERPOWER METALMECANICA

LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

379

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, das pesquisas

SNIPER e INFOSEG, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

91751012468

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd11e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Devolvido à demandada o saldo sobejante.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000127-06.2022.5.13.0025

AUTOR

MARCOS VINICIUS FAUSTINO

VASCONCELOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS VINICIUS FAUSTINO VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cd11e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Devolvido à demandada o saldo sobejante.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000839-10.2018.5.13.0001

AUTOR

LUCIVAN PAULO DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

380

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SOUSA BLATT BORDADOS LTDA -

ME

RÉU

JAIR ROQUE BLATT

ADVOGADO

RICARDO JOSE PORTO(OAB:

16725/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSIDEAL TRANSPORTES IDEAL

LTDA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:

9198/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Fabrisio Rodrigues de Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIVAN PAULO DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000613-05.2018.5.13.0001

AUTOR

DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

RÉU

VERLIMPO SERVICOS DE LIMPEZA

E ADMINISTRACAO DE

CONDOMINIO LTDA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO AGRIPINO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0001005-42.2018.5.13.0001

AUTOR

LEANDRO SOARES DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PONTA DO MAR BAR E

RESTAURANTE

ADVOGADO

YORRANNA NOBREGA DE SOUZA

FAGUNDES(OAB: 18945/PB)

RÉU

GILBERTO FAGUNDES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO SOARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

SNIPER, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

381

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BERNARDO DA SILVA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO EDUCACIONAL CRISTA DO BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

382

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DA IGREJA DE CRISTO - CONCRISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

383

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSYCA LAGES DE CARVALHO CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001602-79.2016.5.13.0001

AUTOR

DANIELLE BERNARDO DA SILVA

SOUZA

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

DARCI MARIA DESCHAMPS

RÉU

SILVIO CESAR REIS

RÉU

EDUCAR SERVICE, ASSESSORIA E

LOGISTICA LTDA - ME

ADVOGADO

FRANCISCO RAIMUNDO MALTA DE

ARAUJO(OAB: 11817/CE)

RÉU

TAYSE ALINE MORETTI SILVEIRA

PAVANELLO

RÉU

JONAS GARCIA DIAS

RÉU

LEONEL PAVANELLO FILHO

ADVOGADO

ALYSSON JANSEN CASTRO(OAB:

41189/CE)

RÉU

JULYANNE LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

KESIAVANE SALAZAR DE

AZEVEDO(OAB: 44368/CE)

ADVOGADO

THAIS GOMES BORGES(OAB:

38900/CE)

RÉU

PATRICIA RODRIGUES

NASCIMENTO

RÉU

VANDERLEI DE ABREU SOARES

RÉU

JOSE FERREIRA LIMA NETO

RÉU

LUCILENE DA SILVA PEREIRA

RÉU

AUGUSTO FERREIRA DA SILVA

NETO

RÉU

SLANIA MYLLA OLIVEIRA SILVA

RÉU

VERA LUCIA ANDRADE BAHIENSE

RÉU

MARIO GONZAGA DE PAULA

RÉU

LEONARDO THIESEN DIAS

ADVOGADO

ROBERTO OMAR VEDOY

JUNIOR(OAB: 53101/RS)

RÉU

JESSYCA LAGES DE CARVALHO

CASTRO

ADVOGADO

THIAGO BEZERRA CUSTODIO(OAB:

29734/CE)

RÉU

JOAQUIM DE SOUZA LIMA NETO

RÉU

JANIL LOBATO DE BARROS

RÉU

BIBIANA DIAS

RÉU

CONGREGACAO DA IGREJA DE

CRISTO - CONCRISTO

ADVOGADO

ALEX SOUTO ARRUDA(OAB:

10358/PB)

RÉU

ASSOCIACAO EDUCACIONAL

CRISTA DO BRASIL

ADVOGADO

CARLOS YURY ARAUJO DE

MORAIS(OAB: 3559/PI)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULYANNE LAGES DE CARVALHO CASTRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

384

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte intimada, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos à execução opostos pelos

executados LEONARDO THIESEN e AMANDA CONORATTO (id.

95c1581), no prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000265-11.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. 4982d06 )

apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0131999-66.2015.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCO JOSE DOMINGOS

ADVOGADO

ANA PAULA GOUVEIA LEITE

FERNANDES(OAB: 20222/PB)

ADVOGADO

RICARDO NASCIMENTO

FERNANDES(OAB: 15645/PB)

RÉU

ELBENS FERNANDO & CIA. LTDA -

ME

RÉU

ELBENS FERNANDO SOUZA

RÉU

JOELMA SILVA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO JOSE DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 956b31f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000787-43.2020.5.13.0001

REQUERENTE

ANA HELOISA NEVES DE

ALBUQUERQUE

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

REQUERIDO

OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A

REQUERIDO

BRASITEST LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

REQUERIDO

TURBSERV ENGENHARIA DE

MANUTENCAO LTDA

REQUERIDO

SYNERGY GROUP CORP

REQUERIDO

REDSTAR LIMITED CORP

REQUERIDO

AMG PARTICIPACOES LTDA

REQUERIDO

SPSYN PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

REQUERIDO

SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

REQUERIDO

MOLDAVIA SP PARTICIPACOES

LTDA

ADVOGADO

RENATA MALCON MARQUES(OAB:

24805/BA)

REQUERIDO

DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE

LTDA

ADVOGADO

JOAO ARMANDO MORETTO

AMARANTE(OAB: 234453/SP)

ADVOGADO

BRUNO TRAPANOTTO DA

SILVA(OAB: 309433/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA HELOISA NEVES DE ALBUQUERQUE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

385

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d334ba

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000266-93.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:

13736/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para se

manifestar, querendo, acerca impugnação cálculos (id. b57d8fc )

apresentada pelo executado, no prazo de 08 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0027400-47.2013.5.13.0001

AUTOR

KARLA VALERIA MIRANDA DE

CAMPOS

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

INSTITUTO LEAL DE EDUCACAO

LTDA - ME

RÉU

SOCIEDADE NACIONAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA LTDA - ME

ADVOGADO

RENATO SIQUEIRA BATISTA(OAB:

59746/PR)

RÉU

S O E T CURSOS LTDA - ME

RÉU

R.F.L.

RÉU

IVAN NASCIMENTO LEAL

RÉU

SOETI - SOCIEDADE BRASILEIRA

DE TECNOLOGIA E INFORMATICA

LTDA

RÉU

WILLIAN FERNANDO ALVES DE

OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU ADMINISTRADORA DE

CONSORCIOS LTDA

ADVOGADO

PEDRO ROBERTO ROMAO(OAB:

209551/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

MERCADOPAGO.COM

REPRESENTACOES LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

NU PAGAMENTOS S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE

PAGAMENTOS LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

LOURDES CATARINA MARION DE

CARVALHO

ADVOGADO

JOSE ROBERTO GAZOLA(OAB:

24827/PR)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGSEGURO INTERNET S.A.

TERCEIRO

INTERESSADO

XP INVESTIMENTOS CORRETORA

DE CAMBIO, TITULOS E VALORES

MOBILIARIOS S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

SUPER PAGAMENTOS E

ADMINISTRACAO DE MEIOS

ELETRONICOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- KARLA VALERIA MIRANDA DE CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa

INFOJUD ID 0833372, pelo prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

386

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN GONCALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo juntado no Id de80fb4.

“… para a realização da perícia, na sede da WASTE COLETA

DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, localizada na Via

Coletora, quadra 03, Lote 04/05 Distrito Industrial II Etapa -

CONDE PB, no dia 03 de maio de 2023, às 08:00 horas…".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001000-78.2022.5.13.0001

AUTOR

EDVAN GONCALVES DA SILVA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia judicial, local, data, dia e horas, conforme

petição do Expert do Juízo juntado no Id de80fb4.

“… para a realização da perícia, na sede da WASTE COLETA

DE RESÍDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, localizada na Via

Coletora, quadra 03, Lote 04/05 Distrito Industrial II Etapa -

CONDE PB, no dia 03 de maio de 2023, às 08:00 horas…".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DEBORA CRISTINA CARNEIRO

SARMENTO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

RÉU

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA CRISTINA CARNEIRO SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000184-62.2023.5.13.0001

AUTOR

DEBORA CRISTINA CARNEIRO

SARMENTO

ADVOGADO

JAKSSON ARLYSSON DOS SANTOS

SANTANA DE JESUS(OAB:

19538/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

387

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/04/2023 08:15, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO CARMO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000041-73.2023.5.13.0001

AUTOR

MARIA DO CARMO RODRIGUES

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

JANETE BEZERRA VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JANETE BEZERRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

388

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 19/04/2023 08:25, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001516-11.2016.5.13.0001

AUTOR

RICARDO MARTINS DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

REBECA SANTANA FARIAS(OAB:

20388/PB)

RÉU

GIVANILDA MARTINS DOS SANTOS

RÉU

ROSANGELA MARIA MORAIS

BATISTA

RÉU

R.G. - CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre o ofício do INSS ID da54d24, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIRENE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f379d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ed1e90d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-48.2023.5.13.0001

AUTOR

JOSIRENE PEREIRA DE MELO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIRENE PEREIRA DE MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

389

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9f379d

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. ed1e90d), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a primeira demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0063100-89.2010.5.13.0001

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA

PARAIBA, EMPREITEIRAS E

SIMILARES

AUTOR

GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

ADVOGADO

PRISCILA MARTINS CARDOZO

DIAS(OAB: 252569/SP)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GEDILSON DE SOUZA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7926bce

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, libere

-se o valor constante dos autos para o Sindicato, o qual deverá

indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias, uma vez que

somente foi indicado o dos patronos. Libere-se também os

honorários periciais e recolha-se a contribuição previdenciária.

Após, aguarde-se o pagamento do Precatório com o crédito do

exequente.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA WALLY SANTOS DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia médica, conforme petição da Expert do Juízo

juntado no Id c06eb6d:

“… informa que em virtude de

alterações na agenda, vem solicitar V.Exª que sejam as partes

informadas que a Perícia está marcada para o dia 02/05/2023,

às 09:00, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do

Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

João Pessoa -PB, 58034-045) - Dr. Thaynara Sarmento - Perícias

- Celular(83) 993750472...."

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001008-55.2022.5.13.0001

AUTOR

REBECA WALLY SANTOS DE

FARIAS

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

RÉU

ENERGISA PARAIBA -

DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

390

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LILIAN JORDELINE FERREIRA DE

MELO(OAB: 2814/SE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes, por seus advogados intimados acerca da

designação da perícia médica, conforme petição da Expert do Juízo

juntado no Id c06eb6d:

“… informa que em virtude de

alterações na agenda, vem solicitar V.Exª que sejam as partes

informadas que a Perícia está marcada para o dia 02/05/2023,

às 09:00, no Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região do

Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano Figueiredo 4ª

andar (R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino,

João Pessoa -PB, 58034-045) - Dr. Thaynara Sarmento - Perícias

- Celular(83) 993750472...."

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000754-82.2022.5.13.0001

AUTOR

ALAN EBERTON ARAUJO DE SOUZA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

A KITANDA COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Ministério do Trabalho e Emprego na

paraíba

Intimado(s)/Citado(s):

- A KITANDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos até 05/05/2023 o recolhimento da contribuição

previdenciária (R$ 326,00) incidente sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0100200-15.2009.5.13.0001

AUTOR

ANA MARIA DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

RÉU

TALER SERVICE - RECURSOS

HUMANOS E SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA MARIA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29bd5fc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Indefiro, por ora, a utilização do CCS neste momento, sendo

necessário primeiro instaurar o redirecionamento da execução aos

sócios da empresa executada, conforme requerido (Id. 87d2f12).

Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-

A da CLT c/c o art. 133 do CPC.

Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais

(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria

da Vara, especialmente no INFOSEG.

Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as

provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,

CPC).

Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente

(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por

ora, em face dos sócios incluídos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

391

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

SUZY - GERENTE DA LOJA

MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769

Intimado(s)/Citado(s):

- COSME ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7f31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo para analisar a petição inserida no id. c179298, que versa

sobre a extinção da reconvenção, conjuntamente com o mérito.

Venham os autos conclusos para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000124-60.2021.5.13.0001

CONSIGNANTE

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

CONSIGNATÁRIO

COSME ALVES DA SILVA

ADVOGADO

GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO

JUNIOR(OAB: 23984/PB)

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

FERNANDO BENTO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

TESTEMUNHA

SUZY - GERENTE DA LOJA

MAGAZINE LUIZA - FILIAL 769

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7f31f

proferido nos autos.

DESPACHO

Deixo para analisar a petição inserida no id. c179298, que versa

sobre a extinção da reconvenção, conjuntamente com o mérito.

Venham os autos conclusos para julgamento.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO REINALDO MARTILIANO

SERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

GILVANDA DA SILVA SIMOES

RÉU

DARLAN BEZERRA DA SILVA

RÉU

RICARDO DA SILVA SIMOES

RÉU

ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA

RÉU

CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

RAMON DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO REINALDO MARTILIANO SERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a7f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000957-54.2016.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO REINALDO MARTILIANO

SERRA

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

RÉU

GILVANDA DA SILVA SIMOES

RÉU

DARLAN BEZERRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

392

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

RICARDO DA SILVA SIMOES

RÉU

ROGAMARVIL TRANSPORTES LTDA

RÉU

CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO LUCENA WANDERLEY

LOPES(OAB: 15827/PB)

RÉU

RAMON DE LIMA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA DO MOTOQUEIRO COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4573a7f

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001

AUTOR

FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

RÉU

RICARDO FORTUNATO

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL RECIFE SERVICOS AOS

ASSOCIADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08bc67

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EKT LOJAS

DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id

88e601e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001

AUTOR

FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

RÉU

RICARDO FORTUNATO

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

RÉU

RODRIGO ALEJANDRO ALBAGNAC

VICENCIO

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CDL RECIFE SERVICOS AOS

ASSOCIADOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES

LOGISTAS DE JOAO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f08bc67

proferida nos autos.

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

393

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada EKT LOJAS

DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (Id

88e601e), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-71.2019.5.13.0001

AUTOR

BRUNO LACERDA ALVES

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LENILSON SALUSTIANO CHAVES

ADVOGADO

ROMILDO BARBOSA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 17134/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO LACERDA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b4c5f5

proferido nos autos.

DESPACHO:

Proceda-se à renovação do SISBAJUD em desfavor da parte

executada, no limite da execução, com repetição programada da

ordem por 30 dias.

Indefiro o pedido de expedição de ofício para a Prefeitura de Lagoa

D'anta-RN, uma vez que o contrato apresentado no documento de

Id. bf27f91 consta a empresa SALUSTIANO FAZ (LENILSON

SALUSTIANO CHAVES 05271663400, CNPJ: 26.209.610/0001-93),

a qual não consta no polo passivo, pois não houve requerimento

para tanto, muito embora a empresa seja de propriedade do

executado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO DE SOUZA BRANDAO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2ad2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a alegação do Sr. Perito na petição juntada no id. d21984e,

intimem-se as partes para que informem, em 5 dias, o local exato no

qual se encontra a máquina operada pelo autor, para possibilitar a

realização da perícia.

Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o perito para

informar data e horário do ato pericial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000136-06.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

ADVOGADO

SUENIA PRISCILLA SANTOS

PEREIRA(OAB: 27908/PB)

RÉU

RICARDO DE SOUZA BRANDAO

NETO

ADVOGADO

EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:

5113/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6a2ad2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a alegação do Sr. Perito na petição juntada no id. d21984e,

intimem-se as partes para que informem, em 5 dias, o local exato no

qual se encontra a máquina operada pelo autor, para possibilitar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

394

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

realização da perícia.

Após o cumprimento da determinação supra, intime-se o perito para

informar data e horário do ato pericial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000070-36.2017.5.13.0001

AUTOR

WANILTON ALVES RODRIGUES

ADVOGADO

WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES

BARBOSA(OAB: 19051/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

TOTALIS REVENDA DE

PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA

- ME

RÉU

DTN COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

MAURO NUNES PEREIRA FILHO -

ME

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

RÉU

S & R STAR COMERCIO DE

COSMETICOS LTDA - ME

RÉU

PBGOLD SOLUCOES INTERNET

LTDA - ME

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TOP COMERCIO DE PERFUMES

LTDA. - ME

RÉU

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

RÉU

DEYVID ROBSON LIMA NUNES

RÉU

STALLO COMUNICACAO LTDA - ME

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- WANILTON ALVES RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 384df14

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, verifique se as partes estão incluídas no cadastro de

inadimplentes (BNDT e SERASA). Se não tiverem, determino a

imediata inclusão.

Indefiro o pedido de utilização do SISBAJUD em desfavor das

partes executadas, uma vez que a última consulta completa foi

efetuada há menos de 15 dias e na modalidade teimosinha, a qual

faz a busca por 30 dias, o que demonstra que outras tentativas,

nesse pouco tempo, provavelmente serão sem sucesso.

Defiro o pedido de consulta simultânea aos convênios Renajud

(com restrições de circulação caso identifique algum veículo),

Infoseg, Infojud (DOI) , CCS e CENSEC.

Em relação ao pedido de expedição de ofício ao Banco Central do

Brasil, ressalto que desde a criação do convênio Bacenjud,

atualmente Sisbajud, todos os bloqueios e informações sobre

valores em contas de executados são realizados de forma online,

existindo, inclusive, recomendação da Corregedoria Geral da

Justiça do Trabalho para não enviar ofícios diretamente às

instituições financeiras com este objetivo, razão pela qual indefiro o

pedido.

Indefiro também o pedido de expedição de ofício ao DENATRAN,

uma vez que o próprio Renajud possui a função de buscar veículos

em todo o território nacional.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000782-55.2019.5.13.0001

AUTOR

CICERO COELHO DE LEMOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO COELHO DE LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f0bb0c

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id

c0059b2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

395

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ae713

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer (apresentar documentos), concedo à autora o prazo de 30

(trinta) dias para que apresente a planilha de cálculos com seu

crédito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000130-96.2023.5.13.0001

EXEQUENTE

CARLA VALESCA RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6ae713

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação

de fazer (apresentar documentos), concedo à autora o prazo de 30

(trinta) dias para que apresente a planilha de cálculos com seu

crédito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-62.2018.5.13.0001

AUTOR

EDIVAN BARROS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

TERESINHA BELARMINO DE

MORAIS

RÉU

CONSTRUTORA TRES IRMAOS

LTDA - ME

RÉU

CLODOALDO FLORENTINO DE

MORAIS

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO SANT'ANA

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL

DINAMÉRICO WANDERLEY

TERCEIRO

INTERESSADO

SERVIÇO NOTARIAL VIEIRA

BATISTA

TERCEIRO

INTERESSADO

ALACI RIBEIRO GALVAO JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

M.C.G.D.M.

DEPOSITÁRIO

DANIELE DE JESUS MARTINS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fc69b8

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A.

Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto

se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000013-13.2020.5.13.0001

AUTOR

VALDECIR DA SILVA CARLOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

396

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

EVANDRO MOREIRA ARAGAO

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 24/04/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 16.577,00), bem como das custas

processuais (R$ 135,52) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação (planilha de cálculos id. d6869b4), para o devido arquivamento

definitivo dos autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000746-42.2021.5.13.0001

AUTOR

THAYANE DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada NOVAMENTE intimada, por seus

advogados, para juntar aos autos, em 05 dias, determinação do MM

Juízo da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E- RECUPERAÇÕES

JUDICIAIS DA COMARCA DE SÃO PAULO, nos autos do processo

nº 1058558-70.2022.8.26.0100, esclarecendo a quem deve, de fato,

ser devolvida qualquer importância em favor da empresa LIQ

CORP, em recuperação judicial”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA FABRICIA COUTINHO

LUCENA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

COOPERATIVA CULTURAL

UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DA SILVA

BITENCOURT(OAB: 53793/RS)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA FABRICIA COUTINHO LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientes, por seu advogado, da certidão de Id.

598c1ca e intimadas para requererem o que entenderem de direito

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ExProvAS-0000184-67.2020.5.13.0001

EXEQUENTE

ERIKA FABRICIA COUTINHO

LUCENA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

EXECUTADO

COOPERATIVA CULTURAL

UNIVERSITARIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

FABIANA DA SILVA

BITENCOURT(OAB: 53793/RS)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COOPERATIVA CULTURAL UNIVERSITARIA DA PARAIBA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

397

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Ficam as partes cientes, por seu advogado, da certidão de Id.

598c1ca e intimadas para requererem o que entenderem de direito

no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000223-93.2022.5.13.0001

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO

SOUZA(OAB: 91244/RJ)

ADVOGADO

AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:

46875/RJ)

ADVOGADO

MARCOS CARVALHO CHACON(OAB:

103240/RJ)

ADVOGADO

LUIS CARLOS DE SOUSA

AMORIM(OAB: 48082/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará

eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do

Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000330-06.2023.5.13.0001

AUTOR

GABRIELLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELLA MEDEIROS GARCIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 11:45 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89748293048

ID da reunião: 897 4829 3048

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº HTE-0000742-68.2022.5.13.0001

REQUERENTES

GOUVEIA ADVOGADOS - ME

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

REQUERENTES

MAURILIO RODRIGUES DE

MEDEIROS JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEIA ADVOGADOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

398

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte transigente GOUVEIA ADVOGADOS - ME notificada,

por seus advogados, para comprovar nos autos, até 25/04/2023, o

recolhimento das custas processuais (R$ 200,00) incidentes sobre o

acordo firmado nesta ação, para o devido arquivamento definitivo

dos autos, sob pena de início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0079900-95.2010.5.13.0001

AUTOR

JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KALLYNA KEYLLA TERROSO

CARNEIRO(OAB: 14041/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA - ME

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000117-05.2020.5.13.0001

AUTOR

JOSE FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

RÉU

MARCOS AURELIO DE SOUSA SENA

91751012468

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4166ff7

proferido nos autos.

Despacho:

Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas

frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o

pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem

para a satisfação da execução na residência do executado,

localizada na RUA JOSÉ BORGES COUTINHO, n.º 161 , Apto. 202,

CRISTO REDENTOR, JOÃO PESSOA - PB, CEP: 58070-403.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638dadd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. c70439f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

399

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000099-76.2023.5.13.0001

AUTOR

ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS

SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTEMIO RODRIGUES BRAZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638dadd

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela segunda demandada

TAM LINHAS AÉREAS S.A. (Id. c70439f), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Notifiquem-se a parte autora e a segunda demandada, para que

apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se

os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO SILVA MENDES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b08b93

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

0aaf908), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-66.2023.5.13.0001

AUTOR

FABRICIO SILVA MENDES

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO SILVA MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b08b93

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.

0aaf908), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no

prazo legal, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

400

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0079900-95.2010.5.13.0001

AUTOR

JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

KALLYNA KEYLLA TERROSO

CARNEIRO(OAB: 14041/PB)

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA - ME

RÉU

UMBERTO DI PACE COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada por seu advogado, do despacho

exarado no ID fc1ce60 , de teor seguinte:"Após, tendo em vista o

valor da dívida trabalhista e que o Sisbajud na modalidade

teimosinha conseguiu bloquear valor ínfimo quando comparado ao

total, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar

outros meios para o prosseguimento da execução, sob pena de

início do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A, da CLT)".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCA CINARA FERNANDES

MELO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JOSE GUILHERME MARTINS

BARROS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -

ME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

DIANA MARIA EMILIANO MARTINS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA

LTDA - ME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA CINARA FERNANDES MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567ec9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da

Sra. DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, uma vez que a retenção

foi realizada em conta na qual ele recebe os seus proventos de

aposentadoria, conforme documentos apresentados nos autos.

Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da

penhora de salários e proventos, importante observar cada caso

com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os

demais princípios sensíveis.

Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a

capacidade de subsistência da executada, é certo que na

ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa

humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus

proventos.

Isso posto, caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial,

expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT para a

executada, a qual deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.

Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da

contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0103900-23.2014.5.13.0001

AUTOR

FRANCISCA CINARA FERNANDES

MELO

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

PAULO JUAN ALMEIDA

ALENCAR(OAB: 21538/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

RÉU

JOSE GUILHERME MARTINS

BARROS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA SUL LTDA -

ME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

DIANA MARIA EMILIANO MARTINS

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

MULTCELL GUARABIRA TELEFONIA

LTDA - ME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

401

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA MARIA EMILIANO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2567ec9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Defiro o pedido de devolução dos valores bloqueados na conta da

Sra. DIANA MARIA EMILIANO MARTINS, uma vez que a retenção

foi realizada em conta na qual ele recebe os seus proventos de

aposentadoria, conforme documentos apresentados nos autos.

Em que pese este Juízo compactuar com a relativização da

penhora de salários e proventos, importante observar cada caso

com muita atenção, ponderando-se o pedido de penhora com os

demais princípios sensíveis.

Logo, diante da certeza de que os valores penhorados afetarão a

capacidade de subsistência da executada, é certo que na

ponderação de direitos deverá prevalecer a dignidade da pessoa

humana, consubstanciada na impossibilidade de penhora de seus

proventos.

Isso posto, caso o valor já tenha sido transferido para conta judicial,

expeça-se alvará eletrônico por meio do SISCONDJT para a

executada, a qual deverá indicar seus dados bancários em 5 dias.

Após, intime-se a exequente para, no prazo de 15 dias,indicar

meios para o prosseguimento da execução, sob pena de início da

contagem do prazo da prescrição intercorrente (Art. 11-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-96.2023.5.13.0001

AUTOR

ROSINALDO EMANUEL SANTANA

DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FLAVIO AVES

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSINALDO EMANUEL SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d495658

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 05 dias, sobre

a alegação da parte autora (id. e29652d), sob pena de se presumir

o descumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0179100-70.2013.5.13.0001

AUTOR

THIAGO RODRIGUES DE PONTES

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

FLAVIO FERREIRA BARACUHY

RÉU

PERSI-FAS VIDROS INOX E

ALUMINIO COMPOSTO LTDA - ME

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

FUNDO DE PROMOCOES

COLETIVAS DO SHOPPING RIOMAR

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE

MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)

RÉU

SAULO FERREIRA BARACUHY

ADVOGADO

MARIANA CARVALHO FEITOSA

VENTURA(OAB: 28911/PB)

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO RODRIGUES DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica

Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas

bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

402

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

RW SERVICOS E CONSERVACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE

MENEZES(OAB: 42867/PE)

ADVOGADO

LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:

51394/PE)

RÉU

CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA

GLORIA LTDA

ADVOGADO

DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ

do Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as

contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SINVAL DUARTE FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000792-02.2019.5.13.0001

AUTOR

ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA LIMA PINON TEIXEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001175-48.2017.5.13.0001

AUTOR

JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

INDUSTRIA CERAMICA SAO

FRANCISCO LTDA - EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

CERAMICA SANTA CLARA LTDA -

EPP

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

TELEMACO DE ASSUNCAO

SANTIAGO NETO

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

MANUELA NOBREGA CANDEIA

PIMENTEL

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

RÉU

ISABELLE MOTTA SANTIAGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

403

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO SYLAS MACHADO

COSTA(OAB: 12051/PB)

RÉU

CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL

JUNIOR

ADVOGADO

SULPICIO MOREIRA PIMENTEL

NETO(OAB: 15935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f5dc87

proferido nos autos.

DESPACHO:

Inicialmente, verifique a Secretaria se as partes estão incluídas no

cadastro de inadimplentes. Se não estiverem, determino a imediata

inclusão.

Em seguida, consultem-se, sucessivamente, os convênios Renajud,

CNIB, Infojud (DOI).

Ainda, a parte exequente requereu a aplicação de medidas

coercitivas, tais como suspensão da Carteira Nacional de

Habilitação, apreensão do passaporte e cancelamento/suspensão

do cartão de crédito.

Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.

139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no

julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe

aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na

mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos

1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa

humana".

Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser

ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas

fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,

ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e

às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,

razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por

sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do

modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente,

per

si

, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à

míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

404

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo do processo de execução é a

excussão de bens do devedor para satisfação da dívida trabalhista,

e não a punição pessoal do inadimplente. Logo, as medidas

requeridas não interferem diretamente no resultado da demanda,

não apresentando utilidade prática para a satisfação do crédito

perseguido, razão pela qual restam indeferidas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000329-21.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:

32179/PE)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do

despacho exarado no ID 02d2def, de teor seguinte:"Reconheço a

dependência em face da conexão com o processo 0001457-

86.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.

Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,

contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000329-21.2023.5.13.0001

EMBARGANTE

MIRELLE XAVIER DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS

ADVOGADO

NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:

32179/PE)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes embargadas intimadas por seus advogados, do

despacho exarado no ID 02d2def, de teor seguinte:"Reconheço a

dependência em face da conexão com o processo 0001457-

86.2017.5.13.0001, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I,

combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.

Cite-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 15 dias,

contestar os presentes embargos, sob pena de revelia".

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000715-85.2022.5.13.0001

AUTOR

MAIRA EULINA TIMOTEO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIRA EULINA TIMOTEO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos documentos

ID c136df7 e anexos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

405

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOSE AILTON FELIX DE SOUZA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RW SERVICOS E CONSERVACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE

MENEZES(OAB: 42867/PE)

ADVOGADO

LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:

51394/PE)

RÉU

CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA

GLORIA LTDA

ADVOGADO

DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA VIEIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd945b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Os valores já foram liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-47.2023.5.13.0001

AUTOR

DOMICIO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE, de

propriedade do Sr. SEVERINO JORGE

DEFENSOR DA CUNHA NETO,

SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAZENDA VERDE VALE, de propriedade do Sr. SEVERINO

JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO, SITUADA NO

MUNICIPIO DE ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.

- RILDO HONORIO DA SILVA

- SEVERINO JORGE DEFENSOR DA CUNHA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27c7a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000223-18.2021.5.13.0005

AUTOR

FERNANDA VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RW SERVICOS E CONSERVACAO

LTDA - ME

ADVOGADO

GLAUCO RIBEIRO PINHEIRO DE

MENEZES(OAB: 42867/PE)

ADVOGADO

LUCAS CARVALHO MACHADO(OAB:

51394/PE)

RÉU

CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA

GLORIA LTDA

ADVOGADO

DIOGO ZILLI(OAB: 15928-B/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA DERMATOLOGICA LARISSA GLORIA LTDA

- RW SERVICOS E CONSERVACAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

406

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8dd945b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Os valores já foram liberados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-47.2023.5.13.0001

AUTOR

DOMICIO FIRMINO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DIAS DE ARAUJO

NETO(OAB: 26961/PB)

ADVOGADO

JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:

7180/PB)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

RILDO HONORIO DA SILVA

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

FAZENDA VERDE VALE, de

propriedade do Sr. SEVERINO JORGE

DEFENSOR DA CUNHA NETO,

SITUADA NO MUNICIPIO DE

ALHANDRA. DETALHES NA INICIAL.

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

RÉU

SEVERINO JORGE DEFENSOR DA

CUNHA NETO

ADVOGADO

LUANNA KETLYN MATIAS DE

SANTANA(OAB: 40857/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMICIO FIRMINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e27c7a8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000026-41.2022.5.13.0001

AUTOR

GABRIEL SARMENTO DOS SANTOS

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

SATURNO S BAR E RESTAURANTE

LTDA

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SATURNO S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte demandada notificada, por seus advogados, para

comprovar nos autos, até 05/05/2023, o recolhimento da

contribuição previdenciária (R$ 240,00), bem como das custas

processuais (R$ 70,00) incidentes sobre o acordo firmado nesta

ação, para o devido arquivamento definitivo dos autos, sob pena de

início imediato da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000398-87.2022.5.13.0001

AUTOR

KALIELSON RENATO DA SILVA

PINTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THAMIRIS CAVALCANTI SILVA

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

407

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALIELSON RENATO DA SILVA PINTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora novamente intimada, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 2 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária de sua titularidade, bem como de seu

patrono, para transferência de seu crédito pelo Juízo, por meio de

alvará eletrônico, referente ao depósito de 30% da dívida.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d438c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer

e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO

BRASIL S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação

de Id. edb245b e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno o reclamado ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor

este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo

despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos

cálculos homologados, no prazo de 48 horas, autorizada a dedução

dos valores depositados a título de depósito recursais.

Caso a executada não cumpra a determinação acima, notifique-se o

exequente para requerer o que entender de direito (art. 878 da

CLT).

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000909-27.2018.5.13.0001

AUTOR

SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA

AIRES

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO ALEXANDRE DE ALMEIDA AIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21d438c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos termos da fundamentação, decido: conhecer

e rejeitar a impugnação aos cálculos ofertada por BANCO DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

408

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

BRASIL S.A. e homologar, por sentença, os cálculos de liquidação

de Id. edb245b e seguintes, para que surtam seus jurídicos e legais

efeitos.

Por sucumbente no objeto da pretensão, condeno o reclamado ao

pagamento dos honorários periciais, em favor do Sr. José Roberto

dos Santos Júnior, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor

este fixado considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar, o tempo

despendido para a realização do serviço e as peculiaridades

regionais.

Intimem-se as partes desta decisão, inclusive o Sr. Perito.

A executada deverá depositar em Juízo o montante apurado nos

cálculos homologados, no prazo de 48 horas, autorizada a dedução

dos valores depositados a título de depósito recursais.

Caso a executada não cumpra a determinação acima, notifique-se o

exequente para requerer o que entender de direito (art. 878 da

CLT).

(Datado e assinado eletronicamente)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000831-91.2022.5.13.0001

AUTOR

JACKSON BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NOBREGA GONDIM

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JANALYWYA ISYANNE DE

ANDRADE NASCIMENTO(OAB:

23886/PB)

ADVOGADO

JOSMAR VINICIUS SOUZA

BEZERRA(OAB: 16804/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NOBREGA GONDIM INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaba33

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000831-91.2022.5.13.0001

AUTOR

JACKSON BARBOSA FERREIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

NOBREGA GONDIM

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

JANALYWYA ISYANNE DE

ANDRADE NASCIMENTO(OAB:

23886/PB)

ADVOGADO

JOSMAR VINICIUS SOUZA

BEZERRA(OAB: 16804/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON BARBOSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID daaba33

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

O acordo foi cumprido integralmente.

Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Arquivem-se os autos definitivamente.

Intimem-se.

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

409

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feca483

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e

rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA.

Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor

bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, na

proporção e valores indicados nos cálculos de atualização (fls.403),

com as cautelas de praxe.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na

forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001

EXEQUENTE

MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

ADVOGADO

CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA

GADELHA(OAB: 8479/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

JOSE JUAREZ GUSMAO

BONELLI(OAB: 41820/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feca483

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto e do mais que dos autos consta, conheço e

rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por CRUZ

VERMELHA BRASILEIRA.

Determino que, após o trânsito em julgado desta decisão, o valor

bloqueado seja liberado ao exequente e sua advogada, na

proporção e valores indicados nos cálculos de atualização (fls.403),

com as cautelas de praxe.

Custas processuais, pela embargante, no valor de R$ 44,26, na

forma do artigo 789-A, V, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Intimem-se as partes.

(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)

FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000332-73.2023.5.13.0001

AUTOR

FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO JOSE DE PAIVA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi

designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade

TELEPRESENCIAL, para 02/05/2023 12:00 horas, na sala de

audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo

aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas

nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85232812018

ID da reunião: 852 3281 2018

Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a

qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os

termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

410

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,

por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para

transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.

Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências

bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000787-72.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELO VALERIANO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

BELLAGIO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELO VALERIANO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de

alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,

pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram

transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000787-72.2022.5.13.0001

AUTOR

ROSANGELO VALERIANO DE LIMA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL

BELLAGIO

ADVOGADO

LEONARDO DE AGUIAR

BANDEIRA(OAB: 12543/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica a parte demandada cientificada, por seu advogado, da

expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo

SISCONDJ do Banco do Brasil, referente ao saldo sobejante

presente em conta judicial vinculada ao processo em tela, sendo

que o valor foi transferido para as conta bancária indicada nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RAQUEL CAROLINA FERNANDES DE CASTRO

Assessor

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ANGELICA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMENIA LIBELLY ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA BEZERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51444

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

411

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000098-93.2020.5.13.0002

AUTOR

SEVERINO RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

ANGELICA BEZERRA DA SILVA

ADVOGADO

ROMENIA LIBELLY ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 18922/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e51444

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Sniper, todavia, sem prejuízo da continuidade do prazo

de prescrição intercorrente, pois pedidos meramente abstratos

como a utilização de convênios eletrônicos não caracterizam a

indicação de meios eficazes ao prosseguimento da execução,

levando-se em conta que o presente processo se encontra em

execução há muitos anos e diversas diligências já foram

empreendidas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026

AUTOR

BRUNO FELIPE GALDINO DE

CASTRO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40100a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada acerca da manifestação do autor,

podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se

conclusos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001558-48.2017.5.13.0026

AUTOR

BRUNO FELIPE GALDINO DE

CASTRO

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIPE GALDINO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40100a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas à reclamada acerca da manifestação do autor,

podendo se manifestar no prazo de 5 dias.

Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se

conclusos.

Intimem-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

412

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-74.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RÉU

GERLANE GOMES DE ALCANTARA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERLANE GOMES DE ALCANTARA

- SUPERMERCADO UNIAO COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee87f7

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

comprovassem nos autos o pagamento da última parcela do acordo.

Sendo assim, aplica-se a multa cominada no acordo sobre o valor

da respectiva parcela.

Ao setor de cálculos.

Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000970-74.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSE ROBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

FELIPE MARIANO DE

MENDONCA(OAB: 29097/PB)

RÉU

GERLANE GOMES DE ALCANTARA

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

SUPERMERCADO UNIAO

COMERCIO VAREJISTA DE

MERCADORIAS EIRELI

ADVOGADO

ANA VITORIA LOPES DE QUEIROGA

CASIMIRO(OAB: 25052/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee87f7

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que os executados

comprovassem nos autos o pagamento da última parcela do acordo.

Sendo assim, aplica-se a multa cominada no acordo sobre o valor

da respectiva parcela.

Ao setor de cálculos.

Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas, nos termos da

Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da

Paraíba (13ª Região).

Restando a diligência junto ao Sisbajud infrutífera, inclua-se os

nomes dos executados no BNDT, e deflagrem-se os demais atos

executórios eletrônicos, através dos convênios RENAJUD,

INFOJUD, DOI e CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-20.2016.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PLAST NOR PLASTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

413

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

FORMA-SEG - CENTRO DE

FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

- FORMA-SEG - CENTRO DE FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

- PLAST NOR PLASTICOS DO NORDESTE LTDA

- SERVI SAN LTDA

- SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055e44

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao pedido da parte executada para exclusão dos nomes

das empresas do BNDT, visto que o presente processo se encontra

arquivado.

Cumprida a determinação acima, retorne o processo ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000778-20.2016.5.13.0002

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA

SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

PLAST NOR PLASTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

FORMA-SEG - CENTRO DE

FORMACAO DE PESSOAL PARA

SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:

211648/SP)

RÉU

SERVI SAN VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

RÉU

SERVI SAN LTDA

ADVOGADO

EDUARDO GABRIEL MACHADO DA

SILVA(OAB: 19992/PI)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

SINDICATO DOS EMP EM

EMPRESAS DE SEG E VIG DA

PARAIBA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055e44

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao pedido da parte executada para exclusão dos nomes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

414

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

das empresas do BNDT, visto que o presente processo se encontra

arquivado.

Cumprida a determinação acima, retorne o processo ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-38.2020.5.13.0002

AUTOR

ROGERIO SILVA DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL KIPRECO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb444f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Realize-se pesquisa no SISBAJUD, visando a obtenção de conta

ativa da demandada COMERCIAL KIPREÇO LTDA (CNPJ

10.526.552/0001-91), tendo em vista a existência de saldo

sobejante a ser devolvido à demandada, conforme decisão de

extinção da execução (Id. a30420d),

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000134-38.2020.5.13.0002

AUTOR

ROGERIO SILVA DE MELO

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO SILVA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb444f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Realize-se pesquisa no SISBAJUD, visando a obtenção de conta

ativa da demandada COMERCIAL KIPREÇO LTDA (CNPJ

10.526.552/0001-91), tendo em vista a existência de saldo

sobejante a ser devolvido à demandada, conforme decisão de

extinção da execução (Id. a30420d),

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLIAN LOPES DE PONTES

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANTO ANTONIO MOVEIS E

ELETRO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTO ANTONIO MOVEIS E ELETRO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbb722

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a empresa procedesse

ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Não procede o pleito da reclamada no qual alega nulidade da

execução por ausência de citação nos termos do art. 880 da CLT.

A empresa está devidamente representada por advogado, sendo

válida a citação por diário oficial, visto que o procedimento previsto

no art. 880 da CLT deve ter seu rigor atenuado, em última instância,

por uma questão pura de justiça, equidade e alinhamento com os

vetores constitucionais. Ademais, o cumprimento de sentença é

uma mera fase de um processo sincrético, ou seja, não se está

iniciando um novo processo, apenas se dando sequência a um

processo em andamento, sendo certo que a intimação na pessoa do

advogado do executado não fere o contraditório.

Nesse sentido, o Enunciado n. 12 da Jornada Nacional sobre

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

415

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Execução na Justiça do Trabalho:

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO

ADVOGADO. I - Tornada líquida a decisão, desnecessária a citação

do executado, bastando a intimação para pagamento por meio de

seu procurador. II - Não havendo procurador, far-se-á a intimação

ao devedor prioritariamente por via postal, com retorno do

comprovante de entrega ou aviso de recebimento, e depois de

transcorrido o prazo sem o cumprimento da decisão, deverá ser

expedida ordem de bloqueio de crédito pelo sistema Bacen Jud.

Frise-se, ainda, quando da primeira intimação da reclamada para

pagamento, no ID 376550b, a mesma veio aos autos e se

manifestou com pedido de realização de audiência de conciliação,

tendo o seu pleito sido atendido.

Sendo assim, prossiga-se na execução, conforme já determinado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000298-66.2021.5.13.0002

AUTOR

WILLIAN LOPES DE PONTES

JUNIOR

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

SANTO ANTONIO MOVEIS E

ELETRO LTDA - ME

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN LOPES DE PONTES JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbbb722

proferida nos autos.

DECISÃO

Observa-se que decorreu o prazo para que a empresa procedesse

ao pagamento da condenação ou garantisse a execução.

Não procede o pleito da reclamada no qual alega nulidade da

execução por ausência de citação nos termos do art. 880 da CLT.

A empresa está devidamente representada por advogado, sendo

válida a citação por diário oficial, visto que o procedimento previsto

no art. 880 da CLT deve ter seu rigor atenuado, em última instância,

por uma questão pura de justiça, equidade e alinhamento com os

vetores constitucionais. Ademais, o cumprimento de sentença é

uma mera fase de um processo sincrético, ou seja, não se está

iniciando um novo processo, apenas se dando sequência a um

processo em andamento, sendo certo que a intimação na pessoa do

advogado do executado não fere o contraditório.

Nesse sentido, o Enunciado n. 12 da Jornada Nacional sobre

Execução na Justiça do Trabalho:

CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. INTIMAÇÃO DA PARTE PELO

ADVOGADO. I - Tornada líquida a decisão, desnecessária a citação

do executado, bastando a intimação para pagamento por meio de

seu procurador. II - Não havendo procurador, far-se-á a intimação

ao devedor prioritariamente por via postal, com retorno do

comprovante de entrega ou aviso de recebimento, e depois de

transcorrido o prazo sem o cumprimento da decisão, deverá ser

expedida ordem de bloqueio de crédito pelo sistema Bacen Jud.

Frise-se, ainda, quando da primeira intimação da reclamada para

pagamento, no ID 376550b, a mesma veio aos autos e se

manifestou com pedido de realização de audiência de conciliação,

tendo o seu pleito sido atendido.

Sendo assim, prossiga-se na execução, conforme já determinado.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000418-75.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

C T M GESTAO EMPRESARIAL

LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA TUDE S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO TUDE DE MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN TUDE DE MELO REGIS

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE

MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

416

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04480f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

A presente execução provisória retornou do E.TRT, no qual foi

mantida a decisão deste juízo que instaurou o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Também foi aplicada

multa à empresa em razão de litigância de má-fé.

Verifica-se que o processo principal também retornou do E.TRT,

estando apto ao prosseguimento. Sendo assim, doravante os atos

processuais

devem

praticados

no

processo

0 0 8 2 8 0 0 -

4 3 . 2 0 1 3 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .

Proceda-se ao traslado destes autos para o processo principal e

arquive-se o presente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000418-75.2022.5.13.0002

EXEQUENTE

LEONARDO DE SOUSA AMORIM

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

C T M GESTAO EMPRESARIAL

LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

ADMINISTRADORA TUDE S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

EDUARDO TUDE DE MELO

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARMEN TUDE DE MELO REGIS

ADVOGADO

KELLY CORREIA DE BARROS

MEIRA(OAB: 19696/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ALICE FIGUEIRA TUDE DE

MELO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANCISCO TUDE DE MELO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA AMORIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04480f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

A presente execução provisória retornou do E.TRT, no qual foi

mantida a decisão deste juízo que instaurou o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica. Também foi aplicada

multa à empresa em razão de litigância de má-fé.

Verifica-se que o processo principal também retornou do E.TRT,

estando apto ao prosseguimento. Sendo assim, doravante os atos

processuais

devem

praticados

no

processo

0 0 8 2 8 0 0 -

4 3 . 2 0 1 3 . 5 . 1 3 . 0 0 0 2 .

Proceda-se ao traslado destes autos para o processo principal e

arquive-se o presente.

Intimem-se.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA PEREIRA ELIAS DA

SILVA(OAB: 18847/PB)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE

PRESIDENTE DUTRA/MA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a277

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

417

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITAM-SE os

embargos à execução apresentados pela executada DUTTRA –

DISTRIBUIDORA LTDA. e, por consequência, EXTINGUE-SE A

EXECUÇÃO nos presentes autos.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.

789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, procedam-se aos

pagamentos dos credores.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001346-36.2016.5.13.0002

AUTOR

LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCIANA PEREIRA ELIAS DA

SILVA(OAB: 18847/PB)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

VARA DO TRABALHO DE

PRESIDENTE DUTRA/MA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCILENE DE AMORIM DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 414a277

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DECISÃO

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, REJEITAM-SE os

embargos à execução apresentados pela executada DUTTRA –

DISTRIBUIDORA LTDA. e, por consequência, EXTINGUE-SE A

EXECUÇÃO nos presentes autos.

Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis

centavos) referente aos Embargos à Execução, pela reclamada (art.

789-A, inciso V, da CLT), a serem pagas no final.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, e no silêncio, procedam-se aos

pagamentos dos credores.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33275d0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

d8689e0.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da

reclamada Id. 8e5d39f.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-58.2022.5.13.0002

AUTOR

ADRIANO CHAGAS DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

418

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO CHAGAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33275d0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Iniciada a execução, conforme requerido pelo reclamante Id.

d8689e0.

Intime-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos

termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,

observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição

de bens.

Dê-se, ainda, ciência ao reclamante, acerca da manifestação da

reclamada Id. 8e5d39f.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002

AUTOR

VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS

DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UPA - UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO EM VALENTINA

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77a223

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando-se a manifestação da 1ª reclamada Id. 63ae423, a

expiração do prazo do reclamante e das demais reclamadas, para

manifestação acerca do ofício Id. 59eb5c1, e considerando-se a

aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos

trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-74.2022.5.13.0002

AUTOR

VICTOR MARIANO CUNHA FARIAS

DA COSTA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UPA - UNIDADE DE PRONTO

ATENDIMENTO EM VALENTINA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77a223

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando-se a manifestação da 1ª reclamada Id. 63ae423, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

419

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

expiração do prazo do reclamante e das demais reclamadas, para

manifestação acerca do ofício Id. 59eb5c1, e considerando-se a

aplicação subsidiária do art. 335 do CPC aos processos

trabalhistas, dispensa-se a realização da audiência de

encerramento.

Assim sendo, declara-se encerrada a instrução e determina-se a

intimação das partes para apresentação, no prazo comum de 5

(cinco) dias, de suas alegações finais, oportunidade em que

informarão a respeito de eventual interesse na conciliação. Neste

caso, será designada audiência telepresencial.

Transcorrido o citado prazo e não havendo interesse em

conciliação, façam os autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000263-38.2023.5.13.0002

AUTOR

AILTON SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

ISRAEL CARVALHO DA SILVA(OAB:

29490/PB)

RÉU

QUEIROZ AUTO CENTER LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a5320d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Diante do não cumprimento, pelo reclamante, da determinação

constante do despacho (

ID. 9cf7df3

), impõe-se a extinção do feito,

sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/2015.

Custas, pelo autor, no importe de R$ 505,00, calculadas sobre o

valor atribuído à causa, contudo dispensadas face do pedido de

Justiça Gratuita, desde já deferido.

Transcorrido o prazo para recurso, sem qualquer iniciativa dos

litigantes, arquivem-se.

Intimem-se o reclamante.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002

AUTOR

MARIA ROSANIA NEVES SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357d46

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação a PREVI, para que se manifeste sobre o

pedido da autora MARIA ROSANIA NEVES DA SILVA (

ID.

4b6118e

), presumindo-se, no caso de eventual omissão, a

concordância ao pedido em questão. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131475-66.2015.5.13.0002

AUTOR

MARIA ROSANIA NEVES SILVA

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

ANTONIO DE PADUA DE SOUSA

RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA DE PREVIDENCIA DOS

FUNCS DO BANCO DO BRASIL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ROSANIA NEVES SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

420

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1357d46

proferido nos autos.

DESPACHO

Reitere-se a intimação a PREVI, para que se manifeste sobre o

pedido da autora MARIA ROSANIA NEVES DA SILVA (

ID.

4b6118e

), presumindo-se, no caso de eventual omissão, a

concordância ao pedido em questão. Prazo: 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0056700-90.2009.5.13.0002

AUTOR

VANILSON DOS SANTOS SILVA

ADVOGADO

VICENTE JOSE DA SILVA

NETO(OAB: 6477/PB)

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

GILSON SAMPAIO DE OLIVEIRA

RÉU

JAILTON TELES VIEIRA

RÉU

GF GESSO E ALVENARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VANILSON DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591ca07

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se, em parte, o requerido pelo autor em sua petição de

ID.

8993946

.

Atualize-se o débito dos autos, e renove-se a pesquisa SISBAJUD

em desfavor de todos os executados, desta feita na repetição

programadas de trinta dias.

Restando a pesquisa infrutífera, proceda-se à pesquisa SNIPER,

além de incluir o nome dos executados no SERASAJUD e SPC,

conforme requerido.

Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de créditos e apreensão

de passaportes, analisa-se.

A adoção das medidas atípicas, como a postulada pelo autor,

embora previstas no art. 139, IV, do CPC e recentemente

declaradas constitucionais no julgamento da ADI 5.941 pelo E. STF,

em 09/02/2023, não podem ser aplicadas no sentido amplo e

irrestrito, posto que devem ser observadas as ressalvas dispostas

nos arts. 1º, § 8º, e 805 também do CPC, além dos direitos

fundamentais da pessoa humana.

Nesse sentido, o art. 1º do CPC dispõe que o processo civil deve

ser ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e

normas fundamentais da Constituição, enquanto o artigo 8º

estabelece que a aplicação das normas deve atender aos fins

sociais e às exigências do bem comum, resguardando e

promovendo a dignidade humana e observando os princípios da

proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e

eficiência. O art. 805, por sua vez, determina que execuções de

dívidas devem ser feitas do modo menos gravoso ao executado.

A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já

preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera

alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per

si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões

de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova

comportamento de ostentação social não condizente e à míngua de

comprovação de ocultação patrimonial.

Observe-se:

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.

CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.

DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,

IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES

A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação

distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.

Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é

definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a

retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia

são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do

processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é

cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional

ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de

lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O

Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior

celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a

qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,

coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para

assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que

tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A

interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,

que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de

qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

421

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do

STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela

busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância

poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo

possível a implementação de comandos não discricionários ou que

restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente

específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível

desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor

possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de

modo subsidiário, por meio de decisão que contenha

fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,

com observância do contraditório substancial e do postulado da

proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo

indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas

atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor

esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,

bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se

coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de

rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo

fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.

RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO

PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:

Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -

TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).

Ademais, sabe-se que o objetivo da execução da obrigação de

pagar quantia certa é o cumprimento da obrigação pela

expropriação de bens do devedor para satisfação da dívida

trabalhista, e não a punição pessoal do inadimplente.

Assim, considerando que, neste momento, a parte exequente não

apresentou indícios de ocultação patrimonial da pela parte

executada, as medidas requeridas não interferem diretamente no

resultado da demanda, não apresentando utilidade prática para a

satisfação do crédito perseguido, razão pela qual restam

indeferidas.

Intimem-se.

Cumpra-se as determinações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-48.2020.5.13.0002

AUTOR

EDVANDO DO NASCIMENTO

JOSINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALEX IMOVEIS LTDA - ME

RÉU

JONAS ALEX DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4f633

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a pesquisa junto ao Sistema Nacional de Investigação

Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) nas pessoas dos

devedores Alex Imóveis Ltda – Me (CNPJ 15.271.971/0001-43) e

Jonas Alex de Sousa (CPF 028.538.014-11).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE HERCULANO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

MARQUES 16227077453

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA

VERDE

ADVOGADO

JESSICA RAISSA SOUZA DE

ALMEIDA(OAB: 21310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE

- MARIA DE FATIMA FERREIRA MARQUES 16227077453

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601b185

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a executada a redução da multa estipulada de 100% sobre

as 2ª e 3ª parcelas do acordo, pagas com atraso de 16 e 10 dias

respectivamente (termo de conciliação do

ID. 300f8fb

), porém o

caso não atende ao princípio da razoabilidade, conforme art. 413 do

CC, posto que a devedora inadvertidamente deixou transcorrer

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

422

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

quantidades expressivas de dias, em mais de uma parcela,

caracterizando prejuízo ao autor.

Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de cumprimento do

despacho do

ID. 2800e4c

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-62.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE HERCULANO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:

14945/PB)

RÉU

MARIA DE FATIMA FERREIRA

MARQUES 16227077453

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA

VERDE

ADVOGADO

JESSICA RAISSA SOUZA DE

ALMEIDA(OAB: 21310/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERCULANO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 601b185

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a executada a redução da multa estipulada de 100% sobre

as 2ª e 3ª parcelas do acordo, pagas com atraso de 16 e 10 dias

respectivamente (termo de conciliação do

ID. 300f8fb

), porém o

caso não atende ao princípio da razoabilidade, conforme art. 413 do

CC, posto que a devedora inadvertidamente deixou transcorrer

quantidades expressivas de dias, em mais de uma parcela,

caracterizando prejuízo ao autor.

Remetam-se os autos à Contadoria, para fins de cumprimento do

despacho do

ID. 2800e4c

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000253-91.2023.5.13.0002

AUTOR

CARLOS ANTONIO DOMINGOS DOS

SANTOS

ADVOGADO

AYSLANA ANDRESA DE

ARAUJO(OAB: 27956/PB)

RÉU

CABEDELOS MOVEIS COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

HOLLANDA & DIOGENES LTDA

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

RÉU

TENDENCIA INTERIORES

COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

ADVOGADO

GABRYELL ALEXANDRE COSTA

PINHEIRO(OAB: 19439/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI

- HOLLANDA & DIOGENES LTDA

- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afb1d9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Diante da necessidade de prévio contraditório, cite-se as

reclamadas para se manifestarem sobre o pedido de tutela urgência

constante na petição inicial de

ID. 5b35124,

em cinco dias.

Em seguida, venham os autos conclusos para a apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001319-53.2016.5.13.0002

AUTOR

CILA KARLA DANTAS PONTES

VISGUEIRO

ADVOGADO

LUIZ EDUARDO ARAUJO

CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 14738/PB)

RÉU

ORGANIZACOES ALIANCA

ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE RAUL SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

PABLO LEONARDO RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

VERONICA WON RONDOW LUCAS

ALMEIDA(OAB: 174861/MG)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO DE REGISTRO DE

IMÓVEIS DE CARATINGA

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- CILA KARLA DANTAS PONTES VISGUEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

423

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bda3e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que o presente processo foi extinto em razão da

aplicação da prescrição intercorrente, proceda-se ao levantamento

de eventuais bloqueios e/ou indisponibilidades remanescentes.

Após, retorne ao arquivo.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002

AUTOR

BRUNO THIAGO DE ARAUJO

FERNANDES

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad0d90

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente

feito, atestado na certidão Id. d8da648.

Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)

dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da

CLT.

Designa-se, ainda, o dia 26/04/2023, entre 10h00 e 10h30min, para

que as partes compareçam ao Núcleo de Informações (CENATEN),

para cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença,

consistente na baixa do contrato na CTPS digital da parte

autora, com data de saída em 08/06/2021,

A reclamada pode comprovar nos autos o cumprimento da

obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29

da CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE

2021, até a data para cumprimento da referida obrigação.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000126-61.2020.5.13.0002

AUTOR

EDILANE DA SILVA HELENO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE

DA COSTA ARAUJO

ADVOGADO

VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA

GERMANO(OAB: 23063/PB)

RÉU

JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA

ARAUJO

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

ADVOGADO

VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA

GERMANO(OAB: 23063/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO RODRIGO CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO

- JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d7ae5

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante a apuração do saldo devedor pela Contadoria, conforme ID.

d3da12a, prossiga-se com as demais pesquisas eletrônicas em

desfavor dos executados.

Após voltem.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130056-11.2015.5.13.0002

AUTOR

MAURECI MARTINIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

424

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

URBANO VITALINO DE MELO

NETO(OAB: 17700/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro Social

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO - FAZENDA NACIONAL

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b869a44

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se a dilação de prazo requerida pela reclamada em sua

petição de

ID. cc3b422

.

Aguarde-se por dez dias a comprovação do pagamento.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0050800-63.2008.5.13.0002

AUTOR

MARCELO MARIANO DA SILVA

ADVOGADO

ARSIDNEY XAVIER DA ROCHA(OAB:

3363/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA MUNICIPAL DE SAO

MIGUEL DE TAIPU

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO MARIANO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32e77e9

proferida nos autos.

DECISÃO

O INSS informou que o executado possui benefício ativo, porém o

mesmo possui vários empréstimos consignados e determinações de

penhoras oriundas de outros processos, e que tão logo o bloqueio

relativo a este processo seja efetivado, os valores serão

disponibilizados ao juízo.

Sendo assim, determina-se o sobrestamento do feito até que se

tenha notícia da disponibilização dos valores pelo INSS.

As partes podem se manifestar a qualquer momento para requerer

o entender de direito.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9494

proferido nos autos.

DESPACHO

Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB

assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual

ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem

como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e

quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

425

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de

análise das particularidades de cada trabalhador substituído.

O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com

base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação

coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto

processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica

pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,

em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,

ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de

configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a

interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,

nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.

Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator

Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.

Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja

homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo

sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,

relativamente à ação individual que vier a se proposta por

empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as

partes das ações coletiva e individual.

Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na

contestação.

Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme

requerida em audiência.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000187-21.2023.5.13.0032

AUTOR

RAFAEL DA CONCEICAO DE

FRANCA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA CONCEICAO DE FRANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86e9494

proferido nos autos.

DESPACHO

Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB

assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual

ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem

como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e

quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes

da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de

análise das particularidades de cada trabalhador substituído.

O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com

base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação

coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto

processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica

pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,

em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,

ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de

configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a

interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,

nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.

Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator

Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.

Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja

homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo

sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,

relativamente à ação individual que vier a se proposta por

empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as

partes das ações coletiva e individual.

Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na

contestação.

Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme

requerida em audiência.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000786-89.2019.5.13.0002

AUTOR

MAURO SOARES ROBALLO JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

426

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO SOARES ROBALLO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 066278d

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o acordo homologado pelas partes pela Central

Regional de Efetividade, conforme ata juntada no

ID. a4be210

,

determina-se a liberação em prol do autor e de seu patrono do

depósito identificado no

ID. 5def76a

. Observe a Secretaria os

valores e contas indicadas no referida ata.

Após, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das

contribuições previdenciárias e fiscais, de acordo com a planilha de

cálculos e na proporcionalidade do acordo, e comunique-se à

Central Regional de Efetividade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce990d

proferido nos autos.

DESPACHO

Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB

assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual

ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem

como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e

quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes

da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de

análise das particularidades de cada trabalhador substituído.

O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com

base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação

coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto

processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica

pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,

em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,

ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de

configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a

interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,

nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.

Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator

Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.

Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja

homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo

sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,

relativamente à ação individual que vier a se proposta por

empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as

partes das ações coletiva e individual.

Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na

contestação.

Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme

requerida em audiência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

427

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000173-33.2023.5.13.0001

AUTOR

DIEGO LOPES JOAQUIM

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIEGO LOPES JOAQUIM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce990d

proferido nos autos.

DESPACHO

Na forma da jurisprudência do TST e do STF, o art. 8.º, III, da CRFB

assegura ao Sindicato a possibilidade de substituição processual

ampla e irrestrita para agir no interesse de toda a categoria, bem

como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e

quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes

da categoria por ele representada, ainda que haja necessidade de

análise das particularidades de cada trabalhador substituído.

O TST, no entanto, firmou entendimento no sentido de que, com

base no art. 104 do CDC (Lei 8.078/1990), o ajuizamento de ação

coletiva pelo sindicado de classe, na qualidade de substituto

processual, não impede o ajuizamento de ação individual idêntica

pelo titular do direito material, por não haver a identidade de partes,

em seu aspecto formal, a que alude o art. 337, § 2º, do CPC/2015,

ainda porque há expressa ressalva quanto a ausência de

configuração de litispendência ou coisa julgada, em relação a

interesses individuais, na expressa dicção do artigo citado. Logo,

nessas hipóteses, não há litispendência ou coisa julgada.

Ilustrativamente, Cf. RR-3031-23.2012.5.03.0091, 7ª Turma, Relator

Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 28/10/2022.

Nessa ordem de ideias, entende-se que, ainda que haja

homologação de acordo nos autos da ação coletiva ajuizada pelo

sindicato substituto, não há configuração de coisa julgada,

relativamente à ação individual que vier a se proposta por

empregado substituído, e, pela mesma razão, identidade entre as

partes das ações coletiva e individual.

Rejeita-se, assim, a preliminar de coisa julgada suscitada na

contestação.

Providencie a Secretaria a realização da prova pericial, conforme

requerida em audiência.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-96.2016.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS DE MIRANDA

COUTINHO(OAB: 20022/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

TESTEMUNHA

JOSAINE OLIVEIRA DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

- SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b86ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

428

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000469-96.2016.5.13.0002

AUTOR

ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

ADVOGADO

MILENA MEDEIROS DE MIRANDA

COUTINHO(OAB: 20022/PB)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

EIRELI - ME

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

RÉU

SALOMAO ROCHA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ELIOMARA CORREIA

ABRANTES(OAB: 1326/RO)

TESTEMUNHA

JOSAINE OLIVEIRA DE LIMA

TERCEIRO

INTERESSADO

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

TESTEMUNHA

KARLA ROSSANA DA SILVA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRA DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80b86ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento

da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da

parte executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da

contagem do prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da

CLT), conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.

No silêncio do autor, remetam-se os autos ao arquivo provisório.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002

AUTOR

SIMAO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

ROBERTO NOGUEIRA

GOUVEIA(OAB: 10367/PB)

RÉU

BARTOLOMEU DE MEDEIROS

GUEDES JUNIOR

RÉU

CIGA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

GMG ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES LTDA - ME

RÉU

FABIANA SIMOES MEDA GUEDES

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

RÉU

FAZENDAS REUNIDAS BODE

GORDO LTDA - ME

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

RÉU

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SAO MATEUS

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ANA DA ROCHA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA SIMOES MEDA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8cddd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da parte exequente na pessoa da sucessora

MARIA ANA DA ROCHA SILVA (

ID. 5b3d87f

).

Apure-se o saldo remanescente.

Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema

SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em

desfavor dos devedores abaixo mencionados:

- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SÃO MATEUS LTDA

(CNPJ N. 01.904.425/0001-98);

- CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ N.

41.204.595/0001-84);

- FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES (CPF N. 020.784.184-55);

- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR (CPF N.

570.314.604-68).

É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado

qualquer alteração na capacidade econômico financeira do devedor

no próximo pedido, não é razoável a renovação indefinida dos atos

expropriatórios eletrônicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0064500-48.2004.5.13.0002

AUTOR

SIMAO DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

429

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTO NOGUEIRA

GOUVEIA(OAB: 10367/PB)

RÉU

BARTOLOMEU DE MEDEIROS

GUEDES JUNIOR

RÉU

CIGA CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - ME

RÉU

GMG ADMINISTRACAO E

PARTICIPACOES LTDA - ME

RÉU

FABIANA SIMOES MEDA GUEDES

ADVOGADO

BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:

13142/PB)

RÉU

FAZENDAS REUNIDAS BODE

GORDO LTDA - ME

RÉU

CONSTRUTORA GRUPO GMG LTDA

RÉU

CONSTRUCOES E

INCORPORACOES SAO MATEUS

LTDA - EPP

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ANA DA ROCHA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMAO DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8cddd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido da parte exequente na pessoa da sucessora

MARIA ANA DA ROCHA SILVA (

ID. 5b3d87f

).

Apure-se o saldo remanescente.

Em seguida, realize-se nova pesquisa mediante o sistema

SISBAJUD, com repetição programada por 30 (trinta) dias, em

desfavor dos devedores abaixo mencionados:

- CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SÃO MATEUS LTDA

(CNPJ N. 01.904.425/0001-98);

- CIGA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ N.

41.204.595/0001-84);

- FABIANA SIMÕES MEDA GUEDES (CPF N. 020.784.184-55);

- BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR (CPF N.

570.314.604-68).

É imperioso que se registre que, caso não seja comprovado

qualquer alteração na capacidade econômico financeira do devedor

no próximo pedido, não é razoável a renovação indefinida dos atos

expropriatórios eletrônicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0011900-89.2000.5.13.0002

AUTOR

IVANILDO DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE

FORTE(OAB: 7157/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

LOURENCO BERNARDO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4efe6b

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para que seja utilizada a

ferramenta Prevjud, a fim de obtenção das informações

previdenciárias do executado.

Indefere-se o pedido de ofício ao CRC, visto que este Regional não

possui o referido convênio. Por outro lado, determina-se a utilização

do CENSEC, pois tem finalidade semelhante, a fim de obtenção de

informações junto aos cartórios do país.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a76f

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a reclamada, em sua petição de

ID. 3f9e7bc

, o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

430

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

parcelamento da execução com fundamento no art. 916 do CPC.

Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor devido,

acrescido dos honorários advocatícios e custas (

ID. e6fbcae)

.

Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do

CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou

o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de

Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo

Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º.”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)

Dito isto, indefere-se a pretensão da executada.

Intimem-se as partes, porém, para se manifestarem, no prazo de

cinco dias, acerca do interesse em designação de audiência para

conciliação em execução.

No silêncio ou em caso de recusa, prossiga-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000847-76.2021.5.13.0002

AUTOR

JOSENILDO DA SILVA LIMA

ADVOGADO

ROMERO CARVALHO

MENDES(OAB: 12477/PB)

ADVOGADO

ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE

PINTO(OAB: 19391/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324a76f

proferida nos autos.

DECISÃO

Requer a reclamada, em sua petição de

ID. 3f9e7bc

, o

parcelamento da execução com fundamento no art. 916 do CPC.

Junta guia de depósito judicial referente aos 30% do valor devido,

acrescido dos honorários advocatícios e custas (

ID. e6fbcae)

.

Sobre o tema parcelamento da execução nos moldes do art. 916 do

CPC, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) pacificou

o entendimento, por ocasião do julgamento do Incidente de

Assunção de Competência n. 000033-70.2021.5.13.0000 pelo

Tribunal Pleno, no sentido da seguinte tese: “O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º.”.

A seguir, a ementa do julgado referido:

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.

PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.

INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra

legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da

execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais, tanto é

assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da dívida,

hipótese que não seria coerente, no caso de condenação pecuniária

judicial anterior, transitada em julgado, como costuma ocorrer nas

execuções de créditos trabalhistas. Ademais, se o referido

dispositivo não é aplicável ao cumprimento de sentença no âmbito

do Direito Processual Civil, com muito mais razão deve ser afastada

a sua incidência na órbita do Direito Processual Trabalhista, em

execução decorrente de decisão judicial, considerando que o

processo é o instrumento adequado à efetividade do direito a

parcelas de natureza alimentar. Incidente de assunção de

competência admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

431

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

“PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO

EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da

execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas

execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do

respectivo § 7º”.(TRT 13ª Região - Tribunal Pleno - Incidente De

Assunção De Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000,

Redator(a): Edvaldo De Andrade, Julgamento: 04/05/2021)

Dito isto, indefere-se a pretensão da executada.

Intimem-se as partes, porém, para se manifestarem, no prazo de

cinco dias, acerca do interesse em designação de audiência para

conciliação em execução.

No silêncio ou em caso de recusa, prossiga-se com a execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e953c54

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, como já havia sido decidido no

despacho de

ID. 4a5f503

, permanece a competência deste juízo

para a execução da multa convencional objeto da ação coletiva,

bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais

correspondentes.

Sendo assim, em atendimento ao pedido do

ID. a04d716

, chama-se

o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do

ID. 39a9805

.

Vale esclarecer que os demais direitos reconhecidos nestes autos

em favor dos empregados da reclamada ---- conferidos pela

sentença de

ID. 78720ee

aos filiados e estendidos, pela Instância

Superior, por meio do acórdão de

ID. 4911931

, a todos os

integrantes da categoria, independentemente de filiação ao

sindicato autor ----, o cumprimento da sentença deverá ser

perseguido por meio de ações a serem propostas individualmente e

distribuídas por sorteio (art. 97 do CDC), sem a prevenção deste

Juízo, em conformidade com o despacho de

ID. 4a5f503

.

Portanto, remetam-se os autos à Contadoria, para a apuração da

multa de 10% sobre a folha de pagamento em razão do

descumprimento da cláusula trigésima sétima e quinquagésima

primeira da sentença normativa proferida no dissídio normativo nº

0000069-54.2017.5.13.0000, observando-se os elementos juntados

aos autos (

ID. a04d716 e seguintes

).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000345-06.2022.5.13.0002

AUTOR

SINDICATO EMP EM ESTAB DE

SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:

39006/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO

EST.PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e953c54

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos, como já havia sido decidido no

despacho de

ID. 4a5f503

, permanece a competência deste juízo

para a execução da multa convencional objeto da ação coletiva,

bem como dos honorários advocatícios sucumbenciais

correspondentes.

Sendo assim, em atendimento ao pedido do

ID. a04d716

, chama-se

o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho do

ID. 39a9805

.

Vale esclarecer que os demais direitos reconhecidos nestes autos

em favor dos empregados da reclamada ---- conferidos pela

sentença de

ID. 78720ee

aos filiados e estendidos, pela Instância

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

432

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Superior, por meio do acórdão de

ID. 4911931

, a todos os

integrantes da categoria, independentemente de filiação ao

sindicato autor ----, o cumprimento da sentença deverá ser

perseguido por meio de ações a serem propostas individualmente e

distribuídas por sorteio (art. 97 do CDC), sem a prevenção deste

Juízo, em conformidade com o despacho de

ID. 4a5f503

.

Portanto, remetam-se os autos à Contadoria, para a apuração da

multa de 10% sobre a folha de pagamento em razão do

descumprimento da cláusula trigésima sétima e quinquagésima

primeira da sentença normativa proferida no dissídio normativo nº

0000069-54.2017.5.13.0000, observando-se os elementos juntados

aos autos (

ID. a04d716 e seguintes

).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0143700-12.2001.5.13.0002

AUTOR

HENRI FRANCOIS MALZAC

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

PEDRO LUIZ COATTI

RÉU

CAAPORA SA INDUSTRIAS

ALIMENTICIAS

RÉU

TATIANA AMOROSINO COATTI

RÉU

MILTON PAULO COATTI

RÉU

ELIZABETH MARONNA

TERCEIRO

INTERESSADO

REGISTRO DE IMÓVEIS DE

CARAGUATATUBA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO CARLOS ULYSSES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DO CIAO

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU CORRETORA DE VALORES

TERCEIRO

INTERESSADO

PRIMEIRO OFICIAL DE REGISTRO

DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRI FRANCOIS MALZAC

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc387ab

proferido nos autos.

DESPACHO

Recebe-se a petição de

ID. 586a821

como exceção de pré-

executividade.

Intime-se o autor para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco

dias.

Após, voltem conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE LOPES DA COSTA

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

RÉU

TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA

- EPP

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

PERSONNALISEE COMERCIO DE

MOVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMA E ROCHA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebf27

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação do advogado do reclamante de que perdeu

contato com o seu cliente, determina-se que seja realizado o

Sisbajud, a fim de serem obtidos os dados bancários do autor.

Com a informação, expeça-se o alvará já determinado.

Defere-se também a realização da pesquisa Sniper.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0032900-72.2005.5.13.0002

AUTOR

MARIA JOSE LOPES DA COSTA

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

ALOISIO ROCHA FORMIGA

RÉU

TRIANON DESIGN COMERCIO LTDA

- EPP

RÉU

LIMA E ROCHA LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

RÉU

LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA

FORMIGA

RÉU

PERSONNALISEE COMERCIO DE

MOVEIS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSE LOPES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

433

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0ebf27

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da informação do advogado do reclamante de que perdeu

contato com o seu cliente, determina-se que seja realizado o

Sisbajud, a fim de serem obtidos os dados bancários do autor.

Com a informação, expeça-se o alvará já determinado.

Defere-se também a realização da pesquisa Sniper.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002

AUTOR

JONATHAN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO

CAMPOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA

FUNDAC

- GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb86b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com a sentença de

ID. 7fcbff1

, realizem-se os

atos executórios nas pessoas dos devedores LUIZ SEVERINO

GOMES (CPF N. 141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES

(CPF N. 031.555.494-08).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001500-25.2014.5.13.0002

AUTOR

JONATHAN PEDRO DA SILVA

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CARLOS EDUARDO GOMES

RÉU

FUND DESENV DA CRIANCA E DO

ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC

ADVOGADO

ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:

16652/PB)

RÉU

LUIZ SEVERINO GOMES

RÉU

GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA

LTDA - ME

ADVOGADO

SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:

18749/PB)

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXSANDRA RIBEIRO MONTEIRO

CAMPOS

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN PEDRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcb86b

proferido nos autos.

DESPACHO

Em conformidade com a sentença de

ID. 7fcbff1

, realizem-se os

atos executórios nas pessoas dos devedores LUIZ SEVERINO

GOMES (CPF N. 141.992.384-68) e CARLOS EDUARDO GOMES

(CPF N. 031.555.494-08).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

434

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº CumSen-0000449-32.2021.5.13.0002

EXEQUENTE

MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

FLAVIA CRISTINA PAULINO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLY LIMA DOS SANTOS GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24206de

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

1. RELATÓRIO

Trata-se de impugnação ao laudo pericial contábil apresentada pela

reclamante.

A reclamada apresentou contrarrazões.

A perita, por sua vez, apresentou esclarecimentos.

É o breve relatório.

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1) Juros

Sustenta a parte autora que os juros aplicados ao cálculo estão em

desconformidade com a coisa julgada referente à sentença do

processo coletivo originário (0104400-70.2006.5.13.0001),

argumentando que a mesma deve prevalecer em relação à

modulação estipulada pelo STF.

É imperioso destacar que correção monetária e juros não se

confundem, sendo a primeira o ajuste financeiro da moeda em

relação à inflação e manutenção do poder de compra do papel;

enquanto os juros têm natureza compensatória, agindo como

rendimento sobre o montante.

A decisão transitada em julgado no processo 0104400-

70.2006.5.13.0001 prevê o seguinte:

“[…] juros de mora na forma da Lei 8.177/91, 1,0% ao mês, simples

e pro rata die, contados do ajuizamento da presente ação (Súmula

200 e 211 do TST). Correção monetária a partir do primeiro dia útil

do mês subsequente ao trabalhado, nos termos da Súmula 381 do

TST, inclusive quanto ao FGTS”.

Portanto, deve ser respeitada a coisa julgada, prevalecendo a

aplicação de juros de 1% ao mês.

Esse, inclusive, é o entendimento predominante do TRT/13,

conforme se pode constatar nas ementas que se seguem:

AGRAVO DE PETIÇÃO. ECT. DOS JUROS DE MORA.

DISPOSIÇÃO LEGAL. COISA JULGADA. Em relação aos juros,

conquanto a ECT seja beneficiada com as prerrogativas da

Fazenda Pública, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, no

caso concreto, em virtude da coisa julgada, prevalecem os

parâmetros já delineados no título executivo, que previu que os

juros fossem adotados, consoante as regras previstas na Lei

Federal nº 8.177/1991, isto é, juros de 1% ao mês. (TRT 13ª Região

- 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000359-18.2021.5.13.0004,

Redator(a): Desembargador(a) Carlos Coelho De Miranda Freire,

Julgamento: 06/09/2022, Publicação: DJe 15/09/2022).

AGRAVO

DE

PETIÇÃO

DO

EXEQUENTE.

EXECUÇÃO

INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. ECT. FAZENDA PÚBLICA.

JUROS DE MORA DE 1%. DECISÃO DE CONHECIMENTO COM

TRÂNSITO EM JULGADO. Diante do trânsito em julgado de

decisão proferida na fase de conhecimento, que decretou a

aplicação de juros de mora de 1% sobre os valores objeto de

liquidação, opera-se a coisa julgada, sendo inadmissível, no caso, a

prerrogativa inerente à Fazenda Pública de juros a 0,5% de juros.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De

Petição

0000452-03.2021.5.13.0029,

R e d a t o r ( a ) :

Desembargador(a) Paulo Maia Filho, Julgamento: 09/08/2022,

Publicação: DJe 11/08/2022).

A perita reconheceu que o cálculo original não estava adequada à

sentença originária, tendo feito a retificação em nova planilha

anexada no

ID. b0978d3

.

2.2) Correção a partir de 22/08/2006

A autora aponta ainda que o cálculo está equivocado no que diz

respeito à correção monetária dos valores da condenação, pois

limitou a correção até 22/08/2006.

Da mesma forma, a perita reconheceu que o cálculo original não

estava adequada à sentença originária, tendo feito a retificação em

nova planilha anexada no

ID. b0978d3

, aplicando a correção

também a partir de 22/08/2006.

2.3) Repercussão econômica dos triênios anteriores prescritos

na apuração das diferenças no período imprescrito

A reclamante alega que “a partir do período imprescrito devem ser

contabilizados as PHAs pretéritas não concedidas como

repercussão.

A perita assim se manifestou:

“[…] a concessão da progressão referente ao triênio 2004/2007, que

deveria ocorrer no mês de setembro/2008, não foi considerada nos

cálculos de liquidação, tendo em vista em julho/2008 o exequente

aderiu ao PCCS 2008, conforme se observa na ficha cadastral id.

28fc075, não sendo aplicáveis, portanto, as progressões horizontais

decorrentes do PCCS 1995 a partir da adesão ao novo plano de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

435

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cargos, em julho/2008.”

Portanto, considerando não haver demonstração em sentido

contrário nos autos, não assiste razão à autora neste aspecto, pelo

que improcede o pleito.

2.4) Marco inicial das diferenças

A reclamante aduz ainda que a decisão executada determina que a

diferença seja a apurada a partir de agosto de 2001.

A perita esclareceu o seguinte:

“[…] conforme podemos observar na planilha não há diferenças

salariais nesses meses em questão (10/2001 a 07/2002)”.

Portanto, considerando não haver demonstração em sentido

contrário nos autos, improcedente o pedido.

2.5) Não apuração de diferenças a partir de setembro de 2004

Afirma a reclamante que “[…] não pode prevalecer o entendimento

do perito, haja vista que existe entendimento no próprio Tribunal da

13ª região de que as diferenças a serem apuradas devem levar em

consideração até pelo menos a data da efetiva implementação do

PCCS 2008”.

Sobre o tema, a perita afirma o seguinte:

“[…] conforme podemos observar na planilha não há diferenças

salariais nesses meses em questão, tais valores foram tirados da

planilha de salário base e dos contracheques que foram

apresentados”.

Dessa forma, considerando não haver demonstração em sentido

contrário nos autos, não existem as diferenças apontadas pela

reclamante, pelo que indefere-se o pedido.

2.6) Momento da compensação das ACTS

No entendimento da reclamante, a forma da compensação feita pelo

perito foi dentro da competência e não ao final, requerendo que as

compensações sejam feitas ao final.

A perita esclareceu que “[…] consta na decisão de fl. 1116

determinação para que as progressões por antiguidade decorrentes

dos acordos coletivos apenas sejam compensadas ao final, razão

pela qual foi aplicado o percentual acumulado de 15,7625%1, que

corresponde ao percentual acumulado das progressões concedidas

em setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006, sobre o total das

diferenças apuradas.”

Sendo assim, este juízo entende que os cálculos estão corretos

neste ponto.

3. DECISÃO

Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

(PB) acolher em parte a impugnação apresentada pela parte

autora, para determinar que os cálculos observem que a coisa

julgada com a aplicação de juros de 1% ao mês, e a inclusão da

correção monetária a partir de 22/08/2006.

Arbitram-se os honorários periciais contábeis em favor da perita

Flavia Cristina Paulino no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais),

levando-se em consideração o grau de dificuldade e presteza do

trabalho, a cargo da reclamada.

Homologam-se os cálculos de

ID. b0978d3

, visto que já adequados

com as modificações acima determinadas.

Dê-se ciências às partes para, querendo, apresentarem embargos à

execução (reclamada) / impugnação à sentença de liquidação

(reclamante), no prazo legal

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77d583

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo

patrono do reclamante (

ID. 9b06bad

), em face da existência do

respectivo contrato (

ID. 4e625cf

).

Após, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho de

ID. 35561c4

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000051-51.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDINALDO DE SOUSA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

436

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77d583

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerida pelo

patrono do reclamante (

ID. 9b06bad

), em face da existência do

respectivo contrato (

ID. 4e625cf

).

Após, cumpram-se as demais determinações constantes do

despacho de

ID. 35561c4

.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000377-11.2022.5.13.0002

AUTOR

SAMARA DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO TRIGUEIRO DA

SILVA(OAB: 20777/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DA SILVA MARINHEIRO(OAB:

20789/PB)

RÉU

MARINA GUIOMAR DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d33ac37

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pela autora em sua petição de

ID. d65a189.

Melhor revendo os autos, verifica-se que a reclamada MARINA

GUIOMAR DE OLIVEIRA trata-se de empresário individual e, nos

termos do § 1º do art. 87 da Consolidação dos Provimentos deste

Tribunal Regional do Trabalho, as ações de execução devem ser

promovidas tanto em desfavor da empresa (CNPJ) quanto de seu

titular (CPF).

Assim, inclua-se no polo passivo da presente demanda, na

condição de executada, a Sra. Marina Guiomar de Oliveira, CPF

218.851.844-68, conforme consulta juntada no

ID. ff72f66

.

Após, procedam-se às pesquisas eletrônicas também em seu

desfavor.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000636-74.2020.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE MANGUEIRA DE SOUZA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -

ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o réu GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - ME, notificado para,

no prazo de 05 (cinco) dias, informar/corrigir conta bancária de sua

titularidade, uma vez que, os valores transferidos para a conta

informada no id. bdfe032, foram devolvidos, conforme informação

da Caixa Econômica Federal, id. 900B693.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000014-29.2019.5.13.0002

AUTOR

ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

437

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345418f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a expedição da certidão de habilitação de crédito (Id.

30b5cbf), com a devida remessa para o juízo da recuperação

judicial (Id. 1446e36), determina-se o imediato sobrestamento do

feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR

007/2022, condição em que deverá permanecer até o término da

recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-29.2019.5.13.0002

AUTOR

ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA

ARAUJO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLI CLEIZIE DE MIRANDA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 345418f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a expedição da certidão de habilitação de crédito (Id.

30b5cbf), com a devida remessa para o juízo da recuperação

judicial (Id. 1446e36), determina-se o imediato sobrestamento do

feito, nos termos do art. 1º, I, 6, da Recomendação TRT13 SCR

007/2022, condição em que deverá permanecer até o término da

recuperação judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-32.2022.5.13.0002

AUTOR

LILIA RAFAELA DA CONCEICAO

ADVOGADO

DJANIO ANTONIO OLIVEIRA

DIAS(OAB: 8737/PB)

ADVOGADO

IASCARA ROSANDRA FERREIRA

TAVARES(OAB: 14564/PB)

RÉU

GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE

VELOSO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte GABRIELA AZEVEDO DE ANDRADE VELOSO

intimada acerca do bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária

(ID 3e9ccd9) para que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000293-73.2023.5.13.0002

AUTOR

COPERNICO GENERINO DA SILVA

JUNIOR

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

RÉU

IRACI BEZERRA DUARTE

Intimado(s)/Citado(s):

- COPERNICO GENERINO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor notificado a comparecer à AUDIÊNCIA

TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia 08/05/2023 às

09:30h, na sala de audiência virtual da 2ª Vara do Trabalho de João

Pessoa. Nessa audiência, deverá o autor apresentar as provas

necessárias constantes de documentos ou testemunhas, com as

respectivas CTPS. O não comparecimento à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito.

Link para acesso à audiência:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81260530419

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

438

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ID da reunião: 812 6053 0419

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PEDRO LUIZ IGNACIO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000298-95.2023.5.13.0002

AUTOR

JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIGLEY PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3bec6

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Designa-se audiência UNA, pelo meio telepresencial, para o dia

03/05/2023 às 09:40 horas, sendo que as partes deverão

comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.

Seguem os dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87204721690

ID da reunião: 872 0472 1690

As partes devem encaminhar para as testemunhas que

eventualmente pretendam ouvir os dados acima, e essas

testemunhas deverão comparecer independentemente de prévia

notificação judicial.

Intime-se a parte autora e citem-se os demandados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000368-25.2017.5.13.0002

AUTOR

MARIA LUCIA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

TERCEIRO

INTERESSADO

JANICLECIA COSTA COELHO

PEREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

PLAY MUSIC COMERCIO DE

DISCOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

OSCAR XAVIER DOS SANTOS NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA LUCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39504ef

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se vistas ao exequente acerca da pesquisa Sniper, devendo

apresentar meios de prosseguimento da execução, principalmente a

existência de bens penhoráveis da parte executada, no prazo de 15

(quinze) dias, sob pena de início da contagem do prazo de

prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT), conforme dispõe

o art. 2º da IN 41/2018 do TST.

No silêncio do exequente, remetam-se os autos ao arquivo

provisório.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-25.2021.5.13.0002

AUTOR

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOSINALDO NEVES DA SILVA

ADVOGADO

NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 11870/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO NEVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

439

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d6f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se as demais pesquisas determinadas no despacho do Id.

de95afc (RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB), em desfavor do

demandado JOSINALDO NEVES DA SILVA, CPF 035.259.874-39.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-25.2021.5.13.0002

AUTOR

REDEPHARMA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

JOSINALDO NEVES DA SILVA

ADVOGADO

NATALICIO EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 11870/PB)

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDEPHARMA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695d6f2

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se as demais pesquisas determinadas no despacho do Id.

de95afc (RENAJUD, INFOJUD c/DOI e CNIB), em desfavor do

demandado JOSINALDO NEVES DA SILVA, CPF 035.259.874-39.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000308-42.2023.5.13.0002

AUTOR

DAYVERSON ANDERSON DA SILVA

BULCAO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

RÉU

FAGNER DA COSTA NUNES

RÉU

JOSÉ ALEX

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYVERSON ANDERSON DA SILVA BULCAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b76612

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Diante da ausência de CNPJ/CPF dos 2º e 3º reclamados, o que

impossibilita uma eventual futura execução da demanda, necessária

a citação dos referidos reclamados, por Oficial de Justiça, que, no

momento da diligência, deverá obter os dados dos referidos

reclamados e ou de seus representantes, para fins de regularização

do polo passivo da demanda.

Sendo assim, ANTECIPA-SE a audiência UNA por

videoconferência, para o dia 27/04/2023 às 08:00 horas, nos

termos do artigo 844 da CLT.

Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de

audiências.:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89957213079

ID da reunião: 899 5721 3079

Caberá, ainda, às partes encaminhar para as testemunhas que

pretendem ouvir, o

link

para acesso à sessão telepresencial, à qual

deverão comparecer independentemente de prévia notificação

judicial.

Intime-se a reclamante e citem-se as reclamadas, por Oficial de

Justiça, com URGÊNCIA.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007700-19.2012.5.13.0002

AUTOR

JOSE CASSIO FELIX DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

LINDLAUMA TOME FERREIRA

RÉU

JJR EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - EPP

RÉU

JACQUES MACHADO ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CASSIO FELIX DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c1aeae

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

440

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Intimado para para indicar meios efetivos de prosseguimento da

execução, conforme

ID. 9122b38

, o exequente se manteve inerte.

Destaque-se que o impulso processual não deve se dar de forma

absoluta, a fim de preservar a imparcialidade do julgador, que

atuaria mais como exequente do que como órgão judicial que é. Tal,

aliás, é a conclusão a que se chega pela interpretação conjunta da

sistemática celetista com o art. 797 do CPC, que preceitua que a

execução se processa no interesse do exequente.

Vale lembrar, ademais, que o instituto da prescrição tem claro intuito

de garantir a pacificação social, impedindo que se eternizem os

conflitos, mormente no caso de inércia da parte interessada, como

se vislumbra no presente feito.

Assim, não se pode admitir que o maior interessado na efetividade

da execução passe vários anos sem se manifestar nos autos,

mesmo após mais de dois anos desde o arquivamento provisório.

Portanto, ao caso em tela, aplica-se o que preceitua o art. 11 - A e

seu §1º da CLT, diante da ausência de manifestação por mais de

dois anos da parte exequente, e pronuncia-se a prescrição

intercorrente.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo recursal, arquivem-se definitivamente os autos

com as cautelas de praxe, cabendo, antes, porém, proceder-se à

exclusão dos nomes dos executados do Banco Nacional de

Devedores Trabalhistas - BNDT, bem como quaisquer outros

registros de indisponibilidade patrimonial porventura existentes.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000947-36.2018.5.13.0002

AUTOR

CAROLINE BELARMINO FERREIRA

ADVOGADO

RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:

21928/PB)

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

JURANDIR PIRES GALDINO & CIA

LTDA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE

MORAIS(OAB: 22622/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAROLINE BELARMINO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd1e877

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o requerido pela exequente em sua petição de

ID.

a9e545c.

Expeça-se nova certidão para habilitação de créditos deste

processo no Juízo da Recuperação Judicial da reclamada, desta

feita com data de atualização até 07/01/2019.

Após, dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000457-82.2016.5.13.0002

AUTOR

MARIA CLARA ELEUTERIO

BARBOSA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:

119729/SP)

RÉU

SOMAR - SOLUCOES FINANCEIRAS

LTDA

ADVOGADO

KELLY CRISTINE DA SILVA

RAMOS(OAB: 153189/SP)

ADVOGADO

JOSE ROBERTO COUTINHO DE

QUEIROZ(OAB: 8918/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

COORDENADORIA DE

DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS DE SÃO

JOSÉ DO RIO PRETO

TERCEIRO

INTERESSADO

Instituto Nacional do Seguro

Social(Agência Cuité)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLARA ELEUTERIO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c0d5b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação de distribuição juntada no

ID. 5e76e01

e a consulta ao andamento processual juntada no

ID. b4c8242

,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

441

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

aguarde-se por mais trinta dias o cumprimento da Carta Precatória

de nº 0010369-97.2023.5.15.0133, distribuída ao Juízo da 4ª Vara

do Trabalho de São José do Rio Preto (SP).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002

AUTOR

NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

RÉU

JINYONG CHEN

RÉU

JINMEI XIE

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E

CERTIDÃO

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7a47

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o relatório SNIPER juntado no

ID. 517dd32

, verifica-

se que o Sr. ZHENNING CHEN (CPF 239.886.638-67) é sócio de

empresa executada nestes autos, SAFIRA COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA (CNPJ 23.360.345/0001-51).

Diante do exposto, defere-se o requerido pelo credor em sua

petição de

ID. b93a0ac

.

Assim, e em complementação ao despacho que instaurou a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada

acima mencionada, intime-se o Sr. Zhenning Chen, no endereço

informado pelo autor, para, querendo, manifestar-se no prazo de

quinze dias.

Após, voltem.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002

AUTOR

NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARIA EDUARDA LUCENA DOS

SANTOS(OAB: 21933/PB)

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

RÉU

JINYONG CHEN

RÉU

JINMEI XIE

RÉU

LIRONG CHEN

RÉU

MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO

EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

RÉU

MABELLE MODAS COMERCIO DE

ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI

ADVOGADO

YURI THIAGO TRIGUEIRO DA

COSTA(OAB: 26219/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA

DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E

CERTIDÃO

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd7a47

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o relatório SNIPER juntado no

ID. 517dd32

, verifica-

se que o Sr. ZHENNING CHEN (CPF 239.886.638-67) é sócio de

empresa executada nestes autos, SAFIRA COMERCIO DE

BIJUTERIAS LTDA (CNPJ 23.360.345/0001-51).

Diante do exposto, defere-se o requerido pelo credor em sua

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

442

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

petição de

ID. b93a0ac

.

Assim, e em complementação ao despacho que instaurou a

desconsideração da personalidade jurídica da empresa reclamada

acima mencionada, intime-se o Sr. Zhenning Chen, no endereço

informado pelo autor, para, querendo, manifestar-se no prazo de

quinze dias.

Após, voltem.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002

AUTOR

MAIKON BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA

COUTINHO(OAB: 11968/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA

COUTINHO(OAB: 11968/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb76cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para renovação do Sisbajud.

Registre-se que o limite de repetição automática do sistema é de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002249-71.2016.5.13.0002

AUTOR

MAIKON BATISTA DE FARIAS

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA

COUTINHO(OAB: 11968/PB)

RÉU

RODRIGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

ANA RAQUEL DE SOUSA E SILVA

COUTINHO(OAB: 11968/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MAIKON BATISTA DE FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeb76cd

proferido nos autos.

DESPACHO

Defere-se o pedido do exequente para renovação do Sisbajud.

Registre-se que o limite de repetição automática do sistema é de 30

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO CABRAL DOS REIS

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002

AUTOR

ELISON COSTA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MICHELINE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELINE DOS SANTOS LIMA

- MONTEG INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d54fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a decisão do Id. 6ec062d.

Pague-se ao autor ELISON COSTA DE LIMA, até o limite de seu

crédito, utilizando os depósitos judiciais disponíveis nos autos (IDs.

4eef1f1, ed941a8 e 0fdcb18), observando-se a apuração do saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

443

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002

AUTOR

ELISON COSTA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MONTEG INSTALAÇÃO E

MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

MICHELINE DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

ADVOGADO

GEOVANNI FREIRES DOS

SANTOS(OAB: 22708/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISON COSTA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12d54fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se a decisão do Id. 6ec062d.

Pague-se ao autor ELISON COSTA DE LIMA, até o limite de seu

crédito, utilizando os depósitos judiciais disponíveis nos autos (IDs.

4eef1f1, ed941a8 e 0fdcb18), observando-se a apuração do saldo

remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000602-70.2018.5.13.0002

AUTOR

COSMOALDO ANDRADE DA

SILVEIRA

ADVOGADO

THULIO OLIVEIRA SOUSA

CAVALCANTE(OAB: 33523/PE)

ADVOGADO

FREDERICO LUIZ PIMENTEL

OLIVEIRA(OAB: 22654/PE)

RÉU

LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

SANDRO FERREIRA

MEDEIROS(OAB: 237177/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

DAMHA - SAO PAULO 52 - SPE LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

TESTEMUNHA

FRANCELINO FERREIRA CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO

52 - SPE LTDA

- LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164db

proferida nos autos.

DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)

Homologa-se a transação ajustada entre a parte autora

COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA, devidamente assistida por

seu advogado, Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE

(OAB 33523/PE), e o executado EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS DAMHA – SÃO PAULO 52 - SPE LTDA, nos termos

pecuniários declinados na minuta apresentada no

ID. d1261c9

, a

seguir transcritos:

A priori, por ocasião da audiência havida em 07/03/2023 (

ID.

d1defdc

), o devedor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA

– SÃO PAULO 52 - SPE LTDA comprometeu-se a promover o

pagamento da quantia total de R$ 18.000,00 no dia 16/03/2023.

Instados a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de

pagar, apenas o executado pronunciou-se (

ID. 07eb954

) e

comprovou o pagamento ao autor COSMOALDO ANDRADE DA

SILVEIRA, em 17/03/2023, da quantia de R$ 6.300,00 (

ID. 9fcc274

),

e ao patrono do autor Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA

CAVALCANTE, em 15/03/2023 o valor de R$ 2.700,00 (

ID. fbff125

).

O executado DAMHA informa, ainda, que o pagamento da segunda

parcela restou mantido para o dia 03/04/2023, data já passada.

Dito isto, considerar-se-á quitado o acordo tão somente seja

comprovado nos autos, em quarenta e oito horas, o efetivo

cumprimento do pagamento da segunda parcela na data ajustada

(03/04/2023).

Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao objeto da

presente demanda.

Multa de 50% sobre o valor total do acordo, em casso de

inadimplemento.

Custas no valor de R$ 360,00 suportadas integralmente pela parte

executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta

dias (corridos) desde a intimação desta decisão.

As verbas quitadas com o presente acordo dizem respeito àquelas

concedidas na r. sentença

ID. 653b85b

, na proporcionalidade dos

títulos ali elencados, sendo que sobre parte delas incide

contribuição previdenciária, estas no valor de R$ 1.464,55 (apurado

nos moldes do disposto na OJ SBDI-I n. 376), cuja quitação, por

parte do executado responsável pelo pagamento da presente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

444

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

transação, ocorrerá no prazo de trinta dias (corridos), sob pena de

execução.

Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas

processuais e a contribuição previdenciária, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000602-70.2018.5.13.0002

AUTOR

COSMOALDO ANDRADE DA

SILVEIRA

ADVOGADO

THULIO OLIVEIRA SOUSA

CAVALCANTE(OAB: 33523/PE)

ADVOGADO

FREDERICO LUIZ PIMENTEL

OLIVEIRA(OAB: 22654/PE)

RÉU

LIBRA EMPREITEIRA DE OBRAS

EIRELI - ME

ADVOGADO

SANDRO FERREIRA

MEDEIROS(OAB: 237177/SP)

RÉU

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

DAMHA - SAO PAULO 52 - SPE LTDA

ADVOGADO

MARIANA DIAS CAPOZOLI(OAB:

316859/SP)

TESTEMUNHA

FRANCELINO FERREIRA CHAVES

Intimado(s)/Citado(s):

- COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25164db

proferida nos autos.

DECISÃO (HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)

Homologa-se a transação ajustada entre a parte autora

COSMOALDO ANDRADE DA SILVEIRA, devidamente assistida por

seu advogado, Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA CAVALCANTE

(OAB 33523/PE), e o executado EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS DAMHA – SÃO PAULO 52 - SPE LTDA, nos termos

pecuniários declinados na minuta apresentada no

ID. d1261c9

, a

seguir transcritos:

A priori, por ocasião da audiência havida em 07/03/2023 (

ID.

d1defdc

), o devedor EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA

– SÃO PAULO 52 - SPE LTDA comprometeu-se a promover o

pagamento da quantia total de R$ 18.000,00 no dia 16/03/2023.

Instados a se manifestar acerca do cumprimento da obrigação de

pagar, apenas o executado pronunciou-se (

ID. 07eb954

) e

comprovou o pagamento ao autor COSMOALDO ANDRADE DA

SILVEIRA, em 17/03/2023, da quantia de R$ 6.300,00 (

ID. 9fcc274

),

e ao patrono do autor Bel. THULIO OLIVEIRA SOUSA

CAVALCANTE, em 15/03/2023 o valor de R$ 2.700,00 (

ID. fbff125

).

O executado DAMHA informa, ainda, que o pagamento da segunda

parcela restou mantido para o dia 03/04/2023, data já passada.

Dito isto, considerar-se-á quitado o acordo tão somente seja

comprovado nos autos, em quarenta e oito horas, o efetivo

cumprimento do pagamento da segunda parcela na data ajustada

(03/04/2023).

Cumprido o acordo, o autor dará total e geral quitação ao objeto da

presente demanda.

Multa de 50% sobre o valor total do acordo, em casso de

inadimplemento.

Custas no valor de R$ 360,00 suportadas integralmente pela parte

executada, cujo recolhimento deverá ser comprovado em até trinta

dias (corridos) desde a intimação desta decisão.

As verbas quitadas com o presente acordo dizem respeito àquelas

concedidas na r. sentença

ID. 653b85b

, na proporcionalidade dos

títulos ali elencados, sendo que sobre parte delas incide

contribuição previdenciária, estas no valor de R$ 1.464,55 (apurado

nos moldes do disposto na OJ SBDI-I n. 376), cuja quitação, por

parte do executado responsável pelo pagamento da presente

transação, ocorrerá no prazo de trinta dias (corridos), sob pena de

execução.

Cumprido integralmente o acordo e recolhidas as custas

processuais e a contribuição previdenciária, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002

AUTOR

YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

ELO PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO GASPAR EID(OAB:

259037/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDREA KELLY DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

445

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- BANCO BRADESCARD S.A.

- C&A MODAS S.A.

- ELO PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac698c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Defere-se o pedido da executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA,

incorporadora da devedora IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA

(petição do Id. 98e6c46, demonstrativo de cálculos no Id. ID.

94d8bbc).

Portanto, libere-se, em prol da autora, parte do valor disponível pela

demandada acima mencionada, cujos valores foram convolados em

penhora (despacho do Id. bfc7091, ofício do Id. 2001186),

existentes na conta judicial 4099.042.04840640-2, com as cautelas

e registros de praxe.

A autora e seu patrono deverão juntar as suas contas bancárias e o

contrato de honorários advocatícios, caso tenham interesse nos

pagamentos separados, desde já autorizados. Prazo: 5 dias.

Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos

atinentes às custas processuais e à previdência social em guias

próprias, cujos valores serão retirados da mesma conta judicial

4099.042.04840640-2.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Por fim, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial

4099.042.04840640-2 para executada ELO PARTICIPAÇÕES

LTDA, cuja conta bancária foi indicada no Id. 98e6c46.

Devolvam-se os demais saldos sobejantes para as demais

demandadas, observando-se o ofício do Id. 2001186, que deverão

indicar as suas respectivas contas bancárias no prazo de 5 dias.

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Ciência a ambas as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0135400-75.2012.5.13.0002

AUTOR

YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

ELO PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO GASPAR EID(OAB:

259037/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

RÉU

C&A MODAS S.A.

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

RÉU

BANCO BRADESCARD S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ANDREA KELLY DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- YASMINE SILVA AZEVEDO BASTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ac698c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)

Defere-se o pedido da executada ELO PARTICIPAÇÕES LTDA,

incorporadora da devedora IBI PROMOTORA DE VENDAS LTDA

(petição do Id. 98e6c46, demonstrativo de cálculos no Id. ID.

94d8bbc).

Portanto, libere-se, em prol da autora, parte do valor disponível pela

demandada acima mencionada, cujos valores foram convolados em

penhora (despacho do Id. bfc7091, ofício do Id. 2001186),

existentes na conta judicial 4099.042.04840640-2, com as cautelas

e registros de praxe.

A autora e seu patrono deverão juntar as suas contas bancárias e o

contrato de honorários advocatícios, caso tenham interesse nos

pagamentos separados, desde já autorizados. Prazo: 5 dias.

Na mesma oportunidade devem ser promovidos os recolhimentos

atinentes às custas processuais e à previdência social em guias

próprias, cujos valores serão retirados da mesma conta judicial

4099.042.04840640-2.

No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a

decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.

Por fim, devolva-se o saldo sobejante da conta judicial

4099.042.04840640-2 para executada ELO PARTICIPAÇÕES

LTDA, cuja conta bancária foi indicada no Id. 98e6c46.

Devolvam-se os demais saldos sobejantes para as demais

demandadas, observando-se o ofício do Id. 2001186, que deverão

indicar as suas respectivas contas bancárias no prazo de 5 dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

446

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,

atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição

prevista no art. 120, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

Ciência a ambas as partes.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002

AUTOR

SANDRA CRISTINA VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO FREITAS

MEIRA(OAB: 137797/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIAMOND PARTICIPACOES S.A

- IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548dbfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o acórdão do Id. 7f888a6.

Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução

em desfavor dos supostos sócios das empresas devedoras, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Realize-se pesquisa pelo sistema INFOSEG, tendo em vista a

obtenção dos dados dos sócios das empresas DIAMOND

PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 16.899.362/0001-04) e IMS

COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 31.069.347/0001-14).

Em caso positivo, retifique-se a autuação do processo, fazendo

constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais

(PJe) o nome dos sócios ocultos das empresas devedoras no polo

passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,

manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15

dias (art. 855-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002204-67.2016.5.13.0002

AUTOR

SANDRA CRISTINA VIDAL DE

ARAUJO

ADVOGADO

SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:

12740/PB)

ADVOGADO

NORTHON GUIMARAES

GUERRA(OAB: 18707/PB)

RÉU

DIAMOND PARTICIPACOES S.A

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO FREITAS

MEIRA(OAB: 137797/RJ)

RÉU

IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL

LTDA

ADVOGADO

PEDRO SILAS MERIDA BROLO(OAB:

143673/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRA CRISTINA VIDAL DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548dbfb

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se o acórdão do Id. 7f888a6.

Requer o autor a instauração de incidente de desconsideração da

personalidade jurídica com a finalidade de direcionar a execução

em desfavor dos supostos sócios das empresas devedoras, ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Realize-se pesquisa pelo sistema INFOSEG, tendo em vista a

obtenção dos dados dos sócios das empresas DIAMOND

PARTICIPAÇÕES S.A. (CNPJ 16.899.362/0001-04) e IMS

COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA (CNPJ: 31.069.347/0001-14).

Em caso positivo, retifique-se a autuação do processo, fazendo

constar no sistema eletrônico de processamento de ações judiciais

(PJe) o nome dos sócios ocultos das empresas devedoras no polo

passivo da execução (Consolidação dos Provimentos da

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Após, citem-nos para, caso queiram e achem pertinente,

manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15

dias (art. 855-A da CLT).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

447

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0049800-86.2012.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO FAUSTINO FILHO

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

HEITOR ALEXANDRE NUNES

BARBOSA - ME

RÉU

HEITOR ALEXANDRE NUNES

BARBOSA

ADVOGADO

MIKELINE DE OLIVEIRA E

CONRADO(OAB: 14965/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EDUARDO REGIS DE

ASSIS(OAB: 7523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR ALEXANDRE NUNES BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777595a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o Município de Juripiranga não repassou este ano

ainda os valores referentes ao bloqueio de parte da remuneração de

Heitor Alexandre Nunes Barbosa.

Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na prefeitura

acima mencionada, na forma do mandado ID d61c4da, a fim de que

a prefeitura de Juripiranga seja intimada para informar acerca da

regularidade dos bloqueios e respectivos repasses a este juízo, no

prazo de 10 dias.

À Central Regional de Efetividade para cumprimento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0049800-86.2012.5.13.0002

AUTOR

ANTONIO FAUSTINO FILHO

ADVOGADO

BISMARCK MARTINS DE

OLIVEIRA(OAB: 7529/PB)

RÉU

HEITOR ALEXANDRE NUNES

BARBOSA - ME

RÉU

HEITOR ALEXANDRE NUNES

BARBOSA

ADVOGADO

MIKELINE DE OLIVEIRA E

CONRADO(OAB: 14965/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EDUARDO REGIS DE

ASSIS(OAB: 7523/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FAUSTINO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 777595a

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se que o Município de Juripiranga não repassou este ano

ainda os valores referentes ao bloqueio de parte da remuneração de

Heitor Alexandre Nunes Barbosa.

Sendo assim, expeça-se mandado a ser cumprido na prefeitura

acima mencionada, na forma do mandado ID d61c4da, a fim de que

a prefeitura de Juripiranga seja intimada para informar acerca da

regularidade dos bloqueios e respectivos repasses a este juízo, no

prazo de 10 dias.

À Central Regional de Efetividade para cumprimento.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

448

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,

ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E

CULTURA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,

ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000408-70.2018.5.13.0002

AUTOR

EMANUEL LUIZ PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

RÉU

REDE INTERNACIONAL DE

UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE

EDUCACAO E CULTURA LTDA

ADVOGADO

ROBERTO TRIGUEIRO

FONTES(OAB: 2611/PB)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE

LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Ciências às partes do ID #id:c79c062 e #id:9ccbd0c,

ficando a reclamada com prazo de 48 horas para pagamento, sob

pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

449

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cd2ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologa-se o cálculo do ID b28f16e, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a reclamada para que proceda à garantia do juízo no

prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 899

da CLT.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000230-82.2022.5.13.0002

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

EVALDO DE SOUSA SANTANA(OAB:

46400/DF)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

PERITO

ELIANE KAFER

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00cd2ee

proferida nos autos.

DECISÃO

Homologa-se o cálculo do ID b28f16e, para que surtam seus

jurídicos e legais efeitos.

Intime-se a reclamada para que proceda à garantia do juízo no

prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos do artigo 899

da CLT.

Intimem-se

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SOLANGE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0087300-26.2011.5.13.0002

AUTOR

FLAVIA BEZERRA DE FREITAS

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:

9727/PE)

ADVOGADO

WALTER SERRANO RIBEIRO(OAB:

10481/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS

DE JOAO PESSOA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS

DO RECIFE

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA BEZERRA DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a exequente ciente dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

interpostos pelo executado KT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA. (ID. c13df75) para, querendo, apresentar sua resposta, no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FAUZI ELESBAO FELIPE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000445-58.2022.5.13.0002

AUTOR

JOSEANE DA SILVA LOPES

ADVOGADO

ELINEIDE MATIAS DA SILVA

SANTOS(OAB: 49532/PE)

RÉU

COMERCIAL KIPRECO LTDA

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

450

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEANE DA SILVA LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a autora notificada da disponibilidade do Alvará id a0324d1,

devendo proceder a sua impressão e habilitação junto ao

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, para o Seguro-

desemprego.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA AUREA MENDES DA SILVA

Servidor

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000043-13.2018.5.13.0003

AUTOR

MAILSON RAMOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ANTONIO MARCOS DO

NASCIMENTO SILVA FILHO

RÉU

MELLYSSA CELINA DO

NASCIMENTO SILVA

RÉU

PILASTRO CONSTRUTORA LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MELLYSSA CELINA DO NASCIMENTO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS

O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada

a executada Mellyssa Celina do Nascimento Silva, com

endereço incerto e não sabido, acerca do Incidente de

Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada (ID

67a5d64), instaurada nos autos da reclamação trabalhista nº

0000043-13.2018.5.13.0003. E para que chegue ao

conhecimento da parte interessada, o presente Edital será

publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede

desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa em

11 de abril de 2023 (ORDEM DE SERVIÇO 3ª VT-001/2008).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Notificação

Processo Nº CumSen-0000281-53.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

HELEN LINS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

EXECUTADO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

EXECUTADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- HELEN LINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a03a491

proferida nos autos.

DECISÃO:

Não há pedido de Antecipação de Tutela, restando prejudicada a

análise do incidente.

Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do débito da

segunda reclamada, devedora subsidiária, observando-se o limite

da condenação contida na sentença proferida nos autos do

processo nº 000652-54.2022.5.13.0003.

Após a juntada, intime-se a reclamada subsidiária para apresentar

impugnação aos cálculos no prazo de 8 dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003

AUTOR

GLAUCO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

451

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ba8d

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que a norma contida no art. 916, § 7º, do CPC não se

aplica à execução de título judicial, diante da recusa do credor

(ID.5eba3a2), indefiro o parcelamento pretendido pela devedora

(ID6b931b8).

Libere-se ao reclamante o depósito efetuado pela reclamada

(ID6c083ab), devendo o referido informar, em 05(cinco) dias, seus

dados bancários e contrato de honorários a fim de que seja

efetivada a transferência dos créditos ora deferida.

Após, apure-se a dívida remanescente, e intime-se a executada

para proceder à satisfação do débito apurado, no prazo de 48

horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000434-31.2019.5.13.0003

AUTOR

GLAUCO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:

16192/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLAUCO DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 245ba8d

proferido nos autos.

DECISÃO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Considerando que a norma contida no art. 916, § 7º, do CPC não se

aplica à execução de título judicial, diante da recusa do credor

(ID.5eba3a2), indefiro o parcelamento pretendido pela devedora

(ID6b931b8).

Libere-se ao reclamante o depósito efetuado pela reclamada

(ID6c083ab), devendo o referido informar, em 05(cinco) dias, seus

dados bancários e contrato de honorários a fim de que seja

efetivada a transferência dos créditos ora deferida.

Após, apure-se a dívida remanescente, e intime-se a executada

para proceder à satisfação do débito apurado, no prazo de 48

horas, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

rst

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000701-32.2021.5.13.0003

AUTOR

LUCAS MUNIZ MACEDO

ALBUQUERQUE DE MENEZES

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

SOL NASCENTE INTERMEDIACAO

DE NEGOCIOS EIRELI

RÉU

SERGIO LEANDRO DE FARIAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS MUNIZ MACEDO ALBUQUERQUE DE MENEZES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23d7719

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

452

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Em face do decisão (ID 83647a3) e solicitação da pesquisa (ID

cf5f29e), nada a deferir quanto ao pedido do autor (ID fcbfdf7).

Aguarde-se repostas das pesquisas.

Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000274-64.2023.5.13.0003

AUTOR

JANEIDE FERREIRA BATISTA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

JACILENE FONSECA DO

NASCIMENTO

RÉU

JOSUÉ GOMES DIAS DE MEIRELES

Intimado(s)/Citado(s):

- JANEIDE FERREIRA BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170f0fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a audiência designada, quando deverão comparecer as

partes envolvidas na lide, ocasião que será apreciado o pedido de

homologação de acordo lançado no id. 074394a.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003

AUTOR

HELENO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f4ea49

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 892b6e6, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação às partes

executadas: CNPJ 07.197.626/0001-89, CPF 083.070.904-58 e

761.894.304-49.

Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no

DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA GESSICA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76619c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Proceda a Secretaria com a aplicação da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença (ID

35babab), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da

parte reclamada, comunicando-se à Central Regional de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

453

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Efetividade, tendo em vista que o crédito encontra-se habilitado no

processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.

Após, suspenda-se o feito até a disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, os termos do art. 2º do Ato TRT13 SCR

Nº 147, DE 13/09/2022.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000371-35.2021.5.13.0003

AUTOR

ANA GESSICA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO CARNEIRO BORGES DE

SOUZA(OAB: 24749/PB)

RÉU

TEREZINHA DE JESUS DALIA DA

COSTA PAULINO

RÉU

JOSE PAULINO BATISTA

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA GESSICA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f76619c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos os autos.

Proceda a Secretaria com a aplicação da multa pelo

descumprimento da obrigação de fazer prevista na sentença (ID

35babab), no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em desfavor da

parte reclamada, comunicando-se à Central Regional de

Efetividade, tendo em vista que o crédito encontra-se habilitado no

processo piloto nº 0000114-86.2022.5.13.0031.

Após, suspenda-se o feito até a disponibilização de valores ou

encerramento da reunião, os termos do art. 2º do Ato TRT13 SCR

Nº 147, DE 13/09/2022.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./

awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ddbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. be595e2, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação aos sócios

executados: MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-

87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES

(CPF: 466.917.074-00).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000291-13.2017.5.13.0003

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

DOUGLAS ROBSON BEZERRA

NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

RÉU

MARIA ALBA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES

- MARIA ALBA BEZERRA NUNES

- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

454

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a91ddbf

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. be595e2, promovam-se pesquisas

através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos (SNIPER), em relação aos sócios

executados: MARIA ALBA BEZERRA NUNES (CPF: 312.107.834-

87) e DOUGLAS ROBSON BEZERRA NUNES

(CPF: 466.917.074-00).

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003

AUTOR

ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

ALBUQUERQUE & SENA

MADEIREIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

SAMARA KEYSE TAVARES GOMES

ATAIDE

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO

DE VIDROS LTDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBUQUERQUE & SENA MADEIREIRA LTDA - ME

- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA

- MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

- SAMARA KEYSE TAVARES GOMES ATAIDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca7c7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é

atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas

obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio

pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,

escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.

Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das

medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar

o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para

se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de

solvência do crédito do trabalhador.

No caso dos autos, os procedimentos executórios até então

realizados em desfavor dos executados restaram infrutíferos,

conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que

indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma

simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente

para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista

cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).

Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer

perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente

(ID. 070c124), RESOLVO:

1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica do sócio executado MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE

SANTANNA

(CPF:

0 1 1 . 5 8 2 . 5 0 4 - 5 2 ) ,

providenciando a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte

executada é sócio ou administrador (ID. 2f73922).

2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa individual

MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (CNPJ:

38.126.581/0001-85 e CPF: 011.582.504-52), via SISBAJUD com

repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado

da execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é

indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural

para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar

incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da

CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

455

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se

impedimento de transferência em caso de existência de veículos de

propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de

alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.

3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com

fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se

manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-88.2017.5.13.0003

AUTOR

ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE SANTANNA

01158250452

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

ALBUQUERQUE & SENA

MADEIREIRA LTDA - ME

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

RÉU

SAMARA KEYSE TAVARES GOMES

ATAIDE

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VITRIUM INDUSTRIA E COMERCIO

DE VIDROS LTDA

ADVOGADO

DANILLO HAMESSES MELO

CUNHA(OAB: 14749/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELENICE LEITE FERRAZ MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eca7c7d

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos e analisados os autos.

A finalidade da desconsideração inversa da personalidade jurídica é

atingir o patrimônio do ente coletivo, responsabilizando-o pelas

obrigações contraídas pelo sócio que esvazia seu patrimônio

pessoal e ali o aloca com o propósito de fugir de suas obrigações,

escudando-se na autonomia patrimonial da sociedade empresária.

Logo, o inadimplemento do crédito trabalhista e a frustração das

medidas executivas indicam estado de insolvência idôneo a ensejar

o levantamento do véu da personalidade jurídica da empresa para

se atingir o seu patrimônio ampliando, assim, a possibilidade de

solvência do crédito do trabalhador.

No caso dos autos, os procedimentos executórios até então

realizados em desfavor dos executados restaram infrutíferos,

conforme se observa no trâmite processual, circunstâncias que

indicam a tentativa de uso da pessoa jurídica para esquivar-se de

obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. Ora, não será uma

simples ficção jurídica ou formalidade razão bastante e suficiente

para permitir que haja descumprimento de obrigação trabalhista

cujos créditos possuem natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF).

Em sendo assim, estando a execução se arrastando sem qualquer

perspectiva de êxito e tendo em vista o requerimento do exequente

(ID. 070c124), RESOLVO:

1. instaurar o incidente de desconsideração inversa da

personalidade jurídica do sócio executado MARCUS VINICIUS DE

ALBUQUERQUE

SANTANNA

(CPF:

0 1 1 . 5 8 2 . 5 0 4 - 5 2 ) ,

providenciando a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo

da demanda, incluindo as pessoas jurídicas de que a parte

executada é sócio ou administrador (ID. 2f73922).

2. arrestar numerários das contas bancárias da empresa individual

MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE SANTANNA (CNPJ:

38.126.581/0001-85 e CPF: 011.582.504-52), via SISBAJUD com

repetição programada da ordem por 30 dias, até o limite atualizado

da execução, uma vez que a ausência de patrimônio do sócio é

indicio suficiente de ter havido desvio de bens da pessoa natural

para a pessoa jurídica daí a necessidade da medida cautelar

incidental, com fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da

CLT), nos termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de

créditos, proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se

impedimento de transferência em caso de existência de veículos de

propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de

alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.

3. intimar empresa, por meio do procurador da pessoa natural, com

fundamento no dever de cooperação (art. 6º, do CPC), para se

manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001283-71.2017.5.13.0003

AUTOR

ADELSON GONCALVES RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

456

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA

- ME

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

GIANCARLO MAZZOCCHI

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

RÉU

CRISTINA MOREIRA CARDOSO

ADVOGADO

ALINNE BATISTA DE FREITAS(OAB:

19997/PB)

RÉU

ANTONIO DI PESO

ADVOGADO

LAURO MAIA(OAB: 1322-B/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON GONCALVES RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6fb9e

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 2f5cb69, expeçam-se ofícios ao

Cartório do 10º Serviço Notarial do Rio de Janeiro-RJ e ao 15º

Ofício de Notas da Comarca do Estado do Rio de Janeiro - RJ,

solicitando o envio da Certidão de Inteiro teor dos imóveis em nome

da executada Cristina Moreira Cardoso, CPF 313.780.248-26 ,

observando-se os registros mencionados no documento Id c8fa01c,

no prazo de 10 (dez) dias.

Ciência ao exequente, valendo a publicação no DEJT13ª Região

como notificação./acb

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GUIA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c2e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Prossiga-se o feito, aguardando o depósito dos valores, em

cumprimento ao mandado de bloqueio expedido nos autos.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação

./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-95.2018.5.13.0003

AUTOR

MARIA DA GUIA DA CONCEICAO

SILVA

ADVOGADO

PATRICIA SALES FARIAS(OAB:

20107/PB)

ADVOGADO

ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:

25746/PB)

RÉU

RAMOS & LIMA LTDA - ME

RÉU

LEONARDO LIMA NASCIMENTO

SILVA FILHO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

ADRIANO RAMOS DE LIMA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO LIMA NASCIMENTO SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 250c2e0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos e analisados os autos.

Prossiga-se o feito, aguardando o depósito dos valores, em

cumprimento ao mandado de bloqueio expedido nos autos.

A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação

./awbl

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

457

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA FERNANDES URBANO DE

CASTRO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0c09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes acerca dos esclarecimentos periciais id. 6784254,

ocasião que deverão apresentar suas manifestações acerca da

produção de prova oral. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-76.2022.5.13.0003

AUTOR

ANDREIA FERNANDES URBANO DE

CASTRO

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

ADVOGADO

ANNA RENATA LEMOS DE

LIMA(OAB: 12555/PB)

RÉU

FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

ADVOGADO

ODILON FRANCA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 14468/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREIA FERNANDES URBANO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b0c09

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas às partes acerca dos esclarecimentos periciais id. 6784254,

ocasião que deverão apresentar suas manifestações acerca da

produção de prova oral. Prazo de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000941-84.2022.5.13.0003

AUTOR

INACIO FRANCISCO DE ARAUJO

JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

RÉU

CLAUDINO S A LOJAS DE

DEPARTAMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FRANCISCO DE ARAUJO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d570962

proferida nos autos.

Decisão

Em juízo de admissibilidade recursal, recebo o agravo de

instrumento em recurso ordinário interposto pela agravante N.

CLAUDINO & CIA LTDA(Id 78f4e61).

Intime-se a parte agravada(reclamante) para, conforme

entenda, no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao

Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

recurso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

458

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0001926-63.2016.5.13.0003

AUTOR

JOSE FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

MARIA DO CARMO BRAGA DE

OLIVEIRA(OAB: 22462/PB)

RÉU

PLANC ENGENHARIA E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

RÉU

J B PEGADO EIRELI - ME

ADVOGADO

ARACELLI VARGAS DE MACEDO

BEZERRA(OAB: 8924/RN)

RÉU

JODSON BEZERRA PEGADO

ADVOGADO

ARACELLI VARGAS DE MACEDO

BEZERRA(OAB: 8924/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.sa (RECLAMANTE) notificado acerca da decisão (ID

531cdfb).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000833-89.2021.5.13.0003

AUTOR

ANDRE LUIZ ROSENDO DA SILVA

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada acerca do alvará (ID 71060cf).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000394-54.2016.5.13.0003

AUTOR

HELENO BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DANIEL INACIO DE MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

ALINE LIMA MEDEIROS

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

RÉU

CONSTRUTORA D. I. LTDA - EPP

ADVOGADO

ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:

1711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENO BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca das pesquisas

SNIPER (Id ecebaa1 e anexos), no prazo de 05 (cinco) dias. A

referida consulta encontra-se disponível para visualização pela

parte autora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000822-26.2022.5.13.0003

AUTOR

PAULO ROBERTO PALHARI

ARANHA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ATACAMED COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS E

HOSPITALARES LTDA - ME

ADVOGADO

HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:

7418/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACAMED COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

E HOSPITALARES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f60602c

proferida nos autos.

Decisão

A parte reclamante interpôs recurso ordinário a tempo e modo,

razão pela qual o recebo(Id ef39d23).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

459

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intime-se a parte recorrida(reclamada) para, conforme entenda,

no prazo de 08(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões

recursais.

Sequencialmente, com ou sem manifestação, remeta-se o feito

ao Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito

apelo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000263-35.2023.5.13.0003

AUTOR

FRANCISCA DEUZANIR DOS

SANTOS

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

CAFE COM ARTE CAFETERIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA DEUZANIR DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 741e973

proferido nos autos.

DESPACHO

A homologação do acordo será efetivada na audiência já designada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000201-92.2023.5.13.0003

AUTOR

BRUNO MIGUEL FERNANDES

MOREIRA

ADVOGADO

LUIZ AUGUSTO DA FRANCA

CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

RÉU

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO MIGUEL FERNANDES MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea6fcab

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o requerimento de redistribuição em face da conexão com o

processo 0000861.48.2021.5.13.0006, tendo em vista que o

referido processo já foi julgado, o que impede a reunião dos

processos, nos termos do art. 55, § 1º, CPC.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003

AUTOR

ESTEFANY NAYANE GOMES DE

SOUZA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dc7de

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas à reclamada acerca dos documentos juntados pela autora no

id. cac882f. Prazo de 5 dias.

Concomitantemente, incluam-se os autos na pauta de instrução

para o dia 04.05.2023 às 10.00 horas, a se realizada por

videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso

é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89892648721 ID da reunião: 898

9264 8721, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a

seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000935-77.2022.5.13.0003

AUTOR

ESTEFANY NAYANE GOMES DE

SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

460

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANY NAYANE GOMES DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9dc7de

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas à reclamada acerca dos documentos juntados pela autora no

id. cac882f. Prazo de 5 dias.

Concomitantemente, incluam-se os autos na pauta de instrução

para o dia 04.05.2023 às 10.00 horas, a se realizada por

videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso

é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89892648721 ID da reunião: 898

9264 8721, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a

seus constituintes.

Cientes as partes, através de seus advogados, nos termos da

Súmula 74 do TST.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003

AUTOR

JOSE BATISTA RAMOS FILHO

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO VIEIRA NETO

- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES

LTDA

- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cc9a3

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 0a63677, atribuo FORÇA DE OFICIO

para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,

no prazo de 5 dias, se Antônio Vieira Neto (CPF: 350.263.837-34)

recebe benefício previdenciário.

A

resposta

deverá

ser

encaminhada

para

o

c o r r e i o

e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r

D ê - s e

c i ê n c i a

a o

ó r g ã o ,

p e l o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0039900-18.2008.5.13.0003

AUTOR

JOSE BATISTA RAMOS FILHO

ADVOGADO

FABIANA DE SALLES

LEANDRO(OAB: 13758/PB)

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA RAMOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74cc9a3

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

461

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos e analisados os autos.

Em observância à petição ID. 0a63677, atribuo FORÇA DE OFICIO

para que a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa informe,

no prazo de 5 dias, se Antônio Vieira Neto (CPF: 350.263.837-34)

recebe benefício previdenciário.

A

resposta

deverá

ser

encaminhada

para

o

c o r r e i o

e l e t r ô n i c o : v t 0 3 j p a @ t r t 1 3 . j u s . b r

D ê - s e

c i ê n c i a

a o

ó r g ã o ,

p e l o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

GEXJPS@INSS.GOV.BR, valendo o encaminhamento como

notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000948-76.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ce51b

proferido nos autos.

DESPACHO PJe-JT

Vistos e analisados os autos.

Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 5 dias,

apresentar resposta aos embargos de declaração(ID. 106ad3b), sob

pena de preclusão.

Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a

publicação no DEJT13ª Região como notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000010-47.2023.5.13.0003

AUTOR

GABRIELA HENRIQUE BARBOSA DE

LIMA

ADVOGADO

MIRELLE DORNELAS DE

ANDRADE(OAB: 28221/PB)

RÉU

ESMALE ASSISTENCIA

INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA HENRIQUE BARBOSA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam notificados a parte autora e seu patrono, para tomar ciência

dos ALVARÁS ELETRÔNICOS (ID 6793cb6 e 1e5ea4b).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000580-67.2022.5.13.0003

AUTOR

VALBERTO TARGINO DE JESUS

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

HUMBERTO MALHEIROS

GOUVEA(OAB: 11545/PB)

RÉU

KAIROS SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

BRUNO BARSI DE SOUZA

LEMOS(OAB: 11974/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBERTO TARGINO DE JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica notificado o patrono do autor, para tomar ciência dos

ALVARÁS ELETRÔNICOS (ID c3a13bd e 55163d3).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000153-36.2023.5.13.0003

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

462

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EXEQUENTE

MONICA DE SOUZA JANUARIO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2068c11

proferido nos autos.

Vistos e analisados os autos.

DESPACHO:

Em observância à petição ID 1efe1e2, intime-se a reclamada para

anexar nos presentes autos as documentações mencionadas na

referida petição, no prazo de 10 (dez) dias.

Cumprido o item precedente, dê-se ciência ao Sr. Perito para as

providências cabíveis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000302-32.2023.5.13.0003

AUTOR

DHEBORA HELOISA NASCIMENTO

DOS SANTOS

ADVOGADO

LUIS EDUARDO DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 31377/PB)

ADVOGADO

MAYARA DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 27881/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

RÉU

LETICIA TEREZA ALBANEZI ROCHA

Intimado(s)/Citado(s):

- DHEBORA HELOISA NASCIMENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 02/05/2023 às 11.00 horas, por videoconferência, através

da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86897633209 ID da reunião: 868 9763 3209, sendo de

responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes,

sob pena de aplicação do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000306-69.2023.5.13.0003

AUTOR

SHIRLEI DA SILVA

ADVOGADO

EDSON LUIZ DA SILVA

BARBOSA(OAB: 20820/PB)

ADVOGADO

DAIANA PACHECO MOREIRA DE

LIMA(OAB: 24891/PB)

RÉU

CASA DA DIVINA MISERICORDIA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHIRLEI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

notificado para comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada na

data de 02/05/2023 às 11.15 horas, por

videoconferência/presencial, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82139874261 ID da

reunião: 821 3987 4261, sendo de responsabilidade dos advogados

o repasse a seus constituintes, sob pena de aplicação do art. 844

da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003

AUTOR

JORGE ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE ALBERTO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

463

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 03/05/2023 às 10.30 horas, a ser

realizado na Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1351,

Galpão Industrial, Conde-PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000790-21.2022.5.13.0003

AUTOR

JORGE ALBERTO DE SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 03/05/2023 às 10.30 horas, a ser

realizado na Rua José Antônio Ferreira de Miranda, nº 1351,

Galpão Industrial, Conde-PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELSON DIOGO DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

ALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON DIOGO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - (AGENDAMENTO PERICIAL)

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 04/05/2023 às 14.00 horas, a ser

realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,

localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,

Oitizeiro, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000052-96.2023.5.13.0003

AUTOR

JOELSON DIOGO DOS SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALLIZ NETO(OAB:

29527/PB)

ADVOGADO

THIAGO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)

RÉU

ALDO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WILSON JOSE DA COSTA(OAB:

9068/PB)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALDO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - (AGENDAMENTO PERICIAL)

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 04/05/2023 às 14.00 horas, a ser

realizada na sede da MAQSERVICE EQUIPAMENTOS LTDA,

localizada Rua Professor Candido de Sá Andrade, n° 2195,

Oitizeiro, João Pessoa/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000163-80.2023.5.13.0003

EXEQUENTE

THAYS RAMAYANE MACENA DOS

SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

464

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAYS RAMAYANE MACENA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V. Sª. (exequente) devidamente intimada, para

querendo no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, apresentar

impugnação aos documentos e cálculos de liquidação juntado nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9b0f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) férias em dobro

(2018/2019), férias em dobro (2019/2020); férias em dobro

(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022 (2/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018

(3/12), 13º integral de 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022

(11/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na

conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos

morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida.

Determino que a reclamada proceda a anotação

na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de

admissão em 10/10/2018, na função de motorista, com

remuneração de R$ 1.300,00. A reclamada deverá proceder a

anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de

sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para

o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a

anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o

benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos

fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar

nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem

-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000959-08.2022.5.13.0003

AUTOR

MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FELIPE SILVA SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

465

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd9b0f2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,

para condenar a reclamada a pagar a reclamante, nos valores a

serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e

correção monetária na forma da lei, tudo com base na

fundamentação, as seguintes parcelas:

a) férias em dobro

(2018/2019), férias em dobro (2019/2020); férias em dobro

(2020/2021); férias integrais 2021/2022, férias proporcionais

2022 (2/12), todas acrescidas do terço; 13º proporcional de 2018

(3/12), 13º integral de 2020, 2021 e 13º proporcional de 2022

(11/12); b) FGTS do contrato que deverá ser depositado na

conta vinculada do reclamante; c) indenização por danos

morais.

Condeno, também, a reclamada no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono

do reclamante, no importe de 15% sobre o valor que resultar da

liquidação da sentença

.

Condeno o reclamante no pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da

reclamada, no importe de 15% sobre os pedidos em que foi

sucumbente, suspendendo sua exigibilidade em razão da justiça

gratuita deferida.

Determino que a reclamada proceda a anotação

na CTPS do reclamante com os seguintes dados: data de

admissão em 10/10/2018, na função de motorista, com

remuneração de R$ 1.300,00. A reclamada deverá proceder a

anotação da CTPS com os dados acima definidos. O prazo para

cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados de

sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob pena de

multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento, revertida para

o reclamante, quando então a secretaria da Vara do Trabalho fará a

anotação da CTPS do reclamante. Concedo ao reclamante o

benefício da justiça gratuita. Autorizo a retenção dos descontos

fiscais e previdenciários cabíveis, devendo a reclamada comprovar

nos autos o seu recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas

contribuições previdenciárias. Custas de R$ 400,00, sobre o valor

arbitrado da condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada. Intimem

-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSENILDO CAMELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO CAMELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c177a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 297,82, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$ 14.891,05, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se

as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000897-65.2022.5.13.0003

AUTOR

JOSENILDO CAMELO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

LUANA DANTAS

EMERENCIANO(OAB: 8990/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- R & R CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73c177a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação. Concedo

ao reclamante o benefício da justiça gratuita. Condeno o reclamante

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

466

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10%

sobre o valor da causa, suspendendo a sua exigibilidade, nos

termos da lei, em razão da concessão do benefício da justiça

gratuita. Custas de R$ 297,82, calculadas sobre o valor atribuído à

causa de R$ 14.891,05, pelo reclamante, dispensadas. Intimem-se

as partes. Nada mais.

PAULO NUNES DE OLIVEIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0068100-93.2012.5.13.0003

AUTOR

DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

PB GARANTIA E APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA - ME

ADVOGADO

ALEXANDRE BATISTA DE LIMA(OAB:

463191/SP)

RÉU

CELSO LUIS HONORATO JUNIOR

ADVOGADO

CLEITON FRANCISCO DE

SOUZA(OAB: 410650/SP)

RÉU

EXTRA PLAY FUTEBOL &

MARKETING LTDA

RÉU

ERNANI HERALDO SOUZA

TAVARES

RÉU

SANDY LUNA BARBOSA

RÉU

JENNIFER FERREIRA DINIZ

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLY DE OLIVEIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a autora notificada para requerer o que entender de direito, no

prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho exarado no ID

d7fb82c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003

AUTOR

SALES MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS

LTDA

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SALES MOREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO PARTES - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 04.05.2023 às 10.30 horas, a ser

realizada na sede da MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA,

localizada Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, São Bento,

Bayeux/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003

AUTOR

WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE

ADVOGADO

WEVERTON CARLOS

GONCALVES(OAB: 417436/SP)

RÉU

LIANZA CONSTRUCOES E

IMOBILIARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 02/05/2023 às 11:30 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/84648140293 ID da reunião: 846 4814 0293, sendo de

responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

467

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000312-76.2023.5.13.0003

AUTOR

WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE

ADVOGADO

WEVERTON CARLOS

GONCALVES(OAB: 417436/SP)

RÉU

LIANZA CONSTRUCOES E

IMOBILIARIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM VAGNER GALDINO FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria

reclamante devidamente notificado para comparecer a audiência

INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia 02/05/2023 às

11:30 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso é:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84648140293 ID da reunião: 846

4814 0293, sendo de responsabilidade dos advogados o seu

repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000168-05.2023.5.13.0003

AUTOR

SALES MOREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

ADVOGADO

MARCIO GREICK BARROSO

FARIAS(OAB: 47780/PE)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO RECLAMADA - AGENDAMENTO PERICIAL

De ordem, fica Vossa Senhoria notificada acerca do agendamento

pericial designado para o dia 04.05.2023 às 10.30 horas, a ser

realizada na sede da MERCADINHO VP DOS ALIMENTOS LTDA,

localizada Rua Balbino de Mendonça, 396 A, Lado A, São Bento,

Bayeux/PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RENATA GUEDES PEREIRA DE LIMA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0131113-61.2015.5.13.0003

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:

12237/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SOCIEDADE EDUCACIONAL DE

JOAO PESSOA LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:

16800/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

RÉU

INSTITUTO EDUCACIONAL DO

ESTADO DE SAO PAULO - IESP

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

SIMONETE SANTIAGO FREITAS DE

MORAES(OAB: 338495/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V.Sa (RECLAMANTE) notificado acerca do despacho (ID

3cfde6a).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO CARLOS BESSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

468

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON MIRANDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE RAMATIS WANDERLEY FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

469

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALAO DE BELEZA KABELOS SERVICOS DE

CABELEIREIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

470

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EASYFOOD ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000607-55.2019.5.13.0003

AUTOR

KLEITON MIRANDA DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

SALAO DE BELEZA KABELOS

SERVICOS DE CABELEIREIROS

LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFOOD ALIMENTACAO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

EASYFORM BRASIL SERVICOS DE

ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

ANDRE RAMATIS WANDERLEY

FILHO

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -

ME

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

RÉU

SALAO KABELOS SERVICOS LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EASYFORM BRASIL SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica V.Sa. intimada quanto ao teor da decisão proferida,

inserida no Id ed57dce.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

EVERALDO LEMOS ALVES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000615-27.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONIO MORAIS DE BRITO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41527b

proferido nos autos.

DESPACHO PJE-JT

Vistos etc.

Intime-se a executada acerca da impugnação apresentada pelo

exequente, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 8

dias.

Intime-se também o perito para se manifestar acerca da

impugnação do autor no prazo de 8 dias

Por fim, voltem-me conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000615-27.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

ANTONIO MORAIS DE BRITO

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

ADVOGADO

MARA LUCIA VILELA NOVAIS

FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

471

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MORAIS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d41527b

proferido nos autos.

DESPACHO PJE-JT

Vistos etc.

Intime-se a executada acerca da impugnação apresentada pelo

exequente, para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 8

dias.

Intime-se também o perito para se manifestar acerca da

impugnação do autor no prazo de 8 dias

Por fim, voltem-me conclusos para decisão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-23.2023.5.13.0003

AUTOR

ERLANDSON ANTONIO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

MAGALU LOG SERVICOS

LOGISTICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERLANDSON ANTONIO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria reclamante devidamente notificado para

comparecer a audiência INICIAL, a ser realizada por

videoconferência no dia 02.05.2023 às 12:00 horas, através da

plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88048593928 ID da reunião: 880 4859 3928, sendo

de responsabilidade dos advogados o seu repasse a seus

constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000314-46.2023.5.13.0003

AUTOR

SUSANA RODRIGUES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

BRUNA CABRAL TEOTONIO

RÉU

Ytalo

Intimado(s)/Citado(s):

- SUSANA RODRIGUES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA RECLAMANTE

De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica

Vossa Senhoria devidamente notificada para comparecer a

audiência INICIAL, a ser realizada por videoconferência no dia

02.05.2023 às 11:45 horas, através da plataforma ZOOM, cujo link

de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88649054576 ID da

reunião: 886 4905 4576, sendo de responsabilidade dos

advogados o seu repasse a seus constituintes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE

Secretário de Audiência

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000561-61.2022.5.13.0003

EXEQUENTE

MICHELLE LUCIA TEIXEIRA DE

CARVALHO

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ROBERTA ALVES CARVALHO

SANTOS(OAB: 97684/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

472

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: fica a ré EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH notificada da impugnação aos cálculos

sob ID. 3a03a15. Prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000599-70.2022.5.13.0004

AUTOR

RIELSON CARDOSO DE SOUZA

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

ALAN REUS NEGREIROS DE

SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIELSON CARDOSO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:d41bd10 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000553-81.2022.5.13.0004

AUTOR

MARCOS AURELIO DA SILVA

PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS AURELIO DA SILVA PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:6674690 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000853-56.2022.5.13.0032

AUTOR

LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUZIMAR SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:0886cf6 ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

473

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id d9054e7, re-agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEBESON ROGERIO DE FARIAS

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da petição do perito, id d9054e7, re-agendando a

inspeção técnica.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON COSME VIANA SOARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEITON COSME VIANA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON COSME VIANA SOARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000016-51.2023.5.13.0004

AUTOR

CLEITON COSME VIANA SOARES

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

E. A. A. RESTAURANTE E EVENTOS

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

RÉU

ALPHA EMPREENDIMENTOS

HOTELEIROS LTDA

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPHA EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

474

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes do laudo pericial de id 98eaa2b, pelo prazo de 5

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS ARRUDA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023

às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os

dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COBRA TECNOLOGIA S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023

às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os

dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000001-82.2023.5.13.0004

AUTOR

LUCAS ARRUDA NETO

ADVOGADO

BRUNA IZABELA SALES DA

SILVA(OAB: 30264/PB)

RÉU

COBRA TECNOLOGIA S.A.

ADVOGADO

MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA

SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

GIZA HELENA COELHO(OAB:

166349/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 04/05/2023

às 16:30 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os

dados de acesso serão comunicados oportunamente, através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000303-14.2023.5.13.0004

AUTOR

LILIANI MARIA NASCIMENTO DE

ANDRADE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

475

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RINALDO ARAUJO DA SILVA(OAB:

86330/PR)

RÉU

BETONPOXI ENGENHARIA LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LILIANI MARIA NASCIMENTO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação, remetida à parte contrária, foi

devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:3787927 ),

podendo informar o novo endereço ou requerer o que entender de

direito no prazo de 05 dias. (ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000060-70.2023.5.13.0004

AUTOR

ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSANGELA SEVERINA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE: Fica a parte notificada

para tomar ciência da intimação / diligência do oficial de justiça,

remetida à parte contrária : HERBERT MOURA CLAUDINO, foi

devolvida sem cumprimento (tramitação ID #id:c0b53f2 ), podendo

informar o novo endereço ou requerer o que entender de direito no

prazo de 05 dias.

(ATO ORDINATÓRIO).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0019300-70.2008.5.13.0004

EXEQUENTE

ANA EMILIA LINS SILVA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ANA MARIA CHAVES NOBREGA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

BRAZ BARBOSA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ADMILSON MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ALESSANDRO VERISSIMO DE

MORAES

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ALINE DA MOTA ROCHA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ANA MARIA DE LIMA GOMES COSTA

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

476

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

ANTONIO PEREIRA DA NOBREGA -

ME

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXEQUENTE

BERNADETE FERREIRA LUCAS

LORDAO

ADVOGADO

YURI PORFIRIO CASTRO DE

ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)

ADVOGADO

ANTONIO BARBOSA FILHO(OAB:

5226/PB)

ADVOGADO

PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:

4799/PB)

ADVOGADO

JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:

8109/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIVANI ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os exequentes intimados para ciência da impugnação aos

cálculos #id:3cd9189.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LAIRTON CURI DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000694-03.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILEIDA COELHO DE LIMA

FERREIRA

ADVOGADO

GIOVANNA TAVARES CADENA(OAB:

29944/PB)

ADVOGADO

JANAINA BARBOSA RIO

BRANCO(OAB: 23910/PB)

RÉU

MANASEG SERVICOS, COMERCIO E

MONITORAMENTO DE SEGURANCA

ELETRONICA EIRELI

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

ADVOGADO

RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:

27604/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILEIDA COELHO DE LIMA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da

PETIÇÃO acostada aos autos (ID #id:1cd63de ). ATO

ORDINATÓRIO.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000825-75.2022.5.13.0004

AUTOR

VERONICA DA COSTA BATISTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PANIFICADORA CHIANCA LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

RÉU

RICARDO ALVES JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERONICA DA COSTA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:10c6809 ).

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000890-06.2019.5.13.0027

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

DANIEL ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

MICHEL DE MOURA DANTAS(OAB:

21938/PB)

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES

LTDA - EPP

RÉU

MUNICIPIO DE BAYEUX

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL ALVES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

477

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4efd7e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Face a planilha de atualização dos cálculos retro (ID. 1a8a896),

que inviabilizou a expedição de requisitório de pequeno valor - RPV

por extrapolar o seu limite, intime o autor DANIEL ALVES DOS

SANTOS para requerer o que entender de direito, em 5 dias.

2 - Inerte, expeça requisitório de precatório - RP.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000808-73.2021.5.13.0004

AUTOR

ALEJANDRO RAFAEL PEREIRA

ADVOGADO

MARIA FLAVIA RODRIGUES

GALVAO(OAB: 24048/PB)

RÉU

INSTABURGUER LANCHONETE

LTDA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

ESTHERLANE SILVA SOARES

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTHERLANE SILVA SOARES

- INSTABURGUER LANCHONETE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22ba5b2

proferido nos autos.

Vistos etc

O bloqueio ocorreu em decorrência do próprio lapso temporal entre

a ordem e o seu cumprimento automático. Entretanto, já efetivado o

desbloqueio.

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0085000-17.2013.5.13.0004

AUTOR

GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:

13919/PB)

RÉU

EVANY FRANCISCO DE ARAUJO

RÉU

MICHILENE BERNARDES ARAUJO

RÉU

MARIA SALETE BERNARDES

ARAUJO

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

RÉU

MERCANTIL EVAFRAN LTDA

RÉU

CARLOS EDUARDO DA SILVA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO CABRAL DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a395a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Considerando a proximidade do decurso do prazo para aplicação

da prescrição intercorrente (12/04/2023), nos termos do despacho

sob ID. c676646, defiro o pedido de renovação da consulta

SISBAJUD.

2 - Antes, porém, atualize o crédito.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-96.2022.5.13.0004

AUTOR

MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MIVAILDO CAMELO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

478

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5779ce1

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS (tramitação ID #id:6bc0671), eis que preenchidos os

pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0074600-46.2010.5.13.0004

AUTOR

KELLY FRANCY FERREIRA LEAL DA

SILVA

ADVOGADO

NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:

5795/PB)

RÉU

POSTO DE COMBUSTIVEIS A C

LTDA - ME

RÉU

NELSON ALVES TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

FABIO JOSE FRANCHIN

Intimado(s)/Citado(s):

- KELLY FRANCY FERREIRA LEAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f79faf

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Em rápida análise dos autos, verifica-se que os senhores Aluizio

Cavalcante de Melo e Antônio Cavalcante de Melo, foram excluídos

do polo passivo da presente demanda, conforme despacho ID.

74f4369, razão pela qual, indefere-se o requerimento Id b69f1dc.

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000216-58.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

CATARINA AZEVEDO VELOSO

PITAGORAS FREITAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CATARINA AZEVEDO VELOSO PITAGORAS FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03a5324

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004

AUTOR

ELISA SANTIAGO PAOLINETTI

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

AUTOR

FABIO DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

AUTOR

SIBELLE DA SILVA BARROS

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA SANTIAGO PAOLINETTI

- FABIO DE LIMA MARTINS

- SIBELLE DA SILVA BARROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

479

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c76fb

proferido nos autos.

Vistos etc

À reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento

da obrigação de fazer, quanto à majoração do grau de

insalubridade.

Da comprovação, deverá ser dada ciência à parte reclamante.

Em seguida, à liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000746-04.2019.5.13.0004

AUTOR

ELISA SANTIAGO PAOLINETTI

ADVOGADO

ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO

FILHO(OAB: 12897/PB)

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

AUTOR

FABIO DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

AUTOR

SIBELLE DA SILVA BARROS

ADVOGADO

LIGIA VERONICA MARROCOS

ALMEIDA(OAB: 10731/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:

15438/PB)

ADVOGADO

RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE

MEDEIROS(OAB: 17197/PB)

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c76fb

proferido nos autos.

Vistos etc

À reclamada para, no prazo de 20 dias, comprovar o cumprimento

da obrigação de fazer, quanto à majoração do grau de

insalubridade.

Da comprovação, deverá ser dada ciência à parte reclamante.

Em seguida, à liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000576-03.2017.5.13.0004

AUTOR

DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

RAYANNE DE ARAUJO MARTINS

RÉU

ANA CAROLINE DE LUCENA

BEZERRA DA SILVA

RÉU

FARMACIA PARAIBANA PRO SAUDE

EIRELI - ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JORGE ANTONIO PEREIRA DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d44fa0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Primeiramente, proceda-se à pesquisa da situação cadastral das

empresas indicadas na manifestação #id:90d92c5 .

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-79.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESON LEANDRO VIANA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESON LEANDRO VIANA NUNES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

480

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423f742

proferido nos autos.

Vistos etc

Libere-se o depósito recursal para os credores, na proporção dos

seus créditos. O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.

As partes deverão, em 05 dias, indicar contas para transferência

dos valores.

Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000482-79.2022.5.13.0004

AUTOR

ALESON LEANDRO VIANA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS

LIMITADA

ADVOGADO

AUGUSTO ULYSSES PEREIRA

MARQUES(OAB: 8550/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LIMITADA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 423f742

proferido nos autos.

Vistos etc

Libere-se o depósito recursal para os credores, na proporção dos

seus créditos. O saldo sobejante deverá ser devolvido à reclamada.

As partes deverão, em 05 dias, indicar contas para transferência

dos valores.

Efetuados os pagamentos, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000382-27.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO DANTAS DE

ARAUJO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO DANTAS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f87c36

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 17,5%

referente aos honorários contratuais e dados bancários indicados Id

b4ccb65.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-92.2018.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CRISTINO BISPO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

481

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b59d8

proferida nos autos.

Vistos etc

Já expedida a certidão de crédito, id 2e459fe, proceda-se ao

sobrestamento do processo em cumprimento ao acórdão regional.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000820-92.2018.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIO CRISTINO BISPO

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO CRISTINO BISPO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91b59d8

proferida nos autos.

Vistos etc

Já expedida a certidão de crédito, id 2e459fe, proceda-se ao

sobrestamento do processo em cumprimento ao acórdão regional.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-21.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE ANGELA DA COSTA

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAIBA

RÉU

JMT SERVICOS DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA

ADVOGADO

CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ

RODRIGUES(OAB: 6595/RN)

PERITO

MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA

JOFFILY

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3612f5c

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face ao contido na petição da autora #id:e97c5c8, intime-se a

reclamada para manifestação, no prazo de cinco dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExCCJ-0000714-04.2016.5.13.0004

EXEQUENTE

VANIA MARIA GUIMARAES

BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA DO SOCORRO CHIANCA

FERREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

WELLINGTON TORRES DE

ANDRADE

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

EXEQUENTE

MARIA JOSE LEITE PEREIRA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

UNIÃO FEDERAL (PGF)

EXEQUENTE

MARIA LUISA SOUTO PORTO

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXEQUENTE

PAULO DE TARCIO PAULINO DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

482

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO GERMANO DE

FIGUEIREDO(OAB: 5544/PB)

ADVOGADO

MARCOS DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 3994/PB)

EXECUTADO

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO CHIANCA FERREIRA

- MARIA JOSE LEITE PEREIRA

- MARIA LUISA SOUTO PORTO

- PAULO DE TARCIO PAULINO DOS SANTOS

- WELLINGTON TORRES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d495be

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando a devolução do valor recebido a maior pela

exequente VANIA MARIA GUIMARAES BARBOSA, refere-se à

multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, libere-se o saldo da

conta judicial (ID f26c01d), observando-se a planilha de rateio (ID

23d60ed) e os dados bancários (ID 2f91711).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0112600-47.2012.5.13.0004

AUTOR

IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

JOSE GERALDO DE MENEZES LIRA

JUNIOR(OAB: 12328/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDA DE LIMA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8afd3ee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Observe a parte autora que o pedido de desconsideração da

personalidade jurídica deverá ser feito nos autos do processo piloto

0030000-08.2008.5.13.0004, em tramitação na Central Regional de

Efetividade, nos termos do email Id b6206ff e despacho Id e18efa9.

Intime-se a parte autora.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000584-38.2022.5.13.0025

EXEQUENTE

MARIA CRISTIANE LINS

ADVOGADO

IGOR HENRIQUE DE CASTRO

BARBOSA(OAB: 36657/PE)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA

MARTINS(OAB: 12854/DF)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

ADVOGADO

EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:

12442/MS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANE LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6473e0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca da impugnação aos cálculos apresentada pela

executada (ID ca79482).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000866-76.2021.5.13.0004

AUTOR

GUSTAVO FREITAS DE FRANCA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO FREITAS DE FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

483

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bea0198

proferido nos autos.

D E S P A C H O

À liquidação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000814-85.2018.5.13.0004

AUTOR

THIAGO DE SOUZA NUNES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DE SOUZA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc74172

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se

a

parte

exequente

para

indicar

meios

p a r a

prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no

prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo

prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004

AUTOR

JOSELENO SANTAN SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404739a

proferido nos autos.

Vistos etc

Junte-se aos autos atualização dos cálculos nos termos do acórdão

de id #id:07f8a4e .

Da atualização deverá ser dada ciência ao exequente e à

PROSEGUR, prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0114400-62.2002.5.13.0004

AUTOR

JOSELENO SANTAN SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELENO SANTAN SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

484

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404739a

proferido nos autos.

Vistos etc

Junte-se aos autos atualização dos cálculos nos termos do acórdão

de id #id:07f8a4e .

Da atualização deverá ser dada ciência ao exequente e à

PROSEGUR, prazo de 05 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000664-41.2017.5.13.0004

AUTOR

MARIA SUSANA ALVES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA SUSANA ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39a6878

proferido nos autos.

Vistos etc

Liberem-se os depósitos recursais para a reclamante que deverá

indicar conta para transferência. Prazo de 05 dias.

1.

Apure-se o saldo remanescente.

2.

Em seguida, intime-se o reclamado para pagamento no prazo de

48 horas, ou garantia do débito, sob pena de execução.

3.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004

AUTOR

ISMENIA JANUARIO DE SOUSA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME

RÉU

JANAINA FIRMINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA

- JANAINA FIRMINO FORMIGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0115f8d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Após o integral cumprimento do acordo Id ca8041e, libere-se o

saldo das contas judiciais (certidão Id 873c0e8) ao reclamado

CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, que deverá indicar dados

bancários para fins de transferência.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0165200-11.2013.5.13.0004

AUTOR

ISMENIA JANUARIO DE SOUSA

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

RÉU

CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

RÉU

EUROTOUR TURISMO LTDA. - ME

RÉU

JANAINA FIRMINO FORMIGA

ADVOGADO

MARCUS RAMON ARAUJO DE

LIMA(OAB: 13139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISMENIA JANUARIO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0115f8d

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

485

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Após o integral cumprimento do acordo Id ca8041e, libere-se o

saldo das contas judiciais (certidão Id 873c0e8) ao reclamado

CESAR JANSEN ALTINO FORMIGA, que deverá indicar dados

bancários para fins de transferência.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000500-08.2019.5.13.0004

AUTOR

REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO

LEITE GUIMARAES

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO LEITE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0561424

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização

de bens da ré CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, intime a parte exequente para

indicar meios para prosseguimento do feito ou requerer o que

entender de direito, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de

suspensão do feito pelo prazo de dois anos e aplicação da

prescrição intercorrente.

2 - Atente a autora REBEKKA TEIXEIRA DE CARVALHO LEITE

GUIMARÃES que o prazo para aplicação da prescrição

intercorrente começará a fluir do despacho sob ID. f479d0f, eis que

de conteúdo equivalente.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERT ALLAN CLARK

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9c3f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Transfira o depósito retro (ID. a091428) em favor do escritório

FLEITH

ZILLI

QUADROS

&

SOUZA

SOCIEDADE

DE

ADVOGADOS, atentando para os dados bancários informados no

ID. de2da99.

2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que

quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000780-08.2021.5.13.0004

AUTOR

ROBERT ALLAN CLARK

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

JOSE ALEIXON MOREIRA DE

FREITAS(OAB: 28119-A/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERT ALLAN CLARK

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8df9c3f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

486

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

1 - Transfira o depósito retro (ID. a091428) em favor do escritório

FLEITH

ZILLI

QUADROS

&

SOUZA

SOCIEDADE

DE

ADVOGADOS, atentando para os dados bancários informados no

ID. de2da99.

2 - Em seguida, arquive este processo em caráter definitivo, eis que

quitado.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000378-87.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FIORI VEICOLO S.A

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FIORI VEICOLO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77997

proferido nos autos.

Vistos etc

Juntados aos autos, id ec2203d, o remanescente considerando a

correção do registrado do valor pago ao reclamante. Ressalte-se

que os honorários liberados para o advogado foram honorários

contratuais destacados do crédito do reclamante.

Procedam-se as liberações devidas.

Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000378-87.2022.5.13.0004

AUTOR

ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

FIORI VEICOLO S.A

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d77997

proferido nos autos.

Vistos etc

Juntados aos autos, id ec2203d, o remanescente considerando a

correção do registrado do valor pago ao reclamante. Ressalte-se

que os honorários liberados para o advogado foram honorários

contratuais destacados do crédito do reclamante.

Procedam-se as liberações devidas.

Após, arquivem-se os autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004

AUTOR

JOAQUIM LUIZ BATISTA DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAQUIM LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca dos

ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO JUDICIAL CONTÁBIL,

acostado aos autos (tramitação ID #id:0734527 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000450-11.2021.5.13.0004

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

487

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

JOAQUIM LUIZ BATISTA DE

OLIVEIRA JUNIOR

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO

SAO FRANCISCO

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO MELO DE

ANDRADE(OAB: 25962/BA)

ADVOGADO

EMANOEL NASARENO MENEZES

COSTA(OAB: 22394/CE)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se

manifestarem, no prazo de 08 dias, acerca dos

ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO JUDICIAL CONTÁBIL,

acostado aos autos (tramitação ID #id:0734527 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000753-88.2022.5.13.0004

AUTOR

PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PABLO HIERRO DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:0bcd252 ).

ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JONATHAN WILLAMES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd9cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000570-20.2022.5.13.0004

AUTOR

JONATHAN WILLAMES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN WILLAMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fabd9cf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

488

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0039600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

EDSON DE BARROS JUNIOR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DELER CONSULTORIA S/A

- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a5ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da

13ª Região:

“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução

trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;

entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº

11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento

jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a

Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,

158 V e VI da Lei nº 11.101/2005

Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.

Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

489

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Expeça-se certidão de crédito.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0039600-43.2014.5.13.0004

AUTOR

EDSON DE BARROS JUNIOR

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

RÉU

DELER CONSULTORIA S/A

ADVOGADO

MARIA CAROLINA DE ANDRADE

LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)

ADVOGADO

JESSICA DANTAS COUTINHO(OAB:

38140/PE)

ADVOGADO

RENATA MANSO SOARES(OAB:

119057/MG)

ADVOGADO

LUCIANA DE CASTRO

MACHADO(OAB: 58086/MG)

ADVOGADO

GUSTAVO CESAR DE SOUTO

RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)

RÉU

EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS

LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FREDERICO DA COSTA PINTO

CORREA(OAB: 8375/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON DE BARROS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 108a5ca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

490

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Cuida-se de execução em face de empresa em processo de

falência/recuperação judicial.

A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e

Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005).

As alterações feitas impedem o prosseguimento das execuções nos

juízos originários mesmo após o encerramento da falência ou da

recuperação judicial e, ainda, vedam a extensão da falência ou de

seus efeitos, mesmo que parcialmente, aos sócios, controladores ou

administradores. Quanto à desconsideração da personalidade

jurídica, a competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar

(art. 82-A, parágrafo único).

Diante das alterações ocorridas, e considerando a expedição da

Certidão para habilitação do crédito perante o juízo universal, resta

encerrada a competência desta Justiça para o prosseguimento do

feito, sendo, portanto, desnecessária a manutenção do feito em

arquivo provisório até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência que ela eventualmente tenha ou venha a ser convolada.

A expedição da Certidão para habilitação transfere para o Juízo

universal o adimplemento dos valores devidos por força da

sentença proferida nestes autos, ressalvada a exceção prevista no

art. 6º da Lei 11.101/2005.

Como bem assevera o Dr Adriano Mesquita, Juiz do Trabalho da

13ª Região:

“Antes disso, poder-se-ia cogitar da retomada da execução

trabalhista com a convolação em falência, caso o exequente não

conseguisse receber seus créditos na recuperação judicial;

entretanto, em razão das mencionadas alterações na Lei nº

11.101/2005, ocorridas em 2020, foi retirada do ordenamento

jurídico a possibilidade de recomeço dessas execuções perante a

Justiça do Trabalho, conforme pontuado nos artigos 114-A, 156,

158 V e VI da Lei nº 11.101/2005

Portanto, considerando que a parte devedora obteve a novação

com a habilitação do crédito trabalhista ao Juízo Universal para

cumprimento do Plano de Recuperação Judicial (art. 59 da Lei nº

11.101/2005), importando na extinção da obrigação originária (art.

360, I, do Código Civil) e sem existir a possibilidade de retomada da

execução trabalhista nesta Especializada caso não seja satisfeita a

obrigação na Recuperação Judicial, impõe-se a extinção da

presente execução, na forma do art. 924, III, do CPC”.

Outrossim, conforme já esclarecido, com a vigência da Lei

14.112/2020, a questão da competência para julgar eventual

incidente de desconsideração da personalidade jurídica da

sociedade falida é exclusiva do Juízo falimentar.

Nesse sentido os seguintes precedentes do E. Tribunal Regional do

Trabalho da 13a Região:

AGRAVO DE PETIÇÃO DOS SÓCIOS DA EXECUTADA.

DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA – IDPJ. INCOMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DECIDIR O IDPJ (ARTS. 6º-C E

82-A DA LEI Nº 11.101/2005, INCLUÍDOS PELA LEI Nº

14.112/2020). SITUAÇÃO SOMENTE DETECTADA EM GRAU DE

RECURSO. PARTES PREVIAMENTE OUVIDAS SOBRE O TEMA,

EM FACE DA VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA (ART. 10 DO

CPC). INCOMPETÊNCIA DECLARADA. AGRAVO PROVIDO. Não

cabe à Justiça do Trabalho julgar incidente de desconsideração da

personalidade jurídica – IDPJ, em face de empresa cuja

recuperação judicial tenha sido deferida pelo juízo universal (arts. 6º

-C e 82-A da Lei nº 11.101/2005, recentemente incluídos no

ordenamento jurídico pela Lei nº 14.112/2020). A questão da

competência jurisdicional em razão da matéria é de natureza

absoluta – portanto, cognoscível de ofício (art. 114 da CF). Porém,

como essa situação somente foi detectada em grau de recurso, as

partes foram previamente ouvidas sobre o tema, porquanto o art. 10

do CPC veda a adoção de decisão-surpresa. De maneira que,

agora, nada impede a prolação de acórdão sob essa ótica. Logo, dá

-se provimento ao agravo de petição dos sócios da executada, para

declarar-se a incompetência da Justiça do Trabalho para processar

o IDPJ, determinando-se o desfazimento da penhora eletrônica dos

numerários bloqueados nas contas bancárias dos agravantes, com

imediata devolução do dinheiro apreendido aos referidos sócios.

(TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001029-

98.2017.5.13.0003, Redator(a): Desembargador(a) Wolney De

Macedo Cordeiro, Julgamento: 09/08/2022, Publicação: DJe

15/08/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS.

IMPOSSIBILIDADE. É manifesta a incompetência da Justiça do

Trabalho para processar a execução, quando for decretada a

recuperação judicial da executada, nos termos do disposto no artigo

6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, inclusive no tocante à

desconsideração da personalidade jurídica. Precedente do STF.

Agravo de petição provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De

Petição nº 0000800-02.2021.5.13.0003, Redator(a):

Desembargador(a) Francisco De Assis Carvalho E Silva,

Julgamento: 04/10/2022, Publicação: DJe 07/10/2022)

AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL. CRÉDITO HABILITADO NO JUÍZO COMUM. NOVAÇÃO

DA DÍVIDA. REGULARIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA. INVIABILIDADE. Diversos meios de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

491

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recuperação judicial encontram-se elencados no art. 50 da Lei nº

11.101/2005, entre os quais figura a novação de dívidas do passivo

(inciso IX). A mesma lei, em seu art. 59, reforça a possibilidade do

fenômeno jurídico para fins de saneamento empresarial,

estabelecendo que "o plano de recuperação judicial implica novação

dos créditos anteriores ao pedido e obriga o devedor e todos os

credores a ele sujeitos". Segundo o art. 360 do Código Civil, a

novação ocorre quando o devedor contrai com o credor nova dívida,

para extinguir e substituir a anterior (inciso I). Considerando tais

definições, conclui-se que, no caso específico, a dívida liquidada no

processo judicial trabalhista foi substituída por aquela homologada

pelo Juízo Comum no processo de recuperação judicial, com a

chancela da lei. A empresa comprometeu-se a pagar a nova dívida

em 12 prestações e assim o fez, comprovando mediante guias de

depósito. Não há mais o que ser executado no que diz respeito ao

crédito trabalhista. Se assim ocorre, é irrelevante cogitar-se da

desconstituição da personalidade jurídica da empresa. Correto o

Juízo ao extinguir o processo.Agravo de petição não provido. (TRT

13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº 0001979-

47.2016.5.13.0002, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De

Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 27/09/2022, Publicação: DJe

30/09/2022)

Diante do exposto, considerando a universalidade do juízo

falimentar; o concurso universal dos créditos constituídos; a

competência exclusiva do juízo falimentar para julgar a

responsabilidade dos sócios, extingo a presente execução, na forma

do art. 924, III, do CPC.

Expeça-se certidão de crédito.

Intimem-se as partes.

Em seguida, arquivem-se os autos definitivamente.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0055800-96.2012.5.13.0004

AUTOR

HUMBERTO DE ALBUQUERQUE

GOMES

ADVOGADO

KALLYNA KEYLLA TERROSO

CARNEIRO(OAB: 14041/PB)

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

ADVOGADO

GABRIEL FELIPE DE SOUZA(OAB:

78783/SP)

PERITO

ALDA CONCEICAO BISPO

Intimado(s)/Citado(s):

- HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62390c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO

PESSOA - PB: julgar PROCEDENTESos pedidos formulados nos

embargos à execução opostos pela UNIÃO (sequencial9ed9c43);

julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos veiculados na

impugnação oposta por HUMBERTO DE ALBUQUERQUE GOMES

(sequencialaa577a0); e HOMOLOGAR os novos cálculos de

liquidação (sequencial d8e95cf – Fls. 2055-2096).

Os honorários periciais contábeis já haviam sido arbitrados no

importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), suportados pela UNIÃO.

Ciência às partes.

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-85.2021.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO DE LIMA PESSOA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

SILVIA CRISTINA LISBOA

ALVES(OAB: 6693/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO EMPRESARIAL KADOSHI

- FELIPE GUERRA CALZERRA 05359889403

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be987b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

492

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%

referente aos honorários contratuais (Id 5de4947) e dados

bancários indicados Id 0f4a4cd.

Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-85.2021.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANO DE LIMA PESSOA

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

KADOSHI

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

ADVOGADO

SILVIA CRISTINA LISBOA

ALVES(OAB: 6693/PB)

RÉU

FELIPE GUERRA CALZERRA

05359889403

ADVOGADO

VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:

23735/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DE LIMA PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be987b9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 30%

referente aos honorários contratuais (Id 5de4947) e dados

bancários indicados Id 0f4a4cd.

Recolham-se os valores relativos às contribuições previdenciárias e

custas processuais.

Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo

-se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

MARIA DAS DORES ALVES

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb10c4

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Decorrido em branco o prazo legal, libere-se o valor bloqueado

para a parte exequente, devendo referida parte indicar uma conta

bancária para fins de recebimento de crédito. Prazo de cinco dias.

2.No mesmo prazo acima e para os mesmos fins, deverá o

advogado do exequente indicar uma conta bancária para receber

seus honorários advocatícios.

3. Outrossim, liberem-se os honorários periciais.

4.Recolham-se as contribuições previdenciárias, bem como as

custas processuais.

5.Cumpridas as determinações acima,intime-se o Banco do Brasil

para indicar os meios e a forma do recolhimento do valor

pertencente à PREVI. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000299-84.2017.5.13.0004

AUTOR

ADAUTO BESERRA DA SILVA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

493

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADAUTO BESERRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fb10c4

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Decorrido em branco o prazo legal, libere-se o valor bloqueado

para a parte exequente, devendo referida parte indicar uma conta

bancária para fins de recebimento de crédito. Prazo de cinco dias.

2.No mesmo prazo acima e para os mesmos fins, deverá o

advogado do exequente indicar uma conta bancária para receber

seus honorários advocatícios.

3. Outrossim, liberem-se os honorários periciais.

4.Recolham-se as contribuições previdenciárias, bem como as

custas processuais.

5.Cumpridas as determinações acima,intime-se o Banco do Brasil

para indicar os meios e a forma do recolhimento do valor

pertencente à PREVI. Prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000711-39.2022.5.13.0004

AUTOR

FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0aace9

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E

TELEGRAFOS (tramitação ID #id:d59c377 ), eis que preenchidos

os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDIMILA MACEDO SOARES DE SANTANA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e609

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar

contracheques correspondentes aos últimos três meses,

necessários à comprovação inequívoca de que a conta bloqueada

destina-se exclusivamente à captação de proventos.

02. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

494

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela

reclamada (ID b9511dc).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0002085-03.2016.5.13.0004

AUTOR

ROSILENE MARIA DOS SANTOS

NOBERTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA

ADVOGADO

CRISTIANE VIDAL QUEIROZ(OAB:

12270/PB)

ADVOGADO

ANA PATRICIA RAMALHO DE

FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)

ADVOGADO

JOSEMAR SENA BATISTA

FILHO(OAB: 30030/PB)

RÉU

LUDIMILA MACEDO SOARES DE

SANTANA SILVA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE MARIA DOS SANTOS NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac4e609

proferido nos autos.

D E S P A C H O

01. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar

contracheques correspondentes aos últimos três meses,

necessários à comprovação inequívoca de que a conta bloqueada

destina-se exclusivamente à captação de proventos.

02. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca dos Embargos à Execução apresentados pela

reclamada (ID b9511dc).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001031-62.2018.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO GABRIEL DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

ADVOGADO

MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS

RIBEIRO(OAB: 19326/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

JONY CARLOS MARANHAO SILVA

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

RÉU

JOYCE MARY MARANHAO SILVA

RÉU

PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M

LTDA - ME

ADVOGADO

EDSON JORGE BATISTA

JUNIOR(OAB: 15776/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO GABRIEL DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 658739c

proferida nos autos.

Vistos etc

O processo encontra-se devidamente habilitado junto ao processo

piloto 0001042-63.2018.5.13.0003, onde estão centralizados os atos

executórios.

Indefiro o pedido que poderá ser apresentado, inclusive, junto ao

processo piloto.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000035-57.2023.5.13.0004

CONSIGNANTE

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

ADVOGADO

MARCELINO DE SOUZA GOMES

FILHO(OAB: 25078/PB)

CONSIGNATÁRIO

JOSE EUDES MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EUDES MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f068e

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

495

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA (tramitação ID #id:7134852 ), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000383-12.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

MARIANA TRYCIA BRASILEIRO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIANA TRYCIA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce57e0

proferida nos autos.

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os valore relativos ao crédito da autora e honorários

advocatícios, observando-se a dedução do percentual de 17,5%

referente aos honorários advocatícios contratuais e dados bancários

indicados Id 9b43ce3.

Após, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo-

se aos registros necessários no sistema de administração de

processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0114100-85.2011.5.13.0004

AUTOR

MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

ADVOGADO

JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:

5977/PB)

ADVOGADO

MANUEL IZIDRO DA SILVA

NETTO(OAB: 21035/PB)

RÉU

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILTON TAVARES DE MELO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22058f7

proferida nos autos.

DECISÃO

1 - Recebo o agravo de petição interposto pelo réu INSTITUTOS

PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO – IPÊ (ID. 5d01022), eis que

preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo

à instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004

REQUERENTES

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS

LTDA

- MULTIBANK S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

496

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c6331

proferido nos autos.

Vistos etc

Suspensos, por ora, os efeitos do Alvará de id #id:9ab7431 em

razão da decisão liminar proferida nos autos dos embargos de

terceiro 0000297-07.2023.5.13.0004, reproduzida no id #id:7af50d6,

da qual já foram as partes intimadas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000787-63.2022.5.13.0004

REQUERENTES

JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER

DE ARAUJO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK S.A.

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

REQUERENTES

MULTIBANK COBRANCAS

RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL MENEZES DE

OLIVEIRA(OAB: 20088/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA RIBEIRO FARIAS XAVIER DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9c6331

proferido nos autos.

Vistos etc

Suspensos, por ora, os efeitos do Alvará de id #id:9ab7431 em

razão da decisão liminar proferida nos autos dos embargos de

terceiro 0000297-07.2023.5.13.0004, reproduzida no id #id:7af50d6,

da qual já foram as partes intimadas.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000277-16.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

LENIVALDO FERNANDES TRAJANO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5296

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos etc

Em se tratando de ação de cumprimento de sentença (Processo

0001454-22.2017.5.13.0005), deverá ser iniciada a fase de

liquidação.

Intime-se a executada para, no prazo de 15 dias, apresentar

resposta e os documentos requeridos na inicial para a liquidação.

Em igual prazo poderá apresentar os cálculos de liquidação.

Com a juntada da defesa e dos documentos supra, intime-se o autor

para impugnação em 08 dias.

Ressalte-se que na liquidação não poderão modificar ou inovar, a

sentença e nem discutirem matéria pertinente à causa principal.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0118500-11.2012.5.13.0004

AUTOR

LUCICLEIDE CASSIANO DOS

SANTOS

ADVOGADO

JOSE GOMES DA SILVA(OAB:

1971/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA

BATISTA(OAB: 8517/PB)

RÉU

PAULA FRASSINETTI MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCICLEIDE CASSIANO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

497

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee79e9b

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte autora

(ID e955a2e), uma vez que tal pedido deve ser efetuado

diretamente nos autos do processo piloto ATSum 0030000-

08.2008.5.13.0004, conforme despacho (ID a64c0ce).

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004

AUTOR

IANNA BARRETO CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab512a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:8574113), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000893-25.2022.5.13.0004

AUTOR

IANNA BARRETO CABRAL

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IANNA BARRETO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab512a

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)

RECLAMADO : TAM LINHAS AEREAS S/A. (tramitação ID

#id:8574113), eis que preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-32.2022.5.13.0004

AUTOR

JOEDWIN NARRISON NASCIMENTO

DE ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BRISANET SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES S.A.

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

498

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOEDWIN NARRISON NASCIMENTO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a787e3

proferido nos autos.

Vistos etc

Liberem-se os depósitos recursais para os credores que deverão,

em 05 dias, indicar contas para transferências.

Apure-se o saldo remanescente.

Em seguida, intime-se a reclamada para, no prazo de 48 pagar ou

garantir o débito sob pena de penhora.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004

REQUERENTE

FLAVIA MARQUES PORTELLA

COELHO

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

REQUERIDO

CENTRAL OPERADORA DE PLANOS

DE SAUDE NORTE-NORDESTE

SOCIEDADE COOPERATIVA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRAL OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE NORTE-

NORDESTE SOCIEDADE COOPERATIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma

grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,

esteja equivocado.

Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou

o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional

reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova

liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em

10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no

importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).

Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em

19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).

Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em

12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de

R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor

devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.

Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial

b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado

apurado anteriormente.

Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de

atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta

apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial

16901b6 – Fls. 185).

Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo

do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo

ad quem

, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial

d612823 – Fls. 78).

Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser

conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da

personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004

REQUERENTE

FLAVIA MARQUES PORTELLA

COELHO

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

REQUERIDO

CENTRAL OPERADORA DE PLANOS

DE SAUDE NORTE-NORDESTE

SOCIEDADE COOPERATIVA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

499

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MARQUES PORTELLA COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma

grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,

esteja equivocado.

Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou

o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional

reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova

liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em

10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no

importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).

Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em

19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).

Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em

12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de

R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor

devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.

Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial

b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado

apurado anteriormente.

Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de

atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta

apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial

16901b6 – Fls. 185).

Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo

do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo

ad quem

, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial

d612823 – Fls. 78).

Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser

conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da

personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000847-70.2021.5.13.0004

REQUERENTE

FLAVIA MARQUES PORTELLA

COELHO

ADVOGADO

KELLY SONALLY MELO DE

ANDRADE(OAB: 316813/SP)

ADVOGADO

FERNANDA BRAMBILLA(OAB:

201572/SP)

REQUERIDO

CENTRAL OPERADORA DE PLANOS

DE SAUDE NORTE-NORDESTE

SOCIEDADE COOPERATIVA

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIMED DO CEARA - FEDERACAO

DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS

MEDICAS DO ESTADO DO CEARA

LTDA

ADVOGADO

VICTOR DE CARVALHO

RODRIGUES(OAB: 33232/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIMED DO CEARA - FEDERACAO DAS SOCIEDADES

COOPERATIVAS MEDICAS DO ESTADO DO CEARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff62d2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Analisando os autos detidamente, este juízo percebe que há uma

grande possibilidade de que o valor que está sendo executado,

esteja equivocado.

Após a prolação da sentença primária, a contadoria da vara liquidou

o seu conteúdo e encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

195.433,25 (sequencial 815a5e6 – Fls. 48). O egrégio regional

reformou a sentença (sequencial 253436b – Fls. 76), cuja nova

liquidação sofreu majoração, com novos cálculos apresentados em

10/03/2021, e com um novo valor devido pelo reclamado, no

importe de R$ 587.342,15 (sequencial d612823 – Fls. 78).

Ocorre que a contadoria, ao atualizar o saldo remanescente, em

19/03/2022, encontrou o valor devido pelo reclamado de R$

786.300,90 (sequencial 16901b6 – Fls. 185).

Repare que, mesmo descontando-se os pagamentos realizados em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

500

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

12/03/2021, no valor de R$ 10.059,15; em 04/10/2021, no valor de

R$ 21.973,60; e em 08/11/2021, no valor de R$ 11.000,00; o valor

devido pelo reclamado aumentou 33,87%, em apenas 12 meses.

Depois, uma nova atualização foi feita em 05/07/2022 (sequencial

b0a060c - Fls. 210), capitalizando-se o montante equivocado

apurado anteriormente.

Sendo estas as circunstâncias, torno sem efeito os cálculos de

atualização/saldo remanescente produzidos a partir da conta

apresentada em 19/03/2022, no valor de R$ 786.300,90 (sequencial

16901b6 – Fls. 185).

Remetam-se os autos para a contadoria, para atualização e cálculo

do saldo remanescente, a partir das contas apresentados no juízo

ad quem

, em 10/03/2021, no valor de R$ 587.342,15 (sequencial

d612823 – Fls. 78).

Após o ajuste dos cálculos pela contadoria, os autos deverão ser

conclusos para julgamento do pedido de desconsideração da

personalidade jurídica do polo reclamado (sequenciald1b16d6).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JACKSON SOARES MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7f366

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral. Entretanto, em que pese

negarem a existência de vínculo trabalhista, não especificam o tipo

de contrato, por exemplo, se de prestação de serviços. Em diversos

pontos da petição, constam expressões típicas de contrato de

trabalho. Outrossim, na especificação de verbas, apontam que são

de natureza indenizatório (vale transporte e danos morais).

Diante do exposto, especialmente considerando a quitação geral,

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, quais o contrato e obrigações que estão sendo

quitadas com o acordo extrajudicial objeto da presente demanda.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000319-65.2023.5.13.0004

REQUERENTES

JACKSON SOARES MONTEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACKSON SOARES MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7f366

proferido nos autos.

Vistos etc

As partes em petição conjunta de conciliação pretendem a

homologação dando quitação geral. Entretanto, em que pese

negarem a existência de vínculo trabalhista, não especificam o tipo

de contrato, por exemplo, se de prestação de serviços. Em diversos

pontos da petição, constam expressões típicas de contrato de

trabalho. Outrossim, na especificação de verbas, apontam que são

de natureza indenizatório (vale transporte e danos morais).

Diante do exposto, especialmente considerando a quitação geral,

não é possível a essa Magistrada analisar a exata dimensão do

acordo e a natureza jurídica das parcelas, se são ou não

transacionáveis.

Nesse sentido, notifiquem-se os demandantes para que informem,

no prazo de 05 dias, quais o contrato e obrigações que estão sendo

quitadas com o acordo extrajudicial objeto da presente demanda.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000585-86.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

501

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PEREIRA DA SILVA

NETO(OAB: 23315/PB)

RÉU

RLPF SERVICOS DE ALIMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

LEONARDO PASCHOALAO(OAB:

299663/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

REYNOLDS LINS PIERRE FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILANE DE OLIVEIRA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebc497e

proferido nos autos.

Vistos etc

Fale a reclamante sobre a petição de id #id:83275fe , no prazo de

05 dias. Após, conclusos para apreciação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efbed

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a apresentação de quesitos complementares ao

perito e a complexidade da instrução processual, cancelo a

audiência de instrução que estava designada para o dia 13/04/2023,

devendo a mesma ser re-agendada após a resposta do perito e o

prazo para nova manifestação das partes.

As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente,

na próxima sessão a ser designada, salvo requeiram sua intimação

apresentando nomes e endereços completos, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000939-14.2022.5.13.0004

AUTOR

DYLSON MERGULHAO DE SOUZA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:

198602/SP)

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

TESTEMUNHA

HÉLIO LACERDA PRESBÍTERO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efbed

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista a apresentação de quesitos complementares ao

perito e a complexidade da instrução processual, cancelo a

audiência de instrução que estava designada para o dia 13/04/2023,

devendo a mesma ser re-agendada após a resposta do perito e o

prazo para nova manifestação das partes.

As partes deverão apresentar suas testemunhas espontaneamente,

na próxima sessão a ser designada, salvo requeiram sua intimação

apresentando nomes e endereços completos, no prazo de 5 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000097-34.2022.5.13.0004

AUTOR

JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

GRAFICA J B LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

502

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VANINA CARNEIRO DA CUNHA

MODESTO COUTINHO(OAB:

10737/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JANYARA RAQUEL ANESIO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e6efbd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Dê-se vista à autora, do petitório formulado pela reclamada (ID

495fdea). Prazo de 05 (cinco) dias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000139-49.2023.5.13.0004

EXEQUENTE

FRANCISCO NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bc19bd

proferido nos autos.

DESPACHO

1.Intime-se a reclamada paraapresentar os cartões de

ponto/controle de jornada do exequente, no prazo improrrogável de

10 dias, sob pena de se ter como verdadeiras asinformações

prestadas pela parte autora na petição inicial.

2.Apresentados os documentos ou decorrido o prazo para tanto,

remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para a liquidação da

sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1048af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos

complementares, entendo desnecessária a intimação da perita para

nova manifestação, porém os argumentos levantados serão

considerados quando do julgamento da ação.

Designe-se audiência telepresencial de razões finais, sendo

facultada a presença e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

503

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1048af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista que as partes não apresentaram quesitos

complementares, entendo desnecessária a intimação da perita para

nova manifestação, porém os argumentos levantados serão

considerados quando do julgamento da ação.

Designe-se audiência telepresencial de razões finais, sendo

facultada a presença e o envio de memoriais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0181700-55.2013.5.13.0004

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

RÉU

KIRTON BANK S.A. - BANCO

MULTIPLO

ADVOGADO

TOBIAS DE MACEDO(OAB:

21667/PR)

ADVOGADO

MOZART VICTOR RUSSOMANO

NETO(OAB: 29340/DF)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70233f7

proferida nos autos.

DECISÃO

Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pelo perito (ID

926f793), uma vez que não houve liberação de valor em seu favor.

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (ID

ac4c65d), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar

contrarrazões.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à

instância superior.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-58.2021.5.13.0004

AUTOR

VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

KLECYUS CABRAL DOS REIS

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3de26

proferido nos autos.

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foram anexados aos

autos do processo CumPrSe 0000085-83.2023.5.13.0004 os

arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais

para o processamento da execução definitiva, retificando-se a

autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a

execução provisória em definitiva”.

Deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

504

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000615-58.2021.5.13.0004

AUTOR

VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

ADVOGADO

HEBERT HENRIQUE PALHANO

CRISPIN(OAB: 27552/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

PERITO

KLECYUS CABRAL DOS REIS

PERITO

YANA THAMIRES MENDES FELIX

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR VITORIANO DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3de26

proferido nos autos.

Vistos etc

Em cumprimento ao art. 162 da Consolidação dos Provimentos Da

Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foram anexados aos

autos do processo CumPrSe 0000085-83.2023.5.13.0004 os

arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais

para o processamento da execução definitiva, retificando-se a

autuação para classe processual

Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o

movimento “50072 - Convertida a

execução provisória em definitiva”.

Deverá ser arquivado definitivamente este processo principal.

Ciência à partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131545-77.2015.5.13.0004

AUTOR

ESPEDITO PAULO DE ANDRADE

ADVOGADO

ANTONIO HERCULANO DE

SOUSA(OAB: 3127/PB)

RÉU

ALDEMIR DE SOUZA ALVES

RÉU

ALMIR DE SOUZA ALVES

RÉU

S. ALVES CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

JOSE CARLOS NOVAIS DA

FONSECA JUNIOR(OAB: 15473/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPEDITO PAULO DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7ff19

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino o início da contagem do prazo prescricional (art. 11-A da

CLT), pelo período de 2 (dois) anos, com encaminhamento para o

fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe, e o lançamento da

movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por

“Execução frustrada”.

Intime-se a parte exequente.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-89.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- INFISIO INSTITUTO DE FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ed3fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme informado pela reclamada, houve a reunião dos

processos 000450-74.2022.5.13.0004 e 0000449-

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

505

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

89.2022.5.13.0004, nos termos da decisão do ID: 8f52f98.

Com efeito, como já houve a liquidação da sentença no processo

000450-74.2022.5.13.0004, torno sem efeito a determinação de

remessa destes autos à Contadoria (despacho do id: e8d6d8c).

Sobreste-se esta execução até solução final do processo 000450-

74.2022.5.13.0004.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-89.2022.5.13.0004

AUTOR

CLAUDIA MARIA MONTENEGRO

MOREIRA

ADVOGADO

DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:

14834/PB)

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

RÉU

INFISIO INSTITUTO DE

FISIOTERAPIA DA PARAIBA LTDA

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIA MARIA MONTENEGRO MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75ed3fa

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme informado pela reclamada, houve a reunião dos

processos 000450-74.2022.5.13.0004 e 0000449-

89.2022.5.13.0004, nos termos da decisão do ID: 8f52f98.

Com efeito, como já houve a liquidação da sentença no processo

000450-74.2022.5.13.0004, torno sem efeito a determinação de

remessa destes autos à Contadoria (despacho do id: e8d6d8c).

Sobreste-se esta execução até solução final do processo 000450-

74.2022.5.13.0004.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988d54e

proferido nos autos.

Vistos etc

Reaberta a instrução processual.

Ao perito para nova perícia, nos termos do acórdão de id f52538a.

Prazo de 15 dias.

Do laudo deverá ser dada ciência às partes para manifestação no

prazo de 05 dias.

Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da

instrução e razões finais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000319-36.2021.5.13.0004

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

JOSE RENATO CRESPO DE

ALVARENGA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 988d54e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

506

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos etc

Reaberta a instrução processual.

Ao perito para nova perícia, nos termos do acórdão de id f52538a.

Prazo de 15 dias.

Do laudo deverá ser dada ciência às partes para manifestação no

prazo de 05 dias.

Após, inclua-se o processo em pauta para encerramento da

instrução e razões finais.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000257-59.2022.5.13.0004

AUTOR

CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE RAISSA ROCHA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00711a7

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias,

manifestar-se acerca do petitório formulado pela reclamada TIM S/A

(ID 1bfcacd).

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MINERACAO NACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a73be

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais em

favor da perita médica THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE

ALMEIDA, conforme sentença.

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000523-46.2022.5.13.0004

AUTOR

SANDRO HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

RÉU

MINERACAO NACIONAL S.A.

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SANDRO HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a73be

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se à solicitação de pagamento dos honorários periciais em

favor da perita médica THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA DE

ALMEIDA, conforme sentença.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

507

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de

liquidação da sentença.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004

AUTOR

IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

SEVERINO DE FRANCA BEZERRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito nos ids

3a78135 e 4c9a644, pelo prazo de 5 dias.

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 27/04/2023

às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Os dados de acesso através da plataforma Zoom são os seguintes:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89454066855 ID da reunião: 894 5406

6855

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000921-90.2022.5.13.0004

AUTOR

IRANILDO FIRMINO DOS PASSOS

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

SEVERINO DE FRANCA BEZERRA

ADVOGADO

CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:

11560/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DE FRANCA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Vista às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito nos ids

3a78135 e 4c9a644, pelo prazo de 5 dias.

Em pauta para audiência de instrução telepresencial dia 27/04/2023

às 15:00 horas, devendo as partes comparecer, sob pena de

confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar

espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.

Os dados de acesso através da plataforma Zoom são os seguintes:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89454066855 ID da reunião: 894 5406

6855

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000907-09.2022.5.13.0004

AUTOR

JOSILENE RAMOS LEITE

ADVOGADO

SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:

24473/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSILENE RAMOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ca016d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide este juízo:

Julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no

período anterior à 25/11/2017, na forma do art. 487, IV, do Novo

Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.

Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSILENE

RAMOS LEITE em face da HOSPITAL SAMARITANO LTDA e

ESTADO DA PARAIBA. para condenar nas obrigações de fazer

e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a partir do trânsito em

julgado da ação dos valores correspondentes aos títulos trabalhistas

a seguir relacionados:

Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho na forma do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

508

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, entendendo-se

como último dia trabalhado o dia 15/08/2022.

Anotação da saída na CTPS da Reclamante, a fim de constar o

término do contrato de trabalho como sendo o último dia da

projeção do aviso prévio, consignando em anotações gerais o último

dia efetivamente trabalhado(15/08/2022), nos termos da Instrução

Normativa SRT, 15, de 14 de Julho de 2010, que deverá ser

realizada no prazo de 05 dias úteis na forma do art. 29 da

Consolidação das Leis do Trabalho, contados da data da intimação

para assinar o documento profissional, sob pena de multa no

montante fixo de R$ 500,00 quando a anotação será realizada pela

secretaria do juízo sem prejuízo da execução da multa em benefício

do trabalhador.

Salários dos meses de maio, junho e julho de 2022, Saldo de salário

de agosto, Aviso Prévio indenizado, Décimo Terceiro Salário

Proporcional, Férias simples do ano de 2021 e proporcionais

acrescidas do terço constitucional, FGTS a partir de outubro de

2018 até final do contrato de trabalho e multa de 40% incidente.

Ratificar em sede de setença a TUTELA DE URGÊNCIA concedida

para habilitação no sistema seduro desemprego e liberação dos

valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

depositados na conta vinculada da parte Reclamante.

Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da Consolidação das Leis do Trabalho.

Multa do art. 467 da CLT;

Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no

importe de R$ 3.000,00;

Responsabilidade subsidiária do Reclamado ESTADO DA PARAIBA

Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado

do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da

liquidação;

Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a

integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.

Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual

título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe

numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de

efetivo afastamento da reclamante.

Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando

as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de

substituto, observando as seguintes disposições:

Juros de Mora: de 1% ao mês

,por dia,

sendo devidos a partir da

data da propositura da ação, observando o disposto no art. 39 da

Lei 8177/91, art. 883 da CLT e Súmula 200, do TST.

Correção monetária: conforme decisão do STF no julgamento

conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58

e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e

6021, no sentido de declarar ser inconstitucional a aplicação da

Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos

trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do

Trabalho, e que até que o Poder Legislativo delibere sobre a

questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao

Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a

partir da citação, a taxa Selic, índices de correção monetária

vigentes para as condenações cíveis em geral. Por cautela, registre

a modulação de efeitos deliberada no sentido de que todos os

pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a

aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão

ser reputados válidos e não poderão ser rediscutidos. Por outro

lado, aos processos em andamento que estejam sobrestados na

fase de conhecimento, independentemente de haver sentença,

deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e

correção monetária) A modulação também prevê que a decisão tem

efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os

processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não

haja qualquer manifestação expressa sobre os índices de correção

monetária e as taxas de juros.

Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com

observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.

219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de

que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o

recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do

Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,

limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos

valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de

contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -

É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das

contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do

empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador

pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não

exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do

imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia

sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em

se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração

encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999

que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a

contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja

calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.

198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs

nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em

14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.

879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº

8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não

são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

509

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos

previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30

dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de

execução de ofício.

Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da

RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes

do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são

tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código

Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.

Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,

em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo

790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.

Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$ 700,00

incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$ 35.000,00.

Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos

Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois

se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole

extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação

ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a

instância superior, sob pena de caracterização de embargos com

propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis

(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).

Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União

Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria

do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.

Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.

João Pessoa, PB.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c8cb1

proferido nos autos.

Vistos etc

Prossiga-se o feito em relação à obrigação de pagar, nos termos do

acórdão regional.

Mantenha-se a classe como cumprimento provisório de sentença,

devendo ser alterada para a classe de cumprimento de sentença

quando do trânsito em julgado da sentença do processo principal

00438-74.2020.5.13.0022.

À liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000445-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

UGO DA COSTA CAVALCANTI

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

510

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

- UGO DA COSTA CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13c8cb1

proferido nos autos.

Vistos etc

Prossiga-se o feito em relação à obrigação de pagar, nos termos do

acórdão regional.

Mantenha-se a classe como cumprimento provisório de sentença,

devendo ser alterada para a classe de cumprimento de sentença

quando do trânsito em julgado da sentença do processo principal

00438-74.2020.5.13.0022.

À liquidação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000259-92.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNA STEFANNY MACHADO DE

SOUZA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNA STEFANNY MACHADO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, tendo em vista a impossibilidade de comparecimento do

advogado da reclamante, a audiência inicial telepresencial foi

remarcada para o dia 02/05/2023 às 09:05 horas. Os dados de

acesso serão comunicados oportunamente, através de certidão nos

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000321-66.2023.5.13.0026

AUTOR

PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: PAULO JUNIO VIEIRA DOS SANTOS ( POR

SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 02/05/2023 09:15 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000321-35.2023.5.13.0004

AUTOR

RAPHAEL CABRAL D ARCE

CARDOSO

ADVOGADO

ADAMS NAYAN PEREIRA LIRA(OAB:

25769/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

511

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: RAPHAEL CABRAL D ARCE CARDOSO (

POR SEU ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 04/05/2023 14:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000318-80.2023.5.13.0004

AUTOR

ERIVAN VITORINO DE FREITAS

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

NG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN VITORINO DE FREITAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ERIVAN VITORINO DE FREITAS ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 14:10 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000320-50.2023.5.13.0004

AUTOR

JOSE CARLOS DA SILVA

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

ADVOGADO

BRUNO ROBERTO ARANHA

FERNANDES(OAB: 17263/PB)

ADVOGADO

RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:

29400/PB)

RÉU

SUPERMERCADO S INTERMARES

LTDA

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

512

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESTINATÁRIO: JOSE CARLOS DA SILVA ( POR SEU

ADVOGADO)

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL

que se realizará no dia 16/05/2023 14:20 horas, de forma

TELEPRESENCIAL.

Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas

antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim

de que possa ser devidamente habilitada para participar da

sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as

audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso

se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,

através de certidão nos atos.

Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.

O não comparecimento do autor importará no arquivamento do

processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos

autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com

os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do

Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter

recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes

específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever

a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas

agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº CumSen-0000645-93.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

VALTER SOARES DE BARROS

ADVOGADO

SOSTHENES MARINHO

COSTA(OAB: 4886/PB)

ADVOGADO

VITOR MACIEL COSTA(OAB:

16250/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VALTER SOARES DE BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81e7bd5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, decido admitir os embargos opostos poropostos

VALTER SOARES DE BARROS (sequencial8b0d125), eis que

presentes os pressupostos extrínsecos, e REJEITAR a pretensão

do embargante.

Intimem-se.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004

AUTOR

ELKER CRISTIANO DE MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CARDOSO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

KBDELO SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:

3522/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VALDENICE DE OLIVEIRA DOS

SANTOS CARDOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

FLAVIO HENRIQUE SILVA

CARDOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANKLIN RICARDO DA SILVA

CARDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- KBDELO SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6d84b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI, formulado pelo

exequente, objetivando o chamamento dos sócios a responderem

pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes

sócios das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI:

-VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO (CPF:

691.973.424-91);

- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO (CPF: 102.435.204-84);

- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO (CPF a identificar).

Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento

da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

513

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

880).

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004

AUTOR

ELKER CRISTIANO DE MELO

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CARDOSO CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

RÉU

KBDELO SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:

3522/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

VALDENICE DE OLIVEIRA DOS

SANTOS CARDOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

FLAVIO HENRIQUE SILVA

CARDOSO

TERCEIRO

INTERESSADO

FRANKLIN RICARDO DA SILVA

CARDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELKER CRISTIANO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe6d84b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, considerando-se que os sócios e diretores são

responsáveis pelas dívidas das pessoas jurídicas, e, também, que

os requisitos acima delineados foram preenchidos, julgo

PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI, formulado pelo

exequente, objetivando o chamamento dos sócios a responderem

pela execução.

Reautue-se o processo, fazendo-se constar o nome dos seguintes

sócios das reclamadasCARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME e KBDELO SERVICOS EIRELI:

-VALDENICE DE OLIVEIRA DOS SANTOS CARDOSO (CPF:

691.973.424-91);

- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO (CPF: 102.435.204-84);

- FRANKLIN RICARDO DA SILVA CARDOSO (CPF a identificar).

Após, intimem-se as pessoas acima para efetuarem o pagamento

da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco

Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,

independentemente de mandado de citação (CLT, arts. 642-A e

880).

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad757e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita

à parte exequente; 2) EXTINGUIR, com resolução do mérito, os

pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,

como substituto processual de THALITA MEDEIROS CAVALCANTI

e FABIANA DA SILVA CARVALHO, nos termos do art. 487, II, do

CPC.

Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$

235,15, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na

forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da

assistência judiciária gratuita concedida.

Intimem-se as partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000946-06.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA

ADVOGADO

FABIANA DINIZ ALVES(OAB:

98771/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

514

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ad757e

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita

à parte exequente; 2) EXTINGUIR, com resolução do mérito, os

pedidos formulados porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM

EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA,

como substituto processual de THALITA MEDEIROS CAVALCANTI

e FABIANA DA SILVA CARVALHO, nos termos do art. 487, II, do

CPC.

Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$

235,15, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na

forma do art. 789 da CLT, porém dispensadas, em razão da

assistência judiciária gratuita concedida.

Intimem-se as partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000255-89.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

ADVOGADO

HINGREDY KELLY BARBOSA

DUARTE(OAB: 30125/PB)

ADVOGADO

ROGERIO DOS SANTOS

FALCAO(OAB: 20987/PB)

EXECUTADO

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a043577

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isso posto, resolve o juízo da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

– PB, 1) CONCEDER os benefícios da assistência judiciária gratuita

à parte exequente; 2) EXTINGUIR, sem resolução do mérito, os

pedidos formulados porEMERSON ACCIOLY DAS CHAGAS em

face da COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA -

CAGEPA, nos termos do art. 485, VI, do CPC.

Custas processuais, a cargo do requerente, no importe de R$

1.876,51, calculadas na razão de 2% do valor atribuído à causa, na

forma do art. 789 da CLT, porém dispensas, em razão da

assistência judiciária gratuita concedida.

Intimem-se as partes.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000691-48.2022.5.13.0004

AUTOR

MARINALVA FLORENCIO JORGE

RICARDO

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:

26405/PB)

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ADAILTON ALVES DE MEDEIROS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALVA FLORENCIO JORGE RICARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea35690

proferido nos autos.

D E S P A C H O

1 - Enquanto aguarda manifestação ou o decurso do prazo

resultante da notificação sob ID. 07e88ee, advirto o signatário da

petição sob ID. 7173c73 para que se abstenha de repetir a medida

aqui adotada, tendo em vista que os documentos juntados através

da mesma são de caráter sigiloso e, como tal, não devem ser

utilizados para fim de prova em outros processos ou para qualquer

outro fim, podendo acarretar inclusive consequências na área penal.

2 - Feitas estas considerações, à Secretaria para excluir destes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

515

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

autos os documentos que acompanharam a petição sob ID.

7173c73.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0173700-66.2013.5.13.0004

AUTOR

CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA

DA SILVA

ADVOGADO

JOSEFA CELI NUNES DA

COSTA(OAB: 8739/PB)

RÉU

HOSPITAL INFANTIL DR JOAO

SOARES

RÉU

GILSON BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHERLLYNE ALENCAR MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68377b5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Nada a deferir no tocante ao petitório formulado pela parte autora

(ID 4d0e989), uma vez que tal pedido deve ser efetuado

diretamente nos autos do processo piloto ATSum 0030000-

08.2008.5.13.0004, conforme despacho (ID edeb974).

Intime-se.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000741-74.2022.5.13.0004

EXEQUENTE

RONALDO TOMAZ DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO TOMAZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f466c50

proferido nos autos.

Vistos etc

Diante da renúncia parcial do crédito, id #id:256917a, expeça-se

RPV.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0c97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à quitação, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno dos

autos principais 0000922-12.2021.5.13.0004.

Intimem-se.

(assinado e datado eletronicamente)

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000833-52.2022.5.13.0004

REQUERENTE

NATHAN NASCIMENTO DE

OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

516

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:

31315/PE)

ADVOGADO

ANDRE LUIZ ROCHA DE ASSIS(OAB:

34445/PE)

REQUERIDO

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

MARIA CAROLINA ALMEIDA

RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:

15283/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN NASCIMENTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dba0c97

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Face à quitação, aguarde-se o trânsito em julgado e retorno dos

autos principais 0000922-12.2021.5.13.0004.

Intimem-se.

(assinado e datado eletronicamente)

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004

AUTOR

AGLADILENE SILVA LEAL

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGLADILENE SILVA LEAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:543aa76 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000026-95.2023.5.13.0004

AUTOR

AGLADILENE SILVA LEAL

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,

prolatada nos autos (tramitação ID #id:543aa76 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

517

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

518

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

519

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

520

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000962-57.2022.5.13.0004

AUTOR

EDILSON OLIVEIRA DA COSTA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:bbb53a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

521

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JARIO DE ASSIS CARNEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8228e62 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000972-04.2022.5.13.0004

AUTOR

JARIO DE ASSIS CARNEIRO

ADVOGADO

ANA PATRICIA COSTA LIMA DE

NOVAIS(OAB: 10807/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:8228e62 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CECILIA DE SANTANA ECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:9bb00a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:9bb00a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

522

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000974-71.2022.5.13.0004

AUTOR

ANA CECILIA DE SANTANA ECA

ADVOGADO

MICHEL COSTA CARVALHO(OAB:

22062/PB)

ADVOGADO

GIRLANE GERMANA DE

LUCENA(OAB: 24453/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

RÉU

H F M BARROS - ME

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- H F M BARROS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para

tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos

(tramitação ID #id:9bb00a4 ).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000389-29.2016.5.13.0004

AUTOR

ANTONIO CARLOS DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

BOLSA DE IMOVEIS PB E

ADMINISTRACAO IMOBILIARIA

EIRELI - ME

ADVOGADO

JEDAIAS NUNES MESSIAS

JUNIOR(OAB: 20487/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b079a47

proferido nos autos.

Vistos etc

Só é possível a penhora de bens dos devedores, razão pela qual

indefiro o pedido de id #id:b3f59c9, quando o próprio exequente

informa que alguns lotes já foram vendidos.

Junte-se aos autos a atualização dos cálculos.

Proceda-se pesquisa ao CNIB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000907-43.2021.5.13.0004

EXEQUENTE

RONILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RONILSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf1fb8

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Notifique-se a reclamada para, querendo, apresentar contrarrazões

à impugnação oposta pelo exequente (sequencial7066bf8).

Notifique-se, ainda, o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

para, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos sobre a

matéria contábil, contida na decisão que homologou os cálculos

periciais (sequencial041ff0b – Fls. 442-446), contestada na nova

impugnação

oposta

porRONILSON

ALVES

DA

SILVA

(sequencial7066bf8

-

Fls.

4 7 7 - 4 8 6 ) .

Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser

imediatamente conclusos para julgamento do referido

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

523

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

20/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000729-60.2022.5.13.0004

AUTOR

LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO

ADVOGADO

IARA FERREIRA RAMOS(OAB:

14067/PB)

RÉU

CONDOMINIO MANAIRA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS

SANTOS(OAB: 13995/PB)

PERITO

ELAINE CHRISTINA MONTEIRO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO MANAIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia

20/04/2023 às 14:00 horas, sendo facultada a presença e o envio

de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de

certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

524

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000897-62.2022.5.13.0004

AUTOR

GABRIELA KELLI ALVES FIRMINO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se

pronunciar(em), querendo, sobre os embargos declaratórios

interpostos pela parte (ID #id:8af06ef ). ATO ORDINATORIO

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GIRLENE MOREIRA DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000281-66.2023.5.13.0032

AUTOR

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- TATYANA SANTOS LORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte autora da decisão de id c50a3d0.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Juíza Titular, tendo em vista o surgimento de vaga em

pauta de audiência mais próxima, a audiência inicial telepresencial

foi antecipada para o dia 19/04/2023 às 08:40 horas. Os dados de

acesso serão comunicados através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000304-96.2023.5.13.0004

AUTOR

BRUNO ESTEVAO GARCIA GOMES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Juíza Titular, tendo em vista o surgimento de vaga em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

525

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pauta de audiência mais próxima, a audiência inicial telepresencial

foi antecipada para o dia 19/04/2023 às 08:40 horas. Os dados de

acesso serão comunicados através de certidão nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-71.2023.5.13.0004

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANDARA ALBUQUERQUE FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

15:00 horas da mesma data, sendo que a mesma será realizada

através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815663760

ID da reunião: 818 1566 3760

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000047-71.2023.5.13.0004

AUTOR

DANDARA ALBUQUERQUE

FERREIRA

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA EVOLUIR DE DESENVOLVIMENTO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

15:00 horas da mesma data, sendo que a mesma será realizada

através dos seguintes dados de acesso:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81815663760

ID da reunião: 818 1566 3760

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004

AUTOR

JOAO LUCAS BARROS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO LUCAS BARROS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados

de acesso anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

526

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004

AUTOR

JOAO LUCAS BARROS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados

de acesso anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000091-90.2023.5.13.0004

AUTOR

JOAO LUCAS BARROS ALVES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

15:30 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados

de acesso anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000061-55.2023.5.13.0004

AUTOR

LAURENILDO MUNIZ DA SILVA

NETO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

CENTRAL SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:

26152/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LAURENILDO MUNIZ DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

16:00 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados

de acesso anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000061-55.2023.5.13.0004

AUTOR

LAURENILDO MUNIZ DA SILVA

NETO

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

CENTRAL SUPERMERCADO LTDA

ADVOGADO

FELIPE NOBREGA DE FARIAS(OAB:

26152/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

527

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- CENTRAL SUPERMERCADO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem da Magistrada vinculada ao processo, visando melhor

acomodação da pauta, a audiência de instrução telepresencial

designada para o dia 20/04/2023 teve seu horário alterado para

16:00 horas da mesma data, permanecendo inalterados os dados

de acesso anteriormente informados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RODRIGO CANONICO

Assessor

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000272-64.2018.5.13.0005

AUTOR

ANGELICA CAVALCANTE

LOURENCO

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

MARIA DAS GRACAS AGUIAR

ALVES

RÉU

WALLACE SILVA VIANA

RÉU

BEM ESTAR CUIDADORES

ATENDIMENTO HOSPITALAR LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO PESSOA TRIBUNAL DE

JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELICA CAVALCANTE LOURENCO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a15e962

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0043100-95.2006.5.13.0005

AUTOR

KETILLY GEISA CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

MAXWEL VITOR CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM

SILVA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM

GOMES

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

KELLTON JEISON CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

RÉU

UNIDADE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:

2236/PB)

RÉU

FABIO SINVAL FERREIRA

ADVOGADO

RENATA SIQUEIRA

ALCANTARA(OAB: 12370/PB)

RÉU

ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO SINVAL FERREIRA

- UNIDADE ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69b652

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO o incidente para desconsiderar a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

528

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

personalidade jurídica da empresa executada - UNIDADE

ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Determino a inclusão dos sócios FÁBIO SINVAL FERREIRA - CPF

132.132.534-72 - e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA - CPF

133.297.904-15 - no polo passivo desta execução.

Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam

ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes

da CLT).

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos

bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com

remessa inclusive à hasta pública.

Ressalto que, na hipótese de vir a existir algum crédito para a

exequente nos presentes autos, deve haver a comunicação

imediata ao juízo da recuperação judicial.

Cumpra-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0043100-95.2006.5.13.0005

AUTOR

KETILLY GEISA CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

MAXWEL VITOR CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM

SILVA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM

GOMES

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

KELLTON JEISON CRISPIM DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MARINEIDE MATIAS SILVA DE

NEGREIROS(OAB: 26222/PB)

RÉU

UNIDADE ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

ARLAND DE SOUZA LOPES(OAB:

2236/PB)

RÉU

FABIO SINVAL FERREIRA

ADVOGADO

RENATA SIQUEIRA

ALCANTARA(OAB: 12370/PB)

RÉU

ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

- KELINE GEISA DE LIMA CRISPIM SILVA

- KELLTON JEISON CRISPIM DE OLIVEIRA

- KETILLY GEISA CRISPIM DE OLIVEIRA

- MAXWEL VITOR CRISPIM DE OLIVEIRA

- QUEILA REGIA DE LIMA CRISPIM GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d69b652

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, ACOLHO o incidente para desconsiderar a

personalidade jurídica da empresa executada - UNIDADE

ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Determino a inclusão dos sócios FÁBIO SINVAL FERREIRA - CPF

132.132.534-72 - e ROBINSON KOURY VIANA DA SILVA - CPF

133.297.904-15 - no polo passivo desta execução.

Citem-se os sócios executados para que, no prazo legal, procedam

ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo(Art. 880 e seguintes

da CLT).

Silentes, proceda-se a constrição de ativos financeiros e de tantos

bens quantos bastem para garantir e resgatar a dívida, com

remessa inclusive à hasta pública.

Ressalto que, na hipótese de vir a existir algum crédito para a

exequente nos presentes autos, deve haver a comunicação

imediata ao juízo da recuperação judicial.

Cumpra-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130753-23.2015.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO COSMO DO CARMO

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE BATISTA DOS SANTOS NETO

RÉU

STM SERVICOS TECNICOS E

MONTAGENS LTDA - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LIMEIRA(OAB:

4394/PB)

RÉU

SEVERINA NEVES BATISTA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO COSMO DO CARMO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

529

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18e14ab

proferido nos autos.

DECISÃO

Ante o inadimplemento do(a) devedor(a), DETERMINO:

a) seu registro no BNDT, respeitadas as prescrições do ATO CGJT

Nº 01, DE 21 DE JANEIRO DE 2022, caso ainda não esteja

registrado;

b) cadastro nos sistemas SERASAJUD e CNIB e pesquisa

RENAJUD ;

c) requisição, via INFOJUD, de declarações de bens e rendas do

devedor (inclusive DIMOB), cujos documentos devem ser acostados

autos em caráter sigiloso;

d) realização das seguintes pesquisas, com relatórios acostados

aos autos: mapeamento de relações via SNIPER (devedor e

sócios).

e) apresentados os documentos indicados nas alíneas “c” e “d”,

conceder vistas ao credor para requerer o que entender de direito,

em dez dias, inclusive eventual incidente de desconsideração da

personalidade jurídica, se for o caso

.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000047-05.2022.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO

PESSOA SAMPAIO

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e9470a

proferida nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao #id:a7fad1a para fins de estatística do e-gestão e

correção de fluxo processual.

Desnecessária intimação.

Dê-se ciência à parte exequente acerca do despacho #id:8ea361c .

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005

AUTOR

FABRICIO HONORIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,

FRIOS E DERIVADOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a9be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-16.2022.5.13.0005

AUTOR

FABRICIO HONORIO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

530

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO HONORIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a98a9be

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela

reclamada.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-50.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO GUARNIERE EVARISTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22959b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA contra

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,

condenando a parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados

em R$ 1.682,05, com juros e correção monetária, estando a

exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 672,82, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000184-50.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO GUARNIERE EVARISTO DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO ALBERTO MAIA DA

SILVA(OAB: 133184/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:

168984/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22959b4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por PAULO GUARNIERE EVARISTO DE OLIVEIRA contra

IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.,

condenando a parte autora ao pagamento de honorários

advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa, arbitrados

em R$ 1.682,05, com juros e correção monetária, estando a

exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 672,82, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-72.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON DE ANDRADE SOUZA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

531

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af076da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por ANDERSON DE ANDRADE SOUZA contra 99

TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,

arbitrados em R$ 2.621,67, com juros e correção monetária,

estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 1.048,67, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000092-72.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON DE ANDRADE SOUZA

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:

138476/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE ANDRADE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af076da

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por ANDERSON DE ANDRADE SOUZA contra 99

TECNOLOGIA LTDA, condenando a parte autora ao pagamento de

honorários advocatícios sucumbenciais em prol da parte adversa,

arbitrados em R$ 2.621,67, com juros e correção monetária,

estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 1.048,67, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-02.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e5c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO contra UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da

parte adversa, arbitrados em R$ 2.306,44, com juros e correção

monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma

da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 922,58, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000226-02.2023.5.13.0005

AUTOR

ANDERSON FERREIRA DE

AZEVEDO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

532

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f1e5c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista

movida por ANDERSON FERREIRA DE AZEVEDO contra UBER

DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao

pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da

parte adversa, arbitrados em R$ 2.306,44, com juros e correção

monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma

da lei.

Custas, pela autora, no importe de R$ 922,58, apuradas sobre o

valor da causa, dispensadas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005

AUTOR

TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 29/05/2023 às 13:30 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000323-02.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023

1 3 : 3 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 4 3 3 0 3 6 6 4 2 1

ID da reunião: 843 3036 6421

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000908-88.2022.5.13.0005

AUTOR

CIANA DOS SANTOS LEITE

PRAZERES

ADVOGADO

FERNANDA BASTOS PEREIRA(OAB:

437238/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bbed47

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso adesivo manejado pela parte autora(Id 44df10b),

intimem-se a parte adversa para que no prazo legal, ofereça

querendo, suas contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000940-69.2017.5.13.0005

AUTOR

JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

RÉU

MADSON BARBOSA DE MIRANDA -

ME

RÉU

MADSON BARBOSA DE MIRANDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE PEREIRA DA SILVA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

533

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1a996

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3051a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a ITAU UNIBANCO S.A. a pagar, no

prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que

será apurado em regular liquidação de sentença em prol de

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA, respeitada a

prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:

a) reflexos das gratificações semestrais nas gratificações natalinas

e na PLR;

b) reflexos do pagamento das parcelas AGIR MENSAL e GERA

MENSAL na PR

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o

valor arbitrado de R$ 20.000,00 .

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000982-54.2022.5.13.0002

AUTOR

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE

MESQUITA

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

VANESSA BRITO DE MOURA

GRIMALDI(OAB: 29455/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3051a3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a ITAU UNIBANCO S.A. a pagar, no

prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que

será apurado em regular liquidação de sentença em prol de

CHRISTIANA MARIA MONTEIRO DE MESQUITA, respeitada a

prescrição parcial acolhida, quanto aos seguintes títulos:

a) reflexos das gratificações semestrais nas gratificações natalinas

e na PLR;

b) reflexos do pagamento das parcelas AGIR MENSAL e GERA

MENSAL na PR

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 400,00, apuradas sobre o

valor arbitrado de R$ 20.000,00 .

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

534

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-69.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO ROBERTO SALES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA

SILVA(OAB: 27766/PB)

RÉU

LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24868f9

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Audiência designada para o dia 29/05/2023 às 13:40h.

Tome a Secretaria as providências necessárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005

AUTOR

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

MARIANA DE ABRANTES

BEZERRA(OAB: 20623/PB)

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- RITA JOSEFA DA CONCEICAO RODRIGUES SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8850d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do teor da petição sob ID 5647f3c ao patrono da

reclamada. Prazo de 5(cinco) dias.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000101-05.2021.5.13.0005

AUTOR

RITA JOSEFA DA CONCEICAO

RODRIGUES SILVA

ADVOGADO

MARIANA DE ABRANTES

BEZERRA(OAB: 20623/PB)

ADVOGADO

ANDREA LUIZA TAVARES RABELO

ELCAIN(OAB: 26372-B/PB)

RÉU

CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO

VAREJISTA LTDA. - EPP

ADVOGADO

RONAN QUEIROZ SOUZA(OAB:

118346/MG)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL ILUMINACAO COMERCIO VAREJISTA LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8850d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência do teor da petição sob ID 5647f3c ao patrono da

reclamada. Prazo de 5(cinco) dias.

Após, voltem-me conclusos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBSON LACERDA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

RÉU

JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

535

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ed6

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Assiste razão quanto ao noticiado e requerido nos autos pela

reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA

CONSTRUÇÕES LTDA, petição de ID. 47d3cb6, e anexos, e,

ainda, o teor do documento de ID. 4c11e4f, restando, pois, evidente

a não citação formal da requerente.

Destarte, impõe-se o adiamento da audiência, redesignando o

Juízo, de logo, o dia 17/5/2023, às 10h00min., para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, suportando a parte ausente as

penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Fica a empresa ora requerente citada, por seu(s) advogado(s)

constituídos, peça processual ID. 833daaa, inclusive quanto a

audiência ora redesignada, via DEJT.

Parte reclamante ciente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a reclamada JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da nova audiência ora

reaprazada, eis que ainda não habilitada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBSON LACERDA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

RÉU

JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ace7ed6

proferido nos autos.

DESPACHO.

V.

Assiste razão quanto ao noticiado e requerido nos autos pela

reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA

CONSTRUÇÕES LTDA, petição de ID. 47d3cb6, e anexos, e,

ainda, o teor do documento de ID. 4c11e4f, restando, pois, evidente

a não citação formal da requerente.

Destarte, impõe-se o adiamento da audiência, redesignando o

Juízo, de logo, o dia 17/5/2023, às 10h00min., para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, suportando a parte ausente as

penalidades previstas nos Arts. 843 e 844, ambos da CLT.

Fica a empresa ora requerente citada, por seu(s) advogado(s)

constituídos, peça processual ID. 833daaa, inclusive quanto a

audiência ora redesignada, via DEJT.

Parte reclamante ciente, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a reclamada JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da nova audiência ora

reaprazada, eis que ainda não habilitada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000612-08.2018.5.13.0005

AUTOR

MANOEL CRISPIM DA SILVA FILHO

ADVOGADO

ISABELLE DE ARAUJO MOURA(OAB:

23895/PB)

RÉU

ACU CONSTRUCOES SANEAMENTO

E MANUTENCAO - EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL CRISPIM DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87a1cf

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Decorrido o prazo do despacho #id:8cac698 e diante da inércia da

parte exequente, começa a fluir o prazo prescricional intercorrente.

Desta forma, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02 anos, nos

termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao término desse

prazo será decretado, automaticamente, o ARQUIVAMENTO

DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

536

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCINEY ASSIS DUARTE

- MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c387b

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamante acerca dos documentos retro acostados

aos autos pela parte reclamada, ID's. 160fce7/df99993. Prazo de 5

dias. Após, conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000787-82.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

MARIA CECILIA DE SOUZA

ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

AUTOR

ANTONIO DUARTE ANACLETO

ADVOGADO

MARCIO DANILO FARIAS

NOBREGA(OAB: 24301/PB)

RÉU

LUCINEY ASSIS DUARTE

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

MARIA LUIZA BORGES ARAUJO

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DUARTE ANACLETO

- MARIA ALICE DE SOUZA ANACLETO

- MARIA CECILIA DE SOUZA ANACLETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7c387b

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à parte reclamante acerca dos documentos retro acostados

aos autos pela parte reclamada, ID's. 160fce7/df99993. Prazo de 5

dias. Após, conclusos.

Publique-se.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000005-19.2023.5.13.0005

AUTOR

ELAINE REGIA DA SILVA BORGES

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

LA QUITANDA MARKET

MINIMERCADO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE REGIA DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 683619e

proferida nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao ID. 599f2ed para efeitos de e-gestão e correção de

fluxo processual.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

537

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ConPag-0000036-39.2023.5.13.0005

CONSIGNANTE

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

LUCAS FERNANDES FRANCA DE

TORRES(OAB: 11478/PB)

CONSIGNATÁRIO

ROZINALDO MARINHO DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

TERCEIRO

INTERESSADO

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ad662e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista que a única pendência existente nos presentes

autos é o pagamento das contribuições previdenciárias e

considerando o depósito judicial realizado pela MONTE ALEGRE

FIOS LTDA - ME (#id:4f766b8), proceda-se à secretaria do juízo o

recolhimento devido por meio eletrônico.

Após, arquivem-se, procedendo-se aos registros necessários no

sistema de administração de processos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

- SBM COMERCIO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E ARTIGOS

DE USO PESSOAL LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf480f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, observa-se que a decisão

vergastada trata-se de decisão interlocutória, sendo absolutamente

irrecorrível de plano.

Ademais, o Juízo não se encontra seguro.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, nego

seguimento ao agravo de petição manejado pela parte executada -

JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA NETO.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

538

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDIR RICARTE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdf480f

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Examinado os autos processuais, observa-se que a decisão

vergastada trata-se de decisão interlocutória, sendo absolutamente

irrecorrível de plano.

Ademais, o Juízo não se encontra seguro.

Isto posto, e considerando o mais que dos autos constam, nego

seguimento ao agravo de petição manejado pela parte executada -

JOSÉ ANASTÁCIO FERREIRA NETO.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RÉU

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

- J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

- JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2657631

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado por AMBEV S.A., intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereça querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000884-60.2022.5.13.0005

AUTOR

EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

COMPANHIA DE BEBIDAS DAS

AMERICAS - AMBEV

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

JALOTO & DRUGOVICH JUNIOR

TRANSPORTES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

539

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLEBERSON BENEVENUTTO DOS

SANTOS(OAB: 82469/PR)

RÉU

J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

ANDRE RICARDO VIER BOTTI(OAB:

30181/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2657631

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Sobre o recurso ordinário manejado por AMBEV S.A., intimem-se a

parte adversa para que no prazo legal, ofereça querendo, suas

contrarrazões.

Decorrido o prazo, subam os autos à Superior Instância.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000204-75.2022.5.13.0005

AUTOR

PAULO RICARDO RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:

13381/PB)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f9687

proferido nos autos.

Despacho: Dê-se ciência ao reclamante acerca do teor do protocolo

nº 46507dd, prazo cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a0ae

proferido nos autos.

Despacho.

Concedo à reclamante prazo de 5 dias para cumprimento da

diligência a seu encargo no tocante ao fornecimento do endereço da

demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de

arquivamento prematuro do feito.

Escoado o prazo, conclusos.

Publique-se.

Ciente a reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

540

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSELLY DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63a0ae

proferido nos autos.

Despacho.

Concedo à reclamante prazo de 5 dias para cumprimento da

diligência a seu encargo no tocante ao fornecimento do endereço da

demandada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sob pena de

arquivamento prematuro do feito.

Escoado o prazo, conclusos.

Publique-se.

Ciente a reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55009af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração

opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0001508-85.2017.5.13.0005

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55009af

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração

opostos pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Publique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

541

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000222-62.2023.5.13.0005

AUTOR

LEONARDO VIEIRA DA SILVA

ROMANO

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

ADVOGADO

ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:

29602/PB)

RÉU

PMS SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO VIEIRA DA SILVA ROMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e56a1d0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a PMS SERVIÇOS LTDA a pagar, no

prazo e forma legais, com juros e correção monetária, aquilo que

está apurado nas planilhas anexas em prol de LEONARDO VIEIRA

DA SILVA ROMANO, quanto aos seguintes títulos:

a) diferença das verbas rescisórias descritas no TRCT,

considerando o valor do salário mensal efetivamente praticado;

b) diferença do 13o salário de 2022, pela mesma razão descrita na

alínea anterior;

c) FGTS, mais 40%;

d) horas extras, mais reflexos nas parcelas de 13o salários, férias

(mais 1/3), aviso prévio e FGTS (mais 40%);

e) horas extras decorrentes da supressão da pausa intrajornada, de

caráter meramente indenizatório;

f) multas do arts. 467 e 477, ambas da CLT.

Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos

cálculos de liquidação.

A CTPS do reclamante deverá ser retificada quanto ao salário

praticado, bem como receber anotação da baixa, com o

computo do aviso prévio indenizado, sob as penas do art. 39 da

CLT, em cinco dias contados da ciência da presente decisão.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte

dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Publique-se.

A reclamada deverá ser intimada, pela via postal.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000334-41.2017.5.13.0005

AUTOR

MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE

SOUZA

ADVOGADO

WANDRESSA SUENYA SILVA DE

LIMA(OAB: 22427/PB)

RÉU

SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

RÉU

TATIANA BEZERRA NUNES

ADVOGADO

MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:

17956/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANGELICA BRIGIDIA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9728a93

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000788-45.2022.5.13.0005

AUTOR

WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

RÉU

JEAN MESSIAS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WALLISSON DE OLIVEIRA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 034ae75

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

542

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000678-46.2022.5.13.0005

AUTOR

EDIVAN ARAGAO

ADVOGADO

JOHN KENNEDY SILVERIO

CABRAL(OAB: 8858/PB)

RÉU

JOAO BRITO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8c583

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005

AUTOR

SARA PATRICIA BARBOSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85637e

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à reconvinte/reclamada acerca da defesa à reconvenção

apresentada pela reclamante/reconvinda. Prazo de 5 dias.

No mais, aguarde-se a audiência já designada.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005

AUTOR

DERIVALDO RICARDO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:

10404/PB)

ADVOGADO

FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:

19753/PB)

RÉU

METALURGICA TRANSCAR LTDA -

ME

RÉU

RONNEY SOSTENES NOGUEIRA

CARDOSO

RÉU

RONNEY SOSTENES DE CASTRO

CARDOSO

Intimado(s)/Citado(s):

- DERIVALDO RICARDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9bd21

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000106-56.2023.5.13.0005

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

543

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

SARA PATRICIA BARBOSA

NASCIMENTO

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

RÉU

CAMARADA ADMINISTRACAO DE

RESTAURANTES S.A.

ADVOGADO

KELMA CARVALHO DE FARIA

COLLIER(OAB: 1053/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA PATRICIA BARBOSA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85637e

proferido nos autos.

Despacho.

Vista à reconvinte/reclamada acerca da defesa à reconvenção

apresentada pela reclamante/reconvinda. Prazo de 5 dias.

No mais, aguarde-se a audiência já designada.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001474-13.2017.5.13.0005

AUTOR

DYANE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

BAHIACRED R H LTDA - ME

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

PERITO

LUCIANA BARRETO FERNANDES

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BAHIACRED R H LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4bcf1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001474-13.2017.5.13.0005

AUTOR

DYANE SILVA DA COSTA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FERNANDES DE

ALENCAR(OAB: 15467/PB)

RÉU

BAHIACRED R H LTDA - ME

ADVOGADO

JARLENO ANTONIO DA SILVA

OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 16797/BA)

PERITO

LUCIANA BARRETO FERNANDES

DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DYANE SILVA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b4bcf1

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a

execução será promovida pelas partes, permitida a execução de

ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em

que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº

13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente

execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição

intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da

LEF - n.º 6.830/80).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

544

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios

para prosseguimento da execução.

Inerte a parte exequente, ARQUIVEM-SE, provisoriamente, por 02

(dois) nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que ao

término desse prazo será decretado, automaticamente, o

ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130989-72.2015.5.13.0005

AUTOR

MAXSUEL RHUAN MOUREIRA

CARVALHO RIBEIRO

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

ADVOGADO

THAYANE ALVARES COSTA(OAB:

28011/PB)

ADVOGADO

ALMIR ALVES FERREIRA

JUNIOR(OAB: 27896/PB)

RÉU

CONSULTORIA E PLANEJAMENTO

DE PROJETOS AGROPECUARIOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA

ESCOREL(OAB: 20672/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXSUEL RHUAN MOUREIRA CARVALHO RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9143eb1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005

AUTOR

ALINE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7251d5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação,

condenando

a

SHALON

SERVICOS

DE

CONSERVACAO LTDA - ME, ao pagamento, nos termos da

fundamentação aALINE CARNEIRO DA SILVA, o que está apurado

nas planilhas anexas, quanto aos títulos de: aviso prévio

indenizado; adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser

apurado com base no salário mínimo historicamente vigente, frente

a entendimento jurisprudencial do TST, mais reflexos nas parcelas

de férias (mais 1/3), 13o salários e aviso prévio; FGTS (mais 40%),

frente as parcelas deferidas na presente decisão, na forma legal;

multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por

dano moral, no valor descrito na inicial, com juros e correção

monetária nos termos da Sum. 439 do TST.

Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00.

Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão

como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e

honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da

condenação liquidada.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000638-64.2022.5.13.0005

AUTOR

ALINE CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

RÉU

SHALON SERVICOS DE

CONSERVACAO LTDA - ME

ADVOGADO

GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES

DE MENEZES(OAB: 23572/PE)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

545

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7251d5f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação,

condenando

a

SHALON

SERVICOS

DE

CONSERVACAO LTDA - ME, ao pagamento, nos termos da

fundamentação aALINE CARNEIRO DA SILVA, o que está apurado

nas planilhas anexas, quanto aos títulos de: aviso prévio

indenizado; adicional de insalubridade, em grau máximo, a ser

apurado com base no salário mínimo historicamente vigente, frente

a entendimento jurisprudencial do TST, mais reflexos nas parcelas

de férias (mais 1/3), 13o salários e aviso prévio; FGTS (mais 40%),

frente as parcelas deferidas na presente decisão, na forma legal;

multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT; indenização por

dano moral, no valor descrito na inicial, com juros e correção

monetária nos termos da Sum. 439 do TST.

Honorários periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.000,00.

Tudo consoante a fundamentação, que integra a presente decisão

como se nela estivesse transcrita, mais juros, correção monetária e

honorários advocatícios, na base de 15% sobre o valor bruto da

condenação liquidada.

Custas processuais, pela reclamada, na forma descrita nas

planilhas anexas.

Publique-se no DJ-e.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000814-43.2022.5.13.0005

AUTOR

PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA

SILVA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

RÉU

MEGA DIVERSOES

ADMINISTRADORA JPA LTDA

ADVOGADO

MARCOS YUJI IGAKI(OAB:

11851/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MAYARA SANTIAGO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6269d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005

AUTOR

VALBER GOMES FARIAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b29c04

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito

recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

546

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-34.2023.5.13.0005

AUTOR

VALBER GOMES FARIAS

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALBER GOMES FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b29c04

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A., com depósito

recursal e custas recolhidas.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente

pela parte reclamante.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005

AUTOR

MARINALDO COSTA DE SOUTO

ADVOGADO

HILDEBRANDO COSTA

ANDRADE(OAB: 9318/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

TESTEMUNHA

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d610826

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de

cálculos #id:5664914.

Considerando o valor existente em contas judiciais, determino a

TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.582,51, da Conta Judicial nº

4099.042.04896667-0, para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA

CORRENTE - 1858-1, pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA

NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34.

Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária.

Cite-se o(a) devedor(a) MARINALDO COSTA DE SOUTO, na

pessoa de seu advogado constituído, para garantia do juízo, no

valor de R$ 6.834,48, consistente na diferença entre seu crédito e

seu débito, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Após, autos conclusos para deliberação acerca do saldo em conta

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000085-56.2018.5.13.0005

AUTOR

MARINALDO COSTA DE SOUTO

ADVOGADO

HILDEBRANDO COSTA

ANDRADE(OAB: 9318/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

TESTEMUNHA

ANDERSON RIBEIRO DE LIMA

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

547

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO COSTA DE SOUTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d610826

proferido nos autos.

DESPACHO

Dê-se ciência às partes acerca da planilha de atualização de

cálculos #id:5664914.

Considerando o valor existente em contas judiciais, determino a

TRANSFERÊNCIA do valor de R$ 2.582,51, da Conta Judicial nº

4099.042.04896667-0, para a CEF, AGÊNCIA - 1909, CONTA

CORRENTE - 1858-1, pertencente à FABIO VINICIUS FERREIRA

NUNES BARBOSA - CPF: 308.879.094-34.

Proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária.

Cite-se o(a) devedor(a) MARINALDO COSTA DE SOUTO, na

pessoa de seu advogado constituído, para garantia do juízo, no

valor de R$ 6.834,48, consistente na diferença entre seu crédito e

seu débito, em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

Após, autos conclusos para deliberação acerca do saldo em conta

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74de00

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos da

reclamação nº 0000759-63.2020.5.13.0005, que se encontra com

recurso pendente de apreciação pelo Col. TST.

Em análise mais detida, vê-se que a presente execução vem

transcorrendo de forma limitada apenas em face da EMPRESA DE

TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, uma das integrantes do

grupo econômico caracterizado nos autos. Pelo que se constata, o

juízo ainda não se encontra garantido, tendo como último ato

praticado a tentativa de bloqueio de valores via mandado judicial,

direcionado ao SINTUR - JOÃO PESSOA, medida adotada sem

qualquer resultado útil.

Percebe-se, nesse ocaso, a necessidade de direcionamento dos

atos executórios também em face das demais devedoras incluídas

na ação principal - EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA (CNPJ 08.606.055/0001-51) e

CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES (CNPJ

13.347.774/0001-35), por meio de bloqueio de valores via

SISBAJUD e renovação de mandado judicial, nos moldes já

praticados nestes autos. Nao há, conforme visto, razão para livrá-

las de tais medidas.

Outrossim, observo que a conta homologada pelo juízo carece de

ajuste mediante a inclusão da multa aplicada em sede de embargos

declaratórios, apreciados nos autos da ação principal, arbitrada no

percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

a ser revertida em favor do reclamante.

Portanto, atualize-se a conta e proceda-se as medidas constritivas

apontadas.

Caso infrutíferas, prossiga a execução com a adoção de pesquisas

RENAJUD em face do grupo econômico.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

548

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº CumPrSe-0000612-03.2021.5.13.0005

REQUERENTE

SEVERINO SOARES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

REQUERIDO

CONSORCIO NOSSA SENHORA

DOS NAVEGANTES

ADVOGADO

JOSE CAMPOS DA SILVA

FILHO(OAB: 9354/PB)

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SIND DAS EMP DE TRANSP COL

URBAN DE PASS NO MUNIC DE JP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO SOARES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74de00

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Trata-se de execução provisória de sentença proferida nos autos da

reclamação nº 0000759-63.2020.5.13.0005, que se encontra com

recurso pendente de apreciação pelo Col. TST.

Em análise mais detida, vê-se que a presente execução vem

transcorrendo de forma limitada apenas em face da EMPRESA DE

TRANSPORTES MARCOS DA SILVA, uma das integrantes do

grupo econômico caracterizado nos autos. Pelo que se constata, o

juízo ainda não se encontra garantido, tendo como último ato

praticado a tentativa de bloqueio de valores via mandado judicial,

direcionado ao SINTUR - JOÃO PESSOA, medida adotada sem

qualquer resultado útil.

Percebe-se, nesse ocaso, a necessidade de direcionamento dos

atos executórios também em face das demais devedoras incluídas

na ação principal - EMPRESA DE TRANSPORTES

MANDACARUENSE LTDA (CNPJ 08.606.055/0001-51) e

CONSORCIO NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES (CNPJ

13.347.774/0001-35), por meio de bloqueio de valores via

SISBAJUD e renovação de mandado judicial, nos moldes já

praticados nestes autos. Nao há, conforme visto, razão para livrá-

las de tais medidas.

Outrossim, observo que a conta homologada pelo juízo carece de

ajuste mediante a inclusão da multa aplicada em sede de embargos

declaratórios, apreciados nos autos da ação principal, arbitrada no

percentual de 2%(dois por cento) sobre o valor atualizado da causa,

a ser revertida em favor do reclamante.

Portanto, atualize-se a conta e proceda-se as medidas constritivas

apontadas.

Caso infrutíferas, prossiga a execução com a adoção de pesquisas

RENAJUD em face do grupo econômico.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000907-40.2021.5.13.0005

AUTOR

THALITA DUANE LOPES DE MOURA

ADVOGADO

DORALICE OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)

RÉU

MERCADO NATURAL PRODUTOS

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

PABLINA FLAVIA GOMES

NASCIMENTO SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- THALITA DUANE LOPES DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4770c9

proferida nos autos.

DECISÃO

Sendo o devedor firma individual, as pesquisas eletrônicas

abrangerão o CNPJ e o CPF do titular, inteligência do Art. 110, § 1º

do Provimento Consolidado do TRT 13ª Região.

Dessa forma, inclua-se a pessoa física PABLINA FLAVIA GOMES

NASCIMENTO SILVA, CPF 091.901.704-58, no pólo passivo da

presente ação e prossigam-se com as diligências necessárias para

garantia do julgado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBSON LACERDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

549

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

RÉU

JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA CONSTRUCOES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5e141

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos e, necessária a redesignação da

audiência na modalidade presencial, na forma do despacho retro,

bem como em consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e

também nos termos da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º

que determina a realização da audiência na modalidade presencial,

proceda a Secretaria a inabilitação da sala virtual, por perda de

objeto.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a parte reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA

CONSTRUÇÕES LTDA, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUÇÕES LTDA, ainda pela via postal, acerca da nova

audiência no formato presencial, eis que ainda não habilitada nos

autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000243-38.2023.5.13.0005

AUTOR

JOSE ROBSON LACERDA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

HENRIQUE FERREIRA DANTAS

CUNHA CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

ARNALDO JOSE DE BARROS E

SILVA NETO(OAB: 30867/PE)

RÉU

JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5e141

proferido nos autos.

Despacho.

Ante as particularidades dos autos e, necessária a redesignação da

audiência na modalidade presencial, na forma do despacho retro,

bem como em consonância com o Art. 139, inc VIII do CPC, e

também nos termos da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º

que determina a realização da audiência na modalidade presencial,

proceda a Secretaria a inabilitação da sala virtual, por perda de

objeto.

Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Ciente a parte reclamada HENRIQUE FERREIRA DANTAS CUNHA

CONSTRUÇÕES LTDA, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

Notifique-se a parte reclamada JOESSY GOMES BORBA

CONSTRUÇÕES LTDA, ainda pela via postal, acerca da nova

audiência no formato presencial, eis que ainda não habilitada nos

autos.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131129-09.2015.5.13.0005

AUTOR

CICERO PEDROSA DOS SANTOS

LIMA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

MEDEIROS(OAB: 27035/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

JOAO BATISTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:

8475/PB)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do DNIT

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Policia Rodoviária

Federal na Rodovia

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado da Recei

TERCEIRO

INTERESSADO

BPTRAN - Batalhão de Trânsito da

Policia Militar do Estado da Paraiba

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL AGÊNCIA

(AGENCIA 1617)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

550

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052c20c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131129-09.2015.5.13.0005

AUTOR

CICERO PEDROSA DOS SANTOS

LIMA

ADVOGADO

RAFAEL RODRIGUES

MEDEIROS(OAB: 27035/PB)

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

JOAO BATISTA FERREIRA - EPP

ADVOGADO

EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:

8475/PB)

ADVOGADO

MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:

13496-B/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência Regional do DNIT

TERCEIRO

INTERESSADO

Superintendência da Policia Rodoviária

Federal na Rodovia

TERCEIRO

INTERESSADO

DETRAN-PB

TERCEIRO

INTERESSADO

Secretaria de Estado da Recei

TERCEIRO

INTERESSADO

BPTRAN - Batalhão de Trânsito da

Policia Militar do Estado da Paraiba

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO DO BRASIL AGÊNCIA

(AGENCIA 1617)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO PEDROSA DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 052c20c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000789-35.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a9f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000789-35.2019.5.13.0005

EXEQUENTE

MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 24569/PB)

ADVOGADO

SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE

MORAIS(OAB: 20906/PB)

ADVOGADO

LUCRECIA FORMIGA

BANDEIRA(OAB: 7879/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

ADVOGADO

FRANCINI RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 141060/RJ)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CARNEIRO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

551

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 732a9f5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000459-67.2021.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c28e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000459-67.2021.5.13.0005

AUTOR

JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

PERITO

RAFAEL NOGUEIRA PAIVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1c28e0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICA PEREIRA DINIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- VIVO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4693a

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALDECISÃO.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

552

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-44.2023.5.13.0005

AUTOR

ERICA PEREIRA DINIZ

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

VIVO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERICA PEREIRA DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc4693a

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,

pela parte reclamada CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIALDECISÃO.

Ante a sua condição de empresa em Recuperação Judicial, situação

que se faz presumir a existência do alegado estado de

hipossuficiência, concedo a gratuidade à empresa reclamada para

dispensá-la do preparo recursal.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à

Superior Instância para apreciação do recurso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130998-34.2015.5.13.0005

AUTOR

ELIZANGELA DE LIMA PONTES

ADVOGADO

CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:

11719/PB)

ADVOGADO

LUCIANA GUEDES PEREIRA

DINIZ(OAB: 11003/PB)

RÉU

JULIO CESAR SOARES DA SILVA

RÉU

LEOLINDO RODRIGUES DE

ANDRADE

RÉU

MARCO ANTONIO QUEIROZ DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ORIGENES LINS CALDAS

FILHO(OAB: 9089/PE)

RÉU

EUDES MIRANDA

RÉU

CONDORES - TECNOLOGIA EM

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:

18614/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZANGELA DE LIMA PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 154f2f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intime-se a parte exequente para que em dez dias, indique meios

eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que

dispõe o artigo 878(CLT).

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000064-75.2021.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO OLIVEIRA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ECO LATINA PARTICIPACOES

EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP

RÉU

PAULO FERNANDO GONCALVES

CUNHA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

SEGURIDADE SOCIAL (INSS)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

553

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe86099

proferido nos autos.

Dê-se ciência ao exequente acerca do teor do documento

ID.ae58fd7.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000034-22.2022.5.13.0032

AUTOR

FRANCIANE RENATA MENDES DE

SOUZA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

PADARIA ENGENHO APIPUCOS

LTDA

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PANIFICACAO

REALEZA LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLOS EMILIO FARIAS DA

FRANCA(OAB: 14140/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

WAGNER BARBOSA COSTA BAYER

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:

28061/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO

(DELEGACIA REGIONAL DO

TRABALHO NA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- PADARIA ENGENHO APIPUCOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bc335

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005

AUTOR

KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA

VELHO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

TESTEMUNHA

CRISTOVAO VARELA DE SOUZA

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADRIANA COELHO MALETTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44381

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, nomeio o

Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos, atentando-se o

expert

quanto à necessidade de

envio do arquivo de cálculo “pjc” por meio da aba “Operações”,

opção “Enviar para o Pje”, da ferramenta Pjecalc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000453-65.2018.5.13.0005

AUTOR

KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA

VELHO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

TESTEMUNHA

CRISTOVAO VARELA DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

554

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES

TESTEMUNHA

ADRIANA COELHO MALETTA

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIANE DE CASSIA OLIVEIRA VELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b44381

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a complexidade da conta a ser liquidada, nomeio o

Sr. VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES, Perito Contábil desse

processo, que deverá apresentar os cálculos de liquidação, no

prazo de 30 dias.

Honorários pela executada a serem arbitrados por este Juízo ao

final.

Notifique-se o Sr. Perito para que providencie a liquidação dos

presentes autos, atentando-se o

expert

quanto à necessidade de

envio do arquivo de cálculo “pjc” por meio da aba “Operações”,

opção “Enviar para o Pje”, da ferramenta Pjecalc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000143-93.2017.5.13.0005

AUTOR

JAILSON FIDELIS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

RÉU

CONSTRUTORA CONSTRUTERRA E

SERVI?OS EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON FIDELIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68ca991

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido.

Proceda-se à nova constrição de ativos financeiros da parte

executada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MICHELLE SILVA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754c03

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais

parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130790-50.2015.5.13.0005

AUTOR

MICHELLE SILVA DE LIMA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

ALBA LUCIA MORAIS BASTOS DE

FIGUEIREDO(OAB: 31533/PE)

ADVOGADO

TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:

1388/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHELLE SILVA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

555

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d754c03

proferido nos autos.

Despacho: Aguarde-se a comprovação do pagamento das demais

parcelas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- GYSELLY DA SILVA GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a9500

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a diligência pendente a cargo da parte reclamante, ID.

d605162, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA UNA

TELEPRESENCIAL do dia 2/5/2023, às 9h40min., suportando a

parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos

da CLT.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000180-13.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208274851

ID da reunião: 852 0827 4851

As partes deverão providenciar o envio do

link

para a(s)

testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse

ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade

quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ

354/19.11.2020).

Publique-se.

Cientes as partes habilitadas nos autos, por seu(s) patrono(s).

Notifique-se a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

pela via Postal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000180-13.2023.5.13.0005

AUTOR

GYSELLY DA SILVA GALVAO

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

ADVOGADO

MARIA LUIZA MONTEIRO(OAB:

33288/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ATMA PARTICIPACOES S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80a9500

proferido nos autos.

Despacho.

Cumprida a diligência pendente a cargo da parte reclamante, ID.

d605162, retornem os autos à pauta de AUDIÊNCIA UNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

556

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TELEPRESENCIAL do dia 2/5/2023, às 9h40min., suportando a

parte ausente as penalidades previstas nos arts. 843 e 844, ambos

da CLT.

A audiência será realizada através da plataforma Zoom.

Tópico: 0000180-13.2023.5.13.0005

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85208274851

ID da reunião: 852 0827 4851

As partes deverão providenciar o envio do

link

para a(s)

testemunha(s) que eventualmente será(ão) apresentada(s) nesse

ato, cuidando para que seja observada a devida incomunicabilidade

quando da sua oitiva, nos termos da Resolução CNJ

354/19.11.2020).

Publique-se.

Cientes as partes habilitadas nos autos, por seu(s) patrono(s).

Notifique-se a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,

pela via Postal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000986-24.2018.5.13.0005

AUTOR

CARLOS ALBERTO SATIRO FILHO

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA SCP

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

PB CONCRETOS PREPARACAO DE

MASSA DE CONCRETO E

ARGAMASSA LTDA

RÉU

PARAIBA FABRICACAO DE

CONCRETOS LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

RÉU

ALEXANDRE JOSE DE CARVALHO

COSTA

RÉU

JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JGA ENGENHARIA LTDA

- JGA ENGENHARIA LTDA SCP

- JOAO FERREIRA DA LUZ JUNIOR

- PARAIBA FABRICACAO DE CONCRETOS LTDA

- VISTA AMADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 459f2eb

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitadas as obrigações relacionadas à parte Reclamante, intime-se

à parte Reclamada para comprovar, no prazo de 5 dias e sob pena

de execução, o recolhimento das contribuições previdenciárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000060-67.2023.5.13.0005

AUTOR

CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

R SOARES TRANSPORTES

AQUAVIARIOS LTDA

ADVOGADO

RENATO SANTOS DE MELO(OAB:

25229/PB)

ADVOGADO

EDILSON SIMOES CAVALCANTI

FILHO(OAB: 25014/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HIGOR ARAUJO MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte RECLAMANTE intimada, por seu(s) patrono(s), para

recolher e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, as custas

processuais no importe de R$ R$ 637,94, calculadas sobre o valor

atribuído à causa, em face da decisão retratada no Termo de

Audiência, ID. 9e9b94e, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

557

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b408

proferido nos autos.

DESPACHO.

Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000068-44.2023.5.13.0005

AUTOR

RAQUEL SAMAR VERISSIMO COSTA

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

CAREPET CLINICA VETERINARIA

EIRELI

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAREPET CLINICA VETERINARIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b5b408

proferido nos autos.

DESPACHO.

Observo que o presente feito está maduro para análise de mérito.

Destarte, dou por encerrada a instrução.

Faculto às partes, no prazo de cinco dias, a apresentação:

a) Razões finais, por meio de memoriais;

b) Caso as partes desejem entabular algum acordo, podem ofertar

proposta conjunta eletrônica nos autos, devidamente assinada pelas

partes, à apreciação do Juízo para homologação, e, se for o caso,

marcação de audiência de conciliação telepresencial para essa

finalidade.

Decorrido o prazo, conclusos para julgamento.

Publique-se.

Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000325-69.2023.5.13.0005

AUTOR

PAULO ROBERTO SALES DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO RIBEIRO DA

SILVA(OAB: 27766/PB)

RÉU

LAZIN MOVEIS LAQUEADOS LTDA -

ME

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 29/05/2023 às 13:40 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000325-69.2023.5.13.0005 Hora: 29 mai. 2023

1 3 : 4 0

E n t r a r

n a

r e u n i ã o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

b r . z o o m . u s / j / 8 9 5 9 2 0 9 1 1 6 1

ID da reunião: 895 9209 1161

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

558

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DORNELAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO PEREIRA DORNELAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. 1aa4489.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-65.2023.5.13.0005

AUTOR

LUCIANO PEREIRA DORNELAS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do

AGENDAMENTO DA VISTORIA TÉCNICA noticiada nos autos

pelo(a) perito(a) do Juízo, com detalhes do agendamento descritos

na petição de ID. 1aa4489.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000149-90.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO ROSTAND MACEDO ALVES

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3f9e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

FABIO ROSTAND MACEDO ALVES.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000149-90.2023.5.13.0005

AUTOR

FABIO ROSTAND MACEDO ALVES

ADVOGADO

PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:

22038/PB)

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

559

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO ROSTAND MACEDO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f3f9e2

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,

resolve este juízo:

Deferir benefícios da assistência judiciária gratuita ao

reclamante.

E, no mérito:

JULGAR IMPROCEDENTE a presente reclamação movida por

FABIO ROSTAND MACEDO ALVES.

Honorários sucumbenciais pelo reclamante, com exigibilidade

suspensa nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Intimem-se.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0001249-27.2016.5.13.0005

AUTOR

JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

ADVOGADO

VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:

21931/PB)

RÉU

MONSANTO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO

DANILO PIERI PEREIRA(OAB:

183545/SP)

CUSTOS LEGIS

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BENTO DE OLIVEIRA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23459c4

proferido nos autos.

Despacho: Intime-se o exequente, por Oficial de Justiça, para se

manifestar acerca da renúncia de procuração ID.3a29e99, no prazo

de 10 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000465-16.2017.5.13.0005

AUTOR

RAFAEL DA SILVA LUCENA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

ADVOGADO

FELIPE AUGUSTO DE MOURA

MELO(OAB: 21583/PB)

ADVOGADO

BRUNO EMANUEL LIRA DE

LIMA(OAB: 22284/PB)

RÉU

POUSADA DOS MUNDOS EIRELI

ADVOGADO

HELIO ELOI DE GALIZA

JUNIOR(OAB: 12122/PB)

RÉU

SORAYA MARGARETH MARIZ DE

MELO

RÉU

ADRIANA DE OLIVEIRA BRIGIDIO

ADVOGADO

CARLOS MAGNO GUIMARAES

RAMIRES(OAB: 12238/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

RECIFE CARTORIO DO REGISTRO

GERAL DE IMOVEIS 1 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DA SILVA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 416e05d

proferido nos autos.

DESPACHO

Atenda-se ao requerido mediante protocolo #id:25bbc1c.

Após, apure-se o saldo remanescente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000011-65.2019.5.13.0005

AUTOR

SAMUEL FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

ALEXANDRE VIEIRA

FERREIRA(OAB: 9648/PB)

ADVOGADO

PAULO JUNIOR GRISI

MARINHO(OAB: 17743/PB)

ADVOGADO

ARTHUR DE ARAUJO

FERREIRA(OAB: 18092/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

PERITO

EDJOVANDA DE LIMA SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

560

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec565e

proferido nos autos.

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, #id:4549f1f,

em 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c64b

proferida nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao #id:12913e8 para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão

e correção de fluxo processual.

Nada a deferir quanto aos pedidos da parte reclamante no sentido

de transferência para conta do escritório dos valores pertencentes

ao reclamante, eis que sua conta consta no termo de acordo, bem

como aplicação de multa ao Banco do Brasil, já que os

procedimentos de liberação ainda não foram efetuados e o referido

Banco não é parte deste processo.

Assiste razão à parte reclamada quanto ao teor do protocolo

#id:a441e88, o qual comprova que o acordo está em dia.

Cumpra-se o despacho #id:8d03a41.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000627-35.2022.5.13.0005

AUTOR

DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

AUTO SHOP CENTRO AUTOMOTIVO

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d96c64b

proferida nos autos.

DESPACHO

Reporto-me ao #id:12913e8 para homologação da transação

realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão

e correção de fluxo processual.

Nada a deferir quanto aos pedidos da parte reclamante no sentido

de transferência para conta do escritório dos valores pertencentes

ao reclamante, eis que sua conta consta no termo de acordo, bem

como aplicação de multa ao Banco do Brasil, já que os

procedimentos de liberação ainda não foram efetuados e o referido

Banco não é parte deste processo.

Assiste razão à parte reclamada quanto ao teor do protocolo

#id:a441e88, o qual comprova que o acordo está em dia.

Cumpra-se o despacho #id:8d03a41.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000315-25.2023.5.13.0005

AUTOR

JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

AUTO ESPORTE CLUBE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO MALAQUIAS ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

561

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdd9944

proferido nos autos.

DESPACHO

V.

Inclua-se o processo em pauta de audiência na modalidade

telepresencial, observando-se a disponibilidade da pauta.

Após, intimem-se as partes com as advertências de praxe.

Publique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000326-54.2023.5.13.0005

AUTOR

FRANCISCO ROBERTO CAMPOS

ADVOGADO

DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:

12043/PB)

ADVOGADO

JOSE EVERALDO VIEIRA

FREIRE(OAB: 11932/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ROBERTO CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 25/04/2023 às 08:30 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000326-54.2023.5.13.0005

Hora: 25 abr. 2023 08:30 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82965047583

ID da reunião: 829 6504 7583

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000328-24.2023.5.13.0005

AUTOR

DAVID RAMON MOREIRA SOARES

ADVOGADO

LUCAS VASCONCELOS

FURTADO(OAB: 26692/PB)

ADVOGADO

FLAVIO ANTONIO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 16868/PB)

RÉU

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS

BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID RAMON MOREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM

Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a

participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,

agendada para o dia 02/05/2023 às 08:00 por

vídeoconferêcia, mediante a

plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.

A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da

demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,

ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).

Tópico: ATOrd 0000328-24.2023.5.13.0005

Hora: 2 mai. 2023 08:00 da manhã São Paulo

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88406067320

ID da reunião: 884 0606 7320

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000112-73.2017.5.13.0005

AUTOR

VALDIR RICARTE DE SOUZA

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CSN REPRESENTACOES LTDA-EPP

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

RAFAEL MELADO GIRAO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

562

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

TRANSPORTADORA TAMOYO LTDA-

EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

BETA REPRESENTAC?O DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE

USO PESSOAL LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO NOBREGA AIRES

CAMPELO(OAB: 14932/PB)

RÉU

RITA DE CASSIA ALVES DE

OLIVEIRA SOARES

RÉU

WORLD PART PARTICIPACOES S.A.

RÉU

FELIPE MELADO GIRAO

RÉU

MAURO BRISOLA GIRAO

RÉU

ALFA MIX INDUSTRIA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

EM RECUPERACAO JUDICIAL - ME

RÉU

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA

RÉU

CATAMARA REPRESENTACAO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EM RECUPERACAO JUDICIAL

RÉU

JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

ADVOGADO

LUCAS COLOMBERA VAIANO

PIVETO(OAB: 389680/SP)

ADVOGADO

KAREN LUCIA MEMBRIBES

ESTEVES FERREIRA(OAB:

269225/SP)

ADVOGADO

JANAINA CARDIA TEIXEIRA(OAB:

287863/SP)

ADVOGADO

MARIA CARLA ARAUJO

RODRIGUES(OAB: 419451/SP)

RÉU

MARIA DAS GRACAS MELADO

GIRAO

RÉU

CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

RÉU

ADVANCE DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS S.A.

RÉU

MARIA INES DE MESQUITA

TEIXEIRA

RÉU

VLAMIR DE SOUZA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000112-73.2017.5.13.0005

RECLAMANTE/AUTOR: VALDIR RICARTE DE SOUZA

RECLAMADO(A)/ RÉU: SBM COMERCIO DE OUTROS

EQUIPAMENTOS E ARTIGOS DE USO PESSOAL LTDA - EPP,

RAFAEL MELADO GIRAO, MAURO BRISOLA GIRAO, VLAMIR DE

SOUZA SOARES, WORLD PART PARTICIPACOES S.A., ALFA

MIX INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL - ME, CSN REPRESENTACOES LTDA

-EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, TRANSPORTADORA

TAMOYO LTDA-EPP EM RECUPERACAO JUDICIAL, BETA

REPRESENTAC?O DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, MARIA

DAS GRACAS MELADO GIRAO, CSN DISTRIBUIDORA DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, ADVANCE DISTRIBUIDORA

DE ALIMENTOS S.A., MARIA INES DE MESQUITA TEIXEIRA,

SIMONE PAIVA DE OLIVEIRA, CATAMARA REPRESENTACAO

DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO

JUDICIAL, JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO, RITA DE

CASSIA ALVES DE OLIVEIRA SOARES, FELIPE MELADO GIRAO

NOTIFICAÇÃO

Destinatário: JOSE ANASTACIO FERREIRA NETO

Endereço desconhecido

Fica V.Sª. intimado(a) acerca do teor do seguinte decisão id.-

bdf480f.

João Pessoa, 11 de abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db65f24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES

EIRELI - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA, quanto aos seguintes

títulos:

a) aviso prévio (36 dias); férias proporcionais a 11/12, mais 1/3; 13o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

563

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

salário proporcional a 10/12; FGTS (mais 40%), descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante

alvará; indenização referente ao período faltante de estabilidade

provisória, contemplando os salários, férias (mais 1/3) e 13o

salários, do período que vai do final do aviso prévio concedido até

20/01/2023. Os valores pagos no TRCT a título de férias e 13o

salário deverão ser compensados;

b) indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho,

no importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária nos

termos da Sum. 439 do TST.

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Honorários médico-periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.500,00.

Custas, pela reclamada, na forma descrita nas planilhas anexas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000804-96.2022.5.13.0005

AUTOR

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

G & V SERVICOS DE

ALIMENTACOES EIRELI - ME

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db65f24

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO: JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente

reclamação, condenando a G & V SERVICOS DE ALIMENTACOES

EIRELI - ME a pagar, no prazo e forma legais, com juros e correção

monetária, aquilo que está apurado nas planilhas anexas em prol de

ANTONIO HONORATO DE OLIVEIRA, quanto aos seguintes

títulos:

a) aviso prévio (36 dias); férias proporcionais a 11/12, mais 1/3; 13o

salário proporcional a 10/12; FGTS (mais 40%), descontando-se

aquilo depositado em conta vinculada, a ser liberado mediante

alvará; indenização referente ao período faltante de estabilidade

provisória, contemplando os salários, férias (mais 1/3) e 13o

salários, do período que vai do final do aviso prévio concedido até

20/01/2023. Os valores pagos no TRCT a título de férias e 13o

salário deverão ser compensados;

b) indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho,

no importe de R$ 5.000,00, com juros e correção monetária nos

termos da Sum. 439 do TST.

Tudo nos termos da fundamentação, inclusive o cômputo de

honorários advocatícios sucumbenciais, que integra a presente

parte dispositiva como se nela estivesse transcrita.

Honorários médico-periciais, pela reclamada, no importe de R$

2.500,00.

Custas, pela reclamada, na forma descrita nas planilhas anexas.

Publique-se.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000408-90.2020.5.13.0005

AUTOR

JOAO CARLOS SOARES DE SOUZA

ADVOGADO

EVANDRO JOSE BARBOSA(OAB:

6688/PB)

ADVOGADO

SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:

15957/PB)

RÉU

LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CABEDELO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LIGHT ENGENHARIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aaa9e3

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

564

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,

para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48

horas, nos termos do art. 880 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000327-39.2023.5.13.0005

REQUERENTE

EDUARDO CINESIO GOMES

ADVOGADO

JOSE HILTON SILVEIRA DE

LUCENA(OAB: 8223/PB)

REQUERIDO

MSC MALTA SEAFARERS COMPANY

LIMITED

REQUERIDO

MSC CRUISES S.A.

REQUERIDO

MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO CINESIO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b640a

proferida nos autos.

DECISÃO

Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe)

proferida nos autos da ação principal de nº 0000005-

71.2019.5.13.0033.

De ordem, os autos foram conclusos para julgamento.

Por meio desta ação, a parte autora busca o cumprimento provisório

de sentença líquida proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de

Santa Rita-PB, contra a qual existe recurso pendente de apreciação

no Col. Tribunal Superior do Trabalho.

Nesse cenário, verificada a competência jurisdicional estabelecida

pelo art. 516, II, do CPC, não há como dar seguimento à presente

demanda direcionada a esta unidade, uma vez que a execução

provisória deve ser processada no juízo que proferiu a sentença

pendente de trânsito em julgado.

Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:

II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;

Assim sendo, por expressa determinação legal, não vejo como dar

prosseguimento ao presente feito, o que resulta na extinção sem

resolução do mérito, o que ora se decreta.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, decido extinguir,

sem resolução do mérito, a execução provisória proposta pelo autor

em face de MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED E

OUTROS.

Custas dispensadas.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELO RODRIGO CARNIATO

Juiz do Trabalho Substituto

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº CumSen-0000690-91.2021.5.13.0006

EXEQUENTE

JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

EXECUTADO

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARTINHO DIAS DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões ao agravo

de petição interposto por meio do id. 01e7ef0.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO

LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

565

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f1fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

d65e634, insurgindo-se com a proposta de acordo.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito dos termos da petição do id. d65e634, com os

fins propostos para realização de acordo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000534-69.2022.5.13.0006

EXEQUENTE

VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO

LOPES

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

EXECUTADO

HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -

EPP

ADVOGADO

LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA

FILHO(OAB: 8399/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDEREZ DE LUCIA ERNESTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583f1fb

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte executada por meio do id.

d65e634, insurgindo-se com a proposta de acordo.

Intime-se a parte exequente para que no prazo de cinco dias, se

manifeste a respeito dos termos da petição do id. d65e634, com os

fins propostos para realização de acordo.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006

AUTOR

RANIELY CAMILO COSTA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

MARA RUBIA CABRAL BERNADO

ADVOGADO

GUSTAVO CABRAL DE

MOURA(OAB: 17681/PB)

RÉU

CABRAL & CAVALCANTE

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO CABRAL DE

MOURA(OAB: 17681/PB)

ADVOGADO

FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:

24448/PB)

RÉU

REGHINI MACIEL CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- CABRAL & CAVALCANTE COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

- MARA RUBIA CABRAL BERNADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se, com urgência, a determinação de suspensão das

ordens de bloqueio de crédito expedidas, devendo as instituições

pagadoras serem intimadas da realização do presente acordo,

salientando que, em caso de descumprimento, fica a Secretaria

desde já autorizada a comunicar às referidas instituições quanto a

retomada imediata das ordens de bloqueio, conforme acordo

homologado no id: f815408.

Para tanto, expeçam-se os competentes expedientes por oficial de

justiça.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000317-02.2017.5.13.0006

AUTOR

RANIELY CAMILO COSTA

ADVOGADO

ELIZEU DANTAS SIMOES

FERREIRA(OAB: 9331/PB)

RÉU

MARA RUBIA CABRAL BERNADO

ADVOGADO

GUSTAVO CABRAL DE

MOURA(OAB: 17681/PB)

RÉU

CABRAL & CAVALCANTE

COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

GUSTAVO CABRAL DE

MOURA(OAB: 17681/PB)

ADVOGADO

FLAVIO LEITE MADRUGA(OAB:

24448/PB)

RÉU

REGHINI MACIEL CAVALCANTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

566

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RANIELY CAMILO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c38d8df

proferido nos autos.

DESPACHO

Cumpra-se, com urgência, a determinação de suspensão das

ordens de bloqueio de crédito expedidas, devendo as instituições

pagadoras serem intimadas da realização do presente acordo,

salientando que, em caso de descumprimento, fica a Secretaria

desde já autorizada a comunicar às referidas instituições quanto a

retomada imediata das ordens de bloqueio, conforme acordo

homologado no id: f815408.

Para tanto, expeçam-se os competentes expedientes por oficial de

justiça.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006

AUTOR

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d495eae

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas,

bem como as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que

interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000950-37.2022.5.13.0006

AUTOR

JACIRA SANTANA BATISTA

ADVOGADO

NARA SILVA DE FARIAS(OAB:

24236/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JACIRA SANTANA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d495eae

proferida nos autos.

DESPACHO

Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas,

bem como as contrarrazões oferecidas pela recorrida, eis que

interposto a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

567

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000862-33.2021.5.13.0006

AUTOR

NADHABYA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

YELLOW AGENCIAMENTO E

INTERMEDIACAO EM NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

FELLIPE ADISSON BARBOSA

FERREIRA(OAB: 42772/CE)

ADVOGADO

LENYLCE SOUZA REIS(OAB:

9488/AM)

RÉU

WINGLEDY FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

VLADEMIR BARBOZA VIEIRA(OAB:

13898/RN)

RÉU

RESERVA ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO DI GIOSIA LOURENCO(OAB:

350381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO BOUSQUET JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ANNA TEIXEIRA CAVICHINI

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO GANDRES

TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ARACELI GANDRES TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO SERGIO SILVEIRA

BOUSQUET

TERCEIRO

INTERESSADO

ADIB SALIM

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOSE BORGES ALVARENGA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARISA TEIXEIRA VALINHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HUMBERTO GANDRES TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NADHABYA DA CONCEICAO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11381

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de pedido da autora id: fe0b80e, solicitando que este Juízo

informe se já abriu conta judicial para que seja cumprida a

determinação de pagamento da verba previdenciária a qual fora

depositada na conta da autora e do causídico - no importe total de

R$1.156,00.

Primeiramente, esclarece este Juízo que não é a Unidade Judiciária

que abre conta judicial, mas a própria parte ao acessar o aplicativo

do Banco CAIXA, em Serviços Judiciários - CAIXA ou na própria

agência da CAIXA - Ag. 4099.

Por fim, caso prefira, pode a parte autora fazer a emissão da guia

GPS e posterior pagamento, informando o CNPJ/CEI ou NIT do

trabalhador - podendo acessar o link:

http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php devendo comprovar

nos autos o efetivo recolhimento no prazo de 02 dias, sob pena de

execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000862-33.2021.5.13.0006

AUTOR

NADHABYA DA CONCEICAO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

YELLOW AGENCIAMENTO E

INTERMEDIACAO EM NEGOCIOS

LTDA

ADVOGADO

FELLIPE ADISSON BARBOSA

FERREIRA(OAB: 42772/CE)

ADVOGADO

LENYLCE SOUZA REIS(OAB:

9488/AM)

RÉU

WINGLEDY FREITAS DA COSTA

ADVOGADO

VLADEMIR BARBOZA VIEIRA(OAB:

13898/RN)

RÉU

RESERVA ADMINISTRADORA DE

CONSORCIO LTDA - EPP

ADVOGADO

CAIO DI GIOSIA LOURENCO(OAB:

350381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOAO BOUSQUET JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

ANNA TEIXEIRA CAVICHINI

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS ALBERTO GANDRES

TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ARACELI GANDRES TEIXEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

PAULO SERGIO SILVEIRA

BOUSQUET

TERCEIRO

INTERESSADO

ADIB SALIM

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA JOSE BORGES ALVARENGA

TERCEIRO

INTERESSADO

MARISA TEIXEIRA VALINHO

TERCEIRO

INTERESSADO

HUMBERTO GANDRES TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP

- WINGLEDY FREITAS DA COSTA

- YELLOW AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO EM

NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e11381

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

568

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trata-se de pedido da autora id: fe0b80e, solicitando que este Juízo

informe se já abriu conta judicial para que seja cumprida a

determinação de pagamento da verba previdenciária a qual fora

depositada na conta da autora e do causídico - no importe total de

R$1.156,00.

Primeiramente, esclarece este Juízo que não é a Unidade Judiciária

que abre conta judicial, mas a própria parte ao acessar o aplicativo

do Banco CAIXA, em Serviços Judiciários - CAIXA ou na própria

agência da CAIXA - Ag. 4099.

Por fim, caso prefira, pode a parte autora fazer a emissão da guia

GPS e posterior pagamento, informando o CNPJ/CEI ou NIT do

trabalhador - podendo acessar o link:

http://www.controlenanet.com.br/gps/gps.php devendo comprovar

nos autos o efetivo recolhimento no prazo de 02 dias, sob pena de

execução.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GIORGIA SAMPAIO SOARES

RAMALHO

RÉU

GIORGIA SAMPAIO SOARES

RAMALHO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GIORGIA SAMPAIO SOARES RAMALHO

- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME

- GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO CORDEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4547

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta das instituições financeiras da Caixa Econômica

Federal e do Banco Santander id. 83f584e/340564a.

Defiro o pedido do exequente para inserção dos nomes dos

executados no sistema SERASAJUD, id. ID. 9b7cb5b.

Com relação ao pedido de inclusão no BNDT, os mesmos já se

encontram inseridos no sistema do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas - BNDT.

Dê-se vistas a parte exequente da resposta das instituições

financeiras id. 83f584e/340564a, para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006

AUTOR

JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GIUSEPPE SAMPAIO SOARES

EIRELI - ME

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GIORGIA SAMPAIO SOARES

RAMALHO

RÉU

GIORGIA SAMPAIO SOARES

RAMALHO

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a4547

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

569

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Com resposta das instituições financeiras da Caixa Econômica

Federal e do Banco Santander id. 83f584e/340564a.

Defiro o pedido do exequente para inserção dos nomes dos

executados no sistema SERASAJUD, id. ID. 9b7cb5b.

Com relação ao pedido de inclusão no BNDT, os mesmos já se

encontram inseridos no sistema do Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas - BNDT.

Dê-se vistas a parte exequente da resposta das instituições

financeiras id. 83f584e/340564a, para indicar meios de

prosseguimento da execução, pelo prazo de 30(trinta) dias, ficando

advertido de que a sua inércia importará na suspensão da execução

frustrada pelo prazo de 01(um) ano, conforme art.40 da Lei

6.830/80.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006

AUTOR

SINVAL BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:

3222/AP)

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GUIMARAES

ARARUNA(OAB: 6219/PB)

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c263b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa IMA ALIMENTOS,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, redirecionando a presente

execução para a pessoa dos sócios JAILSON DE OLIVEIRA

FERREIRA - CPF 455.515.024-49; ODETE DE OLIVEIRA

FERREIRA - CPF 300.235.724-34; JOSE OLAVO FERREIRA -

CPF 063.902.004-63 e JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA CPF

267.162.914-15.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intimem-se os sócios para pagar no prazo de

48 horas a dívida trabalhista, sob pena de execução.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0147000-81.2012.5.13.0006

AUTOR

SINVAL BARBOSA PEREIRA

ADVOGADO

JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:

3222/AP)

ADVOGADO

CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:

22751/PB)

ADVOGADO

MARIA EMILIA GUIMARAES

ARARUNA(OAB: 6219/PB)

ADVOGADO

AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)

RÉU

IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA.

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

JOSE OLAVO FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JAILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SINVAL BARBOSA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c263b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Isto posto, promovo a DESCONSIDERAÇÃO DA

PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa IMA ALIMENTOS,

INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, redirecionando a presente

execução para a pessoa dos sócios JAILSON DE OLIVEIRA

FERREIRA - CPF 455.515.024-49; ODETE DE OLIVEIRA

FERREIRA - CPF 300.235.724-34; JOSE OLAVO FERREIRA -

CPF 063.902.004-63 e JOACIL DE OLIVEIRA FERREIRA CPF

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

570

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

267.162.914-15.

Custas nos termos do art. 789-A da CLT.

Atualize-se a dívida e intimem-se os sócios para pagar no prazo de

48 horas a dívida trabalhista, sob pena de execução.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

- FRIGO REI COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7cd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta do INSS registrado no id. 5b55cbc, comprovando que

não há dependentes habilitados por pensão por morte do falecido

ANTONIO MARCOS DA SILVA.

Considerando a resposta do INSS id. 5b55cbc, que ANTONIO

MARCOS DA SILVA - CPF: 022.590.124-26 (FALECIDO) não

deixou dependentes habilitados à pensão por morte, defiro a

habilitação da viúva JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA

(terceira interessada), e de seus filhos MIKAELLY DE LIMA SILVA

(maior de idade); ANTHONY JOSÉ FERREIRA DA SILVA (filho

menor) e MARIANA FERREIRA DA SILVA (filho menor).

Defiro o pedido de liberação do crédito à disposição deste Juízo em

partes iguais, liberando em favor da viúva JESSICA RAFAELA

SILVA FERREIRA; liberando em favor de MIKAELLY DE LIMA

SILVA, e com relação aos filhos menores ANTHONY JOSÉ

FERREIRA DA SILVA e MARIANA FERREIRA DA SILVA os

créditos deverão ser transferidos em favor de sua genitora,

observando-se os dados das contas bancárias indicadas no id.

db32745.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000015-70.2017.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

LETICIA KARLA PONTES PEREIRA

RÉU

FRIGO REI COMERCIO DE CARNES

E DERIVADOS LTDA

ADVOGADO

MARIA DA PENHA LEITE DE MELO

PEREIRA(OAB: 15226/PB)

ADVOGADO

CALEBE SILVA BORGES(OAB:

19908/PB)

RÉU

CLODOALDO DE SOUSA PEREIRA

ADVOGADO

JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:

16786/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ac7cd4

proferido nos autos.

DESPACHO

Com resposta do INSS registrado no id. 5b55cbc, comprovando que

não há dependentes habilitados por pensão por morte do falecido

ANTONIO MARCOS DA SILVA.

Considerando a resposta do INSS id. 5b55cbc, que ANTONIO

MARCOS DA SILVA - CPF: 022.590.124-26 (FALECIDO) não

deixou dependentes habilitados à pensão por morte, defiro a

habilitação da viúva JESSICA RAFAELA SILVA FERREIRA

(terceira interessada), e de seus filhos MIKAELLY DE LIMA SILVA

(maior de idade); ANTHONY JOSÉ FERREIRA DA SILVA (filho

menor) e MARIANA FERREIRA DA SILVA (filho menor).

Defiro o pedido de liberação do crédito à disposição deste Juízo em

partes iguais, liberando em favor da viúva JESSICA RAFAELA

SILVA FERREIRA; liberando em favor de MIKAELLY DE LIMA

SILVA, e com relação aos filhos menores ANTHONY JOSÉ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

571

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

FERREIRA DA SILVA e MARIANA FERREIRA DA SILVA os

créditos deverão ser transferidos em favor de sua genitora,

observando-se os dados das contas bancárias indicadas no id.

db32745.

Proceda-se ao rateio.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000056-61.2022.5.13.0006

AUTOR

GLORIA VIVIANE BARBOSA DA

SILVA

ADVOGADO

PABLO DEVID SILVA SOARES

FERREIRA(OAB: 26472/PB)

ADVOGADO

RENALLY LIMA SILVA(OAB:

27126/PB)

RÉU

ANA LIGIA COSTA FELICIANO

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LIGIA COSTA FELICIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a reclamada intimada, por seu(s) advogado(s) para que efetue

o pagamento da dívida exequenda ID 776d5e2, no prazo 48 horas,

nos termos do artigo 876, parágrafo único e 880 da CLT c/c o artigo

523, caput do CPC/2015, sob pena de prosseguimento dos atos

executórios com a realização das diligências de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000341-54.2022.5.13.0006

AUTOR

SORAYA BALBINO DUTRA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

ADVOGADO

ELTON DE OLIVEIRA MATIAS

SANTIAGO(OAB: 14162/PB)

ADVOGADO

NADJA DE OLIVEIRA

SANTIAGO(OAB: 9576/PB)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA

ESPERANCA LTDA - EPP

AVENIDA FREI GALVAO , 12, GRAMAME, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58067-695

Advogados do RÉU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO,

NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica A RECORRIDA intimada para, querendo,

apresentar contrarrazões ao recurso adesivo da autora ID -

a44fa04, dentro do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

EVILASIO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LTDA - ME

RÉU

F A SAMPAIO

RÉU

FRANCISCO ALVERNE LEITE

SAMPAIO

ADVOGADO

ANDRE LUIS NEGREIROS DE

ALMEIDA(OAB: 11911/CE)

RÉU

EVERARDO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LIVRARIA E

PAPELARIA LTDA

RÉU

EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA

AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL DE OLIVEIRA

MEIRELES(OAB: 44109/CE)

RÉU

EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

572

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA

ANTONIO CORDEIRO DA COSTA, 160, MANGABEIRA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58057-086

Advogado do AUTOR: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466

ID da reunião: 860 2195 6466

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

EVILASIO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LTDA - ME

RÉU

F A SAMPAIO

RÉU

FRANCISCO ALVERNE LEITE

SAMPAIO

ADVOGADO

ANDRE LUIS NEGREIROS DE

ALMEIDA(OAB: 11911/CE)

RÉU

EVERARDO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LIVRARIA E

PAPELARIA LTDA

RÉU

EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA

AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL DE OLIVEIRA

MEIRELES(OAB: 44109/CE)

RÉU

EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E

CULTURA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EVILASIO TRAJANO SAMPAIO

Rua Des. Pontes Vieira, 679, Centro, PARACURU/CE - CEP: 62680

-000

TROPICAL EDITORA LTDA - ME

TV JOSE GOMES DE MOURA, 67, JOSE BONIFACIO,

FORTALEZA/CE - CEP: 60040-010

EVERARDO TRAJANO SAMPAIO

VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-

151

EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E CULTURA

LTDA - ME

ESTRADA DE PARACURU, S N, JARDIM DE CIMA,

PARACURU/CE - CEP: 62680-000

TROPICAL EDITORA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME

F A SAMPAIO

FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO

FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO

VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-

151

Advogados do RÉU: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA,

GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

573

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466

ID da reunião: 860 2195 6466

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0133100-80.2002.5.13.0006

AUTOR

SEVERINO DO RAMOS DIAS SILVA

ADVOGADO

RICARDO TADEU FEITOSA

BEZERRA(OAB: 5001/PB)

RÉU

EVILASIO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LTDA - ME

RÉU

F A SAMPAIO

RÉU

FRANCISCO ALVERNE LEITE

SAMPAIO

ADVOGADO

ANDRE LUIS NEGREIROS DE

ALMEIDA(OAB: 11911/CE)

RÉU

EVERARDO TRAJANO SAMPAIO

RÉU

FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO

RÉU

TROPICAL EDITORA LIVRARIA E

PAPELARIA LTDA

RÉU

EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA

AGROPECUARIA E CULTURA LTDA -

ME

ADVOGADO

GABRIEL DE OLIVEIRA

MEIRELES(OAB: 44109/CE)

RÉU

EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EVILASIO TRAJANO SAMPAIO

Rua Des. Pontes Vieira, 679, Centro, PARACURU/CE - CEP: 62680

-000

TROPICAL EDITORA LTDA - ME

TV JOSE GOMES DE MOURA, 67, JOSE BONIFACIO,

FORTALEZA/CE - CEP: 60040-010

EVERARDO TRAJANO SAMPAIO

VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-

151

EBRAC - EMPRESA BRASILEIRA AGROPECUARIA E CULTURA

LTDA - ME

ESTRADA DE PARACURU, S N, JARDIM DE CIMA,

PARACURU/CE - CEP: 62680-000

TROPICAL EDITORA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA

EDITORA GERACAO 2000 LTDA - ME

F A SAMPAIO

FUNDACAO FILGUEIRA SAMPAIO

FRANCISCO ALVERNE LEITE SAMPAIO

VICENTE LEITE, 2900, ALDEOTA, FORTALEZA/CE - CEP: 60170-

151

Advogados do RÉU: ANDRE LUIS NEGREIROS DE ALMEIDA,

GABRIEL DE OLIVEIRA MEIRELES

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:00

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86021956466

ID da reunião: 860 2195 6466

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

574

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: EDILEUZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

RUA OSVALDO FERREIRA ESPINOLA , 36, Q 173 BL 7 APTO 304

-PB, JARDIM VENEZA, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58084-182

Advogado do AUTOR: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - EPP

AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-760

CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58020-520

Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000131-03.2022.5.13.0006

AUTOR

EDILEUZA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

575

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS

LTDA - EPP

AVENIDA DOM MOISES COELHO , 142, Sala 201, TORRE, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58040-760

CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA

PRACA CORONEL ANTONIO PESSOA , 184, TAMBIA, JOAO

PESSOA/PB - CEP: 58020-520

Advogado do RÉU: EDUARDO BRAGA FILHO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 08:45

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88512317127

ID da reunião: 885 1231 7127

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIR NASCIMENTO DUARTI

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIR NASCIMENTO DUARTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: JAIR NASCIMENTO DUARTI

RUA PRESIDENTE JOAO PESSOA , s/n, CENTRO,

CABEDELO/PB - CEP: 58100-100

Advogado do AUTOR: RAQUEL COSTA OLIVEIRA

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848

ID da reunião: 899 1405 6848

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000875-95.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIR NASCIMENTO DUARTI

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

ADVOGADO

LAURA LUCIA MENDES DE

ALMEIDA(OAB: 18267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO JUNIOR LTDA

RIO BOTAFOGO, SN, PORTAL DO POCO, CABEDELO/PB - CEP:

58106-136

Advogado do RÉU: LAURA LUCIA MENDES DE ALMEIDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

576

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificada, por seu(s) advogado(s), a

comparecer à sessão de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no

processo em epígrafe, a ser realizada no dia 08/05/2023 09:30

horas, na 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2022 de 10.11.2022, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual encontra-se em

certidão nos autos e abaixo indicado, devendo a parte comparecer

no endereço virtual com antecedência de 10 (dez) minutos.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89914056848

ID da reunião: 899 1405 6848

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

RONER RIBEIRO DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumPrSe-0000406-49.2022.5.13.0006

REQUERENTE

CLAUDIA BRITO LYRA NUNES DA

SILVA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

JULIANA CAVALCANTE

ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para querendo, se

manifestar, dentro do prazo legal, acerca da impugnação aos

cálculos apresentados pela parte contrária no ID. a503e7c .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000262-41.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

GUSTAVO ANDRE SANTOS DE

SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO ANDRE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Apresentados os documentos pelo executado no #id:90de99f.

Vistas ao credor por (05) cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARILIA MONTEIRO QUARESMA

Servidor

Processo Nº CumSen-0000130-81.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

577

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c1e4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte aurora, determino que a apuração do valor

devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo

a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá

apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000130-81.2023.5.13.0006

EXEQUENTE

DANILO FREIRE DE ARRUDA

GOMES

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO FREIRE DE ARRUDA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c1e4d

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da complexidade dos cálculos e impossibilidade de

liquidação momentânea pela contadoria dessa unidade judiciária,

defiro o pedido da parte aurora, determino que a apuração do valor

devido seja por meio de perícia contábil, nomeando para o encargo

a Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá

apresentar laudo em 15 (quinze) dias.

Com a publicação deste despacho as partes estarão cientes de

seu inteiro teor e das obrigações dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f118928

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR

147/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de

COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32),

determino que seja providenciada a habilitação nos autos do

processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na

Central Regional de Efetividade, devendo o presente feito aguardar

a transferência dos valores necessário à quitação do crédito

trabalhista neste processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-42.2021.5.13.0006

AUTOR

MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARALILIAN BARBOSA DE LUCENA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

578

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f118928

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR

147/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de

COLÉGIO JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32),

determino que seja providenciada a habilitação nos autos do

processo piloto 0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na

Central Regional de Efetividade, devendo o presente feito aguardar

a transferência dos valores necessário à quitação do crédito

trabalhista neste processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006

AUTOR

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7017663

proferido nos autos.

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID. c8b97f0 ).

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000516-53.2019.5.13.0006

AUTOR

LINDSAY ELLEN DE ANDRADE

MACEDO

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:

18824/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

PERITO

SALOMAO NATHAN LEITE

RAMALHO

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDSAY ELLEN DE ANDRADE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7017663

proferido nos autos.

Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, acerca dos

esclarecimentos apresentados pelo senhor perito (ID. c8b97f0 ).

Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo

teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

579

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8827462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000184-47.2023.5.13.0006

AUTOR

MILENA FLAVIA DE MOURA

ESTEVAM

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENA FLAVIA DE MOURA ESTEVAM

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8827462

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000951-22.2022.5.13.0006

AUTOR

DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: DANTE BALDOINO DE OLIVEIRA

RUA JOAQUIM MONTEIRO DA FRANCA , 341, bloco A,

GRAMAME, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58069-000

Advogado do AUTOR: VALTER LUCIO LELIS FONSECA

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado a contrarrazoar o recurso

ordinário interposto noID 9a83641 da reclamada, dentro do prazo

legal..

João Pessoa, 11 de abril de 2023

MANOEL DOS SANTOS LIMA

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

580

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7614b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por WILDENIZE TAVARES DE LIMA em face de DEXCO S.A,

condenando a reclamada, a pagar à parte reclamante o adicional de

insalubridade no percentual de 20% e reflexos em aviso prévio,

férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Todas as obrigações

deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante importa

na quantia descrita na planilha anexa, que também integra o

presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto

de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, consoante

fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão

deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Honorários periciais da perícia técnica (insalubridade) pela

reclamada, no importe de R$ 1.800,00 conforme fundamentação

supra.Após o trânsito em julgado e em atenção à Em atenção ao

disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de

setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços

eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Custas processuais pela reclamada, conforme valor apuração com

a condenação, descrito na planilha em anexo.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000699-19.2022.5.13.0006

AUTOR

WILDENIZE TAVARES DE LIMA

ADVOGADO

MAURILIA SILVA SENA(OAB:

26123/PB)

ADVOGADO

EDVANIA FLAVIA DANTAS DA

SILVA(OAB: 24154/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WILDENIZE TAVARES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df7614b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, resolve julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada

por WILDENIZE TAVARES DE LIMA em face de DEXCO S.A,

condenando a reclamada, a pagar à parte reclamante o adicional de

insalubridade no percentual de 20% e reflexos em aviso prévio,

férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%. Todas as obrigações

deferidas na fundamentação supra, que passa a integrar este

dispositivo, como se aqui fielmente transcrita, cujo montante importa

na quantia descrita na planilha anexa, que também integra o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

581

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

presente dispositivo como se aqui transcrita. Retenção do Imposto

de Renda na fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias,

bem como natureza jurídica das parcelas, consoante

fundamentação supratranscrita. Transitada em julgado, a decisão

deverá ser cumprida na forma prevista na legislação vigente.

Concede-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Considerando a sucumbência parcial da reclamada, assim como o

disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s)

do autor, no percentual de 10% do valor da condenação. Em

relação à parte reclamante, considerando a sua sucumbência

parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários advocatícios

ao patrono da reclamada, no percentual de 10% das verbas

indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista a

decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Honorários periciais da perícia técnica (insalubridade) pela

reclamada, no importe de R$ 1.800,00 conforme fundamentação

supra.Após o trânsito em julgado e em atenção à Em atenção ao

disposto na Recomendação Conjunta nº 3, GP.CGJT, de 27 de

setembro de 2013, envie-se cópia desta sentença aos endereços

eletrônicos, sentenças.dss t@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br, fazendo constar as seguintes informações:

I) Identificação do número do processo;

II) Identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF;

III)Endereço do estabelecimento, com código postal (CEP);

IV) Indicação do agente insalubre constatado.

Custas processuais pela reclamada, conforme valor apuração com

a condenação, descrito na planilha em anexo.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000819-62.2022.5.13.0006

AUTOR

AFONSO CARLOS SOUTO DE

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE

CALDAS(OAB: 19319/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

AVENIDA GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 115,

LOJA 124, 128 A 130, MANAIRA, JOAO PESSOA/PB - CEP:

58037-000

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar

contrarrazões ao recurso ordinário do autor id 2b0377, dentro

do prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006

AUTOR

AURELIANO HERMENEGILDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO DONATO DE MEDEIROS

NETO

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

MARCOS MEDEIROS

FORMIGA(OAB: 11059/PB)

RÉU

ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES

RÉU

BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

SANTERRA CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

RANIERE PEREIRA DANTAS

RÉU

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

AUDY LOPES FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DO CONDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24456

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da certidão do oficial de justiça, exarada

no id. 9e319bb, que não foi possível encontrar o exequente.

Diante da pesquisa avançada pelo id. 2499b6f/44a7314, diligencie o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

582

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto a rua; João Trajano da

Costa, nº 217 - CEP: 58080-510, para que seja localizado o

exequente AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS - CPF:

065.574.914-40 no endereço residencial de sua genitora a senhora

Alice Hermenegildo dos Santos - CPF 000.225.584-33.

Localizado o exequente, solicite o seu documento de identificação,

devendo o mesmo comparecer a esta Unidade Judiciária no horário

a partir de 07:00 às 14:00 hs, para tratar assuntos de seu interesse

para fins de recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,

certifique-se.

A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0139000-58.2013.5.13.0006

AUTOR

AURELIANO HERMENEGILDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ANTONIO DONATO DE MEDEIROS

NETO

RÉU

MUNICIPIO DO CONDE

ADVOGADO

MARCOS MEDEIROS

FORMIGA(OAB: 11059/PB)

RÉU

ARTHUR CESAR MEDEIROS LOPES

RÉU

BIANA CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

SANTERRA CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

RÉU

RANIERE PEREIRA DANTAS

RÉU

FABIANA DOS SANTOS FERREIRA

RÉU

AUDY LOPES FERNANDES

TERCEIRO

INTERESSADO

SILVANO URBANO PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb24456

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista os termos da certidão do oficial de justiça, exarada

no id. 9e319bb, que não foi possível encontrar o exequente.

Diante da pesquisa avançada pelo id. 2499b6f/44a7314, diligencie o

Senhor Oficial de Justiça Avaliador, junto a rua; João Trajano da

Costa, nº 217 - CEP: 58080-510, para que seja localizado o

exequente AURELIANO HERMENEGILDO DOS SANTOS - CPF:

065.574.914-40 no endereço residencial de sua genitora a senhora

Alice Hermenegildo dos Santos - CPF 000.225.584-33.

Localizado o exequente, solicite o seu documento de identificação,

devendo o mesmo comparecer a esta Unidade Judiciária no horário

a partir de 07:00 às 14:00 hs, para tratar assuntos de seu interesse

para fins de recebimento de seu crédito trabalhista, caso contrário,

certifique-se.

A intimação deverá ser cumprida por Oficial de Justiça.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195433

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que à parte

autora cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,

enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos

ou extintivos do direito da parte reclamante (CLT, art. 818, I e II);

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

583

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por JUNIOR DE LIMA GUEDES em

face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ nº

26.900.161/0001-25 , condenando-as, sendo a primeira em caráter

principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao

reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36

dias); b) salário retido (04 dias do mês de outubro/2022); c) 13º

salário proporcional (04/12); d) férias integrais + 1/3; e) FGTS não

recolhido (ver extrato, ID. 4bcba79); f) multa indenizatória de 40%

sobre o FGTS. Deverão ser deduzidos os montantes pagos em

outubro/2022, no importe de R$ 1.232,35 e R$ 1.290,00,

atualizando esses valores para os dias atuais. Condenam-se

ainda as reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista

a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira

reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante

descrito na planilha em anexo, que também integra o presente

dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da

recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de

redirecionamento à devedora subsidiária, independente de

procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da

execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de

acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,

que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas

reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000115-15.2023.5.13.0006

AUTOR

JUNIOR DE LIMA GUEDES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR DE LIMA GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5195433

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO.

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, a 6ª Vara

do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: declarar que à parte

autora cabe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito,

enquanto que à parte reclamada, os fatos impeditivos, modificativos

ou extintivos do direito da parte reclamante (CLT, art. 818, I e II);

rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva; de impugnação à

justiça gratuita; de limitação da condenação ao valor da causa e, no

mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO

TRABALHISTA formulados por JUNIOR DE LIMA GUEDES em

face da CONTAX S.A (LIQ CORP S.A) – EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL – CNPJ nº 67.313.221/0080-94 e RAPPI BRASIL

INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ nº

26.900.161/0001-25 , condenando-as, sendo a primeira em caráter

principal e a segunda de forma subsidiária, a pagarem ao

reclamante as seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (36

dias); b) salário retido (04 dias do mês de outubro/2022); c) 13º

salário proporcional (04/12); d) férias integrais + 1/3; e) FGTS não

recolhido (ver extrato, ID. 4bcba79); f) multa indenizatória de 40%

sobre o FGTS. Deverão ser deduzidos os montantes pagos em

outubro/2022, no importe de R$ 1.232,35 e R$ 1.290,00,

atualizando esses valores para os dias atuais. Condenam-se

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

584

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ainda as reclamadas a pagarem honorários advocatícios ao(s)

advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da

condenação, em virtude de sua sucumbência parcial, considerando

o disposto no

caput

e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei

13.467/2017. Em relação ao reclamante, considerando a sua

sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se honorários

advocatícios ao patrono das reclamadas, no percentual de 10% das

verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa, haja vista

a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.

Mantida a situação de inadimplência por parte da primeira

reclamada, em virtude do DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO

JUDICIAL (item 2.2 da fundamentação), a dívida, no montante

descrito na planilha em anexo, que também integra o presente

dispositivo como se aqui transcrita, pode ser habilitada no juízo da

recuperação judicial, ressalvada, porém, a possibilidade de

redirecionamento à devedora subsidiária, independente de

procedimentos junto ao juízo recuperacional e de exaurimento da

execução em face da devedora principal e seus sócios. Tudo de

acordo com a fundamentação supra e conforme planilha em anexo,

que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem

transcritas. Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento

das contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das

parcelas, conforme tópico “Tópicos Finais”. Concede-se à parte

reclamante os benefícios da justiça gratuita. Custas, também, pelas

reclamadas, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.

Encerrou-se.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001105-16.2017.5.13.0006

AUTOR

ROSANGELA MARIA DA SILVA

ADVOGADO

HILMARA REJANY MAIA

LOPES(OAB: 21900/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac32d3

proferido nos autos.

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 9f6d5f0 proceda-se com o

rateio dos créditos existentes nas contas judicias números

4099.042.04886392-7, 4099.042.04892707-0 e

4099.042.04896172- 4;

Ato contínuo, liberem-se em prol dos credores, atentando-se para

as retenções fiscais e o contrato honorários;

Expeçam-se os alvarás;

Havendo saldo sobejante, devolva-se em prol da reclamada.

Concedo o prazo de 05 dias para que a reclamada informe sua

contas bancária;

Informada a conta, expeça-se o alvará;

Não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos com as

devidas baixas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-06.2022.5.13.0006

AUTOR

ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

ANA CAROLINA SANTIAGO

LOUREIRO(OAB: 31547/PE)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be8213

proferido nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

585

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Aguarde-se o prazo legal para a inserção do nome da executada

F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ:

31.332.127/0001-31 no BNDT - Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição da executada F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI - CNPJ: 31.332.127/0001-31 até o

limite do crédito exequendo, prosseguindo-se com os atos

executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000589-20.2022.5.13.0006

AUTOR

FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)

ADVOGADO

URIAS JOSE CHAGAS DE

MEDEIROS(OAB: 8102/PB)

RÉU

CAMPANHA NACIONAL DE

ESCOLAS DA COMUNIDADE

ADVOGADO

DANIEL TORRES BEHR(OAB:

71175/DF)

ADVOGADO

JOAO PAULO BRUGGER

BORGES(OAB: 44613/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALBA PEREIRA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5dc2ab

proferido nos autos.

Face ao certificado nos autos, no ID 93a4ab9

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO

6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA (083) 3533-6326

vt06jpa@trt13.jus.br

Despacho

Face ao certificado nos autos, no ID 93a4ab9 intime-se a parte

credora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de

direito, nos termos do art. 878 da CLT.

Com a publicação deste despacho no Dje-JT, fica a credora, por

seu(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos

prazos e obrigações neste definidos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006

AUTOR

GLEICE KELLY RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DANIEL DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL DE SOUZA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c425d

proferido nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.

Insira-se o nome do executado DANIEL DE SOUZA ALVES - CNPJ:

34.728.495/0001-91 no BNDT - Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição do executado DANIEL DE SOUZA ALVES -

CNPJ: 34.728.495/0001-91, até o limite do crédito exequendo,

prosseguindo-se com os atos executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006

AUTOR

GLEICE KELLY RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DANIEL DE SOUZA ALVES

ADVOGADO

EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:

22762/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

586

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c425d

proferido nos autos.

DESPACHO

Iniciada a execução, as pesquisas realizadas nos sistemas

SISBAJUD, Renajud e DOI restaram infrutíferas.

Insira-se o nome do executado DANIEL DE SOUZA ALVES - CNPJ:

34.728.495/0001-91 no BNDT - Banco Nacional de Devedores

Trabalhistas.

Após, encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade

para a realização da penhora, avaliação e remoção de bens

passíveis de constrição do executado DANIEL DE SOUZA ALVES -

CNPJ: 34.728.495/0001-91, até o limite do crédito exequendo,

prosseguindo-se com os atos executórios até o final.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-65.2022.5.13.0006

AUTOR

ROBSON SILVA DE MOURA

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS

EIRELI

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MDC TECNOLOGIA TREINAMENTOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b55da3

proferido nos autos.

DESPACHO

O exequente requereu a reanálise da petição de id. 0d934cd,

contendo pedido de desconsideração da personalidade jurídica da

empresa executada.

Consta certidão do oficial de justiça avaliador lançada no id.

f1cd470, noticiando o fechamento da empresa e a venda de todos

os seus bens, fato declarado por seu proprietário, senhor Marcelo

Dick Cainelli, no momento da realização da diligência.

Assim, defiro o pedido de instauração do incidente de

desconsideração da pessoa jurídica, na forma prevista nos artigos

133 a 137 do CPC, com adequação às peculiaridades do processo

trabalhista, devendo a Secretaria identificar os respectivos sócios,

por meio das ferramentas eletrônicas de pesquisa disponíveis ao

Poder Judiciário ( INFOJUD/SIARCO).

Ato contínuo, intimem-se o(s) sócio(s) para apresentar(em)

manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do

CPC/2015.

Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000820-52.2019.5.13.0006

AUTOR

ANTONIO SERGIO MADRUGA

ADVOGADO

THAIS DE ARAUJO PEREIRA(OAB:

22648/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:

1818/CE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

GUILHERME DE CASTRO

BARCELLOS(OAB: 56630/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

AVENIDA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA , 1863, TAMBAU,

JOAO PESSOA/PB - CEP: 58039-000

Advogado do RÉU: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS

NOTIFICAÇÃO

O reclamado requereu que fosse liberação do saldo remanescente

seja feita por meio Convênio de Resgate Centralizado – BB DJC, nº

1122859 (Banco Santander (Brasil) S.A. – CNPJ 90.400.888/0001-

42), firmado entre o Banco do Brasil, instituição onde o depósito

judicial a ser liberado foi realizado, e o Banco Santander,

beneficiário do alvará

Informo que o sistema SiscondDT-JT do BB só confecciona o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

587

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ALVARÁ se informar o número da conta bancária e agência se e

poupança ou corrente.

Estamos no aguardo .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MANOEL DOS SANTOS LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000548-53.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:

5302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE

PETROLEO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8514

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,

bem como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que

interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-53.2022.5.13.0006

AUTOR

JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

ADVOGADO

VIVIANNY DOS SANTOS

GOMES(OAB: 19680/PB)

RÉU

JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E

DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

ADVOGADO

LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:

5302/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ef8514

proferida nos autos.

Despacho

Recebo os Recursos, Ordinário e Adesivo interpostos pelas partes,

bem como as contrarrazões oferecidas pelas recorridas, eis que

interpostos a tempo e modo.

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, remetam-se os

autos ao TRT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344997b

proferido nos autos.

Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04, defiro o

pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada, concedendo-

lhe dez dias para o efetivo cumprimento da decisão de antecipação

de tutela quanto à reintegração do reclamante aos quadros da

empresa reclamada, devendo ser mantidas as condições

contratuais e funcionais vigentes à época da demissão, bem como

obstar o reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

588

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

reclamante e, se já o fez, seja determinado seu restabelecimento,

nos mesmos moldes daquele anteriormente vigente, dentro do novo

prazo assinalado.

Após o que, aguarde-se a audiência já designada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e doas efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000270-18.2023.5.13.0006

AUTOR

ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE LUIS DURAND DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 344997b

proferido nos autos.

Diante dos termos apresentados na peça sob ID. 7b12f04, defiro o

pedido de dilação de prazo formulado pela reclamada, concedendo-

lhe dez dias para o efetivo cumprimento da decisão de antecipação

de tutela quanto à reintegração do reclamante aos quadros da

empresa reclamada, devendo ser mantidas as condições

contratuais e funcionais vigentes à época da demissão, bem como

obstar o reclamado de excluir ou cancelar o plano de saúde do

reclamante e, se já o fez, seja determinado seu restabelecimento,

nos mesmos moldes daquele anteriormente vigente, dentro do novo

prazo assinalado.

Após o que, aguarde-se a audiência já designada.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e doas efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS BERNARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5196

proferido nos autos.

A despeito do processo não tramitar pelo Juízo 100% Digital por

escolha do autor, a reclamada já apresentou concordância com a

tramitação deste feito por tal modo.

Outrossim, pelas razões já expostas no despacho sob ID. 3edd8e0,

a audiência inicial já designada será realizada telepresencialmente,

ocasião em que serão apresentadas propostas de acordo,

recebimento da defesa, bem como novas deliberações para o

prosseguimento do presente feito.

Noutro aspecto, tendo em vista a reclamada apresentar seu

requerimento de habilitação de seu patrono, em conformidade com

o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que

qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles

advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no

processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda

receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu

cadastramento através da habilitação automática nos autos, caso

ainda não o tenha feito.

Com efeito, considerando que a demandada já se encontra com

advogado habilitado nos autos e a mesma ainda não tinha sido

intimada, fica a reclamada notificada, através de seu advogado, a

comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL,

oportunidade em que partes poderão CONCILIAR, e, caso não

haja acordo, será recepcionada a defesa e documentos. A

audiência será realizada no dia 19/05/2023 09:30 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13

SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual estará em certidão nos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

589

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com

antecedência de 10 (dez) minutos.

Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções

previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência

do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na

ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse do link a seus constituintes.

Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao

andamento processual, havendo interesse na realização de

ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de

conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já

designada.

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-90.2023.5.13.0006

AUTOR

MATHEUS BERNARDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS BERNARDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fb5196

proferido nos autos.

A despeito do processo não tramitar pelo Juízo 100% Digital por

escolha do autor, a reclamada já apresentou concordância com a

tramitação deste feito por tal modo.

Outrossim, pelas razões já expostas no despacho sob ID. 3edd8e0,

a audiência inicial já designada será realizada telepresencialmente,

ocasião em que serão apresentadas propostas de acordo,

recebimento da defesa, bem como novas deliberações para o

prosseguimento do presente feito.

Noutro aspecto, tendo em vista a reclamada apresentar seu

requerimento de habilitação de seu patrono, em conformidade com

o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que

qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles

advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no

processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda

receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu

cadastramento através da habilitação automática nos autos, caso

ainda não o tenha feito.

Com efeito, considerando que a demandada já se encontra com

advogado habilitado nos autos e a mesma ainda não tinha sido

intimada, fica a reclamada notificada, através de seu advogado, a

comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL TELEPRESENCIAL,

oportunidade em que partes poderão CONCILIAR, e, caso não

haja acordo, será recepcionada a defesa e documentos. A

audiência será realizada no dia 19/05/2023 09:30 horas, na 6ª

Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, por meio de

videoconferência, nos moldes previstos no Provimento TRT SRC

nº 002/2020 de 28.05.2020, modificado pelo Provimento TRT13

SCR nº 002/2021, de 26.03.2021, através do aplicativo “ZOOM

MEETINGS”, cujo link contendo as condições a serem observadas

para participação no referido ato processual estará em certidão nos

autos, devendo a parte comparecer no endereço virtual com

antecedência de 10 (dez) minutos.

Em caso de ausência injustificada serão aplicadas as sanções

previstas no art. 844 da CLT, ou seja, arquivamento na ausência

do(a) reclamante, e revelia e confissão quanto à matéria de fato, na

ausência da parte reclamada, sendo de responsabilidade dos

advogados o repasse do link a seus constituintes.

Ressalte-se que, a qualquer tempo, e sem prejuízo quanto ao

andamento processual, havendo interesse na realização de

ACORDO, podem as partes apresentar proposta conjunta de

conciliação ou lançar proposta de conciliação na audiência já

designada.

Aguarde-se a audiência.

Com a publicação, ficam as partes, através de seus advogados,

devidamente intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos

dele decorrentes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006

AUTOR

ISRAEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

NEWZON EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 7650/PB)

ADVOGADO

MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:

3111/PB)

RÉU

GAT SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

590

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

JOSE FERNANDES NETO

RÉU

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

TMS - TECNOLOGIA EM

MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DALVA MORAIS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23f923

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica, ID. c228f9f.

Com relação ao sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS a

execução já se processa em relação a este.

Analisando os presentes autos, constata-se que as providências

adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,

inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu

cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,

não resta outra providência ao juízo senão promover os atos

necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,

para que a sócia, MARIA DALVA MORAIS BEZERRA, CPF

028.334.974-31 seja incluída nos registros processuais, na condição

de terceiros interessados.

Após, intimem-se a sócia acima identificada para apresentar

manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do

CPC/2015.

Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0193400-03.2005.5.13.0006

AUTOR

ISRAEL DA SILVA

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

ADVOGADO

NEWZON EMMANOEL QUINTELLA

LIMA(OAB: 7650/PB)

ADVOGADO

MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:

3111/PB)

RÉU

GAT SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

RÉU

JOSE FERNANDES NETO

RÉU

GULLIEM CHARLES BEZERRA

LEMOS

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

TMS - TECNOLOGIA EM

MONITORAMENTO E SERVICOS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

MARIA DALVA MORAIS BEZERRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d23f923

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria

da desconsideração da personalidade jurídica, ID. c228f9f.

Com relação ao sócio GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS a

execução já se processa em relação a este.

Analisando os presentes autos, constata-se que as providências

adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,

inclusive, sem o menor esforço da executada no interesse de seu

cumprimento e, exauridas as tentativas da execução da empresa,

não resta outra providência ao juízo senão promover os atos

necessários ao cumprimento do julgado.

Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo

passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados

a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.

Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa

jurídica, com adequação às peculiaridades do processo trabalhista,

para que a sócia, MARIA DALVA MORAIS BEZERRA, CPF

028.334.974-31 seja incluída nos registros processuais, na condição

de terceiros interessados.

Após, intimem-se a sócia acima identificada para apresentar

manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do

CPC/2015.

Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

591

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.

Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0133300-92.1999.5.13.0006

AUTOR

VERA LUCIA SOARES RIBEIRO DA

CUNHA

ADVOGADO

JOHN KENNEDY SILVERIO

CABRAL(OAB: 8858/PB)

AUTOR

FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DA

CUNHA

ADVOGADO

JOHN KENNEDY SILVERIO

CABRAL(OAB: 8858/PB)

RÉU

ETSUL TRANSPORTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA SOARES RIBEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, fica a viúva VERA LÚCIA SOARES RIBEIRO DA

CUNHA intimada da disponibilização da certidão de crédito

#id:60d87c6 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CYNTHIA FABEL LEAL

Servidor

Processo Nº ATSum-0046500-51.2005.5.13.0006

AUTOR

ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

WASHINGTON DE OLIVEIRA BRAGA

RÉU

RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA

RÉU

R W EMPREENDIMENTOS HOTEIS

LTDA

RÉU

ANA CAROLINA DE ALBUQUERQUE

FORMIGA

Intimado(s)/Citado(s):

- ZEILTON DE OLIVEIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5ee0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a possibilidade de bloqueio de crédito junto ao INSS

na Paraíba;

Expeça-se mandado de bloqueio de parte dos proventos do

executado RAIMUNDO PATRICIO FORMIGA- CPF: 098.474.054-

68 perante o órgão pagador: INSS (Gerência Executiva do Instituto

Nacional do Seguro Social em João Pessoa, na Rua Barão do

Abiaí, 73 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-080) , na base de 30%

do valor bruto por ele percebido junto ao órgão público indicado, a

ser efetivado, mensalmente, até a satisfação integral do crédito

exequendo e transferido para uma conta judicial na Caixa

Econômica Federal, agência 4099.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR 147

/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de COLÉGIO

JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32), determino que

seja providenciada a habilitação nos autos do processo piloto

0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na Central Regional

de Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência

dos valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste

processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

592

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Inclua-se a executada no BNDT.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000841-57.2021.5.13.0006

AUTOR

FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

ADVOGADO

JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:

27174/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

COLEGIO JOAO PAULO II LTDA

ADVOGADO

CAIO JULIO CESAR DA SILVA

MENDONCA(OAB: 22503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA FERNANDES DE PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90238e9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que ficou determinado no ATO TRT13 SCR 147

/2022, que reuniu as execuções trabalhistas em face de COLÉGIO

JOÃO PAULO II LTDA. (CNPJ: 09.367.194/0001-32), determino que

seja providenciada a habilitação nos autos do processo piloto

0000114-86.2022.5.13.0031, que se encontra na Central Regional

de Efetividade, devendo o presente feito aguardar a transferência

dos valores necessário à quitação do crédito trabalhista neste

processo.

Suspendam-se os atos executórios, devendo a Secretaria aguardar

as providências junto a ação principal que reuniu as execuções na

C.R.E, até a quitação integral desta ação.

Inclua-se a executada no BNDT.

Com a publicação deste despacho no DJE-JT, as partes, por seus

advogados, estarão cientes de seu inteiro teor.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006

AUTOR

JOSIVAL FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

JORGE GUILHERME PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARCOS ALEXANDRE PESSOA

REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

RAFAEL REGIS ARCOVERDE

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO MATEUS FRIGORIFICO INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262895a

proferido nos autos.

DESPACHO

Com solicitação da 30ª Vara Cível do Recife solicitando o

desbloqueio do veículo placa KHT7027, eis que houve arrematação

promovida pelo juízo de falência - processo 013103-

04.2015.8.17.0001.

Defiro a solicitação, providencie-se.

Após, aguarde-se o desfecho da referida ação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0100300-81.2011.5.13.0006

AUTOR

JOSIVAL FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

JORGE GUILHERME PESSOA REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

593

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

SAO MATEUS FRIGORIFICO

INDUSTRIAL LTDA - EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

MARCOS ALEXANDRE PESSOA

REGIS

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

RÉU

RAFAEL REGIS ARCOVERDE

ADVOGADO

TICYANE CHYARELLY FERNANDES

COUTO(OAB: 27000-D/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAL FERREIRA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262895a

proferido nos autos.

DESPACHO

Com solicitação da 30ª Vara Cível do Recife solicitando o

desbloqueio do veículo placa KHT7027, eis que houve arrematação

promovida pelo juízo de falência - processo 013103-

04.2015.8.17.0001.

Defiro a solicitação, providencie-se.

Após, aguarde-se o desfecho da referida ação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006

AUTOR

YARA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6ca61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por

YARA RODRIGUES SANTOS contra CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S.A. para:

condenar a primeira reclamada a efetuar a baixa na CTPS da parte

autora, devendo constar o dia 28.01.2023, já considerada a

projeção do aviso prévio indenizado, sem qualquer menção a este

processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem

definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00; se

não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser

feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo

ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da

realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem

prejuízo da execução da multa;

condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora

documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual

aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão

dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor

correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,

mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora

deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;

condenar as reclamadas, sendo a CONTAX de forma principal e

TAM de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes

obrigações de pagar (devendo o FGTS ser recolhido em conta

vinculada), observando-se os termos da fundamentação e

deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:

saldo de salário (26 dias);

aviso prévio indenizado, de 33 dias;

férias simples e proporcionais (12/12), acrescidas do terço;

13º salário proporcional (13/12);

FGTS das competências não depositadas;

multa de 40% do FGTS;

saldo de 40 horas extras do banco de horas;

diferença de salário de janeiro a junho de 2022.

Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%

sobre o valor da condenação.

Custas pelas reclamadas no importe de 2% do valor da

condenação, estabelecido na planilha em anexo, parte integrante

desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o

IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC a partir da

citação.

São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo

do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

594

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante

sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O

recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena

de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se

como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo

devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se

referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do

exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se

descumprida a obrigação, observado o limite legal.

Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na

disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a

contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual

sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a

exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do

empregador.

Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as

parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte

reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a

mês, observando-se os princípios da progressividade e da

capacidade contributiva.

Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS que for

depositado pela reclamada LIQ CORP (CONTAX) em nome da

parte reclamante, independentemente do trânsito em julgado.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000972-95.2022.5.13.0006

AUTOR

YARA RODRIGUES SANTOS

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- YARA RODRIGUES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca6ca61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Pelo exposto, decide este Juízo acolher os pedidos formulados por

YARA RODRIGUES SANTOS contra CONTAX S.A. - EM

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S.A. para:

condenar a primeira reclamada a efetuar a baixa na CTPS da parte

autora, devendo constar o dia 28.01.2023, já considerada a

projeção do aviso prévio indenizado, sem qualquer menção a este

processo ou à Justiça do Trabalho, em data e local a serem

definidos oportunamente, sob pena de multa de R$ 2.000,00; se

não for cumprida a obrigação de fazer, as anotações deverão ser

feitas pela Secretaria da Vara, vedada a identificação deste Juízo

ou do servidor responsável, lavrando-se certidão circunstanciada da

realização das anotações, a ser entregue ao trabalhador, sem

prejuízo da execução da multa;

condenar a primeira reclamada a entregar à parte autora

documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual

aos órgãos competentes (CLT, 477, § 6º), sob pena de conversão

dessa obrigação de fazer em obrigação de pagar o valor

correspondente ao seguro-desemprego, o que também ocorrerá se,

mesmo com a comunicação da extinção contratual, a parte autora

deixar de receber o benefício por culpa da parte reclamada;

condenar as reclamadas, sendo a CONTAX de forma principal e

TAM de forma subsidiária, ao cumprimento das seguintes

obrigações de pagar (devendo o FGTS ser recolhido em conta

vinculada), observando-se os termos da fundamentação e

deduzindo-se os valores pagos a idêntico título:

saldo de salário (26 dias);

aviso prévio indenizado, de 33 dias;

férias simples e proporcionais (12/12), acrescidas do terço;

13º salário proporcional (13/12);

FGTS das competências não depositadas;

multa de 40% do FGTS;

saldo de 40 horas extras do banco de horas;

diferença de salário de janeiro a junho de 2022.

Honorários de sucumbência, pelas reclamadas, arbitrados em 15%

sobre o valor da condenação.

Custas pelas reclamadas no importe de 2% do valor da

condenação, estabelecido na planilha em anexo, parte integrante

desta sentença. Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o

IPCA-E mais a TR na fase extrajudicial e a taxa SELIC a partir da

citação.

São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo

do empregado, sobre as verbas que compõem a base de cálculo

desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte autora o montante

sob sua responsabilidade, observado o teto da Previdência. O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

595

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

recolhimento é de responsabilidade da parte reclamada, sob pena

de execução. No cálculo das contribuições previdenciárias, toma-se

como hipótese de incidência a prestação dos serviços, sendo

devidos os juros de mora a partir de cada mês trabalhado a que se

referirem as verbas calculadas, além da multa a partir do

exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se

descumprida a obrigação, observado o limite legal.

Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na

disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a

contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual

sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a

exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do

empregador.

Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as

parcelas tributáveis, quando se tornar disponível o crédito da parte

reclamante. O cálculo do imposto a ser retido deverá ser feito mês a

mês, observando-se os princípios da progressividade e da

capacidade contributiva.

Esta sentença tem força de ALVARÁ perante a Caixa

Econômica Federal, para imediata liberação do FGTS que for

depositado pela reclamada LIQ CORP (CONTAX) em nome da

parte reclamante, independentemente do trânsito em julgado.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE ROQUE PINTO

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006

AUTOR

DIOGO MASCENA PINHEIRO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a9ab8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIOGO

MASCENA PINHEIRO m face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º

salários integral de 2020 a 2022 e proporcional/2019 (10/12); b)

duas férias em dobro e uma simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na

conta vinculado do autor (contrato de trabalho ainda vigente).

Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,

fazendo constar como data de admissão, 28.02.219, na função de

motorista, com salário mensal de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos

reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após

devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.

O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,

prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em

relação aos honorários advocatícios, considerando sua

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

596

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-31.2023.5.13.0006

AUTOR

DIOGO MASCENA PINHEIRO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO MASCENA PINHEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48a9ab8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do

Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência

material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar

de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de

indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura

previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto

a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para

realização de perícia no algoritmo da reclamada; rejeitar a alegação

de prescrição; e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os

pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por DIOGO

MASCENA PINHEIRO m face de 99 TECNOLOGIA LTDA,

condenando-a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) 13º

salários integral de 2020 a 2022 e proporcional/2019 (10/12); b)

duas férias em dobro e uma simples + 1/3; c) depósitos de FGTS na

conta vinculado do autor (contrato de trabalho ainda vigente).

Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente

em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,

fazendo constar como data de admissão, 28.02.219, na função de

motorista, com salário mensal de R$1.600,00 (hum mil e seiscentos

reais), no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado, após

devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de R$

100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já

fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte

reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com

devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação

002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região.

O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é

óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar

efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da

constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,

prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque

atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em

relação aos honorários advocatícios, considerando sua

sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)

da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,

conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando

a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se

honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de

10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,

haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN

5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar

este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de

pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que

também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,

devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,

art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item

“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,

também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,

conforme planilha anexa.

Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Clovis Rodrigues Barbosa

Juiz do Trabalho

CLOVIS RODRIGUES BARBOSA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000450-10.2018.5.13.0006

AUTOR

MARCIO ANDRE PEREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARCELO ANTONIO RODRIGUES

DE LUCENA(OAB: 21734/PB)

RÉU

FORT PARAIBA VIGILANCIA E

SEGURANCA PRIVADA LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

597

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MARCOS ANTONIO SILVA DOS

SANTOS

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

TERCEIRO

INTERESSADO

DROGARIA ULTRA POPULAR LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

GERMANO MARCIO GOMES DE

MOURA

TERCEIRO

INTERESSADO

CASA LOTERICA

TRANSAMAZONICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO ANDRE PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica por este ato, a parte exequente intimada para no

prazo legal e querendo, apresentar as suas contrarrazões aos

embargos de declaração opostos por meio do id. d241c4c.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIE SUZANNE MALZAC

Servidor

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL SAMARITANO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae84416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve

este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com

resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por

via acionária anteriores a 14.02.2018;bem como,JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porLEILIANE SILVA DOS SANTOSem face doHOSPITAL

SAMARITANO LTDA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os

seguintes títulos

: a) salários retidos dos meses de maio, junho e

julho de 2022; b) saldo de salário (11 dias); c) aviso prévio (51 dias);

d) 13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021; e) 13º salário

proporcional do ano de 2022 (9/12); f) férias integrais + 1/3,

referentes aos períodos de 2020/2021 e 2021/2022; g) férias

proporcionais + 1/3 (3/12), conforme o pedido; h) FGTS desde

outubro de 2018; i) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477 da

CLT; l) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; m) indenização por

danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como

na obrigação de fazer, no sentido de anotar a baixa do contrato de

trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 01.10.2022, sob

pena de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, à Autora,

os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação

supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte

deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 856,27, calculadas

sobre R$42.813,68, valor da condenação, dispensadas na forma da

lei.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 3.621,56.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

598

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000107-87.2023.5.13.0022

AUTOR

LEILIANE SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

IZABELLA MONTEIRO GOMES DE

LIMA RODRIGUES(OAB: 26065/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL DOS SANTOS COELHO

RODRIGUES(OAB: 24258/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEILIANE SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae84416

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam,resolve

este Juízo pronunciar a prescrição quinquenal, para extinguir com

resolução do mérito todos os pedidos prescritíveis e exigíveis por

via acionária anteriores a 14.02.2018;bem como,JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

porLEILIANE SILVA DOS SANTOSem face doHOSPITAL

SAMARITANO LTDA, condenando o Réu a pagar, à Autora, os

seguintes títulos

: a) salários retidos dos meses de maio, junho e

julho de 2022; b) saldo de salário (11 dias); c) aviso prévio (51 dias);

d) 13º salários integrais dos anos de 2020 e 2021; e) 13º salário

proporcional do ano de 2022 (9/12); f) férias integrais + 1/3,

referentes aos períodos de 2020/2021 e 2021/2022; g) férias

proporcionais + 1/3 (3/12), conforme o pedido; h) FGTS desde

outubro de 2018; i) multa de 40% do FGTS; j) multa do art. 477 da

CLT; l) acréscimo advindo do art. 467 da CLT; m) indenização por

danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); bem como

na obrigação de fazer, no sentido de anotar a baixa do contrato de

trabalho na CTPS digital da Autora, com data de 01.10.2022, sob

pena de multa por descumprimento;

concedendo, ainda, à Autora,

os benefícios da Justiça Gratuita; tudona forma da Fundamentação

supra e da planilha de cálculos em anexo, que passam a fazer parte

deste dispositivo, como se nele estivessem transcritas.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 856,27, calculadas

sobre R$42.813,68, valor da condenação, dispensadas na forma da

lei.

Honorários advocatícios, a serem pagos pelo Réu, em benefício do

advogado da Autora, no percentual de 10% (dez por cento) do valor

da condenação, totalizando a importância de R$ 3.621,56.

Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs n. 58 e 59 e nas

Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância à Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como o entendimento consagrado pela Súmula n. 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza salarial das parcelas deferidas, conforme disposto no art.

28, §9°, da Lei N. 8.212/91, devendo o Réu comprovar tais

recolhimentos, inclusive quanto aos da Autora, caso incida, no que

autoriza a retenção devida desde já. Em caso de inadimplência de

tais contribuições, execute-se.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRIDY FONTES BRASILEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

- TIM S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

599

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, sano omissão, para julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora até a data

da recuperação judicial.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-84.2023.5.13.0022

AUTOR

INGRIDY FONTES BRASILEIRO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE

NEGOCIOS LTDA

ADVOGADO

AMANDA DE OLIVEIRA

MAURICIO(OAB: 427677/SP)

ADVOGADO

SIDNEY RUIZ BERNARDO

JUNIOR(OAB: 255832/SP)

RÉU

TIM S/A

ADVOGADO

CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 808/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INGRIDY FONTES BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc254c7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Portanto, sano omissão, para julgar improcedente o pedido de

limitação da atualização monetária e dos juros de mora até a data

da recuperação judicial.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os Embargos de

Declaração opostos por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar

omissão e julgar improcedente o pedido de limitação da atualização

monetária e dos juros de mora à data da recuperação judicial.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-17.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

25977/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

RESTAURANTE E DELIVERY LA

TERTULIA LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 13719/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RESTAURANTE E DELIVERY LA TERTULIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70839ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000295-17.2022.5.13.0022

AUTOR

ANDREA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ELIAMA OLIVEIRA DE SOUZA(OAB:

25977/PB)

ADVOGADO

KALINA ELIZABETH MORAIS

CARNEIRO(OAB: 24586/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

RESTAURANTE E DELIVERY LA

TERTULIA LTDA

ADVOGADO

ANA CARLA LOPES CORREIA

LIMA(OAB: 13719/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

600

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREA FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70839ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131841-45.2015.5.13.0022

AUTOR

GERALDO PINTO SMITH NETO

ADVOGADO

MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:

14760/PB)

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE

MEDEIROS(OAB: 17778/PB)

ADVOGADO

LARISSA PEREIRA NEVES(OAB:

13149/AL)

RÉU

LIFAN MOTORS DO BRASIL

IMPORTACAO, EXPORTACAO E

COMERCIO DE VEICULOS LTDA

ADVOGADO

LUCIA HELENA SANTANA D

ANGELO MAZARA(OAB: 139046/SP)

ADVOGADO

GLAUCE ZANELLA BRANDAO(OAB:

139040/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO - EIRELI - EPP

- LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E

COMERCIO DE VEICULOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c8a3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131841-45.2015.5.13.0022

AUTOR

GERALDO PINTO SMITH NETO

ADVOGADO

MARCEL VASCONCELOS LIMA(OAB:

14760/PB)

RÉU

JOSE DE ALMEIDA SAMPAIO -

EIRELI - EPP

ADVOGADO

MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE

MEDEIROS(OAB: 17778/PB)

ADVOGADO

LARISSA PEREIRA NEVES(OAB:

13149/AL)

RÉU

LIFAN MOTORS DO BRASIL

IMPORTACAO, EXPORTACAO E

COMERCIO DE VEICULOS LTDA

ADVOGADO

LUCIA HELENA SANTANA D

ANGELO MAZARA(OAB: 139046/SP)

ADVOGADO

GLAUCE ZANELLA BRANDAO(OAB:

139040/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERALDO PINTO SMITH NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c8a3a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

601

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO

JULIANA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 13371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3dc65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131847-52.2015.5.13.0022

AUTOR

ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

ADVOGADO

JULIANA FREITAS DE

CARVALHO(OAB: 13371/PB)

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH

RÉU

PALOMA NUNES VIEIRA ERLICH -

ME

ADVOGADO

RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:

22414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3dc65

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

602

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000617-37.2022.5.13.0022

AUTOR

DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULA YANA LEITE PEREIRA(OAB:

28079/PB)

RÉU

VALDSON MARINHO DE PONTES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL BELIZARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 476e05c

proferida nos autos.

DECISÃO

Promova a inclusão do nome da executada no cadastro de

inadimplentes do SERASA, bem como a indisponibilidade de bens

dos devedores mediante utilização do convênio CNIB.

Registre-se a INCLUSÃO VALDSON MARINHO DE PONTES no

Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e

suspenção de exigibilidade.

Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o

período de trinta dias.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0131399-79.2015.5.13.0022

AUTOR

SEVERINO CABRAL DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

D&L CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA - ME

RÉU

DANILO DE LIMA

RÉU

JULLYENE DA COSTA LOPES

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO CABRAL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b64b5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Com a resposta do DETRAN-PB, expeça-se ofício ao Banco

Panamericano S/A. para saber informações relativas ao contrato de

alienação fiduciária do veículo restrito no RENAJUD.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001511-23.2016.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE SALES FERREIRA

DE LACERDA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

FELIPE DOS SANTOS - EPP

ADVOGADO

RODRIGO MARCELINO DE

CARVALHO(OAB: 19970/SC)

RÉU

FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

ITALO JOSE ZOMER(OAB: 46463/SC)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE SALES FERREIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

603

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90a4e43

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos

acostados aos autos, oportunidade em que deverá indicar bens da

executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb2b4

proferido nos autos.

DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a

quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo

homologado e inclusão das custas processuais devidas.

Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0152900-60.2013.5.13.0022

AUTOR

EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS COHEN DA

SILVA(OAB: 17744/PB)

RÉU

ANTONIO SOLONILDO DE LIMA - ME

ADVOGADO

WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:

15556/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE MARQUES DE

SOUZA(OAB: 21479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUELLI DOS SANTOS MAIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daeb2b4

proferido nos autos.

DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a

quantificação das contribuições previdenciárias sobre o acordo

homologado e inclusão das custas processuais devidas.

Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0043300-70.2014.5.13.0022

AUTOR

MARISON SERAFIM DE LIMA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

CENTRO AUTOMOTIVO COMERCIO

E SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA DA CONCEICAO COSTA

RÉU

ZENALDO DA SILVA MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARISON SERAFIM DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84784f9

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca da diligência

efetuada, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022

AUTOR

WAMBERTO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

604

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

RENILSON DE SOUSA ALVARENGA

RÉU

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6a9f0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Designa este Juízo o dia 20/04/2023, às 11h00, para

comparecimento das partes reclamante e reclamada, perante a

CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às

anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da

reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento

do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada

obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.

Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022

AUTOR

WAMBERTO ANGELO DA SILVA

ADVOGADO

RONALDO DE LIMA

CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)

RÉU

MANUEL PIRES PEREIRA

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

ADVOGADO

HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:

13442/PB)

ADVOGADO

LEYLA SHERON FERREIRA

PONTUAL(OAB: 30217/PB)

RÉU

RENILSON DE SOUSA ALVARENGA

RÉU

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

Intimado(s)/Citado(s):

- WAMBERTO ANGELO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff6a9f0

proferido nos autos.

DESPACHO:

Designa este Juízo o dia 20/04/2023, às 11h00, para

comparecimento das partes reclamante e reclamada, perante a

CENATEN para cumprimento da obrigação de fazer (proceder às

anotações da CTPS ), alertando-se que o não comparecimento da

reclamada, importará em multa R$ 500,00. O não comparecimento

do reclamante desobrigará a reclamada, passando a citada

obrigação à Secretaria desta Unidade Judiciária.

Libere-se o FGTS depositado em conta vinculada mediante alvará

judicial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022

REQUERENTES

NILSON AUGUSTO VIEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS

GARCIA(OAB: 21758/PB)

REQUERENTES

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES VILHENA LTDA

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES VILHENA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d478

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 24/04/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 265,25) e custas processuais (R$ 220,67), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

605

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº HTE-0000897-08.2022.5.13.0022

REQUERENTES

NILSON AUGUSTO VIEIRA

ADVOGADO

RAPHAEL GOMES DE MEDEIROS

GARCIA(OAB: 21758/PB)

REQUERENTES

COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E

LUBRIFICANTES VILHENA LTDA

ADVOGADO

RENAN ROBERTO DE MELO(OAB:

22404/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON AUGUSTO VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca5d478

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos, até o dia 24/04/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 265,25) e custas processuais (R$ 220,67), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000169-98.2021.5.13.0022

AUTOR

JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

BRUNO CAMPOS CAVALCANTI

RÉU

ATHENA SERVICOS DE

CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

CAROLINA PAIVA BARBOSA(OAB:

32898/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO ALDO FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3eebb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefiro o pedido solicitado no Id.4a42069, uma vez que as partes

executadas não possuem vínculos com as entidades bancárias

mencionadas, ou seja, INTERMEDIUM DTVM LTDA (CNPJ

18.945.670/0001-46) e ITAÚ UNIBANCO S.A. (CNPJ N.

60.701.190/0001-04), desde 2022.

Vistas ao reclamante para que indique outros meios que viabilizem

o prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7522e81

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Na a deferir, pois a reclamada já juntou aos autos o PPP (vide

documento tramitação id.: c7191b7). Intime-se.

Em seguida, aguarde-se o prazo para recolhimento das

contribuições previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000451-05.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE

LIMA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

606

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PAMELLA LUCIANA GOMES DE

MORAIS(OAB: 19664/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7522e81

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Na a deferir, pois a reclamada já juntou aos autos o PPP (vide

documento tramitação id.: c7191b7). Intime-se.

Em seguida, aguarde-se o prazo para recolhimento das

contribuições previdenciárias.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022

AUTOR

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd1b72

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 8b1771f, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc8228

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO, para que

apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000965-55.2022.5.13.0022

AUTOR

NAYRON VENANCIO DA SILVA

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

ARCOS DOURADOS COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- NAYRON VENANCIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

607

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dc8228

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o perito DR. BRENO PICANÇO ARAÚJO, para que

apresente o laudo pericial, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

O prazo do perito será contado a partir da ciência da notificação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000947-34.2022.5.13.0022

AUTOR

DAYSE DANIELLY XIMENES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ERIGLEISON JACQUES PEREIRA DE

MELO E SILVA(OAB: 25212/PE)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE DANIELLY XIMENES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd1b72

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante noId 8b1771f, eis que preenchidos os requisitos de

admissibilidade;

II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,

querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)

recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-22.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e421f

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000079-22.2023.5.13.0022

AUTOR

LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

G LYRA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CANUTO PATRICIO DE ABREU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e421f

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

608

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-38.2022.5.13.0022

AUTOR

MAURO LEANDRO CABRAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAURO LEANDRO CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41de6b

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000895-38.2022.5.13.0022

AUTOR

MAURO LEANDRO CABRAL

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d41de6b

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-73.2022.5.13.0022

AUTOR

ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dc4b

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e

documento retro juntados pela parte reclamada, momento em que

devera requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)

dias.

Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado

nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-73.2022.5.13.0022

AUTOR

ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON GOMES DE ASSIS SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

609

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc5dc4b

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte exequente para ciência da petição e

documento retro juntados pela parte reclamada, momento em que

devera requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco)

dias.

Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado

nos autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a0a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 6c6578e , informa este Juízo que a

audiência de instrução designada para o dia 26/04/2023 às 10:30

horas, poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a

ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID 8469c3b. Podendo, ainda, as partes

que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de

audiências do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000509-75.2022.5.13.0032

AUTOR

MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:

51425/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

ADVOGADO

THIAGO DA NOBREGA CANTINHO

DE MELO(OAB: 47784/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

TESTEMUNHA

YAGGO OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCILIO DA SILVA MACEDO MELO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec9a0a0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 6c6578e , informa este Juízo que a

audiência de instrução designada para o dia 26/04/2023 às 10:30

horas, poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a

ser realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE

JOÃO PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID 8469c3b. Podendo, ainda, as partes

que tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de

audiências do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

610

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TRANSPORTES MARCOS DA SILVA LTDA

- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018fcb2

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de

veículos, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-91.2021.5.13.0005

AUTOR

JOSE WELLINGTON DOS SANTOS

EVARISTO

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

EMPRESA DE TRANSPORTES

MARCOS DA SILVA LTDA

ADVOGADO

VALMIR MARTINS NETO(OAB:

25948/PE)

RÉU

NOSSA SENHORA APARECIDA

LOCACOES E FRETAMENTOS DE

ONIBUS LTDA.

ADVOGADO

NATHALIA FRANCO REGO

ARAUJO(OAB: 54122/PE)

RÉU

SAO SEBASTIAO LOCACOES E

FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELLINGTON DOS SANTOS EVARISTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 018fcb2

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data os executados não pagaram ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de

veículos, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022

REQUERENTES

RUBEM KISTENNY SIMAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO NOBREGA

FARIAS(OAB: 7119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293debe

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

611

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000185-81.2023.5.13.0022

REQUERENTES

RUBEM KISTENNY SIMAO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO MENDES

NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)

REQUERENTES

NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

CARLOS FREDERICO NOBREGA

FARIAS(OAB: 7119/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBEM KISTENNY SIMAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 293debe

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022

REQUERENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a1e6f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada no polo passivo.

Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para juntar aos

autos o registro de ponto da autora do período de 01/2016 até sua

rescisão em 10/2022. Prazo de quinze dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000285-36.2023.5.13.0022

REQUERENTE

GEISIANE CAVALCANTE DOS

SANTOS

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GEISIANE CAVALCANTE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a1e6f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do

advogado da parte reclamada no polo passivo.

Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A para juntar aos

autos o registro de ponto da autora do período de 01/2016 até sua

rescisão em 10/2022. Prazo de quinze dias.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

612

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429072b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas,bem como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERIVAN

MARCOS JOTER DA SILVAem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.010,85,

calculadas sobre R$50.542,67, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000113-94.2023.5.13.0022

AUTOR

ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

ADVOGADO

HUGO MARQUES NOGUEIRA(OAB:

8478/PA)

ADVOGADO

SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:

14428/PA)

ADVOGADO

MILTON MARTINS DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 9266/PA)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVAN MARCOS JOTER DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 429072b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares suscitadas,bem como

JULGARIMPROCEDENTES os pedidos formulados por ERIVAN

MARCOS JOTER DA SILVAem face de UBER DO BRASIL

TECNOLOGIA LTDA.;concedendo, no entanto, ao Autor, os

benefícios da Justiça Gratuita, tudo na forma da Fundamentação

supra, que passa a integrar o presente dispositivo, como se nele

estivesse transcrita.

Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.010,85,

calculadas sobre R$50.542,67, valor da condenação

,

dispensadas

na forma da lei.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o teor

da Portaria 582/2013 da PGF.

Notifiquem-se as partes, através dos seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0184800-61.2013.5.13.0022

AUTOR

ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

CESAR EMILIO(OAB: 62063/RS)

RÉU

CRBS S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADEILTON PINHEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca da impugnação aos

cálculos apresentada pela parte contrária.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

613

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000316-56.2023.5.13.0022

AUTOR

ELEXCHILES DIAS DE MACEDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEXCHILES DIAS DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 26/04/2023 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025

AUTOR

CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e00fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir quanto ao pedido de ID. 7bfaa20.

Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID e8055c2.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000596-52.2022.5.13.0025

AUTOR

CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

RÉU

ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA

LTDA - ME

ADVOGADO

DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:

18767/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS JAIR DE MOURA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1e00fc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nada a deferir quanto ao pedido de ID. 7bfaa20.

Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de ID e8055c2.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001102-13.2017.5.13.0022

AUTOR

VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANIO ANTONIO DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

614

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb755c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001102-13.2017.5.13.0022

AUTOR

VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

RIVANIO ANTONIO DE LIMA

ADVOGADO

LIBNI DIEGO PEREIRA DE

SOUSA(OAB: 15502/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALERIA FAUSTINO FIGUEREDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb755c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0001011-20.2017.5.13.0022

AUTOR

ELTON OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

WAGNER CORREIA DE ALENCAR

RÉU

WAGNER CORREIA DE ALENCAR -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE FINANÇAS DE

JOÃO PESSOA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

615

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9376054

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte exequente para se pronunciar, querendo, sobre a

pesquisa efetuada no Sistema INFOSEG e juntada aos autos. Prazo

de 15 dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0153600-02.2014.5.13.0022

AUTOR

MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO -

ME

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AVELINO JULIO ZEGRE MARTELO

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4b7dc

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

ADVOGADO

CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:

115841/MG)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DO ESTADO DO

PARANA

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL MINAS GERAIS

- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO

GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51c773

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

MINAS GERAIS noId 3f3544a, intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo

legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000730-25.2021.5.13.0022

EXEQUENTE

JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE

SOUSA(OAB: 15705/PB)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

616

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

ADVOGADO

CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:

115841/MG)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

EXECUTADO

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA NATHALIA CANDIDO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51c773

proferido nos autos.

DESPACHO: Diante da interposição dos Embargos à Execução

pela parte executadaCRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL

MINAS GERAIS noId 3f3544a, intime-se a parte adversa para,

querendo, apresentar suas contrarrazões aos embargos, no prazo

legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham-me os autos

conclusos para julgamento.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000110-13.2021.5.13.0022

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DE

MENDONCA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

THEREZA NOEMIA DE FARIA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA CONCEICAO DE MENDONCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0f2640

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId dd83fe0. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA DE MEDEIROS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEFONICA BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fd1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para o dia 20/04/2023 às 10:30 , ficando, desde já,

facultada a presença das partes e advogados, que poderão

protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da

audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com

link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000786-24.2022.5.13.0022

AUTOR

LARISSA DE MEDEIROS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

TELEFONICA BRASIL S.A.

ADVOGADO

JOSE ALBERTO COUTO

MACIEL(OAB: 513/DF)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

617

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- LARISSA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3fd1f1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram

concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação para o dia 20/04/2023 às 10:30 , ficando, desde já,

facultada a presença das partes e advogados, que poderão

protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da

audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com

link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIEL SALVINO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de0543

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para

sanar contradição no julgado e julgar improcedente o pleito de

salário família.

Custas, conforme nova planilha de cálculos.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-57.2023.5.13.0022

AUTOR

DANIEL SALVINO DA SILVA

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL SALVINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9de0543

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por T&J EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, para

sanar contradição no julgado e julgar improcedente o pleito de

salário família.

Custas, conforme nova planilha de cálculos.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000350-06.2020.5.13.0032

EXEQUENTE

EDVALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

EXECUTADO

ANA CRISTINA GOMES

EXECUTADO

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

618

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e03925

proferida nos autos.

DECISÃO: Considerando que os presentes autos estavam

aguardando em arquivo provisório há mais de um ano, renovem-se

as solicitações de bloqueios de contas da parte executada e de

seus representantes legais junto ao convênio SISBAJUD e de

veículos junto ao convênio RENAJUD, solicitando informações

quanto da existência de veículos.

Não havendo êxito nos convênios acima, venham-me os autos

conclusos para novas deliberações.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b800

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante

devido pela parte RECLAMANTE.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000694-22.2017.5.13.0022

AUTOR

ANTONIO MARIO MENDONCA E

SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARIO MENDONCA E SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a5b800

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos à contadoria para apuração do montante

devido pela parte RECLAMANTE.

(assinado e datado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000542-49.2022.5.13.0005

AUTOR

MARIA DAS NEVES ARISTEU

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE NUNES

NETO(OAB: 24561/PB)

RÉU

JULIANA MARIA LIMA DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES ARISTEU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75d4b33

proferida nos autos.

DECISÃO: Diante da inércia da parte exequente em relação a

notificação retro,suspenda-se a execução por 1(um) ano(artigo 40

da Lei nº 6.830/80), em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR

Nº 004, de 08 de março de 2022, sem prejuízo do prosseguimento

da execução a qualquer tempo quando solicitado pela parte

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

619

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

exequente. Intime-se.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022

AUTOR

ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ee88d

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA noId

a22fbea, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000094-88.2023.5.13.0022

AUTOR

ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

J A PINTURAS E SERVICOS LTDA

RÉU

ALLIANCE HOLDING E

PARTICIPACOES LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE SOUZA DE

MENDONCA FURTADO(OAB:

7326/PB)

ADVOGADO

FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:

13990/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ee88d

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamada -- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA noId

a22fbea, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000150-24.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

MARIA DA PENHA DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2aa6a98

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos

autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.63ab4f5.

a) Fichas financeiras e cartões de ponto de todo o período

contratual imprescrito, a partir de janeiro/2016;

b) Ficha de registro de empregado atualizada com indicação da

evolução salarial e funcional, períodos de férias, afastamentos, etc.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

620

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0067000-12.2013.5.13.0022

AUTOR

FRANCILENO MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDVANIO FELIPE DA SILVA

RÉU

ALEX RIBEIRO DE SOUZA

RÉU

RAVENA MACIEIRA COURA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

RÉU

PERIMETRO COMERCIO E

SERVICOS DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILENO MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b48f477

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca dos documentos

acostados aos autos, oportunidade em que deverá indicar bens da

executada passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfc99f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 19d5022, informa este Juízo que a

audiência Inicial designada para o dia 14/04/2023 às 08:500 horas,

poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser

realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID fb7af6b. Podendo, ainda, as partes que

tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências

do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000274-07.2023.5.13.0022

AUTOR

HEVERTON MARQUES DE SOUSA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- HEVERTON MARQUES DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbfc99f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Em atenção à petição de ID 19d5022, informa este Juízo que a

audiência Inicial designada para o dia 14/04/2023 às 08:500 horas,

poderá ser presencial e telepresencial, de forma Híbrida, a ser

realizada na sala VIRTUAL da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO

PESSOA-PB, através do aplicativo Zoom, com link de acesso

informado na certidão de ID fb7af6b. Podendo, ainda, as partes que

tiverem interesse, comparecer pessoalmente à sala de audiências

do fórum trabalhista.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

621

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022

AUTOR

TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080e1f

proferida nos autos.

Remetam-se os autos ao arquivo por 02 (dois) anos para aguardar

o desfecho do processo de recuperação/falência judicial da

empresa executada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-03.2022.5.13.0022

AUTOR

TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TUANDSON DE SOUSA CARREIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9080e1f

proferida nos autos.

Remetam-se os autos ao arquivo por 02 (dois) anos para aguardar

o desfecho do processo de recuperação/falência judicial da

empresa executada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022

AUTOR

TALES DOS SANTOS CANDIDO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

RÉU

JOAO BATISTA RABELO

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGSEGURO INTERNET S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- TALES DOS SANTOS CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df17126

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId fa17d7c. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000444-86.2017.5.13.0022

AUTOR

TALES DOS SANTOS CANDIDO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

622

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

JOAO BATISTA RABELO

ADVOGADO

ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE

ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

PAGSEGURO INTERNET S.A

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

- JOAO BATISTA RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df17126

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId fa17d7c. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0117200-28.2010.5.13.0022

AUTOR

ROSILEIDE DA SILVA

AUTOR

CLAUDIO MARIANO DIAS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO

RÉU

ANTONIO CELESTINO DE LIMA

RÉU

RGM CONSTRUTORA LTDA

RÉU

FRANCISCO RAMALHO DINIZ

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO MARIANO DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a28994

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro em parte o pedido noId adb0573. Faça-se uso

do convênio de consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema

Financeiro Nacional (BACEN CCS), com a finalidade de obter

informações acerca de transferências ilícitas junto às instituições

financeiras pela empresa executada e de seus representantes

legais.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002072-47.2016.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON THYAGO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

JRR COMERCIO E SERVICO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

BOA VIAGEM SOCIEDADE

CORRETORA DE CAMBIO LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOA VIAGEM SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO LTDA

- CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME

- JRR COMERCIO E SERVICO LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857244a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

623

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002072-47.2016.5.13.0022

AUTOR

ANDERSON THYAGO DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

RÉU

CAFETERIA SAO BRAZ EIRELI - ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

JRR COMERCIO E SERVICO LTDA -

ME

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

RÉU

BOA VIAGEM SOCIEDADE

CORRETORA DE CAMBIO LTDA

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON THYAGO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 857244a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-28.2022.5.13.0022

AUTOR

SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7962f4

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 11fb177 e reclamadaEMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS noId 864b375, eis

que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000928-28.2022.5.13.0022

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

624

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

SALOMAO ESTEVAO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ANA ERIKA MAGALHAES

GOMES(OAB: 13727/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

RÉU

POSTAL SAUDE - CAIXA DE

ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

ADVOGADO

IURI VASCONCELOS BARROS DE

BRITO(OAB: 14593/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS

EMPREGADOS DOS CORREIOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7962f4

proferida nos autos.

DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas

partes reclamante noId 11fb177 e reclamadaEMPRESA

BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS noId 864b375, eis

que preenchidos os requisitos de admissibilidade;

II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem

contrarrazões, querendo, no prazo legal;

III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos

recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131370-29.2015.5.13.0022

AUTOR

ALMIR ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALMIR ROGERIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015d2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131370-29.2015.5.13.0022

AUTOR

ALMIR ROGERIO DA SILVA

ADVOGADO

LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:

13046/PB)

RÉU

QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

RENATA CRISTINA GOIS(OAB:

270108/SP)

ADVOGADO

ANDREIA TEZOTTO SANTA

ROSA(OAB: 224410/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d015d2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

625

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000210-94.2023.5.13.0022

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SILVIO HENRIQUE ROSENDO

PLACIDO

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILVIO HENRIQUE ROSENDO PLACIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e31d7

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000210-94.2023.5.13.0022

REQUERENTES

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

SILVIO HENRIQUE ROSENDO

PLACIDO

ADVOGADO

IZABEL CRISTINA DA SILVA(OAB:

24782/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e31d7

proferida nos autos.

DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e

extinta a execução. Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os presentes autos.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000456-95.2020.5.13.0022

AUTOR

WILLAME FORMIGA DA SILVA

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

JOSIMAR ALVES PEREIRA

RÉU

ESTRELA DE DAVI SERVICOS DE

TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME FORMIGA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

626

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9731cff

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido no Id 57326c0, Faça-se uso do

convênio de consulta ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro

Nacional (BACEN CCS), com a finalidade de obter informações

acerca de transferências ilícitas junto às instituições financeiras pela

empresa executada e de seu representante legal.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000234-25.2023.5.13.0022

EMBARGANTE

AMADEU JUNIOR DA SILVA

FONSECA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

EMBARGADO

WAMBERTO ANGELO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMADEU JUNIOR DA SILVA FONSECA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f0a39

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em

julgado no processo originário.

Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000660-47.2017.5.13.0022

AUTOR

ANDRE MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

GENILDA DE ARAUJO

BORGES(OAB: 11089-B/PB)

RÉU

ADENILTON FELIX MONTEIRO

RÉU

ANDREIA MONTEIRO DE OLIVEIRA

RÉU

KING TRANSPORTES E LOGISTICA

LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3366bb4

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0032600-11.2009.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

EMANOEL FERNANDES DA LUZ

ADVOGADO

HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:

13754/PB)

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

BV PARAIBA VIGILANCIA E

TRANSPORTE DE VALORES LTDA

RÉU

ANTONIO VIEIRA NETO

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

RÉU

EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

SPC- SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO

CRÉDITO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

627

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

INSS - INSTITUTO NACIONAL DO

SEGURO SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL FERNANDES DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e27228

proferido nos autos.

DESPACHO

A execução não pode ser realizada em detrimento da liberdade

pessoal do devedor, tolhendo a prática de atos da vida civil, sem a

correspondente disposição legal a embasar a ordem judicial.

Na seara trabalhista, as tentativas expropriatórias para satisfação

do crédito devem priorizar o patrimônio do devedor, não sendo

possível avançar sobre sua liberdade, pois o teor do art. 139, IV do

CPC, embora compatível com o processo do trabalho, não deve ter

sua aplicação de forma irrestrita, exorbitando os limites da

razoabilidade e da proporcionalidade.

Portanto, indefiro o pedido de suspensão da CNH do executado

solicitado pela parte exequente no Id .

295e1ad

.

Vistas ao reclamante para indicar bens da executada passíveis de

constrição ou outros meios que viabilizem o prosseguimento da

presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000618-32.2016.5.13.0022

AUTOR

RUI BARBOZA DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

EMMANUELLE RODRIGUES CABRAL

DE ARAUJO(OAB: 18899/PB)

RÉU

A S S SERVICOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- RUI BARBOZA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f4fee4d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JOSE DE OLIVEIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459483

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

628

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Defiro o pedido Id.5c8b2dd , proceda-se a dilação do prazo para 5

(cinco) dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0088900-17.2014.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DE OLIVEIRA

SOARES

ADVOGADO

LUCAS EMMANUEL SILVEIRA

CAMELO(OAB: 14049/PB)

RÉU

TRANSNACIONAL TRANSPORTE

NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

MARIA GABRIELA DUARTE

SILVESTRE TENORIO(OAB:

28427/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE

PASSAGEIROS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5459483

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o pedido Id.5c8b2dd , proceda-se a dilação do prazo para 5

(cinco) dias úteis.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO LEONARDO DE MIRANDA

RABELO

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6bbe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000202-20.2023.5.13.0022

REQUERENTE

HUGO LEONARDO DE MIRANDA

RABELO

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

ADVOGADO

LUCAS DOS REIS

MONTENEGRO(OAB: 186224/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- HUGO LEONARDO DE MIRANDA RABELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1da6bbe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Tendo em vista a complexidade dos cálculos das verbas deferidas

na sentença, determino que a liquidação do julgado seja

processada através de perícia contábil. Assim, nomeio como perito

nos presentes autos o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS

JÚNIOR, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação

do laudo pericial.

Os honorários periciais serão suportados pelo banco reclamado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

629

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000974-17.2022.5.13.0022

REQUERENTE

SAMUEL PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

REQUERIDO

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

REQUERIDO

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMUEL PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0877698

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição apresentado pela parte reclamada no

Id

4bbf23b

, eis que preenchidos os pressupostos legais.

Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar sua resposta

ao agravo, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao

Egrégio TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0114900-30.2009.5.13.0022

AUTOR

TONE RAMOS EVANGELISTA DE

SOUZA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

ADVOGADO

BENJAMIN DE SOUZA FONSECA

SOBRINHO(OAB: 8945/PB)

ADVOGADO

SUELDO KLEBER SOARES DE

FARIAS(OAB: 13807/PB)

RÉU

ST&C - SOLUCOES ENERGETICAS

TECNICAS COMERCIAIS E DE

COBRANCA LTDA - EPP

RÉU

JOSE CLEMENTE DA SILVA

RÉU

ELIO GOMES

Intimado(s)/Citado(s):

- TONE RAMOS EVANGELISTA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1069513

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANDRESSA LAIS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48fd9

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 320,00) e custas processuais (R$ 40,00), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000054-09.2023.5.13.0022

REQUERENTES

ANDRESSA LAIS DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

LAIZA KATHIANE VIRGOLINO

RODRIGUES(OAB: 26249/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

630

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

REQUERENTES

CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO

ADVOGADO

CLEYTON JOSE SOUZA DA

SILVA(OAB: 44295/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRESSA LAIS DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b48fd9

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 320,00) e custas processuais (R$ 40,00), sob

pena de prosseguimento do feito na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000982-33.2018.5.13.0022

AUTOR

ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

EDVALDO AYRES DE SOUZA

JUNIOR EIRELI - ME

RÉU

EDVALDO AYRES DE SOUZA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO BELISARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d0224

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId a6c88c1. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4962b50

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que todas as tentativas de localização de bens em

nome de PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO, CPF: 005.664.384-

53, restaram infrutíferas e, considerando, ainda, que foi localizado

através do Sistema SNIPER empresa em nome do executado, de

nome fantasia: ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO,

CNPJ 00.210.610/0001-10. O empresário individual se inscreve no

cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos

966 e 967 do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa

gozar as vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção

entre os patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais

compõem um conjunto de bens de titularidade da pessoa física,

determino que a execução, doravante, seja processa também em

relação a empresa supramencionada.

Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome

de ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO, CNPJ

00.210.610/0001-10 no polo passivo da execução.

Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do

proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD, RENAJUD e

INFOJUD.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000220-12.2021.5.13.0022

AUTOR

ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

631

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CLARA ARAUJO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4962b50

proferido nos autos.

DESPACHO:

Considerando que todas as tentativas de localização de bens em

nome de PAULO VANDERLEI DE LIRA NETO, CPF: 005.664.384-

53, restaram infrutíferas e, considerando, ainda, que foi localizado

através do Sistema SNIPER empresa em nome do executado, de

nome fantasia: ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO,

CNPJ 00.210.610/0001-10. O empresário individual se inscreve no

cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas por exigência dos artigos

966 e 967 do Código Civil, meramente para fiscais e para que possa

gozar as vantagens inerentes a essa condição, inexistindo distinção

entre os patrimônios das pessoas jurídica e natural, os quais

compõem um conjunto de bens de titularidade da pessoa física,

determino que a execução, doravante, seja processa também em

relação a empresa supramencionada.

Portanto, proceda-se à retificação da autuação para incluir o nome

de ELMEC INDUSTRIA E COM ELETROMECANICO, CNPJ

00.210.610/0001-10 no polo passivo da execução.

Em seguida, prossiga-se a execução em desfavor da empresa e do

proprietário, valendo-se das pesquisas, SISBAJUD, RENAJUD e

INFOJUD.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-30.2022.5.13.0022

AUTOR

DAIANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90fc84

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos,até o dia 29/04/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 350,00), sob pena de prosseguimento do feito

na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000902-30.2022.5.13.0022

AUTOR

DAIANE SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAIANE SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f90fc84

proferido nos autos.

DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos

autos,até o dia 29/04/2023, os recolhimentos das contribuições

previdenciárias (R$ 350,00), sob pena de prosseguimento do feito

na execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000932-41.2017.5.13.0022

AUTOR

LEANDRO DA SILVA FEITOSA

ADVOGADO

JOSE DA SILVA MAMEDE(OAB:

17776/PB)

RÉU

M. DE C. ALMEIDA COMERCIO E

IMPORTACAO EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

632

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CLAYTON ANTUNES DE SOUSA

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO DA SILVA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4582187

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000846-02.2019.5.13.0022

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS

RIO DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO

DO PEIXE LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

RIO DO PEIXE ATACAREJO

COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

RÉU

GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E

REPRESENTACAO LTDA

ADVOGADO

CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA

SOARES(OAB: 25734/PB)

RÉU

GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,

PECAS E SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

RÉU

TELERIO DISTRIBUIDORA DE

EQUIPAMENTOS ELETRONICOS

LTDA

ADVOGADO

THICIANE CARNEIRO SANTA

CRUZ(OAB: 20033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

- DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO DO PEIXE LTDA

- GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E REPRESENTACAO

LTDA

- GONZAGA REVENDA DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS

LTDA

- RIO DO PEIXE ATACAREJO COMERCIO ATACADISTA E

VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI

- TELERIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ea5b70

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Não obstante o exposto na sentença de extinção do processo,

observa-se que há um saldo na conta judicial pendente de

liberação.

Portanto, transfira-se o saldo integral da conta judicial para o

processo piloto nº 0000621-95.2017.5.13.0007, em tramitação na

central regional de efetividade.

Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

633

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0001250-58.2016.5.13.0022

AUTOR

WELLINGTON CARLOS SILVA

ADVOGADO

JANAINA SITONIO RUMAO

SOARES(OAB: 21476/PB)

ADVOGADO

SANDRA SUELEN FRANCA DE

OLIVEIRA MACEDO(OAB: 12853/PB)

RÉU

SUENIA SILVA MACENA DE FRANCA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON CARLOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c86a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se

manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha

sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar

meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços

foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.

É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto

que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-

social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a

esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos

direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração

do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).

Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato

para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a

ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,

não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a

prescrição intercorrente.

Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes

autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na

forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos

ao arquivo definitivo.

Intimem-se as partes.

HFB

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-92.2016.5.13.0022

AUTOR

CILENE BATISTA LINS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

TESTEMUNHA

RENAN CARVALHO CASTRO DA

COSTA

TESTEMUNHA

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f332e0

proferida nos autos.

DESPACHO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000614-92.2016.5.13.0022

AUTOR

CILENE BATISTA LINS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

DRICOS MOVEIS E

ELETRODOMESTICOS LTDA

ADVOGADO

MARIO VIDAL DE VASCONCELOS

NETO(OAB: 7337/CE)

ADVOGADO

EDUARDO FRAGOSO DOS

SANTOS(OAB: 12447/PB)

TESTEMUNHA

RENAN CARVALHO CASTRO DA

COSTA

TESTEMUNHA

SAMUEL PESSOA DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- CILENE BATISTA LINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

634

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f332e0

proferida nos autos.

DESPACHO: Aguarde-se por mais 2 (dois) anos o encerramento do

processo de recuperação judicial/falência da executada, retornando

os presentes autos ao arquivo provisório, a fim de que seja

retomado o seu prosseguimento caso não venha a ser satisfeito o

crédito trabalhista, hipótese em que o exequente deverá colacionar

aos autos documento comprobatório da não satisfação. Intimem-se

as partes.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA ISABELLE DINIZ DE

MOURA(OAB: 19712/PB)

RÉU

VALDENIRA ALVES MARTINS

CAVALCANTI

RÉU

ERONILDO CAVALCANTI DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7fb00

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId 7ad0a55. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000276-21.2016.5.13.0022

AUTOR

RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:

18105/PB)

RÉU

DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA

LTDA - ME

ADVOGADO

MARIA ISABELLE DINIZ DE

MOURA(OAB: 19712/PB)

RÉU

VALDENIRA ALVES MARTINS

CAVALCANTI

RÉU

ERONILDO CAVALCANTI DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL SILVEIRA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad7fb00

proferido nos autos.

DESPACHO: Defiro o pedido noId 7ad0a55. Faça-se uso do

convênio SNIPER(Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e

Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos

e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o

crédito da presente execução.

HFB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc67a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

635

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos etc,

Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o

art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,

tramitação ID ad89619, retire-se o processo da pauta de audiência

do dia 14/04/2023 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de

audiência una Telepresencial do dia às 26/04/2023 às 10:30 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo

ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000252-46.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCOS MARTINS MOREIRA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

RÉU

BOSIO COMERCIO DE MATERIAIS

DE CONSTRUCAO EIRELI

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS MARTINS MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdc67a5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Tendo em vista a observância do quinquídio legal, conforme prevê o

art. 841 da CLT, defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada,

tramitação ID ad89619, retire-se o processo da pauta de audiência

do dia 14/04/2023 às 09:30 horas, reincluindo-o na pauta de

audiência una Telepresencial do dia às 26/04/2023 às 10:30 horas,

devendo as partes se fazer presentes na data ora designada, nos

termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo

ZOOM, com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

Ciência às partes pelo DJ Eletrônico.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d181992

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-23.2023.5.13.0022

AUTOR

FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

ADVOGADO

OCTALICE COUTINHO(OAB:

29453/PB)

RÉU

GOUVEA SERVICOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA

ADVOGADO

PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA

CARVALHO(OAB: 56835/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCILEIDE FERREIRA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d181992

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Intime-se a reclamada GOUVEA SERVIÇOS DE APOIO

ADMINISTRATIVO LTDA para efetuar o pagamento da dívida, no

prazo de 48 horas (art. 880, da CLT), sob pena de execução,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

636

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição

de bens, independentemente de mandado de citação.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000690-43.2021.5.13.0022

AUTOR

THATIANA RODRIGUES ARARUNA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CLAUDIA MAGALHAES SANDES

RÉU

CLAUDIA MAGALHAES SANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- THATIANA RODRIGUES ARARUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46f74eb

proferido nos autos.

DESPACHO:

Vistas ao reclamante para se pronunciar, acerca das diligências

efetuadas, oportunidade em que deverá indicar bens da executada

passíveis de constrição ou outros meios que viabilizem o

prosseguimento da presente execução, em 30 (trinta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02b687

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0002226-65.2016.5.13.0022

AUTOR

SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

ADVOGADO

AIRAM NADJA DANTAS SILVA

FALCONE(OAB: 16110/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCO ROMERO DE

ARAGAO(OAB: 7972/PB)

TESTEMUNHA

ANDRE DE OLIVEIRA ALVES

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMMY DAVIS GURGEL LIMEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b02b687

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000128-63.2023.5.13.0022

EXEQUENTE

CINTIA JULIANA DE SOUZA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

637

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c773790

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se o Réu para que no prazo de 15 dias, apresente aos

autos os seguintes documentos solicitados pelo perito Id.ec1f4eb.

a) Fichas financeiras de dezembro/2012 a dezembro/2013;

b) Cartões de ponto até 13/10/2014;

c) Demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário de 2012

a 2016; e,

d) Termo de Rescisão Contratual.

e) Os demonstrativos de pagamento referentes ao 13º salário se faz

necessária para apurar eventuais diferenças de contribuições

previdenciárias devidas pela exequente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab5dd0

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000288-88.2023.5.13.0022

REQUERENTE

JOSE ANDRE DA SILVA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:

476198/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANDRE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ab5dd0

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

638

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAST-FOOD JP LANCHONETES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f769

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo de a reclamada falar sobre a conta de liquidação

e havendo saldo na conta judicial, desnecessária é a convolução

do depósito recursal em penhora.

Assim, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em

guia própria.

Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.

Para tanto, ficam intimadas as parte para indicar, no prazo de cinco

dias, contas bancárias para fins de transferências.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000032-82.2022.5.13.0022

AUTOR

CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

FAST-FOOD JP LANCHONETES

LTDA

ADVOGADO

EDMILSON ALVES DA SILVA

JUNIOR(OAB: 33649/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e43f769

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Decorrido o prazo de a reclamada falar sobre a conta de liquidação

e havendo saldo na conta judicial, desnecessária é a convolução

do depósito recursal em penhora.

Assim, libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários

advocatícios, e recolham-se as contribuições previdenciárias em

guia própria.

Em seguida, libere-se o saldo sobejante à reclamada.

Para tanto, ficam intimadas as parte para indicar, no prazo de cinco

dias, contas bancárias para fins de transferências.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000790-39.2019.5.13.0031

AUTOR

RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 820f459

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.

Liberem-se os créditos do reclamante e de seu patrono, devendo a

parte interessada indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias

para fins de transferências.

Em seguida, arquivem-se em definitivo dos presentes autos,

procedendo-se aos registros necessários no sistema de

administração de processos.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

639

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

RÉU

LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

CAROLINA PIRES DE

MENDONCA(OAB: 58143/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60361ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada , tramitação ID ,

retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do

dia 12/04/2023 08:30 , reincluindo-o na pauta de audiência una

Telepresencial do dia às 08/05/2023 às 10:00 horas, devendo as

partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-32.2023.5.13.0022

AUTOR

THIAGO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:

30488/PB)

ADVOGADO

CARLOS ANTONIO SOARES

JUNIOR(OAB: 25847/PB)

RÉU

LOSUNG CARGAS E ENCOMENDAS

LTDA

ADVOGADO

CAROLINA PIRES DE

MENDONCA(OAB: 58143/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO JOSE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60361ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc,

Defiro o requerimento formulado pelo(a) reclamada , tramitação ID ,

retire-se o processo da pauta de audiência Una Telepresencial do

dia 12/04/2023 08:30 , reincluindo-o na pauta de audiência una

Telepresencial do dia às 08/05/2023 às 10:00 horas, devendo as

partes se fazer presentes na data ora designada, nos termos do

artigo 844 da CLT, a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM,

com endereço de acesso a ser enviado posteriormente.

Ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA

DE SOUSA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77454

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao

exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito

exequendo, nos termos do art. 916 do NCPC/15, depositando,

inclusive, os 30% do valor da dívida, conforme petição e guias

juntadas aos autos.

Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do parcelamento

da dívida ( ID

7265af0

). Suspendam-se os atos executórios e libere-

se o depósito em favor da exequente, transferido para as contas por

ela indicada.

Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que

deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo

a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a

liberação do depósito supracitado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

640

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a

executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000699-68.2022.5.13.0022

AUTOR

FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA

DE SOUSA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA. - ME

ADVOGADO

MONICA GONCALVES GOMES(OAB:

15102/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN ROMANELLY FERREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb77454

proferido nos autos.

DESPACHO

Observa-se que a parte executada reconheceu sua dívida junto ao

exequente, momento em que requereu o parcelamento do crédito

exequendo, nos termos do art. 916 do NCPC/15, depositando,

inclusive, os 30% do valor da dívida, conforme petição e guias

juntadas aos autos.

Preenchidos os requisitos legais, defiro o pedido do parcelamento

da dívida ( ID

7265af0

). Suspendam-se os atos executórios e libere-

se o depósito em favor da exequente, transferido para as contas por

ela indicada.

Em seguida, deverá o setor quantificar o saldo remanescente, que

deverá ser dividido em 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de

correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, devendo

a parte executada iniciar o seu pagamento 30 (trinta) dias após a

liberação do depósito supracitado.

O não pagamento de qualquer das parcelas implicará, de pleno

direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do

processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta a

executada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das

prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE AIRTON PEREIRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022

AUTOR

MARCIO FIDELIS CAMPOS

ADVOGADO

JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:

26710/PB)

ADVOGADO

JACKELLINE LARISSA SANTOS

LEITE(OAB: 27070/PB)

RÉU

SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO FIDELIS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 26/04/2023 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000317-41.2023.5.13.0022

AUTOR

WELLINGTON MANGUEIRA DE

LACERDA

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

641

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

Intimado(s)/Citado(s):

- WELLINGTON MANGUEIRA DE LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 10/05/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000639-95.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO MACARIO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO MACARIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 26/04/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000639-95.2022.5.13.0022

AUTOR

FABIANO MACARIO DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA.

ADVOGADO

VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL

MALDONADO DAL MAS(OAB:

136069/SP)

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência de

encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de

conciliação telepresencial para o dia 26/04/2023 às 07:58 horas,

ficando, desde já, facultada a presença das partes e advogados,

que poderão protocolar suas razões finais, até o início da audiência,

A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link para acesso a

ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001

AUTOR

LINDEMBERG DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA

CONCEICAO(OAB: 312375/SP)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LINDEMBERG DE LIMA TAVARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

642

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o

dia 02/05/2023 às 18h30min, a ser realizado na CARDOSO DA

COSTA & CIA LTDA, estabelecida na Avenida Senador Ruy

Carneiro, N°320, Bairro Manaíra, CEP: 58039-180, nesta, conforme

petição de ID 6396dde .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000172-48.2023.5.13.0001

AUTOR

LINDEMBERG DE LIMA TAVARES

ADVOGADO

JOSE ROBERTO DA

CONCEICAO(OAB: 312375/SP)

RÉU

CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação do exame pericial para o

dia 02/05/2023 às 18h30min, a ser realizado na CARDOSO DA

COSTA & CIA LTDA, estabelecida na Avenida Senador Ruy

Carneiro, N°320, Bairro Manaíra, CEP: 58039-180, nesta, conforme

petição de ID 6396dde .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATSum-0000682-32.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RODRIGO PEREIRA

JERONIMO

ADVOGADO

IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:

25077/PB)

RÉU

HB ENSINO DE IDIOMAS LTDA

ADVOGADO

MUCIO SATYRO FILHO(OAB:

10238/PB)

ADVOGADO

CANDIDA WANDERLEY

GAYOSO(OAB: 29983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RODRIGO PEREIRA JERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte reclamante notificada acerca da comprovação da

parcela apresentada pela parte contrária.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000310-49.2023.5.13.0022

AUTOR

GILSON ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

RÉU

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILSON ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 26/04/2023 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000319-11.2023.5.13.0022

AUTOR

JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

643

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA

MARQUES

RÉU

Marluce Vitorino Marques

Intimado(s)/Citado(s):

- JACICLEIDE DE MELO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da

AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de

conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no

dia 10/05/2023 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª

Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante

acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AUZENI FERREIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

FABIANA NUNES FERREIRA

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA BRITO

RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência Conciliação

em conhecimento por videoconferência para o dia 20/04/2023 às

10:30 horas, A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº HTE-0000315-71.2023.5.13.0022

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

FABIANA NUNES FERREIRA

ADVOGADO

GABRIELLA CRISTINA BRITO

RIBEIRO BEZERRA(OAB: 30004/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANA NUNES FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da designação da audiência Conciliação

em conhecimento por videoconferência para o dia 20/04/2023 às

10:30 horas, A ser realizada através do aplicativo Zoom, com link

para acesso a ser informado posteriormente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022

AUTOR

DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia

22/04/2023

as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,

conforme petição de ID4d89d28.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

644

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022

AUTOR

DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia

22/04/2023

as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,

conforme petição de ID4d89d28.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000120-86.2023.5.13.0022

AUTOR

DEYSE KARLA CARNEIRO DA SILVA

ADVOGADO

VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:

11962/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas do agendamento da perícia para dia

22/04/2023

as 08horas, a ser realizada no Hospital Ana Virgínia, Caaporã/PB,

conforme petição de ID4d89d28.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

IONETE CARNEIRO DE ANDRADE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000384-45.2019.5.13.0022

AUTOR

MARIA GORETE DOS SANTOS

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

LYNN CONSULTORIA DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

ADRIANA AUGUSTA PEREIRA

FRANCO(OAB: 25429/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DE SAO PAULO

ADVOGADO

DENIS AUDI ESPINELA(OAB:

198153/SP)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE

DO SUL

ADVOGADO

TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:

105831/RS)

ADVOGADO

NILTON FLAVIO BORGES FURTADO

JUNIOR(OAB: 111678/RS)

ADVOGADO

PEDRO GUILHERME RAMOS

GUARNIERI(OAB: 121012/RS)

ADVOGADO

FRANCISCO RODRIGUES MELO

JUNIOR(OAB: 26791/PE)

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

FILIAL DO ESTADO DO RIO DE

JANEIRO

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL MINAS GERAIS

ADVOGADO

CLECIUS ANDRE RODRIGUES(OAB:

115841/MG)

RÉU

CRUZ VERMELHA BRASILEIRA -

FILIAL DO ESTADO DO PARANA

ADVOGADO

ALVARO CARNEIRO DE

AZEVEDO(OAB: 27120/PR)

ADVOGADO

LINCOLN LUIZ HERRERA

ROCHA(OAB: 28368/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETE DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

645

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica a parte exequente notificada acerca dos embargos à execução

interpostos pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL DO

ESTADO DE SÃO PAULO.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022

AUTOR

SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c839188

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUYLIANE DA

SILVA NASCIMENTO em face da AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., concedendo,

no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma

da fundamentação acima, que fazem parte desta decisão, como se

nela estivesse transposto.

Custas pela Autora, no importe de R$ 348,21, calculadas em face

do valor da arbitrado à condenação, este de R$ 17.410,68,

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000059-31.2023.5.13.0022

AUTOR

SUYLIANE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

SKY BRASIL SERVICOS LTDA

ADVOGADO

EMERSON LUIZ MAZZINI(OAB:

125933/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- SKY BRASIL SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c839188

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO.

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve este

Juízo rejeitar a preliminar arguida, bem como JULGAR

IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SUYLIANE DA

SILVA NASCIMENTO em face da AEC CENTRO DE CONTATOS

S/A e SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA., concedendo,

no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita, tudo na forma

da fundamentação acima, que fazem parte desta decisão, como se

nela estivesse transposto.

Custas pela Autora, no importe de R$ 348,21, calculadas em face

do valor da arbitrado à condenação, este de R$ 17.410,68,

dispensadas na forma da lei.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

646

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ASTECENDIO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda2d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição

quinquenal quanto aos pedidos anteriores a 30/10/2017, extinguindo

-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO em face da ASTECENDIO

COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.,

condenando esta a pagar o

adicional de periculosidade de 30%

sobre o salário básico e seus reflexos;

concedendo, ainda, ao Autor,

o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra e planilha em anexo, que passam a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 507,39, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 25.369,33.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu em favor dos patronos do

Autor, totalizando a quantia apurada conforme planilha.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,

conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo

recolhimento neste sentido.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000821-81.2022.5.13.0022

AUTOR

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

ADVOGADO

LEONARDO ALVES DE SOUSA

MEIRA(OAB: 23030/PB)

ADVOGADO

LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:

23028/PB)

RÉU

ASTECENDIO COMERCIO DE

EQUIPAMENTOS CONTRA

INCENDIO LTDA

ADVOGADO

BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA

IMPERIANO(OAB: 9252/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fda2d7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – CONCLUSÃO

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve

este Juízo rejeitar as preliminares arguidas, pronunciar a prescrição

quinquenal quanto aos pedidos anteriores a 30/10/2017, extinguindo

-os, com resolução de mérito, bem como JULGAR

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por

JOSE RIBAMAR ARAUJO BRITO em face da ASTECENDIO

COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA.,

condenando esta a pagar o

adicional de periculosidade de 30%

sobre o salário básico e seus reflexos;

concedendo, ainda, ao Autor,

o benefício da justiça gratuita, tudo na forma da fundamentação

supra e planilha em anexo, que passam a integrar o presente

dispositivo como se nele estivesse transcrito.

Custas processuais, pelo Réu, no importe de R$ 507,39, calculadas

sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 25.369,33.

Devidos honorários advocatícios pelo Réu em favor dos patronos do

Autor, totalizando a quantia apurada conforme planilha.

Com relação à correção monetária e juros de mora devem ser

observados os esclarecimentos contidos nos ADCs nsº 58 e 59 e

das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

647

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Supremo Tribunal Federal, além da observância da Consolidação

dos Provimentos da Corregedoria da Justiça do Trabalho, bem

como pelo entendimento consagrado pela Súmula nº 368 do C.TST.

No que pertine aos recolhimentos previdenciários, observa-se a

natureza exclusivamente indenizatória da parcela deferida,

conforme disposto no art. 28, §9°, da Lei N. 8.212/91, não havendo

recolhimento neste sentido.

Desnecessária a ciência ao INSS da presente decisão, ante o

exposto no ofício nº. 015/2010 da PGF-PB (Protocolo nº.

0829/2010), vez que o valor total das parcelas que integram o

salário de contribuição não supera o montante descrito na Portaria

MF nº. 176/2010, publicada no DOU de 23 de fevereiro de 2010.

Notifiquem-se as partes, através de seus respectivos advogados.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022

AUTOR

AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69d415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar

procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento,

contudo sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tendo em vista

que a planilha de cálculo que acompanhou a sentença já aplicou o

benefício da desoneração da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000057-61.2023.5.13.0022

AUTOR

AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIZA RAFAELY SILVA DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c69d415

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos

por LIQ CORP S.A (atual CONTAX), para sanar omissão e julgar

procedente o pedido de desoneração da folha de pagamento,

contudo sem atribuir efeito modificativo ao julgado, tendo em vista

que a planilha de cálculo que acompanhou a sentença já aplicou o

benefício da desoneração da folha à reclamada.

Custas mantidas.

Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-43.2022.5.13.0022

AUTOR

ARTHUR ANDERSON PEREIRA

LUNA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

648

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ARTHUR ANDERSON PEREIRA LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d3b6e

proferida nos autos.

DECISÃO

Constatado que até a presente data o executado não pagou ou

garantiu a execução, proceda-se ao bloqueio de contas da parte

devedora, mediante consulta do convênio SISBAJUD, e restrição de

veículos, através do convênio RENAJUD.

Infrutíferas as pesquisas acima, remetam-se os autos à central

regional de efetividade para proceder à penhora de bens no

endereço da executada.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c757a0

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000315-08.2022.5.13.0022

AUTOR

MARAISA VALENTIM DA ROCHA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARAISA VALENTIM DA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c757a0

proferido nos autos.

DESPACHO

De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, intimem-se as

partes litigantes, em prazo comum de 08 dias, acerca dos

cálculos elaborados.

Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação

fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão.

(datado e assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:

8334/AL)

ADVOGADO

WILTON ANTONIO FIGUEIROA

LIMA(OAB: 3522/AL)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

649

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita sobre a apresentação doa quesitos de ID

07e61bb.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000449-35.2022.5.13.0022

AUTOR

EMERSON MATIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL ALMEIDA ONOFRE(OAB:

8334/AL)

ADVOGADO

WILTON ANTONIO FIGUEIROA

LIMA(OAB: 3522/AL)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON MATIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf27e2f

proferido nos autos.

DESPACHO

Notifique-se a perita sobre a apresentação doa quesitos de ID

07e61bb.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000215-58.2019.5.13.0022

AUTOR

HOZANA CARNEIRO DA CUNHA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

FABIO BEZERRA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

RÉU

GABRIEL FRANCA CAVALCANTI

NEGOCIOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

MARCUS ANTONIO DANTAS

CARREIRO(OAB: 9573/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HOZANA CARNEIRO DA CUNHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcfec0

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Proceda-se com a consulta ao convênio INFOSEG.

(assinado eletronicamente)

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FLAVIO LONDRES DA NOBREGA

Juiz do Trabalho Substituto

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000004-71.2023.5.13.0025

AUTOR

MARIA DA GLORIA BENTO DOS

SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

RÉU

MOZART BEZERRA CAVALCANTI

NETO

RÉU

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA GLORIA BENTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ab995

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Trata-se de manifestação apresentada por ODÉSIO DE SOUZA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

650

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MEDEIROS FILHO (Id. d5fde05), requerendo que seja reconhecida

a ocorrência nulidade de citação, com a declaração de nulidade dos

atos processuais praticados a partir das notificações dirigidas aos

reclamados.

Pleiteia, também, que lhe sejam concedidos os benefícios da

assistência judiciária gratuita.

Intimada, a parte exequente se manifestou (Id. dbe5e06),

requerendo a rejeição dos pedidos do executado.

Era o que importava relatar.

Decido.

DA NULIDADE DE CITAÇÃO

Aduz o executado que somente teve ciência da presente demanda

após a publicação da sentença de mérito no diário da justiça, uma

vez que atua como advogado e acompanha diariamente o DEJT.

Alega, ainda, que constou como endereço da notificação que lhe foi

dirigida “

avenida Presidente Getúlio Vargas, 235, Centro, João

Pessoa/PB

”, onde a primeira reclamada não mais funciona,

sustentando que o referido expediente teria sido recebido por

pessoa desconhecida e sem autorização para fazê-lo.

Por fim, aponta como prova de suas alegações peças processuais

extraídas de ação de despejo na qual a primeira reclamada figurou

como ré e que dariam conta que o imóvel onde ela outrora

desenvolvia suas atividades teria sido desocupado em 16.01.2023,

enquanto a notificação inicial que lhe foi dirigida teria sido entregue

somente em 02.02.2023.

Pois bem.

Inicialmente, importa mencionar que é do conhecimento deste

Juízo, em razão de demandas já julgadas envolvendo os

reclamados ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO e MOZART

BEZERRA CAVALCANTI NETO, que estes tratam-se,

respectivamente, de pai e filho, que administram estabelecimentos

educacionais integrantes de grupo econômico familiar. Citem-se

como exemplos as situações analisadas nas Ações Trabalhistas

0000852-92.2022.5.13.0025 e 0000774-98.2022.5.13.0025.

Além disso, constata-se do cotejo das informações constantes nos

expedientes anexados nos identificadores f402d4f e 2462893 e

relatório da Receita Federal de Id. b3dec09 (DIMOB), que o Sr.

MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO foi validamente citado

através da notificação dirigida para sua residência, situada na rua

Maria de Lourdes Coutinho Torres, 34, Altiplano, João Pessoa/PB.

Assim, tendo em vista que os reclamados ODÉSIO DE SOUZA

MEDEIROS FILHO e MOZART BEZERRA CAVALCANTI NETO são

parentes próximos, considero que não possui fundamento a

alegação de que o primeiro não tenha tomado conhecimento da

distribuição desta reclamatória, já que o último deles foi validamente

citado.

Além disso, registro que não é crível que o reclamado ODÉSIO DE

SOUZA MEDEIROS FILHO, em sua consulta diária ao DEJT, no

exercício de seu mister de advogado, tenha tomado conhecimento

apenas da publicação da sentença de mérito (Id. 993598f) e não da

nota de foro que tratava da designação da audiência UNA (Id.

610adce), onde igualmente, além de seu próprio, constou os nomes

dos demais reclamados.

Sendo assim, rejeito o presente incidente, considerando que os

reclamados foram validamente citados através dos administradores

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO e MOZART BEZERRA

CAVALCANTI NETO.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Por fim, considerando que é do conhecimento deste Juízo,

conforme acima mencionado, que o reclamado é proprietário de

vários estabelecimentos que atuam no ramo da educação nesta

capital, entendo que a mera alegação de que não pode arcar com

as despesas processuais não é suficiente para que lhe sejam

deferidos os benefícios da justiça gratuita. Sobretudo no caso de

empregadores, em a hipossuficiência não pode ser presumida, mas

inequivocamente provada.

Era o que tinha a dirimir.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado por ODÉSIO DE

SOUZA MEDEIROS FILHO, considerando válida a citação dos

reclamados, nos termos dos fundamentos supra.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PLANC BURLE MARX VILLE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR BERTINO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação para ciência da certidão de crédito Id. 9f7f7e8.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

651

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ROSSANA CRISTINA CORREIA GUERRA TOSCANO MOURA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

EMANUEL EVALDO DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANUEL EVALDO DE SANTANA

- LUCAS GARCIA DE SANTANA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db1bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000687-45.2022.5.13.0025

REQUERENTE

LUCAS GARCIA DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

EMANUEL EVALDO DE SANTANA

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:

137652/RJ)

ADVOGADO

MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO

DA SILVA(OAB: 186765/RJ)

ADVOGADO

GABRIELA ALCOFRA DOS

SANTOS(OAB: 149995/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0db1bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Diante do exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de

Declaração opostos pela EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA – DATAPREV.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000155-37.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DE ORDEM, fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 08

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

652

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

dias úteis se manifestar acerca dos cálculos de ID. 29d0dee, nos

termos do art. 879, §2º, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JEAN MARC RAMALHO DUARTE

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025

AUTOR

ISAAC GONCALVES OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC GONCALVES OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na sede do CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA, localizada Rua Empresário João Rodrigues

Alves 85; Jardim São Paulo, João Pessoa, PB, no dia 04 de maio

de 2023 as 08h:00, devendo as partes comunicar aos seus

assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000138-98.2023.5.13.0025

AUTOR

ISAAC GONCALVES OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da

realização da perícia, na sede do CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA, localizada Rua Empresário João Rodrigues

Alves 85; Jardim São Paulo, João Pessoa, PB, no dia 04 de maio

de 2023 as 08h:00, devendo as partes comunicar aos seus

assistentes técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025

AUTOR

JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA

ADVOGADO

PETRIUS RENATO DA SILVA

ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

ADVOGADO

THIAGO JOSE MENEZES

CARDOSO(OAB: 19496/PB)

RÉU

CLUBE MEDICO DA PARAIBA

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 30/05/2023 10:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89003072500 ID da reunião: 890

0307 2500

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

653

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000315-62.2023.5.13.0025

AUTOR

RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- RUBENIA FERREIRA DE ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 17/05/2023 08:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88363693905 ID da

reunião: 883 6369 3905

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000316-47.2023.5.13.0025

AUTOR

FELIPE DO NASCIMENTO

ADVOGADO

MARCUS VINICIUS DE LIMA

SOUZA(OAB: 15228/PB)

RÉU

TRANSMARK TRANSPORTES E

LOCACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 03/05/2023 10:15, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87881975308 ID da reunião: 878

8197 5308

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

654

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000319-02.2023.5.13.0025

AUTOR

RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

RÉU

GRAFICA SANTA MARTA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAYSSA JOSEFA VIEIRA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada

para odia 05/06/2023 09:00, na sala de audiência virtual desta

Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83065536793 ID da reunião: 830

6553 6793

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

CLT).

Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas

no ato as provas necessárias constantes de documentos e

testemunhas que entender necessárias, observado o número

máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

655

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31198f3

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id 546af27. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia

19.04.2023, às 11h00, no mesmo link já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-83.2022.5.13.0025

AUTOR

VANESSA DE LIMA ARAUJO

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANESSA DE LIMA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31198f3

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id 546af27. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia

19.04.2023, às 11h00, no mesmo link já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000181-35.2023.5.13.0025

AUTOR

JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA

ADVOGADO

JULIO CESAR DA SILVA

BATISTA(OAB: 14716/PB)

ADVOGADO

LINCOLIN DE OLIVEIRA

FARIAS(OAB: 15220/PB)

RÉU

PE3 SOLUCOES TECNOLOGICAS

LTDA

RÉU

PEDRO PIMENTA PEREIRA ALVES

RÉU

GPA CRED SERVICOS DE

COBRANCA LTDA

RÉU

PX CRED SERVICOS DE COBRANCA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE CRISTINA DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

656

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 981e5a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Reitere-se a notificação do reclamado PEDRO PIMENTA PEREIRA

ALVES, bem como os demais reclamados em nome deste.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025

AUTOR

ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,

FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME

- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS

LTDA

- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA

- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b86a7

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id 1a7b259. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia

19.04.2023, às 11h15, no mesmo link já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-32.2022.5.13.0025

AUTOR

ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

RENATO MACIEL DIAS(OAB:

21861/PB)

ADVOGADO

BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:

21220/PB)

ADVOGADO

RENAN ALLINSON RODRIGUES

COSTA(OAB: 16065/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO

REDENCAO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB BANCARIOS

EMPREENDEMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM BAIRRO DOS ESTADOS

EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS

LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CMB EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

657

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

DOM EMPREENDIMENTOS

EDUCACIONAIS EDUCACAO

INFANTIL LTDA

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

RÉU

SISTEMA DE ENSINO

FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME

ADVOGADO

ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS

FILHO(OAB: 14972/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIKA PRISCILLA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5b86a7

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,

conforme petição de Id 1a7b259. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido. Reapraze-se a audiência de conciliação para o dia

19.04.2023, às 11h15, no mesmo link já informado nos autos.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000179-65.2023.5.13.0025

AUTOR

JARLYSON DE LUNA FREIRE

CONFESSOR

ADVOGADO

ELFA DELIZIER VASCONCELOS

GOUVEIA(OAB: 25786/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:

22889/PB)

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS 85343064434

RÉU

PRESCILA MARIA NEVES DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JARLYSON DE LUNA FREIRE CONFESSOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 680de10

proferido nos autos.

CERTIFICO/INFORMO que há petição a ser apreciada, conforme Id

4c3f3c5. Faço conclusos.

Ana Paula de Alencar Neves

Assistente de Audiência

DESPACHO

Vistos, etc.

1. Inclua-se a pessoa física CAIO HENRIQUE SANTOS, conforme

requerido, devendo ser notificado no endereço indicado na petição

retro (ID. 4c3f3c5).

2. Diligencie a Secretaria junto aos convênios SIEL/INFOJUD para

obtenção do endereço atualizado da pessoa física PRESCILA

MARIA NEVES DOS SANTOS. Em caso positivo, devem a primeira

e segunda reclamadas ser notificadas na sua pessoa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000309-55.2023.5.13.0025

AUTOR

MELQUISEDEC FERNANDO

PEREIRA ALVES

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEC FERNANDO PEREIRA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. notificado(a) a desconsiderar a notificação

anteriormente enviada, e, comparecer à audiência INICIAL,

designada para odia 03/05/2023 09:30, na sala de audiência virtual

desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86045642487 ID da

reunião: 860 4564 2487

Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência), para verificação de áudio e câmera.

A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser

encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na

forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização

da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

658

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CLT).

O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará

o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de

confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do

reclamante importará em arquivamento.

Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:

https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=

513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi

encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor

o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S

Outras informações através do aplicativo de mensagens

WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 3533-6358.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000161-44.2023.5.13.0025

AUTOR

NATANIEL SALES DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON NUNES COSTA(OAB:

13945/PB)

RÉU

NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO

E LOGISTICA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATANIEL SALES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab49c70

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. Conclusão

ISTO POSTO, decido CONHECER OS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO opostos por NATANIEL SALES DA SILVA, eis que

tempestivos, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

como se nele estivesse transcrita.

Intimem-se as partes.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9990a2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

As partes peticionaram homologação de conciliação no valor de R$

10.000,00.

Ocorre que as duas primeiras parcelas se destinam, unicamente, à

quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.

Ainda, o reclamante só viria a receber algum valor na terceira

parcela, destacando que a parcela seguinte voltaria a ser

direcionada a honorários advocatícios e, na quinta parcela, a maior

parte também se destina a este título, o que refoge à razoabilidade

e à principiologia que rege o direito do trabalho, eis que é

reclamante o principal credor desta ação.

Recuso, por ora, homologação ao acordo, uma vez que a prioridade

de pagamento, na minuta, é dos honorários advocatícios

sucumbenciais e contratuais, e não do crédito do reclamante.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000851-10.2022.5.13.0025

AUTOR

SILAS OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

TARSILA MARTINS

NICODEMOS(OAB: 26754/PB)

RÉU

S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

ADVOGADO

ALEXANDRE JOSE RAPOSO

GONCALVES DE MELO

JUNIOR(OAB: 31536/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- S M VIEIRA DE LIMA ARRUDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

659

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9990a2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

As partes peticionaram homologação de conciliação no valor de R$

10.000,00.

Ocorre que as duas primeiras parcelas se destinam, unicamente, à

quitação dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.

Ainda, o reclamante só viria a receber algum valor na terceira

parcela, destacando que a parcela seguinte voltaria a ser

direcionada a honorários advocatícios e, na quinta parcela, a maior

parte também se destina a este título, o que refoge à razoabilidade

e à principiologia que rege o direito do trabalho, eis que é

reclamante o principal credor desta ação.

Recuso, por ora, homologação ao acordo, uma vez que a prioridade

de pagamento, na minuta, é dos honorários advocatícios

sucumbenciais e contratuais, e não do crédito do reclamante.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

W.F.D.S.

ADVOGADO

JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:

10030/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA(OAB: 20852/PB)

PERITO

M.F.M.D.S.

PERITO

M.B.D.O.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- W.F.D.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0b9814.

Processo Nº ATOrd-0000135-17.2021.5.13.0025

AUTOR

B.D.B.S.

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

RÉU

W.F.D.S.

ADVOGADO

JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:

10030/PB)

ADVOGADO

PAULO CESAR SOARES DE

FRANCA(OAB: 20852/PB)

PERITO

M.F.M.D.S.

PERITO

M.B.D.O.J.

Intimado(s)/Citado(s):

- B.D.B.S.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID a0b9814.

Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025

AUTOR

MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790357c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº.

13.467/2017, com ressalvas.

II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MARLON JOSÉ SANTOS DE SOUZA, nos autos

da reclamação trabalhista proposta em face de LÍDER COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em

julgado, os seguintes títulos:

a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) e seus

reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS;

b) horas extras com adicional legal de 50% (cinquenta por cento) e

seus reflexos no RSR, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS;

c) multa de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o valor da causa

(art. 81, “caput”, CPC).

Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na

conta vinculada obreira, diante da forma de dissolução do pacto

laboral.

Honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao perito

Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem pagos pela reclamada,

eis que sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia

técnica.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

660

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

daquele. Devidos, ainda, os honorários advocatícios em prol do

patrono da parte demandada, no importe de 5% (cinco por cento)

sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor,

porém, com suspensão de exigibilidade, caso as partes credoras

não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de recursos

que

ensejou

a

concessão

da

gratuidade

j u d i c i á r i a ,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim

de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o

encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e

E m p r e g o ,

c o m

c ó p i a

p a r a

o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o

número do processo, a identificação do empregador (com

denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do

estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente

insalubre constatado.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-96.2022.5.13.0025

AUTOR

MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

VALDOMIRO DE SIQUEIRA

FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:

10735/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARLON JOSE SANTOS DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 790357c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I. Preliminarmente, DECLARAR a aplicabilidade imediata da Lei nº.

13.467/2017, com ressalvas.

II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por MARLON JOSÉ SANTOS DE SOUZA, nos autos

da reclamação trabalhista proposta em face de LÍDER COMÉRCIO

DE ALIMENTOS LTDA, para condenar a reclamada a pagar ao

reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do trânsito em

julgado, os seguintes títulos:

a) adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) e seus

reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS;

b) horas extras com adicional legal de 50% (cinquenta por cento) e

seus reflexos no RSR, nas férias + 1/3, nos 13º salários e no FGTS;

c) multa de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o valor da causa

(art. 81, “caput”, CPC).

Os valores concernentes ao FGTS deverão ser depositados na

conta vinculada obreira, diante da forma de dissolução do pacto

laboral.

Honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao perito

Matheus Alves de Oliveira Soares, a serem pagos pela reclamada,

eis que sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia

técnica.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do reclamante, em 10% (dez por cento) sobre o crédito

daquele. Devidos, ainda, os honorários advocatícios em prol do

patrono da parte demandada, no importe de 5% (cinco por cento)

sobre o valor dos pedidos indeferidos, a serem arcados pelo autor,

porém, com suspensão de exigibilidade, caso as partes credoras

não demonstrem que cessou a situação de insuficiência de recursos

que

ensejou

a

concessão

da

gratuidade

j u d i c i á r i a ,

independentemente da obtenção de créditos nestes autos ou em

outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Ante o teor da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013 e a fim

de subsidiar o planejamento de ações de fiscalizações, determino o

encaminhamento de cópia da presente sentença ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br do Ministério do Trabalho e

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

661

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

E m p r e g o ,

c o m

c ó p i a

p a r a

o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

insalubridade@tst.jus.br, devendo constar, nos referidos e-mails, o

número do processo, a identificação do empregador (com

denominação social/nome e CNPJ/CPF), o endereço do

estabelecimento (com código postal) e a indicação do agente

insalubre constatado.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001020-36.2018.5.13.0025

AUTOR

ADEMIR BALDUINO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:

13302/PB)

RÉU

COMERCIO DE ALIMENTOS E

TRANSPORTE ASSIS LTDA

ADVOGADO

CAMILLA CRISTINA ASSIS DE

CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTE ASSIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes abaixo notificadas para informarem o banco, a

agência, o tipo de conta bancária com o número para a

transferência de valores:

1- JOSE FRANCISCO CASILLO;

2- JOAO JORGE DI PACE TEJO;

3- CAMILLA CRISTINA ASSIS DE CASTRO MARIZ.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JUAREZ SIQUEIRA BELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0004900-12.2013.5.13.0025

AUTOR

JEANE CARLA MEDEIROS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

TNL PCS S/A

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

RÉU

F T COMERCIO E SERVICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSE FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 1085/RN)

RÉU

OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

REGINA FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEANE CARLA MEDEIROS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica(m) o(s) exequente(s) notificado(s) para tomar(em)

conhecimento dos termos do petitório de ID 6848f44 apresentado

pela reclamada OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b35c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

662

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

mérito em relação ao pedido de recolhimento de parcelas

pertinentes à Previdência Social do período contratual por

incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e declarar preclusa

a juntada dos documentos da reclamada após a audiência.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de CONSTRUSERV

SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, condenando a reclamada a:

1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os

seguintes títulos:

a) diferença dos 13º salários proporcionais de 2022 (3/12) e 2023

(1/12);

b) férias proporcionais + 1/3 (4/12);

c) diferença do FGTS (a ser depositado na conta vinculada do

autor).

2. Proceder à anotação da CTPS, fazendo constar admissão em

03/10/2022, saída em 08/02/2023, função de faxineiro/auxiliar de

serviços gerais, com remuneração de R$ 5,92 por hora, após o

trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a

anotação na Secretaria do Juízo, sob pena de multa de R$ 600,00

(seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,

deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a

este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo

da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não

comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada do

cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada

pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da

mesma pelo autor.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000165-81.2023.5.13.0025

AUTOR

CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

SIDNEY CORREA DE ARAUJO

FILHO(OAB: 21591/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b35c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,

decido:

I – PRELIMINARMENTE, extinguir o processo sem resolução do

mérito em relação ao pedido de recolhimento de parcelas

pertinentes à Previdência Social do período contratual por

incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e declarar preclusa

a juntada dos documentos da reclamada após a audiência.

II – No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados por CLAUDOBERTO LIMA DE OLIVEIRA, nos autos da

reclamação trabalhista proposta em face de CONSTRUSERV

SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA, condenando a reclamada a:

1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do

trânsito em julgado, com as deduções e descontos autorizados, os

seguintes títulos:

a) diferença dos 13º salários proporcionais de 2022 (3/12) e 2023

(1/12);

b) férias proporcionais + 1/3 (4/12);

c) diferença do FGTS (a ser depositado na conta vinculada do

autor).

2. Proceder à anotação da CTPS, fazendo constar admissão em

03/10/2022, saída em 08/02/2023, função de faxineiro/auxiliar de

serviços gerais, com remuneração de R$ 5,92 por hora, após o

trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados para a

anotação na Secretaria do Juízo, sob pena de multa de R$ 600,00

(seiscentos reais). Em caso de não comparecimento da reclamada,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

663

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

deverá a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a

este processo ou identificação do servidor signatário e sem prejuízo

da multa estipulada, a ser revertida em prol do reclamante. O não

comparecimento do reclamante desobrigará a reclamada do

cumprimento da obrigação de fazer, podendo a CTPS ser anotada

pela Secretaria da Vara a qualquer tempo, quando da exibição da

mesma pelo autor.

Devidos os honorários advocatícios, pela reclamada, em prol do

patrono do autor, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor

devido à parte reclamante. Devidos, ainda, os honorários

advocatícios em favor do patrono da reclamada, no importe de 5%

(cinco por cento) sobre o valor dos pedidos indeferidos, porém, com

suspensão de exigibilidade, caso os credores não demonstrem que

cessou a situação de insuficiência de recursos que ensejou a

concessão da gratuidade judiciária, independentemente da

obtenção de créditos nestes autos ou em outros processos.

Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em

anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele

estivessem transcritas.

Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor

da condenação.

Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº

582/2013.

Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do

Trabalho da 13ª Região.

VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025

AUTOR

EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COULISSE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COULISSE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ee5b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação

Trabalhista proposta por EDLANIA DOMINGOS DA SILVA em

desfavor da COULISSE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

Custas pelo autor no importe de R$ 858,71 ,calculadas sobre R$

42.935,69, valor da exordial, dispensadas, ante o deferimento da

gratuidade da justiça.

Intimem-se as partes via Dje-TRT13.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-63.2023.5.13.0025

AUTOR

EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

COULISSE CALCADOS E

ACESSORIOS LTDA

ADVOGADO

MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:

11532/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDLANIA DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 36ee5b1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Reclamação

Trabalhista proposta por EDLANIA DOMINGOS DA SILVA em

desfavor da COULISSE CALCADOS E ACESSÓRIOS LTDA.

Custas pelo autor no importe de R$ 858,71 ,calculadas sobre R$

42.935,69, valor da exordial, dispensadas, ante o deferimento da

gratuidade da justiça.

Intimem-se as partes via Dje-TRT13.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

20686/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

664

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o exequente notificado para manifestar-se sobre as alegações

e postulações expressas nos petitório de ID c286865 apresentado

pela reclamada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001685-23.2016.5.13.0025

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

GETULIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:

20686/PB)

RÉU

ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA

DE BEBIDAS LTDA EM

RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADO

MAGNO AUGUSTO LEITAO

PINA(OAB: 38241/PE)

ADVOGADO

MARIA IMACULADA GORDIANO

OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

ANTONIO MARCOS DA SILVA

RUA DE VISCONDE OURO PRETO , 21 ALTO DO CEU - JOAO

PESSOA - PB - CEP: 58027-641

Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual,

bem como para manifestar-se a respeito:

LINK DO DOCUMENTO OBJETO DA INTIMAÇÃO, EXISTENTE

NO

RODAPÉ

DO

DOCUMENTO

RELATIVO

AO

ATO

P

R

O

C

E

S

S

U

A

L

-

>

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/220301102806421000000

18159664?instancia=1”

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE

DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO

CARTA_REGISTRADA).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA TEREZA LYRA CAJU

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000060-07.2023.5.13.0025

AUTOR

ZENILSON GONCALVES PEREIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

RÉU

GUTTY DISTRIBUIDORA E

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

RÉU

HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO

DE ALIMENTOS EIRELI

RÉU

HERBERT MOURA CLAUDINO

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILSON GONCALVES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8801b62

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Isto posto, julgo PROCEDENTES a Reclamação Trabalhista

proposta por JOSÉ PAULO DA SILVA JÚNIOR em desfavor de

GUTTY DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,

HGF DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI e

HERBERT MOURA CLAUDINO, condenando solidariamente os

reclamados ao pagamento dos seguintes títulos: o salário retido do

mês de novembro de 2021, aviso prévio, saldo de salário referente

a 14 dias laborados no mês de dezembro, férias vencidas e

proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, multa do art. 477 da

CLT além do recolhimento do FGTS de todo o contrato de trabalho

com acréscimo da multa de 40%, tudo nos termos, períodos e

diretrizes fixados nos fundamentos da sentença, que fazem parte

deste dispositivo.

O artigo 467 da CLT deve ser aplicado apenas sobre as verbas

rescisórias em sentido estrito, quais sejam, aviso prévio, saldo de

salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º salário

proporcional

Liquidação por contador judicial, que deve levar em conta

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

665

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

remuneração informada na inicial (R$ 2.440,00), observando os

limites dos pedidos, pois nos contracheques de ID. db70069,

constam remuneração superior ao valor indicado na exordial.

Observe-se o poder de alvará contido nos fundamentos para

efeito de seguro desemprego.

As contribuições previdenciárias são de responsabilidade da cota

parte de cada contendor, não incidindo sobre as verbas de natureza

indenizatória, observada a súmula 368 do C. TST.

Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calcule-se a

verba com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial. Após

o ajuizamento da ação, aplique-se apenas a SELIC.

Custas, pela reclamada, no importe de R$ 740,95 calculadas sobre

R$ 37.047,72 valor da condenação.

Intimem-se a parte autora via DJE/JT, as demais via postal.

ebt

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025

AUTOR

ISABELA BEZERRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

JOAB DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAB DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754c2bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Em atenção à manifestação Id. 59eeb94, DEFIRO conforme

requerido e DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional.

II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-52.2022.5.13.0025

AUTOR

ISABELA BEZERRA DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

ADVOGADO

ANA KAROLINA ALBINO

FELIPE(OAB: 28823/PB)

RÉU

JOAB DE SOUZA

ADVOGADO

DANIEL HENRIQUE ANTUNES

SANTOS(OAB: 11751/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELA BEZERRA DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 754c2bf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

I - Em atenção à manifestação Id. 59eeb94, DEFIRO conforme

requerido e DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,

art. 924 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se

achar exaurida a prestação jurisdicional.

II - Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as

cautelas de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento

em face da tramitação específica nas movimentações.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

666

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88a6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA em desfavor da

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a

pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta

ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art.

7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do

CPC, e dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000119-92.2023.5.13.0025

REQUERENTE

ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

REQUERIDO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f88a6c6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

ADRIANO DIAS DE ALMEIDA COSTA em desfavor da

CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a

pronúncia de prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta

ação, extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art.

7º, XXIX da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do

CPC, e dos fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f89c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MICHAEL OLIVEIRA

RAMOS em desfavor da IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., de acordo com as diretrizes e

parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Custas, pelo autor, no importe de R$955,79, calculadas sobre

R$47.789,30, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000196-04.2023.5.13.0025

AUTOR

JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

667

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

TATIANA GUIMARAES FERRAZ

ANDRADE(OAB: 242236/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MICHAEL OLIVEIRA RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97f89c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

reclamação trabalhista proposta por JOSÉ MICHAEL OLIVEIRA

RAMOS em desfavor da IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A., de acordo com as diretrizes e

parâmetros previstos nos fundamentos de sentença, parte

integrante deste dispositivo.

Custas, pelo autor, no importe de R$955,79, calculadas sobre

R$47.789,30, valor da inicial, para todos os seus efeitos,

dispensadas.

Intimações via Dje.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-17.2023.5.13.0025

AUTOR

SARA DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

INSTITUTO DE ACUPUNTURA E

HOMEOPATIA DR RICARDO

ARRUDA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SARA DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a3cd6

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração

do processo para o Juízo Digital.

Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao

Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter

telepresencial.

Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA

presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às

dependências do Fórum.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0131896-84.2015.5.13.0025

AUTOR

MARCOS ANTONIO SANTOS DA

SILVA

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:

12217/PB)

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

RÉU

JOANA D ARK CHAVES MONTEIRO

DA SILVA

RÉU

JOAO MONTEIRO DA SILVA

RÉU

ATLANTIS - GESTAO E

DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS

LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

RUTH CLEIA DA SILVA

ADVOGADO

TAISY RIBEIRO COSTA(OAB:

5941/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afa2a32

proferida nos autos.

DECISÃO

Retornem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

668

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e356

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: registro de

controles de jornada (cartões de ponto) a partir de

JUNHO/2016, demonstrativo de pagamentos dos 13º salários de

2012 a 2016, e TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000135-46.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE

SANTANA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- IZABELLA FAGUNDES HOLANDA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b69e356

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: registro de

controles de jornada (cartões de ponto) a partir de

JUNHO/2016, demonstrativo de pagamentos dos 13º salários de

2012 a 2016, e TRCT (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000143-

23.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000954-17.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

669

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6fab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso Recurso Ordinário(Recurso Ordinário) -

34da170 interposto, uma vez preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACC-0000954-17.2022.5.13.0025

AUTOR

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAAPORA

ADVOGADO

LUCAS RODRIGO VIEIRA DE

LIMA(OAB: 25854/PB)

RÉU

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

ADVOGADO

ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:

17850/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

- MUNICIPIO DE CAAPORA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6fab

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso Recurso Ordinário(Recurso Ordinário) -

34da170 interposto, uma vez preenchidos os requisitos de

admissibilidade.

II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contra razões,

no prazo legal.

III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-

se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025

AUTOR

LUDMILA DELAGNESE DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 6561/PB)

RÉU

GAMA E MAGALHAES COMERCIO

VAREJISTA DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

G M COMERCIO VAREJISTA DE

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G M COMERCIO VAREJISTA DE COLCHOES LTDA

- GAMA E MAGALHAES COMERCIO VAREJISTA DE

COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c7f11

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ficam os reclamados notificados para pagar o valor apontado no

cálculo id. a0930ff nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

670

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000916-05.2022.5.13.0025

AUTOR

LUDMILA DELAGNESE DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ GONZAGA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 6561/PB)

RÉU

GAMA E MAGALHAES COMERCIO

VAREJISTA DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

RÉU

G M COMERCIO VAREJISTA DE

COLCHOES LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUDMILA DELAGNESE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03c7f11

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Ficam os reclamados notificados para pagar o valor apontado no

cálculo id. a0930ff nas 48 horas legais. Não adimplindo:

I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e

INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)

exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse

na instauração do incidente de desconsideração da personalidade

jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da

empresa executada

II.1 Registre-se no BNDT, após o trânsito em julgado.

II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)

EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias

sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)

exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.

II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte

procedimento:

A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a

CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado

ou sócio(s).

B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de

circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura

bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à

aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao

Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.

III

-

Caso

seja

encontrado

algum

bem

penhorável

no

INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo

identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e

Avaliação.

IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE

EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando

a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,

se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o

leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)

esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do

Trabalho.

V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

671

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros

meios para prosseguimento da execução, sob pena de

arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.

40 da Lei 6.830/80.

VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,

com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições

porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se

manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser

requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos

conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da

Execução (art. 924/NCPC).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000896-48.2021.5.13.0025

AUTOR

DOMINGOS ANDRE GONCALVES

DOS SANTOS

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

A . DE S. LIMA EDIFICIOS

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMINGOS ANDRE GONCALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64cdab5

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL, aguardando o cumprimento da carta

precatória, devendo as partes acompanhar a sua tramitação no

juízo deprecado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CREONILDA NOBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b83e4b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. dae48ea (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000133-76.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

CREONILDA NOBERTO DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CREONILDA NOBERTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

672

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b83e4b

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir

-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso

de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da

CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado

impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto

prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,

HOMOLOGO os cálculos de ID. dae48ea (Laudo Pericial), que

também seguem anexos ao presente

decisum

, para que surtam

seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as partes do

demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos termos do

art. 879, § 2º, da CLT.

II - Decorrido o prazo sem recursos, intime-se a Reclamada para

pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ETCiv-0000306-03.2023.5.13.0025

EMBARGANTE

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:

16477/CE)

EMBARGADO

DALINE DELFINA DANTAS

ADVOGADO

LUCIANE GORETI BORGES

ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)

ADVOGADO

DANIELLA BATISTA NUNES

BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f46d71

proferida nos autos.

D E S P A C H O

I - NOS AUTOS PRINCIPAIS AUTUADOS sob o número 0001427-

13.2016.5.13.0025, suspenda-se a execução em face do

EMBARGANTE, devendo estes autos permanecerem na tarefa

SOBRESTAMENTO/AGUARDANDO JULGAMENTO EMBARGOS

DE TERCEIROS, se for o caso. CASO O PROCESSO encontre-se

na CENTRAL REGIONAL DE EFETIVIDADE - CRE, remeta-se

cópia deste despacho, via malote digital, não desobrigando a

própria parte interessada de tomar esta providência.

II - NOS EMBARGOS DE TERCEIROS AUTUADOS sob o número

ETCiv 0000306-03.2023.5.13.0025:

1 - Inclua-se o(s) no polo passivo a(s) parte(s) interessadas e seu(s)

advogado(s) habilitado(s) nos AUTOS PRINCIPAIS, como Patrono

do(s) Embargado(s).

2 - Fica a parte contrária notificada ATRAVÉS DO(s) I.

PATRONO(s) para, querendo, apresentar sua resposta, no prazo de

15 dias, conforme disposto no art. 679 do CPC.

3 - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, voltem os

autos conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255072

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

673

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de

ponto até 13/10/2014; c) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de

Rescisão Contratual (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-

46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000143-23.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

JOSE FERREIRA SOBRINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA SOBRINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8255072

proferido nos autos.

DESPACHO

Realizadas intimações para que a reclamada juntasse aos autos a

documentação necessária a elaboração dos cálculos, sem que a

mesma tenha cumprido integralmente a determinação do juízo.

Considerando a condenação nos autos da ação principal (0000799-

50.2017.5.13.0005), de pagamento aos empregados substituídos

como extras, as horas que faltaram para completar o intervalo

interjornada, e reflexos (15/06/2012 a 15/06/2017), para a devida

quantificação do montante devido, é imprescindível a juntada dos

seguintes documentos requeridos pelo

expert

: a) Fichas

financeiras de junho/2012 a dezembro/2013; b) Cartões de

ponto até 13/10/2014; c) Demonstrativos de pagamento

referentes ao 13º salário de 2012 a 2016; e, d) Termo de

Rescisão Contratual (se for o caso).

Considerando, ainda, tratar-se de várias ações em igual situação, a

exemplo dos processos 000152-82.2023.5.13.0025, 000135-

46.2023.5.13.0025 e 000149-30.2023.5.13.0025, dentre outras,

renove-se a intimação a reclamada para no prazo improrrogável

de 10 (dez) dias úteis, apresentar a documentação necessária à

liquidação, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00

(art. 400 § único CPC), e de ter como verdadeiras as informações

prestadas pela reclamante, conforme item “d” de sua petição inicial,

e se for o caso, com arbitramento de sua remuneração pelo juízo.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PLANC BURLE MARX VILLE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS SPE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3f3f4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL.

II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

674

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000672-13.2021.5.13.0025

AUTOR

VICTOR BERTINO MORAIS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

PLANC BURLE MARX VILLE

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

SPE LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICTOR BERTINO MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c3f3f4

proferida nos autos.

DECISÃO

I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR

DECISÃO JUDICIAL.

II - Atualize-se no fluxo do Sobrestamento a informação do prazo de

suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser

utilizado o ícone 'Sobrestamento", da ANÁLISE

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PETRONIO SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7718d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

PETRONIO SILVA ROCHA em desfavor da CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a pronúncia de

prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta ação,

extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX

da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC, e dos

fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes via DEJT.

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000153-67.2023.5.13.0025

EXEQUENTE

PETRONIO SILVA ROCHA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- PETRONIO SILVA ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb7718d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por

PETRONIO SILVA ROCHA em desfavor da CARREFOUR

COMERCIO E INDUSTRIA LTDA , tendo em vista a pronúncia de

prescrição bienal das pretensões vindicadas nesta ação,

extinguindo-as com resolução de mérito, nos termos do art. 7º, XXIX

da Constituição Federal, art. 11 da CLT e art. 487, II, do CPC, e dos

fundamentos, parte integrante deste dispositivo.

Custas, pelo Autor, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre R$

60.000,00, valor atribuído à causa, dispensadas na forma da Lei.

Intimem-se as partes via DEJT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

675

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

jmrd

ROMULO TINOCO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000062-42.2021.5.13.0026

AUTOR

CRISTIANE CAMPOS

ADVOGADO

PHILIPPE GOES

ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)

ADVOGADO

RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:

13800/PB)

RÉU

VIA.COM SERVICE LTDA - ME

RÉU

VIA & FORTE LTDA

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA & FORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE CITAÇÃO PARA VIA & FORTE LTDA, VIA.COM

SERVICE LTDA - ME que se encontra em local incerto e não

sabido.

O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -

PB, em virtude da Lei, etc.

FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele

conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta

Vara do Trabalho de João Pessoa, à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO , s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB -

CEP: 58034-045, processam-se os termos do processo nº 0000062-

42.2021.5.13.0026 entre o reclamante AUTOR: CRISTIANE

CAMPOS e o(s) reclamado(s) RÉU: VIA & FORTE LTDA,

VIA.COM SERVICE LTDA - ME, CLARO S.A. na qual foi

determinada para que a parte reclamada RÉU: VIA & FORTE

LTDA, VIA.COM SERVICE LTDA - ME, fique intimada para, no

prazo de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido nos

presentes autos (Id.3bbd366) , sob pena de execução. João

Pessoa-PB, 11 de abril de 2023. O edital será publicado na forma

da lei e afixado no local de costume na sede desta Vara,

considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de

publicação do presente. Ação Trabalhista - Rito Ordinário

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Notificação

Processo Nº ETCiv-0000313-89.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOSE ANTONIO DA SILVA

ADVOGADO

MARIZETE PINHEIRO DA

SILVA(OAB: 8298/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:d0e9e28 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000361-82.2022.5.13.0026

EXEQUENTE

ISRAEL AURELIANO DA SILVA NETO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL AURELIANO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do alvará

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

676

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

eletrônico de pagamento (ID. 85bdecb), enviado ao Banco do Brasil,

para fins de transferências de valores, conforme determinação

constante dos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000325-06.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE CARLOS LEITE

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS LEITE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 15/05/2023 09:30

horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000196-98.2023.5.13.0026

AUTOR

ADERBALDO CARVALHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:

20130/PB)

RÉU

NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADERBALDO CARVALHO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas para ciência da Decisão de id:455b7fa

(Julgar, PROCEDENTE ) os pedidos formulados na ação

trabalhista ajuizada pelo autor, bem como da Planilha de

Cálculos de id:691e79b, para querendo, manifestarem-se no

prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000771-77.2021.5.13.0026

AUTOR

MARCELO DIAS DE SANTANA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA

DE PRODUTOS OFTALMICOS

ADVOGADO

KATIA DE SOUZA ARAUJO(OAB:

24792/PB)

ADVOGADO

SOCIGENES PEDRO

VASCONCELOS FALCAO(OAB:

13090/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DIAS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica o exequente intimado(a) para, querendo e no prazo

de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o informado pelo

cartório imobiliário (ID. 7252f72, 8e27a87).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- HARRISON DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

677

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -

RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE

CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,

insertas no id:1bbd864.

Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,

dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -

RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE

CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,

insertas no id:1bbd864.

Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,

dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000185-69.2023.5.13.0026

AUTOR

HARRISON DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 26/04/202 às 10:30 HORAS LOCAL -

RECLAMADA ONDE TRABALHOU O RECLAMANTE TEL DE

CONTATO - 99984-3037, ficando atentos às orientações do perito,

insertas no id:1bbd864.

Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,

dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS LUCAS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

678

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000064-41.2023.5.13.0026

AUTOR

MATHEUS LUCAS SANTOS DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS

SANTOS(OAB: 41345/PR)

ADVOGADO

LUCIANA SBRISSIA E SILVA

BEGA(OAB: 39240/PR)

ADVOGADO

JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:

44118/PR)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

NOMEAÇÃO DE PERITO

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) EDVALDO

NUNES DA SILVA FILHO o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- MOISES FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,

referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia12/06/2023 às 11:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

679

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,

referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia12/06/2023 às 11:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000182-17.2023.5.13.0026

AUTOR

MOISES FERREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo, bem como da certidão deid:9aa012b ,

referente ao link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE

INSTRUÇÃO, na modalidade Telepresencial, que ocorrerá no

dia12/06/2023 às 11:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000454-45.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS

CAVALCANTE

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6831f58

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista à quitação do acordo, fica liberado o seguro

garantia judicial.

Dê-se ciência as partes.

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000454-45.2022.5.13.0026

AUTOR

RODRIGO MEDEIROS DOS SANTOS

CAVALCANTE

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

GUILHERME BENVINDES

ELORZA(OAB: 473832/SP)

ADVOGADO

CYNTHIA REGINA TALPO(OAB:

260961/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

680

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6831f58

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo em vista à quitação do acordo, fica liberado o seguro

garantia judicial.

Dê-se ciência as partes.

Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000518-26.2020.5.13.0026

AUTOR

BENJAMIM APOLONIO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENJAMIM APOLONIO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ac07a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Fale a parte autora sobre a petição ID #id:e0eebe0 , no prazo de

cinco dias, bem como requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA DOS SANTOS LIMA

- ANA CRISTINA DOS SANTOS

- ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

- JOSE LAELSON GONCALVES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bab11

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da Sentença de #id:2e58645 . Indefiro a

aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o

valor da causa, como requerido, uma vez já aplicada a correção nos

cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000364-76.2018.5.13.0026

AUTOR

BRENO DA SILVA BEZERRA

ADVOGADO

ROGERIO COUTINHO

BELTRAO(OAB: 21290/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

JOSE LAELSON GONCALVES DE

LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

AMANDA DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

RÉU

ANA CRISTINA DOS SANTOS - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

681

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ARQUITETIC CONTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO

JUNIOR(OAB: 10859/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO DA SILVA BEZERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35bab11

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o cumprimento da Sentença de #id:2e58645 . Indefiro a

aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o

valor da causa, como requerido, uma vez já aplicada a correção nos

cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDINALVA SOARES SOUSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às

10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às

10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000183-71.2023.5.13.0003

AUTOR

EDINALVA SOARES SOUSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -

EPP

ADVOGADO

DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:

26639/BA)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

682

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE

BARROS(OAB: 18769/PB)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:8f6919f, referente ao link do

ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia12/06/2023 às

10:15 horas, bem como da nomeação do(a) perito(a) JOSE

EDMILSON DE SOUZA FILHO o qual realizará a perícia

determinada por este Juízo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000329-43.2023.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:

17673/PB)

RÉU

MEDICAL CENTER LTDA - ME

RÉU

INSTITUTO DE NEUROLOGIA E

NEUROCIRURGIA DA PARAIBA

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA CLAUDIA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 15/05/2023,

às 09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83764766637

Id da reunião: 83764766637

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(Id.ae179c3), opostos pela

reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000019-37.2023.5.13.0026

AUTOR

RONALDO SILVA DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

683

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

apresentarem resposta aos embargos(Id.ae179c3), opostos pela

reclamada CONTAX, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000189-09.2023.5.13.0026

AUTOR

PRISCILA MIRLENE SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

ROSENILDA RODRIGUES DA SILVA

05428729430

Intimado(s)/Citado(s):

- PRISCILA MIRLENE SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de #id:3c8ad88, referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia22/05/2023, às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA VENTURA CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às

08:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NICHOLAS MARTINS HOLANDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às

08:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0001295-50.2016.5.13.0026

AUTOR

JULIANA VENTURA CABRAL

ADVOGADO

LUCIANO CARNEIRO DA CUNHA

FILHO(OAB: 17923/PB)

ADVOGADO

THALLES CESARE ARARUNA

MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

684

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

ALIMENTA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS LTDA

RÉU

M.B. AGROPECUARIA LTDA

RÉU

KASSIO JOSE PEREIRA DE SOUZA

RÉU

DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

RÉU

NICHOLAS MARTINS HOLANDA

ADVOGADO

RODRIGO ROLEMBERG

RIECKEN(OAB: 25421/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUTTRA - DISTRIBUIDORA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:18365bf , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às

08:15 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026

AUTOR

GABRIELA DO CARMO SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA DO CARMO SOUZA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 03/05/2023 às 18h30min, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no #id:2bfa220 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000199-53.2023.5.13.0026

AUTOR

GABRIELA DO CARMO SOUZA

OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

AGENDAMENTO DE PERÍCIA

Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da

realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada

para o próximo dia 03/05/2023 às 18h30min, ficando atentos às

orientações do perito, insertas no #id:2bfa220 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIA JUSTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

685

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade

PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023,às 07:55 horas, na

sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade

PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023, às 07:55 horas,

na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASTEX S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade

PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023,às 07:55 horas, na

sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa, RUA

AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO -

JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das cominações do

art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000110-35.2020.5.13.0026

AUTOR

ROSALIA JUSTO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

BRASTEX S/A

ADVOGADO

ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:

10222/PB)

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

PERITO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

686

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSALIA JUSTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À RECLAMANTE

Fica V. Sa. intimada a comparecer à AUDIÊNCIA DE

ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO, na modalidade

PRESENCIAL que se realizará em 20/04/2023, às 07:55 horas,

na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa,

RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO

AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente das

cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELANNE BARRETO VARELA GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS

08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS

08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº PAP-0000880-57.2022.5.13.0026

REQUERENTE

HELANNE BARRETO VARELA

GONCALVES

ADVOGADO

ROGERIO MAGNUS VARELA

GONCALVES(OAB: 9359/PB)

REQUERIDO

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL

S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

REQUERIDO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:ada469f , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

687

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 ÀS

08:30 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000859-81.2022.5.13.0026

AUTOR

VIVIANE ALMEIDA DORE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

UNINEVES LTDA

ADVOGADO

ALINSON RIBEIRO

RODRIGUES(OAB: 16329/PB)

ADVOGADO

MATHEUS FARIAS DE

OLIVEIRA(OAB: 26057/PB)

ADVOGADO

OSMAR TAVARES DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 9362/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNINEVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem do Exmo. Sr. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, fica V. Sa. intimado para juntar aos autos procuração do

advogado subscritor(Dr. ALINSON RIBEIRO RODRIGUES), no

prazo de 05(cinco) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026

AUTOR

OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE

XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS

10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo

pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão

se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026

AUTOR

OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE

XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS

10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo

pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão

se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

688

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000945-52.2022.5.13.0026

AUTOR

OSEIAS ESTEVAO HENRIQUE

XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

ELIZABETH PORCELANATO S/A

ADVOGADO

MARIA GLAUCE CARVALHO DO

NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:

8337/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIZABETH PORCELANATO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da certidão de id:012b4ff , referente ao

link do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia15/05/2023 ÀS

10:15 horas, ficando ainda cientes da juntada aos autos do laudo

pericial conforme documento de id:889df1e , sobre o qual poderão

se manifestar, querendo, no prazo comum de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

FOUR HANDS GESTAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:

37110/PR)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,

na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução

a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo

presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB

- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida

audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à

matéria de fato (Súmula 74 do TST).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

FOUR HANDS GESTAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:

37110/PR)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- FOUR HANDS GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,

na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução

a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo

presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB

- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida

audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à

matéria de fato (Súmula 74 do TST).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

689

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000141-62.2023.5.13.0022

AUTOR

ANA CAROLINA DIAS CAVALCANTE

ADVOGADO

PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:

16309/PB)

RÉU

FOUR HANDS GESTAO DE

RECURSOS HUMANOS LTDA

ADVOGADO

LISIE RIBEIRO LIMA LOPES(OAB:

37110/PR)

RÉU

TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

ALEXANDER THYAGO GONCALVES

NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)

ADVOGADO

SÉRGIO LUÍS TAVARES

MARTINS(OAB: 118200/MG)

ADVOGADO

TARCIANO CAPIBARIBE

BARROS(OAB: 118047/MG)

PERITO

MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para ciência da certidão de id:4280812 ,

na qual esta inserida a informação de que a audiência de instrução

a ser realizada dia 27/06/2023 às 09:00, será realizada, de modo

presencial, na 9ª Vara do Trabalho à RUA AVIADOR MARIO

VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB

- CEP: 58034-045. O não comparecimento de Vs. Sas. à referida

audiência importará na aplicação da pena de confissão, quanto à

matéria de fato (Súmula 74 do TST).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000120-45.2021.5.13.0026

AUTOR

ANDREINA DAYENE DOS SANTOS

MORORO

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RÉU

SEBASTIAO MELO FONTES DA

SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREINA DAYENE DOS SANTOS MORORO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:06d0001 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000120-45.2021.5.13.0026

AUTOR

ANDREINA DAYENE DOS SANTOS

MORORO

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

RÉU

SEBASTIAO MELO FONTES DA

SILVA

ADVOGADO

JANIO LUIS DE FREITAS(OAB:

10547/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEBASTIAO MELO FONTES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Fica V. Sa. intimada da certidão de id:06d0001 , referente ao link

do ZOOM para acesso à AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na

modalidade Telepresencial, que ocorrerá no dia24/05/2023 às

09:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000169-18.2023.5.13.0026

AUTOR

JOSE ROBERTO ALVES COELHO

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

TC CONSTRUÇÕES

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

690

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- JOSE ROBERTO ALVES COELHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:b6da5de, bem como a planilha de cálculos de #id:c746aed

para, querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE

ENTREGAS DO ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(Id.fdcb1b7), opostos pela

reclamada AMBEV, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ACC-0000320-52.2021.5.13.0026

AUTOR

SINDICATO DOS MOTORISTAS E

AJUDANTES DE ENTREGAS DO

ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através do presente ficam as partes intimadas, para, querendo,

apresentarem resposta aos embargos(Id.fdcb1b7), opostos pela

reclamada AMBEV, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

691

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ab749

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JÚLIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000046-20.2023.5.13.0026

AUTOR

JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES

FILHO

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52ab749

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III. DISPOSITIVO

Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido

conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos declaratórios

apresentados CONTAX S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em

face de JÚLIO CEZAR DOS SANTOS GOMES FILHO.

Ciência às partes.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000326-88.2023.5.13.0026

AUTOR

LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE

MACEDO

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

RÉU

LUIZ CARLOS DA SILVA CARDOSO

CRUZ 08528119424

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ HENRIQUE MONTEIRO DE MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023

08:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844

da CLT.

Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:

Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89943775737

Id da reunião: 89943775737

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOANA MONTENEGRO DANTAS

Servidor

Processo Nº ATSum-0000925-61.2022.5.13.0026

AUTOR

RENAN BRENO MARCELINO

GOMES

ADVOGADO

LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:

23193/PB)

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN BRENO MARCELINO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de #id:0e65883 que julgou e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

692

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000925-61.2022.5.13.0026

AUTOR

RENAN BRENO MARCELINO

GOMES

ADVOGADO

LUCIA SILVA DE ANDRADE(OAB:

23193/PB)

ADVOGADO

IGOR BARBOSA BESERRA

GONCALVES MACIEL(OAB:

22085/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas da decisão de #id:0e65883 que julgou e

rejeitou os Embargos Declaratórios.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026

AUTOR

OZENILTO MARQUES XAVIER

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

TESTEMUNHA

VERUCIA DE SOUZA SILVA

PERITO

ALEUDSON PEREIRA URTIGA

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- OZENILTO MARQUES XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE

Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,

querendo, apresentar resposta aos embargos(Id.0e65883), opostos

pela reclamada, no prazo de cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUIZIO LOPES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da nomeação do perito FÁBIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo, ficando ainda cientes que deverão, querendo,

apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de

15(quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000769-73.2022.5.13.0026

AUTOR

ALUIZIO LOPES DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR

DE BERTIOGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

693

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ELEVADORES OTIS LTDA

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAR DE BERTIOGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas da nomeação do perito FÁBIO FARIAS

ROMUALDO DE OLIVEIRA o qual realizará a perícia determinada

por este Juízo, ficando ainda cientes que deverão, querendo,

apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de

15(quinze) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000004-68.2023.5.13.0026

REQUERENTE

FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO GERMANO AUTRAN NUNES

DE MESQUITA(OAB: 18964/CE)

REQUERIDO

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

ADVOGADO

CAESAR AUGUSTUS MAIA E

SILVA(OAB: 20864/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAYERTON QUEIROZ DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente notificada da impugnação aos

cálculos interposta pela executada no ID 74fd041 . Prazo 5 dias

para , querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASSIO PEREIRA LUSTOSA

- ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS TECNICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa0fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de

#id:e2c1249 , uma vez que AGRUPAMENTO DE

CONTRATANTES/COOPERATIVAS não é uma pessoa jurídica.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000114-72.2020.5.13.0026

AUTOR

JOSINALDO PAULO DE SOUSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CASSIO PEREIRA LUSTOSA

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

RÉU

ENGTEC ENGENHARIA E SERVICOS

TECNICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCELA KELY OLIVEIRA

THORPE(OAB: 26886/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PAULO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baaa0fe

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

694

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferido nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o Despacho de

#id:e2c1249 , uma vez que AGRUPAMENTO DE

CONTRATANTES/COOPERATIVAS não é uma pessoa jurídica.

Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer

o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOAO PAULO LINO LUCAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521b083

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar de ter sido devolvido o expediente de ID f775828, com a

informação de que o destinatário mudou-se, tem-se que a

executada protocolizou a petição de ID b047401, requerendo a

habilitação do respectivo causídico nos autos.

Portanto, a citação da devedora foi realizada de forma válida.

Isso posto e ante a inércia da empresa, nos termos da certidão de

ID 639e50a, determino que: a) retifiquem-se os assentamentos do

feito para que passe a constar o seguinte endereço da executada:

Avenida Ayrton Senna, nº. 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –

Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-005 (ID b047401);

b) reitere-se a intimação, por meio do DEJT, para a apresentação

dos documentos indicados no despacho de ID 4eb28dd.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000148-42.2023.5.13.0026

EXEQUENTE

JOAO PAULO LINO LUCAS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO LINO LUCAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 521b083

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar de ter sido devolvido o expediente de ID f775828, com a

informação de que o destinatário mudou-se, tem-se que a

executada protocolizou a petição de ID b047401, requerendo a

habilitação do respectivo causídico nos autos.

Portanto, a citação da devedora foi realizada de forma válida.

Isso posto e ante a inércia da empresa, nos termos da certidão de

ID 639e50a, determino que: a) retifiquem-se os assentamentos do

feito para que passe a constar o seguinte endereço da executada:

Avenida Ayrton Senna, nº. 6.000, lot 2 Pal 48.959, Anexo A –

Jacarepaguá, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.775-005 (ID b047401);

b) reitere-se a intimação, por meio do DEJT, para a apresentação

dos documentos indicados no despacho de ID 4eb28dd.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026

AUTOR

JAILSON AVELINO SOARES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d036efd

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

695

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferida nos autos.

DESPACHO

Depositado o valor remanescente, conforme ID 80e3df6, expeça-se

alvará a quem de direito, conforme cálculos de ID 7f237ff. Retenção

de 30% de honorários contratuais. Dados bancários no ID 8246034.

Retirem-se as restrições da executada do BNDT, SERASAJUD e

CNIB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000564-44.2022.5.13.0026

AUTOR

JAILSON AVELINO SOARES

ADVOGADO

JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)

RÉU

SA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON AVELINO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d036efd

proferida nos autos.

DESPACHO

Depositado o valor remanescente, conforme ID 80e3df6, expeça-se

alvará a quem de direito, conforme cálculos de ID 7f237ff. Retenção

de 30% de honorários contratuais. Dados bancários no ID 8246034.

Retirem-se as restrições da executada do BNDT, SERASAJUD e

CNIB

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026

AUTOR

CLEISON VITOR DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

JOSE ROMILDO MARTINS

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

AVAL EMPREENDIMENTOS

INVESTIMENTOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO LEONARDO DE LIMA

GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- MOREIRA DE MORAIS CONSTRUCOES LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f31c05

proferido nos autos.

DESPACHO

A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo

suficiente para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou

passaporte, quando não se comprova comportamento de

ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de

ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.

Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não

avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade.

Isto posto, à míngua de indícios de ocultação patrimonial, indefiro os

pedidos insertos pela petição de #id:ca3af24 .

Proceda a Secretaria a juntada de pesquisas SNIPER em desfavor

das pessoas presentes no polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001142-80.2017.5.13.0026

AUTOR

CLEISON VITOR DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

AUTOR

JOSE ROMILDO MARTINS

ADVOGADO

JOSE CARLOS GOMES DE

OLIVEIRA(OAB: 20788/PB)

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA

DE SOUZA(OAB: 16379/PB)

RÉU

MOREIRA DE MORAIS

CONSTRUCOES LTDA - ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS SIMOES

FERREIRA(OAB: 2134/PB)

RÉU

ANA AUGUSTA MOREIRA DE

MORAIS

RÉU

IGOR MOREIRA DE MORAIS

BARBOSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

696

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

AVAL EMPREENDIMENTOS

INVESTIMENTOS EIRELI - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIO LEONARDO DE LIMA

GUIMARAES

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEISON VITOR DA SILVA

- JOSE ROMILDO MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f31c05

proferido nos autos.

DESPACHO

A mera alegação de esvaziamento da execução não é motivo

suficiente para adoção de medida de bloqueio da CNH e/ou

passaporte, quando não se comprova comportamento de

ostentação social não condizente e à míngua de comprovação de

ocultação patrimonial, entendimento inclusive preconizado pelo STJ.

Sobreleva ressaltar que para o STF as medidas atípicas previstas

no artigo 139, inciso VI, do CPC, são válidas, desde que não

avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da

proporcionalidade e razoabilidade.

Isto posto, à míngua de indícios de ocultação patrimonial, indefiro os

pedidos insertos pela petição de #id:ca3af24 .

Proceda a Secretaria a juntada de pesquisas SNIPER em desfavor

das pessoas presentes no polo passivo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026

AUTOR

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

RÉU

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

- VERONILSON DA SILVA MENDONCA

- WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA SOUSA

- WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2c032

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000520-25.2022.5.13.0026

AUTOR

WILDEMBERG PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

697

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

ANDREZA LAIS PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

WANDEMBERG PEREIRA DA SILVA

SOUSA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

AUTOR

VERONILSON DA SILVA MENDONCA

ADVOGADO

DANIEL GALVAO FORTE(OAB:

12367/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

ADVOGADO

JOSE EUGENIO PACELLE

FILGUEIRAS LUCKWU

SOBRINHO(OAB: 16547/PB)

ADVOGADO

GERONILDO ALVES FERNANDES

JUNIOR(OAB: 20216/PB)

RÉU

MARIA ERNESTINA ASSIS DE

MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

RÉU

JOSE LEONEL DE MOURA

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LEONEL DE MOURA

- MARIA ERNESTINA ASSIS DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf2c032

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelos reclamados, eis que

preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000902-18.2022.5.13.0026

AUTOR

LUIZ TRINDADE NASCIMENTO

NETO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

SEGURPRO VIGILANCIA

PATRIMONIAL S.A.

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcf302e

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026

AUTOR

LEANDRO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

698

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 696866a

proferida nos autos.

DECISÃO

RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.

RECEBIMENTO

Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis

que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,

apresente contrarrazões.

Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de

contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSERVE SERVICO E LIMPEZA LTDA

- JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200591d

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o lançamento nos autos o relatório da pesquisa

SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000864-45.2018.5.13.0026

AUTOR

RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

ADVOGADO

MIQUEIAS FERREIRA DO

REGO(OAB: 460193/SP)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

JOSE CARLOS PEREIRA DE ABREU

RÉU

RICARDO PAULO OLIVEIRA SILVA

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CLAUDENBERG DOS SANTOS

RÉU

CONSERVE SERVICO E LIMPEZA

LTDA

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

JCCS SERVICOS DE LIMPEZAS

LTDA - ME

ADVOGADO

FERNANDA MARIA WANDERLEY DE

OLIVEIRA XAVIER(OAB: 16032/PB)

ADVOGADO

FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:

19330/PB)

RÉU

LAGOA SHOPPING GESTAO E

ADMINISTRACAO DA

PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI

- ME

TERCEIRO

INTERESSADO

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRANSITO

TERCEIRO

INTERESSADO

TRANSGUARD DO BRASIL

REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE

VEICULOS E EMPREENDIMENTOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO DE LIMA TORQUATRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 200591d

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se o lançamento nos autos o relatório da pesquisa

SISBAJUD.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

699

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

LUCIANO URBANO DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO URBANO DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959ed2

proferido nos autos.

Despacho

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000324-21.2023.5.13.0026

REQUERENTES

EMPEX EXPORT LTDA

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

REQUERENTES

LUCIANO URBANO DE SOUSA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE NOVAES DE

SOUSA(OAB: 29887/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPEX EXPORT LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1959ed2

proferido nos autos.

Despacho

Em tempos normais, este Juízo iria designar audiência de

conciliação. Entretanto, dada a particularidade do momento histórico

(existência de uma pandemia), concedo prazo de 10 dias para que

os advogados dos litigantes enviem, via e-mail

(vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador dizendo que conhece e

aceita o acordo nos moldes entabulados. Se assim suceder, este

Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000234-47.2022.5.13.0026

AUTOR

IVANILDO OLIVEIRA DE COUTO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

PERITO

FABIO MORAIS BORGES

TERCEIRO

INTERESSADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ed826

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante o teor da petição ID #id:b25a3d6 , intime-se a ré para no prazo

de 48 horas, efetuar o pagamento do valor devido, sob pena de

início de imediato dos atos executórios.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DE ARAUJO SILVA

ALENCAR

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

EVELYN ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

700

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO

BRANDAO

ADVOGADO

BARBARA CRISPIM

MEDEIROS(OAB: 27235/PB)

ADVOGADO

KAROLINA KARLA COSTA

SILVA(OAB: 27837/PB)

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TESTEMUNHA

MARIA SUENIA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELYN ASSIS MENDONCA

- MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO BRANDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a001d

proferida nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho

#5acb1de, dando por instaurado, desde julho de 2019, o incidente

de desconsideração de personalidade jurídica com inclusão de

suposta sócia oculta, nos exatos termos requeridos no ID

#id:1793085 .

Diante o exposto, dou por válida toda a atuação processual

probatória já praticada nos autos, tendente à elucidação da

responsabilidade da suposta sócia.

Ato contínuo, tendo em vista a alegação da exequente de que

houve, na espécie, fraude à execução e as reiteradas petições ao

juízo, no sentido de que adote medidas instrutórias, voltadas à

elucidação da fraude, considero pertinente a adoção das seguintes

medidas:

a) renovação da consulta CCS #1f146e2 .

b) realização de quebra de sigilo bancário, a partir de 2015, das

mesmas partes executadas investigadas pela pesquisa retro.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130534-44.2015.5.13.0026

AUTOR

ADRIANA DE ARAUJO SILVA

ALENCAR

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

CURA PRODUTOS

FARMECEUTICOS LTDA

RÉU

EVELYN ASSIS MENDONCA

ADVOGADO

ZELSON MELO DA SILVA(OAB:

37404/PE)

RÉU

MARIA MARLY SOBREIRA BRAGA

RÉU

MARCELA SOBREIRA BRAGA PINTO

BRANDAO

ADVOGADO

BARBARA CRISPIM

MEDEIROS(OAB: 27235/PB)

ADVOGADO

KAROLINA KARLA COSTA

SILVA(OAB: 27837/PB)

RÉU

GERMANA SOBREIRA BRAGA

TESTEMUNHA

MARIA SUENIA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE ARAUJO SILVA ALENCAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8a001d

proferida nos autos.

DESPACHO

Chamo o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho

#5acb1de, dando por instaurado, desde julho de 2019, o incidente

de desconsideração de personalidade jurídica com inclusão de

suposta sócia oculta, nos exatos termos requeridos no ID

#id:1793085 .

Diante o exposto, dou por válida toda a atuação processual

probatória já praticada nos autos, tendente à elucidação da

responsabilidade da suposta sócia.

Ato contínuo, tendo em vista a alegação da exequente de que

houve, na espécie, fraude à execução e as reiteradas petições ao

juízo, no sentido de que adote medidas instrutórias, voltadas à

elucidação da fraude, considero pertinente a adoção das seguintes

medidas:

a) renovação da consulta CCS #1f146e2 .

b) realização de quebra de sigilo bancário, a partir de 2015, das

mesmas partes executadas investigadas pela pesquisa retro.

Intimem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000314-74.2023.5.13.0026

EMBARGANTE

LUCIA MARIA COUTINHO PEREIRA

DINIZ

ADVOGADO

ALVARO FRANCISCO SOUSA

GOMES(OAB: 21944/PB)

EMBARGADO

JOAO BATISTA CERDEIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

NOEL CHARLES TAVARES

LEITE(OAB: 15125/PB)

EMBARGADO

EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS

S.A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

701

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EMBARGADO

JARDINS DOS BANCARIOS

EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

SPE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA CERDEIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Ficam as partes intimadas da Decisão proferida por meio do ID.

#id:c4c92f7 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

SAVIO MAIA BASTOS

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000124-48.2022.5.13.0026

AUTOR

GILMAR PEREIRA FERNANDES

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR PEREIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33185e2

proferido nos autos.

DESPACHO

Transcorrido o trânsito em julgado da Sentença de #id:249e62b ,

sem manifestação das partes, expeçam-se os RPV's. Intimem-se a

parte exequente e seu patrono para informarem dados bancários

para o fim de expedição dos RPV's.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA PAULA RODRIGUES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do

expediente de #id:a394069 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do

expediente de #id:a394069 .

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

702

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA

EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do

expediente de #id:a394069 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ExProvAS-0000564-49.2019.5.13.0026

EXEQUENTE

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

ADVOGADO

ANA CARLA FERNANDES DA

SILVA(OAB: 21039/PB)

ADVOGADO

ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:

6149/PB)

EXECUTADO

MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E

CARGA E DESCARGA EIRELI - ME

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

EXECUTADO

INSTITUTOS PARAIBANOS DE

EDUCACAO

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

EXECUTADO

NERISERVT LIMPEZA E

CONSERVACAO LTDA - EPP

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica a parte exequente/executada notificada do

expediente de #id:a394069 .

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000330-28.2023.5.13.0026

AUTOR

DAMIAO ZEFERINO GONCALVES

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

RML CONSTRUCOES EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO ZEFERINO GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL

Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na

modalidade PRESENCIAL que se realizará em 19/05/2023, às

08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440,

JOÃO AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045. Ciente

das cominações do art. 844 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000750-67.2022.5.13.0026

AUTOR

EDSON APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

CARLESANDRO AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 55259/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON APRIGIO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

703

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:357f58b, bem como a planilha de cálculos de #id:fed0b6c para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000750-67.2022.5.13.0026

AUTOR

EDSON APRIGIO DA SILVA

ADVOGADO

FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE

OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)

ADVOGADO

CARLESANDRO AUGUSTO DA

SILVA(OAB: 55259/GO)

RÉU

VIA VAREJO S/A

ADVOGADO

ROSALIA MARIA LIMA

SOARES(OAB: 147987/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIA VAREJO S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da Sentença de

#id:357f58b, bem como a planilha de cálculos de #id:fed0b6c para,

querendo, pronunciarem-se no prazo legal.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000460-23.2020.5.13.0026

AUTOR

GILVANEIDE DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA -

ME

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

ADVOGADO

ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS

MARQUES(OAB: 13811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NASCIMENTO & NOGUEIRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimada para pagar o valor devido (Planilha de cálculos

de #id:b4927ac), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MOEMA GUEDES ARNAUD

Assessor

Processo Nº ATSum-0000713-74.2021.5.13.0026

AUTOR

FILIPE BATISTA DIAS

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

J & F CONSTRUCOES E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KELSEN LAFAYETE GOES(OAB:

25304/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- J & F CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Pela presente, fica a parte executada intimada da efetivação de

bloqueio, via sistema BACENJUD, de numerário destinado à

satisfação do débito em execução nos presentes autos, para,

querendo e no prazo de cinco dias, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0031300-26.2014.5.13.0026

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

GILBERTO DA SILVA MATIAS

ADVOGADO

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

SANTOS(OAB: 6198/PB)

RÉU

RODOVIARIO RAMOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO DA SILVA MATIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

704

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

Intime-se a executada para prestar informações a este Juízo do

andamento da recuperação judicial n.º proc. nº. 0040759-

80.2012.8.26.0100, quanto ao pagamento do crédito trabalhista do

exequente habilitado no quadro geral de credores da empresa

rodoviario ramos ltda, CNPJ: 25.100.223/0001-51 , sobretudo

acerca da posição ocupada pelo exequente Gilberto da Silva

Matias, CPF: 473.403.634-91.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000703-30.2021.5.13.0026

AUTOR

SERGIO DE MENDONCA BATISTA

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

JOSE NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR

RÉU

NV2 CONSTRUTORA E

INCORPORADORA LIMITADA

RÉU

VICENTE VANDERLEY DE PAULA

LOPES

RÉU

BRENO VANDERLEY DE PAULA

LOPES

TERCEIRO

INTERESSADO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA

PARAIBA-JUCEP

Intimado(s)/Citado(s):

- SERGIO DE MENDONCA BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.

INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.

Vistos etc.,

Cuida-se de petição da parte demandante, ID. 610c0f6, suscitando

a desconsideração da personalidade jurídica da executada NV2

CONSTRUTORA E INCORPORADORA LIMITADA .

Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de

desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da

executada.

Citem-se os sócios BRENO VANDERLEY DE PAULA LOPES, CPF

976.460.404-87, JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA, CPF 652.986.674-49

e VICENTE VANDERLEY DE PAULA LOPES, CPF 041.344.074-

61, para que apresentem manifestações e todas as provas que

pretendam produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme

artigo 135, CPC.

Utilize-se das pesquisas disponíveis nesta Unidade Judiciária para

identificar os endereços dos sócios.

Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do

incidente.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL

Juiz do Trabalho Titular

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0009300-32.2014.5.13.0026

AUTOR

JOSUE BATISTA DE SOUSA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

3 D SOM E ACESSORIOS VEICULOS

LTDA - ME

RÉU

JANAHYNNA SILVA WANDERLEY

RÉU

MARIO ALEXANDRE RIBEIRO DA

SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DO TRABALHO E

EMPREGO - MTE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSUE BATISTA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:f9686a0 . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

705

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000963-15.2018.5.13.0026

AUTOR

JOSE CARLOS ALEXANDRE DE

SOUZA

ADVOGADO

ROBERTO GERMANO BEZERRA

CAVALCANTI JUNIOR(OAB:

10217/PB)

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

96655950597

RÉU

TULIO CARVALHO DUARTE

RÉU

LEANDRO GONCALVES CORREIA

RÉU

ARES BRASIL SERVICOS

AUXILIARES DE TRANSPORTE

AEREO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de

#id:2514b2e . Prazo cinco dias requerer o que entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA

Servidor

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000528-90.2022.5.13.0029

AUTOR

ERIVANIA BRITO QUERINO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

ALESSANDRO HENRIQUE COSTA

SILVA DISTRIBUIDORA DE

ALIMENTOS EM GERAL

RÉU

MARIA SANDRA ARAUJO

SOBRINHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVANIA BRITO QUERINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64b1ea

proferido nos autos.

DESPACHO

Para fins do cumprimento da obrigação de fazer constante na

sentença de Id.97945d3, consistente na anotação na CTPS da parte

exequente do contrato de trabalho na função de cozinheira, com

salário no valor de R$ 1.200,00, e data de admissão em 18.12.2020,

e de demissão em 12.10.2021, fica a mesma intimada para

comparecer na Secretaria desta Vara do Trabalho no horário das

07:00h às 14:00h de segunda a sexta-feira, portando a sua CTPS.

Termos em que fica apreciada a petição de Id. a96a9a9.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029

AUTOR

WALTER ROBERTO NASCIMENTO

DE MELO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EL TIMANI CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026a8b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Para uma melhor analise do solicitado pela parte exequente na

petição de Id. 47fc1b5, fica o mesmo intimado para informar o

número do CNPJ da empresa USINA MONTE ALEGRE.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000440-86.2021.5.13.0029

AUTOR

WALTER ROBERTO NASCIMENTO

DE MELO

ADVOGADO

ANGELICA GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13301/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

706

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANGELINI GURGEL BELLO

BUTRUS(OAB: 13941/PB)

ADVOGADO

RODRIGO SILVA PAREDES

MOREIRA(OAB: 11429/PB)

RÉU

FAICAL ANIS HAMAD EL TIMANI

RÉU

EL TIMANI CONSTRUCAO E

INCORPORACAO EIRELI

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WALTER ROBERTO NASCIMENTO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 026a8b9

proferido nos autos.

DESPACHO

Para uma melhor analise do solicitado pela parte exequente na

petição de Id. 47fc1b5, fica o mesmo intimado para informar o

número do CNPJ da empresa USINA MONTE ALEGRE.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029

AUTOR

ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926cfcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id. 371a58e, expeça-se o alvará para

habilitação no programa de seguro-desemprego, e do alvará para

levantamento do FGTS referente ao contrato de trabalho analisado

nestes autos.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

8477b1d.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000075-95.2022.5.13.0029

AUTOR

ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:

129092/RJ)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTEFANI MARTINS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 926cfcf

proferido nos autos.

DESPACHO

Nos termos da sentença de Id. 371a58e, expeça-se o alvará para

habilitação no programa de seguro-desemprego, e do alvará para

levantamento do FGTS referente ao contrato de trabalho analisado

nestes autos.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

8477b1d.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000314-65.2023.5.13.0029

AUTOR

JAILSON SANTIAGO SILVA

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

707

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON SANTIAGO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a836055

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 26/04/2023, às 10:45 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-17.2023.5.13.0030

AUTOR

ALYSSON ALBERTO DE SOUSA

TEOTONIO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ALYSSON ALBERTO DE SOUSA TEOTONIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552a33a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

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3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

708

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023, às 15:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEMAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e50d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para

prosseguimento da execução via bens indicados pela parte

executada na petição de Id. 1501b82.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

0e2b185, e da parte executada, Id. 1501b82.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000753-13.2022.5.13.0029

AUTOR

JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSEMAR

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:

4377/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO RODRIGUES FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e50d4

proferido nos autos.

DESPACHO

Remetam-se os autos para a Central Regional de Efetividade, para

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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

709

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

prosseguimento da execução via bens indicados pela parte

executada na petição de Id. 1501b82.

Termos em que fica apreciada a petição da parte exequente, Id.

0e2b185, e da parte executada, Id. 1501b82.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000233-19.2023.5.13.0029

AUTOR

MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE

CARVALHO

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAXIMINIANO CESAR AMORIM DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concede-se o

prazo de 05 (cinco) dias para a parte autora se pronunciar sobre

defesa e documentos”.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000235-86.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLOS ANDRE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

07132908464

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

ADVOGADO

RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:

13954/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 8

dias. Arquivamento.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000694-25.2022.5.13.0029

AUTOR

RICARDO ALECSANDER DE

QUEIROZ OLIVEIRA

ADVOGADO

ALLYSSON BRENNER FERNANDES

MARQUES(OAB: 27477/PB)

ADVOGADO

THIAGO DE ALBUQUERQUE

CASSIMIRO(OAB: 26485/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ISAAC SILVA DE

SOUZA(OAB: 27791/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

ADVOGADO

DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:

214918/SP)

TESTEMUNHA

RODRIGO FERNANDES

RODRIGUES

TESTEMUNHA

ERISON CALIXTO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO ALECSANDER DE QUEIROZ OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) autora da habilitação do

crédito, conforme determinado nos autos e resposta Id.5880cb9.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOAREZ LUIZ MANFRIN

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000565-20.2022.5.13.0029

AUTOR

EVERTON FRANCA DA SILVA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR

LTDA

ADVOGADO

PAULO TADEU CALIXTO

MORENO(OAB: 39094/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

710

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- EVERTON FRANCA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000191-67.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO GUIMARAES

DOMINGOS

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

REI DAS CARNES COMERCIO

VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E

DERIVADOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO GUIMARAES DOMINGOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0001371-31.2017.5.13.0029

AUTOR

PEDRO RODOLFO DE ARAUJO LIMA

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

GILBERTO GOMES SARMENTO

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

RÉU

ANDERLI GOMES DE ABRANTES

RÉU

JOSE BENTO DA SILVA FILHO

RÉU

BR SYSTEM TECNOLOGIA LTDA -

ME

ADVOGADO

JOSILENE DA SILVA SALES(OAB:

21112/PB)

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILBERTO GOMES SARMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c174d44

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de manifestação do executado GILBERTO GOMES

SARMENTO (Id 0ac564f ao Id 73d2bea), requerendo desbloqueio

de valor efetuado via SISBAJUD em sua conta.

Tendo em vista a quitação do feito, proceda-se com o desbloqueio

do valor.

Retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000761-87.2022.5.13.0029

AUTOR

ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

LULA LANCHES

Intimado(s)/Citado(s):

- ISLLEY VITORIA OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad8ee69

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista a inexistência do CNPJ da executada, fica

impossibilitado o juízo de proceder com os convênios coercitivos

(SISBAJUD/RENAJUD), portanto, determina o juízo:

Encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para

expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos bens quantos

bastem à satisfação da execução.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

711

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX DOS SANTOS CHAVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1c07

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, E2

CONSTRUCOES

E

INCORPORACOES

LTDA.

-

CNPJ:

29.220.975/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

19.430,77, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000557-43.2022.5.13.0029

AUTOR

ALEX DOS SANTOS CHAVES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

RAFAEL BATISTA PEREIRA DE

OLIVEIRA

RÉU

E2 CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

ADVOGADO

THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:

17224/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- E2 CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad1c07

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc,

Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, E2

CONSTRUCOES

E

INCORPORACOES

LTDA.

-

CNPJ:

29.220.975/0001-07, em conformidade com o convênio SISBAJUD

(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$

19.430,77, renovando-a, se necessário.

Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a

AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à

disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,

para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.

Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os

demais convênios firmados para fins de prosseguimento da

execução.

Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a

parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL

DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST

Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da

Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO

NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o

Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente

alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000187-30.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SIDINALVA LEAL DA SILVA

MERENCIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

712

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERENTES

SELMA ROCHA MONTEIRO

ADVOGADO

PAULO MARCIO SOARES

MADRUGA(OAB: 16414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SELMA ROCHA MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8db0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias e às custas processuais pagas;

portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as

cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000187-30.2023.5.13.0029

REQUERENTES

SIDINALVA LEAL DA SILVA

MERENCIO

ADVOGADO

DALTON CAMPOS DE LUNA(OAB:

22083/PB)

REQUERENTES

SELMA ROCHA MONTEIRO

ADVOGADO

PAULO MARCIO SOARES

MADRUGA(OAB: 16414/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIDINALVA LEAL DA SILVA MERENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8db0f

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias e às custas processuais pagas;

portanto, arquivem-se definitivamente os presentes autos com as

cautelas, registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- COPESOLO ESTACAS E FUNDACOES LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e50ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 1ª parcela do parcelamento (Id 711cb9d ao

Id 1c8c3f8), libere-se o valor ao exequente deduzido os honorários

contratuais, conforme contas bancárias informadas na petição de Id

5ea9e7f.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000047-30.2022.5.13.0029

AUTOR

ROMILDO SEVERO DA SILVA

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

COPESOLO ESTACAS E

FUNDACOES LTDA - EPP

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROMILDO SEVERO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

713

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51e50ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de depósito da 1ª parcela do parcelamento (Id 711cb9d ao

Id 1c8c3f8), libere-se o valor ao exequente deduzido os honorários

contratuais, conforme contas bancárias informadas na petição de Id

5ea9e7f.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JURANDY OLINTO DE LIMA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURANDY OLINTO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f63584

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ac48fa5) em

05/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000744-51.2022.5.13.0029

AUTOR

JURANDY OLINTO DE LIMA

ADVOGADO

HAROLDO ABATH DO REGO LUNA

NETO(OAB: 12775/PB)

ADVOGADO

RENATA ARRUDA SILVEIRA

LIMA(OAB: 18376/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

- JPA PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f63584

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada não interpôs Recurso Ordinário.

II-A parte reclamante interpôs Recurso Ordinário (Id ac48fa5) em

05/04/2023, portanto, dentro do prazo legal.

III-Assim, recebo o recurso da parte reclamante, no efeito

devolutivo,

vez

que,

preenchidos

os

pressupostos

de

a d m i s s i b i l i d a d e .

IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

714

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67fc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de juntada de documentos ID.466e72d por parte da

reclamada.

Abra vista aos referidos documentos ao Sr.Perito Contabil, aguarde-

se a feitura do Laudo Pericial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000125-87.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES

LIMA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA JACINTO DAS FLORES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed67fc9

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de juntada de documentos ID.466e72d por parte da

reclamada.

Abra vista aos referidos documentos ao Sr.Perito Contabil, aguarde-

se a feitura do Laudo Pericial.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SOUSA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fcb5

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada CONTAX MOBITEL S.A. –EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL interpôs Recurso Ordinário (Id 3879986 ) em 10/04/2023

portanto, dentro do prazo legal.//

II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000016-73.2023.5.13.0029

AUTOR

MARIA DE FATIMA SOUSA

FERREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

715

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f5fcb5

proferida nos autos.

DECISÃO

I-A parte reclamada CONTAX MOBITEL S.A. –EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL interpôs Recurso Ordinário (Id 3879986 ) em 10/04/2023

portanto, dentro do prazo legal.//

II-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,

vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.

III-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamada) para,

querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.

IV-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.

V-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os

autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029

AUTOR

JOCELIO RODRIGO DOS REIS

SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MAR E SOL BAR LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEX BARBOSA SOARES

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS SEVERINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MAR E SOL BAR LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44bddf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada MAR E SOL BAR

LTDA - CNPJ 27.473.037/0001-93, Sr. CARLOS SEVERINO DOS

SANTOS - CPF 707.277.244-87, e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES

- CPF 075.608.804-05 no polo passivo da demanda, prosseguindo a

execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios

coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar

o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes

para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c

com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e

arts.769 e 889, ambos da CLT.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-82.2022.5.13.0029

AUTOR

JOCELIO RODRIGO DOS REIS

SOUZA

ADVOGADO

CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:

5360/PB)

RÉU

MAR E SOL BAR LTDA

ADVOGADO

ALVARO NITAO JERONIMO

LEITE(OAB: 16256/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ALEX BARBOSA SOARES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

716

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TERCEIRO

INTERESSADO

CARLOS SEVERINO DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCELIO RODRIGO DOS REIS SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c44bddf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Vistos, etc

A parte exequente requereu a desconsideração da personalidade

jurídica da executada.

Instaurado o incidente, sendo concedido a parte executada prazo de

quinze dias para manifestações. A parte executada manteve-se

silente, quanto ao comando judicial.

Passo a decidir.

Iniciada a execução, determinou-se a citação da executada, sendo

que esta não pagou a dívida, tampouco garantiu a execução. Foram

utilizados todos os convênios judiciais, objetivando a efetivação do

direito material, contudo, tais medidas restaram infrutíferas. Em

sendo assim, resta caracterizado o estado de insolvência da

empresa demandada.

Neste contexto, verificando-se a inexistência de bens da empresa

executada, passíveis de efetivar os valores devidos. Ainda,

considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter alimentar

do crédito trabalhista, determina-se com supedâneo no artigo 28,

caput e § 5º da Lei nº 8.078/90 (CDC), artigo 50 do Código Civil e

ainda no artigo 6º da Resolução nº 203 do TST, a desconsideração

da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os bens dos

sócios respondam pela dívida trabalhista.

Destarte, face a teoria da despersonalização da pessoal jurídica,

determina-se a inclusão dos sócios da executada MAR E SOL BAR

LTDA - CNPJ 27.473.037/0001-93, Sr. CARLOS SEVERINO DOS

SANTOS - CPF 707.277.244-87, e o Sr. ALEX BARBOSA SOARES

- CPF 075.608.804-05 no polo passivo da demanda, prosseguindo a

execução em desfavor destes, utilizando-se todos os convênios

coercitivos existentes nesta Especializada. Os sócios podem alegar

o benefício de ordem, nomeando bens da executada suficientes

para o pagamento do débito, de acordo com o art.795 do NCPC c/c

com o art. 134, VII, do CTN, art.4º, §§ 2º e 3º, da Lei n. 6.830/80 e

arts.769 e 889, ambos da CLT.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000022-80.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO

HUMANO

ADVOGADO

RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:

28974/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do

inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000930-65.2022.5.13.0032

AUTOR

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a24f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada e Julgado a sentença de ID.2c40eec, remeta-se os autos

ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

717

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000930-65.2022.5.13.0032

AUTOR

TATYANA SANTOS LORDAO

ADVOGADO

FRANCISCO MONTENEGRO

JUNIOR(OAB: 23061/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TATYANA SANTOS LORDAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a24f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Transitada e Julgado a sentença de ID.2c40eec, remeta-se os autos

ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000315-50.2023.5.13.0029

AUTOR

CARLOS ANDRE DOS SANTOS

OLIVEIRA

ADVOGADO

GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO

CORDEIRO(OAB: 16757/PB)

ADVOGADO

JANAINA SOUSA LOPES(OAB:

14910/PB)

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

07132908464

RÉU

JOALISSON DA COSTA FELIPE

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ANDRE DOS SANTOS OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7265037

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 08/05/2023, às 13:30 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

718

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-42.2023.5.13.0029

AUTOR

ARAKEL APRAHAMIAN

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARAKEL APRAHAMIAN

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155a86

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de impugnações apresentadas pela reclamante

ID.008ee63 e f6cb369.

Abra vista as partes reclamadas dos referidos documentos.

Aguarde-se a audiencia já aprazada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-53.2020.5.13.0029

AUTOR

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d77f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução dos autos principais deverá a

Secretaria cumprir as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,

relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe

Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos

eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o

processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação

para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)

e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução

e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,

registros e demais procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-53.2020.5.13.0029

AUTOR

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50d77f9

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Tendo em vista a devolução dos autos principais deverá a

Secretaria cumprir as disposições contidas no Art. 162 da CPCG/JT,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

719

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

relativas à anexação aos autos do processo autuado na classe

Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe), os arquivos

eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o

processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação

para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156)

e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução

provisória em definitiva”, DECLARO EXTINTA a presente execução

e arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas,

registros e demais procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000031-42.2023.5.13.0029

AUTOR

ARAKEL APRAHAMIAN

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

RÉU

PB FOODS DISTRIBUIDORA

COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CIRO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 21002/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CJS SERVICOS E LOCACOES LTDA

- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0155a86

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de impugnações apresentadas pela reclamante

ID.008ee63 e f6cb369.

Abra vista as partes reclamadas dos referidos documentos.

Aguarde-se a audiencia já aprazada nos autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000149-18.2023.5.13.0029

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ERINALDO FORTALEZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:

29606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERINALDO FORTALEZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3890

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas

processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000149-18.2023.5.13.0029

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ERINALDO FORTALEZA DA SILVA

ADVOGADO

KELLY ALMEIDA DE ARAUJO(OAB:

29606/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58e3890

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista quitado,

às contribuições previdenciárias não incidentes e às custas

processuais pagas; portanto, arquivem-se definitivamente os

presentes autos com as cautelas, registros, tramitações e demais

procedimentos de estilo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

720

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

EXECUTADO

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266dfd

proferido nos autos.

SENTENÇA

Vistos, etc,

Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000147-

53.2020.5.13.0029 cumpra a Secretaria as disposições contidas no

Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos

arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais

para o processamento da execução definitiva, retificando-se a

autuação para classe processual Cumprimento de Sentença

“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida

a execução provisória em definitiva”.

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

EXECUTADO

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e266dfd

proferido nos autos.

SENTENÇA

Vistos, etc,

Tendo em vista a devolução dos autos principais nº 0000147-

53.2020.5.13.0029 cumpra a Secretaria as disposições contidas no

Art. 162 da CPCG/JT, relativas à anexação a estes autos, dos

arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais

para o processamento da execução definitiva, retificando-se a

autuação para classe processual Cumprimento de Sentença

“CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida

a execução provisória em definitiva”.

Após, voltem conclusos para demais deliberações.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029

REQUERENTE

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111ec2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se informações ao FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS (TRT15), via email ou malote digital, quanto à

distribuição da C.P.E. encaminhada em 27/02/2023 (Id bf7b179).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

721

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000906-46.2022.5.13.0029

REQUERENTE

JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8111ec2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Solicite-se informações ao FÓRUM TRABALHISTA DE SÃO JOSÉ

DOS CAMPOS (TRT15), via email ou malote digital, quanto à

distribuição da C.P.E. encaminhada em 27/02/2023 (Id bf7b179).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

BRAZIL AUTOSEG PROTECAO

VEICULAR ASSOCIADOS

ADVOGADO

JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:

23434/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7622

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de manifestação e documentos colacionados pela parte

autora (ID.da425fc) com pedido de adiamento da audiência

presencial designada nos autos para o dia 27/04/2023.

Portanto, defere-se a pretensão, ficando a audiência de

INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 20/04/2023, às 14:20

horas, ficando mantidas todas as cominações constantes na Ata da

Audiência Id.b150391.

Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por

intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000039-19.2023.5.13.0029

AUTOR

EDSON PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE

DE MENEZES(OAB: 8204/PB)

RÉU

BRAZIL AUTOSEG PROTECAO

VEICULAR ASSOCIADOS

ADVOGADO

JOSE ROBSON BARBOSA(OAB:

23434/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAZIL AUTOSEG PROTECAO VEICULAR ASSOCIADOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e7622

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de manifestação e documentos colacionados pela parte

autora (ID.da425fc) com pedido de adiamento da audiência

presencial designada nos autos para o dia 27/04/2023.

Portanto, defere-se a pretensão, ficando a audiência de

INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023

ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 20/04/2023, às 14:20

horas, ficando mantidas todas as cominações constantes na Ata da

Audiência Id.b150391.

Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, via DJE por

intermédio dos patronos habilitados.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

722

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA

- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1ed8

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo

ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do

débito (Id. d585194 ao Id. bbf0f45).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do

depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), no valor de R$

6.584,81 em favor da parte exequente, mais 6 parcelas, conforme

abaixo determinado:

1ª parcela para o dia 20/04/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

2ª parcela para o dia 22/05/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

3ª parcela para o dia 20/06/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

4ª parcela para o dia 20/07/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 1.012,75 para o exequente com a

dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13 ao patrono do

exequente a título de honorários sucumbenciais e R$ 179,88 para

recolhimento de contribuições previdenciárias;

5ª parcela para o dia 21/08/2023, no importe de R$ 2.560,76, com

o acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao perito e R$ 1.752,76 para

recolhimento de contribuições previdenciárias;

6ª parcela para o dia 20/09/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 2.285,55 para recolhimento de

contribuições previdenciárias e R$ 275,21 para recolhimento de

custas processuais.

Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do

depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), observada a dedução

de honorários contratuais.

O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas

implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação

da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.

Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras

deliberações.

Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da C.P.E. nº 0000251

-10.2023.5.06.0102.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029

AUTOR

MARIA APARECIDA DE MEIRELES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

SOSERVI-SOCIEDADE DE

SERVICOS GERAIS LTDA

ADVOGADO

EDUARDO JORGE AMORIM DO

SOUTO(OAB: 34528/PE)

ADVOGADO

SILVIO EMANUEL VICTOR DA

SILVA(OAB: 9952/PE)

RÉU

UNIMED JOAO PESSOA

COOPERATIVA DE TRABALHO

MEDICO

ADVOGADO

HUMBERTO MADRUGA BEZERRA

CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

723

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI

FERREIRA(OAB: 18692/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA DE MEIRELES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e1ed8

proferida nos autos.

DESPACHO

A parte executada requereu o parcelamento da dívida, procedendo

ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do

débito (Id. d585194 ao Id. bbf0f45).

Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de

cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte

executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável

duração do processo, pois a experiência demonstra que a

expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de

morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não

resultará em prejuízo à parte exequente, uma vez que a dívida será

devidamente atualizado, por ocasião do pagamento da última

parcela.

O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação do

depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), no valor de R$

6.584,81 em favor da parte exequente, mais 6 parcelas, conforme

abaixo determinado:

1ª parcela para o dia 20/04/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

2ª parcela para o dia 22/05/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

3ª parcela para o dia 20/06/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, para o exequente com a dedução de honorários

contratuais;

4ª parcela para o dia 20/07/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 1.012,75 para o exequente com a

dedução de honorários contratuais; R$ 1.368,13 ao patrono do

exequente a título de honorários sucumbenciais e R$ 179,88 para

recolhimento de contribuições previdenciárias;

5ª parcela para o dia 21/08/2023, no importe de R$ 2.560,76, com

o acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 808,00 ao perito e R$ 1.752,76 para

recolhimento de contribuições previdenciárias;

6ª parcela para o dia 20/09/2023, no importe de R$ 2.560,76, com o

acréscimo da correção monetária e juros de 1% ao mês sobre o

débito parcelado, sendo R$ 2.285,55 para recolhimento de

contribuições previdenciárias e R$ 275,21 para recolhimento de

custas processuais.

Expeça-se alvará judicial, em nome do exequente, para liberação do

depósito judicial (Id. d585194 ao Id. bbf0f45), observada a dedução

de honorários contratuais.

O não pagamento de qualquer das parcelas supra mencionadas

implicara na incidência do § 5° do artigo 916 do CPC, com aplicação

da multa de 10%, além de reinício dos atos executivos.

Adimplido o débito, voltem conclusos os autos para futuras

deliberações.

Solicite-se ao juízo deprecado a devolução da C.P.E. nº 0000251

-10.2023.5.06.0102.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- ELTON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1bb7d

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

724

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 724db64, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000131-94.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

ELTON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1bb7d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes

dos cálculos de Id. 724db64, para, no prazo comum de oito dias,

querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a indicação

dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-92.2022.5.13.0029

AUTOR

RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES

DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO

JUNIOR(OAB: 24412/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONECTRIO COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7014baf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000114-92.2022.5.13.0029

AUTOR

RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES

DE ARAUJO

ADVOGADO

KALLEBY SOBRAL

FERNANDES(OAB: 22792/PB)

RÉU

CONECTRIO COMERCIO E

SERVICOS DE TELEFONIA LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE TARGINO

JUNIOR(OAB: 24412/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAELLA CAVALCANTI MARQUES DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7014baf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000139-71.2023.5.13.0029

AUTOR

CRISTIANO DE CARVALHO

ADVOGADO

WILSON FRANCISCO DE MOURA

ROCHA(OAB: 28293/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

725

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE

PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -

EPP

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS

ALIMENTICIOS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECOLHER CUSTAS CONFORME GRU

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000166-54.2023.5.13.0029

AUTOR

PALOMA ALEXIA DINIZ IZIDRO

ADVOGADO

ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:

29371/PB)

ADVOGADO

JANINE REIS RODRIGUES(OAB:

30198/PB)

RÉU

CASA LUSITANA RESTAURANTE

LTDA - ME

ADVOGADO

RODRIGO CABRAL DE

MEDEIROS(OAB: 16720/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CASA LUSITANA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECOLHER CUSTAS E PREVIDENCIA

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000831-07.2022.5.13.0029

AUTOR

VALDINETE AGOSTINHO DOS

SANTOS

ADVOGADO

ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:

80397/SP)

ADVOGADO

LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:

278947/SP)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RECOLHER CUSTAS

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL MELQUIADES DA SILVA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000466-50.2022.5.13.0029

AUTOR

INACIO LEOMAX MARINHEIRO

ADVOGADO

GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:

17593/PB)

RÉU

CAVALCANTI'S BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

RODRIGO CUNHA PERES(OAB:

16064/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE

LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da contribuição

previdenciária(R$ 1.463,00), e Custas Processuais (R$ 187,00),

incidentes sobre o acordo, conforme ID: 86d51a1 e anexos,

Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000611-09.2022.5.13.0029

AUTOR

MARCIO LUIZ DA SILVA RAMOS

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

726

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE

LTDA, notificada para efetuar o Pagamento da Contribuição

Previdenciária(R$ 437,47), e Custas Processuais (R$ 79,00),

incidentes sobre o acordo, conforme anexos do ID: f07d961,

Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000145-78.2023.5.13.0029

AUTOR

LINDA CARTER DE SOUZA CUNHA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA -

ME

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- POLICLINICA BAYEUX SERVICOS E DIAGNOSTICOS

MEDICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada, POLICLINICA BAYEUX SERVIÇOS E

DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA - ME notificada para efetuar o

Pagamento da contribuição previdenciária(R$ 725,32), e Custas

Processuais (R$ 30,00), incidentes sobre o acordo, conforme

anexos do ID: cd4ee39 , Com vencimento até 30/04/2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE FRANCISCO DE SOUSA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000761-24.2021.5.13.0029

AUTOR

MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA

ADVOGADO

ALEKSANDRO DE ALMEIDA

CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ALDINETE SILVA FEITOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 406a64e

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento do acordo

na fase de conhecimento, no tocante ao crédito trabalhista, às

contribuições previdenciárias e às custas processuais; portanto,

arquivem-se definitivamente os presentes autos com as cautelas,

registros, tramitações e demais procedimentos de estilo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000316-35.2023.5.13.0029

AUTOR

EDUARDO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

AGAPE CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDUARDO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f604a

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 26/04/2023, às 10:15 horas, por meio da plataforma ZOOM,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

727

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-79.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6152

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,

Negando provimento ao RO do reclamante.

Fixado os Honorários Periciais em R$ 1000,00, para a perita médica

Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo ser pagos pela

União Federal (súmula 457 do TST).

Proceda a expedição do oficio competente..

Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-79.2022.5.13.0029

AUTOR

MARINALDO LIMA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO CESAR DE SOUSA E

SILVA(OAB: 11239/PB)

RÉU

GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS

LTDA

ADVOGADO

MANUEL LUIS DA ROCHA

NETO(OAB: 7479/CE)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINALDO LIMA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d6152

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

728

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trata-se de processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB,

Negando provimento ao RO do reclamante.

Fixado os Honorários Periciais em R$ 1000,00, para a perita médica

Thaynara Sarmento Oliveira de Almeida, devendo ser pagos pela

União Federal (súmula 457 do TST).

Proceda a expedição do oficio competente..

Após, remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAARA SOCIEDADE AGRO COMERCIAL ARAPUTANGA

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8ddf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000281-

37.2023.5.21.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN,

pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000257-81.2022.5.13.0029

AUTOR

PEDRO GOMES BORGES

ADVOGADO

FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:

18429/PB)

RÉU

THIAGO BAYMA AVELINO

RÉU

SAARA SOCIEDADE AGRO

COMERCIAL ARAPUTANGA LTDA

ADVOGADO

FRANCISCA DARIADLA DE

ALBUQUERQUE NEVES(OAB:

6631/RN)

RÉU

JOAO AVELINO FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO GOMES BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc8ddf4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Aguarde-se o cumprimento integral da C.P.E. nº 0000281-

37.2023.5.21.0002, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN,

pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

EXECUTADO

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172577f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução mediante depósitos judiciais (Id db11fa9 / Id

e1541c8), e decorrido o prazo para embargos (Id a29d7df / Id

0617b59), inerte o executado.

Portanto, determina o juízo:

Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados

financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

729

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo

ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA

D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de

seu(s) crédito(s).O patrono do exequente deverá juntar aos

autos o contrato de honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000775-71.2022.5.13.0029

EXEQUENTE

STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

EXECUTADO

MUITOFACIL ARRECADACAO E

RECEBIMENTO LTDA.

ADVOGADO

RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA

DO AMARAL(OAB: 15535/PB)

ADVOGADO

KALINE DE MELO DUARTE

VILARIM(OAB: 14042/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STHEPHANIE VILAR JUSTINO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172577f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Garantida a execução mediante depósitos judiciais (Id db11fa9 / Id

e1541c8), e decorrido o prazo para embargos (Id a29d7df / Id

0617b59), inerte o executado.

Portanto, determina o juízo:

Disponibilizado nos autos os dados da conta judicial (aba dados

financeiros), efetue-se o recolhimento dos valores devidos a título

fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE

O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo

ato deverá notificar o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA

D.J.E., para indicar conta bancária para fins de transferência de

seu(s) crédito(s).O patrono do exequente deverá juntar aos

autos o contrato de honorários.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000763-57.2022.5.13.0029

AUTOR

JANIELLY LOURENY FELIX JACOME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

C & F LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- C & F LANCHONETE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df8aaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,

negando provimento ao RO do reclamante.

Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000763-57.2022.5.13.0029

AUTOR

JANIELLY LOURENY FELIX JACOME

ADVOGADO

DAVID DOS ANJOS PIRES

BEZERRA(OAB: 13327/PB)

RÉU

C & F LANCHONETE LTDA - ME

ADVOGADO

FELIPPE SALES CARNEIRO DA

CUNHA(OAB: 16681/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELLY LOURENY FELIX JACOME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df8aaf

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido do Egrégio TRT 13ª região/PB,

negando provimento ao RO do reclamante.

Remeta-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

730

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Razões finais

em memorial, concedendo o Juízo o prazo de 05 (cinco) dias para

formulação”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031

AUTOR

MIGUEL FERNANDES DE SOUZA

NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Razões finais

em memorial, concedendo o Juízo o prazo de 05 (cinco) dias para

formulação”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5785a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o solicitado pela parte exequente na petição de Id.

587f890, os seus patronos, Dr. Pedro Aurélio Garcia de Sá, OAB/PB

nº 11.025 e do Dr. Guilherme Furtado Montenegro, OAB/PB nº

17.365, já encontram-se habilitados e com exclusividade para

recebimento das intimações, devendo, em caso dessa providencia

também referir-se a outros processos em tramite nesta VT, ser

necessário o peticionamento em cada um deles.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000120-65.2023.5.13.0029

EXEQUENTE

AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA

NETO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:

52997/PR)

ADVOGADO

RODRIGO VALERIO SANTINO

PEREIRA(OAB: 320065/SP)

ADVOGADO

BARBARA BERBERT BAER(OAB:

305547/SP)

ADVOGADO

JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:

88922/RJ)

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

731

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AGAMENON ETEOCLES DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5785a4

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o solicitado pela parte exequente na petição de Id.

587f890, os seus patronos, Dr. Pedro Aurélio Garcia de Sá, OAB/PB

nº 11.025 e do Dr. Guilherme Furtado Montenegro, OAB/PB nº

17.365, já encontram-se habilitados e com exclusividade para

recebimento das intimações, devendo, em caso dessa providencia

também referir-se a outros processos em tramite nesta VT, ser

necessário o peticionamento em cada um deles.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029

AUTOR

ICARO DINIZ DA COSTA

ADVOGADO

RAMARA HANNA SILVA

CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)

ADVOGADO

GEOVANA DE SOUZA GOMES

MOURA(OAB: 26264/PB)

RÉU

LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ICARO DINIZ DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f91b36

proferido nos autos.

DESPACHO

Na petição de Id. f51c6fc, informa a parte exequente tratar-se a

parte executada de um franqueado da rede de franquias marguerutti

pazzaria, relação em que o franqueador responde solidariamente

apenas por danos causados pelo franqueado em relação aos

serviços prestados em razão da franquia, ou seja, o franqueador

não pode ser responsabilizado por obrigações estranhas ao objeto

da franquia.

Da consulta da situação do CNPJ da empresa executada, Id.

439b89a, consta que foi aberta em 02/05/2017 e que continua ativa,

tendo como sócio o Sr. Fernando José Gonçalves da Silva,

conforme quadro QSA de Id. 2789042, sem qualquer referencia ao

sócio, Sr. Diego.

Face o supra informado, solicite-se a JUCEP a remessa do contrato

social e alterações da empresa FJG DA SILVA LTDA, CNPJ

27.631.451/0001-83, para fins de analise da alteração do seu

quadro de sócios.

Termos em que fica apreciada a petição supra.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029

AUTOR

T.S.D.A.

ADVOGADO

ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:

90923/RS)

ADVOGADO

RAPHAEL BERNARDES DA

SILVA(OAB: 84109/RS)

ADVOGADO

ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:

87670/RS)

ADVOGADO

FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:

86951/RS)

RÉU

B.B.S.

Intimado(s)/Citado(s):

- T.S.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b78ddf.

Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029

AUTOR

CHRISTIAN APOLINARIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

IVONALDO FERREIRA MIRANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

RAIMUNDO OLIVEIRA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SHIRLEY MARY SOUZA DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

732

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e04d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, via convênio serasajud, com a pesquisa solicitada pela

parte exequente na petição de Id. 816460b.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029

AUTOR

CHRISTIAN APOLINARIO DOS

SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

M H EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO

IVAN MARIA FERNANDES

KURISU(OAB: 5942/PB)

RÉU

IVONALDO FERREIRA MIRANDA

TERCEIRO

INTERESSADO

NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR

TERCEIRO

INTERESSADO

RAIMUNDO OLIVEIRA NETO

TERCEIRO

INTERESSADO

SHIRLEY MARY SOUZA DE

VASCONCELOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 370e04d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se, via convênio serasajud, com a pesquisa solicitada pela

parte exequente na petição de Id. 816460b.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-05.2023.5.13.0029

AUTOR

VALMIR CAMPOS JUNIOR

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIR CAMPOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a37cef

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando as disposições, orientações e determinações

superiores

constantes

no

ATO/GCGJT/Nº

0 2 / 2 0 2 3

regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a

necessária adaptação do formato das audiências à nova

realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;

mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,

celeridade, economia processual nas causas submetidas ao

judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e

econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o

nosso bem maior, a vida.

Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o

dia 03/05/2023, às 08:00 horas, por meio da plataforma ZOOM,

observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e

RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13, conforme

notificação expedida pela Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28

dos Provimentos Consolidados.

O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual

(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio

de CERTIDÃO DO SERVIDOR com antecedência de até 48

horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem os

dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as

que o acesso à sala virtual/telepresencial pode ser feito tanto

pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso

de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o

momento da audiência.

Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar

presente independentemente do comparecimento de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente.

O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá

apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

733

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Os identificadores da petição inicial e demais documentos do

processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a

parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),

pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e-

mail e/ou Oficial de Justiça, conforme o caso, exceto à(s)

reclamada(s)/demandada(s) intimada(s), via sistema, por intermédio

da(s) Procuradoria(s) competente(s) devidamente cadastrada(s) no

mesmo e identificada(s) no polo processual correspondente,

alertando-os que poderão, em comum acordo, apresentar nos autos

proposta de acordo visando a resolução da lide pela via

conciliatória, para análise e possível homologação por sentença.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029

AUTOR

JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ONE MÍDIA - PROJETOS E

SINALIZAÇÕES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ONE MÍDIA - PROJETOS E SINALIZAÇÕES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0290da

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada - Id.

27ee2a6.

Portanto, considerando as alegações e motivações expostas, fica a

AUDIÊNCIA DE INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia

12/04/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/04/2023, às

11:00 horas.

As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /

videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de

confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.

Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer

espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,

utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e

incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá

exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão

documento de identificação com foto.

O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos

autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao

advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu

cliente e testemunhas.

No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,

por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários

ao acesso à audiência telepresencial (LINK).

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000186-45.2023.5.13.0029

AUTOR

JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:

6361/PB)

RÉU

ONE MÍDIA - PROJETOS E

SINALIZAÇÕES LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JONAS FERREIRA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0290da

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de habilitação e manifestação da parte demandada - Id.

27ee2a6.

Portanto, considerando as alegações e motivações expostas, fica a

AUDIÊNCIA DE INICIAL TELEPRESENCIAL designada para o dia

12/04/2023, ADIADA/REAPRAZADA para o dia 26/04/2023, às

11:00 horas.

As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /

videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

734

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.

Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer

espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,

utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e

incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá

exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão

documento de identificação com foto.

O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos

autos por meio de Certidão do Servidor, desse modo, caberá ao

advogado encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu

cliente e testemunhas.

No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em

andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala

virtual, ficando atentos ao início da sessão.

Antes da audiência designada, providencie a Secretaria da Vara,

por meio de Certidão nos autos, a juntada dos dados necessários

ao acesso à audiência telepresencial (LINK).

Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos

habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CELSO GONCALVES DE CARVALHO

- JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

- LAERTE FELIX DE MATTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0348

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os autos prosseguem aguardando informações

solicitadas ao Ministério da Saúde desde 02/2023, conforme

documentos de Id. a3fc300/a6ac94c, sem qualquer esclarecimentos

até esta data, solicite-se providencias da Corregedoria-Geral do

Ministério da Saúde, com cópias dos documentos supra e dos

documentos de Id. 8fa5059, ca4987e e 49914b1.

Intime-se deste despacho ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sito na

avenida Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000038-44.2017.5.13.0029

AUTOR

ANNA CECILIA SOARES DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

RÉU

ALMIR DE PADUA CORREIA

RÉU

LAERTE FELIX DE MATTOS

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

RÉU

WALDYR DE MANSILHA CECILIANO

RÉU

AUDIMED - AUDITORIA E

CONSULTORIA MEDICA E

ODONTOLOGICA LTDA

RÉU

FERNANDO CELSO GONCALVES DE

CARVALHO

ADVOGADO

RAFAEL CUNHA BARBARA(OAB:

99299/RJ)

RÉU

JOSE ARTUR FIALHO AMORIM

ADVOGADO

ADILSON LOPES DA SILVEIRA(OAB:

97474/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ANNA CECILIA SOARES DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24f0348

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que os autos prosseguem aguardando informações

solicitadas ao Ministério da Saúde desde 02/2023, conforme

documentos de Id. a3fc300/a6ac94c, sem qualquer esclarecimentos

até esta data, solicite-se providencias da Corregedoria-Geral do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

735

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ministério da Saúde, com cópias dos documentos supra e dos

documentos de Id. 8fa5059, ca4987e e 49914b1.

Intime-se deste despacho ao MINISTÉRIO DA SAÚDE, sito na

avenida Duarte da Silveira, 610, Centro, João Pessoa/PB.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-81.2019.5.13.0029

AUTOR

KATYUSCIA SALES DE ASSIS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI

- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO

SA

- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A

- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA

- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,

ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d137c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de

Efetividade em razão da conciliação firmada pelas partes, com

valores transferidos para estes autos via saldo disponível no

processo piloto, nº 0000148-64.2017.5.13.0022, conforme alvarás

de Id. ece0083.

Logo que disponibilizados os valores em conta judicial vinculada a

estes autos, proceda-se com a liberação de R$92.020,43 para o

exequente, via conta corrente de sua titularidade na Caixa

Econômica Federal, agência 3488, operação 1288, conta

000797914148-3, e R$11.750,88 a título de honorários

sucumbenciais, e R$26.291,55 a título de honorários contratuais,

para RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS, via Banco do Brasil,

agência 1234-3, conta poupança 151228-5, e R$13.145,77 a título

de honorários contratuais para advogado DIEGO CABRAL

MIRANDA, via Banco INTER, agência 0001, conta corrente

7322760-9.

Após a liberação dos créditos supra, proceda-se aos cálculos da

verba previdenciária e custas processuais na proporcionalidade dos

valores conciliados, sobrestando os autos até a quitação dos

créditos trabalhistas em execução no processo piloto.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000807-81.2019.5.13.0029

AUTOR

KATYUSCIA SALES DE ASSIS

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

ADVOGADO

HELIANE GOMES BRITO(OAB:

27200/PB)

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

GBF - EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

736

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

RÉU

MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE

HOTELARIA, ADMINISTRACAO,

VENDA E LOCACAO LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA GROUP ADMINISTRADORA

DE HOTELARIA LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

JCP CONSTRUCOES E

INCORPORACOES S/A

ADVOGADO

JOAO SOUZA DA SILVA

JUNIOR(OAB: 16044/PB)

ADVOGADO

JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:

12206/PB)

RÉU

MANTRA VACATION CLUB

ADMINISTRADORA DE HOTEIS

LTDA

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

MANTRA FOOD SOLUTIONS

SERVICOS DE ALIMENTACAO

EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

RÉU

ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO

CONDE EIRELI

ADVOGADO

JALDELENIO REIS DE

MENESES(OAB: 5634/PB)

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATYUSCIA SALES DE ASSIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d137c

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pela Central Regional de

Efetividade em razão da conciliação firmada pelas partes, com

valores transferidos para estes autos via saldo disponível no

processo piloto, nº 0000148-64.2017.5.13.0022, conforme alvarás

de Id. ece0083.

Logo que disponibilizados os valores em conta judicial vinculada a

estes autos, proceda-se com a liberação de R$92.020,43 para o

exequente, via conta corrente de sua titularidade na Caixa

Econômica Federal, agência 3488, operação 1288, conta

000797914148-3, e R$11.750,88 a título de honorários

sucumbenciais, e R$26.291,55 a título de honorários contratuais,

para RODRIGO DALBONE LOPEZ BLECOS, via Banco do Brasil,

agência 1234-3, conta poupança 151228-5, e R$13.145,77 a título

de honorários contratuais para advogado DIEGO CABRAL

MIRANDA, via Banco INTER, agência 0001, conta corrente

7322760-9.

Após a liberação dos créditos supra, proceda-se aos cálculos da

verba previdenciária e custas processuais na proporcionalidade dos

valores conciliados, sobrestando os autos até a quitação dos

créditos trabalhistas em execução no processo piloto.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE ELIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA

SILVA - ME

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA SILVA - ME

- DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158e62

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de manifestação da parte demandada Id. 86540c1, cuja

pretensão manifestada será apreciada no momento oportuno.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos, nos exatos

termos do despacho Id.589b656.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

737

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000156-15.2020.5.13.0029

AUTOR

JOSE ELIAS DOS SANTOS

ADVOGADO

TATIANA DA SILVA

LOURENCO(OAB: 27974/PB)

ADVOGADO

CAIRO DAVYDSON DA FONSECA

SOARES(OAB: 22754/PB)

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

ADRIANA NOBREGA PEREIRA DA

SILVA - ME

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

ADVOGADO

RAISSA LINS BRASIL(OAB:

22072/PB)

RÉU

DIEGO DE ARRUDA RIBEIRO

ADVOGADO

MARIA VERONICA LUNA FREIRE

GUERRA(OAB: 9492/PB)

TESTEMUNHA

JOSELITO GOMES DE OLIVEIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

HAYDEIA LEITE CIRAULO

PERITO

MONICA LUPION PEZZI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELIAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2158e62

proferido nos autos.

DESPACHO:

Trata-se de manifestação da parte demandada Id. 86540c1, cuja

pretensão manifestada será apreciada no momento oportuno.

No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos, nos exatos

termos do despacho Id.589b656.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA SETTE DA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000959-21.2022.5.13.0031

AUTOR

JULIO DAVI DE SOUSA NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO DAVI DE SOUSA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concedeu

este juízo o prazo de 5 dias para as razões finais”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000959-21.2022.5.13.0031

AUTOR

JULIO DAVI DE SOUSA NETO

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. “Concedeu

este juízo o prazo de 5 dias para as razões finais”.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON VELOSO FLORENCIO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

RÉU

MARCOS JOSE DE MENDONCA

SANTOS 76864316491

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

738

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON VELOSO FLORENCIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5

dias concedido em audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON VELOSO FLORENCIO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

RÉU

MARCOS JOSE DE MENDONCA

SANTOS 76864316491

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS JOSE DE MENDONCA SANTOS 76864316491

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5

dias concedido em audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000887-40.2022.5.13.0029

AUTOR

EDSON VELOSO FLORENCIO

ADVOGADO

JOSE HARAN DE BRITO VEIGA

PESSOA(OAB: 13028/PB)

RÉU

ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

RÉU

MARCOS JOSE DE MENDONCA

SANTOS 76864316491

ADVOGADO

MARIO TEIXEIRA TABOSA

FILHO(OAB: 18880/PB)

ADVOGADO

AUGUSTO CESAR DE ANDRADE

MOREIRA(OAB: 31147/PB)

ADVOGADO

RENATA CABRAL COUTINHO DE

OLIVEIRA RIBEIRO(OAB: 17149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIENE OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) do cumprimento e/ou

renovação do ato processual determinado nos autos. Prazo de 5

dias concedido em audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ADAILTON OLIVEIRA DA COSTA

Secretário de Audiência

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be34618

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

739

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be34618

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a67a64

proferido nos autos.

Considerando que há pedido de pagamento de adicional de

insalubridade pelo reclamante, determina-se a realização de perícia

técnica para apuração de insalubridade.

Providencie a Secretaria a designação de um dos peritos que atuam

nesta unidade jurisdicional.

Terá o perito 20 dias para entrega do laudo.

As partes têm 5 dias para indicação de quesitos e assistentes

técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-58.2023.5.13.0030

AUTOR

EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

CONSTRUTORA TROPICAL LTDA

ADVOGADO

HANDERSON DE SOUZA

FERNANDES(OAB: 15198/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON DO NASCIMENTO CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a67a64

proferido nos autos.

Considerando que há pedido de pagamento de adicional de

insalubridade pelo reclamante, determina-se a realização de perícia

técnica para apuração de insalubridade.

Providencie a Secretaria a designação de um dos peritos que atuam

nesta unidade jurisdicional.

Terá o perito 20 dias para entrega do laudo.

As partes têm 5 dias para indicação de quesitos e assistentes

técnicos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b898fc

proferido nos autos.

Considerando que há pedido de pagamento de adicional de

periculosidade, converto o julgamento em diligência para

designação de perícia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

740

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Providencie a Secretaria a designação de perito, dentre um

daqueles que atuam na vara.

Têm as partes 5 dias para indicação de quesitos e assistente

técnico.

O perito terá, após designação, 20 dias para entrega do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000043-53.2023.5.13.0030

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

SILVA

ADVOGADO

ISABELLE COSTA CAVALCANTI

PEDROZA(OAB: 6684/PB)

RÉU

ALUMIFER ALUMINIO E FERRO

LTDA.

ADVOGADO

MARCELO BECKER GIL

RODRIGUES(OAB: 26346/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIO JERONIMO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b898fc

proferido nos autos.

Considerando que há pedido de pagamento de adicional de

periculosidade, converto o julgamento em diligência para

designação de perícia.

Providencie a Secretaria a designação de perito, dentre um

daqueles que atuam na vara.

Têm as partes 5 dias para indicação de quesitos e assistente

técnico.

O perito terá, após designação, 20 dias para entrega do laudo.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000618-03.2019.5.13.0030

AUTOR

CLAUDIO ALBERTO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

WALTER DE SOUZA SOUTO

MAIOR(OAB: 13246/PB)

RÉU

CONPEL COMPANHIA NORDESTINA

DE PAPEL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:

9342/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db40da0

proferido nos autos.

DESPACHO

A reclamada, mediante a petição (id:77f9dae), requer o

arquivamento da presente reclamação, em face dos comprovantes

de depósitos anexados à referida petição.

Com efeito, por meio da sentença (id:54e4efd) já houve a extinção

da execução, nos termos do art. 924, III, do CPC, determinando o

arquivamento do processo.

Assim, nada a deferir. Retornem os autos ao arquivo.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE GERALDO BERNARDO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

AUTOR

LUCIENE VALENTE DE LIMA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6251e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a transferência dos valores para as contas indicadas na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

741

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

petição de id:96b8f72.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-72.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE GERALDO BERNARDO DA

SILVA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

AUTOR

LUCIENE VALENTE DE LIMA

ADVOGADO

JOSEFA INEZ DE SOUZA(OAB:

6705/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

DISTRIBUICAO

ADVOGADO

DECIO FLAVIO GONCALVES

TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE GERALDO BERNARDO DA SILVA

- LUCIENE VALENTE DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6251e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a transferência dos valores para as contas indicadas na

petição de id:96b8f72.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

praxe.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000098-55.2019.5.13.0026

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS AMARO DA

SILVA

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

RENATA MONTEIRO FERNANDES

MAIA(OAB: 20974/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL INCORPORAC?ES

LTDA - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

AMBIENTE IDEAL COMERCIO E

INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:

17069/PB)

RÉU

RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL

TERCEIRO

INTERESSADO

AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO

BRASIL LTDA.

TERCEIRO

INTERESSADO

BLACK FALCON IMPORTACAO E

COMERCIO DE INFORMATICA

EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS AMARO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca9f58

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente, mediante a petição (id:a3b8e65), requer a

renovação do convênio SISBAJUD e, em seguida, a utilização do

sistema SNIPER em desfavor dos reclamados.

Sem prejuízo ao decurso do prazo para a prescrição intercorrente,

defere-se o pedido.

De logo, esclareço à parte reclamante que referida ferramenta ainda

se encontra em fase embrionária. Diversamente do que tem sido

noticiado de forma extraoficial, não há, ao menos por enquanto, a

integração de sistemas tradicionais de pesquisa (SISBAJUD,

RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc). Engloba, atualmente, reduzidas

bases de dados complementares, fornecendo informações tão

somente acerca de aeronaves, bens declarados ao TSE (caso de

candidatos), DATAJUD (processos), embarcações e sanções que

constem do Portal da Transparência.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030

AUTOR

FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE

SANTANA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

742

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

CENTRO DE DIAGNOSTICO

MEMORIAL MARIE CURIE LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO DE DIAGNOSTICO MEMORIAL MARIE CURIE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f5d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a petição de id:b1e2a02, esclarece -se que o

deferimento da justiça gratuita apenas diz respeito ao pagamento

das custas processuais, não atingindo a esfera do pagamento dos

honorários sucumbenciais.

Entretanto, deve a Secretaria proceder ao pedido de devolução das

custas processuais recolhidas pelo autor, que deverão ser

depositadas em conta judicial, vinculada aos presentes autos, para

eventual pagamento.

Proceda a Contadoria a elaboração de cálculos em relação aos

honorários sucumbenciais, bem como a multa de 5% sobre o valor

da causa atualizado, em favor da parte agravada, conforme

determinado no Acórdão de id:7c5c60a. Para fins de informação, há

R$ 3.338,56, disponível em conta judicial no Banco do Brasil,

vinculada a presente demanda.

Por fim, proceda-se a inversão dos polos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000147-16.2021.5.13.0030

AUTOR

FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE

SANTANA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

RÉU

CENTRO DE DIAGNOSTICO

MEMORIAL MARIE CURIE LTDA

ADVOGADO

PERICLES FILGUEIRAS DE

ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FAGNO ROBERTO ALVARENGA DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f5d6

proferido nos autos.

DESPACHO

Em relação a petição de id:b1e2a02, esclarece -se que o

deferimento da justiça gratuita apenas diz respeito ao pagamento

das custas processuais, não atingindo a esfera do pagamento dos

honorários sucumbenciais.

Entretanto, deve a Secretaria proceder ao pedido de devolução das

custas processuais recolhidas pelo autor, que deverão ser

depositadas em conta judicial, vinculada aos presentes autos, para

eventual pagamento.

Proceda a Contadoria a elaboração de cálculos em relação aos

honorários sucumbenciais, bem como a multa de 5% sobre o valor

da causa atualizado, em favor da parte agravada, conforme

determinado no Acórdão de id:7c5c60a. Para fins de informação, há

R$ 3.338,56, disponível em conta judicial no Banco do Brasil,

vinculada a presente demanda.

Por fim, proceda-se a inversão dos polos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000526-20.2022.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE MENEZES ROCHA

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE MENEZES ROCHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084a23

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante ( id:37c1032 ), indicando meios para

a execução.

Quanto à utilização do SIMBA, a ferramenta indicada não oferece o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

743

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

resultado imaginado pela parte, pois sua finalidade é pesquisar

movimentações passadas, sem oferecer qualquer possibilidade de

constrição de ativos do devedor, pois revela situações pretéritas.

Vejamos qual a real finalidade do sistema SIMBA: “O Sistema de

Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é um conjunto

de processos, módulos e normas para tráfego de dados bancários

entre instituições financeiras e órgãos governamentais. O projeto é

uma evolução do modelo adotado pela Secretaria de Pesquisa e

Análise (SPEA), unidade vinculada ao gabinete do Procurador-Geral

da República do Ministério Público Federal. A Controladoria-Geral

da União (CGU) é um dos órgãos públicos conveniados aptos a

receber dados de afastamento de sigilo bancário de forma segura

via internet.”

A experiência tem mostrado, portanto, que o sistema tem grande

utilidade nas investigações da CGU relativas a crimes de evasão de

divisas ou movimentações atípicas, pois retratam um fato pretérito,

a exemplo de remessas de valores à instituições financeiras no

exterior, não sendo eficaz par a localizar ativos disponíveis em

contas bancárias pois tal procedimento se faz por meio do sistema

SISBAJUD. Assim sendo, indefiro o pedido quanto à utilização do

SIMBA, pelo fato de entender tratar-se de medida ineficaz.

De outra banda, proceda-se ao afastamento do sigilo bancário por

meios do SISBAJUD, bem como a pesquisa junto ao CCS, para

identificação de movimentação bancaria por pessoas estranhas ao

contrato social.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000006-26.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

REINOVA COMERCIO DE

MATERIAIS ELETRICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

STENIO SOARES DE QUEIROZ

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- STENIO SOARES DE QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da33bda

proferido nos autos.

DESPACHO

Há plausibilidade na alegação da parte autora, para utilização de

valores com gastos mensais das crianças.

Libere-se 100% do saldo da conta judicial 4099.042.04949478-0,

para a conta da genitora.

Oficie-se à CEF, para suspensão da abertura das contas em nome

dos menores.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000006-26.2023.5.13.0030

CONSIGNANTE

REINOVA COMERCIO DE

MATERIAIS ELETRICOS LTDA

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

CONSIGNATÁRIO

STENIO SOARES DE QUEIROZ

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REINOVA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da33bda

proferido nos autos.

DESPACHO

Há plausibilidade na alegação da parte autora, para utilização de

valores com gastos mensais das crianças.

Libere-se 100% do saldo da conta judicial 4099.042.04949478-0,

para a conta da genitora.

Oficie-se à CEF, para suspensão da abertura das contas em nome

dos menores.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030

AUTOR

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

744

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdd02

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, ficando a

audiência de instrução PRESENCIAL remarcada para o dia

12/04/2023, às 08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000214-10.2023.5.13.0030

AUTOR

EFRAIM TORRES BERTO

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

TRANSLOG TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

LANDSBERG FAMENTO DO

NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EFRAIM TORRES BERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8fdd02

proferido nos autos.

DESPACHO

Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, ficando a

audiência de instrução PRESENCIAL remarcada para o dia

12/04/2023, às 08:00 horas.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95e13

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a parte autora, apresenta no id:ba469e0, contestação aos

embargos, pugnando pela liberação, como valor reconhecidamente

incontroverso pela executada.

Impugnação aos cálculos, pela autora, apresentado no id:d26cd9d.

Analiso.

Com efeito, ao opor embargos à execução, a executada BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,

valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,

respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários de

sucumbência, conforme registro inserto ao id: 11e1495.

Dessa forma, defiro o pedido do requerente, determinando à

Secretaria que efetue a liberação do valor incontroverso, relativo ao

crédito trabalhista e honorários de sucumbência,

Portanto, intime-se que a reclamada BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. para depositar o valor relativo à garantia do juízo,

coberto pelo seguro garantia, no prazo de 48 horas, sob pena de

solicitação à instituição seguradora o imediato depósito da

importância garantida pela apólice juntada aos autos, nos termos

das cláusulas 8.1e 8.2 da apólice de seguro garantia (id:22eafd8).

Com os valores nos autos, transfira os créditos, por alvará judicial,

para as contas indicadas.

Quanto à impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo legal, apresentar resposta.

Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento dos embargos

à execução e da impugnação aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

745

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000272-86.2018.5.13.0030

AUTOR

THAISE VIANA DE SOUSA

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

TESTEMUNHA

DANILO CABRAL DE BARROS

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

TESTEMUNHA

ADERBAL PINTO JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISE VIANA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be95e13

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a parte autora, apresenta no id:ba469e0, contestação aos

embargos, pugnando pela liberação, como valor reconhecidamente

incontroverso pela executada.

Impugnação aos cálculos, pela autora, apresentado no id:d26cd9d.

Analiso.

Com efeito, ao opor embargos à execução, a executada BANCO

SANTANDER (BRASIL) S.A. reconheceu, como incontroversos,

valores devidos ao exequente e seu patrono, relativos,

respectivamente, ao crédito trabalhista e honorários de

sucumbência, conforme registro inserto ao id: 11e1495.

Dessa forma, defiro o pedido do requerente, determinando à

Secretaria que efetue a liberação do valor incontroverso, relativo ao

crédito trabalhista e honorários de sucumbência,

Portanto, intime-se que a reclamada BANCO SANTANDER

(BRASIL) S.A. para depositar o valor relativo à garantia do juízo,

coberto pelo seguro garantia, no prazo de 48 horas, sob pena de

solicitação à instituição seguradora o imediato depósito da

importância garantida pela apólice juntada aos autos, nos termos

das cláusulas 8.1e 8.2 da apólice de seguro garantia (id:22eafd8).

Com os valores nos autos, transfira os créditos, por alvará judicial,

para as contas indicadas.

Quanto à impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para,

querendo, no prazo legal, apresentar resposta.

Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento dos embargos

à execução e da impugnação aos cálculos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela primeira parte reclamada (id:fb648b9), alegando que

problemas de conexão com a internet a impossibilitou de fazer-se

presente à audiência de instrução.

Há plausibilidade nas alegações da parte reclamada. Desse modo,

e buscando evitar futuras alegações de nulidade, converto o

julgamento em diligência, para chamar o feito à ordem e designar

audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 24/04/2023,

às 09h20.

Cientes as partes litigantes de que devem comparecer ao ato, sob

pena de confissão ficta. Por ter firmado acordo nos autos,

dispensada a presença da segunda parte reclamada.

Atente a Secretaria da Vara para a exclusão da segunda parte

reclamada da lide, após a quitação da avença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

746

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030

AUTOR

MONIQUE ALVES COLACO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

CARLA FERNANDA DUARTE

ALVES(OAB: 314774/SP)

ADVOGADO

IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:

173886/SP)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MONIQUE ALVES COLACO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1147abb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela primeira parte reclamada (id:fb648b9), alegando que

problemas de conexão com a internet a impossibilitou de fazer-se

presente à audiência de instrução.

Há plausibilidade nas alegações da parte reclamada. Desse modo,

e buscando evitar futuras alegações de nulidade, converto o

julgamento em diligência, para chamar o feito à ordem e designar

audiência de instrução TELEPRESENCIAL para o dia 24/04/2023,

às 09h20.

Cientes as partes litigantes de que devem comparecer ao ato, sob

pena de confissão ficta. Por ter firmado acordo nos autos,

dispensada a presença da segunda parte reclamada.

Atente a Secretaria da Vara para a exclusão da segunda parte

reclamada da lide, após a quitação da avença.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEXCO S.A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4283c1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado sobre o bloqueio, quedou-se silente a executada.

Proceda-se a liberação de valores, conforme cálculos de

id:a0e0800, com retenção de 30% de honorários contratuais, para

as contas indicadas na petição de id:661ce9f.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000559-10.2022.5.13.0030

AUTOR

EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

ADVOGADO

PAOLA COUTINHO MARQUES(OAB:

16702/PB)

RÉU

DEXCO S.A

ADVOGADO

CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA

CASTRO(OAB: 106094/RJ)

ADVOGADO

MARIANA DOHERTY AYRES(OAB:

32440/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4283c1f

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimado sobre o bloqueio, quedou-se silente a executada.

Proceda-se a liberação de valores, conforme cálculos de

id:a0e0800, com retenção de 30% de honorários contratuais, para

as contas indicadas na petição de id:661ce9f.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

747

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabdddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:181f6f4), buscando que a

audiência de instrução seja realizada na modalidade telepresencial.

Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do

art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.

5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o

pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível

para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização

da audiência na modalidade telepresencial.

Por fim, entendo haver certa complexidade na matéria tratada nos

autos, a envolver pedido de pagamento de horas extras. Ademais, a

realização da audiência no formato presencial facilita a interação

entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o que

possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma mais

rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000083-35.2023.5.13.0030

AUTOR

BRUNO DE ARAUJO SILVA

ADVOGADO

PAULO ESDRAS MARQUES

RAMOS(OAB: 10538/PB)

ADVOGADO

OLINDINA IONA DA COSTA

LIMA(OAB: 11436/PB)

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

MULT MARKETING ASSESSORIA EM

PROMOCAO DE VENDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DE ARAUJO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabdddb

proferido nos autos.

DESPACHO

Petição pela parte reclamante (id:181f6f4), buscando que a

audiência de instrução seja realizada na modalidade telepresencial.

Porquanto não atendidas, no momento oportuno, as exigências do

art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art.

5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, indefere-se o

pedido. Friso, ainda, não ter sido apresentada justificativa plausível

para a autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização

da audiência na modalidade telepresencial.

Por fim, entendo haver certa complexidade na matéria tratada nos

autos, a envolver pedido de pagamento de horas extras. Ademais, a

realização da audiência no formato presencial facilita a interação

entre as partes litigantes, defensores e o magistrado, o que

possibilita resolver o conflito por meio da conciliação, de forma mais

rápida, menos onerosa e menos desgastante.

Aguarde-se a realização da audiência de instrução, PRESENCIAL.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ABRAAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIAS ALIMENTICIAS MARATA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd7d6

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

748

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para

determinar ao Banco do Brasil que proceda a transferência de R$

8.788,51, da conta judicial 340010301425-3, para a conta corrente

00017021-0, agencia 0220, operação 001, da Caixa Econômica

Federal, de titularidade do exequente ABRAÃO FERREIRA DE

LIMA, CPF 760.703.604-00.

Proceda ainda a transferência de R$ 3.766,50, da conta judicial

340010301425-3, para a conta poupança 780167006-0, agencia

0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade

do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-

54, a titulo de honorários contratuais.

Por fim, proceda a transferência de R$ 1.315,31, da conta judicial

460011801332-2, para a conta poupança 780167006-0, agencia

0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade

do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-

54, a titulo de honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000807-60.2022.5.13.0002

REQUERENTE

ABRAAO FERREIRA DE LIMA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

REQUERIDO

INDUSTRIAS ALIMENTICIAS

MARATA LTDA.

ADVOGADO

JOAO NASCIMENTO MENEZES(OAB:

170/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABRAAO FERREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53cd7d6

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ

DOU FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho, para

determinar ao Banco do Brasil que proceda a transferência de R$

8.788,51, da conta judicial 340010301425-3, para a conta corrente

00017021-0, agencia 0220, operação 001, da Caixa Econômica

Federal, de titularidade do exequente ABRAÃO FERREIRA DE

LIMA, CPF 760.703.604-00.

Proceda ainda a transferência de R$ 3.766,50, da conta judicial

340010301425-3, para a conta poupança 780167006-0, agencia

0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade

do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-

54, a titulo de honorários contratuais.

Por fim, proceda a transferência de R$ 1.315,31, da conta judicial

460011801332-2, para a conta poupança 780167006-0, agencia

0041, operação 1288, da Caixa Econômica Federal, de titularidade

do advogado KAYO CAVALCANTE MEDEIROS, CPF 054.197,884-

54, a titulo de honorários sucumbenciais.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000227-43.2022.5.13.0030

AUTOR

JOELMA DANIEL DOS SANTOS

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

RÉU

JEMERSON MENDES BATISTA

ADVOGADO

DIEGO ANDRADE DE

MENEZES(OAB: 18165/PB)

ADVOGADO

CAMILA DIAS DE AQUINO

SOUSA(OAB: 22836/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEMERSON MENDES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e02c8

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se os reclamados, a fim de que comprovem em 48 horas, o

cumprimento da 3ª parcela, prevista para o dia 30/03/2023, sob

pena de se ter por descumprido o ajuste de id:6a16bad.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000151-82.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARIA JEANE DE ARAUJO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JEANE DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

749

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73088e3

proferido nos autos.

DESPACHO

Tendo a parte executada, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A,

colacionado aos autos a documentação necessária para a

liquidação da sentença exequenda (petição, id:b9bfca2 e anexos),

intime-se a parte exequente para, no prazo de 8 dias, apresentar os

cálculos, nos termos do art. 879 da CLT.

Elaborada a conta pela parte exequente, intime-se a parte

executada para, querendo, no prazo de 8 dias, apresentar

impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores

objeto da discordância, sob pena de preclusão.

O pedido de designação de audiência de conciliação será apreciado

após a confecção da conta, que servirá de embasamento para

eventual proposta conciliatória.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000901-60.2018.5.13.0030

AUTOR

ERIVALDO DA SILVA SOUZA

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO LUIZ MACEDO

PORTO(OAB: 10831/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebe5871

proferido nos autos.

DESPACHO

Instada, a parte executada apresenta manifestação através da

petição retro.

Defere-se a pretensão da reclamada.

Dessa forma, expeça-se a certidão na forma requerida.

Ciência à requerente.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000582-53.2022.5.13.0030

AUTOR

SEBASTIANA BENEDITO SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

AUTOR

FRANCISCO ADELINO PEREIRA

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

RÉU

CENTRAL ROCHAS LANCHES LTDA

ADVOGADO

VAGNER LIMA GABRIEL(OAB:

113888/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- DOMARIEL PEREIRA DA SILVA

- FRANCISCO ADELINO PEREIRA

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA

- SEBASTIANA BENEDITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec6a36

proferido nos autos.

DESPACHO

Impugnação aos cálculos, pela reclamada, apresentada no

id:323c6be.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar resposta à impugnação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000952-32.2022.5.13.0030

AUTOR

KLEBESON DE ARAUJO SOUSA

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

BAR DO CUSCUZ PRAIA

RESTAURANTE LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

750

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cc6b263

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8e0db

proferido nos autos.

Embargos Declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:bcf81bc e

5849131.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000461-93.2020.5.13.0030

AUTOR

ISAAC ANTONIO CAVALCANTI

VASCONCELOS

ADVOGADO

NILO DA CUNHA JAMARDO

BEIRO(OAB: 108720/SP)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da8e0db

proferido nos autos.

Embargos Declaratórios, pelas partes, opostos nos ids:bcf81bc e

5849131.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo acima, conclusos para julgamento.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

751

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5dfdb

proferida nos autos.

DECISÃO

Instadas a impugnar os cálculos, a parte autora manifesta-se pela

concordância. A parte reclamada nada opôs.

Homologo, por sentença, os cálculos (id:72c9fec) para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Diante do trânsito em julgado do “decisum” (17/03/2023) e,

considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,

transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o

levantamento imediato da importância de depósito, em favor da

parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por

alvará judicial, todo o saldo consignado nos depósitos recursal, em

favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários

contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu

patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários

para transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários

advocatícios.

Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os

valores levantados.

Em seguida, intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 48

horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos

termos do art. 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000543-90.2021.5.13.0030

AUTOR

ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

JESSICA ANDRADE MONTE(OAB:

36506/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VERISSIMO VILELA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a5dfdb

proferida nos autos.

DECISÃO

Instadas a impugnar os cálculos, a parte autora manifesta-se pela

concordância. A parte reclamada nada opôs.

Homologo, por sentença, os cálculos (id:72c9fec) para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Diante do trânsito em julgado do “decisum” (17/03/2023) e,

considerando o art. 899, §1º, da CLT, o qual esclarece que,

transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o

levantamento imediato da importância de depósito, em favor da

parte vencedora, por simples despacho do juiz, transfira-se, por

alvará judicial, todo o saldo consignado nos depósitos recursal, em

favor da parte reclamante, retendo o percentual dos honorários

contratuais. Para tanto, notifique-se a parte beneficiária, por seu

patrono, para trazer aos autos, no prazo de 5 dias, dados bancários

para transferência do crédito e ainda, o contrato de honorários

advocatícios.

Após, à Contadoria para atualização dos cálculos, deduzindo os

valores levantados.

Em seguida, intime-se a parte reclamada, para, no prazo de 48

horas, pagar o saldo remanescente, sob pena de execução, nos

termos do art. 880, da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000279-05.2023.5.13.0030

AUTOR

FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

RÉU

LEONARDO MENDES DE LIMA

RÉU

RENATA FARIAS LEAL

Intimado(s)/Citado(s):

- FATIMA CAVALCANTE DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9dfdf2

proferido nos autos.

DESPACHO

Ciência aos reclamados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

752

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000464-77.2022.5.13.0030

AUTOR

WAYNE VIEIRA DE LIMA

ADVOGADO

ADRIANA MADRUGA

INTERAMINENSE(OAB: 15273/PB)

RÉU

LOCALIZA RENT A CAR SA

ADVOGADO

RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA

FREIRE(OAB: 295260/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOCALIZA RENT A CAR SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de630e0

proferido nos autos.

DESPACHO

De início, registro a interposição de Recurso Ordinário (id:5604192)

pela reclamada LOCALIZA RENT A CAR S/A, que será apreciado

no momento oportuno.

Embargos de Declaração opostos pela autora.

Intime-se a parte adversa para, querendo, no prazo legal,

apresentar contrariedade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBEV S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693be2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Execute-se, na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000008-98.2020.5.13.0030

AUTOR

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

LIMA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO

DE OBRA EFETIVA LTDA

RÉU

FORNECEDORA TRABALHO

TEMPORARIO LTDA

RÉU

AMBEV S.A.

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON BARBOSA DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 693be2c

proferida nos autos.

DECISÃO

Execute-se, na forma da lei.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-69.2023.5.13.0030

AUTOR

SEVERINO DO RAMO ALVES DA

SILVA

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

ADVOGADO

RAPHAELLA KARLA MARTINS DE

LIMA(OAB: 20590/PB)

RÉU

CONSTRUTORA ECON

EMPREENDIMENTOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO ALVES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

753

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 27/04/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1587f4f

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro

íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do

Código de Processo Civil.

Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de

lembrete e regra de suspeição).

Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos

ao juiz substituto, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1587f4f

proferida nos autos.

DESPACHO

Averbo suspeito para atuar no presente feito, por motivo de foro

íntimo, em conformidade com as disposições do artigo 145, § 1º , do

Código de Processo Civil.

Proceda a Secretaria os devidos registros nos autos (inserção de

lembrete e regra de suspeição).

Por fim, deve a Secretaria da Vara proceder a conclusão dos autos

ao juiz substituto, se for o caso.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUIS NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

754

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da nova data da perícia, antecipada

para para o dia 02/05/2023, conforme consta do id:e83bf77.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000990-44.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE LUIS NETO

ADVOGADO

THYAGO LUIS BARRETO MENDES

BRAGA(OAB: 11907/PB)

ADVOGADO

THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA

COSTA(OAB: 16964/PB)

RÉU

CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL

S.A.

ADVOGADO

MYLENA VILLA COSTA(OAB:

14443/BA)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTAL PIGMENTOS DO BRASIL S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas da nova data da perícia, antecipada

para para o dia 02/05/2023, conforme consta do id:e83bf77.

As partes devem atentar, quando da realização da perícia, para a

eventual apresentação de documentos exigidos pelo perito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000321-54.2023.5.13.0030

AUTOR

KLECIA KELLY GONCALVES DE

ANDRADE

ADVOGADO

VALDIRENE DA SILVA(OAB:

63274/SC)

RÉU

CEMITERIO MEMORIAL VALE DA

SAUDADE JOAO PESSOA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- KLECIA KELLY GONCALVES DE ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da

audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em

08/05/2023 08:40, na forma TELEPRESENCIAL. A ausência

importará o arquivamento da ação.

Segue o LINK para acesso à sala virtual:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87686160774

ID da reunião: 876 8616 0774

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000640-27.2020.5.13.0030

AUTOR

MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS

ADVOGADO

MARIA LUCINEIDE DE LACERDA

SANTANA(OAB: 11662/PB)

RÉU

OVIDIO TAVARES DE MORAES

NETO

ADVOGADO

BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:

27109/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TAVARES SERVICOS DE

ENGENHARIA EIRELI

TERCEIRO

INTERESSADO

RT CONSTRUCOES E PROJETOS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSINEIDE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5820549

proferido nos autos.

DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO

I - Processo devolvido pelo E. TRT13, tendo sido dado provimento

do agravo de petição interposto pela parte reclamante, para

determinar apreensão da CNH do agravado.

Dante disso, DOU FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho para

determinar que o Departamento Estadual de Trânsito/PB, no prazo

de 10 dias, adote providências no sentido de suspender a CNH

(Carteira Nacional de Habilitação) da parte executada, OVÍDIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

755

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

TAVARES DE MORAES NETO, CPF 554.486.904-91.

Encaminhe-se ao DETRAN-PB, por meio do endereço eletrônico

doperacoes@detran.pb.gov.br.

Os comprovantes de cumprimento das presentes ordens devem ser

encaminhados para o endereço eletrônico vt11jpa@trt13.jus.br, no

prazo de 10 dias.

II - COM URGÊNCIA, atualize-se o débito e expeça-se ofício ao

Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital para que, nos autos

da Ação de Desapropriação n. 0827227-56.2017.8.15.2001,

proceda o bloqueio de créditos que a parte executada, OVÍDIO

TAVARES DE MORAES NETO, CPF 554.486.904-91, tenha a

receber, atentando para o limite da execução, salientando que o

valor eventualmente bloqueado deverá ser transferido para conta

judicial à disposição do presente processo, na Caixa Econômica

Federal, agência 4099, ou Banco do Brasil.

O ofício em tela deverá ser encaminhado igualmente em caráter

de urgência, por Oficial de Justiça.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000322-39.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA

GIOVANNI II

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d73d84

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 04/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

756

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000325-88.2023.5.13.0031

AUTOR

WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA

SILVA

ADVOGADO

CHRISTIANE LEANDRO

CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- WASHINGTON LUIZ OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81ee61

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 08/05/2023, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000254-89.2023.5.13.0030

REQUERENTES

CARMEN LUIZA DA SILVA

ADVOGADO

RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:

21393/PB)

REQUERENTES

CLINICA EVOLUIR DE

DESENVOLVIMENTO LTDA

ADVOGADO

MARCELLO COUTINHO CALDEIRA

JUNIOR(OAB: 226418/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEN LUIZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b4e423

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se a pretensão retro. A uma, tendo em vista que a

autorização para participação rema não se estendeu à parte

trabalhadora. A duas, haja vista que em nenhum momento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

757

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

apareceu no sistema pedido de autorização da parte para ingressar

no sistema.

Ausente a parte trabalhadora, o feito foi arquivado, restando às

partes interessadas, caso queiram, ingressar com nova ação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030

AUTOR

RIVANILDO LUIZ CLEMENTE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

MINERACAO E AGREGADOS LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

GRANEL TRANSPORTES E

LOGISTICA EIRELI - ME - ME

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

- LINO BRITA EIRELI ME - ME

- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI

- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

- MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA

- MINERACAO E AGREGADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64d18d

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, aguarde-se até o dia 27/04/2023, o término do prazo para

as outras empresas apresentarem sua defesas no incidente de

desconsideração.

Após, serão apreciadas as alegações trazidas a baila na petição de

id:d7c1c09.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000077-33.2020.5.13.0030

AUTOR

RIVANILDO LUIZ CLEMENTE

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

HELIDA SILVA DE MENDONCA

RÉU

LUIZ LINO DE MENDONCA

SEGUNDO

RÉU

AREIA & PEDRAS EIRELI - ME

RÉU

LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

MARIA DAS GRACAS COSTA E

SILVA MENDONCA

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

3L CONSTRUTORA EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

HERICA DANIELLE SILVA DE

MENDONCA

RÉU

MINERACAO E AGREGADOS LTDA

ADVOGADO

EUGENIO PACELLI DE ARAUJO

GADELHA(OAB: 5920/RN)

RÉU

LINO BRITA EIRELI ME - ME

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

RÉU

GRANEL TRANSPORTES E

LOGISTICA EIRELI - ME - ME

RÉU

LINO CONST. TERRAPL. LOC. E

SERV. EIRELI

ADVOGADO

JOSE DE OLIVEIRA BARRETO

JUNIOR(OAB: 4259/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- RIVANILDO LUIZ CLEMENTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d64d18d

proferido nos autos.

DESPACHO

Por ora, aguarde-se até o dia 27/04/2023, o término do prazo para

as outras empresas apresentarem sua defesas no incidente de

desconsideração.

Após, serão apreciadas as alegações trazidas a baila na petição de

id:d7c1c09.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

758

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000949-03.2018.5.13.0003

AUTOR

EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

LUIZ DA SILVA ALVES(OAB:

6078/PB)

ADVOGADO

WAGNER HERBE SILVA BRITO(OAB:

11963/PB)

RÉU

VERLIMPO SERVICOS LTDA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA - ME

RÉU

VERONICA ALVES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810f393

proferido nos autos.

DESPACHO

I - A análise dos autos demonstra que o Juízo, de ofício, tem

reiteradamente realizado as diligências executórias disponíveis, a

exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, CNIB , sem, contudo, obter

qualquer sucesso no sentido da satisfação da execução. Já houve a

desconsideração da personalidade jurídica, e realização dos

convênios supramencionados, sem êxito.

Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Lei da Reforma

Trabalhista, institui-se a aplicação da prescrição intercorrente no

processo do trabalho (art. 11-A, da CLT).

Assim sendo, determino que a parte exequente seja intimada para

que, no prazo de 20 dias, indique meios adequados e concretos

para prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de 2 (dois) anos, quanto à execução

trabalhista, e de 5 (cinco) anos, no que diz respeito à execução

previdenciária, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO

INTERCORRENTE.

II - Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação da parte

exequente, suspenda-se a execução pelo período assinalado, a

depender da natureza da execução, devendo a Secretaria do juízo

proceder

o

encaminhando

do

processo

para

a

t a r e f a

SOBRESTAMENTO, nos termos da Recomendação TRT SCR

007/2022, com GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito. com

GIGS relativo ao prazo de paralisação do feito.

III - Dê-se ciência ao exequente, via DEJT_TST, do inteiro teor

deste despacho.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030

AUTOR

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de

declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, conforme fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000985-22.2022.5.13.0030

AUTOR

GLEISSY JENIFAR DA SILVA

BERNARDINO

ADVOGADO

RAYANNE SILVA DE SOUZA

TERTULIANO(OAB: 30657/PB)

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEISSY JENIFAR DA SILVA BERNARDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

759

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b497c48

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os embargos de

declaração opostos pela CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO

JUDICIAL, conforme fundamentos.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-39.2023.5.13.0030

AUTOR

JOSE DOMINGOS DA SILVA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILLA

GIOVANNI II

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DOMINGOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência

INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 04/05/2023 08:50,

na forma PRESENCIAL. A ausência importará o arquivamento da

ação.

A T E N Ç Ã O :

O B R I G A T Ó R I A

A

C O M P R O V A Ç Ã O

D E

REGULARIDADE DO CICLO VACINAL CONTRA A COVID-19 E

FACULTADO O USO DE MÁSCARA.

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano

Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João

Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA WANDERLEY GAYOSO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA

DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

RÉU

GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MPJ COMERCIO DO VESTUARIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a liberação dos valores a autora e seu patrono,

atentando para a retenção de 30%, a título de honorários

contratuais.

Compulsando-se os autos, verifica-se que há conta de titularidade

da exequente, devendo a Secretaria proceder a transferência dos

valores que lhes são cabíveis utilizando-se esta conta.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000459-31.2017.5.13.0030

AUTOR

ADRIANA DE SOUZA

ADVOGADO

HYAGO FRANCA BRITO INOJOSA

DE OLIVEIRA(OAB: 24221/PB)

ADVOGADO

FERDINANDO HOLANDA DE

VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)

RÉU

GERMANO AGRA CARIRI CAETANO

ADVOGADO

ELIANA DOS SANTOS LEITE(OAB:

21501/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MPJ COMERCIO DO VESTUARIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e927d6d

proferido nos autos.

DESPACHO

Proceda-se a liberação dos valores a autora e seu patrono,

atentando para a retenção de 30%, a título de honorários

contratuais.

Compulsando-se os autos, verifica-se que há conta de titularidade

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

760

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

da exequente, devendo a Secretaria proceder a transferência dos

valores que lhes são cabíveis utilizando-se esta conta.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40554d6

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido alterada

a decisão de primeiro grau tão somente para reduzir para R$

1.200,00 o valor dos honorários periciais, sendo aplicada à parte

reclamada multa de 2% sobre o valor da condenação, por embargos

protelatórios.

Apreciando recurso de revista interposto pela parte reclamada,

decidiu o C. TST:

CONCLUSÃODiante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do

CPC/2015 e 118, X, do RITST: I –conheço do Agravo de

Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o

trânsito do Recurso de Revista; II - conheço do Recurso de Revista,

por ofensa ao art. 5.º, II, da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento

para, reformando o acórdão regional, determinar que o crédito

trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E

acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do

ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção

monetária e juros de mora), observados os parâmetros fixados pelo

STF, quando do julgamento das ADIs n.os5867 e 6021 e das ADCs

n.os58 e 59

Cálculos alterados, conforme mencionadas decisões - planilha de

id:13aa96d.

Há no SISCONDJ depósitos suficientes para quitação do débito,

pelo que determino:

a) a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar

conta bancária e apresentar contrato de honorários advocatícios;

b) a intimação da perita MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO SOBRINHA para, no prazo de 5 dias,

indicar conta bancária;

c) a intimação da parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar

conta bancária, para fins de depósito do valor sobejante das contas

judiciais.

Com a expedição dos alvarás e registro dos valores, arquivem-se os

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001534-89.2017.5.13.0003

AUTOR

MARIA VERONICA FONSECA DE

CARVALHO DA SILVA

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

PERITO

MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO

SOBRINHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40554d6

proferido nos autos.

DESPACHO

O presente processo foi devolvido pelo E. TRT, tendo sido alterada

a decisão de primeiro grau tão somente para reduzir para R$

1.200,00 o valor dos honorários periciais, sendo aplicada à parte

reclamada multa de 2% sobre o valor da condenação, por embargos

protelatórios.

Apreciando recurso de revista interposto pela parte reclamada,

decidiu o C. TST:

CONCLUSÃODiante do exposto, com fundamento nos arts. 932 do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

761

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CPC/2015 e 118, X, do RITST: I –conheço do Agravo de

Instrumento e, no mérito, dou-lhe provimento para determinar o

trânsito do Recurso de Revista; II - conheço do Recurso de Revista,

por ofensa ao art. 5.º, II, da CF, e, no mérito, dou-lhe provimento

para, reformando o acórdão regional, determinar que o crédito

trabalhista deferido na presente ação seja atualizado pelo IPCA-E

acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do

ajuizamento da ação, pela taxa SELIC (que abarca correção

monetária e juros de mora), observados os parâmetros fixados pelo

STF, quando do julgamento das ADIs n.os5867 e 6021 e das ADCs

n.os58 e 59

Cálculos alterados, conforme mencionadas decisões - planilha de

id:13aa96d.

Há no SISCONDJ depósitos suficientes para quitação do débito,

pelo que determino:

a) a intimação da parte reclamante para, no prazo de 5 dias, indicar

conta bancária e apresentar contrato de honorários advocatícios;

b) a intimação da perita MARISETE DE LOURDES DE

VASCONCELOS CLAUDINO SOBRINHA para, no prazo de 5 dias,

indicar conta bancária;

c) a intimação da parte reclamada para, no prazo de 5 dias, indicar

conta bancária, para fins de depósito do valor sobejante das contas

judiciais.

Com a expedição dos alvarás e registro dos valores, arquivem-se os

autos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703a980

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa acolher a preliminar de incompetência quanto ao pedido de

pagamento de contribuição previdenciária; declarar a prescrição

quinquenal, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS contra

PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.

Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte

autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000927-19.2022.5.13.0030

AUTOR

JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

ADVOGADO

SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:

7510/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 703a980

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa acolher a preliminar de incompetência quanto ao pedido de

pagamento de contribuição previdenciária; declarar a prescrição

quinquenal, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos

formulados por JOAO BATISTA PEREIRA CARLOS contra

PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.

Custas, no percentual de 2% sobre o valor dado à causa, pela parte

autora, dispensadas.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ADRIANA SANTIAGO MARINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

762

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737b4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:30816c0 ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:ffb14fd.

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000119-77.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

ADRIANA SANTIAGO MARINHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANA SANTIAGO MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e737b4a

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:30816c0 ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:ffb14fd.

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-15.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547d180

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:76ca28c ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:ef2e6ec .

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000149-15.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

763

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA SANTOS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 547d180

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:76ca28c ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:ef2e6ec .

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3e1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE

MARCIO DA SILVA MOREIRA, devidamente qualificado nos autos,

ajuizou a presente ação trabalhista em face de CERVEJARIA

PETROPOLIS S/A, condenando-a pagar a indenização por dano

moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser

pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da

perícia.

A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os

juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406

do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e

ADIs 5867 e 6021 do STF).

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000881-30.2022.5.13.0030

AUTOR

JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

PERITO

THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA

DE ALMEIDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MARCIO DA SILVA MOREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f3e1f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Diante do exposto, decide o Juízo da 11ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, acolher a prescrição quinquenal, e, no mérito, julgar

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSE

MARCIO DA SILVA MOREIRA, devidamente qualificado nos autos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

764

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ajuizou a presente ação trabalhista em face de CERVEJARIA

PETROPOLIS S/A, condenando-a pagar a indenização por dano

moral no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00, deverão ser

pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da

perícia.

A atualização monetária é devida a partir da data desta decisão e os

juros de mora serão fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406

do CC e art. 883 da CLT (Súmula 439 do TST e ADCs 58 e 59 e

ADIs 5867 e 6021 do STF).

Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor da

condenação, indicado na planilha em anexo.

Intimem-se.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000316-32.2023.5.13.0030

REQUERENTE

GILMAR DA SILVA BORGES

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

REQUERIDO

BETA AMBIENTAL LTDA

REQUERIDO

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR DA SILVA BORGES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7063d21

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte executada para pagar o débito exequendo,

devidamente atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de

constrição de bens.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- THULLIO CRISTIANO BARRETO CHAGAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baed292

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IRICELIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae7da

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:0276c9b ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:a81c916.

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

765

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000125-84.2023.5.13.0030

EXEQUENTE

IRICELIA GOMES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- IRICELIA GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ae7da

proferido nos autos.

DESPACHO

Apesar do rastreamento dos correios constar a devolução da

notificação (id:0276c9b ), há habilitação de advogado da parte ré no

id:a81c916.

Renove-se a intimação à demandada, SENDAS DISTRIBUIDORA

S/A, para que, no prazo de 15 dias, apresente nos autos os

seguintes documentos: registro de empregado; ficha financeira com

a evolução salarial; registro de controle de jornada; escalas de

serviços; e termo de rescisão do contrato de trabalho (caso tenha

sido extinta relação empregatícia).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000097-19.2023.5.13.0030

AUTOR

THULLIO CRISTIANO BARRETO

CHAGAS

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baed292

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte

reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de

admissibilidade.

Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,

no prazo legal.

Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

GEORGE FALCAO COELHO PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

MARCOS TARCISIO MOURA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2906faf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

766

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Isso posto, INDEFEREM-SE os pedidos elencados nos Embargos à

E x e c u ç ã o

o p o s t o s

p e l o

S E R V I Ç O

F E D E R A L

D E

PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da

fundamentação precedente.

Notifiquem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-92.2022.5.13.0030

EXEQUENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXEQUENTE

MARCOS TARCISIO MOURA DE

MEDEIROS

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

EXECUTADO

SERVICO FEDERAL DE

PROCESSAMENTO DE DADOS

(SERPRO)

ADVOGADO

MARCELO ANDRE ISER(OAB:

1358/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS TARCISIO MOURA DE MEDEIROS

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2906faf

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, INDEFEREM-SE os pedidos elencados nos Embargos à

E x e c u ç ã o

o p o s t o s

p e l o

S E R V I Ç O

F E D E R A L

D E

PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), nos termos da

fundamentação precedente.

Notifiquem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030

AUTOR

EULINA LUCIA SIMOES SILVA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DUAILIBI SERVICOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:

11590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51949ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000955-84.2022.5.13.0030

AUTOR

EULINA LUCIA SIMOES SILVA

GOMES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

DUAILIBI SERVICOS

TERCEIRIZADOS LTDA

ADVOGADO

SHEYNER YASBECK ASFORA(OAB:

11590/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EULINA LUCIA SIMOES SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51949ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000101-56.2023.5.13.0030

AUTOR

MARIA JOSEANE VICENTE ALVES

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

RÉU

ACESSO RESTAURANTES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA JOSEANE VICENTE ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

767

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91bcc60

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000029-69.2023.5.13.0030

AUTOR

TATIANE DE LUNA FREIRE

ADVOGADO

TULIO RENILDO SANTOS DE

SOUZA(OAB: 29483/PB)

ADVOGADO

PERDILIANO NICEAS DE

ALBUQUERQUE NETO(OAB: 36193-

D/PE)

ADVOGADO

PEDRO VICTOR SANTANA NICEAS

DE ALBUQUERQUE(OAB: 34351/PE)

RÉU

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- TATIANE DE LUNA FREIRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa628ce

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000029-69.2023.5.13.0030,

movido por TATIANE DE LUNA FREIRE em face de

RESTAURANTE ESTACAO TOKIO LTDA, decido: julgar

PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para

condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, no

prazo legal: saldo de salário (18 dias), aviso prévio indenizado (36

dias), 13o salário de 2022, 2023 e proporcional (2/12), férias dos

biênios 2020/2021, 2021/2022 e proporcionais (2/12), todas

acrescidas de 1/3, indenização equivalente ao FGTS+40% de todo

o vínculo e sobre verbas rescisórias, indenização equivalente ao

seguro-desemprego, vale transporte, horas extras e reflexos,

intervalo intrajornada, adicional noturno e reflexos, indenização por

danos morais.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva às anotações na CTPS obreira,

sob pena de multa de R$3.000,00 em caso de inadimplemento.

Inerte a reclamada, proceda a Secretaria da Vara às anotações,

sem prejuízo da multa ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000143-08.2023.5.13.0030

AUTOR

LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

ADVOGADO

FREDDY HENRIQUE ARAUJO

QUIRINO(OAB: 20309/PB)

RÉU

BRASORT COMERCIO DE

ALIMENTOS EIRELI - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e71c51

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

768

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000143-08.2023.5.13.0030,

movido por LUCAS RAFAEL BATISTA PEREIRA em face de

BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, decido:

julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados

pela parte autora, para condenar a reclamada ao pagamento das

seguintes verbas, no prazo legal: comissões e reflexos e

indenização por danos morais.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Demais pedidos improcedentes.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512de2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000117-10.2023.5.13.0030,

movido por HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO em

face de JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS

LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes

verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de maio (30 dias),

aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de

1/3 (1/12), 13° salário proporcional (1/12), indenização equivalente

ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo

o vínculo e sobre verbas rescisórias.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

769

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000117-10.2023.5.13.0030

AUTOR

HELENA VIRGINIA DOS SANTOS

NASCIMENTO

ADVOGADO

GILMAR LEITE FERREIRA

JUNIOR(OAB: 25529/PB)

RÉU

JPEAG - SERVICOS E

MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA

ADVOGADO

JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:

84249/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 512de2a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, nos autos do processo 0000117-10.2023.5.13.0030,

movido por HELENA VIRGINIA DOS SANTOS NASCIMENTO em

face de JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS

LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte

autora, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes

verbas, no prazo legal: saldo de salário do mês de maio (30 dias),

aviso prévio indenizado (30 dias), férias proporcionais acrescidas de

1/3 (1/12), 13° salário proporcional (1/12), indenização equivalente

ao fundo de garantia por tempo de serviço e multa de 40% de todo

o vínculo e sobre verbas rescisórias.

Contribuições previdenciárias e fiscais conforme a fundamentação.

Observe-se a natureza das verbas deferidas, conforme art. 28, § 9º

da lei 8.212/91.

Decorrido o prazo assinalado, haverá o início imediato dos atos de

execução, independentemente de quaisquer outras comunicações.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra e planilha de

cálculos em anexo, partes integrantes da presente decisão.

Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.

Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para

cumprir a obrigação de fazer alusiva à anotação da baixa do

contrato de trabalho na CTPS obreira, sob pena de multa de

R$3.000,00 em caso de inadimplemento. Inerte a reclamada,

proceda a Secretaria da Vara às anotações, sem prejuízo da multa

ora arbitrada.

Custas processuais pela reclamada, consoante planilha anexa,

calculadas sobre o montante da condenação, na forma da lei.

A correção monetária deverá observar a decisão vinculante do STF

nas ADCs 58 e 59, devendo ser aplicado o IPCA-e na fase pré-

processual e a taxa Selic a partir do ajuizamento.

Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da

fundamentação.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos

declaratórios calcados na mera justificativa de

prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso

argumento de contradição com os elementos de prova e

narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando

a aplicação da pertinente multa pecuniária.

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da

Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Intimem-se as partes.

E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA - ME

- RAFAEL FERNANDO MENDES VIANNA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

770

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eade26c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de Incidente de

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, a fim de que

sejam incluídas no pólo passivo da demanda as empresas M

VIANNA ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PAISAGEM LTDA e

LIDERANÇA INTELIGENTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,

bem como a reconsideração do despacho proferido no id:165489d,

no sentido de que seja intimada a sócia do bloqueio de numerários

em sua conta.

De início, mantenho o despacho de id:165489d, nos seus exatos

termos.

Em relação ao pedido de desconsideração inversa da personalidade

jurídica das empresas acima mencionadas, primeiro há de se

observar a responsabilidade subsidiária pelas obrigações

trabalhistas do sócio retirante, Sr. RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA, nos termos do

caput

do art. 10-A, da CLT e seus incisos.

Assim, na esteira dos referidos dispositivos legais, infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável

principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de

constrição, autorizou-se, conforme decisões nos autos (sentença,

id:deec04f; acórdão, id:507a703), a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa executada e o consequente

redirecionamento da execução em face do sócio atual e do retirante.

Respeitando, pois, o benefício legal de ordem, conforme dispõe o

item III, do art. 10-A, da CLT, porquanto foram esgotadas todas as

medidas de constrição em face do patrimônio da sócia

remanescente, Sra. MICHELLE PEYROTON MENDES, determino

o início da execução em desfavor do sócio retirante RAFAEL

FERNANDO MENDES VIANNA, CPF nº 793.789.191-20.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000100-47.2018.5.13.0030

AUTOR

CRISTIANE DE LIMA MARTINS

ADVOGADO

RODRIGO DALBONE LOPEZ

BLECOS(OAB: 28112/PB)

RÉU

MICHELLE PEYROTON MENDES

VIANNA

RÉU

RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA

ADVOGADO

RENATA OSORIO CACIQUINHO

BITTENCOURT(OAB: 35382/GO)

RÉU

POUSADA LOUNGE ALOHAI LTDA -

ME

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANE DE LIMA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eade26c

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de Incidente de

Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, a fim de que

sejam incluídas no pólo passivo da demanda as empresas M

VIANNA ENGENHARIA E ARQUITETURA DA PAISAGEM LTDA e

LIDERANÇA INTELIGENTE E GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI,

bem como a reconsideração do despacho proferido no id:165489d,

no sentido de que seja intimada a sócia do bloqueio de numerários

em sua conta.

De início, mantenho o despacho de id:165489d, nos seus exatos

termos.

Em relação ao pedido de desconsideração inversa da personalidade

jurídica das empresas acima mencionadas, primeiro há de se

observar a responsabilidade subsidiária pelas obrigações

trabalhistas do sócio retirante, Sr. RAFAEL FERNANDO MENDES

VIANNA, nos termos do

caput

do art. 10-A, da CLT e seus incisos.

Assim, na esteira dos referidos dispositivos legais, infrutíferas as

tentativas de satisfação do crédito trabalhista diante da responsável

principal, bem como não indicados bens da sociedade passíveis de

constrição, autorizou-se, conforme decisões nos autos (sentença,

id:deec04f; acórdão, id:507a703), a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa executada e o consequente

redirecionamento da execução em face do sócio atual e do retirante.

Respeitando, pois, o benefício legal de ordem, conforme dispõe o

item III, do art. 10-A, da CLT, porquanto foram esgotadas todas as

medidas de constrição em face do patrimônio da sócia

remanescente, Sra. MICHELLE PEYROTON MENDES, determino

o início da execução em desfavor do sócio retirante RAFAEL

FERNANDO MENDES VIANNA, CPF nº 793.789.191-20.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

771

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030

AUTOR

THALLES DOS SANTOS FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

ADVOGADO

CARLOS FERNANDES DE LIMA

NETO(OAB: 13993/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c597e50

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte reclamante informa que a parte reclamada não efetuou o

pagamento referente à 6ª parcela do acordo, com vencimento em

10/04/2023 (petição, id:a341173).

Diga a parte reclamada, no prazo de 48 horas, sobre a alegação da

parte reclamante, sob pena de descumprimento do acordo a partir

da referida parcela e da aplicação da multa prevista no ajuste.

Intime-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

HYGOR CARNEIRO CORREA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAURICIO SOARES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

PALOMA DAYSE BATISTA

HENRIQUES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

EDMILSON LOPES DE SANTANA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CARLA CRISTINA RIBEIRO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAX LUIZ FURTADO LEITE

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA

COSTA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JACKSON LUIZ ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ALINY EMANOELA CARVALHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

AIRTON FELIX CORREA NETO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

FILIPE FERREIRA DA

NOBREGA(OAB: 29463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CULTURA HISPANO-AMERICANA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232c0a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo as

partes autoras autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

772

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 20/04/2023,

às 10h.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000316-44.2023.5.13.0026

REQUERENTES

JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA

SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

HYGOR CARNEIRO CORREA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAURICIO SOARES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

PALOMA DAYSE BATISTA

HENRIQUES

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

EDMILSON LOPES DE SANTANA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CARLA CRISTINA RIBEIRO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

MAX LUIZ FURTADO LEITE

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA

COSTA

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

JACKSON LUIZ ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

ALINY EMANOELA CARVALHO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

AIRTON FELIX CORREA NETO

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

REQUERENTES

CULTURA HISPANO-AMERICANA

LTDA

ADVOGADO

FILIPE FERREIRA DA

NOBREGA(OAB: 29463/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AIRTON FELIX CORREA NETO

- ALINY EMANOELA CARVALHO

- ANA CRISTINA FIGUEIREDO DA COSTA

- CARLA CRISTINA RIBEIRO

- EDMILSON LOPES DE SANTANA

- HYGOR CARNEIRO CORREA

- JACKSON LUIZ ALVES DO NASCIMENTO

- JESSIKA TATIANE NASCIMENTO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

773

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- JOSIVAN JOSIAS DA SILVA

- MAURICIO SOARES

- MAX LUIZ FURTADO LEITE

- PALOMA DAYSE BATISTA HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f232c0a

proferido nos autos.

DESPACHO

I - Cuida-se de Ação de Homologação de Transação Extrajudicial,

conforme condições discriminadas na petição inicial, tendo as

partes autoras autuado o processo na modalidade 100% DIGITAL.

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

II - Para aclaração da proposta de acordo apresentada pelas

partes, designo audiência de conciliação para o dia 20/04/2023,

às 10h.

Cientes as partes de que devem comparecer ao ato,

importando a ausência de qualquer delas em arquivamento do

processo.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000323-24.2023.5.13.0030

AUTOR

MARCELO DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

PORTELA INCORPORACAO E

CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b282d35

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da

RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do

ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR 001/2021, “

cabe às partes, no

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

774

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;

Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as

audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,

excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou

híbrido, mediante justificativa nos autos”;

Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro

de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho

presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na

modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser

apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e

viabilidade;

Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no

Procedimento de Controle Administrativo 0002260-

11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as

audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a

modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;

Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de

dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a

prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não

havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer

presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;

Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que

permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que

residam em comarca distinta a que pertence a Vara;

Considerando que a própria entidade de representação e

regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,

protocolou, na data de 31-1-2023, petição no PCA supracitado

externando o interesse da classe pelo retorno das audiências

presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:

“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento

social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade

retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato

presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,

principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz

fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da

causa e deve ser retomado imediatamente.”

Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação

excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou

híbrido;

Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão

do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser

realizada no dia 08/05/2023, às 09h, de forma PRESENCIAL, na

sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para

a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte

reclamada)..

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-94.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA KAUANNY ALVES GALDINO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- F&K SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a200d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

De início registro o decurso “in albis” resultante do expediente

identificado sob o id:d8763c3.

Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa F&K

SERVIÇOS

DE

TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI

-

CNPJ

31.332.127/0001-31,

executada

nos

presentes

a u t o s .

As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a

execução não obtiveram êxito.

Instada a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, a sócia

manteve-se silente.

Conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade

jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, restaram

infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

775

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cumprimento. Ademais, tem-se que a sócia da empresa, instada a

se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa dasócia

KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF: 089.489.864-73.

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a

responsabilidade solidária dasócia KATIELE MACEDO SOARES

PINTO - CPF 089.489.864-73, em relação à execução processada

nestes autos.

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000534-94.2022.5.13.0030

AUTOR

MARIA KAUANNY ALVES GALDINO

ADVOGADO

SAMUEL GUIBSON ARRUDA

VILAR(OAB: 20592/PB)

ADVOGADO

ANDREZA HELEN FERREIRA

MARQUES(OAB: 24282/PB)

RÉU

KATIELE MACEDO SOARES PINTO

RÉU

F&K SERVICOS DE

TELECOMUNICACOES EIRELI

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KAUANNY ALVES GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05a200d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

De início registro o decurso “in albis” resultante do expediente

identificado sob o id:d8763c3.

Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente

de desconsideração da personalidade jurídica da empresa F&K

SERVIÇOS

DE

TELECOMUNICAÇÕES

EIRELI

-

CNPJ

31.332.127/0001-31,

executada

nos

presentes

a u t o s .

As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a

execução não obtiveram êxito.

Instada a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, a sócia

manteve-se silente.

Conclusos para julgamento.

É o relatório.

FUNDAMENTOS

O incidente processual sob análise tem por escopo promover a

efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de

fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade

jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.

No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para

a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada

F&K SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, restaram

infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada em seu

cumprimento. Ademais, tem-se que a sócia da empresa, instada a

se manifestar acerca do incidente, permaneceu-se silente.

Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à

efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração da

personalidade jurídica da empresa reclamada, determinando o

redirecionamento da presente execução para a pessoa dasócia

KATIELE MACEDO SOARES PINTO - CPF: 089.489.864-73.

DISPOSITIVO

Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a

responsabilidade solidária dasócia KATIELE MACEDO SOARES

PINTO - CPF 089.489.864-73, em relação à execução processada

nestes autos.

Intimem-se.

ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR

Juiz do Trabalho Titular

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Edital

Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031

AUTOR

MATEUS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS

DE SEGURANCA EIRELI

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL - CITAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

776

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica

CITADO o Executado INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE

SEGURANCA EIRELI, com endereço incerto e não sabido, para,

em 48 (quarenta e oito) horas quitar a dívida ou garantir a

execução, sob pena de remessa do feito a execução com a

constrição de bens e valores e inclusão do devedor no Banco

Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD, após

decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do despacho

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https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e

passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 11 de abril de 2023.

Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário, digitei e

subscrevi o presente edital, em conformidade com normas insertas

no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031

AUTOR

MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,

para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao

agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de

Aguiar.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031

AUTOR

MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,

para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

777

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de

Aguiar.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO PAULO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,

para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao

agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de

Aguiar.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO PAULO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FULL CONSULTING LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E

SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em

virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados

os Reclamados, FULLCRED CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI

e FULL CONSULTING LTDA, com endereço incerto e não sabido,

para, querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade ao

agravo de petição interposto pelo reclamado José Claudino de

Aguiar.

O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do

Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em

22 de março de 2023. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico

Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade

com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª

Região.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

778

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031

AUTOR

PAULO EDUARDO DE SOUZA

ADVOGADO

WAGNER DE OLIVEIRA

MENDES(OAB: 38940/PE)

RÉU

LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM

E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM E LOGISTICA

INTEGRADA LTDA - EPP

- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841825

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer prosseguimento do feito, bem assim realização de leilão

dos bens penhorados.

Observa-se, de fato, que a CPE expedida nestes autos foi

distribuída para 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, sob o nº

1000730-64.2022.5.02.0382.

Nada a deferir. A providência requerida pelo exequente já foi objeto

da deprecata, bem assim renovada por meio do despacho sob id.

2cb4e7d.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000663-67.2020.5.13.0031

AUTOR

PAULO EDUARDO DE SOUZA

ADVOGADO

WAGNER DE OLIVEIRA

MENDES(OAB: 38940/PE)

RÉU

LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM

E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -

EPP

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:

23698/PE)

ADVOGADO

WILLIANS SERGIO MONTEIRO(OAB:

262176/SP)

ADVOGADO

VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA

JUNIOR(OAB: 281719/SP)

ADVOGADO

MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:

367359/SP)

ADVOGADO

EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:

272639/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO EDUARDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0841825

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do

qual requer prosseguimento do feito, bem assim realização de leilão

dos bens penhorados.

Observa-se, de fato, que a CPE expedida nestes autos foi

distribuída para 2ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, sob o nº

1000730-64.2022.5.02.0382.

Nada a deferir. A providência requerida pelo exequente já foi objeto

da deprecata, bem assim renovada por meio do despacho sob id.

2cb4e7d.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-52.2020.5.13.0031

AUTOR

LUIS CARLOS DIAS LIRA

ADVOGADO

CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:

22491/PB)

ADVOGADO

ANDRE VIDAL VASCONCELOS

SILVA(OAB: 10457/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

779

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS CARLOS DIAS LIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6d00b

proferido nos autos.

Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no

prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas

respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,

operação e instituição.

Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor

devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,

mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,

como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da

sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários aos

autos, acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono

do reclamante.

Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e as

custas processuais devidas, bem assim recolher o FGTS, mediante

depósito na conta vinculado do autor.

Liberem-se os honorários pericias em favor do

expert.

Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO EIRELI

- FRANCISCO DE ASSIS BATISTA CAMPOS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530e6a

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para

apreciação da petição sob id. b7bd389.

Observa-se, inicialmente, que restaram frustradas as pesquisas

Sisbajud e Renajud em face da executada e de seu sócio, bem

assim que foi procedida a inclusão de dados dos executados no

BNDT, consoante extrai-se da movimentação processual de

04/11/2022. Assim, determino a inclusão de dados no Serasajud e,

ainda, no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.

Quanto ao pedido de bloqueio mediante a utilização de chave PIX,

esclareço que o convênio Sisbajud não utiliza a metodologia

referida. As solicitações incluem a busca por CPF e CNPJ e

atingem, indistintamente, todas as contas vinculadas aos referidos

documentos que possuam saldo positivo no dia de efetivo

cumprimento da ordem, via Banco Central do Brasil. Indefiro, pois, o

pedido no particular, diante da total impossibilidade técnica do

mesmo.

Indefiro, também, o pedido de bloqueio em face de pessoas físicas

e/ou jurídicas que não integram o polo passivo da lide, eis que

inexiste título judicial executivo em seu desfavor, o que colocaria a

ordem judicial à margem da legalidade e em desacordo com os

princípios do contraditório e do devido processo legal.

De modo diverso, defiro a expedição de ofício à empresa indicada

na petição suprarreferida, Item 1, “a”, exclusivamente em face dos

executados da presente ação, acerca da existência de créditos em

favor dos mesmos e, em caso positivo, para que seja procedida a

suspensão dos repasses em favor dos executados, até o limite do

débito exequendo, devendo tais valores serem depositados em

conta judicial à disposição deste juízo e vinculada ao presente feito.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000593-94.2021.5.13.0005

AUTOR

ADINOAN MARQUES DUARTE

ADVOGADO

AMILTON DA SILVA COSTA

JUNIOR(OAB: 22518/PB)

ADVOGADO

CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:

18184/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS B C FILHO

EIRELI

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

780

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

CAMPOS FILHO

ADVOGADO

BRUNA TAYANA FERREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 27097/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADINOAN MARQUES DUARTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8530e6a

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo exequente para

apreciação da petição sob id. b7bd389.

Observa-se, inicialmente, que restaram frustradas as pesquisas

Sisbajud e Renajud em face da executada e de seu sócio, bem

assim que foi procedida a inclusão de dados dos executados no

BNDT, consoante extrai-se da movimentação processual de

04/11/2022. Assim, determino a inclusão de dados no Serasajud e,

ainda, no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.

Quanto ao pedido de bloqueio mediante a utilização de chave PIX,

esclareço que o convênio Sisbajud não utiliza a metodologia

referida. As solicitações incluem a busca por CPF e CNPJ e

atingem, indistintamente, todas as contas vinculadas aos referidos

documentos que possuam saldo positivo no dia de efetivo

cumprimento da ordem, via Banco Central do Brasil. Indefiro, pois, o

pedido no particular, diante da total impossibilidade técnica do

mesmo.

Indefiro, também, o pedido de bloqueio em face de pessoas físicas

e/ou jurídicas que não integram o polo passivo da lide, eis que

inexiste título judicial executivo em seu desfavor, o que colocaria a

ordem judicial à margem da legalidade e em desacordo com os

princípios do contraditório e do devido processo legal.

De modo diverso, defiro a expedição de ofício à empresa indicada

na petição suprarreferida, Item 1, “a”, exclusivamente em face dos

executados da presente ação, acerca da existência de créditos em

favor dos mesmos e, em caso positivo, para que seja procedida a

suspensão dos repasses em favor dos executados, até o limite do

débito exequendo, devendo tais valores serem depositados em

conta judicial à disposição deste juízo e vinculada ao presente feito.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000329-28.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCIO MOREIRA BRASIL

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO MOREIRA BRASIL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL que

se realizará no dia 08/05/2023 ás 08:45 horas, na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada

na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João

Agripino, João Pessoa/PB.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

781

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a930b

proferida nos autos.

A reclamada interpôs recurso ordinário intempestivamente.

Foi expedida intimação sobre a sentença no dia 23.01.2023,

ocorrendo a ciência, na forma legal, no dia 31 do mesmo mês.

Iniciou-se, portanto, a contagem do prazo recursal no dia

imediatamente seguinte, findando em 10.02.2023.

Interposto o recurso ordinário no dia 04.04.2023, tenho por

intempestivo, pelo que nego seguimento.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000815-47.2022.5.13.0031

AUTOR

TEOFILO NETO TAVARES SOUZA

ADVOGADO

JOSE RUBENS DE MOURA

FILHO(OAB: 14649/PB)

RÉU

TOP INDUSTRIA DE COLCHOES

LTDA

ADVOGADO

RICARDO FERREIRA CHAVES(OAB:

25944/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16a930b

proferida nos autos.

A reclamada interpôs recurso ordinário intempestivamente.

Foi expedida intimação sobre a sentença no dia 23.01.2023,

ocorrendo a ciência, na forma legal, no dia 31 do mesmo mês.

Iniciou-se, portanto, a contagem do prazo recursal no dia

imediatamente seguinte, findando em 10.02.2023.

Interposto o recurso ordinário no dia 04.04.2023, tenho por

intempestivo, pelo que nego seguimento.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b8831

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou

sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

782

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5b8831

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pela reclamada CONTAX S/A.

Notifiquem-se as demais partes para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou

sem resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE

EMBALAGENS

- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df014d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o

reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão

no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento

através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários

periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000625-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

INCOPLAST EMBALAGENS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

RÉU

COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E

COMERCIO DE EMBALAGENS

ADVOGADO

MAURICIO DE CARVALHO

GOES(OAB: 44565/RS)

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MATIAS DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df014d7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o transito em julgado da decisão e sendo o

reclamante sucumbente no objeto da perícia, cumpra-se a decisão

no tocante ao encaminhamento de solicitação de pagamento

através do sistema AJ-JT, com vistas à quitação dos honorários

periciais, fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais).

Cumprido o determinado supra e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031

AUTOR

MATEUS SANTOS BATISTA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS

DE SEGURANCA EIRELI

RÉU

NEY COMERCIO E SERVICOS DE

MONITORAMENTO LTDA - ME

ADVOGADO

ALCIDES BARRETO BRITO

NETO(OAB: 13267/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

783

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- MATEUS SANTOS BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b157f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Atualize-se a conta de liquidação e intime-se a parte reclamada

para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada

em julgado, no prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026

AUTOR

WENDESSON LUCAS DA SILVA

FORTUNATO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1f4

proferido nos autos.

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, cite--se a sócia da empresa executada, Jennypher

Nayra Barbosa dos Santos, CPF: 028.772.774-29, no endereço

constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no

prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do

pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as

provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.

Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Inclua-se as sócia/pessoa física mencionada no polo passivo da

presente demanda.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000383-43.2022.5.13.0026

AUTOR

WENDESSON LUCAS DA SILVA

FORTUNATO

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JENNYPHER NAYRA BARBOSA DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELENO LUIZ DA SILVA(OAB:

7882/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDESSON LUCAS DA SILVA FORTUNATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433e1f4

proferido nos autos.

Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica

da empresa reclamada, para eventual responsabilização dos sócios,

nos termos dos artigos 133/137 do NCPC e art. 6º da Instrução

Normativa nº 39 do c. TST.

Deste modo, cite--se a sócia da empresa executada, Jennypher

Nayra Barbosa dos Santos, CPF: 028.772.774-29, no endereço

constante no cadastro da Receita Federal, para, querendo e no

prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca do

pedido, oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as

provas que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.

Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer

e, também no prazo de 05 (cinco) dias, para apresentar réplica.

Após, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.

Inclua-se as sócia/pessoa física mencionada no polo passivo da

presente demanda.

Dê-se ciência.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

784

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad3f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada

Contax S.A., foi-lhe deferido pedido de recuperação judicial pelo

Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade

de São Paulo-SP (processo número 1058558-70.2022.8.26.0100).

Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos

créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a teor do disposto

no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito

trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como

medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do

presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento

da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e

segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o

sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e

inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.

Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no

PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da

parte.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3ad3f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme documentos trazidos ao presente feito pela reclamada

Contax S.A., foi-lhe deferido pedido de recuperação judicial pelo

Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Cidade

de São Paulo-SP (processo número 1058558-70.2022.8.26.0100).

Em tais casos, a ação trabalhista deve-se limitar à quantificação dos

créditos a serem habilitados no juízo falimentar, a teor do disposto

no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/2005.

Deste modo, deve a Secretaria expedir certidão de crédito

trabalhista para habilitação do exequente no juízo falimentar. Como

medida saneadora do feito, deve ser iniciada a execução do

presente processo, procedendo-se, em seguida, o sobrestamento

da execução até o encerramento da recuperação judicial ou da

falência em que eventualmente venha a ser convolada (artigo 156 e

segs. da Lei nº 11.101/2005), com a indicação de que o

sobrestamento decorre de "Falência ou recuperação judicial”, e

inclusão no Gigs da atividade “Recuperação judicial”.

Deve ainda ser sinalizada a inclusão do assunto “55245 CSJT” no

PJe e, se for o caso, ser realizada a alteração cadastral do nome da

parte.

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031

AUTOR

DEBORA DE CAMARGO SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

785

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044d7f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000193-31.2023.5.13.0031

AUTOR

DEBORA DE CAMARGO SANTOS

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DEBORA DE CAMARGO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 044d7f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031

AUTOR

VIVIANE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

786

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad631

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000231-43.2023.5.13.0031

AUTOR

VIVIANE ALMEIDA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE ALMEIDA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbad631

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada se manifesta

contrariamente ao procedimento escolhido pelo autor de “Juízo

100% digital”, concordando, todavia, com a realização de

audiências por meio telepresencial.

Assim, diante da manifestação da reclamada, altere-se o fluxo do

processo, devendo a Secretaria observar os demais aspectos acima

referidos, em observância ao “Programa Justiça 4.0” do CNJ, e

considerando que as inovações tecnológicas vem sendo

implementadas com o objetivo de promover maior celeridade à

prestação jurisdicional.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho, mantendo-se a audiência na modalidade

telepresencial, conforme já designada, cujos links de acesso à sala

virtual já foram devidamente informados às partes. Aguarde-se a

realização da audiência.

Retifique-se na autuação do presente feito para exclusão do

destaque “100% digital”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

787

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e64363

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pelo perito José Roberto dos

Santos Júnior, na qual alega que, apesar de devidamente

notificada, a executada apresentou os cartões de ponto a partir de

16/04/2016, no entanto, deixou de apresentar os cartões de ponto

referentes a 15/04/2016, necessários à realização da perícia.

Pelo exposto, determino a expedição de notificação à demandada

para anexar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os

cartões de ponto do exequente referentes ao dia 15/04/2016.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000159-56.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

JOSE SOARES DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e64363

proferido nos autos.

Trata-se de petição apresentada pelo perito José Roberto dos

Santos Júnior, na qual alega que, apesar de devidamente

notificada, a executada apresentou os cartões de ponto a partir de

16/04/2016, no entanto, deixou de apresentar os cartões de ponto

referentes a 15/04/2016, necessários à realização da perícia.

Pelo exposto, determino a expedição de notificação à demandada

para anexar aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os

cartões de ponto do exequente referentes ao dia 15/04/2016.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022

AUTOR

DIOGO DA FONSECA SOARES

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30586b4

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pelo reclamante.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000857-31.2019.5.13.0022

AUTOR

DIOGO DA FONSECA SOARES

ADVOGADO

ANA CAROLINA MACENA

MACIEL(OAB: 16875/PB)

ADVOGADO

ANDREA COSTA DO AMARAL

MOTTA(OAB: 12780/PB)

ADVOGADO

ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA

BRITO(OAB: 15087/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

ADVOGADO

RICARDO LOPES GODOY(OAB:

77167/MG)

PERITO

GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE

MELO

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

788

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- DIOGO DA FONSECA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30586b4

proferida nos autos.

Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o

agravo de petição interposto pelo reclamante.

Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,

apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem

resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO QUEIROZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração opostos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000671-73.2022.5.13.0031

AUTOR

ANTONIO PAULO QUEIROZ

ADVOGADO

DARIO VAZ OLIVEIRA DO

NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)

RÉU

JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA

- ME

ADVOGADO

EDSON ULISSES MOTA

COMETA(OAB: 13334/PB)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE RONYELLY ABRANTES SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 043e1b1

proferido nos autos.

DESPACHO

Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos

de declaração opostos.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000781-77.2019.5.13.0031

AUTOR

CICERO ALEXANDRE BARROS DA

SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA JOSE FIGUEIREDO DA SILVA

GOUVEIA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ALEXANDRE BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a16086

proferido nos autos.

Notifique-se a parte exequente para se manifestar acerca do pedido

de parcelamento do débito formalizada pela parte adversa. Prazo de

cinco dias.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

789

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031

AUTOR

DALGLISH NUNES BATISTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALUNOR COMERCIO E SERVICOS

DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUNOR COMERCIO E SERVICOS DE VIDROS E

ALUMINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a2d04

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a

parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na

forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de

desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se

funda a pretensão.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem os documentos comprobatórios da relação constitutiva da

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,

emendar o pedido, fundamentando suas razões e trazendo aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000559-75.2020.5.13.0031

AUTOR

DALGLISH NUNES BATISTA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ALUNOR COMERCIO E SERVICOS

DE VIDROS E ALUMINIOS LTDA

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DALGLISH NUNES BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40a2d04

proferido nos autos.

DESPACHO

Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.

855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade

jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a

parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na

forma dos artigos 133 a 137 do NCPC.

No caso em tela, a parte limitou-se a fazer requerimento de

desconsideração da personalidade jurídica, sem indicar em que se

funda a pretensão.

Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da

reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,

nem os documentos comprobatórios da relação constitutiva da

empresa.

Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,

emendar o pedido, fundamentando suas razões e trazendo aos

autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus

sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos

do art. 485, I do NCPC.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000143-05.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

790

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f3372

proferido nos autos.

Em que pese a manifestação do

expert,

renove-se a notificação ao

perito judicial para apresentar laudo pericial contábil, no prazo

anteriormente fixado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000143-05.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

CARLOS MARTINS DOS SANTOS

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

CARREFOUR COMERCIO E

INDUSTRIA LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS MARTINS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1f3372

proferido nos autos.

Em que pese a manifestação do

expert,

renove-se a notificação ao

perito judicial para apresentar laudo pericial contábil, no prazo

anteriormente fixado.

Cumpra-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031

AUTOR

GIAN SANTOS DE SANTANA

ADVOGADO

PRISCILA DIAS PACHECO

APOLINARIO(OAB: 31891/PE)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE

AMERICO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

TESTEMUNHA

GABRIEL DE SOUZA LIMA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE AMERICO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ccaf1

proferida nos autos.

Trata-se de petição acostada aos autos pela parte reclamada em

sede de agravo de petição contra despacho deste juízo, com base

no artigo 769 da CLT, haja vista que o autor apresentou

manifestação discordando do parcelamento requerido.

Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, suas

contrarrazões ao agravo acima referido.

Decorrido o prazo para manifestação, subam os autos à instância

superior.

Tratando-se de valores incontroversos, libere-se para o reclamante

e para seu patrono o valor existente em conta judicial, conforme

requerido, observando-se o percentual referente aos honorários

contratuais, bem como os dados bancários já informados.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000445-05.2021.5.13.0031

AUTOR

GIAN SANTOS DE SANTANA

ADVOGADO

PRISCILA DIAS PACHECO

APOLINARIO(OAB: 31891/PE)

ADVOGADO

MELCHISEDECH VASCONCELOS DE

MOURA(OAB: 22140/PB)

RÉU

BAR E RESTAURANTE ESPETUS ZE

AMERICO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO RAFAEL DE LIMA

NETO(OAB: 20714/PB)

TESTEMUNHA

GABRIEL DE SOUZA LIMA

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- GIAN SANTOS DE SANTANA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

791

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78ccaf1

proferida nos autos.

Trata-se de petição acostada aos autos pela parte reclamada em

sede de agravo de petição contra despacho deste juízo, com base

no artigo 769 da CLT, haja vista que o autor apresentou

manifestação discordando do parcelamento requerido.

Notifique-se a parte autora para apresentar, querendo, suas

contrarrazões ao agravo acima referido.

Decorrido o prazo para manifestação, subam os autos à instância

superior.

Tratando-se de valores incontroversos, libere-se para o reclamante

e para seu patrono o valor existente em conta judicial, conforme

requerido, observando-se o percentual referente aos honorários

contratuais, bem como os dados bancários já informados.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c184

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, através do

qual requer a notificação da reclamada para juntar aos autos

cartões de ponto até 15/04/2016.

Observa-se que, apesar da notificação a reclamada não atendeu a

solicitação nesse ponto.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a reclamada

juntar ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, cartões de pondo

referente ao período de 26/10/2012 a 15/04/2016, para fins de

liquidação do julgado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000172-55.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

ADVOGADO

PEDRO AURELIO GARCIA DE

SA(OAB: 11025/PB)

ADVOGADO

GUILHERME FURTADO

MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)

EXECUTADO

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:

93631/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- VANALDO AUGUSTO DE LIMA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c184

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial, através do

qual requer a notificação da reclamada para juntar aos autos

cartões de ponto até 15/04/2016.

Observa-se que, apesar da notificação a reclamada não atendeu a

solicitação nesse ponto.

Deste modo, defiro o requerimento retro, devendo a reclamada

juntar ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias, cartões de pondo

referente ao período de 26/10/2012 a 15/04/2016, para fins de

liquidação do julgado.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

792

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d3c

proferido nos autos.

Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para

o dia 12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala de audiências virtuais,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso.

Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por

memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da

audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e

seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a

qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos

para análise.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc4d3c

proferido nos autos.

Apraze-se audiência de encerramento de instrução processual para

o dia 12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala de audiências virtuais,

devendo a Secretaria promover os atos necessários encaminhando

o link de acesso.

Fica facultado às partes a apresentação de razões finais por

memorial, mediante peticionamento eletrônico, até a data da

audiência ora aprazada, assim como a participação das partes e

seus advogados. Acaso as partes resolvam conciliar, podem, a

qualquer tempo, mediante petição conjunta, submeter os termos

para análise.

JOAO PESSOA/PB, 10 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000106-12.2022.5.13.0031

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

ULYSSES RANGEL RIBEIRO

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:

18697/DF)

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

793

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BENEDITO MAGALHAES DA FONSECA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos

pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000253-04.2023.5.13.0031

REQUERENTE

BENEDITO MAGALHAES DA

FONSECA JUNIOR

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

REQUERIDO

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

REQUERIDO

ATMA PARTICIPACOES S.A.

REQUERIDO

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos

pela reclamada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000423-10.2022.5.13.0031

AUTOR

ROBERVAL BARBOSA GOMES

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

TRANSLIMP COLETA E

GERENCIAMENTO DE RESIDUOS

LTDA

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERVAL BARBOSA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000831-98.2022.5.13.0031

AUTOR

SEVERINO PAULA DA SILVA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

ITALO DA SILVA NUNES

ADVOGADO

HUGO VIRGILIO RODRIGUES

VILAR(OAB: 15883/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

794

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- ITALO DA SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEDSON DOS SANTOS PIRES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000966-13.2022.5.13.0031

AUTOR

CLEDSON DOS SANTOS PIRES

ADVOGADO

ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE

VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)

RÉU

PL BAR E RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO LIMA NETO(OAB:

10977/PB)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- PL BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL MOREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca da redesignação da pericia

técnica para nova, qual seja, dia 14/04/2023, às 11:00 horas, na

MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS - Rua Y Dois, nº. 225, Distrito

Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-025.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL MOREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

MGM PRODUTOS SIDERURGICOS

S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

795

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOAO ALBERTO DA CUNHA

FILHO(OAB: 708/RN)

PERITO

MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA

DE FIGUEIREDO

Intimado(s)/Citado(s):

- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificadas acerca da redesignação da pericia

técnica para nova, qual seja, dia 14/04/2023, às 11:00 horas, na

MGM PRODUTOS SIDERÚRGICOS - Rua Y Dois, nº. 225, Distrito

Industrial, João Pessoa – PB, CEP: 58.082-025.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000525-32.2022.5.13.0031

AUTOR

MARCOS SUEL FERNANDES DE

AZEVEDO

ADVOGADO

DIOGO FERREIRA ARAGAO(OAB:

24754/PB)

RÉU

FRANCISCO DE ASSIS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS SUEL FERNANDES DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica o Exequente devidamente notificado para, querendo no prazo

de 15 (quinze) dias, oferecer subsídios necessários ao

prosseguimento da execução. Ficando ciente que seu silêncio ou no

caso de solicitar providências da qual este Juízo já adotou e não

obteve resultados práticos, importará suspensão da execução pelo

prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se em arquivo provisório a

iniciativa da parte interessada.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JANE AMARAL ALBUQUERQUE GUEDES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031

AUTOR

PHILIPPE GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc5cb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000114-52.2023.5.13.0031

AUTOR

PHILIPPE GUIMARAES

ADVOGADO

RAFAEL CARVALHO CUNHA(OAB:

278995/SP)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PHILIPPE GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc5cb6

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamado.

Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao

princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,

querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

796

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000889-04.2022.5.13.0031

AUTOR

REBECA CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

ADVOGADO

TADEU MENDES VILLARIM(OAB:

16679/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a Reclamante devidamente notificada acerca da expedição de

Certidão de Crédito Trabalhista (Id 8c6ef21) em seu favor, bem

assim o envio da mesma para o email do administrador judicial (Id

17c6d6f).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumPrSe-0000317-14.2023.5.13.0031

REQUERENTE

G.P.D.S.G.

ADVOGADO

ROGERIO MIRANDA DE

CAMPOS(OAB: 10800/PB)

REQUERIDO

P.D.D.P.A.L.

REQUERIDO

V.T.E.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.P.D.S.G.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6830454.

Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031

AUTOR

JEANE ARAUJO RODRIGUES

ADVOGADO

JOSE SUELDO GOMES BEZERRA

FILHO(OAB: 16900/PB)

ADVOGADO

GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:

28144/PB)

RÉU

BONTOUCHE DOCERIA PRIME

COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA

BRAZ(OAB: 7664/PB)

ADVOGADO

PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:

15797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a reclamada devidamente notificada para manifestação, no

prazo de até 05 dias, acerca do descumprimento do acordo,

conforme petição do autor de id.: #id:0a3765b.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000044-69.2022.5.13.0031

AUTOR

HAGADINALDO LAURENTINO

PEREIRA

ADVOGADO

GEORGIA VASCONCELOS GOMES

BEZERRA(OAB: 26543/PB)

ADVOGADO

SAMUEL HELLYSON DO

NASCIMENTO LIMA

MONTEIRO(OAB: 26549/PB)

RÉU

CARNEIRO ALMEIDA

TRANSPORTES DISTRIBUICAO E

LOGISTICA EIRELI

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

RÉU

M. J. DE ALMEIDA VIEITEZ

COMERCIO E SERVICOS - ME

ADVOGADO

BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:

21844/PE)

ADVOGADO

RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DE

MATOS PACHECO(OAB: 28959/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- HAGADINALDO LAURENTINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

797

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2022.5.13.0031

AUTOR

MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKLYEL MARCIEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000403-19.2022.5.13.0031

AUTOR

JOAO PAULO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

JOAO PAULO DE JUSTINO E

FIGUEIREDO(OAB: 9334/PB)

ADVOGADO

RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA

MOURA(OAB: 21549/PB)

RÉU

JOSE CLAUDINO DE AGUIAR

ADVOGADO

THAMIRYS DA SILVA ROSA

ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)

ADVOGADO

LUCIENE FRANCISCA VIEIRA

FERNANDES(OAB: 225522/RJ)

RÉU

FULL CONSULTING LTDA

RÉU

JHONNY BEZERRA FERREIRA

RÉU

FULLCRED CONSULTORIA

FINANCEIRA EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao agravo de petição

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MAYARA LUSTOSA DE VERAS

ADVOGADO

RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:

19517/PB)

REQUERENTES

ESTACAO CARINHO COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESTACAO CARINHO COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57531fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre MAYARA

LUSTOSA DE VERAS e ESTAÇÃO CARINHO COMERCIO LTDA,

com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa

a integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Proceda a Secretaria a expedição de alvará para liberação do FGTS

e processamento do seguro-desemprego.

A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei

8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e

conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de

R$ 374,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 286,82, rateadas entre as partes, no

valor de R$ 143,41, pela reclamada e dispensadas para a

reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o

cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

798

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000316-29.2023.5.13.0031

REQUERENTES

MAYARA LUSTOSA DE VERAS

ADVOGADO

RAFAEL QUIRINO VINAGRE(OAB:

19517/PB)

REQUERENTES

ESTACAO CARINHO COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:

16446/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA LUSTOSA DE VERAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57531fa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre MAYARA

LUSTOSA DE VERAS e ESTAÇÃO CARINHO COMERCIO LTDA,

com as limitações informadas na fundamentação supra, que passa

a integrar o presente dispositivo para os fins legais.

Proceda a Secretaria a expedição de alvará para liberação do FGTS

e processamento do seguro-desemprego.

A obrigação previdenciária observará o disposto no art. 22 da Lei

8.212/1991 sobre o valor das verbas de natureza salariais e

conforme Orientação Jurisprudencial 376 do TST, no montante de

R$ 374,00, que será recolhido no prazo de até 30 dias após o

pagamento da última parcela do acordo.

Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, ante o

permissivo legal.

Custas no valor total de R$ 286,82, rateadas entre as partes, no

valor de R$ 143,41, pela reclamada e dispensadas para a

reclamante, a serem pagas no prazo de 5 (cinco) dias após o

cumprimento do acordo.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000860-51.2022.5.13.0031

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS

SANTOS

ADVOGADO

EVANDRO RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 14584/PB)

RÉU

VALMA BETANIA GONCALVES DE

SOUSA

RÉU

VALMA BETANIA GONCALVES DE

SOUSA 44152280468

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS PAULO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffda02e

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a devolução da notificação à reclamada com a

rubrica “endereço insuficiente”, renove-se a mesma por oficial de

justiça.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000882-12.2022.5.13.0031

AUTOR

FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO

ADVOGADO

LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:

21846/PB)

RÉU

HYTALO RIBEIRO LIMA - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIANA RODRIGUES TOLEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de até 15

(quinze) dias, requerer o que entender de direito, com vistas ao

impulsionamento do processo, em face de ser obrigatória a

participação das partes para iniciativa da execução, nos termos do

artigo 878 da CLT.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

NYLDSON CASSIO PORTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

799

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO

RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08

(coito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e

impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também

para informaras provas que pretende produzir.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº CumSen-0000267-85.2023.5.13.0031

EXEQUENTE

NYLDSON CASSIO PORTO COSTA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXEQUENTE

SINDICATO DOS TRABALHADORES

EM EMPRESAS DO RAMO

FINANCEIRO NO ESTADO DA

PARAIBA

ADVOGADO

MARCOS D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 446/SE)

ADVOGADO

THIAGO D AVILA MELO

FERNANDES(OAB: 155/SE)

EXECUTADO

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FRANCISCO WANDESON PINTO DE

AZEVEDO(OAB: 13977/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NYLDSON CASSIO PORTO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08

(coito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a defesa e

impugnar os documentos juntados pela reclamada, como também

para informaras provas que pretende produzir.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000451-96.2021.5.13.0003

AUTOR

ANTONIO CARLOS DE SOUSA

OLIVEIRA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamante devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade aos embargos à execução

opostos pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

800

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000730-61.2022.5.13.0031

AUTOR

JOSIVAL RODRIGUES DE BRITO

ADVOGADO

Rodolpho Jacinto Duarte

Loureiro(OAB: 16240/PB)

RÉU

MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

FABIO FARIAS ROMUALDO DE

OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi juntado ao

presente feito o laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo

comum de 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar manifestação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031

AUTOR

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031

AUTOR

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000804-18.2022.5.13.0031

AUTOR

INGRID CINTHIA FLORIANO GOMES

ADVOGADO

ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:

45454/PE)

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

ADVOGADO

AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:

32213/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

801

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:

12450/PB)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

RÉU

LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE

CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAU UNIBANCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as Reclamadas devidamente notificadas para, querendo e no

prazo legal, apresentarem contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000850-07.2022.5.13.0031

AUTOR

LUCIA BENTO BARBOSA

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

MARIA DE LOURDES DANTAS DE

BARRA

ADVOGADO

NATHALIA FERREIRA TEOFILO(OAB:

16103/PB)

ADVOGADO

VANESSA FERNANDES DE

MELO(OAB: 15633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA BENTO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000850-07.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000324-06.2023.5.13.0031

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBSON LUCIO DE MORAES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBSON LUCIO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f23a58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre ROBSON LÚCIO

DE MORAES e SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA, com as limitações informadas na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

para os fins legais.

Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação

no seguro-desemprego.

Custas no valor total de R$ 88,04, pela reclamada, a serem pagas

no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo. As

contribuições previdenciárias, pela empregadora, no montante de

R$ 241,25 (conforme TRCT) e considerando o benefício da

desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000324-06.2023.5.13.0031

REQUERENTES

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

ROBSON LUCIO DE MORAES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

802

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f23a58

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Frente ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO

a transação extrajudicial posta em análise, entre ROBSON LÚCIO

DE MORAES e SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA, com as limitações informadas na

fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo

para os fins legais.

Expeça a Secretaria alvarás para liberação do FGTS e habilitação

no seguro-desemprego.

Custas no valor total de R$ 88,04, pela reclamada, a serem pagas

no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento do acordo. As

contribuições previdenciárias, pela empregadora, no montante de

R$ 241,25 (conforme TRCT) e considerando o benefício da

desoneração fiscal concedido a reclamada, nos termos da Lei nº

12.546, de 2011.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023097362 ID da reunião:

830 2309 7362

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000334-84.2022.5.13.0031

AUTOR

ALEXSANDRO VICENTE SOUZA

ADVOGADO

DARIO NUNES FERREIRA

FILHO(OAB: 28134/PB)

RÉU

LOJAO DUFERRO LTDA

ADVOGADO

MICHELINE XAVIER

TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAO DUFERRO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:38 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83023097362 ID da reunião:

830 2309 7362

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

803

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000611-03.2022.5.13.0031

AUTOR

RENATO DE ARAUJO

ADVOGADO

IGOR FELIPE PEREIRA DOS

SANTOS(OAB: 17268/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

RÉU

HAGAB ENGENHARIA LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30e3240

proferida nos autos.

DECISÃO

O reclamante requereu a correção da conta de liquidação, com a

incidência da multa sobre todas as parcelas do acordo, bem como o

início da execução.

De fato, a reclamada foi intimada (Id 7d62b40) para se manifestar

sobre o descumprimento do acordo e permaneceu silente, não

comprovando o recolhimento de nenhuma das parcelas. Na

liquidação da conta, só incidiu a multa sobre as 2ª e 3ª parcelas (Id

472f3c0).

Deste modo, defiro o pedido. À contadoria para correção da planilha

de cálculos.

Cumprido o determinado supra, à execução, com a constrição de

valores, utilizando-se o sistema Sisbajud.

Notifique-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000703-78.2022.5.13.0031

AUTOR

DANIEL FELIPE DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

T&J EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS LTDA - ME

ADVOGADO

EPITACIO PESSOA PEREIRA DINIZ

FILHO(OAB: 16495/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIEL FELIPE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd27ab

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o

sistema Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031

AUTOR

LEANDRO MOURA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

RÉU

STANCANELLI TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1b6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000451-75.2022.5.13.0031

AUTOR

LEANDRO MOURA SILVA

ADVOGADO

RUBENS YAGO MORAIS TAVARES

ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

804

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

STANCANELLI TRANSPORTES E

LOGISTICA LTDA

ADVOGADO

OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA

SILVA(OAB: 5225/PB)

PERITO

ANISIO SILVESTRE PINHEIRO

SANTOS FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- STANCANELLI TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f1b6c

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no

prazo de 48 horas.

Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução

obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a

parte reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que

entender de direito.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000385-88.2022.5.13.0001

EXEQUENTE

MANUEL CAMELO ROSA FILHO

ADVOGADO

RACHEL NUNES DE CARVALHO

FARIAS(OAB: 15972/PB)

ADVOGADO

LUIZ ALBERTO MOREIRA

COUTINHO NETO(OAB: 14916/PB)

ADVOGADO

JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:

5405/PB)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANUEL CAMELO ROSA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be1f6a7

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra o executado,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, o Estado da Paraíba deixou transcorrer o prazo de 60

(sessenta) dias sem atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor do Estado da Paraíba, CNPJ:

08.761.124/0001-00, nos termos no artigo 1º, parágrafo único, do

ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º do artigo 100 da Constituição

Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfab6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

805

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000887-68.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELI GILVANIO OLIVEIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2cfab6

proferida nos autos.

DECISÃO

Expedido ofício requisitório de pequeno valor contra a executada,

em atendimento ao preconizado no artigo 100, §3º, da Constituição

Federal, a Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana-

EMLUR deixou transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias sem

atender à ordem judicial.

Deste modo, decorrido o prazo (art. 535, § 3º, II - NCPC) sem

quitação do RPV, proceda-se o sequestro do valor requisitado via

SISBAJUD, em desfavor da Autarquia Especial Municipal de

Limpeza Urbana- EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89, nos termos

no artigo 1º, parágrafo único, do ATO TRT SGP nº 114/2019 e §6º

do artigo 100 da Constituição Federal.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAM DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

CONDOMINIO ECO MEDICAL

CENTER CARTAXO

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738839546 ID da reunião:

867 3883 9546

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000232-28.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAM DA SILVA RODRIGUES

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE

ESTACIONAMENTOS LTDA

RÉU

CONDOMINIO ECO MEDICAL

CENTER CARTAXO

ADVOGADO

VLADIMIR MINA VALADARES DE

ALMEIDA(OAB: 12360/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

806

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:34 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86738839546 ID da reunião:

867 3883 9546

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:17 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018330811 ID da reunião:

820 1833 0811

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000116-22.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIANO DE OLIVEIRA DIONISIO

ADVOGADO

YASMIM MOURA SILVA(OAB:

30214/PB)

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

DFF CONSTRUCOES E REFORMAS

LTDA

ADVOGADO

VINA LUCIA CARVALHO

RIBEIRO(OAB: 6242/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DFF CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:17 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82018330811 ID da reunião:

820 1833 0811

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

807

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAVID DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87660760330 ID da reunião:

876 6076 0330

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000234-95.2023.5.13.0031

AUTOR

DAVID DA SILVA PEREIRA

ADVOGADO

FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA

COSTA(OAB: 27704/PB)

RÉU

MEDHOME SERVICOS DE SAUDE

LTDA

ADVOGADO

CARLOS DANIEL VIEIRA

FERREIRA(OAB: 19704/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

12/04/2023 ás 09:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87660760330 ID da reunião:

876 6076 0330

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031

AUTOR

EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

808

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87873503821 ID da reunião:

878 7350 3821

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000224-51.2023.5.13.0031

AUTOR

EXPEDITO DE ARAUJO XAVIER

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes devidamente intimadas para, querendo, participar

da AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO, na

modalidade por videoconferência, que se realizará no dia

19/04/2023 ás 09:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87873503821 ID da reunião:

878 7350 3821

Esclareça-se que foi dispensada a presença das partes e

advogados, assim como facultada a apresentação de razões finais

em memoriais, mediante peticionamento eletrônico.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE SOUSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

25/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

809

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000226-21.2023.5.13.0031

AUTOR

ALINE SOUSA DA SILVA

ADVOGADO

PETRUCCIO SOUSA FERREIRA

PAIVA(OAB: 15413/PB)

RÉU

INTERFORT SEGURANCA DE

VALORES LTDA

ADVOGADO

KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS

SANTOS(OAB: 4867/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial de instrução no presente para o dia

25/05/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000960-40.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

810

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:

19331/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000257-41.2023.5.13.0031

REQUERENTES

SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS

ADVOGADO

GABRIEL MOURA LOPES DE

ALMEIDA(OAB: 28515/PB)

REQUERENTES

JOAO RICARDO CAVALCANTI

TRAVASSOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SARAH CAVALCANTI TRAVASSOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11f51c1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o

acordo extrajudicial entre as partesSARAH CAVALCANTI

TRAVASSOS eJOAO RICARDO CAVALCANTI TRAVASSOS, ex-

empregada e ex-empregador, respectivamente qualificados na

exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo,

conforme termos ajustados, Id.4d05a77 e retificações ids. 8658e54

e8658e54 , após o seu total cumprimento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Ocorrendo inadimplênciados pagamentos pactuados nas datas

consignadas pelas partes, incidirá multa de 50% sobre cada parcela

inadimplida.

Custas pelo ex-empregador, no valor de R$ 483,82, a serem pagas

no prazo de cinco dias após o pagamento da última parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias pelo ex-empregador, calculadas sobre

o saldo de salário e o 13º salário proporcional, no valor de R$

155,00, que deverão ser quitadas no prazo de cinco dias após o

pagamento da última parcela deste acordo, sob pena de execução.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER BALLOCK

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

811

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o dia

13/04/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000030-51.2023.5.13.0031

AUTOR

WILLIAN DE OLIVEIRA TREFZGER

BALLOCK

ADVOGADO

MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:

45486/BA)

RÉU

CONSTRUTORA E

ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

ADVOGADO

MARTINHO CUNHA MELO

FILHO(OAB: 11086/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AS PARTES - AUDIÊNCIA POR

VIDEOCONFERÊNCIA/HÍBRIDA

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência telepresencial/Híbrida de instrução no presente para o dia

13/04/2023 ás 09:00 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431

7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL

Devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo facultado ao reclamado fazer-se substituir

pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que tenha

conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o proponente,

ficando de logo advertida acerca das cominações legais em caso de

ausência.

É de responsabilidade das partes, advogados e testemunhas dispor

da infraestrutura tecnológica necessária para a participação na

videoconferência, inclusive com disponibilidade de áudio e vídeo no

curso da audiência. As testemunhas participarão da audiência

telepresencial independentemente de notificação ou intimação

(artigos 825 e 845 da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador

encaminhar às mesmas, por meio eletrônico (e-mail, whatsapp ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

812

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SMS), o link de acesso à videoconferência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Faz-se necessário o comparecimento no horário ou com 05 (cinco)

minutos de antecedência do horário designado, para efeito de

qualificação e eventual análise de óbices de natureza técnica.

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso

ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Os microfones de seus aparelhos devem permanecer desabilitados

durante a reunião, contribuindo para a otimização dos trabalhos e

melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente quando lhe

for concedida a palavra, que deverá ser solicitada mediante

inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior direito da

página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - 0000500-19.2022.5.13.0031

Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de

alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu

patrono, mediante transferência de valores para as respectivas

contas bancárias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000500-19.2022.5.13.0031

AUTOR

EMANNUEL FIGUEIREDO DE SOUZA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS

S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Processo nº 0000500-19.2022.5.13.0031

INTIMAÇÃO - PAGAMENTO

Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o

pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do

feito a execução com a constrição de de bens e valores, bem como

ter seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas

(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias

contados da intimação, independente de nova citação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

813

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o

acordo extrajudicial entre as partesMARIA DO CARMO SOUZA

DA SILVA e aUNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ex-

empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na

exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo e,

consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as partes,

conforme termos ajustados, Id.a623be5, após o seu total

cumprimento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias

contados de 25/04/2023 será entendido como cumprimento da

obrigação.

Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 163,86, a serem

pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo

da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza salarial

que compõem este acordo (id.7c12c18). Dispensada a quota parte

da empregadora, tendo em vista que a empresa é optante da

desoneração de sua folha, enquadrando-se nos termos do inciso III

do art. 7º da Lei 12.546/2011.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000323-21.2023.5.13.0031

REQUERENTES

UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO

LTDA

ADVOGADO

CHARLES JORGE DE QUEIROZ

BEZERRA(OAB: 26237/PB)

REQUERENTES

MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70d5334

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante ao exposto e pelo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o

acordo extrajudicial entre as partesMARIA DO CARMO SOUZA

DA SILVA e aUNIDAS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ex-

empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificadas na

exordial, dando total quitação ao objeto do presente acordo e,

consequentemente, à relação empregatícia mantida entre as partes,

conforme termos ajustados, Id.a623be5, após o seu total

cumprimento.

Tudo conforme as diretrizes contidas na fundamentação supra, que

passam a integrar o presente

DECISUM

.

Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias

contados de 25/04/2023 será entendido como cumprimento da

obrigação.

Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 163,86, a serem

pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da parcela deste

acordo, sob pena de execução.

Contribuições previdenciárias, quota parte do empregado a cargo

da ex-empregadora, calculadas sobre as verbas de natureza salarial

que compõem este acordo (id.7c12c18). Dispensada a quota parte

da empregadora, tendo em vista que a empresa é optante da

desoneração de sua folha, enquadrando-se nos termos do inciso III

do art. 7º da Lei 12.546/2011.

Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as

cautelas e procedimentos legais.

Intimem-se as partes.

(PFC)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

814

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIEL ASSIS DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000837-08.2022.5.13.0031

AUTOR

GABRIEL ASSIS DE SOUSA

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA

NETO(OAB: 23599/CE)

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Ficam as partes notificas para, querendo e no prazo legal,

apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela

reclamada CONTAX S/A.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031

AUTOR

SUZE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA

LTDA

ADVOGADO

PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:

22821/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3416b5

proferido nos autos.

Nas petições sob ids. c262714 e aa82bbb, a parte autora noticia o

pagamento em atraso das duas últimas parcelas do acordo, com

vencimentos previstos para 11/11/2022 e 12/12/2022,

respectivamente. Requer a aplicação de multa de 100%, face ao

não cumprimento do acordo.

Instada a se pronunciar, a reclamada alegou equívoco por parte do

departamento financeiro quando da transferência dos valores

acordados, socorrendo-se, ainda, dos princípios da razoabilidade e

da proporcionalidade, haja vista que o acordo encontra-se

totalmente quitado, conforme comprovantes anexados.

Considerando que restou comprovada nos autos a quitação do

acordo, bem como o ínfimo atraso ocorrido no pagamento das duas

últimas parcelas, não restando configurado o inadimplemento, nem

a má fé do reclamado, além da ausência de prejuízo ao reclamante,

não se justifica a aplicação da multa pretendida.

Indefiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

815

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83040a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada Refrescos

Guararapes Ltda se manifesta solicitando a conversão do

procedimento escolhido pelo autor, para que a audiência aprazada

no presente feito ocorra por meio telepresencial, em face de se

tratar de audiência inicial e, também, para evitar o deslocamento da

parte e de seus advogados até João Pessoa.

Diante da manifestação da reclamada, e considerando o disposto

no artigo 3º, da Resolução nº 481/2022 do CNJ, uma vez que as

inovações tecnológicas vem sendo implementadas com o objetivo

de promover maior celeridade à prestação jurisdicional, autoriza-se

a realização da audiência inicial na forma híbriba, facultando-se

a participação das partes e de seus patronos de forma

presencial ou através de videoconferência.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. Mantêm-se as datas e horários já

estabelecidos para realização da audiência cujo link de acesso à

sala virtual é o seguinte: https://www.google.com/url?q=https://trt13-

jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83040a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Verifica-se, nesta oportunidade, que a reclamada Refrescos

Guararapes Ltda se manifesta solicitando a conversão do

procedimento escolhido pelo autor, para que a audiência aprazada

no presente feito ocorra por meio telepresencial, em face de se

tratar de audiência inicial e, também, para evitar o deslocamento da

parte e de seus advogados até João Pessoa.

Diante da manifestação da reclamada, e considerando o disposto

no artigo 3º, da Resolução nº 481/2022 do CNJ, uma vez que as

inovações tecnológicas vem sendo implementadas com o objetivo

de promover maior celeridade à prestação jurisdicional, autoriza-se

a realização da audiência inicial na forma híbriba, facultando-se

a participação das partes e de seus patronos de forma

presencial ou através de videoconferência.

As citações, notificações e intimações a serem realizados no

presente feito devem observar os procedimentos próprios dos

processos eletrônicos e realizados via Diário Eletrônico da

Justiça do Trabalho. Mantêm-se as datas e horários já

estabelecidos para realização da audiência cujo link de acesso à

sala virtual é o seguinte: https://www.google.com/url?q=https://trt13-

jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170

30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Notifiquem-se as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000239-54.2022.5.13.0031

AUTOR

SUZE BRITO DA SILVA

ADVOGADO

DAIANA CRISTINA FERNANDES DE

CARVALHO(OAB: 24808/PB)

RÉU

RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA

LTDA

ADVOGADO

PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:

22821/RS)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUZE BRITO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

816

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3416b5

proferido nos autos.

Nas petições sob ids. c262714 e aa82bbb, a parte autora noticia o

pagamento em atraso das duas últimas parcelas do acordo, com

vencimentos previstos para 11/11/2022 e 12/12/2022,

respectivamente. Requer a aplicação de multa de 100%, face ao

não cumprimento do acordo.

Instada a se pronunciar, a reclamada alegou equívoco por parte do

departamento financeiro quando da transferência dos valores

acordados, socorrendo-se, ainda, dos princípios da razoabilidade e

da proporcionalidade, haja vista que o acordo encontra-se

totalmente quitado, conforme comprovantes anexados.

Considerando que restou comprovada nos autos a quitação do

acordo, bem como o ínfimo atraso ocorrido no pagamento das duas

últimas parcelas, não restando configurado o inadimplemento, nem

a má fé do reclamado, além da ausência de prejuízo ao reclamante,

não se justifica a aplicação da multa pretendida.

Indefiro.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000969-65.2022.5.13.0031

AUTOR

PAULO SERGIO BARBOSA

FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no

prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário

interposto pela parte adversa.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

DIEGO BEZERRA RODRIGUES

Assessor

Processo Nº ATSum-0000333-65.2023.5.13.0031

AUTOR

LUCIA HELENA LIMA DO MONTE

ADVOGADO

EMERSON LIRA NASCIMENTO(OAB:

29518/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

HOSPITAL SAMARITANO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIA HELENA LIMA DO MONTE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 10/05/2023 09:30

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=167431

8422740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih ,

devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida

acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta

audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

817

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000332-80.2023.5.13.0031

AUTOR

JESSICA SOARES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

RÉU

MULTCELL TELEFONIA LTDA

RÉU

OI S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- JESSICA SOARES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:15

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431

7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA DOS SANTOS

VERISSIMO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

VANDEILSON DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDEILSON DE MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa88b7

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo executada, através do

qual reitera pedido de parcelamento do débito, conforme

preconizado no art. 916 do CPC.

Observa-se que, o requerente realizou a complementação do

depósito inicial de 30%, consoante determinado pelo juízo,

despacho Id. 4b68407.

Desse modo, tenho por atendidos os requisitos legais e DEFIRO o

pedido da reclamada, fixando-se o vencimento da primeira parcela

para o dia 11 de maio de 2023, e demais a cada 30 (trinta) dias

sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada

parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o

não pagamento de qualquer das prestações acarretará,

cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

818

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa

de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor

do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser

notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência

dos valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.

Proceda-se, ainda, o levantamento de valores bloqueados, via

Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000806-85.2022.5.13.0031

AUTOR

AMANDA VITORIA DOS SANTOS

VERISSIMO

ADVOGADO

MARIANA LEITE DE ANDRADE

ALVES(OAB: 27335/PB)

ADVOGADO

FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO

SANTOS(OAB: 27858/PB)

RÉU

VANDEILSON DE MELO SILVA

ADVOGADO

THIAGO FARIAS FRANCA DE

ALMEIDA(OAB: 22248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA VITORIA DOS SANTOS VERISSIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfa88b7

proferido nos autos.

Trata-se de requerimento formulado pelo executada, através do

qual reitera pedido de parcelamento do débito, conforme

preconizado no art. 916 do CPC.

Observa-se que, o requerente realizou a complementação do

depósito inicial de 30%, consoante determinado pelo juízo,

despacho Id. 4b68407.

Desse modo, tenho por atendidos os requisitos legais e DEFIRO o

pedido da reclamada, fixando-se o vencimento da primeira parcela

para o dia 11 de maio de 2023, e demais a cada 30 (trinta) dias

sucessivamente, devendo a reclamada juntar ao processo, a cada

parcela, o comprovante de depósito realizado em conta judicial; o

não pagamento de qualquer das prestações acarretará,

cumulativamente, o vencimento das prestações subsequentes,

reinício dos atos executivos e a imposição ao executado de multa

de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.

Aclare-se, ainda, que quando do pagamento das parcelas, deverá

ocorrer a atualização do débito com o acréscimo da mora,

observando-se as limitações impostas pela decisão do STF nas

ADCs nºs 58 e 59, e ADIs nºs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCAe

na fase pré-judicial e a partir da citação a taxa SELIC. Deve, ainda,

ao final, ser recolhido em guias próprias os valores à título de

contribuições previdenciárias, custas do processo e imposto de

renda, se for o caso;

Depositado o valor das parcelas mensais, libere-se, pois, em favor

do autor, observando-se o limite de seu crédito, devendo ser

notificado quando da expedição do alvará judicial ou transferência

dos valores para conta bancária de sua titularidade.

Expeça-se alvará judicial para liberação/transferência dos valores

que se encontram disponíveis, em favor do reclamante.

Proceda-se, ainda, o levantamento de valores bloqueados, via

Sisbajud.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000215-89.2023.5.13.0031

AUTOR

MARCELO SERRANO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

PETROBRAS TRANSPORTE S.A -

TRANSPETRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO SERRANO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,

na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 08/05/2023

08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

819

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431

7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.

A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção

formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.

Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos

autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima

ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)

participar dessa audiência telepresencial, sob pena de

arquivamento do presente feito.

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou

tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento

dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo

menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),

devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor

otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou

quando requerido.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e

utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de

videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos

advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).

Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato

da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOHN ANDERSON SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência INICIAL telepresencial/Híbrida no presente para o dia

12/04/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

820

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000251-34.2023.5.13.0031

AUTOR

JOHN ANDERSON SOARES

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

(HÍBRIDA)

Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazada

audiência INICIAL telepresencial/Híbrida no presente para o dia

12/04/2023 ás 08:30 horas, na sala de audiência virtual desta 12ª

Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço

eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431

7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx

Ficam, ainda, as partes, advertidas de que deverão participar da

audiência, nos termos da Súmula 74 do c. TST, sendo facultado ao

reclamado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto

credenciado, que tenha conhecimento dos fatos cujas declarações

obrigarão o proponente;

Eventuais testemunhas comparecerão, presencialmente na sala de

audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,

independentemente de intimação, facultando-se às partes e aos

advogados o acompanhamento da referida audiência de modo

telepresencial.

As partes deverão informar previamente ao Juízo o nome e

qualificação de eventuais testemunhas que comparecerão ao

mencionado ato processual, em até quarenta e oito horas de sua

realização, viabilizando o ingresso neste Forum Maximiano de

Figueiredo, assim como o nome e qualificação daqueles que irão

participar presencialmente, para fins de autorização de acesso,

lembrando que apenas 01 (um) advogado por parte será permitido o

ingresso na sala de audiências.

Ficam de logo advertidas as partes, advogados e testemunhas, que

devem observar o disposto no Ato TRT SGP nº 92/2020 e Portaria

nº 05/2021 deste Fórum Maximiano Figueiredo, a exemplo do uso

obrigatório de máscaras, manutenção do devido distanciamento

social e acesso às dependências do fórum apenas com 15 minutos

de antecedência do horário agendado para audiência.

A audiência observará o princípio da incomunicabilidade das

testemunhas e litigantes, e serão gravadas, ficando disponíveis aos

advogados no Pje mídias, cujo acesso ocorre pelo escritório digital

(CNJ).

Eventuais esclarecimentos poderão ser prestados pela Secretaria

da Vara, pelos telefones (83)3533-6312 e (83)9.9983-0404

(whatsapp), ou através do e-mail: vt12jpa@trt13.jus.br. A plataforma

a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá pelo link

informado acima, com aplicativo baixado em celular ou tablet como

também por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos

recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do

navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº CumSen-0000914-51.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

SANDRO FELISBERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

ELDE VICTOR DE LIMA(OAB:

19170/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

821

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº CumSen-0000748-19.2021.5.13.0031

EXEQUENTE

FRANCISCO DE ASSIS BANDEIRA

DO SANTOS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

EXECUTADO

AMBIENTAL SOLUCOES LTDA

ADVOGADO

HUGO RIBEIRO AURELIANO

BRAGA(OAB: 10987/PB)

ADVOGADO

JAMESON SILVA TRAVASSOS DA

LUZ(OAB: 23889/PB)

EXECUTADO

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

PALOMA LUSTOSA CABRAL

MARTINS DE MEDEIROS(OAB:

18038/PB)

ADVOGADO

ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:

12233/PB)

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA CELIA GERALDO BARBOZA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TALITA CIBELLE DA CONCEICAO LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

822

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000262-53.2023.5.13.0002

AUTOR

TALITA CIBELLE DA CONCEICAO

LIMA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:

23015/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 30/05/2023 09:00 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao

processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato

ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos

documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

4. Substabelecimento

Geral atualizado

Substabelecimento

com Reserva de

23041010174826900

000021093049

3. Substabelecimento

Santander - Sócios

Substabelecimento

com Reserva de

23041010174733200

000021093048

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

823

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

2. Atos Constitutivos

Santander - 2019

Contrato Social

23041010174684000

000021093047

1. Procuração

Santander e Outros

Procuração

23041010174478600

000021093044

Habilitação

Solicitação de

Habilitação

23041010172078600

000021093035

Certidão de Oficial de

Justiça

Certidão

23040608051873800

000021081666

Mandado

Mandado

23040313084401700

000021057034

Intimação

Intimação

23040310383447700

000021053646

Decisão

Decisão

23033110421230900

000021040371

Certidão

conformidade

Certidão

23033108203154000

000021037447

Decisão

Decisão

23032808295091200

000020993611

4.

SUBSTABELECIME

Substabelecimento

com Reserva de

23032713120320500

000020983630

3. PROCURAÇÃO

Procuração

23032713120293300

000020983629

2. ATA DE

REMANEJAMENTO-

Documento Diverso

23032713120265200

000020983628

1. ATA NOVA

Documento Diverso

23032713120171900

000020983627

cct-2022-

2024_compressed

Convenção Coletiva

de Trabalho (CCT)

23032713120102400

000020983626

6. NOVO

ESTATUTO (2)

Estatuto

23032713115839300

000020983624

5. NOVO

ESTATUTO (1)

Estatuto

23032713115641600

000020983621

Benefício B-91 INSS

Documento Diverso

23032713115452100

000020983619

Prorrogação

benefício INSS

Documento Diverso

23032713115403600

000020983618

E-mail

reagendamento

Documento Diverso

23032713115313400

000020983616

Comprovante

gratificação

Documento Diverso

23032713115286600

000020983615

E-mail

descomissionamento

Documento Diverso

23032713115261100

000020983614

Contracheque

30.01.23

Contracheque/Recib

o de Salário

23032713115244100

000020983613

Contracheque

16.12.22

Contracheque/Recib

o de Salário

23032713115227500

000020983611

ATUALIZAÇÃO DA

CTPS

Carteira de Trabalho

e Previdência Social

23032713115205700

000020983610

PROCURAÇÃO

TALITA

Procuração

23032713115179200

000020983608

Declaração de

Hipossuficiência

Declaração de

Hipossuficiência

23032713115097300

000020983607

CNH Digital (1)

Documento de

Identificação

23032713115056400

000020983605

Petição Inicial

Petição Inicial

23032713035581500

000020983494

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000277-32.2023.5.13.0031

AUTOR

JOYCE GOMES DE ARAUJO

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

824

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

EM RECUPERACAO JUDICIAL

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) acerca da emenda a inicial

juntada aos presentes autos no ID de645d8.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

MARICELMA APOLINARIA DA SILVA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000268-12.2019.5.13.0031

AUTOR

FABIO JERONIMO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:

25341/PB)

RÉU

M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

ADVOGADO

CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO

LACERDA(OAB: 5207/PB)

ADVOGADO

ROBERTO CORREIA DE AMORIM

FILHO(OAB: 19385/PB)

ADVOGADO

LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:

22469/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica a reclamada devidamente notificada de que foi procedido

correção na conta de atualização com os valores devidos pela

reclamada conforme planilha de id.: a4eb17c, nos termos do artigo

916 do NCPC.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002

AUTOR

FRANCINALDO DE BRITO SILVA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCINALDO DE BRITO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 889787a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a impugnação ao pedido de justiça gratuita; extinguir

sem resolução do mérito, por inépcia, o pedido de adicional de

100% sobre o intervalo intrajornada em domingos, feriados e dias

santos, referentes ao período anterior a 1º.05.2018, conforme

determina o artigo art. 354 e parágrafo único c/c art. 485, I, ambos

do CPC; extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a

12.10.2017, atingidos pela prescrição parcial, nos termos do art.

487, II, do CPC; e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos

formulados na presente reclamação trabalhista, ajuizada por

FRANCINALDO DE BRITO SILVA em face de COMPANHIA DE

ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, após o trânsito em julgado da

presente decisão, sob pena de execução: intervalos intrajornada de

todos os plantões diurnos até julho/2022, observada a prescrição e

os limites dos pedidos, com adicional de 50% e, para os feriados

trabalhados entre 1º.05.2018 até 30.04.2020, com adicional de

100%, bem como suas repercussões em 13º salários, férias com

terço constitucional, DSR e FGTS apenas até 10.11.2017.

Para apuração dos dias trabalhados, deverão ser considerados os

controles de jornada anexados aos autos.

As repercussões em FGTS deverão ser depositadas na conta

vinculada do reclamante, eis que seu contrato continua em curso.

Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a

integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.

Autorizada a compensação dos valores comprovadamente pagos a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

825

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

idêntico título.

Base de cálculos das horas extras composta por salário e

gratificação por tempo de serviço.

Honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo da parte

reclamada, fixados em 10% do valor do crédito líquido apurado na

presente reclamação trabalhista, em favor do advogado da parte

reclamante.

Custas processuais pela reclamada, calculadas à base de 2% sobre

o valor da condenação, conforme planilha, porém dispensadas por

sua equiparação à Fazenda Pública.

Juros e correção monetária com adoção dos índices legais

aplicáveis, observando a EC 113.

Contribuições previdenciárias calculadas sobre os intervalos

intrajornada até 10.11.2017 com reflexos em 13º salário, DSR,

férias gozadas e seu terço constitucional (5), afastada a incidência

após esta data ante a natureza indenizatória do crédito a partir de

então, nos termos da Lei n.º 13.467/2017, afastada ainda a

incidência das contribuições previdenciárias sobre as verba de

natureza indenizatória de todo o período apurado (FGTS),

respeitando o estabelecido na Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, e

obedecidas as diretrizes da Lei 10.035/00.

Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores

estiverem disponíveis ao trabalhador, a cargo da fonte pagadora,

nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,

apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.

Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5021d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada;

acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; rejeitar

a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar

improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, proposta por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,

que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe

de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), equivalentes a

5% sobre o valor dado à causa, em favor do patrono da reclamada.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 138,00 (cento e

trinta e oito reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à

causa, R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000813-64.2022.5.13.0003

AUTOR

REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO

ADVOGADO

MARCELO GUERRA DE

ALMEIDA(OAB: 23618/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

826

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5021d23

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III CONCLUSÃO.

Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,

decido: rejeitar a preliminar de inépcia suscitada pela reclamada;

acolher a impugnação ao pedido de justiça gratuita do autor; rejeitar

a prejudicial de prescrição quinquenal; e, no mérito, julgar

improcedentes os pedidos formulados na presente reclamação

trabalhista, proposta por REGINALDO FRANCISCO DA CRUZ

FILHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS

HOSPITALARES - EBSERH, nos termos da fundamentação supra,

que passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Honorários advocatícios sucumbenciais pelo reclamante, no importe

de R$345,00 (trezentos e quarenta e cinco reais), equivalentes a

5% sobre o valor dado à causa, em favor do patrono da reclamada.

Custas processuais pelo reclamante, no valor de R$ 138,00 (cento e

trinta e oito reais), calculadas à base de 2% sobre o valor dado à

causa, R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

Notifiquem-se as partes.

(datado e assinado eletronicamente)

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000708-03.2022.5.13.0031

AUTOR

JANIELL ANTONIO JOVELINO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

RÉU

ANDRE VINICIUS LACERDA DE

ARAUJO 01296058409

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANIELL ANTONIO JOVELINO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 30/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar as

provas necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas,

que irão comparecer independente de intimação.

O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no

arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no

pagamento das custas do processo.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000708-03.2022.5.13.0031

AUTOR

JANIELL ANTONIO JOVELINO DA

SILVA

ADVOGADO

DAYANE SALVINO XAVIER DE

OLIVEIRA(OAB: 27485/PB)

RÉU

ANDRE VINICIUS LACERDA DE

ARAUJO 01296058409

ADVOGADO

NAYARA CHRYSTINE DO

NASCIMENTO NOBREGA(OAB:

12657/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE VINICIUS LACERDA DE ARAUJO 01296058409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO

DESTINATÁRIO: ANDRE VINICIUS LACERDA DE ARAUJO

01296058409

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

827

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se

realizará no dia 30/05/2023 09:30 horas, na sala de audiências

desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, situada na Rua

Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj. João Agripino,

João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª apresentar a sua

defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias constantes de

documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente

de intimação, com as respectivas CTPS, devendo ainda juntar ao

processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato

ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente

do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência

importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de

fato, nos termos da Súmula 74 do TST.

Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para

acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e

advogados que irão participar da audiência devem comprovar a

regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o

recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao

protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das

autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo

"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes

de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa

da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o

caso.

Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de

proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção

do devido distanciamento social.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados

n

o

l

i

n

k

:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam.

Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos

documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e

p o d e m

s e r

c o n s u l

t

a d o s

n o

l

i

n k :

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a

contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos

deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização

da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo

tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos

devidamente justificados

Descrição

Tipo de documento

Chave de acesso**

Intimação

Intimação

23040420293325400

000021076061

Despacho

Despacho

23040420260274600

000021076056

Manifestação

Manifestação

23033022145149500

000021036549

Procuração - Andre

Vinicius Assinada

Procuração

23032116210331900

000020930397

Habilitação

Solicitação de

Habilitação

23032116203948200

000020930393

Procuração - Andre

Vinicius Assinada

Procuração

23032116141861600

000020930257

Peticionamento

Avulso

Manifestação

23032116133954700

000020930248

Intimação

Intimação

23031219551011900

000020840506

Intimação via

whatsapp

Certidão

23030914523792300

000020824115

Intimação

Intimação

23030914421051100

000020823996

Decisão

Decisão

23030911213904600

000020820461

Intimação

Intimação

23022310510758900

000020674970

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

828

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimação via

whatsapp

Certidão

23022310482726300

000020674893

Intimação

Intimação

23021522515086800

000020641003

Despacho

Despacho

23021516591350100

000020639121

Manifestação

Manifestação

23020915444943800

000020586772

Intimação

Intimação

23020110591448200

000020513365

Despacho

Despacho

23020110482121900

000020513129

Despacho

Despacho

23020108052519800

000020509843

Cálculo

Planilha de Cálculos

23013115495594300

000020505975

Despacho

Despacho

23013021340325100

000020496956

Informação Correios

mudou-se

Certidão

23011108230344700

000020379285

Baixa de CTPS

Carteira de Trabalho

e Previdência Social

22120610392668200

000020256299

Certidão de Baixa de

CTPS

Certidão

22120610375963800

000020256286

Intimação

Intimação

22112911111256100

000020204623

Intimação

Intimação

22112910301213700

000020203726

Despacho

Despacho

22112909535951000

000020203083

Certidão de Trânsito

em Julgado

Certidão de Trânsito

em Julgado

22112809045198500

000020194134

Intimação

Intimação

22101007394621900

000019862799

Intimação

Intimação

22100714230458400

000019858416

Sentença

Sentença

22100615092566600

000019850251

Ata da Audiência

Ata da Audiência

22100611232879100

000019847701

Intimação

Intimação

22100509560721400

000019834797

Intimação

Intimação

22100509560717400

000019834796

Intimação

Intimação

22100509234842400

000019834315

Despacho

Despacho

22100509140421700

000019834168

Informação Correios

Certidão

22092911452840800

000019794765

Intimação

Intimação

22090610305558700

000019607552

Intimação

Intimação

22090610305553300

000019607551

Certidão de

Conformidade

Certidão

22090506211542400

000019593084

CTPS-

otimizado_1_compre

Carteira de Trabalho

e Previdência Social

22090217573966600

000019590323

FOTOS NO

AMBIENTE DE

Documento Diverso

22090217574061300

000019590326

Comprovante de

pagamento

Documento Diverso

22090217573997500

000019590325

Comprovante de

pagamento 2

Documento Diverso

22090217573983800

000019590324

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

829

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PEDIDO DE

ASSISTENCIA

Declaração de

Hipossuficiência

22090217573824000

000019590322

Petição Inicial

Petição Inicial

22090217553213300

000019590309

Procuração e Docs

Pessoais

Procuração

22090217564770900

000019590317

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000749-67.2022.5.13.0031

AUTOR

EDRIANO DE MELO SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63cd50

proferido nos autos.

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000749-67.2022.5.13.0031

AUTOR

EDRIANO DE MELO SANTANA

ADVOGADO

RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:

14992/PB)

ADVOGADO

EDMUNDO CAVALCANTE FORTE

FILHO(OAB: 15040/PB)

RÉU

GERAN - CONSTRUCAO,

INCORPORACAO E IMOBILIARIA

LTDA - ME

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE HENRIQUES

JERONIMO(OAB: 16556/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDRIANO DE MELO SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a63cd50

proferido nos autos.

Quitadas as parcelas trabalhistas e inexistindo outras pendências,

arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos

registros necessários no sistema de administração de processos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

SINDICATO DOS CONDUTORES E

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS

PRODUTOS PERIGOSOS E

DERIVADOS DE PETROLEO NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd411a2

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis,

para comprovar o recolhimento dos valores constantes no Id.

88bf5db.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

830

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº Interdito-0000827-61.2022.5.13.0031

AUTOR

SINDICATO DAS EMP DE TRANSP

DE CARGAS DO EST DA PARAIBA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

RÉU

SINDICATO DOS CONDUTORES E

EMPREGADOS EM EMPRESAS DE

TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS

PRODUTOS PERIGOSOS E

DERIVADOS DE PETROLEO NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:

16897/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS CONDUTORES E EMPREGADOS EM

EMPRESAS DE TRANSPORTE DE COMBUSTIVEIS PRODUTOS

PERIGOSOS E DERIVADOS DE PETROLEO NO ESTADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd411a2

proferida nos autos.

Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo

in

albis,

para comprovar o recolhimento dos valores constantes no Id.

88bf5db.

À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o sistema

Sisbajud.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000273-29.2022.5.13.0031

AUTOR

SANDRA MARCIA NASCIMENTO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ADEMAR TEOTONIO LEITE

FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)

RÉU

EMMA SERVICOS DE PERICIA

TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA

DO TRABALHO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

TESTEMUNHA

ADAO NETO

TESTEMUNHA

DEYSE

PERITO

MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA

SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E

MEDICINA DO TRABALHO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - CONSTRIÇÃO DE VALORES

Fica a Executada devidamente notificada de que foi procedida a

constrição de valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em

garantia à execução ocorrida no presente feito, para posterior

liberação ao Exequente e/ou quitação do débito fiscal,

previdenciário e custas do processo. O inteiro teor da decisão, e os

valores bloqueados/transferidos estão disponível no sítio

https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta

Processual.seam.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO ALVES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

831

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JAQUELINE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

832

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- M.N.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- G.K.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

833

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000334-50.2023.5.13.0031

AUTOR

JAQUELINE RODRIGUES

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

MARCELO ALVES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

M.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

G.K.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

AUTOR

J.N.R.D.V.

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

COMPECC ENGENHARIA,

COMERCIO E CONSTRUCOES

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- J.N.R.D.V.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE

Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência

UNA telepresencialque se realizará no dia 30/05/2023 09:45

horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de

João

Pessoa/PB,

no

seguinte

endereço

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / w w w . g o o g l e . c o m / u r l ? q = h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/85940343422&sa=D&source=calendar&ust=167431

8442527832&usg=AOvVaw1AB0TQgHGv8iiev4Ge-E-f, devendo

Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das

cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá

apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou

testemunhas, observado o limite legal.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará o arquivamento do processo.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá

pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados

habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular

ou

tablet

como

por

notebook

ou

desktop.

Para

m a i o r

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom

Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y

outu.be

Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência

(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031

AUTOR

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

CYNTIA MARIA DE POSSIDIO

OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVITA ENGENHARIA S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

834

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb3cad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pelo reclamado SUELY

DA SILVA MACEDO nos autos da reclamação trabalhista proposta

contra REVITA ENGENHARIA S.A.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000050-47.2020.5.13.0031

AUTOR

SUELY DA SILVA MACEDO

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

REVITA ENGENHARIA S.A.

ADVOGADO

CYNTIA MARIA DE POSSIDIO

OLIVEIRA LIMA(OAB: 15654/BA)

ADVOGADO

ANDRE LUIS TORRES

PESSOA(OAB: 19503/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELY DA SILVA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bb3cad

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

ISTO POSTO, rejeito os embargos opostos pelo reclamado SUELY

DA SILVA MACEDO nos autos da reclamação trabalhista proposta

contra REVITA ENGENHARIA S.A.

Intimem-se as partes.

HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA

Juiz do Trabalho Titular

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- VALCY ALCANTARA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:c68327b, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000723-66.2022.5.13.0032

AUTOR

VALCY ALCANTARA DA SILVA

ADVOGADO

LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE

LUNA(OAB: 17358/PB)

ADVOGADO

CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:

17018/PB)

RÉU

RAIZ AGRO HORTIFRUTI

COMERCIAL LTDA

ADVOGADO

JOSE LINDOMAR SOARES

JUNIOR(OAB: 5788/PB)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

PERITO

LUPICINIO FARIAS TORRES

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

835

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:c68327b, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032

AUTOR

VITOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- VITOR SILVA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:bbb3a3e, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000084-14.2023.5.13.0032

AUTOR

VITOR SILVA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA

SILVA(OAB: 29923/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:bbb3a3e, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:67d6126, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000002-80.2023.5.13.0032

AUTOR

CICERO DOS SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

MRV ENGENHARIA E

PARTICIPACOES SA

ADVOGADO

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:

14534/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

836

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RODRIGO GONCALVES

OLIVEIRA(OAB: 17259/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para

tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A

REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob

o #id:67d6126, devendo atentarem aos comandos em citado

documento dispostos.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000231-40.2023.5.13.0032

AUTOR

ZENILDO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

RÉU

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA

AOS PORTADORES DE CANCER-

CASA DO CANCER

Intimado(s)/Citado(s):

- ZENILDO RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5f37c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isto posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação

proposta por ZENILDO RODRIGUES DA SILVA em face do RÉU:

CASA PARAIBANA DE ASSISTENCIA AOS PORTADORES DE

CANCER-CASA DO CANCER, nos termos do artigo 485, I do

Código de Processo Civil.

Custas pela parte reclamante no valor de R$ 3.396,98, calculadas

sobre o valor da causa: R$ 169.848,95, dispensadas, na forma da

lei, em se tratando de valor irrisório.

Dê-se ciência.

Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos

com as cautelas de estilo.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOLD IMPORTACAO LTDA

- GOLD TRANSPORTES EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85dfe6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:69e5bb4 em que a parte reclamante requer que a

audiência aprazada para 13/04/2023 seja realizada de forma virtual.

Justifica seu pedido alegando que “parte da prova testemunhal será

oriunda de outros motoristas que, naquela data, certamente estarão

em destinos diversos”.

Considerando que no ajuizamento da presente ação foi marcada a

opção “Juízo 100% digital” e que alteração da forma de tramitação

do processo foi realizada pela secretaria para possibilitar a

marcação da audiência presencial, DEFIRO o pedido do autor,

determinando primeiramente, a imediata retificação da

autuação.

Diante do exposto, DEFIRO a realização de audiência de forma

híbrida, possibilitando às partes, a participação por

videoconferência, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

837

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000083-29.2023.5.13.0032

AUTOR

ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

DJAIR NOBREGA NETO(OAB:

26288/PB)

RÉU

GOLD IMPORTACAO LTDA

ADVOGADO

RAFAEL DE ALMEIDA WEBER(OAB:

76944/PR)

RÉU

GOLD TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

JOSIMAR COIMBRA RAMOS(OAB:

75912/PR)

ADVOGADO

FELIPE LUIZ PICOLOTTO(OAB:

93594/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERIVALDO FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85dfe6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição de #id:69e5bb4 em que a parte reclamante requer que a

audiência aprazada para 13/04/2023 seja realizada de forma virtual.

Justifica seu pedido alegando que “parte da prova testemunhal será

oriunda de outros motoristas que, naquela data, certamente estarão

em destinos diversos”.

Considerando que no ajuizamento da presente ação foi marcada a

opção “Juízo 100% digital” e que alteração da forma de tramitação

do processo foi realizada pela secretaria para possibilitar a

marcação da audiência presencial, DEFIRO o pedido do autor,

determinando primeiramente, a imediata retificação da

autuação.

Diante do exposto, DEFIRO a realização de audiência de forma

híbrida, possibilitando às partes, a participação por

videoconferência, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala

deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por

tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no

endereço:

https://zoom.us/join

Código: 82242409396

Senha: 394433

ou

h

t

t

p

s

:

/

/

t

r

t

1

3

-

j

u

s

-

br.zoom.us/j/82242409396?pwd=em4wZHZHQkozRU52UHNydG

9leFpyZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

838

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:491cc52, requerendo a

retificação da autuação do processo para contar “Juízo 100%

Digital”. Alega que o ajuizamento da ação na Justiça Comum se deu

com a marcação da “opção pelo juízo 100% digital”. Requer, ainda,

que a audiência aprazada para 25/04/2023 seja realizada de forma

virtual.

Considerando que a protocolização destes autos foi realizada

diretamente pela CENATEN quando do recebimento de cópias dos

autos via malote digital, DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria

providenciar a retificação no cadastro processual para constar

"Juízo 100% digital”.

Diante dos motivos alegados, DEFIRO também o pleito para

realização de audiência telepresencial, possibilitando às partes, a

participação por videoconferência, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

839

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000276-44.2023.5.13.0032

AUTOR

ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA DA CONCEICAO DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

JOAO BATISTA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

MARIA DE LOURDES SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA DO

NASCIMENTO OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

GERLANE DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

AUTOR

FERNANDA CAROLINA SILVA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

AUTOR

LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ZUEUDON CAVALCANTI DE

LUCENA(OAB: 4183/PB)

ADVOGADO

DEMETRYO ALBUQUERQUE

ARAUJO(OAB: 26335/PB)

RÉU

FORCA ALERTA SEGURANCA E

VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA

ADVOGADO

JOAO CLEYTON BEZERRA DE

SOUSA(OAB: 24913/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- ELISSANDRO SILVA DE OLIVEIRA

- FERNANDA CAROLINA SILVA DE OLIVEIRA

- GERLANE DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- JOAO BATISTA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- LUCIENE SILVA DE OLIVEIRA

- MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE FATIMA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

- MARIA DE LOURDES SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a5c05

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamante, no #id:491cc52, requerendo a

retificação da autuação do processo para contar “Juízo 100%

Digital”. Alega que o ajuizamento da ação na Justiça Comum se deu

com a marcação da “opção pelo juízo 100% digital”. Requer, ainda,

que a audiência aprazada para 25/04/2023 seja realizada de forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

840

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

virtual.

Considerando que a protocolização destes autos foi realizada

diretamente pela CENATEN quando do recebimento de cópias dos

autos via malote digital, DEFIRO o pedido, devendo a Secretaria

providenciar a retificação no cadastro processual para constar

"Juízo 100% digital”.

Diante dos motivos alegados, DEFIRO também o pleito para

realização de audiência telepresencial, possibilitando às partes, a

participação por videoconferência, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89863854494

Senha: 588978

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1

cmxydz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032

AUTOR

GUSTAVO DE MIRANDA LEITE

XAVIER

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

- TAM LINHAS AEREAS S/A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e142a9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:4b87a59) e considerando que a

reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que

a execução será promovida pelas partes, determino o

sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução

trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,

facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000055-61.2023.5.13.0032

AUTOR

GUSTAVO DE MIRANDA LEITE

XAVIER

ADVOGADO

KELVENNY ABRANTES DA

SILVA(OAB: 23919/PB)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

841

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

TAM LINHAS AEREAS S/A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO DE MIRANDA LEITE XAVIER

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e142a9b

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a

marcha processual, conforme determinado no despacho

anteriormente proferido (#id:4b87a59) e considerando que a

reforma na legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que

a execução será promovida pelas partes, determino o

sobrestamento e consequente início do cômputo do prazo

prescricional (art. 11-A, CLT), até o impulsionamento da execução

trabalhista ou a ocorrência da prescrição desta pretensão executiva,

facultando ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000071-20.2020.5.13.0032

AUTOR

EVERTON DOS SANTOS GADELHA

ADVOGADO

MARCOS MAURICIO FERREIRA

LACET(OAB: 8559/PB)

RÉU

CBL ALIMENTOS S/A

ADVOGADO

ADRIANO SILVA HULAND(OAB:

17038/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON DOS SANTOS GADELHA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000018-68.2022.5.13.0032

AUTOR

EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

ADVOGADO

ANDREI VAZ NOBRE DE

MIRANDA(OAB: 17232/PB)

RÉU

REX MAO OBRA SERVICOS

ESPECIALIZADOS LTDA - EPP

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO SHOPPING

CENTER TAMBIA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

RÉU

SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA

ADVOGADO

EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:

11319/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032

AUTOR

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- 99 TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

842

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f4ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, #id:1f6394f, requerendo a habilitação

de seu patrono LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP

121.738, e que todas as publicações, notificações e/ou intimações

sejam feitas exclusivamente em nome do referido advogado.

Requerimento Deferido.

Apresenta também a reclamada oposição ao “Juízo 100% Digital”.

Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em nada se

opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Oposição apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ

345, DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência às partes pelo DJE.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000245-24.2023.5.13.0032

AUTOR

RODOLFO AMORIM DA CRUZ

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

99 TECNOLOGIA LTDA

ADVOGADO

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 121738/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODOLFO AMORIM DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387f4ba

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Petição da parte reclamada, #id:1f6394f, requerendo a habilitação

de seu patrono LUIZ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR, OAB/SP

121.738, e que todas as publicações, notificações e/ou intimações

sejam feitas exclusivamente em nome do referido advogado.

Requerimento Deferido.

Apresenta também a reclamada oposição ao “Juízo 100% Digital”.

Esclarece que, apesar da manifestação apresentada, em nada se

opõe à realização de audiências e sessões virtuais.

Oposição apresentada no prazo estipulado pela Resolução CNJ

345, DEFIRO.

A Secretaria deverá providenciar a retificação no cadastro

processual.

Aguarde-se a realização da audiência designada.

Dê-se ciência às partes pelo DJE.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-07.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS BATISTA DOS SANTOS

ADVOGADO

PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:

17640/PB)

RÉU

JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA

01254070419

RÉU

JOSE TADEU QUIRINO DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS BATISTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c6796

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação do exequente requerendo a penhora sobre bem do

executado (id 74f81cb).

Defiro o pedido.

Remetam-se os autos à CRE para expedição de mandado de

penhora sobre o veículo de propriedade do exequente JOSÉ

TADEU QUIRIDO DA SILVA, com endereço indicado no id cac5f7f.

759

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

843

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

THIAGO MAIER SANTOS

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MAIER SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6328b

proferido nos autos.

Vistos etc,

Na oportunidade que lhe foi dada para réplica, a parte autora traz

um documento, ID 9ea4b16, com repercussão nas questões em

desate, sendo imprescindível, para efeito de fidelidade à ampla

defesa e ao contraditório, a manifestação da parte adversa.

Assim, para evitar eventual nulidade futura, converto o julgamento

em diligência a fim de garantir a oportunidade da parte adversa para

manifestação sobre o inusitado documento.

Concedo ao clube reclamado o prazo preclusivo de 5 dias.

Após, retorne a conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-77.2023.5.13.0032

AUTOR

THIAGO MAIER SANTOS

ADVOGADO

DYEGO KARLO TAVARES(OAB:

39648/PR)

RÉU

BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

ADVOGADO

IVANA MAGNA NOBREGA DE

MORAIS(OAB: 12707/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a6328b

proferido nos autos.

Vistos etc,

Na oportunidade que lhe foi dada para réplica, a parte autora traz

um documento, ID 9ea4b16, com repercussão nas questões em

desate, sendo imprescindível, para efeito de fidelidade à ampla

defesa e ao contraditório, a manifestação da parte adversa.

Assim, para evitar eventual nulidade futura, converto o julgamento

em diligência a fim de garantir a oportunidade da parte adversa para

manifestação sobre o inusitado documento.

Concedo ao clube reclamado o prazo preclusivo de 5 dias.

Após, retorne a conclusão.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- CRISTIANO DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb572f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 08/05/2023 às 09h:00para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

844

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000304-12.2023.5.13.0032

AUTOR

CRISTIANO DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:

11834/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb572f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 08/05/2023 às 09h:00para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000318-93.2023.5.13.0032

AUTOR

ANA CAROLINA PEREIRA DE

PONTES

ADVOGADO

THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:

21999/PB)

ADVOGADO

YAN AUGUSTO DA SILVA

PAIVA(OAB: 8416/RO)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

RÉU

ATMA PARTICIPACOES S.A.

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA CAROLINA PEREIRA DE PONTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39926ac

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 09h20para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 82512068865

Senha: 460981

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO

em56Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

845

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência, sendo a CONTAX/LIQ CORP S.A., através do e-mail:

notificacoes-trabalhistas@liq.com.br .

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000302-60.2023.5.13.0026

AUTOR

GIVANILDO DA SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

DOUGLAS SANTOS

RODRIGUES(OAB: 69771/BA)

ADVOGADO

DANILO FREITAS DE OLIVEIRA

NUNES(OAB: 30677/BA)

ADVOGADO

ICARO MANOEL PASSOS

MENEZES(OAB: 36162/BA)

ADVOGADO

RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:

28795/PB)

RÉU

CONSTRUSERV SERVICOS E

CONSTRUTORA LTDA

RÉU

INSTITUTO FEDERAL DE

EDUCACAO, CIENCIA E

TECNOLOGIA DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- GIVANILDO DA SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2d349

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando-se os autos, verifica-se que o processo foi autuado sob

o rito sumaríssimo.

Entretanto, o rito sumaríssimo não se aplica aos dissídios

individuais em que é parte a Administração Pública direta,

autárquica e fundacional, por expressa disposição do parágrafo

único do art. 852-A da CLT, razão pela qual determina-se a

conversão do rito em ordinário.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h15para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 86184835725

Senha: 836545

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86184835725?pwd=ZnE5dDB6c3ZKdUdqSEowYi9

HSWlwUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

846

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000306-79.2023.5.13.0032

AUTOR

LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO

ADVOGADO

FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS

FERREIRA(OAB: 23475/PB)

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

RÉU

CONDOMINIO EMPRESARIAL

SHOPPING

RÉU

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

RÉU

JWLIMP LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE DE OLIVEIRA ARQUILINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5045dc6

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000943-64.2022.5.13.0032

AUTOR

CARLOS DA COSTA SERRANO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

847

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DA COSTA SERRANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR

RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para

querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração

(#id:cfc245f), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)

dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Assessor

Processo Nº HTE-0000109-61.2022.5.13.0032

REQUERENTES

GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA

REQUERENTES

GOUVEIA ADVOGADOS - ME

ADVOGADO

PAULO HENRIQUE MAGALHAES

BARROS(OAB: 15131/PE)

ADVOGADO

MARCIO RIBEIRO DE SOUZA(OAB:

22769/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOUVEIA ADVOGADOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99838b8

proferido nos autos.

DESPACHO

Em inspeção periódica, verifica este juízo que a partir da 13ª

parcela do acordo a parte requerente GOUVEIA ADVOGADOS -

ME comprovou o pagamento com o reajuste determinado no Termo

de Conciliação de #id:7176e25.

Registrado o pagamento do valor fixo, determino que a diferença

dos valores das 13ª e 14ª sejam registradas pelo menu do

processo.

Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.

O despacho em tela não produz efeito para as partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

N.R.D.L.A.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

A.M.R.D.L.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA

- ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf2704

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios

fundamentos.

Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:190fbb7

interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o

recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.

Após, remetam-se os autos à Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000885-61.2022.5.13.0032

AUTOR

JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

N.R.D.L.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

848

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

AUTOR

A.M.R.D.L.

ADVOGADO

KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:

19505/PB)

ADVOGADO

JESSICA ATAIDE DE LIRA

MACHADO(OAB: 23621/PB)

RÉU

RODRIGUES, BARRETO & CIA LTDA

- ME

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.M.R.D.L.

- JESSIELY OLIVEIRA DE LIMA

- N.R.D.L.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cf2704

proferida nos autos.

DECISÃO

Mantenho os termos do despacho agravado pelos seus próprios

fundamentos.

Recebo o agravo de instrumento em Recurso Ordinário #id:190fbb7

interposto pela parte RÉ, pois preenchidos os pressupostos de

admissibilidade.

Notifique-se a parte recorrida para, no prazo legal, contrarrazoar o

recurso principal e oferecer contraminuta ao agravo de instrumento.

Após, remetam-se os autos à Instância Superior.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000321-48.2023.5.13.0032

AUTOR

ERNANDES RAMOS DAS NEVES

ADVOGADO

ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:

8851/PB)

RÉU

RODOBORGES EXPRESS E

LOGISTICA INTEGRADA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNANDES RAMOS DAS NEVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b83ad09

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 03/05/2023 às 08h45para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87264282324

Senha: 362825

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1

hJOHNtZz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

849

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 14/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000323-18.2023.5.13.0032

REQUERENTES

ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

ADVOGADO

GELSIANE MILENA TENORIO

RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)

REQUERENTES

MAX LIRA SEGURANCA

ELETRONICA COMERCIO E

ATIVIDADES DE SEGURANCA

EIRELI

ADVOGADO

THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:

17443/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADALBERTO OLIVEIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

850

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8c2d42

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Fica designado o dia 14/04/2023 às 07h50para a realização da

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 83893403519

Senha: 519726

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK

UWlsQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000322-33.2023.5.13.0032

AUTOR

RENATO DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

KENAYTE ANSELMO DA SILVA

SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f841cc

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h00para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 833 2087 1496

Senha: 411602

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

851

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g

3S2I0dz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-56.2023.5.13.0032

AUTOR

FRANCISCO HORACIO DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

MONARA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24606/PB)

ADVOGADO

MONALISA OLIVEIRA DIAS DE

ARAUJO(OAB: 24605/PB)

RÉU

LP CONSTRUTORA E LOCADORA

DE MAQUINAS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO HORACIO DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a89532

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Diante do aditamento à inicial apresentado pela parte reclamante

(#id:a873138), na qual requer a inclusão de nova empresa no polo

passivo, o juízo determina a apresentação da emenda em peça

única, substitutiva à inicial, no prazo de 05 dias, sob pena de

extinção do feito sem resolução do mérito.

Os autos permanecerão fora de pauta até o cumprimento da

diligência acima, quando a Secretaria deverá proceder à marcação

da audiência com subsequente intimação das partes.

Mantendo-se inerte a parte autora, a Secretaria deverá de imediato

concluir os autos, para deliberação.

Intime-se.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000320-63.2023.5.13.0032

AUTOR

GABRIELA GONCALVES PIO

ADVOGADO

THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:

31469/PE)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA GONCALVES PIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8649648

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

852

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica designado o dia 08/05/2023 às 08h:45 para a realização da

AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no art.

844 da CLT, na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de

João Pessoa, no endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,

João Agripino, João Pessoa/PB - CEP 58034-045.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO VITOR LASARO FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALLIAN ENGENHARIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ecd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reitera a parte exequente, a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica(ID.718e61d).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do

sócio/diretor:

JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO

,

CPF: 083.744.624-42 no polo passivo da demanda e cite-o para, no

prazo de 15(quinze) dias manifestar, querendo.

Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os

autos conclusos para decisão

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-23.2022.5.13.0032

AUTOR

PAULO VITOR LASARO FERREIRA

ADVOGADO

MARCOS AURELIO PEREIRA DE

GOUVEIA JUNIOR(OAB: 30106/PB)

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

ALLIAN ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

KAROLINE GONCALVES DE

SOUSA(OAB: 14887/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO VITOR LASARO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ecd36

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Reitera a parte exequente, a instauração do incidente de

desconsideração da personalidade jurídica(ID.718e61d).

Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração

da personalidade jurídica prevista nos artigos 133 a 137, do CPC,

conforme art. 855-A, da CLT.

Defere-se o pedido acima e determina-se a inclusão do

sócio/diretor:

JULLIAN LAURENTINO DAS NEVES CARNEIRO

,

CPF: 083.744.624-42 no polo passivo da demanda e cite-o para, no

prazo de 15(quinze) dias manifestar, querendo.

Ultrapassado o prazo assinado, com ou sem resposta, voltem os

autos conclusos para decisão

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032

AUTOR

SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE

LUCENA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

853

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145460

proferido nos autos.

Vistos etc,

Analisando o processo com vagar para prolação de sentença,

constato que, na contestação ID 6c64073, há proposta de

conciliação, sem manifestação a cargo da parte autora, em sua

impugnação de ID 904767f.

Considerando o princípio conciliatório, em processualística

trabalhista, artigo 764 da CLT, bem como a informação, nos

documentos apresentados pelo INSS, CNIS no ID 08b2065,

informando que a reclamante se encontra com benefício

previdenciário ativo, converto o julgamento em diligência, devendo a

secretaria designar data e hora para realização de audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000029-63.2023.5.13.0032

AUTOR

SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE

LUCENA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6145460

proferido nos autos.

Vistos etc,

Analisando o processo com vagar para prolação de sentença,

constato que, na contestação ID 6c64073, há proposta de

conciliação, sem manifestação a cargo da parte autora, em sua

impugnação de ID 904767f.

Considerando o princípio conciliatório, em processualística

trabalhista, artigo 764 da CLT, bem como a informação, nos

documentos apresentados pelo INSS, CNIS no ID 08b2065,

informando que a reclamante se encontra com benefício

previdenciário ativo, converto o julgamento em diligência, devendo a

secretaria designar data e hora para realização de audiência de

conciliação.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000645-09.2021.5.13.0032

AUTOR

FLAVIO DE ALBUQUERQUE

ADVOGADO

MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:

25174/PB)

ADVOGADO

WENDERSON CARDOSO

PEREIRA(OAB: 25901/PB)

RÉU

DANIEL JOSE RACHADEL

RÉU

RACHADEL - COMERCIO

VAREJISTA DE MATERIAL

ELETRICOS E SERVICOS DE

ARQUITETURA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO DE ALBUQUERQUE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB (id 61cb56a), sendo certo que a efetiva liberação será

realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela

parte ou pelo patrono.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANISIO CAMPOS NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032

AUTOR

ANALICE DE LIMA FERREIRA

FRANCA

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

NATHALLY GUEDES STUDIO DE

BELEZA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

854

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3038687

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador.

Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data

da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 08h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87491997946

Senha: 740517

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87491997946?pwd=MU5vQmxKSkVqSkdnUWZqd0

dCclYwdz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000700-07.2022.5.13.0005

AUTOR

JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOILSON ALMEIDA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12eb99c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Atendida a disposição do art. 878 da CLT, petição de #id:a705c95,

aguarde-se o decurso do prazo da CAGEPA.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

855

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000308-49.2023.5.13.0032

AUTOR

DAYSE VISTOSO GUEDES

ADVOGADO

EWERTON HENRIQUE JOSE

GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)

RÉU

AM/PM COMESTIVEIS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYSE VISTOSO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e733e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 09h40para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 89799965147

Senha: Nay2zs38

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw

ZHdzUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000616-22.2022.5.13.0032

AUTOR

R.M.L.

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA CRIS DO NASCIMENTO

ARAUJO(OAB: 26473/PB)

RÉU

A.E.H.L.

ADVOGADO

ERICK GUSTAVO SILVA BRITO(OAB:

19592/PB)

RÉU

E.A.A.R.E.E.L.

ADVOGADO

MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE

SA E BENEVIDES FILHO(OAB:

30178/PE)

ADVOGADO

RODRIGO SOUZA DE MELO(OAB:

46802/PE)

PERITO

F.V.F.N.B.

Intimado(s)/Citado(s):

- R.M.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 444bf18.

Processo Nº ATSum-0000492-44.2019.5.13.0032

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

856

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

AUTOR

IRAN LUCENA DO AMARAL

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

AUTOR

JOSENILDO LINS DOS ANJOS

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

AUTOR

ALUISIO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALUISIO VICENTE DA SILVA

- CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA SILVA

- IRAN LUCENA DO AMARAL

- JOSENILDO LINS DOS ANJOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b36708d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Manifestação da parte exequente, no #id:b66cb19, requerendo a

realização de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER.

DEFIRO o pedido.

Proceda-se à pesquisa dos executados RÉU: EURIVAN LOPES DE

SOUZA 80492312400 e outros (2).

Diante da natureza das informações obtidas por meio da ferramenta

que, via de regra, são sigilosas, fica, desde logo, proibida a sua

reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em

outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código

Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de

Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas

aos procuradores cadastradosnestes autos.

Esclarece este juízo que o SNIPER propicia apenas a identificação

de eventuais vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre

pessoas físicas e jurídicas, a partir do cruzamento de dados e

informações de diferentes bases de dados (órgãos públicos e/ou

privados), de forma visual.

Portanto, realizada a pesquisa, intime-se a parte exequente para, no

prazo de 10 dias, requerer o que e entender de direito e, em

especial, indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.

Não havendo indicação, determino o sobrestamento destes autos

para continuidade do cômputo do prazo prescricional (art.11-A,

CLT).

Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem

ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da71ca9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação, ajuizada por JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO, para isentar o réu ELEVADORES OTIS LTDA de

qualquer condenação nesse processo.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente

dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.776,11 (mil setecentos e

setenta e seis reais e onze centavos), calculadas sobre o valor

atribuído à causa na exordial, de R$ 88.805,87 (oitenta e oito mil

oitocentos e cinco reais, oitenta e sete centavos).

Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes

da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através

dos recursos vinculados à conta de

"custeio da justiça gratuita aos

necessitados"

. – artigo 790-B e § 4º da CLT..

Notifique-se.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

857

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Após o trânsito em julgado, observe-se quanto ao pagamento dos

honorários e arquive-se se for o caso.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da71ca9

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na

presente ação, ajuizada por JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO, para isentar o réu ELEVADORES OTIS LTDA de

qualquer condenação nesse processo.

Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente

dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.

Custas, pelo autor, no valor de R$ 1.776,11 (mil setecentos e

setenta e seis reais e onze centavos), calculadas sobre o valor

atribuído à causa na exordial, de R$ 88.805,87 (oitenta e oito mil

oitocentos e cinco reais, oitenta e sete centavos).

Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes

da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através

dos recursos vinculados à conta de

"custeio da justiça gratuita aos

necessitados"

. – artigo 790-B e § 4º da CLT..

Notifique-se.

Após o trânsito em julgado, observe-se quanto ao pagamento dos

honorários e arquive-se se for o caso.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CARINA CALVANO CYRINO(OAB:

235839/RJ)

ADVOGADO

STEPHANIE MANTOVANI

SILVA(OAB: 158886/RJ)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- F R JP CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b56fcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados para condenar a acionada F R JP CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA a pagar a DANIELLE BARBALHO DE

CASTRO o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário ,

décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidos de 1/3 da

contratualidade, FGTS (diferenças de depósitos) + 40% (quarenta

por cento), com os acréscimos legais, observados os limites

temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,

conforme cálculos que se integram a esta sentença.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a serem suportados pela acionante, parte sucumbente no

objeto da perícia. O pagamento poderá se processar na forma

prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos

Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos

vinculados à conta de

"custeio da justiça gratuita aos necessitados"

.

– artigo 790-B e § 4º da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

858

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Expeça-se o alvará de FGTS e seguro-desemprego.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-71.2022.5.13.0032

AUTOR

DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

F R JP CLINICA ODONTOLOGICA

LTDA

ADVOGADO

CARINA CALVANO CYRINO(OAB:

235839/RJ)

ADVOGADO

STEPHANIE MANTOVANI

SILVA(OAB: 158886/RJ)

PERITO

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE BARBALHO DE CASTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b56fcb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados para condenar a acionada F R JP CLINICA

ODONTOLOGICA LTDA a pagar a DANIELLE BARBALHO DE

CASTRO o valor correspondente ao aviso prévio, saldo de salário ,

décimo terceiro salário proporcional, férias acrescidos de 1/3 da

contratualidade, FGTS (diferenças de depósitos) + 40% (quarenta

por cento), com os acréscimos legais, observados os limites

temporais.

Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,

como se aqui estivesse transcrito.

Custas pela acionada, apuradas sobre o valor da condenação,

conforme cálculos que se integram a esta sentença.

Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do

autor, estimados em 15% (quinze por cento) do valor da

condenação, à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.

Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos

reais), a serem suportados pela acionante, parte sucumbente no

objeto da perícia. O pagamento poderá se processar na forma

prevista nos artigos 75 e seguintes da Consolidação dos

Provimentos (Provimento 001/2015), através dos recursos

vinculados à conta de

"custeio da justiça gratuita aos necessitados"

.

– artigo 790-B e § 4º da CLT.

Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações

previdenciárias e fiscais.

Expeça-se o alvará de FGTS e seguro-desemprego.

Notifique-se.

Nada mais.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELEVADORES OTIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9989aa2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Constato a existência de erro material no dispositivo da sentença

prolatada, ID. da71ca9, razão pela qual corrijo de ofício para que

onde se lê “Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil

e quinhentos reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75

e seguintes da Consolidação dos Provimentos”, leia-se “Honorários

do perito, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a se

processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da

Consolidação dos Provimentos”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

859

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000825-88.2022.5.13.0032

AUTOR

JAMERSON HERON BEZERRA

FELIZARDO

ADVOGADO

ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:

14185/PB)

ADVOGADO

GILDEVAN BARBOSA DE

CARVALHO(OAB: 18597/PB)

RÉU

ELEVADORES OTIS LTDA

ADVOGADO

ROSANA RODRIGUES DE PAULA

ALVES(OAB: 87122/SP)

PERITO

JOSE FRANCISCO CASILLO

Intimado(s)/Citado(s):

- JAMERSON HERON BEZERRA FELIZARDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9989aa2

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Constato a existência de erro material no dispositivo da sentença

prolatada, ID. da71ca9, razão pela qual corrijo de ofício para que

onde se lê “Honorários do perito, no montante de R$ 1.500,00 (mil

e quinhentos reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75

e seguintes da Consolidação dos Provimentos”, leia-se “Honorários

do perito, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), a se

processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes da

Consolidação dos Provimentos”.

Notifiquem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ROSIVANIA PEREIRA GOMES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000492-44.2019.5.13.0032

AUTOR

CLAUDEMIR JOSE FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

ANTONIO DUARTE VASCONCELOS

JUNIOR(OAB: 15130/PB)

AUTOR

IRAN LUCENA DO AMARAL

ADVOGADO

PAULO LEANDRO DE

OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)

ADVOGADO

DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:

13830/PB)

AUTOR

JOSENILDO LINS DOS ANJOS

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

AUTOR

ALUISIO VICENTE DA SILVA

ADVOGADO

DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:

16195/PB)

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

80492312400

RÉU

EURIVAN LOPES DE SOUZA

Intimado(s)/Citado(s):

- IRAN LUCENA DO AMARAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE

Fica a parte reclamante notificada, por intermédio de seu(s)

patrono(s), para tomar ciência da pesquisa do SNIPER de

#id:488cb52, e apresentar manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032

AUTOR

CLOVIS FELICIANO DA COSTA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

LEONARDO STEFANIS DE

MEDEIROS LINS - EPP

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO STEFANIS DE MEDEIROS LINS - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b16b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de

perícia médica e perícia com o intuito de aferir ruído no ambiente de

trabalho do autor.

Defiro a produção de prova pericial.

Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez)

dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para

contato pelo perito.

Ficam nomeados para atuar como peritos, a engenheira, MARIA DE

FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, e o médico, ALVARO

VITORINO DE PONTES JUNIOR, que deverão realizar a perícia e

proceder à entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos

após o prazo dos quesitos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

860

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa

plausível será entendido como desistência da prova.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000062-53.2023.5.13.0032

AUTOR

CLOVIS FELICIANO DA COSTA

ADVOGADO

ANA FLAVIA VELLOSO BORGES

PEREIRA MACEDO(OAB: 11966/PB)

RÉU

LEONARDO STEFANIS DE

MEDEIROS LINS - EPP

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

ADVOGADO

EDSON MANZATTI MENDES(OAB:

19111/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS FELICIANO DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4b16b

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de

perícia médica e perícia com o intuito de aferir ruído no ambiente de

trabalho do autor.

Defiro a produção de prova pericial.

Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez)

dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como meios para

contato pelo perito.

Ficam nomeados para atuar como peritos, a engenheira, MARIA DE

FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES, e o médico, ALVARO

VITORINO DE PONTES JUNIOR, que deverão realizar a perícia e

proceder à entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos

após o prazo dos quesitos.

O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa

plausível será entendido como desistência da prova.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO JOAO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-

EMLUR

- BETA AMBIENTAL LTDA

- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c52d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte reclamada, execute-se a multa conforme

determinado no despacho de #id:f1f966d, bem como o débito

previdenciário.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000446-50.2022.5.13.0032

AUTOR

SEVERINO JOAO DA SILVA

OLIVEIRA

ADVOGADO

ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:

16260/PB)

RÉU

AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL

DE LIMPEZA URBANA-EMLUR

ADVOGADO

EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA

NETO(OAB: 21457/PB)

RÉU

BETA AMBIENTAL LTDA

ADVOGADO

MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

861

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

LIMA UZEDA PARTICIPACOES E

SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

ADVOGADO

GUSTAVO GONCALVES

GARCEZ(OAB: 270217/SP)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c52d5

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

Silente a parte reclamada, execute-se a multa conforme

determinado no despacho de #id:f1f966d, bem como o débito

previdenciário.

Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA

após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

GUSTAVO FREIRE GOMES DA

SILVA 70068869452

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUSTAVO FREIRE GOMES DA SILVA 70068869452

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Constata o juízo que o autor juntou petição no ID 161aaf9,

anexando um documento (declaração), do qual a reclamada ainda

não tomou conhecimento.

Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição

e documento juntados aos autos pela parte autora e apresente

eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 17/04/2023.

Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 18/04/2023 às

08h00para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

862

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT, e deverão adotar todas as

providências necessárias para a garantia da acessibilidade

digital, seja da parte ou das testemunhas, sob pena de restar

prejudicada a prova oral.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000108-42.2023.5.13.0032

AUTOR

ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:

16717/PB)

ADVOGADO

ELAINE FANTE SALES(OAB:

24437/PB)

RÉU

GUSTAVO FREIRE GOMES DA

SILVA 70068869452

ADVOGADO

DANIELLA DUARTE TAVARES

XAVIER(OAB: 23120/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIVELTON SILVA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b81af2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

Constata o juízo que o autor juntou petição no ID 161aaf9,

anexando um documento (declaração), do qual a reclamada ainda

não tomou conhecimento.

Assim, intime-se a parte reclamada para que tenha vista da petição

e documento juntados aos autos pela parte autora e apresente

eventual manifestação que entenda oportuna, até o dia 17/04/2023.

Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 18/04/2023 às

08h00para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR

VIDEOCONFERÊNCIA, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª

Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA

ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus

advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao

link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 87641320022

Senha: 983736

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ

YXJmQT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

As partes deverão comparecer para prestar depoimento

pessoal, sob pena de confissão ficta quanto à matéria de fato

(Súmula 74 do col. TST), sendo desde logo informado que as

testemunhas comparecerão independentemente de intimação,

na forma do artigo 825 da CLT, e deverão adotar todas as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

863

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

providências necessárias para a garantia da acessibilidade

digital, seja da parte ou das testemunhas, sob pena de restar

prejudicada a prova oral.

O Juízo exorta partes, advogados e testemunhas no sentido da

condução da audiência com a garantia da incomunicabilidade dos

depoimentos, visando com isso a segurança da prova, necessária à

seriedade da prestação jurisdicional e ao próprio equilíbrio da

democracia, e primando-se sempre pelos atos processuais

voltados aos valores da boa-fé, lealdade e cooperação.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032

REQUERENTE

HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E

PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E

PROF DE PROC DADOS PB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4c359

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

SISBAJUD com bloqueio total e desbloqueio dos demais valores

(#id:f499e01).

Intime-se a parte executada para se pronunciar. Prazo de 5 (cinco)

dias.

Garantido o juízo no #id:f499e01, determina-se o sobrestamento do

feito até o retorno dos autos principais.

De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual

designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as

partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumPrSe-0000226-52.2022.5.13.0032

REQUERENTE

HELIO DE ALBUQUERQUE SIEBRA

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERENTE

SIND DOS TRAB EM EMP E

ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS

DE PROC DE DADOS SERV DE

INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC

DADOS PB

ADVOGADO

GALILEU DE BELLI NETO(OAB:

10556/PB)

ADVOGADO

SILVIO DIOGO MACIEIRA

FARIAS(OAB: 26955/PB)

ADVOGADO

JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA

SILVA(OAB: 26216/PB)

ADVOGADO

TAIGUARA FERNANDES DE

SOUSA(OAB: 19533/PB)

REQUERIDO

EMPRESA DE TECNOLOGIA E

INFORMACOES DA PREVIDENCIA -

DATAPREV

ADVOGADO

AMELIA VASCONCELOS

GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA

PREVIDENCIA - DATAPREV

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d4c359

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos em inspeção periódica.

SISBAJUD com bloqueio total e desbloqueio dos demais valores

(#id:f499e01).

Intime-se a parte executada para se pronunciar. Prazo de 5 (cinco)

dias.

Garantido o juízo no #id:f499e01, determina-se o sobrestamento do

feito até o retorno dos autos principais.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

864

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

De toda sorte, o juízo coloca-se à disposição para eventual

designação de audiência de conciliação, se assim quiserem as

partes.

Intimem-se.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000324-03.2023.5.13.0032

AUTOR

JORDAN MIRANDA DONATO

SOARES

ADVOGADO

BRUNO MICHEL RODRIGUES DE

OLIVEIRA(OAB: 31152/PB)

ADVOGADO

FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:

24063/PB)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDAN MIRANDA DONATO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c6727

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h30para a realização

da AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para

tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras

medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação

das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL

de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio

da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas

partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou

computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85365402729

Senha: 340451

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85365402729?pwd=cEVsSG1FWWEyVVJvS3dxWD

ViZ3c0Zz09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Cite-se a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do e-

mail: correspondencias@uber.com , fornecido quando da

realização da audiência no processo 0000541-32.2021.5.13.0027

em 05/11/2021.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

865

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7444

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, no

#id:7670d3a, apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias

para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pela parte

exequente. Requer, ainda,a “reunião das ações de Cumprimento

de Sentença em curso perante esta Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB”.

DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à executada o

prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua planilha de

cálculos, utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de

cálculos trabalhistas (PJe-Calc), sob pena de reputar válida a

liquidação apresentada no #id:182aa06.

Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos

para apreciação do pedido de reunião das ações de Cumprimento

de Sentença em trâmite nesta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000228-85.2023.5.13.0032

EXEQUENTE

CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:

20921/PB)

ADVOGADO

JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS

NEVES(OAB: 16052/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)

EXECUTADO

CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE

LTDA

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDE DANTAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9a7444

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos em inspeção periódica.

A parte executada CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, no

#id:7670d3a, apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez) dias

para se pronunciar sobre os cálculos apresentados pela parte

exequente. Requer, ainda,a “reunião das ações de Cumprimento

de Sentença em curso perante esta Vara do Trabalho de João

Pessoa/PB”.

DEFIRO o pedido de dilação de prazo, concedendo à executada o

prazo de 10 (dez) dias para apresentação de sua planilha de

cálculos, utilizando-se da ferramenta padrão de elaboração de

cálculos trabalhistas (PJe-Calc), sob pena de reputar válida a

liquidação apresentada no #id:182aa06.

Após o decurso do prazo acima concedido, voltem-me conclusos

para apreciação do pedido de reunião das ações de Cumprimento

de Sentença em trâmite nesta Unidade Judiciária.

Dê-se ciência.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000310-09.2023.5.13.0003

AUTOR

ROBERTO WAGNER RIBEIRO

ANDRADE

ADVOGADO

GABRIEL GALVAO DANTAS

TENORIO(OAB: 15800/PB)

RÉU

COMPANHIA BRASILEIRA DE

TRENS URBANOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTO WAGNER RIBEIRO ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51851a7

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este

juízo não haver qualquer documento do autor, a fim de demonstrar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

866

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a legitimidade de quem subscreve a petição inicial, aliás,

documentação essencial para que qualquer pessoa se dirija ao

judiciário.

Assim, considerando que o princípio da colaboração deve nortear a

atuação das partes, intime-se o autor para que apresente seus

documentos de identificação até a data da audiência.

A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no

momento da autuação.

Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13

SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em

“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.

(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).

Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da

ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o

endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.

Logo, fica designado o dia 08/05/2023 às 10h15para a realização

da AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa

de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de

saneamento do processo, sob pena de aplicação das

penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL de

audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da

PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes

litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,

mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 85654778079

Senha: 013592

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85654778079?pwd=V1FPN2w5V0JkdU1HUHI1SWN

McWNtUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

645

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032

AUTOR

TULIO CESAR MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TESTEMUNHA

CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA

JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340fa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de

perícia médica com o intuito de investigar doença ocupacional.

Em que pese a documentação carreada aos autos, defiro a

produção de prova pericial (médica) a fim de evitar eventual

alegação de nulidade processual.

Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05

(cinco) dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como

meios para contato pelo perito;

Fica nomeada para atuar como perito, a médica, LORENA

MENEZES DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

867

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos após o prazo

dos quesitos.

O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa

plausível será entendido como desistência da prova.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000046-02.2023.5.13.0032

AUTOR

TULIO CESAR MEDEIROS DOS

SANTOS

ADVOGADO

PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA

SILVA(OAB: 18504/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

TESTEMUNHA

CLAUDIONOR BASÍLIO DA SILVA

JÚNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- TULIO CESAR MEDEIROS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3340fa0

proferido nos autos.

DESPACHO

Os autos retornam conclusos para apreciação do requerimento de

perícia médica com o intuito de investigar doença ocupacional.

Em que pese a documentação carreada aos autos, defiro a

produção de prova pericial (médica) a fim de evitar eventual

alegação de nulidade processual.

Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05

(cinco) dias, apresentarem quesitos e assistentes, bem como

meios para contato pelo perito;

Fica nomeada para atuar como perito, a médica, LORENA

MENEZES DONATO, que deverá realizar a perícia e proceder à

entrega do laudo pericial no prazo de 20 dias corridos após o prazo

dos quesitos.

O autor fica ciente que o não comparecimento sem justificativa

plausível será entendido como desistência da prova.

Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação,

no prazo de 05 (cinco) dias (Art. 852-H, § 6º da CLT).

Dê-se ciência às partes.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032

AUTOR

NATHAN COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- REFRESCOS GUARARAPES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebc1a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 58de3d8, requerendo a conversão da

audiência designada para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a

modalidade híbrida, de forma a possibilitar o comparecimento da

demandada por videoconferência.

Considerando que, conforme despacho de ID 52b2326, a audiência

designada nos presentes autos será INICIAL, resolve o Juízo

converter a audiência INICIAL então presencial designada para o

dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a modalidade

TELEPRESENCIAL, ficando cientes as partes, desde já, que

havendo necessidade de designação de audiência de

instrução, a mesma será realizada na modalidade presencial, a

fim de garantir a eficiência da prova, notadamente diante da

matéria fática abordada.

Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL designada nos presentes autos para

o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

868

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA na

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA zoom, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000298-05.2023.5.13.0032

AUTOR

NATHAN COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:

17677/PB)

ADVOGADO

GLAUCO JOSE DA SILVA

SOARES(OAB: 4305/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

BRUNA MARIA AMORIM DE

AQUINO(OAB: 35656/PE)

ADVOGADO

LUIZ ANDRÉ MIRANDA

BASTOS(OAB: 21438/PE)

ADVOGADO

CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:

28069/PE)

ADVOGADO

EDUARDO MACIEIRA RIBEIRO DE

PAIVA(OAB: 38018/PE)

ADVOGADO

EMILIANO FRANCISCO CARVALHO

FEITOSA(OAB: 25210/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- NATHAN COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebc1a6

proferido nos autos.

DESPACHO

Visto em inspeção periódica.

Petição da reclamada, ID 58de3d8, requerendo a conversão da

audiência designada para o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a

modalidade híbrida, de forma a possibilitar o comparecimento da

demandada por videoconferência.

Considerando que, conforme despacho de ID 52b2326, a audiência

designada nos presentes autos será INICIAL, resolve o Juízo

converter a audiência INICIAL então presencial designada para o

dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para a modalidade

TELEPRESENCIAL, ficando cientes as partes, desde já, que

havendo necessidade de designação de audiência de

instrução, a mesma será realizada na modalidade presencial, a

fim de garantir a eficiência da prova, notadamente diante da

matéria fática abordada.

Assim, a AUDIÊNCIA INICIAL designada nos presentes autos para

o dia 25/04/2023, às 09:00 horas, para tentativa de conciliação,

apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do

processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no

art. 844 da CLT, será realizada POR VIDEOCONFERÊNCIA na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

869

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João

Pessoa, por meio da PLATAFORMA zoom, cuja sala deverá ser

acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,

celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:

https://zoom.us/join

ID da reunião: 88490796161

Senha: 354873

ou

https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN

teXpHUT09

Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em

epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)

seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)

PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo

facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se

fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,

credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações

obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde

constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,

em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a

maior compatibilidade.

Manual

para

acessar

sala

virtual

de

audiência

NA

PLATAFORMA zoom:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-

acesso-ao-zoom.pdf

Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência

(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a

audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da

Audiência.

Dê-se ciência.

350

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c43c84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por JOAO VITOR SANTOS DA SILVA para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo

listadas:

Aviso prévio;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Diferenças salariais para o mínimo legal;

Multa do art. 477 da CLT;

Saldo de horas extras somadas em 39h54min, com adicional de

50% e reflexos;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual;

Determina-se que a primeira reclamada CONTAX/LIQ CORP S.A.

proceda à anotação de baixa da CTPS do autor, fazendo constar a

data de 05 de fevereiro de 2023, devendo a Secretaria notificá-la

para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento

de multa.

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para

habilitação saque do FGTS, independente do trânsito em julgado,

atentando para a data de extinção do contrato com a projeção do

aviso prévio (05 de fevereiro de 2023).

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

870

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%

sobre o valor da condenação.

Custas judiciais pela parte reclamada, correspondente a 2% sobre o

valor da condenação, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000098-95.2023.5.13.0032

AUTOR

JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

JOAO VICTOR DE ANDRADE

MARQUES(OAB: 49360/PE)

RÉU

CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO

JUDICIAL EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO

MAFRA(OAB: 18850/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO VITOR SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c43c84

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a demanda

formulada por JOAO VITOR SANTOS DA SILVA para condenar a

CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (atual

denominação da LIQ CORP S.A), a pagar-lhe as verbas abaixo

listadas:

Aviso prévio;

13º salário proporcional;

Férias simples mais 1/3;

Férias proporcionais mais 1/3;

Diferenças salariais para o mínimo legal;

Multa do art. 477 da CLT;

Saldo de horas extras somadas em 39h54min, com adicional de

50% e reflexos;

FGTS das competências em aberto;

40% sobre o FGTS de todo o período contratual;

Determina-se que a primeira reclamada CONTAX/LIQ CORP S.A.

proceda à anotação de baixa da CTPS do autor, fazendo constar a

data de 05 de fevereiro de 2023, devendo a Secretaria notificá-la

para cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de arbitramento

de multa.

A Secretaria deverá providenciar a expedição de alvará para

habilitação saque do FGTS, independente do trânsito em julgado,

atentando para a data de extinção do contrato com a projeção do

aviso prévio (05 de fevereiro de 2023).

Autorizada a compensação e dedução dos valores pagos a idêntico

título, observando-se os documentos apresentados com a defesa,

nos moldes do art. 767 da CLT e súmulas nº 18 e nº 48 do TST.

Sobre as verbas deferidas ocorrerá a aplicação de IPCA-E e juros

legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), em fase pré-judicial, e,

a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC que engloba juros e

atualização, como determinou o STF no julgamento conjunto das

ADC 58 e 59.

Cumpre observar que não há que se falar em limitação de juros e

correção à data do pedido da recuperação judicial da primeira

reclamada, consoante decisões recentes do TST, a exemplo do

AIRR - 11705-15.2016.5.03.0005, destacando que a limitação

imposta pelo art. 124 da Lei 11.101/2005 se limita aos casos de

falência.

Gratuidade judiciária deferida à parte autora.

Honorários advocatícios sucumbenciais pela reclamada, em 10%

sobre o valor da condenação.

Custas judiciais pela parte reclamada, correspondente a 2% sobre o

valor da condenação, conforme planilha, que acompanha a

presente.

Intimem-se as partes.

ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000104-39.2022.5.13.0032

AUTOR

ANTONIO ALEXANDRE DO

NASCIMENTO GOIS

ADVOGADO

BRUNO DIAS DE ARAUJO

SOUZA(OAB: 24734/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

871

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO GOIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a

CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela

instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo

patrono.

JOAO PESSOA/PB, 11 de abril de 2023.

OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0150300-63.2003.5.13.0007

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JOSENALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

ADVOGADO

HELDER JOSE GUEDES

NOBRE(OAB: 6102/PB)

ADVOGADO

ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:

3450/PB)

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

RÉU

TRANSFORTE NORTE VIGILANCIA E

TRANSPORT DE VALORES LTDA

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

LEANDRO TAVARES DO

NASCIMENTO(OAB: 25812/PE)

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE

SOUZA(OAB: 33276/PE)

ADVOGADO

DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA

AVELINO(OAB: 19839/PE)

ADVOGADO

ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE

ARRUDA COUTINHO(OAB:

17498/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica notificada a(o)s ré(u)s a efetuar(em) o pagamento do valor

remanescente apurado no #id:33782af no prazo de 48h, conforme

determinado no despacho de #id:d9ad9e8, sob pena de retomada

dos atos executórios, vez que a vigência do seguro garantia se

encontra expirada.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

RAUL CAVALCANTE SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000235-26.2021.5.13.0007

AUTOR

MICAELLY NUNES DA SILVA

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

AGILE EMPREENDIMENTOS E

SERVICOS EIRELI

ADVOGADO

EDUARDO SOARES DO COUTO

FILHO(OAB: 102741/MG)

ADVOGADO

THIAGO SOBREIRA ALVARES

CORREA(OAB: 168258/MG)

ADVOGADO

PATRICIA DA CRUZ ZORZI(OAB:

197722/MG)

PERITO

ALEXANDRE SANTOS DE MOURA

LEITE

Intimado(s)/Citado(s):

- AGILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência de que

foi expedido alvará em seu favor (Id. nº e73e89c).

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

GERMANA COUTINHO LUCENA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

872

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bac6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

c9588c3, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000953-86.2022.5.13.0007

AUTOR

RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN FARIAS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bac6

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

c9588c3, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000391-43.2023.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON FERNANDO DOS

SANTOS SILVA

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

AJCL CONSTRUCOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON FERNANDO DOS SANTOS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29398a8

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,

este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e

considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que

demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação

da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça

à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 23/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

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h t t p s : /

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

873

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,

desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da

Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-

se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29986f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000387-06.2023.5.13.0007

AUTOR

KEVIN DANTAS DA SILVA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KEVIN DANTAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29986f3

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

874

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 11/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. REGEILDO COSTA, que deverá ser

notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis, a contar de

15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000385-36.2023.5.13.0007

AUTOR

CLARA TATIANE DA SILVA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

WNS SERVICOS E LOCACOES LTDA

RÉU

SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA

SESI

Intimado(s)/Citado(s):

- CLARA TATIANE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea9f20f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

25/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000381-96.2023.5.13.0007

AUTOR

IAGO ERICO CAMINHA LUCENA

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

875

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO ERICO CAMINHA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ecf060

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 18/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

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t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000389-73.2023.5.13.0007

AUTOR

SONILDO SOUZA DE ARAUJO

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

ENERGY INSTALACOES ELETRICAS

LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- SONILDO SOUZA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2197e15

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 23/05/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

876

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f52f64

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2e9971d, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-29.2023.5.13.0007

AUTOR

ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:

29625/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEFF DOMINGOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f52f64

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

2e9971d, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007

AUTOR

DJAIR SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DJAIR SANTOS DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo

pericial, Id:b3837d3, juntados em 10/04/2023, no prazo de cinco

dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000949-49.2022.5.13.0007

AUTOR

DJAIR SANTOS DE LIMA

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao laudo

pericial, Id:b3837d3, juntados em 10/04/2023, no prazo de cinco

dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

877

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIANE HENRIQUE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 26088ad, juntada em

10/04/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000210-39.2023.5.13.0008

AUTOR

ELIANE HENRIQUE DA SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 26088ad, juntada em

10/04/2023, informando novo dia em que realizará a perícia. Deve o

reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCLEYTON ALVES SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 432afad, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000203-02.2023.5.13.0023

AUTOR

FRANCLEYTON ALVES SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

878

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 432afad, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ae178cb, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-24.2023.5.13.0023

AUTOR

LUCIANO FERREIRA SILVA FILHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: ae178cb, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

879

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2050c76, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000119-49.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO CLEMENTE SOBRINHO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Às partes ciência da petição do perito, Id: 2050c76, juntada em

10/04/2023, informando NOVO dia em que realizará a perícia. Deve

o reclamante comparecer sob pena de entender o Juízo como

desistência do pedido. Saliente-se que o advogado deverá

comunicar a parte e seus assistentes e possibilitar a realização da

perícia, autorizando o fornecimento de documentos requeridos pelo

perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO MENDONCA NETO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000767-97.2021.5.13.0007

AUTOR

LORAN FELIPE CORDEIRO DE

SOUZA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

dos honorários periciais, conforme previsto no acordo judicial

firmado neste Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000392-28.2023.5.13.0007

AUTOR

FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO

GALVAO

ADVOGADO

CARMONISE GONCALVES

ALVES(OAB: 26211/PB)

ADVOGADO

MARCELA DE SOUZA RIBEIRO

AGRA(OAB: 25442/PB)

RÉU

SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E

COMERCIO DE ALIMENTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO GALVAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658f64b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 09/05/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

880

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9c376

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

d0bb66b e documento que o acompanha, juntados em 10/04/2023,

no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000090-96.2023.5.13.0007

AUTOR

MATEUS VIANA DA SILVA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS VIANA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9c376

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

d0bb66b e documento que o acompanha, juntados em 10/04/2023,

no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

881

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CANDIDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a3943

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/04/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 27/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000388-88.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO CANDIDO

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6a3943

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/04/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

882

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 27/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024

AUTOR

ADILSON OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ADILSON OLIVEIRA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1eecc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 72a27df;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-56.2022.5.13.0024

AUTOR

ADILSON OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1eecc

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I - Em virtude do requerido pela ré na impugnação Id: 72a27df;

determino ao perito nomeado que responda aos quesitos

complementares ali requeridos, prestando os esclarecimentos de

forma circunstanciada, no prazo de cinco dias.

II - Após o perito prestar os esclarecimentos requeridos, vistas as

partes pelo prazo comum de cinco dias, oportunidade em que

também poderão apresentar razões finais em memoriais, no mesmo

prazo, e, também, devem informarem se têm interesse em conciliar.

III - Em não havendo manifestação, quanto ao interesse no acordo,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

883

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYSON PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2803b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 24/04/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 27/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-51.2023.5.13.0007

AUTOR

GLEYSON PEREIRA SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GLEYSON PEREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2803b2

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

884

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

realizada no dia 24/04/2023 às 08:45, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que

deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,

a contar de 27/04/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EWERTON SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413bf9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6de4c68, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000926-06.2022.5.13.0007

AUTOR

EWERTON SILVA FERREIRA

ADVOGADO

MOHAMED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 29457/PB)

ADVOGADO

KALED RAED MOHAMED

RAMADAN(OAB: 24335/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA

SOARES(OAB: 24314/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

885

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7413bf9

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

6de4c68, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000942-54.2022.5.13.0008

AUTOR

LUAN CARLOS SILVA DO BU

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN CARLOS SILVA DO BU

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2cb73d

proferido nos autos.

Conversão do julgamento em diligência

Os autos vieram conclusos para julgamento.

Verifico, no entanto, que a primeira reclamada, intimada para

apresentar os controles de circuito de coleta, não anexou tal

documentação e peticionou no ID 0d44236, alegando que tal

documentação é irrelevante para o deslinde do litígio, e

especificamente inútil para o controle da jornada diária de trabalho.

Frente ao princípio do contraditório e da ampla defesa, converto o

julgamento em diligência para que o autor seja intimado para

exercer a faculdade de se manifestar sobre as razões da primeira

reclamada, no prazo de 05 (cinco) dias.

Decorrido o prazo, concluam-se os autos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA KALINE SILVA DE SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b5b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do

perito médico, Id: 3daaf9d, juntado em 10/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – Aguarde-se a apresentação do laudo do perito engenheiro.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000058-91.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA KALINE SILVA DE SA

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

886

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d7b5b

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial do

perito médico, Id: 3daaf9d, juntado em 10/04/2023, no prazo de

cinco dias.

II – Aguarde-se a apresentação do laudo do perito engenheiro.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2e0f7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9be4be5 e documentos que o acompanham, juntados em

10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000088-29.2023.5.13.0007

AUTOR

JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOSE COSME NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE MAURICIO SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c2e0f7

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

9be4be5 e documentos que o acompanham, juntados em

10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

887

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131206-12.2015.5.13.0007

AUTOR

ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

VECOL - VETOR ENGENHARIA E

CONSULTORIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALESSANDRO BARBOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3629bbd

proferido nos autos.

Operador: GKMB

DESPACHO

Vistos, etc.

Oficie-se à DIVISÃO DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, LEILÕES E

ALIENAÇÕES JUDICIAIS DE FORTALEZA, requerendo informação

acerca do encerramento dos atos expropriatórios no

processo 1025-71.2013.5.07.0002, tendo em vista a habilitação de

créditos deste processo.

Como medida de economia e celeridade processuais, confiro

caráter de ofício ao

presente.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-81.2023.5.13.0007

AUTOR

ISABELLE DA SILVA LINHARES

ADVOGADO

HAROLDO AZEVEDO MENDES

FILHO(OAB: 34898/CE)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

RÉU

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- ISABELLE DA SILVA LINHARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b24be

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 15/05/2023 às 09:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao

nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de

novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

888

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392416

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

15d4558, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000152-39.2023.5.13.0007

AUTOR

LEONARDO GOMES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7392416

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

15d4558, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000376-74.2023.5.13.0007

AUTOR

MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

RÉU

ROTIV COMERCIO DE MODA INTIMA

LTDA

RÉU

JOAO VITO DELMIRO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e828b9e

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional

formulado por MARIA ANDREZA BRITO DA SILVA, objetivando a

liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição

de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.

A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo

Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos

que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o

risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).

Primeiramente, não há como se aferir com segurança a

probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão do

contrato de trabalho, posto que, para o acolhimento por parte do

Juízo da pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se

necessária dilação probatória, em instrução processual, mostrando-

se no mínimo prematura qualquer deliberação nesse sentido, no

atual momento processual, ainda mais diante da inexistência de

quaisquer elementos probatórios que corroborem a narrativa da

exordial.

Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.

Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de

seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar

dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma

cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,

inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a

concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o

seu indeferimento.

Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,

quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

889

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da

existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo

Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS

EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.

Aguarde-se audiência designada.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007

AUTOR

ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ABN QUEIROZ INDUSTRIA E

COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME

ADVOGADO

WILSON TADEU CORDEIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABN QUEIROZ INDUSTRIA E COMERCIO DE VELAS EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed2268

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Intime-se a empresa IARA ALVES DOS SANTOS LTDA do alegado

nas petições de ID. ac8d613 e ec8dc91, e dos termos do r.

despacho de ID. 7537646, por Oficial de Justiça, para manifestação

no prazo de dez dias.

Após, volvam imediatamente conclusos para deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000674-71.2020.5.13.0007

AUTOR

ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ABN QUEIROZ INDUSTRIA E

COMERCIO DE VELAS EIRELI - ME

ADVOGADO

WILSON TADEU CORDEIRO DE

OLIVEIRA(OAB: 159538/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARINE DE OLIVEIRA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed2268

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

Intime-se a empresa IARA ALVES DOS SANTOS LTDA do alegado

nas petições de ID. ac8d613 e ec8dc91, e dos termos do r.

despacho de ID. 7537646, por Oficial de Justiça, para manifestação

no prazo de dez dias.

Após, volvam imediatamente conclusos para deliberações.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000602-16.2022.5.13.0007

AUTOR

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MANIA DE GRELHADOS RESTAURANTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07271

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

890

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dos valores constantes dos autos, libere-se o crédito da autora e

paguem-se os honorários contratuais, sucumbenciais e periciais.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e parte das custas

processuais.

Dispenso saldo das custas processuais com fundamento na

Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, pelo seu ínfimo valor.

Por fim, sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000602-16.2022.5.13.0007

AUTOR

DAYANE DOS SANTOS ALVES

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

RÉU

MANIA DE GRELHADOS

RESTAURANTES LTDA

ADVOGADO

ALUSKA GOMES DA COSTA(OAB:

29160/PB)

PERITO

FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES

BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d07271

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Operador: jfsilva

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Dos valores constantes dos autos, libere-se o crédito da autora e

paguem-se os honorários contratuais, sucumbenciais e periciais.

Recolham-se as contribuições previdenciárias e parte das custas

processuais.

Dispenso saldo das custas processuais com fundamento na

Portaria 49/2004 do Ministério da Fazenda, pelo seu ínfimo valor.

Por fim, sem mais pendências, arquivem-se definitivamente os

presentes autos, procedendo-se aos registros necessários, ficando

dispensada a certidão de arquivamento em face do registro da

tramitação específica na aba movimentações.

Intimem-se.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98645b5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

511e8fc, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000183-53.2023.5.13.0009

AUTOR

NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

891

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NOALDO FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98645b5

proferido nos autos.

DESPACHO

R.h.

Vistos etc.

I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:

511e8fc, juntado em 10/04/2023, no prazo de cinco dias.

II – Decorrido o prazo no item I, com ou sem impugnação, as partes

deverão apresentar suas razões finais, no prazo sucessivo e

preclusivo de 48 horas, oportunidade em que deverão manifestar

eventual interesse em conciliar.

III - Após, venham-me os autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000360-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ELAINE CRISTINA MENEZES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

RÉU

JACKELINE FREITAS

ALBUQUERQUE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RÉU

CLUB DA CRIANCA PARQUE DE

DIVERSAO LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLUB DA CRIANCA PARQUE DE DIVERSAO LTDA

- JACKELINE FREITAS ALBUQUERQUE SIQUEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f10b6

proferido nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro (id. de28943). Expeça-se alvará para o

processamento do seguro desemprego por parte da reclamante.

Intime-se a parte autora para que compareça na secretaria do

Juízo, munido de sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias, para que

sejam feitas as anotações no referido documento por parte da

secretaria.

Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a

iniciativa da parte interessada, conforme fundamentação constante

da parte final do despacho de id. e093c17.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000360-73.2022.5.13.0034

AUTOR

ELAINE CRISTINA MENEZES DA

SILVA

ADVOGADO

JEAZI ALMEIDA DE SOUSA(OAB:

25867/PB)

RÉU

JACKELINE FREITAS

ALBUQUERQUE SIQUEIRA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

RÉU

CLUB DA CRIANCA PARQUE DE

DIVERSAO LTDA

ADVOGADO

ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUE

SIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELAINE CRISTINA MENEZES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33f10b6

proferido nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido retro (id. de28943). Expeça-se alvará para o

processamento do seguro desemprego por parte da reclamante.

Intime-se a parte autora para que compareça na secretaria do

Juízo, munido de sua CTPS, no prazo de 05 (cinco) dias, para que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

892

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

sejam feitas as anotações no referido documento por parte da

secretaria.

Após, retornem os autos ao sobrestamento para aguardar a

iniciativa da parte interessada, conforme fundamentação constante

da parte final do despacho de id. e093c17.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000295-62.2022.5.13.0007

AUTOR

MICHELE DIAS PEREIRA

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

DAIKON RESTAURANTE LTDA - ME

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

RÉU

CUSTODIO DA SILVA NETO

ADVOGADO

JOAO LUIS DE FRANCA NETO(OAB:

18230/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CUSTODIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a comprovar nos autos do

processo em epígrafe, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento

das contribuições previdenciárias e custas processuais, sob pena

de execução, conforme previsto no acordo judicial firmado neste

Juízo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000396-65.2023.5.13.0007

AUTOR

ELISANGELA BARROS DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ASSA ABLOY BRASIL INDUSTRIA E

COMÉRCIO LDTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISANGELA BARROS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372af53

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

29/05/2023 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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1

3

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br.zoom.us/j/82949488085?pwd=WkgyRFZKNk5WQXdEUzRiT0V

oY2NIUT09 - ID da reunião: 829 4948 8085 - Senha de acesso:

227462, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000398-35.2023.5.13.0007

AUTOR

ALINE COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO NOBREGA DA TRINDADE

NETO(OAB: 21864/PB)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3347731

proferido nos autos.

DESPACHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

893

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia

16/05/2023 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,

pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:

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br.zoom.us/j/87591737990?pwd=M2hwQUdUTkF2K1VGajAxb1p

qaEVpdz09 - ID da reunião: 875 9173 7990 - Senha de acesso:

091837, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcf21f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 09/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre", resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000394-95.2023.5.13.0007

AUTOR

MELQUISEDEK WENDEL OLIVEIRA

GOMES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

894

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcf21f

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 09/05/2023 às 08:30, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

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br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre", resolveu o Juízo

desde logo designar a realização de perícia, que somente será

elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-94.2019.5.13.0007

AUTOR

INACIO FERREIRA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

ADVOGADO

JOHN JOHNSON GONCALVES

DANTAS DE ABRANTES(OAB:

1663/PB)

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOSSEGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560bf

proferido nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Deve o patrono da parte autora anexar aos autos o contrato de

honorários advocatícios, bem como indicar também os dados

bancários do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se o advogado da parte ré para fornecer seus dados

bancários para a transferência dos valores, no mesmo prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000914-94.2019.5.13.0007

AUTOR

INACIO FERREIRA

ADVOGADO

FELLIPE PORTINARI DE LIMA

MACEDO(OAB: 26625/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOSSEGO

ADVOGADO

EDVALDO PEREIRA GOMES(OAB:

5853/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

895

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOHN JOHNSON GONCALVES

DANTAS DE ABRANTES(OAB:

1663/PB)

ADVOGADO

POLIANA FERREIRA BORGES(OAB:

17981/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INACIO FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be560bf

proferido nos autos.

Operador: JFNS

DESPACHO

Vistos, etc.

Deve o patrono da parte autora anexar aos autos o contrato de

honorários advocatícios, bem como indicar também os dados

bancários do reclamante, no prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se o advogado da parte ré para fornecer seus dados

bancários para a transferência dos valores, no mesmo prazo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2859d2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido do perito constante no Id: 02affe9.

Ficam as partes cientes da nova marcação da perícia.

O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000070-02.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCAS DE OLIVEIRA TRAJANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2859d2b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido do perito constante no Id: 02affe9.

Ficam as partes cientes da nova marcação da perícia.

O laudo deverá ser entregue no prazo improrrogável de 10 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000718-22.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE ADILSON DA SILVA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

NOVORUMO - MOTORES E PECAS

LTDA

ADVOGADO

ENZO AZEVEDO TERCEIRO

NETO(OAB: 29995/PB)

ADVOGADO

GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE

QUINTAO(OAB: 3397/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADILSON DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

896

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre o pedido de

parcelamento efetuado pelo reclamado, conforme id. 1c19b6c.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aca9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 09:05, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000401-87.2023.5.13.0007

AUTOR

LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95aca9b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 09:05, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

897

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação

da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto

no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-

A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:

05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000755-49.2022.5.13.0007

AUTOR

LUIS FERNANDO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS FERNANDO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa72eff

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das

custas processuais no sistema PJe e, havendo depósito(s) nos

autos, intime-se a parte autora para apresentação de seus dados

bancários com vista a transferência do valor depositado, até o limite

do crédito a quem de direito.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos

a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as

custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda

devidas.

Após, apure-se o saldo remanescente e aguarde-se a manifestação

da(s) parte(s) pelo início da execução forçada, consoante disposto

no art. 878 da CLT, ficando ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-

A, da CLT, acerca da aplicação da prescrição intercorrente. Prazo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

898

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

05 dias.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação

desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).

Intimem-se.

Operador: RCS

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS FERNANDO BARBOSA

ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3757

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 09:00, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000399-20.2023.5.13.0007

AUTOR

MARCOS FERNANDO BARBOSA

ALVES

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS FERNANDO BARBOSA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ce3757

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 27/04/2023 às 09:00, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

899

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Em face da sede onde o reclamante prestou serviços se

encontrar desativada, ficam as partes com o prazo de QUINZE

dias para juntar aos autos dois laudos periciais de colegas do

reclamante que trabalharam no mesmo setor.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e9725

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000397-50.2023.5.13.0007

AUTOR

FLAVIO PEREIRA NERY

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO PEREIRA NERY

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e9725

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

900

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/05/2023 às 08:40, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3d4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

901

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000395-80.2023.5.13.0007

AUTOR

EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVAN SILVA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c3d4dc

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 10/05/2023 às 08:35, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/82990194545?pwd=V1ptZWRmZWVtZzkvMFVpakZ

FVTMvUT09 - ID da reunião: 829 9019 4545 - Senha de acesso:

292984, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,

resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que

somente será elaborada após a oitiva das partes.

Nomeado como perito o Sr. EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO,

que deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias

úteis, a contar de 15/05/2023.

Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,

apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.

O reclamante fica também ciente que, em razão da necessidade de

evitar aglomeração, com o objetivo de dificultar a disseminação do

vírus da COVID-19, a reclamada estabeleceu alguns critérios para o

ingresso de estranhos em suas dependências, dentre os quais a

utilização de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a

limitação de um advogado para cada trabalhador, em caso de

perícias, com o que concorda este Juízo em razão dos nobres

objetivos da empresa. Deverá, a parte, então, observar tais critérios

e fazer-se acompanhado, no momento da perícia técnica, apenas

do seu assistente técnico e de um advogado.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000390-58.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JOSE ROBERTO BARROS

FERNANDES

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

REQUERENTES

REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf9f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE ROBERTO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

902

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

BARROS FERNANDES e REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000390-58.2023.5.13.0007

REQUERENTES

JOSE ROBERTO BARROS

FERNANDES

ADVOGADO

REGINALDO PAULINO DA SILVA

FILHO(OAB: 17724/PB)

REQUERENTES

REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBERTO BARROS FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3bf9f0c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO

EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOSE ROBERTO

BARROS FERNANDES e REVENDEDORA DE GAS DO BRASIL

LTDA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,

III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE

MÉRITO.

À Secretaria desta Vara para os registros devidos e

acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-70.2023.5.13.0007

AUTOR

GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08435e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a

presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,

VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados

definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo

de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos

honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação

de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da

justiça gratuita que ora concedo.

Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000234-70.2023.5.13.0007

AUTOR

GUTEMBERG DE ARAUJO AQUILINO

ADVOGADO

IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:

22338/PB)

RÉU

PAULO ROBERTO BEZERRA DE

LIMA

ADVOGADO

RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:

12372/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO ROBERTO BEZERRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08435e3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o exposto, homologo a desistência do autor e julgo extinta a

presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

903

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

VIII do CPC.

Após o trânsito em julgado os autos deverão ser arquivados

definitivamente. Na hipótese de extinção da condição de

hipossuficiência do beneficiário da justiça gratuita durante o prazo

de 02 (dois) anos da suspensão da execução, o credor dos

honorários advocatícios de sucumbência deverá ajuizar nova ação

de cumprimento da sentença para a execução do título judicial,

devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.

Custas pelo reclamante, dispensadas em razão do benefício da

justiça gratuita que ora concedo.

Intimem-se as partes.

Após, arquivem-se os autos.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007

AUTOR

LUIZ SILVA MACIEL

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ SILVA MACIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e001b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 16/05/2023 às 09:10, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/89290797612?pwd=ZmUxTkdvb0xxT2lBOSt3QlpTb

HFWQT09 - ID da reunião: 892 9079 7612 - Senha de acesso:

579620, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000400-05.2023.5.13.0007

AUTOR

EDMILSON JACINTO DA SILVA

ADVOGADO

CHINTYA ROSSANA AZEVEDO

BESSA(OAB: 36314/PE)

RÉU

COENCO SANEAMENTO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON JACINTO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486e003

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da

Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte

reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser

realizada no dia 16/05/2023 às 08:50, na sala de audiência

TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de

a c e s s o

à

s a l

a :

h t t p s : /

/

t r t 1 3 - j

u s -

br.zoom.us/j/84377136154?pwd=anZ2NlZKR2RHVzlFTmNFT3RK

OGRnUT09 - ID da reunião: 843 7713 6154 - Senha de acesso:

379015, com as advertências de praxe.

Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação

eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,

ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)

reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do

(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.

844 da CLT.

Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.

3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali

estabelecida.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

904

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

Operador: FMN

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef619

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000668-93.2022.5.13.0007

AUTOR

JOSE BATISTA NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BATISTA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ef619

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000303-39.2022.5.13.0007

AUTOR

CARLOS ANTONIO DA CONCEICAO

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

GRANFUJI - INDUSTRIAL

COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E

GRANITOS LTDA

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GRANFUJI - INDUSTRIAL COMERCIAL IMPORTADORA E

EXPORTADORA DE MARMORES E GRANITOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada intimada a INDICAR conta bancária de sua

Titularidade para devolução de valores.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SANTACI TEIXEIRA BARBOSA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000740-80.2022.5.13.0007

AUTOR

SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE

ARAUJO

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO DO RAMO VIEIRA DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte autora intimada de que o processo encontra-se

aguardando a manifestação da(s) parte(s) pelo início da execução

forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando ciente(s)

quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da aplicação da

prescrição intercorrente. Prazo: 05 dias. O prazo prescricional

intercorrente terá início a partir da intimação desta decisão (art. 11-

A, §1º, da CLT).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

905

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

JOSE FLAVIO NOBRE DA SILVA

Diretor de Secretaria

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0001664-98.2016.5.13.0008

AUTOR

BEATRIZ CAROLINE ALCANTARA

DUARTE

ADVOGADO

CICERO RIATON FERREIRA

AMORIM MARQUES(OAB: 18141/PB)

RÉU

J D SERVICOS DE COBRANCAS

EIRELI - ME

RÉU

JOABI DOS SANTOS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABI DOS SANTOS PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO

DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS

HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, TITULAR DA 2ª VARA DO

TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.

FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a)

reclamado(a), JOABI DOS SANTOS PEREIRA CPF: 063.728.364-

xx, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido, para, CIÊNCIA da

sentença de aplicação da prescrição intercorrente de id. fe109fc.

l

i

n

k

https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330060331866000000210

24135?instancia=1.

E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s,foi

lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de

Campina Grande - PB. Eu, Anderon Magnago Pedruzzi, conferi e

assino.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATHAN BORGES DA ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ

40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

n o

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o

Z o o m

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/89643233540 ou ID da reunião: 896 4323 3540,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

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proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230411161441725000000211

13492?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATHAN BORGES DA ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

SOLUCOES

DIGITAIS

E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ

40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

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br.zoom.us/j/89643233540 ou ID da reunião: 896 4323 3540,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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13492?instancia=1

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

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JONATHAN BORGES DA ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

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ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

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PODER JUDICIÁRIO

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De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

BRAISCOMPANY

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E

TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH

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40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

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devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

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Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

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MARCONDES ANTONIO MARQUES

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

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De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

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TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES

SOFTWARE LTDA (CNPJ 40.730.725/0001-50), BRAISTECH

CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ

40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

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devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

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A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATHAN BORGES DA ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

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BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

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GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

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BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

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ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

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Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

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Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

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TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

FARIAS CAMPOS (CPF 0xx.0x2.x84-8x), BRAIS GAMES

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CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ

40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

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br.zoom.us/j/89643233540 ou ID da reunião: 896 4323 3540,

devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

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A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

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JONATHAN BORGES DA ROCHA

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ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

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BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

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GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

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DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

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ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

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PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INICIAL

De ordem do(a) Exm(o(a). Sr(a). Juíz(a) do Trabalho da 2ª Vara de

Campina Grande/PB, nos termos da lei.

Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA a parte

reclamada,

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TREINAMENTOS LTDA (CNPJ 30.541.179/0001-55),ANTONIO

INACIO DA SILVA NETO (CPF 013.xx3.xx4-x0), FABRICIA

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CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ

40.722.021/0001-35) e GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E

CURSOS LTDA (CNPJ 41.030.410/0001-62), que se encontram

atualmente em lugar incerto e não sabido, para comparecerem à

AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência para tentativa

conciliatória e recepção da defesa, que ocorrerá no dia 18/05/2023

08:40, na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

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devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus

representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,

ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato

cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Nesta audiência deverá estar presente independentemente do

comparecimento de seus representantes, sendo-lhes facultado fazer

-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, que

tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se

que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que

as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência. A exceção de incompetência em

razão do lugar deverá observar o prazo do art. 800 da CLT.

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A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

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Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

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O presente Edital será publicado na forma da lei no DeJT.

Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº CumSen-0000646-84.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

JOSE NILSON DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

RAIANE FERREIRA LIRA(OAB:

28453/PB)

EXECUTADO

JUNIOR JOSE DE MOURA

ADVOGADO

ADNA RHAFAELLA MOURA DE

CERQUEIRA(OAB: 14190/AL)

ADVOGADO

AMANDA LIMA DE CARVALHO

ALMEIDA(OAB: 8864/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NILSON DOS SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef744

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Cumprido o acordo judicial em todos os seus termos, extingue-se a

execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como

liberando-se as demais restrições.

Junte-se aos autos principais 0000293-60.2020.5.13.0008 a

presente decisão para as providências cabíveis.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000646-84.2022.5.13.0023

EXEQUENTE

JOSE NILSON DOS SANTOS

RODRIGUES

ADVOGADO

RAIANE FERREIRA LIRA(OAB:

28453/PB)

EXECUTADO

JUNIOR JOSE DE MOURA

ADVOGADO

ADNA RHAFAELLA MOURA DE

CERQUEIRA(OAB: 14190/AL)

ADVOGADO

AMANDA LIMA DE CARVALHO

ALMEIDA(OAB: 8864/AL)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR JOSE DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53ef744

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Cumprido o acordo judicial em todos os seus termos, extingue-se a

execução com fulcro no art. 924, II, do CPC.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

911

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como

liberando-se as demais restrições.

Junte-se aos autos principais 0000293-60.2020.5.13.0008 a

presente decisão para as providências cabíveis.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

Intime-se.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008

AUTOR

GERANDILSON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

EMANUELLA CLARA OLIVEIRA

FELIPE(OAB: 12647/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be81f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação prestada pela ré acerca do

encerramento das atividades na fábrica de Mogeiro, local da

prestação de serviços pelo autor, intime-o para manifestação sobre

o teor da petição (ID. 69955bc) no prazo de 5 dias úteis.

Suspenda-se a perícia designada até ulterior deliberação, dando-se

ciência ao perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000186-11.2023.5.13.0008

AUTOR

GERANDILSON RAMOS DA SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

ADVOGADO

EMANUELLA CLARA OLIVEIRA

FELIPE(OAB: 12647/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GERANDILSON RAMOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9be81f9

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando a informação prestada pela ré acerca do

encerramento das atividades na fábrica de Mogeiro, local da

prestação de serviços pelo autor, intime-o para manifestação sobre

o teor da petição (ID. 69955bc) no prazo de 5 dias úteis.

Suspenda-se a perícia designada até ulterior deliberação, dando-se

ciência ao perito.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000812-64.2022.5.13.0008

AUTOR

LEOBERTO BATISTA RODRIGUES

DE LIMA

ADVOGADO

STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:

10810/RN)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEOBERTO BATISTA RODRIGUES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência ao reclamante e patrono das transferência realizadas,

conforme extrato/recibo junto aos autos no id. f3ef88d. ATO

ORDINATÓRIO

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

912

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000225-08.2023.5.13.0008

AUTOR

RAIMUNDO SERGIO DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id nº c1362af no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDA APARECIDA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

913

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 19 de abril de 2023, às 14:00hs,

no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000119-98.2023.5.13.0023

AUTOR

FERNANDA APARECIDA CARDOSO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia

designada pelo Expert para o dia 19 de abril de 2023, às 14:00hs,

no estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000140-56.2022.5.13.0008

AUTOR

BRUNNA DE SOUZA SANTOS

ADVOGADO

DANIELA DELAI RUFATO(OAB:

10774/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

RÉU

MICHELANGELA SUELLENY DE

CALDAS NOBRE

ADVOGADO

ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:

17448/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

TERCEIRO

INTERESSADO

INFOGENIUS ESCOLA TECNICA

PROFISSIONALIZANTE LTDA - ME

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

TERCEIRO

INTERESSADO

PósFIP - Campina Grande

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNNA DE SOUZA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Para ciência da petição id. cea57d1, bem como manifestar-se no

prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia a ser

realizada no dia 18 de abril de 2023, às 22:00hs, no

estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB

(id. 16ac4b5).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

914

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000252-88.2023.5.13.0008

AUTOR

EDGLEUSSON MATIAS DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do reagendamento da perícia a ser

realizada no dia 18 de abril de 2023, às 22:00hs, no

estabelecimento da ALPARGATAS S.A, com sede na Av. Assis

Chateaubriand, nº 4324, Distrito Industrial, Campina Grande –PB

(id. 16ac4b5).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000333-71.2022.5.13.0008

AUTOR

RAILSON PAULINO LOPES

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS

DE SEGURANCA LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

GUILHERME ANDRADE DE

LACERDA(OAB: 25730/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSA ABLOY NORDESTE SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamada da transferência/devolução realizada,

conforme extrato/recibo juntado aos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008

AUTOR

VALQUIRIA CARLA MACEDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALQUIRIA CARLA MACEDO DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes cientes de que em face da necessidade

de alteração da pauta, a audiência de instrução presencial será

realizada no dia 24/05/2023, às 11h30, quando as partes deverão

comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimento pessoal,

sob pena de confissão ficta, ficando cientes desse ônus (Súmula n.º

74, I, do TST).

Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto

no art. 7º da Resolução Administrativa n.º 34/2022 do TRT da 13ª

Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto

ao contágio do vírus SARS-CoV-2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-12.2023.5.13.0008

AUTOR

VALQUIRIA CARLA MACEDO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNA TAYNARA DA COSTA

FARIAS(OAB: 17457/PB)

RÉU

AGRESTE COMERCIO ATACADO E

VAREJO EIRELI

ADVOGADO

ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:

20574/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

915

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

De ordem, ficam as partes cientes de que em face da necessidade

de alteração da pauta, a audiência de instrução presencial será

realizada no dia 24/05/2023, às 11h30, quando as partes deverão

comparecer, na forma da lei, para prestarem depoimento pessoal,

sob pena de confissão ficta, ficando cientes desse ônus (Súmula n.º

74, I, do TST).

Ficam as partes cientes da necessidade de atendimento ao previsto

no art. 7º da Resolução Administrativa n.º 34/2022 do TRT da 13ª

Região, que estabelece normas de segurança e prevenção quanto

ao contágio do vírus SARS-CoV-2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023

AUTOR

LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. nº de94843, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000152-88.2023.5.13.0023

AUTOR

LADSON RAIFFY SILVA BARBOSA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, querendo, se manifestarem sobre o

laudo pericial de id. nº de94843, no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JAILSON DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RUTH DE LIMA SOUSA

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA LTDA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

TESTEMUNHA

VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA

Intimado(s)/Citado(s):

- TIAGO CADENA LUCENA

- TIAGO CADENA LUCENA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f307

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva

ad causam

,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

916

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

suscitada por Tiago Cadena Lucena Ltda e Tiago Cadena Lucena;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial em face de TIAGO CADENA LUCENA LTDA;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON DE

SOUSA COSTA em face de RUTH DE LIMA SOUSA e TIAGO

CADENA LUCENA para condenar as partes reclamadas,

solidariamente, no cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), a empresa reclamada RUTH

DE LIMA SOUSA anotar a data de fim do contrato de trabalho na

carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

3.2 pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação

(CLT, artigo 832, § 1º), observando-se os limites do pedido, o valor

dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias); b) 13º

salário integral de 2021; c) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);

d) férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de

1/3; e) férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; f) FGTS do

período de 08/2021 a 06/2022, mais multa de 40% sobre a

totalidade dos depósitos devidos; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

h) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

01/09/2019 a 30/03/2022; i) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%; j) indenização pela supressão do intervalo

intrajornada relativamente a 60 minutos por dia efetivamente

laborado, com adicional de 50%, no período de 01/09/2019 a

30/03/2022; k) indenização por dano moral no importe de R$

3.000,00; l) multa do art. 467 da CLT.

Fica autorizada a expedição de alvarás, em favor do reclamante,

relativos à liberação de FGTS e ao processamento do seguro-

desemprego (obrigação já cumprida em sede de decisão de tutela

provisória).

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamados condenados possuem responsabilidade proporcional,

nos termos da legislação.

Custas, pela reclamada Ruth de Lima Sousa (Pizzaria Express),

conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

1 DELGADO, Maurício Godinho.

Curso de direito do trabalho

. 2. ed.

São Paulo: LTr, 2003, p. 407.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000886-21.2022.5.13.0008

AUTOR

JAILSON DE SOUSA COSTA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

RUTH DE LIMA SOUSA

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA LTDA

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

RÉU

TIAGO CADENA LUCENA

ADVOGADO

SONALY LEITE BATISTA(OAB:

22156/PB)

ADVOGADO

BRUNNA LEITE FELIX(OAB:

30166/PB)

TESTEMUNHA

VICTOR LUCAS BARBOSA CADENA

Intimado(s)/Citado(s):

- JAILSON DE SOUSA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

917

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128f307

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva

ad causam

,

suscitada por Tiago Cadena Lucena Ltda e Tiago Cadena Lucena;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial em face de TIAGO CADENA LUCENA LTDA;

3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JAILSON DE

SOUSA COSTA em face de RUTH DE LIMA SOUSA e TIAGO

CADENA LUCENA para condenar as partes reclamadas,

solidariamente, no cumprimento das seguintes obrigações:

3.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da

obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5

dias se se tratar de CTPS eletrônica), a empresa reclamada RUTH

DE LIMA SOUSA anotar a data de fim do contrato de trabalho na

carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da

fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a

Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao

cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem

prejuízo de comunicação à SRTE;

3.2 pagarem à parte reclamante, no prazo legal, após intimação

(CLT, artigo 832, § 1º), observando-se os limites do pedido, o valor

dos seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado de 36 dias); b) 13º

salário integral de 2021; c) 13º salário proporcional de 2022 (7/12);

d) férias integrais do período aquisitivo 2020/2021, acrescidas de

1/3; e) férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3; f) FGTS do

período de 08/2021 a 06/2022, mais multa de 40% sobre a

totalidade dos depósitos devidos; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT;

h) adicional de insalubridade em grau médio, no período de

01/09/2019 a 30/03/2022; i) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 36 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais 40%; j) indenização pela supressão do intervalo

intrajornada relativamente a 60 minutos por dia efetivamente

laborado, com adicional de 50%, no período de 01/09/2019 a

30/03/2022; k) indenização por dano moral no importe de R$

3.000,00; l) multa do art. 467 da CLT.

Fica autorizada a expedição de alvarás, em favor do reclamante,

relativos à liberação de FGTS e ao processamento do seguro-

desemprego (obrigação já cumprida em sede de decisão de tutela

provisória).

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e

reclamados condenados possuem responsabilidade proporcional,

nos termos da legislação.

Custas, pela reclamada Ruth de Lima Sousa (Pizzaria Express),

conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF 582/2013.

1 DELGADO, Maurício Godinho.

Curso de direito do trabalho

. 2. ed.

São Paulo: LTr, 2003, p. 407.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

918

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf977

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000154-06.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSELITO ARAUJO DEMETRIO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7cf977

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento

da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para

apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.

Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para

julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISAAC FERREIRA LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5e3e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ISAAC FERREIRA LUCENA em face de

ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000011-17.2023.5.13.0008

AUTOR

ISAAC FERREIRA LUCENA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

919

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a5e3e6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ISAAC FERREIRA LUCENA em face de

ALPARGATAS S.A .

Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da

causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios

sucumbenciais.

Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses

honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança

na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.

Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a

pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao

nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,

este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição

do E. TRT da 13ª Região.

Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à

causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008

AUTOR

GUILHERME MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c4a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por GUILHERME MESSIAS DA SILVA em face

de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-62.2023.5.13.0008

AUTOR

GUILHERME MESSIAS DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUILHERME MESSIAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

920

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d00c4a5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por GUILHERME MESSIAS DA SILVA em face

de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar àquela

adicional de insalubridade em grau médio e reflexos sobre aviso

prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40% .

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5643398

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO em face

de ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar a

parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001003-12.2022.5.13.0008

AUTOR

ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

921

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FELIPE ALCANTARA FERREIRA

GUSMAO(OAB: 13639/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5643398

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido

julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO em face

de ALPARGATAS S.A para condenar a parte reclamada a pagar a

parte autora:

a) R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais;

Condeno a parte reclamada ao pagamento de honorários

advocatícios num percentual de 10% dos valores condenados.

Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor dos

pedidos improcedentes a título de honorários sucumbenciais. Nos

termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses honorários

ficar suspensa até eventual comprovação de mudança na condição

de hipossuficiente da parte autora.

Tudo de acordo com a fundamentação supra, parte integrante deste

dispositivo como se nele transcrita estivesse.

Não há incidência de Contribuições previdenciárias ou IR ante o

caráter indenizatório da condenação.

Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.

Honorários periciais, pela parte ré, sucumbente no objeto da perícia,

no valor de R$ 1.300,00.

Reconhecido o acidente de trabalho com incidência de culpa

patronal, oficie-se ao INSS de todos os termos desta decisão.

Encaminhe-se cópia da presente decisão a Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Custas pela parte reclamada, no montante de 2% do valor da

condenação.

Notifiquem-se as partes.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fa7c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

aquele adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre

: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

922

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-52.2023.5.13.0008

AUTOR

MIKAEL GEOVANE DA SILVA

MEDEIROS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fa7c8

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DECISÃO

Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:

1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação

Trabalhista ajuizada por MIKAEL GEOVANE DA SILVA MEDEIROS

em face de ALPARGATAS S.A. para condenar esta parte a pagar

aquele adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos sobre

: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, e FGTS + 40%.

Condeno a reclamada a pagar o valor de R$ 1.300,00 a título de

honorários periciais e 10% do montante da condenação a título de

honorários advocatícios.

Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos

da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste

dispositivo como se nele transcritas estivessem.

Encaminhe-se cópia da presente decisão ao Ministério do Trabalho

nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT Nº3/2013.

Contribuições previdenciárias ou IR incidentes sobre os títulos

condenados de caráter salarial, nos termos dos cálculos anexos.

Custas pela reclamada no patamar de 2% do valor da liquidação do

julgado.

Notifiquem-se as partes

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5649f

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a

justificada apresentada no arrazoado de ID. 43a5e81.

O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se

tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do

devedor.

Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da

CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há

comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e

tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu

ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para

pagamento do débito.

Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que

há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se

persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação

jurisdicional.

As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se

sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo

pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para

pagamento.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

923

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente

assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para

decisão de início da execução..

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000925-18.2022.5.13.0008

AUTOR

WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLEY GOMES ALMEIDA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df5649f

proferido nos autos.

DESPACHO

A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a

justificada apresentada no arrazoado de ID. 43a5e81.

O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se

tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do

devedor.

Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da

CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há

comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e

tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu

ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para

pagamento do débito.

Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que

há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se

persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação

jurisdicional.

As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se

sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo

pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para

pagamento.

Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente

assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para

decisão de início da execução..

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000995-32.2022.5.13.0009

AUTOR

E.C.A.C.

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

B.B.S.

PERITO

M.V.F.

PERITO

R.L.D.M.

Intimado(s)/Citado(s):

- E.C.A.C.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID fd807d4.

Processo Nº ATOrd-0000702-02.2021.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

ADVOGADO

HERACLITON GONCALVES DA

SILVA(OAB: 7564/PB)

RÉU

I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS

S/S LTDA - EPP

ADVOGADO

JANAILSON BERNARDO DA

SILVA(OAB: 29747/PB)

ADVOGADO

SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE

TORRES(OAB: 23790/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- I.M. MARTINS EMPREENDIMENTOS S/S LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Notificada a reclamada para comprovar o pagamento das

contribuições previdenciárias incidentes sobre o acordo, no importe

de R$ 6.195,00, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO

ORDINATÓRIO.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

924

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008

AUTOR

ERITON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48557d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré para que a sessão inicial de

audiência seja realizada de forma telepresencial tendo em vista que

a empresa e o escritório de advocacia que a patrocina estão

domiciliados na cidade de Recife-PE.

Considerando se tratar de audiência para tentativa conciliatória e

recepção formal da defesa, em homenagem ao princípio do acesso

à justiça, ordeno que a audiência designada se faça de forma

híbrida, garantindo-se às partes e advogados o direito de

participação por videoconferência, cujo acesso se fará por meio do

seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610

ou

ID da reunião: 862 8459 7610

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000286-63.2023.5.13.0008

AUTOR

ERITON DOS SANTOS DANTAS

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

RÉU

ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E

SERVICOS ESPECIAIS LTDA

ADVOGADO

HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:

14900/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERITON DOS SANTOS DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d48557d

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de requerimento da parte ré para que a sessão inicial de

audiência seja realizada de forma telepresencial tendo em vista que

a empresa e o escritório de advocacia que a patrocina estão

domiciliados na cidade de Recife-PE.

Considerando se tratar de audiência para tentativa conciliatória e

recepção formal da defesa, em homenagem ao princípio do acesso

à justiça, ordeno que a audiência designada se faça de forma

híbrida, garantindo-se às partes e advogados o direito de

participação por videoconferência, cujo acesso se fará por meio do

seguinte link:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86284597610

ou

ID da reunião: 862 8459 7610

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83) 2102-6121 ou

balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:

https://meet.google.com/aix-xksy-rry

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000778-26.2021.5.13.0008

AUTOR

FABRIZIO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

925

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRIZIO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b22fae5

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor

remanescente da condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- HEBES DE LIMA PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. e7f065b.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000874-07.2022.5.13.0008

AUTOR

HEBES DE LIMA PAULO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes cientes do despacho exarado no ID. e7f065b.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000829-03.2022.5.13.0008

AUTOR

FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- FILEMON PEREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c9b853

proferida nos autos.

DECISÃO

Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da

condenação, dê-se início aos atos executórios.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

926

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804629

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal em valor superior

ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos

do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante

recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas

quando do preparo recursal).

Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa

reclamada.

Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem

contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Oficie-se ao INSS de todos os termos da sentença de id. eb49e49.

Encaminhe-se cópia da aludida sentença à Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000771-97.2022.5.13.0008

AUTOR

GILMAR RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

ALCIDES MARQUES

NOBERTO(OAB: 25207/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

KARINA CAVALCANTI DE BARROS

Intimado(s)/Citado(s):

- GILMAR RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8804629

proferido nos autos.

DESPACHO

Trata-se de processo devolvido pelo E.TRT após transitar em

julgado decisão que modificou a sentença.

Considerando a existência de depósito recursal em valor superior

ao da condenação reformada, libere a parcela referente aos créditos

do reclamante, seu advogado e perito, por meio de alvará, mediante

recolhimento da contribuição previdenciária (custa já recolhidas

quando do preparo recursal).

Ato contínuo, proceda-seà devolução do remanescente à empresa

reclamada.

Ficam intimados o reclamante e seu patrono para apresentarem

contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de

recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de

honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e

conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.

Oficie-se ao INSS de todos os termos da sentença de id. eb49e49.

Encaminhe-se cópia da aludida sentença à Procuradoria Geral

Federal nos termos da Recomendação Conjunta GP.CGJT

Nº2/2011.

Ultimadas as providências, arquivem-se osautos com as cautelas

de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

927

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4d04

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos processuais, em especial a ata de

audiência (ID. 35f1ef4), verifica-se que foram ordenadas duas

perícias, uma médica ao encargo do perito ALVARO VITORINO DE

PONTES JUNIOR, para verificação de nexo causal entre a doença

alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na

reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, e outra

Cinesiofisiológico-funcional, ao encargo do perito fisioterapeuta

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, ROSSINI LUCENA DE

MEDEIROS, quanto à análise sobre as demais doenças

ocupacionais mencionadas na petição inicial, tendo sido concluída

apenas esta última.

Verifica-se, ainda, que o encerramento da instrução processual

constante do ID. 3f6644d fora prematuro, tanto pela não realização

da perícia médica designada quanto pela não observância de que o

autor apresentou, tempestivamente, quesitos suplementares (ver ID.

e32094b) a serem respondidos pelo perito fisioterapeuta.

Registro que a impugnação ao laudo Cinésico Funcional e

Ergonômico apresentada pela ré (ID. 305164b) fora intempestiva

conforme certidão lavrada pela Secretaria (ID. 52108d9).

Por todo o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para

tornar sem efeito o encerramento da instrução processual de ID.

3f6644de os atos dele decorrentes, bem como para ordenar o

seguinte:

a) a intimação do perito fisioterapeuta para responder aos quesitos

suplementares apresentados pelo autor (ID. e32094b), no prazo de

5 (cinco) dias.

b) destituir o perito ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR do

encargo pericial, haja vista a sua inércia até a presente data para

agendar a perícia, embora tenha sido intimado desde o dia

16/02/2023 (ID. 0b4ef6b);

c) nomear a perita médica MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES, para verificação de nexo causal entre a doença

alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na

reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, dispondo

do prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo pericial a partir da

ciência da nomeação.

A perita deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora

da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais

assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.

Com a juntada do laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as

partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 5 dias, conforme

ajuste em audiência.

Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,

ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,

observados os termos do artigo 790-B da CLT.

Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS,

bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos

relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial.

Não haverá mais nova oportunidade para apresentação de quesitos

e indicação de assistentes periciais porque já expirado o prazo

fixado em audiência.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000041-55.2023.5.13.0007

AUTOR

ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ALVARO VITORINO DE PONTES

JUNIOR

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ILDERSON CARLOS DIAS FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc4d04

proferido nos autos.

DESPACHO

Melhor analisando os autos processuais, em especial a ata de

audiência (ID. 35f1ef4), verifica-se que foram ordenadas duas

perícias, uma médica ao encargo do perito ALVARO VITORINO DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

928

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PONTES JUNIOR, para verificação de nexo causal entre a doença

alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na

reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, e outra

Cinesiofisiológico-funcional, ao encargo do perito fisioterapeuta

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, ROSSINI LUCENA DE

MEDEIROS, quanto à análise sobre as demais doenças

ocupacionais mencionadas na petição inicial, tendo sido concluída

apenas esta última.

Verifica-se, ainda, que o encerramento da instrução processual

constante do ID. 3f6644d fora prematuro, tanto pela não realização

da perícia médica designada quanto pela não observância de que o

autor apresentou, tempestivamente, quesitos suplementares (ver ID.

e32094b) a serem respondidos pelo perito fisioterapeuta.

Registro que a impugnação ao laudo Cinésico Funcional e

Ergonômico apresentada pela ré (ID. 305164b) fora intempestiva

conforme certidão lavrada pela Secretaria (ID. 52108d9).

Por todo o exposto, chamo o feito à boa ordem processual para

tornar sem efeito o encerramento da instrução processual de ID.

3f6644de os atos dele decorrentes, bem como para ordenar o

seguinte:

a) a intimação do perito fisioterapeuta para responder aos quesitos

suplementares apresentados pelo autor (ID. e32094b), no prazo de

5 (cinco) dias.

b) destituir o perito ALVARO VITORINO DE PONTES JUNIOR do

encargo pericial, haja vista a sua inércia até a presente data para

agendar a perícia, embora tenha sido intimado desde o dia

16/02/2023 (ID. 0b4ef6b);

c) nomear a perita médica MARCELA VASCONCELOS

FERNANDES, para verificação de nexo causal entre a doença

alegada (perda da capacidade auditiva) e as atividades do autor na

reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, dispondo

do prazo de 20 dias úteis para a entrega do laudo pericial a partir da

ciência da nomeação.

A perita deverá informar, com antecedência razoável, o dia e a hora

da inspeção e/ou consulta, a fim de que as partes e eventuais

assistentes técnicos possam acompanhar a perícia.

Com a juntada do laudo, a Secretaria da Vara deverá intimar as

partes para sobre ele se manifestarem no prazo de 5 dias, conforme

ajuste em audiência.

Os honorários periciais serão fixados por ocasião da sentença,

ficando a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia,

observados os termos do artigo 790-B da CLT.

Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS,

bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos

relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial.

Não haverá mais nova oportunidade para apresentação de quesitos

e indicação de assistentes periciais porque já expirado o prazo

fixado em audiência.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

- CLARO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f11126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

efetuados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130337-46.2015.5.13.0008

AUTOR

HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

RÉU

CLARO S.A.

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

929

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSANA DE OLIVEIRA SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f11126

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Satisfeita a obrigação com os pagamentos e recolhimentos

efetuados, extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.

Proceda-se à exclusão do executado junto ao BNDT, bem como de

eventuais restrições operadas via CNIB, Renajud e Serasajud.

Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas

de praxe.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001207-66.2016.5.13.0008

AUTOR

CICERO LOPES PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ELENICE MARIA DA CONCEICAO

RAMOS(OAB: 17983/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

SEVERINO DOS SANTOS SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO LOPES PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa48c7c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o

exequente foi intimado em 15/10/2020 (id. 418fc12)para apresentar

meios eficazes ao prosseguimento da execução, este se manifestou

(id:4a4e6d7), quedando-se inerte, o que implicou no decurso de

prazo a si concedido em 17/11/2020, razão pela qual os autos foram

remetidos ao arquivo provisório em (id. 2dc515c).

No atual momento, instado o exequente a apresentar causa

suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,

tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT,

(ainda que se considere o acréscimo temporal decorrente dos

efeitos da Lei 14.010/2020), este peticionou, em apertada síntese,

apenas renovando os requerimentos de pesquisas junto aos mais

diversos sistemas conveniados, nada de novo acrescentando de

modo efetivo ao impulsionamento da presente execução, bem

assim não bastando ao fim colimado, não tendo portanto o condão

de suspender/interromper o decurso do lapso prescricional, não

havendo como se acolher as pretensões ali no citado expediente

insertas.

Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos

em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no

sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da

execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,

§1° da CLT.

Dispensa-se as custas processuais no valor R$ R$ 328,60, face o

permissivo legal.

Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$

1.650,40, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF

nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já

demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e

contraproducente em face da quantia executada, dispenso o

recolhimento mencionado.

Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º

582/2013.

Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as

restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas

BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente

os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.

Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao

processo.

Intimem-se.

Sem mais pendências, arquivem-se os autos.

FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ROCIVAL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

930

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- ROCIVAL ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 08/05/2023 07:38, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032

ou ID da reunião: 840 3307 1032 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000033-75.2023.5.13.0008

AUTOR

ROCIVAL ALVES DA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

EDMILSON MARTINS DA NOBREGA

- ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMILSON MARTINS DA NOBREGA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL

Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa conciliatória e recepção formal da

defesa, que se realizará na sala VIRTUAL de audiências da 2a Vara

do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 08/05/2023 07:38, pela

plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá ser acessada pelo

endereço eletrônico a seguir indicado:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84033071032

ou ID da reunião: 840 3307 1032 .

Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados

se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-

se substituir por preposto.

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000285-78.2023.5.13.0008

AUTOR

GABRIELA BRITO DA SILVA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- GABRIELA BRITO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 08/05/2023 07:46, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / t r t 1 3 - j u s -

br.zoom.us/j/86268024017 ou ID da reunião: 862 6802 4017 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

931

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO ROBERTO RAMOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2

Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 20/04/2023, às 09:15

horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000081-05.2021.5.13.0008

AUTOR

FLAVIO ROBERTO RAMOS

ADVOGADO

RODOLFO CAVALCANTE

PAIVA(OAB: 13949/PB)

RÉU

DLF CONSTRUCAO E

EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

TESTEMUNHA

MARINALDO SANTOS SILVA

TESTEMUNHA

RAUNI DA SILVA CASTRO

Intimado(s)/Citado(s):

- DLF CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

As partes ficam intimadas para comparecerem na Secretaria da 2

Vara do Trabalho de Campina Grande, no dia 20/04/2023, às 09:15

horas, para procederem a assinatura da CTPS do reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FERNANDO MELO BEZERRA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b33d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já decidido anteriormente, a tramitação pela via do “Juízo

100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus

telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços

eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.

Além da informação contida na petição de ID. efde620, pende de vir

aos autos os dados autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada

e de sua advogada, sem o que não se faz possível a tramitação via

“Juízo 100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR

nº 01/2021).

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo

100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser

revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes

aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

932

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008

AUTOR

KETHELEN KAYLANNE GALDINO

FERREIRA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

EZEQUIEL DIEGO LIMA DE

SOUZA(OAB: 19409/PB)

RÉU

REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA

ADVOGADO

FERNANDA TORRES

CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO

NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2b33d3

proferido nos autos.

DESPACHO

Conforme já decidido anteriormente, a tramitação pela via do “Juízo

100% Digital” exige que partes e advogados informem os seus

telefones móveis com aplicativo de mensagens e endereços

eletrônicos (e-mails) os quais devem ser individuais.

Além da informação contida na petição de ID. efde620, pende de vir

aos autos os dados autônomos de e-mail e whatsapp da reclamada

e de sua advogada, sem o que não se faz possível a tramitação via

“Juízo 100% Digital” (art. 5º, § 1º, do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR

nº 01/2021).

Apenas com a concordância de ambas as partes e o preenchimento

dos requisitos previstos no referido ato normativo é possível a

tramitação via “Juízo 100% Digital”.

Diante do exposto, mantenho por ora a não tramitação pelo “Juízo

100% Digital” e audiência no formato presencial, podendo ser

revista a presente decisão com o atendimento de ambas as partes

aos integrais termos do Ato Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 01/2021.

Intime-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131800-72.2005.5.13.0008

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

MARIA DA PAZ MONTEIRO DE

ARAUJO

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

FUNDACAO MEDICO HOSPITALAR

DE AROEIRAS

ADVOGADO

JOSE ULISSES DE LYRA(OAB:

6286/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE AROEIRAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DA PAZ MONTEIRO DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f37d6da

proferida nos autos.

DECISÃO

Não atendida a requisição judicial no prazo assinalado (2 meses),

conforme prevê o art. 535, § 3º, II, do CPC.

Nos termos do § 2º do art. 17 da Lei n.º 10.259/01, aplicável

subsidiariamente à espécie, proceda-se, via SISBAJUD, ao

sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada até a

data do sequestro.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da transferência da quantia referente ao FGTS à conta

vinculado, conforme comprovante apresentado pelo CEF nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

933

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO LUIZ RODRIGUES GERONIMO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a

permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade

e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a

fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde

22/09/2022 até a efetiva implementação do pagamento mensal.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000734-70.2022.5.13.0008

AUTOR

ANTONIO LUIZ RODRIGUES

GERONIMO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para, em 05 dias, informarem sobre a

permanência das condições do direito ao adicional de insalubridade

e o tempo inicial do cumprimento das obrigações pela reclamada, a

fim de se calcular o montante adicional da condenação, desde

22/09/2022 até a efetiva implementação do pagamento mensal.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2ecbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DE MELO

MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

934

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000938-66.2022.5.13.0024

AUTOR

FELIPE DE MELO MACEDO

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE DE MELO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d2ecbc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição

inicial da reclamação trabalhista ajuizada por FELIPE DE MELO

MACEDO em face de ALPARGATAS S.A.

Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do

valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

Honorários periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS,

no valor de R$ 800,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região,

nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº

66/2010.

Custas, pelo reclamante, no montante de 2% do valor da causa,

dispensadas.

Intimem-se as partes.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000384-48.2023.5.13.0008

AUTOR

JOSE EDIVAN NORMANDIA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EDIVAN NORMANDIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd97421

proferida nos autos.

DECISÃO DE TUTELA PROVISÓRIA

Trata-se de pedido tutela provisória em reclamação trabalhista

ajuizada por JOSE EDIVAN NORMANDIA em face da COMPANHIA

DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA.

A exordial aduz que o reclamante: é empregado da reclamada

desde 22/09/1983, inicialmente no emprego agente administrativo; é

professor de História na Cidade de Boqueirão; a reclamada

instaurou um procedimento administrativo disciplinar, em

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

935

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

07/11/2022, para averiguação de possível acúmulo indevido de

salário; apresentou defesa; tomou ciência da decisão do PAD em

06/03/2023, a qual concluiu pela ilicitude da acumulação e

estabeleceu o prazo de 30 dias para o reclamante desligar-se de

um dos dois vínculos laborais; encontra-se abrigado pelo teor do

artigo 37, XVI, “b” da Constituição Federal, podendo acumular um

cargo de professor com outro técnico ou científico.

Pleiteia a suspensão da decisão do PAD, que concluiu pelo seu

afastamento do emprego.

O Juiz pode deferir tutela de urgência, conforme disposto no artigo

300,

caput

, do CPC, desde que se evidenciem: 1) a probabilidade

do direito e o perigo de dano; ou 2) o risco ao resultado útil do

processo. O primeiro requisito tem vinculação direta com os efeitos

da decisão de mérito. O segundo requisito possui natureza cautelar,

o que é o caso dos autos.

Para o atendimento à tutela de urgência, faz-se necessário que

estejam presentes nos autos elementos, principalmente

documentais, que evidenciem a plausibilidade da invocação do

deferimento dessa tutela.

Há nos autos documentos que, a princípio, indicam a presença dos

requisitos necessários à concessão da medida pleiteada, consoante

o relato que ora foi exposto na presente decisão, mormente

declaração da Gestora Escolar, onde o reclamante trabalha como

professor de escola estadual, informando ser ele professor de

História, com carga horária de 20 horas-aula semanais, no turno

noturno.

Não há incompatibilidade de horários entre os dois vínculos

laborais, conforme elementos dos autos.

Há, ainda, menção a decisões sobre situações semelhantes à do

presente caso concreto, reconhecendo o direito vindicado na

exordial.

Existe risco de prejuízo concreto ao reclamante, pelo decurso do

tempo, em razão de perder patamar de renda, com natureza

alimentícia.

Presentes os requisitos legais, DEFIRO o pedido de tutela

provisória cautelar para suspender imediatamente, até ulterior

decisão, os efeitos da decisão proferida pela reclamada no PAD nº

143/2022, que concedeu prazo de 30 dias para o reclamante

comprovar perante o Comitê de Conduta e Integridade o seu

desligamento definitivo de um dos vínculos empregatícios.

Atribuo multa de R$ 20.000,00, em favor do reclamante, em caso de

eventual descumprimento desta decisão.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON

MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

16/08/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

936

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000066-65.2023.5.13.0008

AUTOR

JOALISSON MARTINS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOALISSON MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 934f248

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

ANTE O EXPOSTO, decido:

1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;

2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na

petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOALISSON

MARTINS para condenar a reclamada ALPARGATAS S.A., ao

cumprimento das seguintes obrigações:

2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para

esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes

títulos: a) adicional de insalubridade em grau médio no período de

16/08/2021 a 05/01/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade

em aviso prévio indenizado de 33 dias, 13º salários, férias mais 1/3

e FGTS mais multa de 40%.

2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários

periciais ao perito CAYO FARIAS PEREIRA, no valor de R$

1.400,00.

Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do

montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor

eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e

eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)

advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das

verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)

advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob

condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser

executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado

da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a

situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de

gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste

ou noutro processo como suporte para afastar a situação de

pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal

obrigação do beneficiário.

Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem

necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha

de cálculo.

As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com

natureza salarial, conforme planilha em anexo.

Custas, pela reclamada, conforme planilha de cálculos.

Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº

3/2013, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço

eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para

insalubridade@tst.jus.br.

Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo

832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria MF nº 582/2013.

CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000326-45.2023.5.13.0008

AUTOR

JONATHAN BORGES DA ROCHA

PEREIRA

ADVOGADO

GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:

27891/PB)

RÉU

BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO

E TECNOLOGIA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

937

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

GERACAO CRYPTO

TREINAMENTOS E CURSOS LTDA

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

RÉU

ANTONIO INACIO DA SILVA NETO

RÉU

FABRICIA FARIAS CAMPOS

RÉU

BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN BORGES DA ROCHA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica o autor ciente da expedição dos alvarás para levantamento do

FGTS e processamento do seguro-desemprego constantes dos IDs.

a6c84a0 e f4c432d, respectivamente.

Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal

da defesa, que se realizará no dia 18/05/2023 08:40, na sala virtual

de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no

seguinte endereço eletrônico:

Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89643233540

ou ID da reunião: 896 4323 3540 .

“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência

importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do

reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de

fato.”

Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu

(preposto) para participar da audiência não ocasionará

arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a

situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e

que haja apresentação de defesa.

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso

se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito

tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.

O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do

horário da audiência.

Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em

contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)2102-6121 ou

b a l c ã o

v i r t u a l

n o

s e g u i n t e

e n d e r e ç o

e l e t r ô n i c o :

h t t p s : / / m e e t . g o o g l e . c o m / a i x - x k s y - r r y

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCONDES ANTONIO MARQUES

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008

AUTOR

RENNAN DE SOUZA

ADVOGADO

AFONSO JOSE VILAR DOS

SANTOS(OAB: 6811/PB)

ADVOGADO

ARTEMISIA BATISTA LEITE

BEZERRA(OAB: 18077/PB)

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

RÉU

PABLO RENNER AGUIAR MARINHO

RÉU

SELMARA MARIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:

9967/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RENNAN DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências

realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos nos ids.

c219a90 e e66b629.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA

Assessor

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEILTON GOMES BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO JOSE PINHEIRO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- GAMA DIESEL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dc9f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

938

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h10min, mantidas as

cominações anteriores e o link de acesso (https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87139531543 ID da reunião: 871 3953 1543).

Intimem-se, sendo a testemunha por Oficial de Justiça de Plantão

dada a urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000066-62.2023.5.13.0009

AUTOR

JOSEILTON GOMES BARROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

GAMA DIESEL LTDA.

ADVOGADO

JOSE OLAVO CAVALCANTI

RODRIGUES(OAB: 10027/PB)

TESTEMUNHA

RICARDO JOSE PINHEIRO DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILTON GOMES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba9dc9f

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h10min, mantidas as

cominações anteriores e o link de acesso (https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/87139531543 ID da reunião: 871 3953 1543).

Intimem-se, sendo a testemunha por Oficial de Justiça de Plantão

dada a urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009

AUTOR

EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA

LIMA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

43.924.727 GIRLENE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- 43.924.727 GIRLENE DA SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e429c7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 17.04.2023, às 08:45, mantidas as

cominações anteriores, inclusive quanto a modalidade presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000214-73.2023.5.13.0009

AUTOR

EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA

LIMA

ADVOGADO

ROMAO GOMES DA SILVA

NETO(OAB: 30279/PB)

RÉU

43.924.727 GIRLENE DA SILVA

PEREIRA

ADVOGADO

MARION NILZA MAGALHAES

GALDINO(OAB: 7918/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVELLEN MICAELLEM DE OLIVEIRA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e429c7

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 17.04.2023, às 08:45, mantidas as

cominações anteriores, inclusive quanto a modalidade presencial.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

939

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

RENATO DE MENDONCA CANUTO

NETO(OAB: 16114/PE)

ADVOGADO

BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES

FERREIRA(OAB: 32256/PE)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA LIMA DA

FONSECA(OAB: 48875/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO SA

- PROGRESSO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4abb5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h30min, mantidas as

cominações anteriores.

Link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718116293

ID da reunião: 847 1811 6293

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000844-03.2021.5.13.0009

AUTOR

JOSE EVERALDO RODRIGUES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

PROGRESSO LOGISTICA E

TRANSPORTE LTDA

ADVOGADO

RENATO DE MENDONCA CANUTO

NETO(OAB: 16114/PE)

ADVOGADO

BRENO DE GODOY LEITAO NOVAES

FERREIRA(OAB: 32256/PE)

RÉU

EMPRESA AUTO VIACAO

PROGRESSO SA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

MARIA HELENA LIMA DA

FONSECA(OAB: 48875/PE)

ADVOGADO

ANTONIO CARLOS DE AGUIAR

ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)

ADVOGADO

FRANCISCO TIBERIO BARBOSA DE

LIMA(OAB: 26009/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE EVERALDO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df4abb5

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Tendo em vista a necessidade de ajuste da pauta, fica a audiência

adiada para o próximo dia 24.04.2023, às 10h30min, mantidas as

cominações anteriores.

Link de acesso à sala virtual:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84718116293

ID da reunião: 847 1811 6293

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº HTE-0000382-75.2023.5.13.0009

REQUERENTES

JOSE HERIVELTO DOS SANTOS

ADVOGADO

RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:

22643/PB)

REQUERENTES

VELAS DIVINO PAI ETERNO

INDUSTRIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE HERIVELTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4103caa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Vistos, etc.

Na forma do art. 855-B, o processo de homologação de acordo

extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a

representação das partes por

advogado.Emais,deacordocomo§1º do referido dispositivo, as

partes não poderão ser representadas por advogado comum.

No caso dos autos apenas o empregado tem advogado constituído.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

940

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

A empresa não está assistida por advogado. E as assinaturas

eletrônicas foram lançadas na petição inicial pelo Advogado Rafael

Abreu, não havendo nos autos sequer os atos constitutivos da

empresa.

Assim, indefiro a petição inicial, na forma dos incisos I e IV do art.

485 do CPC, tendo em vista a ausência de pressupostos de

constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

Custas, pelo empregado, no valor de R$ 131,89, mas dispensadas

em razão da justiça gratuita.

Intime-se.

Após, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000037-12.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF

CONSTRUCOES SPE LTDA

ADVOGADO

JOSE CARLOS NUNES DA

SILVA(OAB: 9371/PB)

CONSIGNATÁRIO

ESPÓLIO DE LUIZ VIEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ECOVILLE ANDRADE MARINHO LMF CONSTRUCOES SPE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1822a1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Intimem-se as partes, sendo a representante (consignada) do

Espólio por Oficial de Justiça, para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar no dia 25/04/2023 08:30 horas, de forma presencial, na

sede deste Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000350-70.2023.5.13.0009

AUTOR

LUCIANA FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO

ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:

25670/PB)

RÉU

EUDO ALVES RODRIGUES

FARMACIA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA FRANCISCO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d226af

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) próprio e

não do advogado e linha telefônica móvel celular,

preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

08/05/2023 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

941

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-71.2022.5.13.0009

AUTOR

SABRINA TERTO DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

RÉU

JURIVAN CORREIA DA SILVA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JURIVAN CORREIA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Assessor

Processo Nº ACum-0000717-36.2019.5.13.0009

AUTOR

SIND.EMPREG.NO COM.E

SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.

DE PETROLEO DO COMPART DA

BORBOREMA

ADVOGADO

VALBERTO HENRIQUE DE LIMA

NEVES(OAB: 25674/PB)

ADVOGADO

JOHN ANDERSON LUCENA DE

QUEIROZ(OAB: 25316/PB)

ADVOGADO

DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE

SOUZA(OAB: 26106/PB)

RÉU

A. T. G. RAFAEL - EPP

ADVOGADO

JOAO PAULO MACIEL

SOBRINHO(OAB: 18332/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- A. T. G. RAFAEL - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4fe48e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Notifique-se o embargado A.T.G RAFAEL - EPP para se manifestar,

no prazo legal, sobre os embargos de declaração opostos pelo

Sindicato autor.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos

conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000363-69.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO DO NASCIMENTO SOARES

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

RÉU

A. L. SILVEIRA SERVICOS DA

CONSTRUCAO CIVIL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO DO NASCIMENTO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2881e8e

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

942

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

20/04/2023 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000375-83.2023.5.13.0009

AUTOR

CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

JBC CONSTRUCOES E

INCORPORACOES LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DE LIMA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb87222

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-23.2023.5.13.0009

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

943

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

JOSIVALDO ALVES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:

26502/PB)

RÉU

J P CONSTRUCOES E SERVICOS

LTDA

RÉU

UNIÃO FEDERAL (AGU)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSIVALDO ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a4258

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica

móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.

Assim, intime-se a parte Autora para, querendo, emendar a petição

inicial no prazo de 2 dias, procedendo a indicação dos dados acima

(telefone e e-mail da parte), com advertência de que o não

cumprimento será interpretado como recusa ao “Juízo 100%

Digital”, com a tramitação do feito e prática dos atos de forma

presencial.

Feita a emenda, intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se

realizar por meio da plataforma ZOOM; do contrário, retifique-se a

autuação e apraze-se audiência presencial.

Em qualquer caso, a tramitação do feito observará o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual, se for o caso;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática de participação na

audiência telepresencial, se for o caso, deverá ser justificada nos

autos no prazo de 5 dias) também sob pena de preclusão, com

indicação precisa da razão do impedimento ou motivo técnico

plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução Conselho

Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c8d04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000833-

37.2022.5.13.0009, ajuizada por FELIPE GABRIEL SILVA

PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição

quinquenal em relação aos pleitos postulados anteriores a

08/11/2017, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

944

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

seguintes títulos: adicional de insalubridade, correspondente a 20%

do salário-mínimo, para o período de 08/11/2017 a 08/11/2022;

reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs

salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000833-37.2022.5.13.0009

AUTOR

FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE GABRIEL SILVA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c8d04

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000833-

37.2022.5.13.0009, ajuizada por FELIPE GABRIEL SILVA

PEREIRA em face de ALPARGATAS S/A, pronunciar a prescrição

quinquenal em relação aos pleitos postulados anteriores a

08/11/2017, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos

formulados, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, os

seguintes títulos: adicional de insalubridade, correspondente a 20%

do salário-mínimo, para o período de 08/11/2017 a 08/11/2022;

reflexos do adicional de insalubridade no aviso prévio, nos 13ºs

salários, nas férias acrescidas de um terço e no FGTS + 40%.

Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos

fundamentos.

Honorários periciais fixados no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),

em favor do perito Engenheiro de Segurança do Trabalho Cayo

Farias Pereira, considerando o grau de dificuldade da perícia, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

945

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

complexidade da matéria, o zelo profissional, o lugar e o tempo

despendido para sua realização, ônus da reclamada, parte

sucumbente na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT),

devendo ser observado a existência de eventuais pagamentos já

efetuados ao perito nestes autos, conforme o art. 4º do ATO TRT

GP Nº 66/2019.

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto

no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das

parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha

natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos

de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando

necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria

nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU

em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.

Encaminhe-se cópia desta sentença para o endereço eletrônico

sentencas.dsst@mte.gov.br

do Ministério do Trabalho e

Emprego, com cópia para o endereço eletrônico

insalubridade@tst.jus.br

, informando o número do processo,

identificação do empregador, com denominação social/nome e

CNPJ/CPF, endereço do estabelecimento com CEP e indicação

do agente insalubre constatado, conforme determinado na

Recomendação Conjunta n. 3/2013 de TST/CGJT. Expeça-se

ofício à Delegacia Regional do Trabalho, conforme estabelece o

art. 191, parágrafo único, da CLT, com cópia da presente

sentença.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e2584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-

17.2023.5.13.0007, ajuizada por KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880

da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 395,36.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

946

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-17.2023.5.13.0007

AUTOR

KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7e2584

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

decide o MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande –

PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000244-

17.2023.5.13.0007, ajuizada por KAIO RODRIGUES DOS SANTOS

em face de ALPARGATAS S.A, julgar PROCEDENTES EM

PARTE os pedidos deduzidos na petição inicial, para condenar a

reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e na forma do art. 880

da CLT, indenização por danos materiais no valor de R$ 395,36.

Atualização monetária nos termos da decisão do Supremo Tribunal

Federal nas ADCs n.º 58 e 59.

Defiro os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, uma vez que

preenche os requisitos previstos no art. 790, § 3º, da CLT.

Honorários advocatícios, pela reclamada, em favor do advogado do

reclamante, no equivalente a 10% do valor da condenação, e

sucumbenciais, pelo reclamante, em favor do advogado da

reclamada, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes

(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8º, da CLT),

observada no particular a condição suspensiva de exigibilidade

prevista no §4º do art.791-A, da CLT (ADI 5766 do STF).

Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,

naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer

parte do

decisum

.

As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a

2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do

inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado

na planilha em anexo.

Sentença líquida, conforme planilha anexa, que é parte integrante

deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº 03/2020, vez

que quantificado o valor do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).

Sem contribuição previdenciária e recolhimentos fiscais, dado o

caráter indenizatório do título deferido.

Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios

calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula

297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição

com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como

protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.

Intimem-se as partes.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000858-50.2022.5.13.0009

REQUERENTES

FERNANDO ALVES CRISPIM

ADVOGADO

DIANA SOUSA DE ARAUJO

WANDERLEY(OAB: 14545/PB)

REQUERENTES

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,

Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, comprovar

nos autos a quitação das custas judiciais e contribuições

previdenciárias, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

947

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA EDUARDA MEDEIROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EDUARDA MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000514-69.2022.5.13.0009

AUTOR

MARIA EDUARDA MEDEIROS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

ADVOGADO

DANIEL TORRES PESSOA(OAB:

92524/MG)

PERITO

LORENA MENEZES DONATO

Intimado(s)/Citado(s):

- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes

notificadas para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em

memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN GERONIMO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5b94f91).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000069-17.2023.5.13.0009

AUTOR

LUAN GERONIMO BATISTA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação pelo DEJT: Intimem-se as partes para se

manifestarem, no prazo de 5 dias, sobre o conteúdo do laudo

pericial (Id:5b94f91).

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

948

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

VANUBIA CAVALCANTE CALDAS

41922115487

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- VANUBIA CAVALCANTE CALDAS 41922115487

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8bbe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu

à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo

perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para

efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de

30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000049-26.2023.5.13.0009

AUTOR

ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

VANUBIA CAVALCANTE CALDAS

41922115487

ADVOGADO

ALISSON BESERRA FRAGOSO(OAB:

14269/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIOMAR FIGUEIREDO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dea8bbe

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu

à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo

perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para

efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de

30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

- AMA SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

949

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58756e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando o exposto na petição da Reclamante de Id:4003f91 e

considerando ainda, que o perito nomeado neste processo não

procedeu à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando

como novo perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo

respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. A

determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha

processual, com evidente prejuízo aos litigantes.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000121-13.2023.5.13.0009

AUTOR

MARIA AILA DA SILVA SOUSA

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

AMA SERVICOS LTDA

ADVOGADO

KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA AILA DA SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58756e1

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando o exposto na petição da Reclamante de Id:4003f91 e

considerando ainda, que o perito nomeado neste processo não

procedeu à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando

como novo perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser

notificado para efetuar o exame pericial e entregar o laudo

respectivo no prazo de 30 dias, a contar de sua intimação. A

determinação se justifica para evitar atrasos maiores à marcha

processual, com evidente prejuízo aos litigantes.

Dê-se ciência às partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO ALVES DE LUCENA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA VILMA ARAUJO TITO DE

AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b523a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitados os créditos do exequente e de seus advogados, restam

pendentes os recolhimentos previdenciário e das custas

processuais.

Utilizando-se os saldos remanescentes dos depósito havidos nos

autos (Id b8cb5f9), recolha-se em favor da União Federal

(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente a

proporção do débito apurado em liquidação - planilha de Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

950

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

0624a4a, com os devidos registros dos recolhimentos.

Após, verifique-se o débito remanescente e notifique-se o

executado para pagar no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000013-57.2018.5.13.0009

AUTOR

LUCIANO ALVES DE LUCENA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

ADVOGADO

MARIA VILMA ARAUJO TITO DE

AZEVEDO MELO(OAB: 15018/AL)

ADVOGADO

MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:

13127/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

ADVOGADO

ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO ALVES DE LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b523a3b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Quitados os créditos do exequente e de seus advogados, restam

pendentes os recolhimentos previdenciário e das custas

processuais.

Utilizando-se os saldos remanescentes dos depósito havidos nos

autos (Id b8cb5f9), recolha-se em favor da União Federal

(contribuições previdenciárias e custas), no valor correspondente a

proporção do débito apurado em liquidação - planilha de Id

0624a4a, com os devidos registros dos recolhimentos.

Após, verifique-se o débito remanescente e notifique-se o

executado para pagar no prazo de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009

AUTOR

JOSE AILTON LOURENCO SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

GILLIARD DE SOUZA

SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d2ca1

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o depósito judicial oriundo do PROCESSO SUAP: Nº.

0059400-47.2011.5.13.0009 - Id 6b8d39b, em favor do reclamante,

com os devidos registros dos pagamentos no PJe .

Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do

autor para requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000431-24.2020.5.13.0009

AUTOR

JOSE AILTON LOURENCO SILVA

ADVOGADO

JOSE FRANCISCO DE MORAIS

NETO(OAB: 15104/PB)

RÉU

ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

ADVOGADO

ANTONIO HENRIQUE

NEUENSCHWANDER(OAB:

11839/PB)

ADVOGADO

GILLIARD DE SOUZA

SIQUEIRA(OAB: 32944/PE)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AILTON LOURENCO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69d2ca1

proferido nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

951

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

Vistos, etc.

Libere-se o depósito judicial oriundo do PROCESSO SUAP: Nº.

0059400-47.2011.5.13.0009 - Id 6b8d39b, em favor do reclamante,

com os devidos registros dos pagamentos no PJe .

Após, apure-se o remanescente e aguarde-se manifestação do

autor para requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-97.2022.5.13.0009

AUTOR

THALES JOAM PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª

Região, conforme acórdão de ID. d629bbb, libere-se, em favor do

Autor, o equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial

4000134409943, referente ao depósito recursal havido nos autos (já

deduzido nos cálculos}). Para tanto, intime-o para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor

para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,

sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§1º da CLT) ao final de 02 anos.

Acaso cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única nos

autos), libere-se aos credores conforme a planilha de id:b6a2b98.

Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada

no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000635-97.2022.5.13.0009

AUTOR

THALES JOAM PEREIRA DE LIMA

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- THALES JOAM PEREIRA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b20bf6

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Mantida integralmente a sentença pela 1ª Turma do TRT da 13ª

Região, conforme acórdão de ID. d629bbb, libere-se, em favor do

Autor, o equivalente a 100% do saldo existente na conta judicial

4000134409943, referente ao depósito recursal havido nos autos (já

deduzido nos cálculos}). Para tanto, intime-o para indicar dados

bancários no prazo de 10 dias. Uma vez informados, expeça-se

alvará imediatamente, inclusive destacando-se os honorários

contratuais, acaso requeridos e comprovados nos autos.

Paralelamente, com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se o Autor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

952

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito,

sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,

§1º da CLT) ao final de 02 anos.

Acaso cumprida espontaneamente a obrigação de pagar (única nos

autos), libere-se aos credores conforme a planilha de id:b6a2b98.

Quanto aos honorários periciais, transfira-os para a conta informada

no cadastro do perito DAVES BARBOSA LUCAS (CPF:

035.798.954-60) perante o TRT13, a saber: Banco do Brasil, ag.

1634, conta corrente nº 2315509-4.

Ao mais, conferido o processamento dos alvarás, cientifiquem-se os

interessados e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009

AUTOR

ALEXSANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19461

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário

interposto pela Reclamada, não se visualiza a apólice a

comprovação de registro da apólice na SUSEP, documento

indispensável conforme o inciso II do art 5º do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019.

Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),

intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de

05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:3194dd9.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000705-17.2022.5.13.0009

AUTOR

ALEXSANDRO ALVES DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXSANDRO ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca19461

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário

interposto pela Reclamada, não se visualiza a apólice a

comprovação de registro da apólice na SUSEP, documento

indispensável conforme o inciso II do art 5º do Ato Conjunto

TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019.

Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),

intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de

05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:3194dd9.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO LINS GUERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 26389/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

953

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- BRASIFORT LOCACAO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES

DE VALORES EIRELI

- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54fe1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário

interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de

registro da apólice na SUSEP, documento indispensável conforme o

inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de

outubro de 2019.

Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),

intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de

05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:a234728.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000965-94.2022.5.13.0009

AUTOR

RENATO LINS GUERRA

ADVOGADO

LUANDERSON WALLYSON SILVA

ARAUJO(OAB: 28419/PB)

RÉU

SHANALLY SERVICOS DE

VIGILANCIA EIRELI

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

RÉU

BRASIFORT SERVICOS DE

VIGILANCIA E TRANSPORTES DE

VALORES EIRELI

ADVOGADO

JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:

6145/PB)

RÉU

BRASIFORT LOCACAO DE

SISTEMAS E EQUIPAMENTOS

ELETRONICOS LTDA - EPP

ADVOGADO

BRUNO MARQUES DE

CARVALHO(OAB: 26389/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATO LINS GUERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54fe1a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Em análise aos documentos anexados ao recurso ordinário

interposto pela Reclamada, não se visualiza a comprovação de

registro da apólice na SUSEP, documento indispensável conforme o

inciso II, do art 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de

outubro de 2019.

Isto posto, em atenção ao Principio da Cooperação (art. 6º do CPC),

intime-se a Reclamada para juntar o documento aludido no prazo de

05 dias, sob pena de não recebimento do recurso de id:a234728.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLLEY GOMES CLEMENTINO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfeb0f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu

à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo

perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para

efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de

30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

954

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000075-30.2023.5.13.0007

AUTOR

WESLLEY GOMES CLEMENTINO

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

PERITO

ANTONIO NELBI FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- WESLLEY GOMES CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dfeb0f

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Considerando que o perito nomeado neste processo não procedeu

à entrega do laudo, destituo-o do encargo, nomeando como novo

perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado para

efetuar o exame pericial e entregar o laudo respectivo no prazo de

30 dias, a contar de sua intimação. A determinação se justifica para

evitar atrasos maiores à marcha processual, com evidente prejuízo

aos litigantes.

Dê-se ciência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ConPag-0000141-04.2023.5.13.0009

CONSIGNANTE

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

ADVOGADO

FABIANA BATISTA NEVES(OAB:

14263/PB)

CONSIGNATÁRIO

VINICIUS OLIVEIRA ARAUJO DE

ARRUDA

Intimado(s)/Citado(s):

- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66b39c

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000373-16.2023.5.13.0009

AUTOR

JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE

DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFERSON JUNIOR CAVALCANTE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6937af6

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

25/04/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

955

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ALEXANDRE AMARO PEREIRA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001856-28.2016.5.13.0009

AUTOR

RICARDO RICCELI BATISTA CRUZ

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

ADVOGADO

DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:

15387/PB)

RÉU

CONDOMINIO DO PARTAGE

SHOPPING CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

RINALDO AMORIM ARAUJO(OAB:

199099/SP)

RÉU

CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM

LTDA

ADVOGADO

GIDASIO ORLANDO SANTANA DE

MELO(OAB: 315581/SP)

ADVOGADO

VIVYANNE PATRICIO(OAB:

91867/SP)

RÉU

TOPOSOFT TOPOGRAFIA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

ROSA CLEIDES DE OLIVEIRA(OAB:

214907/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO RICCELI BATISTA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do valor liberado conforme despacho de Id 8efcfb7.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000245-69.2018.5.13.0009

AUTOR

WENDEL DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RICARDO SANTOS - ME

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

RÉU

RICARDO SANTOS

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

RÉU

FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA

- RICARDO SANTOS

- RICARDO SANTOS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110537f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000245-69.2018.5.13.0009

AUTOR

WENDEL DA SILVA MARTINS

ADVOGADO

LUCAS MATEUS EUFLAUZINO

BARREIRO(OAB: 28123/PB)

ADVOGADO

JOAO CARLOS PEREIRA

SANTOS(OAB: 16790/PB)

RÉU

RICARDO SANTOS - ME

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

956

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

RÉU

RICARDO SANTOS

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

RÉU

FRANCISCO LIMA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ALISSON MENDONCA

GUIMARAES(OAB: 17229/PB)

ADVOGADO

ROSSANDRO FARIAS AGRA(OAB:

9846/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDEL DA SILVA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 110537f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

S E N T E N Ç A

Vistos etc.

Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.

Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.

Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,

declaro extinta a execução.

Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e

cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).

Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título

judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o

Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e

demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97

e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força

de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o

protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,

devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital

válida (com QR Code para conferência da autenticidade).

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000576-12.2022.5.13.0009

AUTOR

MARCONDES MONTEIRO DA SILVA

ADVOGADO

TARCISIO ALVES FIRMINO

FILHO(OAB: 15726/PB)

RÉU

EDMILSON FERREIRA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONDES MONTEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1812106

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Informado o CPF do réu (id:77bae63) , proceda-se às pesquisas

eletrônicas em busca de bens deste.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000124-02.2022.5.13.0009

AUTOR

BRUCE DA NOBREGA CAMPOS

ADVOGADO

ESAU TAVARES DE MENDONCA

FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)

ADVOGADO

JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:

15315/PB)

RÉU

ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES

E REPRESENTACOES

ADVOGADO

ANDRE LUIZ RODRIGUES

BARROS(OAB: 50585/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITALLO A. C. PESSOA PROMOCOES E REPRESENTACOES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4826b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro como requerido na petição de ID cbcd499 e determino a

Secretaria da Vara a inclusão do novo patrono da reclamada no

polo passivo da mesma.

Após, aguarde-se o resultado do bloqueio efetuado nos autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

957

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000574-13.2020.5.13.0009

AUTOR

SAMARA LOWISI BEZERRA

QUARESMA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FARMACIA DIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10011

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000574-13.2020.5.13.0009

AUTOR

SAMARA LOWISI BEZERRA

QUARESMA

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

RÉU

FARMACIA DIAS LTDA

ADVOGADO

NAINA SOUZA ROCHA DE

CARVALHO(OAB: 20638/PB)

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMARA LOWISI BEZERRA QUARESMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f10011

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias e contribuições

previdenciárias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000380-08.2023.5.13.0009

AUTOR

JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR

ADVOGADO

MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO

CAMINHA(OAB: 12736/RN)

RÉU

JPA PRESTADORA DE SERVICOS

EIRELI - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO CIPRIANO DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e74215

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º

345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do

art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à

parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,

corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha

telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo

“WhatsApp”.

Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do

art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de

Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13

SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%

Digital, retificando a autuação.

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

958

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

08/05/2023 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste

Juízo, observando-se que:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000998-84.2022.5.13.0009

AUTOR

CARMEM LUCIA NEPOMUCENO DE

LIMA

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

ADVOGADO

KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL

CRISPIM(OAB: 10757/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0209e1e

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Com fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte autora para, no

prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de

aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final

de 02 anos.

Intime-se nos termos determinados na sentença, pelos Correios, via

ecarta, face a renúncia de sua advogada (id. 3696fee).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-85.2022.5.13.0009

AUTOR

MICHEL FRANK COSTA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b6e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000694-85.2022.5.13.0009

AUTOR

MICHEL FRANK COSTA GOMES

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MICHEL FRANK COSTA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

959

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310b6e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de pagamento do acordo sem qualquer

manifestação de inadimplemento,entendo quitados os créditos do

Reclamante e de seu patrono.

Devidamente recolhidas as custas judicias.

Pagamentos registrados.

Sem outras pendências, arquivem-se os autos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000372-31.2023.5.13.0009

AUTOR

IASKA JULIE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VALESKA DE ARAÚJO

RÉU

GLAUCIA DE SOUZA MORAIS

RÉU

GS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS

E LUBRIFICANTES LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- IASKA JULIE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e598aab

proferido nos autos.

DESPACHO

Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia

08/05/2023 10:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com

acesso à sala virtual pelo link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89227027875

Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO

CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:

a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do

Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a

defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos

48h de antecedência da audiência;

b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal

Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência

ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em

revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;

c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso

à sala virtual;

d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência;

e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada

nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de

preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou

motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução

Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.

Após, aguarde-se a audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009

AUTOR

SALVIANO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0254481

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

960

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000118-58.2023.5.13.0009

AUTOR

SALVIANO BARBOSA

ADVOGADO

PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:

128404/MG)

ADVOGADO

PEDRO PAULO POLASTRI DE

CASTRO E ALMEIDA(OAB:

124974/MG)

RÉU

UBER DO BRASIL TECNOLOGIA

LTDA.

ADVOGADO

RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:

23739/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- SALVIANO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0254481

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos, etc.

I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que

atendidos os pressupostos de admissibilidade.

II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas

contrarrazões.

III. Após, subam os autos à superior instância.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANO MESQUITA DANTAS

Juiz do Trabalho Titular

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATSum-0000957-72.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c09a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000957-72.2022.5.13.0024

AUTOR

CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEYSSON FELIPE SILVA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64c09a7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

961

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336d352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos

formulados por MARCELO DA COSTA PEREIRA, nos autos da

ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS

S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do

valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o

desconto referente a adiantamentos de 13o salário, pois válido).

Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um

salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim

para empresa distinta.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.

Custas fixadas com base na planilha anexa.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000955-05.2022.5.13.0024

AUTOR

MARCELO DA COSTA PEREIRA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELO DA COSTA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 336d352

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina

Grande, concedera o autor da demanda os benefícios da

assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pleitos

formulados por MARCELO DA COSTA PEREIRA, nos autos da

ação trabalhista por ele promovida em desfavor de ALPARGATAS

S/A, para condenar a empresa a devolver o desconto integral do

valor relativo ao empréstimo feito na rescisão (sem considerar o

desconto referente a adiantamentos de 13o salário, pois válido).

Ressalte-se que sequer está o juízo chancelando desconto de um

salário, pois a dívida não era do empregado para Alpargatas e sim

para empresa distinta.

Honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo empregador

ao patrono da parte autora, importando no percentual de 15% sobre

o valor da condenação.

Os cálculos futuros deverão contemplar custas processuais, juros

de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e

honorários de advogado. Parcelas integralmente indenizatórias.

Custas fixadas com base na planilha anexa.

O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de

embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria

inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção

monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior

legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

962

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já

estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos

efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal

entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da

análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.

Intimem-se as partes.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

25485af, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000009-02.2023.5.13.0023

AUTOR

RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

25485af, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE SILVA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

08c9b35, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000022-98.2023.5.13.0023

AUTOR

ALEXANDRE SILVA PAIVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

963

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

REGEILDO COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

08c9b35, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE TARCISIO ALVES MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas do REAGENDAMENTO da data em que se realizará a

perícia, conforme documento de Id. e93d1d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000063-65.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSE TARCISIO ALVES MENDES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (PARTES

Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente

notificadas do REAGENDAMENTO da data em que se realizará a

perícia, conforme documento de Id. e93d1d8.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023

AUTOR

EDSON EDUARDO PEREIRA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSON EDUARDO PEREIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

3859161, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

964

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000849-46.2022.5.13.0023

AUTOR

EDSON EDUARDO PEREIRA

SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para manifestação sobre o laudo de Id.

3859161, no prazo comum de 10 dias, prazo em que também,

querendo, apresentarão razões finais por memoriais.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000704-58.2020.5.13.0023

AUTOR

ANTONIO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

VERONICA MARIA DE FARIAS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

RÉU

JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS

ADVOGADO

DYANDRO PABLLO DANTAS

PINHEIRO(OAB: 4360/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LAERTE DA SILVA MORAIS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (ADVOGADO DO RECLAMADO)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada da

CERTIDÃO DE ID.006c7f1.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023

AUTOR

EDVALDO PEDRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO PEDRO MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para que informem se existem laudos

periciais já realizados na fábrica de Mogeiro, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000188-33.2023.5.13.0023

AUTOR

EDVALDO PEDRO MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

PERITO

ELISSON JORGE DOS SANTOS

MEDEIROS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam as partes intimadas para que informem se existem laudos

periciais já realizados na fábrica de Mogeiro, no prazo de 05 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

965

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL VIEIRA FERNANDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL VIEIRA FERNANDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:40, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83377719753.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000391-92.2023.5.13.0023

AUTOR

ISRAEL VIEIRA FERNANDES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:40, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83377719753.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO FERNANDES DA SILVA

NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SEVERINO FERNANDES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:50, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81887567548

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000407-46.2023.5.13.0023

AUTOR

SEVERINO FERNANDES DA SILVA

NETO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 14:50, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81887567548

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

966

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WANDERSON SANTOS RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85108186643.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000411-83.2023.5.13.0023

AUTOR

WANDERSON SANTOS RODRIGUES

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)

DESIGNADA para o dia 25/04/2023, 15:00, https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85108186643.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000387-97.2023.5.13.0009

AUTOR

BRENO SILVA BRASILEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO SILVA BRASILEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

25/04/2023,15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867945637

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000387-97.2023.5.13.0009

AUTOR

BRENO SILVA BRASILEIRO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Una por videoconferência DESIGNADA para o dia

25/04/2023,15:10, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84867945637

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

967

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉUS

NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e

contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000379-49.2021.5.13.0023

AUTOR

FERNANDO SANTANA IRINEU

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO CANDIDO DE MORAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

RÉUS

NOTIFICADOS para comprovar o pagamento das custas($ 550) e

contribuições previdenciárias($1056), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000384-03.2023.5.13.0023

AUTOR

MARIA CLEBIANA CORREIA

ARAUJO

ADVOGADO

NELSON DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 12162/PB)

RÉU

HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CLEBIANA CORREIA ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Audiência Inicial por videoconferência DESIGNADA para o dia

10/05/2023, 11:00, https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88645242260

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

KARWANA SANTOS DO AMARAL

Assessor

Processo Nº ATSum-0000534-18.2022.5.13.0023

AUTOR

EMERSON EFFEMBERG FERREIRA

CARDOSO

ADVOGADO

MATHEUS GONDIM DUARTE(OAB:

30025/PB)

RÉU

JOELMA DA SILVA RAMOS

04288695481

Intimado(s)/Citado(s):

- EMERSON EFFEMBERG FERREIRA CARDOSO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO(RECLAMANTE)

Notifique-se o reclamante para que informe, no prazo de 05 (cinco)

dias, se tem interesse no início dos atos executórios, conforme

determina o art. 878 da Lei 13.467/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

LUCILA DE FATIMA TENORIO PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000422-83.2021.5.13.0023

AUTOR

DIEGO MEDEIROS FARIAS

ADVOGADO

JOSE ADRIANO FERREIRA DA

SILVA(OAB: 25491/PB)

RÉU

SEARA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

968

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

comprovar o pagamento do valor da execução no importe de R$

27.056,14. Prazo de 48(quarenta e oito) horas.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7ed87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000409-95.2022.5.13.0008

AUTOR

FABRICIO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec7ed87

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO MACHADO SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BOEMIOS DE CAMPINA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- BOEMIOS DE CAMPINA BAR E RESTAURANTE LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbefa73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000121-39.2021.5.13.0023

AUTOR

ROGERIO MACHADO SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

969

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

BOEMIOS DE CAMPINA BAR E

RESTAURANTE LTDA

ADVOGADO

DIEGO FERNANDES PEREIRA

BENICIO(OAB: 18375/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO MACHADO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbefa73

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,

encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,

com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000842-36.2021.5.13.0008

AUTOR

JEFFERSON DE ALBUQUERQUE

MENDES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:

25236/PB)

RÉU

ALPARGATAS S/A

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON DE ALBUQUERQUE MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)

Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para

informar conta bancária para recebimento de seu crédito.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SERGIO ANTONIO ALMEIDA SILVA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000622-56.2022.5.13.0023

AUTOR

FRANCINALDO SILVA DANTAS

ADVOGADO

JOSE ALEXANDRE MARTINS(OAB:

37535/PE)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1712620

proferida nos autos.

Vistos etc.

Considerando que interposto dentro do prazo legal, ou seja, dentro

do prazo para que a parte autora oferecesse as suas contrarrazões,

recebe-se, com base no princípio da fungibilidade, como recurso

adesivo fosse o recurso de ID. 2a276ee .

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

região.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000765-12.2022.5.13.0034

AUTOR

ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO MATHEUS MORAIS DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

970

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299b579

proferida nos autos.

Vistos etc.

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois

preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª

Região.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000055-25.2022.5.13.0023

AUTOR

IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA

MACEDO

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

SANTANDER CORRETORA DE

SEGUROS, INVESTIMENTOS E

SERVICOS S.A.

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IARLEY DOUGLAS SIQUEIRA MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74996d8

proferido nos autos.

Recebe-se os Embargos à Execução de ID.78d16fb.

Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para

querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.

Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para

julgamento dos Embargos à Execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000812-53.2021.5.13.0023

AUTOR

CARLOS DOUGLAS CARDOSO DINIZ

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

ADVOGADO

CARLA ELISANGELA FERREIRA

ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbad828

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte reclamada para comprovar, no prazo de 48

horas, o depósito da 1ª cota do parcelamento, no valor de R$

1.649,13, sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000600-37.2018.5.13.0023

AUTOR

WELSON KLEYTON WANDERLEY

FEITOZA

ADVOGADO

STEFANO IZAIAS DE SOUSA(OAB:

22391/PE)

RÉU

A S C DE SOUZA SILVA - ME

RÉU

ALINE SAMARA CARNEIRO DE

SOUZA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- WELSON KLEYTON WANDERLEY FEITOZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4fee00

proferida nos autos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

971

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

DESPACHO

I- Recebe-se o Agravo de Petição apresentado pela reclamante no

#id:b055dfb ;

II- Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar sua resposta ao agravo.

III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac95e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o requerimento da 2ª reclamada Camil Alimentos S/A,

quanto a notificação para pagamento da condenação, nesse

momento, ser dirigida a reclamada principal ACTION BR

SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA.

Retificando o despacho de id.dea1378, no segundo item, leia-se:

Notifique-se a 1ª reclamada(ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA.),por Edital, para que comprove o pagamento

da condenação, no prazo de 48h.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000054-74.2021.5.13.0023

AUTOR

ALEX JOSE SILVA DE SOUSA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

ADVOGADO

MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:

21413/PB)

RÉU

ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA

RÉU

CAMIL ALIMENTOS S.A.

ADVOGADO

CRISTINE RUMI KOBAYASHI

TEIXEIRA(OAB: 221598/SP)

ADVOGADO

ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:

157840/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMIL ALIMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac95e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Defere-se o requerimento da 2ª reclamada Camil Alimentos S/A,

quanto a notificação para pagamento da condenação, nesse

momento, ser dirigida a reclamada principal ACTION BR

SOLUCOES EM PROMOCOES LTDA.

Retificando o despacho de id.dea1378, no segundo item, leia-se:

Notifique-se a 1ª reclamada(ACTION BR SOLUCOES EM

PROMOCOES LTDA.),por Edital, para que comprove o pagamento

da condenação, no prazo de 48h.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0131885-61.2015.5.13.0023

AUTOR

EVERTON CAMPELO PEREIRA

ADVOGADO

BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:

17878/PB)

RÉU

EVANDRO SANCHES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

972

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

TECHSERVICE

HIDROELETROMECANICA E

SERVICOS TECNICOS - EIRELI -

EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTON CAMPELO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c7aad

proferido nos autos.

Vistos etc.

Notifique-se a parte exequente para, querendo,informar no prazo de

15 (quinze) dias, se há algum fato impeditivo para a aplicação da

prescrição intercorrente, conforme preconiza oart. 11-A, da Lei

nº13.467/2017.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-40.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83a93b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000388-40.2023.5.13.0023

AUTOR

ERMILTON DIAS GONCALVES

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERMILTON DIAS GONCALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f83a93b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO DOS SANTOS BELARMINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

973

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante PEDRO DOS

SANTOS BELARMINO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,

decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na petição inicial.

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000345-85.2022.5.13.0008

AUTOR

PEDRO DOS SANTOS BELARMINO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- PEDRO DOS SANTOS BELARMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf024fb

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante PEDRO DOS

SANTOS BELARMINO em face da reclamada ALPARGATAS S/A,

decide-se julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos

contidos na petição inicial.

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-03.2022.5.13.0023

AUTOR

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2216cf0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ FERNANDO

BISERRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

974

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000729-03.2022.5.13.0023

AUTOR

LUIZ FERNANDO BISERRA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIZ FERNANDO BISERRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2216cf0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante LUIZ FERNANDO

BISERRA em face da reclamada ALPARGATAS S.A., decide-se

julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos contidos na

petição inicial.

Honorários periciais no limite regulamentado para este Tribunal, no

importe de R$ 800,00, a cargo do reclamante, sucumbente na

pretensão objeto da perícia, a serem arcados pela União, diante da

concessão dos benefícios da justiça gratuita agora concedidos.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-40.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS DORES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba4e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA DAS

DORES FERREIRA DA SILVA em face da reclamada

ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000927-40.2022.5.13.0023

AUTOR

MARIA DAS DORES FERREIRA DA

SILVA

ADVOGADO

DANILO CESAR ALVES

MACEDO(OAB: 26675/PB)

ADVOGADO

WANDERSON FELIPE GOMES DA

COSTA(OAB: 21920/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

975

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS DORES FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba4e50

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Ante o exposto, e, considerando o mais que consta dos autos da

reclamação trabalhista ajuizada pelo reclamante MARIA DAS

DORES FERREIRA DA SILVA em face da reclamada

ALPARGATAS S.A., decide-se julgar TOTALMENTE

IMPROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial.

Custas pela parte reclamante no importe de 2%, calculadas sobre o

valor da causa, dispensadas por conta da justiça gratuita.

FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000592-21.2022.5.13.0023

AUTOR

JANILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANILTON GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e479

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000592-21.2022.5.13.0023

AUTOR

JANILTON GOMES DA SILVA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

ROCHANNA MAYARA LUCIO ALVES

TITO(OAB: 16461/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANKLIN OLIVEIRA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6e479

proferido nos autos.

Vistos etc.

Tratando-se a parte reclamante beneficiária da justiça gratuita, a

obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais

ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os

presentes autos serem arquivados definitivamente.

Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de

até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,

o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência

de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-

se tal obrigação da parte reclamante, independentemente de

declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.

Notifiquem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-26.2022.5.13.0023

AUTOR

WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA

ADVOGADO

ODENEIDE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 29595/PB)

RÉU

PAULO RICARDO MARTINS

CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

976

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULO RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69da9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA em desfavor de PAULO

RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Tudo conforme fundamentação acima que se integra a este

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 760,26, calculadas sobre o

valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000818-26.2022.5.13.0023

AUTOR

WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA

ADVOGADO

ODENEIDE BEZERRA DA

SILVA(OAB: 29595/PB)

RÉU

PAULO RICARDO MARTINS

CAVALCANTI DE OLIVEIRA

ADVOGADO

ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:

24409/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a69da9b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DO DISPOSITIVO

Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça ao reclamante;

Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por

WILLIAM CRISTIAN LIMA PEREIRA em desfavor de PAULO

RICARDO MARTINS CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Tudo conforme fundamentação acima que se integra a este

dispositivo como se nele estivesse transcrita.

Custas pela parte autora, no valor de R$ 760,26, calculadas sobre o

valor da causa e dispensadas, nos termos da lei.

Notifiquem-se as partes, por seus advogados.

MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA

Juiz do Trabalho Titular

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- HERBERT GUSTAVO ALVES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes do Reagendamento dos Exames Periciais, Id 938c723.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000006-89.2023.5.13.0009

AUTOR

HERBERT GUSTAVO ALVES DA

COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

977

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Cientes do Reagendamento dos Exames Periciais, Id 938c723.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000374-53.2023.5.13.0024

AUTOR

ANTONIO DE JESUS CAMPOS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:

445818/SP)

RÉU

A L TEIXEIRA PINHEIRO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE JESUS CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante da designação de AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 02.05.2023, às 10:30 horas,

devendo comparecer, sob as penas do Art. 844, da CLT.

As partes deverão utilizar o LINK abaixo informado, para acesso à

Sala de Audiência.

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89757225681

ID da reunião: 897 5722 5681

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024

AUTOR

MARIVALDO QUEIROZ DOS

SANTOS JUNIOR

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

CONCRETA CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

RÉU

DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL

DE INFRAEST DE TRANSPORTES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciente o Reclamante do ADIAMENTO da AUDIÊNCIA UNA POR

VIDEOCONFERÊNCIA, para o dia 25.05.2023, às 09:00 horas, em

razão da não observância do prazo para o Órgão Público DNIT, na

notificação anterior, com manutenção das cominações anteriores,

para o caso de ausência (Art. 844, da CLT)

As partes deverão utilizar o LINK anteriormente informado, para

acesso à Sala de Audiência, qual seja:

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83717865488

ID da reunião: 837 1786 5488

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

978

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a280289.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000642-74.2022.5.13.0014

AUTOR

EDILSON MACIEL VIDAL DE

NEGREIROS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CAMILA MENDES VILLARIM

PALHANO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Laudo Pericial nos autos para manifestação, em 05 dias, Id

a280289.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EMANOEL SILVA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- EMANOEL SILVA AGUIAR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do Reagendamento dos exames periciais, Id b692316.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000004-74.2023.5.13.0024

AUTOR

EMANOEL SILVA AGUIAR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do Reagendamento dos exames periciais, Id b692316.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000135-19.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- RENAN MAX NASCIMENTO DE OLIVEIRA LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

979

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000135-19.2023.5.13.0034

AUTOR

RENAN MAX NASCIMENTO DE

OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO DE SOUSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.

Ciência do Oficio/resposta do INSS, Id 4ce432a, para manifestação,

querendo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000113-21.2023.5.13.0014

AUTOR

LEONARDO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do agendamento dos exames periciais, Id c0998fb.

Ciência do Oficio/resposta do INSS, Id 4ce432a, para manifestação,

querendo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024

AUTOR

MOISES OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ROSA DE LOURDES AZEVEDO

GUEDES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EDIVALDO GUEDES DA COSTA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

980

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- EDIVALDO GUEDES DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para se pronunciar acerca do bloqueio

Sisbajud efetivado.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000481-39.2019.5.13.0024

AUTOR

MOISES OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

ROSA DE LOURDES AZEVEDO

GUEDES

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

EDIVALDO GUEDES DA COSTA

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

RÉU

MONTAL MONTAGENS INDUSTRIAIS

LTDA - ME

ADVOGADO

ANASTACIA DEUSAMAR DE

ANDRADE GONDIM CABRAL DE

VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSA DE LOURDES AZEVEDO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000481-39.2019.5.13.0024 -

NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por

seus advogados, notificada para se pronunciar acerca do bloqueio

Sisbajud efetivado.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA

Diretor de Secretaria

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Edital

Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,

ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052

Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 17h00 - Telefone:

(83) 2102.6081 - Whatsapp: (83) 99377.5151

DESTINATÁRIO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E

TREINAMENTOS LTDA

Endereço incerto e não sabido

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000333-19.2023.5.13.0014

AUTOR: MARIA CRISTIANA ALVES

RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS

LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) da 6ª Vara do Trabalho

de Campina Grande - PB, em virtude da lei, etc.

Faz saber, pelo presente Edital, que fica(m) notificado(a)(s) o(a)(s)

RECLAMADO(A)(S) RÉU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS

E TREINAMENTOS LTDA nos seguintes termos:

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 10/05/2023 08:30, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86002228647, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

981

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo

e n c

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r

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s

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link:https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/230330101342242000000

21028289?instancia=1

* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o

link acima.

A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se

dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo

celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome.

Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o

Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = _ L R v i n 9 M D j E

-

h t t p s : / / w w w . y o u t u b e . c o m / w a t c h ? v = u B y m 6 h i C M b g

O presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e

afixado na sede desta Vara do Trabalho.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Notificação

Processo Nº ATSum-0000363-54.2023.5.13.0014

AUTOR

DAYANE DUTRA DA SILVA

ADVOGADO

JULIANE GABRIELLE CABRAL

SANTOS(OAB: 17368/PB)

RÉU

AEC CENTRO DE CONTATOS S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- DAYANE DUTRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023

09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/83808886880. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000377-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOANDERSON DA SILVA BARBOSA

LIMA

ADVOGADO

EDUARDO DE SOUZA

OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)

RÉU

EBB - EMPRESA BRASILEIRA DE

BEBIDAS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANDERSON DA SILVA BARBOSA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023

10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/85601283016. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

982

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000381-75.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA

ADVOGADO

MARIO DA SILVA MORENO(OAB:

27110/PB)

RÉU

LOTUS FITNESS ACADEMIA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/81928208065. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000366-09.2023.5.13.0014

AUTOR

CICERA RITA DE LIMA

ADVOGADO

SAULO JOSE RODRIGUES DE

FARIAS(OAB: 9386/PB)

RÉU

ROSSANA JANAINA GURGÃO

EMILIANO

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERA RITA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una PRESENCIAL designada para o dia 27/04/2023 ÀS

10:30 na sala de audiência presencial desta Unidade Judiciária. O

não comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000386-97.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE DA SILVA LIMA

ADVOGADO

CLAUDIA RENATA RODRIGUES

NOVACK MENDES(OAB: 29410/PB)

RÉU

PSG CONSTRUTORA LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DA SILVA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/04/2023

ÀS 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/88031965370 ID da reunião: 880 3196 5370. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000390-37.2023.5.13.0014

AUTOR

MERCIA OLIVEIRA FARIAS

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

CLINICA PRONTO SOCORRO

INFANTIL E HOSPITAL GERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MERCIA OLIVEIRA FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/04/2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

983

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade

Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89199213400 ID da reunião: 891 9921 3400. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000374-07.2023.5.13.0007

AUTOR

JEFFERSON AURELIANO CARDOSO

DA SILVA

ADVOGADO

RENNAN DIAS DE ALMEIDA

MAIA(OAB: 22164/PB)

ADVOGADO

RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:

14863/PB)

RÉU

VIA VAREJO S/A

Intimado(s)/Citado(s):

- JEFFERSON AURELIANO CARDOSO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 27/04/2023 ÀS 09:30 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/86720102645 ID da reunião: 867 2010 2645. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014

AUTOR

MURILO ARAUJO GOMES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI

- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

- TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56046c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a alegação de inadequação do rito

processual e a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI; e julgo IMPROCEDENTE o pedido

formulado por MURILO ARAUJO GOMES em face de TKS

SEGURANCA PRIVADA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e

MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.

No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.

No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,

inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do

beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor

arbitrado aos peidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.

Custas pelo autor no valor de R$ 580,05, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000841-96.2022.5.13.0014

AUTOR

MURILO ARAUJO GOMES

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

RÉU

MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI

ADVOGADO

ALINE DAYANE DE CARVALHO

SOUZA GARCIA(OAB: 26420/GO)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

984

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAISA CONESUQUE(OAB:

33993/GO)

RÉU

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

ADVOGADO

REGINA APARECIDA SEVILHA

SERAPHICO(OAB: 147738/SP)

RÉU

TKS SEGURANCA PRIVADA LTDA

ADVOGADO

CLEBER MAGNOLER(OAB:

181462/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- MURILO ARAUJO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b56046c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a alegação de inadequação do rito

processual e a preliminar de ilegitimidade passiva das reclamadas

SENDAS DISTRIBUIDORA S/A E MARCCA ENGENHARIA E

CONSTRUCOES EIRELI; e julgo IMPROCEDENTE o pedido

formulado por MURILO ARAUJO GOMES em face de TKS

SEGURANCA PRIVADA LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S/A e

MARCCA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI.

No mais, concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita

ante a situação de hipossuficiência relatada na inicial.

No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,

inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do

beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor

arbitrado aos peidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.

Custas pelo autor no valor de R$ 580,05, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014

AUTOR

ALISSON RODRIGO DA SILVA

PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALISSON RODRIGO DA SILVA PEQUENO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 20/04/2023 ÀS 08:24 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/83427821288 ID da reunião: 834 2782 1288. O não

comparecimento do reclamante implicará no arquivamento do

processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000392-07.2023.5.13.0014

AUTOR

ALISSON RODRIGO DA SILVA

PEQUENO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/04/2023 ÀS 08:24, na sala

de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

985

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427821288 ID da

reunião:

834

2782

1288,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- LENILSON FERREIRA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000082-98.2023.5.13.0014

AUTOR

LENILSON FERREIRA BARBOSA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,

manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo

comum de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WARLEY OLIVEIRA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

986

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

reagendamento da PERÍCIA constante do ID 7bcbe83.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000189-15.2023.5.13.0024

AUTOR

WARLEY OLIVEIRA GOMES

ADVOGADO

JOEL FERNANDES DE BRITO

JUNIOR(OAB: 21652/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

reagendamento da PERÍCIA constante do ID 7bcbe83.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA PINHEIRO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

reagendamento da PERÍCIA constante do ID 719bbd4.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000263-69.2023.5.13.0024

AUTOR

LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA

PINHEIRO LACERDA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do

reagendamento da PERÍCIA constante do ID 719bbd4.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014

AUTOR

SUENIA FEITOSA DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- SUENIA FEITOSA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

987

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID c60564c .

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000246-63.2023.5.13.0014

AUTOR

SUENIA FEITOSA DE SOUSA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOHAN KELY ALVES BARBOSA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento

da PERÍCIA constante do ID c60564c .

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000382-60.2023.5.13.0014

AUTOR

LUCAS DAVI PEREIRA ALVES

ADVOGADO

ANDRE ANISIO PINTO GADELHA

CAMPOS(OAB: 18554/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/04/2023 às 08:28, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83427821288 ID da

reunião:

834

2782

1288,

devendo

V.Sª

c o m p a r e c e r ,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA ELIZABETE DE MELO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEVISAO BORBOREMA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e1b01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

988

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Isso posto, na ação que move RAIZA MADJE TAVARES DA

SILVA, em face de TELEVISÃO BORBOREMA S/A, extingo com

resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a

16/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as

seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, FGTS+40%, multas

dos arts. 467 e 477 da CLT, “cota de merchandising” e indenização

por assédio moral, bem como honorários advocatícios, tudo de

acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a

este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 635,60, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 31,780,14.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000041-34.2023.5.13.0014

AUTOR

RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

ADVOGADO

JESSEANA DE ARAUJO

ROCHA(OAB: 17417/PB)

ADVOGADO

STEFFI GRAFF STALCHUS

MONTENEGRO(OAB: 17463/PB)

RÉU

TELEVISAO BORBOREMA S/A

ADVOGADO

JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- RAIZA MADJE TAVARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41e1b01

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move RAIZA MADJE TAVARES DA

SILVA, em face de TELEVISÃO BORBOREMA S/A, extingo com

resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a

16/01/2018 porque prescritas e julgo os demais pedidos

parcialmente procedentes para condenar a ré a pagar as

seguintes parcelas: aviso prévio indenizado, FGTS+40%, multas

dos arts. 467 e 477 da CLT, “cota de merchandising” e indenização

por assédio moral, bem como honorários advocatícios, tudo de

acordo com o que foi estabelecido na fundamentação supra que a

este dispositivo se integra para todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

989

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 635,60, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 31,780,14.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000183-38.2023.5.13.0014

AUTOR

JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AIRTON PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a64397

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III- DISPOSITIVO

Isso posto, na ação que move JOSE AIRTON PEREIRA DE

SOUSA em face de COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA

PARAIBA - CAGEPA, julgo os pedidos parcialmente procedentes

para condenar a ré no pagamento de 1,14 horas por cada dia de

labor na jornada das 18h às 6h do dia seguinte, com adicional de

50% sobre a hora normal, acrescida do adicional noturno (súmula

60 c/c OJ SDI-I 388, ambas do TST), no período de 22/02/2017 a

22/02/2018, conforme requerido na petição inicial, bem como

honorários advocatícios, tudo de acordo com o que foi estabelecido

na fundamentação supra que a este dispositivo se integra para

todos os fins.

Liquidação por cálculos, conforme demonstrativo em anexo, que

passa a integrar a presente sentença para todos os fins.

Para quantificação deste julgado deve ser levado em consideração

o seguinte: a atualização dos cálculos conforme fundamentação; a

incidência de juros de mora, desde o ajuizamento, sobre o capital já

atualizado monetariamente, na forma do art. 39, §1, da Lei n.

8.177/1991 e do art. 883 da CLT; os recolhimentos previdenciários

deverão ocorrer de acordo com o entendimento sedimentado na

Súmula 368 do TST; a retenção do imposto de renda no momento

em que os valores estiverem disponíveis para o trabalhador, a cargo

da fonte pagadora, nos termos do art. 28 da Lei n. 10.833/2003 e do

art. 46 da Lei n. 8.541/1992; as parcelas indenizatórias (por

exemplo aviso prévio, férias + 1/3, FGTS, multas e indenizações por

danos morais e materiais), inclusive os juros de mora, estão

excluídas da incidência das contribuições previdenciárias e do

imposto de renda. Nos termos do art. 832, §3º, da Consolidação das

Leis do Trabalho, são consideradas indenizatórias as seguintes

verbas: aviso-prévio, férias +1/3 proporcionais, FGTS com sua

multa de 40%, além das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, as

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

990

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

demais são consideradas de natureza salarial, para efeitos fiscais e

previdenciários.

Caso o valor total das parcelas que integram o salário de

contribuição não atinja o montante descrito na portaria 582/2013 no

Ministério da Fazenda, fica dispensada a ciência ao INSS da

presente decisão.

Custas pela ré no valor de R$ 399,75, calculadas sobre o valor da

condenação de R$ 19.987,33.

Intimem-se as partes.

Adriana Lemes Fernandes Maracajá Coutinho

Juíza do Trabalho Substituta

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000358-37.2020.5.13.0014

AUTOR

MARINA DE BRITO BARROS

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

ITAU UNIBANCO S.A.

Intimado(s)/Citado(s):

- MARINA DE BRITO BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto aos expedientes de ID's dab2967

(Sisbajud valor parcial bloqueado - R$ 282,90) e

d453fef

(Manifestação da reclamada), bem como fica, ainda, notificado(a)

para APRESENTAR O NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA DE SUA

CONSTITUINTE PARA POSTERIOR LIBERAÇÕES DOS

VALORES

(BLOQUEIOS),

VIA

ALVARÁ

JUDICIAL

DE

TRANSFERÊNCIA (ELETRÔNICO), nos autos em epígrafe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000883-48.2022.5.13.0014

AUTOR

NILSON ALVES DA SILVA

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NILSON ALVES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d79488d

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ordinário interposto (ID. 618eef5), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000077-13.2022.5.13.0014

AUTOR

VALESKA KELLY COUTINHO

MONTEIRO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

991

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:

11523/PB)

RÉU

VIP LOCACAO DE MAQUINAS E

EQUIPAMENTOS LTDA

ADVOGADO

ROMERITO OLIVEIRA DA

TRINDADE(OAB: 6375/SE)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALESKA KELLY COUTINHO MONTEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d2498c

proferido nos autos.

DESPACHO

Silente a reclamada acerca do cumprimento da obrigação de fazer

(Id. 2467570), determino a assinatura da CTPS da reclamante pela

Secretaria. Sendo assim, notifique-se a reclamante para

comparecer a esta Unidade Judiciária no dia 18/04/2023, às 09h,

devendo o reclamante, na ocasião, portar sua CTPS, visando a

anotação pela Diretora de Secretaria, no período constante da

sentença de Id. 2caf1c8.

Nesse contexto, caso o(a) reclamante não compareça, será

presumido a ausência de interesse no cumprimento da obrigação.

Ato contínuo, à Contadoria para atualização da condenação,

computando-se a multa pelo descumprimento da obrigação de

fazer, nos termos do despacho de Id. 2467570.

Atualizados os cálculos, intime-se a reclamada para comprovar o

pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena

de execução

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000569-78.2017.5.13.0014

AUTOR

EDUARDO DE ANDRADE

ADVOGADO

DIRCEU GALDINO BARBOSA

DUARTE(OAB: 13663/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

ADVOGADO

SEVERINO DO RAMO PINHEIRO

BRASIL(OAB: 2482/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:

12867/PB)

ADVOGADO

ROBERTO ALESSANDRO

RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:

20677/PB)

ADVOGADO

REBECA RODRIGUES NUNES

MEDEIROS(OAB: 18698/PB)

ADVOGADO

AGLIBERTO MENDES DE PONTES

JUNIOR(OAB: 18546/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a6e726

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o recurso ordinário adesivo interposto (ID. 8609307), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000067-32.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CARDOSO SOARES

ADVOGADO

PALOMA FERREIRA

VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)

RÉU

BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

ALTAMAR CARDOSO DA

SILVA(OAB: 16891/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CARDOSO SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b359d28

proferido nos autos.

DESPACHO

Os pedidos de cumprimento provisório de sentença devem ser

formulados por meio de autuação de classe específica para tal fim.

Cientifique-se.

Após, cumpra-se a decisão (ID. c9bbed6), remetendo-se os autos

ao E. TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

992

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014

AUTOR

YAGO SILVA SOUSA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:

29956/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ed61c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Contrarrazões já apresentadas pela parte contrária (ID.

0bca1ec);

III - Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-11.2023.5.13.0014

AUTOR

YAGO SILVA SOUSA

ADVOGADO

ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB:

29956/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- YAGO SILVA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4ed61c

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Contrarrazões já apresentadas pela parte contrária (ID.

0bca1ec);

III - Subam os autos à superior instância, com as cautelas de praxe.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000145-60.2022.5.13.0014

AUTOR

DANILO ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bd90b

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, manifestar-se no

prazo legal acerca da petição do reclamante no id. 8dc1d55.

Após, voltem os autos conclusos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

993

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da272

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono do autor requer a remarcação da perícia sob alegação de

que há outra perícia anteriomente marcada em mesma data e

horário.

Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.

Intime-se o perito para seja remarcada nova perícia por meio do

WhatsApp, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias após a

perícia.

Intimem-se as partes com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0da272

proferido nos autos.

DESPACHO

O patrono do autor requer a remarcação da perícia sob alegação de

que há outra perícia anteriomente marcada em mesma data e

horário.

Defiro o pedido para evitar futuras alegações de nulidade.

Intime-se o perito para seja remarcada nova perícia por meio do

WhatsApp, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias após a

perícia.

Intimem-se as partes com urgência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d44f345

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistas ao credor da petição de Id.

eb3db89

e documentos anexos,

pelo prazo legal.

Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para apreciação

do pleito de parcelamento da dívida exequenda (Id.

eb3db89

).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-69.2019.5.13.0014

AUTOR

CARLOS KLEBER DE SOUSA

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

994

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fa2f4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Recebo os embargos declaratórios do ID. 0e3dad4, eis que

interposto a tempo e modo.

2. Ante possíveis efeitos infringentes, notifique-se a parte contrária

para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.

3. Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de

contrarrazões, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000675-69.2019.5.13.0014

AUTOR

CARLOS KLEBER DE SOUSA

ADVOGADO

ERICO JOSE MARTINS DA

SILVA(OAB: 221188/SP)

ADVOGADO

CARLOS FELIPE XAVIER

CLEROT(OAB: 7636/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

ADVOGADO

CARLOS AUGUSTO TORTORO

JUNIOR(OAB: 247319/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS KLEBER DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11fa2f4

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Recebo os embargos declaratórios do ID. 0e3dad4, eis que

interposto a tempo e modo.

2. Ante possíveis efeitos infringentes, notifique-se a parte contrária

para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta.

3. Decorrido o prazo, havendo ou não apresentação de

contrarrazões, voltem conclusos para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014

AUTOR

FLAVIA MACHADO MEDEIROS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOJAS RIACHUELO SA

- MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E

INVESTIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c920e5

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

1. Às consultas eletrônicas.

2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de

penhora em bens passíveis de constrições da 1ª reclamada e CPE

para execução da dívida em desfavor da 2ª empresa ré.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000107-82.2021.5.13.0014

AUTOR

FLAVIA MACHADO MEDEIROS

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LOJAS RIACHUELO SA

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

RÉU

MIDWAY S.A.- CREDITO,

FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ADVOGADO

OSVALDO DE MEIROZ GRILO

JÚNIOR(OAB: 2738/RN)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

995

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIA MACHADO MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c920e5

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

1. Às consultas eletrônicas.

2. Em caso de insucesso do item 1, expeça-se mandado de

penhora em bens passíveis de constrições da 1ª reclamada e CPE

para execução da dívida em desfavor da 2ª empresa ré.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-39.2021.5.13.0014

AUTOR

KENNIA VIRGINIA MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

TELLERINA COMERCIO DE

PRESENTES E ARTIGOS PARA

DECORACAO S.A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

PRONTO SOCORRO DE FRATURAS

DE CAMPINA GRANDE

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA

DECORACAO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e58d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a

presente decisão.

Nada mais.

Cumpra-se com o despacho ID. 81fa39e.

Arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000763-39.2021.5.13.0014

AUTOR

KENNIA VIRGINIA MARQUES DA

SILVA

ADVOGADO

JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:

18225/PB)

RÉU

TELLERINA COMERCIO DE

PRESENTES E ARTIGOS PARA

DECORACAO S.A.

ADVOGADO

FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

TERCEIRO

INTERESSADO

PRONTO SOCORRO DE FRATURAS

DE CAMPINA GRANDE

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- KENNIA VIRGINIA MARQUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3e58d

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Dessa forma, apenas para corrigir o fluxo do sistema PJe lanço a

presente decisão.

Nada mais.

Cumpra-se com o despacho ID. 81fa39e.

Arquivem-se os autos.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

996

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0b71b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos opostos pela

reclamante e pelo banco reclamado.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000071-69.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

ADVOGADO

PEDRO COUTINHO MINA

COSTA(OAB: 27517/PB)

ADVOGADO

CAIO GRACO COUTINHO

SOUSA(OAB: 14887/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

DAVIALLYSON DE BRITO

CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA EUZILEIDE SOUZA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e0b71b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Pelo exposto, ACOLHO em parte os embargos opostos pela

reclamante e pelo banco reclamado.

Mantidas as demais considerações.

Intimem-se as partes.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52277

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor, em petição de id 93D1865, pretende o chamamento do

feito à ordem para que seja nomeado outro perito tendo em vista

que a cônjuge do perito nomeado trabalha para a ré.

Defiro o pedido a fim de evitar futuras alegações de suspeição.

Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e

nomeio para atuar nos presentes autos o perito médico Dr. JOAO

JORGE DI PACE TEJO.

O perito deverá designar dia para o ato pericial e terá prazo de 20

(vinte) dias para apresentação de laudo médico.

Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação

no prazo comum de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000185-08.2023.5.13.0014

AUTOR

VANDERLEI FERREIRA RAMOS

ADVOGADO

MISAEL VASCONCELOS DE

ARAUJO(OAB: 20823/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VANDERLEI FERREIRA RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

997

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf52277

proferido nos autos.

DESPACHO

O autor, em petição de id 93D1865, pretende o chamamento do

feito à ordem para que seja nomeado outro perito tendo em vista

que a cônjuge do perito nomeado trabalha para a ré.

Defiro o pedido a fim de evitar futuras alegações de suspeição.

Portanto, determino a sua substituição por outro perito médico e

nomeio para atuar nos presentes autos o perito médico Dr. JOAO

JORGE DI PACE TEJO.

O perito deverá designar dia para o ato pericial e terá prazo de 20

(vinte) dias para apresentação de laudo médico.

Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação

no prazo comum de 5 (cinco) dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000333-19.2023.5.13.0014

AUTOR

MARIA CRISTIANA ALVES

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

TERCIO VASCONCELOS

MEDEIROS(OAB: 17553/PB)

ADVOGADO

MARCELA MARIA DIAS ASSUNCAO

DUARTE(OAB: 58890/PE)

RÉU

BRAISCOMPANY SOLUCOES

DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA CRISTIANA ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 10/05/2023

08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/86002228647. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014

AUTOR

ERALDO DARIO DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

ERIVALDO LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

MARCELO JUNIOR DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

RÉU

RODOLAYFFER MANUTENCAO E

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE ANDERSON MARQUES DE

SOUZA(OAB: 395948/SP)

RÉU

MARCIONIL REIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANDERSON MARQUES DE

SOUZA(OAB: 395948/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- ERALDO DARIO DA SILVA

- ERIVALDO LEANDRO DA SILVA

- MARCELO JUNIOR DA SILVA

- MARCOS ANTONIO FERREIRA DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ae6be

proferido nos autos.

DESPACHO

Cálculos atualizados.

Aguarde-se o depósito de mais uma parcela para expedição de

alvará dos credores.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

998

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000696-45.2019.5.13.0014

AUTOR

ERALDO DARIO DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

ERIVALDO LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

MARCOS ANTONIO FERREIRA DE

ALMEIDA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

AUTOR

MARCELO JUNIOR DA SILVA

ADVOGADO

MIGUEL RODRIGUES DA

SILVA(OAB: 15933/PB)

RÉU

RODOLAYFFER MANUTENCAO E

SERVICOS EIRELI - EPP

ADVOGADO

JOSE ANDERSON MARQUES DE

SOUZA(OAB: 395948/SP)

RÉU

MARCIONIL REIS DA SILVA

ADVOGADO

JOSE ANDERSON MARQUES DE

SOUZA(OAB: 395948/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

UNIÃO FEDERAL (PGF)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIONIL REIS DA SILVA

- RODOLAYFFER MANUTENCAO E SERVICOS EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ae6be

proferido nos autos.

DESPACHO

Cálculos atualizados.

Aguarde-se o depósito de mais uma parcela para expedição de

alvará dos credores.

Notifiquem-se as partes.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014

AUTOR

LUCIANA RAMOS

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

JOSE WELITON DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROZ E SILVA

FILHO(OAB: 18934/PB)

ADVOGADO

RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:

21633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE WELITON DA SILVA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941b21c

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se nos autos que restou infrutífera a diligência para

constrições dos veículos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça

(Id.

caf3a7c

), em cumprimento a ordem de Id.

f9e08d4

(Mandado de

Penhora).

Observa-se, ainda, nos autos que foi indeferido o pedido de

suspensão da CNH do executado (Id.

a227a66

- Despacho).

Ante o exposto., decide este Juízo:

1. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (Id.

caf3a7c

), bem

como a o despacho já exarado nos autos no (Id.

a227a66

),

indeferem-se os pedidos da parte autora constante no id.

3654c07

.

Intime-se

2. Não localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis,

determina-se a suspensão dos atos executórios e sobrestamento

dos autos, por até 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”. Decorrido o

prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução antes de eventual determinação de

novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional,

nos moldes do art. 1º, Item I, alínea ”c", da RA TRT 13 - SCR Nr.

07/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000314-81.2021.5.13.0014

AUTOR

LUCIANA RAMOS

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

JOSE WELITON DA SILVA

RODRIGUES

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROZ E SILVA

FILHO(OAB: 18934/PB)

ADVOGADO

RICARDO WAGNER DE LIMA(OAB:

21633/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA RAMOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

999

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 941b21c

proferida nos autos.

DECISÃO

Verifica-se nos autos que restou infrutífera a diligência para

constrições dos veículos, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça

(Id.

caf3a7c

), em cumprimento a ordem de Id.

f9e08d4

(Mandado de

Penhora).

Observa-se, ainda, nos autos que foi indeferido o pedido de

suspensão da CNH do executado (Id.

a227a66

- Despacho).

Ante o exposto., decide este Juízo:

1. Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça (Id.

caf3a7c

), bem

como a o despacho já exarado nos autos no (Id.

a227a66

),

indeferem-se os pedidos da parte autora constante no id.

3654c07

.

Intime-se

2. Não localizado o devedor nem encontrados bens penhoráveis,

determina-se a suspensão dos atos executórios e sobrestamento

dos autos, por até 1 ano, período no qual não fluirá o prazo de

prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo ser

encaminhado para o fluxo de sobrestamento/suspensão no PJe,

c o m

o

l a n ç a m e n t o

d a

m o v i m e n t a ç ã o

p r o c e s s u a l

“Suspensão/Sobrestamento" por “Execução frustrada”. Decorrido o

prazo, deverá ser intimada a parte exequente para indicar meios de

prosseguimento da execução antes de eventual determinação de

novo sobrestamento para aguardar decurso de prazo prescricional,

nos moldes do art. 1º, Item I, alínea ”c", da RA TRT 13 - SCR Nr.

07/2022.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0009200-07.2000.5.13.0014

AUTOR

ANA PAULA FERREIRA DE FARIAS

AUTOR

JORGE NETO DA SILVA

ADVOGADO

EMERSON DARIO CORREIA

LIMA(OAB: 9434/PB)

AUTOR

ERIVALDO FERREIRA DE FARIAS

AUTOR

JOSE OSVALDO DE FARIAS

ADVOGADO

JOELNA FIGUEIREDO(OAB:

12128/PB)

ADVOGADO

JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:

8378/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

TANIA MOREIRA DE FARIAS

AUTOR

NOEL BEZERRA VENTURA

ADVOGADO

JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA(OAB:

8378/PB)

ADVOGADO

JOELNA FIGUEIREDO(OAB:

12128/PB)

AUTOR

HERINALDO FERREIRA DE FARIAS

AUTOR

JOSE GIVALDO DE OLIVEIRA

ADVOGADO

EMERSON DARIO CORREIA

LIMA(OAB: 9434/PB)

RÉU

MARIA CECILIA DE ALCANTARA

BULCAO

RÉU

ANTONIO CONSENTINO JUNIOR

ADVOGADO

MARCOS ALMIRO FRAUCHES

AYETA(OAB: 144000/RJ)

RÉU

RIVALDO FREITAS SANTOS

RÉU

TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA

DE VALORES LTDA

RÉU

MARIA HELENA DE ALCANTARA

BULCAO

RÉU

JOAO PEDRO DE ALCANTARA

BOCAYUVA BULCAO

RÉU

IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

SOLANGEM GONCALVES MARQUES

CONSENTINO

ADVOGADO

TULIO CLAUDIO IDESES(OAB:

95180/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SOLANGEM GONCALVES MARQUES CONSENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência dos termos do ofício (ID. 37f2319).

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

TALITA SIMOES LEAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000247-24.2018.5.13.0014

AUTOR

JOSANA DO NASCIMENTO LOPES

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

ADVOGADO

TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)

RÉU

LEANDRO CONCEICAO TEIXEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSANA DO NASCIMENTO LOPES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica V. Sª. ciente quanto ao teor do Ofício constante no Id.

919d4e8

e documentos anexos (SICOOB) - disponível em www.trt13.jus.br -

nos autos em epígrafe, pelo prazo legal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1000

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA

TRIGUEIRO - EPP

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

VALE DO URAIM INDUSTRIA DE

MOVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALE DO URAIM INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comprovar o pagamento das

6ª parcela, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ACPCiv-0001598-66.2017.5.13.0014

AUTOR

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

RÉU

FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA

TRIGUEIRO - EPP

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

VALE DO URAIM INDUSTRIA DE

MOVEIS LTDA - ME

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FLAVIO HERMENEGILDO ALMEIDA TRIGUEIRO - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO

Fica Vossa Senhoria notificado(a) para comprovar o pagamento das

6ª parcela, pelo prazo legal.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

TADEU GOMES CONFESSOR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000922-45.2022.5.13.0014

AUTOR

JULIANA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

KALINE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

FREEDY DA NOBREGA

RAMALHO(OAB: 18207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINE COSTA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da90e

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID. da9e11d).

Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é

extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica

reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas

diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente

recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada

uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 951,10;

2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 951,10;

3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 951,10;

4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 951,10;

5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 951,10;

6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 951,10 - quantia a ser atualizada

oportunamente.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1001

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os

dados bancários (IDs. cb9d0e0 e 1143b43).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000922-45.2022.5.13.0014

AUTOR

JULIANA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

Weber Jeronimo de Souza(OAB:

6759/PB)

RÉU

KALINE COSTA DA SILVA

ADVOGADO

FREEDY DA NOBREGA

RAMALHO(OAB: 18207/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA GONCALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37da90e

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID. da9e11d).

Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é

extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica

reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas

diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente

recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada

uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 951,10;

2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 951,10;

3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 951,10;

4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 951,10;

5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 951,10;

6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 951,10 - quantia a ser atualizada

oportunamente.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os

dados bancários (IDs. cb9d0e0 e 1143b43).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000548-63.2021.5.13.0014

AUTOR

SIMONE BARRETO DA SILVA

ADVOGADO

GERSON RODRIGUES DANTAS

NETO(OAB: 19514/PB)

RÉU

BRUNO CANDIDO DE MORAES

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

RÉU

RAFAELA NUNES LIRA BRAGA

ADVOGADO

SEVERINO CATAO CARTAXO

LOUREIRO(OAB: 20104/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SIMONE BARRETO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b036e89

proferido nos autos.

DESPACHO

Em petição (Id.

e6962e3

) requer a exequente inclusão e atos

constritivos em face da empresa RAFAELA NUNES LIRA BRAGA

CANDIDO (CNPJ 34.736.477/0001-51), da sócia, ora executada,

RAFAELA NUNES LIRA BRAGA (CPF: 062.630.764-37), bem como

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1002

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

providências quanto à aplicação da multa diária, em valor a ser

fixado por este Juízo, pelo não cumprimento das anotações na

CTPS e devolução da mesma, conforme ordem de Id.

42cf404

.

O Id.

14d9438

dá conta de consulta positiva da Sócia Sra.

RAFAELA NUNES LIRA BRAGA.

Ante o exposto determina este Juízo:

1. À contadoria para aplicação da multa diária de R$ 100,00, pelo

descumprimento da obrigação de fazer, a partir da data constante

na ata da audiência de Id.

0bc0720

, limitada ao valor de R$

1.000,00, bem como acrescentando-se ao respectivo valor apurado

na planilha de cálculos de Id.

912c1e3

.

2. Expeça-se mandado de busca e apreensão da CTPS da autora,

que deverá ser cumprido junto aos endereços da executada e de

seus respectivos sócios.

3. Expeça-se mandado para penhora do veículo informado no Id.

14d9438

, com as formalidades legais.

4. Proceda-se a averiguações juntos aos sistemas eletrônicos

conveniados e certifiquem-se nos autos os resultados obtidos

quanto a empresa RAFAELA NUNES LIRA BRAGA CANDIDO

(CNPJ 34.736.477/0001-51), informada pela exequente, juntando-se

CNPJ, QSA e dados da mesma e seus sócios.

5. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive para

apreciação do pleito da exequente, referente aos atos executórios

contra a empresa informada no Id.

e6962e3

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014

AUTOR

DANILO LUCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA

- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ebcb

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo celebrado (ID. a867737) determinou, expressamente, que

a parte reclamada deve proceder ao registro do contrato de trabalho

na CTPS, função trabalhador rural, devendo, portanto, proceder à

devida retificação na informação inserida, no prazo de 5 dias.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000626-23.2022.5.13.0014

AUTOR

DANILO LUCIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL BARBOSA DE FARIAS

NETO(OAB: 14061/PB)

RÉU

ESPÓLIO DE GENIVAL MATIAS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

RÉU

INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

FLAVIO AURELIANO DA SILVA

NETO(OAB: 12429/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO LUCIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 202ebcb

proferido nos autos.

DESPACHO

O acordo celebrado (ID. a867737) determinou, expressamente, que

a parte reclamada deve proceder ao registro do contrato de trabalho

na CTPS, função trabalhador rural, devendo, portanto, proceder à

devida retificação na informação inserida, no prazo de 5 dias.

Após, aguarde-se o cumprimento do acordo.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000785-97.2021.5.13.0014

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

DE SAUDE E ENTIDADES

BENEFICENTES, FILANTROPICAS,

RELIGIOSAS DO AGRESTE DA

BORBOREMA

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL

E DE SAUDE - SAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1003

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E

SILVA(OAB: 11589/PB)

ADVOGADO

FILIPE DE MENDONCA

PEREIRA(OAB: 21046/PB)

ADVOGADO

LUCIANA MEIRA LINS

MIRANDA(OAB: 21040/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E

ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS

DO AGRESTE DA BORBOREMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38cfbc3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o autor para, querendo, no prazo de 8 dias, manifestar-se

acerca da impugnação aos cálculos da devedora ao ID. 0e612f8 e

documentos anexos.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ee72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e

julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada por CLAUDIENE

SOUZA NASCIMENTO em face de MARIVONE PEREIRA

MARTINS – ME.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela reclamante calculados à razão de 10%

sobre o valor atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na

forma da ADI 5766.

Custas pela autora no valor de R$ 42,.63, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000138-34.2023.5.13.0014

AUTOR

CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

MARIVONE PEREIRA MARTINS - ME

ADVOGADO

ISADORA PEREIRA DEAN

RAMOS(OAB: 14565/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIENE SOUZA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 182ee72

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e

julgo IMPROCEDENTE a pretensão formulada por CLAUDIENE

SOUZA NASCIMENTO em face de MARIVONE PEREIRA

MARTINS – ME.

Concede-se à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a

declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do

NCPC).

Honorários advocatícios pela reclamante calculados à razão de 10%

sobre o valor atribuído à causa cuja exigibilidade fica suspensa na

forma da ADI 5766.

Custas pela autora no valor de R$ 42,.63, dispensadas.

Intimem-se as partes.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-53.2019.5.13.0014

AUTOR

JOSE ROBERTO SILVA DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1004

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

RÉU

REDEFONE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

ADVOGADO

ROMULO MARCEL SOUTO DOS

SANTOS(OAB: 16498/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

JANAINA KATIA ALVES DE MELO

MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

TERCEIRO

INTERESSADO

RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

ADVOGADO

IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:

30354/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JANAINA KATIA ALVES DE MELO MEDEIROS

- RUBARTELE COSTA DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16a212a

proferido nos autos.

DESPACHO

Indefere-se o pedido ao ID. eebbd97, na medida em que

manifestação nos próprios autos pelos terceiros interessados

consubstancia meio inidôneo para defesa de seus direitos, sendo

necessário ajuizamento de ação de embargos de terceiro.

Cumpra-se integralmente o despacho anterior.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014

AUTOR

FELIPE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

TESTEMUNHA

Elthon Emanuell Sousa Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e43f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos à execução

opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de

FELIPE OLIVEIRA SOUSA para determinar nova atualização da

dívida, deduzindo-se a quantia de R$ 49.971,47 (quarenta e nove

mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)

paga a título de crédito principal.

Custas pelo embargado no valor de R$ 44,26, porém, dispensadas.

Intimem-se após os cálculos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000597-07.2021.5.13.0014

AUTOR

FELIPE OLIVEIRA SOUSA

ADVOGADO

ANDREY LEVI DIOGENES

MAGALHAES(OAB: 16008/PB)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ALVARO VAN DER LEY LIMA

NETO(OAB: 15657/PE)

ADVOGADO

MAURA VIRGINIA BORBA

SILVESTRE(OAB: 17864/PE)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

TESTEMUNHA

ANA CARMEM FLORENCIO

PEDROSA

TESTEMUNHA

Elthon Emanuell Sousa Lima

Intimado(s)/Citado(s):

- FELIPE OLIVEIRA SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c3e43f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos à execução

opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de

FELIPE OLIVEIRA SOUSA para determinar nova atualização da

dívida, deduzindo-se a quantia de R$ 49.971,47 (quarenta e nove

mil, novecentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos)

paga a título de crédito principal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1005

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Custas pelo embargado no valor de R$ 44,26, porém, dispensadas.

Intimem-se após os cálculos.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO

EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em

face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este

último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de

comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso

semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na

forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de

veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de

periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e

FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias

acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela

supressão parcial do intervalo intrajornada.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

atualizado da condenação.

No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,

inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do

beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor

arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.

Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas consoante planilha.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO

EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em

face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este

último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de

comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso

semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na

forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de

veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de

periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e

FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias

acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela

supressão parcial do intervalo intrajornada.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

atualizado da condenação.

No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,

inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do

beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor

arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1006

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas consoante planilha.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000046-56.2023.5.13.0014

AUTOR

IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

HAROLDO WILSON MARTINEZ DE

SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- IAGO EMANOEL DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99fa8b5

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por IAGO

EMANOEL DIAS FERREIRA em face BANCO DO NORDESTE DO

BRASIL S.A E PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em

face do INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA para condenar este

último ao pagamento dos seguintes títulos: 1) diferenças de

comissões e reflexos sobre 13º salários, férias+1/3, repouso

semanal remunerado, horas extras e FGTS a serem apuradas na

forma da fundamentação; 2) indenização pela utilização de

veículo próprio no valor de R$ 3.000,00; 3) adicional de

periculosidade e reflexos sobre 13º salários, férias mais um terço e

FGTS; 4) horas extras com adicional de 50% e reflexos sobre férias

acrescidas de 1/3; 13º salários e FGTS; e 5) indenização pela

supressão parcial do intervalo intrajornada.

Honorários advocatícios pela parte ré arbitrados em 10% do valor

atualizado da condenação.

No que se refere aos honorários advocatícios, o art. 791-A da CLT,

inserido pela Lei no 13.467/2017 autoriza a condenação do

beneficiário da justiça gratuita, pelo que arbitro em 10% do valor

arbitrado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica

suspensa nos termos da decisão proferida na ADI n 5766.

Correção monetária e juros na forma das ADCs 58/DF e 59/DF.

Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.

Custas consoante planilha.

Intimem-se.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000049-63.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE ROSEMAR BARRETO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROSEMAR BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e93f

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID. 8d9f478).

De início, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916 do

CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada na

seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é

faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua

efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,

como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%

do débito executado, não apenas do principal.

Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é

extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica

reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas

diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente

recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada

uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1007

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 962,00;

2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 962,00;

3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 962,00;

4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 962,00;

5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 962,00;

6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 962,00 - quantia a ser atualizada

oportunamente.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os

dados bancários (IDs. 6d839ee e c7dfd46).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000049-63.2022.5.13.0008

AUTOR

JOSE ROSEMAR BARRETO

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

ADVOGADO

ENILSON JOSE DO NASCIMENTO

CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62e93f

proferido nos autos.

DESPACHO

O devedor peticionou solicitando o parcelamento do débito, fazendo

o depósito judicial referente a 30% (trinta por cento) do valor da

dívida (ID. 8d9f478).

De início, saliente-se que a tese de inaplicabilidade do art. 916 do

CPC nos casos de cumprimento de sentença reputa-se superada na

seara trabalhista, sendo majoritário o entendimento de que é

faculdade do Juiz deferir ou indeferir o pedido baseado em sua

efetividade quanto à quitação da prestação jurisdicional. Além disso,

como mencionado, a devedora depositou quantia equivalente a 30%

do débito executado, não apenas do principal.

Regra geral, este Juízo entende que referido parcelamento é

extremamente benéfico na fase de execução uma vez que implica

reconhecimento do débito, evita incidentes processuais e diversas

diligências expropriatórias e, por tudo isso, implica evidente

recebimento mais célere do crédito, podendo o credor levantar cada

uma das parcelas.

Nesses termos, com amparo nos princípios da celeridade e

efetividade processuais, com fulcro no Art. 916 do CPC, defere-se a

PROPOSTA DE PARCELAMENTO

Assim, intime-se o executado para efetuar os depósitos na forma

abaixo, atualizando-se a dívida quando da última parcela:

1ª parcela: 04/05/2023 - R$ 962,00;

2ª parcela: 05/06/2023 - R$ 962,00;

3ª parcela: 04/07/2023 - R$ 962,00;

4ª parcela: 04/08/2023 - R$ 962,00;

5ª parcela: 04/09/2023 - R$ 962,00;

6ª parcela: 04/10/2023 - R$ 962,00 - quantia a ser atualizada

oportunamente.

Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O não

pagamento de qualquer das prestações acarreta, cumulativamente:

I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato reinício dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

Expeça-se alvará para que o credor possa sacar o depósito relativo

aos 30%, observando-se o contrato de honorários juntado e os

dados bancários (IDs. 6d839ee e c7dfd46).

Expeça-se alvará para saque de cada parcela depositada,

sequencialmente, quitando-se os crédito trabalhista, honorários

sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.

Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT na

modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.

Intimem-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000571-09.2021.5.13.0014

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1008

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA

SILVA

ADVOGADO

LUCIANO NOBREGA

CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)

RÉU

IGOR RODRIGUES

RÉU

IR COMUNICACAO VISUAL EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- MAICON DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b454b0

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante da petição ao ID. 904f9d5 (fls. 292/293), informe-se ao

credor de que a CPE nº 1001226-57.2022.5.02.0006 reputa-se em

andamento para penhora de bens dos devedores, inclusive dos

veículos objeto de restrição eletrônica.

Comunique-se ao Deprecado acerca do endereço fornecido na

referida petição.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001591-74.2017.5.13.0014

AUTOR

THIAGO SILVA MAGALHAES

ADVOGADO

RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:

20122/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

BRASIFORT SEGURANCA

ELETRONICA LTDA - EPP

ADVOGADO

JOAO VITOR MARTINS DE

ALCANTARA(OAB: 21455/PB)

ADVOGADO

LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA

SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)

TESTEMUNHA

HERVESON DA SILVA OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO SILVA MAGALHAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2fb5e7

proferido nos autos.

DESPACHO

Aguarde-se a conclusão da pesquisa Sisbajud até 20/04/23.

Após, a petição do credor ao ID. 4da24d5 (fls. 497/498) será

apreciada.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000105-15.2021.5.13.0014

AUTOR

KELMERSON ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:

27427/PB)

RÉU

ALANA LOPES FERREIRA - ME

ADVOGADO

MOACIR AMORIM MENDES(OAB:

19570/PB)

DEPOSITÁRIO

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Intimado(s)/Citado(s):

- KELMERSON ALVES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7415d2d

proferido nos autos.

DESPACHO

Registrem-se os pagamentos.

Expeça-se alvará para o reclamante.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- TINTAS LUX LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1009

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3d4ff

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Requer a executada o parcelamento da dívida (Id.

eb3db89

), com

fulcro no CPC, artigo 916, tendo realizado o depósito de 30% do

valor total da execução (Id. Id eb3db89), incluindo no mesmo o valor

devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais e custas

priocessuais, conforme planilha de cálculos de Id.

1764733

.

Em petição de Id.

3fe55ac

, o exequente, notificado, não se opõe à

pretensão, informa dados bancários e requer as devidas liberações

a quem fazem jus.

O Id.

c310b93

, dá conta do contrato de honorários advocatícios

entre autor e seu patrono.

Ante o exposto, decide este Juízo:

1. O parcelamento do débito, prestigia os princípios da economia e

da celeridade processual, pois assegura ao credor o recebimento

integral do seu crédito em tempo razoável, a par da garantia de

subsistência do devedor.

2. Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade

processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA DE PARCELAMENTO,

com fulcro no artigo 916 do CPC. O referido parcelamento é

extremamente benéfico, uma vez que implica no reconhecimento do

débito, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo

isso,implica no evidente recebimento mais célere do crédito.

3. Via de efeito, notifique-se o(a) executado(a) para que, após a

ciência, inicie os depósitos das parcelas, em conta judicial à

disposição deste Juízo, nas seguintes datas: 1ª parcela:

15/05/2023, 2ª parcela: 15/06/2023, 3ª parcela: 17/07/2023, 4ª

parcela: 15/08/2023, 5ª parcela: 15/09/2023 e 6ª parcela:

16/10/2023.

4. Juros e correção monetária calculados ao final.

5. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O

não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a ,

c u m u l a t i v a m e n t e :

I- o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato início dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

6. Libere-se o depósito de Id.

610901f

(Guia - 30%de verbas

trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais), em favor do

credor e advogado, conforme contas informadas (Id.

3fe55ac

),

observando-se o percentual devido à de honorários advocatícios

contratuais constante no Id.

c310b93

.

7. Por fim, a secretaria fica autorizada expedir os demais alvarás

para liberações das parcelas já deferidas em favor do autor,

honorários periciais e a competente guia de GPS para posterior

quitação da mesma, bem como proceder ao lançamento dos valores

liberados no sistema informatizado.

8. Intimem-se.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000379-42.2022.5.13.0014

AUTOR

DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

ADVOGADO

MARKSUELL FERNANDES DE

OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)

ADVOGADO

ANNA MILLENA GUEDES DE

ALCANTARA(OAB: 15584/PB)

RÉU

TINTAS LUX LTDA

ADVOGADO

ADILIA DANIELLA NOBREGA

FLOR(OAB: 17228/PB)

ADVOGADO

HARRISON ALEXANDRE

TARGINO(OAB: 5410/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DIOGO EMANUEL DANTAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3d4ff

proferida nos autos.

DECISÃO

V.

Requer a executada o parcelamento da dívida (Id.

eb3db89

), com

fulcro no CPC, artigo 916, tendo realizado o depósito de 30% do

valor total da execução (Id. Id eb3db89), incluindo no mesmo o valor

devido à título de honorários advocatícios sucumbenciais e custas

priocessuais, conforme planilha de cálculos de Id.

1764733

.

Em petição de Id.

3fe55ac

, o exequente, notificado, não se opõe à

pretensão, informa dados bancários e requer as devidas liberações

a quem fazem jus.

O Id.

c310b93

, dá conta do contrato de honorários advocatícios

entre autor e seu patrono.

Ante o exposto, decide este Juízo:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1010

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

1. O parcelamento do débito, prestigia os princípios da economia e

da celeridade processual, pois assegura ao credor o recebimento

integral do seu crédito em tempo razoável, a par da garantia de

subsistência do devedor.

2. Com amparo nos princípios da celeridade e efetividade

processuais, DEFERE-SE a PROPOSTA DE PARCELAMENTO,

com fulcro no artigo 916 do CPC. O referido parcelamento é

extremamente benéfico, uma vez que implica no reconhecimento do

débito, evita diversas diligências expropriatórias e, por tudo

isso,implica no evidente recebimento mais célere do crédito.

3. Via de efeito, notifique-se o(a) executado(a) para que, após a

ciência, inicie os depósitos das parcelas, em conta judicial à

disposição deste Juízo, nas seguintes datas: 1ª parcela:

15/05/2023, 2ª parcela: 15/06/2023, 3ª parcela: 17/07/2023, 4ª

parcela: 15/08/2023, 5ª parcela: 15/09/2023 e 6ª parcela:

16/10/2023.

4. Juros e correção monetária calculados ao final.

5. Em caso de inadimplemento não haverá nenhuma tolerância. O

não

pagamento

de

qualquer

das

prestações

a c a r r e t a ,

c u m u l a t i v a m e n t e :

I- o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento

do processo, com o imediato início dos atos executivos;

II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o

valor das prestações não pagas. (art. 916,§ 5º incisos I e II do CPC).

6. Libere-se o depósito de Id.

610901f

(Guia - 30%de verbas

trabalhista e honorários advocatícios sucumbenciais), em favor do

credor e advogado, conforme contas informadas (Id.

3fe55ac

),

observando-se o percentual devido à de honorários advocatícios

contratuais constante no Id.

c310b93

.

7. Por fim, a secretaria fica autorizada expedir os demais alvarás

para liberações das parcelas já deferidas em favor do autor,

honorários periciais e a competente guia de GPS para posterior

quitação da mesma, bem como proceder ao lançamento dos valores

liberados no sistema informatizado.

8. Intimem-se.

Cumpra-se.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000123-65.2023.5.13.0014

AUTOR

JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

RÉU

BOMPRECO SUPERMERCADOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

RÉU

WMB SUPERMERCADOS DO

BRASIL LTDA.

ADVOGADO

TATIANE DE CICCO NASCIMBEM

CHADID(OAB: 201296/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAIME ADELINO DE LIMA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte autora intimada para, querendo, manifestar-se acerca

dos documentos (id 136cb9c), no prazo de 5 dias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000476-81.2018.5.13.0014

AUTOR

DANIELLE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA

RÉU

ELISIO VIRGOLINO DA SILVA FILHO

RÉU

MARTA ODETE DA SILVA

RÉU

MAGALI ODETE DA SILVA

RÉU

MAGALI ODETE DA SILVA - EPP

ADVOGADO

MARCIA VIEIRA DE MELO

MALTA(OAB: 7710/PE)

RÉU

JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA -

ME

RÉU

J E ARTIGOS DE BIJOUTERIAS

LTDA - EPP

RÉU

MARTA ODETE DA SILVA - EPP

ADVOGADO

MARCIA VIEIRA DE MELO

MALTA(OAB: 7710/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGALI ODETE DA SILVA - EPP

- MARTA ODETE DA SILVA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbeb4ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1011

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Remova-se manualmente o Chip “Carta - Aguardar devolução”.

Pagamentos registrados.

Não há valores pendentes de levantamento, nem tampouco

restrições eletrônicas.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000476-81.2018.5.13.0014

AUTOR

DANIELLE ALMEIDA MARTINS

ADVOGADO

CHENOS GADELHA VIANA(OAB:

22289/PB)

RÉU

JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA

RÉU

ELISIO VIRGOLINO DA SILVA FILHO

RÉU

MARTA ODETE DA SILVA

RÉU

MAGALI ODETE DA SILVA

RÉU

MAGALI ODETE DA SILVA - EPP

ADVOGADO

MARCIA VIEIRA DE MELO

MALTA(OAB: 7710/PE)

RÉU

JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA -

ME

RÉU

J E ARTIGOS DE BIJOUTERIAS

LTDA - EPP

RÉU

MARTA ODETE DA SILVA - EPP

ADVOGADO

MARCIA VIEIRA DE MELO

MALTA(OAB: 7710/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- DANIELLE ALMEIDA MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbeb4ef

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente

execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado

subsidiariamente.

Remova-se manualmente o Chip “Carta - Aguardar devolução”.

Pagamentos registrados.

Não há valores pendentes de levantamento, nem tampouco

restrições eletrônicas.

Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENIO SILVA FIGUEIREDO CAVALCANTI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000149-63.2023.5.13.0014

AUTOR

RENIO SILVA FIGUEIREDO

CAVALCANTI

ADVOGADO

CELSO FELIPE PIMENTA

PINTO(OAB: 13772/PA)

RÉU

SISMOTO ENTREGAS EXPRESS

SERVICOS LTDA

RÉU

IFOOD.COM AGENCIA DE

RESTAURANTES ONLINE S.A.

ADVOGADO

ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:

290450/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentar, no

prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se

houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos

para julgamento.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1012

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000685-79.2020.5.13.0014

AUTOR

LEONILDO CHAVES ARAUJO

ADVOGADO

MARILIA NOBREGA DE ASSIS(OAB:

16598/PB)

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

ANA CRISTINA GOMES

RÉU

MORIA SEGURANCA PRIVADA

LTDA. - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONILDO CHAVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos alvarás

expedidos nos ids. e09cd7a e 2b7abaf.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILSON DA SILVA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Reagendamento

de Pericia Médica constante do ID:bb7b646.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000283-63.2023.5.13.0023

AUTOR

JOSENILSON DA SILVA SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do Reagendamento

de Pericia Médica constante do ID:bb7b646.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000389-52.2023.5.13.0014

AUTOR

LEANDRO BEZERRA AVELINO

ADVOGADO

KAYO CAVALCANTE

MEDEIROS(OAB: 13645/PB)

RÉU

FABYANO DA CUNHA MELO

CAVALCANTE

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO BEZERRA AVELINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 26/04/2023

09:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/82160353264. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1013

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIULA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIULA MARIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023

08:25 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000391-22.2023.5.13.0014

AUTOR

FABIULA MARIA DOS SANTOS

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 24/04/2023 08:25, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89047514615, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEBER LEITE DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEBER LEITE DE FARIAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1014

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 24/04/2023 08:20 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000379-08.2023.5.13.0014

AUTOR

KLEBER LEITE DE FARIAS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:20, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014

AUTOR

ORLANDO FRANCISCO DE PAULO

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO FRANCISCO DE PAULO JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 24/04/2023 08:15 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1015

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATSum-0000385-15.2023.5.13.0014

AUTOR

ORLANDO FRANCISCO DE PAULO

JUNIOR

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:15, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCIANO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada

para o dia 24/04/2023 08:10 na sala de audiência telepresencial

desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus

-br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000375-68.2023.5.13.0014

AUTOR

JOCIANO SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito

sumaríssimo) que ocorrerá no dia 24/04/2023 08:10, na sala de

audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1016

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89047514615, devendo

V.Sª comparecer, independentemente de seus representantes,

sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer

preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas

declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá

apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas

necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao

processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do

contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos

responsáveis, em caso de pessoa jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SUELIO RIBEIRO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do

tipo Una por videoconferência designada para o dia 24/04/2023

08:05 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,

no endereço eletrônico: https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89047514615. O não comparecimento do reclamante

implicará no arquivamento do processo conforme penalidades

previstas no art. 844 da CLT.

A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena

de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000397-02.2023.5.13.0023

AUTOR

SUELIO RIBEIRO COSTA

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

ALPARGATAS S.A.

Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à

AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no

dia 24/04/2023 08:05, na sala de audiência telepresencial desta

Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-

br.zoom.us/j/89047514615, devendo V.Sª comparecer,

independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado

fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,

que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o

proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,

art. 847), como também as provas necessárias constantes de

documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do

CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde

conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa

jurídica.

O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o

julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de

confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.

Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-

se que a contestação, reconvenção e os documentos que as

acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos

48h de antecedência da audiência.

A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob

pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO

MESMO LINK.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1017

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOEL VIEIRA DE ALVARENGA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000136-74.2017.5.13.0014

AUTOR

MARINALVA RODRIGUES MACIEL

ADVOGADO

SAMARA VASCONCELOS

ALVES(OAB: 16986/PB)

RÉU

CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR

VENEZIANO III

ADVOGADO

MIGUEL DE LIMA ROQUE

FILHO(OAB: 19050/PB)

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO ARAUJO

BRANDAO(OAB: 25410/PB)

ADVOGADO

PATRICK ADANS MENDONCA

SANTOS(OAB: 24730/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAMPINA GRANDE 5 CARTORIO DO

5 OFICIO

Intimado(s)/Citado(s):

- CONDOMINIO RESIDENCIAL MAJOR VENEZIANO III

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e9b00

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando-se o silêncio do reclamante no tocante ao pagamento

das parcelas do acordo trabalhista, dá-se por quitado.

Notifique-se o reclamado para que, no prazo de 10 dias, proceda ao

recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 508,82) e custas

processuais (R$22,18), mediante guias próprias (GPS e GRU

respectivamente), sob pena de execução.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000104-30.2021.5.13.0014

AUTOR

VAGNER BEZERRA SOARES

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

JOSE EDUARDO DE ARAUJO

RÉU

AFRANIO CABRAL DE CARVALHO

RÉU

MUNDO VERDE INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

CARLISSON DJANYLO DA FONSECA

FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)

DEPOSITÁRIO

GRANTRIGO INDUSTRIA DE

ALIMENTOS LTDA - EPP

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- VAGNER BEZERRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbfaad3

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o(a) exequente para indicar meios de prosseguimento da

execução, no prazo de 10 (dez) dias.

Inerte, suspenda-se o feito ante a frustração da execução pelo

prazo de um ano conforme art. 1º, c, da Recomendação TRT13

SCR Nº 004/2022,.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO

Juiz do Trabalho Titular

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000099-79.2020.5.13.0034

AUTOR

LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

ADVOGADO

GEORVANIA NOBREGA

PEREIRA(OAB: 17166/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO

BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO EUDO BRASILEIRO

JUNIOR(OAB: 26358/PB)

RÉU

UNESC-PB UNIAO DE ENSINO

SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE

LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE RIBEIRO COUTINHO

GONCALVES DA SILVA(OAB:

10914/PB)

ADVOGADO

DOUGLAS ANTERIO DE

LUCENA(OAB: 10505/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCIANA ALENCAR FIRMO MACEDO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1018

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Requerer a execução forçada no prazo de 5 dias, sob pena de

suspensão do feito e contagem do prazo prescricional intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

JULIO CESAR DA SILVA MONTEIRO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000192-71.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO SANTOS DIAS

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

RÉU

INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E

CONCRETO LTDA

ADVOGADO

ANA ROSA DE BRITO

MEDEIROS(OAB: 20488/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS E CONCRETO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad4150a

proferido nos autos.

Vistos, etc.

1. Considerando a certidão de ID. 9e4383b, dê-se ciência a parte

demandada da petição de Id. 97A8250, para manifestação no prazo

de 05 (cinco) dias.

2. Mantendo-se silente, remetam-se os autos à contadoria para

apuração da multa de 50%, estabelecida no acordo.

3. Cumprido o item 2, execute-se, iniciando-se pelas consultas aos

sistemas conveniados.

4. Após, voltem à conclusão.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000884-70.2022.5.13.0034

AUTOR

NELSON MENDES DE OLIVEIRA

JUNIOR

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d21d541

proferida nos autos.

Vistos etc.

RECEBO o(s) recurso(s) adesivo(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)

reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.

Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,

oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.

Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034

AUTOR

KAMILLA RAYANE MELO

GUIMARAES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

ESTADOS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILLA RAYANE MELO GUIMARAES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76b2e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a certidão de Id. 20a1bb0, verifico assistir razão à

executada.

Desse modo, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde de Campina

Grande, informado o correto valor a ser remetido a esse Juízo,

conforme novel planilha epigrafada sob Id. f2d2948.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1019

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000278-76.2021.5.13.0034

AUTOR

KAMILLA RAYANE MELO

GUIMARAES

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

RÉU

ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

ADVOGADO

PRISCILA CRISTIANE ANDRE

FREIRE(OAB: 21622/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO

ESTADOS DA PARAÍBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ORGANIZACAO PAPEL MARCHE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b76b2e

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Considerando a certidão de Id. 20a1bb0, verifico assistir razão à

executada.

Desse modo, expeça-se ofício à Secretaria de Saúde de Campina

Grande, informado o correto valor a ser remetido a esse Juízo,

conforme novel planilha epigrafada sob Id. f2d2948.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000672-49.2022.5.13.0034

AUTOR

RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA

ADVOGADO

CAIO NUNES DE LIRA BRAGA(OAB:

22813/PB)

RÉU

MARINEIDE PEREIRA DOS SANTOS

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- RAMON ENGRACIO VITAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a73be1

proferido nos autos.

Vistos etc.

Ante o transito em julgado da sentença de Id. a2ef63a, notifique-se

o autor para requerer a execução forçada, no prazo de 05 dias, nos

termos do artigo 878 celetário, advertindo-o de que seu silêncio

ensejará remessa dos autos ao arquivo provisório, com início da

contagem do prazo da prescrição intercorrente.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434488

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pleito de #id:ffeb6df.

Intime-se o Perito Dr. Elton Enéas para que, em 05 dias, indique

nova data de realização da perícia que deverá ocorrer nesta cidade

de Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000194-88.2023.5.13.0007

AUTOR

NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1020

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- NAIANE CLEISLE ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9434488

proferido nos autos.

Vistos etc.

DEFIRO o pleito de #id:ffeb6df.

Intime-se o Perito Dr. Elton Enéas para que, em 05 dias, indique

nova data de realização da perícia que deverá ocorrer nesta cidade

de Campina Grande.

CAMPINA GRANDE/PB, 10 de abril de 2023.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMPINENSE CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58701ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARCOS PAULO NUNES BARROS EM FACE DE

CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

RECLAMADA A:

RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

19.861,74, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS E

MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.443,93, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 136,62, CORRESPONDENTE A

IMPOSTO DE RENDA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 428,85, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 21.442,29.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000782-48.2022.5.13.0034

AUTOR

MARCOS PAULO NUNES BARROS

ADVOGADO

RODRIGO DE GODOI

JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)

ADVOGADO

GUILHERME TAVARES

MARTORELLI(OAB: 353180/SP)

RÉU

CAMPINENSE CLUBE

ADVOGADO

REMBRANDT MEDEIROS

ASFORA(OAB: 17251/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS PAULO NUNES BARROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58701ab

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE

CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA

POR MARCOS PAULO NUNES BARROS EM FACE DE

CAMPINENSE CLUBE, TUDO NOS TERMOS DA

FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, JULGAR PROCEDENTES EM

PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1021

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RECLAMADA A:

RETIFICAR A CTPS DO RECLAMANTE (SALÁRIO);

PAGAR AO RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$

19.861,74, REFERENTE A: SALDO DE SALÁRIO, FÉRIAS E 13º

PROPORCIONAIS, COM A MULTA DO ART. 467 DA CLT, FGTS E

MULTA DO ART. 477 DA CLT; E HONORÁRIOS DE

SUCUMBÊNCIA;

RECOLHER O VALOR DE R$ 1.443,93, A TÍTULO DE

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS; E

RECOLHER O VALOR DE R$ 136,62, CORRESPONDENTE A

IMPOSTO DE RENDA.

DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.

LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME

PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE

INCINDÍVEL.

CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 428,85, 2% DO

VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 21.442,29.

NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.

NADA MAIS.

FABIO MELO FEIJAO

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. e23e68b, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000033-94.2023.5.13.0034

AUTOR

MARCIO GLEISON DE SOUZA SILVA

ADVOGADO

ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:

15392/PB)

RÉU

TESS INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA

ADVOGADO

KATARINA DO NASCIMENTO

COSTA(OAB: 20458-B/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. e23e68b, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ROBSON DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE ROBSON DOS SANTOS

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. c4b6762, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1022

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000035-64.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE ROBSON DOS SANTOS

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. c4b6762, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL PEREIRA DIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ISRAEL PEREIRA DIAS

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 2bd52c7, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000903-57.2022.5.13.0008

AUTOR

ISRAEL PEREIRA DIAS

ADVOGADO

ERIC SILVA DE OLIVEIRA(OAB:

16275/PB)

RÉU

NORDESTE INDUSTRIA E

COMERCIO DE COLCHOES LTDA

ADVOGADO

JEAN JORGE PEREIRA

RAMOS(OAB: 36616/GO)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 2bd52c7, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIO MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIO MOURA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1023

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MARIO MOURA DOS SANTOS

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 78a3ff2, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000883-85.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIO MOURA DOS SANTOS

ADVOGADO

MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:

87946/MG)

ADVOGADO

DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE

SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)

ADVOGADO

ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:

144802/MG)

RÉU

MAGAZINE LUIZA S/A

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGAZINE LUIZA S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MAGAZINE LUIZA S/A

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 78a3ff2, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034

AUTOR

JAYRO LUNA DE AZEVEDO

ADVOGADO

FERNANDO DE OLIVEIRA

SOUZA(OAB: 247435/SP)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

CORREIOS E TELEGRAFOS

PERITO

JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- JAYRO LUNA DE AZEVEDO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JAYRO LUNA DE AZEVEDO

De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da

realização da perícia agendada pelo perito do juízo, encartados no

Id. 9a7a4b6, onde consta, também, a informação de contato do

referido

expert

.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS PORTO FARIAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS PORTO FARIAS

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:338857d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000208-88.2023.5.13.0034

AUTOR

MATHEUS PORTO FARIAS

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1024

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:

9615/PB)

RÉU

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS

LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE WANDERLEY

LUSTOSA(OAB: 15656/PE)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:338857d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO DA SILVA BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

THIAGO DA SILVA BRITO

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:b189fd2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-65.2023.5.13.0034

AUTOR

THIAGO DA SILVA BRITO

ADVOGADO

MATHEUS OLIVEIRO MENEZES

MAIA(OAB: 29351/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:b189fd2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JARBAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JARBAS DA SILVA

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:87578d2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000262-54.2023.5.13.0034

AUTOR

JARBAS DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1025

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:

25715/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:87578d2.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI CLEMENTINO

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:f334fd5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:f334fd5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1026

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -

ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:f334fd5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000096-22.2023.5.13.0034

AUTOR

LUCIENE NOBREGA CAVALCANTI

CLEMENTINO

ADVOGADO

THIAGO DOS SANTOS

SOARES(OAB: 17807/PB)

ADVOGADO

MARCOS VINICIUS ROMAO

BASTOS(OAB: 15997/PB)

ADVOGADO

RODRIGO LUIS DE ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)

RÉU

LIMPMAX CONSTRUCOES E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO

RAMOS(OAB: 11281/PB)

RÉU

WASTE COLETA DE RESIDUOS

HOSPITALARES EIRELI - ME

ADVOGADO

JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO

JUNIOR(OAB: 27074/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

ADVOGADO

SYLVIA ROSADO DE SA

NOBREGA(OAB: 12612/PB)

PERITO

FELIPE QUEIROGA GADELHA

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:f334fd5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE SANTANA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ANDRE SANTANA MARINHO

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:e0d42d7.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000298-29.2023.5.13.0024

AUTOR

ANDRE SANTANA MARINHO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1027

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da indicação da data e hora da perícia conforme

expediente de #id:e0d42d7.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:ec79ab4.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000210-91.2023.5.13.0023

AUTOR

MATHEUS DA SILVA FARIAS COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:ec79ab4.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JONATHAN PATRICK ALMEIDA PEREIRA

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:4309e6a.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000198-44.2023.5.13.0034

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1028

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

JONATHAN PATRICK ALMEIDA

PEREIRA

ADVOGADO

GILVANIA MACIEL VIRGINIO

PEQUENO(OAB: 9328/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

ELTON ENEAS BATISTA DOS

SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:4309e6a.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:7cb667f.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000270-61.2023.5.13.0024

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS FILHO

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:7cb667f.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024

AUTOR

TYAGO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- TYAGO RODRIGUES COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1029

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

TYAGO RODRIGUES COSTA

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:dbb2d3d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000216-95.2023.5.13.0024

AUTOR

TYAGO RODRIGUES COSTA

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:dbb2d3d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-21.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO FELIX MENDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

BRUNO FELIX MENDES

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:4cb4fdf.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000208-21.2023.5.13.0024

AUTOR

BRUNO FELIX MENDES

ADVOGADO

MARLOS SA DANTAS

WANDERLEY(OAB: 13892/PB)

ADVOGADO

RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:

16436/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:4cb4fdf.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000613-95.2021.5.13.0034

AUTOR

JAIR AMARO DO NASCIMENTO

ADVOGADO

DIEGO DELLYNE DA COSTA

GONCALVES(OAB: 15744/PB)

ADVOGADO

ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA

NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)

ADVOGADO

JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:

18805/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1030

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:

24213/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência do despacho de Id. 5886e34 e Planilha de cálculos

de Id. 662b798.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE

ARAGAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:69d000d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000909-83.2022.5.13.0034

AUTOR

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE

ARAGAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:69d000d.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:ae9e1b5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000879-48.2022.5.13.0034

AUTOR

FABRICIO VIEIRA DE CARVALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1031

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:ae9e1b5.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE

ARAGAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE ARAGAO

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:5d7374c.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000176-83.2023.5.13.0034

AUTOR

JOSE AROLDO NEPOMUCENA DE

ARAGAO

ADVOGADO

GUILHERME QUEIROGA

SANTIAGO(OAB: 17948/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MYCHELLYNE STEFANYA BENTO

BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:

10867/PB)

PERITO

JOAO JORGE DI PACE TEJO

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ALPARGATAS S.A.

Tomar ciência da data e hora da perícia conforme expediente de

#id:5d7374c.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034

AUTOR

A.A.D.L.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

CLOVIS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.A.D.L.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: ALANE ALVES LIMA

RUA JOSE HENRIQUE DE MELO , 09, VILA CABRAL, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58408-103

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 03/05/2023 às 09:45, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: ATOrd 0000631-19.2021.5.13.0034

Hora: 3 mai. 2023 09:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1032

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845358978

ID da reunião: 828 4535 8978

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados, assim

como, previamente, de juntada de carta de preposição ou outro

documento idôneo congênere de representação processual da

empresa. Honorários contratuais refoge à competência material

desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Nessa audiência TELEPRESENCIAL, deverá V. Sª. SE FAZER

presente independentemente DA PARTICIPAÇÃO de seus

advogados.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000631-19.2021.5.13.0034

AUTOR

A.A.D.L.

ADVOGADO

BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:

9593/PB)

RÉU

CLOVIS ARAUJO DA SILVA

ADVOGADO

PAULO MATIAS DE

FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS ARAUJO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL

DESTINATÁRIO: CLOVIS ARAUJO DA SILVA

RUA CAMPOS SALES , 476, A, JOSE PINHEIRO, CAMPINA

GRANDE/PB - CEP: 58407-450

Fica V. Sª. notificado(a) para participar de AUDIÊNCIA DE

CONCILIAÇÃO – POSSÍVEL HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO -

que se realizará no dia 03/05/2023 às 09:45, na sala de audiência

VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, no

endereço:

Tópico: ATOrd 0000631-19.2021.5.13.0034

Hora: 3 mai. 2023 09:45 Recife

Entrar na reunião Zoom

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82845358978

ID da reunião: 828 4535 8978

OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,

independentemente do comparecimento de seus advogados,

assim como, previamente, de juntada de carta de preposição

ou outro documento idôneo congênere de representação

processual da empresa, NO CASO DE IMPOSSIBILIDADE DE

COMPARECIMENTO DO PRÓPRIO DEVEDOR. Honorários

contratuais refoge à competência material desta Justiça do

Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.

Os identificadores dos documentos do processo encontram-se

listados no quadro abaixo e podem ser consultados no link:

http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list

View.seam

A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo

link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular

ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior

aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em

computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior

compatibilidade.

Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma

antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada

para a audiência).

Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer

desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos

trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente

quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada

mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1033

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da

Audiência.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

YASUCHI BARBOSA HORI

Assessor

Processo Nº ATSum-0000195-26.2022.5.13.0034

AUTOR

MARIA LETICIA SILVA CRUZ

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

RÉU

NORDMARKET COMERCIO DE

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

RÉU

NIERGE NAGLE PADRE DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LACERDA CAVALCANTE

NETO(OAB: 18702/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LTDA (CPF/CNPJ 19.125.796/0001-37)

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000829-22.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

RÉU

FRANCISCA ACIONY PEREIRA

ADVOGADO

MARIA DAS DORES FERREIRA

RODRIGUES(OAB: 19982/PB)

ADVOGADO

FABIO LOURENCO

FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCA ACIONY PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

FRANCISCA ACIONY PEREIRA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000325-50.2021.5.13.0034

AUTOR

JONAS SANTOS VASCONCELOS

ADVOGADO

ISAAC MOREIRA NETO(OAB:

16738/PB)

ADVOGADO

HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:

16448/PB)

RÉU

KAMILLA KENYA BORBUREMA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

RÉU

KAMILLA KENYA BORBUREMA DO

NASCIMENTO 01772105406

ADVOGADO

GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:

14935/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KAMILLA KENYA BORBUREMA DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

KAMILLA KENYA BORBUREMA DO NASCIMENTO

Fica a parte notificada para informar dados bancários que viabilizem

transferência de valores em seu favor.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000163-21.2022.5.13.0034

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGFN)

AUTOR

CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE

PAULO

RÉU

ADRIANO DO NASCIMENTO

OLIVEIRA

ADVOGADO

CLARA ALEXANDRE MEIRA

STEINMULLER(OAB: 17002/PB)

ADVOGADO

WANESSA ARAUJO

CAVALCANTE(OAB: 27321/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1034

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

ADRIANO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

Tomar ciência do despacho de Id. 6c1812.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000271-84.2021.5.13.0034

AUTOR

GISELLY DE ALMEIDA ARAUJO

ADVOGADO

ROMMEL CIRNE ELOY(OAB:

17672/PB)

RÉU

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

ADVOGADO

ALBEZIO DE MELO FARIAS DA

SILVA(OAB: 9357/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- SONHO REAL LOTERIAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

DESTINATÁRIO:

SONHO REAL LOTERIAS LTDA

Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.

CAMPINA GRANDE/PB, 11 de abril de 2023.

FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

Notificação

Processo Nº ATSum-0000082-92.2023.5.13.0016

AUTOR

GEAN CARLOS DE ARAUJO

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- GEAN CARLOS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534546e

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o

pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de

pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,

considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se

infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,

celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.

Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo

de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.

Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,

querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.

Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo

comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.

Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão

as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000085-47.2023.5.13.0016

AUTOR

ILMARQUES PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- ILMARQUES PEREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77cd492

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o

pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de

pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,

considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se

infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1035

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.

Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo

de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.

Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,

querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.

Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo

comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.

Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão

as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

LUCIANA LINHARES DE MELO

ADVOGADO

KARL MARX MARTINS

SANTANA(OAB: 22797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANA LINHARES DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac3bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cuida-se de petição apresentada pela Reclamante sob #id:b00d228

no sentido de informar, prefacialmente, que a Reclamada teria

cumprido a determinação para proceder anotação do tempo laboral

na CTPS obreira, contudo, houve indeferimento da solicitação do

seguro-desemprego, não sabendo precisar o real motivo para

negativa pelo MTE.

Pois bem, analisando atentamente estes autos, intime-se a

Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o

comprovante da retificação da CTPS da Reclamante pelo sistema E

-social, conforme consta da ata de audiência de #id:dbe442e, sob

pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 em favor da autora e

realização do procedimento pela Secretaria da Vara.

Após, voltem conclusos para novas deliberações acerca dos demais

pedidos apresentados pela parte autora na petição alhures.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000212-19.2022.5.13.0016

AUTOR

ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA

SILVA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

LUCIANA LINHARES DE MELO

ADVOGADO

KARL MARX MARTINS

SANTANA(OAB: 22797/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARIELA GIADANEY ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97ac3bd

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Cuida-se de petição apresentada pela Reclamante sob #id:b00d228

no sentido de informar, prefacialmente, que a Reclamada teria

cumprido a determinação para proceder anotação do tempo laboral

na CTPS obreira, contudo, houve indeferimento da solicitação do

seguro-desemprego, não sabendo precisar o real motivo para

negativa pelo MTE.

Pois bem, analisando atentamente estes autos, intime-se a

Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o

comprovante da retificação da CTPS da Reclamante pelo sistema E

-social, conforme consta da ata de audiência de #id:dbe442e, sob

pena de aplicação da multa de R$ 1.000,00 em favor da autora e

realização do procedimento pela Secretaria da Vara.

Após, voltem conclusos para novas deliberações acerca dos demais

pedidos apresentados pela parte autora na petição alhures.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000009-57.2022.5.13.0016

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1036

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:

27997/PB)

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 28423/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SUASSUNA &

MARTINS LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO MARTINS DE

ALMEIDA(OAB: 7169/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SUASSUNA & MARTINS LTDA - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185d33

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o depósito judicial pela Reclamada dos valores

relativos à última parcela do acordo, conforme certificado nos autos,

expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito.

Ato contínuo, considerando intempestivo o pagamento da referida

parcela, cumpra-se a decisão de #id:10c9748, pontualmente,

quanto aos valores da multa prevista na ata de audiência de

#id:e45208a.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000009-57.2022.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

ADVOGADO

FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:

27997/PB)

ADVOGADO

MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA

SILVA(OAB: 28423/PB)

RÉU

CONSTRUTORA SUASSUNA &

MARTINS LTDA - EPP

ADVOGADO

GUSTAVO MARTINS DE

ALMEIDA(OAB: 7169/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ROBERTO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0185d33

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Considerando o depósito judicial pela Reclamada dos valores

relativos à última parcela do acordo, conforme certificado nos autos,

expeçam-se os alvarás eletrônicos a quem de direito.

Ato contínuo, considerando intempestivo o pagamento da referida

parcela, cumpra-se a decisão de #id:10c9748, pontualmente,

quanto aos valores da multa prevista na ata de audiência de

#id:e45208a.

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000081-10.2023.5.13.0016

AUTOR

FRANCISCO PEREIRA SOARES

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO PEREIRA SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429d2e1

proferido nos autos.

DESPACHO

Analisando os termos da petição inicial, consubstancia-se que o

pedido da parte autora é matéria documental e de direito em face de

pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública. Nesse sentido,

considerando que a composição em tais casos, em regra, mostra-se

infrutífera; considerando a aplicação dos princípios da efetividade,

celeridade e economia processual, deixo de designar audiência.

Em razão do exposto, cite-se a reclamada para, querendo, no prazo

de 20 dias, apresentar contestação e juntada de documentos.

Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para,

querendo, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação.

Ato contínuo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo

comum e preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.

Em seguida, concluam-se os autos para julgamento de cuja decisão

as partes serão notificadas por meio de publicação no Dje-JT.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1037

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Com a publicação ficam as partes cientes dos termos deste

despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016

AUTOR

ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

L. C. V. DE BRITO - ME

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOBSON VIEIRA DE BRITO

- L. C. V. DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ecc3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme ID. b4c549f, a reclamada formula proposta de acordo em

relação ao pagamento dos valores em execução com a qual a

reclamante manifestou concordância (ID. 59aa50f).

Outrossim, conforme ID. 59aa50f, a reclamante informou que não

houve o pagamento do acordo.

Ante os termos das manifestações apresentadas, determino a

inclusão do processo em pauta de conciliação presencial, desde já,

aprazada para o dia 20 de abril de 2023, às 10:30h, ocasião em que

serão dirimidas quaisquer pendências existentes nos autos.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000225-52.2021.5.13.0016

AUTOR

ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

ADVOGADO

GREGORIO MARIANO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22415/PB)

RÉU

JOBSON VIEIRA DE BRITO

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

RÉU

L. C. V. DE BRITO - ME

ADVOGADO

GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:

17582/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALZILANE DE LIMA SILVA DANTAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846ecc3

proferido nos autos.

DESPACHO:

Conforme ID. b4c549f, a reclamada formula proposta de acordo em

relação ao pagamento dos valores em execução com a qual a

reclamante manifestou concordância (ID. 59aa50f).

Outrossim, conforme ID. 59aa50f, a reclamante informou que não

houve o pagamento do acordo.

Ante os termos das manifestações apresentadas, determino a

inclusão do processo em pauta de conciliação presencial, desde já,

aprazada para o dia 20 de abril de 2023, às 10:30h, ocasião em que

serão dirimidas quaisquer pendências existentes nos autos.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000081-83.2018.5.13.0016

AUTOR

JOSE ALVES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

GERSON DANTAS SOARES(OAB:

17696/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE CATOLE DO ROCHA

ADVOGADO

EVALDO SOLANO DE ANDRADE

FILHO(OAB: 4350/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1038

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf9e352

proferido nos autos.

D E C I S Ã O

Considerando a inércia do município demandado quanto ao

pagamento do montante da condenação constante da RPV de Id

c10269d, atualizem-se os cálculos e proceda-se a penhora on line.

Com a publicação ficam as partes, por seus advogados, cientes

do conteúdo da presente decisão.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-20.2022.5.13.0016

AUTOR

VARDELISSE BARRETO

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT E A INF DE B DOS

SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc800c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram

localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.

40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo

do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um

ano.

Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão

remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do

prazo fixado no art. 11-A, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000102-20.2022.5.13.0016

AUTOR

VARDELISSE BARRETO

ADVOGADO

VALDEMIR DE SOUSA VERAS(OAB:

26737/PB)

ADVOGADO

JARDEL MESQUITA GOMES DA

SILVA(OAB: 25127/PB)

RÉU

ASSOCIACAO BENEF DE ASS A MAT

E A INF DE B DOS SANTOS

ADVOGADO

JOAO VICTOR ALMEIDA DE

LUCENA(OAB: 26628/PB)

ADVOGADO

HERMANO JOSE MEDEIROS

NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)

ADVOGADO

PARIS CHAVES TEIXEIRA(OAB:

27059/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VARDELISSE BARRETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc800c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram

localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.

40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo

do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um

ano.

Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão

remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do

prazo fixado no art. 11-A, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000279-23.2018.5.13.0016

AUTOR

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

AUTOR

NARA PEREIRA DE SOUZA

ADVOGADO

FRANCISCO DE FREITAS

CARNEIRO(OAB: 19114/PB)

ADVOGADO

MARCELO SUASSUNA

LAUREANO(OAB: 9737/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1039

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

MARIA OLIMPIA DA CONCEICAO

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO FRANCISCO DE LIMA

- NARA PEREIRA DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bca1dfc

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do silêncio do exequente, e uma vez que não foram

localizados bens/não foi localizado o devedor, nos termos do art.

40, da Lei n. 6830/1980, aplicável subsidiariamente ao processo

do trabalho, suspende-se o curso da execução pelo prazo de um

ano.

Após este prazo, caso silente o Exequente, os autos serão

remetidos ao arquivo provisório e se iniciará a contagem do

prazo fixado no art. 11-A, da CLT.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-22.2016.5.13.0016

AUTOR

MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO

ADVOGADO

JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:

9021/PB)

RÉU

PANDURATA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

LETICIA NAPOLES VILLELA

RODRIGUES DE SOUZA(OAB:

90460/MG)

ADVOGADO

LUANNA VIEIRA DE LIMA

COSTA(OAB: 74759/MG)

ADVOGADO

LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:

22864/MG)

ADVOGADO

GUILHERME FLORINDO

FIGUEIREDO(OAB: 22546/SP)

ADVOGADO

AMANDA SOUSA DA SILVA

MIRANDA(OAB: 317474/SP)

ADVOGADO

LUCIO MESQUITA(OAB: 138294/SP)

TESTEMUNHA

MARILEIDE COSTA DOS SANTOS

CASTRO

TESTEMUNHA

MARIA ZELIA OLIVEIRA DE NOVAES

TESTEMUNHA

MARILANDIA ALVES DE SOUZA

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- PANDURATA ALIMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e73fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao pleito formulado pela reclamante (ID. 0ce6ef9) observa-

se que, ao contrário do alegado, não houve condenação da

reclamada na obrigação de manter ativo o plano de saúde da autora

e, nem mesmo, acordo judicial nesse sentido.

Note-se que, conforme despacho exarado no ID. c64b272, o Juízo

apenas determinou a intimação da reclamada acerca da intenção da

autora em permanecer com o plano de saúde assumindo os custos

devidos.

Feitas tais considerações, a questão levantada pela não pode, na

presente fase processual, ser objeto de apreciação pelo Juízo.

Nada a deferir, portanto.

Retornem os autos ao arquivo.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000400-22.2016.5.13.0016

AUTOR

MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO

ADVOGADO

JOSÉ WELITON DE MELO(OAB:

9021/PB)

RÉU

PANDURATA ALIMENTOS LTDA

ADVOGADO

ALEXANDRE DE ALMEIDA

CARDOSO(OAB: 25790/PB)

ADVOGADO

LETICIA NAPOLES VILLELA

RODRIGUES DE SOUZA(OAB:

90460/MG)

ADVOGADO

LUANNA VIEIRA DE LIMA

COSTA(OAB: 74759/MG)

ADVOGADO

LEILA AZEVEDO SETTE(OAB:

22864/MG)

ADVOGADO

GUILHERME FLORINDO

FIGUEIREDO(OAB: 22546/SP)

ADVOGADO

AMANDA SOUSA DA SILVA

MIRANDA(OAB: 317474/SP)

ADVOGADO

LUCIO MESQUITA(OAB: 138294/SP)

TESTEMUNHA

MARILEIDE COSTA DOS SANTOS

CASTRO

TESTEMUNHA

MARIA ZELIA OLIVEIRA DE NOVAES

TESTEMUNHA

MARILANDIA ALVES DE SOUZA

PERITO

KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA VERIDIANA DE SOUSA MELO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1040

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8e73fe

proferido nos autos.

DESPACHO

Quanto ao pleito formulado pela reclamante (ID. 0ce6ef9) observa-

se que, ao contrário do alegado, não houve condenação da

reclamada na obrigação de manter ativo o plano de saúde da autora

e, nem mesmo, acordo judicial nesse sentido.

Note-se que, conforme despacho exarado no ID. c64b272, o Juízo

apenas determinou a intimação da reclamada acerca da intenção da

autora em permanecer com o plano de saúde assumindo os custos

devidos.

Feitas tais considerações, a questão levantada pela não pode, na

presente fase processual, ser objeto de apreciação pelo Juízo.

Nada a deferir, portanto.

Retornem os autos ao arquivo.

Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,

cientes do conteúdo do presente despacho.

CATOLE DO ROCHA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000216-56.2022.5.13.0016

AUTOR

JOSE ALEXSANDRO HERCULANO

AUGUSTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CYRELA SUL CONSTRUTORA LTDA

ADVOGADO

VALTON DORIA PESSOA(OAB:

11893/BA)

RÉU

M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA

- EIRELI

ADVOGADO

GUILHERME HENRIQUE

FERNANDES RATHSAM(OAB:

295397/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- M & SB DO BRASIL CONSTRUTORA - EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000216-56.2022.5.13.0016

NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADO(A) - DJE/JT - Fica o(a)

reclamado(a), por seus advogados, notificado(a) para comprovar

nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias e custas

processuais, prazo de cinco dias (05) dias, sob pena de execução.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000034-36.2023.5.13.0016

AUTOR

KESIA CAROLINA SOUSA SILVA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- KESIA CAROLINA SOUSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 10:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83838266993

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

Maria

RÉU

Eduardo ("Socorrim")

RÉU

ANTONIO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CORINA DE SOUSA LUIZ

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1041

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 11:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86453647007

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000035-21.2023.5.13.0016

AUTOR

ANA KARLA DANTAS DE SANTANA

ADVOGADO

IARA MAGDALA LOPES

FORMIGA(OAB: 24825/PB)

ADVOGADO

KARLA MONTEIRO DE

ALMEIDA(OAB: 19241/PB)

RÉU

JANAINA SIQUEIRA DE SOUTO

EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- ANA KARLA DANTAS DE SANTANA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre

o

AGENDAMENTO

DA

AUDIÊNCIA

UNA

POR

VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 11:00 horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86453647007

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000030-96.2023.5.13.0016

AUTOR

CORINA DE SOUSA LUIZ

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

Maria

RÉU

Eduardo ("Socorrim")

RÉU

ANTONIO NETO

Intimado(s)/Citado(s):

- CORINA DE SOUSA LUIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre A RETIFICAÇÃO DO AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA

POR VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 26/04/2023 às 13:00

horas.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de

Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do

presente feito, nos termos do art 844 da CLT.

O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma

ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para

acesso à sala virtual, contactar o número (83): 3441-1290:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87386018769

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

ALVINO CARNEIRO DE ANDRADE JUNIOR

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000091-54.2023.5.13.0016

AUTOR

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA

ARAUJO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1042

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

04/05/2023 08:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016

AUTOR

ANDRE ALMEIDA VIEIRA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDRE ALMEIDA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

04/05/2023 09:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000093-24.2023.5.13.0016

AUTOR

GENILSON DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

RUTRA A&P CONSULTORIA E

CONSTRUCAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- GENILSON DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do

artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado

sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA

04/05/2023 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências da

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha, localizada na Av. Deputado

Américo Maia, s/n, CENTRO, CATOLE DO ROCHA/PB - CEP:

58884-000.

Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias

constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de

02 (duas), com as respectivas CTPS.

O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência

importará no arquivamento do presente feito, nos termos do art 844

da CLT.

CATOLE DO ROCHA/PB, 11 de abril de 2023.

MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA

Servidor

Vara do Trabalho de Guarabira

Notificação

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE SOBRAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1043

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO SILVINO

DE SOUZA em face de JOSÉ SOBRAL para condená-lo a pagar, 5

dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 9.603,00,

constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos

da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)

aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salários dos

anos de 2021 (7/12) e 2022 (4/12); c) férias proporcionais (11/12) +

1/3; d) multa do art. 477 da CLT, e e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro.

Outrossim, o reclamado deverá proceder ao registro contratual na

CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 01.06.21 e 05.05.22 (arts. 487, § 1º, da CLT),

respectivamente, a função de pedreiro e o salário no valor de R$

1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, sob pena de

pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor do

credor.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do

reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação, totalizando R$ 832,30, nos termos do

art. 791-A, da CLT.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 447,69,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da

Lei nº 8.213/91.

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 192,06, calculadas

sobre R$ 9.603,00, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000065-74.2023.5.13.0010

AUTOR

EDVALDO SILVINO DE SOUZA

ADVOGADO

EDINANDO JOSE DINIZ(OAB:

8583/PB)

RÉU

JOSE SOBRAL

ADVOGADO

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

MUNIZ(OAB: 12326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDVALDO SILVINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b887603

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 – DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES os pedidos formulados por EDVALDO SILVINO

DE SOUZA em face de JOSÉ SOBRAL para condená-lo a pagar, 5

dias após o trânsito em julgado, a quantia de R$ 9.603,00,

constante da planilha anexa, integrante deste julgado, nos termos

da fundamentação acima, referente aos títulos que seguem: a)

aviso prévio indenizado (arts. 487, § 1º, da CLT); b) 13º salários dos

anos de 2021 (7/12) e 2022 (4/12); c) férias proporcionais (11/12) +

1/3; d) multa do art. 477 da CLT, e e) FGTS + 40% de toda a

contratualidade, bem como os incidentes sobre os títulos retro.

Outrossim, o reclamado deverá proceder ao registro contratual na

CTPS do reclamante, fazendo constar admissão e demissão,

respectivamente, em 01.06.21 e 05.05.22 (arts. 487, § 1º, da CLT),

respectivamente, a função de pedreiro e o salário no valor de R$

1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, sob pena de

pagamento de multa a ser arbitrada por este Juízo em favor do

credor.

Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, nos

termos do art. 790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de

pobreza contida na vestibular, para dispensá-la de eventuais

recolhimentos de custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, a cargo do

reclamado, em favor do advogado do polo ativo, arbitrados em 10%

sobre o valor da condenação, totalizando R$ 832,30, nos termos do

art. 791-A, da CLT.

São devidas contribuições previdenciárias, no valor de R$ 447,69,

incidentes sobre os títulos de natureza salarial deferidos acima, a

serem pagas pela parte reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1044

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Lei nº 8.213/91.

Custas, pela parte demandada, no valor de R$ 192,06, calculadas

sobre R$ 9.603,00, valor da condenação.

Intimem-se.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598c3f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da

reclamada para declarar a prescrição quinquenal do direito de ação

do autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 28/10/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,

em razão da protocolização da inicial em 28/10/2022, razão pela

qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do

art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOELSON HERMINIO DA SILVA em face de GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 25.354,25, constante da

planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%

sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e

FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,09, calculadas sobre

R$ 25.354,25, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010

AUTOR

JOELSON HERMINIO DA SILVA

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOELSON HERMINIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1045

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2598c3f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, acolho pedido da

reclamada para declarar a prescrição quinquenal do direito de ação

do autor quanto aos títulos vencíveis e exigíveis, via acionária, no

período anterior a 28/10/2017, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF,

em razão da protocolização da inicial em 28/10/2022, razão pela

qual extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do

art. 487, II do CPC/2015, em relação a essa postulação e, no

mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados

por JOELSON HERMINIO DA SILVA em face de GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 25.354,25, constante da

planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%

sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e

FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 507,09, calculadas sobre

R$ 25.354,25, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010

AUTOR

RONALDO FIDELIS DE BRITO

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b13a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RONALDO FIDELIS DE BRITO em face de GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 12.042,77, constante da

planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%

sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e

FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1046

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,86, calculadas sobre

R$ 12.042,77, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000550-11.2022.5.13.0010

AUTOR

RONALDO FIDELIS DE BRITO

ADVOGADO

WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:

13604/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RONALDO FIDELIS DE BRITO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29b13a6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3 - DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por

RONALDO FIDELIS DE BRITO em face de GUARAVES

GUARABIRA AVES LTDA, para condená-la a pagar ao autor, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 12.042,77, constante da

planilha abaixo, que é parte integrante desta sentença, referente a:

a) indenização por danos morais no valor de R$5.000,00;

b) adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%

sobre o salário-mínimo e seus reflexos em 13º salários, férias +1/3 e

FGTS, nos termos do art. 192 da CLT.

Defiro, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art. 790, §

4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

Considerando o trabalho apresentado, tempo despendido,

complexidade e material empregado pelo auxiliar do juízo, fixo os

honorários periciais em R$1.000,00 (mil reais), a cargo da

reclamada, consoante art. 790-B da CLT, a serem pagos, no prazo

de 5 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

São também devidos honorários advocatícios sucumbenciais,

relativos aos pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada,

em favor do advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do

que resultar da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

A reclamada está isenta da contribuição previdenciária, de acordo

com o art. 8º da Lei 12.546/2011.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 240,86, calculadas sobre

R$ 12.042,77, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADELSON FIRMINO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1047

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510c4cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ

ADELSON FIRMINO em face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS LTDA, para condená-la a pagar ao reclamante, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 9.312,72, constante da

planilha anexa, que é parte integrante desta sentença, referente a:

a) horas extras, nos termos do art. 59, §1º, da CLT e da OJ 410 da

SBDI-1 do TST, devendo ser considerada para tanto a jornada

praticada aos sábados e domingos, das 7h às 16h com o gozo de

1h de intervalo, havendo folga em apenas 1(um) domingo por mês;

b) depósitos para o FGTS das parcelas faltantes, conforme extrato

acostado às fls. 52, acrescidos da multa dos 40%;

c) multa do art. 477, §8º, da CLT.

Deve ainda a reclamada providenciar a documentação necessária à

fruição do seguro-desemprego pelo autor, no prazo determinado

para cumprimento do julgado, bem como proceder à correção da

data de saída anotada na CTPS para o dia 28/11/2022.

Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos

pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada, em favor do

advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar

da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

1.586,11, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 186,25, calculadas sobre

R$ 9.312,72, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000012-93.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ADELSON FIRMINO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

TOP LOCACOES E PRESTACAO DE

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GUIDO MARIA FERREIRA DE

ARAUJO(OAB: 2805/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ADELSON FIRMINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 510c4cc

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, julgo

PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JOSÉ

ADELSON FIRMINO em face de TOP LOCAÇÕES E PRESTAÇÃO

DE SERVIÇOS LTDA, para condená-la a pagar ao reclamante, com

juros e correção monetária, no prazo de 5 dias, contados do trânsito

em julgado desta decisão, independentemente de notificação,

intimação ou citação, a quantia de R$ 9.312,72, constante da

planilha anexa, que é parte integrante desta sentença, referente a:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1048

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a) horas extras, nos termos do art. 59, §1º, da CLT e da OJ 410 da

SBDI-1 do TST, devendo ser considerada para tanto a jornada

praticada aos sábados e domingos, das 7h às 16h com o gozo de

1h de intervalo, havendo folga em apenas 1(um) domingo por mês;

b) depósitos para o FGTS das parcelas faltantes, conforme extrato

acostado às fls. 52, acrescidos da multa dos 40%;

c) multa do art. 477, §8º, da CLT.

Deve ainda a reclamada providenciar a documentação necessária à

fruição do seguro-desemprego pelo autor, no prazo determinado

para cumprimento do julgado, bem como proceder à correção da

data de saída anotada na CTPS para o dia 28/11/2022.

Concedo, ainda, o pedido de Justiça Gratuita, nos termos do art.

790, § 4º, da CLT, em razão da declaração de pobreza contida na

vestibular, para dispensar o autor de eventuais recolhimentos de

custas e emolumentos.

São devidos honorários advocatícios sucumbenciais, relativos aos

pedidos julgados procedente, a cargo da reclamada, em favor do

advogado do autor, arbitrados em 10% sobre o valor do que resultar

da liquidação.

Diferentemente, são indevidos honorários advocatícios

sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita, referentes ao

pedido julgado improcedente, ante a declaração de

inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º da CLT, pelo Supremo

Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766, ocorrido em

20/10/2021, cuja decisão possui força vinculante e aplicação

imediata.

Há incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas de

natureza salarial, devendo o recolhimento ser feito, no valor de R$

1.586,11, pela reclamada, nos termos do art. 33, § 5º, da Lei nº

8.213/91.

Em caso de não pagamento da quantia acima, no prazo estipulado,

será acrescido à condenação o equivalente a 10% do valor do

débito, nos termos do art. 832, § 1º, da CLT.

Custas, pela reclamada, no valor de R$ 186,25, calculadas sobre

R$ 9.312,72, valor da condenação.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000349-19.2022.5.13.0010

AUTOR

ROMERO DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

ADVOGADO

LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:

19261/PB)

RÉU

ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO

JUCURUTU LTDA

ADVOGADO

TALYS FERNANDO DE MEDEIROS

DANTAS(OAB: 10817/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- ILPLA INDUSTRIA DE LATICINIO JUCURUTU LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada para

comprovar os recolhimentos referentes às contribuições

previdenciárias e custas processuais, conforme demonstrativo de

cálculos de id ac9d27b, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de

execução.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000049-33.2017.5.13.0010

AUTOR

KATIA EMMANUELLE GOMES DA

SILVA

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

ADVOGADO

JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:

14037/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KATIA EMMANUELLE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente ciente da expedição de

alvará em seu favor.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0028500-10.2013.5.13.0010

AUTOR

LUIZ FERNANDES DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1049

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o executado, através da presente, por seu procurador, citado

da importância devida nesta ação, no valor de R$ 5.171,65 (cinco

mil, cento e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos)

atualizada até 07/03/2023, relativa ao crédito do exequente, na

forma discriminada na sentença transitada em julgado, para

EMBARGAR, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos.

E ainda, dentro do referido prazo de 30 dias, fica o executado

intimado para informar a este Juízo, mediante provas, eventual

crédito para fins de compensação, conforme previsão legal contida

no artigo 100, §§ 9º e 10º da Constituição Federal.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000516-70.2021.5.13.0010

AUTOR

CARLOS GABRIEL GOMES DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:

15086/PB)

RÉU

REFRESCOS GUARARAPES LTDA

ADVOGADO

SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:

9447/PE)

ADVOGADO

ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:

40169/PE)

ADVOGADO

MARINA BALTAR DE OLIVEIRA

LEITE(OAB: 44857/PE)

ADVOGADO

MARIANA VELHO LEAL(OAB:

36765/PE)

ADVOGADO

GIOVANA GABRIELLE TRAJANO

SANTOS(OAB: 52328/PE)

ADVOGADO

MARIA CECILIA CAVALCANTI

PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS GABRIEL GOMES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. ciente da expedição de

alvarás em favor da parte autora pelo SIF, conforme ids ae6d43a e

3e9f243.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0008000-20.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA GORETI MELO SILVA

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA GORETI MELO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente notificada para fornecer

os dados bancários, objetivando a expedição do respectivo alvará.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000617-83.2016.5.13.0010

AUTOR

JODSON ALEX DE SOUZA

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

MARCIA MARQUES DE ARAUJO

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

RÉU

LUIZ PEDRO DE ARAUJO

ADVOGADO

JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:

2834/PB)

ADVOGADO

NAPOLEAO RODRIGUES DE

SOUSA(OAB: 19292/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIA MARQUES DE ARAUJO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1050

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada da expedição

de alvará em seu favor, conforme id 7d4b45c.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ETCiv-0000387-02.2020.5.13.0010

EMBARGANTE

AGROINDUSTRIAL BREJEIRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:

17706/PB)

EMBARGADO

VITORIA AGROINDUSTRIAL LTDA. -

ME

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE

SOUZA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

THIAGO OLIVEIRA LIMA

ADVOGADO

ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO(OAB: 5881/PB)

EMBARGADO

ANTONIO AURILIO LEAL FREIRE

FRUTUOSO

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

EMBARGADO

KAYNARA PADILHA LEAL FREIRE

ADVOGADO

MARCO FREDERICO SALES(OAB:

16529/PB)

ADVOGADO

ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:

9164/PB)

ADVOGADO

VALTER VANDILSON CUSTODIO DE

BRITO(OAB: 8908/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZACAO E REFORMA

AGRARIA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Através do presente expediente, fica V. Sa. notificada da expedição

de alvará em favor da advogada ERIKA VASCONCELOS

FIGUEIREDO, conforme id 3ef8590.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000620-38.2016.5.13.0010

AUTOR

MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

ADVOGADO

CAYO CESAR PEREIRA LIMA(OAB:

19102/PB)

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

JOAO GONZAGA NERIS

ADVOGADO

CLEIDISIO HENRIQUE DA

CRUZ(OAB: 15606/PB)

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FLAVIA NERIS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte exequente requerer o que

entender de direito, no prazo de 05 dias, nos termos do despacho

de Id 26f6854.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATSum-0000098-98.2022.5.13.0010

AUTOR

JOAO BATISTA RODRIGUES

ADVOGADO

CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:

26261/PB)

RÉU

ALDENKLEBER DE LIMA ALVES

LINS

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

ADVOGADO

PEDRO CORREIA DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 21092/PB)

RÉU

ANDRIELLY DE LIMA ALVES

RÉU

A5 CONSTRUCOES, SERVICOS E

EMPREEDIMENTOS EIRELI

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO BATISTA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO DO EXEQUENTE

Fica o advogado da parte exequente notificado para, no prazo de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1051

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cinco (05) dias, apresentar seus dados bancários.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000490-38.2022.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

WENDEL PINTO DE OLIVEIRA(OAB:

28229/PB)

ADVOGADO

ANDSON CLEMENTINO

SANTOS(OAB: 19978/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

RÉU

INSTITUTO HIDRUS DE

ASSISTENCIA SOCIAL

ADVOGADO

JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO

NETO(OAB: 16798/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada (INSTITUTO HIDRUS

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) notificada para se manifestar, no prazo

de 05 dias, acerca do bloqueio SISBAJUD efetuado em sua conta

bancária, conforme relatório inserido no Id 3a94966.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000410-60.2016.5.13.0018

AUTOR

LUIS MARQUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

GERLANE MARIA FERREIRA

BELTRAO(OAB: 47989/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR E ALCOOL S.A EM

RECUPERACAO JUDICIAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f7a61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Assim sendo, proceda-se a exclusão do nome dos executados junto

ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no CNIB,

RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000410-60.2016.5.13.0018

AUTOR

LUIS MARQUES

ADVOGADO

DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:

19193/PB)

ADVOGADO

GABRIELLA CHAVES ALVES

PESSOA(OAB: 18135/PB)

RÉU

ZIHUATANEJO DO BRASIL ACUCAR

E ALCOOL S.A EM RECUPERACAO

JUDICIAL

ADVOGADO

DEBORA SORAYA NASCIMENTO

SILVA(OAB: 35313/PE)

ADVOGADO

LUIS GUSTAVO DE MELO SABINO

CABRAL(OAB: 27368-D/PE)

ADVOGADO

GERLANE MARIA FERREIRA

BELTRAO(OAB: 47989/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL

Intimado(s)/Citado(s):

- LUIS MARQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1052

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f7a61

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924,

II do CPC.

Assim sendo, proceda-se a exclusão do nome dos executados junto

ao BNDT, bem como de eventuais restrições operadas no CNIB,

RENAJUD e SERASAJUD.

Feito isso, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-27.2019.5.13.0010

AUTOR

SYLMARA GARDENYA BATISTA

FELIPE

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

SUELY DOS SANTOS LUCENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

FELIPE MARCELL DOS SANTOS

LUCENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

EMPRECOM ROUPAS

PROFISSIONAIS INDUSTRIA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRECOM ROUPAS PROFISSIONAIS INDUSTRIA E

SERVICOS LTDA - ME

- FELIPE MARCELL DOS SANTOS LUCENA

- SUELY DOS SANTOS LUCENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c946

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Peticiona a parte exequente, requerendo a liberação de eventual

constrição realizada em conta bancária da parte executada.

A análise dos autos revela saldo na conta judicial nº

1700118690611, no importe de 2.940,72 (dois mil, novecentos e

quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme extrato inserido

no Id 42cbbbb, bem assim que constrição (teimosinha) encerrou-se

me 15/02/2023.

Isso posto, libere-se todo o saldo existente na conta judicial nº

1700118690611 em favor da parte exequente, nos moldes dos

parâmetros estabelecidos no termos de acordo de Id e89d60c.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000601-27.2019.5.13.0010

AUTOR

SYLMARA GARDENYA BATISTA

FELIPE

ADVOGADO

FELIPE VINICIUS BORGES

EPIFANIO(OAB: 25876/PB)

RÉU

SUELY DOS SANTOS LUCENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

FELIPE MARCELL DOS SANTOS

LUCENA

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

RÉU

EMPRECOM ROUPAS

PROFISSIONAIS INDUSTRIA E

SERVICOS LTDA - ME

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO SILVA DE

MELO(OAB: 12381/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SYLMARA GARDENYA BATISTA FELIPE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 697c946

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Peticiona a parte exequente, requerendo a liberação de eventual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1053

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

constrição realizada em conta bancária da parte executada.

A análise dos autos revela saldo na conta judicial nº

1700118690611, no importe de 2.940,72 (dois mil, novecentos e

quarenta reais e setenta e dois centavos), conforme extrato inserido

no Id 42cbbbb, bem assim que constrição (teimosinha) encerrou-se

me 15/02/2023.

Isso posto, libere-se todo o saldo existente na conta judicial nº

1700118690611 em favor da parte exequente, nos moldes dos

parâmetros estabelecidos no termos de acordo de Id e89d60c.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000013-78.2023.5.13.0010

AUTOR

DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

BRUNO ADELINO GOMES

DERIU(OAB: 27426/PB)

RÉU

DOM INCORPORACAO LTDA

ADVOGADO

MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:

14371/MA)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIAO DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO: Fica a parte autora ciente de que foi expedido alvará

de FGTS em seu favor (id ebd0998)

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010

AUTOR

NATECIO PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:

25332/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- NATECIO PONTES DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b4ee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 1907e3c em que

a parte autora informa que a obrigação referente a assinatura da

sua CTPS digital não foi cumprida, e requer a assinatura e o

prosseguimento do feito.

Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando

seja efetuada a assinatura da CTPS do autor, conforme os

comandos sentenciais.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se

a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000266-71.2020.5.13.0010

AUTOR

NATECIO PONTES DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

JACKELINE BARBOSA GOMES(OAB:

25332/PB)

RÉU

JOSE FERREIRA DA COSTA

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

PERITO

CRISMARCOS RODRIGUES DA

SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE FERREIRA DA COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1054

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14b4ee

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 1907e3c em que

a parte autora informa que a obrigação referente a assinatura da

sua CTPS digital não foi cumprida, e requer a assinatura e o

prosseguimento do feito.

Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando

seja efetuada a assinatura da CTPS do autor, conforme os

comandos sentenciais.

Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença, intime(m)-se

a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da

condenação, no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à

penhora,

sob

pena

de

constrição

imediata

de

b e n s ,

independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a

realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)

executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e

inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)

após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da

intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.

883-A, CLT).

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000006-57.2021.5.13.0010

AUTOR

VALDENIA PEREIRA NOBERTO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ANA SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDENIA PEREIRA NOBERTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5062dd5

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Tendo em vista o silêncio da parte autora, proceda a Secretaria a

pesquisa SISBAJUD para encontrar os seus dados bancários.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIO DE BOMBONS SOLANENSE LTDA

- ROBSON WILLIAMS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43080e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1055

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Analisando os presentes autos, verifica-se, conforme certidão de id

576dd4f, que a parte reclamada não compareceu à Vara do

Trabalho para cumprimento da obrigação de fazer.

Desta forma, determino a aplicação de multa pelo não cumprimento

no importe de R$ 1.500,00, a ser revertida em favor do autor.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos relativos a multa determinada e com adoção das demais

providências que o caso requer.

Paralelamente, notifique-se a parte autora para comparecer à Vara

do Trabalho de Guarabira com a finalidade da Secretaria proceder a

anotação da sua CTPS, conforme determinado na sentença.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000389-35.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA

SILVA JUNIOR

ADVOGADO

ALANA NATASHA MENDES PEREIRA

MARTINS VAZ(OAB: 14386/PB)

RÉU

ROBSON WILLIAMS FERREIRA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

RÉU

COMERCIO DE BOMBONS

SOLANENSE LTDA

ADVOGADO

JOVELINO CAROLINO DELGADO

NETO(OAB: 17281/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

PERITO

MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO

PORTO

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE DE ARIMATEIA PEREIRA DA SILVA JUNIOR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f43080e

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Analisando os presentes autos, verifica-se, conforme certidão de id

576dd4f, que a parte reclamada não compareceu à Vara do

Trabalho para cumprimento da obrigação de fazer.

Desta forma, determino a aplicação de multa pelo não cumprimento

no importe de R$ 1.500,00, a ser revertida em favor do autor.

Encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos

cálculos relativos a multa determinada e com adoção das demais

providências que o caso requer.

Paralelamente, notifique-se a parte autora para comparecer à Vara

do Trabalho de Guarabira com a finalidade da Secretaria proceder a

anotação da sua CTPS, conforme determinado na sentença.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIO FRANCISCO

- PEREIRA & FRANCISCO ENSINO FUNDAMENTAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccbab0

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Ante a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização,

oportunidade em que será apreciado o requerimento de adiamento

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1056

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

da sessão.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000091-72.2023.5.13.0010

AUTOR

MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

RÉU

JULIO FRANCISCO

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

RÉU

PEREIRA & FRANCISCO ENSINO

FUNDAMENTAL LTDA

ADVOGADO

JOSE DINIZ DA CRUZ AMANCIO

FILHO(OAB: 27456/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARTINHO ELIAS ROCHA PAIVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccbab0

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Ante a proximidade da audiência, aguarde-se sua realização,

oportunidade em que será apreciado o requerimento de adiamento

da sessão.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130025-35.2013.5.13.0010

AUTOR

JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS

ALVES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA -

ME

ADVOGADO

VALTER LUCIO LELIS

FONSECA(OAB: 13838/PB)

RÉU

WELLINGTON MATIAS DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOABSON DOUGLAS DOS SANTOS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c54b4a4

proferida nos autos.

Operador: GVMC

DECISÃO

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da

execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na

CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo em arquivo provisório.

Intime-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0031900-03.2011.5.13.0010

AUTOR

MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

AUTOR

RONALDO GENUINO BARBOSA

AUTOR

LUIS GONZAGA GENUINO

BARBOSA

AUTOR

IVAN GENUINO BARBOSA

RÉU

MUNICIPIO DE BELEM

ADVOGADO

KAYSER NOGUEIRA PINTO

ROCHA(OAB: 9983/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA ZELIA GENUINO BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Intimação: Ficam os autores cientes de que foram expedidos

alvarás em seu favor.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1057

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RÉU

TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64c12c

proferido nos autos.

Operador: GVMC

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações

no cadastro processual.

Dê-se vistas ao exequente da proposta apresentada pela

executada, id. b53c590, pelo prazo de cinco dias, a fim de se

manifestar quanto ao acordo proposto.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000105-61.2020.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS

SANTOS

ADVOGADO

MARIA DO SOCORRO BATISTA DA

ROCHA(OAB: 7139/PB)

RÉU

TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

TANIA MARIA CLAUDINO OLIVEIRA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA HENRIQUE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f64c12c

proferido nos autos.

Operador: GVMC

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Defiro a habilitação requerida. Proceda a Secretaria as alterações

no cadastro processual.

Dê-se vistas ao exequente da proposta apresentada pela

executada, id. b53c590, pelo prazo de cinco dias, a fim de se

manifestar quanto ao acordo proposto.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010

AUTOR

VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

IMPERIAL ASSISTENCIA

FUNERARIA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 6cd5d6d,

abaixo transcrita:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1058

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa

designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,

vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a

qual será realizada no dia 26de abril de 2023, às 08:30hs, nos

estabelecimentos da IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA

INTEGRADA LTDA, localizado na Rua Maria Pimentel Cunha, 112-

Centro –Cuitegi/Pb”

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000003-34.2023.5.13.0010

AUTOR

VILMA DE JESUS DO NASCIMENTO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

RÉU

IMPERIAL ASSISTENCIA

FUNERARIA INTEGRADA LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA INTEGRADA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 6cd5d6d,

abaixo transcrita:

“DAVES BARBOSA LUCAS, nomeado perito por honrosa

designação de Vossa Excelência, nos autos do processo supra,

vem respeitosamente informar que aceita o encargo da perícia, a

qual será realizada no dia 26de abril de 2023, às 08:30hs, nos

estabelecimentos da IMPERIAL ASSISTENCIA FUNERARIA

INTEGRADA LTDA, localizado na Rua Maria Pimentel Cunha, 112-

Centro –Cuitegi/Pb”

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUAN HERCULANO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022591

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA apresentou impugnação aos

cálculos id 526d83a nos autos da Ação Trabalhista que lhe

promove, LUAN HERCULANO SANTOS , sob o argumento de erro

nos cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte

reclamante.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2.DO MÉRITO

Em síntese, a parte reclamada impugna os cálculos da apuração

dos reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e por

consequência dos honorários advocatícios, esclarecendo que se

trata de reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e

que pela média das faixas salariais, o exequente já teria direito ao

teto do seguro-desemprego inexistindo valores devidos a esse

título.

Assiste razão em parte à reclamada.

O valor médio da faixa salarial do reclamante é de

aproximadamente R$ 2.687,00 o que não inclui o reclamante na

salarial média para recebimento do teto da parcela mensal do

seguro-desemprego, já que o valor da referida faixa é acima de R$

2.811,60 para o ano de 2021, incluindo-o na faixa salarial entre R$

1.686,8 até 2.811,60, devendo assim, serem apurados os referidos

reflexos, até porque tal título consta na condenação. Acontece que

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1059

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

a apuração do referido título não está correta, já que foi apurado

como o reclamante recebesse a media salarial de R$ 850,32,

elevando o valor da média para o salário mínimo (R$ 1.100,00),

calculando assim para 5 parcelas deste última valor, quando deveria

ter sido apurada apenas, a título de reflexos das horas extras no

seguro-desemprego, a diferença entre o valor da remuneração do

reclamante incluindo as horas extras com relação ao valor recebido

a título de seguro-desemprego sem as horas extras na base de

cálculo da remuneração. Apura-se, assim, o valor da repercussão

das horas extras no seguro-desemprego e fica, assim por

consequência, corrigido o valor dos honorários advocatícios.

Verifico, ainda, que não houve o abatimento das custas processuais

recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela parte

reclamada, o que deve feito quando da correção dos cálculos.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para

corrigir os cálculos de liquidação com relação aos reflexos das

horas extras no seguro-desemprego e abatimento das custas

processuais recolhidas, tudo nos termos da fundamentação supra, a

qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Quanto a liberação do depósito recursal, mencionado na referida

impugnação, defiro o pedido, devendo ser notificado a parte

reclamante e seu patrono para apresentar os seus dados

financeiros, abatendo-se o referido valor dos cálculos.

Junte-se nova planilha de cálculos.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000218-44.2022.5.13.0010

AUTOR

LUAN HERCULANO SANTOS

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LUAN HERCULANO SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022591

proferida nos autos.

DECISÃO

I – RELATÓRIO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA apresentou impugnação aos

cálculos id 526d83a nos autos da Ação Trabalhista que lhe

promove, LUAN HERCULANO SANTOS , sob o argumento de erro

nos cálculos de liquidação.

Foi oportunizado o contraditório sem manifestação da parte

reclamante.

À análise.

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. DA ADMISSIBILIDADE

Conheço da impugnação aos cálculos, porque atendidos os

pressupostos formais de admissibilidade.

2.DO MÉRITO

Em síntese, a parte reclamada impugna os cálculos da apuração

dos reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e por

consequência dos honorários advocatícios, esclarecendo que se

trata de reflexos das horas extras sobre o seguro-desemprego e

que pela média das faixas salariais, o exequente já teria direito ao

teto do seguro-desemprego inexistindo valores devidos a esse

título.

Assiste razão em parte à reclamada.

O valor médio da faixa salarial do reclamante é de

aproximadamente R$ 2.687,00 o que não inclui o reclamante na

salarial média para recebimento do teto da parcela mensal do

seguro-desemprego, já que o valor da referida faixa é acima de R$

2.811,60 para o ano de 2021, incluindo-o na faixa salarial entre R$

1.686,8 até 2.811,60, devendo assim, serem apurados os referidos

reflexos, até porque tal título consta na condenação. Acontece que

a apuração do referido título não está correta, já que foi apurado

como o reclamante recebesse a media salarial de R$ 850,32,

elevando o valor da média para o salário mínimo (R$ 1.100,00),

calculando assim para 5 parcelas deste última valor, quando deveria

ter sido apurada apenas, a título de reflexos das horas extras no

seguro-desemprego, a diferença entre o valor da remuneração do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1060

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

reclamante incluindo as horas extras com relação ao valor recebido

a título de seguro-desemprego sem as horas extras na base de

cálculo da remuneração. Apura-se, assim, o valor da repercussão

das horas extras no seguro-desemprego e fica, assim por

consequência, corrigido o valor dos honorários advocatícios.

Verifico, ainda, que não houve o abatimento das custas processuais

recolhidas quando da interposição do recurso ordinário pela parte

reclamada, o que deve feito quando da correção dos cálculos.

III. - DISPOSITIVO

Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,

ACOLHO EM PARTE a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS

apresentada por GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA, para

corrigir os cálculos de liquidação com relação aos reflexos das

horas extras no seguro-desemprego e abatimento das custas

processuais recolhidas, tudo nos termos da fundamentação supra, a

qual passa a integrar o presente dispositivo como se nele estivesse

transcrita.

Quanto a liberação do depósito recursal, mencionado na referida

impugnação, defiro o pedido, devendo ser notificado a parte

reclamante e seu patrono para apresentar os seus dados

financeiros, abatendo-se o referido valor dos cálculos.

Junte-se nova planilha de cálculos.

Intimem-se as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130230-30.2014.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc997f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor disponibilizado

em favor da presente execução por meio do PROAD nº 18.122/2021

quitou integralmente o crédito da parte exequente.

Por isso, chamo o feito à boa ordem processual, tornando sem

efeito a determinação constante na parte final do despacho de Id

4ef88ef.

Desse modo, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130230-30.2014.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA BARBOSA

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbc997f

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Melhor analisando os autos, verifica-se que o valor disponibilizado

em favor da presente execução por meio do PROAD nº 18.122/2021

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1061

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

quitou integralmente o crédito da parte exequente.

Por isso, chamo o feito à boa ordem processual, tornando sem

efeito a determinação constante na parte final do despacho de Id

4ef88ef.

Desse modo, certifique a secretaria do juízo a existência ou não de

contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos

respectivos beneficiários em relação aos autos do processo em

epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO TRT/SCR Nº 04/2019.

Constatada a existência de contas judiciais com valores disponíveis,

voltem os autos conclusos.

Em caso negativo, proceda-se ao arquivamento definitivo dos

presentes autos.

Dê-se ciências as partes.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130030-86.2015.5.13.0010

AUTOR

EDMILSON SOARES DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

RÉU

ACCOCIL CONSTRUCOES E

LOCACOES EIRELI - EPP

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

RTS CONSTRUCOES E SERVICOS

EIRELI

ADVOGADO

IVANDRO DE MEDEIROS

MONTEIRO(OAB: 20964/PB)

ADVOGADO

BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:

11430/PB)

RÉU

RAIMILSON TADEU DA SILVA

PEREIRA

RÉU

SANEAR CONSTRUCOES

SANITARIAS SPE LTDA

RÉU

ATIVOS CONSTRUCOES E

COMERCIO LTDA - EPP

Intimado(s)/Citado(s):

- RTS CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica V. Senhoria ciente da expedição de alvará

referente à quitação das custas processuais.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS

Assessor

Processo Nº ATOrd-0130773-33.2014.5.13.0010

AUTOR

ARMANDO AVELINO PEREIRA

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

JOAO AGRIPINO DA SILVA

ADVOGADO

ANA PRISCILA DA SILVA

BOMFIM(OAB: 20708/PB)

ADVOGADO

SAMYLA CARVALHO GONCALVES

SILVA(OAB: 23076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARMANDO AVELINO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b07664

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:

Considerando que a Caixa Econômica informa que não foi possível

cumprir o despacho com força de ofício que lhe foi remetido

comprova que depositou o valor que seria liberado para o

reclamante na conta judicial 042.01507096-9.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus

dados bancários.

Uma vez apresentados os dados acima requeridos, expeça-se o

alvará eletrônico para o autor, independentemente de conclusão.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130773-33.2014.5.13.0010

AUTOR

ARMANDO AVELINO PEREIRA

ADVOGADO

ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:

7201/PB)

RÉU

JOAO AGRIPINO DA SILVA

ADVOGADO

ANA PRISCILA DA SILVA

BOMFIM(OAB: 20708/PB)

ADVOGADO

SAMYLA CARVALHO GONCALVES

SILVA(OAB: 23076/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO AGRIPINO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1062

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b07664

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:

Considerando que a Caixa Econômica informa que não foi possível

cumprir o despacho com força de ofício que lhe foi remetido

comprova que depositou o valor que seria liberado para o

reclamante na conta judicial 042.01507096-9.

Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar seus

dados bancários.

Uma vez apresentados os dados acima requeridos, expeça-se o

alvará eletrônico para o autor, independentemente de conclusão.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0130812-30.2014.5.13.0010

AUTOR

ADELSON MANOEL DA SILVA

ADVOGADO

CARLOS EDUARDO BEZERRA DE

ALMEIDA(OAB: 17010/PB)

ADVOGADO

MANOEL JUSTINO DA COSTA(OAB:

4955/PB)

RÉU

JOSE WALBER DE QUEIROGA

GOMES

RÉU

MARIA CLAUDETE DE ARAUJO

MOURA

RÉU

SETA CONSTRUCOES LTDA - ME

TERCEIRO

INTERESSADO

Forum da Comarca de Belém-Pb

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE BELEM

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELSON MANOEL DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55aa44

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:

Considerando que as cartas precatórias retornaram sem

cumprimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10

dias, indicar meios para prosseguir a execução.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ec708

proferido nos autos.

Operador: SAS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de

férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo

analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação

de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida

substituição,

nos

termos

do

art.

13,

da

Resolução

Administrativa

9 1 / 2 0 1 7 .

Em vista da certidão de ID 9a18173, proceda-se nova pesquisa

Sisbajud para bloqueio dos valores referentes aos honorários

advocatícios e expeça-se ofício à Receita Federal solicitando a

devolução dos valores liberados equivocadamente.

Ao mesmo tempo, não tendo a parte exequente apresentado seus

dados bancários, consulte os referidos dados através do sistema

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1063

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SISBAJUD e, após, expeça-se RP.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000028-81.2022.5.13.0010

AUTOR

ELIETE GOMES DA SILVA

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIETE GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ec708

proferido nos autos.

Operador: SAS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de

férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo

analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação

de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida

substituição,

nos

termos

do

art.

13,

da

Resolução

Administrativa

9 1 / 2 0 1 7 .

Em vista da certidão de ID 9a18173, proceda-se nova pesquisa

Sisbajud para bloqueio dos valores referentes aos honorários

advocatícios e expeça-se ofício à Receita Federal solicitando a

devolução dos valores liberados equivocadamente.

Ao mesmo tempo, não tendo a parte exequente apresentado seus

dados bancários, consulte os referidos dados através do sistema

SISBAJUD e, após, expeça-se RP.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018

AUTOR

GILVANDO NUNES GOMES

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d518

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Analisando o extrato da conta judicial juntado aos autos no id

98a8528, verifica-se que não há comprovação do cumprimento do

alvará de id dcb7fd9 referente ao recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Desta forma, expeça-se ofício à CEF para que informe o motivo do

não cumprimento do referido alvará, no prazo de 05 (cinco) dias,

bem como para que o cumpra, em igual prazo.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130366-03.2014.5.13.0018

AUTOR

GILVANDO NUNES GOMES

ADVOGADO

JANAINA ANTUNES DOS

SANTOS(OAB: 18800/PB)

ADVOGADO

VITO LEAL PETRUCCI(OAB:

18041/PB)

ADVOGADO

NIVEA PECORELLI DA CUNHA

MARTINS(OAB: 17195/PB)

ADVOGADO

PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:

11047/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

ADVOGADO

ISAAC MARQUES CATAO(OAB:

12123/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILVANDO NUNES GOMES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1064

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961d518

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Analisando o extrato da conta judicial juntado aos autos no id

98a8528, verifica-se que não há comprovação do cumprimento do

alvará de id dcb7fd9 referente ao recolhimento das contribuições

previdenciárias.

Desta forma, expeça-se ofício à CEF para que informe o motivo do

não cumprimento do referido alvará, no prazo de 05 (cinco) dias,

bem como para que o cumpra, em igual prazo.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130337-40.2015.5.13.0010

AUTOR

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO

CAVALCANTI BERNARDO(OAB:

17879/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICENCIA

COMUNITARIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e66f2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id a2dcf54, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130337-40.2015.5.13.0010

AUTOR

MIRIELE CONSTANTINO ALVES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA

DE BENEFICENCIA COMUNITARIA

ADVOGADO

FREDERICO AUGUSTO

CAVALCANTI BERNARDO(OAB:

17879/PB)

ADVOGADO

EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:

98688/SP)

ADVOGADO

THADEU ARAUJO LUNA(OAB:

19549/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MIRIELE CONSTANTINO ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e66f2e

proferido nos autos.

DESPACHO

Decorrido o prazo constante na decisão de Id a2dcf54, notifique-se

a exequente para, no prazo de 05 dias, indicar a existência de

causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de

extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.

Sem prejuízo da determinação acima, certifique a secretaria do

juízo a existência ou não de contas judiciais com valores disponíveis

e não sacados pelos respectivos beneficiários em relação aos autos

do processo em epígrafe, nos moldes da RECOMENDAÇÃO

TRT/SCR Nº 04/2019.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1065

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0056800-50.2011.5.13.0010

AUTOR

CATIANE BARBOSA MADRUGA

ADVOGADO

AMALIA DA SILVA FREITAS

ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CATIANE BARBOSA MADRUGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO À ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE

Fica a advogada da parte exequente notificada para, no prazo de

cinco (05) dias, apresentar contrato de honorários advocatícios.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

SEVERINO ARTUR DA SILVA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ISRAEL DAVID DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,

abaixo transcrita:

“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia

para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de

trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia

PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será

realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.”

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- LUCIANO T. LACERDA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,

abaixo transcrita:

“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia

para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de

trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia

PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será

realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.”

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATSum-0000062-22.2023.5.13.0010

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1066

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

AUTOR

ISRAEL DAVID DA SILVA

ADVOGADO

DENYLSON BARROS CAVALCANTI

DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)

ADVOGADO

PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:

23324/PB)

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

RÉU

LUCIANO T. LACERDA LTDA

ADVOGADO

RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:

28360/CE)

RÉU

MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

ADVOGADO

MARCELLY CECILIA MARTINS

LIMA(OAB: 25748/MA)

ADVOGADO

SAMIA JAMILLA CATARINO

CORREA(OAB: 21036/MA)

ADVOGADO

KAMYLA CRISTINA DA SILVA

DINIZ(OAB: 19427/MA)

ADVOGADO

BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA

NUNES(OAB: 2697/MA)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no ID 26c42db,

abaixo transcrita:

“Na qualidade de perito designado por este juízo, designo a perícia

para constatação da insalubridade e/ou periculosidade(no posto de

trabalho), sediado na empresa MIX MATEUS com sede na Rodovia

PB075 Areia Branca Guarabira/PB CEP 58.200-000. A perícia será

realizada no dia 19 de abril de 2023 às 14h00min, iniciando-se

impreterivelmente no horário estipulado.”

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0055600-71.2012.5.13.0010

AUTOR

SEVERINA LEONEL RAIMUNDO

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. f89f401, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000100-34.2023.5.13.0010

AUTOR

MAYARA LIMA LINS

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

EDMY GOMES DE LUNA

ADVOGADO

GLEYSIANNE KELLY SOUZA

LUNA(OAB: 15844/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDMY GOMES DE LUNA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc27a0

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Face a proximidade da audiência já designada, aguarde-se a

realização da mesma, oportunidade que será apreciada a petição

de homologação de acordo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000100-34.2023.5.13.0010

AUTOR

MAYARA LIMA LINS

ADVOGADO

DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ

CHAVES(OAB: 14706/PB)

RÉU

EDMY GOMES DE LUNA

ADVOGADO

GLEYSIANNE KELLY SOUZA

LUNA(OAB: 15844/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MAYARA LIMA LINS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1067

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc27a0

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Face a proximidade da audiência já designada, aguarde-se a

realização da mesma, oportunidade que será apreciada a petição

de homologação de acordo.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4c56f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ANTONIO

CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO em face de WERTON

CLAYTON DE BRITO PESSOA e FABIANO TEIXEIRA DE

OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os, mantendo as ordens executórias

já expedidas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0131071-88.2015.5.13.0010

AUTOR

FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

AUTOR

SEVERINO XAVIER DE LIMA

ADVOGADO

WELLINGTON WAGNER DAMIAO DE

FREITAS(OAB: 11913/PB)

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

AUTOR

WERTON CLAYTON DE BRITO

PESSOA

ADVOGADO

RUTH GONDIM FARIAS DE

MIRANDA MONTE(OAB: 18497/PB)

RÉU

ROSEMARY FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

RÉU

DAMIAO GOMES DA SILVA

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES

RÉU

ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS

ALVES FILHO

ADVOGADO

TIAGO LUIS CRACCO MESSAS(OAB:

3994/SE)

RÉU

NOVO NORDESTE INDUSTRIA DE

CERAMICA LTDA - ME

RÉU

ALEXANDRE FLORENCIO SOBRAL

DA SILVA

TERCEIRO

INTERESSADO

CARTORIO DO 5 OFICIO DA

COMARCA DE ARACAJU

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO TEIXEIRA DE OLIVEIRA

- SEVERINO XAVIER DE LIMA

- WERTON CLAYTON DE BRITO PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4c56f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

3. DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ANTONIO

CARLOS DE MEDEIROS ALVES FILHO em face de WERTON

CLAYTON DE BRITO PESSOA e FABIANO TEIXEIRA DE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1068

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

OLIVEIRA e, no mérito, rejeito-os, mantendo as ordens executórias

já expedidas.

Intimem-se as partes.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130242-44.2014.5.13.0010

AUTOR

EVALDO VENTURA BATISTA

ADVOGADO

JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:

8933/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Através da presente, fica a parte executada notificada para efetuar o

pagamento da quantia constante no RPV de ID. b0b37ea, no prazo

de 2 (dois) meses, sob pena de sequestro.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA

Servidor

Processo Nº ACum-0000016-33.2023.5.13.0010

AUTOR

RAFAEL AMARANTE RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ORLANDO PADILHA FILHO

ADVOGADO

ALCIDES MAGALHAES DE

SOUZA(OAB: 5218/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO PADILHA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4944f5a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 8c48e6f em que a

peticionante junta guias GPS de recolhimento e requer a

disponibilização da audiência de conciliação no PJE mídias porque

o valor acordado na audiência relativo às contribuições

previdenciárias seriam divergentes do valor constante no

demonstrativo de cálculos de id d5d0c00.

A Secretaria juntou certidão de id b981dc2 informando que a

audiência não foi gravada, pois não teve prova oral, só se dando a

gravação e disponibilização do conteúdo das audiências

telepresenciais em processos que há colheita de prova oral, como

determina o artigo 20 da Consolidação dos Provimentos do TRT13

de 09 janeiro de 2023, bem como conforme a RESOLUÇÃO CSJT

Nº 313, de 22 de outubro de 2021.

Analisando os presentes autos, observa-se que a subscritora da

petição de id 8c48e6f é advogada da primeira requerente, conforme

procuração de id b14d688, tendo o segundo requerente constituído

advogado diverso, conforme procuração de id c440230, e que a

obrigação de recolher a contribuição previdenciária ficou a cargo da

segunda requerente.

Contudo, apesar da peticionante não ter poderes para peticionar em

nome do segundo requerente, recebo a petição acima referida,

indeferindo-a, quanto ao pedido de disponibilização da mídia da

audiência, pelos motivos expostos na certidão de id b981dc2.

Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, o cálculo

de id d5d0c00 foi elaborado conforme os parâmetros constantes na

ata de acordo de id 4467d61.

Desta forma, tendo sido comprovado nos autos o recolhimento das

contribuições previdenciárias em valor menos do que o constante

no cálculo acima referido, notifique-se o segundo requerente para

comprovar o recolhimento do saldo remanescente, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ACum-0000016-33.2023.5.13.0010

AUTOR

RAFAEL AMARANTE RODRIGUES

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

ORLANDO PADILHA FILHO

ADVOGADO

ALCIDES MAGALHAES DE

SOUZA(OAB: 5218/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1069

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL AMARANTE RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4944f5a

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos conclusos para apreciação da petição de id 8c48e6f em que a

peticionante junta guias GPS de recolhimento e requer a

disponibilização da audiência de conciliação no PJE mídias porque

o valor acordado na audiência relativo às contribuições

previdenciárias seriam divergentes do valor constante no

demonstrativo de cálculos de id d5d0c00.

A Secretaria juntou certidão de id b981dc2 informando que a

audiência não foi gravada, pois não teve prova oral, só se dando a

gravação e disponibilização do conteúdo das audiências

telepresenciais em processos que há colheita de prova oral, como

determina o artigo 20 da Consolidação dos Provimentos do TRT13

de 09 janeiro de 2023, bem como conforme a RESOLUÇÃO CSJT

Nº 313, de 22 de outubro de 2021.

Analisando os presentes autos, observa-se que a subscritora da

petição de id 8c48e6f é advogada da primeira requerente, conforme

procuração de id b14d688, tendo o segundo requerente constituído

advogado diverso, conforme procuração de id c440230, e que a

obrigação de recolher a contribuição previdenciária ficou a cargo da

segunda requerente.

Contudo, apesar da peticionante não ter poderes para peticionar em

nome do segundo requerente, recebo a petição acima referida,

indeferindo-a, quanto ao pedido de disponibilização da mídia da

audiência, pelos motivos expostos na certidão de id b981dc2.

Com relação ao valor das contribuições previdenciárias, o cálculo

de id d5d0c00 foi elaborado conforme os parâmetros constantes na

ata de acordo de id 4467d61.

Desta forma, tendo sido comprovado nos autos o recolhimento das

contribuições previdenciárias em valor menos do que o constante

no cálculo acima referido, notifique-se o segundo requerente para

comprovar o recolhimento do saldo remanescente, no prazo de 05

(cinco) dias, sob pena de execução.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000612-27.2017.5.13.0010

AUTOR

MARIA FERREIRA SANTOS

TODOSIO

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

EUDA MARIA LIMA ROCHA

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

GERLANE DA CUNHA GOMES

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

MARGARIDA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA FIDELIS

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8489a6c

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1070

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Requer a exequente MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE

LIMA a preferência do pagamento de seu crédito alimentar nos

termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, por estar

acometida de portador(a) de doença grave - neoplasia maligna

(câncer), conforme petição ID. d32f5d5.

Há certidão nos autos ID. ad3989b, informando o número do

Processo PROAD (nº 18903/2021), o qual tramita o Precatório

perante o Egrégio TRT13.

Assim, sendo de competência da presidência do Regional a análise

de tal requerimento, intime-se a exequente referenciada para que

proceda o peticionamento em questão perante o Egrégio TRT da

13ª Região nos autos já informado.

Após, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em

cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007/2022, com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja

disponibilizado valores pelo Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000612-27.2017.5.13.0010

AUTOR

MARIA FERREIRA SANTOS

TODOSIO

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

EUDA MARIA LIMA ROCHA

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

GERLANE DA CUNHA GOMES

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

MARGARIDA MARIA DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

AUTOR

MARIA APARECIDA FIDELIS

CARVALHO DE LIMA

ADVOGADO

ARTUR GERMANO MOURA

PEREIRA(OAB: 16874/PB)

ADVOGADO

ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA

JUNIOR(OAB: 21123/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

ADVOGADO

GENIVAL LAVINE VIANA LOPES DE

AZEVEDO(OAB: 20308/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8489a6c

proferida nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Requer a exequente MARIA APARECIDA FIDELIS CARVALHO DE

LIMA a preferência do pagamento de seu crédito alimentar nos

termos do art. 100, § 2º da Constituição Federal, por estar

acometida de portador(a) de doença grave - neoplasia maligna

(câncer), conforme petição ID. d32f5d5.

Há certidão nos autos ID. ad3989b, informando o número do

Processo PROAD (nº 18903/2021), o qual tramita o Precatório

perante o Egrégio TRT13.

Assim, sendo de competência da presidência do Regional a análise

de tal requerimento, intime-se a exequente referenciada para que

proceda o peticionamento em questão perante o Egrégio TRT da

13ª Região nos autos já informado.

Após, proceda-se o sobrestamento dos presentes autos, em

cumprimento ao art. 1º, I, 7, da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº

007/2022, com o lançamento da movimentação processual

“Suspensão/Sobrestamento" por "Decisão Judicial” e inclusão no

GIGS da atividade “Aguarda pagamento de precatório”, até que seja

disponibilizado valores pelo Regional.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010

AUTOR

WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1071

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE SOLANEA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d780fa0

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

0fb23ce, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000317-14.2022.5.13.0010

AUTOR

WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

ADVOGADO

EVA MARY RODRIGUES AZEVEDO

DE OLIVEIRA(OAB: 26557/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE SOLANEA

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

ADVOGADO

ALICE MICHELY EVARISTO DA

SILVA(OAB: 28149/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- WENDEL RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d780fa0

proferida nos autos.

Operador: VLSC

D E C I S Ã O

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Não impugnados, homologo, por sentença, os cálculos de ID.

0fb23ce, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.

Nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a expedição

de mandado de citação, uma vez que se trata de cumprimento de

sentença em desfavor de ente público.

Intime-se a parte executada, mediante publicação no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho, para, querendo, no prazo de 30

(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010

AUTOR

U.G.G.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

AUTOR

A.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

AUTOR

A.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

RÉU

A.V.D.A.M.

RÉU

G.L.V.L.D.A.

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- G.L.V.L.D.A.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2b55b.

Processo Nº ATOrd-0000538-94.2022.5.13.0010

AUTOR

U.G.G.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

AUTOR

A.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

AUTOR

A.

ADVOGADO

EDNA VALERIO DOS SANTOS(OAB:

28243/PB)

RÉU

A.V.D.A.M.

RÉU

G.L.V.L.D.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1072

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA ALENCAR SILVA(OAB:

25466/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.

- U.G.G.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID cc2b55b.

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA LUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- COLEGIO DA LUZ LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ACum-0000284-58.2021.5.13.0010

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL N SRA DA

LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

COLEGIO DA LUZ LTDA

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL NOSSA

SENHORA DA LUZ

ADVOGADO

JULIANNA ERIKA PESSOA DE

ARAUJO(OAB: 6620/PB)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DA LUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO:

Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para se manifestar,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1073

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

querendo, sobre os embargos de declaração apresentados pela

parte reclamante (Id 35bfc01), no prazo de 05 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c9a9eb6,

que se realizará no dia 19 de abril de 2023 às 15h00min, iniciando-

se impreterivelmente no horário estipulado.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ConPag-0000567-47.2022.5.13.0010

CONSIGNANTE

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

CONSIGNATÁRIO

RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

DEBORA BARROS CAVALCANTI DE

ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,

nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id c9a9eb6,

que se realizará no dia 19 de abril de 2023 às 15h00min, iniciando-

se impreterivelmente no horário estipulado.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ROBERTO BARBOSA AGUIAR

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS

E TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS E TRANSPORTES

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b1b96

proferido nos autos.

DESPACHO

Operador: SAS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de

férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo

analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação

de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida

substituição,

nos

termos

do

art.

13,

da

Resolução

Administrativa

9 1 / 2 0 1 7 .

Expeça-se alvará ao exequente para liberação dos valores

constantes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000108-79.2021.5.13.0010

AUTOR

MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

ADVOGADO

LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:

14641/PB)

RÉU

KLP COMERCIO DE DESCARTAVEIS

E TRANSPORTES EIRELI

ADVOGADO

ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA

SOARES(OAB: 16853/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1074

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- MAGNO ALAN SANTOS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b1b96

proferido nos autos.

DESPACHO

Operador: SAS

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de

férias regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo

analisado apenas nesta data, tendo em vista a não designação

de juiz, pela Secretaria da Corregedoria Regional, para a devida

substituição,

nos

termos

do

art.

13,

da

Resolução

Administrativa

9 1 / 2 0 1 7 .

Expeça-se alvará ao exequente para liberação dos valores

constantes no SIF e, após, arquivem-se os presentes autos.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13e232

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Em face da manifestação inserida no Id 9e6d8e2, fica dispensado o

perito nomeado, Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, do encargo

para o qual foi designado.

Designa-se a Dra Marcia Paula de Maia Porto como perita, devendo

o mesmo proceder à realização da perícia, no prazo de 30 dias, e

comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua

realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser

intimadas.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010

AUTOR

JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

ADVOGADO

GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:

23846/PB)

RÉU

GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA

ADVOGADO

FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:

10202/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c13e232

proferido nos autos.

DESPACHO:

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Em face da manifestação inserida no Id 9e6d8e2, fica dispensado o

perito nomeado, Dr. Crismarcos Rodrigues da Silva, do encargo

para o qual foi designado.

Designa-se a Dra Marcia Paula de Maia Porto como perita, devendo

o mesmo proceder à realização da perícia, no prazo de 30 dias, e

comunicar previamente a este Juízo local, dia e hora de sua

realização, para prévia ciência das partes, que deverão ser

intimadas.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1075

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000067-15.2021.5.13.0010

AUTOR

JULIANA MENDES DE OLIVEIRA

ADVOGADO

KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA

VIRIATO(OAB: 17345/PB)

RÉU

CAMPINA COMERCIO DE

MEDICAMENTOS LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- JULIANA MENDES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ff885

proferida nos autos.

DECISÃO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010

AUTOR

FABIO FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ASSOCIACAO ABRIGO SAO VICENTE DE PAULO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b6357

proferida nos autos.

DECISÃO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000526-17.2021.5.13.0010

AUTOR

FABIO FREITAS DA SILVA

ADVOGADO

RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE

OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)

ADVOGADO

JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA

FERNANDES(OAB: 24360/PB)

RÉU

ASSOCIACAO ABRIGO SAO

VICENTE DE PAULO

ADVOGADO

RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:

22640/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1076

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- FABIO FREITAS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b6357

proferida nos autos.

DECISÃO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada

para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.

Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia

integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor

do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao

Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou

Caixa Econômica Federal.

Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada

pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de

05 dias.

Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)

executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios

eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,

INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010

AUTOR

EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a

presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

com as cautelas de estilo.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do

depósito judicial recursal existente nos autos.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já

determinado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010

AUTOR

EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1077

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a

presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

com as cautelas de estilo.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do

depósito judicial recursal existente nos autos.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já

determinado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000494-75.2022.5.13.0010

AUTOR

EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

ADVOGADO

LUIZ FELIPE PEREIRA

GALDINO(OAB: 26005/PB)

ADVOGADO

SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:

25637/PB)

ADVOGADO

AURICELIA ROSSANA DA SILVA

FREITAS(OAB: 25453/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

Danilo Duarte de Queiroz(OAB:

10588/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERTHON RIBEIRO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ef87

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).

Reformada a sentença deste Juízo pela C. 1ª TURMA do Tribunal

Regional do Trabalho da 13ª Região que julgou improcedente a

presente demanda, arquivem-se definitivamente os presentes autos,

com as cautelas de estilo.

Antes, porém, intime-se o reclamado INSTITUTO NORDESTE

CIDADANIA para indicar dados bancários para devolução do

depósito judicial recursal existente nos autos.

Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,

devolva-se o numerário e arquivem-se os autos, conforme já

determinado.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130193-66.2015.5.13.0010

AUTOR

JOSE CARLOS BERTO DO

NASCIMENTO

ADVOGADO

MARIA DAS NEVES DA SILVA

BRASILINO(OAB: 17142/PB)

RÉU

PANIFICADORA PRINCESA DAS

NACOES LTDA - ME

RÉU

MIGUEL SANTOS SOUSA

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

5ª VARA DO TRABALHO DE

GUARULHOS/SP

TERCEIRO

INTERESSADO

Junta Comercial do Estado de São

Paulo-SP

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL SANTOS SOUSA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1078

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 816f113

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017. Passo a decidir:

Considerando que os alvarás remetidos para a CEF e Banco do

Brasil não foram cumpridos por problemas na conta bancária, intime

-se mais uma vez a parte ré para, no prazo de 05 dias, apresentar

corretamente seus dados bancários.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE OSVALDO RAFAEL

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOAO WILKSON SENA TALEIRES

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO BRADESCO S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d727

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Tendo em conta a inércia do perito nomeado, embora devidamente

intimado para apresentação do laudo (Id c837823), fica dispensado

o Dr. João Wilkson Sena Taleires do encargo para o qual foi

designado.

A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)

médico(a) que se disponha em realizar a perícia.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000307-04.2021.5.13.0010

AUTOR

JOSE OSVALDO RAFAEL

ADVOGADO

SARAH MARGARETTE BEZERRA

PINTO(OAB: 16388/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

ADVOGADO

PHILIP RAMON GARCIA DE

ABRANTES(OAB: 20717/PB)

RÉU

BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO

NELSON WILIANS FRATONI

RODRIGUES(OAB: 128341/SP)

PERITO

JOAO WILKSON SENA TALEIRES

PERITO

JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OSVALDO RAFAEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1d727

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Tendo em conta a inércia do perito nomeado, embora devidamente

intimado para apresentação do laudo (Id c837823), fica dispensado

o Dr. João Wilkson Sena Taleires do encargo para o qual foi

designado.

A Secretaria deve diligenciar no sentido de indicação de perito(a)

médico(a) que se disponha em realizar a perícia.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1079

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001130-51.2016.5.13.0010

AUTOR

BRUNO COUTINHO MACHADO

ADVOGADO

Alex Neyves Mariani Alves(OAB:

12677/PB)

ADVOGADO

VALNISE LIMA VERAS

CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)

RÉU

MARIA FRANCICLEIDE ARAUJO DA

COSTA SOUZA

RÉU

JOSE FERNANDO DOS SANTOS

SOUZA

RÉU

BELLA FARMA COMERCIO DE

PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO COUTINHO MACHADO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39cdfb9

proferido nos autos.

DESPACHO

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Intime-se a parte exequente para que indique, no prazo de 10 dias,

outros meios de expropriação de bens da parte executada, sob

pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos

termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à RECOMENDAÇÃO

nº TRT SCR Nº 004/2022.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA FERNANDES GONCALVES

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE ARACAGI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112949

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)

constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências

dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a

título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se

os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e

GPREC.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com

a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,

observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº

04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0007800-13.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA FERNANDES GONCALVES

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA FERNANDES GONCALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1080

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1112949

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Comprovado o pagamento da execução, conforme depósito(s)

constante(s) dos autos, tenho como quitado este processo e declaro

extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.

Notifique-se a parte autora para indicar os seus dados bancários, no

prazo de 05 (cinco) dias.

Depositada a informação, expeçam-se alvarás para transferências

dos créditos a quem de direito, bem como recolham-se os valores a

título de contribuições previdenciárias, se for o caso, registrando-se

os pagamentos e demais lançamentos junto aos sistemas PJe e

GPREC.

Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se

definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo, com

a exclusão do nome do executado do BNDT, se for o caso,

observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº

04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com

valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.

Intimem-se.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000247-02.2019.5.13.0010

AUTOR

MARCELA JOVENTINO GUEDES

ADVOGADO

ANTONIO TEOTONIO DE

ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)

RÉU

ORLANDO EVANGELISTA DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCELA JOVENTINO GUEDES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2afda7d

proferido nos autos.

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Analisando os presentes autos, verifica-se que há depósitos

judiciais no SIF e no SISCONDJ provenientes de alvarás expedidos

em favor da exequente que não foram cumpridos.

Desta forma, notifique-se a parte autora para indicar os seus dados

bancários corretos, no prazo de 05 (cinco) dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0130342-62.2015.5.13.0010

AUTOR

JOMAR PAULO NETO

ADVOGADO

HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:

5069/RN)

RÉU

FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E

SAUDE

ADVOGADO

LUCIANA PIGNATARI NARDY(OAB:

166350/SP)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOMAR PAULO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0008c7d

proferido nos autos.

Operador: RSL

D E S P A C H O

Vistos, etc.

Processo concluso a este magistrado durante seu período de férias

regulamentares (16/03/2023 a 04/04/2023), sendo analisado apenas

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1081

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

nesta data, tendo em vista a não designação de juiz, pela Secretaria

da Corregedoria Regional, para a devida substituição, nos termos

do art. 13, da Resolução Administrativa nº 91/2017.

Autos baixados das Instâncias Superiores para o devido

prosseguimento.

Entretanto, analisando-se detidamente o processo, constatamos

que, após o acórdão da 2ª Turma do TRT13 (ID. 9af0a6c),

apreciando os recursos interpostos, houve interposição de

Embargos de Declaração pelo autor (ID. 691bcd7), bem como

RECURSO DE REVISTA pelo ESTADO DA PARAÍBA (id.

560ef9c), tudo certificado nos autos, conforme ID. 0006650.

Tal Recurso de Revista não foi devidamente apreciado pelo Egrégio

TRT13, razão pela qual se faz necessária a devolução dos autos ao

Regional para julgamento de tal Apelo.

Subam os autos.

Intimem-se o reclamante e o ESTADO da PARAÍBA.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

ANDRE MACHADO CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 6298b9b pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010

AUTOR

MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA

SILVA

ADVOGADO

RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS

LIMA(OAB: 10478/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

ADVOGADO

ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:

11841/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES

Ciência às partes dos cálculos id. 6298b9b pelo prazo de 8 dias.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000333-02.2021.5.13.0010

AUTOR

DIANA DEBORA FERNANDES DE

BRITO SANTIAGO

ADVOGADO

BRUNO VINNICIUS SOARES DA

SILVA(OAB: 26807/PB)

ADVOGADO

CLARISSA ARAUJO DA ROCHA

FERNANDES DE OLIVEIRA(OAB:

25540/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO

ADVOGADO

JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:

4234/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DIANA DEBORA FERNANDES DE BRITO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica a ADVOGADA de DIANA DEBORA

FERNANDES DE BRITO SANTIAGO, notificado(a)(s) da expedição

de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000060-86.2022.5.13.0010

AUTOR

ESHYLLEN EDUARDA AMERICO

SILVA

ADVOGADO

JOSIVALDO NUNES GOMES(OAB:

19218/PB)

RÉU

MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA

01266741402

ADVOGADO

JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:

18811/PB)

RÉU

MARIA RAQUEL SOUZA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1082

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:

18811/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ESHYLLEN EDUARDA AMERICO SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ESHYLLEN

EDUARDA AMERICO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de

alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)

acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta

bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste

expediente.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0007200-89.2013.5.13.0010

AUTOR

MARIA DE FATIMA SANTOS

GALDINO

ADVOGADO

MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:

15222/PB)

ADVOGADO

CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:

10751/PB)

RÉU

MUNICIPIO DE ARACAGI

ADVOGADO

JOSE ALBERTO EVARISTO DA

SILVA(OAB: 10248/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE FATIMA SANTOS GALDINO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO: Fica o ADVOGADO de MARIA DE FATIMA

SANTOS GALDINO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de

transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos

autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05

(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.

GUARABIRA/PB, 11 de abril de 2023.

RANNIERY DOS SANTOS LEITE

Diretor de Secretaria

Vara do Trabalho de Itaporanga

Edital

Processo Nº ATOrd-0000146-30.2022.5.13.0019

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

JULIANA FERNANDA DA SILVA

ADVOGADO

JOSE CADMO PINTO QUEIROZ(OAB:

24576/PB)

RÉU

KALINNE PEREIRA DE ARAUJO

COSTA

RÉU

KALINNE PEREIRA DE ARAUJO

COSTA

Intimado(s)/Citado(s):

- KALINNE PEREIRA DE ARAUJO COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS

De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Itaporanga -

Paraíba, na forma da Lei etc. Faz saber, pelo presente Edital, que

fica notificada a executada, Sra. KALINNE PEREIRA DE ARAUJO

COSTA, CPF: 101.208.194-06, com endereço ignorado, de que, nos

autos do Processo desta Vara, acima identificado que deverá

realizar o pagamento do débito, no valor de R$ 10.174,56,

atualizado até 19/03/2023. O presente edital será publicado no

Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da Paraíba. Dado e

passado nesta cidade de Itaporanga/PB, na data abaixo registrada.

Eu, RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO, digitei e assino o presente

edital.

ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000059-40.2023.5.13.0019

AUTOR

MITRA DIOCESANA DE PATOS

ADVOGADO

ENNIO ALVES DE SOUSA(OAB:

23187/PB)

RÉU

VERALUCIA DE MACENA

FERNANDES

Intimado(s)/Citado(s):

- MITRA DIOCESANA DE PATOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1083

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 190dbb3

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo indeferir a tutela provisória

requerida e, em julgamento antecipado de mérito, julgar

improcedente a ação de anulação de arrematação proposta por

MITRA DIOCESANA DE PATOS em face de VERALUCIA DE

MACENA FERNANDES, nos termos da fundamentação supra, que

é parte integrante deste dispositivo.

Concedida justiça gratuita à autora.

Custas no importe de R$ 28.449,30 (vinte e oito mil, quatrocentos e

quarenta e nove reais e trinta centavos), pela autora, das quais fica

dispensada.

Notifiquem-se as partes.

Remeta-se cópia desta sentença à CREF, para que seja

anexada aos autos do Proc. nº 0000097-62.2017.5.13.0019.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000515-34.2016.5.13.0019

AUTOR

FABRICIO COSTA CASADO

ADVOGADO

RAMON LOPES DIAS

FERREIRA(OAB: 20582/PB)

ADVOGADO

CARLOS ALBERTO FERREIRA(OAB:

5959/PB)

RÉU

JETTA CONSTRUTORA E

CONSULTORIA LTDA - EPP

RÉU

COMPANHIA ESTADUAL DE

HABITACAO POPULAR CEHAP

ADVOGADO

BRENAN ARRUDA DE BRITO(OAB:

28602/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

De ordem, fica a parte intimada para indicar a conta bancária para a

qual o valor deverá ser transferido, no prazo de cinco dias.

ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.

RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019

AUTOR

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO CARNEIRO NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e500

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000164-51.2022.5.13.0019

AUTOR

THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

ADVOGADO

JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE

NETO(OAB: 11147/PB)

RÉU

CICERO CARNEIRO NETO

ADVOGADO

MAX WILLY CABRAL DE

ARAUJO(OAB: 25056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- THAISLANE DE SOUSA SALVIANO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f18e500

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ConPag-0000050-78.2023.5.13.0019

CONSIGNANTE

MARIA DE LOURDES CLAUDINO

MESQUITA LEITE

ADVOGADO

LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO

DA COSTA(OAB: 30150/PB)

CONSIGNATÁRIO

JAKELLINE PEREIRA NUNES

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA DE LOURDES CLAUDINO MESQUITA LEITE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1084

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e60d9d

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Retire-se da pauta de hoje.

Designe-se nova audiência UNA, por videoconferência, para o dia

26/04/2023, às 9h.

Intime-se a consignatária por oficial de justiça.

ITAPORANGA/PB, 11 de abril de 2023.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000010-96.2023.5.13.0019

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO NETO LACERDA(OAB:

400778/SP)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- STONE PAGAMENTOS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebbcd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

\III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de

declaração opostos por ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA, sanando

a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da

fundamentação do julgado as razões acima expostas, imprimindo-

lhe efeito modificativo, em razão do que a parte dispositiva fica

assim redigida:

“Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia

da inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a

reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE VIEIRA DE

SOUSA em face STONE PAGAMENTOS S.A., na forma da

fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, para

condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante da

planilha de cálculos em anexo, correspondente às horas extras mais

reflexos, além dos honorários advocatícios sucumbenciais (10%)

em favor do patrono do autor.

Juros na forma da fundamentação, e correção monetária com

observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber, observando-se

as diretrizes traçadas nos artigos 74 a 77 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Custas processuais alteradas para o valor de R$ 198,73 (cento e

noventa e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha

anexa, pela reclamada.”

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000010-96.2023.5.13.0019

AUTOR

ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA

ADVOGADO

RODRIGO NETO LACERDA(OAB:

400778/SP)

RÉU

STONE PAGAMENTOS S.A.

ADVOGADO

MARCELO SENA SANTOS(OAB:

30007/BA)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edebbcd

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

\III – DISPOSITIVO

Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de

declaração opostos por ALEXANDRE VIEIRA DE SOUSA, sanando

a omissão apontada, para declarar ser parte integrante da

fundamentação do julgado as razões acima expostas, imprimindo-

lhe efeito modificativo, em razão do que a parte dispositiva fica

assim redigida:

“Ante o exposto, resolve este Juízo rejeitar a preliminar de inépcia

da inicial e, no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1085

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

reclamação trabalhista proposta por ALEXANDRE VIEIRA DE

SOUSA em face STONE PAGAMENTOS S.A., na forma da

fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo, para

condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor constante da

planilha de cálculos em anexo, correspondente às horas extras mais

reflexos, além dos honorários advocatícios sucumbenciais (10%)

em favor do patrono do autor.

Juros na forma da fundamentação, e correção monetária com

observância à tabela divulgada pela Corregedoria Regional.

Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão

sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos

artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e

58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem

natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a

cota legal de cada parte.

Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber, observando-se

as diretrizes traçadas nos artigos 74 a 77 da Consolidação dos

Provimentos da CGJT.

Custas processuais alteradas para o valor de R$ 198,73 (cento e

noventa e oito reais e setenta e três centavos), conforme planilha

anexa, pela reclamada.”

Notifiquem-se as partes.

MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA

Juiz do Trabalho Substituto

Vara do Trabalho de Patos

Notificação

Processo Nº ExCCJ-0000102-98.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

JOSEMAR FARIAS GOUVEIA

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência da decisão de Id 0498714, para manifestar-se no prazo de

08 dias.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011

AUTOR

ANICETO SOARES DA SILVA NETO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ANICETO SOARES DA SILVA NETO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023(segunda

feira) às 11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta

no requerimento sob ID. c21d6e3 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000029-29.2023.5.13.0011

AUTOR

ANICETO SOARES DA SILVA NETO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023(segunda feira) às

11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no

requerimento sob ID. c21d6e3 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1086

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

ROBERTA GONSALVES ARAUJO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023

(segunda feira) às 13h45, no posto de trabalho do obreiro,

conforme consta no requerimento sob ID. f2785f2 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

ROBERTA GONSALVES ARAUJO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

notificada da data agendada para realização da perícia técnica, que

ocorrerá em 24.04.2023 (segunda feira) às 13h45, no posto de

trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.

f2785f2 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000737-16.2022.5.13.0011

AUTOR

JOSE THIAGO FRANCA VIEIRA

ADVOGADO

SOUSLAINY LOREN FERNANDES

PEREIRA DE ARAUJO(OAB:

26958/PB)

ADVOGADO

JESSICA ALVES DOS SANTOS

RIBEIRO(OAB: 25499/PB)

RÉU

ROBERTA GONSALVES ARAUJO

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

RÉU

ANDERSON DE MEDEIROS LIMA

ADVOGADO

JOSE GOMES NETO(OAB: 15589/PB)

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- ROBERTA GONSALVES ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada ROBERTA GONÇALVES notificada da data

agendada para realização da perícia técnica, que ocorrerá em

24.04.2023 (segunda feira) às 13h45, no posto de trabalho do

obreiro, conforme consta no requerimento sob ID. f2785f2 dos

autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011

AUTOR

EDILSON CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- EDILSON CORDEIRO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1087

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às

08h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no

requerimento sob ID. 349f7df dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000095-09.2023.5.13.0011

AUTOR

EDILSON CORDEIRO DA SILVA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 08h15, no posto

de trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.

349f7df dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às

08h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme consta no

requerimento sob ID. 5f51fb7 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-76.2023.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 08h15, no posto

de trabalho do obreiro, conforme consta no requerimento sob ID.

5f51fb7 dos autos.

PATOS/PB, 10 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCIO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCIO GOMES DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às

09h45, no posto de trabalho do obreiro, conforme ID. ce5a030 dos

autos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1088

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000851-52.2022.5.13.0011

AUTOR

MARCIO GOMES DE LIMA

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 09h45, no posto

de trabalho do obreiro, conforme ID. ce5a030 dos autos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011

AUTOR

AILTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- AILTON PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamante notificada da data agendada para

realização da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às

11h15, no posto de trabalho do obreiro, conforme ID. e2c4218 dos

autos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000011-08.2023.5.13.0011

AUTOR

AILTON PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica a parte reclamada notificada da data agendada para realização

da perícia técnica, que ocorrerá em 24.04.2023 às 11h15, no posto

de trabalho do obreiro, conforme ID. e2c4218 dos autos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

RITA DE CASSIA BARROSO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000472-19.2019.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO DE PADUA AMORIM

NUNES

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

MARCELO DOS SANTOS

RODRIGUES

RÉU

MARCELO DOS SANTOS

RODRIGUES - ME

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO DE PADUA AMORIM NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do despacho der Id e94e996.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000253-35.2021.5.13.0011

AUTOR

JAILDO MARTINS DE OLIVEIRA

ADVOGADO

JOSE ADELMO DA SILVA

JUNIOR(OAB: 21545/PB)

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

RÉU

COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

ADVOGADO

RAIMUNDO MEDEIROS DA

NOBREGA FILHO(OAB: 4755/PB)

ADVOGADO

MARIA JOSE LUCENA DE

MEDEIROS(OAB: 3928/PB)

ADVOGADO

HELIO SIMPLICIO DE SOUSA(OAB:

21983/PB)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1089

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- COMERCIAL CAMPESTRE CLUB

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência do bloqueio realizado em sua conta bancaria, por meio do

sistema Sisbajud, para requerer o que entender de direito, prazo de

cinco dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATSum-0000708-05.2018.5.13.0011

AUTOR

EDSOM MARIANO RODRIGUES

MARTINS

ADVOGADO

JACIELBE GOMES DE

MENESES(OAB: 16544/PB)

RÉU

JGA ENGENHARIA LTDA

ADVOGADO

VITAL BORBA DE ARAUJO

JUNIOR(OAB: 11783/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDSOM MARIANO RODRIGUES MARTINS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Fica o reclamante cientificado que encontra-se disponibilizado nos

autos (ID725d330) a Certidão de Crédito para a devida habilitação

no Juízo falimentar.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS

Assessor

Processo Nº CumSen-0000616-85.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

ORLANDO LINS DE ARAUJO

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ORLANDO LINS DE ARAUJO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo

Juízo.

A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá

ser expressamente autorizada pela parte.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO GOMES DA SILVA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- DANILO GOMES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,

conforme petição acostado aos autos pelo

expert

(ID:7de3b6c),

informando local, hora e condições em que será realizado o exame

Pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito (CAYO FARIAS

PEREIRA) por telefone ou

e-mail

informado nos autos (ID:

7de3b6c).

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000830-76.2022.5.13.0011

AUTOR

DANILO GOMES DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1090

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ficam as partes notificadas, por seus advogados habilitados nos

autos, via DEJT, acerca da DATA DA INSPEÇÃO PERICIAL,

conforme petição acostado aos autos pelo

expert

(ID:7de3b6c),

informando local, hora e condições em que será realizado o exame

Pericial.

As partes podem entrar em contato com o perito (CAYO FARIAS

PEREIRA) por telefone ou

e-mail

informado nos autos (ID:

7de3b6c).

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATOrd-0000507-47.2017.5.13.0011

AUTOR

DAMIANA CAMPOS DOS SANTOS

ADVOGADO

SHAENA GUEDES ROCHA(OAB:

18689/PB)

RÉU

SILVIA LEANDRA DE SOUZA

AMORIM

RÉU

ADEYLSON ALVES FERREIRA

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE TEIXEIRA

ADVOGADO

JOACIL DE SOUZA MARTINS(OAB:

23056/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DAMIANA CAMPOS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para

indicar nos autos, em 05 dias, o número de conta corrente e

respectiva agência bancária para transferência de seu crédito pelo

Juízo.

A indicação para depósito na conta do advogado habilitado, deverá

ser expressamente autorizada pela parte.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000290-91.2023.5.13.0011

AUTOR

JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ

ADVOGADO

THALLES LEONNYS ARAUJO

GUEDES(OAB: 21516/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOANA DE LIMA LOURENCO DINIZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, convocada para participar da AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h08min,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85432496023 - ID da reunião: 854 3249

6023.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0000381-94.2017.5.13.0011

AUTOR

JOSE LUCIANO FERREIRA DOS

SANTOS

ADVOGADO

LUCAS ALVES DE

VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)

RÉU

SORAYA DANTAS

ADVOGADO

URBANO GOMES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 12873/PB)

RÉU

SORAYA DANTAS - ME

ADVOGADO

URBANO GOMES DE SOUSA

JUNIOR(OAB: 12873/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1091

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ciência da decisão de Id 55ea7c8.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000310-82.2023.5.13.0011

AUTOR

VALDECI MANUEL DA NOBREGA

ADVOGADO

ALAMIR VENANCIO DE

CARVALHO(OAB: 18738/PB)

ADVOGADO

TIBERIO ROMULO DE

CARVALHO(OAB: 7072/PB)

ADVOGADO

PETRUSKA TORRES GRANGEIRO

FERREIRA(OAB: 9614/PB)

RÉU

DORGIVAL CANDIDO DE ANDRADE

(VAVÁ)

RÉU

MARIA APARECIDA DE ANDRADE

Intimado(s)/Citado(s):

- VALDECI MANUEL DA NOBREGA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA

Fica a parte AUTORA por seu advogado, legalmente habilitado nos

autos, via DEJT, intimada para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL

TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 12/05/2023, às 08h25min,

sob as penas do art. 844, da CLT, por meio de videoconferência

através da plataforma ZOOM meeting no seguinte endereço:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87633365670 ID da reunião: 876 3336

5670.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ELZA BETANIA B LIRA

Secretário de Audiência

Processo Nº ATSum-0001024-13.2021.5.13.0011

AUTOR

WELDO CESAR BEZERRA

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

DARIO LEITAO NUNES 25088106491

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DARIO LEITAO NUNES 25088106491

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamado(a) intimado(a), por seu/sua Advogado(a),

para se manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),

conforme (ID. 41e9b92), na qual afirma que não cumpriu, o

pagamento da multa estipulada conforme (ID. d cbb394), no prazo

de cinco dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº HTE-0000939-27.2021.5.13.0011

REQUERENTES

MARIA DAGUIA DA SILVA VIEIRA

ADVOGADO

STANLEY MAX LACERDA DE

OLIVEIRA(OAB: 17713/PB)

REQUERENTES

PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE

ASSISTENCIA FAMILIAR SOUZA

BEZERRA LTDA - ME

ADVOGADO

JORGE MARCILIO TOLENTINO DE

SOUSA(OAB: 17278/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAFSOUZA BEZERRA PLANO DE ASSISTENCIA FAMILIAR

SOUZA BEZERRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

De ordem, considerando o prazo que consta na Ata de Audiência

(ID. 2f7b2ef), fica a parte executada, intimada, por seu advogado

para realizar o pagamento das contribuições previdenciárias e

custas processuais, conforme planilha de cálculos (ID. a1affd8),

anexados aos autos, no prazo de vinte dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000617-70.2022.5.13.0011

AUTOR

JOAO MARCUS FEITOSA BEZERRA

ADVOGADO

PEDRO HENRIQUE GOMES

SANTOS(OAB: 20139/RN)

RÉU

UOLAS ALVES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1092

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:

13425/PB)

RÉU

GILBERTO SOARES DA SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- UOLAS ALVES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f0036

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário do reclamante, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intimem-se as partes para, querendo, no prazo legal, apresentarem

suas contrarrazões, sendo o primeiro réu via editalícia .

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0001069-17.2021.5.13.0011

AUTOR

WILKTON LEANDRO DA SILVA

ADVOGADO

DIEGO BEZERRA ALVES

MORATO(OAB: 21435/PB)

RÉU

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

RÉU

CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

ADVOGADO

PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:

60284/SP)

RÉU

GECAF GERENCIAMENTO E

CONTROLE AVANCADO DE FROTAS

LTDA

ADVOGADO

ARIOVALDO DIAS DOS

SANTOS(OAB: 149872/SP)

PERITO

MANUEL FERREIRA CAMPOS

Intimado(s)/Citado(s):

- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A

- GECAF GERENCIAMENTO E CONTROLE AVANCADO DE

FROTAS LTDA

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f851808

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte autora (ID.

2244318), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade

do recurso.

Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas

contrarrazões, no prazo legal.

Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os

autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- EXPRESSO GUANABARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f6f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id cc42733, intime o perito

judicial para confecção da planilha atualizada, com inclusão dos

honorários periciais e dedução dos valores pagos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0130420-87.2014.5.13.0011

AUTOR

CLEIDENOR PAULO LACERDA

ADVOGADO

HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:

13675/PB)

RÉU

EXPRESSO GUANABARA LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1093

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILSON SALES BELCHIOR(OAB:

17314/CE)

ADVOGADO

ANTONIO CLETO GOMES(OAB:

5864/CE)

PERITO

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

JUNIOR

Intimado(s)/Citado(s):

- CLEIDENOR PAULO LACERDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799f6f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Considerando o teor da petição do Id cc42733, intime o perito

judicial para confecção da planilha atualizada, com inclusão dos

honorários periciais e dedução dos valores pagos.

Após, conclusos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd82632

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques, para o refazimento

dos cálculos finais da execução (apuração do divisor 220 no cálculo

das horas extras deferidas), de acordo com o acórdão ID. d1a006b -

Pág. 8, no prazo de 10 dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000886-46.2021.5.13.0011

AUTOR

JOSMALEIDE DE MEDEIROS

CABRAL

ADVOGADO

ITALO ROSSI COSTA DE

MIRANDA(OAB: 23631/PB)

ADVOGADO

GIUSEPPE FABIANO DO MONTE

COSTA(OAB: 9861/PB)

RÉU

COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS

DA PARAIBA CAGEPA

ADVOGADO

VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:

9766/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSMALEIDE DE MEDEIROS CABRAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd82632

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o perito Eddie Raoni de Lima Marques, para o refazimento

dos cálculos finais da execução (apuração do divisor 220 no cálculo

das horas extras deferidas), de acordo com o acórdão ID. d1a006b -

Pág. 8, no prazo de 10 dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000002-46.2023.5.13.0011

AUTOR

MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO

FILHO

ADVOGADO

VALDI DIONISIO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 18684/PB)

RÉU

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

PERITO

CAYO FARIAS PEREIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1094

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4320da0

proferido nos autos.

DESPACHO

Intime-se o(a) perito(a) para prestar esclarecimentos, no prazo

improrrogável de 5 dias. Com a resposta, intimem-se as partes para

fins de ciência, em igual prazo.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8662

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000244-05.2023.5.13.0011

Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.

Excipiente/reclamada: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

Vistos, etc.

1 – Relatório

A empresa reclamada apresentou tempestiva exceção processual

arguindo a incompetência territorial deste Juízo requerendo o

conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência

territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o

município de Guarulhos/SP.

O excepto apresentou resposta opondo-se à exceção de

incompetência territorial e pugnando pela rejeição com manutenção

do processo sob a competência territorial deste Juízo.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

2.1 – Admissibilidade

A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,

portanto, admito-a.

3 – Mérito

Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que o

empregado, reclamante, ora excepto, prestou serviços na cidade de

Guarulhos/SP.

A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é

incompetente porque a prestação dos serviços se deu na cidade de

Guarulhos, à época, endereço fornecido pelo empregado na

contratação, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651

da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara

do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços

pelo empregado..

Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,

em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT,

quais sejam, do TRT 6ª Região e do TRT 3ª Região, bem como

mencionou da doutrina de Sérgio Pinto Martins a favor de sua tese.

O excepto argumentou razões constitucionais de acesso ao Poder

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1095

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Judiciário a favor da tese da manutenção da competência territorial

neste Juízo.

Pois bem.

Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o

artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser competente o Juízo do

lugar onde o reclamante prestou serviços, ainda que tenha sido

contratado noutro local.

O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação

literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o

ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços

pelo empregado, pugnando conhecimento da defesa e acolhimento

para a remessa dos autos ao Juízos que entende competente

territorialmente. Apenas isso.

Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do

artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à

Justiça, o devido processo legal com seus princípios do

contraditório e ampla defesa.

Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada

com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao

Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado

abaixo:

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do

Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as

regras para fixação da competência em razão do lugar deverão

ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador

hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN

ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.

Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o

tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido

pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das

partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao

art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de

RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -

UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU

(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,

Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:

22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009)

(Destacamos)

Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do

processo na Vara do Trabalho de Patos lhe traria dificuldade de

acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos

processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a

literalidade do artigo 651 da CLT.

Atente-se, ainda, que não se insurgiu a reclamada quanto ao

processo ter o trâmite pelo Juízo “100% Digital”. No Juízo “100%

Digital”, a prática de atos processuais serão exclusivamente

praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede

mundial de computadores, de forma que não há deslocamentos,

v.g., para que a empresa, ora excipiente, venha ao Estado da

Paraíba/PB, ou desloque advogados para este Estado com vistas à

participação em audiência, não se lhe imputando custos

econômicos com deslocamentos. Não vislumbro, portanto, que haja

prejuízo processual ou financeiro à parte a tramitação deste

processo neste Juízo trabalhista de Patos pelas razões acima

expostas.

O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a

Constituição Federal, uma vez que não pode obstar o direito de

acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da Constituição

Federal, bem como a duração razoável do processo no inciso

LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta

Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência

ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, bem como

que o processo “100% Digital” permite fornecer às partes litigantes

uma solução mais breve da demanda, privilegiando a duração

razoável do processo, mandamento constitucional, acima, portanto,

da mera literalidade do artigo 651 da CLT, conheço e rejeito a

exceção de incompetência territorial apresentada pela

excipiente/reclamada.

3 – Conclusão

Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora

arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de

incompetência territorial apresentada pela parte

excipiente/reclamada.

Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.

Intimem-se as partes.

Retornem os autos aos trâmites.

Designe-se a audiência.

Nada mais.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000244-05.2023.5.13.0011

AUTOR

OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

ADVOGADO

GEORGE HENRIQUE BRITO

LACERDA(OAB: 409102/SP)

RÉU

ALBATROZ SEGURANCA E

VIGILANCIA LTDA

ADVOGADO

ROSELY CURY SANCHES(OAB:

84504/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- OTAVIO CANDIDO DE LIMA NETO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1096

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf8662

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 0000244-05.2023.5.13.0011

Decisão sobre a exceção de incompetência territorial.

Excipiente/reclamada: ALBATROZ SEGURANCA E VIGILANCIA

LTDA

Vistos, etc.

1 – Relatório

A empresa reclamada apresentou tempestiva exceção processual

arguindo a incompetência territorial deste Juízo requerendo o

conhecimento e acolhimento da defesa e declínio da competência

territorial para uma das Varas Trabalhistas com jurisdição sobre o

município de Guarulhos/SP.

O excepto apresentou resposta opondo-se à exceção de

incompetência territorial e pugnando pela rejeição com manutenção

do processo sob a competência territorial deste Juízo.

É o relatório.

Passo a decidir.

2 – Fundamentação

2.1 – Admissibilidade

A exceção de incompetência foi apresentada no prazo legal,

portanto, admito-a.

3 – Mérito

Primeiramente, cumpre registrar que não é controvertido que o

empregado, reclamante, ora excepto, prestou serviços na cidade de

Guarulhos/SP.

A reclamada, ora excipiente, argumentou que este Juízo é

incompetente porque a prestação dos serviços se deu na cidade de

Guarulhos, à época, endereço fornecido pelo empregado na

contratação, portanto, argumenta que incide a regra do artigo 651

da CLT em sua literalidade quando diz que a competência da Vara

do Trabalho é determinada pelo local da prestação dos serviços

pelo empregado..

Citou a excipiente, na defesa, julgados em favor da sua tese que,

em suma, fundamentam-se na literalidade do artigo 651 da CLT,

quais sejam, do TRT 6ª Região e do TRT 3ª Região, bem como

mencionou da doutrina de Sérgio Pinto Martins a favor de sua tese.

O excepto argumentou razões constitucionais de acesso ao Poder

Judiciário a favor da tese da manutenção da competência territorial

neste Juízo.

Pois bem.

Rege a matéria da competência territorial do Juízo Trabalhista o

artigo 651 da CLT, cuja norma preceitua ser competente o Juízo do

lugar onde o reclamante prestou serviços, ainda que tenha sido

contratado noutro local.

O ponto afirmado pela excipiente são atinentes à interpretação

literal da norma do artigo 651 da CLT, caput, de que o foro para o

ajuizamento da demanda trabalhista é o da prestação de serviços

pelo empregado, pugnando conhecimento da defesa e acolhimento

para a remessa dos autos ao Juízos que entende competente

territorialmente. Apenas isso.

Com efeito, é preciso uma interpretação sistemática e teleológica do

artigo 651 da CLT, notadamente, observando-se o amplo acesso à

Justiça, o devido processo legal com seus princípios do

contraditório e ampla defesa.

Desse modo, a norma do artigo 651 da CLT deve ser interpretada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1097

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

com vistas ao cumprimento do princípio constitucional de acesso ao

Poder Judiciário pelo hipossuficiente, conforme se extrai do julgado

abaixo:

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR

E FACILITAÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - Na Justiça do

Trabalho, em que pese a norma posta no art. 651 da CLT, as

regras para fixação da competência em razão do lugar deverão

ser interpretadas de forma a garantir ao trabalhador

hipossuficiente a facilitação e livre acesso à Justiça. HORAS IN

ITINERE. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VALIDADE.

Legítima a disposição coletiva que não considera horas in itinere o

tempo despendido para o local de trabalho em transporte fornecido

pela empregadora. As cláusulas normativas refletem a vontade das

partes acordantes e devem ser observadas, sob pena de ofensa ao

art. 7º, XXVI, da CF/88. Vistos, relatados e discutidos estes autos de

RECURSO ORDINÁRIO em que são partes USINA CAETÉ S.A. -

UNIDADE DELTA (recorrente) e GEDIEL ARAÚJO ABREU

(recorrido). (TRT-16 28200800516007 MA 00028-2008-005-16-00-7,

Relator: ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Data de Julgamento:

22/10/2009, Data de Publicação: 10/11/2009)

(Destacamos)

Por outro lado, a excipiente não demonstrou que a manutenção do

processo na Vara do Trabalho de Patos lhe traria dificuldade de

acesso ao Poder Judiciário, não indicando, assim, quais prejuízos

processuais disso surgiriam, limitando-se tão somente a requerer a

literalidade do artigo 651 da CLT.

Atente-se, ainda, que não se insurgiu a reclamada quanto ao

processo ter o trâmite pelo Juízo “100% Digital”. No Juízo “100%

Digital”, a prática de atos processuais serão exclusivamente

praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede

mundial de computadores, de forma que não há deslocamentos,

v.g., para que a empresa, ora excipiente, venha ao Estado da

Paraíba/PB, ou desloque advogados para este Estado com vistas à

participação em audiência, não se lhe imputando custos

econômicos com deslocamentos. Não vislumbro, portanto, que haja

prejuízo processual ou financeiro à parte a tramitação deste

processo neste Juízo trabalhista de Patos pelas razões acima

expostas.

O artigo 651 da CLT necessita ser interpretado conforme a

Constituição Federal, uma vez que não pode obstar o direito de

acesso à Justiça previsto no art. 5º. inciso XXXV da Constituição

Federal, bem como a duração razoável do processo no inciso

LXXVIII do mesmo artigo 5º da Carta

Assim, considerando-se que não restou caracterizada a existência

ou possibilidade de prejuízo processual à reclamada, bem como

que o processo “100% Digital” permite fornecer às partes litigantes

uma solução mais breve da demanda, privilegiando a duração

razoável do processo, mandamento constitucional, acima, portanto,

da mera literalidade do artigo 651 da CLT, conheço e rejeito a

exceção de incompetência territorial apresentada pela

excipiente/reclamada.

3 – Conclusão

Ante ao exposto, em vista da exceção de incompetência outrora

arguida, decido, nos termos da fundamentação que integra o

presente dispositivo, conhecer e rejeitar a exceção de

incompetência territorial apresentada pela parte

excipiente/reclamada.

Custas pelas excipiente/reclamada calculadas ao final.

Intimem-se as partes.

Retornem os autos aos trâmites.

Designe-se a audiência.

Nada mais.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011

AUTOR

ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

- ME

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cd4fe

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

I. Aguarde-se o processamento das operações via SISBAJUD,

pertinente aos desbloqueio dos valores que excedem à execução,

conforme protocolos retro.

II. Expeçam-se alvarás para liberação dos valores aos beneficiários,

observando a planilha de cálculos no ID4b32c8c, para tanto, intime-

se o reclamante através de seu patrono, para em 05 (cinco) dias,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1098

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

indicarem dados bancários nos autos.

III. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e

venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000058-50.2021.5.13.0011

AUTOR

ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

ADVOGADO

MANUEL OLAVO GOMES DE

ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:

29969/PE)

ADVOGADO

FABIO MARACAJA DE ALMEIDA

CARNEIRO(OAB: 22725/PB)

RÉU

CHARLES DIKSON ALVES DE BRITO

- ME

ADVOGADO

CANUTO FERNANDES BARRETO

NETO(OAB: 10501/PB)

PERITO

WOSTENILDO CRISPIM RAMALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROLDAO LIMA DA NOBREGA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25cd4fe

proferido nos autos.

Despacho:

Vistos, etc.

I. Aguarde-se o processamento das operações via SISBAJUD,

pertinente aos desbloqueio dos valores que excedem à execução,

conforme protocolos retro.

II. Expeçam-se alvarás para liberação dos valores aos beneficiários,

observando a planilha de cálculos no ID4b32c8c, para tanto, intime-

se o reclamante através de seu patrono, para em 05 (cinco) dias,

indicarem dados bancários nos autos.

III. Cumprida as etapas acima, registrem-se os pagamentos e

venham os autos conclusos.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011

AUTOR

AMANDA NOBREGA DOS SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL AGAPE LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e455

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando que os valores liberados foram efetivamente

compensados (extrato retro), registrem-se os pagamentos e

aguarde-se o prazo noticiado na certidão de Id356c794, para

liberação das próximas parcelas.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000129-18.2022.5.13.0011

AUTOR

AMANDA NOBREGA DOS SANTOS

ADVOGADO

MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS

JUNIOR(OAB: 26329/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL AGAPE

LTDA.

ADVOGADO

BRUNO MOTA LUCENA(OAB:

26181/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA NOBREGA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 708e455

proferido nos autos.

Despacho:

Considerando que os valores liberados foram efetivamente

compensados (extrato retro), registrem-se os pagamentos e

aguarde-se o prazo noticiado na certidão de Id356c794, para

liberação das próximas parcelas.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANGELA MARIA FERREIRA DE

SALES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1099

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df058d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id

f1fe807) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.

Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente

e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos

apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes

assino o prazo comum de 8(oito) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANGELA MARIA FERREIRA DE

SALES

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- ANGELA MARIA FERREIRA DE SALES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df058d2

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id

f1fe807) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.

Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente

e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos

apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes

assino o prazo comum de 8(oito) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011

AUTOR

SABRINA DE MORAIS BATISTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5c36b

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para liquidação do julgado.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000062-87.2021.5.13.0011

AUTOR

SABRINA DE MORAIS BATISTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SABRINA DE MORAIS BATISTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1100

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea5c36b

proferido nos autos.

DESPACHO

À contadoria para liquidação do julgado.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000894-86.2022.5.13.0011

AUTOR

ALFRANQUE AMARAL DA SILVA

ADVOGADO

PEDRO PAULO CARNEIRO DE

FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)

RÉU

CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO

SUPERIOR DE PATOS LTDA

ADVOGADO

DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:

14139/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab50643

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebo o recurso ordinário da parte autora, eis que atendidos os

requisitos de admissibilidade.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,

apresentar suas contrarrazões.

Oportunamente, encaminhem-se os autos à Segunda Instância.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000156-64.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

DALVANIRA GOUVEIA

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- DALVANIRA GOUVEIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 866becb

proferida nos autos.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PATOS/PB

PROCESSO Nº. 000156-64.2023.5.13.0011

Decisão – Impugnação aos cálculos.

Impugnante: Estado da Paraíba

Vistos, etc.

1 – RELATÓRIO

O executado Estado da Paraíba impugnou (Id 288a49c) os cálculos

apresentados pela exequente.

A exequente apresentou resposta (Id e939a5b ) à impugnação aos

cálculos.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1101

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

O executado Instituto Gerir não se manifestou sobre os cálculos

apresentados pela exequente, nada obstante ter sido intimado (Id

642f7a8 ), deixando fluir o prazo.

Conclusos os autos para julgamento.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 – ADMISSIBILIDADE QUANTO À MATÉRIA ATINENTE AOS

JUROS MORATÓRIOS

A impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos foi tempestiva,

conforme se observa das informações da aba do expediente no Id

5854c7b dos autos, indicando o Estado da Paraíba itens e valores

objeto da discordância, quais sejam, impugna os juros no

montante de 1% utilizados que alega ter utilizado a exequente,

argumentando que a invalidade dos juros em cotejo com sua

qualificação de ente público pelo que invoca o artigo 1º-F da Lei

Federal nº 9.494/1997.

Admito a impugnação porque tempestiva e indica itens e valores

objeto da discordância no que toca aos juros de mora

2.2 - ADMISSIBILIDADE QUANTO ÀS MATÉRIAS ATINENTES À

MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT E FÉRIAS

As matérias referentes à responsabilidade do Estado da Paraíba

pela multa do artigo 467 da CLT e férias foi decidida na sentença

coletiva já transitada em julgado, sem ressalvas negativas quanto à

responsabilidade do Estado da Paraíba ao pagamento de tais

verbas.

Impossível, pois, renovar em sede de impugnação aos cálculos

discussão sobre responsabilidade do Estado da Paraíba ao

pagamento da referida multa legal e sobre férias, porque isso seria

inovar na sentença, o que é proibido,

ex vi

do §1º do artigo 879 da

CLT.

Não admito a impugnação nos tópicos referentes à multa do artigo

467 da CLT e férias.

2.3 – MÉRITO

2.3.1 - JUROS MORATÓRIOS

O Estado da Paraíba reclama para si juros da caderneta de

poupança, isto é, 0,5% ao mês, e que os cálculos foram com juros

simples de 1% ao mês.Trata-se de uma questão jurídica, portanto, e

que teria influência nos cálculos, evidentemente, portanto, impende

resolvê-la.

Atente-se, primeiramente, que o status do ente público é de devedor

subsidiário. Com efeito, por não se qualificar como devedor

principal, isto é, não era o empregador, não lhe assiste o direito aos

juros de 0,5% aplicados à caderneta de poupança do artigo 1º-F da

Lei Federal nº 9.494/1997 porque “herda” a dívida conforme ela é

para o devedor principal.

É dizer, o Estado da Paraíba é devedor pela dívida conforme

calculada para o devedor principal, no caso, conforme calculada

para o Instituto Gerir, ou seja, com juros simples de 1% ao mês.

A propósito, há a OJ 382 do C. TST que encampa tal fundamento:

Orientação Jurisprudencial nº 382 da SDI – I do TST. Juros de

mora. Art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997. Inaplicabilidade à

Fazenda Pública quando condenada subsidiariamente. A Fazenda

Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações

trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia

da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei n.º 9.494, de

10.09.1997.

Conheço e rejeito a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

nesse ponto dos juros moratórios.

3 – CONCLUSÃO

Posto isso, decido:

1)Não admitir a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos

quanto às matérias referentes à multa do artigo 467 da CLT e férias

ante ao trânsito em julgado da sentença coletiva.

2)Rejeitar a impugnação do Estado da Paraíba aos cálculos quanto

aos juros simples moratórios de 1% ao mês utilizados pela

exequente na conta.

3)Tão logo intimadas as partes da presente decisão, concluam-se

os autos para decisão específica de homologação dos cálculos.

Intimem-se.

Nada mais.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000967-97.2018.5.13.0011

AUTOR

GIGLIOLA MEDEIROS GARCIA

ADVOGADO

HUMBERTO LEITE DE SOUSA

PIRES(OAB: 8281/PB)

RÉU

JOSE LEITE ALVES PAIXAO

RÉU

JOSE LEITE ALVES PAIXAO

Intimado(s)/Citado(s):

- GIGLIOLA MEDEIROS GARCIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1102

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4302044

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA

Vistos etc.

Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, nos termos do Art. 878 e no

que dispõe o Art. 11-A da CLT conforme Despacho (ID 2d57b2a)

cuja data expirou desde 15/11/2022, com os autos no arquivo

provisório, sem qualquer manifestação do Exequente.

Assim sendo, em face da prescrição intercorrente consumada e

com fundamento no Art. 924, V do CPC, decreta-se o encerramento

da execução, com o arquivamento em definitivo do feito,

observadas as cautelas de estilo.

Reclamados não foram inclusos no do BNDT/SERASA/CNIB, em

razão da ausência de seus CPF's.

Transitada em julgado esta decisão, levantem-se as restrições

judiciais sobre bens móveis ou imóveis, caso tenham sido

realizadas, e arquivem-se definitivamente os presentes autos.

Intimem-se

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000422-90.2019.5.13.0011

AUTOR

OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS

ADVOGADO

JOELMY ALVES DANTAS(OAB:

17779/PB)

RÉU

ALDO NAZARIO ASSING

ADVOGADO

MARIANA ALMEIDA DIAS

OLIVEIRA(OAB: 376792/SP)

TESTEMUNHA

RUAN LUCAS ANCAY

Intimado(s)/Citado(s):

- OSMAYLTOON DE SOUSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15fcb3f

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

SENTENÇA:

A parte executada quitou a execução.

Intimem-se a parte para apresentar seus dados bancários.

Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925

c/c art. 924, II, do CPC.

Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do

SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições

RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.

Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis

a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.

Existindo saldo remanescente, libere-se ao executado.

Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos

definitivamente.

Intimem-se.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000769-21.2022.5.13.0011

REQUERENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

REQUERIDO

IRMANDADE DA SANTA CASA DE

MISERICORDIA DE BIRIGUI

ADVOGADO

JULIANA BUENO DE OLIVEIRA(OAB:

281074/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf7620e

proferido nos autos.

Decisão:

Vistos, etc.

A execução, nos presentes autos, tem como devedor a

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BIRIGUI.

São várias as execuções frustradas em

face da IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE

BIRIGUI neste Fórum, de amplo conhecimento que não há recursos

financeiros disponíveis em instituições bancárias, nem bem móveis,

o que se constatou nas diversas tentativas de apreensão de valores

e bens por meio de uso dos sistemas disponíveis e conveniados

com o nosso Tribunal.

Não obstante, verifica-se que no processo

n° 0000657- 23.2020.5.13.0011 foi determinada a penhora e

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1103

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

avaliação de imóvel que pertence a parte executada situado no

Estado de São Paulo, por meio de Carta Precatória Executória.

Nesse contexto, aguarde-se o

cumprimento da CPE acima mencionada, em sobrestamento, pelo

prazo de 60 dias.

Traslade-se cópia da presente decisão

para o processo nº 0000657-23.2020.5.13.0011.

Intimações necessárias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e58ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id

627619d) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.

A exequente já se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo

executado Estado da Paraíba.

Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos ao

executado Instituto Gerir para que fale sobre os cálculos

apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhe

assino o prazo de 8(oito) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000194-82.2023.5.13.0009

EXEQUENTE

CARMEM LUCIA BEZERRA

MARINHO

ADVOGADO

GERALDO AUGUSTO DE BARROS E

SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)

ADVOGADO

MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:

26445/PB)

ADVOGADO

MANUEL DANTAS VILAR(OAB:

10524/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- CARMEM LUCIA BEZERRA MARINHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7e58ac

proferida nos autos.

DECISÃO

Vistos os autos.

O executado Estado da Paraíba apresentou impugnação (Id

627619d) em que trouxe, inclusive, seus próprios cálculos.

A exequente já se manifestou sobre os cálculos apresentados pelo

executado Estado da Paraíba.

Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos ao

executado Instituto Gerir para que fale sobre os cálculos

apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhe

assino o prazo de 8(oito) dias.

Intimem-se.

(GJLJMJ/fqc)

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001094-30.2021.5.13.0011

AUTOR

ANTONIO DE SOUSA LIMA

ADVOGADO

CAIO MATHEUS LACERDA

RAMALHO(OAB: 26809/PB)

RÉU

DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ

DE MEDEIROS

ADVOGADO

DENIS FRAN AZEVEDO DE

MEDEIROS(OAB: 21135/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DULCE MARIA COUTINHO DA CRUZ DE MEDEIROS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1104

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por seu advogado, para

efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme

planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. a00cbf1), no

prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000687-87.2022.5.13.0011

AUTOR

LUCIMAR ELIAS DA SILVA

ADVOGADO

THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE

SOUSA(OAB: 14431/PB)

ADVOGADO

TAMIRES CARVALHO DE

MEDEIROS(OAB: 25342/PB)

ADVOGADO

LUZIA DARC DE MEDEIROS

LUCENA(OAB: 23554/PB)

RÉU

IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E

EMPREITADAS LTDA

ADVOGADO

RAFAEL COSTA DE CASTRO(OAB:

16548/RN)

Intimado(s)/Citado(s):

- IBEROBRAS CONSTRUCAO CIVIL E EMPREITADAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento das contribuições previdenciárias e custas processuais,

conforme planilha de cálculos devidamente atualizada (ID.

998e5ae), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº HTE-0000283-02.2023.5.13.0011

REQUERENTES

FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES

RIBEIRO

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES RIBEIRO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000283-02.2023.5.13.0011

REQUERENTES

FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES

RIBEIRO

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1105

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:00, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000308-15.2023.5.13.0011

REQUERENTES

NACIONAL ATLETICO CLUBE

ADVOGADO

MARIA HELENA PEREIRA SIMPLICIO

FILHA(OAB: 30759/PB)

REQUERENTES

DIEGO FELIPE NASCIMENTO DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- NACIONAL ATLETICO CLUBE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:10, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1106

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000574-36.2022.5.13.0011

AUTOR

ALAN DE FREITAS SILVA

ADVOGADO

RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)

RÉU

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL

SA

ADVOGADO

PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA

JUNIOR(OAB: 12746/BA)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALAN DE FREITAS SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b7436a

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

CAMBOIM(OAB: 3998/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

A M G F SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

DELFT SERVICOS S/A

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:

185507/MG)

ADVOGADO

FERNANDA DELBONS

SOARES(OAB: 109503/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO VIANNA

HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

ADVOGADO

FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:

385381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUREMA AIDA BASSI

TERCEIRO

INTERESSADO

ADILSON ANTUNES BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000057-41.2016.5.13.0011

AUTOR

ROGERIO REINALTO LIMA CAMPOS

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS

CAMBOIM(OAB: 3998/PB)

ADVOGADO

JOSE INACIO DOS SANTOS

FILHO(OAB: 5926/PB)

RÉU

A M G F SERVICOS E

CONSTRUCOES LTDA - EPP

RÉU

DELFT SERVICOS S/A

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1107

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ANA PAULA ALVES DA CUNHA(OAB:

185507/MG)

ADVOGADO

FERNANDA DELBONS

SOARES(OAB: 109503/RJ)

ADVOGADO

EDUARDO MONTEIRO VIANNA

HENRIQUE SILVA(OAB: 108452/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A

ADVOGADO

FERNANDO DIAS FERRAZ(OAB:

385381/SP)

TERCEIRO

INTERESSADO

JUREMA AIDA BASSI

TERCEIRO

INTERESSADO

ADILSON ANTUNES BRANCO

Intimado(s)/Citado(s):

- DELFT SERVICOS S/A

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.

CERTIDÃO

De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi

designada audiência de Conciliação em Conhecimento por

videoconferência: 20/04/2023 08:20, por meio da aplicação Zoom

Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e

seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso

ao link:

https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13

Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por

celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar

(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud

Meetings.

Intimem-se.

Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é

facultativo.

Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?

Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o

QR-Code abaixo:

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

ANA RENATA NOBREGA MACIEL

Diretor de Secretaria

Processo Nº HTE-0000274-40.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ANTONIO ALDO MORAIS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA ALENCAR LINS(OAB:

1024/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3f953

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000274-40.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ANTONIO ALDO MORAIS DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

JANAINA ALENCAR LINS(OAB:

1024/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO ALDO MORAIS DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3f953

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1108

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº HTE-0000256-19.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f80b34

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000256-19.2023.5.13.0011

REQUERENTES

JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE OTAVIANO DE MOURA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f80b34

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011

REQUERENTES

CICERO ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

REQUERENTES

JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIELY LORRANA LUCENA

FERNANDES(OAB: 30311/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69d0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000270-03.2023.5.13.0011

REQUERENTES

CICERO ROMAO DOS SANTOS

ADVOGADO

BRUNO KELVIN CUSTODIO

MATIAS(OAB: 23168/PB)

REQUERENTES

JOSELICIO COSTA DOS SANTOS

ADVOGADO

ADRIELY LORRANA LUCENA

FERNANDES(OAB: 30311/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CICERO ROMAO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e69d0c9

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1109

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000260-56.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228c058

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000260-56.2023.5.13.0011

REQUERENTES

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228c058

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000258-86.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046b916

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000258-86.2023.5.13.0011

REQUERENTES

ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA

ADVOGADO

GILSON FELIX DOS SANTOS

JUNIOR(OAB: 49876/PE)

REQUERENTES

CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA

ADVOGADO

RITA DE CASSIA MACHADO ALVES

DE BARROS(OAB: 24153/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELLI MARQUES DIONIZIO DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1110

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 046b916

proferido nos autos.

DESPACHO

Diante do manifesto interesse das partes, conforme exordial,

encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Métodos

Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC, para designação

de audiência de Conciliação.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000480-88.2022.5.13.0011

AUTOR

IZABELLY MARQUES DE LUCENA

ADVOGADO

FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX

FREITAS(OAB: 19479/PB)

ADVOGADO

ERLI BATISTA DE SA NETO(OAB:

24914/PB)

RÉU

DYARLLY RUSSYAN MONTENEGRO

CANDEIA BORGES 08675123426

ADVOGADO

MAYRES DE MORAIS PEREIRA(OAB:

23435/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- DYARLLY RUSSYAN MONTENEGRO CANDEIA BORGES

08675123426

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimado(a) a parte reclamado(a), por sua advogada, para

efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias, conforme

planilha de cálculos, devidamente atualizada (ID. 61166a8), no

prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATSum-0000637-61.2022.5.13.0011

AUTOR

LUIZ FRANCISCO DE OLIVEIRA

NETO

ADVOGADO

DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:

14420/PB)

ADVOGADO

MARCELO DANTAS LOPES(OAB:

18446/PB)

RÉU

AAHBRANT ENGENHARIA E

CONSTRUCOES LTDA

ADVOGADO

LEONARDO MARTINS

CARNEIRO(OAB: 261923/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Fica intimada a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o

pagamento das contribuições previdenciárias e das custas

processuais, conforme planilha de cálculos devidamente atualizada

(ID. 5a206f7), no prazo de cinco dias, sob pena de penhora.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000635-91.2022.5.13.0011

AUTOR

FERNANDA SILVA LIMA

ADVOGADO

EWERTON KLEBER LEITAO

COSTA(OAB: 23654/PB)

RÉU

RENO EMPREENDIMENTOS DE

PATOS LTDA

ADVOGADO

RILDIAN DA SILVA PIRES

FILHO(OAB: 24598/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENO EMPREENDIMENTOS DE PATOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte reclamado intimado, por seu advogado, para se

manifestar sobre a petição apresentada pela parte autor(a),

conforme (ID. ccabe92), na qual afirma que o acordo não está

sendo cumprido, no prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE PEREGRINO MONTENEGRO PIRES SOBRINHO

Servidor

Processo Nº CumSen-0000623-77.2022.5.13.0011

EXEQUENTE

ELCIDES DA SILVA FERNANDES

ADVOGADO

MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:

8250/PB)

EXECUTADO

PROSEGUR BRASIL S/A -

TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1111

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELIO LIRA DE LUCENA

JUNIOR(OAB: 18857/PB)

ADVOGADO

ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:

11660/PB)

PERITO

RAFAEL GUSTAVO GUIMARAES DE

CARVALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E

SEGURANCA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Indicar dados bancários para transferência do saldo sobejante .

Prazo de cinco dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000402-31.2021.5.13.0011

AUTOR

M.M.A.D.S.

ADVOGADO

PIERSON HARLAN DANTAS

FELIX(OAB: 14775/PB)

RÉU

L.I.E.P.L.

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

C.E.E.C.L.

ADVOGADO

THALLES REZENDE LANGE DE

PAULA(OAB: 11922-O/MT)

RÉU

F.P.D.C.L.

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

C.M.L.

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

RÉU

A.L.F.

RÉU

T.B.I.D.A.D.L.L.

RÉU

A.S.C.L.

ADVOGADO

FERNANDA PEREIRA CUNHA

DUTRA MONTEIRO(OAB:

130753/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- C.M.L.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4891fce.

Processo Nº ATOrd-0000793-20.2020.5.13.0011

AUTOR

PAULA SILVANA DA SILVA COSTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

Intimado(s)/Citado(s):

- PAULA SILVANA DA SILVA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência a exequente da interposição de embargos, apresentar suas

contra razões, no prazo legal, querendo.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº CumSen-0000192-09.2023.5.13.0011

EXEQUENTE

ANGELA MARIA FERREIRA DE

SALES

ADVOGADO

ALEXANDRINO ALVES DE

FREITAS(OAB: 16560/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:

27647/GO)

EXECUTADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO GERIR

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Em vista do contraditório, decido abrir vistas dos autos à exequente

e ao executado Instituto Gerir para que falem sobre os cálculos

apresentados pelo executado Estado da Paraíba, para o que lhes

assino o prazo comum de 8(oito) dias.

PATOS/PB, 11 de abril de 2023.

SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000670-22.2020.5.13.0011

AUTOR

UNIÃO FEDERAL (PGF)

AUTOR

AMANDA LEITE DE AZEVEDO

COSTA

ADVOGADO

ESTEVAM MARTINS DA COSTA

NETTO(OAB: 13461/PB)

RÉU

INSTITUTO GERIR

ADVOGADO

RODRIGO QUEIROZ

FERNANDES(OAB: 36968/GO)

RÉU

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- AMANDA LEITE DE AZEVEDO COSTA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1112

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77e26aa

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027

AUTOR

JOAO PAULO DE SOUZA

ALEXANDRE

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d1ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido pela parte reclamante.

Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -

CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do

Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição

do competente mandado para a PENHORA dos veículos, e de

bens suficientes à garantia da execução (R$21.996,22), no

endereço da executada,ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

CNPJ: 13.052.289/0001-34

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001342-84.2017.5.13.0027

AUTOR

JOAO PAULO DE SOUZA

ALEXANDRE

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

ADVOGADO

CARLO EGYDIO DE SALES

MADRUGA(OAB: 10980/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO PAULO DE SOUZA ALEXANDRE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c7d1ca

proferido nos autos.

DESPACHO

Defiro o requerido pela parte reclamante.

Remeta-se o presente processo à Central Regional de Efetividade -

CRE, em face da competência definida pelo artigo 37 do

Regulamento Geral do TRT da 13ª Região, para fins de expedição

do competente mandado para a PENHORA dos veículos, e de

bens suficientes à garantia da execução (R$21.996,22), no

endereço da executada,ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA,

CNPJ: 13.052.289/0001-34

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACPCiv-0182400-69.2007.5.13.0027

AUTOR

M.P.D.T.

RÉU

S.P.D.O.

ADVOGADO

JOSE FERREIRA DE LIMA(OAB:

21047/PB)

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

RÉU

R.M.D.S.

RÉU

A.J.A.L.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

ADVOGADO

THIAGO LEITE FERREIRA(OAB:

11703/PB)

ADVOGADO

AURELIO LEMOS VIDAL DE

NEGREIROS(OAB: 13730/PB)

RÉU

N.D.X.

ADVOGADO

NELSON DAVI XAVIER(OAB:

10611/PB)

RÉU

B.C.M.D.G.P.

RÉU

G.D.M.F.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

RÉU

R.G.D.V.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1113

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GEMINIANO LUIZ MAROJA LIMEIRA

FILHO(OAB: 11234/PB)

RÉU

E.F.D.N.

ADVOGADO

ANTONIO FABIO ROCHA

GALDINO(OAB: 12007/PB)

ADVOGADO

PAULO ANTONIO MAIA E

SILVA(OAB: 7854/PB)

RÉU

L.C.L.

RÉU

D.M.D.A.

ADVOGADO

MARILENE MONTEIRO

SOARES(OAB: 5785/PB)

ADVOGADO

MARIZETE CORIOLANO DA

SILVA(OAB: 4722/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- A.J.A.L.

- D.M.D.A.

- E.F.D.N.

- G.D.M.F.

- N.D.X.

- R.G.D.V.

- S.P.D.O.

Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9cbceff.

Processo Nº ETCiv-0000792-16.2022.5.13.0027

EMBARGANTE

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EMBARGADO

EMPRESA DE CONSERVACAO E

LIMPEZA LTDA

EMBARGADO

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

EMBARGADO

GERALDO AGUIAR DE SENA

EMBARGADO

RH SERVICOS LTDA

EMBARGADO

JOSE ELIO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ELIO DE SOUSA ALVES

- JOSELINO AGUIAR DE SENA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be750

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros

opostos por São Lucas Diagnósticos por Imagem LTDA - EPP em

face de José Élio de Sousa Alves, RH Serviços LTDA, Geraldo

Aguiar de Sena, Joselino Aguiar de Sena e Empresa de

Conservação e Limpeza LTDA, para liberar a restrição sobre a

“Casa Nº 450, situado na Av. João da Mata, Trincheiras, João

Pessoa – PB, CEP 58015-020, com Matricula inscrita sob o n° 8.755

do Cartório do 1° Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da

Zona Sul de João Pessoa”

, efetuada pelo CNIB no trâmite do

processo nº 0000224-05.2019.5.13.0027.

Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, o sucumbente no objeto da

demanda é José Élio de Sousa Alves, beneficiário da justiça gratuita

conforme sentença do processo principal. Logo, o recolhimento de

custas fica dispensado.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia

desta

sentença

aos

autos

do

processo

0 0 0 0 2 2 4 -

05.2019.5.13.0027 e, em seus autos, libere-se a constrição

efetuada no CNIB sobre tal bem. Além disso, em seu registro do

PJe, anote-se lembrete de que não deverá ser efetuada qualquer

outra medida executória em face do bem.

Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ETCiv-0000792-16.2022.5.13.0027

EMBARGANTE

SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR

IMAGEM LTDA. - EPP

ADVOGADO

CLIDSON OLIVEIRA DE

ARAUJO(OAB: 14201/PB)

EMBARGADO

EMPRESA DE CONSERVACAO E

LIMPEZA LTDA

EMBARGADO

JOSELINO AGUIAR DE SENA

ADVOGADO

ALBA LUCIA DINIZ DE

OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)

EMBARGADO

GERALDO AGUIAR DE SENA

EMBARGADO

RH SERVICOS LTDA

EMBARGADO

JOSE ELIO DE SOUSA ALVES

ADVOGADO

VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:

23223/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SAO LUCAS DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA. - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00be750

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DISPOSITIVO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1114

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os Embargos de Terceiros

opostos por São Lucas Diagnósticos por Imagem LTDA - EPP em

face de José Élio de Sousa Alves, RH Serviços LTDA, Geraldo

Aguiar de Sena, Joselino Aguiar de Sena e Empresa de

Conservação e Limpeza LTDA, para liberar a restrição sobre a

“Casa Nº 450, situado na Av. João da Mata, Trincheiras, João

Pessoa – PB, CEP 58015-020, com Matricula inscrita sob o n° 8.755

do Cartório do 1° Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário da

Zona Sul de João Pessoa”

, efetuada pelo CNIB no trâmite do

processo nº 0000224-05.2019.5.13.0027.

Nos termos do art. 677, § 4º, do CPC, o sucumbente no objeto da

demanda é José Élio de Sousa Alves, beneficiário da justiça gratuita

conforme sentença do processo principal. Logo, o recolhimento de

custas fica dispensado.

Intimem-se as partes.

Decorrido o prazo de 08 dias sem manifestação, junte-se cópia

desta

sentença

aos

autos

do

processo

0 0 0 0 2 2 4 -

05.2019.5.13.0027 e, em seus autos, libere-se a constrição

efetuada no CNIB sobre tal bem. Além disso, em seu registro do

PJe, anote-se lembrete de que não deverá ser efetuada qualquer

outra medida executória em face do bem.

Em seguida, arquivem-se os autos destes Embargos de Terceiro.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000094-73.2023.5.13.0027

AUTOR

JORDANIA LIGIA ARAUJO DE

SOUZA

ADVOGADO

BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:

22874/PB)

ADVOGADO

ELIDA PONTES DE LUCENA(OAB:

24438/PB)

RÉU

DAVID ALLAN BARBOSA SILVA

ADVOGADO

THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:

23480/PB)

ADVOGADO

AMANDA DE SOUZA TORRES

BARRETO(OAB: 22871/PB)

ADVOGADO

GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:

12119/PB)

ADVOGADO

JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:

28815/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JORDANIA LIGIA ARAUJO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0122940

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Dada a ocorrência do trânsito em julgado(Id e090e27) e com fulcro

no art. 878 da CLT, notifique-se o reclamante para, no prazo de 10

dias, requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da

prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT) ao final de dois

anos.

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOANILSON RAIMUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JONAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FABIANO VIEIRA DE BARROS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FLAVIANO JULIO MACHADO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af30ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1115

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Defere-se a pretensão da reclamada para dispensa das custas.

Retornem-se os autos à tarefa ACORDO para sinalizar a quitação e,

inexistindo pendência, arquivem-se os autos

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACC-0000592-09.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOANILSON RAIMUNDO DOS

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

JONAS ARAUJO DOS SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FABIANO VIEIRA DE BARROS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

ANTONIO MARCOS DA SILVA

SANTOS

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

AUTOR

FLAVIANO JULIO MACHADO

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO MARCOS DA SILVA SANTOS

- ANTONIO SILVA

- FABIANO VIEIRA DE BARROS

- FLAVIANO JULIO MACHADO

- JOANILSON RAIMUNDO DOS SANTOS

- JONAS ARAUJO DOS SANTOS

- JOSE ALMEIDA DA SILVA FILHO

- JOSE CARLOS BELISIO DA SILVA

- JOSE RIBAMAR DA SILVA GOMES

- WILTON OLIVEIRA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af30ec3

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Defere-se a pretensão da reclamada para dispensa das custas.

Retornem-se os autos à tarefa ACORDO para sinalizar a quitação e,

inexistindo pendência, arquivem-se os autos

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id 2ec8fcb,

também as partes da sentença de extinção Id 069ca5d.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000504-73.2019.5.13.0027

AUTOR

CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IVANDRO PACELLI DE SOUSA

COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)

RÉU

SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE

TRANSPORTE AEREO LTDA

RÉU

GOL LINHAS AEREAS

INTELIGENTES S.A.

ADVOGADO

OSMAR MENDES PAIXAO

CORTES(OAB: 15553/DF)

ADVOGADO

CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:

10424/DF)

Intimado(s)/Citado(s):

- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o autor do alvará Id 2ec8fcb,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1116

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

também as partes da sentença de extinção Id 069ca5d.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000824-21.2022.5.13.0027

AUTOR

JOSE CARLOS DE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO

MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS

SANTOS(OAB: 27950/PB)

ADVOGADO

ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:

27468/PB)

RÉU

PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE

MORAIS

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93073a4

proferido nos autos.

Despacho

Vistos, etc.

Defiro o pedido do autor para início dos atos executórios, Id

03024ce.

Atualizem-se os cálculos e notifique-se a reclamada para, no prazo

de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução

imediata.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000616-71.2021.5.13.0027

AUTOR

ACSA COSMO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad6408

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000616-71.2021.5.13.0027

AUTOR

ACSA COSMO PEREIRA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DIOGO DA FONSECA SOARES

Intimado(s)/Citado(s):

- ACSA COSMO PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ad6408

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000854-56.2022.5.13.0027

REQUERENTE

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

REQUERIDO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1117

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78616f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumPrSe-0000854-56.2022.5.13.0027

REQUERENTE

JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

REQUERIDO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

REQUERIDO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

JONATHAN DE OLIVEIRA

ALVES(OAB: 22560/PB)

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEVALDO DOS SANTOS SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78616f1

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

LUIZ ANTONIO MAGALHAES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000805-15.2022.5.13.0027

AUTOR

SEVERINO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

RÉU

THIAGO MATHEUS CAVALCANTI

SANI

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

FAZENDA SANTA ROSA

ADVOGADO

FERNANDO CLAUDIO DE AGUIAR

CAVALCANTI(OAB: 11750/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- THIAGO MATHEUS CAVALCANTI SANI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Notificação ao DEJT: Fica notificado o reclamado para informação

dos dados bancários para expedição de alvará relativo a saldo

sobejante.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027

AUTOR

RENATA GRIGORIO SILVA GOMES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- RENATA GRIGORIO SILVA GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e355e8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000777-81.2021.5.13.0027

AUTOR

RENATA GRIGORIO SILVA GOMES

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1118

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e355e8b

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

JOSE ARTUR DA SILVA TORRES

Juiz do Trabalho Substituto

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

Notificação

Processo Nº HTE-0000146-51.2023.5.13.0033

REQUERENTES

S N SINALIZADORA NACIONAL E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

THIAGO FRANCISCO DE MELO

CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)

REQUERENTES

WELLINGTON OLIVEIRA DE

SIQUEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b5a884

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

(HOMOLOGAÇÃO DE CONCILIAÇÃO)

Vistos, etc.

S N SINALIZADORA NACIONAL E SERVICOS LTDA e

WELLINGTON OLIVEIRA DE SIQUEIRA,devidamente qualificados

na inicial, requerem a homologação de acordo, como descrito no

termo de #id:835d26c.

Anexaram procurações e documentos.

Valor de alçada fixado na inicial.

Custas e contribuições previdenciárias recolhidas.

Sem audiência.

Verifica o Juízo que a proposta de acordo atende às exigências

legais e está assinada por advogados regularmente habilitados nos

autos, pelo que se presumem hígidas as manifestações de vontade

expressas na petição conjunta.

Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a

TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os

seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula

penal.

Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e

seguro-desemprego.

Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao

empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos

benefícios, não podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação

legal imposta ao empregador, consoante caput do artigo 477 da

CLT

Aguarde-se o cumprimento do acordo.

Cumprido, arquive-se.

Intimem-se as partes.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº CumSen-0000290-59.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Atualizada a dívida, fica o reclamado intimado para proceder ao

pagamento do saldo remanescente, no prazo legal, sob pena de

execução.

SANTA RITA/PB, 10 de abril de 2023.

SUZANA LIMA DA SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000254-17.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1119

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO EM REITERAÇÃO

Fica V. Sa. notificada para apresentar DADOS BANCÁRIOS' para

recebimento de seus crédito, por meio de alvara eletrônico de

transferencia.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALPARGATAS S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538bb3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados

por ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em desfavor da empresa

ALPARGATAS S.A.

A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de

logo arbitrado em R$ 3.826,17, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à

causa (R$ 76.523,32). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica

suspensa, nos termos da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.530,47, calculadas

sobre R$ 76.523,32, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.

Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita

concedidos.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000074-64.2023.5.13.0033

AUTOR

ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

ADVOGADO

JONATAS EVANGELISTA TOME DA

SILVA(OAB: 16049/PB)

RÉU

ALPARGATAS S.A.

ADVOGADO

MARCELO RICARDO

GRUNWALD(OAB: 111101/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 538bb3c

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - DISPOSITIVO

Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda

Vara do Trabalho de Santa Rita REJEITAR os pedidos formulados

por ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO em desfavor da empresa

ALPARGATAS S.A.

A parte autora fica condenada no pagamento dos honorários

advocatícios, em favor do advogado da parte acionada, no valor de

logo arbitrado em R$ 3.826,17, ou seja, 5% sobre o valor atribuído à

causa (R$ 76.523,32). Após o trânsito em julgado, a cobrança fica

suspensa, nos termos da fundamentação.

Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.530,47, calculadas

sobre R$ 76.523,32, valor arbitrado para tal fim, conforme inicial.

Dispensa-se a cobrança, em face dos benefícios da justiça gratuita

concedidos.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-24.2023.5.13.0033

AUTOR

FILIPE CIPRIANO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FILIPE CIPRIANO DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1120

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2c3eb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:8528bae,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000012-24.2023.5.13.0033

AUTOR

FILIPE CIPRIANO DA SILVA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E

SERVICOS LTDA

ADVOGADO

GEOMARQUES LOPES DE

FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NINO MOTOS E BIKE COMERCIO E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf2c3eb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:8528bae,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000044-29.2023.5.13.0033

AUTOR

WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS

ADVOGADO

ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:

23996/PB)

ADVOGADO

PAMELLA MAYSA GOMES

BARBOSA(OAB: 27674/PB)

RÉU

E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA

RÉU

EDMILSON SILVA DE ARAUJO

Intimado(s)/Citado(s):

- WILLAME CARNEIRO DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143d6f5

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Dê-se vistas ao Autor acerca da certidão do oficial de justiça (Id.

210bf3d), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar novo endereço

do Demandado ou requerer o que entender de direito.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027

AUTOR

ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40b4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1121

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000554-94.2022.5.13.0027

AUTOR

ELZIANE CORREIA DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0d40b4

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033

AUTOR

SAMOEL JOAO DE SOUZA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- SAMOEL JOAO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6bf17

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a

concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará

dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo

ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar

prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos

autos, conheço do recurso ordinário apresentado no #id:d611a6c.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000632-70.2022.5.13.0033

AUTOR

SAMOEL JOAO DE SOUZA

ADVOGADO

VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)

RÉU

ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES

LTDA

ADVOGADO

JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:

3045/PB)

ADVOGADO

BARBARA CAMPOS PORTO

PALHANO(OAB: 19600/PB)

ADVOGADO

DOMENICO NICOLA CAVALCANTI

PORTO(OAB: 23218/PB)

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6bf17

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1122

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

proferida nos autos.

Vistos, etc.

Nos termos do art. 99, parágrafo sétimo, do CPC, “requerida a

concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará

dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo

ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar

prazo para realização do recolhimento”. Sendo tal a hipótese dos

autos, conheço do recurso ordinário apresentado no #id:d611a6c.

Vista à parte contrária para manifestação no prazo legal.

Após, remetam-se os autos à superior instância.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920f634

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000088-48.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 920f634

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois

preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033

AUTOR

JUNIOR JOSE BERNARDINO DE

LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- NINJA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1123

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287d0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente, com decisão transitada em julgado

em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000014-91.2023.5.13.0033

AUTOR

JUNIOR JOSE BERNARDINO DE

LIMA

ADVOGADO

ENEAS FLAVIO SOARES DE

MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)

ADVOGADO

GIULLYANA FLAVIA DE

AMORIM(OAB: 13529/PB)

ADVOGADO

NAYANNA CAROLINE DE

AMORIM(OAB: 26643/PB)

RÉU

NINJA CONSTRUCOES E

REFORMAS LTDA

ADVOGADO

ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:

16470/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JUNIOR JOSE BERNARDINO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8287d0a

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo julgado procedente, com decisão transitada em julgado

em nesta data.

Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução

por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.

Em caso de inércia do da parte notificada, ao sobrestamento,

conforme o art 1º, d, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007, DE 16

DE DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o

art. 11-A da CLT

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342e899

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1124

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000782-85.2021.5.13.0033

AUTOR

VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- VIVIANE DANTAS DE MEDEIROS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342e899

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1125

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

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i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

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n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022

AUTOR

CAMILA VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALMIZA NUNES DE AGUIAR

04692280409

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- VALMIZA NUNES DE AGUIAR 04692280409

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a86a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Deixo de receber o agravo de petição de #id:fa165a8, ante a

irrecorribilidade do despacho que simplesmente indeferiu o

parcelamento da dívida, requerida com base no art. 916 do CPC.

Ademais, a execução não se encontra garantida, tampouco a

agravante delimitou os valores impugnados.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1126

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição

do, por incabível.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000814-26.2021.5.13.0022

AUTOR

CAMILA VIDAL PEREIRA

ADVOGADO

EVISON JOSE BONFIM DO

NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)

RÉU

VALMIZA NUNES DE AGUIAR

04692280409

ADVOGADO

PEDRO RAWAN MEIRELES

LIMEIRA(OAB: 26652/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAMILA VIDAL PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5a86a

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Deixo de receber o agravo de petição de #id:fa165a8, ante a

irrecorribilidade do despacho que simplesmente indeferiu o

parcelamento da dívida, requerida com base no art. 916 do CPC.

Ademais, a execução não se encontra garantida, tampouco a

agravante delimitou os valores impugnados.

Ante o exposto, liminarmente, não conheço do agravo de petição

do, por incabível.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- COMPANHIA USINA SAO JOAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5204738

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a

INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante

do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-

78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL

GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO

JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e

0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma

conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma

legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1. aviso prévio (48 dias);

2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;

3.saldo de salário (26 dias);

4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;

5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de

07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente

depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-

49.2022.5.13.0033);

6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e

2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas

acrescidas do terço constitucional;

7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e

8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em

férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.

Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data

de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,

serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1127

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem

calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono

da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do

processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e

seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente

pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para o processamento do seguro-

desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as

guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente

em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá

ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente

ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela

contadoria do juízo, em liquidação própria.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas sobre

R$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000237-78.2022.5.13.0033

AUTOR

MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

ADVOGADO

CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO

FILHO(OAB: 885/RN)

RÉU

COMPANHIA USINA SAO JOAO

ADVOGADO

ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ

RODRIGUES GUEDES(OAB:

7691/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MANOEL GUILHERMINO DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5204738

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - C O N C L U S Ã O

Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em

conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte

deste dispositivo para todos os fins legais, decido: declarar a

INÉPCIA do pedido "doze meses de salário, em dobro", constante

do item “e” do rol de pedidos da exordial do processo 0000237-

78.2022.5.13.0033, resultando na extinção parcial do feito sem

resolução do mérito (art. 485, I, do CPC); e, no mérito, resolver pela

PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MANOEL

GUILHERMINO DE SOUZA em face de COMPANHIA USINA SAO

JOAO, nos autos dos processos 0000237-78.2022.5.13.0033 e

0000517-49.2022.5.13.0033, que foram analisados de forma

conjunta, face à dependência deste em relação àquele, para

condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo e forma

legais, os valores concernentes às seguintes verbas:

1. aviso prévio (48 dias);

2.férias proporcionais de 2020/2021 (7/12) + 1/3;

3.saldo de salário (26 dias);

4.multa prevista no art. 477, §8º da CLT;

5.FGTS, por todo contrato de trabalho não prescrito, ou seja, de

07.06.2017 a 13.05.2021, deduzido o valor comprovadamente

depositado (ID. afef148 - Pág. 2 do processo 0000517-

49.2022.5.13.0033);

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1128

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

6.férias em dobro dos períodos: 2016/2017 (5/12), 2017/2018 e

2018/2019, e de forma simples, do período de 2019/2020, todas

acrescidas do terço constitucional;

7.13º salário de 2017 (6/12) e de 2021 (4/12); e

8.adicional de insalubridade em grau médio (20%), com reflexos em

férias + 1/3, 13º salário e FGTS+40%.

Deverá a reclamada proceder a baixa na CTPS do autor com data

de saída em 13.05.2021 (projeção do aviso prévio). Para tal mister,

serão as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a

reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no

prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do

STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à

Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no

importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de

inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),

cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa

culminada.

Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, a serem

calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a

cargo da parte ré. Honorários de sucumbência em favor do patrono

da parte reclamada, a cargo do autor, no percentual de 10% sobre o

valor dos pedidos indeferidos, observada a condição suspensiva

constante da fundamentação.

Sentença líquida, com observância da evolução salarial do

reclamante constante dos contracheques acostados aos autos do

processo 0000237-78.2022.5.13.0033 (ID. cdeea38 - Pág. 4 e

seguintes), das diretrizes fixadas na fundamentação e dos limites

dos pedidos. Autorizada a dedução dos valores comprovadamente

pagos no TRCT (ID. b37a2ec) ou em outros documentos.

Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto

de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da

Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça

do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.

Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da

CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho

indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta

sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do

Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente

sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº

8.036/90.

Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em

fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única

da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido

pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se

ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo

Tribunal Superior do Trabalho.

A presente decisão terá força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e

demais órgãos competentes para o processamento do seguro-

desemprego, independentemente da apresentação do TRCT, as

guias SD/CD e o carimbo de baixa na CTPS, mas cabendo ao

órgão a análise do preenchimento dos demais requisitos. Somente

em caso de negativa do seguro-desemprego por culpa da ré, deverá

ser convertida a obrigação em indenização substitutiva equivalente

ao número de parcelas a que teria direito, a ser apurado pela

contadoria do juízo, em liquidação própria.

Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa

Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada.

Custas pela reclamada, no importe de R$856,46, calculadas sobre

R$42.822,88, valor da condenação, conforme planilha de cálculos

em anexo, que passa a integrar este dispositivo como se nele

estivesse transcrito.

Intimem-se as partes via DEJT.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000159-50.2023.5.13.0033

AUTOR

JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CLECIO SOUZA DO ESPIRITO

SANTO(OAB: 14463/PB)

RÉU

DANILO ARAUJO OLIVEIRA

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c10e6f4

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Fica designada AUDIÊNCIA UNA de forma telepresencial, por

videoconferência, para o dia 05/06/2023 14:30 horas, por meio da

plataforma ZOOM MEETING,através do LINK abaixo:

Entrar na reunião Zoom:

https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313918109

ID da reunião: 833 1391 8109

Considerando o teor do ATO TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO

DE 2022, do e.TRT 13, informem as partes o interesse em

realização de audiência presencial, no prazo de cinco dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1129

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

Havendo manifestação de interesse de uma das partes, a sessão

será realizada na sala de audiência do Fórum. Em caso de silêncio,

a sessão realizar-se-á na forma da notificação.

A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao

artigo 841 da CLT, bem como ao disposto no art. 22, §1º, da

Resolução n.º 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do

Trabalho, que estabelece que a contestação ou reconvenção e os

documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com

pelo menos 48h de antecedência da audiência.

Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará

em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte

reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à

audiência.

Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer

acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de

intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a

antecedência necessária.

Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes

deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e

telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem

qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,

presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente

à audiência.

Para acompanhar as pautas de audiências em tempo real instale no

smartphone o app JTe ou acesse https://jte.csjt.jus.br. Alguma

dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google Meet -

Link do balcão virtual: https://meet.google.com/hcc-jbts-zmx .

Intimem-se as partes, sendo a parte reclamada por Oficial de

Justiça.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841c6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

(relançada Ata de id c348578, apenas para regularização do fluxo

processual e estatística tendo em vista lapso na designação do tipo

de perícia e omissão de prazo para manifestação sobre defesa)

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 10 de abril de 2023, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)

do Trabalho JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0000089-33.2023.5.13.0033, supramencionada.

Às 14:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Presente a parte autora ANTONIO PAULO DE LIMA, pessoalmente,

acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). NAYARA KANDICE

DA SILVA SOARES, OAB 18493/RN.

Presente a parte ré CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cristiano Alves de

Souza, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIO

BORGES RODRIGUES, OAB 11554/PB.

Instalada a audiência e relatado o processo.

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Defesa escrita com documentos, ficando a parte autora com o prazo

de 10 dias para manifestações.

PERÍCIA: determino a realização de perícia MÉDICA, a cargo

do perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, devendo entregar

o laudo no prazo de 30 dias.

QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de

perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para

ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.

Apresentado o laudo pericial as partes serão notificadas para, caso

desejem, se manifestarem no prazo de 10 dias, sob pena de

preclusão.

Concluída a perícia e oportunizada a manifestação pelas

partes, deverá a secretaria incluir o processo na pauta de

instrução para produção das provas que se entendam

necessárias

ao

deslinde

das

demais

c o n t r o v é r s i a s

estabelecidas

nos

a u t o s .

Autos fora de pauta.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1130

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Cientes o presentes.

Audiência encerrada às 14:56.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000089-33.2023.5.13.0033

AUTOR

ANTONIO PAULO DE LIMA

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO PAULO DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841c6d3

proferido nos autos.

DESPACHO

(relançada Ata de id c348578, apenas para regularização do fluxo

processual e estatística tendo em vista lapso na designação do tipo

de perícia e omissão de prazo para manifestação sobre defesa)

ATA DE AUDIÊNCIA

Em 10 de abril de 2023, na sala de sessões da MM. 2ª Vara do

Trabalho de Santa Rita, na presença do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a)

do Trabalho JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR, realizou-se

audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número

0000089-33.2023.5.13.0033, supramencionada.

Às 14:30, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.

Presente a parte autora ANTONIO PAULO DE LIMA, pessoalmente,

acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). NAYARA KANDICE

DA SILVA SOARES, OAB 18493/RN.

Presente a parte ré CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO

LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) Cristiano Alves de

Souza, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). FABIO

BORGES RODRIGUES, OAB 11554/PB.

Instalada a audiência e relatado o processo.

CONCILIAÇÃO REJEITADA.

Defesa escrita com documentos, ficando a parte autora com o prazo

de 10 dias para manifestações.

PERÍCIA: determino a realização de perícia MÉDICA, a cargo

do perito JOSEMAR DOS SANTOS SOARES, devendo entregar

o laudo no prazo de 30 dias.

QUESITOS no prazo comum de 10 dias, facultada a indicação de

perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para

ingressar na sede da reclamada quando da inspeção.

Apresentado o laudo pericial as partes serão notificadas para, caso

desejem, se manifestarem no prazo de 10 dias, sob pena de

preclusão.

Concluída a perícia e oportunizada a manifestação pelas

partes, deverá a secretaria incluir o processo na pauta de

instrução para produção das provas que se entendam

necessárias

ao

deslinde

das

demais

c o n t r o v é r s i a s

estabelecidas

nos

a u t o s .

Autos fora de pauta.

Cientes o presentes.

Audiência encerrada às 14:56.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000583-29.2022.5.13.0033

AUTOR

SONIA FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7228bb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1131

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

primeira pauta livre, por vídeo conferência, em face do juízo 100%

digital.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000583-29.2022.5.13.0033

AUTOR

SONIA FEITOSA DA SILVA

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

TERCEIRO

INTERESSADO

ESTADO DA PARAIBA

Intimado(s)/Citado(s):

- SONIA FEITOSA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7228bb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Concluída a prova pericial, designe-se audiência de instrução, na

primeira pauta livre, por vídeo conferência, em face do juízo 100%

digital.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA DE MINERACAO SUBLIME LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb9b21

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:1cdd304,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000007-02.2023.5.13.0033

AUTOR

LEANDRO JOSE DA SILVA

ADVOGADO

NATHAN BEZERRA

WANDERLEY(OAB: 21058/PB)

RÉU

EMPRESA DE MINERACAO

SUBLIME LTDA

ADVOGADO

BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:

16871/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- LEANDRO JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7bb9b21

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:1cdd304,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1132

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033

AUTOR

ROGERIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- USINA GIASA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que há perícia médica pendente de realização,

torno sem efeito o despacho de Id. 3ccdec2.

Intimem-se as partes acerca da Data de Realização de Pericial

médica, conforme Id. df3db64.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000749-61.2022.5.13.0033

AUTOR

ROGERIO LUIZ DA SILVA

ADVOGADO

MAXWELL ESTRELA ARAUJO

DANTAS(OAB: 13396/PB)

RÉU

USINA GIASA LTDA

ADVOGADO

ELMO LIMA DE MEDEIROS(OAB:

6127/PB)

PERITO

BRENO PICANCO ARAUJO

PERITO

MARCELLA NUNES PEDROSA

MONTENEGRO

Intimado(s)/Citado(s):

- ROGERIO LUIZ DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f0a9f7

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.,

Considerando-se que há perícia médica pendente de realização,

torno sem efeito o despacho de Id. 3ccdec2.

Intimem-se as partes acerca da Data de Realização de Pericial

médica, conforme Id. df3db64.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89241

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho o Despacho8 de Id. af74c8c, em todos os seus termos.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº CumSen-0000287-07.2022.5.13.0033

EXEQUENTE

SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO

ESTADO DA PARAIBA

ADVOGADO

ITALLO JOSE AZEVEDO

BONIFACIO(OAB: 14291/PB)

EXECUTADO

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1133

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd89241

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Mantenho o Despacho8 de Id. af74c8c, em todos os seus termos.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE ALEILSON DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

OTON ARON DA SILVA

JUSTINO(OAB: 30145/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

ITAPLASTICO FABRICACAO DE

EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 18919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS

EIRELI

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33ddbb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:0b9965c,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE ALEILSON DA SILVA

FERREIRA

ADVOGADO

OTON ARON DA SILVA

JUSTINO(OAB: 30145/PB)

ADVOGADO

JONATHAN SERGIO DA SILVA

MELO(OAB: 58445/PE)

RÉU

ITAPLASTICO FABRICACAO DE

EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI

ADVOGADO

JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA

RODRIGUES(OAB: 18919/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALEILSON DA SILVA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b33ddbb

proferida nos autos.

D E C I S Ã O

Vistos, etc.

I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) #id:0b9965c,

pois preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;

II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s)para, no prazo legal,

querendo, apresentar(em) contrarrazões;

III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior

instância, com as cautelas de praxe.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033

AUTOR

RICARDO BEETHOVEN PAULINO

DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

PAULO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

PAULA FRASSINETTI SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

HELIO IZIDORO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1134

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA

- DIEGO RODRIGUES DA SILVA

- HELIO IZIDORO DOS SANTOS

- PAULA FRASSINETTI SOARES

- PAULO BARBOSA DA SILVA

- RICARDO BEETHOVEN PAULINO DUARTE

- THYAGO MARQUES HENRIQUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808afe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.

Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 05 (cinco dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000581-59.2022.5.13.0033

AUTOR

RICARDO BEETHOVEN PAULINO

DUARTE

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

THYAGO MARQUES HENRIQUES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

PAULO BARBOSA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

PAULA FRASSINETTI SOARES

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

DIEGO RODRIGUES DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

HELIO IZIDORO DOS SANTOS

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

AUTOR

ALINE JULIANA PEREIRA DA SILVA

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4808afe

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Diante do estado do processo, declaro encerrada a fase dilatória.

Intime-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais em

memoriais no prazo de 05 (cinco dias).

Transcorrido o prazo supra, façam-se conclusos os autos para

prolação de sentença.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ARISTEU JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

VERA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1135

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

SENEVAL JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA TELMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUCIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA

CARNEIRO LEAO

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE

LINS(OAB: 1086/PE)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA CARNEIRO LEAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b9452

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as custas processuais, notifique-se o

reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda aos

respectivos recolhimentos, mediante guias GRU, sob pena de

execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000771-56.2021.5.13.0033

AUTOR

ARISTEU JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

VERA LUCIA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

SENEVAL JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA TELMA DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

AUTOR

LUCIANO JOSE DOS SANTOS

ADVOGADO

IAGO BERNARDO FELIZOLA

CARRAZZONI(OAB: 20705/PB)

ADVOGADO

LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:

26952/PB)

ADVOGADO

WILSON RIBEIRO DE MORAES

NETO(OAB: 15660/PB)

RÉU

JOSE BARTOLOMEU SILVEIRA

CARNEIRO LEAO

ADVOGADO

GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE

LINS(OAB: 1086/PE)

ADVOGADO

MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:

5803/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ARISTEU JOSE DOS SANTOS

- LUCIANO JOSE DOS SANTOS

- LUZIMAR JOSE DOS SANTOS

- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS

- MARIA TELMA DOS SANTOS

- SENEVAL JOSE DOS SANTOS

- VERA LUCIA DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1136

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57b9452

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Pagas todas as parcelas trabalhistas do acordo firmado nestes

autos, pendendo apenas as custas processuais, notifique-se o

reclamado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda aos

respectivos recolhimentos, mediante guias GRU, sob pena de

execução.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033

AUTOR

MARCONE FRANCO DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25969b9

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1137

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000909-23.2021.5.13.0033

AUTOR

MARCONE FRANCO DE MELO

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- MARCONE FRANCO DE MELO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25969b9

proferida nos autos.

DECISÃO GERAL

Vistos, etc.

Cuida-se de pedido da exequente, requerendo a habilitação do

presente feito no Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT),

deferido pelo ATO TRT13 SCR 99/2022, com fundamento na

decisão firmada no Incidente de Assunção de Competência no

0001158-39.2022.5.13.0000.

O ATO TRT13 SCR No 099, de 28 de junho de 2022 cuidou do

PROCEDIMENTO DE REUNIÃO DE EXECUÇÕES - PRE, na

Central Regional de Efetividade, de todas as demandas trabalhistas

que estão tramitando neste Regional, na fase de execução, em face

do INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL - IPCEP (CNPJ: 33.981.408/0001-40).

O TRT da 13a Região, em sua composição plena, no Incidente de

Assunção de Competência no 0001158-39.2022.5.13.0000, firmou o

seguinte entendimento:

I N C I D E N T E

D E

A S S U N Ç Ã O

D E

C O M P E T Ê N C I A .

PROCEDIMENTO ESPECIAL DE PAGAMENTO TRABALHISTA -

PEPT. TÍTULO JUDICIAL DEFINITIVO FORMADO APÓS A SUA

INSTAURAÇÃO. REUNIÃO. POSSIBILIDADE. A reunião de

processos de execução no procedimento especial de pagamento

trabalhista - PEPT tem finalidade precípua de oferecer tratamento

igualitário aos credores trabalhistas e garantir a máxima efetividade

da execução, assegurando o pagamento de todos os credores do

modo menos gravoso para o devedor (CPC, art. 805). Apoiada na

economia e celeridade processuais e com arrimo também no

princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art.

5o, LXXVIII), a medida visa otimizar as diligências executórias em

benefício de todos os credores dos processos reunidos,

privilegiando a solução coletiva. Dessa forma, as execuções que

tenham início contra determinada empresa, após a instauração do

PEPT, podem nele ser também reunidas. Afinal, não tem sentido

reunir apenas parte das execuções e deixar outras tramitando

individualmente, anulando as vantagens da concentração e

possibilitando decisões conflitantes, ainda mais que os títulos

judiciais definitivos posteriores à instauração do PEPT, mais

recentes, poderiam ser satisfeitos antes daqueles mais antigos - o

que subverteria a ordem das coisas. A tramitação das execuções de

forma centralizada dá-se de forma mais célere, com maior controle

dos atos executórios promovidos no processo piloto, possibilitando

atender os interesses de todas as partes, qual seja, satisfação do

crédito trabalhista de forma menos gravosa e atendendo a critérios

de isonomia, evitando a prática de atos processuais repetitivos,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1138

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

desnecessários ou conflitantes. É óbvio que cada caso deve ser

analisado circunstancialmente, podendo-se exigir reforço de

garantias, de modo a não inviabilizar o plano de pagamento.

Incidente de assunção de competência conhecido para declarar

que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível a

inclusão posterior, no plano especial de pagamento trabalhista, de

demandas trabalhistas que ainda não tenham transitado em julgado

à época do respectivo Ato da Corregedoria, que defere a reunião

das execuções.

No caso em exame, verifica-se que há debito pendente de

pagamento, com execução em curso.

Embora a presente ação tenha transitado em julgado em momento

posterior ao Ato da Corregedoria nº 99/2022, que deferiu a reunião

das execuções em face do IPCEP, a decisão do TRT13, no IAC

acima referido, por seu turno, permite a inclusão posterior de novos

processos no Plano Especial de Pagamento Trabalhista.

Assim, defere-se o pedido da exequente, determinando:

a) a atualização do´débito exequendo.

b) a habilitação dos crédito do autor no processo piloto na Central

Regional de Efetividade, desde já identificado como sendo o de no

0000492-03.2016.5.13.0015, mediante preenchimento de formulário

p r

ó p r

i

o

d i

s p o n í

v e l

n o

l

i

n k

https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reuniao_das_execucoes

, fazendo constar informações atualizadas dos débitos já

consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da

data do trânsito em julgado, dentre outros.

c) o sobrestamento da presente demanda até a sua quitação e

registro, no BNDT, da situação “positiva com suspensão da

exigibilidade do débito”.

d) o lançamento da movimentação processual “Suspenso o

processo por reunião de processos na fase de execução” (processo

principal na 0000492- 03.2016.5.13.0015), até a ocorrência de

disponibilização de valores ou encerramento da reunião, nos termos

do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13 SCR No 007/2022.

e) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido

IPCEP na CRE”.

Dê-se ciência às partes.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000128-31.2016.5.13.0015

AUTOR

FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO INÁCIO DA

SILVA(OAB: 4007/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO BIDOU DA SILVA

NETO(OAB: 16771/PB)

RÉU

ELIZANGELA ARAUJO DE LIMA

RÉU

ANSELMO AUGUSTO MOREIRA DE

MORAIS JUNIOR

RÉU

A J MOREIRA CONSTRUCAO LTDA -

ME

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO ITAÚCARD S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

BANCO VOLKSWAGEN S/A

TERCEIRO

INTERESSADO

AYMORE CRED FINANC E INVEST

S/A,

Intimado(s)/Citado(s):

- FABIANO DOS SANTOS BARBOSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o Exequente intimado do resultado da consulta ao PREVJUD,

por cinco dias, para que requeira o que entender de direito ou

indique meio efetivo para prosseguimento da execução.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033

EXEQUENTE

EDSON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins

previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:

6fdbaa9, de teor seguinte:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1139

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

"DESPACHO

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil

Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada

em julgado em 17/03/2020.

Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em

conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em

ação coletiva.

Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo

exequente no Id. 7c62541, com prazo de 15 (quinze) dias.

Após, conclusos."

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº CumSen-0000155-13.2023.5.13.0033

EXEQUENTE

EDSON SILVA DO NASCIMENTO

ADVOGADO

ROBERTO FERNANDO DE AMORIM

JUNIOR(OAB: 7235/RN)

ADVOGADO

THYBERIO LUIS DE QUEIROZ

SANTIAGO(OAB: 17412/RN)

EXECUTADO

LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS

LTDA

ADVOGADO

CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:

27171/PR)

EXECUTADO

INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS

LTDA

ADVOGADO

BARBARA NERES DE

CARVALHO(OAB: 34400/PE)

ADVOGADO

HEBRON COSTA CRUZ DE

OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins

previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:

6fdbaa9, de teor seguinte:

"DESPACHO

Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte

exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil

Coletiva tombada sob o nº 0000268-53.2021.5.13.0027, transitada

em julgado em 17/03/2020.

Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em

conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em

ação coletiva.

Intime-se a executada sobre os cálculos apresentados pelo

exequente no Id. 7c62541, com prazo de 15 (quinze) dias.

Após, conclusos."

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000009-84.2018.5.13.0020

AUTOR

ATACADAO DOS

ELETRODOMESTICOS DO

NORDESTE LTDA

ADVOGADO

IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:

10025/PB)

AUTOR

IRIO DANTAS DA NOBREGA

RÉU

JOSELIO ABILIO DA SILVA

ADVOGADO

JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE

LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, indique

meios

adequados

e

concretos

e

não

repetitivos

p a r a

prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do

cumprimento da sentença, sob pena de início da fluência do prazo

de suspensão da execução, de dois anos, após o que será aplicada

a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (art. 11-A, da CL T),

independente de intimação.

Decorrido o prazo assinalado no item anterior, sem nenhuma

manifestação da parte exequente, suspenda-se a execução pelo

período assinalado, devendo a Secretaria do juízo proceder o

encaminhando do processo para a tarefa SOBRESTAMENTO -

SUSPENSÃO

OU

SOBRESTAMENTO

-

SUSPENSO

O

PROCESSO

POR

EXECUÇÃO

FRUSTRADA.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1140

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033

AUTOR

JOAO HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JESSICA TAUANNY DA SILVA

11071829483

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17f6fd0

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III - CONCLUSÃO

Isto posto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de

Santa Rita/PB ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados

por JOÃO HENRIQUE DE SOUSA SANTOS em face de JÉSSICA

TAUANNY DA SILVA, nos termos da fundamentação supra, para

condenar esta a pagar àquele, no prazo legal, a quantia constante

no demonstrativo de cálculos em anexo.

Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no

tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de

mora e correção monetária.

Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da

Súmula 368 do TST.

Após o trânsito em julgado, a acionada deverá ainda retificar o

contrato na CTPS e/ou banco de dados, constando o período de

01.02.2021 a 18.06.2022, na função de Auxiliar de Serviços Gerais,

com base no salário inicial de R$ 400,00, com jornada reduzida,

alterado para um salário mínimo integral a partir de 01.07.2021,

além de fazer as comunicações oficiais junto aos registros de dados

(Ministério da Economia, CAGED, INSS etc), sob pena de multa

diária de R$ 100,00 pelo descumprimento da obrigação de fazer.

Intimem-se.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATAlc-0000022-68.2023.5.13.0033

AUTOR

GUILHERME NASCIMENTO DOS

SANTOS

RÉU

JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO

RICARDO ANTONIO E SILVA

AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24d14d

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de reclamação trabalhista reduzida a termo, onde o autor

requer a baixa de sua CTPS.

Em audiência realizada em 27/02/2023, foi concedendo prazo de 5

dias para a reclamada noticiar providências quanto à baixa da

CTPS do autor.

A empresa manifestou-se #id:e61a224, informando que

compareceu ao INSS para as providências de baixa, e que foi

informada pelo órgão previdenciário que até o dia 31/03/2023 a

pendência estaria resolvida.

Ocorre que terminado o prazo, em consulta ao CNIS ID 042f691, a

baixa ainda não foi efetivada.

Concede-se prazo de 48 (quarenta e oito) horas à reclamada para

que comprove a efetivação da baixa requerida, sob de providências

a serem tomadas pela Secretaria da Vara.

Intime-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000338-18.2022.5.13.0033

AUTOR

AYRES CELIA BENDITO RIBEIRO

ADVOGADO

CHARLES MATIAS HENRIQUE DE

PONTES(OAB: 26498/PB)

RÉU

TELEPERFORMANCE CRM S.A.

ADVOGADO

THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB:

20549/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Intimado(s)/Citado(s):

- TELEPERFORMANCE CRM S.A.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1141

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402dc50

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Diante da manifestação do autor no ID 1b00792, cite-se a

Reclamada para efetuar o pagamento da condenação, no valor de

R$ 13.430,17, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), conforme

planilha de ID 6482ebc, sob pena de constrição de bens,

independente de mandado de citação, nos termos do art. 880 da

CLT.

Decorrido o Prazo legal sem o pagamento, inicie-se a execução,

utilizando-se os sistemas eletrônicos conveniados e pesquisas

patrimoniais em desfavor do réu.

Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos

bens quantos bastem à satisfação do débito exequendo.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-88.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE ALVES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab2220

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação

jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000786-88.2022.5.13.0033

AUTOR

JOSE ALVES DA SILVA FILHO

ADVOGADO

JACINTO VIEIRA DE

CARVALHO(OAB: 23431/PB)

RÉU

SANTA MARIA TRANSPORTES E

FRETAMENTOS LTDA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO CHAVES

NETO(OAB: 5729/PB)

ADVOGADO

LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:

9444/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE ALVES DA SILVA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab2220

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

REJEITADO A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por

cerceamento do direito de defesa e por negativa de prestação

jurisdicional, arguida pelo recorrente. MÉRITO: por unanimidade,

NEGADO PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.

Processo julgado improcedente na primeira Instância.

Custas processuais dispensadas, na forma da lei.

Decisão transitada em julgado nesta data.

Inexistindo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de

estilo.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015

AUTOR

JONATHAS DE LIMA RODRIGUES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1142

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LAILTON RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE

PRECATÓRIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins

previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:

5a4e3a5, de teor seguinte: "DESPACHO

Defiro o requerimento do Exequente, contido na petição de ID , ao

tempo em que determino:

I - à contadoria para a atualização da dívida total. Na ocasião,

deverá ser incluída as planilhas individualizada e a planilha geral

(total da dívida), considerando que aqui estão reunidos os

processos 0000290-26.2016.5.13.0015 e 0000289-

41.2016.5.13.0015.

II - cumprida a ordem, dê-se vista às partes e aguarde-se por 15

dias a juntada de eventual acordo, como mencionado pelo credor no

ID dce4a72.

III - decorrido o prazo sem qualquer manifestação de acordo,

obtenha-se informações sobre a efetivação da penhora no rosto dos

autos do precatório ( 035.2003.001.531-3/00) em favor do

executado em processamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (Id

d2f7b57), conforme determinado no mandado judicial de ID.

92e3545.

IV - estando regular, aguarde-se sobrestado a vinda do pagamento."

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000289-41.2016.5.13.0015

AUTOR

JONATHAS DE LIMA RODRIGUES

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

AUTOR

LAILTON RAMOS DE SOUSA

ADVOGADO

AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ

DA COSTA(OAB: 20454/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

RÉU

ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

ADVOGADO

WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:

6245/PB)

ADVOGADO

ESDRAS MACHADO RODRIGUES

HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA

- PRESIDÊNCIA - GERÊNCIA DE

PRECATÓRIOS

Intimado(s)/Citado(s):

- ELINALDO ALMEIDA DA SILVA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO:

Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para os fins

previstos em lei, da decisão proferida nesta ação, juntada no id.:

5a4e3a5, de teor seguinte: "DESPACHO

Defiro o requerimento do Exequente, contido na petição de ID , ao

tempo em que determino:

I - à contadoria para a atualização da dívida total. Na ocasião,

deverá ser incluída as planilhas individualizada e a planilha geral

(total da dívida), considerando que aqui estão reunidos os

processos 0000290-26.2016.5.13.0015 e 0000289-

41.2016.5.13.0015.

II - cumprida a ordem, dê-se vista às partes e aguarde-se por 15

dias a juntada de eventual acordo, como mencionado pelo credor no

ID dce4a72.

III - decorrido o prazo sem qualquer manifestação de acordo,

obtenha-se informações sobre a efetivação da penhora no rosto dos

autos do precatório ( 035.2003.001.531-3/00) em favor do

executado em processamento no Tribunal de Justiça da Paraíba (Id

d2f7b57), conforme determinado no mandado judicial de ID.

92e3545.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1143

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

IV - estando regular, aguarde-se sobrestado a vinda do pagamento."

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000106-69.2023.5.13.0033

AUTOR

JOAO HENRIQUE DE SOUZA

ADVOGADO

GLEISSE RAFAELA MELO

CARVALHO ROSA(OAB: 27660/PB)

RÉU

JESSICA TAUANNY DA SILVA

11071829483

Intimado(s)/Citado(s):

- JOAO HENRIQUE DE SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Ciência às partes da planilha de cálculos de liquidação da sentença

(ID. c8511a1), para impugnação fundamentada com a indicação dos

itens e valores objetos da discordância, no prazo de 08 dias, sob

pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT).

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PATRICIA CRISTINA FELIX MEDEIROS

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- AUDAIR GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1144

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1145

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- ERNESTO FAUSTINO BATISTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1146

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PESSOA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- HEITOR REGIS NASCIMENTO RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1147

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- HITLER FERREIRA DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1148

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- IRENALDO CASSIANO GOMES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JONATAS FREIRE DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1149

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000429-45.2021.5.13.0033

AUTOR

ERNESTO FAUSTINO BATISTA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

NAASSON SOARES SANTANA DOS

SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

LUCIELIO NASCIMENTO DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

IRENALDO CASSIANO GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1150

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JONATAS FREIRE DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HEITOR REGIS NASCIMENTO

RODRIGUES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

AUDAIR GOMES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSENILDO DO NASCIMENTO

TAVARES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

HITLER FERREIRA DA SILVA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

CLOVIS SANTANA DOS SANTOS

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

FRANCISCO DE ASSIS DOS

SANTOS PESSOA

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

AUTOR

JOSE CARLOS PEREIRA NUNES

ADVOGADO

VILBERTO LUIS CASSIANO

FILHO(OAB: 20837/PB)

ADVOGADO

HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:

10595/PB)

RÉU

RL SERVICOS E LOCACAO DE MAO

DE OBRA LTDA

ADVOGADO

DANIEL GEORGE DE BARROS

MACEDO(OAB: 21041/PE)

TERCEIRO

INTERESSADO

MINISTERIO DA SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSENILDO DO NASCIMENTO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Ficam os credores intimados para indicar suas contas bancárias, no

prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará de

transferência.

O advogado também deverá indicar conta bancária para

transferência, caso queira o destaque dos honorários advocatícios

contratuais, devendo anexar aos autos o contrato pactuando o

percentual acordado.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000378-97.2022.5.13.0033

AUTOR

EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA

ADVOGADO

LEONARDO GOMES DA SILVA(OAB:

22819/PB)

RÉU

FRAMAR PESCADOS LTDA

ADVOGADO

RODRIGO BRANDAO MELQUIADES

DE ARAUJO(OAB: 11537/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIVAN KLEBER DE SALES LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica o Autor intimado do alvará expedido em seu favor para saque

diretamente na agência bancária.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033

AUTOR

GUTEMBERG GOMES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- CREMOSINN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1151

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 83b8603

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000097-10.2023.5.13.0033

AUTOR

GUTEMBERG GOMES DE

VASCONCELOS

ADVOGADO

NAYARA KANDICE DA SILVA

SOARES(OAB: 18493/RN)

ADVOGADO

ALLAN SETH DIMAS DE

MESQUITA(OAB: 12841/RN)

RÉU

CREMOSINN INDUSTRIA E

COMERCIO LTDA

ADVOGADO

FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:

11554/PB)

ADVOGADO

HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:

11524/PB)

PERITO

DAVES BARBOSA LUCAS

Intimado(s)/Citado(s):

- GUTEMBERG GOMES DE VASCONCELOS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

NOTIFICAÇÃO

Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de

Pericial(Marcação de Perícia), conforme Id. 83b8603

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

WELTON DA SILVA MANGUEIRA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81076

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000122-57.2022.5.13.0033

AUTOR

ELIDA DE FATIMA DINIZ SOUZA

ADVOGADO

ERIKA DE FATIMA SOUZA

DURAND(OAB: 12234/PB)

ADVOGADO

ALESSANDRA PEREIRA DIAS

MORAIS(OAB: 16618/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d81076

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc

Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de

bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880

da CLT.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1152

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E

PROFISSIONAL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795421e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento de

produção de prova ao autor, suscitada pelo reclamante em suas

razões recursais, e determinar o retorno dos autos à vara de

origem, a fim de que seja reaberta a instrução, para o fim específico

de viabilizara produção da prova anteriormente recusada, com

posterior prolação de nova sentença, como o Magistrado entender

d e

d i r e i t o .

P R E J U D I C A D O

o

e x a m e

d a s

m a t é r i a s

remanescentes,bem como o Recurso Ordinário patronal.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se o Senhor Perito acerca da apresentação de

Impugnação ao Laudo Pericial, conforme petição da parte Autora,

de Id. 004bb19, para os esclarecimentos devidos.

Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes acerca

dos esclarecimentos prestados.

Designe-se audiência de instrução, por video conferência,

considerando-se tratar-se de tramitação “juízo 100% digital”, na

primeira pauta livre, observando-se os prazos supra concedidos.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033

AUTOR

RAFAEL DE SOUZA ANDRADE

ADVOGADO

RAFAEL PONTES VITAL(OAB:

15534/PB)

ADVOGADO

GABRIEL PONTES VITAL(OAB:

13694/PB)

RÉU

INSTITUTO DE PSICOL CLINICA

EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

ADVOGADO

EDUARDO GOMES DE

CARVALHO(OAB: 182720/RJ)

PERITO

JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO

Intimado(s)/Citado(s):

- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 795421e

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

Processo devolvido do TRT, tendo a 1ª Turma do E. Regional

ACOLHIDOA PRELIMINAR de nulidade processual, por

cerceamento do direito de defesa em face do indeferimento de

produção de prova ao autor, suscitada pelo reclamante em suas

razões recursais, e determinar o retorno dos autos à vara de

origem, a fim de que seja reaberta a instrução, para o fim específico

de viabilizara produção da prova anteriormente recusada, com

posterior prolação de nova sentença, como o Magistrado entender

d e

d i r e i t o .

P R E J U D I C A D O

o

e x a m e

d a s

m a t é r i a s

remanescentes,bem como o Recurso Ordinário patronal.

Decisão transitada em julgado.

Notifique-se o Senhor Perito acerca da apresentação de

Impugnação ao Laudo Pericial, conforme petição da parte Autora,

de Id. 004bb19, para os esclarecimentos devidos.

Com a resposta do expert, intimem-se as partes litigantes acerca

dos esclarecimentos prestados.

Designe-se audiência de instrução, por video conferência,

considerando-se tratar-se de tramitação “juízo 100% digital”, na

primeira pauta livre, observando-se os prazos supra concedidos.

A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.

Intimem-se.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1153

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- UTIL - ASSESSORIA E TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b83e3c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4f6453f, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Processo Nº ATSum-0000382-42.2019.5.13.0033

AUTOR

EDIMILSON JOSE DA SILVA

ADVOGADO

Marcos Evangelista Soares da

Silva(OAB: 11202/PB)

RÉU

UTIL - ASSESSORIA E

TERCEIRIZACAO DE LOCACAO DE

MAO DE OBRA LTDA - ME

ADVOGADO

JULIANA FREITAS LANA(OAB:

41615/DF)

ADVOGADO

JOACIL FREIRE DA SILVA

JUNIOR(OAB: 22711/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- EDIMILSON JOSE DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b83e3c

proferida nos autos.

DESPACHO

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 4f6453f, para que

produzam seus jurídicos e legais efeitos.

Notifiquem-se as partes para, querendo, falarem sobre os cálculos,

pelo prazo legal, sob pena de preclusão.

SANTA RITA/PB, 11 de abril de 2023.

PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA

Juiz do Trabalho Titular

Vara do Trabalho de Sousa

Edital

Processo Nº ATSum-0000594-82.2017.5.13.0017

AUTOR

FILIPE MANGUEIRA LIRA

ADVOGADO

VITAL FERNANDES DANTAS

FILHO(OAB: 13875/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

RÉU

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL

- ME

Intimado(s)/Citado(s):

- FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO DE 20 DIAS

A Doutora ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI, Juíza Titular da

Vara do Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da lei, etc.

Faz saber que, pelo presente, fica notificada a empresa

FRANCISCO ERIEUDES DO AMARAL - ME, CNPJ:

11.166.867/0001-38, com endereço incerto e não sabido, nos autos

da AÇÃO TRABALHISTA acima indicada, para tomar ciência do

bloqueio de valores do (a) executado(a) pelo sistema SISBAJUD,

conforme ID f3c2c4f dos autos, para manifestação, caso queira, no

prazo de 05 (cinco) dias.

O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região

e afixado na sede desta Vara.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Notificação

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1154

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- INFANGER & CIA LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549248

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Não conheço da petição de ID. e2eb68b e seu correspondente

anexo (ID. 4b67828), coligidos ao processo em 01/04/2023.

Embora cientificado em audiência (ID. 3e00be7), realizada no dia

15/03/2023, o reclamante não apresentou quesitos e/ou indicou

assistente técnico no prazo estabelecido pelo Juízo (10 dias),

ultrapassando a data-limite para tanto.

Ademais, impende frisar que a contagem de prazos no Processo do

Trabalho, em regra, é feita em dias úteis (art. 775 da CLT).

Dada a flagrante preclusão temporal, exclua-se a peça acima do

caderno processual, com vistas a prevenir que o experto nomeado

responda aos quesitos intempestivamente apresentados pela parte

autora.

À Secretaria, para a expedição da carta precatória objeto da

diligência pericial.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000845-42.2022.5.13.0012

AUTOR

VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

ADVOGADO

JOSIEL FERNANDES

NASCIMENTO(OAB: 17280/PB)

RÉU

INFANGER & CIA LTDA

ADVOGADO

TIAGO DUARTE DA

CONCEICAO(OAB: 146094/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- VICENTE GADELHA ROCHA FILHO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9549248

proferido nos autos.

DESPACHO

Vistos etc.

Não conheço da petição de ID. e2eb68b e seu correspondente

anexo (ID. 4b67828), coligidos ao processo em 01/04/2023.

Embora cientificado em audiência (ID. 3e00be7), realizada no dia

15/03/2023, o reclamante não apresentou quesitos e/ou indicou

assistente técnico no prazo estabelecido pelo Juízo (10 dias),

ultrapassando a data-limite para tanto.

Ademais, impende frisar que a contagem de prazos no Processo do

Trabalho, em regra, é feita em dias úteis (art. 775 da CLT).

Dada a flagrante preclusão temporal, exclua-se a peça acima do

caderno processual, com vistas a prevenir que o experto nomeado

responda aos quesitos intempestivamente apresentados pela parte

autora.

À Secretaria, para a expedição da carta precatória objeto da

diligência pericial.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012

AUTOR

VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522c008

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1155

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000101-13.2023.5.13.0012

AUTOR

VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

ADVOGADO

ANA CARLA GOMES DE

ABRANTES(OAB: 12837/PB)

RÉU

EMPRESA BRASILEIRA DE

SERVICOS HOSPITALARES -

EBSERH

ADVOGADO

LUCIANA FLAVIA SOARES

FELIX(OAB: 12213/PB)

ADVOGADO

BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA

CHAVES(OAB: 47067/DF)

ADVOGADO

PAULA CECILIA RODRIGUES DE

SOUZA(OAB: 205663/MG)

Intimado(s)/Citado(s):

- VERA LUCIA BARBOSA DE MOURA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 522c008

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte ré, visto que

preenchidos os requisitos de admissibilidade.

À parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao apelo,

no prazo preclusivo de 8 (oito) dias.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio Regional.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 10 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000220-47.2018.5.13.0012

AUTOR

HELTON DE OLIVEIRA

ADVOGADO

CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:

17899/PB)

ADVOGADO

MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:

17794/PB)

RÉU

BANCO DO BRASIL SA

ADVOGADO

FELYPE BEZERRA DE AGUIAR

BARBOSA(OAB: 19148/PB)

ADVOGADO

RAYSSA LANNA FRANCO DA

SILVA(OAB: 15361/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO DO BRASIL SA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO À PARTE RÉ PARA SOLVER O DÉBITO EM 48

HORAS

Com a presente fica a parte executada intimada para efetuar

pagamento/depósito do débito remanescente no prazo de 48h (art.

880 da CLT).

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO

Servidor

Processo Nº ATOrd-0000712-05.2019.5.13.0012

AUTOR

ADELICE MOREIRA VIEIRA

RODRIGUES

ADVOGADO

NILTON PEREIRA DE

OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)

RÉU

MUNICIPIO DE UIRAUNA

ADVOGADO

PRISCILLA CAROLINE PINHEIRO

VIEIRA(OAB: 26646/PB)

ADVOGADO

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- ADELICE MOREIRA VIEIRA RODRIGUES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e43c739

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Em havendo pequenos valores remanescentes em conta(s)

judicial(is), liberem-se ao autor, utilizando os dados já informados

neste feito, a fim de zerar a(s) mesma(s) para o devido

arquivamento.

Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos

registros necessários e certificando a inexistência de contas

judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos

beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1156

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000232-90.2020.5.13.0012

AUTOR

MANUEL DO NASCIMENTO

OLIVEIRA SILVA

ADVOGADO

MARIA ALEXSANDRA DANTAS

GONCALVES SENA(OAB: 11022/PB)

RÉU

IVO PRESTES

ADVOGADO

MARCIO FERREIRA DA

CUNHA(OAB: 321126/SP)

RÉU

UNIVERSO EMBALAGENS LTDA

RÉU

AM COMERCIO E INDUSTRIA DE

EMBALAGENS DE PAPEL E

PLASTICOS EIRELI

ADVOGADO

MARCIO FERREIRA DA

CUNHA(OAB: 321126/SP)

RÉU

MARISA SCARPARO

ADVOGADO

MARCIO FERREIRA DA

CUNHA(OAB: 321126/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVO PRESTES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do bloqueio de valores do(a)

executado(a) pelo sistema SISBAJUD, conforme ID aa330eb dos

autos, para manifestação, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNO DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

YSMELIA KELLY LOPES

GONCALVES(OAB: 24679/PB)

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a963f7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a manifestação de ID. 33c8404, com o teor da decisão em MS,

suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação

TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “b”.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000317-08.2022.5.13.0012

AUTOR

BRUNO DOS SANTOS TAVARES

ADVOGADO

YSMELIA KELLY LOPES

GONCALVES(OAB: 24679/PB)

ADVOGADO

OTACILIO GUILHERME SOARES

VIEIRA(OAB: 25359/PB)

RÉU

CLN LOCACOES E SERVICOS

EIRELI - ME

ADVOGADO

CRISTIAN DA SILVA CAMILO(OAB:

23705/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- BRUNO DOS SANTOS TAVARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a963f7a

proferida nos autos.

DECISÃO

Ante a manifestação de ID. 33c8404, com o teor da decisão em MS,

suspenda-se o curso da execução, nos termos da recomendação

TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “b”.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA APARECIDA SANTANA DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1157

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548510

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto à liberação do

valor depositado pela ré (ID. 02073ba).

Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da mesma, com dedução

de honorários advocatícios, visto contrato próprio no ID. b2e6943,

observando-se os dados bancários indicados na petição no ID.

3123466.

Tendo a autora manifestado concordância com os cálculos da

secretaria (ID. d041475), bem como ainda, decorrido prazo para a

parte ré, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do ID. 9ba7531.

Após, apure-se o débito remanescente, intimando-se para

pagamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000548-35.2022.5.13.0012

AUTOR

MARIA APARECIDA SANTANA DE

LIMA

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

RÉU

MARX ALBERTO ALVES DE LIMA

ADVOGADO

LAZARO FERREIRA DE MOURA

MARTINS(OAB: 31505/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARIA APARECIDA SANTANA DE LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0548510

proferida nos autos.

DECISÃO

Defiro o pedido formulado pela parte autora quanto à liberação do

valor depositado pela ré (ID. 02073ba).

Expeçam-se alvarás liberatórios em favor da mesma, com dedução

de honorários advocatícios, visto contrato próprio no ID. b2e6943,

observando-se os dados bancários indicados na petição no ID.

3123466.

Tendo a autora manifestado concordância com os cálculos da

secretaria (ID. d041475), bem como ainda, decorrido prazo para a

parte ré, HOMOLOGO os cálculos de liquidação do ID. 9ba7531.

Após, apure-se o débito remanescente, intimando-se para

pagamento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de imediata

constrição de bens, independentemente de mandado de citação.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000560-83.2021.5.13.0012

AUTOR

JOSEILDA GONCALVES DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

ITALO DANIEL PEREIRA

DANTAS(OAB: 28001/PB)

RÉU

CARLOS DANIEL GONCALVES SENA

- ME

ADVOGADO

LINCON BEZERRA DE

ABRANTES(OAB: 12060/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSEILDA GONCALVES DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do

Despacho ID 582712a proferido nos autos, para providências no

prazo de 10 dias, conforme a seguir:

DESPACHO

Vistos, etc.

(…)Em caso de frustração da pesquisa acima, intime-se o

exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, meios

específicos e efetivos para cumprimento da sentença, nos termos

do art. 878 da CLT, advertindo-o quanto ao que dispõe o art. 11-A,

da CLT.

O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do

prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT)(…).

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000777-92.2022.5.13.0012

AUTOR

BRENO NOBREGA DA COSTA

ADVOGADO

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E

QUEIROZ(OAB: 163741/SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1158

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:

49912/PR)

RÉU

ATLETICO CAJAZEIRENSE DE

DESPORTOS

Intimado(s)/Citado(s):

- BRENO NOBREGA DA COSTA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 8aa002d, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GILCIMAR ALVES SOARES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- GILCIMAR ALVES SOARES

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. aed1ad3, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000706-90.2022.5.13.0012

AUTOR

GILCIMAR ALVES SOARES

ADVOGADO

ROGERIO BEZERRA RODRIGUES

FILHO(OAB: 29521/PB)

RÉU

SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

ADVOGADO

JOAO FRANCISCO DE SOUSA

FILHO(OAB: 28728/PB)

ADVOGADO

RENATO MARLIS DE ABREU

SOUZA(OAB: 24043/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. aed1ad3, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 93c3c3a para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000343-40.2021.5.13.0012

AUTOR

KLEITON DE ALMEIDA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1159

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:

20885/PB)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 93c3c3a, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA PAZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da

nova marcação de exame pericial (ID. cb236a7).

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATSum-0000761-41.2022.5.13.0012

AUTOR

DOUGLAS MONTEIRO BEZERRA

PAZ

ADVOGADO

JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:

9468/PB)

ADVOGADO

ITALO EMANUEL FERNANDES

FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)

RÉU

DICAL-DISTRIBUIDORA DE

VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

ADVOGADO

DANIELLE MAYANE ALVES

TAVARES DE MORAIS(OAB:

10467/RN)

PERITO

DANILO VIDERES E SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

- DICAL-DISTRIBUIDORA DE VEICULOS CAJAZEIRAS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT - Ficam as partes intimadas da

nova marcação de exame pericial (ID. cb236a7).

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

RAFAEL GALDINO MAIA

Assessor

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- ELISA MACENA DA CRUZ

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo

prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1160

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- EVERALDO SOARES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo

prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012

AUTOR

ELISA MACENA DA CRUZ

ADVOGADO

EVANDRO ALVES CASTELO

BEZERRA(OAB: 22515/PB)

AUTOR

EVERALDO SOARES DA SILVA

ADVOGADO

GRAZIELLA NORONHA

RODRIGUES(OAB: 158283/MG)

RÉU

TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E

PAVIMENTACAO LTDA.

ADVOGADO

FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:

5991/TO)

Intimado(s)/Citado(s):

- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. 4ff76db e 13ad840, para impugnação

fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da

discordância, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo

prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012

AUTOR

GEORGE VIEIRA DEODATO

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf179b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de

instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o

empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa

física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde

pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da

atividade empresarial.

Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois

não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.

Cálculos atualizados no ID. 632f5cd.

Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.

Intime-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000134-71.2021.5.13.0012

AUTOR

GEORGE VIEIRA DEODATO

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1161

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Intimado(s)/Citado(s):

- GEORGE VIEIRA DEODATO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf179b7

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

A inclusão do empresário individual no polo passivo independe de

instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade

Jurídica da empresa, uma vez que o patrimônio individual e o

empresarial se confundem, não havendo distinção entre pessoa

física e jurídica. Com efeito, o empresário individual responde

pessoalmente pelos danos causados a terceiros no exercício da

atividade empresarial.

Inclua-se no polo passivo da demanda o CPF do empresário, pois

não consta informação no documento de ID. 4b5fe20.

Cálculos atualizados no ID. 632f5cd.

Após, promovam-se as consultas aos sistemas conveniados

SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD-DOI contra os executados.

Intime-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE NATAN FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOSE NATAN FERREIRA DE OLIVEIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. edfd4a0, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ATOrd-0000052-06.2022.5.13.0012

AUTOR

JOSE NATAN FERREIRA DE

OLIVEIRA

ADVOGADO

MARCOS ANTONIO ABREU DE

LIMA(OAB: 31799/PE)

RÉU

INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

ADVOGADO

DANIEL CARLOS MARIZ

SANTOS(OAB: 14623/CE)

Intimado(s)/Citado(s):

- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para ciência da planilha de cálculos de

liquidação de ID. edfd4a0, para impugnação fundamentada com a

indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de

preclusão (CLT, art. 879, § 2º), pelo prazo comum de 08 (oito) dias.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA

Diretor de Secretaria

Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7ade6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1162

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de

Declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO, para, no mérito,

acolhê-los e sanar a omissão da sentença meritória.

Defiro o pedido do sindicato embargante e condeno a parte

demandada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS

LTDA a pagar multa referente a 09 (nove) autos de infrações, no

valor individual de 1.176,00 (hum Mil, cento e setenta e seis reais)

cada, conforme previsto na CCT 2019/2020- cláusula trigésima

segunda, parágrafo terceiro, acrescidos de juros e correção

monetária, contados da data da infração. (id79e76dc)

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000526-11.2021.5.13.0012

AUTOR

SINDICATO DOS TRABALHADORES

NO COMERCIO E SERVICOS DE

SOUSA E REGIAO

ADVOGADO

PEDRO LUCAS ALENCAR DA

SILVEIRA(OAB: 26654/PB)

RÉU

NELFARMA COMERCIO DE

PRODUTOS QUIMICOS LTDA

ADVOGADO

NATHALIA DE ARAUJO

SANTOS(OAB: 28234/PB)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

Intimado(s)/Citado(s):

- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E

SERVICOS DE SOUSA E REGIAO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe7ade6

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

DECISÃO

Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decide esta

Vara do Trabalho de Sousa/PB ADMITIR os Embargos de

Declaração opostos por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO

COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SOUSA E REGIÃO, para, no mérito,

acolhê-los e sanar a omissão da sentença meritória.

Defiro o pedido do sindicato embargante e condeno a parte

demandada NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS

LTDA a pagar multa referente a 09 (nove) autos de infrações, no

valor individual de 1.176,00 (hum Mil, cento e setenta e seis reais)

cada, conforme previsto na CCT 2019/2020- cláusula trigésima

segunda, parágrafo terceiro, acrescidos de juros e correção

monetária, contados da data da infração. (id79e76dc)

Intimem-se.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000035-33.2023.5.13.0012

AUTOR

CHARLES MORAES DA SILVA

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

2A CONSTRUCAO E

INCORPORACAO LTDA

Intimado(s)/Citado(s):

- CHARLES MORAES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e172d27

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista

ajuizada por CHARLES MORAES DA SILVA em desfavor de 2A

CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, DECIDE esta Vara do

Trabalho de SOUSA/PB, de ofício, levantar a preliminar de inépcia

da petição inicial e extinguir a presente demanda sem resolução do

mérito, com fundamento nos artigos 319, 320 e 485, inciso I, do

CPC, c/c 840, § 1º, da CLT.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita,

isentando-o de custas.

Não haverá pagamento de honorários de sucumbência, diante dos

efeitos vinculantes e

erga omnes

da ADI 5766 do STF.

Tudo conforme a fundamentação

supra

, que integra este dispositivo

para todos os fins.

Por consequência, resulta prejudicada a apreciação das petições da

parte ré (IDs. dff5864 e c9159bc).

Diante do acima constatado, oficie-se ao Ministério Público do

Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia desta

decisão e dos autos, para que tomem as providências que entender

pertinentes.

Intimem-se as partes, devendo ser arquivado o feito se transcorrido

o prazo recursal, com as cautelas de praxe.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1163

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02203

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. bd64adf, a inserção da

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. d40f7e5).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (31/05/2022, ID. 18ca09a).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000346-58.2022.5.13.0012

AUTOR

RICARDO PEREIRA DE SOUSA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- RICARDO PEREIRA DE SOUSA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf02203

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. bd64adf, a inserção da

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. d40f7e5).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (31/05/2022, ID. 18ca09a).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1164

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000025-86.2023.5.13.0012

AUTOR

ANTONIO JOSE GABRIEL

ADVOGADO

CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)

RÉU

CCISA62 INCORPORADORA LTDA

ADVOGADO

MARTA CRISTINA DE FARIA

ALVES(OAB: 150162/RJ)

Intimado(s)/Citado(s):

- ANTONIO JOSE GABRIEL

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b857c1e

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte autora, em petição de ID. 54076c7, por seu advogado,

justifica sua ausência à audiência inicial, pelas razões que

especifica.

ACOLHO a justificativa, de modo que fica mantido o arquivamento,

porém dispensando-se a necessidade de pagamento de custas

deste processo quando da propositura de eventual nova demanda

(art. 844, § 2º, CLT).

Intime-se a parte autora.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000402-28.2021.5.13.0012

AUTOR

LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804705e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos

respectivos apelos, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio TRT-13, para os devidos fins.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000402-28.2021.5.13.0012

AUTOR

LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA

ADVOGADO

PEDRO RAMON JOSE

BERNARDINO(OAB: 34740/PE)

RÉU

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO

ANNA CAROLINA BARROS CABRAL

DA SILVA(OAB: 26107/PE)

PERITO

CARLOS PEDRO SOUSA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- LEONARDO CESAR DIAS FERREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 804705e

proferida nos autos.

DECISÃO

Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, visto

que preenchidos os requisitos de admissibilidade.

Aos litigantes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos

respectivos apelos, no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao

Egrégio TRT-13, para os devidos fins.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012

AUTOR

MILENNY KLLEDINA DE SOUSA

ANDRADE

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1165

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

ADVOGADO

FABRICIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JURU

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CONCEICAO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MARI

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- MILENNY KLLEDINA DE SOUSA ANDRADE

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48720f9

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar

a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade

de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Para melhor instrução do IDPJ, junte-se aos autos consulta aos

sistemas conveniados, para análise completa da constituição

societária da executada.

Após, retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,

fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações

judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte

executada no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem

que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao

cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,

determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de

urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em

desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no

limite da dívida exequenda.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000222-17.2018.5.13.0012

AUTOR

MILENNY KLLEDINA DE SOUSA

ANDRADE

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

RÉU

HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP

ADVOGADO

FABRICIO ABRANTES DE

OLIVEIRA(OAB: 10384/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE JURU

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE CONCEICAO

ADVOGADO

ELTON ALVES DE SOUSA(OAB:

26781/PB)

TERCEIRO

INTERESSADO

MUNICIPIO DE MARI

TERCEIRO

INTERESSADO

FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE

Intimado(s)/Citado(s):

- HIDRO PERFURAC?ES EIRELI - EPP

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48720f9

proferido nos autos.

DESPACHO

A parte exequente requer a instauração de incidente de

desconsideração da personalidade jurídica com o fito de direcionar

a execução em desfavor do(s) sócio(s) e/ou diretores, na qualidade

de responsáveis pelas dívidas da(s) pessoa(s) jurídica(s), ao

argumento da inexistência de êxito do processo executório na

satisfação da dívida exequenda.

Para melhor instrução do IDPJ, junte-se aos autos consulta aos

sistemas conveniados, para análise completa da constituição

societária da executada.

Após, retifique-se a autuação do processo, em sendo necessário,

fazendo constar no sistema eletrônico de processamento de ações

judiciais (PJe) o nome do(s) sócio(s) e/ou diretores da parte

executada no polo passivo da execução (Consolidação dos

Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, art. 39).

Cite(m)-se o(s) sócio(s) e/ou diretores para, querendo,

manifestar(em)-se e requerer(em) as provas cabíveis no prazo de

15 dias (CPC, art. 135).

CONCOMITANTEMENTE, considerando o tempo já decorrido sem

que houvesse qualquer iniciativa do devedor quanto ao

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1166

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

cumprimento espontâneo da obrigação, indicação de bens ou

mesmo resolução da demanda pela salutar via conciliatória,

determina-se , de natureza cautelar (CPC, art. 301 do tutela de

urgência CPC), para que seja procedida a imediata constrição em

desfavor dos sócios, on line por meio de sistemas disponíveis, no

limite da dívida exequenda.

Por fim, decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem

manifestação, venham-me conclusos os autos para decisão.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012

AUTOR

IVANILDO PIRES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e113

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. 81c39e1, a inserção da

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. ed43e44).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (20/04/2022, ID. c7c6c70).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000241-81.2022.5.13.0012

AUTOR

IVANILDO PIRES DA SILVA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- IVANILDO PIRES DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00e113

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. 81c39e1, a inserção da

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. ed43e44).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1167

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (20/04/2022, ID. c7c6c70).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE

JESUS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef56cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o perito contábil dilação de prazo para a apresentação de

laudo, pelas razões que especifica (ID. b61a81c).

DEFIRO o pedido, no que concedo prorrogação do prazo para a

juntada dos cálculos até o dia 12/06/2023.

Intimem-se as partes e dê-se ciência ao perito.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012

AUTOR

SIND DOS TRAB EM ESTAB DE

ENSINO PRIVADO DA PARAIBA

ADVOGADO

CARLA EMILLY GREGORIO

DANTAS(OAB: 16187/PB)

ADVOGADO

KAIO CESAR ALVES

CORDEIRO(OAB: 16959/PB)

RÉU

CONGREGACAO DAS FILHAS DE

SANTA TERESA DE JESUS

ADVOGADO

ALEXANDRE LEITAO DE

SOUZA(OAB: 16399/CE)

CUSTOS LEGIS

MINISTÉRIO PÚBLICO DO

TRABALHO

PERITO

EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES

Intimado(s)/Citado(s):

- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA

PARAIBA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef56cc

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer o perito contábil dilação de prazo para a apresentação de

laudo, pelas razões que especifica (ID. b61a81c).

DEFIRO o pedido, no que concedo prorrogação do prazo para a

juntada dos cálculos até o dia 12/06/2023.

Intimem-se as partes e dê-se ciência ao perito.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012

AUTOR

CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO - ME

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7cb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. c6cf4f0, a inserção da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1168

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. f066f21).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (29/04/2022, ID. 127ad22).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0000347-43.2022.5.13.0012

AUTOR

CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA

ADVOGADO

CLAUDIO ROBERTO LOPES

DINIZ(OAB: 8023/PB)

RÉU

CAIO RODRIGO BEZERRA PAIXAO -

ME

ADVOGADO

JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:

11984/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- CARLOS DANIEL DOS SANTOS LIMA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d7cb0

proferido nos autos.

DESPACHO

Requer a parte autora, em petição de ID. c6cf4f0, a inserção da

empresa CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ

34.031.887/0001-05 no polo passivo da demanda , uma vez que o

CNPJ do réu CAIO RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME

(10.474.106/0001-80) encontra-se “encerrado na Receita Federal”.

Aduz que o CNPJ de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA

“sucedeu o antigo”, qual seja, o da ora ré.

Justifica o pedido visando a que seja expedida a certidão para

processamento do seguro-desemprego, na qual conste como

empregador CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA LTDA.

Determinada a intimação de CERAMICA PAIXAO INDUSTRIA

LTDA., para manifestação relativamente ao requerimento do

demandante, a empresa aquiesceu com o pedido (ID. f066f21).

Em diligências junto ao sítio da Receita Federal, na data corrente,

constatou o Juízo que a situação cadastral da empresa CAIO

RODRIGUES BEZERRA PAIXAO - ME é de “INAPTA” desde

26/04/2021, data esta que, inclusive, antecede a da dispensa do

autor (29/04/2022, ID. 127ad22).

Pelo exposto, com fundamento nos arts. 10 e 448-A, ambos da

CLT, DEFIRO o pedido da parte autora, devendo a Secretaria

cadastrar aos autos, como segundo réu, a empresa CERAMICA

PAIXAO INDUSTRIA LTDA, CNPJ 34.031.887/0001-05 e habilitar o

causídico que constituiu. Deverá ainda expedir certidão para

processamento do seguro-desemprego, consignando essa empresa

como empregadora.

Intimem-se as partes.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012

AUTOR

JOCINEUDA ANA BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

JOHNBERG WEYNER TEMOTEO

CARTAXO(OAB: 20795/PB)

RÉU

OBERDAN MARCIO TEMPASS

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

KASSIA SOARES FEITOSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- KASSIA SOARES FEITOSA

- OBERDAN MARCIO TEMPASS

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1169

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, intime-se o terceiro interessado (Banco

Volkswagem, localizado à RUA VOLKSWAGEN, 291 ; Bairro:

JABAQUARA ; CEP: 04344-020, São Paulo - SP) para que informe,

no prazo de 10 dias, a situação atual do contrato de alienação e o

valor do débito/quitação do veículo de ID. df63d68.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATSum-0000185-48.2022.5.13.0012

AUTOR

JOCINEUDA ANA BEZERRA

PEREIRA

ADVOGADO

JOHNBERG WEYNER TEMOTEO

CARTAXO(OAB: 20795/PB)

RÉU

OBERDAN MARCIO TEMPASS

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

RÉU

KASSIA SOARES FEITOSA

ADVOGADO

EDILZA BATISTA SOARES(OAB:

3233/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- JOCINEUDA ANA BEZERRA PEREIRA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3485e4

proferido nos autos.

DESPACHO

Ante as manifestações retro, intime-se o terceiro interessado (Banco

Volkswagem, localizado à RUA VOLKSWAGEN, 291 ; Bairro:

JABAQUARA ; CEP: 04344-020, São Paulo - SP) para que informe,

no prazo de 10 dias, a situação atual do contrato de alienação e o

valor do débito/quitação do veículo de ID. df63d68.

SOUSA/PB, 11 de abril de 2023.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000138-40.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALAN JORGE QUEIROGA

ROSA(OAB: 27077/PB)

REQUERENTES

MARU TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- MARU TRANSPORTES LTDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccfcca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do Exposto, nos autos do presente ACORDO

EXTRAJUDICIAL, proposto por FERNANDO CAITANO DE

ALMEIDA e MARU TRANSPORTES LTDA, resolve este juízo, por

sentença, homologar a transação para que produza seus jurídicos e

legais efeitos, extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do

CPC, os pleitos contido na exordial.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do

referido recolhimento ter ocorrido quando da confecção do TRCT de

id. 10c4321.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita

com fundamento no artigo 790 § 3º da CLT.

Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.04.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº HTE-0000138-40.2023.5.13.0012

REQUERENTES

FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA

ADVOGADO

ALAN JORGE QUEIROGA

ROSA(OAB: 27077/PB)

REQUERENTES

MARU TRANSPORTES LTDA

ADVOGADO

HIGOR VASCONCELOS DE

ALMEIDA(OAB: 19503/PB)

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO CAITANO DE ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

SUMÁRIO

Gabinete da Vice-Presidência

1

Notificação

1

Gabinete do Desembargador Carlos Coelho

112

Notificação

112

Gabinete do Desembargador Ubiratan

Delgado

113

Notificação

113

Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio

114

Notificação

114

Gabinete do Desembargador Wolney Macedo

118

Notificação

118

Gabinete do Desembargador Leonardo

Trajano

119

Notificação

119

Tribunal Pleno - 1ª TURMA

120

Acórdão

120

Tribunal Pleno - 2ª Turma

173

Acórdão

173

Notificação

301

Secretaria Geral Judiciária

303

Notificação

303

Pauta

303

Central de Regional de Efetividade

314

Notificação

314

Centro Judiciário de Métodos Consensuais de

solução de Disputas

336

Notificação

336

1ª Vara do Trabalho de João Pessoa

348

Notificação

348

2ª Vara do Trabalho de João Pessoa

410

Notificação

410

3ª Vara do Trabalho de João Pessoa

450

Edital

450

Notificação

450

4ª Vara do Trabalho de João Pessoa

471

Notificação

471

5ª Vara do Trabalho de João Pessoa

527

Notificação

527

6ª Vara do Trabalho de João Pessoa

564

Notificação

564

7ª Vara do Trabalho de João Pessoa

597

Notificação

597

8ª Vara do Trabalho de João Pessoa

649

Notificação

649

9ª Vara do Trabalho de João Pessoa

675

Edital

675

Notificação

675

10ª Vara do Trabalho de João Pessoa

705

Notificação

705

11ª Vara do Trabalho de João Pessoa

738

Notificação

738

12ª Vara do Trabalho de João Pessoa

775

Edital

775

Notificação

778

13ª Vara do Trabalho de João Pessoa

834

Notificação

834

1ª Vara do Trabalho de Campina Grande

871

Notificação

871

2ª Vara do Trabalho de Campina Grande

905

Edital

905

Notificação

910

3ª Vara do Trabalho de Campina Grande

937

Notificação

937

4ª Vara do Trabalho de Campina Grande

960

Notificação

960

5ª Vara do Trabalho de Campina Grande

976

Notificação

976

6ª Vara do Trabalho de Campina Grande

980

Edital

980

Notificação

981

7ª Vara do Trabalho de Campina Grande

1017

Notificação

1017

Vara do Trabalho de Catolé do Rocha

1034

Notificação

1034

Vara do Trabalho de Guarabira

1042

Notificação

1042

Vara do Trabalho de Itaporanga

1082

Edital

1082

Notificação

1082

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1170

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccfcca

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

CONCLUSÃO

Diante do Exposto, nos autos do presente ACORDO

EXTRAJUDICIAL, proposto por FERNANDO CAITANO DE

ALMEIDA e MARU TRANSPORTES LTDA, resolve este juízo, por

sentença, homologar a transação para que produza seus jurídicos e

legais efeitos, extinguindo com resolução do mérito, 487, III, ‘b’ do

CPC, os pleitos contido na exordial.

Não há contribuição previdenciária sobre o acordo em virtude do

referido recolhimento ter ocorrido quando da confecção do TRCT de

id. 10c4321.

Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita

com fundamento no artigo 790 § 3º da CLT.

Custas pelo empresa no importe de R$ 60,00, que devem ser

recolhidas e comprovadas pela empresa até o dia 20.04.2023, sob

pena de execução.

Cumprido o acordo, recolhidas as custas processuais, remetam-se

os autos ao arquivo, caso contrário, à execução.

Com a publicação, as partes, por seus advogados, estarão

regularmente intimadas da presente decisão para os devidos fins.

ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI

Juiz do Trabalho Substituto

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301

Vara do Trabalho de Patos

1085

Notificação

1085

1ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1112

Notificação

1112

2ª Vara do Trabalho de Santa Rita

1118

Notificação

1118

Vara do Trabalho de Sousa

1153

Edital

1153

Notificação

1153

3699/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

1171

Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 198301